Prefeitura de Doutor Pedrinho - SC

Notícia:   Prefeitura de Doutor Pedrinho - SC abre seleções para cadastro reserva

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR PEDRINHO

ESTADO DE SANTA CATARINA

CADASTRO DE RESERVA

CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 01/2014

O MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO/SC torna pública a abertura de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, de provas e/ou de provas e títulos, para classificação de candidatos habilitados a integrar CADASTRO DE PESSOAL, a serem contratados conforme a necessidade do município, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, na forma da Lei Complementar nº 47/2006, conforme segue:

1 - DA DENOMINAÇÃO, HABILITAÇÃO, CARGA HORÁRIA E SALÁRIO:

EMPREGOS PÚBLICOS DO QUADRO GERAL

Denominação

Habilitação necessária

Carga Horária Semanal

Salário/Mês

Médico

Curso Superior em Medicina e Registro no CRM

20 hrs

R$ 6.298,25

Farmacêutico

Curso Superior em Farmácia e registro no CRF

40 hrs

R$ 2.546,89

Assistente Social

Curso Superior em Serviço Social e registro no CRESS

30 hrs

R$ 1.807.96

Atendente de Odontologia

Curso em Nível Médio, técnico na área (ou cursando), CNH e experiência profissional de seis meses nas funções do emprego.

40 hrs

R$ 1.320,45

Técnico em Enfermagem

Curso em Nível Médio, técnico na área e CNH.

40 hrs

R$ 1.320,45

Motorista de Ambulância

Curso em Nível Fundamental e CNH compatível.

44 hrs

R$ 1.168,08

Professor I

Licenciatura Plena em Pedagogia, Normal Superior ou específica na área.

20 hrs

R$ 1.089,58

Observação: Conforme necessidades da Administração, a carga horária semanal de 20 hs poderá ser aumentada até o limite de 40 horas, com aumento proporcional no salário.

2 - DA DIVULGAÇÃO:

2.1 - A divulgação oficial do Edital de PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO nº 01/2014 será efetuada através de publicação na íntegra no mural de publicações da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, sito à Rua Brasília, 02, Centro, cidade de Doutor Pedrinho - SC, no site oficial do Município (www.doutorpedrinho.sc.gov.br), no site www.nubesconcursos.com.br e no Diário Oficial dos Municípios (DOM/SC), bem como, na forma de extrato, no Jornal do Médio Vale.

3 - DA INSCRIÇÃO:

3.1 - Para participar do Processo Seletivo Simplificado nº 01/2014 o candidato deverá inscrever-se e seguir estritamente as normas deste Edital que declara conhecer e concordar, bem como se compromete a conhecer quaisquer outros avisos, erratas ou comunicados publicados no Mural da Prefeitura, no site oficial do município (www.doutorpedrinho.sc.gov.br), no site www.nubesconcursos.com.br e no Diário Oficial dos Municípios, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

3.2 - As inscrições serão efetuadas exclusivamente via internet, através do site www.nubesconcursos.com.br, no período informado no ANEXO III deste edital.

3.3 - São de inteira responsabilidade do candidato os dados informados no ato da sua inscrição, bem como o correto preenchimento do Requerimento de Inscrição e demais formulários exigidos para a participação no presente Processo Seletivo.

3.3.1 - Os dados informados na inscrição não poderão ser complementados ou alterados, salvo o endereço do candidato, cuja mudança deve ser comunicada via protocolo na Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, pelo próprio candidato.

3.4 - Os valores para inscrição no Processo Seletivo nº 01/2014, serão de:

● R$ 30,00 (trinta reais) para os empregos de 3º grau ou nível superior;

● R$ 20,00 (vinte reais) para os empregos de 2º grau ou nível médio;

● R$ 10,00 (dez reais) para os empregos de 1º grau ou nível fundamental;

3.5 - Para inscrever-se, o candidato deverá:

3.5.1 - Acessar o site www.nubesconcursos.com.br durante o período de inscrição, descrito no item 3.2 deste edital;

3.5.2 - Localizar, no site, o "link" correlato ao Processo Seletivo / Concurso Público do Município de Doutor Pedrinho - SC;

3.5.3 - Ler completamente o edital, preencher total e corretamente a ficha, e fazer a opção pelo emprego público para o qual pretende concorrer;

3.5.4 - Imprimir o boleto bancário;

3.5.5 - Efetuar o pagamento da inscrição através do boleto, autenticando-o em qualquer agência da rede bancária no valor da taxa de inscrição, até a data de encerramento das inscrições.

3.5.6 - Para o pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser utilizado o boleto bancário gerado na inscrição. Prestar atenção para o horário bancário.

3.5.7 - O candidato que não tiver acesso à internet ou tenha dificuldade para realizar sua inscrição, terá a seu dispor terminal com internet e pessoal treinado para ajudar na inscrição, no período acima compreendido, em dias úteis, de segunda a sexta-feira, das 08h30min às 11h30min e das 14h00min às 16h30min, na Sala da Assessoria da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, sito a Rua Brasília, 02, Centro, Município de Doutor Pedrinho, Estado de Santa Catarina.

3.5.8 - O não pagamento da taxa de inscrição até o vencimento previsto no boleto implica na não efetivação da inscrição, com o consequente cancelamento desta.

