Prefeitura de Doutor Maurício Cardoso - RS

Notícia:   Prefeitura de Doutor Maurício Cardoso - RS abre vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOUTOR MAURÍCIO CARDOSO

ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº. 005/2013

O Prefeito Municipal de Doutor Maurício Cardoso, Estado do Rio Grande do Sul, Sr. NOLI ROQUE AIMI, no uso de suas atribuições, TORNA PÚBLICO que se encontram abertas as inscrições para o Concurso Público, destinado ao provimento de vagas do Poder Público Municipal, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1- DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - 0 Concurso Público destina-se a concursar servidores, em caráter permanente, para preenchimento de vagas existentes no Quadro de Pessoal do Município de Doutor Maurício Cardoso (RS), de acordo com as necessidades e interesses da Administração, mediante as condições estabelecidas neste Edital, legislação municipal e demais regras pertinentes.

1.2 - 0 presente Edital de Concurso Público é disciplinado pelo art. 37, II, da Constituição Federal e suas alterações posteriores, Lei Orgânica Municipal, Regime Jurídico dos Servidores, Plano de Carreira dos Servidores Municipais, Plano de Carreira do Magistério Municipal e suas alterações, Regulamento para realização de Concurso Público e demais Legislações pertinentes.

1.3 - É de responsabilidade do candidato o conhecimento da legislação mencionada no item anterior e demais determinações referentes ao Concurso Público para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo/função por ocasião da admissão.

1.4 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

1.5 - Os documentos exigidos pelas normas do presente Edital, requerimentos e recursos administrativos, deverão ser entregues, respeitados os prazos e condições Editalícias.

1.6 - 0 Concurso Público será regido por este Edital, supervisionado por Comissão Executiva designada pela Administração Municipal, nomeada pela Portaria n.º 7219/2013, e executado em todas as suas fases pela Alternative Concursos Ltda.

1.7 - A divulgação oficial das informações referentes a este Concurso Público dar-se-á pela publicação de editais no Mural Oficial do Município de Doutor Maurício Cardoso (RS), através do site www.pdrmcard.com.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

1.8 - 0 prazo de validade do Concurso Público será de 2 anos, contando da publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério da Administração Municipal.

2 - DAS ESPECIFICAÇÕES DOS CARGOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA, HABILITAÇÃO E VENCIMENTO

2.1 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e habilitação mínima exigidos no presente Edital.

2.2 - As atribuições dos cargos/funções são as constantes do Anexo II deste Edital, conforme Lei Municipal.

2.3 - Os candidatos poderão inscrever-se em somente um dos seguintes cargos/funções:

IDENTIFICAÇÃO DOS CARGOS

ENSINO FUNDAMENTAL

Cargo/Função

Nº Vagas

Carga Horária Semanal

Habilitação

Vencimento (R$)

Tipo de Prova

Merendeira

01

44 h.

Ensino Fundamental Completo.

708,35

Escrita Objetiva e Prática

Operário Especializado

CR(*)

44 h.

Nível de 3ª Série do Ensino Fundamental

675,92

Escrita Objetiva e Prática

ENSINO MÉDIOAgente Patrimonial0140 h.Ensino Médio Completo.1.340,59Escrita Objetiva
Almoxarife0140 h.Ensino Médio Completo.1.340,59Escrita Objetiva
Atendente de Educação InfantilCR(*)40hNível Médio de Magistério ou Superior em Pedagogia805,32Escrita Objetiva
Fiscal Ambiental0140 h.Ensino de Nível Médio Completo em uma das áreas: Técnico Agrícola, Técnico em Agropecuária, Técnico Ambiental e Técnico em Edificações.1.408,02Escrita Objetiva
Monitor de Oficina de Informática0140 h.Nível médio com formação Técnica em Informática ou Superior na área de Informática.1.340,59Escrita Objetiva
Técnico em EnfermagemCR(*)44 h.Nível Técnico em Enfermagem.943,39Escrita Objetiva
ENSINO SUPERIORArquiteto0130 h.Nível Superior- Arquitetura.3.056,23Escrita Objetiva
Educador de Atividades FísicasCR(*)20hNível Superior - Licenciatura ou Bacharel em Educação Física742,70Escrita Objetiva
Licenciador Ambiental0140 h.Curso superior completo em uma das seguintes áreas: Engenharia Agronômica, Engenharia Florestal, Engenharia Ambiental, Engenharia Química, Engenharia Civil, Bacharelado em Biologia, Tecnólogo em Gestão Ambiental e ou Zootecnia.2.210,77Escrita Objetiva
Médico 40 Horas0140 h.Curso Superior Completo em Medicina7.263,28Escrita Objetiva
Professor de CiênciasCR(*)20 h.Licenciatura em Ciências944,03Escrita Objetiva e de Títulos
Professor de MatemáticaCR(*)20 h.Licenciatura em Matemática944,03Escrita Objetiva e de Títulos
Professor de Séries IniciaisCR(*)20 h.Licenciatura Plena em Pedagogia com Habilitação em Séries Iniciais944,03Escrita Objetiva e de Títulos

(*) CR = Cadastro de Reserva.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Em cumprimento ao disposto no art. 37, inciso VIII da Constituição Federal, Lei n.º 7.853/1989 e Decreto n.º 3.298/99, são reservados aos candidatos portadores de deficiência 5% do número de vagas de cada cargo/função, arredondando para o próximo número inteiro seguinte caso fracionário, desde que a deficiência de que são portadores não seja incompatível com as atribuições do cargo a ser preenchido.

3.2 - Para concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência, o candidato deverá:

a) Assinalar o campo destinado aos portadores de deficiência no Formulário de Inscrição;

b) Preencher o requerimento contido no Anexo III do presente Edital;

c) Anexar Laudo Médico (original ou cópia legível autenticada), com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, cuja data de expedição não seja superior a 90 dias.

3.2.1 - Os documentos acima descritos deverão ser enviados, via SEDEX, até o dia 22 de fevereiro de 2013, para Empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda, no seguinte endereço: Avenida Padre Antônio, n.º 590, Sala 02 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

3.3 - A não-observância do disposto no item anterior acarretará a perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.4 - 0 candidato portador de deficiência que necessitar de condições especiais para a realização da prova deverá informar no Formulário de Inscrição, bem como no requerimento constante no Anexo III deste Edital.

3.4.1 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no Mural Oficial e site do Município de Doutor Maurício Cardoso (RS) www.pdrmcard.com.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 28 de fevereiro de 2013.

3.5 - Os portadores de deficiência participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação, aos critérios de aprovação, ao dia, local, horário de prova e à nota mínima exigida.

3.6 - Os candidatos portadores de deficiência não estarão isentos do pagamento da taxa de inscrição.

3.7 - 0 candidato portador de deficiência que, no ato da inscrição não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8 - Os candidatos que concorrerem às vagas destinadas aos portadores de deficiência terão seus nomes publicados na lista geral de classificação, bem como em lista de classificação especial.

3.9 - Respeitada a ordem classificatória, os candidatos portadores de deficiência aprovados neste Concurso Público, por ocasião da admissão, serão submetidos à Avaliação Médica pelo Município de Doutor Maurício Cardoso (RS), o qual avaliará a compatibilidade entre as atribuições essenciais do cargo e a deficiência de que o candidato é portador, emitindo Laudo de parecer, nos termos deste Edital.

3.10 - Será eliminado da lista de vagas reservadas o candidato cuja deficiência não seja constatada ou se mostre incompatível com o exercício das atribuições do cargo, passando a compor apenas a lista de classificação geral, caso em que se convocará o candidato imediatamente seguinte, de mesma condição, com estrita observância à ordem classificatória.

3.11 - Inexistindo candidatos portadores de deficiência, as vagas serão preenchidas pelos demais candidatos.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão realizadas no período de 08 a 22 de fevereiro de 2013, exclusivamente via internet, através do endereço eletrônico www.alternativeconcursos.com.br.

4.2 - Para inscrever-se via internet o candidato deverá:

4.2.1 - Acessar o site www.alternativeconcursos.com.br (Concursos em Andamento) e clicar no link correspondente ao Concurso Público do Município de Doutor Maurício Cardoso (RS);

4.2.2 - Ler atentamente o Edital de Concurso Público;

4.2.3 - Preencher o Formulário de Inscrição e transmitir os dados pela internet;

4.2.4 - Imprimir o comprovante de inscrição;

4.2.5 - Efetuar o pagamento da taxa de inscrição exclusivamente por meio de boleto bancário no Banco do Brasil.

4.3 - 0 candidato deverá manter o comprovante de inscrição em seu poder e, impreterivelmente, apresentá-lo no dia da prova juntamente com um documento de identidade original com foto.

4.3.1 - São considerados documentos de identidade a Carteira Nacional de Habilitação com foto, a Carteira de Trabalho e Previdência Social e as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar e Ordens ou Conselhos de Classe.

4.3.2 - Não serão aceitos documentos danificados, não-identificáveis e/ou ilegíveis, nem reproduzidos por aparelhos de fax ou scanner.

4.3.3 - Em caso de perda do comprovante de inscrição, o candidato deverá reimprimi-lo no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.4 - A taxa de inscrição será paga exclusivamente no Banco do Brasil - SA e somente através de boleto bancário, não sendo aceito depósitos em conta e transferências bancárias.

4.4.1 - Em caso de perda ou extravio do boleto bancário o candidato deverá imprimir uma segunda via no site www.alternativeconcursos.com.br, na Área do Candidato.

4.5 - A empresa Alternative Concursos Ltda e o Município de Doutor Maurício Cardoso (RS) não se responsabilizarão por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivo de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas, bem como quaisquer outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

4.6 - Somente serão acatadas as inscrições após o pagamento da taxa de inscrição.

4.6.1 - 0 agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não constituem elementos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

4.7 - Somente será admitida uma inscrição por candidato.

4.8 - É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, fax, ou por qualquer outra via não editalícia.

4.9 - Aos interessados que não possuem internet, o Município de Doutor Maurício Cardoso (RS) disponibilizará terminais de acesso e assistência durante o período das inscrições, em dias úteis, no Tele Centro Comunitário, junto à Casa do Agricultor, sito à Rua José Bonifácio, nº 1626 - Centro, no Município de Doutor Maurício Cardoso (RS).

