Prefeitura de Dumont - SP

Notícia:   Prefeitura de Dumont - SP abre vagas destinadas ao Projeto Pequeno Cidadão

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUMONT

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO Nº 04/2010

EDITAL DE ABERTURA

A Prefeitura Municipal de Dumont torna público que fará realizar Processo Seletivo, que terá a coordenação da Comissão de Processo Seletivo, nomeada através de Portaria Especifica, nos termos da legislação vigente, para contratação de pessoal em caráter temporário, para suprir necessidades do Projeto Pequeno Cidadão, Funções abaixo relacionadas, em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1 - Das Funções

1.1- As Funções temporárias a serem providas, exigências, taxa de inscrição, e salários a serem submetidos ao presente Processo Seletivo são os seguintes:

Código

Funções

Vagas

Salário Base

Carga Horária

Escolaridade e Exigências

Taxa de Inscrição

1

Monitor Esportivo

1

R$ 663,00

40 h/s

Ensino Médio Completo

R$ 30,00

2

Monitor Arte Educação

2

R$ 663,00

40 h/s

Ensino Médio Completo

R$ 30,00

3

Monitor Coordenador

1

R$ 976,10

40 h/s

Magistério, ou Curso Normal (em nível médio ou superior), ou Superior em Pedagogia

R$ 30,00

1.2.- A descrição sumária das funções constam do Anexo I, e estarão à disposição dos candidatos no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br.

2. Dos Candidatos Portadores de Deficiência

2.1 - Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas;

2.2 - Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

2.3 - Aqueles que portarem deficiência compatível com as respectivas Funções e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se no formulário eletrônico de inscrição, indicando inclusive condições especiais para realização de prova e apresentar no dia designado para prestação da prova Objetiva atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo de deficiência;

2.4 - Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

2.4.1 - O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito, à Comissão de Processo Seletivo até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 2.4.

2.4.2 - Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3 - Das Inscrições e Taxa

3.1 - As inscrições se realizarão pela internet, no endereço eletrônico www.assessorarte.com.br, nos termos do item 3.11, no período de 25 a 30 de janeiro de 2011

3.2 - No ato da inscrição o candidato deverá preencher o Formulário de Inscrição Eletrônico com os dados solicitados e recolher a taxa de inscrição, através do boleto bancário gerado que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, no valor de R$ 30,00 (trinta reais).

3.2.1 - A Taxa de Inscrição que trata o subitem anterior deverá ser recolhida em qualquer agência bancária, casa lotérica ou estabelecimento conveniado com a Rede Nacional de Compensação Bancária.

3.2.2 - O boleto bancário gerado ao final da inscrição deve ser pago até a data limite de 31 de janeiro de 2011.

3.3 - Requisitos mínimos exigidos:

3.3.1 - Ser brasileiro nato e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

3.3.2 - Ter 18 (dezoito) anos completos, até a data posse ou ser emancipado legalmente;

3.3.3 - Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

3.3.4 - Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

3.3.5 - Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes à Função a que concorre;

3.3.6 - Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

3.3.7 - Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação;

3.3.8 - Não estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos;

3.3.9 - Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Funções ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os empregos eletivos e os cargos ou funções em comissão;

3.3.10 - Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa ou ter sido demitido a bem do serviço público;

3.3.11 - Não registrar crime contra a Administração Pública.

3.4 - No ato da inscrição o candidato portador de deficiência, deverá apresentar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas.

3.5 - O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

3.6 - As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Prefeitura Municipal.

3.7 - A relação dos candidatos inscritos com a indicação dos candidatos que tiveram suas inscrições indeferidas será divulgada por listagem afixada no prédio da Secretaria Municipal de Educação, sito à Praça Josefina Negri, 21, Centro - Dumont -SP no dia 02 de fevereiro de 2011 a partir das 12 horas e na internet, a título informativo, no endereço www.assessorarte.com.br.

3.8 - A inscrição do candidato implicará no conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

3.9 - Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

3.10 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.

3.11 - Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

3.11.1 - Acessar o endereço eletrônico www.assessorarte.com.br. durante o período de inscrição (de 24 a 30 de janeiro de 2011);

3.11.2 - Localizar o "link" correspondente ao presente Processo Seletivo público;

3.11.3 - Ler o edital e preencher a ficha de inscrição;

3.11.4 - Efetuar o pagamento da inscrição, observando o valor descrito no item 3.2 até a data limite de 31 de janeiro de 2.011.

3.11.5 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição, que será cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, de acordo com os valores constantes no subitem 3.2 deste Edital, até a data estabelecida, preferencialmente nas agências do Banco Real ABN AMRO.

