Prefeitura de Doutor Severiano - RN

Notícia:   Prefeitura de Doutor Severiano - RN abre vagas para Alfabetizadores e Coordenadores

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

CHAMADA PUBLICA

EDITAL Nº 001/2013 - SMECD

O Secretário da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, do município de Doutor Severiano/RN, no uso de suas atribuições legais e considerando:

O dever constitucional do município de estender o direito ao ensino fundamental aos cidadãos de todas as faixas etárias;

O Programa Brasil Alfabetizado, desenvolvido pelo Ministério da Educação, regulamentado pela Resolução FNDE/CD nº 44 de 5 de setembro de 2012;

A perspectiva de superação do analfabetismo jovem, adulto e idoso assumida pelo município de Doutor Severiano, como afirmação da política pública de Educação de Jovens e Adultos;

A necessidade de se estender a oportunidade educacional àqueles que não estudaram na etapa infanto-juvenil, resolve:

TORNAR PÚBLICO

O presente Edital, que estabelece instruções essenciais destiná-las á realização do Processo Seletivo de Alfabetizadores e Coordenadores de turmas Voluntários, para atuar no Programa Brasil Alfabetizado e atender a demanda do município de Doutor Severiano/RN.

1 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

O Processo Seletivo será regido por este Edital e coordenado pela equipe técnica da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto de Doutor Severiano/RN.

Os Coordenadores de turmas e Alfabetizadores Voluntários, atuarão no território do município, na busca do atendimento ás demandas de alfabetização da população.

Requisitos para participar do Processo Seletivo nas vagas de: Alfabetizador

I. ter, no mínimo, 18 anos completos;

II . ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

III . ter, no mínimo, formação de nível médio completo;

IV. ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

V . ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores no Manual Operacional do PBA a constar: Realizar trabalho voluntário de alfabetização em turma com até 25 alfabetizandos, com carga horária total de 320 horas/aula (correspondentes a 8 meses de duração do Programa, de acordo com o planejamento do EEx) e carga horária semanal mínima de 10 horas, de acordo com as especificidades do projeto pedagógico a ser executado; Colaborar com o acompanhamento do coordenador de turmas, formalmente designado pelo EEx; Desenvolver, com o auxilio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da freqüência dos alfabetizandos; participar integralmente das etapas inicial e continuada da formação, promovidas pelo EEx, visando ao máximo o desempenho dos alfabetizandos; Manter o coordenador de turmas informado sobre mudanças em relação ao local e horário de funcionamento da turma, bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alfabetizandos; Informar ao coordenador de turmas o resultado da situação final dos alfabetizandos em até 30 (trinta) dias após o término das atividades da turma. Registrar diariamente a freqüência dos alfabetizandos.

Alfabetizador/coordenador

I. ser preferencialmente professor de rede pública de ensino;

II . ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso;

III . ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente, em educação de jovens e adultos;

IV. ter conhecimentos básicos de informática

V . ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores-coordenadores de turmas no Manual Operacional do PBA, a constar: Acompanhar o processo de alfabetização de jovens e adultos nos locais em que ele ocorre, fazendo o acompanhamento pedagógico da alfabetização de, no máximo, cinco turmas nos termos definidos na Resolução da qual este manual faz parte; Realizar encontro pedagógico quinzenal com os alfabetizadores e tradutores intérpretes de Libras das turmas sob sai acompanhamento. Acompanhar o planejamento e a aplicação dos testes cognitivos de entrada e de saída aos alfabetizandos, encaminhando os testes aplicados para que o gestor local os arquive. Consolidar os resultados dos testes cognitivos de entrada e de saída, providenciando sua inserção no Sistema Brasil Alfabetizado - SBA. Orientar os alfabetizadores a utilizarem os resultados dos testes cognitivos de entrada para diagnosticar o perfil dos alfabetizandos e para planejar ações de alfabetização mais adequadas aos jovens, adultos e idosos da turma. Informar no SBA o resultado da situação final dos alfabetizandos das turmas sob sua coordenação em até 60 (sessenta) dias após o término das atividades da turma. Identificar e relatar ao gestor local as dificuldades de implantação do Programa. Acompanhar e registrar as ações relacionadas á distribuição do material escolar e pedagógico, ao registro civil, aos exames oftalmológicos e distribuição de óculos. Acompanhar e articular, junto com o gestor local, o encaminhamento dos jovens, adultos e idosos já alfabetizados para a Educação de Jovens e Adultos e lhes garante a matrícula. Participar da seleção de material didático, de acordo com as diretrizes do Programa Nacional do Livro Didático para a Alfabetização e Educação de Jovens e Adultos (PNLD-EJA). Acompanhar e controlar a freqüência dos alfabetizadores nas turmas sob sua coordenação, encaminhando as informações ao gestor local via SBA. Controlar a freqüência dos alfabetizandos, consolidando mensalmente as informações no relatório de freqüência dos alfabetizandos. Registrar mensalmente as informações nos questionários sobre as turmas no SBA. Identificar, em parceria com os alfabetizadores sob sua coordenação, alfabetizandos com necessidades educacionais especiais nas turmas do Programa Brasil Alfabetizado. Planejar e acompanhar as estratégias de fomento á leitura, em parceria com os alfabetizadores.