4.10 - 0 valor da taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE

VALOR

Ensino Fundamental

R$ 40,00

Ensino Médio

R$ 50,00

Ensino Superior

R$ 60,00

4.11 - 0 candidato é responsável pelas informações prestadas no Formulário de Inscrição, arcando com as consequências de eventuais erros, fraudes e/ou omissões, bem como pela apresentação de documentos fora dos prazos e critérios estabelecidos por este edital.

4.12 - As inscrições serão homologadas no dia 28 de fevereiro de 2013, sendo divulgadas no Mural Oficial e site do Município de Doutor Maurício Cardoso (RS), www.pdrmcard.com.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br.

4.13 - Os candidatos que não tiverem as inscrições homologadas poderão encaminhar recurso à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 01 a 04 de março de 2013, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo IV, com a estrita observância do disposto em Capítulo 8 do presente Edital.

4.14 - 0 valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame.

4.15 - Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova deverão assinalar esta condição no Formulário de Inscrição, em campo específico para esta finalidade.

4.15.1 - A candidata que tiver necessidade de amamentar, além de assinalar a condição prevista no item anterior, deverá levar acompanhante maior de 18 anos, o qual permanecerá em sala reservada para essa finalidade. 0 tempo dispensado para a amamentação não será acrescido ao tempo normal de realização da prova.

4.15.2 - Os candidatos serão comunicados acerca do deferimento ou não dos pedidos de condições especiais por aviso publicado no site e Mural Oficial do Município de Doutor Maurício Cardoso (RS), www.pdrmcard.com.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br no dia 28 de fevereiro de 2013.

4.16 - Estão impedidos de participar deste Concurso Público os membros da Comissão Executiva, os funcionários da empresa responsável pelo certame, bem como terceirizados desta, diretamente relacionados com a atividade de execução deste Concurso.

4.16.1 - A vedação constante do item anterior se estende aos seus cônjuges, conviventes, pais, irmãos e filhos;

4.16.2 - Constatada, em qualquer fase do Concurso Público, inscrição de pessoas que tratam o item e subitem anteriores, esta será indeferida e o candidato será eliminado do certame.

5 - DA PROVA ESCRITA OBJETIVA

5.1 - A prova escrita objetiva será realizada no dia 10 de março de 2013 das 09h00min às 12h00min na Escola Municipal de Ensino Fundamental Professor Otalisio Hartemink, sito à Rua 15 de Novembro, n.º 730, Centro, no Município de Doutor Maurício Cardoso (RS).

5.2 - A prova escrita objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, conterá 25 questões do tipo múltipla escolha, sendo subdivida em cinco alternativas, A, B, C, D e E, das quais somente uma deverá ser assinalada como correta.

5.3 - A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo/função, de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo I do presente Edital, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

5.3.1 - Para os cargos/funções de Professor de Ciências, Professor de Matemática e Professor de Séries Iniciais, a prova escrita objetiva será composta de:

PROVAS

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Prova de Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

05

0,32

1,60

Matemática

05

0,32

1,60

Conhecimentos Gerais

05

0,32

1,60

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos Específicos do Cargo/função

10

0,32

3,20

TOTAL

 

25

-

8,00

5.3.2 - Para os demais cargos/funções, a prova escrita objetiva será composta de:

PROVAS

ÁREAS DE CONHECIMENTO

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR POR QUESTÃO

TOTAL DE PONTOS

Prova de Conhecimentos Básicos

Língua Portuguesa

05

0,40

2,00

Matemática

05

0,40

2,00

Conhecimentos Gerais

05

0,40

2,00

Prova de Conhecimentos Específicos

Conteúdos Específicos do Cargo/função

10

0,40

4,00

TOTAL

 

25

-

10,00

5.4 - 0 Caderno de Questões é o espaço no qual o candidato poderá desenvolver todas as técnicas para chegar à resposta adequada, permitindo-se o rabisco e a rasura em qualquer folha.

5.5 - 0 candidato deverá comparecer ao local de prova com antecedência mínima de 30 minutos, para localizar sua sala de acordo com o cargo desejado.

5.5.1 - ÀS 08H45MIN OS PORTÕES DE ACESSO SERÃO FECHADOS e não será permitida a entrada de nenhum candidato após este horário ficando, automaticamente, excluído do certame.

5.5.2 - Não serão aplicadas provas em local, data ou horário diferentes dos pré-determinados no Edital.

5.6 - 0 ingresso a sala de provas somente será permitido ao candidato que apresentar documento original de identidade com fotografia e comprovante de inscrição.

5.6.1 - Em caso de perda, furto ou roubo do documento original de identidade, o candidato deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há no máximo 30 dias da data de realização da prova.

5.6.2 - 0 candidato que não apresentar documento de identidade original com fotografia ou o registro de ocorrência em órgão policial, não poderá ingressar na sala de prova e estará automaticamente eliminado do Concurso Público.

5.7 - Para realizar a prova o candidato deverá portar 2 canetas esferográficas de tinta azul ou preta. Não serão fornecidas canetas no local.

5.8 - Durante a realização das provas é vedada toda e qualquer consulta a materiais, sejam estes equipamentos eletrônicos ou didáticos.

5.9 - A saída da sala de prova, com a entrega do Caderno de Questões e do Gabarito, somente será permitida após transcorrido 45 minutos do início da mesma.

5.9.1 - 0 candidato poderá ausentar-se da sala de prova, momentaneamente, desde que acompanhado por um fiscal;

5.9.2 - Não será permitida a saída da sala com qualquer material referente à prova;

5.9.3 - Não haverá prorrogação do tempo normal de prova por motivo de afastamento do candidato.

5.10 - Na prova escrita objetiva será realizado processo de desidentificação de provas.

5.10.1- Não haverá identificação do candidato no Caderno de Questões.

5.11 - Os fiscais da equipe de aplicação de prova e da Comissão Executiva do Concurso Público não fornecerão informações acerca do conteúdo da prova escrita objetiva.

5.12 - Em caso de anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

5.13 - Os três últimos candidatos ao entregarem a prova deverão permanecer juntos na sala para, juntamente com os fiscais de sala:

a) conferirem os Cartões Resposta, identificando questões em branco e procedendo a anulação das mesmas com um marca texto, assinando como testemunhas no verso dos Cartões;

b) assinarem a folha ata;

c) assinarem e lacrarem os envelopes que guardarão os Cartões de Identificação, Cartões Resposta e os Cadernos de Questões.

5.14 - Os Cadernos de Questões estarão disponíveis, no dia 10 de março de 2013, após as 21h00min, no site do Município de Doutor Maurício Cardoso (RS), www.pdrmcard.com.br, bem como no site da empresa contratada www.alternativeconcursos.com.br.

5.14.1 - Será facultado ao candidato interpor recurso contra as questões da prova escrita objetiva à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, no prazo de 11 a 15 de março de 2013, conforme Formulário de Recurso constante em Anexo IV, com a estrita observância do disposto em Capítulo 9 do presente Edital, em especial no item 9.2.

5.15 - 0 ensalamento dos candidatos será divulgado no dia 08 de março de 2013.

5.16 - Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que:

a) chegar após o horário previsto para o fechamento dos portões;

b) não apresentar documento de identidade original com fotografia no dia de realização das provas;

c) tratar com descortesia os fiscais de sala ou membros da Comissão Executiva do Concurso Público;

d) for surpreendido fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de equipamento eletrônico;

e) for flagrado em comunicação com os demais candidatos;

f) não devolver o Gabarito e o Caderno de Questões;

g) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento de um fiscal;

h) utilizar-se de meios ilícitos para execução da prova;

i) perturbar de qualquer modo a ordem e execução dos trabalhos;

j) não comparecer para realização da prova;

k) nos demais casos previstos neste Edital.

6 - DO GABARITO

6.1 - Na prova escrita objetiva será realizado sistema de desidentificação de Gabaritos.

6.2 - O candidato receberá juntamente com o Caderno de Questões o Gabarito, o qual conterá o Cartão de Identificação e o Cartão Resposta.

6.2.1 - O Cartão de Identificação e o Cartão Resposta conterão a mesma ordem de numeração e serão destacados pelo fiscal de sala no momento da entrega do mesmo pelo candidato.

6.3 - O Cartão de Identificação deverá ser preenchido cuidadosamente pelo candidato com seus dados.

6.4 - O candidato deverá transcrever no Cartão Resposta suas respostas por questão, na ordem de 01 à 25, marcando de acordo com as instruções contidas no Caderno de Questões.

6.5 - O candidato deverá preencher o Gabarito com caneta esferográfica de tinta azul ou preta. Não serão válidas as marcações feitas a lápis ou caneta de ponta porosa ou de cor diferente das anteriormente mencionadas.

6.5.1 - O preenchimento do Gabarito é de inteira responsabilidade do candidato, devendo ser realizado de acordo com as instruções especificadas anteriormente, sendo que os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, tais como dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não preenchido ou preenchido parcialmente, acarretarão a perda da pontuação da questão pelo candidato.

6.6 - Nos Cartões Resposta que forem constatadas questões em branco será realizada a anulação das mesmas, nos termos do item 5.13 do presente Edital.

6.7 - NÃO será fornecido, em hipótese alguma, novo Gabarito, salvo no caso de erro de impressão.

6.8 - O Gabarito é o único documento válido para a correção, devendo ser preenchido com atenção. A não entrega do Gabarito implicará na automática eliminação do candidato do certame.

6.9 - Os Cartões de Identificação e os Cartões Resposta serão acondicionados separadamente em envelopes identificados para tal fim, os quais serão lacrados e assinados pelos três últimos candidatos e fiscais de sala, observado o disposto no item 5.13 do Edital.

6.10 - Em nenhuma hipótese será considerado o Caderno de Questões para fins de correção e atribuição da respectiva pontuação.

6.11 - Será permitido aos candidatos anotar suas respostas, para conferência com o gabarito oficial, podendo utilizar-se do campo destinado para isso na última página do Caderno de Questões.

6.12 - Os gabaritos preliminares das provas escritas objetivas estarão disponíveis no Mural Oficial do Município de Doutor Maurício Cardoso (RS), em seu site oficial www.pdrmcard.com.br, bem como no site www.alternativeconcursos.com.br, no dia 10 de março de 2013, após as 21h00min.

7 - DA PROVA DE TÍTULOS

7.1 - A prova de títulos, de caráter classificatório, será aplicada aos candidatos inscritos aos cargos/funções de: Professor de Ciências, Professor de Matemática e Professor de Séries Iniciais.

