Prefeitura de Doutor Severiano - RN

Notícia:   Prefeitura de Doutor Severiano - RN abre seletiva para a Secretaria de Assistência Social

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR SEVERIANO

ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE

SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO - EDITAL Nº. 001/2014

Processo Seletivo Público Simplificado para contratação temporária e cadastro de reserva de Excepcional Interesse Público para atender as necessidades da Secretaria Municipal de Assistência Social junto ao Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculo - SCVF e Índice de Gestão Descentralizada - IGD.

Preâmbulo

A Prefeitura Municipal de Doutor Severiano, pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ sob o nº 08.355.489/0001-26, através da Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio do Fundo Municipal de Assistência Social, inscrito no CNPJ de nº 14.577.211/0001-04, faz saber que será realizado, nos termos deste Edital, tendo em vista o disposto no artigo 37 da Constituição Federal, o processo seletivo simplificado, com vista à contratação temporária e cadastro de reserva de profissionais para atendimento às necessidades temporárias de excepcional interesse público do Município de Doutor Severiano, do Estado do Rio Grande do Norte, conforme informações abaixo:

1 - Das Disposições Preliminares

1.1. O Processo Seletivo de que trata o presente Edital tem a finalidade de prover vagas para contratação temporária e cadastro de reserva para os cargos que compõem a Proteção Social Básica e Índice de Gestão Descentralizada, através de processo seletivo público simplificado que, diante da urgência na contratação do profissional, se dará na forma de análise de títulos e entrevista.

1.2. A Contratação Temporária de Pessoal ocorrerá de acordo com as necessidades dos serviços, a partir da homologação do resultado final publicado no mural da Prefeitura Municipal de Doutor Severiano e Secretaria Municipal de Assistência Social.

2 - Das Pessoas com Deficiência

2.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição neste Processo Seletivo, desde que a deficiência de que são portadores seja compatível com as atribuições da função a ser preenchida e seja declarada no ato da inscrição.

2.2. Será assegurado o percentual de 5% das vagas aos candidatos com deficiência, desde que para o referido cargo esteja sendo ofertada mais de uma vaga.

2.3. Será considerado portador de deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias previstas no artigo 4.º do Decreto Federal n.º 3.298/99 com as alterações introduzidas pelo artigo 70 do Decreto n.º 5.296, de 02 de dezembro de 2004.

2.4. Os candidatos com deficiência, aprovados no presente Processo Seletivo, submeter-se-ão, quando convocados, à avaliação de Junta Médico-Pericial indicada pelo Município, que terá a decisão relevante sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não e o grau de deficiência, capacitante ou não para o exercício da função.

2.5. Os candidatos com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos critérios, ao horário e ao local de apresentação de documentação estipulado aos demais candidatos.

2.6. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá fazer a opção pelas vagas reservadas.

2.7. O candidato com deficiência que, no ato da inscrição, não declarar essa condição, não poderá impetrar recurso visando posteriormente modificá-la.

2.8 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

2.9. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se classificados, terão seus nomes publicados em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destas últimas, observada a ordem rigorosa de classificação de ambas as listas.

3 - Dos Cargos, Vagas, Cadastro de Reserva, Carga Horária, Bolsa, Pré-Requisitos e Atribuições.

3.1 - Proteção Social Básica

3.1.1 - Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos - Unidades de Atendimento: Sede do Município e Zona Rural

Código

Cargos

Vagas

Cadastro de Reserva

Carga Horária/ mensal

Bolsa

PSB 1

Orientador social

01

01

40

1.200,00

PSB 2

Facilitador de Oficinas de Convívio por meio da Arte

01

01

20

655,00

PSB 3

Facilitador de Oficinas de Convívio por meio do Esporte e Lazer

01

01

20

655,00

PSB 4

Facilitador de Oficinas de Convívio por meio da Música

01

01

20

655,00

PSB 5

Facilitador de Oficinas de Convívio por meio de Cultura/teatro

01

01

20

655,00

PSB 6

Facilitador de Oficinas de Convívio por meio da Dança

01

01

20

655,00

PSB 7

Facilitador de Oficina de Convívio por meio de Jiu Jitsu

01

01

20

655,00

PSB 8

Facilitador de oficinas socioeducativas (01 zona urbana e 02 rural)

