Prefeitura de Dourados - MS

Notícia:   Prefeitura de Dourados - MS oferece 159 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

EDITAL Nº 001/2007

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS

José Laerte Cecílio Tetila, Prefeito Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna pública, para conhecimento dos interessados, a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de Cargos/funções pertencentes ao quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES

1.1 - Os Cargos/funções, objeto deste Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, atribuições, conteúdo programático, jornada de trabalho e vencimentos constam dos Anexos I, II e III deste Edital.

1.2 - O regime jurídico é o estatutário, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais.

1.3 - São requisitos básicos para o provimento do Cargo/função:

a) ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) estar em gozo dos direitos políticos e civis;

c) estar quite com as obrigações militares (sexo masculino) e eleitorais;

d) ter a idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

e) comprovar a escolaridade e os requisitos específicos exigidos para o Cargo/função, no ato da posse;

f) apresentar declaração de não acúmulo de Cargo/função pública (ver item 10.7 deste Edital) g) ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Dourados/MS.

1.4 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer o edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições do concurso estabelecidas neste Edital e em seus anexos, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2 - As inscrições estarão abertas no período de 26 de dezembro de 2007 a 18 de janeiro de 2008 na Internet e no período de 02 a 18 de janeiro de 2008, no horário de funcionamento das Agências da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT, no município de Dourados/MS, designadas como locais de inscrição.

2.3 - O candidato deverá levar uma cópia (frente e verso separados) do documento de identidade, que será colada no verso da Ficha de Inscrição. Serão considerados documentos de identidade: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação/Secretaria de Segurança Pública; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação-CNH com foto (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei n° 9.503, de 23 de setembro de 1997, Código de Trânsito Brasileiro).

2.3.1 - As carteiras apresentadas deverão estar dentro do prazo de validade, quando for o caso.

2.4 - Será ISENTO da taxa de inscrição o candidato que comprovar que doou sangue nos dois últimos anos e, no mínimo, uma vez a cada 06 (seis) meses, conforme o Art. 2° da Lei Municipal n° 2.635 de 08 de janeiro de 2004, alterado pela Lei Municipal n° 2.865, de 23 de maio de 2006.

2.4.1 - Para solicitar isenção da taxa de inscrição, o candidato deverá:

2.4.1.1 - acessar o endereço eletrônico www.fapems.org.br, CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS PARA O QUADRO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS, imprimir a Ficha de Inscrição.

2.4.1.2- preencher a Ficha de Inscrição e colar as fotocópias do documento de identidade, frente e verso separados, no local apropriado;

2.4.1.3- anexar à Ficha de Inscrição, os documentos a seguir discriminados:

a) Cópia da carteira de doador;

b) Declaração de doações emitida pelos Hemocentros.

2.4.2 - Os candidatos deverão postar via AR (Aviso de recebimento), a Ficha de Inscrição com os demais documentos citados no item 2.4.1.3 (alíneas a e b), até o dia 02 de janeiro de 2008, endereçando-os à Comissão de Concurso da Prefeitura de Dourados, na FAPEMS à Rua Onofre Pereira de Matos, n° 1602, Centro, Dourados/MS, CEP: 79802-011, ou entregá-lo pessoalmente, mediante protocolo, no horário das 8h às 11h30min e das 1 3h30min às 1 7h30min, exceto sábados, domingos e feriados, para análise e parecer da Comissão.

2.4.3 - O período destinado à solicitação de isenção de taxa de inscrição será de 26 de dezembro de 2007 a 02 de janeiro de 2008.

2.4.4 - O candidato que tiver seu pedido de isenção de taxa de inscrição indeferido, publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, no Diário Oficial do Município de Dourados, e nos endereços eletrônicos: www.dourados.ms.gov.br e www.fapems.org.br, terá até o dia 18 de janeiro de 2008, para recolher o valor da taxa e efetivar sua inscrição, que deverá ser feita pela Internet ou pelas agências dos Correios no município de Dourados, conforme item 2.5.

2.4.5 - O candidato que não anexar, na Ficha de Inscrição, todos os documentos estabelecidos no item 2.4.1.3 (alíneas a e b), terá seu pedido de isenção automaticamente indeferido.

2.4.6 - O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e não cumprir as normas estabelecidas no item 2.4.4 deste Edital, perderá os direitos decorrentes da inscrição no concurso.

2.4.7 - Perderá os direitos decorrentes da inscrição no presente Concurso, sendo considerado inabilitado, além de responder pela infração, o candidato que apresentar comprovante inidôneo ou firmar declaração falsa para se beneficiar da isenção da taxa de inscrição, conforme o Art. 2° da Lei Municipal n° 2.635 de 08 de janeiro de 2004, alterado pela Lei Municipal n° 2.865, de 23 de maio de 2006.

2.5 - As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 26 de dezembro de 2007 a 18 de janeiro de 2008 e o candidato, concorrente a um Cargo/função, poderá inscrever-se:

a) Pela Internet, no período de 26 de dezembro de 2007 a 18 de janeiro de 2008, no endereço eletrônico www.fapems.org.br onde estarão disponibilizados, para preenchimento e impressão, o Formulário de Inscrição, o boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação;

b) Nas Agências dos Correios no município de Dourados: no período de 02 a 18 de janeiro de 2008, observado o horário de funcionamento das agências.

2.6 - O candidato que realizar sua inscrição pela Internet deverá atender aos seguintes procedimentos:

a) realizar sua inscrição e o pagamento da taxa a ela pertinente via internet, por meio de débito em conta corrente do Banco do Brasil ou através do boleto eletrônico, utilizando-se do endereço eletrônico www.fapems.org.br no período compreendido entre as 10 horas do primeiro dia fixado para o início das inscrições, até às 16 horas do último dia destinado a essa finalidade.

b) o preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso.

c) os documentos (a Ficha de Inscrição, já com as fotocópias do documento de identidade coladas no local apropriado e o Comprovante de Pagamento) deverão ser entregues pessoalmente, ou postados, por SEDEX, ou com AR (aviso de recebimento), em qualquer Agência dos Correios, no horário de expediente normal, na FAPEMS, situada à Rua Onofre Pereira de Matos, n° 1602, Centro, Dourados/MS, CEP: 79802-011.

d) As fichas de inscrição não recebidas até o dia 24 de janeiro de 2008 ou com data de pagamento posterior ao dia 18 de janeiro de 2008 não serão consideradas.

2.6.1 - A FAPEMS não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

2.6.2 - A inscrição do candidato será efetivada somente após a confirmação na FAPEMS do pagamento da taxa de inscrição e o recebimento da Ficha de Inscrição, assinada, junto com as fotocópias do documento de identidade, frente e verso separados, que deverão ser coladas na Ficha de Inscrição, no local apropriado e o comprovante de pagamento do Boleto Bancário.

2.6.3 - O candidato que efetuar a inscrição pela Internet e que não entregar ou postar os documentos no prazo determinado, conforme alínea "d", (item 2.6) e não atender ao disposto nas demais alíneas desse item, não terá sua inscrição efetuada.

2.6.4 - O prazo estabelecido na alínea "d", (item 2.6), é válido, apenas, para o candidato que efetuar a inscrição pela Internet.

2.7 - O candidato que realizar as inscrições pelas Agências dos Correios deverá atender aos seguintes procedimentos:

a) apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: carteiras de identidade expedidas pelos Institutos de Identificação/Secretaria de Segurança Pública; carteiras expedidas pelos Comandos Militares, carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos etc.); Carteira Nacional de Habilitação (somente o modelo aprovado pelo artigo 159 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997).

b) o preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso;

c) a devolução da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, juntamente com os documentos exigidos, no local determinado para a inscrição;

d) a entrega das fotocópias do documento de identidade, frente e verso, separados, que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado;

e) pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente ao Cargo/função que vai concorrer.

2.8 - Será permitida a inscrição por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida, acompanhada de cópia de documento de identidade do candidato e apresentação da identidade do procurador.

2.8.1 - Deverá ser apresentada 1 (uma) procuração para cada candidato, a qual ficará retida.

2.8.2 - O candidato e seu procurador serão responsáveis pelas informações prestadas na ficha de inscrição.

2.9 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

2.10 - As informações prestadas no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Comissão de Concurso, por intermédio da FAPEMS, do direito de excluir do Concurso Público aquele que não preencher o formulário de forma completa, correta e legível.

2.11 - O candidato ou seu procurador deverá declarar no formulário de inscrição ou na solicitação de inscrição via Internet, que tem ciência e aceita que, caso aprovado, deverá entregar os documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para ocupar o cargo/função.

2.12 - Não serão aceitas as solicitações de inscrição que não atenderem rigorosamente ao estabelecido neste edital.

