Prefeitura de Dourados - MS

Notícia:   Prefeitura de Dourados - MS retifica certame 005/2013

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO PÚBLICO

EDITAL Nº 005/SEMS/2013

"Abre inscrições e fixa normas para o Processo Seletivo Simplificado Público para contratação de consultores para o Programa DST/AIDS e Hepatites Vireis".

O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE SAÚDE da Prefeitura Municipal de Dourados, no uso de suas atribuições, com fundamento nos artigos 37 da Constituição Federal; art.91 da Lei Orgânica do Município de Dourados/MS e 72 da Lei Complementar nº 117/2007, mediante Plano de Ações e Metas/2013 aprovado pelo Conselho Municipal de Saúde, considerando a necessidade de excepcional interesse público, estabelece normas para realização e torna público para conhecimento dos interessados a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado dos seguintes profissionais:

01 (uma um) consultor em Projetos de Prevenção e 01 (uma/um) consultor em Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS, para atuarem junto a Gerência do Programa Municipal DST/Aids e Hepatites Virais da Secretaria Municipal de Saúde de Dourados.

1. DO OBJETO

1.1. O processo seletivo tem por objeto selecionar candidatos à contratação temporária pela Secretaria Municipal de Saúde, para atuarem junto ao Programa Municipal DST/AIDS, nas funções previstas no item 4.1.1., pelo período de 12 (doze) meses a contar da data de admissão.

1.2. São requisitos para ser admitido na função:

a) ter nacionalidade brasileira;

b) ter idade mínima de 18 anos;

c) gozar de boa saúde física e mental, a ser comprovada por meio de laudo fornecido por médico do trabalho;

d) não ocupar cargo ou função pública, salvo acumulação admitida na Constituição Federal desde que haja compatibilidade de horários;

e) ter escolaridade e habilitação de acordo com os requisitos exigidos para a função;

f) estar quite com as obrigações eleitorais e, quando do sexo masculino, com as obrigações do serviço militar;

g) ser portador(a) de CPF válido;

h) não ter sofrido, quando no exercício de cargo, função ou emprego público, demissão a bem do serviço público ou por justa causa, fato a ser comprovado, no ato da contratação, por meio da assinatura de regular termo de declaração;

i) não possuir antecedentes criminais, e estar em pleno exercício de seus direitos civis e políticos;

j) não serão cobradas taxas de inscrição para nenhum dos cargos mencionados neste edital;

k) não serão aceitas inscrições fora dos prazos estabelecidos nos itens 2.1.3.;

1) os documentos originais relativos à comprovação de escolaridade, formação, habilitação e requisitos mínimos exigidos para o exercício do cargo/função deverão ser apresentados quando da convocação para contratação do candidato.

m) o(a) candidato(a) que prestar declaração falsa e/ou inexata terá sua inscrição cancelada e, em conseqüência, anulados todos os atos ainda que aprovada(o), mesmo que o fato for constatado posteriormente.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. No ato da inscrição, o candidato deverá entregar o currículo e os documentos especificados no item 3. Deste Edital, acondicionados em envelope sem timbre, que será conferido e lacrado na sua frente, pelo funcionário que o receber, conforme item 2.1.1.

2.1.1. No ato da entrega do envelope, o candidato preencherá ficha de inscrição com os dados pessoais, que será conferida, carimbada, assinada e afixada ao envelope pelo servidor que receber, bem como lhe será fornecido o comprovante de inscrição.

2.1.2. A ficha preenchida pelo candidato será assinada por um membro da Comissão de Seleção e será utilizada para registrar a sua pontuação e classificação.

2.1.3. As inscrições deverão ser feitas nos dias 24/06/2013 e 25/06/2013, no horário compreendido das 07:30 às 10:30 h e das 13:30 às 14:30 h, na Secretaria Municipal de Saúde, sito a Rua Coronel Ponciano, 900, Parque dos Jequitibás, na cidade de Dourados-MS.

2.2. O processo seletivo obedecerá ao cronograma constante do Anexo II, deste Edital.

2.3. O envelope deverá conter a identificação externa do destinatário e do remetente, conforme a seguir:

2.3.1. Na frente do envelope:

À Comissão de Seleção
Processo Seletivo para o Programa Municipal DST/AIDS e HEPATITES VIRAIS da Secretaria Municipal de Saúde
Nome e endereço completo do candidato.