7.2 - Somente terão computados os pontos relativos à prova de títulos os candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a 50% na prova escrita objetiva.

7.3 - Os títulos deverão ser enviados em fotocópia devidamente autenticada em serventia pública (cartório), juntamente com o Anexo V do presente Edital, VIA SEDEX, no período compreendido entre 08 a 22 de fevereiro de 2013 (data do protocolo ou carimbo dos Correios) para a empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda, no seguinte endereço: Avenida Padre Antônio, nº 590, Sala 02 - Centro, Maravilha (SC), CEP 89874-000.

7.4 - Serão considerados como títulos:

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

a) Cursos de aperfeiçoamento / capacitação / atualização na área de Educação (a cada 40 horas de cursos receberá a pontuação de 0,10 pontos, até o limite máximo de 200 horas, num total máximo de 0,50 pontos), realizados nos últimos 3 anos.

0,50

b) Comprovante de Pós-Graduação na área de atuação.

1,00

c) Comprovante de Mestrado na área de atuação.

1,50

d) Comprovante de Doutorado na área de atuação.

2,00

7.4.1 - Os títulos previstos nas alíneas "a", "b", "c" e "d" somente poderão ser pontuados uma única vez.

7.4.2 - Os títulos previstos nas alíneas "b", "c" e "d" deverão ser na área de atuação do cargo ao qual o candidato se inscreveu.

7.4.3 - A soma dos títulos não poderá ultrapassar 2,0 pontos.

7.5 - Para fins de análise e cômputo da respectiva pontuação, nos termos do quadro constante no item 7.4, serão aceitos Declarações ou Atestados de Conclusão de Curso de Pós-graduação Mestrado ou Doutorado, desde que acompanhados do correspondente Histórico, respeitadas as demais disposições editalícias correlatas.

7.6 - Não serão aceitas declarações ou atestados de frequência.

7.7 - Os títulos obtidos no exterior deverão ser validados por instituição nacional, na forma da lei, e devem estar acompanhados de tradução oficial se redigidos em língua estrangeira.

7.8 - Entregue a relação dos títulos, não serão aceitos pedidos de inclusão de documentos, sob qualquer hipótese ou alegação. Do mesmo modo, não se admitirá os títulos enviados após o prazo previsto em item 7.3 deste Edital.

7.9 - Somente serão considerados como títulos, os diplomas que sejam expedidos por instituição de ensino credenciada pelo MEC.

7.10 - O candidato que possuir alteração de nome (casamento, separação etc) deverá anexar cópia do documento comprobatório da alteração sob pena de não ter pontuados títulos com nome diferente da inscrição e/ou identidade.

7.11 - Na Ata de Classificação Preliminar será feita a apresentação da pontuação da prova de títulos dos candidatos que obtiverem acerto igual ou superior a 50% na prova escrita objetiva.

7.12 - Comprovada em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos títulos do candidato, bem como encaminhamento de um mesmo título em duplicidade, com o fim de obter dupla pontuação, o candidato terá anulada a totalidade de pontos desta prova. Comprovada a culpa do candidato este será eliminado do Concurso Público.

8 - DA PROVA PRÁTICA

8.1 - A prova prática será aplicada aos cargos/funções de Merendeira e Operário Especializado no dia 10 de março de 2013, em local e horário a ser anunciado por edital de convocação e reforçado no dia da prova escrita objetiva.

8.2 - Para realizarem a prova prática todos os candidatos deverão comparecer no local e horário anunciado com 30 minutos de antecedência, munidos de comprovante de inscrição, documento original de identidade e trajados adequadamente para execução das tarefas.

8.2.1 - Caso o candidato não se apresente na hora fixada no edital de convocação e com os documentos exigidos no item 8.2 será eliminado do certame.

8.3 - A prova prática tem por objetivo auferir a capacidade do candidato através de avaliação do desenvolvimento de tarefas propostas dentro das atribuições inerentes ao cargo. Os candidatos serão avaliados por instrutor, através de itens constantes em uma planilha de avaliação elaborada para essa finalidade.

8.4 - A prova prática será atribuída nota de 0 a 10, sendo que serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 5,00.

8.5 - O candidato que faltar a prova prática estará automaticamente eliminado do certame.

9 - DOS RECURSOS

9.1 - É assegurado aos candidatos a interposição de recursos nos seguintes casos e prazos:

9.1.1 - Quanto ao indeferimento das inscrições: no prazo de 2 dias úteis a contar da data de publicação da Homologação das Inscrições;

9.1.2 - Quanto às questões da prova escrita objetiva: no prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação das provas;

9.1.3 - Quanto ao gabarito preliminar das questões objetivas: no prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação do mesmo;

9.1.4 - Quanto à ata de classificação preliminar do Concurso Público: no prazo de 5 dias úteis a contar da data de publicação da mesma;

9.1.5 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Certame: no prazo de 2 dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

9.2 - A interposição dos recursos acima delineados deverá ocorrer mediante preenchimento do Formulário de Recurso previsto no Anexo IV deste Edital, sendo:

9.2.1 - Encaminhado à empresa responsável pelo Concurso Público, Alternative Concursos Ltda, exclusivamente através do e-mail recursos@alternativeconcursos.com.br, nos prazos editalícios;

9.2.2 - Obrigatoriamente individual, fazendo-se constar nome completo do candidato, número da inscrição e cargo para o qual se inscreveu;

9.2.3 - Os recursos contra questões da prova escrita objetiva deverão ser apresentados em uma folha (Formulário) para cada questão recorrida, com fundamentação clara e ampla, comprovando-se as alegações mediante citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes.

9.3 - Caso da análise dos recursos interpostos decorra a anulação de questões da prova escrita objetiva, estas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos presentes.

9.3.1 - Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com o novo gabarito.

9.4 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como aqueles que contenham erro formal e/ou material em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto neste Edital.

9.5 - Não serão aceitos recursos encaminhados por meio que não seja o previsto neste Edital, bem como sobreposições de recursos apresentadas pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

10 - DO RESULTADO FINAL

10.1 - Para atribuição da nota final aos cargos/funções de Professor de Ciências, Professor de Matemática e Professor de Séries Iniciais, o resultado da prova escrita objetiva será somado a pontuação dos títulos, conforme fórmula abaixo:

Nota Final = Nota Prova Escrita Objetiva (4, 00) - Pontuação de Titulas

10.2 - Para atribuição da nota final aos cargos/funções de Merendeira e Operário Especializado, o resultado da prova escrita objetiva será somado a pontuação dos títulos, conforme fórmula abaixo:

(Nota Final = Nota Prova Escrita Objetiva - Nata Prova Pratica/ 2)

10.3 - Para atribuição da nota final aos demais cargos/funções, o resultado da prova escrita objetiva será computado conforme fórmula abaixo:

nota Final = Quest6es Corretas x Valor de Cada Questão

10.4 - Ocorrendo empate na nota final, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior número de acertos na prova de conhecimentos específicos;

b) obtiver maior número de acertos na prova de língua portuguesa;

c) tiver maior idade;

d) sorteio público.

10.4.1 - Havendo candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, estes terão preferência na classificação sobre os demais em caso de empate, nos termos do art. 27, parágrafo único, da Lei Federal n.º 10.741, de 12 de outubro de 2003.

10.5 - A classificação final dos candidatos obedecerá a ordem decrescente de notas obtidas.

10.6 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem na prova escrita objetiva nota final igual ou superior a 50%.

11 - DAS COMPETÊNCIAS

11.1 - À Empresa Alternative Concursos Ltda compete, através de seus departamentos, a confecção de editais; recebimento das inscrições e títulos; conferência de documentos; elaboração, aplicação, fiscalização, coordenação, correção e demais atos pertinentes as provas; emissão de atas e listagens diversas; recebimento e apreciação de recursos interpostos; divulgação das informações em site próprio; elaboração de dossiê sobre o Concurso Público com todos os atos decorrente de sua aplicação para arquivamento pela contratante; prestação de informações sobre o certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

11.2 - Ao Município de Doutor Maurício Cardoso (RS) compete, através do Prefeito Municipal e da Comissão Executiva, disponibilização de Leis e demais informações; homologação das inscrições; divulgação dos atos pertinentes ao certame; informação acerca de impugnações contra este Edital; assinatura dos editais e demais atos; acompanhamento de todas as fases do certame; e atuação em conformidade com este Edital durante todo o processamento do Concurso Público.

12 - DO PROVIMENTO

12.1 - São requisitos básicos para provimento ao cargo/função:

12.1.1 - Ter nacionalidade brasileira ou equivalente;

12.1.2 - Estar em pleno gozo dos direito políticos;

12.1.3 - Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

12.1.4 - Ter nível de escolaridade, capacitação técnica exigida para o exercício do cargo;

12.1.5 - Idade mínima de 18 anos;

12.1.6 - Atestado de aptidão física e mental para o exercício do cargo, expedido pela junta médica designada pela administração municipal;

12.1.7 - Apresentar, quando se tratar de profissão regulamentada, o competente registro de inscrição no respectivo órgão fiscalizador da Profissão;

12.1.8 - Declaração de não-acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não-recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não cumuláveis;

12.1.9 - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos Foros das Justiças Federal e Estadual dos locais de residência do candidato nos últimos 5 anos;

12.1.10 - Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pela Justiça Eleitoral do domicílio eleitoral do candidato nos últimos 5 anos;

12.1.11 - Comprovante de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

12.1.12 - Atender a todos os requisitos da legislação municipal pertinente para a investidura no cargo ou emprego público.

12.2 - Os requisitos acima deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado, para tomar posse do cargo.

12.3 - O candidato deverá manter seus dados atualizados no Município de Doutor Maurício Cardoso (RS).

