Prefeitura de Duque de Caxias - RJ

Notícia:   Prefeitura de Duque de Caxias - RJ retifica pela quarta vez, reabre inscrição de dois cargos e altera o cronograma da seletiva 01/2014

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUQUE DE CAXIAS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE DE DUQUE DE CAXIAS/RJ torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo de Provas e Títulos para preenchimento de vagas e formação de Cadastro Reserva para cargos de seu quadro de pessoal, com base na legislação municipal vigente, notadamente a Lei Municipal nº 1.922/2005 e o Decreto Municipal nº 5.537/2009; e na Constituição Federal, art. 37, que dão respaldo legal e normatizam as regras estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

CARGO

VAGAS

PcD*

REQUISITOS ESPECÍFICOS

INSCRIÇÃO EM R$

JORNADA

REMUNERAÇÃO EM R$

NÍVEL SUPERIOR

Assistente Social

5

1

Ensino Superior em Serviço Social e registro no respectivo conselho de classe

44,00

20 h/s

3.281,24

Consultor de Comunicação, Informação e Informática da Vigilância em Saúde

1

-

Ensino Superior em Comunicação Social com conhecimento em Informática e Informação em Saúde.

44,00

20 h/s

3.281,24

Consultor de Saúde e Prevenção Escolar

1

-

Ensino Superior

44,00

20 h/s

3.281,24

Enfermeiro 20h

5

1

Ensino Superior em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe

44,00

20 h/s

3.281,24

Enfermeiro 40h - ESF

5

1

Ensino Superior em Enfermagem com especialização em Saúde da Família e registro no respectivo conselho de classe

52,00

40 h/s

5.125,84

Farmacêutico da Atenção em Saúde

1

-

Ensino Superior em Farmácia e registro no respectivo conselho de classe

44,00

20 h/s

3.281,24

Farmacêutico da Vigilância em Saúde

1

-

Ensino Superior em Farmácia e registro no respectivo conselho de classe

44,00

20 h/s

3.281,24

Fisioterapeuta

5

1

Ensino Superior em Fisioterapia com especialização em Fisioterapia Respiratória e registro no respectivo conselho de classe

44,00

20 h/s

3.281,24

Fonoaudiólogo

2

-

Ensino Superior em Fonoaudiologia com especialização em Disfagia e registro no respectivo conselho de classe

44,00

20 h/s

3.281,24

Médico Clínico 20h

1

-

Ensino Superior em Medicina e registro no respectivo conselho de classe

44,00

20 h/s

3.281,24

Médico Geriatra 20h

1

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Geriatria e registro no respectivo conselho de classe

44,00

20 h/s

3.281,24

Médico Psiquiatra 20h

2

-

Ensino Superior em Medicina com residência/especialização em Psiquiatria e registro no respectivo conselho de classe

44,00

20 h/s

3.281,24

Médico Sanitarista PSF 20h

1

-

Ensino Superior em Medicina com especialização na área de Saúde Pública/Coletiva ou Saúde da Família e registro no respectivo conselho de classe

44,00

20 h/s

3.281,24

Nutricionista

4

-

Ensino Superior em Nutrição e registro no respectivo conselho de classe

44,00

20 h/s

3.281,24

Odontólogo Buco Maxilofacial 20h

2

-

Ensino Superior em Odontologia com residência/especialização em Cirurgia Buco maxilofacial e registro no respectivo conselho de classe

44,00

20 h/s

3.281,24

Odontólogo Cirurgião Geral 20h

2

-

Ensino Superior em Odontologia com residência/especialização em Cirurgia Oral e registro no respectivo conselho de classe

44,00

20 h/s

3.281,24

Psicólogo

4

-

Ensino Superior em Psicologia e registro no respectivo conselho de classe

44,00

20 h/s

3.281,24

Terapeuta Ocupacional

4

-

Ensino Superior em Terapia Ocupacional com especialização em Saúde mental ou em Contextos Hospitalares e registro no respectivo conselho de classe

44,00

20 h/s

3.281,24

NÍVEL MÉDIO TÉCNICO

Técnico de Enfermagem 40h

4

-

Ensino Médio Técnico em Enfermagem e registro no respectivo conselho de classe

36,00

40 h/s

1.638,59

Técnico de Higiene Dental

3

-

Ensino Médio Técnico em Saúde Bucal e registro no respectivo conselho de classe

28,00

30 h/s

1.292,82

Técnico de Segurança do Trabalho

1

-

Ensino Médio Técnico em Segurança do Trabalho e registro no MTE

26,00

30 h/s

1.141,35

Técnico Financeiro da Vigilância em Saúde

1

-

Ensino Médio Técnico em Contabilidade e registro no respectivo conselho de classe.

26,00

30 h/s

1.141,35

NÍVEL MÉDIO

Agente Comunitário de Saúde

400

40

Ensino Médio Completo e comprovação de residência na área de atuação pretendida desde a publicação do Edital

20,00

40 h/s

856,80

Auxiliar em Saúde Bucal

3

-

Ensino Médio Completo, curso profissionalizante de ACD ou ASB e registro no respectivo conselho de classe

20,00

40 h/s

868,51

Auxiliar de Controle de Endemias

200

20

Ensino Médio Completo

20,00

40 h/s

889,57

TOTAL DE VAGAS

659

64

 

TOTAL GERAL DE VAGAS

659

* As 64 (sessenta e quatro) vagas acima evidenciadas não entram no cômputo do total de vagas para o Processo Seletivo, tratando-se apenas de reserva de vagas para Pessoas com Deficiência, nos termos da legislação sobre o tema.

NOTAS:

1) Siglas: PcD = Pessoas com deficiência; h/s = horas semanais; ACD = Auxiliar de Consultório Dentário; ASB = Auxiliar de Saúde Bucal; MTE = Ministério do Trabalho e Emprego.

2) Escolaridade Mínima Exigida: realizada em instituição educacional reconhecida pelo Ministério da Educação - MEC.

3) Será permitido ao candidato realizar mais de uma inscrição no Processo Seletivo, desde que não haja coincidência nos turnos de aplicação das provas, devendo, para tanto, realizar as inscrições para cada cargo, bem como pagar as respectivas taxas de inscrição.

1.1 O Processo Seletivo a que se refere o presente Edital será realizado sob a responsabilidade do IDECAN - INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL NACIONAL, site: www.idecan.org.br e e-mail: atendimento@idecan.org.br, e compreenderá: 1ª Etapa - provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos os cargos, de caráter eliminatório e classificatório; 2ª Etapa - avaliação de títulos somente para os cargos de nível superior, de caráter apenas classificatório.

1.2 O Secretário Municipal de Saúde nomeou uma Comissão Especial para acompanhamento e fiscalização deste Processo Seletivo.

1.3 O presente Processo Seletivo destina-se ao provimento de vagas e formação de cadastro reserva para os cargos discriminados no item 1 deste Edital.

1.4 O regime jurídico no qual serão contratados os candidatos aprovados e classificados será o regido pela Lei Municipal nº 1.922/2005, que dispõe sobre a celebração de contrato temporário.

1.5 As provas escritas deste Processo Seletivo serão realizadas na cidade de Duque de Caxias/RJ e, eventualmente, se a capacidade das unidades escolares não for suficiente para atender a todos os inscritos nesta cidade, serão também realizadas nas cidades circunvizinhas que apresentarem estrutura física funcional, atendendo, assim, às necessidades do processo de seleção.

1.6 O local de exercício dos candidatos aprovados e contratados será no Município de Duque de Caxias/RJ, com lotação realizada de acordo com as necessidades da Administração Pública Municipal, com exceção do cargo de Agente Comunitário de Saúde, cuja lotação dar-se-á nas áreas geográficas de atuação disponibilizadas, em conformidade com o disposto na Lei Federal nº 11.350/2006 e o quadro constante do Anexo IV deste Edital.

1.6.1 Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde terão uma classificação por área em que se inscreverem e uma classificação geral no cargo.

1.6.2 Conforme a necessidade e conveniência da Administração Municipal, no caso de não haver candidatos classificados em uma determinada área de atuação e permanecer a necessidade de preenchimento de vagas, o candidato aprovado poderá ser convocado para atuar em área de atuação diversa da qual se inscreveu, observada a ordem de classificação geral do cargo, devendo, para tanto, preencher os requisitos específicos para a atuação na nova área.

1.6.3 O candidato ao cargo de Agente Comunitário de Saúde que não indicar no ato da inscrição a microárea geográfica de atuação terá sua inscrição indeferida.

1.7 A homologação do resultado final deste Processo Seletivo poderá se dar por cargos, separadamente, ou pelo conjunto de cargos disponibilizados neste Edital, a critério da Administração.

1.8 Os candidatos aprovados no Processo Seletivo serão convocados, observada estritamente a ordem de classificação nos cargos e nas áreas (no caso do cargo de Agente Comunitário de Saúde), para a realização de procedimentos pré-admissionais, compreendendo comprovação de requisitos, realização de exames médicos e apresentação de documentos.

1.9 Adicionalmente, os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde e Auxiliares de Controle de Endemias deverão realizar curso de formação, nos termos da Lei Federal nº 11.350/2006, sob a responsabilidade da Administração Municipal.

1.10 Para todos os fins deste Processo Seletivo será considerado o horário oficial de Brasília/DF.

2. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS

2.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Decreto nº 70.436, de 18/04/72, Constituição Federal - § 1º do Art. 12, de 05/10/88, e Emenda Constitucional nº 19, de 04/06/98, Art. 3º).

2.2 Ter na data da contratação 18 (dezoito) anos completos.

2.3 Estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar.

2.4 Estar em pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

2.5 Possuir aptidão física e mental.

2.6 Possuir e comprovar o pré-requisito para o cargo, à época da contratação.

2.7 Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas neste Edital.

3. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

3.1 As inscrições se realizarão via INTERNET: de 14h00min do dia 19 de março de 2014 às 23h59min do dia 10 de abril de 2014, no site www.idecan.org.br ou via PRESENCIAL: do dia 19 de março de 2014 ao dia 10 de abril de 2014, exceto sábados, domingos e feriados, no local de inscrições evidenciado no subitem 3.3.1 deste Edital, de 09h00min às 17h00min. Excepcionalmente no primeiro dia a inscrição se iniciará às 14h00min.

3.1.1 Será permitida ao candidato a realização de mais de uma inscrição no Processo Seletivo para cargos e turnos distintos. Assim, quando do processamento das inscrições, se for verificada a existência de mais de uma inscrição para o mesmo turno de provas realizada e efetivada (por meio de pagamento ou isenção da taxa) por um mesmo candidato, será considerada válida e homologada aquela que tiver sido realizada por último, sendo esta identificada pela data e hora de envio via internet, do requerimento através do sistema de inscrições on-line do IDECAN. Consequentemente, as demais inscrições do candidato nesta situação serão automaticamente canceladas, não cabendo reclamações posteriores nesse sentido, nem mesmo quanto à restituição do valor pago em duplicidade.

3.2 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA INTERNET

3.2.1 Para inscrição o candidato deverá adotar os seguintes procedimentos: a) estar ciente de todas as informações sobre este Processo Seletivo disponíveis na página do IDECAN (www.idecan.org.br) e acessar o link para inscrição correlato ao certame; b) cadastrar-se no período entre 14h00min do dia 19 de março de 2014 e 23h59min do dia 10 de abril de 2014, observado o horário oficial de Brasília/DF, através do requerimento específico disponível na página citada; c) optar pelo cargo e pela área de atuação que deseja concorrer (no caso do cargo de Agente Comunitário de Saúde); d) imprimir o boleto bancário que deverá ser pago, em qualquer banco, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica no CANCELAMENTO da inscrição; e, e) o banco confirmará o seu pagamento ao IDECAN. ATENÇÃO: a inscrição via internet só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário, até a data do vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica no CANCELAMENTO da inscrição.

3.2.2 DA REIMPRESSÃO DO BOLETO

3.2.2.1 O boleto bancário poderá ser reimpresso até a data do término das inscrições, sendo que a cada reimpressão do boleto constará uma nova data de vencimento, podendo sua quitação ser realizada por meio de qualquer agência bancária e seus correspondentes.

3.2.2.2 Todos os candidatos inscritos no período de 14h00min do dia 19 de março de 2014 até 23h59min do dia 10 de abril de 2014 que não efetivarem o pagamento do boleto neste período poderão reimprimir seu boleto, no máximo, até o primeiro dia útil posterior ao encerramento das inscrições (11 de abril de 2014) até as 23h59min, quando este recurso será retirado do site www.idecan.org.br. O pagamento do boleto bancário, neste mesmo dia, poderá ser efetivado em qualquer agência bancária e seus correspondentes ou através de pagamento do boleto on-line.

3.3 DOS PROCEDIMENTOS PARA A INSCRIÇÃO VIA PRESENCIAL

3.3.1. As inscrições presenciais serão realizadas na Central de Atendimento aos candidatos do IDECAN, localizada no Instituto de Educação Governador Roberto Silveira, na Rua General Mitre, nº 587, Jardim 25 de Agosto, Duque de Caxias/RJ, no período entre 19 de março de 2014 e 10 de abril de 2014, exceto sábados, domingos e feriados, de 09h00min às 17h00min; excepcionalmente no primeiro dia a inscrição se iniciará às 14h00min.

3.3.2 O candidato que optar pela inscrição presencial deverá comparecer ao local indicado no subitem anterior, onde haverá terminais de acesso à internet e técnicos devidamente treinados para a realização de sua inscrição.

3.3.3 O candidato informará seus dados para o atendente realizar a inscrição, nos mesmos moldes do procedimento previsto no subitem 3.2.1 deste Edital, sendo sua responsabilidade informar os seus dados corretamente.

3.3.4 O boleto bancário gerado com o valor da taxa de inscrição e impresso no local de inscrições deverá ser pago pelo candidato em qualquer agência da rede bancária ou casa lotérica, impreterivelmente, até a data de vencimento constante do documento, caso contrário, sua inscrição não será efetivada.

3.3.5 No local de inscrições via presencial haverá fichas de inscrição em papel para o caso de problemas técnicos nos computadores.

3.3.6 Não haverá a necessidade de entrega de quaisquer documentos na inscrição via presencial, exceto para os candidatos na condição de pessoa com deficiência que desejarem entregar os documentos comprobatórios de sua condição.

3.4 DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO

3.4.1 O IDECAN não se responsabiliza por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados, sobre os quais não tiver dado causa.

3.4.2 Para efetuar a inscrição é imprescindível o número de Cadastro de Pessoa Física (CPF) do candidato.

3.4.3 Terá a sua inscrição cancelada e será automaticamente eliminado do certame o candidato que usar o CPF de terceiro para realizar a sua inscrição, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.4.4 A inscrição do candidato implica o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento, inclusive quanto à realização das provas nos prazos estipulados.

3.4.5 A qualquer tempo poder-se-á anular a inscrição, as provas e a contratação do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.4.6 É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea.

3.4.7 É vedada a transferência do valor pago a título de taxa para terceiros, assim como a transferência da inscrição para outrem.

3.4.8 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos. Não será deferida a solicitação de inscrição que não atender rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

3.4.9 O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do Processo Seletivo, os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o respectivo cargo.

3.4.10 O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição só será devolvido em caso de suspensão ou cancelamento do Processo Seletivo.

3.4.11 Não haverá isenção total ou parcial do pagamento da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº 6.593, de 2 de outubro de 2008.

3.4.11.1 Fará jus à isenção de pagamento da taxa de inscrição o candidato economicamente hipossuficiente que estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico e for membro de família de baixa renda, assim compreendida aquela que possua renda per capita de até meio salário mínimo ou aquela que possua renda familiar mensal de até 3 (três) salários mínimos, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.4.11.2 O candidato que requerer a isenção deverá informar, no ato da inscrição, seus dados pessoais em conformidade com os que foram originalmente informados ao órgão de Assistência Social de seu Município, responsável pelo cadastramento de famílias no CadÚnico, mesmo que atualmente estes estejam divergentes ou que tenham sido alterados nos últimos 45 (quarenta e cinco) dias, em virtude do decurso de tempo para atualização do banco de dados do CadÚnico a nível nacional. Após o julgamento do pedido de isenção, o candidato poderá efetuar a atualização dos seus dados cadastrais junto ao IDECAN através do sistema de inscrições on-line ou solicitá-la ao fiscal de aplicação no dia de realização das provas.

3.4.11.3 O requerimento de isenção da taxa de inscrição deverá ser realizado no período entre 19 e 21 de março de 2014. Os pedidos de isenção realizados após o prazo estipulado serão desconsiderados e terão a solicitação de isenção automaticamente indeferida.

3.4.11.4 Os requerimentos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pelo IDECAN e será divulgado até a data provável de 1º de abril de 2014.

3.4.11.5 Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 1 (um) dia útil contado da divulgação do resultado dos pedidos de isenção da taxa de inscrição. Os recursos deverão ser protocolados na Central de Atendimento ao Candidato, no endereço constante do subitem 3.3.1 deste Edital, ou via correio eletrônico (atendimento@idecan.org.br).

3.4.11.5.1 Os candidatos cujos requerimentos de isenção do pagamento da taxa de inscrição tenham sido indeferidos, após a fase recursal, cujo resultado será divulgado no dia 7 de abril de 2014, poderão efetivar a sua inscrição no certame no prazo de inscrições estabelecido no Edital, mediante o pagamento da respectiva taxa.

3.4.11.6 Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de taxa, via fax ou correio eletrônico.

3.4.11.7 O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará a eliminação automática do processo de isenção.

3.4.12 Não serão deferidas inscrições via fax e/ou via e-mail.

3.4.13 As informações prestadas no requerimento de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o IDECAN do direito de excluir do Processo Seletivo aquele que não preencher o requerimento de forma completa, correta e/ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

3.4.13.1 O candidato, ao realizar sua inscrição, também manifesta ciência quanto à possibilidade de divulgação de seus dados em listagens e resultados no decorrer do certame, tais como aqueles relativos à data de nascimento, notas e desempenho nas provas, entre outros, tendo em vista que essas informações são essenciais para o fiel cumprimento da publicidade dos atos atinentes ao Processo Seletivo. Não caberão reclamações posteriores neste sentido, ficando cientes também os candidatos de que possivelmente tais informações poderão ser encontradas na rede mundial de computadores através dos mecanismos de busca atualmente existentes.

3.4.14 O IDECAN disponibilizará nos sites www.idecan.org.br e www.duquedecaxias.rj.gov.br a lista das inscrições deferidas e indeferidas (se houver), a partir do dia 25 de abril de 2014, para conhecimento do ato e motivos do indeferimento para interposição dos recursos, no prazo legal.

3.4.15 A não integralização dos procedimentos de inscrição implica na DESISTÊNCIA do candidato e sua consequente ELIMINAÇÃO deste Processo Seletivo.

3.4.16 O candidato inscrito deverá atentar para a formalização da inscrição, considerando que, caso a inscrição não seja efetuada nos moldes estabelecidos neste Edital, será automaticamente considerada não efetivada pelo organizador, não assistindo nenhum direito ao interessado, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.4.17 O candidato, pessoa com deficiência ou não, que necessitar de qualquer tipo de condição especial para realização das provas deverá solicitá-la no ato do Requerimento de Inscrição, indicando, claramente, quais os recursos especiais necessários e, ainda, enviar, até o dia 11 de abril de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento - AR, para a sede do IDECAN - SAUS Quadra 5 Bloco K, Edifício OK Office Tower, Salas 1.404 e 1.405, Brasília/DF, CEP 70.070-050 - laudo médico (original ou cópia autenticada em cartório) que justifique o atendimento especial solicitado. O candidato poderá, ainda, entregar seu laudo no local de inscrições presenciais. Após esse período, a solicitação será indeferida, salvo nos casos de força maior. A solicitação de condições especiais será atendida segundo critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.4.17.1 Portadores de doença infectocontagiosa que não a tiverem comunicado ao IDECAN, por inexistir a doença na data limite referida, deverão fazê-lo via correio eletrônico atendimento@idecan.org.br tão logo a condição seja diagnosticada. Os candidatos nesta situação, quando da realização das provas, deverão se identificar ao fiscal no portão de entrada, munidos de laudo médico, tendo direito a atendimento especial.