03

01

20

655,00

PSB 01 - ORIENTADOR SOCIAL Pré-requisito:

● Ensino Superior completo;

Atribuições: Mediação dos processos grupais de serviços socioeducativos, sob orientação de profissional de referência de nível superior do CRAS; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; Alimentação de sistema de informação, sempre que for designado; Atuação como referência para os adolescentes e para os demais profissionais que desenvolvem atividades com crianças e adolescentes sob sua responsabilidade; Organização da frequência dos usuários dos serviços, registro das ações desenvolvidas e encaminhamento mensal das informações para o profissional de referência do CRAS; Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem e de convívio social, explorando e desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos; Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional dos usuários; Mediação dos processos coletivos de elaboração, execução e avaliação de Plano de Atuação Social; Identificação e encaminhamento de famílias para o CRAS; Participação de atividades de capacitação da equipe de trabalho responsável pela execução do serviço socioeducativo; Organização e facilitação de situações estruturadas de aprendizagem, explorando e desenvolvendo conteúdos programáticos da Introdução à Formação Técnica Geral (FTG) para o mundo do trabalho; Organização e coordenação de atividades sistemáticas visando à inclusão digital; Acompanhamento de Projetos de Orientação Profissional de crianças e adolescentes; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.

PSB 02 - Facilitador de Oficinas de Convívio por meio da Arte

Pré-requisito:

● Ensino Médio completo/Ensino Superior
● Habilidades Artísticas

Atribuições: Desenvolver atividades com Artesanatos em geral valorizando a cultura local e sua diversidade; Orientar na distribuição de espaço, noções básicas de medidas, teoria das cores e manuseio de materiais; Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional; de todas as ações a serem desenvolvidas; Incentivar as diferentes manifestações de interesse dos usuários; Desenvolver, diretamente com os usuários, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico; Registrar a frequência diária dos usuários; Participar, juntamente, de reuniões com as famílias dos usuários participantes do Programa.

PSB 03 - Facilitador de Oficinas de Convívio por meio do Esporte e Lazer

Pré-requisito:

● Ensino Médio completo/Ensino Superior
● Conhecimentos e habilidades em técnicas e práticas esportivas

Atribuições: Desenvolver métodos e técnicas de trabalho criativas e participativas, buscando articulação entre forma e conteúdo, teoria e prática, Realizar planejamento juntamente com a equipe de referência do Programa, de todas as ações a serem desenvolvidas; Participar de atividades com as famílias dos beneficiários, bem como auxiliar em seu acompanhamento; Registrar a frequência diária dos beneficiários; Inserir os adolescentes em atividades esportivas. Estimular a reflexão sobre a importância da relação do indivíduo com o esporte; facilitar o desenvolvimento da expressão oral, corporal, social e das diversas formas de expressão dos jovens, por meio de atividades com características lúdicas e interativas; Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional; Desenvolver, diretamente com os usuários, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico;

PSB 04 - Facilitador de Oficinas de Convívio por meio da Música

Pré-requisito:

● Ensino Médio completo/Ensino Superior
● Conhecimento musical

Atribuições: Desenvolver atividades musicais (conhecimento e separação das vozes, manuseio e confecção de instrumentos, entre outras), com aulas práticas e teóricas e acompanhar o grupo em apresentações dentro e fora do município; Realizar planejamento juntamente com a equipe de referência de todas as ações a serem desenvolvidas; Participar de atividades com as famílias dos beneficiários, bem como auxiliar em seu acompanhamento; Registrar a frequência diária dos alunos; Incentivar as diferentes manifestações musicais; Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional; Desenvolver, diretamente com os usuários, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico.