13 -CRONOGRAMA

13.1 - O Concurso Público seguirá as datas e prazos estipulados de acordo com o cronograma a seguir:

DESCRIÇÃO DAS ATIVIDADES

PERÍODO

1. Período de Inscrição

08 à 22 de fevereiro de 2013

2.Último dia para efetuar o pagamento do boleto bancário

25 de fevereiro de 2013

3.Período de envio dos títulos

08 à 22 de fevereiro de 2013

4.Publicação da homologação das inscrições

28 de fevereiro de 2013

5. Divulgação dos pedidos de condições especiais para realização da prova escrita objetiva

28 de fevereiro de 2013

6. Prazo para interposição de recurso quanto a não homologação das inscrições

01 a 04 de março de 2013

7.Publicação da homologação das inscrições após apreciação dos recursos

08 de março de 2013

8.Divulgação do Ensalamento dos Candidatos08 de março de 2013
9. Prova escrita objetiva10 de março de 2013
10. Prova prática10 de março de 2013
11. Divulgação do gabarito preliminar e das provas escritas objetivas10 de março de 2013 (após as 21h00min)
12. Prazo para interposição de recurso contra o gabarito preliminar e questões das provas escritas objetivas11 à 15 de março de 2013
13. Divulgação do gabarito definitivo20 de março de 2013
14. Divulgação da Ata de Classificação Preliminar20 de março de 2013
15. Prazo para interposição de recurso contra a Ata de Classificação Preliminar21 à 27 de março de 2013
16. Divulgação da Ata de Classificação Final01 de abril de 2013

13.2 - O cronograma acima poderá sofrer alterações, dependendo do número de inscritos, do número de recursos, intempéries e por decisão da Comissão Executiva e da empresa Alternative Concursos Ltda.

14 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Executiva, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

14.2 - Fica eleito o foro da Comarca de Horizontina (RS) para dirimir quaisquer questões em relação ao presente certame.

14.3 - Após a divulgação da Ata de Classificação Final do Concurso Público, a empresa Contratada entregará ao Município de Doutor Maurício Cardoso (RS) todos os registros escritos originais gerados no certame (fichas de inscrição, títulos, cadernos de questões da prova escrita objetiva, listas de presença por sala, termos de abertura de malotes de provas, termos de lacre de envelopes, atas de ocorrências por sala, recursos e gabaritos).

14.4 - Fazem parte deste Edital:

14.4.1 - Anexo I - Conteúdo Programático;

14.4.2 - Anexo II - Atribuições dos Cargos/Funções;

14.4.3 - Anexo III - Formulário de Requerimento de Vaga para Candidatos Portadores de Deficiência;

14.4.4 - Anexo IV - Formulário de Recurso;

14.4.5 - Anexo V - Formulário de Títulos.

14.5 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

Gabinete do Prefeito Municipal de Doutor Maurício Cardoso (RS), 07 de fevereiro de 2013.

NOLI ROQUE AIMI
Prefeito Municipal

NELSON ARI NUSKE
Sec. Mun. Adm. e Fazenda

REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE

Este Edital se encontra examinado e aprovado por esta Assessoria Jurídica.

Em _______ /____ /_______

__________________________________________
Assessor Jurídico

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO FUNDAMENTAL

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, ponto de vista do autor, idéia central e idéias convergentes. Ortografia: divisão silábica, uso do hífen, vírgula, ponto e vírgula, travessão e parênteses, acentuação gráfica, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, pontuação. Singular, plural, masculino e feminino. Morfologia: artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição. Sintaxe: voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal. Fonologia: fonemas, silabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Semântica: sinônimo, antônimo, figuras de linguagem, conotação e denotação.

Matemática:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Operações com números naturais e números racionais. Equação do 1ª grau. Expressões algébricas. Regra de três. Raiz quadrada. Números primos. Juros simples. Razão e proporção. Sistema métrico decimal: comprimento, metro quadrado e cúbico, litro, grama, quilograma, área e volume. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Problemas. Sistema Monetário Brasileiro. Raciocínio lógico.

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO MÉDIO

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, estrutura textual, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, idéia central e idéias convergentes. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

Matemática:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com números naturais e números racionais. Teoria dos conjuntos. Operações com frações, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Funções exponenciais. Análise Combinatória e binômio de Newton. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números complexos. Raciocínio lógico. Polinômios. Produtos notáveis. Equações de 12 e 2º Grau. Problemas. Probabilidades. Fatoração. Potenciação. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Razão e proporção. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: Forma, perímetro, área, volume e ângulo. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro.

CONHECIMENTOS BÁSICOS ENSINO SUPERIOR

Língua Portuguesa:

Compreensão e interpretação de palavra, frase ou texto, reconhecimento e compreensão de diferentes tipos e gêneros textuais, coesão e coerência, recursos coesivos, ponto de vista do autor, idéia central e idéias convergentes, informações literais e inferências, intertextualidade e extra textualidade. Ortografia: divisão silábica, pontuação, uso do hífen, acentuação gráfica, crase, uso dos Porquês, mas e mais, bem e bom, mal e mau, uso de x, ch, ss, s, sc, ç, g, j, adequação vocabular. Morfologia: processos de formação de palavras, artigo, adjetivo, advérbio, pronome, preposição, substantivo, verbo, conjunção, numeral, interjeição, flexões, conjugação verbal, sentido próprio e figurado. Sintaxe: sintaxe da oração e do período composto, voz passiva e ativa, concordância nominal e verbal, regência nominal e verbal, colocação pronominal. Semântica: relações de significados entre palavras e orações, polissemia, sinônimo, antônimo, homônimos e parônimos, figuras de linguagem, conotação, denotação, ambigüidades. Fonologia: fonemas e letras, sílabas, encontros consonantais e vocálicos (ditongo, tritongo, hiato). Literatura: períodos e estilos da literatura brasileira, estilos dos escritores, gêneros literários. Novo acordo ortográfico.

Matemática:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com números naturais, números racionais e números complexos. Teoria dos conjuntos. Operações com frações, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Funções exponenciais. Análise Combinatória e binômio de Newton. Matrizes. Determinantes. Sistemas lineares. Números complexos. Raciocínio lógico. Polinômios. Produtos notáveis. Equações e inequações de 12 e 2ª Grau. Problemas. Probabilidades. Fatoração. Potenciação. Regra de três simples e composta. Juros simples e composto. Razão e proporção. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Média aritmética simples e ponderada. Geometria: Forma, perímetro, área, volume, ângulo e Teorema de Pitágoras. Geometria analítica. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória. Sistema Monetário Brasileiro. Equações logarítmicas, exponenciais e trigonométricas. Derivada. Trigonometria.

CONHECIMENTOS GERAIS (PARA TODOS OS CARGOS/FUNÇÕES)

Conhecimentos Gerais:

Aspectos geográficos, históricos, físicos, econômicos, sociais, políticos e estatísticos do Brasil, do Estado e do Município. Símbolos nacionais, estaduais e municipais. Lei Orgânica do Município. Atualidades nos assuntos relacionados com economia, história, política, meio ambiente, justiça, segurança pública, saúde, cultura, religião, esportes, inovações tecnológicas e científicas, do município, do Estado, do Brasil e do mundo.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS DOS CARGOS/FUNÇÕES

* Merendeira:

Cuidados elementares com o patrimônio. Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Noções de serviços de limpezas. Relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de qualidade e produtividade. Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Guarda e armazenagem de alimentos. Serviços de copa e cozinha. Tipos de cocção. Controle de restos e sobras. Manipulação segura dos alimentos. Seleção, limpeza e desinfecção de frutas e verduras. Recebimento de alimentos. Controle de estoque. Temperatura de armazenamento. Noções básicas de segurança no trabalho. Programa Nacional de Alimentação Escolar. Atribuições do cargo.

* Operário Especializado:

Cuidados elementares com o patrimônio. Noções básicas de higiene no trabalho inerentes às atividades a serem desenvolvidas. Noções de serviços de limpezas. Relacionamento humano no trabalho. Noções básicas de qualidade e produtividade. Noções de atendimento, comportamento, qualidade e responsabilidade no serviço público. Coleta e reciclagem de lixo e detritos. Guarda e armazenagem de materiais e utensílios. Noções básicas de segurança no trabalho. Noções de mecânica, estofamento, carpintaria, jardinagem, elétrica, hidráulica, asfalto e calçamento. Atribuições do cargo.

*Agente Patrimonial:

Lei nº 4.320/64 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). Lei Complementar nº 101/2000 e alterações (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências). Decreto Municipal nº 2011/2011 (Normatiza o controle da movimentação dos bens patrimoniais móveis da administração pública direta do município, e dá outras providências). Constituição Federal/88. Lei nº 8666/93 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências). Noções de Direito Administrativo. Noções básicas de arquivo. Edital, comunicação interna, protocolo, elaboração e digitação de cartas, atas, circulares, tabelas, gráficos, memorandos. Gestão de bens públicos - destinação, afetação e desafetação, formas de aquisição e alienação de bens públicos. Os bens quanto a sua natureza física. Noções básicas de atendimento ao público. Boas maneiras, comportamento no trabalho e relações humanas. Noções de informática. Atribuições do cargo.

* Almoxarife:

Lei nº 4.320/64 (Estatui Normas Gerais de Direito Financeiro para elaboração e controle dos orçamentos e balanços da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal). Lei Complementar nº 101/2000 e alterações (Estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências). Decreto Municipal nº 2006/2011 (Normatiza os procedimentos de recebimento, armazenagem, distribuição e controle de entradas e saídas de materiais de consumo no almoxarifado da administração municipal e dá outras providências). Constituição Federal/88. Lei nº 8666/93 (Regulamenta o art. 37, inciso XXI, da Constituição Federal, institui normas para licitações e contratos da Administração Pública e dá outras providências). Noções de Direito Administrativo. Almoxarifado: histórico, conceituação, organização, perfil do almoxarife. Recebimento e conferência de materiais: conceituação, nota fiscal, entrada de materiais, conferência qualitativa e quantitativa, modalidade, roteiro e sequência de inspeção de materiais. Regularização e ajustes de estoques: documentação envolvida, processamento dos documentos, devolução ao fornecedor, motivos de reclamação e ou devolução ao fornecedor. Armazenagem de materiais: objetivos, arranjo físico (layout), layout na armazenagem, itens de estoque, corredores, portas de acesso, estruturas de armazenagem, critérios de armazenagem, controle de materiais perecíveis, manuseio de materiais perigosos, utilização de paletes, vantagens, desvantagens, classificação, tipos, equipamentos para manuseio de materiais. Classificação de materiais: atributos para classificação de materiais, abrangência, flexibilidade, praticidade, tip os de classificação, por demanda, materiais críticos, perecibilidade, periculosidade. Separação e distribuição de materiais: identificação dos materiais, separação dos materiais, conferência, liberação para entrega, baixa no estoque dos materiais solicitados. Noções de informática. Atribuições do cargo.