3.4.17.2 A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar somente um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

3.4.17.2.1 Não será concedido tempo adicional para a execução da prova à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação.

3.4.17.3 A solicitação de condições especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.5 DA CONFIRMAÇÃO DA INSCRIÇÃO

3.5.1 As informações referentes à data, ao horário e ao local de realização das provas (nome do estabelecimento, endereço e sala) e cargo, assim como orientações para realização das provas, estarão disponíveis, a partir do dia 5 de maio de 2014, no site do IDECAN (www.idecan.org.br) e da Prefeitura Municipal (www.duquedecaxias.rj.gov.br), devendo o candidato efetuar a impressão deste Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI). As informações também poderão ser obtidas através da Central de Atendimento do IDECAN, através de e-mail atendimento@idecan.org.br ou telefone 0800-283- 4628.

3.5.2 Caso o candidato, ao consultar o Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI), constate que sua inscrição não foi aceita, deverá entrar em contato com a Central de Atendimento do IDECAN, através de e-mail atendimento@idecan.org.br ou telefone 0800-283-4628, no horário de 8h00min às 17h00min, considerando-se o horário oficial de Brasília/DF, impreterivelmente até o dia 9 de maio de 2014.

3.5.2.1 No caso de a inscrição do candidato não tiver sido aceita em virtude de falha por parte da rede bancária na confirmação de pagamento do boleto da inscrição, bem como em outros casos onde os candidatos não participarem para a ocorrência do erro, os mesmos serão incluídos em local de provas especial, que será disponibilizado no site do IDECAN, bem como comunicado diretamente aos candidatos. Seus nomes constarão em listagem à parte no local de provas, de modo a permitir um maior controle para a verificação de suas situações por parte do organizador.

3.5.2.2 A inclusão, caso realizada, será analisada pelo IDECAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição. Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, não cabendo reclamação por parte do candidato eliminado, independentemente de qualquer formalidade, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

3.5.3 Os contatos feitos após a data estabelecida no subitem 3.5.2 deste Edital não serão considerados, prevalecendo para o candidato as informações contidas no Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) e a situação de inscrição do mesmo, posto ser dever do candidato verificar a confirmação de sua inscrição, na forma estabelecida neste Edital.

3.5.4 Eventuais erros referentes a nome, documento de identidade ou data de nascimento poderão ser comunicados no dia e na sala de realização das provas.

3.5.5 O Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI) NÃO será enviado ao endereço informado pelo candidato no ato da inscrição. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas e o comparecimento no horário determinado.

3.5.6 A alocação dos candidatos nos locais designados para as provas será definida tendo por critério a ordem alfabética de nomes dos inscritos.

4. DAS VAGAS RESERVADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

4.1 As pessoas com deficiência, assim entendido aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, têm assegurado o direito de inscrição no presente Processo Seletivo, desde que a deficiência seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorram.

4.1.1 Do total de vagas existentes e que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Processo Seletivo, 10% (dez por cento) ficarão reservadas aos candidatos que se declararem pessoas com deficiência, desde que apresentem laudo médico (documento original ou cópia autenticada em cartório) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, conforme modelo constante do Anexo II deste Edital.

4.1.2 O candidato que desejar concorrer às vagas reservadas a pessoas com deficiência deverá marcar a opção no link de inscrição e enviar o laudo médico até o dia 11 de abril de 2014, impreterivelmente, via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento - AR, para a sede do IDECAN - SAUS Quadra 5 Bloco K, Edifício OK Office Tower, Salas 1.404 e 1.405, Brasília/DF, CEP 70.070-050. O candidato poderá também entregar o laudo no local de inscrições presenciais. O fato de o candidato se inscrever como pessoa com deficiência e enviar laudo médico não configura participação automática na concorrência para as vagas reservadas, devendo o laudo passar por uma análise de uma Comissão e, no caso de indeferimento, passará o candidato a concorrer somente às vagas de ampla concorrência.

4.1.3 Conforme o §2º do art. 37 do Decreto Federal nº 3.298/99, se na aplicação do percentual de 10% (dez por cento) do total de vagas reservadas a cada cargo resultar número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente. Contudo, será respeitado o limite máximo de 20% (vinte por cento) para a reserva.

4.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência poderá requerer atendimento especial para o dia de realização das provas, indicando as condições de que necessita para a realização destas, conforme previsto no Art. 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal nº 3.298/99.

4.2.1 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência que necessite de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo expressamente por ocasião da inscrição no Processo Seletivo, com justificativa acompanhada de parecer original (ou cópia autenticada em cartório) emitido por especialista da área de sua deficiência, nos termos do §2º do Art. 40 do Decreto Federal nº 3.298/99. O parecer citado deverá ser enviado até o dia 11 de abril de 2014 via SEDEX ou carta registrada com Aviso de Recebimento - AR, para o IDECAN, no endereço citado no subitem 4.1.2 deste Edital ou entregue no local de inscrições presenciais. Caso o candidato não envie o parecer do especialista no prazo determinado, não realizará as provas com tempo adicional, mesmo que tenha assinalado tal opção no Requerimento de Inscrição.

4.2.1.1 A concessão de tempo adicional para a realização das provas somente será deferida caso tal recomendação seja decorrente de orientação médica específica contida no laudo médico enviado pelo candidato. Em nome da isonomia entre os candidatos, por padrão, será concedida 1 (uma) hora adicional a candidatos nesta situação. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O IDECAN não se responsabiliza por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo ao Instituto. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este certame e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

4.2.2 O candidato que não solicitar condição especial na forma determinada neste Edital, de acordo com a sua condição, não a terá atendida sob qualquer alegação, sendo que a solicitação de condições especiais será atendida dentro dos critérios de razoabilidade e viabilidade.

4.2.3 A relação definitiva dos candidatos que tiverem a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, bem como a relação dos candidatos que tiverem os pedidos de atendimento especial deferidos ou indeferidos para a realização das provas, será divulgada nos sites www.idecan.org.br e www.duquedecaxias.rj.gov.br a partir do dia 25 de abril de 2014.

4.3 O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Processo Seletivo, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos na condição de pessoa com deficiência por cargo.

4.3.1 O candidato que porventura declarar indevidamente, quando do preenchimento do requerimento de inscrição via internet, ser pessoa com deficiência deverá, após tomar conhecimento da situação da inscrição nesta condição, entrar em contato com o organizador através do e-mail atendimento@idecan.org.br ou, ainda, mediante o envio de correspondência para o endereço constante do subitem 4.1.2 deste Edital, para a correção da informação, por tratar-se apenas de erro material e inconsistência efetivada no ato da inscrição.

4.4 Os candidatos que se declararem pessoas com deficiência, por ocasião da convocação para ingresso no cargo, deverão submeter-se à perícia médica promovida pela Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ, que verificará sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre o grau de deficiência incapacitante para o exercício do cargo, nos termos do Art. 43 do Decreto Federal nº. 3.298/99.

4.4.1 A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da deficiência da qual é portador com as atribuições do cargo.

4.5 Os candidatos deverão comparecer à perícia médica, munidos de laudo médico que ateste a espécie, o grau ou o nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, conforme especificado no Decreto Federal nº 3.298/99 e suas alterações, bem como a provável causa da deficiência.

4.6 A não observância do disposto no subitem 4.5, a reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito aos quantitativos reservados aos candidatos em tais condições.

4.6.1 O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Processo Seletivo, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

4.7 O candidato convocado, porém não enquadrado como pessoa com deficiência, caso seja aprovado na primeira etapa do Processo Seletivo, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

4.8 O candidato na condição de pessoa com deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação será eliminado do Processo Seletivo.

4.9 Se, quando da convocação, não existirem candidatos na condição de pessoa com deficiência aprovados, serão convocados os demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

5. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

O processo de seleção deste certame consistirá na aplicação de provas escritas objetivas de múltipla escolha para todos, de caráter eliminatório e classificatório; e avaliação de títulos somente para os cargos de nível superior, de caráter apenas classificatório.

5.1 DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo os conteúdos programáticos constantes do Anexo I deste Edital, com a seguinte distribuição de questões entre as seguintes disciplinas:

TABELA I - CARGOS NA ÁREA DE SAÚDE

CARGOS: Nível Superior = Assistente Social; Consultor de Comunicação, Informação e Informática da Vigilância em Saúde; Consultor de Saúde e Prevenção Escolar; Enfermeiro 20h; Enfermeiro 40h - ESF; Farmacêutico da Atenção em Saúde; Farmacêutico da Vigilância em Saúde; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Clínico 20h; Médico Geriatra 20h; Médico Psiquiatra 20h; Médico Sanitarista PSF 20h; Nutricionista; Odontólogo Buco Maxilofacial 20h; Odontólogo Cirurgião Geral 20h; Psicólogo; Terapeuta Ocupacional. Nível Médio Técnico = Técnico de Enfermagem 40h; Técnico de Higiene Dental. Nível Médio = Agente Comunitário de Saúde; Auxiliar em Saúde Bucal; Auxiliar de Controle de Endemias.

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTO POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

10

1,0

Saúde Pública

10

1,0

Conhecimentos Específicos

10

1,0

Conhecimentos Gerais

10

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

40 questões

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40 pontos

 

TABELA II - CARGOS NAS DEMAIS ÁREAS

 

CARGOS: Nível Médio Técnico = Técnico de Segurança do Trabalho; Técnico Financeiro da Vigilância em Saúde.

 

DISCIPLINA

NÚMERO DE QUESTÕES

PONTO POR QUESTÃO

Língua Portuguesa

10

 

1,0

Informática Básica

10

 

1,0

Conhecimentos Específicos

10

 

1,0

Conhecimentos Gerais

10

 

1,0

TOTAL DE QUESTÕES

40 questões

 

PONTUAÇÃO MÁXIMA

40 pontos

 

5.1.1 As provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de 40 (quarenta) questões, valendo 1 (um) ponto cada questão, e terão pontuação total variando do mínimo de 0 (zero) ponto ao máximo de 40 (quarenta) pontos, conforme evidenciado na tabela do subitem anterior.

5.1.2 Será considerado aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinquenta por cento) de aproveitamento dos pontos das provas objetivas de múltipla escolha.

5.1.3 As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 5 (cinco) opções (A a E) e uma única resposta correta.

5.1.4 O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

5.1.5 Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

5.1.6 O candidato deverá, obrigatoriamente, ao término da prova, devolver ao fiscal o Cartão de Respostas, devidamente assinado no local indicado.

5.1.7 Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

5.1.8 Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal do IDECAN devidamente treinado.

5.1.9 O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar o seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura ótica.

5.2 DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

As provas escritas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na cidade de Duque de Caxias/RJ, com data inicialmente prevista para o dia 11 de maio de 2014 (domingo), com duração de 3 (três) horas para sua realização, em dois turnos, conforme disposto no quadro a seguir:

DATA PROVÁVEL

HORÁRIO

CARGOS

11 de maio de 2014 (Domingo)

MANHÃ: 09h00min às 12h00min (horário oficial de Brasília/DF)

Assistente Social; Auxiliar de Controle de Endemias; Auxiliar em Saúde Bucal; Consultor de Comunicação, Informação e Informática da Vigilância em Saúde; Consultor de Saúde e Prevenção Escolar; Enfermeiro 20h; Farmacêutico da Atenção em Saúde; Fisioterapeuta; Fonoaudiólogo; Médico Clínico 20h; Médico Geriatra 20h; Médico Psiquiatra 20h; Médico Sanitarista PSF 20h; Odontólogo Cirurgião Geral 20h.

TARDE: 14h30min às 17h30min (horário oficial de Brasília/DF)

Agente Comunitário de Saúde; Enfermeiro 40h - ESF; Farmacêutico da Vigilância em Saúde; Nutricionista; Odontólogo Buco Maxilofacial 20h; Psicólogo; Técnico de Enfermagem 40h; Técnico de Higiene Dental; Técnico de Segurança do Trabalho; Técnico Financeiro da Vigilância em Saúde; Terapeuta Ocupacional.

5.3 Os locais de realização das provas escritas, para os quais deverão se dirigir os candidatos, será divulgado a partir de 5 de maio de 2014 nos sites www.idecan.org.br e www.duquedecaxias.rj.gov.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e comparecimento no horário determinado.

5.3.1 Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos SOMENTE no dia das provas escritas, mediante conferência do documento original de identidade quando do ingresso do candidato no local de provas pelo fiscal de sala.

5.3.2 O candidato que, eventualmente, necessitar alterar algum dado constante da ficha de inscrição ou apresentar qualquer observação relevante, poderá fazê-lo no termo de ocorrência existente na sala de provas em posse dos fiscais de sala, para uso, se necessário.

5.3.3 O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Processo Seletivo, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do certame.

5.3.3.1 Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas na parte superior esquerda da folha de número 2.

5.3.3.2 No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

5.3.4 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o seu início, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, feita de material transparente e de ponta grossa, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original.

5.3.5 Poderá ser admitido o ingresso de candidato que não esteja portando o comprovante de inscrição no local de realização das provas apenas quando o seu nome constar devidamente na relação de candidatos afixada na entrada do local de aplicação.

5.3.6 Poderá ocorrer inclusão de candidato em um determinado local de provas apenas quando o seu nome não estiver relacionado na listagem oficial afixada na entrada do local de aplicação e o candidato estiver de posse do protocolo de inscrição, atestando que o mesmo deveria estar devidamente relacionado naquele local.

5.3.6.1 A inclusão, caso realizada, terá caráter condicional, e será analisada pelo IDECAN com o intuito de se verificar a pertinência da referida inscrição.

5.3.6.2 Constatada a improcedência da inscrição, esta será automaticamente cancelada, sendo considerados nulos todos os atos dela decorrentes, ainda que o candidato obtenha aprovação nas provas, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.3.7 No horário fixado para o início das provas, conforme estabelecido neste Edital, os portões da unidade serão fechados pelo Coordenador da Unidade, em estrita observância do horário oficial de Brasília/DF, não sendo admitidos quaisquer candidatos retardatários. O procedimento de fechamento dos portões será registrado em ata, sendo colhida a assinatura do porteiro e do próprio Coordenador da unidade, assim como de dois candidatos, testemunhas do fato.

5.3.7.1 Antes do horário de início das provas, o responsável na unidade pela aplicação requisitará a presença de dois candidatos que, juntamente com dois integrantes da equipe de aplicação das provas, presenciarão a abertura da embalagem de segurança onde estarão acondicionados os instrumentos de avaliação (envelopes de segurança lacrados com os cadernos de provas, Cartões de Respostas, entre outros instrumentos). Será lavrada ata desse fato, que será assinada pelos presentes, testemunhando que o material se encontrava devidamente lacrado e com seu sigilo preservado.

5.3.8 Durante a realização das provas, a partir do ingresso do candidato na sala de provas, será adotado o procedimento de identificação civil dos candidatos mediante verificação do documento de identidade, da coleta da assinatura, entre outros procedimentos, de acordo com orientações do fiscal de sala. Poderá haver, inclusive, coleta da impressão digital do polegar direito dos candidatos.

5.3.8.1 Caso o candidato esteja impedido fisicamente de colher a impressão digital do polegar direito, deverá ser colhida a digital do polegar esquerdo ou de outro dedo, sendo registrado o fato no Termo de Ocorrência constante na Lista de Presença da respectiva sala.

5.3.8.2 Os candidatos que por algum motivo se recusarem a permitir a coleta de sua impressão digital, deverão assinar três vezes uma declaração onde assumem a responsabilidade por essa decisão. A recusa ao atendimento deste procedimento acarretará a ELIMINAÇÃO do candidato, sendo lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos demais candidatos presentes na sala de provas, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador da Unidade, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.3.9 Não será admitido ingresso de candidato no local de realização das provas após o horário fixado para o seu início.

5.3.10 Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, tenham valor legal como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (modelo com foto).

5.3.10.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identidade original por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias.

5.3.10.2 Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo sem foto), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não identificáveis e/ou danificados, que definitivamente não identifiquem o portador do documento.

5.3.10.3 Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, bem como protocolo de documento.

5.3.10.4 Candidato que esteja portando documento com prazo de validade expirado poderá realizar a prova, sendo, contudo, submetido à identificação especial.

5.3.10.5 Por ocasião da realização das provas, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.3.10 ou não apresentar o boletim de ocorrência conforme especificações do subitem 5.3.10.1 deste Edital, não fará as provas e será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

5.3.10.6 O documento deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir com clareza a identificação do candidato e sua assinatura.

5.3.10.7 Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado.

5.3.11 Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta, protetor auricular, lápis, borracha ou corretivo. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar na sala de provas sem o devido recolhimento, com respectiva identificação, dos seguintes equipamentos: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, ipod, ipad, tablet, smartphone, mp3, mp4, receptor, gravador, máquina de calcular, câmera fotográfica, controle de alarme de carro, relógio de qualquer modelo etc., o que não acarreta em qualquer responsabilidade do IDECAN sobre tais equipamentos. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do processo de seleção. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar no ingresso ao local de provas quaisquer equipamentos acima relacionados.

5.3.11.1 Não será permitida, também, ao candidato a utilização de telefone celular ao final das provas, enquanto o mesmo estiver dentro da unidade de aplicação.

5.3.11.2 Para a segurança de todos os envolvidos no certame, é recomendável que os candidatos não portem arma de fogo no dia de realização das provas. Caso, contudo, se verifique esta situação, o candidato será encaminhado à Coordenação da unidade, onde deverá entregar a arma para guarda devidamente identificada, mediante preenchimento de termo de acautelamento de arma de fogo, onde preencherá os dados relativos ao armamento. Eventualmente, se o candidato se recusar a entregar a arma de fogo, assinará termo assumindo a responsabilidade pela situação, devendo desmuniciar a arma quando do ingresso na sala de aplicação de provas, reservando as munições na embalagem não reutilizável fornecida pelos fiscais, as quais deverão permanecer lacradas durante todo o período da prova, juntamente com os demais equipamentos proibidos do candidato que forem recolhidos.

5.3.12 Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro etc.).

5.3.13 Os 3 (três) últimos candidatos de cada sala só poderão sair juntos. Caso o candidato insista em sair do local de aplicação da prova, deverá assinar termo desistindo do Processo Seletivo e, caso se negue, deverá ser lavrado Termo de Ocorrência, testemunhado pelos 2 (dois) outros candidatos, pelo fiscal da sala e pelo Coordenador da Unidade.

5.3.14 Não haverá segunda chamada para as provas escritas. Será excluído do Processo Seletivo o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

5.3.15 Não haverá na sala de provas marcador de tempo individual, uma vez que o tempo de início e término da prova será determinado pelo Coordenador da Unidade de aplicação, conforme estabelecido no subitem 5.2, deste Edital, dando tratamento isonômico a todos os candidatos presentes.

5.3.16 O candidato somente poderá retirar-se do local de realização das provas escritas levando o caderno de provas no decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término. O candidato, também, poderá retirar-se do local de provas somente a partir dos 90 (noventa) minutos após o início de sua realização, contudo, não poderá levar consigo o caderno de provas.

5.3.17 O fiscal de sala orientará os candidatos quando do início das provas que os únicos documentos que deverão permanecer sobre a carteira serão o documento de identidade original e o protocolo de inscrição, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos Cartões de Respostas. Dessa forma, o candidato que se retirar do local de provas antes do decurso dos últimos 30 (trinta) minutos anteriores ao horário previsto para o seu término e que, conforme subitem anterior, não poderá levar consigo o caderno de provas, apenas poderá anotar suas opções de respostas marcadas em seu comprovante de inscrição. Não será admitido qualquer outro meio para anotações deste fim.

5.3.17.1 Todos os candidatos, ao terminarem a prova, deverão obrigatoriamente entregar ao fiscal de aplicação o Cartão de Respostas que será utilizado para a correção de sua prova. O candidato que descumprir a regra de entrega de tal documento será ELIMINADO do certame.