2.13 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações;

2.14 - O candidato após preencher a Ficha de Inscrição com os seus dados cadastrais, de acordo com as normas contidas neste Edital, em letra de forma e a tinta, não podendo deixar qualquer campo sem preenchimento, deverá recolher a taxa de inscrição, no valor de:

a) R$ 60,00 para concorrer à vaga de Cargo/função que exige Nível Superior;

b) R$ 40,00 para concorrer à vaga de Cargo/função que exige Nível Médio;

c) R$ 30,00 para concorrer à vaga de Cargo/função que exige Nível Fundamental.

2.15 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Prefeitura Municipal. Os pagamentos feitos em cheque sem provisão de fundos implicarão a anulação da inscrição.

2.16 - A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicada no Mural da Prefeitura Municipal de Dourados, no Diário Oficial do Município de Dourados, e nos endereços eletrônicos: www.dourados.ms.gov.br e www.fapems.org.br.

3. DOS PROCEDIMENTOS ESPECÍFICOS DE INSCRIÇÕES PARA CANDIDATO PORTADOR DE DEFICIÊNCIA

3.1 - Ao candidato portador de necessidades especiais que pretenda fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal; nos artigos 3°, 4°, 5°, 37 e 41 do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853 de 24 de outubro de 1989; na Lei Municipal n° 1.788 de 21 de maio de 1992 e artigo 6° da Lei Complementar Municipal n° 107 de 27 de dezembro de 2006, é assegurado o direito de inscrição para os Cargos em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2 - Ao candidato com necessidades especiais serão destinadas 10% (dez por cento) do total de vagas oferecidas para cada Cargo/função, das que vierem a surgir ou das que forem criadas no prazo de validade do Concurso, em cumprimento ao disposto no artigo 6° da Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006, bem como na forma do Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores.

3.2.1 - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item anterior resultar em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro subseqüente resultante da aplicação do percentual, em conformidade com o disposto no § 2° do art. 37 do Decreto Federal n° 3.298/99.

3.2.2 - Para os Cargos/funções que há previsão de número inferior a 05 (cinco) vagas não haverá reserva para Portadores de Necessidades Especiais, conforme Lei Municipal n° 1788/1992.

3.2.3 - Quando da admissão, a Junta Médica Oficial, designada pela Prefeitura Municipal, terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições capacitantes ou não para o exercício do Cargo/função, devendo declarar, conforme a deficiência do candidato, se este deve ou não usufruir do benefício previsto no item 3.2 deste edital.

3.2.4 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme o artigo 4° do Decreto Federal n°. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999 e alterações posteriores.

3.2.5 - Não serão considerados, como deficiência visual, os distúrbios de acuidade visual, passíveis de correção.

3.2.6 - Os candidatos com necessidades especiais que forem aprovados participarão da relação geral de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação, além de figurarem, tão somente para efeito de conhecimento, em relação à parte com sua classificação.

3.3 - Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a deficientes, estas serão preenchidas pelos demais concursados com estrita observância da ordem classificatória.

3.4 - As pessoas Portadoras de Necessidades Especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto n° 3.298/99, particularmente em seu artigo 40, §§ 1° e 2°, participarão do Concurso em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação das provas e à nota mínima exigida. Os benefícios previstos no referido artigo, parágrafos 1° e 2°, deverão ser requeridos, conforme itens 3.5 e 3.6, deste Edital.

3.5 - No ato da inscrição, o candidato portador de deficiência deverá comunicá-la especificando-a na ficha de inscrição e, no período das inscrições, deverá encaminhar via SEDEX ou Aviso de Recebimento (AR) à Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS, Rua Onofre Pereira de Matos n° 1602, Centro, Dourados/MS, CEP 79802-011, ou entregar pessoalmente, mediante protocolo, no horário das 8h às 11 h30min e das 1 3h30min às 1 7h30min, os seguintes documentos:

a) laudo de médico especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova (formulário no site www.fapems.org.br).

b) solicitação, através de requerimento, dos meios necessários para a realização da prova, de acordo com a sua deficiência.

3.6 - Serão aceitos somente Laudos completos com assinatura e carimbo do médico especialista, sendo desconsiderados Atestados, Declarações, Receituários e Fotocópias de exames.

3.6.1 - O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.7 - O candidato portador de deficiência, que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não terá a prova preparada, seja qual for o motivo alegado, bem como não concorrerá às vagas reservadas aos portadores de deficiência e não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.8 - No ato da inscrição o candidato portador de necessidade especial deverá declarar estar ciente das atribuições do Cargo/função para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições, para fins de habilitação no estágio probatório.

3.9 - Antes da posse dos candidatos, a Prefeitura Municipal designará Junta Médica para analisar o efetivo enquadramento na legislação própria, daqueles que se declararam portadores de necessidades especiais. Caso a decisão da Junta seja pelo não enquadramento, o candidato será excluído como portador de necessidades especiais, para efeitos dos benefícios da lei neste concurso, e passará a constar da relação geral dos candidatos, observada a ordem de classificação.

3.10 - Se a deficiência do candidato não se enquadrar na previsão do art. 70 do Decreto Federal nº 5.296/2004, ele será classificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.11 A não observância, pelo candidato, de qualquer das disposições do item 3.5 deste Edital implicará a perda do direito a ser nomeado para as vagas reservadas a portadores de deficiência.

4. DAS PROVAS

4.1 - O concurso constará de:

a) Prova Escrita Objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, para todos os cargos/funções.

b) Prova de Títulos, de caráter classificatório, para todos os candidatos aprovados na Prova Escrita.

4.2 - As provas serão de responsabilidade técnica e operacional da Fundação Universidade Estadual de Mato Grosso do Sul com interveniência da Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS e estarão sob a coordenação geral da Comissão do Concurso.

4.3 - Para a realização das provas deste Concurso, os candidatos serão convocados através de Edital específico a ser publicado no Diário Oficial do Município.

4.4 - Não haverá 2ª chamada para nenhuma das provas, nem realização das mesmas fora da data, horário e local estabelecidos em Edital. O candidato convocado para a realização de qualquer uma das provas, que não comparecer no dia, no local e no horário determinados em edital, estará automaticamente eliminado da seleção.

5- PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS

5.1 - A Prova Escrita objetiva terá a duração de 4 horas e será aplicada no dia 24 de fevereiro de 2008, em Dourados, em horário e local a serem divulgados por edital que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Dourados, no Diário Oficial do Município de Dourados, e nos endereços eletrônicos: www.dourados.ms.gov.br e www.fapems.org.br. São de responsabilidade exclusiva do candidato: a identificação de seu local de realização da prova e o comparecimento no horário determinado.

5.1.1 - A FAPEMS poderá enviar como complemento às informações citadas no subitem anterior, comunicação pessoal dirigida ao candidato, informando o local e o horário de realização da prova, que não o desobriga do dever de observar o edital a ser publicado, nos termos do subitem 5.1 deste edital.

5.1.2 - O candidato deverá observar rigorosamente os editais e os comunicados a serem publicados no Diário Oficial do Município e divulgados na Internet nos endereços eletrônicos: www.dourados.ms.gov.br e www.fapems.org.br.

5.1.3 - A prova escrita terá caráter eliminatório, será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e compreenderá as seguintes matérias, cujos conteúdos programáticos são os constantes do Anexo III, deste Edital.

NÍVEL SUPERIOR

CARGO / FUNÇÃO

Arquivista: Arquivista.

Auditor de serviços de Saúde: Administrador Auditor, Advogado Auditor, Médico Auditor.

Profissional de Saúde Pública: Enfermeiro, Médico Cardiologista, Médico Clinico Geral, Médico de Diagnóstico por Imagem, Médico Dermatologista, Médico do Trabalho, Médico Endocrinologista, Médico Generalista, Médico Geriatra, Médico Gineco-Obstetra, Médico Gineco-Obstetra (US), Médico Mastologista, Médico Pediatra, Médico Psiquiatra, Médico Veterinário.

Profissional de Serviço de Saúde: Assistente Social, Biólogo, Biomédico, Fisioterapeuta, Fonoaudiólogo, Nutricionista, Psicólogo, Terapeuta Ocupacional, Farmacêutico-bioquímico.

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA
QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Conhecimentos Específicos

20

2,5

50

Legislação

10

2,5

25

NÍVEL MÉDIO

CARGO / FUNÇÃO

Técnico de Saúde Pública I: Técnico de Enfermagem, Técnico em Radiologia (Fem.) e (masc).

Técnico de Saúde Pública II: Auxiliar de Enfermagem e Técnico de Laboratório.