* Atendente de Educação Infantil:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para a educação Infantil. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da Prática de Ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Contribuições de Piaget e de Vygotsky. Construtivismo. Noções de desenvolvimento infantil. 0 lúdico e os jogos na educação infantil. A importância da literatura infantil na infância. Adaptação da criança na creche. Ética no trabalho docente.

* Fiscal Ambiental:

Lei Complementar Federal nº 140/2011 (Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei n4 6.938, de 31 de agosto de 1981). Lei Municipal nº 1126/2006 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Doutor Mauricio Cardoso, RS, e das normas para as taxas de licenciamento ambiental e dá outras providências). Lei Municipal nº 134/1990 (Código de Obras). Lei Municipal nº 1433/2010 (Código de Postura). Constituição Federal/88. Lei nº 12.651/2012 (Dispõe sobre a proteção da vegetação nativa; altera as Leis ngi 6.938, de 31 de agosto de 1981, 9.393, de 19 de dezembro de 1996, e 11.428, de 22 de dezembro de 2006; revoga as Leis ngi 4.771, de 15 de setembro de 1965, e 7.754, de 14 de abril de 1989, e a Medida Provisória n4 2.166-67, de 24 de agosto de 2001; e dá outras providências). Decreto Municipal nº 2133/2012 (Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos). Conceito de Meio Ambiente. Poluição e contaminação do ar, água, solo. Técnica de manejo e conservação do solo. Gestão de unidade de conservação. Sociedade e meio ambiente. Saneamento ambiental. Poder de polícia ambiental. Agrotóxico: uso, produção, transporte e armazenamento. Agenda 21. Tratado de Kioto. Conferência de Estocolmo. Noções de informática. Atribuições do cargo.

* Monitor de Oficina de Informática:

Computadores modernos, padrão IBM PC, baseados em processador Pentium IV e superiores. Conceitos; etapas de processamento; hardware, software e peopleware. Arquitetura, constituição, componentes, características e funcionamento. Representação binária da informação e unidades de medidas. Componentes de um computador e periféricos. Vírus de computadores. Redes de computadores: conceitos, tipos e abrangência. Topologias lógicas e fisicas. Protocolos TCP/IP, DNS, Telnet, FTP e HTTP. Ferramentas Telnet e FTP e comandos ping e tracert. Componentes de rede de computadores, cabeamento, equipamentos de rede. Instalação e configuração de placa de rede em estação de trabalho. Sistemas Operacionais Windows NT Server e Windows 2000 Server.Auditoria. Gerenciamento de usuários, administração de disco, compartilhamento de recursos, configuração dos serviços de rede no nível corporativo (DHCP, DNS e WINS). Noções de Banco de Dados. Algoritmos. Conhecer, saber interpretar e escrever algoritmos em português estruturado (pseudocódigo, portugol) e recursos. Sistemas operacionais (SO) Unix, Linux e Windows. Instalação e configuração dos SO Unix, Linux e Windows. Estruturação de diretórios do Unix e Linux (/root, /home, /etc. /lib, /sbin, /usr etc.). Microsoft Word, Microsoft Excel e Open Office. Internet, correio eletrônico e Word Wide Web. Noções de linguagens de programação estruturadas e de linguagens de programação orientadas a objetos. Manutenção de equipamentos. Atribuições do cargo.

* Técnico em Enfermagem:

Lei nº 8080/90 (Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências). Fundamentos de enfermagem: anatomia, fisiologia, semiologia; procedimentos e técnicas. Relações interpessoais no trabalho em saúde e em equipe. Assistência de enfermagem em Centro-Cirúrgico e atuação em Central de Material: montagem da sala cirúrgica; controle de material; conceitos e técnicas de desinfecção e esterilização; paramentação e assepsia cirúrgica. Assistência de enfermagem em Clínica Médico-Cirúrgica e em Unidade de Terapia Intensiva, considerando a fisiopatologia, sinais e sintomas, diagnóstico e assistência de enfermagem. Assistência de enfermagem na urgência e emergência: suporte básico de vida, métodos e técnicas de atendimento pré-hospitalar. Assistência de Enfermagem em Saúde Mental. Enfermagem materno infantil. Assistência de enfermagem ao pré-natal, puerpério e aleitamento materno. Crescimento e desenvolvimento. Vacinação. Programas de atenção à saúde da criança, do adolescente, da mulher, do adulto e do idoso. Processo de enfermagem no trabalho em equipe: atuação do técnico de enfermagem na coleta de dados, diagnóstico da situação de saúde, planejamento, implementação e anotações de enfermagem. Enfermagem em saúde pública. Atendimento à pessoa com hipertensão arterial sistêmica, diabetes, doenças cardiovasculares, obesidade, doença renal crônica, hanseníase, tuberculose, dengue e doenças sexualmente transmissíveis. Noções de epidemiologia, prevenção e controle de infecções em serviços de saúde e na comunidade: doenças transmissíveis, doenças de notificação compulsória, doenças preveníveis por vacinas, orientações aos pacientes e familiares nos casos de doenças contagiosas. Esquema básico de imunização do Distrito Federal e noções da Política Nacional de Humanização. Rede de frios, conservação e manipulação das vacinas. Medidas gerais de precauções universais (biossegurança). Limpeza e desinfecção de superficies e artigos. Lavagem das mãos e utilização de equipamentos de proteção individual (EPIs). Manuseio e separação dos resíduos dos serviços de saúde. Farmacologia aplicada à enfermagem: princípios básicos de farmacologia; cálculos, diluições e interações medicamentosas. Noções básicas de enfermagem aplicadas à realização de exames e à coleta de materiais. Noções de nutrição e dietética. Atribuições do cargo. Atualidades Profissionais.

* Arquiteto:

Lei Complementar Federal nº 140/2011 (Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei n4 6.938, de 31 de agosto de 1981). Lei Municipal nº 1126/2006 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no Município de Doutor Mauricio Cardoso, RS, e das normas para as taxas de licenciamento ambiental e dá outras providências). Lei Municipal nº 134/1990 (Código de Obras). Lei Municipal nº 1433/2010 (Código de Postura). Decreto Municipal nº 2133/2012 (Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos). Constituição Federal/88. Urbanismo: conceitos gerais. Equipamentos e serviços urbanos: necessidades, adequação, tipo, dimensionamento e localização. Controle do uso e da ocupação do solo. Legislação de proteção ao patrimônio ambiental. Preservação do meio ambiente natural e construído. Estrutura urbana: caracterização dos elementos, utilização dos espaços, pontos de referência e de encontro, marcos. Projeto de urbanização. Obras de Arte no sistema rodoviário. Metodologia e desenvolvimento de projetos de arquitetura: elaboração de programa; estudos preliminares; anteprojeto; projeto básico; detalhamento; memorial descritivo; especificação de materiais e serviços. Projeto de Reforma e suas convenções. Projeto e adequação dos espaços visando a utilização pelo deficiente físico. Topografia. Materiais e técnicas de construção. Noções de resistência dos materiais, mecânica dos solos e estrutura. Orçamento de obras: Estimativo e detalhado (levantamento de quantitativos, planilhas, composições de custos), cronograma fisico-financeiro. Licitações e contratos administrativos (Lei Federal 8.666/93 e suas atualizações). Conhecimento de código de obras. Patologia das edificações. Atribuições do cargo. Atualidades Profissionais.

* Educador de Atividades Ffsicas:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. A educação fisica no Brasil - sua história. A importância social da Educação fisica: na escola, no lazer, na formação do indivíduo e na transformação social. A educação fisica no desenvolvimento infantil, no ensino fundamental. Avaliação em educação fisica. A relação ensino aprendizagem numa visão construtivista sócio interacionista. As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola. Educação Física escolar e cidadania. Parâmetros Curriculares nacionais de Educação fisica. A educação inclusiva na educação fisica. Competição, cooperação e transformação didático pedagógica. Anatomia e Fisiologia Humanas. Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte: as mudanças fisiológicas resultantes da atividade fisica; nutrição e atividade fisica. Socorros de urgência aplicados à Educação Física. Fisiologia do exercício. Substâncias proibidas/permitidas. Esportes: atletismo, futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol, esportes com bastões, técnicas e táticas, regras e penalidades. Organização de eventos esportivos. Jogos pré-desportivos. Brincadeiras da cultura popular. Lutas: judô, capoeira. Atividades Rítmicas e Expressivas. Percepção corporal e espaço-temporal. Ginásticas de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Organização e legislação do ensino da educação fisica. Código de Ética dos Profissionais de Educação Física - Resolução nº 056/2003. Atribuições do cargo. Atualidades profissionais.

* Licenciador Ambiental:

Lei Complementar Federal nº 140/2011 (Fixa normas, nos termos dos incisos III, VI e VII do caput e do parágrafo único do art. 23 da Constituição Federal, para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora; e altera a Lei n4 6.938, de 31 de agosto de 1981). Lei Municipal nº 1126/2006 (Dispõe sobre o licenciamento ambiental no município de Doutor Mauricio Cardoso, RS, e das normas para as taxas de licenciamento ambiental e dá outras providências). Lei Municipal nº 134/1990 (Código de Obras). Lei Municipal nº 1433/2010 (Código de Postura). Decreto Municipal nº 2133/2012 (Plano Municipal de Gestão Integrada de Resíduos Sólidos). Constituição Federal/88. Conceitos ambientais. Preservação e conservação ambiental. Serviços ambientais. Princípios e diretrizes da Educação Ambiental. Fatores da poluição ambiental e formas de controle. Controle e tratamento de resíduos. Noções de coleta e disposição de resíduos industriais, resíduos de saúde, resíduos especiais. Gestão ambiental municipal. Licenciamento e monitoramento ambiental. Noções de estudo de impacto ambiental e relatório de impacto ambiental. Legislação ambiental e florestal. Política Nacional do meio ambiente. Direito ambiental. Crimes e infrações contra o meio ambiente. Atribuições do cargo. Atualidades Profissionais.

