Prefeitura de Dumont - SP

Notícia:   Prefeitura de Dumont - SP oferece 10 vagas de nível Superior para Professor

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUMONT

ESTADO DE SÃO PAULO

CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2010

A Prefeitura do Município de Dumont, por determinação do Excelentíssimo Senhor Prefeito Municipal e em consonância com a Legislação Federal, Estadual e Municipal, faz saber que será realizado pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., em local e horário constantes deste Edital, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E DE TÍTULOS para contratação de pessoal para provimento de cargos efetivos do Quadro de Servidores Públicos da Rede Municipal de Educação, regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT. Estabelece ainda as instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurada, a saber:

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS

1.1. Este concurso se destina ao provimento de cargos públicos, atualmente criados ou vagos, e dos que vierem vagar ou serem criados através de Lei, dentro do prazo de validade deste concurso, prazo que poderá ser prorrogado conforme prevê o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal, observados os quantitativos, vencimentos básicos, carga horária semanal e os requisitos de escolaridade a seguir especificados:

ITEM

CARGO

VAGAS

*SALÁRIO BASE

REQUISITOS

01

Professor PEB-II Matemática Para atuação como docente nos anos finais do Ensino Fundamental.

02

R$ 1.770,00

a) Licenciatura plena em Matemática;

b) Licenciatura Plena em Ciências com habilitação em Matemática;

c) Licenciatura Plena em Ciências Exatas com Habilitação em Matemática (licenciatura plena)

02

Professor PEB-II Português Para atuação como docente nos anos finais do Ensino Fundamental.

02

R$ 1.770,00

Licenciatura Plena em Letras

03

Professor PEB-II História Para atuação como docente nos anos finais do Ensino Fundamental.

01

R$ 1.770,00

a) Licenciatura plena em História.

b) Licenciatura Plena em Estudos Sociais com Habilitação em Historia.

c) Licenciatura Plena em Filosofia com habilitação em História

04

Professor PEB-II Educação Física Para atuação como docente nos anos finais do Ensino Fundamental.

01

R$ 1.770,00

Licenciatura plena em Educação Física.

05

Professor PEB-II Artes Para atuação como docente nos anos finais do Ensino Fundamental.

01

R$ 1.770,00

a) Licenciatura plena em Educação Artística.

b) Licenciatura Plena em Arte em qualquer linguagem: Artes Visuais e Artes Plásticas.

06

Professor PEB-II Geografia Para atuação como docente nos anos finais do Ensino Fundamental.

01

R$ 1.770,00

a) Licenciatura plena em Geografia;

b) Licenciatura Plena em Estudos Sociais com Habilitação em Geografia.

07

Professor PEB-II Ciências Para atuação como docente nos anos finais do Ensino Fundamental.

02

R$ 1.770,00

a) Licenciatura plena em Ciências com Habilitação em Biologia, ou em Química, ou em Matemática, ou em Física;

b) Licenciatura Plena em Ciências Biológicas.

08

Professor PEB-II Inglês Para atuação como docente nos anos finais do Ensino Fundamental.

Cadastro Reserva

R$ 1.770,00

Licenciatura plena em Letras com habilitação em Inglês.

* Salário Base referência Classe 3, Nível III, Inicial (25 horas semanais), conforme Anexo VI, da Lei Municipal Complementar n° 88, de 01 de fevereiro de 2008. A remuneração total do cargo acontece por hora/aula.

1.2. O valor da taxa de inscrição para todos os cargos será de R$ 45,00 (quarenta e cinco reais), que deverá ser recolhido até o encerramento das inscrições, ou seja, 22 de maio de 2010, cujo boleto bancário será gerado automaticamente após a realização da inscrição no site da Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., no endereço www.visaoassessoria.com. O pagamento poderá ser efetuado em qualquer agência bancária, de preferência do Banco Nossa Caixa S/A. Nos valores da taxa de inscrição já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários pelo recebimento das inscrições.

1.3. A carga horária semanal inicial é de 25 (vinte e cinco) horas, conforme Lei Municipal Complementar n° 93, de 16 de abril de 2009, podendo estas serem cumpridas aos sábados, domingos e feriados e em períodos diurnos e noturnos, a critério da Administração Municipal.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas no período de 17 a 21 de maio de 2010, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.visaoassessoria.com.