3.5.9 - Antes do recolhimento do valor da inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para ser contratado no emprego público, se aprovado, pois o valor, uma vez recolhido, não será restituído em hipótese alguma.

3.6 - É, única e exclusivamente, responsabilidade do candidato acompanhar todos os atos oficiais deste Processo Seletivo, cuja divulgação será feita em mural na Prefeitura do Município de Doutor Pedrinho - SC, no site do Município (www.doutorpedrinho.sc.gov.br), no site www.nubesconcursos.com.br e nos meios oficiais de divulgação dos atos do Poder Executivo Municipal (DOM/SC).

3.7 - Ficam isentos do pagamento do preço público para inscrição no Processo Seletivo nº 01/2014 do Município de Doutor Pedrinho/SC os candidatos comprovadamente doadores de sangue, atendidas as condições estabelecidas nos itens seguintes.

3.7.1 - Considera-se, para enquadramento ao benefício previsto neste item, somente a doação de sangue promovida a órgão oficial ou a entidade credenciada pela União, pelo Estado ou por Município.

3.7.2 - A comprovação da qualidade de doador de sangue será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, que deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho até a data de termino das inscrições.

3.7.3 - O documento previsto no subitem anterior, deverá discriminar o número e a data em que foram realizadas as doações, não podendo ser inferiores a três (03) vezes nos doze (12) meses imediatamente anteriores à abertura do edital deste Processo Seletivo.

3.7.4 - O candidato que requerer o benefício deverá inscrever-se normalmente no Concurso Público, via internet, entretanto se comprovada a qualidade de doador, nos termos do edital, e deferida a isenção, não precisará pagar o boleto bancário.

4 - DA DATA E DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS:

4.1 - As provas para os empregos que trata este edital serão realizadas na data prevista no Anexo III, com início as 09h30min, sendo aplicada nas dependências do Núcleo Educacional Fritz Donner, situado na Rua da Glória, 236, Bairro Salto Donner, em Doutor Pedrinho, Estado de Santa Catarina, com ampla divulgação nos meios especificados no item 2.1.

4.2 - O candidato deverá comparecer, com antecedência mínima de 30 minutos do horário fixado, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, seu documento oficial de identificação com foto e seu comprovante de inscrição.

4.3 - Ao terminar a prova o candidato entregará, obrigatoriamente, sua folha de respostas assinada e o caderno de provas.

4.4 - As provas objetivas terão a duração conjunta de 02 (duas) horas, incluindo o tempo de marcação na folha de respostas.

4.5 - O candidato somente poderá deixar o local da prova 30 (trinta) minutos após o seu início.

4.6 - Em hipótese alguma será permitido ao candidato:

● Prestar a prova sem que esteja portando um documento oficial de identidade que contenha, no mínimo, retrato, filiação e assinatura.

● Prestar prova sem que seu pedido de inscrição esteja previamente confirmado.

● Ingressar no estabelecimento de exame, após o horário estipulado.

● Prestar provas fora do horário ou espaço físico predeterminados.

4.7 - Não será permitido o ingresso ou a permanência de pessoa estranha ao processo seletivo, em qualquer local de prova, durante a realização das provas, salvo o previsto no item 11.8 do edital.

4.8 - Não haverá segunda chamada para a prova objetiva, sendo esta em etapa única, conforme horário estabelecido neste edital; O candidato ausente, por qualquer motivo, será eliminado do processo seletivo.

4.9 - Após ser identificado e instalado em seu local de prova, o candidato não poderá consultar ou manusear qualquer material de estudo ou leitura, enquanto aguarda o início das provas.

4.10 - Durante as provas não serão permitidas quaisquer espécie de consulta ou comunicação entre os candidatos, nem utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, calculadoras, relógios digitais, agendas eletrônicas, pagers, telefones celulares, BIP, Walkman, gravador ou qualquer outro equipamento eletrônico ou similar.

4.11 - Os telefones celulares, pagers e quaisquer outros aparelhos de comunicação deverão permanecer desligados durante todo o tempo de realização das provas, do contrario o candidato que infringir esta determinação será automaticamente eliminado do Processo Seletivo.

4.12 - Será também, eliminado do Processo Seletivo o candidato que incorrer nas seguintes situações:

● Deixar o local de realização da prova sem a devida autorização.

● Tratar com falta de urbanidade examinadores, auxiliares, fiscais ou autoridades presentes.

● Proceder de forma a tumultuar a realização das provas.

● Estabelecer comunicação com outros candidatos ou com pessoas estranhas, por qualquer meio.

● Usar de meios ilícitos para obter vantagem para si ou para outros.

● Deixar de atender às normas contidas no caderno de provas e às demais orientações cedidas.

4.13 - Em nenhuma hipótese haverá substituição de folha de respostas, por erro do candidato.

4.14 - Na hipótese de candidata lactante, será facultada a possibilidade de amamentar o filho durante a realização da prova, desde que leve um acompanhante, o qual será responsável pela criança e permanecerá em outro ambiente.

5 - DAS PROVAS E CRITÉRIOS DE DESEMPATE:

5.1 - Serão considerados aprovados, os candidatos que obterem, no mínimo, 5,00 (cinco) pontos.

5.2 - Para os empregos de que trata este edital, a avaliação deste Processo Seletivo Simplificado constará de prova escrita objetiva (classificatória).