5.3.18 Terá suas provas anuladas, também, e será automaticamente ELIMINADO do Processo Seletivo, o candidato que durante a realização de qualquer uma das provas:

a) retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das questões/itens das provas;

c) usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

d) utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

e) faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, autoridades presentes e/ou outros candidatos;

f) fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

g) descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no Cartão de Respostas;

h) recusar-se a entregar o Cartão de Respostas ao término do tempo destinado à sua realização;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas;

j) não permitir a coleta de sua assinatura ou não atender ao procedimento descrito no subitem 5.3.8.2, caso se recuse a coletar sua impressão digital;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) for surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado.

5.3.18.1 Caso aconteça algo atípico no dia de realização da prova, será verificado o incidente, e caso seja verificado que não houve intenção de burlar o Edital o candidato será mantido no certame.

5.3.19 Com vistas à garantia da isonomia e lisura do certame seletivo em tela, no dia de realização das provas escritas os candidatos serão submetidos ao sistema de detecção de metais quando do ingresso e saída de sanitários durante a realização da prova escrita.

5.3.19.1 Ao término da prova o candidato deverá se retirar do recinto de aplicação, não lhe sendo mais permitido o ingresso nos sanitários.

5.3.20 A ocorrência de quaisquer das situações contidas no subitem 5.3.18 implicará a eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.3.20.1 Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Processo Seletivo, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

5.3.21 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.3.22 Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de aplicação.

5.3.23 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

5.3.23.1 O candidato deverá observar atentamente o Edital de publicação, especificando os horários e locais de realização das provas, inclusive estando atento quanto à possibilidade da existência de endereços similares e/ou homônimos. É recomendável, ainda, visitar com antecedência o local de realização da respectiva prova.

DAS DISPOSIÇÕES ACERCA DA SEGUNDA ETAPA

5.4 DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

5.4.1 A avaliação de títulos tem caráter apenas classificatório e se submeterão a esta etapa somente os candidatos aos cargos de nível superior. Esta etapa valerá até 4 (quatro) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

5.4.2 Os títulos, acompanhados do Formulário de Envio de Títulos devidamente preenchido e assinado, deverão ser entregues na data de realização das provas escritas objetivas, na Coordenação do local de provas em que o candidato realizar a prova, apenas após o término do tempo estipulado para a realização da mesma, onde haverá envelopes próprios à disposição dos candidatos interessados para entrega.

5.4.2.1 O Formulário de Envio de Títulos será disponibilizado no endereço eletrônico do IDECAN (www.idecan.org.br) juntamente com Cartão de Confirmação de Inscrição (CCI).

5.4.2.2 No momento da entrega dos títulos, o Coordenador do Local de Aplicação, ou pessoa por ele indicada, fará a conferência entre o número de documentos (folhas) entregues pelo candidato e o quantitativo assinalado no Formulário de Envio de Títulos. Após a conferência, o candidato receberá o Protocolo de Entrega dos Títulos.

5.4.2.3 O candidato deverá, obrigatoriamente, estar de posse dos documentos a serem entregues para a avaliação de títulos quando do ingresso no local de provas. Não será admitido, no dia de realização do Processo Seletivo, que o candidato se retire do local de provas, mesmo que este já tenha terminado sua prova, para buscar documentos referentes a títulos ou que receba estes documentos de pessoas estranhas ao certame, mesmo que estas estejam fora do perímetro do local de realização das provas.

5.4.3 Somente serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados nas provas escritas objetivas de múltipla escolha.

5.4.4 Na entrega dos títulos, o candidato deverá anexar o Formulário de Envio de Títulos já devidamente preenchido e assinado, declarando os títulos a serem avaliados, o número de documentos entregues, seu nome, número de inscrição e o cargo pretendido, com letra legível ou de forma. O Formulário deve ser entregue dentro do envelope que contiver os títulos, conforme subitem 5.4.2.

5.4.5 Os candidatos deverão entregar cópias dos documentos autenticadas em Cartório de Notas, ou até mesmo a via original, sendo que os mesmos não serão devolvidos em hipótese alguma.

5.4.5.1 Não serão consideradas, em nenhuma hipótese, para fins de avaliação, as cópias de documentos que não estejam autenticadas por Cartório de Notas, bem como documentos gerados por via eletrônica que não estejam acompanhados com o respectivo mecanismo de autenticação.

5.4.6 A entrega dos documentos referentes à avaliação de títulos não induz, necessariamente, a atribuição da pontuação pleiteada. Os documentos serão analisados por Comissão Avaliadora de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

5.4.7 A não apresentação dos títulos na forma, no prazo e no local estipulado no Edital, importará na atribuição de nota 0 (zero) ao candidato na fase de avaliação de títulos.

5.4.7.1 Não serão aceitos títulos encaminhados via fax, correio eletrônico ou por qualquer outro meio não especificado neste Edital.

5.4.8 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo, assinatura do responsável e data.

5.4.9 Cada título será considerado uma única vez.

5.4.10 Os títulos considerados neste certame, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação são assim discriminados:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

ALÍNEA

TÍTULO

PONTOS POR CADA TÍTULO

VALOR MÁXIMO NA ALÍNEA

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de doutorado (título de Doutor), ACOMPANHADO

2,0

2,0

DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR.

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (stricto sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de mestrado (título de Mestre), ACOMPANHADO

1,0

1,0

DO RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR.

C

Certificado, devidamente registrado, de conclusão de curso de pós-graduação (lato sensu), na área específica do cargo pretendido, em nível de especialização, ACOMPANHADO DO

0,5

1,0

RESPECTIVO HISTÓRICO ESCOLAR, com carga horária mínima de 360 horas.

TOTAL MÁXIMO DE PONTOS

4,0

5.4.11 Na impossibilidade do envio do diploma e/ou certificado, o candidato poderá apresentar declaração expedida por instituição de ensino que demonstre, de forma inequívoca, a conclusão do curso de pós-graduação (lato e/ou stricto sensu) e a obtenção do título. A certidão/declaração deverá vir acompanhada do histórico escolar do curso ao qual se refere.

5.4.12 Para receber a pontuação relativa aos títulos deste Edital, o certificado deverá informar que o curso de especialização foi realizado de acordo com as normas do Conselho Nacional de Educação.

5.4.12.1 Caso o certificado não informe que o curso de especialização foi realizado de acordo com o solicitado no subitem anterior, deverá ser anexada declaração da instituição, atestando que o curso atende às normas do CNE.

5.4.12.2 Não receberá pontuação o candidato que apresentar certificado que não comprove que o curso foi realizado de acordo com as normas do CNE, ou seja, sem a declaração da instituição referida no subitem anterior.

5.4.13 Para receber a pontuação relativa aos títulos relacionados no quadro de títulos, serão aceitos somente os certificados/declarações em que constem a carga horária.

5.4.14 Os diplomas (mestrado e doutorado) expedidos por instituição estrangeira deverão ser revalidados por instituição de ensino superior no Brasil.

5.4.15 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado para fim de avaliação e pontuação na fase de títulos, quando traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

5.4.16 Outros comprovantes de conclusão de curso ou disciplina, tais como: comprovantes de pagamento de taxa para obtenção de documentação, cópias de requerimentos, ata de apresentação e defesa de dissertação, ou documentos que não estejam em consonância com as disposições deste Edital não serão considerados para efeito de pontuação.

5.4.17 Não será considerado o título de pós-graduação quando o mesmo for requisito exigido para o exercício do respectivo cargo, bem como outros títulos de formação, tais como: língua inglesa, língua espanhola, informática, entre outros.

6. DOS PROGRAMAS

6.1 Os programas/conteúdo programático das provas escritas deste certame compõem o Anexo I do presente Edital.

6.2 O Anexo I, integrante deste Edital, contempla apenas o Conteúdo Programático, o qual poderá ser buscado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

6.2.1 As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº 6.583, de 29/09/2008, serão utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas; no entanto, o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas.

6.3 A Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ e o IDECAN não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Processo Seletivo no que tange ao conteúdo programático.

6.4 Os itens das provas escritas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

6.5 Cada item das provas escritas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

7. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO

7.1 Será classificado o candidato que obtiver aprovação nas provas escritas objetivas de múltipla escolha.

7.2 A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas escritas objetivas de múltipla escolha e na avaliação de títulos, quando houver.

7.3 Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas serão fatores de desempate os seguintes critérios: a) maior pontuação na prova objetiva de Conhecimentos Específicos; b) maior pontuação na prova objetiva de Saúde Pública, se houver; c) maior pontuação na prova objetiva de Língua Portuguesa; d) maior pontuação na prova objetivas de Informática Básica, se houver; e, e) maior idade.

7.3.1 Os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos terão a idade como primeiro critério de desempate, hipótese em que terá preferência o mais idoso. Caso persista o empate, deverá ser observado o critério estabelecido no item 7.3, conforme estabelecido na Lei em vigor.

8. DOS RESULTADOS E RECURSOS

8.1 Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados na internet, nos sites www.idecan.org.br e www.duquedecaxias.rj.gov.br a partir das 16h00min do dia subsequente ao da realização das provas escritas objetivas de múltipla escolha (segunda-feira).

8.2 O candidato que desejar interpor recursos contra os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas disporá de 2 (dois) dias úteis, a partir do dia subsequente ao da divulgação (terça-feira), em requerimento próprio disponibilizado no link correlato ao Processo Seletivo no site www.idecan.org.br.

8.3 A interposição de recursos poderá ser feita somente via internet, através do Sistema Eletrônico de Interposição de Recursos, com acesso pelo candidato com o fornecimento de dados referente à inscrição do candidato, apenas no prazo recursal, ao IDECAN, conforme disposições contidas no site www.idecan.org.br, no link correspondente ao Processo Seletivo.

8.3.1 Caberá recurso à Comissão contra erros materiais ou omissões de cada etapa, constituindo as etapas: publicação do Edital, inscrição dos candidatos, divulgação do gabarito oficial e divulgação da pontuação provisória nas provas escritas e avaliação de títulos, incluído o fator de desempate estabelecido, até 2 (dois) dias úteis após o dia subsequente da divulgação/publicação oficial das respectivas etapas.

8.4 Os recursos julgados serão divulgados nos sites www.idecan.org.br e www.duquedecaxias.rj.gov.br, não sendo possível o conhecimento do resultado via telefone ou fax, não sendo enviado, individualmente, a qualquer recorrente o teor dessas decisões.

8.5 Não será aceito recurso por meios diversos ao que determina o subitem 8.3 deste Edital.

8.6 O recurso deverá ser individual, por questão ou resultado, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e, ainda, a exposição de motivos e argumentos com fundamentações circunstanciadas, conforme suprarreferenciado.

8.6.1 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

8.7 Serão rejeitados, também, liminarmente os recursos enviados fora do prazo improrrogável de 2 (dois) dias úteis, a contar do dia subsequente da publicação de cada etapa, ou não fundamentados, e os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato, como seu nome, número de inscrição e cargo. E, ainda, serão rejeitados aqueles recursos enviados pelo correio, fac-símile, ou qualquer outro meio que não o previsto neste Edital.

8.8 A decisão da Banca Examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

8.9 Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no subitem anterior.

8.10 O recurso cujo teor desrespeite a Banca Examinadora será preliminarmente indeferido.

8.11 Se do exame de recursos resultar anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.12 Se houver alteração, por força de impugnações, de gabarito oficial preliminar de item integrante de provas, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

8.13 A publicação do resultado final do Processo Seletivo, findados todos os recursos, será disponibilizada nos sites www.idecan.org.br e www.duquedecaxias.rj.gov.br.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1 A inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo das sanções penais aplicáveis à falsidade de declaração, garantido o direito ao contraditório e à ampla defesa.

9.2 Os candidatos classificados serão convocados para a realização da Comprovação de Requisitos e Exames Médicos e submeter-se-ão à apreciação da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ apresentando cópias autenticadas em Cartório de Notas dos seguintes documentos;

I . Carteira de Identidade;

II . CPF próprio;

III . Cartão do PIS ou PASEP, bem como respectivos extratos emitidos pela Caixa Econômica Federal ou Banco do Brasil, respectivamente;

IV . Título de Eleitor e comprovante de votação ou justificativa eleitoral da última eleição, se à época já possuía 18 (dezoito) anos;

V . Uma foto 3x4 colorida e recente;

VI . Certificado de Reservista ou documento equivalente;

VII . Certidão de Casamento ou Instrumento Público de Declaração de União Estável, Carteira de Identidade e CPF, do cônjuge/companheiro, quando couber;

VIII . Certidão de Nascimento ou Carteira de Identidade, e CPF dos filhos, quando couber;

IX . Comprovante de endereço atualizado (últimos 30 dias da convocação);

X . E-mail (endereço eletrônico), quando possuir;

XI . Permissão do Comando em documento oficial, se candidato militar;

XII . Comprovante de escolaridade e dos requisitos mínimos discriminados no quadro contido no item 1 deste Edital;

9.2.1 O exame médico terá caráter eliminatório e o candidato será considerado apto ou inapto.

9.2.1.1 O candidato deverá providenciar, às suas expensas, os exames laboratoriais e complementares necessários.

9.2.1.2 O médico da Coordenadoria de Perícias Médicas poderá solicitar, ainda, observada a devida motivação, a realização de outros exames, em caráter complementar, além dos previstos na relação acima.

9.2.1.3. Em todos os exames, além do nome do candidato, deverá constar, obrigatoriamente, a assinatura, a especialidade e o registro no órgão de classe específico do profissional responsável, sendo motivo de inautenticidade destes a inobservância ou a omissão do referido número.

9.2.1.4. Os exames apresentados serão avaliados pela Coordenadoria de Perícias Médicas, em complementação ao exame médico. A partir do exame médico e da avaliação dos exames, o candidato será considerado APTO ou INAPTO, conforme parecer conclusivo expedido pela Coordenadoria de Perícias Médicas.

9.2.1.5. Além do previsto no item anterior, os candidatos com deficiência terão apurada, por uma equipe multiprofissional, a compatibilidade de suas limitações para com o exercício das atribuições do cargo, do que poderá resultar sua APTIDÃO ou INAPTIDÃO. Concluído por essa equipe pela inexistência de deficiência, na hipótese de má-fé comprovada, o candidato perderá a vaga, facultando ao MUNICÍPIO DE DUQUE DE CAXIAS o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação dos portadores de deficiência.

9.2.1.6 A Administração Municipal determinará ao candidato o dia, o horário e o local para a realização do exame médico admissional.

9.2.1.7 O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, sendo entregue uma cópia ao candidato.

9.2.1.8 Quando for evidenciada alguma alteração clínica na avaliação de saúde ou em exame complementar, o médico deverá, tomando como parâmetro as características do cargo, considerar o candidato APTO ou INAPTO levando em consideração se a alteração é:

I . compatível ou não com o cargo pretendido;

II . potencializada com as atividades a serem desenvolvidas;

III . determinante de frequentes ausências;

IV . capaz de gerar atos inseguros que venham colocar em risco a segurança de outras pessoas;

V . potencialmente incapacitante a curto prazo.

9.2.1.9 O não comparecimento do candidato no dia, hora e local marcados para a realização do exame médico admissional implicará eliminação do certame.

9.3 Os candidatos aprovados serão convocados por meio de telegrama.

9.4 O candidato convocado deverá comparecer na Secretaria Municipal de Saúde, no prazo de 5 (cinco) dias, a contar da data marcada na convocação do telegrama, munido da documentação exigida no item 9.2 deste Edital.

9.4.1. Caso não compareça no prazo estipulado no item 9.4, o candidato perderá automaticamente a vaga, facultando ao Município de Duque de Caxias o direito de convocar o próximo candidato por ordem de classificação.

9.5 Considerado apto para o desempenho do cargo, nas duas fases previstas no item 9.2 deste Edital, o candidato será convocado por telegrama e deverá assumir o cargo no prazo previsto pela Prefeitura.

9.6 O candidato que por qualquer motivo não apresentar a documentação e exames exigidos na 1ª e 2ª fases de convocação, conforme item 9.2, perderá automaticamente a contratação.

9.7 A validade deste Processo Seletivo é de 2 (dois) anos, contados da data de publicação do resultado final definitivo, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período.

9.8 O candidato que desejar relatar ao IDECAN fatos ocorridos durante a realização do Processo Seletivo ou que tenha necessidade de outras informações, deverá efetuar contato junto ao IDECAN por e-mail: atendimento@idecan.org.br, site www.idecan.org.br ou telefone 0800-283-4628.

9.9 O candidato deverá manter atualizado seu endereço e telefone junto ao IDECAN, enquanto estiver participando do Processo Seletivo, e junto à Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ, se aprovado, mediante correspondência a ser enviada para a Diretoria de Relações do Trabalho e Saúde Ocupacional da Prefeitura. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos da não atualização do seu endereço.

9.10 O candidato que desejar comprovante de comparecimento na prova escrita deverá solicitá-lo ao Coordenador do local de provas em que o candidato efetuou a referida prova.

9.11 A inscrição implicará, por parte do candidato, conhecimento e aceitação das normas contidas neste Edital.

9.12 A organização, aplicação, correção e elaboração das provas ficarão exclusivamente a cargo do IDECAN, e os pareceres referentes a recursos serão efetuados em conjunto com a Comissão Especial de Processo Seletivo.

9.13 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso publicado.

9.14 A Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ e o IDECAN se eximem das despesas com viagens e hospedagens dos candidatos em quaisquer das fases do certame seletivo, mesmo quando alteradas datas previstas no cronograma inicial, reaplicação de qualquer fase, inclusive de provas, de acordo com determinação da Prefeitura Municipal de Duque de Caxias/RJ e/ou do IDECAN.

9.15 Os resultados divulgados nos sites www.idecan.org.br e www.duquedecaxias.rj.gov.br terão caráter oficial. Os prazos para interposição de recursos em qualquer fase deverão ser contados com estrita observância da hora e dia da publicação.

9.16 Legislação com entrada em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do certame.

9.17 Quaisquer alterações nas regras fixadas neste Edital só poderão ser feitas por meio de Edital de Retificação.

9.18 Todos os casos omissos ou duvidosos que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo constituída por ato do Secretário Municipal de Saúde de Duque de Caxias/RJ, assessorados pelo IDECAN.

9.19 Todos os documentos relacionados e descritos, constantes nesse Edital, serão alocados e armazenados em local adequado para sua manutenção e preservação, pelo prazo de 5 (cinco) anos, contados a partir da expiração do prazo de validade do certame. Após essa data, a critério da Administração, poderão ser destruídos.

9.20 O prazo de impugnação deste Edital será de 5 (cinco) dias corridos a partir da sua data de publicação.

Registra-se, publique-se e cumpra-se.

Duque de Caxias/RJ, 28 de fevereiro de 2014.

CAMILLO DE LÉLLIS CARNEIRO JUNQUEIRA
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO I - CONTE ÚDO PROGRAMÁTICO DAS PROVAS ESCRITAS LÍNGUA PORTUGUESA (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Nível Superior

Compreensão e interpretação de textos; denotação e conotação; figuras; coesão e coerência; tipologia textual; significação das palavras; emprego das classes de palavras; sintaxe da oração e do período; pontuação; concordância verbal e nominal; regência verbal e nominal; estudo da crase; semântica e estilística.

Nível Médio e Médio Técnico

Fonologia: conceito, encontros vocálicos, dígrafos, ortoépia, divisão silábica, prosódia, acentuação e ortografia; Morfologia: estrutura e formação das palavras, classes de palavras; Sintaxe: termos da oração, período composto, conceito e classificação das orações, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, crase e pontuação; Semântica: a significação das palavras no texto; Interpretação de texto.

SAÚDE PÚBLICA (SOMENTE PARA OS CARGOS NA ÁREA DE SAÚDE)

Organização dos serviços de saúde no Brasil: Sistema Único de Saúde - Princípios e diretrizes, controle social; Indicadores de saúde; Sistema de notificação e de vigilância epidemiológica e sanitária; Endemias/epidemias: Situação atual, medidas de controle e tratamento; Planejamento e programação local de saúde, Distritos Sanitários e enfoque estratégico. Portarias e Leis do SUS, Políticas Públicas de Saúde e Pacto pela Saúde.

