Prefeitura de Duas Barras - RJ

Notícia:   Prefeitura de Duas Barras - RJ oferece 8 vagas de níveis técnico e superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE DUAS BARRAS

ESTADO DO RIO DE JANEIRO

GABINETE DO PREFEITO

EDITAL SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE TÉCNICOS PARA A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO

Dispõe sobre a contratação temporária para técnicos de apoio a Secretaria Municipal de Educação, autorizado pela Lei nº 002 de 05 de fevereiro de 2013.

O Prefeito Municipal de Duas Barras, Estado do Rio de Janeiro, no uso das suas atribuições legais, de acordo com a já mencionada Lei, torna público que estarão abertas às inscrições para a contratação Temporária de Técnicos para atuarem na Secretaria Municipal de Educação.

1.0. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Este Processo Seletivo reger-se-á pelas normas do Direito, pela Constituição Federal e legislação correlata.

1.2. A Seleção Pública dos candidatos a ocuparem os cargos de técnicos da Secretaria Municipal de Educação.

2.0. DO NÚMERO DE VAGAS, DA FUNÇÃO, DA ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA E DA REMUNERAÇÃO.

2.1. Em conformidade com a legislação em vigor, fica reservado o percentual de 5% das vagas oferecidas, às pessoas com deficiência, se aprovadas durante a vigência da Seleção Pública.

2.2. As vagas reservadas para pessoas com deficiência, caso não preenchidas, reverterão para o quadro de vagas regulares.

QUADRO I: DAS VAGAS

VAGAS

FUNÇÃO

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE MÍNIMA EXIGIDA

REMUNERAÇÃO

01

Professor de Braille

22h/semanais

Pedagogia ou área correlata

R$ 1.155,40

01

Professor de Libras

22h/semanais

Pedagogia ou área correlata

R$ 1.155,40

02

Fonoaudiólogo

20h/semanais

Graduação

R$ 1.155,40

02

Psicólogo

20h/semanais

Graduação

R$ 1.155,40

01

Técnico em Informática

40h/semanais

Formação Técnica

R$ 1.038,80

01

Nutricionista

20h/semanais

Graduação

R$ 1.155,40

3.0. DA CONTRATAÇÃO

3.1. PROFESSOR DE BRAILLE:

3.1.1. O candidato deverá ter prática profissional na especialidade requerida, a ser comprovada através de declaração do empregador.

3.1.2. Em caso de atividade de estágio na área requerida, especificar o período dessa atividade, ratificada pelo responsável direto pelo curso, no caso dos professores que comprovarão a experiência profissional por meio da supervisão de estágio em cursos regulares de especialização em educação.

3.1.3. A prova de títulos terá caráter classificatório.

3.1.4. Os títulos deverão ser entregues junto com o currículo.

3.2. PROFESSOR DE LIBRAS:

3.2.1. O candidato deverá ter prática profissional na especialidade requerida, a ser comprovada através de declaração do empregador.

3.2.2 Em caso de atividade de estágio na área requerida, especificar o período dessa atividade, ratificada pelo responsável direto pelo curso, no caso dos professores que comprovarão a experiência profissional por meio da supervisão de estágio em cursos regulares de especialização em educação.

3.2.3. A prova de títulos terá caráter classificatório.

3.2.4. Os títulos deverão ser entregues junto com o currículo.

3.3. FONAUDIÓLOGO:

3.3.1. O candidato deverá ser fonoaudiólogo com o registro de inscrição no Conselho Regional de Fonoaudiologia e estar em pleno gozo dos seus direitos.

3.3.2. EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM ATENDIMENTO CLÍNICO AO ESCOLAR / NECESSIDADES ESPECIAIS:

I - O candidato deverá ter prática profissional na especialidade requerida, a ser comprovada através de declaração do empregador.

II - Em caso de atividade de estágio na especialidade requerida, especificar o período dessa atividade, ratificada pelo responsável direto pelo curso, no caso dos fonoaudiólogos que comprovarão a experiência profissional por meio da supervisão de estágio em cursos regulares de graduação e pós-graduação em fonoaudiologia.