5.3 - A prova escrita objetiva terá 20 (vinte) questões, de múltipla escolha, sendo 10 de Conhecimentos Específicos, 05 de Conhecimentos Gerais e Atualidades, e 05 de Português e Matemática, distribuídos e avaliados conforme tabela abaixo:

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Valor por questão

Valor total

Conhecimentos específicos

10

0,5

5,0

Conhecimentos gerais e atualidades

05

0,5

2,5

Português e Matemática

05

0,5

2,5

Valor total da prova escrita:

10,0

5.4 - Os conteúdos programáticos das provas escritas encontram-se no Anexo I deste Edital.

5.5 - Para os empregos de Professor I, de que trata este edital à avaliação deste processo seletivo constará de prova escrita objetiva classificatória e prova de títulos, conforme abaixo estabelecido:

PROVA ESCRITA E OBJETIVA

Matéria

Número de questões

Peso

Valor total

Conhecimentos específicos

10

0,60

6,0

Conhecimentos gerais e atualidades

05

0,40

2,0

Português e Matemática

05

0,40

2,0

Valor total da prova escrita

10,0

5.5.1 - Serão considerados títulos para o emprego de PROFESSOR I, com atribuição de pontos, como segue especificado:

PROVA DE TÍTULOS

FORMAÇÃO

Pontos por Título

Pontuação Máxima

Doutorado

1,0 pontos

1,0

Mestrado

0,5 pontos

0,5

Pós-Graduação na Área Concluída

0,3 pontos

0,3

Cursos de aperfeiçoamento na área de Educação, realizados entre Janeiro de 2009 à dezembro de 2013

0,05 para cada 50 horas concluídas

0,2

5.6 - A nota da prova de títulos será o número de pontos obtidos segundo a tabela exposta no item 5.5.

5.7 - A nota da prova de títulos será somada a da prova escrita, sendo contado apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

5.8 - Só serão avaliados os títulos dos candidatos aprovados com nota igual ou superior a 5,0 (cinco) na prova escrita.

5.9 - A classificação final do candidato será obtida através da seguinte fórmula:

CLASSIFICAÇÃO = NPE + NPT

Onde: NPE = nota da prova escrita;

NPT = nota da prova de títulos.

5.10 - Serão pontuados como títulos, Certificados em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste a conclusão do curso.

5.11 - Os pontos dos títulos serão contados apenas para efeito de "classificação" e não de "aprovação".

5.12 - Os candidatos deverão encaminhar via SEDEX ou entregar pessoalmente na PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR PEDRINHO, para a Comissão Especial do Processo Seletivo, sito na Rua Brasília, nº 02 - Centro - CEP: 89126-000 - Doutor Pedrinho - SC, até o primeiro dia útil posterior ao último dia do período de inscrições, CÓPIA REPROGRAFADA AUTENTICADA EM CARTÓRIO ou por servidor do Município de Doutor Pedrinho/SC de eventuais títulos que possuam. Não serão considerados títulos apresentados, por qualquer outra forma, fora do prazo determinado, e estes deverão ser enviados ou entregues em envelope identificado com nome, emprego e número da inscrição.

5.13 - Caso os candidatos obtenham idêntica pontuação final, serão utilizados os critérios de desempate previstos no art. 20 da LC nº 50/2006 e no art. 39 do Decreto nº 25/2010 (atos normativos disponíveis em www.leismunicipais.com.br).

5.14 - Terá preferência para a contratação, em caso de empate na classificação, sucessivamente, o candidato:

I - já pertencente ao serviço público municipal de Doutor Pedrinho, suas Autarquias e Fundações Públicas instituídas e mantidas;

II - o que tiver obtido melhor grau na matéria de peso mais elevado (conhecimentos específicos); ou

III - que seja mais velho.

5.15 - Os critérios de desempate de que trata o item 5.14 será aplicado sucessivamente na ordem dos incisos, prevalecendo o critério do inciso I sobre o do inciso II e o deste sobre aquele do Inciso III, sucessivamente.

5.15.1 - Após a aplicação dos critérios acima, se persistir o empate de candidatos, decidir-se-á a favor daquele que tenha maior número de dependentes (de acordo com a Lei previdenciária).

5.16 - Para efeito da aplicação das normas do presente Edital será considerada a idade do candidato no dia da aplicação da prova escrita, de acordo com o emprego para o qual se candidatou.

5.17 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará através de sorteio público.

6 - DA DIVULGAÇÃO DO GABARITO E DOS RECURSOS:

6.1 - O gabarito oficial da prova escrita objetiva será divulgado no 1º dia útil posterior ao da aplicação da prova, no mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, no site www.doutorpedrinho.sc.gov.br e no site www.nubesconcursos.com.br, conforme previsto no item 2.1 deste Edital.

6.2 - Quanto ao gabarito divulgado, caberá pedido de recurso, desde que devidamente fundamentado, protocolado junto a Comissão Especial, no prazo máximo de dois dias úteis, conforme previsto no Anexo III deste Edital.

6.3 - O recurso deverá ser protocolado na Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, ou ainda enviado diretamente para o e-mail recurso@nubesconcursos.com.br, com as seguintes especificações:

● Nome do candidato;

● Número de inscrição;

● Número do documento de identidade;

● Emprego para o qual se inscreveu;

● A questão objeto de controvérsia, de forma individualizada;

● A fundamentação ou o embasamento, com as devidas razões do recurso.

