Prefeitura de Edealina - GO

Notícia:   Prefeitura de Edealina - GO abre sete vagas temporárias

PREFEITURA MUNICIPAL DE EDEALINA

ESTADO DE GOIÁS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL Nº 001/2013

Rua 21 Qd.04 - Centro - Tele fax: (64) 3480-1133 - CEP: 75.945-000 - Edealina-GO

A PREFEITURA MUNICIPAL DE EDEALINA, Estado de Goiás, TORNA PÚBLICO a abertura de inscrições e estabelece normas relativas à realização do Processo Seletivo Público - Edital nº. 001/2013 destinado a selecionar candidatos para CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, com o objetivo de prover os cargos de MONITOR DO PETI, 3 vagas, e AUXILIAR DE MONITOR DO PETI, 4 vagas, por prazo determinado, através de Processo Seletivo Público, cujos contratos se limitarão até o encerramento e/ou suspensão do programa do Governo Federal, nos termos das Leis Municipais, ou a critério da Administração, que se regerá de acordo com as instruções que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Público destina-se ao provimento de vagas, pelo regime Estatutário, dos cargos descritos no Anexo I, e será regido por este Edital e fiscalizada por uma comissão denominada Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Público, designada pelo chefe do Poder Executivo Municipal e será executado pela Administradora Rossana Naia Felipe, devidamente inscrita no CRA/GO sob o nº 4.466, responsável técnico, em parceria com a empresa PERFAS - Planejamento e Assessoria Municipal Ltda, sediada na Capital do Estado de Goiás, na Rua 103-C nº 15, Setor Sul - CEP 74.080-180.

1.2. Para efeito da aplicação da seleção dos candidatos será observada a descrição sumária das funções e/ou atribuições do cargo, na forma contida no Anexo I, com aplicação de seleção através de avaliação CURRICULAR.

1.3. A jornada de trabalho e a remuneração para o cargo objeto deste Processo Seletivo são as definidas nas Leis Municipais, conforme descrito no Anexo I deste Edital.

1.4. A escolaridade mínima e os requisitos para provimento do cargo são os constantes do Anexo II deste Edital.

1.5. O nível de escolaridade e os requisitos para provimento do cargo, em caso de êxito na avaliação curricular, serão obrigatoriamente apresentados no ato do provimento do cargo, nos termos do item 9.15 deste Edital.

II - QUANTITATIVO E SALÁRIO DO CARGO E FUNÇÃO

2.1. O Anexo II, parte integrante deste Edital, define o quantitativo de vagas para cada função e seus respectivos salários.

III - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Das vagas destinadas aos cargos previstos neste Edital, 5% (cinco por cento) do total das vagas ofertadas para cada cargo, ficam reservadas aos portadores de deficiência, conforme previsto no Decreto nº 3.298/99 de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei nº 7.853/89, de 24 de outubro de 1989.

3.2. Na aplicação do percentual a que se refere o subitem anterior, quando o resultado for fração de um número inteiro, arredondar-se-ão as vagas para o número inteiro imediatamente posterior.

3.3. Os portadores de deficiência participarão em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, avaliação, duração, horário e local da avaliação curricular e nota mínima exigida.

3.4. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no processo seletivo ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos concorrentes, observadas a ordem de classificação.

3.5. Aos candidatos inscritos na forma do subitem 3.1, será assegurado o direito de se inscreverem nessa condição, devendo para tanto apresentarem atestado médico original, contendo parecer descritivo do Médico assistente do candidato em receituário próprio, comprovando a deficiência, nos termos do Código Internacional de Doenças (CID).

3.6. O candidato portador de deficiência que necessitar de atendimento especial para a realização da avaliação curricular, deverá fazer a solicitação, POR ESCRITO, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo Público, em conformidade com o requerimento contido no Anexo III, deste Edital e entregá-lo no mesmo local, até o término das inscrições.

3.7. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853/1989 e do Decreto nº 3.298/1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, será desconsiderada, passando o candidato a fazer parte do grupo geral de inscrição.

3.8. Os candidatos que no ato de inscrição se declarem portadores de deficiência, se classificados nas provas de conhecimento, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

3.9. Se aprovado e classificado para o provimento das vagas, o candidato portador de deficiência realizará exame médico pericial, com o fim de ser apurada a compatibilidade da função com a deficiência de que é portador.

3.10. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste edital, a contratação não será efetivada.

3.11. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios passíveis de correção.

IV . PRAZO DE VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO PÚBLICO

4.1. O prazo de validade do Processo Seletivo Público será de 06 (seis) meses, contados a partir da data da homologação do resultado final, podendo, a critério da Prefeitura Municipal de Edealina/Go., ser prorrogado uma única vez e por igual período.