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

10

2,5

25

Conhecimentos Específicos202,550
Legislação102,525

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

CARGO / FUNÇÃO

Agente de Serviços de Saúde I: Auxiliar de Odontologia, Auxiliar de Laboratório.

Auxiliar de Serviços Especializados: Eletricista, Pedreiro

Auxiliar de Serviços Básicos: vigia

Agente de Serviços Especializados: Motorista de veiculo pesado

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Língua Portuguesa

20

2,5

50

Matemática202,550

5.1.4 - Cada questão das Provas Escritas Objetivas será composta de cinco alternativas, sendo somente uma correta.

5.1.5 - A nota de cada candidato na prova escrita será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.

5.1.6 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade.

5.1.7 - Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento nas Provas Escritas Objetivas, inferior a 50% (cinqüenta) do valor total das mesmas.

5.2 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento oficial de identidade previsto no subitem 2.3 deste Edital, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.3 - Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade (subitem 2.3).

5.4 - Não será admitido ingresso de candidato no local de realização da prova após o horário oficial de Mato Grosso do Sul fixado para o seu início.

5.5 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

5.6 - Por ocasião da realização da prova, o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 2.3 deste edital, não poderá fazer a prova e será automaticamente excluído da seleção.

5.6.1 - Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia de realização da prova, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá ser apresentado documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, trinta dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de assinaturas e de impressão digital em formulário próprio.

5.6.2 - A identificação especial será exigida, também, do candidato cujo documento de identificação apresente dúvidas relativas à fisionomia e/ou à assinatura do portador, colhendo a impressão digital para análise por especialistas em identificação.

5.7 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de estudante, carteiras ou certificados de reservista, carteira de trabalho, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.8 - Será sumariamente eliminado do Concurso o candidato que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com qualquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando de máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

5.8.1 - Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização das provas. Caso o candidato leve algum aparelho eletrônico, estes deverão ser recolhidos pela Coordenação e devolvidos ao final da prova. O descumprimento da presente instrução implicará a eliminação do candidato, caracterizando-se tentativa de fraude.

5.8.2 - A FAPEMS não se responsabiliza por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização da prova, tampouco por qualquer danificação neles ocorridas.

5.9 - O candidato deverá transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

5.10 - O candidato, ao terminar a prova, somente poderá entregar ao fiscal o cartão-resposta, decorridas duas horas do início da prova e poderá levar o caderno de questões.

5.11 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

5.12 - Não serão computadas questões não assinaladas, que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

5.13 - Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado da seleção o candidato que, durante a realização da prova:

a) for surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução da prova;

b) utilizar-se de livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos e/ou que se comunicar com outro candidato;

c) for surpreendido portando telefone celular, gravador, receptor, pagers, notebook e/ou equipamento similar;

d) faltar com o devido respeito para com qualquer membro da equipe de aplicação da prova, com as autoridades presentes e com os candidatos;

e) recusar-se a entregar o material da prova ao término do tempo destinado para a sua realização;

f) afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento do fiscal;

g) ausentar-se da sala, a qualquer tempo portando a folha de resposta;

h) descumprir as instruções contidas no caderno de prova e no cartão respostas;

i) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

j) utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos e/ou ilegais para obter aprovação própria ou de terceiros em qualquer etapa da seleção.

5.14 - Quando, após a prova, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato utilizado processos ilícitos, sua prova será anulada e ele será automaticamente eliminado do certame.

5.15 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação da prova em razão de afastamento de candidato da sala de prova.

5.16 - No dia de realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo da prova e/ou a critérios de avaliação/classificação.

6- DA PROVA DE TÍTULOS

6.1 - A prova de títulos terá caráter classificatório, será realizada de acordo com os seguintes procedimentos:

a) o candidato aprovado nas Provas Escritas Objetivas, convocado para fazer a entrega dos Títulos, deverá entregar os documentos comprobatórios de titulação, através de fotocópias autenticadas ou acompanhadas do original, em data e local a serem definidos através de Edital específico, que será publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Dourados, no Diário Oficial do Município de Dourados e nos endereços eletrônicos: www.dourados.ms.gov.br e www.fapems.org.br.

6.2 - A comprovação dos títulos far-se-á mediante apresentação de um documento de identidade previsto no subitem 2.3 deste Edital e da entrega de:

a) fotocópia conferida com o original por representante autorizado pela comissão de concurso ou autenticada em cartório, com selo de autenticidade, se houver, dos diplomas e/ou certificados de conclusão de cursos;

b) fotocópia conferida com o original por representante autorizado pela comissão de concurso ou autenticada em cartório, com selo de autenticidade, se houver, da Certidão ou Declaração de Tempo de Serviço pelo setor de pessoal competente ou equivalente, do exercício de funções relacionadas com as atribuições do cargo a que concorre, no papel timbrado do órgão, constando nome, cargo, período de exercício, com assinatura e carimbo do responsável pelo setor, quando o vínculo for pelo regime estatutário;

c) fotocópia conferida com o original por representante autorizado pela comissão de concurso ou autenticada em cartório, com selo de autenticidade, se houver, da Carteira de Trabalho e Previdência Social - C.T.P.S, onde constem foto, dados pessoais e contrato de trabalho com o registro da admissão e demissão, se for o caso (página de identificação do portador e página(s) do registro de emprego), acrescida de declaração do órgão ou empresa, com a especificação do cargo/função, que comprovem o exercício de funções relacionadas com as atribuições do cargo a que concorre, quando o vínculo for pelo regime celetista.

6.3 - Após a entrega dos títulos, os mesmos não poderão ser substituídos ou devolvidos. Não poderá ser acrescentado nenhum título aos já entregues.

6.4 - Receberá nota zero na avaliação de títulos o candidato que não entregar os títulos na forma, no prazo e no local estipulados no edital de convocação para a Prova de Títulos.

6.5 - Não serão aceitas inscrições por via postal, fac símile, e-mail, condicional e/ou extemporânea.

6.6 - Na impossibilidade de comparecimento do candidato, serão aceitos os títulos entregues por terceiros, mediante a apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração, pública ou particular, acompanhada de cópia legível de documento de identidade do candidato.

6.6.1 - Serão de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato da entrega dos títulos, bem como a entrega dos títulos na data prevista no edital de convocação para a Prova de Títulos, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

6.7 - Os títulos serão aferidos pela Comissão de Avaliação da Prova de Títulos, observados os critérios e o valor correspondente em pontos explicitados nos quadros abaixo:

6.7.1 - PARA OS CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

Ítens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Especialização (mínimo de 360 horas), na área de correlação à função a qual concorre, quando não for pré-requisito.

1,0

1,0

Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Mestrado, na área de correlação à função a qual concorre, quando não for pré-requisito.

2,0

2,0

Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de Curso de Pós-graduação em nível de Doutorado, na área de correlação à função a qual concorre, quando não for pré-requisito.

3,0

3,0

02

Eventos de Capacitação:

 

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária acima de 40 horas por certificado.

0,50

2,0

03

Experiência Profissional

 

Comprovante de tempo de serviço prestado no cargo/função à qual concorre, excluindo, quando houver, o período que for considerado como pré-requisito.

0,5 (meio) ponto por semestre

5,0

6.7.2 - PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

Ítens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

Diploma, Certificado ou Declaração original de colação de grau de Curso de Graduação.

3,0

3,0

02

Eventos de Capacitação:

 

Certificados de participação como ministrante, colaborador, instrutor ou participante em cursos, ou jornadas, ou simpósios, ou congressos, ou semanas, ou encontros, ou workshop, específicos na área do cargo, realizados a partir de 2001, com carga horária acima de 40 horas por certificado.

0,50

2 ,0

03

Experiência Profissional

Comprovante de tempo de serviço prestado no cargo/função à qual concorre excluindo, quando houver, o período que for considerado como pré- requisito.

0,5 (meio) ponto por semestre

5,0

6.7.3 - PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL

Ítens

Títulos

Pontuação

Unitária

Máxima

01

Formação Profissional:

 

Diploma, Certificado ou Declaração original de conclusão de curso de Nível Médio.

3,0

2,0

02

Experiência Profissional

 

Comprovante de tempo de serviço prestado no cargo/função àqual concorre excluindo, quando houver, o período que forconsiderado como pré-requisito.

0,5 (meio) ponto por semestre

3,0

6.8 - A nota da prova de títulos será a soma obtida com os títulos válidos.

6.9 - Não serão computados documentos que não consignem, de forma expressa e precisa, as informações necessárias à sua avaliação, assim como aqueles cujas cópias estiverem ilegíveis, mesmo que parcialmente, sem a devida autenticação ou ainda quando estes forem pré-requisitos para o Cargo/função ao qual concorre.