6.3.1 - Os recursos deverão conter também o endereço completo para correspondência, e será dirigido à Comissão Técnica, que decidirá sobre este no prazo de dois dias úteis.

6.3.2 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e se pago o preço público de preparo.

6.3.3 - O preço público instituído pelo Decreto nº 32/2014 para recurso de revisão de provas em Processo Seletivo do Município de Doutor Pedrinho/SC, corresponde a 50% (cinquenta por cento) daquele estabelecido para a inscrição do candidato.

6.3.4 - O pagamento do preço público para recurso de revisão de provas é condição indispensável para conhecimento do recurso, ficando a cargo do recorrente seu recolhimento antes do protocolo do recurso, bem como sua comprovação junto às razões de recurso.

6.4 - Quanto aos recursos contra questões da prova e gabarito preliminar, deverá ser elaborado um recurso para cada questão, sob pena de sua desconsideração, e os mesmos deverão conter indicação do número da questão, da prova e anexar cópia da bibliografia mencionada também sob pena de sua desconsideração.

6.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados, via fax e/ou via eletrônica, devendo ser digitado ou datilografado e estar embasado em argumentação lógica e consistente. Em caso de contestação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

6.6 - Os recursos inconsistentes serão indeferidos e os encaminhados fora dos prazos serão desconsiderados.

6.7 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito.

6.8 - A(s) resposta(s) do(s) recurso(s) ficará(ão) a disposição do candidato, que deverá retirá-la junto a Comissão Especial, na Prefeitura Municipal. A Comissão Especial constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso a outra autoridade nem recurso adicional pelo mesmo motivo.

6.9 - Se da análise do recurso resultar anulação da(s) questão(ões), o(s) pontos referente(s) a(s) mesma(s) será(ão) atribuído(s) a todos os candidatos.

7 - DO RESULTADO:

7.1 - A relação com a classificação dos candidatos aprovados será publicada até a data prevista no Anexo III deste Edital, através de publicação no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, no site www.doutorpedrinho.sc.gov.br, no site www.nubesconcursos.com.br e no DOM/SC, não sendo fornecida a classificação por telefone.

7.2 - Quanto à classificação divulgada, caberá pedido de recurso, no prazo de dois dias úteis, desde que devidamente fundamentado, à Comissão Especial, no prazo máximo estabelecido no Anexo III deste Edital.

7.2.1 - Os recursos deverão conter nome do candidato recorrente, número de inscrição, endereço completo para correspondência, assinatura do mesmo, sua fundamentação e será dirigido à Comissão Especial que decidirá sobre este no prazo de dois dias úteis.

7.2.2 - Os recursos somente serão apreciados se apresentados tempestivamente e se pago o preço público de preparo.

7.2.3 - O preço público para recurso corresponde a 50% (cinquenta por cento) daquele estabelecido para a inscrição do candidato.

7.2.4 - O pagamento do preço público para recurso é condição indispensável para conhecimento do recurso, ficando a cargo do recorrente seu recolhimento antes do protocolo do recurso, bem como sua comprovação junto às razões de recurso.

7.3 - A resposta do recurso ficará a disposição do candidato, que poderá retirá-la junto a Comissão Especial.

7.4 - Após análise dos recursos será publicado o resultado oficial no Mural de Publicações da Prefeitura Municipal de Doutor Pedrinho, no site www.doutorpedrinho.sc.gov.br, no site www.nubesconcursos.com.br e no Diário Oficial dos Municípios.

7.5 - A Comissão Especial, coordenadora do Processo Seletivo Simplificado, constitui-se em última instância para recurso ou revisão, sendo soberana em suas decisões. Não caberão, recursos ou revisões adicionais.

8 - DAS VAGAS:

8.1 - Os candidatos selecionados serão chamados individualmente, através de contato telefônico ou meio eletrônico, se houver, de acordo com a necessidade da Administração Pública Municipal.

8.2 - O candidato classificado que não apresentar-se na data e horário estabelecido, perderá a vez para os candidatos subsequentes, devendo assinar termo de desistência.

8.3 - O candidato que recusar a preencher o emprego no local indicado, após contratação, será eliminado do Processo Seletivo Simplificado.

8.4 - Não será permitida troca de vagas entre os candidatos.

9 - DA CONTRATAÇÃO DOS CANDIDATOS CLASSIFICADOS:

9.1 - A contratação dos candidatos aprovados obedecerá, rigorosamente, à ordem de classificação final, estabelecida de acordo com o item 7 (sete) deste Edital.

9.2 - Para a contratação será necessário apresentar os requisitos exigidos para cada emprego, conforme o item 1 (um) deste Edital e os seguintes documentos:

● RG;

● CPF;

● Título de Eleitor;

● Comprovante de votação da última eleição;

● Fotocópia do certificado de escolaridade;

● Inscrição no Órgão de Classe (quando exigir).

9.3 - Caso o candidato chamado para assumir o emprego não preencha os requisitos para a contratação, ou por qualquer motivo, venha a desistir do mesmo, a Administração do Município de Doutor Pedrinho convocará o próximo candidato classificado, seguindo a ordem final de classificação para o respectivo emprego.