INFORMÁTICA BÁSICA (SOMENTE PARA OS CARGOS NAS DEMAIS ÁREAS)

Conceitos básicos do hardware e periféricos de um microcomputador. Browsers Internet Explorer, Firefox. Ferramentas e aplicações de informática. Ambientes Windows. Correio eletrônico. Procedimento para a realização de cópia de segurança (backup). Microsoft Office - Word e Excel. Conceitos de organização de arquivos e métodos de acesso. Conceitos e tecnologias. Noções de Informática: Sistema operacional Windows XP e Windows 7. Microsoft Office: Word 2007, Excel 2007, PowerPoint 2007 e Microsoft Outlook 2007. Conceitos e tecnologias relacionados à Internet e ao Correio Eletrônico. Internet Explorer 8. Conceitos básicos de segurança da informação.

CONHECIMENTOS GERAIS (COMUM A TODOS OS CARGOS)

Domínio de tópicos relevantes de diversas áreas, tais como: política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, segurança, artes e literatura e suas vinculações históricas, a nível regional, nacional e internacional.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS Nível Superior

ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social na América Latina. A formação profissional do Assistente Social na sociedade brasileira. Reflexões e atitudes que possibilitam uma prática profissional mais dinâmica. Leis integracionistas e inclusivas. O Serviço Social com o compromisso da implementação dos princípios previstos em lei. Política de Seguridade Social. Construção do sistema descentralizado e participativo de Assistência Social. Prática Profissional X Prática Social X Prática Institucional. Ética profissional.

CONSULTOR DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Teoria da Comunicação. Papel social da comunicação. Comunicação, conceitos, paradigmas, principais teorias. Novas tendências da pesquisa sobre os massa média. Novas tecnologias e a globalização da informação. Massificação versus segmentação dos públicos. Interatividade na comunicação. Planejamento de Relações Públicas. Diagnóstico (Oportunidades e Ameaças). Seleção e Segmentação de Públicos-Alvo; Estabelecimento de Objetivos; Estratégias e Resultados Esperados; Seleção de Instrumentos; Aferição de Resultados. Elaboração de Projetos de Relações Públicas: etapas, cronograma, metas, indicadores de resultado. Marketing: Fundamentos, Marketing de relacionamento. Mídias: conceituações, características e tipologia. Organização de entrevistas. Marketing institucional: prevenção, formação, manutenção e reação no contexto da sociedade. Técnicas de Redação. Organização de Eventos; Potência e tipologia dos eventos; Normas de cerimonial e protocolo; Ordem de precedência. Pesquisa de Mercado. Opinião pública: pesquisa, estudo e análise em busca de canais de interação com cada público específico. Legislação em Comunicação Social: Constituição Federal; Código de Ética do Profissional de Relações Públicas. Poder e ética da comunicação: abrangência e limites do jornalismo, da propaganda e das relações públicas; Poder e ética das mídias, instituições e sujeitos. Técnicas de elaboração de projetos de pesquisa. Comunicação Organizacional: Conceitos, Planejamento, Integração e Instrumentos. Comunicação Política, Governamental e Pública. Constituição do diagnóstico institucional. Atendimento ao público. Comunicação em períodos de crise. Software: definição, tipos de software, funções, características, instalação e solução de problemas. Hardware: fundamentos, conceituação, características, identificação, funções e funcionamento dos componentes de um computador, instalação, upgrade, manutenção e solução de problemas: placa-mãe, memória, processador, unidades de entrada e/ou saída (monitor de vídeo, mouse, impressoras jato de tinta, matricial e laser; unidade de DVD-ROM, DVD-R/RW, CD-ROM e CD-R/RW; unidade de disco flexível, flash-disk, pen drive, unidade de disco rígido-HD, mouse, fax-modem, tecnologia e dispositivos USB, placa de rede, placa de vídeo, placa de fax-modem, etc.). Manutenção corretiva e preventiva de equipamentos de informática: Microcomputadores; Impressoras; Monitores e Estabilizadores. Configuração de placa de rede em estação de trabalho (endereçamento IP estático e dinâmico); Instalação e configuração de impressora local e em rede; Configuração de cliente de proxy em navegadores; LTSP: Configuração de cliente. Ética profissional.

CONSULTOR DE SAÚDE E PREVENÇÃO ESCOLAR

Ambiente de atuação para cadastramento. Instrumental de pesquisa em processos de investigação social: elaboração de projetos, métodos e técnicas qualitativas e quantitativas. Avaliação de programas e políticas sociais. Estrutura brasileira de recursos sociais. Uso de recursos institucionais e comunitários. Uso do álcool, tabaco e outras drogas: questão cultural, social, e psicológica. Doenças sexualmente transmissíveis. Aids. Atendimento às vítimas. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. Contexto atual e o neoliberalismo. Estatuto da Criança e do Adolescente. Ética profissional.

ENFERMEIRO 20H e ENFERMEIRO 40H - ESF

Ética, deontologia, bioética e legislação em Enfermagem. Noções de saúde coletiva e epidemiologia. Nutrição e dietética em saúde. Semiologia e semiotécnica em enfermagem. Sistematização da assistência em Enfermagem. Processo do cuidar em Enfermagem. Clínica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Processo do cuidar em Enfermagem Cirúrgica em todo o ciclo vital (recém-nascidos, criança, adolescente, adulto, mulher e idoso). Processo do cuidar em Enfermagem em Doenças Transmissíveis. Processo do cuidar em Enfermagem em Emergências e Urgências. Processo do cuidar em Enfermagem em Saúde Mental e Psiquiatria. Administração e Gerenciamento em Saúde. Saúde da Família e atendimento domiciliar. Biossegurança nas ações de Enfermagem. Enfermagem em centro de material e esterilização. Programa Nacional de Imunização.

FARMACÊUTICO DA ATENÇÃO EM SAÚDE e FARMACÊUTICO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Farmácia: Dispensação, receituário e manipulação de medicamentos alopáticos e fitoterápicos, controle sanitário e vigilância sanitária. Legislação pertinente desses itens. Medicamento: Princípios gerais de farmacologia, formas farmacêuticas, alimentação parenteral. Genéricos. Incompatibilidades farmacêuticas. Indicações. Efeitos adversos. Legislação pertinente desses itens. Medicamento: Tratamento medicamentoso da inflamação. Medicamentos que afetam as funções renal, cardiovascular e gastrintestinal. Quimioterapia das infecções parasitárias e microbianas. Controle de qualidade na manipulação de medicamentos alopáticos e fitoterápicos. Epidemiologia e saúde pública: Indicadores de saúde. Desenhos de estudos epidemiológicos, medidas de associação e de impacto potencial. Fontes de erros em estudos epidemiológicos. Vigilância epidemiológica: investigação de epidemias. Avaliação de programas de saúde pública; avaliação de programas de rastreamento. Doenças infectocontagiosas: DST, esquema de vacinações, imunologia, profilaxia. Ética profissional.

FISIOTERAPEUTA

Métodos e técnicas de avaliação, tratamento e procedimentos em fisioterapia. Provas de função muscular. Cinesiologia e Biomecânica. Análise da marcha. Exercícios terapêuticos e treinamento funcional. Indicação, contraindicação, técnicas e efeitos fisiológicos da hidroterapia, massoterapia, mecanoterapia, crioterapia, eletroterapia, termoterapia superficial e profunda. Prescrição e treinamento de órteses e próteses. Anatomia, fisiologia, fisiologia do exercício e fisiopatologia, semiologia e procedimentos fisioterápicos nas áreas: neurológicas e neuropediátricas; ortopedia e traumatologia; cardiologia; pneumologia; ginecologia e obstetrícia. Geriatria: fisioterapia preventiva, curativa e reabilitadora. Ética profissional.

FONOAUDIÓLOGO

Gagueira; Afasia; Disfonia; Disartria; Dislalia; Anomalias Orofaciais; Deglutição Atípica; Fissuras lábios-palatais; Aparelho Estomatognático; Má Oclusão; Linguagem; Neurofisiologia da Linguagem. Ética profissional.

MÉDICO CLÍNICO 20H

Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses intestinais. Esquistossomose. Cefaleias. Febre de origem indeterminada. Diarreias. Úlcera péptica. Hepatite. Hipertireoidismo e Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca. Alcoolismo. Doenças sexualmente transmissíveis. Cardiopatia isquêmica. Arritmias cardíacas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Dor toráxica, dor lombar. Ansiedade. Asma brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Leishmaniose. Infecção Urinária. Enfermidades bucais. Epilepsia. Febre reumática. Artrites. Acidentes por animais peçonhentos. Micoses superficiais. Obesidade. Dislipidemias. O pronto atendimento ao idoso: estados confusionais, quedas, hipertensão postural, hipertensão arterial, infecção. Insuficiência respiratória aguda, doença pulmonar obstrutiva crônica, doenças infecciosas agudas e crônicas, doenças da pleura. Arritmias, isquemia miocárdica aguda e crônica, hipertensão arterial, insuficiência cardíaca. Dor torácica, distúrbios da hemostasia, estados hipercoaguláveis. Hemorragias digestivas, má absorção, icterícias, hepatites, imunologia, imunodeficiências, doenças autoimunes. Farmacologia dos medicamentos usados no controle das doenças reumatológicas, equilíbrio hidroeletrolítico e ácido básico. Glomerulopatias, doenças túbulo­intersticiais, insuficiência renal crônica aguda. Coma, esturpor, estados confusionais. Uso clínico de corticosteroides. Ressuscitação cardiopulmonar. Ética profissional.

MÉDICO GERIATRA 20H

Teorias, fisiologia e biologia do envelhecimento; Aspectos psicológicos e sexualmente no idoso; Distúrbios genéticos e envelhecimento; Doenças iatrogênicas e dosagem medicamentosa no tratamento do idoso; Doenças do coração e dos vasos sanguíneos: coração senil; alterações valvulares; endocardites; insuficiência coronariana, síndromes anginosas e infarto agudo do miocárdio; miocardiopatias; pericardite; cor pulmonale; arritmias; hipertensão e hipotensão arterial; arteriopatias e arterites; doenças das veias e dos linfáticos.; Doenças do aparelho respiratório: doenças da laringe, traqueia e brônquios; infecções respiratórias altas e baixas; tuberculose; tromboembolismo pulmonar; doença pulmonar obstrutiva crônica, neoplasias pulmonares; doenças pulmonares ocupacionais. Doenças do sistema hematopoético: anemias; leucemias; linfomas; policitemia; mielofibrose; citopenias; doenças hemorrágicas e trombóticas; mieloma múltiplo. Doenças do aparelho digestivo: doenças da cavidade oral, faringe e esôfago; gastrite, doença ulcerosa péptica e tumores; diverticulose; síndromes disabsortivas; diarreia e constipação; angina abdominal e isquemia mesentérica; enterocolites; síndromes oclusivas; tumores intestinais; patologia anorretal; afecções hepatobiliares; pancreatites e tumores pancreáticos.; Doenças do aparelho urogenital: distúrbios do equilíbrio hidreletrolítico e ácido-básico; insuficiência renal; glomerulonefrites; glomerulopatias no diabetes mellitus; amiloidose renal; infecções do trato urinário; tuberculose geniturinária; doença calculosa; tumores renais e de bexiga; síndromes estenosantes das vias urinárias; prostatites; adenoma e câncer de próstata; tumores ovarianos, uterinos e da vulva; prolapso genital. Doenças metabólicas e endócrinas: diabetes mellitus; hipoglicemia; obesidade; síndrome consumptiva; alterações no metabolismo do ácido úrico; bócio e hipotireoidismo; hipertireoidismo e tireoidites; tumores tireoidianos, hiper e hipoparatireoidismo; insuficiência róteses cirúrgicas antibioticoterapia no idoso, imunização. Doenças osteoarticulares: artro atias degenerativas artrite reumatóide; artrite séptica; osteoporose; metástases e fraturas patológicas; doença de Paget. Doenças do sistema nervoso: acidentes vasculares cerebrais; síndrome demencial; hidrocefalia; encefalopatias metabólicas e inflamatórias; tumores cerebrais; síndromes medulares; neurossífilis; epilepsias; traumatismo craniano; neurites, polineurites e nevralgias; miopatias. Doenças psiquiátricas: depressão; esquizofrenia; síndrome psico-orgânicas; alcoolismo e abstinência. Doenças oftalmológicas: catarata; glaucoma; degeneração macular senil. Doenças otorrinolaringológicas: perturbações auditivas; zumbidos e vertigens; disartrias. Doenças dermatológicas no idoso: úlceras de decúbito; lesões pigmentares. Principais emergências no paciente idoso. Ética profissional

MÉDICO PSIQUIATRA 20H

Saúde Mental Comunitária: definição, diferenciação em relação à psiquiatria convencional. Saúde Mental no Brasil: recursos extra hospitalares e seus objetivos. Conhecimentos gerais dos transtornos psiquiátricos a saber: Transtomos mentais e de comportamento decorrentes do uso de substância psicoativa; Esquizofrenia e transtornos delirantes; Transtornos do humor; Transtornos alimentares; Transtornos neuróticos, relacionados ao estresse e somatoformes; Transtornos mentais de comportamentos associados ao puerpério, não classificados em outros locais; Transtornos de personalidade e de comportamentos em adultos; Transtornos hipercinéticos (infância e adolescência); Transtornos de conduta (infância e adolescência); Transtornos mistos de conduta e emoção (infância e adolescência). Ética profissional.

MÉDICO SANITARISTA PSF 20H

Epidemiologia: Conceitos, indicadores de saúde e medidas de frequência; Estudos epidemiológicos; Noções de epidemiologia clínica; Saúde ocupacional. Epidemiologia: Conceitos, notificação e investigação de agravos à saúde; Epidemiologia das seguintes doenças transmissíveis: HIV/AIDS, dengue, difteria, DST, hepatites, hanseníase, leishmaniose tegumentar americana, meningites, paralisia flácida aguda, sarampo, rubéola, tétano, tuberculose, raiva. Planejamento em Saúde: Conceitos ; Planejamento de ações de saúde; Indicadores de eficiência e eficácia; Serviços de saúde. Ética profissional.

NUTRICIONISTA

Alimentos e nutrientes. Fisiologia e metabolismo da nutrição. Fundamentos básicos em nutrição humana. Microbiologia dos alimentos, saúde pública e legislação. Alimentos dietéticos e alternativos. Produção: administração de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de nutrição e dietética; aspectos físicos do serviço de nutrição e dietética; sistema de distribuição de refeições; serviços de alimentação hospitalar. Critérios para elaboração de cardápios. Saneamento e segurança na produção de alimentos e refeições. Gestão de estoque: curva ABC. Controle higiênico-sanitário dos alimentos. Análise de perigos e pontos críticos de controle (APPCC). Dietoterapia. Saúde Pública: avaliação nutricional hospitalar e ambulatorial. Dietoterapia nas patologias do tubo gastrointestinal e órgãos anexos (fígado, pâncreas, endócrino e exócrino e vias biliares). Dietoterapia nas patologias renais. Dietoterapia nas patologias cardiovasculares. Dietoterapia na obesidade e magreza. Dietoterapia nas cirurgias digestivas. Dietoterapia na gravidez e lactação. Atenção nutricional ao idoso. Avaliação e internação de exames laboratoriais de rotina. Internação droga-nutrientes. Dietoterapia pediátrica: avaliação nutricional; orientação nutricional nas síndromes diarreicas; orientação nutricional na recuperação do desnutrido, orientação nutricional nas afecções renais, orientação nutricional na obesidade, nas doenças gastrointestinais, nas cirurgias digestivas e nas pneumopatias. Terapia nutricional parenteral e enteral. Ética profissional.

ODONTÓLOGO BUCO MAXILOFACIAL 20H

Patologia buco maxilofacial. Radiologia buco maxilofacial. Anatomia da cabeça e pescoço. Farmacologia em odontologia. Anestesiologia em odontologia (com ênfase em cirurgia oral maior e menor). Emergências médicas em odontologia. Urgências odontológicas. Bases da técnica cirúrgica. Técnicas cirúrgicas das exodontias. Cirurgias dos dentes inclusos ou impactados. Cirurgias bucais com finalidade ortodôntica. Cirurgias parendodônticas. Cirurgia pré-protética. Tratamento das infecções dos espaços faciais. Traumatologia buco maxilofacial. Cirurgias ortognáticas. Noções básicas de biossegurança. Portaria nº 283/GM, de 22 de fevereiro de 2005; Portaria nº 562, de setembro de 2004; Portaria nº 566/SAS, de 6 de outubro de 2004; Portaria nº 599/GM, de 23 de março de 2006; Portaria nº 600, de 23 de março de 2006. Ética profissional.

ODONTÓLOGO CIRURGIÃO GERAL 20H

Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia buco maxilofacial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortodontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada à Odontologia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos Integrados. Ética profissional.

PSICÓLOGO

Teoria de Personalidade: Psicanálise; Freud; Melaine Klein; Erickson; Reich; Jung; Adler; Sullivan; Horney; Fromm; Rogers. Teoria Cognitiva de Kelly; Topologia de Lewin; A abordagem S = R. Teorias e Técnicas Psicoterápicas. Entrevista Psicológica. Processos de Mudanças em Psicoterapia. Diferenças Individuais e de Classes. Cultura e Personalidade: "Status", papel e o indivíduo. Fatores Sociais na Anormalidade. Interação Social. A Psicologia Social no Brasil. Aconselhamento Psicológico. Desenvolvimento X Aprendizagem. Abordagem Psicológica da Educação. Resoluções CFP nºs: 001/1999, 018/2002, 007/2003, 010/2005, 001/2009, 010/2010. Ética profissional.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Atividades e Recursos Terapêuticos. Fundamentos da Terapia Ocupacional. Neurologia. Ortopedia. Patologia de Órgãos e sistemas. Saúde Pública. Administração em Terapia Ocupacional. Pneumologia, Reumatologia, Psiquiatria, Cardiologia. Psicomotrocidade. Terapia ocupacional aplicada a Neuro-ortopedia, a disfunções sensoriais, a problemas sociais, a saúde mental, a Psiquiatria, a Gerontologia e Geriatria, a Deficiência Mental, a Patologias diversas. Prótese e órtese. Ética e Deontologia.

Nível Médio Técnico

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40H

Técnicas Fundamentais em Enfermagem: Registro de Enfermagem, com evolução do paciente, sinais vitais (TPR/PA), peso, altura, mobilização, higiene corporal, controle hídrico, administração e preparo de medicamentos; orientações pertinentes ao autocuidado, promoção do conforto físico, auxílio em exames e coleta de materiais para exames. Lei do exercício profissional: Decreto que regulamenta a profissão; código de ética do profissional de Enfermagem; Legislação do Sistema Único de Saúde. Saúde Pública: Participar da vigilância epidemiológica, imunizações, programas de atenção à saúde do adulto, mulher, criança e adolescente; conhecer doenças infectoparasitárias e demais patologias atendidas na rede básica; Atentar para a importância das ações educativas a respeito de higiene e saneamento básico e suas implicações com a saúde. Noções de Enfermagem Médico-cirúrgica: Assistência a pacientes portadores de doenças crônicas (hipertensão arterial, diabetes mellitus, asma, bronquite, pneumonia). Assistência ao paciente cirúrgico e possíveis complicações. Atuação no Centro Cirúrgico, circulando, e na recuperação anestésica, assim como atuar no processamento de artigos hospitalares, conhecendo as rotinas de esterilização, preparo de material e prevenção de infecção hospitalar. Noções de Enfermagem Materno-Infantil: Assistência ao pré-natal/pré-parto/puerpério; cuidados imédiatos com recém-nascido, e seu conforto, higiene, segurança e alimentação. Cuidados com recém-nascido filho de cliente com patologias de bases com diabetes mellitus e hipertensão arterial. Noções de Enfermagem em Pronto-Socorro: Reconhecer situações que envolvam pacientes em risco de vida, auxiliando-os com técnicas científicas. Ética profissional.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Odontologia social. Histórico, legislação e papel do A.C.D. - Auxiliar de Consultório Dentário. Odontologia preventiva. Higiene dentária: Etiologia e controle de placa bacteriana. Cárie e doença periodontal. Prevenção de cárie e doença periodontal. Flúor: composição e aplicação. Cariostáticos e selantes oclusais. Processo saúde/doença. Levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância e saúde. Materiais, equipamentos e instrumentais: manutenção e conservação. Materiais dentários: forradores e restauradores. Esterilização e desinfecção. Educação em Saúde. Noções de radiologia, odontopediatria, prótese, cirurgia, endodontia, dentística e anatomia bucal e dental (notação dentária). Ética profissional.

