Prefeitura de Elisiário - SP

Notícia:   Prefeitura de Elisiário - SP abre vagas para Agente Comunitário da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE ELISIÁRIO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 02/2012

EDITAL COMPLETO

A Prefeitura Municipal de Elisiário nos termos da legislação vigente, em especial o artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, Lei Complementar nº 30/2012, de 29 de junho de 2012 e Lei Complementar nº 31/2012, de 23 novembro de 2012 e Lei Orgânica do Município de Elisiário torna público a abertura das inscrições ao Processo Seletivo de Provas, para preenchimento das vagas e funções abaixo especificadas, no regime Celetista (CLT), com as denominações a saber:

Emprego

C/H semanal

Vagas

Vencimentos

Taxa de Inscrição

Requisitos Especiais

Agente Comunitário de Saúde

40 h/s

06

R$ 768,35

R$ 30,00

- residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público;

- haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e

- haver concluído o ensino fundamental

1. DAS INSCRIÇÕES

As inscrições estarão abertas e deverão ser efetuadas pelo próprio candidato ou por procurador legalmente habilitado, no período de 26 a 30 de novembro de 2012, no horário das 8:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:00 horas, de segunda a sexta feira, no CRAS - Centro de Referencia de Assistência Social, sito a rua Maria Angela Borghi nº 172, bairro Conjunto Habitacional Benedito Zancaner, na cidade de Elisiario/SP.

1.1. DAS CONDIÇÕES DE NOMEAÇÃO

No ato da nomeação, será exigido do candidato:

a) Sua naturalidade;

b) Ter 18 (dezoito) anos completos no mínimo, na data da nomeação;

c) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no Edital;

d) Estar em gozo de seus direitos políticos e civis;

e) Não registrar antecedentes criminais;

f) Gozar de boa saúde física e mental;

g) Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade por prática de atos desabonadores;

h) Possuir, na data de nomeação habilitação para o cargo a que concorre;

i) A inscrição constará de preenchimento de requerimento e ficha que será fornecida ao candidato no local da inscrição, bem como o recolhimento da taxa de inscrição descrita na tabela acima.

Obs.O pagamento das importâncias especificadas acima deverá ser efetuado diretamente para a banca receptora no ato da inscrição a ser feita conforme o item 1 deste Edital.As isenções da taxa de inscrição seguirá a determinação da legislação vigente (Lei Municipal nº 273/2003).

1.2. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos em Cópias reprográficas :

- Cédula de Identidade - R.G. e CPF;

- Para os candidatos portadores de necessidades especiais (PNE), deverá ser especificado na ficha de inscrição e apresentado Laudo Médico, até o ultimo dia de inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova.

- As pessoas PNE que pretendem fazer uso das prerrogativas que lhe são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal e pela Lei nº 7.853/89 é assegurado o direito de inscrição para os cargos em Processo Seletivo, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

- Em obediência ao disposto no art. 37, §1º e 2º do Decreto nº 3.298/99, de 20 de dezembro de 1999 que regulamenta a Lei nº 7.853/89, ser-lhe-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada cargo, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Processo Seletivo.

- Consideram-se pessoas PNE aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/89.

1.3. Ao candidato será atribuída total responsabilidade pelo correto preenchimento da Ficha de Inscrição que poderá ser feita por procuração devendo a mesma ter firma reconhecida e ficará retida junto ao requerimento de inscrição, assim como cópia autenticada da Cédula de Identidade (R.G.) do candidato. O portador da procuração deverá apresentar documento de identidade. O candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros cometidos por seu procurador ao efetuar a inscrição.

1.4. Os pedidos de inscrições dos candidatos serão analisados pela Comissão Organizadora que se manifestará pelo deferimento ou indeferimento da inscrição, inclusive podendo, a qualquer tempo, anular,"a posteriore", a prova ou nomeação do candidato desde que seja verificada falsidade de declarações ou irregularidades nas provas ou documentos.

1.5. Não serão aceitos pedidos ou reclamações fora do prazo, bem como inscrições por depósito em caixa eletrônico, fax ou de forma condicional a não ser o que estabelece o presente Edital. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os pré-requisitos fixados, será ela cancelada.

1.6. Não haverá devolução do valor recolhido sobre a inscrição, exceto na hipótese de cancelamento do Processo Seletivo por conveniência ou interesse da administração.

1.7. Se aprovado e contratado, o candidato por ocasião da posse, além dos documentos descritos no item 1.1 do edital, apresentará demais documentos exigidos pelo Setor Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, perderá o direito a vaga.