9.4 - Para todas as admissões é obrigatório o exame médico admissional. Os candidatos serão avaliados com os conceitos "Apto" ou "Inapto", sendo considerados aprovados para contratação os candidatos que obtiverem conceito "Apto".

9.5 - Os candidatos contratados deverão possuir e/ou abrir conta corrente no Banco do Brasil, para depósito da remuneração salarial.

9.6 - Na hipótese de desistência do candidato, notificado para tomar posse do emprego ou função, o mesmo deverá assinar declaração desistindo da vaga. O candidato não se manifestando no prazo de 15 (quinze) da convocação, considerar-se-á desistência tácita, sendo convocado o próximo classificado.

10 - DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO E DA HOMOLOGAÇÃO:

10.1 - O processo terá validade de 12 (doze) meses, contados da homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

10.2 - A homologação do Processo Seletivo se dará após o decurso do prazo recursal da classificação ou após o julgamento dos recursos recebidos, através de publicação na imprensa oficial.

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

11.1 - A inscrição do candidato importará no conhecimento do presente Edital e valerá como aceitação tácita das normas do processo seletivo simplificado.

11.1.1 - As atribuições dos empregos ofertados neste Processo Seletivo constam nas Leis Complementares nº 31/2004 e 32/2004, disponível no site da municipalidade e/ou no site www.leismunicipais.com.br.

11.1.3 - Os candidatos aprovados neste Processo Seletivo e contratados temporariamente para emprego público ficarão submetidos ao Regime Celetista e ao Regime Geral de Previdência Social, bem como a Lei Complementar nº 47/2006.

11.2 - Durante a vigência deste Edital o candidato classificado deverá manter seu endereço e número telefônico devidamente atualizado, protocolando comunicação das alterações junto ao Setor Pessoal do Município de Doutor Pedrinho.

11.3 - Fica assegurada a fiscalização do processo, em todas as suas fases, pelas entidades interessadas.

11.4 - Fica delegado competência à COMISSÃO ESPECIAL, designada pela Portaria nº 35, de 14/04/2014, para coordenar e controlar todas as etapas do presente Processo Seletivo.

11.4.1 - Fica delegado competência à COMISSÃO TÉCNICA, constituída pela Portaria nº 36, de 17/04/2014, para elaborar, aplicar, julgar, avaliar e rever as provas do presente Processo Seletivo, direta ou indiretamente.

11.5 - Na falta de candidatos habilitados, observado o disposto nos itens 7, 8 e 9 deste Edital, o candidato ao emprego público de PROFESSOR I que não tiver formação completa, mas que estiver cursando a graduação a partir do 4º semestre, poderá ser contratado temporariamente, dentro do ano letivo.

11.6 - Os casos omissos serão resolvidos pelo Município de Doutor Pedrinho, de acordo com a legislação vigente.

11.7 - Decorridos 180 (cento e oitenta) dias da homologação do Processo Seletivo Simplificado, e não se caracterizando óbice administrativo, legal ou judicial, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo os registros eletrônicos a ele referentes.

11.8 - Os candidatos portadores de deficiência ou com necessidades especiais que necessitarem de qualquer tipo de atendimento diferenciado deverão solicitá-lo preenchendo o Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova (Anexo II), indicando claramente os recursos necessários para a realização das provas.

11.9 - São partes integrantes deste Edital os seguintes anexos:

● Anexo I - Conteúdos Programáticos das Provas Escritas.

● Anexo II - Requerimento de Condição Especial para Realização de Prova.

● Anexo III - Cronograma do Processo Seletivo.

MUNICÍPIO DE DOUTOR PEDRINHO, em 22 de Abril de 2014; 26º ano de Fundação; 24º ano de Emancipação Política.

HARTWIG PERSUHN
Prefeito de Doutor Pedrinho/SC

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO DA PROVA ESCRITA

CONHECIMENTOS GERAIS/ATUALIDADES (COMUM A TODOS OS EMPREGOS PÚBLICOS/FUNÇÕES):

Notícias nacionais e internacionais veiculadas nos seguintes meios de comunicação: Revistas: Veja, Época. Jornais: Jornal de Santa Catarina, A Notícia, Diário Catarinense, Jornal Nacional. Internet: site das revistas e dos jornais citados anteriormente e de atualidades. História do Município de Doutor Pedrinho, www.doutorpedrinho.sc.gov.br e História do Brasil.

PORTUGUÊS - COMUM AOS EMPREGOS PÚBLICOS/FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

Fonética: acentuação gráfica, ortografia. Morfologia: Classes de palavra, substantivo, adjetivo, plural, singular, aumentativo, diminutivo.

MATEMÁTICA - COMUM AOS EMPREGOS PÚBLICOS/FUNÇÕES DE NÍVEL FUNDAMENTAL:

Operações: adição, subtração, multiplicação, divisão. Medidas de tempo, de comprimento, de capacidade, de área e de volume. Sistema monetário brasileiro e uso no comércio no dia-a-dia. Porcentagem.

PORTUGUÊS - COMUM AOS EMPREGOS PÚBLICOS/FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO: Compreensão e interpretação de textos. Tipologia textual. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Emprego da Estrutura, formação e classes de palavras. Emprego do sinal indicativo de crase. Sintaxe da oração e do período. Pontuação. Concordância nominal e verbal. Regência verbal e nominal. Significação literal e contextual de vocábulos. Análise sintática: sujeito, termos ligados ao nome e termos ligados ao verbo. Redação oficial: formas de tratamento, tipos de discursos e correspondência oficial.