6.10 - São consideradas informações necessárias nos documentos: a) Carga Horária; b) Período do curso; c) Nome da Instituição com timbre ou carimbo impresso; d) Assinatura do responsável pela instituição, com identificação e/ou carimbo; e) conteúdo programático.

6.11 - Não serão computados certificados de estágio, monitoria, bolsa de estudos, visita técnica ou de viagem cultural.

6.12 - Todo documento apresentado para fins de comprovação de experiência profissional deverá ser emitido pelo setor de pessoal competente ou equivalente e conter o período de início e término do trabalho realizado.

6.13 - O tempo de experiência profissional para os fins previstos neste Edital será computado até 31 de dezembro de 2007.

6.14 - Para efeito de contagem do tempo de serviço será descontado o período concomitante, quando houver.

6.15 - Para comprovação da conclusão dos cursos serão aceitas declarações ou certificados de conclusão em que constem obrigatoriamente freqüência e carga horária.

6.16 - Para a prova de títulos somente serão aceitas cópias legíveis e em bom estado de conservação dos documentos originais. As cópias de documentos entregues não serão devolvidas.

6.17 - Para efeito de pontuação, cada título será considerado uma única vez.

6.18 - Quando da apresentação dos títulos, o candidato receberá documento comprobatório do número de documentos entregues, com a assinatura do candidato e da pessoa designada pela Presidência da Comissão.

6.19 - Todo documento, expedido em língua estrangeira, somente será considerado quando traduzido para a Língua Portuguesa, por tradutor juramentado.

6.19.1 - Os documentos de conclusão de curso de graduação, expedidos em língua estrangeira, deverão estar revalidados por Instituição de Ensino Superior no Brasil.

6.19.2 - Os documentos de conclusão de curso de Nível Médio ou Técnico, expedidos em língua estrangeira, deverão estar acompanhados de Declaração de Equivalência expedida pelo Conselho Estadual de Educação.

6.20 - O resultado do total dos pontos obtidos na Prova de Títulos dos candidatos aprovados na Prova Escrita será publicado através de Edital.

6.21 - A Comissão de Avaliação da Prova de Títulos não analisará documentos que não expressem com clareza o objetivo do evento, associado ao cargo.

7. DAS NOTAS FINAIS

7.1 - A Nota Final do candidato será calculada pela soma da nota das Provas Escritas Objetivas e de Títulos, vedado qualquer arredondamento, pela fórmula:

NF= NPe+PT, onde:

NF = Nota Final

NPe = Nota obtida nas Provas Escritas Objetivas

PT = Total de pontos obtidos na prova de Títulos

8. DOS RECURSOS

8.1 - O candidato poderá recorrer no prazo de 02 (dois) dias úteis após a divulgação no Diário Oficial do Município, tendo como termo inicial o 1° dia útil subseqüente à data de publicação dos dados:

8.1.1 - Face à omissão de seu nome, ou indeferimento, ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação, na publicação da relação de candidatos inscritos;

8.1.2 - Se não concordar com o Gabarito Oficial, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo/função e endereço completo para correspondência. O recurso deverá ser encaminhado em folha individual por questão, assinado e com a bibliografia que o fundamente;

8.1.2.1 - O ponto relativo à questão eventualmente anulada será atribuído a todos os candidatos presentes.

8.1.3- Se não concordar com o resultado da Prova de Títulos.

8.2 - O recurso deverá ser entregue à Comissão de Concurso Público - CCP, na Fundação de Apoio á Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de MS - FAPEMS à Rua Onofre Pereira de Matos n°. 1602, Centro, Dourados/MS, CEP 79802-011 com atendimento no horário das 8h às 11h30min e das 13h às 17h30min, exceto sábados, domingos e feriados, devidamente fundamentado, digitado ou em letras de forma, devendo constar o nome do candidato, o número da inscrição, o cargo/função e endereço completo para correspondência.

8.3 - Os recursos interpostos fora do prazo estabelecido no subitem 8.1 não serão aceitos, sendo considerada, para tanto, a data do protocolo/FAPEMS ou da postagem da correspondência, via SEDEX.

8.4 - Não serão aceitos recursos interpostos via fac-símile, e-mail ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

9. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

9.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles.

9.2 - Na hipótese de igualdade de nota final, o desempate dar-se-á com observância dos seguintes critérios:

a) idade mais elevada, desde que o candidato tenha mais de 60 (sessenta) anos para aplicação do Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;

c) obtiver maior nota na modalidade de Legislação;

d) obtiver maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

e) obtiver maior nota na modalidade de Matemática;

f) tiver mais idade (para o caso daqueles que não se enquadrarem no item "a").

9.3 - O desempate será apurado através de processamento eletrônico.

9.4 - O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal e publicado no Mural da Prefeitura Municipal de Dourados, no Diário Oficial do Município de Dourados e nos endereços eletrônicos: www.dourados.ms.gov.br e www.fapems.org.br, com duas relações nominais dos aprovados por ordem de classificação no cargo/função, uma geral e outra dos portadores de deficiência.

10. DA NOMEAÇÃO E POSSE

10.1 - Os candidatos aprovados no Concurso serão nomeados por ato do Prefeito Municipal e convocados, através de Edital publicado na imprensa oficial do Município e no Mural da Prefeitura Municipal, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento do Cargo/função, obedecendo rigorosamente à ordem de classificação.

10.2 - A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Administração Municipal, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas.

10.3 - A posse dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos será efetivada perante o Prefeito Municipal ou autoridade delegada.

10.4 - Para tomar posse, o candidato nomeado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial realizado por junta médica indicada pela Prefeitura Municipal de Dourados.

10.5 - Depois de empossado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Prefeitura.

10.6 - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato e por conveniência da Prefeitura Municipal, por igual prazo.

10.7 - No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém Cargo ou função pública em órgão ou entidade da administração direta ou indireta da União Federal, de Estados, do Distrito Federal e de Municípios que cause incompatibilidade com o Cargo/função a que foi nomeado (art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

10.8 - O ingresso no serviço público municipal do candidato aprovado far-se-á na classe inicial do respectivo Cargo/função.

10.9 - Será considerado desistente, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação;

b) não se apresentar para tomar posse no prazo fixado;

c) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do Cargo/função;

d) não for considerado apto no exame médico-pericial ou na avaliação da compatibilidade da respectiva deficiência com as exigências para execução das tarefas do Cargo/função de nomeação;

e) não apresentar a documentação comprobatória necessária para posse no Cargo/função.

10.10 - A classificação dos candidatos portadores de necessidades especiais será feita separada e assegurada aos aprovados a nomeação alternada, uma para o deficiente e outra para os demais candidatos, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento, tal é como dispõe a Lei Complementar Municipal nº 056 de 23 de dezembro de 2002, no Art. 29, parágrafo único.

10.11 - Os candidatos nomeados e que entrarem em exercício só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do estágio probatório, de acordo com a legislação vigente.

10.12 - O candidato nomeado e empossado que não entrar no exercício será exonerado do Cargo/função de investidura.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura de Mato Grosso do Sul - FAPEMS, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela Comissão de Concurso Público.

11.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

11.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das atribuições do Cargo/função e, também, das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes às várias etapas do Concurso Público.

11.4 - O prazo de validade do Concurso será de 2 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Municipal.

11.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por criação ou vacância para os Cargos/funções oferecidos e durante a vigência do Concurso, por necessidade da Prefeitura Municipal, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente à ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados.

11.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à FAPEMS, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a realização do Concurso, em especial do endereço residencial e, após sua classificação, junto à Prefeitura Municipal.

11.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

11.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

11.9 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou demitido do serviço público por qualquer órgão ou entidade da União, de Estados, do Distrito Federal ou de Municípios, de qualquer dos seus Poderes.

11.10 - A Administração Municipal propiciará às entidades representativas dos servidores, legalmente reconhecidas, todos os meios necessários ao acompanhamento e à realização do Concurso.

11.11 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3422 7944 ou ainda pelo site www.fapems.org.br

11.12 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

11.13 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela Comissão de Concurso Público.

Dourados/MS, ____ de ___________ de 2007.

José Laerte Cecílio Tetila
Prefeito Municipal

ANEXO I- DOS CARGOS / FUNÇÕES, CÓDIGO DA FUNÇÃO, REQUISITOS, VAGAS, CARGA HORÁRIA E VENCIMENTOS

CARGOS

FUNÇÃO

SUB-FUNCÃO

CÓD.

NÍVEL DE ESCOLARIDADE/REQUISITOS ESPECÍFICOS

Q
U
A
N
T.

D
E

V
A
G
A
S

C
A
R
G
A

H
O
R
Á
R
I
A

V
E
N
C
I
M
E
N
T
O
S

R
$

ARQUIVISTA

ARQUIVISTA

 

101

CURSO SUPERIOR EM ARQUIVOLOGIA, COM REGISTRO NO CONSELHO COMPETENTE.