V . DAS INSCRIÇÕES E EXIGÊNCIAS:

5.1. O período de inscrição se iniciará às 8:00 horas do dia 20 de maio de 2013, e se encerrará às 17:00 horas do dia 24 de maio de 2013;

5.2. As inscrições somente serão realizadas no departamete de pessoal da Prefeitura localizado na Rua 21, qd. 04, Centro, na cidade de Edealina/Go, CEP: 75.945-000.

5.4. Finalizada a inscrição o candidato receberá um comprovante de inscrição contendo o número da inscrição e as informações do candidato, não havendo pagamento de taxa de inscrição.

5.5. No ato da inscrição o candidato deverá apresentar cópias dos seguintes documentos: CPF, identidade e comprovante de endereço residencial.

5.6. O candidato para se inscrever deverá:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado;

b) Ter idade mínima de 18(dezoito) anos;

c) Estar no gozo dos direitos políticos;

d) Estar quite com as obrigações militares (masculino);

e) Estar quite com as obrigações eleitorais;

f) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo;

g) Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo público pretendido, à época da posse;

h) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

5.5.1. O candidato que possuir penalidade disciplinar de demissão do serviço público ou que já tenha sido dispensado por não atender os requisitos exigidos em contrato de caráter temporário anterior, não poderá assumir o cargo, mesmo que aprovado neste processo seletivo público.

5.7. Não será admitida mais de uma inscrição por candidato, sendo que prevalecerá a primeira, se duas ou mais inscrição do mesmo candidato forem efetuadas, ou a que melhor se adequar à documentação apresentada pelo candidato, a critério da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Público Simplificado.

5.8. Não serão consideradas inscrições de candidatos que já possuam vínculo com a Administração direta e/ou indireta da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, ressalvado os casos de acumulação de cargos previsto na Constituição Federal.

5.9. As despesas com reprodução de cópias deste Edital e respectivos anexos, serão de responsabilidade do candidato e podem ser obtidas no site: www.perfas.com.br/concursos.asp.

5.10. Não haverá inscrição condicional e não será aceitas inscrição via fax, postal, correio eletrônico e extemporâneo.

5.11. Os candidatos que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado para realização da avaliação curricular deverão solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos entre outros);

5.12. O candidato ao efetuar a inscrição firma termo de concordância com a declaração, que consta no Comprovante de Inscrição, atestando que conhece e está de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital.

5.13. O candidato ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações que fizer constar no formulário próprio de inscrição disponível no site, sob as penas da lei, bem como declara que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, sobre o qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.1.5. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição.

VI . DA AVALIAÇÃO CURRICULAR:

6.1. A avaliação CURRICULAR será de acordo com o cargo. Os critérios de avaliação curricular estão descritos no Anexo IV, constante deste Edital.

6.2. Será considerado classificado o candidato que obtiver média igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos, no somatório dos pontos da avaliação curricular.

6.2.1. A obtenção de média inferior a 50 (cinqüenta) pontos implicará na desclassificação do candidato.

6.3. A entrega da documentação relatada no FORMULÁRIO DE AVALIAÇÃO CURRICULAR DESCRITO NO ANEXO V para a avaliação curricular será realizada em um único dia, ou seja, dia 03 de junho de 2013, iniciando-se as 14:00 e com término previsto para as 15:00 horas.

6.3.1. Será distribuído senhas após as 15:01 para os candidatos que comparecerem até as 15:00 horas.

6.4. O local da entrega da documentação para avaliação curricular será na sede da Prefeitura Municipal sito na Rua 21, qd. 04, Centro, na cidade de Edealina/Go, CEP: 75.945-000.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local determinado para a entrega da documentação para a avaliação curricular munido do Comprovante de Inscrição, documento de identidade original, Anexo V devidamente preenchido e documentos que comprove as exigências do Anexo IV, segundo o cargo para o qual efetuou a inscrição.

6.5.1. Serão considerados como documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pela Secretaria de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelo Corpo de Bombeiro Militar; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercícios profissionais (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo, com foto).

6.5.2. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais, nem documentos ilegíveis, não-identificáveis ou danificados.

6.5.3. Não será aceita cópia de documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.5.4. Sob hipótese nenhuma será permitida a entrega da documentação para avaliação curricular após as 15:00 horas do dia 03/06/2013.

6.6. O não comparecimento implicará na eliminação do candidato.

6.8. Será ELIMINADO DO PROCESSO SELETIVO, o candidato que:

- Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais do processo seletivo, auxiliares e autoridades presentes.