MATEMÁTICA - COMUM AOS EMPREGOS PÚBLICOS/FUNÇÕES DE NÍVEL MÉDIO: Números: naturais, inteiros, racionais e reais. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. Média aritmética simples e ponderada. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. Porcentagem; Juros. Probabilidade. Equações do 2º grau. Juros simples e compostos. Moeda, câmbio, títulos e valores.

PORTUGUÊS - COMUM AOS EMPREGOS PÚBLICOS/FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR: Fonética: Ortografia, pontuação, acentuação gráfica e crase. Morfologia: classes de palavras. Sintaxe: concordância verbal e nominal. Sintaxe (análise sintática, funções sintáticas, termos da oração: essenciais, integrantes e acessórios). Orações coordenadas. Orações subordinadas substantivas, adjetivas e adverbiais. Homônimas, parônimas, antônimas, sinônimas. Sentido denotativo e conotativo (figurado). Vícios de linguagem.

MATEMÁTICA - COMUM AOS EMPREGOS PÚBLICOS/FUNÇÕES DE NÍVEL SUPERIOR: Noções de lógica: proposições, conectivos, negação de proposições compostas. Conjuntos: caracterização, pertinência, inclusão, igualdade e intervalos. Conjuntos numéricos. Composição de funções. Função inversa. Médias aritméticas e geométricas. Regra de três simples e composta. Juros e porcentagem. Números: naturais, inteiros, racionais e reais. Adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação. Divisibilidade: Mínimo Múltiplo Comum e Máximo Divisor Comum. Números fracionários e números decimais, dízimas periódicas. Média aritmética simples e ponderada. Equações do 1º grau, sistema de equação de 1º grau, problemas do 1º grau; Equações e inequações de primeiro e segundo graus, logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Razão e proporção; Regra de três simples e composta. Porcentagem; Juros. Probabilidade. Equações do 2º grau. Juros simples e compostos. Moeda, câmbio, títulos e valores.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS (REFERENTE A CADA EMPREGO PÚBLICO/FUNÇÃO):

MÉDICO

Noções sobre políticas de saúde no Brasil. Lei Orgânica da Saúde. Legislação sobre controle social na saúde. Trabalho em equipe. Educação em Saúde: conceitos básicos. Saúde da Família: Estratégia do Programa Saúde da Família; Modelos de Atenção a Saúde; Planejamento estratégico como instrumento de gestão e assistência; Sistema de Atenção Básica como instrumento de trabalho da equipe no Programa da Família. Legislação regulamentadora e normatizadora das respectivas profissões; Normas e Manuais Técnicos do Ministério da Saúde referentes a área de atuação. Conhecimento Técnico-Científico: 1. Dor fisiopatologia. 2. Dor torácica. 3. Dor abdominal. 4. Cefaléias. 5. Dor lombar e Cervical. 6. Distúrbios da regulação térmica. 7. Calafrios e Febre. 8. Dores musculares, Espasmos, Cãibras e Fraqueza muscular. 9. Tosse e hemoptise. 10. Dispnéia e edema pulmonar. 11. Edema. 12. Cianose, hipoxia e policitemia. 13. Hipertensão arterial. 14. Síndrome de choque. 15. Colapso e morte cardiovascular súbita. 16. Insuficiência cardíaca. 17. Insuficiência coronária. 18. Bradiarritmias. 19.Taquiarritmias. 20. Cateterismo e Angiografia cardíaca. 21. Febre reumática. 22. Endocardite infecciosa. 23. Miocardiopatias e miocardites. 24. Infarto agudo do miocárdio. 25. Cor pulmonale. 26. Parada cardiorespiratória. 27. Constipação. 28. Diarréia e Distúrbios da função ano retal. 29. Aumento e perda de peso. 30. Hematêmese e melena. 31. Hepatite aguda e crônica. 32. Icterícia e hepatomegalia. 33. Cirrose. 34. Distensão abdominal e ascite. 35. Coledocolitiase. 36. Doenças do pâncreas. 37. Líquidos e eletrólitos. 38. Acidose e alcalose. 39. Anemias. 40. Hemorragia e trombose. 41. Biologia do envelhecimento. 42. Problema de saúde do idoso. 43. Diagnóstico e manuseio das afecções mais comuns da pessoa idosa. 44. Avaliação e diagnóstico das doenças infecciosas. 45. Diarréia infecciosa aguda e intoxicação alimentar. 46. Doenças sexualmente transmissíveis. 47. Síndrome de angustia respiratória do adulto. 48. Estado de mal asmático. 49. Doença pulmonar obstrutiva crônica. 50. Tromboembolismo pulmonar. 51. Insuficiência renal aguda. 52. Insuficiência renal crônica. 53. Glomerulopatias. 54. Obstrução das vias urinárias. 55. Lúpus eritematoso sistêmico. 55. Artrite reumatóide. 56. Vasculites. 57. Doença articular degenerativa. 58. Artrite infecciosa. 59. Distúrbios da coagulação. Diabetes mellitus. 60. Doenças da tireóide. 61. Doenças vasculares cerebrais, traumatismo cranioencefálico e raquimedular. 62. Viroses do sistema nervoso central: meningites e encefalites. 63. Coma. 64. Doenças ocupacionais. 65. Acidentes do trabalho. 66. Neoplasias. 67. Carências nutricionais.