2.3.2. No verso do envelope afixar (colar) a ficha contendo os dados pessoais utilizados para inscrição, conforme dispõe o item 2.1.1.

2.4. Após o recebimento dos envelopes, nenhum documento poderá ser adicionado ou substituído.

3. DA DOCUMENTAÇÃO A SER APRESENTADA

3.1 Na inscrição, o candidato deverá apresentar o original com cópia para ser autenticada por servidor que receber a documentação ou a respectiva fotocópia, devidamente autenticada em Cartório, da documentação a seguir:

a) documento comprobatório do curso de nível superior na(s) área(s) exigida pela função a ser desempenhada;

b) Carteira de Identidade e CPF;

c) documento comprobatório de especialização (se houver).

d) documentos comprobatórios da experiência profissional;

e) documentos comprobatórios de capacitaçâo profissional;

f) documentos comprobatórios de conhecimentos de metodologia em planejamento de políticas públicas de saúde e legislação do Sistema Único de Saúde.

4 -DOS REQUISITOS E DAS CONDIÇÕES

4.1 O Processo Seletivo originado por este Edital será realizado sob a responsabilidade de uma Comissão Especial de Seleção para o Processo Seletivo Simplificado Público, composta por servidores da Secretaria Municipal de Saúde.

4.1.1 Para concorrer no presente certame a(o) candidata(o) deverá preencher os seguintes requisitos:

a) Consultor em Projetos de prevenção às DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS para desenvolvimento humano e institucional do Programa DST/AIDS.

I. Nível superior completo na área da saúde, ciências humanas ou sociais.

II. Experiência de 1 (um) ano em área de Promoção a Saúde, planejamento estratégico, preferencialmente em DST/HIV/Aids e/ou Hepatites Virais.

III. Conhecimentos de metodologia em planejamento de políticas públicas de saúde e legislação do Sistema Único de Saúde.

b) Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS

I. Nível superior completo na área de ciências humanas (Administração de Empresas) ou exatas (Ciências Contábeis).

II. Experiência de 1 (um) ano em área de administrativa ou financeira, preferencialmente em Programas DST/HIV/Aids e/ou Hepatites Virais.

III. Conhecimentos de metodologia em planejamento de políticas públicas de saúde e legislação do Sistema Único de Saúde.

5. PRODUTOS/RESULTADOS ESPERADOS/ATRIBUIÇÕES

a) Consultor em projetos:

Desenvolvimento da capacidade de planejamento, implementação, monitoramento e avaliação do Programa; Assessoramento na elaboração do Plano de Ações e Metas seguindo recomendações para os Municípios referentes aos Planos de Ações e Metas, com foco nas populações vulneráveis, de acordo com as diretrizes do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais e de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde; Propostas técnicas para implementação de programas de políticas públicas conjuntas com outros atores sociais, especialmente visando a promoção de Direitos Humanos no Programa DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS e o fortalecimento de suas atividades, com enfoque na prevenção.

b) Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS e Hepatites Virais:

Desenvolvimento da capacidade de planejamento, implementação, monitoramento e avaliação do Programa; Assessoramento na elaboração do Plano de Ações e Metas seguindo recomendações para os Municípios referentes aos Planos de Ações e Metas, com foco nas populações vulneráveis, de acordo com as diretrizes do Departamento de DST, AIDS e Hepatites Virais e de acordo com as diretrizes do Ministério da Saúde, especialmente quanto ao formato da prestação de contas e adequação dos gastos aos recursos recebidos; Monitoramento e alimentação do PAM e SI-CTA; Monitoramento das ações pactuadas; Assessoramento direto quanto a prestações de contas junto aos órgãos competentes e revisões; Assessoramento na elaboração dos relatórios financeiros necessários de acompanhamento, orçamentário, executivo e financeiro.

6. DO CONTRATO DE TRABALHO E JORNADA

6.1 O contrato de trabalho será por tempo determinado, isto é, por um período de 12 (doze) meses, a partir da assinatura do contrato.

6.2 A jornada de trabalho prevista será de: 30 (trinta) horas semanais (podendo ser remanejadas horas de serviço para o turno da noite, feriados, e/ou finais de semana, quando houver necessidade em decorrência da demanda verificada). A remuneração correspondente a cada cargo encontra-se no Anexo I deste Edital.