PSB 05 - Facilitador de Oficinas de Convívio por meio da Cultura/Teatro

Pré-requisito:

● Ensino Médio completo/Ensino Superior
● Habilidades Artísticas

Atribuições: Desenvolver atividades de cultura e teatro; Ampliar as referências culturais dos jovens, bem como a valorização e o reconhecimento da diversidade cultural brasileira; Desenvolver habilidades com a arte de representar; Facilitar processo de grupos e potencializar as expressões oral e corporal; Estimular as vivencia cultural onde o jovem está inserido; Desenvolver atividades artísticas que valorizem as diversas manifestações culturais; Realizar planejamento juntamente com a equipe de referência de todas as ações a serem desenvolvidas; Participar de atividades com as famílias dos beneficiários, bem como auxiliar em seu acompanhamento; Registrar a frequência diária dos alunos; Incentivar as diferentes manifestações musicais; Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional; Desenvolver, diretamente com os usuários, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico.

PSB 06 - Facilitador de Oficinas de Convívio por meio da Dança

Pré-requisito:

● Ensino Médio completo/Ensino Superior
● Habilidade com a Dança

Atribuições: Desenvolver atividades de dança, ensinando técnicas e ritmos, improvisação, criação, composição e análise de movimento, executando a dança através de movimentos preestabelecidos ou não, observando os vários estilos: clássica, moderna, contemporânea, dando ênfase principalmente nas danças folclóricas, populares com aulas práticas e teóricas; apresentar shows culturais; Acompanhar o grupo em apresentações dentro e fora do município; Realizar planejamento juntamente com a equipe de referência de todas as ações a serem desenvolvidas; Participar de atividades com as famílias dos beneficiários, bem como auxiliar em seu acompanhamento; Registrar a frequência diária dos alunos; Incentivar as diferentes manifestações artísticas; Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional; Desenvolver, diretamente com os usuários, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico.

PSB 07 - Facilitador de Oficinas de Convívio por meio do Jiu Jitsu

Pré-requisito:

● Ensino Médio completo/Ensino Superior
● Habilidades com o Esporte

Atribuições: Desenvolver atividades esportivas, incutindo educação, inclusão social e espírito esportivo através de aulas práticas e teóricas de Jiu Jitsu; Realizar atividades ao desenvolvimento motor; Desenvolvendo valores como: moral, justiça, ética, solidariedade e respeito mutuo;

Realizar planejamento juntamente com a equipe de referência do Programa, de todas as ações a serem desenvolvidas; Participar de atividades com as famílias dos beneficiários, bem como auxiliar em seu acompanhamento; Registrar a frequência diária dos usuários; Incentivar o espírito esportivo como meio disciplinador; Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional; Desenvolver, diretamente com os usuários, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico;

PSB 08- Facilitador de Oficinas Socioeducativas

Pré-requisito:

● Ensino Médio completo/Ensino Superior

Atribuições: Desenvolver atividades socioeducativas, desenvolvendo temas transversais e conteúdos programáticos da Introdução à Formação Técnica Geral (FTG) para o mundo do trabalho; Participar de atividades com as famílias dos beneficiários, bem como auxiliar em seu acompanhamento; Registrar a frequência diária dos alunos; Cumprir o cronograma e carga horária de efetivo trabalho, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e o desenvolvimento profissional; Desenvolver, diretamente com os usuários, os conteúdos e atividades que lhes são atribuídos no traçado metodológico; Participação em atividades de planejamento, sistematização e avaliação do serviço socioeducativo, juntamente com a equipe de trabalho.