VII . DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7.2. Os candidatos serão selecionados considerando o quantitativo de vagas existentes, podendo ocorrer candidatos excedentes ao número de vagas fixadas, que poderão ser convocados dentro do prazo de validade do Processo Seletivo Público, em caso de existência de vagas e/ou ampliação do quantitativo de vagas dos respectivos cargos, mediante autorização do Poder Legislativo.

7.3. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos, serão fatores de desempate os seguintes critérios:

a) Melhor formação;

b) Menor idade e

c) Sorteio Público.

7.4. Estará automaticamente desclassificado o candidato que utilizar meios ilícitos e irregulares para inscrição e realização da avaliação curricular.

VIII . DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS:

8.1. Não serão avaliados os currículos de candidatos que tenham sofrido qualquer impugnação por parte da Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Público.

8.2. Será excluído do Processo Seletivo Público o candidato que faltar à avaliação curricular ou chegar após o horário estabelecido.

8.3. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Público, os quais serão publicados no site: www.perfas.com.br/concursos.asp, e em outros locais que a Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Público determinar.

8.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento do teor do presente Edital, das instruções específicas do presente processo seletivo e no seu compromisso expresso de aceitar estas condições tais como aqui se acham estabelecidas.

8.5. O resultado final será divulgado e homologado pela Prefeitura através de Decreto, que será publicado no site: www.perfas.com.br/concursos.asp e no Mural da Prefeitura Municipal, contendo os nomes dos candidatos classificados obedecendo à estrita ordem de classificação. Não assegurando ao candidato aprovado, o direito de ingresso automático no Serviço Publico Municipal de Edealina na condição de temporário, ficando a concretização da contratação condicionada as observações das disposições legais pertinentes e, sobretudo, ao interesse e conveniência da Administração.

8.5.1. Serão publicados tão somente os resultados referentes aos candidatos aprovados em cada fase do Processo Seletivo Público.

8.6. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

8.7. A qualquer tempo e no seu exclusivo interesse, poderá a Prefeitura Municipal, modificar ou anular, no todo ou em parte, este Processo Seletivo Público, sem que com isso caiba a qualquer participante direito a qualquer ação ou reclamação judicial ou extrajudicial.

8.8. O Prefeito Municipal se reserva no direito de adjudicar no todo ou em parte o presente Processo Seletivo Público.

8.9. Não será permitida a entrada, no local de realização da avaliação curricular, de pessoas não autorizadas pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Público.

8.10. O candidato aprovado no Processo Seletivo Público, quando convocado para manifestar-se acerca de sua contratação, poderá dela desistir definitivamente, mediante pedido a ser efetuado em formulário próprio, fornecido pelo Departamento de Pessoal.

8.11. Em caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passa a posicionar-se em último lugar na listados aprovados, aguardando nova convocação, que poderá ou não se efetivar no período de vigência do Processo Seletivo Público.

8.12. A contratação temporária no cargo fica condicionada à aprovação em inspeção médica a ser realizada pela Junta Médica do Município, de caráter eliminatório e ao atendimento das condições constitucionais e legais. Para a contratação, serão exigidos todos os documentos declarados pelo candidato no ato da inscrição podendo, em cada caso, ser exigido especialmente os seguintes:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF;

c) Cópia autenticada em cartório da certidão de nascimento ou casamento;

d) Cópia do cartão de cadastramento do PIS/PASEP;

e) Duas fotografias iguais, tamanhos 3x4 recentes coloridas;

f) Título de Eleitor com comprovante de quitação eleitoral;

g) Certificado de Reservista ou alistamento militar (sexo masculino);

h) Diploma ou Certificado de Conclusão exigido no Edital;

i) Declaração de Bens e Valores (declaração de rendimentos);

j) Declaração de que não infringe o art. 37, XVI da CF (Acumulação de Cargos e Função), e ainda quanto aos proventos de aposentadoria o disposto no art. 37, §10, da CF, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº. 20/98;

k) Certidão de antecedentes Criminais da Justiça Federal e Justiça Estadual;

l) Demais documentos, se necessários, solicitados no Edital de convocação do candidato;

m) Para a emissão pela Junta Médica Oficial do Município de Edealina- GO., do Atestado Médico de Capacidade Física e Mental, poderá ser exigido dos candidatos, apresentar os seguintes exames médicos: eletrocardiograma com laudo, hemograma completo, Machado Guerreiro, Raio-X do tórax PA perfil com laudo, Glicemia de Jejum, Fezes, Urina, Eletro encefalograma e Teste Ergométrico; e Raio-X de coluna total com laudo, somente para o cargo de Auxiliar de serviços diversos;

n) Se deficiente físico, apresentar laudo médico da deficiência de que é portador;

8.13. O contrato temporário poderá ser revogado a qualquer momento por ato do Chefe do Poder Executivo Municipal, por solicitação da Secretaria ou a pedido do contratado, sem direito a indenização.