1

40

1.512,18

AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE

ADMINISTRADOR AUDITOR

102

NÍVEL SUPERIOR EM ADMINISTRAÇÃO DE EMPRESA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO.

1

40

3.024,39

ADVOGADO AUDITOR

103

NÍVEL SUPERIOR EM DIREITO; REGISTRO NA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL/MS.

1

40

3.024,39

MÉDICO AUDITOR

104

NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO.

1

40

3.024,39

PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICA

ENFERMEIRO

 

105

NÍVEL SUPERIOR EM ENFERMAGEM; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO;

12

40

1.871,98

MEDICO

MÉDICO CARDIOLOGISTA

106

NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO; CURSO OU RESIDÊNCIA OU TITULO DE ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA.

1

20

1.403,98

MÉDICO

MÉDICO CLINICO GERAL

107

NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO

2

30

2.105,98

MÉDICO

MÉDICO CLINICO GERAL

108

9

12

850,00

MÉDICO

MEDICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM

109

NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO; CURSO OU RESIDÊNCIA OU TITULO DE ESPECIALISTA EM DIAGNOSTICO POR IMAGEM.

1

20

1.403,98

MEDICO

MÉDICO DERMATOLOGISTA

110

NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO; CURSO OU RESIDÊNCIA OU TITULO DE ESPECIALISTA EM DERMATOLOGIA.

1

20

1.403,98

MÉDICO DO TRABALHO

 

111

NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO; CURSO OU RESIDÊNCIA OU TITULO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MEDICINA NO TRABALHO.

4

20

1.403,98

MEDICO

MÉDICO ENDOCRINO-LOGISTA

112

NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO. CURSO OU RESIDÊNCIA OU TITULO DE ESPECIALISTA EM ENDOCRINOLOGIA.

1

20

1.403,98

MÉDICOMÉDICO GENERALISTA113NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO.21402.807,98
MEDICOMÉDICO GERIATRA114NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO; CURSO OU RESIDÊNCIA OU TITULO DE ESPECIALISTA EM GERIATRIA.1201.403,98
MEDICOMÉDICO GINECO-OBSTETRA (ULTRASONO-GRAFISTA)115NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO; CURSO OU RESIDÊNCIA OU TITULO DE ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA; CURSO EM ULTRA-SONOGRAFIA3201.403,98
MEDICOMÉDICO GINECO-OBSTETRA116NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO; CURSO OU RESIDÊNCIA OU TITULO DE ESPECIALISTA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA.1201.403,98
MEDICOMÉDICO MASTOLOGISTA117NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO; CURSO OU RESIDÊNCIA OU TITULO DE ESPECIALIZAÇÃO EM MASTOLOGIA.2201.403,98
MÉDICOMÉDICO PEDIATRA118NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO; CURSO OU RESIDÊNCIA OU TITULO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PEDIATRIA.2302.105,98
MÉDICOMÉDICO PEDIATRA119912850,00
MÉDICOMÉDICO PSIQUIATRA120NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO; CURSO OU RESIDÊNCIA OU TITULO DE ESPECIALIZAÇÃO EM PSIQUIATRIA.3201.403,98
MEDICO VETERINÁRIO 121 NÍVEL SUPERIOR EM MEDICINA VETERINÁRIA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO.1402.807,98
PROFISSIONAL DE SERVIÇOS DE SAÚDEASSISTENTE SOCIAL 122 NÍVEL SUPERIOR EM SERVIÇO SOCIAL; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO.2401.505,72
BIÓLOGO 123 NÍVEL SUPERIOR EM BIOLOGIA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO;2401.505,72
BIOMÉDICO 124 NÍVEL SUPERIOR EM BIOMEDICINA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO.1401.505,72
FARMACÊUTICO - BIOQUÍMICO 125 NÍVEL SUPERIOR EM FARMACIA-BIOQUIMICA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO.1401.505,72

FISIOTERA-PEUTA

 

126

NÍVEL SUPERIOR EM FISIOTERAPIA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO.

1

40

1.505,72

FONOAUDIÓ-LOGO

 

127

NÍVEL SUPERIOR EM FONOAUDIOLOGIA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO.

1

40

1.505,72

NUTRICIONISTA

 

128

NÍVEL SUPERIOR EM NUTRIÇÃO; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO.

1

40

1.505,72

PSICÓLOGO

 

129

NÍVEL SUPERIOR EM PSICOLOGIA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO.

2

40

1.505,72

TERAPEUTA OCUPACIONAL

 

130

NÍVEL SUPERIOR EM TERAPIA OCUPACIONAL; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO.

1

40

1.505,72

TÉCNICO DE SAÚDE PUBLICA I

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

 

201

NÍVEL MÉDIO COMPLETO; CURSO TÉCNICO EM ENFERMAGEM; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO.

5

40

693,66

TÉCNICO EM RADIOLOGIA (MASCULINO)

 

202

NÍVEL MÉDIO COMPLETO; CURSO TÉCNICO EM RADIOLOGIA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO.

1

24

693,66

TÉCNICO EM RADIOLOGIA (FEMININO)

 

203

NÍVEL MÉDIO COMPLETO; CURSO TÉCNICO EM RADIOLOGIA; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO.

1

24

693,66

TÉCNICO DE SAÚDE PUBLICA I

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

204

NÍVEL MÉDIO COMPLETO; CURSO DE AUXILIAR EM ENFERMAGEM; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO.

2

40

518,86

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

 

205

NÍVEL MÉDIO COMPLETO; CURSO DE TÉCNICO DE LABORATÓRIO OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NO MÍNIMO DE 12 MESES COMO TÉCNICO DE LABORATÓRIO.

1

40

518,86

AUXILIAR DE SERVIÇOS DE SAÚDE I

AUXILIAR DE ODONTOLOGIA

 

301

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO; REGISTRO NO ÓRGÃO FISCALIZADOR DA ÁREA DE ATUAÇÃO DA RESPECTIVA FUNÇÃO. CURSO DE AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICO OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NO MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES COMO AUXILIAR DE ODONTOLOGIA.

9

40

380,00

AUXILIAR DE LABORATÓRIO

 

302

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO CURSO DE AUXILIAR DE LABORATÓRIO OU EXPERIÊNCIA COMPROVADA NO MÍNIMO DE 6 (SEIS) MESES COMO AUXILIAR DE LABORATÓRIO.

1

40

380,00

AUXILIAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

ELETRICISTA

 

303

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO; CURSO DE ELETRICISTA INSTALADOR PREDIAL COM CARGA HORÁRIA NO MÍNIMO DE 180 HORAS.

1

40

427,29

PEDREIRO

 

304

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

1

40

427,29

AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOS

VIGIA

 

305

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

25

4

380,00

AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOS

MOTORISTA DE VEICULO PESADO

 

306

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO COM CARTEIRA DE MOTORISTA CATEGORIA "D".

22

40

518,85

ANEXO II

CARGOSFUNÇÃOSUBFUNÇÃOATRIBUIÇÕES
ARQUIVISTAARQUIVISTA Catalogar, administrar e classificar os documentos no arquivo publico municipal. Gerenciar as informações e o acesso aos documentos no arquivo, elaborar projetos para capitação de recursos entre outros.
AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDEAUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDEADMINISTRADOR