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Normas Regulamentadoras do Ministério do Trabalho e Legislação pertinente. Legislação Previdenciária aplicada à aposentadoria, ao acidente do trabalho, à CAT, FAP, NTEP e PPP. Higiene do Trabalho e princípios de Ergonomia. Domínio e aplicação dos conceitos de Riscos Ambientais, acidentes, estatística aplicada, inspeções, investigação de acidentes, APR, AMFE. Prevenção de acidentes e doenças. Noções básicas de informática em rotinas diárias. CIPA/SIPAT. Preparação e aplicação de treinamentos. Ética profissional.

TÉCNICO FINANCEIRO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

CONTABILIDADE GERAL: Fundamentos conceituais de contabilidade: conceito, objeto, finalidade, usuários e princípios contábeis; Patrimônio: conceito, elementos e equação patrimonial; fundamentos conceituais de ativo, passivo, receita e despesa; Procedimentos Contábeis Básicos: plano de contas, fatos contábeis, lançamentos e escrituração. Demonstrações Contábeis de que trata a Lei Federal nº 6.404/76 e suas alterações posteriores: Balanço Patrimonial, Demonstração dos Lucros e Prejuízos Acumulados, Demonstração do Resultado do Exercício, Demonstração dos Fluxos de Caixa, Demonstração do Valor Adicionado. CONTABILIDADE PÚBLICA: Fundamentos legais e técnicos de Contabilidade Pública: conceito, objetivos, princípios; Planejamento: Plano Plurianual - PPA, Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO e Lei Orçamentária Anual - LOA; Ciclo Orçamentário; Créditos Adicionais: classificação; Princípios Orçamentários; Sistemas Contábeis aplicados ao setor público e o plano de contas; Escrituração; Demonstrações Contábeis de que trata a Lei Federal nº 4.320/64 e suas alterações posteriores; Classificações Orçamentárias: classificação legal da receita e classificação legal da despesa - classificação institucional, funcional-programática e econômica; Receita e Despesa extraorçamentárias; Execução Orçamentária: fases da receita - previsão, lançamento, arrecadação e recolhimento, e fases da despesa - programação, licitação, empenho, liquidação e pagamento; Restos a pagar. LEGISLAÇÃO: Lei Complementar Federal nº 101/2000 e suas alterações posteriores - Lei de Responsabilidade Fiscal; Lei Federal nº 8.666/93 e suas alterações posteriores - Lei de Licitações; Lei Federal nº 10.520/2002 - Institui no âmbito da Administração Pública a modalidade de licitação denominada pregão. Ética profissional.

Nível Médio

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Cadastramento familiar e territorial: finalidade e instrumentos; Interpretação demográfica; Indicadores epidemiológicos; Técnicas de levantamento das condições de vida e de saúde/doenças da população; Critérios operacionais para definição de prioridades: indicadores socioeconômicos, culturais e epidemiológicos; Conceitos de eficácia, eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliação em saúde: conceitos, tipos, instrumentos e técnicas; Conceitos e critérios de qualidade da atenção à saúde: acessibilidade, humanização do cuidado, satisfação do usuário e do trabalhador, equidade, outros; Sistema de informação em saúde; Condições de risco social: violência, desemprego, infância desprotegida, processos migratórios, analfabetismo, ausência ou insuficiência de infraestrutura básica, entre outros; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Principais problemas de saúde da população e recursos existentes para o enfrentamento dos problemas; Formas de aprender e ensinar em educação popular; Cultura popular e sua relação com os processos educativos; Participação e mobilização social: conceitos, fatores facilitadores e/ou dificultadores da ação coletiva de base popular. Saúde da criança, do adolescente, do idoso e das pessoas com deficiência. Noções cidadania. Ética profissional.

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Odontologia social. Histórico, legislação e papel do A.C.D. - Auxiliar de Consultório Dentário. Odontologia preventiva. Higiene dentária: Etiologia e controle de placa bacteriana. Cárie e doença periodontal. Prevenção de cárie e doença periodontal. Flúor: composição e aplicação. Cariostáticos e selantes oclusais. Processo saúde/doença. Levantamentos epidemiológicos: noções de vigilância e saúde. Materiais, equipamentos e instrumentais: manutenção e conservação. Materiais dentários: forradores e restauradores. Esterilização e desinfecção. Educação em Saúde. Noções de radiologia, odontopediatria, prótese, cirurgia, endodontia, dentística e anatomia bucal e dental (notação dentária). Ética profissional.

AUXILIAR DE CONTROLE DE ENDEMIAS

Lei nº 8.142/90 - Controle Social e Financiamento do SUS. Processo saúde-doença e seus determinantes/condicionantes; Promoção da saúde: conceitos e estratégias; Prevenção e promoção da Saúde: Visita Domiciliar - Saúde e comunidade. Avaliação das áreas de risco ambiental e sanitário; Conceitos de eficácia e eficiência e efetividade em saúde coletiva; Estratégia de avaliações em saúde: conceitos, tipos instrumentos e técnicas; Noções básicas de epidemiologia, meio ambiente e saneamento; Noções básicas de doenças como Leishmaniose Visceral e Tegumentar, Dengue, Malária, Esquistossomose, dentre outras. Coleta seletiva do lixo; Riscos ambientais: contaminantes (produtos químicos); Ética profissional.

ANEXO III - ATRIBUI ÇÕES SINTÉTICAS DOS CARGOS

Nível Superior

ASSISTENTE SOCIAL

Encaminhar providências e prestar orientação social a indivíduos, grupos e à população; Orientar indivíduos e grupos de diferentes segmentos sociais no sentido de identificar recursos e de fazer uso dos mesmos no atendimento e na defesa de seus direitos; Planejar, organizar e administrar benefícios e serviços sociais; Treinar, avaliar e supervisionar diretamente estagiários de serviço social; Executar as ações previstas para os assistentes sociais nos programas de saúde do Ministério da Saúde.

CONSULTOR DE COMUNICAÇÃO, INFORMAÇÃO E INFORMÁTICA DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Atuar com os programas de notificações e agravos.

CONSULTOR DE SAÚDE E PREVENÇÃO ESCOLAR

Atuação na saúde e prevenção escolar.

ENFERMEIRO 20H

Realizar plano de cuidados de enfermagem e supervisionar a continuidade da assistência prestada aos pacientes; Supervisionar as ações dos profissionais da equipe de enfermagem; Elaborar as escalas dos funcionários; Conferir material permanente e de consumo do setor; Prestar cuidados diretos de enfermagem; Participar dos programas de treinamento; Executar as ações previstas para os enfermeiros nos programas de saúde do Ministério da Saúde.

ENFERMEIRO 40H - ESF

Realizar atenção a saúde aos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc), em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consulta de enfermagem, procedimentos, atividades em grupo e conforme protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo gestor federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal, observadas as disposições legais da profissão, solicitar exames complementares, prescrever medicações e encaminhar, quando necessário, usuários a outros serviços; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; planejar, gerenciar e avaliar as ações desenvolvidas pelos ACS em conjunto com os outros membros da equipe; contribuir, participar, e realizar atividades de educação permanente da equipe de enfermagem e outros membros da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS.

FARMACÊUTICO DA ATENÇÃO EM SAÚDE

Controlar a qualidade dos insumos farmacêuticos; Armazenar e estocar medicamentos e demais produtos farmacêuticos; Planejar a assistência farmacêutica; Desenvolver as ações para uso racional dos medicamentos; Realizar a gestão da assistência farmacêutica, incluindo a responsabilidade técnica das farmácias.

FARMACÊUTICO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Controlar a qualidade dos insumos farmacêuticos; Armazenar e estocar medicamentos e demais produtos farmacêuticos; Planejar a assistência farmacêutica; Desenvolver as ações para uso racional dos medicamentos; Realizar a gestão da assistência farmacêutica, incluindo a responsabilidade técnica das farmácias.

FISIOTERAPEUTA

Realizar avaliação funcional; Prescrever condutas fisioterapêuticas; Acompanhar e reavaliar o processo terapêutico no paciente; Atuar em programas de ações básicas de saúde, atuando na prevenção primária, secundária e terciária.

FONOAUDIÓLOGO

Desenvolver ações de saúde coletiva nos aspectos fonoaudiológicos; Realizar diagnóstico fonoaudiológico; Executar terapias fonoaudiológicas da linguagem oral e escrita, voz, fluência da fala, função auditiva, função vestibular, deglutiva, tanto no que diz respeito à habilitação, quanto reabilitação de pacientes.

MÉDICO CLÍNICO 20H

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias; Realizar consultas ambulatoriais, visitas em enfermarias, atendimentos de emergências e procedimentos, conforme demanda apresentada; Executar as ações previstas para os médicos nos programas de saúde do Ministério da Saúde.

MÉDICO GERIATRA 20H

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias; Realizar consultas ambulatoriais, visitas em enfermarias, atendimentos de emergências e procedimentos, conforme demanda apresentada; Executar as ações previstas para os médicos nos programas de saúde do Ministério da Saúde.

MÉDICO PSIQUIATRA 20H

Realizar assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias; Realizar consultas ambulatoriais, visitas em enfermarias, atendimentos de emergências e procedimentos, conforme demanda apresentada; Executar as ações previstas para os médicos nos programas de saúde do Ministério da Saúde.

MÉDICO SANITARISTA PSF 20H

Realizar a vigilância epidemiológica das doenças transmissíveis e não transmissíveis; consolidar as informações e indicadores da área de abrangência das USF para reporte à coordenação da AP3; auxiliar as ESF com informações estratégicas para subsidiar a programação local; capacitar as ESF nas ações de vigilância e no manuseio dos sistemas de informação oficiais; realizar visitas domiciliares para o bloqueio de doenças transmissíveis.

NUTRICIONISTA

Realizar diagnóstico e acompanhamento nutricional; Estimular a identificação de indivíduos com necessidades nutricionais específicas; Propor e realizar ações de educação alimentar e nutricional; Planejar, orientar e supervisionar as atividades de seleção, compra, armazenamento, produção e distribuição dos alimentos; Coordenar, supervisionar e executar ações de educação permanente em alimentação e nutrição.

ODONTÓLOGO BUCO MAXILOFACIAL 20H

Realizar implantes, enxertos, transplantes e reimplantes; biópsias; cirurgia com finalidade protética; cirurgia com finalidade ortodôntica; cirurgia ortognática; e, diagnóstico e tratamento cirúrgico de cistos; afecções radiculares e perirradiculares; doenças das glândulas salivares; doenças da articulação têmporo-mandibular; lesões de origem traumática na área buco maxilofacial; malformações congênitas ou adquiridas dos maxilares e da mandíbula; tumores benignos da cavidade bucal; tumores malignos da cavidade bucal, quando o especialista deverá atuar integrado em equipe de oncologista; e, de distúrbio neurológico, com manifestação maxilo-facial, em colaboração com neurologista ou neurocirurgião.

ODONTÓLOGO CIRURGIÃO GERAL 20H

Atendimento em clinica geral com habilidade em Endodontia, Odontopediatria e Cirurgia Oral Menor.

PSICÓLOGO

Realizar assistência aos usuários nos Dispositivos da Rede de Atenção Psicossocial (CAPS, Residência Terapêutica, Ambulatórios, Emergência psiquiátrica, Hospital Geral) e atenção básica (NASF e consultório na rua), realizar visitas domiciliares, acompanhamentos aos familiares, ações de desinstitucionalização, conforme demanda apresentada, seguindo as diretrizes estabelecidas pela Política Nacional de Saúde Mental do Ministério da Saúde.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Desenvolver programas de tratamento para melhorar a capacidade de um indivíduo para executar tarefas da vida diária; Prevenir incapacidades com vista a proporcionar ao indivíduo o máximo de desempenho e autonomia nas suas funções pessoais, sociais e profissionais; Atuar na área de saúde mental, de reabilitação física, saúde do trabalhador e programas de atenção básica do Ministério da Saúde.

Nível Médio Técnico

TÉCNICO DE ENFERMAGEM 40H

Participar das atividades de atenção realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na UBS e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; realizar ações de educação em saúde a população adstrita, conforme planejamento da equipe; participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da UBS; e contribuir, participar e realizar atividades de educação permanente.

TÉCNICO DE HIGIENE DENTAL

Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o

atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e, adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. Todas da Lei Federal 11.889/08. Desempenhar atividades correlatas;

TÉCNICO DE SEGURANÇA DO TRABALHO

Implantação do serviços especializado em Segurança do Trabalho.

TÉCNICO FINANCEIRO DA VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Fazer análise de balanço, verificar contas de resultado, estoque, patrimônio, conhecimento da Lei de Responsabilidade Fiscal, licitação, análise e liquidez, contabilidade pública, lançamentos. Conhecimento de informática e internet. Elaborar relatórios.

Nível Médio

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Trabalhar com adstrição de famílias em base geográfica definida, a microárea; cadastrar todas as pessoas de sua microárea e manter os cadastros atualizados; orientar as famílias quanto à utilização dos serviços de saúde disponíveis; realizar atividades programadas e de atenção à demanda espontânea; acompanhar, por meio de visita domiciliar, todas as famílias e indivíduos sob sua responsabilidade. As visitas deverão ser programadas em conjunto com a equipe, considerando os critérios de risco e vulnerabilidade de modo que famílias com maior necessidade sejam visitadas mais vezes, mantendo como referência a média de 1 (uma) visita/família/mês.

AUXILIAR EM SAÚDE BUCAL

Organizar e executar atividades de higiene bucal; processar filme radiográfico; preparar o paciente para o atendimento; auxiliar e instrumentar os profissionais nas intervenções clínicas, inclusive em ambientes hospitalares; manipular materiais de uso odontológico; selecionar moldeiras; preparar modelos em gesso; registrar dados e participar da análise das informações relacionadas ao controle administrativo em saúde bucal; executar limpeza, assepsia, desinfecção e esterilização do instrumental, equipamentos odontológicos e do ambiente de trabalho; realizar o acolhimento do paciente nos serviços de saúde bucal; aplicar medidas de biossegurança no armazenamento, transporte, manuseio e descarte de produtos e resíduos odontológicos; desenvolver ações de promoção da saúde e prevenção de riscos ambientais e sanitários; realizar em equipe levantamento de necessidades em saúde bucal; e, adotar medidas de biossegurança visando ao controle de infecção. Todas da Lei Federal nº 11.889/2008. Desempenhar atividades correlatas.

AUXILIAR DE CONTROLE DE ENDEMIAS

Atuar como agente de endemias.

ANEXO IV - ÁREAS DE ATUAÇÃO DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE

RELAÇÃO DE UNIDADES DE SAÚDE DA FAMÍLIA COM ÁREA DE COBERTURA

RELAÇÃO DE UNIDADES DO 1º DISTRITO

VAGAS

Código 0001 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SAÚDE DE VILA LEOPOLDINA I: Rua Trav. Igrejinha, Rua Prefeito Braulino Matos Reis antiga Copacabana, Rua Paineiras, Av. João Alves Torres Filho, Rua Catete ou Rua Manoel Ramos, Rua Laurindo Rabelo, Rua Leblon, Rua Leme ou Rua Sebastiana Clemente, Rua General Rondon, Rua Tomás Antônio Gonzaga, Rua Gávea, Rua Bento Lisboa, Rua Sebastiana Clemente Ou Rua Leme, Rua Concorvado, Rua Fernandes Vieira, Rua Urca, Rua Silvânia, Rua Penha.

6

Código 0048 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SAÚDE DE VILA LEOPOLDINA II: Rua da Gávea, Rua Manoel Ramos ou Rua do Catete, Rua Paineiras, Rua João Alves Torres Filho, Rua Ganio, Rua Tomás Antônio Gonçalves, Rua Katete ou Rua Manoel Ramos, Rua Prefeito Braulino Mota Reis antiga Copacabana, Rua Glória, Rua General Rondom, Rua Benfica, Rua Urca, Rua Gonçalves Castro.

5

Código 0049 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SAÚDE DE VILA LEOPOLDINA III: Rua Prefeito Braulino de Mattos Reis, Rua Jucelino Kubsichek de Oliveira antiga Rua Ipanema, Rua Padre Cícero, Travessa Caturité, Rua Benfica, Rua Homem de Melo, Rua Catete ou Rua Manoel Ramos, Rua Fernandes Vieira, Rua Gávea, Rua John H. Fitzgerald Kennedy, Rua Manoel Ramos ou Rua do Catete, Rua Visconde de Cairú, Rua Tomé de Souza.

6

Código 0002 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SAÚDE DE TREVO DAS MISSÕES I: Rua 09, Rua 08, Rua 07, Rua 06, Rua 05, Rua 04, Rua 03, Rua 02, Avenida 04, Rua 10, Rua 11, Avenida 03, Rua 12, Avenida 06, Avenida 04

5

Código 0015 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SAÚDE DE TREVO DAS MISSÕES II: Rua 12, Rua 13, Rua 14, Avenida 06, Rua 15, Rua 16, Rua 17, Rua 18, Rua 20, Rua 19, Avenida 03

4

Código 0044 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SAÚDE DE TREVO DAS MISSÕES III: Bloco 0, Bloco 01, Bloco 1/2, Bloco 02, Bloco 03

4

Código 0003 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SAÚDE DE JARDIM GRAMACHO I: Rua Remanso, Rua: Prainha, Rua: Clara Camarão, Rua: Arajé, Rua: Almerim, Rua: Bragança, Rua: Timom, Rua: Monte Castelo, Rua: Manaus, Rua: Aquipapá, Rua: Monte Alegre, Rua: Viveiro de Castro, Rua: Marabá, Rua: Almirante Midose, Rua: Remanso, Rua: Monte Azul, Rua: Gameleira, Rua: Monte Serrat, Rua: Aratuípe, Rua: Juriti, Rua: Timore, Rua: Pizarro, Rua: Monicoré.

7

Código 0014 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SAÚDE DE JARDIM GRAMACHO II: Rua Almirante Mauriti, Rua Caravelas, Rua Avaré, Rua Haiti, Rua Domício da Gama, Rua Canadá, Rua Condeúba, Rua Ilheus, Rua Cruzeiro, Rua Cônego Januário Barbosa, Rua Monte Pascoal, Rua Paraíso, Rua Cananeia, Rua Mirim, Rua Tobias Barreto, Rua Alcobaça, Rua Guarujá, Rua Porto Seguro, Rua Amendoeiras, Rua Poços de Caldas, Rua Joinvile, Rua Caçapava, Rua Projetada Dick (Chatuba), Rua Tocantins, Rua Paquequer, Rua Juriti, Rua Gameleira, Avenida Monte Casteloi, Rua Aracati, Rua Abaeté, Rua Cristiano Otoni, Rua Apiacá, Rua Almirante Midose, Rua Joaquim Murtinho, Rua Paracatú, Rua Jaboticabal, Rua Manhuaçú, Rua Caramuru, Rua Amor, Rua Fé, Rua Mansidão, Rua Esperança, Rua Benção, Rua União, Rua Perdão, Rua Justiça, Rua Manguaba, Rua Amarantes, Rua Limoeiro, Rua Francisco Portela, Rua Greenhalg, Rua Campinas, Rua Monteiro Caminhão, Rua Abílio Borges, Rua Barbosa.

6

Código 0030 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SAÚDE DE JARDIM GRAMACHO III: Rua: Raul Veiga, Rua: Alagoas, Rua: Francisco Portela, Av: Rui Barbosa, Rua: Ponta Porã, Rua: Ponta Grossa, Rua: Amparo, Rua: Oriente, Rua: Paulo Afonso, Rua: Cambuci, Av: Pistóia, Rua: Condeúba, Rua: Cônego Januário Barbosa, Rua: Monte Pascoal, Rua: Ilheus, Rua: Cruzeiro, Rua: Atalaia, Rua: Tobias Barreto, Rua: Limoeiro, Rua: Canadá, Rua: Domício da Gama, Av: Pelotas, Rua: Aiti, Rua: Pirapora, Rua: Mongol, Trav. Itosiró, Rua: Aracati, Rua: Anderson Ramos, Rua: Veica, Rua: Cardeal Camara, Rua: Pixinguinha, Rua: Otis, Rua: Santa Isabel, Rua: Frei Antônio, Rua: Virgilio Várzea, Rua: Anajás, Rua: Conego S. Barbosa, Rua: Monte Pascoal, Rua: Amapá, Rua: Anita Garibaldi, Rua: P. Belo, Rua: Almerim, Rua: Timom, Rua: Brigadeiro Melo, Rua: Clara.