O Processo Seletivo será feito por meio de duas etapas: Prova Objetiva com 10 questões e uma redação;

A convocação do Coordenador está condicionada a formação de 05(cinco) turmas no município.

O Coordenador poderá atuar poderá atuar tanto na zona Urbana como rural do município, seguindo as necessidades do programa.

2. DAS VAGAS DESTINADAS A PESSOAS COM NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1. Em atenção ao Principio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 5% serão providos na forma do parágrafo 2º do artigo 5º da Lei nº 8.112/90 e do Decreto nº 3.298/99.

2.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente.

2.3. Considera-se pessoa com necessidade especial aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99.

2.4. O candidato com necessidade especial deverá declarar sua condição no ato da inscrição.

2.4.1. O candidato que não declarar sua condição de pessoa com necessidade especial no ato da inscrição perderá o direito de concorrer ás vagas destinadas a deficientes.

2.5. O candidato com necessidade especial, resguardada as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, participará do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, á avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas, e ao ponto de corte exigido para todos os demais candidatos.

2.6. O candidato que se declarar pessoa com necessidade especial, se classificado no concurso, figurará em lista específica e também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo de sua opção.

2.7. As vagas definidas no subitem 2.1 que não forem providas por falta de candidatos com necessidades especiais, por reprovação no Processo Seletivo, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

- DAS INSCRIÇÕES

3.1 A inscrição do candidato implicará aceitação total e incondicional das disposições, normas e instruções constantes neste Edital e em quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados com vistas ao Processo Seletivo objeto deste Edital.

3.1.1 O candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos no Edital.

3.2. É de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do Formulário de Inscrição.

3.2.1. O candidato inscrito por outrem assume total responsabilidade pelas informações prestadas, arcando com as conseqüências de eventuais erros que seu representante venha a cometer ao preencher o Formulário de Inscrição.

3.3. Terá sua inscrição cancelada e será eliminado do Processo Seletivo o candidato que usar dados de identificação de terceiros para realizar a sua inscrição.

3.4 As inscrições serão realizadas exclusivamente na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, do município de Doutor Severiano/RN a partir das 8 horas do dia 19 de julho de 2013 até ás 13h do dia 02 de Agosto de 2013.

3.5 O candidato que não efetuar a inscrição no período estabelecido no subitem 3.4 deste Edital estará excluído do Processo Seletivo.

3.6 Serão oferecidas 21 (vinte e um) vagas para alfabetizador e 4 (quatro) para coordenador sendo este preenchida de acordo com o número de turmas cadastradas no SBA.

3.7 Para efeito de inscrição, serão considerados documentos de identificação:

a) Carteira expedida pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Comandos Militares, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares e por órgãos fiscalizadores (ordens, conselhos, etc.);

b) Passaporte;

c) Certificado de Reservista;

d) Carteiras funcionais do Ministério Público ou expedidas por órgão público que, por Lei Federal tenham validade como identidade;

e) Carteira de Trabalho e Previdência Social;

f) Carteira Nacional de Habilitação, contendo foto.

3.8 O candidato que precisar de condições diferenciadas para realizar as provas deverá entregar um requerimento, especificando o tratamento diferenciado adequado, acompanhado de laudo médico que ateste o tipo de necessidade especial em que se enquadra, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).

3.8.1 O candidato deverá entregar o requerimento e o laudo médico na sede da Secretaria Municipal de Educação, Cultura e Desporto, nos dias úteis do período de 19 de julho de 2013 até o dia 06 de Agosto de 2013.

3.8.2 A solicitação de condições especiais para a realização das provas será atendida obedecendo-se a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

3.8.3 A condição especial será desconsiderada caso o candidato não cumpra o estabelecido nos subitens 3.8 e 3.8.1.

3.9 Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste Edital.

4 DA AVALIAÇÃO

4.1 As provas serão aplicadas no dia 10 de Agosto de 2013.

4.2 As provas serão realizadas, simultaneamente, das 9h ás 13 horas, horário oficial local, na sede da Escola Municipal José Neri de Oliveira.

4.3 O candidato só poderá realizar as provas no horário e local divulgados.

4.3.1 São de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do local de realização das provas e o comparecimento no horário estabelecido no subitem 4.2 deste Edital.