AUDITOR

ADVOGADO

AUDITOR

MÉDICO AUDITOR

Fazer analise do sistema de desempenho dos serviços prestados e verificação do contexto normativo referente ao SUS de programação e de relatórios de gestão dos sistemas de controle, avaliação e auditoria; de sistema de informação ambulatorial e hospitalar de indicadores de morbimortalidade; de instrumentos e critérios de acreditação, credenciamento e cadastramento de serviços da conformidade dos procedimentos dos cadastros e das centrais de internação; do desempenho da rede de serviços de saúde; dos mecanismos de hierarquização, referência e contra - referência da rede de serviços de saúde, dos serviços de saúde prestados, inclusive por instituições privadas, conveniadas ou contratadas; de prontuários de atendimento individual e demais instrumentos produzidos pelos sistemas de informações ambulatoriais e hospitalares. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
PROFISSIONAL DE SAÚDE PÚBLICAENFERMEIRO Desenvolver um conjunto de ações de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. No âmbito individual e coletivo, que abrange a promoção e a proteção de saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e a manutenção da saúde. Atuar nas áreas de vigilância em saúde: epidemiológica, sanitária e ambiental, por meios de práticas assistenciais e/ou administrativa/gerenciais. Seguir protocolos ou outras normativas técnicas estabelecidas pelo Gestor Municipal, observadas as disposições legais da profissão, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
MÉDICOMÉDICO GENERALISTAIntegrar a Equipe Multiprofissional nas Unidades Básicas de Saúde da Família, realizando assistência integral (promoção e proteção da saúde, prevenção de agravos, diagnóstico, tratamento, reabilitação e manutenção da saúde) aos indivíduos e famílias em todas as fases do desenvolvimento humano: infância, adolescência, idade adulta e terceira idade; realizar consultas clínicas e procedimentos na UBSF e, quando indicado ou necessário, no domicílio e/ou nos demais espaços comunitários (escolas, associações, etc); realizar atividades de demanda espontânea e programada em clínica médica, pediatria, ginecoobstetrícia, cirurgias ambulatoriais, pequenas urgências clínico-cirúrgicas e procedimentos para fins de diagnósticos; encaminhar, quando necessário, usuários a serviços de média e alta complexidade, respeitando fluxos de referência e contra-referência locais, mantendo sua responsabilidade pelo acompanhamento do plano terapêutico do usuário, proposto pela referência; indicar a necessidade de internação hospitalar ou domiciliar; mantendo a responsabilização pelo acompanhamento dos usuários; contribuir e participar das atividades de Educação. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
MÉDICOMÉDICO CLÍNICO GERAL (carga horária de 12 e 30 horas)Prestar Atendimento Médico nas Unidades de Saúde de Baixa e Média complexidade, assistência integral aos indivíduos acima de 13 anos de idade, prescrevendo e orientando tratamento; Realizar atividades de demanda espontânea, e/ ou referenciada nas áreas de clinica médica, cirurgias ambulatoriais e urgências clinicas; Encaminhar quando necessário, os usuários a outros serviços respeitando o fluxo de referencia e contra referencia. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
MÉDICOMÉDICO PEDIATRA (carga horária de 12 e 30 horas)Prestar Atendimento Médico nas Unidades de Saúde de Baixa e Média complexidade, assistência integral aos indivíduos até aos 13 anos de idade, prescrevendo e orientando tratamento; Realizar atividades de demanda espontânea, e/ ou referenciada nas áreas de clinica pediátrica, cirurgias ambulatoriais e urgências pediátricas; Encaminhar quando necessário, os usuários a outros serviços respeitando o fluxo de referencia e contra referencia. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
MÉDICOMÉDICO GINECO-OBSTETRAPrestar atendimento médico em Unidade de Saúde Publica, seja de média ou alta complexidade, de acordo com sua especialidade medica; Integrar a equipe multiprofissional na elaboração, execução e avaliação de programas de saúde pública de acordo com protocolos e normativas do gestor municipal. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
MÉDICOMÉDICO DERMATOLOGISTA
MÉDICOMÉDICO PSIQUIATRA
MÉDICOMÉDICO MASTOLOGISTA
MÉDICOMÉDICO CARDIOLOGISTA
MÉDICOMÉDICO GERIATRA
MÉDICOMÉDICO ENDOCRINOLOGISTA
MÉDICO DO TRABALHO 
MÉDICOMÉDICO GINECO-OBSTETRA (ULTRASSONAGRAFISTA)Prestar atendimento médico em Unidade de Saúde Publica, seja de média ou alta complexidade, de acordo com sua especialidade medica; Integrar a equipe multiprofissional na elaboração, execução e avaliação de programas de saúde pública de acordo com protocolos e normativas do gestor municipal. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
MÉDICOMÉDICO DE DIAGNOSTICO POR IMAGEM
MÉDICO VETERINÁRIO Planejar, coordenar, executar e avaliar programas de defesa sanitária, proteção, aprimoramento e desenvolvimento de atividades de criação de animais, dando consultas exercendo fiscalização e empregando outros métodos para assegurar a sanidade dos animais, a produção racional e econômica de alimentos e a saúde da comunidade. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
PROFISSIONAL DE SERVIÇO DE SAÚDEASSISTENTE SOCIAL Atuar, nos serviços de saúde identificando e analisando necessidades materiais ou de outra ordem, aplicando métodos e promovendo integração dos serviços e pessoas. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
BIÓLOGO Executar ações inerentes à profissão de acordo com protocolos normativos dos serviços públicos, principalmente nas áreas de vigilância em saúde - epidemiológica, sanitária, ambiental e CCZ (Entomologia, Controle de Vetores, Veterinária e Educação em Saúde). Planejar, coordenar, monitorar e avaliar as atividades desenvolvidas e sua área de atuação, bem como em outros setores da administração municipal, conforme demandas e/ou necessidades técnicas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
BIOMÉDICO Integrar Equipes Multiprofissionais nas Unidades de Baixa, Média ou Alta complexidade, Laboratoriais e/ ou Hospitalar, nas funções de Coordenação, Planejamento, Execução e/ ou Avaliação das atividades envolvidas. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
FARMACÊUTICO BIOQUÍMICO Preparar produtos farmacêuticos, segundo fórmulas estabelecidas, desenvolver estudos visando a padronização de medicamentos, bem como orientar as unidades quanto ao uso, à diluição e à armazenagem de medicamentos. Manipulação de fórmulas; preparo e análise de medicamentos, execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos; exames laboratoriais, análises químicas, análises microbiológicas e imunológicas; manipulação de receituário, determinação da composição química e propriedades físicas de produtos. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
FISIOTERAPEUTA Realizar assistência integral ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Física. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
FONOAUDIÓLOGO Realizar assistência integral ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia da Fala e Audição. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
NUTRICIONISTA Planejar, coordenar, executar e avaliar programas de saúde nas diversas unidades, seja de atenção básica, referência ou hospitalar relacionados à Nutrição. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
PSICÓLOGO Realizar assistência integral ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Mental. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
TERAPEUTA OCUPACIONAL Realizar assistência integral ao cliente na área de promoção e proteção de saúde, prevenção de agravos, reabilitação e manutenção da saúde. Prescrever, ministrar e supervisionar Terapia Ocupacional. Planejar, executar, monitorar e avaliar processos individuais e coletivos dos programas afins. Desenvolver ações de Educação em Saúde. Integrar equipes multiprofissionais em unidades de saúde, de qualquer nível de complexidade, conforme demanda da administração pública. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
TÉCNICO DE SAÚDE PUBLICA ITÉCNICO DE ENFERMAGEM Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica, especialidades e/ou hospitalar. Conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
TÉCNICO EM RADIOLOGIA (FEMININO E MASCULINO) Atividades de nível médio de natureza especializada relacionada com a execução de serviços de radiologia e orientação de trabalhos auxiliares; Operar aparelho de RX na realização dos diversos tipos de exames, manuseando soluções químicas e substâncias radioativas; Revelar filmes e zelar pela conservação dos equipamentos radiográficos e auxiliar na assistência ao paciente; Executar todas as técnicas de exames gerais e especiais de competência do técnico, excetuadas as que devam ser realizadas pelo próprio radiologista; Fazer radiografias, revelar e ampliar filmes e chapas radiográficas; Preparar pacientes a serem submetidos a exames radiográficos, usando a técnica específica para cada caso; Fazer levantamentos torácicos, através do sistema de abreugrafias; Anotar na ficha própria todos os dados importantes relativos aos radiodiagnósticos, informando ao radiologista quaisquer anormalidades ocorridas; Operar com aparelhos de Raios X para aplicar tratamento terapêutico; Trabalhar nas câmaras claras e escuras, identificando os exames; Orientar, coordenar e supervisionar trabalhos a serem desenvolvidos por auxiliares; Executar outras tarefas afins. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
TÉCNICO DE SAÚDE PUBLICA IIAUXILIAR DE ENFERMAGEM Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de nível médio em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica, especialidades e/ou hospitalar, conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
 TÉCNICO DE LABORATÓRIO Desenvolve atividades técnicas de laboratório, realizando exames através da manipulação de aparelhos de laboratório e por outros meios, para possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doenças; Elaborar rotinas para o preparo de pacientes, observando a natureza do exame a ser realizado, coleta de materiais físicos, químicos e biológicos para possibilitar realizações de exames, manipulação de aparelhos de laboratórios e outros meios de possibilitar o diagnóstico, o tratamento ou a prevenção de doença, limpeza, conservação e manutenção de aparelhos e utensílios do laboratório, realização de exames laboratoriais através de equipamentos e aparelhos e outros meios com supervisão dos profissionais superiores (Farmacêuticos-bioquímicos), elaborar rotinas para o preparo de reagentes, observando as normas de biossegurança; preparar reativos segundo fórmulas estabelecidas, execução de métodos de análise aplicáveis a materiais biológicos e colaborar para prevenir complicações e intercorrências inerentes as atividades laboratoriais. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
AGENTE DE SERVIÇOS DE SAÚDE IAUXILIAR DE ODONTOLOGIA Desenvolver ações de saúde no âmbito individual e coletivo, executando atividades de Auxiliar de odontologia (Atendente de Consultório Dentário) em quaisquer unidades de saúde pública, seja na unidade básica e especialidades, conforme prerrogativas da lei do exercício profissional da categoria e designações normativas pelo Gestor Municipal. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno.
AUXILIAR DE LABORATÓRIO Desenvolver atividades auxiliares gerais de laboratório, limpando, conservando e guardando aparelhagem e utensílios, bem como ajudando na coleta dos materiais a serem analisados. Limpar e desinfetar aparelhagem, os utensílios e as instalações do laboratório, utilizando técnicas e produtos apropriados de acordo com as normas estabelecidas e orientação superior. Efetuar e manter a arrumação dos materiais de laboratório com gavetas e bandejas, providenciando sua reposição quando necessário. Auxiliar na coleta e manutenção de materiais físicos, químicos e biológicos, para possibilitar a realização dos exames. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno.
AUXILIAR DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOSELETRICISTA Executar serviços de manutenção e instalação elétrica em rede de iluminação pública e prédios públicos, cabines, painéis de comando e equipamentos. Apresentar soluções para as anormalidades ocorridas, a partir do resultado de inspeções e testes específicos. Avaliar as condições de funcionamento e instalações, apresentando sugestões de melhorias. Elaborar, implantar e acompanhar programas de manutenção elétrica, preventiva e corretiva e/ou executar serviços de carga e descarga de materiais; arrumação de materiais usados em obras, conforme arranjos físicos; execução de serviços de conservação, limpeza e remoção de detritos nos locais dos serviços; preparação de terreno para instalação dos equipamentos e instrumental; transporte e/ou fornecimento de equipamento e instrumental; execução de trabalhos braçais em geral. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
PEDREIRO Executar serviços de manutenção na estrutura física dos prédios públicos, Apresentar soluções para as anormalidades ocorridas, a partir do resultado de inspeções e testes específicos. Avaliar as condições de funcionamento e instalações, apresentando sugestões de melhorias. Elaborar, implantar e acompanhar programas de manutenção física, preventiva e corretiva e/ou executar serviços de carga e descarga de materiais; arrumação de materiais usados em obras, conforme arranjos físicos; execução de serviços de conservação, limpeza e remoção de detritos nos locais dos serviços; preparação de terreno para instalação dos equipamentos e instrumental; transporte e/ou fornecimento de equipamento e instrumental; execução de trabalhos braçais em geral. Executar tarefas para atender as unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno.
AGENTE DE SERVIÇOS ESPECIALIZADOSMOTORISTA DE VEICULO PESADO Conduzir caminhões, automóveis, ambulâncias e camionetas para transporte de pessoas, doentes, medicamentos, materiais e documentos, observando as regras básicas de segurança de trânsito e direção preventiva, zelar pela conservação do veículo, verificando as condições de limpeza, óleo, água, combustível, bateria, pneus e sistema elétrico, e relatar as ocorrências para fins de reparos e revisões periódicas. Praticar atos de primeiros socorros e conduzir ambulância no transporte de doentes e apoiar a remoção e transporte do doente de ambulância para maca. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.
AUXILIAR DE SERVIÇOS BÁSICOSVIGIA Faz rondas de inspeção em intervalos fixados (escalas de serviço) inclusive aos sábados, domingos e feriados nos períodos diurno e/ou noturno, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, suas instalações e materiais sob sua guarda; auxilia na manutenção da rede física da unidade onde trabalha; fiscaliza a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verifica as autorizações para o ingresso nos referidos locais e veda a entrada às pessoas não autorizadas; verifica se as portas e janelas estão devidamente fechadas; leva ao conhecimento dos dirigentes da unidade onde trabalha quaisquer irregularidades verificadas, percorrendo e inspecionando as dependências do imóvel que estiver protegendo. Executar tarefas para atender unidades de saúde, por escalas de plantão, inclusive sábados, domingos e feriados, no período diurno e noturno. Elaboração de relatórios e pareceres técnicos.