7. DO PROCESSO SELETIVO

7.1 O Processo Seletivo Simplificado se destina a selecionar candidatos (as) para o preenchimento de 02 (duas) vagas:

- 01 (uma) vaga para Consultor em Projetos de prevenção às DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS para desenvolvimento humano e institucional do Programa DST/AIDS.

- 01 (uma) vaga para Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS.

7.2 O Processo Simplificado de Seleção será realizado pela Secretaria Municipal de Saúde através de uma Comissão Especial de Seleção especialmente designada para o processo, com representantes de Secretaria Municipal de Saúde, em número não inferior ao de 03 (três) componentes.

7.3 O Processo Simplificado de Seleção compreenderá 03 (três) etapas: a primeira etapa - análise de currículo - a segunda-avaliação de títulos e experiência; a terceira-avaliação psicológica.

7.4 Os prazos para cada etapa estão expostos no Anexo II desse Edital.

7.5 Os candidatos serão avaliados nas etapas do processo conforme condições estabelecidas neste instrumento para a respectiva função, visando verificar o perfil exigido para a mesma.

7.6 - PRIMEIRA ETAPA - ANALISE DE CURRÍCULO

O(a) candidato(a) será selecionado(a) por meio de análise curricular. Devem constar os dados pessoais e contatos (endereço, telefone, celular) da candidata(o), e, pelo menos, dois contatos para referências de trabalhos anteriores, constar a escolaridade/formação profissional (informando a instituição de ensino, ano da conclusão do curso e área de habilitação); cursos de capacitação dos últimos dois anos, obrigatoriamente com carga horária; atividades profissionais exercidas ou experiência profissional (função, período e empregador) dos últimos cinco anos; conhecimentos de metodologia em planejamento de políticas públicas de saúde e legislação do Sistema Único de Saúde.

Os currículos devem ser entregues no seguinte formato: Documento do Microsoft Word; Fonte: Times New Roman, tamanho 12 (doze). Máximo de 05 (cinco páginas), sem rasuras, emendas ou entrelinhas. Serão submetidos análise curricular somente os currículos que atenderem as regras estabelecidas neste Edital.

A análise dos currículos será feita pela Comissão Organizadora do processo Seletivo, com a finalidade de avaliar o atendimento das condições do candidato para exercer a função, com base nas informações ali prestadas, conforme modelo Anexo III.

Em anexo ao currículo deverão ser entregues os documentos, conforme área de atuação e cargo ao qual concorre o(a) candidato(a).

São eles:

a) Certificado de conclusão de curso superior, nas áreas citadas no item 4.1.1;

b) Certificado de conclusão de cursos de especializações;

c) Certificados de cursos de formação relacionados à área de atuação a qual esta concorrendo;

d) Certificados ou Declarações de participação em eventos de atualização, tais como Congressos, Seminários, entre outros, relacionados à área de atuação a qual esta concorrendo;

e) Documentos comprobatórios de conhecimentos de metodologia em planejamento de políticas públicas de saúde e legislação do Sistema Único de Saúde.

f) Contrato como prestador de serviços ou outro documento idôneo que demonstre a experiência profissional informada;

g) Carteira de identidade, CPF, comprovante de residência.

7.7 - SEGUNDA ETAPA (AVALIAÇÃO DE TÍTULOS)

A Avaliação dos títulos apresentados visa atribuir pontuação de capacitação e experiência profissional conforme abaixo se segue:

a) experiência: para cada 1 (um) ano de trabalho em função similar ou assemelhada, 05 (cinco) pontos até o limite de 15 (quinze) pontos;

b) curso de capacitação na área afim da função a ser desenvolvida, 05 (cinco) pontos para cursos de no mínimo 20 (vinte) horas, no limite de 20 (vinte) pontos;

c) curso de especialização na área 05 (cinco) pontos, até o limite de 10 (dez) pontos;

d) conhecimentos de metodologia em planejamento de políticas públicas de saúde e legislação do Sistema Único de Saúde, 05 (cinco) pontos, para a função de Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, avaliação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS.

e) conhecimentos de metodologia em planejamento de políticas públicas de saúde e legislação do Sistema Único de Saúde, 05 (cinco) pontos, para a função de Consultor em Projetos de prevenção às DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS.

7.8 - TERCEIRA ETAPA- DA AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA:

A avaliação psicológica tem como objetivo averiguar se o candidato possui perfil e habilidades necessárias para o exercício da função e avaliar os seguintes aspectos profissionais:

a) perfil profissional para exercer a função na Administração Pública;

b) postura profissional;

c) capacidade de comunicação verbal e nível de interesse em atuar no Programa. O desempenho do candidato na avaliação psicológica servirá para concluir se o mesmo é apto ou inapto para executar as atribuições da função.

