Prefeitura de Echaporã - SP

Notícia:   Prefeitura de Echaporã - SP seleciona Professor de Educação Física

PREFEITURA MUNICIPAL DE ECHAPORÃ

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2014

EDITAL Nº 001

PREFEITURA MUNICIPAL DE ECHAPORÃ, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) sob o nº 44.470.300/0001-00, na cidade de Echaporã, Estado de São Paulo.

FAZ SABER a todos quantos possam interessar ou que dele conhecimento tiverem, que se encontra aberta as inscrições para SELEÇÃO PÚBLICA SIMPLIFICADA, para preenchimento das Funções de Professor de Educação Básica II - Educação Física, cujo provimento se dará em caráter excepcional e temporário, em decorrência da necessidade dos serviços prestados. O Processo de Seleção Pública Simplificado admitirá os interessados sob o regime Estatutário, e nos moldes da Legislação Municipal numero 1027/93, 1502/07 e 1739/11, será administrado pela Prefeitura Municipal de Echaporã, através de seu Departamento de Recursos Humanos.

1. DAS CONDIÇÕES DO EDITAL

1.1 Os candidatos aprovados no presente Processo de Seleção Simplificada, poderão ser convocados para fazerem substituições eventuais em casos de Licenças médicas, gozo de férias, exoneração do Titular do cargo ou termino do Contrato.

1.2 Os candidatos aprovados no presente Processo de Seleção Simplificada, seus chamados obedecerão rigorosamente a ordem de classificação final para as substituições previstas no item 1.1 deste.

2. DA DENOMINAÇÃO / CARGA HORÁRIA / VENCIMENTOS / TAXA DE INSCRIÇÃO

Função

Requisitos de ingresso

Grupo/ Grau

Vagas

Vencimentos (R$) Hora/aula

Taxa de Inscrição

Professor de Educação Básica II Educação Física

Idade mínima de 18 anos; Xérox do Diploma de Educação Física e Registro no Conselho de Classe e Carteira do MEC

Superior

01

R$ 10,19 Hora /aula

R$ 50,00

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1. - As inscrições serão realizadas no período de 24 a 29 de ABRIL DE 2014, Centro CULTURAL de Echaporã, localizado na praça Riodante Fontana, nº 62, das 09:00 as 11:30 e das 13:00 as 16:00.

3.2. - São condições para inscrição:

3.2.1. - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

3.2.2. - Ter, na data de encerramento das inscrições, idade mínima de 18 anos;

3.2.3. - Gozar de boa saúde física e mental;

3.2.4. - Estar em gozo de seus direitos políticos e civis e estar quites com o Serviço Militar (se do sexo masculino);

3.3. - No ato da inscrição o candidato deverá apresentar os seguintes documentos: COPIA

3.3.1. - Cédula de Identidade (RG);

3.3.2. - Cadastro Pessoa Física (CPF)

3.3.3. - Formulário de inscrição preenchido legivelmente

3.3.4. - Quando do preenchimento do formulário de inscrição, o candidato portador de deficiência física deverá declarar o tipo e o grau de deficiência que apresenta.

3.4 - Guia de Recolhimento devidamente paga ou recolhida no local de Inscrição.

3.5. - As inscrições poderão ser feitas pessoalmente ou por procuração individual, com firma reconhecida, mediante entrega do original ou cópia autenticada do respectivo mandato, acompanhado de cópia do documento de identidade do candidato, em atendimento ao disposto no item 3.2., e seus respectivos sub-itens.

3.5. - O candidato deverá no ato da inscrição:

3.5.1. - Ir ao local de inscrição, acompanhadas dos documentos identificadas nos sub itens 3.3. Indispensáveis para preenchimento do formulário de inscrição conferi-lo e assiná-lo, responsabilizando criminalmente por possíveis declarações falsas, cujos conteúdos possam influir no resultado;

3.5.2. - Pagar no ato da inscrição, a taxa de inscrição no valor estipulado no ITEM 2 - Tabela de Cargos, deste Edital. A efetivação da inscrição ocorrerá após a confirmação, do pagamento, referente à taxa de inscrição.

Recolhimento da taxa de inscrição poderão ser recolhidas através de deposito identificado em favor de INOVAT ASSESSORIA PUBLICA LTDA ME - Bradesco - Agencia 2341-8, conta corrente 10.008-0. (Atenção não é valida deposito em caixa eletrônico)

3.5.3. - Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos de alterações, seja qual for o motivo alegado;

3.6. - O candidato que vier a ser habilitado no processo de seleção simplificada de que trata o presente Edital, será investido no cargo, se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descrito obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do Município.

3.7. - A relação completa contendo o número de candidatos concorrentes ao Processo de Seleção Simplificada, será divulgada pela Prefeitura Municipal de Echaporã, com afixação do Edital, na sua sede, no horário das 08:00 às 11:00 e das 13:00 às 16:30, de segunda a sexta-feira.

3.8 - Das disposições para pessoas com deficiência

3.8.1. Haverá reserva de 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas, para as pessoas portadoras de necessidades especiais de acordo com o artigo 37, inciso VIII da Constituição Federal, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual o candidato se inscreveu.