* Médico 40 Horas:

Sistema Único de Saúde. Lei Orgânica da Saúde - Lei nº 8.080/1990 que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. Lei nº 8.142/1990 - Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. Programa Estratégia Saúde da Familia - ESF. Atenção Básica na Saúde. Doenças cardiovasculares: hipertensão arterial, cardiopatia isquêmica, insuficiência cardíaca, miocardiopatias e valvulopatias, arritmias cardíacas. Doenças Hematológicas: anemias, leucemias, linfomas, discrasias sanguíneas. Doenças pulmonares: asma brônquica e doença pulmonar obstrutiva crônica, embolia pulmonar, pneumonias e abscessos pulmonares, doença pulmonar intersticial, hipertensão pulmonar, tuberculose, sarcoidose, câncer de pulmão. Doenças do Sistema Nervoso: acidentes vasculares cerebrais, comas, convulsões, epilepsia, infecções do sistema nervoso, distúrbios do sistema nervoso periférico, miastenia, doença de Parkinson, demência e depressão. Doenças gastrointestinais e hepáticas: câncer do esôfago, esofagites, úlcera péptica, câncer gástrico, pancreáticos e colônico, doença de Crohn, doenças intestinais inflamatórias e parasitárias, diarréia, colelitiase e colecistite, pancreatite, apendicite, obstrução intestinal, diverticulite, hepatites e hepatopatias tóxicas, insuficiência hepática crônica. Doenças renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, síndrome nefrótica, litíase renal. Doenças endócrinas: diabetes mellitus, hipotireoidismo e hipertireoidismo, tireoidite e nódulos tireoidianos, distúrbios das glândulas supra-renais, distúrbios das glândulas paratireóides, desidratação hiper e hipotônica, hiper e hipocalemia, acidose e alcalose metabólicas e respiratórias, desnutrição, hiper e hiponatremia, hiper e hipocalcemia. Doenças reumáticas: artrite reumatóide, espondiloartropatias, colagenoses, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite séptica, dermatomiosite, osteoporose. Doenças Infecciosas e Parasitárias: febre de origem indeterminada, septicemia, infecções bacterianas e virais, doenças sexualmente transmissíveis e AIDS. Cólera, coqueluche, dengue, difteria, doença de chagas, escabiose, esquistossomose, febre amarela, filariose, hanseníase, herpes, histoplasmose, leishmaniose, leptospirose, malária, meningite, peste, poliomielite, raiva, rubéola, sarampo, tétano, toxoplasmose. Farmacologia. Doenças de notificação compulsória. Exames complementares invasivos e não-invasivos de uso corriqueiro na prática clínica diária. Emergências médicas: parada cardiorrespiratória, insuficiência respiratória aguda, choques, queimaduras, afogamentos, fraturas em geral, intoxicações e envenenamentos, mordedura e picadas de animais peçonhentos. Usos e abusos de substâncias psicoativas. Programa Nacional de Imunização. Normas de biossegurança. Bioética. Código de Ética Médica - Resolução CFM nº 1.931/2009. Código de Processo Ético-Profissional - Resolução CFM nº 1.617/2001. Atribuições do cargo. Atualidades Profissionais.

* Professor de Ciências:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. 0 universo: formação do universo; o sistema solar; o planeta terra; crosta terrestre; terra - sol - lua; biosfera. Atmosfera: características; propriedades; componentes; pressão atmosférica; meteorologia; poluição da Atmosfera. Água: composição; estados físicos da água; a água no meio ambiente; uso e consumo da água; processos de tratamento da água; a água e a saúde. Solo: formação; rochas; solo; erosão e queimadas; uso sustentável do solo; os minerais. Ecologia: ecossistemas; comunidades; populações; cadeia alimentar - equilíbrio e desequilíbrio; transferência de energia e matéria nos ecossistemas; relações entre os seres vivos; equilíbrio ecológico. Higiene e Saúde: saúde e doenças; prevenção. Origem da Vida e Evolução: organização celular dos primeiros seres vivos; seleção natural; matéria viva e matéria bruta; evolução dos seres vivos. Educação Ambiental - representações e práticas sociais em Educação Ambiental; Biodiversidade; Classificação dos seres vivos; vírus: características gerais; doenças. Reino Monera: bactérias; cianoficeas. Reino Protista: algas e protozoários; Reino Fungi: características gerais; fermentação. Reino Vegetal: algas; vegetais inferiores; vegetais superiores; características gerais. Reino Animal: principais características dos vertebrados - peixes, anfíbios, répteis, aves e mamíferos - principais características invertebrados - artrópodes, equinodermos, poríferos, cnidários, platelmintos, nematelmintos, anelídeos, moluscos. Organização do Corpo Humano: da célula ao organismo: citologia; histologia; funções de nutrição; alimentos; saúde e alimentação; anatomia e fisiologia dos sistemas; sistema de sustentação; sistema muscular; os sentidos; sistemas de coordenação e controle; sistema reprodutor e reprodução humana; noções de hereditariedade; sistema circulatório; sistema respiratório; excreção; 0 corpo: desenvolvimento e maturidade. Principais grandezas físicas escalares; noções de termologia; óptica; eletricidade; magnetismo; mecânica (movimentos); trabalho - máquinas simples; ondas; força - Leis de Newton; atração gravitacional. Introdução ao Estudo da Química: noções gerais de matéria; mudanças de estado de substâncias e misturas; sistemas; substâncias; misturas; átomo e suas partes; classificação periódica dos elementos; ligações químicas; funções e reações químicas; classificação e nomenclatura. Aquecimento global-efeito estufa, chuva ácida, destruição da camada de ozônio.

* Professor de Matemática:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. Sistemas de numeração. Conjuntos. Conjuntos numéricos. Operações: múltiplos, divisores, Frações. Números decimais. Medidas: área, perímetro, comprimento, capacidade, volume. Equação, inequação e função de 12 e 2ª grau. Porcentagem. Proporcionalidade. Sistema de equações. Polígonos. Funções e relações: exponencial e logarítima. Progressões (PA e PG). Matrizes. Determinantes e sistemas lineares. Probabilidade. Polinômios e equações algébricas. Trigonometria no triângulo. Semelhança. Congruência. Teoremas: Tales e Pitágoras. Geometria: Figuras geométricas e planas: quadrado, retângulo, triângulo, círculo; sólidos geométricos: cubo, paralelepípedo, prisma, cilindro, pirâmide, cone; esfera: cálculo de perímetros, áreas e volumes. Matemática financeira: juros simples, cálculo do montante e do principal. Juros compostos: cálculo do montante e do principal. Didática do ensino da matemática.

* Professor de Séries Iniciais:

Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB) - Lei nº 9.394/1996. Estatuto da Criança e do Adolescente - Lei nº 8.069/1990. História da Educação. Teoria e Prática da Educação. Conhecimentos Político-Pedagógicos: função social e política da escola, perspectiva crítica e perspectiva neoliberal. Gestão democrática e autonomia na organização do trabalho escolar. Colegiados escolares. Projetos político-pedagógicos. A educação básica no Brasil: acesso, permanência, inclusão e fracasso escolar. A organização da educação básica. Princípios e fins da educação nacional. Diretrizes curriculares para o ensino fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Conhecimentos da prática de ensino: processos e conteúdos do ensino e da aprendizagem. Conhecimento na escola. A organização do tempo e do espaço e a avaliação escolar. Projetos de trabalho e a interdisciplinaridade. Cotidiano escolar: relações de poder na escola. Currículo e cultura. Tendências pedagógicas na prática escolar. Educação inclusiva. Bases psicológicas da aprendizagem e do desenvolvimento: conceito, correntes teóricas e repercussões na escola. A multidimensionalidade do processo ensino-aprendizagem. Pressupostos filosóficos. Visão interdisciplinar e transversal do conhecimento. Gestão participativa na escola. Ética no trabalho docente. Atualidades profissionais.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS/FUNÇÕES

MERENDEIRA

a) Descrição Sintética: Preparar a merenda para atender à demanda referente à alimentação das Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Educação Infantil assim como Projetos Educacionais do Município, cuidando da limpeza do local de trabalho e dos utensílios utilizados, garantindo um bom padrão de higiene no desempenho de suas tarefas.

b) Descrição Analítica: Preparar, adequadamente, refeições seguindo cardápio pré-estabelecido, garantindo qualidade sensorial, nutricional e microbiológica; servir as refeições, observando a necessidade de cada aluno e colaborando para que os alunos desenvolvam hábitos alimentares saudáveis; realizar limpeza, zelar pela organização e conservação do refeitório, cozinha, depósito e lactário; realizar limpeza e zelar pela conservação de materiais, utensffios, equipamentos industriais ou não, utilizados no preparo e distribuição da alimentação; controlar os gastos e estoques de produtos; seguir as orientações e exigências da legislação pertinente às boas práticas de manipulação em alimentação e do Programa Nacional de Alimentação Escolar; receber e/ou auxiliar no recebimento dos alimentos, observando as condições higiênico-sanitárias, data de validade, qualidade, quantidade entro outros; acondicionar os alimentos de forma adequada, zelando pela sua conservação evitando perdas; realizar e/ou auxiliar na execução do controle de estoque e de refeição; participar de cursos, capacitações, palestras e treinamentos no âmbito da alimentação escolar e infantil; utilizar os equipamentos de proteção individual (EPI'S) quando necessário e uniforme, solicitando sua reposição ou manutenção; manter a higiene pessoal; participar de conselhos; participar de eventos promovidos pela Secretaria Municipal de Educação e/ou escolas; desempenhar outras atividades correlatas.

OPERÁRIO ESPECIALIZADO

a) Descrição Sintética: Realizar trabalhos braçais que exijam alguma especialização.

b) Descrição Analítica: Conduzir ao local de trabalho equipamentos técnicos; executar tarefas auxiliares, tais como: fabricação e colocação de cabos em ferramentas, montagem e desmontagem de motores, máquinas e caldeiras; confecção e conserto de capas e estofamentos; operar, entre outras, máquinas de pequeno porte, serras, cortador de grama, máquinas de fabricar telas de arame e similares; acender forjas; auxiliar serviços de jardinagem; cuidar de árvores frutíferas; lavar, lubrificar e abastecer veículos e motores; limpar estátuas e monumentos; vulcanizar e recauchutar pneus e câmaras; abastecer máquinas; auxiliar na preparação de asfalto; manejar instrumentos agrícolas; executar serviços de lavoura (plantio, colheita, preparo ao terreno, adubações, pulverizações, etc.); aplicar inseticidas e fungicidas; fazer reparos em caixas sanitárias e outros aparelhos sanitários; examinar as instalações d'água por particulares.