2.2. Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.3. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá efetuar sua inscrição no prédio onde funciona o Acessa São Paulo, sito à Rua José Bruno Decare, n° 48, centro, telefone (16)3944-2316, Dumont/SP.

2.4. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Concurso Público que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.5. No ato de sua inscrição, o candidato deverá ler o Edital do Concurso Público e preencher a ficha/requerimento de inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Concurso Público e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

a) Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

b) Ter, na data do término das inscrições, 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir habilitação, na data da posse, para o cargo a que concorre;

d) Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

e) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

f) Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao cargo a que concorre;

g) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

j) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº. 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

k) Não ser titular de cargo ou emprego público cuja acumulação não seja permitida nos termos da legislação em vigor.

2.6. Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 1.2 até a data limite de 21 de maio de 2.010, sob pena de sumário indeferimento de sua inscrição.

2.7. O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 1.2 deste Edital, até a data estabelecida.

2.8. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.9. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.10. Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não será mais disponibilizada.

2.11. A Prefeitura Municipal de Dumont e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.12. O candidato será responsável civil e criminalmente, pelas informações prestadas no momento da inscrição, bem como é responsável por qualquer erro ou omissão.

2.13. O candidato que vier a ser habilitado na seleção pública de que trata este Edital poderá ser contratado no cargo durante o prazo de validade do concurso público, se atendidas, à época da convocação, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.14. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.15. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.16. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma;

2.17. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.18. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.19. Qualquer condição especial para participação no Concurso Público deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido para a realização das inscrições, sendo que a Prefeitura Municipal de Dumont e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.20. A Prefeitura de Dumont e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.21. Caso o candidato efetue inscrição para mais de 01 (um) cargo pertencente à este Concurso Público, deverá, no dia da prova, optar pela realização de apenas 01 (uma) prova.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 O(a) candidato(a), antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do cargo público são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Concurso Público será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

3.3. O(a) candidato(a) inscrito(a) como portador(a) de necessidades especiais deverá especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20.12.99; e, no período de inscrição, encaminhar à Prefeitura Municipal de Dumont, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Prefeitura Municipal, localizada na Praça Josefina Negri, nº. 21, Centro, CEP 14.120-000, Dumont/SP, identificando no envelope "Concurso Público nº. 001/2010 Prefeitura Municipal de Dumont", os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Concurso Público para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização das provas.

3.4. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.5. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.6. Para efeito do prazo estipulado no item 3.3. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Prefeitura Municipal de Dumont.

3.7. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição e não atender ao solicitado no item 3.3. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.8. Conforme capítulo "DA ADMISSÃO", o candidato portador de deficiência aprovado, deverá passar pela perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de Dumont, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo, quando da convocação do candidato aprovado.

4. DESCRIÇÃO DOS CARGOS PÚBLICOS

4.1. As atribuições dos cargos públicos são:

CARGO

DESCRIÇÃO

Professor PEB-II (todas as áreas)

Organizar e coordenar situações de aprendizagem por meio de diferentes processos educacionais, para alunos do 6º ao 9º do Ensino Fundamental (Português, Matemática, História, Geografia, Artes, Educação Física, Inglês e Ciências)

5. DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. O Concurso Público constará de provas objetivas que versarão sobre conhecimentos gerais (pedagógicos, atualidade e legislação) e específicos.

5.2. As provas objetivas visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao cargo público;

5.3. O programa das provas será o constante do Anexo deste Edital e estará à disposição dos candidatos no átrio da Prefeitura Municipal de Dumont e na internet, no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda endereço www.visaoassessoria.com.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas estão previstas para acontecer no dia 13 de junho de 2010, às 08h30, na Escola Municipal "Prof. Altino Jacinto Tovo", localizada na Rua João Negri, 412, Jardim Adelaide, Dumont/SP.