7

Código 0031 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SAÚDE DE JARDIM GRAMACHO IV: Rua: Cananéia, Rua: Capistrano de Abreu, Rua: Virgílio Várzea, Rua: Santa Izabel, Rua: Guarujá, Rua: Santa Rita de Cássia, Rua: Carijós, Rua: O. de Negro, Rua: Canavieiras, Rua: Frei Antônio, Rua: Porto Belo, Rua: Paraíso, Rua: Anita Garibaldi, Rua: Paconé, Rua: Jundiaí, Rua: Caravelas, Rua: Porto Seguro, Rua: Passos, Rua: Carlos Chagas, Rua: Chopin, Rua: Prainha.

6

Código 0009 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SAÚDE DE JARDIM GRAMACHO V: Rua: Virgílio Várzea, Rua: Santa Izabel, Rua: O. de Negro, Rua: Canavieiras, Rua: Frei Antônio, Rua: Porto Belo, Rua Paraíso, Rua: Anita Garilbaldi, Rua: Paconé, Rua: Jundiaí, Rua: Caravelas, Rua: Porto Seguro, Rua: Passos, Rua: Carlos Chagas, Rua: Chopin, Rua: Fevereiro, Rua: Março, Rua: Abril, Rua: Maio, Rua: Junho, Rua: Julho, Rua: Janeiro, Rua: Prainha, Travessa Prainha, Rua: Frei Caneca, Rua: Loreto, Rua: São Carlos, Rua: Cariri, Rua: Rio Negro, Rua: Saluteres, Rua: Carajós, Rua: Goitacazes, Rua: Stª Rita de Cássia, Rua: Almerin, Rua: trav. Borba, Rua: Amapá, Rua: Cardeal Câmara, Rua: Presidente Costa Silva, Rua: Pinxiguinha, Rua: Anderson Ramos, Rua: C, Rua: Brigadeiro Melo, Rua: A

6

Código 0018 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SAÚDE DE COPACABANA: Rua Graciliano Ramos, Rua Castelo Branco, Rua Mônica, Rua 1º de Maio, Rua General Seara, Rua Icaraí, Rua Adélia Lopes, Rua João Alves Torres Filho, Rua José de Alencar, Rua Bangu, Rua Tomé de Souza, Rua Homem de Melo, Rua Gonçalves Crespo, Rua Glória, Rua Visconde de Cairú, Rua Caturite, Rua Gávea, Rua Suruí, Rua Fernandes Vieira, Rua Catete ou Rua Manoel Ramos, Rua Leblon, Rua Laurindo Rabelo, Rua Prefeito Braulino Matos Reis antiga Copacabana, Rua Ipanema atual Rua Jescelino Kubitschek de Oliveira, Rua Lauro Aragão, Rua Castro Alves, Rua São Pedro Mônica.

6

Código 0036 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SAÚDE DE CARLOS ROBERTO ZAGARI I (JD. LEAL): Rua Carlos Leal, Rua João Olinto Machado, Rua Solange, Rua Carmelinda, Rua Vera, Rua Leda, Rua Ana Maria, Rua Alda, Rua Margarida, Rua Portugal, Rua Légia, Rua Varginha, Rua Cássia, Rua Jotão, Rua Marília, Rua Nédia, Rua Lídia, Rua Armê, Rua Santa Rita Carolina, Rua Pedro Lessa, Rua João Alberto Machado, Rua Ana Lúcia, Rua Lígia.

6

Código 0037 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SAÚDE DE CARLOS ROBERTO ZAGARI II (JD. LEAL): JJ Seabra, Rua Recife, Rua Projetada Oeste, Rua Múcio Teixeira, Rua Marajó, Rua Castro Rabelo, Rua Aureliano Lessa, Rua Arão Reis, Rua Pedro Lessa, Rua Bernardino de Campos, Rua Verônica Adres, Rua Jussara, Rua Paes de Andrade, Rua Ivaí, Rua Doutor João Clementino, Rua Numa Pompilho, Rua Batoví, Rua Bras Cubas, Rua Leveger, Rua Cassiporé, Rua Juruá, Rua Sampaio Vidal, Rua Trombeta, Rua Tejó, Rua Brigadeiro, Rua Luis Antônio, Rua Caeté, Rua Curuçá, Rua Venâncio Adres, Rua Brás Cuba, Rua Marajó, Rua Aquidabã, Rua Pedro Lessa, Rua Celeste, Rua Olavo Bilac

6

Código 0038 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SAÚDE DE OTACÍLIO DA SILVA I (OLAVO BILAC): Rua Sampaio Vidal, Rua Trombeta, Rua Brigadeiro Luiz Antônio, Rua Tejó, Rua Caeté, Rua Curuçá, Rua Bras Cuba, Rua Venâncio Adres, Rua Marajó, Rua Aquidabã, Rua Pedro Lessa, Rua Celeste, Rua Olavo Bilac

7

Código 0039 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SAÚDE DE OTACÍLIO DA SILVA II (OLAVO BILAC): Rua Senador Correia, Rua Barata Ribeiro, Rua Jarí, Rua Alvaro Ramos, Rua Juruena, Rua Alan Cardec, Rua Araguarí, Rua Jamarí, Rua Coelho Rodrigues, Rua Álvaro Ramos, Rua Icatú, Avenida Dep. Almeida Franco, Rua 05 de Julho, Rua Cuminá, Rua Rosa e Silva

6

Código 0040 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SAÚDE DE MARIA DALVA PEREIRA GOMES (CENTENÁRIO): Beco da Luz, Beco da Bisa, Rua Francisca Tomé, Rua Boa Viagem, Cel. Carlos de Melo, Cel. Alberto de Melo, Rua João Ribeiro, Rua Augusta, Dr. Otávio Ascoli, Dr. Ferquim Mendes, Rua Euclides da Cunha, Rua Seabra Sobrinho, Rua Joaquim Nabuco, Rua Monte Alto, Rua João Nabuco, Rua Himalaia, Rua Iporanja, Rua Floresta, Rua João Perestelo

9

Código 0054 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SAÚDE DE GRAMACHO I: Avenida do Canal, Avenida Venâncio Adres, Rua Projetada A, Rua Projetada B, Rua Projetada C, Rua Proejtada E, Rua Viçosa, Rua Saquarema, Rua Adres, Rua Dário Veloso, Rua Ribeirão Preto, Avenida Rio Branco, Rua Entre Rios, Rua Clodomiro de Oliveira

4

Código 0055 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SAÚDE DE GRAMACHO II: Rua Rio Preto, Rua Rio Claro, Rua Rio Branco, Rua Fidélis Orlando de Medeiros, Avenida Darcy Vargas, Rua Marechal Góes Monteiro, Rua Joaquim José Soares, Rua Angra dos Reis, Rua Guilherme da Silva Lopes, Rua Paty do Alferes, Rua Rio Bonito, Rua Gramadium, Avenida Presidente Kennedy

4

Código 0056 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SAÚDE DE GRAMACHO III: Rua Pedro Lessa, Rua Uba, Rua Marques de Maricá, Rua Boa Vista, Rua Costa Rubim, Rua Tenente Cleto Campelo, Rua Miracema, Rua Boa Sorte, Rua Piraí, Rua Bom Jardim, Rua Alegre, Rua do Carmo, Rua Santo Antônio de Páuda, Rua Iracema de Alencar, Rua Mauá, Rua Magé, Avenida Presidente Kenedy

5

Código 0057 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SARAPUÍ I: Rua Alex Ludgreen, Rua Herman Ludgreen, Rua República do Paraguai, Rua Sarapuí, Rua Chico Mendes, Rua Karc Ruger, Rua Mapinguarim, Rua Teixeira Mendes, Rua Carlos Freire, Rua Carlos Chagas, Rua Castro Lopes, Rua Severino dos Santos, Rua Robert Warley

5

Código 0058 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SARAPUÍ II: Rua Florêncio Lima, Rua Águas Marinhas, Rua Irídio, Rua Cobre, Rua Diamante, Rua Ouro, Rua Topázio, Rua Tungstênio, Rua Chumbo, Rua Cristal

4

Código 0068 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE MANGUEIRINHA: Travessa do Colégio, José Freire de Lima, Manuel Reis, Joaquim Nabuco, Saldanha Marinho, Travessa Marcelino, Bahia, Himalaia, São Marcos, Rua Nobel, Boa Viagem, São José, José Indio, Floresta, São Gabriel, Travessa Floresta, Rua da Mina, Rua Ilheus, Caminho dos Astros, Bento Auvino, Japeri, Travessa da Paz, Beco João Paulo, Travessa Assembléia, Tapera, Nilton Prado, Jutaí, Almir Marins, Henrique Valadares, Travessa Japeri, Beco do Sapateiro, Travessa Dom Camelo, Travessa Codajas, Cadajas, Beco da Alegria, Beco Escorpião, Beco Sagitário, Beco Capricórnio, Beco da Felicidade, Farmo de Amoedo, Beco Ventania, Rua da Farina, Caminho do Sol, Aquário, Caminho das Estrelas, Rua da Teleônica

5

Código 0070 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE VILA SÃO LUIZ: Rodrigo Arcário, Santo Antônio, Martins Pena, 14 de Julho, Rua Avenida Brasil, Manoel Rodrigues Calda, Rua Santana, Rua Silva Jardim, Carlos Esteves, São Jorge, Travessa São Jorge, Travessa Flamengo, Beco Sodré, Beco Magé, Washignton Luiz, 15 de Novembro, Estrada São Vicente, Travessa Brasil, São Francisco, Rua Uburajara, Rua São Joaquim

5

Código 0071 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE BEIRA MAR I: Beco das Almas, Rua Ari Barroso, Rua Alameda Antônio Carlos, Rua Alberto de Oliveira, Rua Assis Valente, Rua Avarela, Rua Camilo Neto, Rua Capiru, Rua Cardeal, Rua Cardeal Arco Verde, Rua Carlos Carvalho, Rua Dolores Duram, Rua Drº Valdir de Sousa Medeiros, Rua Elodir de Freitas, Rua Felisbela Freire, Rua Florianopolis, Rua Francisco Alves, Rua Gama Lobo, Rua Jacira, Rua Jaqueline Santos, Rua João Brigido, Rua Julio de Moura Magalhães, Rua Maria de Souza Renha, Rua Mauricio de Abreu, Rua Nábuco, Rua Nábuco de Araújo, Rua Oswaldo Monteiro, Rua Paz Leme, Rua Penreiro Aranha, Rua Petra de Barros, Travessa Feliz, Travessa Florianopolis, Travessa Mauricio, Travessa Souza Renha, Vila Beira Mar

8

Código 0071 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE BEIRA MAR II: Beco das Almas, Rua Ari Barroso, Rua Alameda Antônio Carlos, Rua Alberto de Oliveira, Rua Assis Valente, Rua Avarela, Rua Camilo Neto, Rua Capiru, Rua Cardeal, Rua Cardeal Arco Verde, Rua Carlos Carvalho, Rua Dolores Duram, Rua Drº Valdir de Sousa Medeiros, Rua Elodir de Freitas, Rua Felisbela Freire, Rua Florianopolis, Rua Francisco Alves, Rua Gama Lobo, Rua Jacira, Rua Jaqueline Santos, Rua João Brigido, Rua Julio de Moura Magalhães, Rua Maria de Souza Renha, Rua Mauricio de Abreu, Rua Nábuco, Rua Nábuco de Araújo, Rua Oswaldo Monteiro, Rua Paz Leme, Rua Penreiro Aranha, Rua Petra de Barros, Travessa Feliz, Travessa Florianopolis, Travessa Mauricio, Travessa Souza Renha, Vila Beira Mar

5

Código 0072 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE DOIS IRMÃOS: Rodovia Washigton Luís, Rua Alexandre Martins, Rua Anisio Teixeira, Rua Barbosa Rodrigues, Rua Cardeal Arco Verde, Rua Carminha, Rua da Assembleia, Rua da Igreja, Rua do Divino, Rua Drª Almeida Braga, Rua Guilhermina, Rua Maria Nilza, Rua Natal, Rua Pereira Passos, Rua Solidade, Rua Zé do Norte, Travessa Cardeal Arco Verde, Travessa da Paz, Travessa do Canal, Travessa Felicidade, Travessa Luciano Carneiro, Travessa Natal, Travessa Pedregulho, Travessa Pereira Passos, Travessa União

4

Código 0073 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE PARQUE FELICIDADE I: Rua Albino Imparato, Rua Itacibá Parte, Rua Julio de Mesquita , Rua Profº Carlos Laerte, Rua Ceará , Rua Minas Gerais Parte, Rua Pernambuco Parte, Rua Amazonas, Rua Goiás Parte, Rua Gastão Reis Parte, Rua Paraíba Parte, Rua Amazonas Parte, Rua Alcino Guanabara, Rua José Joaquim da Rocha Parte , Rua Fontoura Xavier Parte, Rua Arabuta , Rua Manoel Barcelos, Rua Barbosa de Araújo / Atual Leopoldo Bezerra, Rua Mangaratiba, Rua Barbosa Araújo

5

Código 0074 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE PARQUE FELICIDADE II: Av Guanabara, Rua 14 de Julho, Rua Albino Imparato, Rua Alcino Guanabara , Rua Arruda Câmara, Rua Baltazar da Silveira, Rua Bento Manoel, Rua Candido Mendes, Rua Carlos Barcelos, Rua Carlos Esteves , Rua Encantada, Rua Euzébio de Queiros , Rua Guarani, Rua Ipojuca, Rua Itacibá, Rua Mathias Barbosa, Rua Sá Rego, Rua Santa Tereza, Rua Santana , Rua Santo Antônio, Rua Santo Miguelito, Rua São José , Rua Serrano

7

RELAÇÃO DE UNIDADES DO 2º DISTRITO

VAGAS

Código 0004 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE PARQUE CHUNO: Rua: 3 ou Rua: Domingues Barbosa, Rua: 19 ou Rua: Piza, Rua: 7 ou Rua: Grumari, Rua: 21 ou Rua: Profº Hélio Rangel, Rua: Marapanin, Rua: 18 ou Rua: Quito, Rua: 23 ou Rua: Alfeu, Rua: Gilparaná, Av: dos Palmares, Rua: Jangadeiro, Rua: Araguaia, Rua: 02 ou Rua: Vicente Celestino, Rua: 16 ou Rua: Sagres, Rua: 6 ou Rua: José Maia, Rua: Cubatão, Rua: Monte Verde, Rua: 20, Rua: Das Tulipas, Rua: Tucamã, Rua: Jaceguai, Rua: Vigo ou Rua: 12, Rua: Gilparaná, Rua: 15, Rua: 10 ou Rua: Atlântida, Rua: 10 ou Rua: Tolu, Rua: 9, Rua: 04 ou Rua: Noruega, Rua: 21 de Abril, Rua: São Jorge, Rua: Piauí, Rua: Paulo tito, Rua: 05 de Julho, Rua: Nativ. Saldanha, Rua: Didas, Rua: Stº Antônio, Rua: Cor.. Silva Gomes, Rua: Maranguape, Rua: Nossa Senhora da Conceição, Rua: São Pedro da Aldeia, Rua: Coronel Silva Gomes, Rua: Carlos Avelar, Rua: Silva Cardoso, Rua: Leontina Meziot, Rua: Guimor de Albuquerque, Rua: Presidente Kennedy, Rua: Boa Vista, Estrada Rio Magé, Rua: Canal da Figueira, Rua: BB, Rua: H, Rua: AA, Rua:NN, Rua: AQ, Rua: MM, Rua: A, Rua: RR, Rua: AR, Rua: SS, Rua: TT, Rua: UU, Rua: Alfeu, Rua:Cubatão, Rua: 20, Rua: Sagres, Rua: José Maia, Rua: Vicente Celestino, Av: Noruega, Rua: Da Glória, Rua: Das Hortêcias, Rua: Jaceguai, Rua: Tucumâ, Rua: Tulipas, Rua: Junparana

6

Código 0010 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE CIDADE DOS MENINOS: Rua Darcy Vargas, Avenida Presidente Kennedy, Avenida Marquês de Barbacena, Rua Correia Meier, Rua Alice, Travessa Eurides

6

Código 0011 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE PILAR I: Rua Presidente Kennedy Dick, Rua dos Lírios, Avenida Presidente Kennedy, Rua Girassois, Rua dos Jasmins, Rua das Rosas, Rua das Hortências, Rua das Guardênias, Rua das Margaridas, Rua Aquideos, Rua Comercios, Rua Violetas, Rua Francisco Plácido de Jesus, Praça Ima de Jesus, Rua Wilma Plácido do Carmo, Rua S. José do Rio Preto, Rua S. Luis, Rua Victor Hugo, Rua Nova Esperança, Rua Antônio Muniz, Rua S. Nº Nicolau, Rua S. João Evangelista, Rua 24 de Outubro, Rua 05 de Julho, Rua Ribeiro Filho, Rua São Tomé, Rua Professora Judith, Rua São Gonçalo

6

Código 0012 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE PILAR II: Rua Escolar, Rua Dom Bosco, Rua E, Rua Coronel Silva Gomes, Rua Belém, Rua Suruí, Rua Beneventure Moreira Machado, Rua Piauí, Rua Santo Antônio, Rua São Jorge, Rua Didas, Rua Paulo Tito, Rua 05 de Julho, Rua Natividade Saldanha, Rua do China, Rua Carlos Alvelar, Rua Maranguape, Rua Cel. Silva Gomes, Rua Nossa Senhora da Conceição, Rua Silva Cardoso, Rua Maria Francisca, Rua Leontina , Rua Comendador Silva Cardoso, Rua Guiomar de Albuquerque, Rua Telcarim, Rua Tel. Aviv, Rua Hadera, Rua Pedro de Souza, Rua Isaura, Rua Prazeres, Rua José de Souza, Rua Cearense, Rua São Pedro de Aldeia, Rua 01, Rua 02, Rua 03, Rua 04, Rua 05, Rua 06, Rua 07, Rua 08, Rua 09, Rua 10, Rua 11, Rua 12

5

Código 0033 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE PILAR III: Rua Luiz Claudio, Rua F, Rua Campo do Rio Branco, Beco da República, Beco da Paz, Avenida República, Avenida Pitágoras, Avenida General Isidoro Lopes, Rodovia Washington Luiz, Rua Sião, Avenida Calombé, Rua B, Rua A, Rua Afonso Costa, Rua Antônio Carlos Pinheiro, Rua Aucania, Rua Arthur Neiva, Rua Boa Vista, Rua Branca, Rua Braz, Rua Calombé, Rua Celso Gomes Goulart, Rua Cião, Rua Corintians, Rua D, Rua da Felicidade, Rua da Fortuna, Rua da Fraternidade, Rua da Paz, Rua da Prosperidade, Rua da Servidão, Rua da Sorte, Rua da Tranquilidade, Rua Demetrio Ribeiro, Rua Diogo Goular, Rua Djalma Dutra, Rua do Sossego, Rua Dom Bosco, Rua Eubério, Rua Alameda Ferreira da Silva, Rua G, Rua Izidro Lopes, Rua J, Rua Junqueira Freire, Rua Lavínia, Becos Luiz de Souza, Rua Luiz de Souza, Rua Manoel Cunha Cintra, Rua Miguel Lemos, Rua Olavo Leme, Rua Olímpia, Rua Pará, Rua Paulo Barreto, Rua Pitágoras, Rua Presidente Kennedy, Rua República, Rua Rio Branco, Rua Alexandre, Rua Apolo, Rua Evereste Miranda Monteiro, Rua Jura, Rua São Geraldo, Rua Gorge, Rua São Sebastião, Rua Souza Dantas, Rua Sonano de Souza, Rua Tarquino de Souza, Becos Tarquino de Souza, Rua Teófilo Dias, Rua Tereza Cristina, Rua Toscana, Estrada Velha do Pilar