3.2 - Índice de Gestão Descentralizada - IGD - M - Cadastro Único/Bolsa Família

CódigoCargosVagasCadastro de ReservaCarga Horária/ mensalBolsa
IGD 1Entrevistador010140750,00

IGD 1 - ENTREVISTADOR

Pré-requisito:

● Ensino Médio completo/Ensino Superior e Conhecimento de informática;

Atribuições: Recepção e oferta de informações às famílias usuárias do IGD/BOLSA FAMÍLIA; profissional com boa caligrafia e boa leitura, com nível médio; boa capacidade relacional e de comunicação com o público em geral; identificação do público alvo a ser cadastrado; coletar dados das famílias por meio do preenchimento dos formulários do cadúnico; realizar visitas domiciliares para atualização cadastral quando necessário; realizar atualização dos registros cadastrais; ser imparcial ao registrar as informações; Efetuar lançamento dos dados de informação do Cadúnico/Programa Bolsa Família; Participação de reuniões sistemáticas de planejamento e avaliação do processo de trabalho com a equipe de referência do CRAS; Participar dos treinamentos para realizar adequadamente a coleta de informações e registrar os dados de maneira precisa.

4 - Da localização, desempenho das funções e lotação.

4.1. O candidato classificado neste processo seletivo, que vier a ser convocado, atuará nos Programas, Projetos e Serviços da Secretaria Municipal de Assistência Social.

4.2. Os candidatos selecionados para as vagas de orientador social e facilitadores de oficinas serão contratados para atendimento dos serviços na sede do município e nas comunidades rurais. O princípio de lotação será de acordo com a classificação no resultado final.

4.3. A vaga destinada ao entrevistador será para o atendimento das famílias elegíveis pelo cadastro único de programas sociais.

5 - Da Divulgação

5.1. A divulgação oficial das etapas deste Processo Seletivo Simplificado dar-se-á através de afixação no mural oficial da Prefeitura e da Secretaria Municipal de Assistência Social e Diário Oficial dos Municípios.

5.2. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento das etapas deste processo público simplificado através dos meios de divulgação acima citados.

6 - Do Processo de Inscrição

6.1. A inscrição no processo público simplificado é gratuita.

6.2. O Local de Inscrição será na Secretaria Municipal de Assistência Social, situada a Rua Terezinha Correia Soares, 16, Conjunto Nova Esperança - Doutor Severiano/RN.

6.3. Período de inscrições: 27 a 31 de janeiro de 2014.

6.4. Horário das inscrições: das 7 horas às 13h00min horas.

6.5. Requisitos:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo;

c) Ter, na data de encerramento das inscrições, a idade mínima de 18 anos completos;

d) Estar em dia com as obrigações eleitorais e militares;

e) Não se enquadrar nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988. Acúmulo de cargos.

f) Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar.

6.6. A inscrição do candidato implicará no conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente.

6.7. Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

6.8. Será permitida somente uma inscrição por candidato, vedada mais de uma inscrição, ainda que para programas distintos.

6.9. As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas com a Comissão Organizadora, na Sede da Secretaria Municipal de Assistência Social, localizada na Rua Terezinha Correia Soares, 16 - Conjunto Nova Esperança, Doutor Severiano/RN.

6.10. Nenhum documento poderá ser apresentado após o período de inscrições.

7 - Da Seleção

7.1 - A seleção será realizada pela Comissão Organizadora. A qual será composta por 03(três) membros, distribuídos da seguinte forma: 01 representante da Secretaria Municipal de Assistência Social; 01(um) representante da Secretaria de Cultura e 01(um) psicólogo.

7.2. A Seleção obedecerá às seguintes etapas:

1ª ETAPA:

● Análise do Currículo Vitae, para todos os candidatos inscritos.

2ª ETAPA:

● Entrevista com todos os candidatos inscritos, que será realizada por uma comissão organizadora, formada por técnicos pertencentes à Secretaria Municipal de Assistência Social e demais secretarias municipais.

7.3 A pontuação será atribuída conforme descrito no anexo II deste edital.

8 - Dos Documentos Exigidos para Inscrição e Comprovação dos Pré-Requisitos

8.1. O candidato deverá entregar a documentação exigida juntamente com o requerimento de inscrição, cópias acompanhadas do original, que serão conferidas e autenticadas, no momento da inscrição.