Legislação: Lei nº 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei nº 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei nº 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM nº 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Medicina; Normas que regulamentam o exercício profissional de Medicina.

FARMACÊUTICO

HEMATOLOGIA: Anemias; Hemoglobinopatias; Hemostasia e coagulação; Patologia dos leucócitos; Neoplasias hematológicas, leucemias ou leucoses; Imunohematologia; Interpretação clínica do hemograma; Metodologia geral de laboratório para o estudo hematológico. IMUNOLOGIA: Diagnóstico clínico e laboratorial das doenças infecciosas e auto-imunes; Marcadores tumorais; Metodologia geral de laboratório para o estudo imunológico e tumoral. BIOQUÍMICA: Estudo da função renal e dos equilíbrios hídrico, eletrolítico e ácido-básico; Carboidratos; Enzimologia clínica; Lipídeos; Diagnóstico laboratorial em endocrinologia; Líquidos corporais (cefaloraquidiano, ascistico, pleural, pericárdico e sinovial); Metodologia geral de laboratório para o estudo bioquímico e endócrino; Proteínas; Função hepática. PARASITOLOGIA: Protozoários (malária, leishmaniose, doença de Chagas e amebíases); Helmintos (Strongyloides stercoralis, Taenia sp, Enterobius vermiculares, Ancilostomidae, Schistosoma mansoni e Ascaris lumbricoides); Metodologia geral de laboratório para o estudo dos protozoários e helmintos; Sarcocystis, isospora e criptosporidium. UROANÁLISE: Exame físico, químico e citológico da urina; Interpretação clínico-laboratorial do exame de urina; Metodologia geral de laboratório para o estudo da urina; Doenças renais; Fisiologia renal. MICOLOGIA: Micoses superficiais; Micoses subcutâneas (esporotricose, cromomicose e feohifomicose); micoses sistêmicas (histoplasmose e paracoccidiodomicose); Micoses oportunistas (candidoses, aspergiloses, criptococose, zigomicose, mucormicose e fusariose); Pneumocistose; Técnicas laboratoriais utilizadas em micologia médica. MICROBIOLOGIA: Aspecto clínico e laboratorial das Infecções urinárias; Intestinais; Sistêmicas; Genitais; Trato respiratório; Líquidos biológicos; Pele/abscesso/ferida e gânglio; Teste de sensibilidade aos antimicrobianos; Tuberculose e hanseníase; Técnicas e metodologias gerais de laboratório para o estudo microbiológico dos: Cocos gram positivos, bacilos gram negativos, bacilos gram negativos não fermentadores, neisserias, bacilos curvos ou espiralados, fastidiosos, cocobacilos e bacilo álcool ácido resistente; Meios de cultura usados na prática laboratorial. Amostras biológicas para o diagnóstico laboratorial; Meia vida biológica, estabilidade, fatores de interferência e conservação. Controle de qualidade em laboratório clínico e biossegurança laboratorial.

Legislação: Lei nº 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei nº 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei nº 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM nº 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Farmácia; Normas que regulamentam o exercício profissional de Farmácia.

ASSISTENTE SOCIAL

História e fundamentos teóricos metodológicos do Serviço Social; Instrumental técnico-operativo do Serviço Social; Processos de trabalho do Serviço Social; A questão social no Brasil e o Serviço Social; Direitos sociais e sua construção na sociedade contemporânea; Os Conselhos Gestores e a atuação dos Assistentes Sociais; Ética Profissional do Assistente Social; Competência profissional: planejamento, pesquisa e a produção de conhecimento no Serviço Social; Trabalho com famílias: aspectos históricos, teóricos, concepções de família e políticas públicas de atenção; Violência intra-familiar: mecanismos de proteção e defesa de direitos; A mulher, o homem, a criança e o idoso nas novas relações familiares; Plano Nacional de Enfrentamento da Violência Sexual Infanto-Juvenil; Plano Nacional de Convivência Familiar e Comunitária; Seguridade Social: Saúde, Previdência e Assistência Social.

Legislação: Código de Ética do Assistente Social (Resolução CFESS nº 273, de 13.03.1993 e alterações); Lei de Regulamentação da Profissão (Lei nº 8.662, de 07.06.1993); Lei Orgânica da Saúde (Lei nº 8.080, de 19.09.1990); Sistema Único de Saúde (Lei nº 8.142, de 28.12.1990); Lei Orgânica da Assistência Social (Lei nº 8.742, de 07.12.1993); Norma Operacional Básica - NOB/SUAS, 2005; Estatuto da Criança e do Adolescente (Lei nº 8.069, de 13.07.1990); APOMT - Aviso por Maus-Tratos Contra Criança ou Adolescente (Sistema Estadual Unificado de Aviso de Maus-Tratos); Política Nacional do Idoso (Lei nº 8.842, de 04.01.1994); Estatuto do Idoso (Lei nº 10.741, de 01.10.2003); Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 07.08.2006); m) Política Estadual para Promoção e Integração Social da Pessoa Portadora de Necessidades Especiais (Lei nº 12.870, de 12.01.2004).