AGENTE PATRIMONIAL

a) Descrição Sintética: Manter atualizado os registros de patrimônio, cadastrando de imediato, conforme documentação recebida, qualquer movimentação dos bens móveis e imóveis.

b) Descrição Analítica: Cadastrar os bens municipais; Controlar os bens patrimoniais no sentido de manter atualizado o seu inventário; Realizar a fixação de placa patrimonial e controle físico de todos os bens; Repassar informações de bens para a contabilidade; Providenciar a transferência, doações e empréstimo de bens patrimoniais; Supervisionar o levantamento físico dos bens mobiliários do Município; Administrar o patrimônio mobiliário do Município; Registrar queixas e executar boletins de ocorrência na Delegacia em casos de furtos de bens públicos e/ou depredações em imóveis; Controlar e Administrar os bens imóveis; Controlar a parte fisica das áreas e de lotes individuais; Solicitar à autoridade competente a baixa de bens patrimoniais, mediante leilão público; Indicar bens para leilão, efetuando montagem do processo com respectivas documentações dos mesmos; Controlar vencimentos dos seguros dos bens patrimoniais e providenciar a renovação; Controlar bens cedidos em comodato a Entidades e Órgãos Públicos e seus vencimentos; Providenciar o competente registro legal de tombamento de objetos móveis e imóveis de propriedade da municipalidade e ainda daqueles considerados de interesse artístico, cultural e paisagístico ou de valor histórico para o Município; Providenciar a documentação das doações de bens móveis e imóveis, de interesse Municipal; Cadastrar e atualizar informações e/ou imóveis no controle patrimonial imobiliário; Promover os atos necessários ao encaminhamento e processamento da escrituração e registro dos bens imóveis; Promover o licenciamento dos veículos municipais.

ALMOXARIFE

a) Descrição Sintética: Organiza e/ou executa, na Prefeitura, os trabalhos de almoxarifado, como recebimento, estocagem, distribuição, registro e inventário de matérias-primas e mercadorias adquiridas ou fabricadas, observando normas e instruções ou dando orientações a respeito do desenvolvimento desses trabalhos, para manter o estoque em condições de atender às Secretarias e Departamentos.

b) Descrição Analítica: Organizar a estocagem dos materiais, de forma a preservar a sua integridade física e condições de uso de acordo com as características de cada material, bem como para facilitar a sua localização e manuseio; Orientar e controlar os serviços de almoxarifado, recebendo, estocando e distribuindo os diversos materiais; preparar o expediente para a aquisição dos materiais necessários ao abastecimento das repartições; Conferir o estoque, examinando periodicamente o volume de mercadorias e calculando necessidades futuras para pedidos de reposição; Controlar o recebimento de material, controlando as requisições e especificações com as notas e material entregue; Organizar o armazenamento de produtos e materiais, fazendo identificação e disposição adequadas, visando uma estocagem racional; Zelar pela conservação do material estocado em condições adequadas evitando deterioramento e perda; Fazer os registros dos materiais sob guarda nos depósitos, registrando os dados facilitando consultas imediatas; Dispor diariamente dos registros atualizados para obter informações exatas sobre a situação real do almoxarifado; Receber mercadorias e inspecionar todas as entregas, conferindo as notas fiscais com os produtos entregues e manter a área de trabalho limpa, para atender aos padrões de higiene; Fazer o inventário geral periódico, para comparação dos estoques físicos com os registros e controles; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico auxiliar, realizando-as em serviço ou ministrando aulas e palestras, a fim de contribuir para o desenvolvimento qualitativo dos recursos humanos em sua área de atuação; Executar outras tarefas afins, determinadas pelo superior imediato.

ATENDENTE DE EDUCAÇÃO INFANTIL

a) Descrição Sintéticas: Promover a adaptação das crianças admitidas ou remanejadas nas Escolas de Educação Infantil;

b) Descrição Genéricas:

- atuar em atividades de educação infantil atendendo, no que lhe compete, a criança que, no início do ano letivo, possua idade variável entre 0 (zero) e 6 (seis) anos;

- executar atividades baseadas no conhecimento científico acerca do desenvolvimento integral da criança de até 6 (seis) anos, consignadas na proposta político-pedagógica;

- organizar tempos e espaços que privilegiem o brincar como forma de expressão, pensamento e interação; -desenvolver atividades objetivando o cuidar e o educar como eixo norteador do desenvolvimento infantil; -assegurar que a criança matriculada na educação infantil tenha suas necessidades básicas de higiene, alimentação e repouso atendidas de forma adequada;

- propiciar situações em que a criança possa construir sua autonomia;

- implementar atividades que valorizem a diversidade sócio-cultural da comunidade atendida e ampliar o acesso aos bens sócio-culturais e artísticos disponíveis;

- executar suas atividades pautando-se no respeito à dignidade, aos direitos e às especificidades da criança de até 6 (seis) anos, em suas diferenças individuais, sociais, econômicas, culturais, étnicas, religiosas, sem discriminação alguma;

- colaborar e participar de atividades que envolvam a comunidade;

- colaborar no envolvimento dos pais ou de quem os substitua no processo de desenvolvimento infantil; -interagir com demais profissionais da instituição educacional na qual atua, para construção coletiva do projeto político-pedagógico;

- participar de atividades de qualificação proporcionadas pela Secretaria Municipal de Educação e ou Administração Pública;

- refletir e avaliar sua prática profissional, buscando aperfeiçoá-la;

- desincumbir-se de outras tarefas específicas que lhe forem atribuídas.".

FISCAL AMBIENTAL

a) Descrição Sintética: Fiscalizar o cumprimento da legislação pertinente, a nível geral, obedecendo todas as normas que conduzam a estrita observância de resguardo dos princípios ambientais e ecológicos sem nenhuma ressalva ou restrição, cumprindo vistorias e exercitando diligências que visem a preservação ambiental.

b) Descrição Analítica: Observar e fazer respeitar a correta aplicação da legislação ambiental vigente; Fiscalizar os prestadores de serviços, os demais agentes econômicos, o poder público e a população em geral no que diz respeito às alterações ambientais, conforme o caso, decorrentes de seus atos; Revisar e lavrar os autos de infração e aplicar multas em decorrência da violação à legislação ambiental vigente; Requisitar, aos entes públicos ou privados, sempre que entender necessário, os documentos pertinentes às atividades de controle, regulação e fiscalização e regularização; Programar e supervisionar a execução das atividades de controle, regulação e fiscalização e regularização na área ambiental; Analisar e dar parecer nos processos administrativos relativos às atividades de controle, regulação e fiscalização na área ambiental. Apresentar propostas de aprimoramento e modificação dos procedimentos de controle, regulação e fiscalização na área ambiental; Apresentar propostas de adequação, aprimoramento e modificação da legislação ambiental do Município; Verificar a observância das normas e padrões ambientais vigentes; Proceder a inspeção e apuração das irregularidades e infrações através do processo competente; Instruir sobre o estudo ambiental e a documentação necessária à solicitação de licença de regularização ambiental; Emitir laudo, pareceres e relatórios técnicos sobre matéria ambiental; participar de atividades administrativas de controle e apoio referente à sua área de atuação; Participar de grupos de trabalho e/ou reuniões com unidades ou entidades públicas e particulares, procedendo estudos, dando pareceres ou fazendo exposições sobre situações e problemas identificados, opinando, oferecendo sugestões, revisando e discutindo trabalhos técnicos, para fins de formulação de diretrizes, planos e programas de trabalho afetos ao Município; Acompanhar os programas municipais instituídos pelo município que envolve o meio ambiente; ter conhecimento da flora e fauna e conceituações aplicáveis na referida Legislação; ter experiência em programas (software) de Cadastramento Rural e Urbano, com utilização de Coordenadas e manuseio de GPS; Participar das atividades de treinamento e aperfeiçoamento de pessoal técnico e auxiliar; exercer outras atividades inerentes e correlatas a fiscalização municipal; dirigir veículo do município no exercício de suas atribuições; Fazer notificações e embargos.

MONITOR DE OFICINA DE INFORMÁTICA

a) Descrição Sintética: Incentivar e auxiliar crianças e adolescentes a utilizar de maneira correta o uso de computadores e programas de informática, bem como, demonstrar e promover o uso consciente da navegação pela INTERNET, demonstrando os riscos pelo uso indevido, as responsabilidades do operador do equipamento.

b) Descrição Analítica: Monitorar aulas teóricas e práticas, abrangendo demonstração de aplicativos básicos: salvar e gerenciar arquivos; Programa de editor de texto: importância e nova interface, criação, formação básica e impressão de textos e tabelas; Programa de editor de cálculos e planilhas: fórmulas e funções básicas, demonstração de gráficos; Internet: acesso, navegação e pesquisa; Acompanhar o aprendizado, monitorando o uso e funcionamento dos equipamentos de informática; Promover a inclusão do aluno com necessidades especiais; Orientar e zelar pelas crianças e adolescentes sob sua responsabilidade; Permitir aos alunos da rede municipal de Educação a utilização da Informática como instrumento de pesquisa; Propiciar aos alunos conhecerem e utilizarem diversos tipos de ferramentas do Sistema Operacional Windows e Linux, bem como os programas do pacote Office, Open Office entre outros; Desenvolver atividades educacionais que envolvam o uso das TIC's (Tecnologias da Informação e Comunicação), contribuindo para um maior dinamismo do uso das ferramentas tecnológicas nesta Instituição de Ensino; Aproximar os educadores dos recursos técnicos oferecidos pelos equipamentos de informática, desde os equipamentos até as ferramentas de rede e da Internet; Elaborar plano de trabalho junto aos educadores que farão uso dos equipamentos do laboratório estruturando o uso do laboratório pela escola; Complementar as atividades propostas pelos educadores, buscando sites de interesse do conteúdo curricular para o professor conhecer, recursos para as aulas e assessorar o professor na classe, quando necessário; Organizar atividades no Laboratório de Informática fora do período das aulas ou capacitações: momentos de pesquisa de alunos e professores; Organizar o uso da sala para a comunidade escolar: pesquisa, comunicação e serviços; Participar de eventos, programações, seminários e grupos de estudos oferecidos pela Secretaria Municipal de Educação; Zelar pelo bom funcionamento dos equipamentos, atualização de programas e proteção anti-vírus; Acompanhar entrada e saída dos usuários; Comunicar atos relacionados a possível indisciplina dos alunos ou usuários; Zelar pela disciplina e bom comportamento; Requisitar serviços ou manutenção; Diagnosticar, na medida do possível , falhas ou danos no sistema, recomendando seu reparo; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo chefe imediato.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

a) Descrição Sintética: Orientar e executar o trabalho técnico de assistência de enfermagem, auxiliar nas atividades de planejamento e organização. Trabalhar em conformidade com as normas e procedimentos de segurança.