8.2. Da documentação exigida:

a) Cópia simples do documento de identidade com foto;

b) Cópia simples de documento que comprove a inscrição no CPF;

c) Cópia do título de leitor e comprovante de quitações eleitorais;

d) Cópia de reservista, para homens;

e) Cópia simples do Diploma, Histórico Escolar e/ou certificado de colação de Grau, que comprove a escolaridade mínima exigida e/ou Títulos;

f) Comprovante de residência.

g) Currículo Vitae

8.3. Serão considerados documentos de identidade previsto no item 7.2 "a", carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

8.4. O candidato deverá comprovar as informações constantes na inscrição mediante apresentação da documentação original, juntamente com a cópia sob pena de desclassificação.

9 - Dos Recursos

9.1. Os candidatos inscritos para os cargos relacionados neste Edital poderão recorrer do ato de indeferimento de sua inscrição e de sua Classificação Final.

9.2. Os candidatos terão o prazo de 02(dois) dia útil, a contar da divulgação da classificação final, para protocolar recurso na Secretaria Municipal de Assistência Social, dirigido à Comissão Organizadora sobre eventuais erros na ordem de classificação, decorrentes do critério de desempate, de erro no nome e dados do candidato e solicitar recontagem de pontos, conforme formulário de recurso contido no Anexo III deste edital.

9.3. Havendo alteração na classificação final por motivo de deferimento em recurso, ela deverá ser retificada e publicada novamente.

10 - Dos Critérios de Desempate

10.1. Em caso de igualdade de pontos, o desempate beneficiará o candidato que:

10.1.1. Tiver mais idade.

10.1.2. Resultado da pontuação da entrevista.

11 - Homologação do Processo de Seleção

11.1. Após a conclusão dos trabalhos, com a apuração das pontuações dos títulos e resultado da entrevista, da classificação dos candidatos, a Comissão do Processo Seletivo encaminhará oficialmente o resultado final deste Processo - com os relatórios e classificação dos candidatos - para apreciação e homologação pelo Prefeito Municipal de Doutor Severiano e a Secretária de Assistência Social.

11.2. Depois de cumpridas as etapas de que trata o subitem anterior, os resultados serão divulgados no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Doutor Severiano/RN e Diário Oficial dos Municípios.

12 - Validade do Processo de Seleção Pública

12.1. Este processo seletivo, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Doutor Severiano/RN, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

13 - Das Contratações

13.1. A contratação será em caráter temporário e obedecerá, rigorosamente, a ordem de classificação dos candidatos, observando para tanto a Legislação Municipal.

13.2. O Candidato será convocado por ato do Prefeito Municipal publicado no quadro de avisos da Sede da Prefeitura Municipal de Doutor Severiano/RN e Diário Oficial dos Municípios.

13.3. Por ocasião da admissão serão exigidos do candidato habilitado, todos os documentos exigidos neste Edital.

13.4. A não apresentação dos documentos na conformidade deste Edital eliminará o candidato do processo seletivo.

13.5. A aprovação do candidato no processo seletivo não caracteriza a obrigatoriedade da contratação pela Prefeitura Municipal, como antes mencionado. O processo de contratação temporária será efetuado de acordo com a disponibilidade e necessidade.

14 - Do Cadastro de Reserva

14.1 Os candidatos não-eliminados, excedentes às vagas atualmente existentes, serão mantidos em cadastro de reserva e poderão ser convocados para contratação em função da disponibilidade de vagas futuras, durante o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

14.2 Na hipótese da existência de vagas e na situação descrita no subitem anterior, a convocação para contratação de candidatos não-eliminados, dar-se-á mediante ato devidamente publicado no átrio da Prefeitura Municipal de Doutor Severiano, obedecendo a ordem de classificação.

14.3 O não-pronunciamento do candidato, por escrito, no prazo definido na convocação, implicará na desistência da vaga.

15 - Das Disposições Finais

15.1. A inscrição do candidato implicará conhecimento e aceitação das normas para a Seleção Pública contidas neste Edital.