1.8. O candidato não poderá ser aposentado por invalidez ou ter aposentadoria especial para o mesmo cargo, e nem estar com idade de aposentadoria compulsória; não poderá estar com vínculo na Administração direta ou Fundacional, que impossibilite acumulação de cargos, salvo nos casos do dispositivo do artigo 37, inciso XVI letras a, b, c da Constituição Federal.

1.9. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alterações dos cargos, em hipótese alguma.

1.10. A Prefeitura Municipal de Elisiário não se responsabilizará por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades.Sendo se caso as provas recaírem no mesmo horário, o candidato que efetuar inscrições para mais de um cargo, deverá optar por apenas um.

1.11. A remuneração dos servidores a serem nomeados, será de acordo com a escala de vencimentos correspondente ao cargo que assumir.

2. DAS PROVAS

2.1. As informações obtidas por meio de contato telefônico junto a Prefeitura Municipal de Elisiário não se revestem de caráter oficial, devendo o candidato utilizar-se dos meios indicados no presente Edital para informar-se sobre locais e horários da realização das provas.

2.2. A valoração das provas será, de acordo com o anexo I, do presente Edital.

2.3. Todas as provas apresentam questões que guardam relação direta com a bibliografia descrita no Anexo II.

2.4. As provas serão realizadas no dia 16 de dezembro (domingo) de 2012 às 9:30 horas, na EMEF - Professora Regina Tereza Aparecida Savazzi, sito a rua Benedito Borges da Silveira nº 165, centro na cidade de Elisiário - SP.

3. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS

3.1. Por justo motivo, a critério da Comissão Organizadora, a realização de 1 (uma) ou mais provas referente aos cargos do presente Processo Seletivo poderá ser adiada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que se realizarão as provas.

3.2. Não serão admitidos nos locais das provas, os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

3.3. O ingresso nos locais das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o protocolo de inscrição, acompanhado de documento de identidade original ou outro documento oficial com foto.

3.4. Durante a realização das provas não será permitido ao Candidato consulta a livros, legislação, uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, calculadora, etc.

3.5. Não serão computadas questões não respondidas, com rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

3.6. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que se ausentar da sala de provas sem autorização do fiscal ou do coordenador.

3.7. Será automaticamente excluído do Processo Seletivo o candidato que for surpreendido em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outro meio de comunicação sobre a prova que estiver sendo realizada.

3.8. O tempo de duração da prova escrita será de 02 (duas) horas, contadas a partir da autorização do fiscal para início das mesmas.

3.9 As questões serão elaboradas em forma de testes, através de 20 (vinte) questões de múltipla escolha, com peso de 5,00 para cada questão, levando em consideração as condições específicas de cada cargo.

3.10. O candidato poderá lançar mão de toda e qualquer bibliografia que trate de forma sistematizada os assuntos que desejar a fim de preparar-se para as provas.

3.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

3.12. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

3.13. No dia da realização das provas, na hipótese de o candidato não constar das listagens oficiais relativas aos locais de prova estabelecidos no Edital de Convocação, o examinador procederá à inclusão do referido candidato, antes do início das provas, fornecendo Folha de Respostas e Caderno de Provas, mediante a apresentação do comprovante de sua inscrição.

3.14. A inclusão de que trata o item 3.13 será realizada de forma condicional, e será confirmada pela Banca, na fase do Julgamento das Provas Objetivas, com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

3.15. Considerada a impertinência da inscrição de que trata o item 3.13, a mesma será automaticamente cancelada sem direito a reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

3.16. Ao terminar a prova o candidato entregará ao Fiscal, a prova e a folha de respostas (gabarito) e todo e qualquer material cedido para a execução das provas.

3.17. Serão fornecidos exemplares do caderno de questões aos candidatos que efetuar requerimento junto a Prefeitura Municipal de Elisiário, para apresentação de recursos.

3.18. A Comissão Organizadora julgará os casos de situações excepcionais, desde que o fato seja comunicado e comprovado por escrito até às 16 horas do penúltimo dia útil ao dia da prova.

3.19. O não comparecimento a qualquer das provas excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

3.20. O candidato deverá comparecer ao local designado para as provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis e borracha, apresentando o Protocolo de Inscrição e o Documento de Identidade original, ou outro documento oficial com foto.

3.21. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

3.22. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

3.23. Sempre que o candidato observar a anormalidade prevista no item 3.21, deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4. DO JULGAMENTO DAS PROVAS

4.1. As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

4.2. O critério de julgamento será o eliminatório, de modo que as notas serão atribuídas de modo decrescente. O candidato que não atingir a nota mínima de 50,00 (cinqüenta) pontos será eliminado do Processo Seletivo.