4.3.2 O acesso ao local onde se realizarão as provas ocorrerá das 7h ás 9h (horário oficial local).

4.3.3 O candidato que chegar após as 9 horas não terá acesso ao local de realização das provas e estará eliminado do Processo Seletivo

4.3.4 Os portões do local de provas serão fechados pontualmente ás 9 horas, devendo o candidato chegar ao local com, no mínimo, 30 (trinta) minutos de antecedência para o fechamento dos portões.

4.4 Para ter acesso á sala de provas, o candidato deverá apresentar o original do mesmo documento de identificação utilizado na sua inscrição.

4.4.1 Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.4.2 Não será aceita cópia de documento de identificação, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

4.5 O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas munido de caneta esferográfica confeccionada em material transparente de tinta na cor preta ou azul.

4.6 Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, celular (ligado ou não), relógio eletrônico, calculadora, câmera fotográfica ou qualquer outro tipo de aparelho eletrônico, dicionário, apostila, livro, "dicas" ou qualquer outro material didático do mesmo gênero, boné, corretivo liquido, borracha, óculos escuros e outros.

4.6.1 A SMECD não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos durante a realização das provas.

4.6.2 Cada candidato receberá um Caderno de Provas e uma Folha de Respostas.

4.6.3 Na primeira hora de aplicação das provas, o candidato será identificado e deverá assinar a Folha de Freqüência, a Folha de Respostas e a Prova.

4.6.4 Na Folha de Respostas constarão, dentre outras informações, o nome do candidato, seu número de inscrição e o número do seu documento de identificação.

4.6.5 O candidato deverá verificar se os dados constantes na Folha de Respostas estão corretos e, se constatado algum erro, comunicá-lo imediatamente ao fiscal da sala.

4.6.6 O candidato terá inteira responsabilidade sobre sua Folha de Respostas e não deverá rasurá-la, dobrá-la, amassá-la ou danificá-la, pois esta não será substituída por esses motivos.

4.6.7 Na Folha de Respostas, o candidato deverá marcar, exclusivamente, a opção que julgar correta para cada questão, seguindo, rigorosamente, as orientações ali contidas e usando uma caneta esferográfica de tinta na cor preta ou azul.

4.6.8 Questão sem marcação ou com mais de uma marcação anulará a resposta á respectiva questão.

4.6.9 Cada candidato terá, no máximo, 3 (três) horas para responder e preencher a Folha de Respostas.

4.6.10 Os candidatos farão provas, de caráter eliminatório e classificatório, de acordo com o seguinte Quadro:

PROVAS

Nº DE QUESTÕES

Objetiva de conhecimentos gerais e interpretação textual

10

Redação 01

4.7 Cada questão de múltipla escolha da Prova Objetiva conterá quatro opções de respostas, das quais apenas uma será correta.

4.8 Ao retirar-se definitivamente da sala de provas, o candidato deverá entregar ao fiscal, a Folha de Respostas e a Prova.

4.9 No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao seu conteúdo ou aos critérios de avaliação e de classificação.

4.10 A avaliação de currículo será de caráter classificatório sendo analisados somente os currículos dos candidatos que atingirem a meta mínima de 60% da média total.

4.10.1 Os currículos deverão ser entregues na sede da Secretaria Municipal de educação, no ato da inscrição.

4.10.2 Serão considerados no currículo os documentos comprobatórios de formação na área de educação e experiências de ensino com ênfase na Educação de Jovens e Adultos.

5 - DOS CRITÉRIOS DE ELIMINAÇÃO E DO PREENCHIMENTO DAS VAGAS

5.1 Serão divulgados no site www.doutorseveriano.com, as notas de cada candidato na Provas Objetiva e redação.

5.2 A redação valerá 50 (cinquenta) pontos.

5.2.1 A redação deverá ser escrita em letra legível, coerente e seguindo as novas regras ortográficas.

5.2.2 A redação deverá observar o gênero ou tipologia textual proposto e ter no mínimo 20 linhas e no máximo 30 linhas

5.3 A somatória da Prova Objetiva totalizará 50 pontos.

5.4 A Nota Parcial (NP) será calculada por meio da seguinte equação:

NP = Nota da prova objetiva + nota da redação

5.5 A Nota Final (NF) será composta da seguinte forma:

NE= NP + Nota do currículo

5.6 Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que estiver incluído em, pelo menos, uma das situações apresentadas a seguir:

a) Não obtiver o mínimo de 06 acertos na Prova Objetiva

b) Não obtiver o mínimo de 60% da nota da redação

d) for surpreendido fornecendo e/ou recebendo auxilio para a execução das provas;

e) for surpreendido portando celular, relógio eletrônico, gravador, receptor, máquina de calcular, câmera fotográfica, pager, notebook e/ou equipamento similar, ligados ou não;

f) atentar contra a disciplina ou desacatar a quem quer que esteja investido de autoridade para supervisionar, coordenar, fiscalizar ou orientar a aplicação das provas;

g) recusar-se a entregar o material das provas ao término do tempo estabelecido;

h) afastar-se da sala, a não ser em caráter definitivo, sem o acompanhamento de fiscal;

i) ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando a Folha de Respostas;

j) Preencher a Folha de respostas com lápis grafite (ou lapiseira).