3.4. PSICÓLOGO:

3.4.1. O candidato deverá ser psicólogo com o registro de inscrição no Conselho Regional de Psicologia e estar em pleno gozo dos seus direitos.

3.4.2. EXPERIÊNCIA COMPROVADA EM ATENDIMENTO CLÍNICO AO ESCOLAR / NECESSIDADES ESPECIAIS:

I - O candidato deverá ter prática profissional na especialidade requerida, a ser comprovada através de declaração do empregador.

II - Em caso de atividade de estágio na especialidade requerida, especificar o período dessa atividade, ratificada pelo responsável direto pelo curso, no caso dos psicólogos que comprovarão a experiência profissional por meio da supervisão de estágio em cursos regulares de graduação e pós-graduação em psicologia.

3.5. TÉCNICO EM INFORMÁTICA:

3.5.1 -O candidato deverá ter prática profissional na especialidade requerida, a ser comprovada através de declaração do empregador.

3.5.2 - O candidato deverá ter curso de formação técnica na área de informática.

3.6 - NUTRICIONISTA:

3.6.1 - O candidato deverá ser nutricionista com registro de inscrição no conselho regional de nutrição e estar em pleno gozo de seus direitos.

3.6.2 - Experiência comprovada de exercício na profissão: elaboração de cardápio, controle nutricional dos alimentos, acompanhamento das condições de preparo dos alimentos nas escolas seguindo critérios para qualidade e padrões de higiene e segurança.

4.0. DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições estarão abertas no período 07 de fevereiro de 2013 a 18 de fevereiro de 2013, das 09:00 às 17:00 horas na Secretaria Municipal de Educação na Avenida Getúlio Vargas, nº 97, Centro, Duas Barras/RJ.

4.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

4.3. A inscrição poderá ser realizada pelo interessado, ou seu procurador mediante apresentação de procuração por instrumento particular acompanhada de documento oficial.

4.4. No ato da inscrição o candidato deverá preencher e assinar o formulário próprio de Inscrição.

5.0. SÃO CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

5.1. Condições para a inscrição:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos.

b) Encontrar-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

c) Não estar suspenso de exercício profissional nem cumprindo qualquer outra penalidade disciplinar.

d) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

e) No ato da inscrição o candidato deverá possuir a Titulação Mínima Exigida no quadro

f) Não serão aceitas inscrições via FAX, via postal ou via correio eletrônico;

5.2. Ao se inscreverem os candidatos deverão apresentar os seguintes documentos:

a) Original e fotocópia do Título de Eleitor (para brasileiros natos ou naturalizados);

b) Original e fotocópia da Cédula de Identidade;

c) prova de quitação com a justiça eleitoral; e, quando couber, com o serviço militar (para brasileiros natos ou naturalizados);

d) Original e Fotocópia do CPF;

e) Três vias do curriculum vitae ou Plataforma Lattes abrangendo títulos acadêmicos, atividades didáticas, atividades científicas, profissionais e/ou artísticas, sendo apenas uma via acompanhada dos documentos comprobatórios;

5.3. Não será aceita, em hipótese alguma, inscrição condicional.

5.4. As informações prestadas no Formulário de Inscrição são da inteira responsabilidade dos candidatos, dispondo a Universidade do direito de excluir do processo seletivo aquele que o preencher com dados incorretos ou incompletos, bem como se constatado, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

6.0. DA SELEÇÃO E DOS CRITÉRIOS OBJETIVOS

6.1. Somente será aceito o título obtido em curso credenciado e reconhecido pela CAPES, se nacionais. Tratando-se de título obtido no exterior, deverá estar devidamente revalidado de acordo com a legislação brasileira.

6.3. O processo seletivo para cada uma das áreas objeto do contrato, constará de apenas uma etapa , a seguir descrita:

6.3.1. Os critérios objetivos à serem avaliados pela Comissão Julgadora constitui-se na análise de títulos e currículos para o preenchimento de cada um dos cargos estão dispostos na tabela abaixo:

Quadro I - PROFESSOR DE BRAILE:

NUMERAÇÃO

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

OBSERVAÇÃO

1.1.