3.8.2. Quando o número de vagas reservadas a candidatos portadores de deficiência resultar em fração será feito o arredondamento para o número inteiro superior, em caso de fração igual ou maior de 0,5 ou para o número inferior, em caso de fração menor que 0,5.

3.8.3. Quando o percentual não atingir 0,50 (meio por cento) do número de vagas oferecidas, não haverá reserva.

3.8.4. Neste presente processo não haverá vagas reservadas, por não atingir o percentual.

4. DAS PROVAS (OBJETIVA)

4.1. - DOS PRINCÍPIOS

4.1.1. - O processo de Seleção Simplificada Prova objetiva, para os cargos acima descritos no quadro, que versará sobre conhecimentos para o nível Superior a prova será de 40 (Quarenta) questões conforme tabela abaixo.

Professor de Educação Básica II - Educação Física.

ÁREA

Nº DE QUESTÕES

Conhecimentos Gerais e do Município

10

Conhecimentos Português

10

Conhecimento Matemática

10

Conhecimentos Específicos da Função

10

4.1.2. - Durante as provas não serão permitidas: consultas bibliográficas de qualquer espécie, agendas eletrônicas ou similares, telefone celular, BIP, Walkman, ou qualquer material que não seja estritamente necessário para a realização das provas.

4.1.3. - O candidato não poderá ausentar-se da sala ou local das provas, salvo em caso de extrema necessidade, desde que acompanhado de fiscal e autorizado pelo Coordenador de Sala.

4.1.4. - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 01 hora do início das mesmas;

4.1.5. - O candidato ao terminar a prova escrita, entregará ao Coordenador da Sala, o caderno de questões e a respectiva folha de respostas.

4.1.6. - Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

5. DAS NORMAS

5.1. LOCAL - DIA - HORÁRIO

A Prova Escrita, para todos os cargos será aplicada no dia 17/05/2014 (Sábado) no local a ser divulgado no EDITAL DE HOMOLOGAÇÃO DOS INSCRITOS, O horário previsto para aplicação das provas é para as 09:00 horas.

5.2. - Por justo motivo e a critério da Comissão poderá ser realizada mais de uma (1) prova do presente processo, podendo ser adiada ou anulada, sem, a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

5.3. - Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para as provas.

5.4. - O ingresso no local das provas será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o comprovante de inscrição, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, título de eleitor, e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.5. - O candidato deverá ao local designado para a prova munido de caneta esferográfica azul, lápis preto nº 2 e borracha.

5.6. - A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.7. - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e similares. Reserva-se à Comissão Examinadora e aos fiscais o direito de excluir do recinto e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como tomar medidas saneadoras, restabelecer critérios outros, para resguardar a execução individual e correta das provas.

5.8. - Não haverá sob qualquer pretexto ou motivo, Segunda chamada para a realização das provas e os candidatos deverão comparecer no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas, após o que os portões serão fechados não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

6. DAS MATÉRIAS

6.1. - As matérias constantes da prova a que se submeterão os candidatos são aquelas constantes do Anexo I, do presente Edital.

7. DA APROVAÇÃO, DO JULGAMENTO E DAS PROVAS:

7.1 - A prova escrita será avaliada de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, de caráter eliminatório e classificatório. Serão divididos os 100 (cem) pontos pelo número de questões que compõe a prova escrita, sendo que cada questão terá o mesmo peso na prova, considerando-se habilitados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 50 (cinquenta) pontos.

7.2 - Nos pontos atribuídos às provas, bem como no resultado final, os centésimos iguais ou superiores a 5 serão arredondados para o décimo subsequente; os inferiores a 5 serão desprezados.

7.3 - O não comparecimento da prova excluirá o candidato automaticamente da seleção.

8. DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. - A inscrição implica por parte do candidato, na aceitabilidade de todos os princípios, normas e condições do presente processo.

8.1.2. - Das decisões proferidas pela Comissão Examinadora caberão recursos fundamentados ao Presidente, no prazo de 2 (dois) dias, contados da divulgação do resultado oficial. Decorrido o prazo para recurso, as provas ficarão em poder da Comissão Examinadora, não cabendo em circunstância alguma vista das mesmas, por qualquer motivo que decorra dela.

8.1.3. - A validade do processo seletivo será por prazo de 01 ano, contados da divulgação oficial dos resultados, podendo inclusive haver prorrogação por período idêntico, a critério da Comissão Examinadora com suas devidas justificativas.

8.1.4. - A convocação para admissão dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação, não gerando o fato da aprovação o direito à nomeação.

8.1.5. - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito a aprovação em exame médico, elaborado por médicos da rede municipal, e da apresentação da documentação legal exigida.

8.2. DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.2.1. A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à nota obtida na prova escrita conforme aplicada ao cargo.

8.2.2. A lista final de classificação da Seleção apresentará apenas os candidatos aprovados por cargo.

8.2.3. Os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente dos pontos obtidos.

8.2.4. Na hipótese de igualdade no total de pontos entre os aprovados, o desempate de notas processar-se-á com os seguintes critérios:

a) O candidato com idade mais elevada,

B) Obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Específicos.