No caso de ser considerado apto, de acordo com a desenvoltura do candidato segundo os itens acima, poderá ser concedida pontuação de até 50 (cinqüenta) pontos.

Os candidatos deverão se apresentar para a entrevista técnica no local, data e horário informados. O não comparecimento da (o) candidata (o) na data e hora conforme convocação (ANEXO II) se caracterizará como desistência e implicará na sua eliminação do processo seletivo.

7.8.1 Os candidatos selecionados na primeira e segunda etapas, serão convocados para a terceira etapa, através de lista divulgada no Diário Oficial do Município, conforme cronograma em anexo.

7.9 Estará eliminado do processo seletivo candidato que:

a) não apresentar o currículo completo, conforme exigido no item 7.6 deste Edital;

b) não apresentar a documentação exigida no item 3 deste Edital;

c) não alcançar o mínimo de 30% da pontuação máxima de 100 (cem) pontos estabelecida para as avaliações constantes do item 7.7 e seguintes deste Edital;

d) For considerado inapto na avaliação psicológica.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1 A Comissão Especial de Seleção poderá a qualquer tempo solicitar esclarecimentos os (as) candidatos(as) a fim de dirimir qualquer dúvida para melhor análise, avaliação e julgamento da documentação apresentada;

8.2 No caso de igualdade de pontuação entre dois ou mais candidatos(as), o desempate será feito conforme requisitos abaixo definidos, consecutivamente:

a) Pela maior pontuação da avaliação do currículo;

b) Pela maior pontuação na entrevista presencial;

9 DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

9.1 Os atos referentes ao processo seletivo objeto deste Edital serão divulgados no Diário Oficial do Município (www.dourados.ms.gov.br), no Quadro de Avisos da Secretaria Municipal de Saúde, cabendo ao candidato a responsabilidade de acompanhamento dos resultados;

9.2 Se a Comissão de Especial de Seleção não considerar satisfatório o perfil das candidatos(as) inscritos(as), não se obrigará a realizar a contratação, podendo vir realizar novo Edital de Seleção.

9.3 A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constitui-se em última instância para revisão ou recurso, sendo soberana em suas decisões.

9.4 Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório ou declaração com a classificação ou participação do referido processo seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município de Dourados.

10. DOS RECURSOS

10.1 Serão admitidos recursos do Processo Seletivo, que deverá ser interposto, exclusivamente, pelo (a) candidato (a), desde que devidamente fundamentado e apresentado conforme os prazos abaixo, no prazo de 02 (dois) dias, contados a partir do dia da divulgação dos resultados finais do Processo Seletivo no site do Município de Dourados no Diário Oficial.

10.2 O recurso deverá obedecer aos seguintes requisitos:

a) Digitado em duas vias, e assinado;

b) Estar fundamentado e com argumentos lógicos e consistentes;

c) Se houver mais de um questionamento no referido recurso, que seja individualizado de acordo com a etapa.

10.3 Os recursos e os pedidos de impugnação e revisão de nota deverão ser entregues e protocolados pessoalmente pelo(a) candidato(a) ou por seu/sua procurador(a), na Secretaria Municipal de Saúde, cabendo à Comissão Organizadora do Processo Seletivo a apreciação juntamente com a equipe técnica.

10.4 Os recursos que ao preencherem os requisitos dispostos nos subitens acima serão liminarmente indeferidos.

10.5 Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile, Internet ou qualquer meio postal, sendo que os intempestivos serão desconsiderados e indeferidos.

10.6 As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente.

11 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 O(A) candidato(a) ao poderá alegar o desconhecimento do presente Edital ou de qualquer outra norma e comunicação posterior, regularmente divulgado, relativo ao certame, ou utilizar-se de artifícios que venham a prejudicar o Processo Simplificado de Seleção.

11.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Seleção designada pela Secretaria Municipal de Saúde.

11.3 O(A) candidato(a) classificado(a) deverá manter atualizados seus dados para contato (endereço, telefone, e-mail, etc.) junto a Secretaria Municipal de Saúde no Departamento de Recursos Humanos, sendo de sua inteira responsabilidade os prejuízos decorrentes da ao atualização.