4.3. Poderá o candidato impugnar qualquer questão constante das provas, desde que o faça por escrito e fundamentadamente, no prazo de três dias úteis, contados da publicação do Gabarito.

4.4. Não haverá, sob nenhuma hipótese, vista ou revisão de provas, podendo o candidato junto a Comissão, requisitar a revisão de notas no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar da data da publicação da classificação.

4.5. A impugnação de qualquer questão constante das provas fora do respectivo prazo não será aceita, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 4.4 deste Edital.

5. DA CLASSIFICAÇÃO

5.1. Os candidatos habilitados serão classificados em caráter eliminatório, sendo que o candidato que não atingir a nota mínima 50,00 (cinqüenta) pontos estará inabilitado do Processo Seletivo.

5.2. A Prefeitura Municipal de Elisiário publicará no jornal "Folha da Região" e no site www.jsconcursos.com.br, lista de classificação final por cargo, bem como afixará a listagem no local de costume.

5.3. Somente serão apreciados os recursos interpostos dentro do prazo de 02 (dois) dias a contar da data de publicação da listagem de Classificação. O candidato poderá apresentar um único recurso, individualmente, à Comissão, devidamente fundamentado, constando número de inscrição, nome do candidato, número do documento de identidade e nome do cargo que prestou o Processo Seletivo, protocolado junto a Prefeitura Municipal de Elisiário, o que será admitido para o único efeito de correção de notório erro de fato.

5.4. O recurso interposto fora do respectivo prazo não será aceito, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo mencionado no item 5.3 deste Edital.

5.5. O Senhor Prefeito Municipal constitui última Instância para recurso, sendo soberano em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

5.6. Não serão aceitos recursos interpostos por fax, telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o estabelecido neste Edital.

5.7. Decorrido o prazo para recurso, as provas poderão ser incineradas, exceto aquelas para as quais foram apresentados recursos.

5.8. No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente:

a) O candidato com maior idade.

b) Maior número de filhos menores de 21 anos.

7. DA CONVOCAÇÃO PARA POSSE

7.1. A convocação para posse dos candidatos habilitados obedecerá a ordem decrescente de classificação final por cargo, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Elisiario, obedecido o limite de vagas existentes, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo, não gerando o fato de sua aprovação o direito de contratação.A convocação será de acordo com a necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Elisiário.

7.2. No caso de deficientes, após a convocação, no prazo de 3 (três) dias, os candidatos aprovados deverão submeter-se à perícia médica para verificação da compatibilidade de sua deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

7.3. A perícia será realizada no órgão médico do Município, preferencialmente, por especialista na área de deficiência de cada candidato, devendo o laudo ser proferido no prazo de 3 (três) dias contados do respectivo exame.

7.4. O candidato, cuja deficiência não for configurada, ou quando esta for considerada incompatível com a função a ser desempenhada, será desclassificado, não cabendo qualquer recurso da decisão proferida pela junta médica.

7.5. Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da posse deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente edital, os seguintes: Título Eleitoral, quitação com o serviço militar, CPF, prova de escolaridade e habilitação legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar cargo público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei, atestados de antecedentes criminais e demais documentos necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

7.6. O Processo Seletivo terá validade de 01 (um) ano, contados a partir da data de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período.

8. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento e na aceitação tácita das condições do Processo Seletivo, estabelecidas nesse edital em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

8.2. Cabe exclusivamente ao Prefeito Municipal de Elisiário o direito de aproveitar os candidatos habilitados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigado ao provimento de todas as vagas existentes.

8.3. Será excluído do Processo Seletivo, por ato da Comissão Organizadora, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro de equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Processo Seletivo;

f) Não devolver integralmente o material recebido, exceto programa de provas;

g) Efetuar inscrições fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação da Comissão.

8.4. Qualquer regra prevista neste edital poderá ser alterada antes da realização das provas, mediante republicação do item ou itens atualizados.

8.5. Se aprovado e nomeado, o candidato por ocasião da nomeação apresentará os documentos exigidos pelo Setor Pessoal, e o não cumprimento dessas exigências, o candidato perderá o direito a vaga.

8.6. O candidato classificado obrigar-se-á a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Elisiário.

8.7. Os candidatos aprovados terão que exercer suas funções, no Município de Elisiário ou outros locais a ser previamente designados.As atribuições dos cargos constam no anexo III.