C) Contar com maior número de dependentes (filhos menores de 18 anos).

d) Obtiver a maior pontuação nas questões de Conhecimentos Gerais.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. - Os casos omissos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital, serão resolvidos pela Comissão Examinadora.

9.2. - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior de irregularidade em documento ou em suas provas, eliminará o candidato da presente seleção.

9.3. - O resultado será amplamente divulgado, nos meios de comunicação escrita de maior utilização, não sendo fornecidos quaisquer atestados, certificados ou certidões relativo à classificação ou nota.

9.4. - O candidato que obtiver aprovação no processo de seleção e for considerado inapto para o desenvolvimento dos trabalhos, poderá entidade efetuar a substituição do candidato, observado sempre a ordem cronológica de classificação.

9.5. - E, para que chegue ao conhecimento de todos e para ninguém alegue ignorância, é expedido o presente Edital que será afixado e publicado nos locais públicos de costume www.echapora.sp.gov.br

PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE.

Echaporã - SP., 23 de abril de 2014.

ARISTEU BOMFIM
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS GERAIS E ATUALIDADES: (10 QUESTÕES)

* Tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, fatos históricos, aspectos geográficos, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível municipal, regional, nacional e internacional.

* Descobertas e inovações científicas na atualidade e seus respectivos impactos na sociedade contemporânea. Desenvolvimento urbano brasileiro. Cultura e sociedade brasileira: artes, arquitetura, cinema, jornais, revistas, televisão, música e teatro;

* História do município www.echapora.sp.gov.br

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

2. PROFESSOR DE EDUCAÇÃO BÁSICA - PEB II - EDUCAÇÃO FÍSICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

* A Educação na constituição de 1998.

* O Ensino Fundamental na nova L.D.B.

* Direitos da Criança e do Adolescente.

* Inclusão escolar

* Os professores na sociedade da aprendizagem.

* Diferenças entre conhecimento e informação.

* Reflexões sobre alfabetização e letramento.

* Componentes Curriculares e Metodologias de ensino fundamental segundo os PCNs.

* Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos.

* Planejamento implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Plano de Ensino-aprendizagem e projeto educativo.

* Avaliação Formativa da Aprendizagem.

* Sociedade de informação interatividade e desafios para a educação.

* A diversidade textual.

2.3 EDUCAÇÃO FÍSICA

* Gênero e Diversidade na Escola.

* Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento.

* As mudanças fisiológicas e biológicas resultantes da atividade física.

* Educação Física escolar e cidadania.

* Nutrição e atividade física.

* Socorros de urgência aplicados à Educação Física.

* Jogos, Motricidade e Recreação.

* Regras Esportivas (Voleibol, Futebol de Campo, Futsal, Basquetebol e Atletismo).

SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

BRASIL, Constituição da República Federativa do Brasil. São Paulo: Imprensa Oficial do Estado, 1988. Artigos 205 a 232.

BRASIL, Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394/96, de 20 de dezembro.

BRASIL. MEC. Parâmetros curriculares nacionais: Adaptações Curriculares / Secretaria de Educação Fundamental. Secretaria de Educação Especial. - Brasília: MEC /SEF/SEESP, 1998. 62 p.de 1996.

BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais da Educação. Vol. 1 a 10. Brasília: MEC/SEF, 1997.

LEI FEDERAL Nº 8.069 DE 1990 - ECA.

ALMEIDA, Fernando Jose de. Educação e Informática - Os Computadores na Escola - Col. Questões da Nossa Época 126 - 3ª Ed. CORTEZ, 2005.

DEMO, Pedro. Ser professor é cuidar que o aluno aprenda. Porto Alegre: Mediação, 2004. Capítulos I, II e III. Página 11 à 153.

GALLARDO, Jorge Sérgio Perez. Prática de ensino em Educação Física, FTD, 2010.

KLEIMAN, Ângela. Leitura: ensino e pesquisa. Campinas: Pontes, 1989.

MORAIS, Artur Gomes de. Ortografia: Ensinar e Aprender. São Paulo: Ática, 2000.

PERRENOUD, Philippe Avaliação. Da Excelência à Regulação das Aprendizagens. Porto Alegre, Artmed, 1999. Páginas 23 a 85.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar - Convite à leitura. Porto Alegre, Artmed, 2000.

PICOSQUE Gisa, Maria T Telles Guerra. Teoria e prática do ensino de Arte. FTD, 2010.

SAVIANI, Demerval Escola e democracia. Campinas, Autores Associados, 2008. Páginas 03 a 34.

SILVA, Marco. Sala de Aula Interativa. Rio de Janeiro: Quarter, 2002, capítulo I página 25 a 62.

SÉRGIO, M. Educação Física ou Ciência da Motricidade Humana? Campinas: Papirus, 1986.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Porto Alegre: Artmed, 1998.

VASCONCELOS, Celso dos S. Planejamento: Plano de ensino-aprendizagem e projeto educativo. São Paulo: Libertad, 1995. Página 94 a 124.