11.4 A qualquer tempo poder-se-á anular a classificação ou a contratação temporária do candidato (a),desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ ou qualquer irregularidade nos documentos apresentados.

11.5 Será eliminado o candidato que ao cumprir os requisitos deste Edital;

11.6 O(A) candidato(a) credenciado(a) que ao se apresentar na data e horário estabelecido no Edital de Convocação serão considerados(as) desistentes, fazendo-se a convocação do(a) candidato(a) subseqüente pela ordem de classificação.

11.7 Os candidatos serão classificados, em seqüência decrescente de pontos, sendo considerados para efeitos de admissão aqueles que apresentarem maior pontuação, apurada no item 7.7 e seguintes.

11.8 A avaliação psicológica será de caráter eliminatório, e não classificatório, sendo o candidato considerado apto ou inapto para o exercício da função. Não haverá emissão de Laudo Psicológico para os candidatos.

11.9 A Comissão de Especial de Seleção, para efeito de análise e julgamento dos documentos apresentados, poderá a qualquer tempo, solicitar informações e/ou esclarecimentos aos candidatos.

11.10 O resultado do processo seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Saúde e terá validade pelo período de 12 meses.

11.11 As contratações serão efetivadas à medida que houver necessidade do provimento da função, obedecendo à ordem de classificação dos candidatos selecionados e o prazo de validade estabelecido no item anterior.

11.12 Os candidatos classificados que vierem a ser admitidos, firmarão contrato administrativo, por tempo determinado, nos termos do Art.37, da Constituição Federal e Art. 91 da Lei Orgânica de Dourados/MS e art. 72 da Lei Complementar nº 117/2007. Ressalva-se o disposto no art. 72, § 6º, da Lei Complementar nº 117 de 31/12/2007 para fins de promover-se a contratação oriunda do presente processo seletivo.

11.13 A Secretaria Municipal de Saúde formalizará a convocação através de Edital, devendo o candidato convocado apresentar-se no prazo máximo de 03 (três) dias úteis.

11.14 O candidato selecionado que ao apresentar-se no prazo fixado no item anterior será considerado automaticamente desistente, fazendo-se a convocação do candidato subseqüente, na ordem de classificação perdendo o direito de pleitear a admissão.

11.15 A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se ao direito de convocar, obedecendo criteriosamente a ordem de classificação, os candidatos selecionados de acordo com as necessidades dos serviços do Programa.

11.16 O contratado será supervisionado e monitorado pela coordenação e diretoria do programa que poderão detectar o ao cumprimento das atividades e obrigações contratadas podendo ensejar a rescisão antecipada do contrato.

11.17 O candidato poderá obter informações sobre o processo seletivo através dos telefones (67) 3410-5500 - 3423-9150 - 3423-8622 ou pelo site www.dourados.ms.gov.br.

11.18 Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto ao consumada a providência do evento que lhe disser respeito ou até a data de convocação dos candidatos para a fase correspondente, circunstância que será mencionada em Edital.

11.19 O processo seletivo objeto deste edital destina-se exclusivamente à seleção para contratação por tempo determinado.

11.20 Para todas as questões decorrentes deste edital, elege-se o foro da Comarca de Dourados - MS.

Dourados - MS, 12 de junho de 2013.

SEBASTIÃO NOGUEIRA FARIA
Secretário Municipal de Saúde

ANEXO 1- Quadro de Funções e Remuneração

VAGAS

FUNÇÃO

REMUNERAÇÃO

01

Consultor em Projetos de prevenção às DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS para desenvolvimento humano e institucional do Programa DST/AIDS.

R$ 3.333,33

01

Consultor em Gestão Administrativa e Financeira para desenvolvimento, monitoramento, afiação de projetos e atividades do Programa DST/AIDS E HEPATITES VIRAIS

R$ 3.333,33

ANEXO II - Cronograma de realização do processo seletivo

ETAPA

DATA

Divulgação do Edital

17 e 18/06/2013

Inscrições

24/06/2013 e 25/06/2013

Avaliação Curricular

27/06/2013

Avaliação de Títulos

28/06/2013

Entrevista Técnica

04/07/2013

Resultado

10/07/2013

Recursos

11/07 a 12/07/2013

Resultado Final após análise de recursos

17/07/2013

Homologação

22/07/2013

* Todos os atos referentes a este Processo Seletivo Simplificado serão publica­dos no Diário Oficial do Município de Dourados, disponível diariamente no site: www.dourados.ms.gov.br.