ANEXO III - EDITAL Nº 001/2007 - PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS - CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Interpretação de Textos. 2 - Fonologia e Fonética: Noções gerais de Fonética e Fonologia. a) Fonema e letra; b) Classificação dos fonemas; c) Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; d) Sílaba; e) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; f) Divisão silábica. Ortografia: a) Letra e alfabeto; b) Emprego das letras e dos dígrafos; c) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; d) Emprego das iniciais maiúsculas; e) Emprego do hífen. Acentuação gráfica: a) Regras de acentuação gráfica. 3 - Morfologia: a) Estrutura das palavras; b) Formação de palavras; c) Classes de palavras. 4 - Sintaxe: a) Frase, oração e período; b) Período composto por coordenação; c) Período composto por subordinação; d) Regência verbal e nominal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PARA A FUNÇÃO DE AUDITOR DE SERVIÇOS DE SAÚDE - SUB-FUNÇÕES: ADMINISTRADOR AUDITOR, ADVOGADO AUDITOR E MÉDICO AUDITOR

Auditoria: organização básica, finalidades, princípios básicos, áreas de atuação, níveis de execução e operacionalização.

ARQUIVISTA

Fundamentos arquivisticos: teoria e princípios; Administração de arquivos; classificação e avaliação documental; tipologias documentais e suportes físicos: teoria e pratica; A automação aplicada aos arquivos; o gerenciamento da informação e o acesso ao documento nos arquivos; higienização e conservação preventiva; legislação arquivista; elaboração de projetos para captação de recurso.

ASSISTENTE SOCIAL

Planejamento Social: Projetos, Planos e Programas; Avaliação de Programas e Políticas Sociais; Pesquisa social: Elaboração de Projetos, Métodos e Técnicas Quantitativas e Qualitativas; O Serviço Social e as Instituições: Conceito de Instituições; Estratégia de Trabalho de Serviço Social nas Instituições; Fundamentos Teóricos e Éticos do Serviço Social; Relação entre Teoria e Prática do Serviço Social; Estratégias; Instrumentos e Técnicas de Intervenção Social: Abordagem Individual e Coletiva; Diagnóstico; Atendimento Assistencial: Familiar e Hospitalar. Políticas Sociais.

BIÓLOGO

Imunobiologia: conceitos gerais sobre antígenos e anticorpos; células do sistema imunológico; mecanismos de resposta humoral; técnicas imunológicas. Biologia Molecular: conceitos básicos; técnicas moleculares. Característica geral dos agentes epidemiológicos: raiva, dengue, leptospirose, criptococose, histoplasmose, dermatofitoses, leishmaniose, toxoplasmose, doença de chagas. Parasitologia. Biossegurança: conceitos gerais; métodos físicos e químicos de esterilização e desinfecção; EPIs. Fauna Sinantrópica: roedores e vetores, biologia e ciclo de vida: pulgas, baratas, Aedes, aranhas, escorpiões, flebotomíneos; Conceitos gerais, noções básicas e nomenclatura de Ecologia e Zoologia.

BIOMÉDICO

Microbiologia clínica: identificação de bactérias de interesse clínico; Diagnóstico bacteriológico das doenças sexualmente transmissíveis; Citologia clínica:urina, liquor, esperma, secreção nasal e conjuntival; Hematologia clínica: origem, desenvolvimento e funções dos elementos do sangue, determinação qualitativa e quantitativa dos elementos sanguíneos, interpretação dos resultados; Anemias: classificação etiológica e morfológica, diagnóstico laboratorial, noções de imunohematologia; Parasitologia clínica: biologia, patogenia, sintomatologia, morfologia e diagnóstico de helmintos e protozoários; Bioquímica clínica: noções básicas.

ENFERMEIRO

Doenças Crônico-Degenerativas: Diabetes Mellitus; Hipertensão Arterial. Doenças Transmissíveis: Tuberculose, Hanseníase, Aids e Doenças Equizantemáticas. Enfermagem Médica: Cardiopatia, Pneumopatia, Nefropatia, Gastrologia e Neurologia. Enfermagem Cirúrgica: Pré, Trans e Pós Operatório, Esterilização e Desinfecção. Curativos. Enfermagem Materno Infantil: Gravidez e Puerpério, Aleitamento Materno, Crescimento e Desenvolvimento da Criança, Doenças na Infância, Diarréia e Desnutrição. Introdução à Enfermagem: Administração de Medicamentos, Cateterismo: Vesical, Gastrointestinal e Vascular. Enfermagem em Saúde Pública: organização sanitária no Brasil; atividades básicas de enfermagem em saúde pública; epidemiologia e sua importância no campo da enfermagem; saneamento do meio ambiente e sua importância na comunidade; atuação do enfermeiro na comunidade frente à assistência primária da saúde.