8.8. Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer sócios da empresa, JS Organização de Concursos Públicos Ltda, a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1591 a 1595 do Código Civil. Constado o parentesco a tempo o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

8.9. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados finais.

8.10. Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente edital, serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Elisiário e a empresa JS Organização de Concursos Públicos Ltda, através de Comissão Organizadora constituída para esse fim.

Registre-se e publique-se.

Elisiário- SP, 23 de novembro de 2012.

(assinado no original)
Valdecir Ferreira de Souza
Prefeito Municipal

ANEXO I

 

VALORAÇÃO PARA PROVAS OBJETIVAS (0 A 100)

PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES ENVOLVENDO:

CRITÉRIO PARA APROVAÇÃO

CARGOS

Língua Portuguesa

Matemática

Conhec. Específicos, Gerais e atualidades

Total

Valor da Questão

Agente Comunitário de Saúde

05

05

10

20

5,00

50,00 nota mínima

ANEXO II CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

Cargo: Agente Comunitário de Saúde.

PORTUGUÊS: Ortografia, Acentuação gráfica, Pontuação, Classes de palavras: artigo, substantivo, pronome, verbo, Crase, Formação de palavra: composição e derivação portuguesa, Estrutura da frase.Regência nominal e verbal, Colocação pronominal, Sinonímia, antonímia, polissemia, denotação e conotação, encontros vocálicos, acentuação, formas verbais seguidas de pronomes, morfologia, estrutura e formação de palavras, verbos, sinais de pontuação Interpretação de textos. MATEMÁTICA: Propriedades, racionalização simples, Resolução de uma equação, Sistema simples de equações - resolução - problemas, Noções de relação e função, Função de 1ª Grau, Funções, Relação e função: noções gerais, domínio, imagem, Razão e proporção, Regra de três simples, Regra de três composta, Porcentagem, Juros (Simples e Composto), Conjunto de números inteiros: operações, Conjunto de números racionais: operações, sistemas de medidas, comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume. CONHECIMENTOS GERAIS - cultura geral, Historia e Geografia do Brasil, atualidades nacionais e internacionais, locais, curiosidades, ecologia e meio ambiente, FONTES: imprensa escrita, falada e televisiva e principais jornais e revistas do Pais - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS -

Cargo de Agente Comunitário de Saúde:

- questões práticas objetivando dimensionar os conhecimentos dos candidatos Sistema Único de Saúde (SUS), visitas domiciliares, como proceder em casos de doenças contagiosas, entrevistas, pesquisas, coletas de dados, cuidados com alimentação, atenção domiciliar, Diretrizes Operacionais do PACS, atenção domiciliar, trabalho em equipe, organização da demanda e organização dos métodos e da rotina de trabalho, Lei Federal nº 11.350/2006, relacionamento familiar, Normas e Diretrizes do Programa de Saúde ESF (Equipe Saúde da Família) noções básicas de higiene e segurança do trabalho - noções básicas de Relações Humanas no Trabalho. Conhecimentos em Internet, domínio dos Offices.

ANEXO III

ATRIBUIÇÕES INERENTE DO CARGO

- Cargo Agente Comunitário de Saúde:

a) realiza mapeamento de sua área de atuação;

b) cadastra as famílias, sempre mantendo este cadastro atualizado;

c) identifica indivíduos e famílias expostos a situações de risco;

d) identifica áreas de risco;

e) orienta as famílias para a utilização adequada dos serviços de saúde, encaminhando-as e até agendando consultas, exames e atendimento odontológico, quando necessário;

f) realiza ações e atividades, no nível de suas competências, nas áreas prioritárias da Atenção Básica; g) realiza, por meio de visita domiciliar, acompanhamento mensal de todas as famílias sob sua responsabilidade;

h) permanece sempre bem informado, auxiliando os demais membros da equipe de agentes, sobre a situação das famílias acompanhadas, particularmente aquelas em situações de risco;

i) desenvolver ações de educação e vigilância à saúde e na prevenção de doenças;

j) promover a educação e a mobilização comunitária visando desenvolver ações coletivas de saneamento e melhoria do meio ambiente, entre outras;

l) traduzir para a ESF a dinâmica social da comunidade, suas necessidades, potencialidades e limites;

m) identificar parceiros e recursos existentes na comunidade que possam ser potencializados pela equipe.

n) utiliza de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade;

o) a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

p) o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

q) o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

r) a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família;

s) a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

t) executa outras atividades afins determinadas pelo superior imediato.