6.2. O candidato deve observar o Edital de Deferimento de Inscrições a ser publicado em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

6.3. Caso o nome do(a) candidato(a) não conste na Lista de Deferimento de Inscrições, o mesmo deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Dumont no prazo de até 03 (três) dias contados de sua publicação, afim de comprovar sua inscrição e garantir sua participação nas provas deste Concurso Público. Caso o candidato assim não proceder, perderá o direito de participação nesta seleção.

6.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

6.5. Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Dumont, a realização de 01 (uma) ou mais provas do presente Concurso Público poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital as novas datas em que se realizarão as provas.

6.6. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

6.7. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

6.8. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

6.9. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

6.10. No dia da prova, o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

6.11. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

6.12. Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

6.13. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas e, o candidato(a) somente poderá deixar a sala após o decurso de 01 (uma) hora.

6.14. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção e que lhe será entregue no início da prova.

6.15. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

6.16. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

6.17. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

6.18. O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas, no verso de seu Comprovante de Inscrição, para conferência e subsídio de eventual recurso.

6.19. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

6.20. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

6.21. Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

6.22. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas, inclusive o caderno de questões.

6.23. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

6.24. O não comparecimento à prova, excluirá automaticamente o candidato do Concurso Público.

7. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. As provas de conhecimentos gerais e específicos constarão de 40 (quarenta) questões, de teste de múltipla escolha, com 5 (cinco) alternativas cada.

7.2. As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota obtida por meio da seguinte fórmula:

NP = (P x 100) / NQ

Onde: NP= Nota da Prova; P= Acertos; NQ= Número de Questões

7.3. Será considerado habilitado o candidato que obtiver a nota final igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos.

8. DOS TÍTULOS

8.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório e será aplicada à todos os cargos oferecidos neste Concurso Público.

8.2. Concorrerão à Prova de Títulos somente os candidatos que tenham obtido, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) de acertos na prova objetiva.

8.3. Os candidatos serão convocados por meio de edital a ser publicado oportunamente em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com), para apresentar os documentos referentes aos títulos.

8.4. Para obtenção de pontuação por títulos, os candidatos deverão apresentar cópia autenticada do certificado ou diploma, sendo esta prova de caráter classificatório com pontuação atribuída de acordo com a tabela abaixo:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

Doutorado na área específica (diploma de grau de Doutor).

2,00 (dois) pontos, limitado a 01(um) curso.

Mestrado na área específica (diploma de grau de Mestre).

1,50 (um e meio) ponto, limitado a 01 (um) curso.

Curso de especialização latu sensu: (mínimo de 360 Horas), em nível de Especialização ou Aperfeiçoamento na área específica.

1,00 (um) ponto, limitado a 2 (dois) cursos.

8.5. Em nenhuma hipótese a pontuação máxima de cada candidato poderá ser superior a 100% (cem por cento) ao se considerar a pontuação obtida nas provas objetivas e na prova de títulos.

8.6. Somente serão aceitos cursos ministrados por Instituição de Ensino oficial ou reconhecida pelo MEC.

8.7. Os candidatos detentores de diplomas de Mestrado ou Doutorado realizados em universidades estrangeiras só terão seus cursos considerados para os fins deste Edital se seus diplomas tiverem sido revalidados, conforme as regras estabelecidas pelo MEC.

8.8. Os títulos (diplomas ou certificados de conclusão do curso) deverão ser apresentados mediante certidão ou cópia devidamente autenticada em cartório. Não serão aceitas declarações, atestados, históricos escolares, certidões, ou qualquer outra forma de comprovação.

8.9. Não serão recebidos documentos fora das especificações deste capítulo.

8.10. Somente serão aceitos títulos obtidos até a data de aplicação das provas objetivas.

8.11. Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação referente à Prova de Títulos, não sendo aceita fora do prazo e local estabelecido.

8.12. Serão recusados, liminarmente, os Títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

8.13. Em hipótese alguma a documentação referente à Prova de Títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1. A nota final dos candidatos será de no máximo de 100 (cem) pontos, já computada a pontuação por Títulos prevista no capítulo 8 deste Edital.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota final.

9.3. A Lista de Candidatos Aprovados por Ordem de Classificação será publicada em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda no endereço www.visaoassessoria.com.