6

Código 0046 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE PILAR IV: Rua Carneiro Campos, Rua Caraíbas, Rua Sacadura Cabral, Rua Isidoro Lopes, Rua Angelo Ribeiro, Rua Boaçu, Rua São Sebastião, Rua Feliciano Castilho, Rua Apolo, Rua Alexandria, Avenida Pitágoras, Avenida Djalma Dutra, Avenida General Isidoro Lopes, Rua Alameda Ferreira da Silva, Rua Mar Azul, Rua J, Beco da Avenida República, Travessa Glória , Travessa São Marcos, Rua Rio Branco, Avenida República, Rua Dom Bosco, Avenida Calombé, Rua Jujui, Rua Baviera, Rua Canal da Figueira, Rua Quitos, Rua M, Rua AX, Rua AQ, Rua H, Rua Y, Rua Q, Rua R, Estrada Rio Magé, Rua B, Rua C, Rua A, Rua D, Rua AY, Rua José Ramos, Rua L, Rua Ramos Coreça, Rua HH, Rua V, Rua AA, Rua BB, Rua GG, Rua FF, Rua EE, Rua XX, Rua JJ, Rua XY, Rua PP, Rua MM, Rua CC, Rua NN, Rua DD, Rua QQ, Rua AV

6

Código 0047 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE PILAR V: Rua Cintura, Rua Isabel Ribeiro, Rua Nilo Cassimiro, Rua Romulo, Rua Francisco Azevedo, Rua Rita Teixeira, Rua Isidoro Lopes, Rua Jurema Nunes, Rua Afonso Costa , Rua Santana, Rua Jovina, Rua Campo do Renegado, Travessa Ana Costa, Rua São Geraldo, Travessa São Geraldo, Rua Soreano de Souza, Rua Celso Goulart, Rua Mussiciara, Avenida Presidente Kennedy, Rua Miranda Varejão, Rua Fernandes Pinheiro, Rua Branca, Travessa A, Rua Dº Pedro da Silva Pontes, Rua Eubério, Rua Junqueira Freire, Rua Diogo Goulart, Rua Luiz de Souza, Estrada do Pilar, Rua Coríntians, Rua Toscana, Rua Sião, Rua I, Rua Dona Cunha Cintra, Rua Visconde de Inhaúma

5

Código 0013 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE NELSON CHAVES DE ARAÚJO: Rua Antônio Carlos Dom Bosco, Rua Rômulo, Rua Zumbi dos Palmares, Rua Alberguinle, Rua Osmério José Gomes, Rua São Bento, Rua Beco Sales, Rua da Fé, Rua Dom José, Rua Deise, Rua do Repouso, Rua Dep .Luiz Carlos Machado, Rua José , Rua Telavio, Rua Quatro de Julho, Rua Luiza da Conceição, Rua Dom Eugênio, Rua Dom Alfredo, Rua Herbert de Souza, Rua da Graça, Rua Boa Vista, Rua Boa Aventura, Rua Nossa Senhora da Aparecida, Rua Senhor dos Passos, Rua Nossa Senhora da Penha, Rua Nossa Senhora da Glória, Rua Dom José , Rua Eni Francisco, Rua Vinte de Novembro, Rua São Francisco de Assis, Rua Dom Marcos, Beco Mauro Morelli, Rua Dom Ivo, Rua Carmita Camara, Rua Ajenor Mattos, Rua José Ceabra, Rua Carlos Coelho Camara, Rua Nice, Rua Francisco Otávio Santos, Avenida Presidente Kennedy, Rua Antônio Cassimiro Gomes

5

Código 0025 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE PARQUE COMERCIAL: Rua: Travessa José Filho , Rua: Jabitaca, Rua: Imborama, Rua: Columbandê, Rua: Rio Modengo, Rua: Dos Ricos, Rua: Indaía, Rua: Tenise, Rua: Barrão de Serro Azul, Rua; Moacir de Almeida, Rua: Paranapiacaba, Rua: Ladeira de Niterói, Rua: Julio Bara, Rua: Rio Alva, Rua: Alex Frederico, Rua: João Raimundo, Rua: Santa Margarida, Rua: Jorge Felipe, Rua: Antônio Gonçalves Martins, Rua: Marquesa dos Santos, Rua: Alto Conde, Rua: Travessa Edir, Rua: Benedito Leire, Rua: Nossa Senhora da Luz, Rua: Urá, Rua: Itambi, Rua: Almirante Jaceguai, Rua: Travessa Aperibé, Rua: Nelson da Costa, Rua: Cisplatina, Rua: Travessa Brocoio, Rua: Grotão, Rua: Juiz de Fora, Rua: Travessa Jabotão, Rua: Tamacuru, Rua: Travessa Girasol

5

Código 0028 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE VILA URUSSAÍ: Rua Petelina, Beco 37, Rua B, Rua D, Rua Capitão Frei Orlando, Rua Ibituruna, Rua N, Rua M, Rua O, Rua Projetada D, Rua Projetada E, Rua Barão do Rio Branco, Rua Projetada B, Rua Projetada C, Rua Projetada F, Rua Gomes Carneiras, Rua Projetada F, Rua Urussaí, Rua Descartes, Rua Haia, Rua Minhó, Rua Nilson Cintra, Rua Cruzeiro do Sul, Rua P, Rua Q, Rua Mozart

5

Código 0029 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE VILA MARIA HELENA: Rua Ubirajara, Rua Petrolina, Rua Batista Lacerda, Rua João Francisco Lisboa, Rua Delsue Moscoso, Rua Joaquim Gondim, Rua Marcos Aurélio, Rua Rui Barbosa, Rua Rio Magé, Rua Geraldo Rocha, Rua Anale Fronce, Rua Sá Carvalho, Rua Otacílio Câmara, Rua Chuí, Rua Vicente Neiva, Rua Mário Feijo, Rua João Goldim, Rua Franco de Almeida, Rua A, Rua E, Rua D, Rua B, Rua Timor, Rua São Paulo, Rua Santa Cruz, Rua Rio Claro, Travessa Eustoquio de Azevedo, Rua São Francisco de Assis, Estrada da Figueira, Rua Bahia, Rua Bernardo Vasconcelos, Rua João Pinheiro, Rua Francisco Lisboa, Rua João Goldim, Rua Nadir, Rua Pedro Pondé, Rua Mário Ponde, Rua Estáquio de Azevedo, Rua Nossa Senhora da Glória, Rua Pilar de Pelage, Rua Antenor Rezende, Rua Dr. Curvelo, Dr. Ubirajara, Rua Onofre Silva, Rua Cruzeiro do Sul, Rua Esperança, Rua Própria, Rua Emílio Gomes, Rua Visconde de Itaboraí

5

Código 0060 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE PARQUE ESPERANÇA I: Rua Amaro Gomes, Rua Gonzaguinha, Rua Zumbi dos Palmares, Rua Paulo Gracindo, Rua Tom Jobim, Rua Raul Seixas, Rua Otacílio Pereria Bastos, Rua Ricardo Barbosa, Rua Joana Darck, Rua Tancredo neves, Rua Shirley de Souza, Rua Eneida dos Santos, Rua Sebastião Miranda Martins, Rua Maria de Andrade, Travessa Padre Rogério, Rua Beira Rio, Travessa Presidente Kennedy, Rua Adelino Ferreria, Rua Nunes

6

Código 0063 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE PARQUE ESPERANÇA II: Rua Francisco Giovane, Rua Parreira, Rua Esportes, Rua Jairzinho, Rua Tafarel, Rua Júnior, Rua Marcelo, Rua Ayrton Senna, Rua Paineras, Rua Ceará, Rua Onório Rodrigues, Rua Roberto Cardoso, Rua Luiz César, Rua Paulo Roberto, Rua André, Rua João Batista, Rua Maria de Andrade, Rua Adelino Ferreira, Rua Alcione, Rua Arthur Gonçalves da Cruz, Rua Cleyton Lima, Rua Nambi, Rua Presidente Kennedy, Rua Daniela Peres, Rua Hermes da Silva, Rua Sebastião Jorge de Oliveira, Rua Rita Rodrigues, Rua Jaime Gomes da Costa, Rua Alameda Wanderley, Rua Alameda do Índio, Rua João, Rua Luiz Carlos da Silva Aveiro, Rua Durval Brum, Rua Warlley dos Santos, Rua José Luiz, Rua Travessa Kennedy, Rua Alameda da Vitória, Rua Alameda da Conquista, Rua Jaime Costa, Rua General Juarez Pereira Gomes, Urubucena, Rua Travessa Urubuana, Rua Travessa Alexandre Simões, Rua Manoel Bandeira, Rua Socrates, Avenida Ferreira, Rua Antônio Maria, Rua Manoel da Rocha Mendes, Rua Álvaro Lins, Rua Augusto Meier, Rua César Ladeira, Rua José Giterbo, Rua Eunice Wender, Rua Assis Chatobriam, Rua G

6

Código 0061 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SÃO BENTO I: Rua da Defesa, Rua Por do Sol, Rua Esperança, Rua Treze de Maio, Rua Sete de Janeiro, Rua União, Rua Nelza Rocha, Rua Castro Alves, Rua André Guardene, Rua da Graça, Rua Francisco Melo, Rua da Liberdade, Rua Fabiano de Castro, Rua Três Américas, Rua Quarentena, Rua Esperança, Rua da Paz, Rua Rosa de Saron, Rua Kellu Cunha, Rua da Saudade, Travessa da Defesa, Rua Nelson Ramiro, Rua da Floresta, Rua Amélia Vieira, Rua A, Rua Antônio Ferreira, Rua Fidelis Paschoal, Rua Benjamim R. Jr., Rua José Pinto, Rua Maria, Rua Beira Rio, Rua 03, Rua 05, Rua 06, Rua 09, Rua Porto Rico, Rua 13 de Maio, Rua das Flores, Rua Aterrada do Rio, Rua 07 de Janeiro, Rua Vitória, Rua Marcio Paiva, Rua Virgínia, Rua Tereza de Melo, Rua José Cesário, Rua Wendel, Rua Maria Iva, Rua João Cruz, Rua Mário Teixeira, Rua Neusa Rocha, Rua Ureil Borges, Rua Manoel Salvador, Rua Oliveira Silva, Rua Wilson Barroso, Rua Messias Soares, Rua José Camilo, Rua Barra, Rua Diamante, Rua Pérola, Rua Esmeralda, Rua Topázio, Rua Rubi, Rua Azaléia, Rua Marica, Rua Cactos, Rua 11 Horas, Rua Samambaia, Rua Cróton, Rua Pau Brasil, Rua Palmeiras, Rua Hotência, Rua Violeta, Rua Orquídea, Rua Margarida, Rua Rosa, Rua Bonsai, Rua Jasmim, Rua Antúrio, Rua Lírio do Campo, Rua Bulgaville, Rua Alecrim, Rua Pitanga, Rua Uva, Rua Floresta, Rua Girassol, Rua Patrícia, Rua Graça, Rua João Francisco de Castro, Avenida Presidente Kennedy, Rua Sônia, Rua Regina, Rua Carmem Miranda, Rua Confiança, Rua Liberdade, Rua do Grotão

5

Código 0061 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SÃO BENTO II: Rua da Defesa, Rua Por do Sol, Rua Esperança, Rua Treze de Maio, Rua Sete de Janeiro, Rua União, Rua Nelza Rocha, Rua Castro Alves, Rua André Guardene, Rua da Graça, Rua Francisco Melo, Rua da Liberdade, Rua Fabiano de Castro, Rua Três Américas, Rua Quarentena, Rua Esperança, Rua da Paz, Rua Rosa de Saron, Rua Kellu Cunha, Rua da Saudade, Travessa da Defesa, Rua Nelson Ramiro, Rua da Floresta, Rua Amélia Vieira, Rua A, Rua Antônio Ferreira, Rua Fidelis Paschoal, Rua Benjamim R. Jr., Rua José Pinto, Rua Maria, Rua Beira Rio, Rua 03, Rua 05, Rua 06, Rua 09, Rua Porto Rico, Rua 13 de Maio, Rua das Flores, Rua Aterrada do Rio, Rua 07 de Janeiro, Rua Vitória, Rua Marcio Paiva, Rua Virgínia, Rua Tereza de Melo, Rua José Cesário, Rua Wendel, Rua Maria Iva, Rua João Cruz, Rua Mário Teixeira, Rua Neusa Rocha, Rua Ureil Borges, Rua Manoel Salvador, Rua Oliveira Silva, Rua Wilson Barroso, Rua Messias Soares, Rua José Camilo, Rua Barra, Rua Diamante, Rua Pérola, Rua Esmeralda, Rua Topázio, Rua Rubi, Rua Azaléia, Rua Marica, Rua Cactos, Rua 11 Horas, Rua Samambaia, Rua Cróton, Rua Pau Brasil, Rua Palmeiras, Rua Hotência, Rua Violeta, Rua Orquídea, Rua Margarida, Rua Rosa, Rua Bonsai, Rua Jasmim, Rua Antúrio, Rua Lírio do Campo, Rua Bulgaville, Rua Alecrim, Rua Pitanga, Rua Uva, Rua Floresta, Rua Girassol, Rua Patrícia, Rua Graça, Rua João Francisco de Castro, Avenida Presidente Kennedy, Rua Sônia, Rua Regina, Rua Carmem Miranda, Rua Confiança, Rua Liberdade, Rua do Grotão,

5

RELAÇÃO DE UNIDADES DO 3º DISTRITO

VAGAS

Código 0005 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE NOVA CAMPINA I: Rua 06, Rua K, Rua J, Rua 15, Rua 14, Avenida A, Rua 07, Rua 08, Rua 09, Rua M, Rua I, Rua do Colégio, Rua H, Rua da Padaria, Rua L, Rua 16

5

Código 0022 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE NOVA CAMPINA II: Rua H, Rua 06, Rua 07, Rua 08, Rua 09, Rua 16, Rua 17, Rua 18, Rua G, Rua F, Rua E, Rua I, Avenida A

5

Código 0023 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE NOVA CAMPINA III: Avenida B, Rua H, Rua I, Rua J, Rua 01, Rua 02, Rua 03, Rua 04, Rua 05, Rua 10, Rua 11, Rua 12

5

Código 0067 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE NOVA CAMPINA IV: Rua 01, Rua 02, Rua 03, Rua 04, Rua 05, Rua 10, Rua G, Rua F, Rua F, Avenida B, Rua 11, Rua 12, Rua Projetada G, Rua Projetada F, Rua Proejtada E, Rua Projetada D, Estrada de Solidade, Rua da Esperança, Avenida Automóvel Club, Rua Automóvel Clube, Rua Poliarme, Praça São Paulo, Rua Visconde de Urussaí, Rua Luiz Alves de Lima, Rua Simone, Rua Calderon de La Barca, Rua 7, Rua da Igualdade, Rua Adelino Fontoura, Rua Teixeira de Freitas, Avenida Contância, Rua Vicente Rodrigues, Rua Lima Filho, Rua 03 de Maio, Rua Marechal Ozório, Rua Doutor Recôncavo, Rua Coronel Luiz Favila, Rua 24 de Maio, Rua São Bento de Assis, Rua Angelo Garzon, Rua Santos Reis, Rua Visconde de Araguaí, Rua Aguidauana, Rua Projetada, Rua Nogueira da Gama, Avenida Luiz A. Lima, Rua 9, Rua Estrada da Solidade, Rua 02 de Julho, Rua Tarietá, Rua Quatro, Rua Cinco, Rua 06 , Rua 08, Rua da Fraternidade, Rua da Felicidade, Rua da Liberdade, Rua Amélia Zeferino, Rua da Caridade, Estrada de Cachoeira das Dores, Rua 03 , Rua 02, Rua 04, Rua 05, Estrada do Barro Vermelho

5

Código 0006 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE TAQUARA I: Estrada da Cachoeira, Rua Cel. Franco Sérgio, Rua 01, Travessa da Soledade, Rua Cel. Thomas Henrique, Rua Praça São Paulo, Rua Projetada C, Rua Projetada A, Cel. Thomas Henrique, Cel. Franco Sérgio, Rua H, Rua Projetada H, Rua Projetada G, Rua Projetada F, Rua Proejtada E, Rua Projetada D, Estrada de Solidade, Rua da Esperança, Avenida Automóvel Club, Rua Automóvel Clube, Rua Poliarme, Praça São Paulo, Rua Visconde de Urussaí, Rua Luiz Alves de Lima, Rua Simone, Rua Calderon de La Barca, Rua 7, Rua da Igualdade, Rua Adelino Fontoura, Rua Teixeira de Freitas, Avenida Contância, Rua Vicente Rodrigues, Rua Lima Filho, Rua 03 de Maio, Rua Marechal Ozório, Rua Doutor Recôncavo, Rua Coronel Luiz Favila, Rua 24 de Maio, Rua São Bento de Assis, Rua Angelo Garzon, Rua Santos Reis, Rua Visconde de Araguaí, Rua Aguidauana, Rua Projetada, Rua Nogueira da Gama, Avenida Luiz A. Lima, Rua 9, Rua Estrada da Solidade, Rua 02 de Julho, Rua Tarietá, Rua Quatro, Rua Cinco, Rua 06 , Rua 08, Rua da Fraternidade, Rua da Felicidade, Rua da Liberdade, Rua Amélia Zeferino, Rua da Caridade, Estrada de Cachoeira das Dores, Rua 03 , Rua 02, Rua 04, Rua 05, Estrada do Barro Vermelho

5

Código 0016 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE TAQUARA II: Rua Marechal Joaquim Belo, Rua Franco de Lima, Rua Cel. Freitas Belo, Estrada da Cachoeira das Dores, Estrada da Soledade, Rua 02, Rua Alexandre Herculano, Rua Borborema, Rua Canal, Avenida Constância, Rua 17, Rua Marechal Ozório, Rua 03 de Maio, Rua Luiz Alves Lima, Rua Barão da Passagem, Rua 24 de Março, Rua Serra Negra, Rua General Francisco Lima, Rua Coronel Freitas Belo, Rua Ana Luiza, Rua Baroneza Santa Mônica, Rua Marcos Portugal, Rua Lima Filho, Rua Joaquim Belo, Rua 02 de Janeiro, Rua Barão do Surui, Rua Cachoeira das Dores, Rua 01, Rua Guarulhos, Rua 10, Rua 12, Rua Vicente Rodrigues, Rua Visconde de Magé, Rua Zeferino Agra, Rua Eusebio Matos, Rua Marechal Nei, Avenida Automovel Clube, Rua Japecó, Rua Calderon La Barca, Rua Batista Costa, Rua Augusto Castro, Rua Imbituva, Rua Livramento, Rua Wachagem, Rua 05, Rua Jaguarimbé, Rua 11, Rua Rio Formoso

7

Código 0017 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE PARQUE ELDORADO I: Rua Amaterassu, Rua Calombé, Rua Orlando Ourofino, Rua Panamericana, Rua Tupã, Rua Argentina, Rua Costa Rica, Rua Brasil, Rua Tambaíba, Rua Osasco, Rua Serra Talhada, Avenida Calombé, Rua Sérgio Luiz, Rua Viradouro, Rua Camilo Castelo Branco, Rua Paracujá, Rua Augusto Queiroga, Rua Glória Vieira, Rua Acapu, Avenida Eldorado, Rua Baré, Rua Piragi, Rua Julieta Luna Barbosa, Rua Barão do Amazonas, Rua Urupuca, Rua João Alberto, Rua Trajano José Martins, Rua Luiz Faria da Castro, Rua Engenheiro Luiz Andrade de Souza Leão, Rua Antônio Cardoso da Souza, Rua Amarantes, Rua Buriti, Rua Dom Pedro de Alcantâra, Rua Nancy de Gervais, Rua Doutor Josias de Freitas, Rua Macuri, Rua João Batista, Rua João Lourenço, Rua Jururas, Rua Ibiruna