3.11.6 - As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

3.11.7 - Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

3.11.8 - Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não estará mais disponibilizada;

3.11.9 - A Prefeitura Municipal de Dumont e a Assessorarte - Serviços Técnicos Especializados Ltda, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade de o candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

4 - Das Provas

4.1 - O Processo Seletivo constará de provas objetivas de Conhecimentos Gerais (Português e Matemática) e Específicos.

4.1.1 - As provas de conhecimentos gerais (Português e Matemática) visam aferir as noções básicas relacionadas diretamente com a escolaridade exigida.

4.1.2 - As provas de conhecimentos específicos visam aferir as noções básicas relacionadas ao respectivo cargo público.

4.2 - As provas objetivas serão realizadas no dia 06 de fevereiro de 2011, na Escola Municipal de Ensino Fundamental "Prof.ª Arlinda Rosa Neve", sito à Avenida 21 de março n° 2651, Centro, Dumont /SP.

4.2.1- Caso a oferta de candidatos ultrapasse a capacidade da escola acima citada será utilizado outro estabelecimento, sendo publicada com antecedência a convocação para os candidatos.

4.4 - O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição, acompanhado do documento hábil de identificação que contenha foto, observando que são considerados documentos oficiais de identificação, os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

4.5 - Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras e celulares ou equiparados, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.6 - Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.7 - O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia 06 de fevereiro de 2011, com antecedência de 30 (trinta) minutos antes do horário do início da prova, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta, sendo o horário de início da prova e fechamento dos portões às 09h00min horas. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.8 - A duração da prova será de 2 (duas) horas, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.9 - Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da publicação do resultado final.

4.10 - É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.11 - Por justo motivo, à critério da Prefeitura Municipal de Serrana, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.12 - Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de pagamento, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.12.1 - A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Secretaria de Administração.

4.12.2 - Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.13 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que identifique.

4.14 - O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.14.1 - Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.14.2 - Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

4.14.3 - Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.15 - No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.15.1 - Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.15.2 - Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.16 - Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal a folha de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, levar seu caderno de questões.

4.17 - Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.18 - O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

4.19 - O tempo mínimo de permanência do candidato na sala será de 30 (trinta) minutos.

4.20 - A duração máxima da prova será de 2 (duas) horas, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

5 - Do Programa de Prova

6 - Do Julgamento das Provas

6.1 - As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.1.1 - As provas para as Funções constarão de 20 (vinte) questões, sendo que cada questão correta valerá 5 (cinco) pontos.

6.2 - O candidato que obtiver nota inferior a 50 (cinqüenta) pontos, será eliminado do presente Processo Seletivo.

6.3 - Caso alguma questão venha a ser anulada, a mesma será considerada correta para todos os candidatos.

6.4 - Será de 2 (dois) dias o prazo de recurso referente ao gabarito, devendo o mesmo ser protocolado pessoalmente nos moldes do Anexo IV - Modelo de Recurso pelo candidato na Prefeitura Municipal de Dumont, sendo que será rejeitado o recurso que:

a) estiver incompleto;

b) não apresentar argumentação lógica e consistente;

c) for protocolado fora do prazo;

d) for encaminhado via fax, via postal, via internet e/ou correio eletrônico ou encaminhado para endereço diferente do estabelecido.

7 - Da Classificação Final

7.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova.

7.2 - A lista de classificação final será publicada no Jornal Tribuna de Ribeirão Preto que publica os atos oficiais do Município e afixado na Prefeitura Municipal de Dumont, para conhecimento aos candidatos e será disponibilizada no site www.assessorarte.com.br.

7.3 - No prazo de 02 (dias) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

7.4 - No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que: - tiver maior idade;

- tiver maior número de filhos menores;

8 - Disposições Gerais

8.1 - A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da Consolidação das Leis do Trabalho, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público.

8.2 - A remuneração dos contratados com base neste processo seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1 deste Edital.

8.3 - O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido na Função se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

8.4 - O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

8.5 - A Prefeitura Municipal de Dumont e a empresa Assessorarte - Serviços Técnicos Especializados Ltda., não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

9 - Disposições Finais

9.1 - A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades na documentação, mesmo que verificados posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição, da classificação e da contratação do candidato, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

9.3 - O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Dumont.

9.4 - O Processo Seletivo terá validade de 12 meses, contados a partir da sua homologação, podendo ser prorrogado até pelo mesmo período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Dumont.

9.5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Processo Seletivo.

9.6 - Caberá ao Prefeito Municipal a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

9.7 - Fazem parte deste edital:

9.7.1 - Anexo I (Descrição das Funções)

9.7.2 - Anexo II (Programa de prova)

9.7.3 - Anexo III (Cronograma informativo)

9.7.4 - Anexo IV (Modelo para recurso)

Dumont, 24 de janeiro de 2011.

Adelino da Silva Carneiro
PREFEITO MUNICIPAL