9.4. No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) for mais idoso, inclusive em dias;

b) tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

c) for casado.

10. RESULTADOS E RECURSOS

10.1. O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

10.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado, através de Comunicado, a ser publicado nos Atos Oficiais do Município de Dumont, em jornal local e, assim como no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. na Internet, no endereço www.visaoassessoria.com.

10.3. Caberá recurso contra questões das provas objetivas, contra erros ou omissões no gabarito oficial, lista de convocação, pontuação por provas e títulos e contra a lista de candidatos aprovados por ordem de classificação, sempre dentro de 3 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil seguinte ao de sua publicação.

10.4. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada (quando for o caso), deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, cargo e seu número de inscrição.

10.5. Somente será admitido, para cada ato, um recurso por candidato, abrangendo uma ou mais matérias relativas à sua insatisfação, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

10.6. As provas objetivas de todos os candidatos que concorrerem para o mesmo cargo serão recorrigidas, se proceder o recurso interposto contra o gabarito oficial ou questão(ões) da prova objetiva.

10.7. A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais do Município e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. na internet (www.visaoassessoria.com).

10.8. Contra todos os atos divulgados pela Prefeitura Municipal de Dumont em razão deste Concurso Público, caberá recurso no prazo de 03 (três) dias, sendo que somente serão aceitos recursos devidamente protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Dumont, vedada a interposição por e-mail, fax smile ou pelo CORREIOS.

10.9. Os recursos intempestivos e apresentados em desacordo com o estabelecido na clausula anterior serão desconsiderados.

11. DA ADMISSÃO

11.1. A aprovação no Concurso Público assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação dos candidatos e do prazo de validade do Concurso Público.

11.2. A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por cargo, far-se-á, pela Prefeitura do Município de Dumont, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Concurso Público.

11.3. A convocação será feita através de correspondência, utilizando-se a informação fornecida pelo(a) candidato(a) no ato de sua inscrição.

11.4. Perderá os direitos decorrentes do Concurso Público o candidato que não atender à convocação e não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura do Município de Dumont.

11.5. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas neste Edital, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

11.6. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

11.7. É facultado à Prefeitura do Município de Dumont exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital, outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

11.8. Na admissão o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

11.9. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao cargo no qual pretenda ser investido.

11.10. O presente Concurso Público, conforme autoriza o inciso III, do artigo 37, da Constituição Federal, terá validade de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogável por igual período.

11.11. O candidato deverá manter, durante o prazo de validade deste Concurso Público, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura do Município de Dumont convocá-lo por falta da citada atualização.

11.12. O candidato convocado que não assumir suas funções no prazo estabelecido no ato de Convocação perderá o direito à contratação e será desclassificado do Concurso Público.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

12.2. Cabe exclusivamente à Prefeitura do Município de Dumont o direito de aproveitar os candidatos aprovados em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público.

12.3. Será excluído do Concurso Público, por ato da Prefeitura Municipal de Dumont, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Concurso Público;

f) Não devolver integralmente o material recebido, inclusive o caderno de questões;

g) Efetuar inscrição ou pagar o boleto fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação do Setor de Recursos Humanos.

12.4. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

12.5. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Concurso Público serão feitas no Jornal que publica os atos oficiais do Município, assim como no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

12.6. Caberá ao Prefeito do Município de Dumont a homologação dos resultados finais.

12.7. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura do Município de Dumont.

Prefeitura Municipal de Dumont, em 10 de maio de 2010.

ADELINO DA SILVA CARNEIRO
Prefeito Municipal

CARLA MARIA DANEZE LORENZATO
Presidente da Comissão

ANEXO ÚNICO

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR PEB-II (TODAS AS ÁREAS DA EDUCAÇÃO)

CONHECIMENTOS GERAIS: PEDAGÓGICOS, LEGISLAÇÃO E ATUALIDADES COMUNS PARA OS CARGOS DE PROFESSOR PEB-II

PEDAGÓGICOS:

Concepções de Educação e Escola. Função social da escola e compromisso social do educador. Ética no trabalho docente. Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas. A construção do conhecimento: papel do educador, do educando e da sociedade. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Projeto político-pedagógico: fundamentos para a orientação, planejamento e implementação de ações voltadas ao desenvolvimento humano pleno, tomando como foco o processo ensino-aprendizagem. Currículo em ação: planejamento, seleção e organização dos conteúdos. Avaliação. Organização da escola centrada no processo de desenvolvimento do educando. Educação inclusiva. Gestão participativa na escola.