1) descumprir as instruções contidas na Folha de Respostas;

m) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; ou

n) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer fase do Concurso.

5.7 Ocorrendo empate na Nota Final entre os candidatos, terá preferência, na seguinte seqüência, o candidato que:

a) for mais idoso (artigo 27, parágrafo único da Lei n". 10.741/03);

b) obtiver maior nota na redação;

5.8 O preenchimento das vagas dar-se-á por meio de processo classificatório, obedecendo a ordem decrescente das Notas Finas, dos candidatos considerados aptos, segundo os critérios estabelecidos neste Edital.

6 - DA ADESÃO

6.1 Após a divulgação dos candidatos classificados, é de responsabilidade da SMECD, convocar os Alfabetizadores a realizarem os demais procedimentos, descritos neste Edital.

6.2 Cada candidato classificado deverá comparecer a sede da respectiva SMECD, nos 5(cinco) dias úteis seguintes a partir da data da divulgação do Resultado Final para entregar a seguinte documentação:

a) Cópia do RG;

b) Cópia do CPF;

c) Cópia da Comprovante de Escolaridade;

d) Cópia do comprovante de residência;

e) 2 fotos, recentes, 3x4;

f) laudo médico, contendo assinatura do responsável, que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referencia ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), se for o caso de candidato com deficiência

g) currículo simplificado apresentando as experiências em EJA e informações sobre a disponibilidade de tempo para desenvolver as ações de coordenador de turma;

6.3 No ato da entrega da documentação referida no subitem 6.2, o candidato deverá apresentar o original de cada um dos documentos citados.

6.4 O candidato que não apresentar, toda e de uma só vez, a documentação referida no subitem 6.2, estará eliminado do Processo Seletivo.

6.5 A cada grupo de 05 a 07 turmas será chamado um coordenador para acompanhar as atividades de alfabetização do Programa;

6.6 Os coordenadores selecionados deverão assinar o Termo de Compromisso do Coordenador ao Programa Brasil Alfabetizado;

6.7 Em caso de evasão e diminuição do número de alfabetizadores , durante o período de vigência do Programa, alcançando número inferior ao mínimo estabelecido, a Coordenação Regional de Alfabetização de Jovens, Adultos e Idosos da DIRED deverá analisar a viabilidade da permanência do atendimento e justificar a mesma.

6.8 O valor da bolsa auxilio, que o Alfabetizador receberá pelas atividades de alfabetização desenvolvidas, equivalerá a R$ 400,00 (quatrocentos reais) por mas, totalizando a quantia de R$ 3.200,00 três mil e duzentos reais) no período de 8 (oito) meses, com a exigência de cumprimento de 100% das atividades previstas no mas, constando no Termo de Compromisso do Alfabetizador cem o Programa Brasil Alfabetizado.

6.9 O valor da bolsa auxilio, que o coordenador receberá pelas atividades de alfabetização desenvolvidas, equivalerá a R$ 600,00 (seiscentos reais) por mas, totalizando a quantia de R$ 4.800,00 quatro mil e oitocentos reais) no período de 8 (oito) meses, com a exigência de cumprimento de 100% das atividades previstas no mas, constando no Termo de Compromisso do coordenador com o Programa Brasil Alfabetizado.

7 - DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado no site www.doutorseveriano.com, Diário Oficial da FEMURN e afixado na sede de cada SMECD.

7.2 Os Gabaritos Oficiais Preliminares das Provas Objetivas serão divulgados no site www.doutorseveriano.com, no dia seguinte ao da aplicação das provas.

7.3 Se houver alteração de resposta do Gabarito Oficial Preliminar, esta valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

7.4 Na hipótese de alguma questão de múltipla escolha vir a ser anulada, o seu valor em pontos não será contabilizado em favor de nenhum candidato.

7.5 Não serão aceitos recursos relativos a preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas.

8- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

8.1 O Processo Seletivo será válido por 8 (oito) meses.

8.2 O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo, por meio do telefone (84 3356 0002), ou na sede da SMECD.

8.3 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo, os quais também serão afixados na sede da SMED, no site www.doutorseveriano.com

8.4 Os casos omissos serão resolvidos pela Coordenadoria do Programa na SMECD.

Doutor Severiano/RN, 19 de Julia de 2013.

ELDER FERNANDES DO REGO
Secretário Municipal de Educação, Cultura e Desporto. Doutor Severiano/RN