Doutorado na área específica ou correlata.

25

Diploma original ou cópia autenticada.

1.2.

Mestrado na área específica ou correlata.

20

Diploma original ou cópia autenticada.

1.3.

Especialização na área específica ou correlata com duração mínima de 360 horas.

10

Diploma original ou cópia autenticada.

1.4.

Graduação na área específica ou correlata.

10

Diploma original ou cópia autenticada.

1.5.

Certificado de curso técnico:

Leitura e Escrita no Sistema Braille, Metodologia e Técnicas no calculo do SOROBAN e qualificação em alfabetização no Sistema Braille, em instituição competente e credenciada, com carga horária mínima de 40h em cada modalidade.

10

Diploma original ou cópia autenticada.

1.6.

Curso de Braille em instituição competente e credenciada.

10

Diploma original ou cópia autenticada.

1.7.

Experiência Docente comprovada na área.

15

1 (um) ponto para cada ano de experiência comprovada.

 

TOTAL

100

 

OBS: Total máximo desta tabela: 100 pontos

Quadro II - PROFESSOR DE LIBRAS

NUMERAÇÃO

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

OBSERVAÇÃO

1.1.

Doutorado na área específica ou correlata.

25

Diploma original ou cópia autenticada.

1.2.

Mestrado na área específica ou correlata.

20

Diploma original ou cópia autenticada.

1.3.

Especialização na área específica ou correlata com duração mínima de 360 horas.

10

Diploma original ou cópia autenticada.

1.4.

Graduação na área específica ou correlata.

10

Diploma original ou cópia autenticada.

1.5.

Certificação no exame Nacional de Proficiência em Libras promovido pelo MEC.

10

Diploma original ou cópia autenticada.

1.6.

Curso de Libras em instituição competente e credenciado pelo MEC.

15

1 (um) ponto para cada ano de experiência comprovada.

1.7.

Experiência Docente

15

1 (um) ponto para cada ano de experiência comprovada.

 

TOTAL

100

 

Quadro III - FONOAUDIÓLOGO

NUMERAÇÃO

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

OBSERVAÇÃO

1.1.

Doutorado na área específica ou correlata.

25

Diploma original ou cópia autenticada.

1.2.

Mestrado na área específica ou correlata.

20

Diploma original ou cópia autenticada.

1.3.

Especialização na área específica ou correlata com duração mínima de 360 horas.

10

Diploma original ou cópia autenticada.

1.4.

Graduação na área específica ou correlata.

10

Diploma original ou cópia autenticada.

1.5.

Certificado de Curso de Especialização na área da especialidade requerida ou área afim, com duração mínima de 500 horas, realizada em Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, reconhecida pelo MEC ou credenciado pelo CFF.

10

Diploma original ou cópia autenticada.

1.6.

Certificado de Curso na área requerida, com duração mínima de 30 horas, realizada em Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, reconhecida pelo MEC ou credenciado pelo CFF.

10

Diploma original ou cópia autenticada.

1.7.

Experiência comprovada em atendimento clínico ao escolar / necessidades especiais

15

1 (um) ponto para cada ano de experiência comprovada.

 

TOTAL

100

 

Quadro IV - PSICÓLOGO

NUMERAÇÃO

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

OBSERVAÇÃO

1.1.

Doutorado na área específica ou correlata.

25

Diploma original ou cópia autenticada.

1.2.

Mestrado na área específica ou correlata.

20

Diploma original ou cópia autenticada.

1.3.

Especialização na área específica ou correlata com duração mínima de 360 horas.

10

Diploma original ou cópia autenticada.

1.4.

Graduação na área específica ou correlata.

10

Diploma original ou cópia autenticada.

1.5.

Certificado de Curso de Especialização na área da especialidade requerida ou área afim, com duração mínima de 500 horas, realizada em Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, reconhecida pelo MEC ou credenciado pelo CFP.

10

Diploma original ou cópia autenticada.

1.6.

Certificado de Curso na área da especialidade requerida, com duração mínima de 30 horas, realizada em Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, reconhecida pelo MEC ou credenciado pelo CFP.