8.13.1. Eventuais alterações na legislação municipal relativas a normas inerentes aos servidores públicos, com reflexo na contratação prevista no presente edital serão automaticamente incorporadas a partir da sua vigência.

8.14. Qualquer pedido de revisão da avaliação curricular deverá ser manifestado no dia da realização da avaliação curricular perante a Comissão do Processo Seletivo Público, devendo os mesmos serem julgados em 20 (vinte) minutos após a manifestação do candidato.

8.16. O presente Edital obedece às normas referentes aos cargos contidos nas Leis Municipais.

9.17. Os casos omissos deste Edital serão resolvidos pela Comissão Fiscalizadora do Processo Seletivo Público.

Edealina, 20 de maio de 2013.

JOÃO BATISTA GOMES RODRIGUES
Prefeito Municipal

ANEXO I

ÁREA DE ATUAÇÃO E ATRIBUIÇÕES

CARGO A PROVER

ÁREA DE ATUAÇÃO

ATRIBUIÇÕES

MONITOR DO PETI

Exercer atividades sócio- educativas com crianças e adolescentes inseridas nos Programas PETI

Elaboração de planos de ensino e aprendizagem para alunos atendidos pelo Programa PETI, enfatizando a aplicação de atividades lúdicas propostas pelo PP. Auxiliar as crianças e adolescentes nas atividades extra-escolares (tarefas para casa). Elaborar projetos pedagógicos voltados para a formação da cidadania e consciência ambiental.

AUXILIAR DE MONITOR DO PETI

Exercer atividades de apoio aos profissionais da área que ministram atividades sócio- educativas com crianças e adolescentes inseridas nos Programas PETI

Acompanhar e apoiar a prática pedagógica desenvolvida no PETI; estimular atividades artísticas, culturais e esportivas; participar da formulação e aplicação do processo de avaliação; acompanhar a dinâmica do PETI; acompanhar a vida escolar das crianças incluídas no PETI

ANEXO II

CARGO/ FUNÇÃO

ESCOLARIDADE

VAGAS

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTO

MONITOR DO PETI

Nível Superior Incompleto (cursando)

03

40 horas semanais

R$ 678,00

AUXILIAR DE MONITOR DO PETI

Nível Fundamental Completo

04

40 horas semanais

R$ 678,00

ANEXO IV

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

NÍVEL FUNDAMENTAL

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

COMPROVANTE

QUANTITATIVO MÁXIMO

VALOR UNITÁRIO

PONTOS MÁXIMO

Curso de Nível Fundamental, devidamente registrado pelo órgão competente.

Diploma, certidão ou declaração da unidade de ensino ou do órgão competente

01

50

50

Experiência Profissional (área de atuação)

1. Se Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço;

2. Se Contratado pela rede pública estadual: Contrato de trabalho ou certidão do órgão competente;

3. Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (páginas com a identificação e o registro do contrato de trabalho).

Até 05 anos

0,50 por mês

30

Curso de Nível Médio ou Superior devidamente registrado pelo órgão competente.

Diploma, certidão ou declaração da unidade de ensino ou do órgão competente

01

10

10

Curso de formação profissional, qualquer área, devidamente registrado pelo órgão competente.

Diploma, certidão ou declaração da unidade de ensino ou do órgão competente

02

5

10

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS E AVALIAÇÃO CURRICULAR DE TÍTULOS E EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

NÍVEL SUPERIOR

ESPECIFICAÇÃO DOS TÍTULOS

COMPROVANTE

QUANTITATIVO MÁXIMO

VALOR UNITÁRIO

PONTOS MÁXIMO

Certidão ou Declaração de estar cursando o ensino Superior

Diploma, certidão ou declaração da unidade de ensino ou do órgão competente

01

50

50

Experiência Profissional (área de atuação)

1. Se Servidor Público: Certidão de Tempo de Serviço;

2. Se Contratado pela rede pública estadual: Contrato de trabalho ou certidão do órgão competente;

3. Se empregado pela rede privada: Carteira de Trabalho (páginas com a identificação e o registro do contrato de trabalho).

Até 05 anos

0,50 por mês

30

Curso de Pós-Graduação em mestrado ou doutorado devidamente registrado pelo órgão competente.

Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente

01

10

10

Curso de especialização em área relacionada à Educação ou a área de Formação.

Diploma ou certidão devidamente registrado pelo órgão competente

02

5

10