ATENDENTE DE ODONTOLOGIA

Conceitos de cidadania e solidariedade. Relacionamento interpessoal e ética profissional. Conhecimentos de administração, atendimento ao telefone, paciente, anotação, transmissão de recados, agendamento, arquivo, aquisição material, registro manual e informatizado. Doenças relacionadas ao ambiente de trabalho e suas respectivas ações preventivas. Características de acidente de trabalho e suas implicações. Equipamentos de proteção individual e coletiva. Procedimentos de urgência para ferimentos, desmaio, vertigens e corpos estranhos. Características e indicações de usos dos equipamentos odontológicos e médicos. Materiais dentários básicos usados em Dentística, Endodontia e Prótese. Confecção de modelos de estudo em gesso. Materiais para Radiologia Odontológica. Técnicas de revelação, montagem e arquivamento de películas radiográficas. Técnicas de manipulação dos materiais odontológicos e de instrumentação. Princípios de organização, conservação, limpeza e esterilização de instrumental. Manutenção e conservação de equipamento odontológico e médicos. Instrumentação nas diferentes especialidades odontológicas e médicas. Organização de bandejas. Transferência de instrumentos e materiais.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Técnicas Básicas de Enfermagem; Sinais Vitais, Temperatura, Pulsação, Respiração, Pressão Arterial, Procedimentos em Unidades Básicas de Saúde; Agentes infecciosos e ectoparasitos (vírus, bactérias, fungos, protozoários e artrópodes). Doenças Transmissíveis. Saneamento Básico, Ações de Vigilância Epidemiológica, Programas de Saúde Publicas, Noções básicas na administração de fármacos; Noções de anatomia e fisiologia; Fundamentos de Enfermagem: técnicas básicas. Enfermagem Médico cirúrgica: Assistência de enfermagem em Doenças Transmissíveis - defesa do organismo, conceito e tipo de imunidade, noções de vacinação. Assistência de enfermagem em distúrbios crônico-degenerativos: respiratórios, cardiovasculares, gastrointestinais, musculoesqueléticos. Atuação de enfermagem em Centro Cirúrgico de Central de Material. Enfermagem Materno-Infantil e Pediatria: Atendimento de enfermagem à saúde materno-infantil e pediatria: pré-natal, parto e puerpério e período neonatal. Enfermagem de urgência e emergência: primeiros socorros. Procedimentos de urgência para ferimentos, desmaio, vertigens e corpos estranhos.

Legislação: Lei nº 8.080, de 19/09/1990 e suas alterações, Lei nº 8.142, de 28/12/1990 e Constituição Federal nos Artigos 196 a 200 sobre o Sistema Único de Saúde (SUS); Ações e Programas do Ministério da Saúde; Lei nº 8.069, de 13/07/1990 sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente; Lei nº 10.741, de 01/10/2003 sobre o Estatuto do Idoso; Portaria nº 648, de 28/03/2006 do Ministro da Saúde, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica, estabelecendo a revisão de diretrizes e normas para a organização da Atenção Básica para o Programa Saúde da Família (PSF); Portaria MS/GM nº 373, de 27/02/2002, sobre a Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOAS-SUS; Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem; Normas que regulamentam o exercício profissional de Enfermagem.

MOTORISTA DE AMBULÂNCIA

Lei Nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 (Código de Trânsito Brasileiro). Sinalização de transito. Direção defensiva: direção preventiva e corretiva. Primeiros socorros. Noções de mecânica: o motor, sistema de transmissão e suspensão, sistema de direção e freios, sistema elétrico, pneus. Noções básicas de Relações Humanas no trabalho. Noções básicas sobre higiene e segurança no trabalho. Primeiros socorros. Ética profissional.

PROFESSOR I

História da Educação. Noções de Educação, Escola, Docente e Discente. Conceito de Ensino e Aprendizagem. Noções da Proposta Construtivista. Noções de Planejamento de Ensino: Objetivos, Conteúdos, Estratégias, Recursos e Avaliação. Tipos de Plano de Ensino. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB: Artigos de nº: 1, 2, 3, 4, 5, 6, 13, 29, 30, 31, 32, 62 e 67. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCN´s): orientações didáticas, natureza, objetivos e conteúdos propostos. Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA: Artigos de nº 7, 8, 9, 10, 15, 16, 17, 18, 19, 25, 53, 54, 60 e 69. Principais tópicos do Referencial da Educação Nacional para a Educação Infantil. Conhecimentos teóricos metodológicos que embasam as diretrizes curriculares para o ensino fundamental.

ANEXO III

CRONOGRAMA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N º 01/2014

DATA PREVISTA

ATO

22 a 25/04/2014

Publicação do Edital.

05/05 a 19/05/2014

Período das inscrições.

20/05/2014

Homologação provisória das inscrições.

21 e 22/05/2014

Prazo para recurso contra não homologação da inscrição.

23/05/2014

Homologação final das inscrições.

25/05/2014

Data das provas escrita.

26/05/2014

Publicação do gabarito provisório.

27 e 28/05/2014

Prazo para recurso contra as questões da prova escrita e gabarito provisório.

30/05/2014

Publicação do gabarito oficial e publicação da classificação provisória.

02 e 03/06/2014

Prazo para recurso contra a classificação provisória.

06/06/2014

Homologação do resultado final do Processo Seletivo nº 001/2014.

Obs.: Cronograma sujeito a alterações, divulgadas pelos meios previstos no Item 2 do presente edital.