10

Diploma original ou cópia autenticada.

1.7.

Experiência comprovada em atendimento clínico ao escolar / necessidades especiais

15

1 (um) ponto para cada ano de experiência comprovada.

 

TOTAL

100

 

Quadro V - TÉCNICO EM INFORMÁTICA

NUMERAÇÃO

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

OBSERVAÇÃO

1.1.

Doutorado na área específica ou correlata.

25

Diploma original ou cópia autenticada.

1.2.Mestrado na área específica ou

correlata.

20Diploma original ou cópia autenticada.
1.3.Especialização na área específica ou correlata com duração mínima de 360 horas.10 Diploma original ou cópia autenticada.
1.4.Graduação na área específica ou

correlata.

10Diploma original ou cópia autenticada.
1.5.Técnico de informática (manutenção de micros/design gráfico/ web designer/programação)10 Diploma original ou cópia autenticada.
1.6.Técnico de informática10Diploma original ou cópia autenticada.
1.7.Experiência comprovada na área151 (um) ponto para cada ano de experiência comprovada.
 TOTAL100 

Quadro VI - NUTRICIONISTA

NUMERAÇÃO

TITULAÇÃO

PONTUAÇÃO

OBSERVAÇÃO

1.1.

Doutorado na área específica ou correlata.

25

Diploma original ou cópia autenticada.

1.2.

Mestrado na área específica ou correlata.

20

Diploma original ou cópia autenticada.

1.3.

Especialização na área específica ou correlata com duração mínima de 360 horas.

10

Diploma original ou cópia autenticada.

1.4.

Graduação na área específica ou correlata.

10

Diploma original ou cópia autenticada.

1.5.

Certificado de Curso de Especialização na área da especialidade requerida ou área afim, com duração mínima de 500 horas, realizada em Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, reconhecida pelo MEC.

10

Diploma original ou cópia autenticada.

1.6.

Certificado de Curso na área requerida, com duração mínima de 30 horas, realizada em Instituição de Ensino Superior, pública ou privada, reconhecida pelo MEC.

10

Diploma original ou cópia autenticada.

1.7.

Experiência comprovada na área.

15

1 (um) ponto para cada ano de experiência comprovada.

 

TOTAL

100

 

6.4. No caso de empate, o critério utilizado pela Comissão Julgadora para o desempate será o candidato com maior idade.

7.0. DA COMISSÃO JULGADORA

7.1. O Processo Seletivo Simplificado será realizado por Comissão Julgadora constituída por três profissionais da Secretaria Municipal de Educação indicados pelo Prefeito Municipal.

7.2. Os professores examinadores serão indicados pelo Prefeito Municipal de Duas Barras..

7.3. Será considerado impedido o membro da Banca que tenha entre os candidatos inscritos parentes consangüíneos, civis ou afins até o terceiro grau.

7.4. Será considerado suspeito o membro da Banca que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos candidatos ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.

7.5. O membro da Banca que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

7.6. O prazo para pedido de impugnação de membros da Comissão Julgadora bem como o Recurso será de 02 (dois) dias corridos após a sua divulgação.

7.7. A Comissão Julgadora elaborará a ata do processo seletivo simplificado, de forma clara e objetiva, para ser encaminhada ao Prefeito Municipal de Duas Barras, acompanhado do parecer conclusivo e resultado final do processo seletivo simplificado.

8.0. DA HOMOLOGAÇÃO

8.1 - O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado em Jornal de circulação regional.

9.0. DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O prazo de validade do presente Processo Seletivo será de 1 (um) ano, prorrogável por igual período, no interesse da Prefeitura Municipal de Duas Barras, em consonância com a Secretaria Municipal de Educação.

9.2. A aprovação no processo seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação temporária, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Prefeitura Municipal, em acordo com a Secretaria Municipal de Educação.

9.3. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e sua concordância com seu conteúdo.

10.0. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Julgadora. Duas Barras, 06 de fevereiro de 2013.

ALEX RODRIGUES LEITÃO
Prefeito Municipal