LEGISLAÇÃO GERAL:

Constituição Federal/88 - Artigos 205 a 214 e artigo 60 dos Atos das Disposições Constitucionais Transitórias. Emenda 14/96. CNE/CEB - Resolução n° 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Lei Federal n° 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei Federal n° 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências. Livro I: Título I; Título II - arts. 7.º a 24 e 53 a 59; Livro II: Título I; Título II; Título III. Lei Federal n.° 11.114/05, de 16 de maio de 2005. Altera os artigos 6º,30 ,32 e 87 da Lei Federal n.º 9.394/96. Lei Federal n° 10.639, de 9 de janeiro de 2003. Altera a Lei n.º 9394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, para incluir no currículo oficial da Rede de Ensino a obrigatoriedade da temática "História e Cultura Afro-Brasileira", e dá outras providências. Lei Federal 11.274, de 06 de dezembro de 2006. Altera a redação dos artigos 29, 30, 32 e 87 da lei 9.394, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as diretrizes e bases da educação nacional, dispondo sobre a duração de nove anos para o ensino fundamental, com matrícula obrigatória a partir dos seis anos de idade. Lei Federal n.° 11.494 de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação - FUNBEB. Lei Federal n° 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação. Parecer CNE/CEB n.° 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.° 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos. Parecer CNE/CEB n.° 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

ATUALIDADES:

Ética e Cidadania: debate atual, Meio Ambiente e sociedade: problemas e políticas públicas, Cotidiano Brasileiro e Violência, O cenário internacional: Política, Economia e Cultura, Arte e Cultura no Brasil, Avanços científicos e tecnológicos e as conseqüências no mundo atual.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DE CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS SEPARADOS PARA CADA ÁREA DA EDUCAÇÃO

PROFESSOR PEB-II MATEMÁTICA

Conjunto dos números reais;Variação de grandezas. Função polinominal do 1° grau. Função polinominal do 2° grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas; Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinominais. Números Complexos; Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares; Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança; Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência; Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal; Análise combinatória. Binômio de Newton; Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional; Noções básicas de Matemática Financeira. Progressões Aritméticas e Geométricas; O ensino da Matemática no Ensino Fundamental; As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio; Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos; Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais); Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula; O recurso à resolução de problemas; O recurso à história da Matemática.

PROFESSOR PEB-II PORTUGUÊS

A Língua Portuguesa na perspectiva tradicional

Gramática normativa e histórica.

A Língua Portuguesa na perspectiva da lingüística

Som / fonema; Morfema e alormofia; Processos sintáticos; Propriedades semânticas das palavras, das orações e do enunciado.

Literatura

História literária; Teoria da literatura; A literatura infantil e juvenil na escola; Obras literárias.

Linguagem e ensino

Linguagem: uso e função; Discurso ou texto; Língua oral e língua escrita; Variação lingüistica e norma; Gramática e criatividade; Leitura e produção de texto

PROFESSOR PEB-II HISTÓRIA

Ensino de História: Saber histórico escolar; seleção e organização de conteúdos históricos; metodologias do ensino de História; trabalho com documentos e diferentes linguagens no ensino de História. Conhecimento histórico contemporâneo: saber histórico e historiografia; história e temporalidade. História do Brasil e a construção de identidades: historiografia brasileira e a história do Brasil; história nacional, regional e local; história brasileira: da ocupação indígena ao mundo contemporâneo. História da América e suas identidades: lutas sociais e identidades: sociais, culturais e nacionais. História do mundo Ocidental: legados culturais da Antigüidade Clássica, convívios e confrontos entre povos e culturas na Europa medieval; história africana e suas relações com a Europa e a América. Lutas sociais, cidadania e cultura no mundo capitalista.Cidadania: concepções históricas. A natureza, a terra e as relações sociais. Diversidade e identidade cultural. Estados nacionais, imperialismo e revoluções. Industrialização e Urbanização. A cidade e o campo. Abordagens historiográficas. Tendências Teórico-metodológicas. O ensino de História no Ensino Fundamental. Regimes autoritários do mundo contemporâneo e poder dos grupos organizados e reivindicatórios. Disputa étnicas no Brasil, Europa e África.