15.2. A inobservância, por parte do candidato, de qualquer prazo estabelecido neste Edital será considerado como desistência.

15.3. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado pelo candidato.

15.4. A inexatidão de afirmativas, declarações falsas ou irregulares em quaisquer documentos, ainda que verificada posteriormente, eliminará o candidato do Processo Seletivo Público Simplificado, anulando-se todos os atos, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, cível ou criminal.

15.5. Os candidatos aprovados, nos termos do presente Edital, poderão ser convocados, durante o prazo de validade da Seleção Pública e a critério e conveniência do Município de Doutor Severiano/RN.

15.6. Os candidatos arcarão com todas as despesas resultantes de inscrição, de seus deslocamentos referentes ao Processo de Seleção Pública.

15.7. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar murais públicos, internet, os atos e editais referentes a esta Seleção.

15.8. Os casos omissos neste presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

15.9. Não serão fornecidos por telefone, informações quanto à posição do candidato, inclusive os relativos às pontuações de candidatos eliminados.

15.10. Encerrado e homologado o Processo de Seleção Pública, os autos do processo, serão mantidos sob a guarda da Secretaria Municipal de Assistência Social durante o período de vigência do Processo Seletivo.

15.10.1. Os autos do processo consistem no ato de designação da Comissão Organizadora, o edital propriamente dito, pareceres jurídicos e técnicos, relatório de classificação, ofícios, atos de homologação e de convocação, portarias e nomeações.

15.11. Encerrado e homologado o Processo de Seleção Público Simplificado e transcorrido o prazo de 60 (sessenta) dias, os documentos que se refere o item 6 e seguintes, serão arquivados.

15.12. Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

15.13. Não serão aceitos pela Comissão Organizadora, documentos que contenham rasuras.

15.15. A aprovação e correspondente classificação não geram direito automático de contratação.

15.15. Nenhum documento entregue no momento da inscrição será devolvido ao candidato.

15.16. Os documentos dos candidatos indeferidos neste processo seletivo permanecerão em poder da Secretaria Municipal de Assistência Social por um período de 60 (sessenta) dias, contados a partir da data de homologação do resultado final, momento em que serão arquivados.

15.17. Os candidatos aprovados e posteriormente contratados estarão sujeitos ao cumprimento do horário de trabalho determinado pela Secretaria Municipal de Assistência Social, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir com este horário o mesmo terá seu contrato automaticamente rescindindo.

15.18. Fica eleito o Foro da Comarca de São Miguel para dirimir quaisquer divergências relacionadas a este processo Seletivo.

Doutor Severiano/RN, 14 de janeiro de 2014.

CARLOS ALBERTO JÁCOME DE AQUINO
Prefeito Municipal

GLÍCIA MARIA FERNANDES DE BRITO
Secretária Municipal de Assistência Social

ANEXO I

OPÇÃO DO CANDIDATO: MARQUE UM "X"

PSB 1

Orientador social

PSB 2

Facilitador de Oficinas de Convívio por meio da Arte

PSB 3

Facilitador de Oficinas de Convívio por meio do Esporte e Lazer

PSB 4

Facilitador de Oficinas de Convívio por meio da Música

PSB 5

Facilitador de Oficinas de Convívio por meio de cultura/teatro

PSB 6

Facilitador de Oficinas de Convívio por meio da Dança

PSB 7

Facilitador de Oficinas Socioeducativas

IGD 1

Entrevistador

ANEXO IV

CRONOGRAMA

AÇÕES

DATA

Divulgação

20/01 a 24/01/2014

Realização das Inscrições

27 a 31/01/2014

Análise dos Currículos

03 e 04/02/2014

Realização das Entrevistas

05 a 07/02/2014

Divulgação do resultado por preliminar

12/02/2014

Interposição de recurso

17 a 18/02/2014

Resultado da interposição de recurso

20/02/2014

Divulgação do resultado final

24/02/2014