5

Código 0021 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE PARQUE ELDORADO II: Rua Doutor Josias de Freitas, Rua Seamora, Rua Serafim Lopes, Condomínio Marstal, Rua Vanizia, Rua Glória Maria, Travessa Acre, Travessa C, Beco 21, Rua Josias de Freitas, Rua Otacílio Telles, Rua Luiz Faria de Castro, Rua João Batista de Mendonça, Rua Joaquim J. Sobrinho, Rua Josefa Teixeira Guimarães, Rua Acre, Rua Marlene Santos Laia, Travessa Florestal, Rua Manoel da Sá, Rua Caminho Florestal, Rua Calombé, Rua C, Rua Vila Peixoto, Rua Alice Paes, Rua Rubens Carlos Maial, Rua Mato Grosso, Rua Rio de Janeiro, Rua Pará, Rua São Paulo , Rua Mamora, Travassa Mamora, Rua Goias, Travessa Goias, Rua Amarante, Rua João Lourenço, Rua Wash. Figueiredo, Rua Etelvina Faria de Castro, Dr. Josias de Freitas

4

Código 0045 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE PARQUE ELDORADO III: Rua Salvador, Rua São Paulo, Rua Florianópolis, Rua Bahia, Rua Natal, Travessa São Paulo, Rua Rio Grande do Sul, Travessa Porto Alegre, Rua Minas Gerais, Rua Beco Mangue Seco, Rua Angustura, Rua Porto Alegre, Rua Paraná, Rua Mamorá, Beco Minas Gerais, Rua Serafim Lopes, Rua Santa Filomena, Rua Vanisia, Rua Projetada, Rua Glória Maria, Rua A, Rua B, Rua C, Rua Mantiqueira

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Código 0019 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SANTA LÚCIA I: Rua Aratimbó, Rua Itaipú, Rua Campanário, Rua Colatina, Rua Guaçuí, Rua Geni Saraiva, Avenida Vitória, Rua Uruba, Avenida Central, Rua Canaã, Rua Coronel Sisson, Avenida Fernando Figueredo, Rua Timbiaçú, Rua Guairupus, Rua Itapoã, Rua Dionisio, Rua Corumbá, Rua Alberto A. Lima, Rua Cacique

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Código 0020 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SANTA LÚCIA II: Rua Camburí, Rua Guaçú, Rua Jalsete, Rua Canaã, Rua Itaguaçú, Rua Juparaná, Rua Itabopoana, Rua Coronel Sisson, Rua Af. Claudio, Rua Santo André, Avenida Automóvel Clube, Rua São Matheus, Rua Santa Tereza, Rua Colatina, Rua Marataízes, Rua Araribóia, Rua Tulias, Rua Tupacereta, Avenida Vitória, Rua Pedro Ernesto, Rua Itapoã, Rua Fernado Figueredo, Rua Caramurú, Rua Jabaete, Rua Cariacica, Rua Irina, Rua Anchieta, Rua Garapari, Rua Itapoaçá, Rua Coletina

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Código 0024 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE IMBARIÊ: Rua Guarumã, Rua Travessa Bambú, Rua D. Pedro II, Rua Francisco de Sá, Rua Batista Oliveira, Rua Mendes Viana, Rua Nova Iguaçu, Rua Alexandre Fleming, Rua Marechal Deodoro, Rua Feliciano Sodré, Rua Aragarças, Rua Delfim Moreira, Rua Rodrigues Alves, Rua Arlindo Martins, Rua Goindira, Rua Marechal Hermes, Rua Afonso Pena, Rua Venceslau Brás, Rua Corumbá, Rua Marechal Ney, Rua Narcisa Amalia, Rua Costa Pereira, Rua Marques de Lage, Rua Ipameri, Rua Visconde de Linibu, Rua Aragarça Guarumã, Rua Lopes Campado, Rua Ferreira de Menezes, Rua Jataí

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Código 0026 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE CRISTOVÃO COLOMBO: RUA Alcântara Machado, Rua Xisto Bahia, Rua Bernadete, Rua Roberto Cabral, Rua Francisco Alves Cabral, Rua Aspásia, Rua Carlos Renet, Rua Lucena, Rua A, Rua B, Rua C, Rua D, Rua E, Rua F, Rua P, Rua I, Rua R, Rua L, Rua M, Rua N, Rua O, Rua Q, Rua Y

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Código 0027 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE PARADA ANGÉLICA I: Rua Atauto Alves, Rua Carlos Fascine, Avenida 13 de Maio, Rua I, Rua Alvin, Avenida Clóvis de Castro, Rua P, Rua H, Rua G, Rua O, Rua N, Rua M, Rua L, Avenida 24 de Fevereiro, Rua K, Rua J, Rua F, Avenida Ricardo Guimarão, Rua E, Rua D, Rua C, Rua U, Rua T, Rua S, Avenida 07 de Setembro, Rua R, Rua Q, Rua da B, Rua A, Rua Fernando Figueredo, Rua Prof. Muniz Sodré, Rua General Mariante, Rua Visconde de Sepetiba, Rua Antônio Fascine, Rua João Batista Brandão, Rua Catarina Fascine, Rua Barreto de Menezes, Rua Hildebrando de Araújo Góes, Rua Angélica Facine, Rua Dália, Rua Tulipa, Rua Barão de Javari, Rua Américo Clarch Leite, Rua Gago Coutinho, Rua Antares, Rua Sírius, Rua Benedéia, Rua Cadente, Rua Avenida Antares, Rua Estrela Sírus, Avenida Benedéia, Rua Estrela Cadente, Rua Estrela do Mar, Rua Estrela Mimosa, Rua Área Comercial, Rua Estrela Veja, Avenido Fernando Figueiredo, Rua Ipê ou Madri, Rua da Liberdade, Rua da Felicidade, Rua Vitória, Rua Real Estrela, Avenida Florianinho, Rua Álvaro Rocha, Rua Coronel Sisson, Rua Beatriz Rocha, Rua Janen de Melo, Rua Projetada A, Rua Projetada , Rua Travessa Aracy, Rua Florianinho, Avenida Coronel Sisson, Avenida Automóvel Club

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Código 0034 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE PARADA ANGÉLICA II: Rua Beatriz Rocha, Rua Hildebrando de Araújo Góes, Rua Dulce Rocha Fascine, Rua General Mariante, Rua Catarina Fascine, Rua Joã Bastista Brandão, Rua Barreto Menezes, Rua Dália, Rua Davi Campista, Rua Américo Clarch Leite, Rua Gago Coutinho, Rua Angélica Fascine, Rua Visconde de Sepetiba, Rua Antônio Fascine, Rua Vilarga Cabrita, Rua Barão de Taquara, Rua Projetada, Rua Travessa Aracy, Rua Jansen de Melo, Avenida Florianinho, Rua Álvaro Rocha, Avenida Coronel Sisson, Avenida Automóvel Clube

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Código 0042 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE PARADA ANGÉLICA III: Rua Estrela Cadente, Rua Estrela do Mar, Rua Estrela Mimosa, Rua Estrela Veja, Rua Estrela Sírus, Rua Estrela Solidária, Avenida Antares, Rua Estrela Dava, Rua Estrela da Manhã, Rua Estrela Guia, Rua Estrela do Oriente, Rua Estrela de Davi, Rua Estrela Brilhante, Rua Estrelinha, Rua Estrela de Belém, Rua Estrela Rolux, Rua Cruzeiro do Sul, Rua Geraldo Alves, Rua Luiz Gonzaga, Rua Vasco da Gama, Rua Gonzaguinha, Rua Helivelton Martins, Rua Ulisses Guimares, Rua Jabuticabal, Rua Marcos Freire, Rua Mário Alves, Rua Capitão Carlos Camarca, Rua Eliete Perreira, Rua Orlinda Maria de Jesus, Rua Carlos Imperial, Rua Jadel Filho, Rua 21 de Julho, Rua Luiz Carlos Prestes, Rua Elis Regina, Rua José Martins, Rua Letícia de Oliveira, Rua Maximiliano João da Silva, Rua Chequevara

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Código 0035 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE JARDIM ANHANGÁ I: Rua LL, Rua A, Rua I, Rua M, Rua: H, Rua: HH, Rua: AA, Rua: V, Rua: BB, Rua: RR, Rua: SS , Rua: U, Rua: UU, Rua: TT , Rua: CC, Rua: GG, Rua: ZA, Rua: JJ, Rua: XY, Rua: ZZ, Rua: D, Rua: YY, Rua: Beira Rio, Rua: PP, Rua: ZB, Rua: KK, Rua: EE, Rua: BD, Rua: AQ, Rua: MM, Rua: XX, Rua: AY, Rua: FF, Rua: V, Rua: NN, Rua: QQ, Rua: AV, Rua: DD, Rua: AA

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Código 0032 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE JARDIM ANHANGÁ II: Rua: R, Rua: Z, Rua: Y, Rua: V, Rua: U, Rua: S, Rua: L, Rua: A, Rua: Canal da Figueira, Rua: Violeta, Rua: Pacoti, Rua: Itapena, Rua: Tinguaci, Rua: Baviera, Rua: Jujui, Rua: AX, Rua: AQ, Rua: H, Rua: M, Rua: Q, Est. Rio Magé, Rua: B, Rua: C, Rua: D, Rua: AY, Rua: José Ramos , Rua: B Coreça, Rua: Ramos Coreça, Rua J, Rua: AZ

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Código 0043 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE JARDIM ANHANGÁ III: Rua Java, Rua Violeta, Rua Ajácio, Rua 18, Rua 17, de Fevereiro, Rua 19, Rua Jacamim, Avenida Anhangá, Rua Jujuí, Rua Guaxupé, Rua Crisciuma, Rua Brauna, Rua Anuiba, Rua Atibaia, Rua Abatibá, Rua Alantejo, Rua Aguapici, Rua Anajatuba, Rua Biguaçu, Estrada Rio Magé, Rua Pacoti, Rua 20, Rua Projetada, Rua Jequitiba, Rua Itacambira, Rua 11, Rua Adigo, Rua Botelho Oliveira, Rua Tanguá, -, Rua Anêmona, Rua Caliope, Avenida do Contorno, Rua Riviera, Rua Helianto, Rua Santa Terezinha, Rua Pequim, Rua Célia, Rua Urano, Rua CQ, Rua 01, Rua 02, Rua 03, Projetada Dona Tereza, Rua Ricardo Xavier da Silveira

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Código 0050 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE JARDIM ANHANGÁ IV: Rua Riviera, Rua Duque de Caxias, Rua Marques de Lajes, Rua Visconde de Sinimbre, Rua Santa Terezinha, Rua Catulo Cearense, Rua Daswin, Rua Cabreuva, Rua Cunhabebe, Rua José Higino, Rua Jonas Pedrosa, Rua Jacamim, Rua Guaiaquil, Rua 17 de Fevereiro, Rua Batista Oliveira, Rua Ubatá, Rua Narcisa Amália, Av. Anhangá, Av. Canal da Figueira, Rua Violeta, Rua Pacoti, Rua Itapena, Rua Tinguaci, Rua Baviera, Rua S, Rua U, Rua V, Rua Z, Rua D, Rua L, Rua José Ranos, Rua AY, Rua B, Rua A, Rua C, Estrada Rio Magé, Rua R, Rua Q, Rua Y, Rua AQ, Rua AX, Rua M, Rua Quitos, Rua Canal da Figueira, Rua Jujui, Rua Raviera, Rua: G, Rua: 8, Rua: F, Av: B, Rua: 2, Rua: 3, Rua: 4, Rua: 1 , Rua: 5, Rua: 10, Rua: 11, Rua: H

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Código 0051 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE CODORA I: Rua Paraná, Rua Beira Rio, Rua Multirão, Rua Coqueiros, Rua Pastor Sílvio Lopes, Rua Arcampo, Rua São Gonçalo, Rua Serrado, Rua Pernambuco, Rua Alamedas, Rua Pitangueiras, Rua Projetada D , Rua Projetada E, Rua Moraes de Barros, Rua Taquari, Rua Giparaná, Rua Penedo, Rua Projetada A, Rua Camille Claudele, Rua Orobó, Rua Rio Grande do Norte, Rua Coivaras, Rua Ayrton Senna, Rua Itabaianinha

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Código 0052 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE CODORA II: Rua Boitatá, Rua Severiano, Rua José Pinheiro, Estrada São Vicente, Avenida Sales, Avenida 25, Rua do Corugo, Rua Projetada 2, Avenida do Laranjal, Rua Simões Dias, Rua Primavera, Estrada da Ponte, Rua Pastor José Agripino dos Reis, Rua Invernada, Travessa Invernada, Rua Florinda Pinto, Rua Anápolis, Rua Ciqueira Couto, Beco da Felicidade, Rua Ubirajara, Beco Barbosa, Travessa Ubirajara

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Código 0053 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE CODORA III: Rua Conquista, Rua Itabereba, Rua Dendezeiro, Rua Bosque, Rua Camucim, Rua Petrolina, Rua Simões Dias, Rua Mário Feijó, Rua Projetada, Rua Itabaiana, Rua Jequié, Rua Seridó, Rua Cipó, Rua Acarati, Avenida do Canal, Rua Bambuí, Avenida Laranjal, Rua Roncador, Rua Feira de Santana, Rua Própria, Rua Taquari, Rua Natubá, Rua Invernada, Rua Aracaju, Rua Gameleira, Rua Maracanã, Rua Natal, Rua Icó, Rua Baturité, Rua Fortaleza, Estrada do Morro, José Maria Amaral, Estrada da Mata, Rua Roçado

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Código 0059 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE BARRO BRANCO: Rua da Prata, Rua Tobias Barreto, Rua Rui Barbosa, Rua Pedro Alvares Cabral, Rua João Caetanao, Rua Epitácio Pessoa, Rua Joaquim Nabuco, Rua Thomas Perom, Rua José do Patrocinio, Rua Eva Perom, Rua Oliveira Salazar, Rua Felipe Camarão, Rua Vasco da Gama, Rua Augusto Sérgio Botelho, Rua Jorge Laudegal, Rua Bocaino, Rua Pompéia, Rua Apiacá, Rua Catulo Cearence, Rua José de Alencar, Rua Tiradente, Rua Projetada, Rua Anita Garibalde, Rua Oito de Dezembro, Rua Vinte e Quatro de Outubro, Rua Vinte e Cinco de Agosto, Rua Primeiro de Janeiro, Rua Quinze de Novembro, Rua Treze de Maio, Rua Trinta de Outubro

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Código 0062 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE PARQUE PAULISTA I: Rua 01 (Leopoldo Miguez), Rua 02 (Espanha), Rua 03 (Glauco), Rua 04 (Milon), Rua 05 (Oliveira Lima), Rua 06 (Carlos Mauro), Rua 07 (Badrok Lobo), Rua 08 (Eduardo Sá), Rua 09 (Manoel Bonfim), Rua 10 (Julio Ribeiro), Rua 11 (Mississipe), Rua 12 (Dinamarca), Rua 13 (Barbosa do Boucage), Rua 14 (Dublin), Rua 15 (Lavosier), Rua 16 (Ontario), Rua 17 (Heredia), Rua 18 (Lombardia), Rua 19 (Alimane), Rua 20 (Malherbe), Rua 21 (Colônia), Rua 22 (Antônio Nobre), Rua 23 (Bermia), Rua 24 (Chile), Rua 25 (Armênia), Rua 26 (Rafael Sanzio), Rua 27 (Arica), Rua 28 (Progresso), Rua 29 (Gobi), Rua 30 (Corregio), Rua 31 (Tapinhões), Rua 32 (Burlhopes Pato), Rua 33 (Autria), Rua 34 (Aiala), Rua 35 (Tailândia), Rua 36 (Tostoi), Rua 37 (Erne), Avenida 31 de Março, Avenida do Canal, Travessa 35, Rua Nelson Martins, Rua Projetada A, Santo Antônio, Pires Moreira, Beco da Luz, Rua Pará, Beco Arapuã, Avenida Beira Rio)

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Código 0064 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE PARQUE PAULISTA II: Rua 01 (Leopoldo Miguez), Rua 13 (Barbosa do Boucage), Rua 14 (Dublin), Rua 15 (Lavosier), Rua 16 (Ontario), Rua 17 (Heredia), Rua 18 (Lombardia), Rua 19 (Alimane), Rua 20 (Malherbe), Rua 21 (Colônia), Rua 22 (Antônio Nobre), Rua 23 (Bermia), Rua 24 (Chile), Rua 25 (Armênia), Rua 26 (Rafael Sanzio), Rua 27 (Arica), Rua 28 (Progresso), Rua 29 (Gobi), Rua 30 (Corregio), Avenida 31 de Março, Rua 32 (Burlhopes Pato), Rua 33 (Autria), Rua 34 (Aiala), Rua 35 (Tailândia), Rua 36 (Tostoi), Rua 37 (Erne)

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Código 0076 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE PARADA MORABI: Avenida Anhangá, Rua B, Projetada, Rua 4, Bahamas, Matias de Albuquerque, Roquete Pinto, Barra, Rua 6, Lapa, Barauna, Botocudo, Calisto, Itabiboca, Almirante Crockman, Jacapú, Rua do Contorno, Rua Paderenk (Rua 27), Projetada B, Projetada D, Rua da Lapa, Rua Catole, Rua B, 19, Rua Charles Richet, Rua 10, Rua Roquete Pinto, Rua Oticica, Rua Demerval Barros, Rua Botelho de Oliveira, Rua Amonrá, Medusa, Costa Paes, Barauna, Itabiboca, Amarantes, Aalmirante Crochman, Coimbra, Engenheiro Armando Freirc, Cariri, Capanema, Catargo, Casgonha, Cavires, Botelho de Oliveira, Rua 10, Rua 20, Charles Richet, Avenida Anhangá, Rua Corvilha, Rua Ciprest Alm. Cochrane, Rua João Ximenes, Rua Botocudos, Rua Altéia, Rua Amarante, Rua Monte Rosa, Rua Itabiboca, Rua Botelho de Oliveira, Rua Melo de Moraes, Rua Projetada C, Rua Roquete Pinto, Rua Gauchos, Rua Araruna, Rua Carceres, Rua 20, Rua 10, Rua Projetada, São Basílio, Rua Altéia, Rua Iborai, Rua Almirante Crochrane, Rua Manacá, Rua Jurucucu, Rua Ana Luiza, Rua João Ximenes, Rua Tapajos, Rua Araribe, Rua Hércules, Rua Ricardo Xavier da Silveira, Rua Pequim, Rua Clelia, Rua Projetada Dona Tereza, Rua Botelho de Oliveira, Rua Anhangá, Rua Armando Hernandes Dias, Rua 5, Rua C Nove, Rua Tanguá, Rua Uranos, Rua Anemona, Rua Amudaria, Rua Caliope, Rua Verônica, Rua Ricardo Xavier da Silveira, Rua Botelho de Oliveira.

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RELAÇÃO DE UNIDADES DO 4º DISTRITO

VAGAS

Código 0007 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE JARDIM OLIMPO: Rua Cuminá, Rua Senador Correia, Rua Barata Ribeiro, Rua Jaré, Rua Álvaro Ramos, Rua Olavo Bilac, Rua Juruema, Rua Alan Kardec, Rua Araguari, Rua Jamari, Rua Coelho Rodrigues, Rua Itacú, Rua Deputado Almeida Franco, Rua Rosa, Rua Silva

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Código 0008 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SANTO ANTÔNIO DA SERRA, Rua Norte, Rua da Cachoeira, Estrada da Cachoeira, Rua Alto Panorama, Travessa Mirandela, Travessa Guedes, Rua João Aires, Rua Palmares, Rua Antônio Guedes, Rua do Norte, Rua Serrana, Beco do Henrique, Santa Rita, Beco Principal, Beco Célia, Rua José Gervasio, Rua Manoel Garcia, Rua Vera Lúcia dos Santos, Rua Hélio, Rua Luiz Sérgio, Rua João Ferreira, Rua Santo Antônio, Rua Panteiro, Rua Ladeira do Quiabo, Travessa Santa Rita, Beco Munaldo, Beco São João, Beco Oliveira

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Código 0065 RUAS COBERTAS PELA EQUIPE DE SANTA ROSA: Rodovia Washington Luís n.º 097

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