b) Descrição Analítica: Prestar assistência de enfermagem segura, humanizada e individualizada, sob supervisão de enfermeiro; 0 Técnico de Enfermagem exerce as atividades auxiliares, de nível médio técnico, atribuídas à equipe de enfermagem, de acordo com a Lei Federal 7.498, de 25 de junho de 1986, do Conselho Federal de Enfermagem, cabendo-lhe; Assistir ao enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de assistência de enfermagem; na prestação de cuidados diretos de enfermagem a pacientes em estado grave; na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral em programas de vigilância epidemiológica; na prevenção e no controle sistemático da infecção hospitalar; na prevenção e controle de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde; Executar atividades de assistência de enfermagem, excetuadas as privadas do Enfermeiro; orientar e auxiliar os pacientes, prestando informações relativas a higiene, alimentação, utilização de medicamentos e cuidados específicos em tratamento de saúde. Incumbe a todo o pessoal de enfermagem: Cumprir e fazer cumprir o Código de Deontologia de Enfermagem; quando for o caso, anotar no prontuário do paciente as atividades da assistência de enfermagem, para fins estatísticos; participar das atividades de assistência básica realizando procedimentos regulamentados no exercício de sua profissão na USF e, quando indicado ou necessário, no domicilio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações etc); realizar ações de educação em saúde a grupos específicos e a famílias em situação de risco, conforme planejamento da equipe; e participar do gerenciamento dos insumos necessários para o adequado funcionamento da USF; executar outras atribuições correlatas, conforme determinação superior.

ARQUITETO

a) Descrição Sintética: Realizar projeto, direção, construção e fiscalização de edifícios, projetos e obras de caráter artístico.

b) Descrição Analítica: Projetar, dirigir e fiscalizar obras de decoração arquitetônica; Elaborar projetos de escolar, hospitais e edifícios e obras públicas; Realizar perícias e fazer arbitramentos; Colaborar na elaboração de projetos do Plano Diretor do Município; Elaborar projetos de conjuntos residenciais e praças públicas; Fazer orçamentos e cálculos sobre projetos de construção em geral; Planejar ou orientar a construção e reparos de monumentos públicos; Projetar, dirigir e fiscalizar os serviços de urbanismo e a construção de obras de arquitetura paisagística; Examinar projetos e proceder a vistoria de construções; Analisar e elaborar projetos de loteamentos de áreas urbanas, verificar projetos de urbanização em terrenos e áreas, apreciar as solicitações de loteamentos, elaborar e analisar projetos paisagísticos em geral, acompanhar a execução de parques, praças, jardins e outros; Analisar e aprovar projetos de edificações públicas e privadas; Participar de programas de preservação, defesa e desenvolvimento do meio ambiente; Emitir parecer sobre questões da sua especialidade; Alimentar e acompanhar o sistema de gestão de convênios da União; acompanhar e informar regularmente a situação das obras públicas junto ao Tribunal de Contas do Estado de acordo com o regulamento do órgão; Executar tarefas afins.

EDUCADOR DE ATIVIDADES FÍSICAS

a) Descrição Sintéticas: Organizar grupos para prática de exercícios e atividades visando a melhoria da qualidade de vida dos munícipes.

b) Descrição Genéricas:

- Construir o cadastro individual dos participantes, com os dados pessoais e indicativos dos fatores a serem trabalhados com anotações das evoluções atingidas.

- Desenvolver atividades buscando atender os programas criados pela Administração Municipal com o objeto de desenvolver hábitos saudáveis de alimentação;

- coordenar as atividades da prática de exercícios corporais, com o objetivo de combater o obesidade e sedenterismo, diminuir os índices dos fatores que indicam hipertensão, diabetes, colesterol e outros;

- proporcionar na prática fisica e no prazer de comer a satisfação da pessoa, dentro do contexto do correto;

- Transmitir conhecimentos teóricos e práticos úteis no dia a dia de cada um, sobre alimentação suas propriedades.

- Promover a integração de todos na comunidade em que vivem.

- Pleitear recursos da esfera governamental estadual e federal direcionados aos grupos participantes. -Instituir outros programas e ou atividades que tenham como fonte o cidadão e melhores condições de vida.

LICENCIADOR AMBIENTAL

a) Descrição Sintética: Exercer a análise de solicitações para licenciamento pertinente à aplicação e cumprimento das disposições legais compreendidas na competência da legislação, em especial as da política municipal do Meio Ambiente, e as legislações vigentes (estaduais e federais) e analisar, licenciar, deferir ou indeferir os processos de licenciamento de impacto local;

b) Descrição Analítica: Efetuar licenciamentos ambientais no Município segundo Legislação vigente. No âmbito municipal, realizar os seguintes procedimentos administrativos: expedir certidões, declarações, autorizações, notificações, mandados a diligência e certificados de LP (Licença Prévia), LI (Licença de Instalação) e LO (Licença de Operação), que envolve licenciar instalações, ampliações e operações de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetivas ou potencialmente poluidoras ou daqueles que sob qualquer forma possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e ainda as normas técnicas aplicáveis dentro dos graus de complexidade adequadas e permitidas pela FEPAM (Fundação Estadual de Proteção ao Meio Ambiente) segundo legislação vigente; analisar os estudos, laudos e documentos necessários ao procedimento de licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades de impacto ambiental local e daquelas que foram delegadas pelo Estado por instrumento legal ou convênios, emitindo parecer técnico ambiental (PTA) quando da análise dos procedimentos de licenciamento; observar as normas e regulamentos legais necessários a todas as etapas do licenciamento ambiental, definindo critérios de exigibilidade, detalhamentos e complementação das atividades efetiva ou potencialmente poluidoras ou utilizadoras de recursos ambientais; definir os estudos ambientais necessários ao processo de licenciamento ambiental; solicitar esclarecimentos e complementação de documentação quando necessário; exigir estudo de impacto ambiental das atividades e empreendimentos que sejam consideradas efetivas ou potencialmente causadoras de significativa degradação ambiental nos termos das normas e regulamentos vigentes; estabelecer procedimentos simplificados para as atividades e empreendimentos de pequeno potencial de impacto ambiental, com aprovação do Conselho de Meio Ambiente; cumprir e fazer cumprir os dispositivos legais do Município, Estado e União que disciplinem a matéria ambiental; orientar, coordenar e controlar o procedimento do licenciamento ambiental; emitir licenças e autorizações ambientais; prestar assessoramento sobre assuntos de sua competência; comunicar a autoridade competente quando da emissão de auto de infração referentes a irregularidades por infringência às normas ambientais; desenvolver procedimentos para a regularização de empreendimentos passíveis de licenciamento de forma sucessiva ou isolada, de acordo com a natureza, característica e fase do empreendimento ou atividade; orientar as equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo; executar tarefas afins, respeitados os respectivos regulamentos da profissão.

MÉDICO 40 HORAS

a) Descrição Sintética: Prestar assistência médico cirúrgica e preventiva em ambulatórios, escolas, hospitais ou órgão afins; fazer inspeção de saúde em servidores municipais, bem como em candidatos à servidores públicos municipais

b) Descrição Analítica: Dirigir a equipe de socorros urgentes; prestar socorros urgentes nas salas de primeiro socorros, a domicilio, e na via pública; atender nos plantões com prioridade a todas as pessoas que necessitarem de socorro urgente ou de atendimento ambulatorial,independente de quaisquer outras formalidades que posteriormente poderão ser realizados; providenciar no tratamento especializado que se faça necessário para um bom atendimento; praticar intervenções cirúrgicas de acordo com a sua

especialidade; desempenhar de maneira ampla, todas as atribuições atinentes à sua especialidade; ministrar aulas e participar de reuniões médicas para discussão de casos e problemas hospitalares, cursos, palestras sobre medicina preventiva nas entidades assistenciais e comunitárias, preencher e visar mapas de produção, de ficha médica com diagnóstico e tratamento, encaminhando-os à chefia de serviço; ministrar tratamento médico psiquiátrico; transferir pessoalmente a responsabilidade do atendimento aos titulares, de plantão daqueles doentes, cujo socorros não possam ser feitos ou completados nas salas de primeiro socorros, mediantes o preenchimento de boletins de socorro urgente; atender casos urgentes de internados no hospital, no impedimento dos titulares de plantão; preencher; supervisionar orientando o trabalho dos estagiários internos; preencher de forma clara e completa as fichas dos doentes atendidos a domicilio, entregando-as a quem de direito; registrar em livro especial ou dar destino adequado ao espólio ou pertence dos doentes ou acidentados em estado de inconsciência ou que venham a falecer durante o socorro; colaborar de forma ativa afim de que não seja retardado a saída da equipe de socorro, comunicando ao chefe de setor as irregularidades que por ventura existem; atender consultas médicas em ambulatório, hospitais e outros estabelecimento públicos municipais; examinar funcionários públicos para fins de licença e aposentadoria.; examinar candidatos a auxffios; fazer inspeção médica para fins de ingresso em serviço público municipal; fazer visitas domiciliares a servidores públicos municipais para fins de controle de faltas por motivo de doença; preencher e assinar laudos de exames de verificação; fazer diagnóstico e recomendar a terapêutica indicada para cada caso; prescrever regimes dietéticos; preencher exames laboratoriais tais como: sangue, urina, raio-x e outros relativo às atividades do cargo; incentivar a vacinação e indicar medidas de higiene pessoal.

PROFESSORES

a) Descrição Sintética: Participar do processo de planejamento e elaboração da proposta pedagógica da escola; orientar a aprendizagem dos alunos; organizar as operações inerentes ao processo ensino-aprendizagem; contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino.

b) Descrição Analítica: Elaborar e cumprir o plano de trabalho segundo a proposta pedagógica da escola; levantar e interpretar os dados relativos à realidade de sua classe; zelar pela aprendizagem do aluno; estabelecer os mecanismos de avaliação; implementar estratégias de recuperação para os alunos de menor rendimento; organizar registros de observação dos alunos; participar de atividades extra-classe; realizar trabalho integrado com o apoio pedagógico; participar dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional; ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos; colaborar com as atividades e articulação da escola com as famílias e a comunidade; integrar órgãos complementares da escola; executar tarefas afins com a educação.