PROFESSOR PEB-II EDUCAÇÃO FÍSICA

Contextualização sócio-política da Educação Física; Esporte na Escola (teoria e prática conscientizadora); A cultura popular, o lazer e a Educação Física escolar na escola de ensino fundamental; O jogo, Características sócio-afetivas, motoras e cognitivas; Jogo cooperativo; O Ensino da Educação Física no ensino Fundamental; Procedimentos metodológicos e avaliatórios; Seleção de conteúdos.

PROFESSOR PEB-II ARTES

Teorias e concepções da arte: pensamento antigo e pós-moderno. As dimensões da arte e suas principais articulares. Elementos básicos das composições artísticas (coreográficas, teatrais, musicais, visuais, audiovisuais) e suas gramáticas articuladoras. Das origens da dança, do teatro, da música e das artes visuais à contemporaneidade. Características, produções e produtores dos principais períodos, escolas, movimentos e tendências no Brasil e no Mundo. O ensino de educação artística no ensino fundamental O conhecimento arte no currículo escolar: razões e finalidades. A metodologia do ensino de arte. O desenvolvimento expressivo nas diferentes áreas artísticas e suas relações com o desenvolvimento biológico, afetivo, cognitivo e sociocultural do ser humano. As diferentes linguagens artísticas e a educação.

PROFESSOR PEB-II GEOGRAFIA

Evolução do pensamento geográfico. Natureza e sociedade: os sistemas naturais; as ações humanas sobre a natureza. O espaço geográfico mundial e brasileiro: o processo de industrialização; o processo de urbanização; o espaço agrário; o papel do Estado na organização do espaço; a dinâmica demográfica; globalização e geopolítica. O ensino de Geografia: princípios metodológicos; o uso de representações cartográficas.Globalização e as novas territorialidades: as redes de cidades. A urbanização brasileira e cidadania. Campo e a cidade: terra, trabalho e cidadania. O Brasil das questões socioambientais. Os desafios da conservação ambiental: as interações entre sociedade e natureza. Globalização: as novas transformações políticas, sócio-econômicas e culturais provocadas pela nova ordem mundial e pelos impactos ambientais provocados pelas inovações tecnológicas e novos conceitos econômicos mundiais. Desenvolvimento sustentável.

PROFESSOR PEB-II CIÊNCIAS

Caracterização dos materiais encontrados no ambiente. Transformações físicas e químicas dos materiais. Organização das matérias na terra e suas transformações. Energia no ambiente. Equilíbrio e movimento dos corpos. Organização funcional dos seres vivos. Organização do universo e do sistema solar. Interações dos seres vivos. Origem e continuidade da vida. Ecossistemas Brasileiros. Desequilíbrios ambientais. Qualidade de vida no mundo atual. Saúde do Brasileiro. O ensino de ciências no Ensino Fundamental. Desenvolvimento histórico e social das ciências e suas implicações para o ensino. Relações entre ciência, tecnologia, sociedade e educação. Metodologia do Ensino de ciências. Critérios para seleção dos conteúdos de ensino. Planejamento de atividades de ensino. Critérios para análise e seleção de livros didáticos e outros recursos. - Procedimentos didáticos adequados.

PROFESSOR PEB-II INGLÊS

English Language and Communicative Skills

Phonology, Syntax and Morphology; Language as discourse; Comprehension Skills: Reading. Literature

Englysh and American Literature: Historical Background; Remarkable writers in English and American Literature.

Theory and Teaching Practice

Foreign Language Teaching Methods in the 20th Century; The Communicative Approach; Setting and Restricting Objectives; Integrating the four Skills; Techniques and Resources; The Socio-cultural Dimension of Foreign Langhage Teaching; Materials evaluation; Language Assessment.