FARMACÊUTICO- BIOQUÍMICO

Bioquímica: Carboidratos - química, metabolismo, dosagens e testes de tolerância à glicose. Lipídios - química, metabolismo, dosagens e lipidograma. Proteínas - química, metabolismo e dosagens. Substâncias nitrogenadas não protéicas: metabolismo e dosagens clerance de creatinina. Metabolismo pigmentário: Bilirrubinas. Enzimas de interesse clínico: classificação, valores que influenciam em uma reação enzimática - dosagens. Constituintes inorgânicos - generalidades, funções, distribuição no organismo, excreção e dosagens. Aplicação clínica de eletroforese - proteínas, lipoproteínas e isoenzimas. Noções gerais sobre espectrofotometria e fotometria. Curva e fator de calibração. Preparo de soluções molares, normais e percentuais. Uroanálise: sumário, sedimentoscopia, proteinúria, contagem de Addis e testes imunológicos para gravidez. Hematologia: Coleta de sangue - Anticoagulantes usados em hematologia. Noções sobre órgãos hematopoéticos. Origem e evolução das séries celulares: eritocitária, granulocitária, linfocitária, monocitária e plaquetária. Volume globular - Hematócrito convencional e microhematócrito. Hemoglobinometria - índices hematimétricos. Velocidade de hemossedimentação. Elementos figurados do sangue. Contagem de eritrócitos, leucócitos, plaquetas e reticulócitos. Valores normais. Alterações morfológicas das hemáceas. Anemias: Conceitos e classificação hematimétrica. Métodos usados na investigação laboratorial das anemias hemolíticas. Determinação das fórmulas leucocitárias relativa e absoluta. Anomalias leucocitárias: adquiridas e congênitas. Leucemias. Classificação, quadro hematológico, diagnóstico diferencial. Fisiologia de hemostasia e coagulação. Métodos empregados na avaliação da hemostasia e coagulação. Noções de imunohematologia: Sistema ABO e sistema RH-Hr. Parasitologia: Leishmaniose tegumentar americana. Doença de Chagas. Malária. Toxoplasmose. Giardíase. Amebiase. Schistosomose. Teníases. Cisticercose. Himenolepíase. Ascaridíase. Ancilostomíase. Estrongiloidíase. Tricocefalíase. Fundamento e especialidade dos seguintes métodos parasitológicos: Métodos de Beermann; Método de exame à fresco; Método de Hoffman, Pons e Janer; Método de Ritchie; Método de Graham; Método de Willis; Método de Rugai; Gota espessa e camada delgada; Método de Faust; Método de Kato-Katz. Imunologia: Os imunoensaios no laboratório clínico, auto imunidade e complexos imunes, sorodiagnose nas viroses, parasitoses e infecção bacteriana. Microbiologia: coleta, esterilização, meio de cultura, coloração e diagnóstico laboratorial da doença micótica; Sensibilidade antimicrobiano e diagnóstico microbiológico.

FISIOTERAPEUTA

Anatomia e fisiologia do sistema músculo=esquelético, neurológico, respiratório e cardio-vascular; clínica em ortopedia, neurologia, pneumologia e cardiologia; fisioterapia aplicada em ortopedia, neurologia, pneumologia e cardiologia; fisioterapia aplicada em amputados, próteses e órteses.

FONOAUDIÓLOGO

Desenvolvimento da linguagem normal: fases ou períodos, teorias do desenvolvimento da linguagem. Patologias da Voz: disfonia - definição, etiologia, avaliação, terapia; laringectomia - definição, etiologia, avaliação, terapia. Patologias da fala - definição, etiologia, avaliação, terapia de: dislalia, desvios fonológicos, deglutição atípica, gagueira, disartria. Patologias da linguagem - definição, etiologia, avaliação, terapia de: retardo de aquisição da linguagem, dislexia, distúrbio de aprendizagem. Patologia da linguagem: a linguagem nas psicoses infantis e autismo; afasia; disfasia. Anatomia e fisiologia da audição. Desenvolvimento do comportamento auditivo (maturação das respostas em bebes de 0 a 24 meses). Avaliação audiológica: interpretação dos resultados de audiometria tonal liminar e impedanciometria; interpretação dos testes de discriminação auditiva; audiologia infantil - avaliação do recém-nascido e detecção precoce da deficiência auditiva; avaliação da criança de 0 a 6 anos. Métodos eletro-fisiológicos de avaliação da audição: audiometria de tronco cerebral e eletrococlografia: definição, objetivos e critérios de indicação. Aparelhos de amplificação sonora individuais e próteses auditivas: tipos e características; critérios básicos para seleção, indicação e adaptação; orientação à família da criança que sua aparelho auditivo. Deficiência auditiva: causas de perdas auditivas na infância; tipos de perdas auditivas; distúrbio de percepção auditiva; terapia fonoaudiológica de deficiência auditiva: diferentes abordagens e/ou métodos.

PARA ÁREA MÉDICA

Normas de Biossegurança, urgências clínicas e cirúrgicas, doenças infecciosas e parasitárias, atenção à criança, ao adolescente, a mulher e ao idoso.

MÉDICO CARDIOLOGISTA

Doenças Reumáticas; Angina Pectoris e Síndrome Intermediária; Arritmias Cardíacas; Hipertensão Arterial Sistêmica; Miocardiopatias; Aneurisma de Aorta e Aneurismas Periféricos; Doença Venosa Periférica; Insuficiências Cardíaca Esquerda e Global; Choque - Diagnóstico Diferencial e Tratamento; Lesões Valvulares; Cardiomiopia Congênita; Cardiopatia Isquêmica; Doenças da Aorta; Endocardite Bacteriana; Pericardites; Transplante Cardíaco e Valvulopatias.

MÉDICO / CLÍNICO GERAL - carga horária 12 e 30 horas/semanais

Emergências Clínicas; Psicologia Médica; Controle de Infecção Hospitalar; Cuidados com o Paciente em Medicina Interna; Doenças Cardiovasculares: Hipertensão Arterial; Cardiopatia Isquêmica, Insuficiência Cardíaca, Miocardiopatias e Valvulopatias, Arritmias Cardíacas; Doenças Pulmonares: Asma Brônquica e Doença Pulmonar Obstrutiva Crônica, Embolia Pulmonar, Pneumonias e Abscessos Pulmonares, Doença Pulmonar Intersticial, Hipertensão Pulmonar; Doenças Gastrointestinais e Hepáticas: Úlcera Péptica, Doenças Intestinais Inflamatórias e Parasitárias, Diarréia, Colelitíase e Colecistite, Pancreatite, Hepatites Virais e Hepatopatias Tóxicas, Insuficiência Hepática Crônica; Doenças Renais: Insuficiência Renal Aguda e Crônica, Glomerulonefrites, Síndrome Nefrótica, Litíase Renal; Doenças Endócrinas: Diabetes Mellitus, Hipotiroidismo e Hipertiroidismo, Tireoidite e Nódulos Tireoidianos, Distúrbios das Glândulas Supra-reanais, Distúrbios das Glândulas Paratireóides; Doenças reumáticas: Artrite Reumatóide, Espondiloartropatias, Colagenoses, Gota; Doenças Infecciosas e Terapia Antibiótica; Distúrbios Hidroeletrolíticos e Acidobásicos.

MÉDICO DERMATOLOGISTA

Anatomia e fisiologia da pele. Imunopatologia cutânea. Histopatologia das doenças de pele. Dermatoses eczematosas. Dermatoses eritemato-pápulo-escamosas. Dermatose seborréica, psoriasis, ptiriasis rósea de Gilbert, liquen plano, outras formas de liquen. Púrpuras. Pruridos: estrófulo, nodular de Hyde, Hebra, astealósic o, anogenital, idiopática. Dermatoses vésico-bolhosas: pênfigos, Duhring Brock, dermatose linear por IgA, herpes gestationes, impetigo herpertiforme. Acnes. Micoses. Dermatoses ulcerosas. Doenças do tecido conjuntivo. Infecções bacterianas da pele. Doenças sexualmente transmissíveis. AIDS. Micoses superficiais. Micoses profundas. Dermatoviroses. Escabioses e outras dermatoses parasitárias. Dermatoses metabólicas. Reações de hipersensibilidade da pele: urticária, E. polimorfo, Stevens Jonhson, Lyell e S. SS. SS. Dermatoses congênitas e hereditárias. Tumores da pele. Linformas e outros processos malígnos. Terapêutica tópica das dermatoses. Cirurgia dermatológica. Leishmaniose. M. H. Hanseníase. Aspectos macroscópicos e microscópicos do exame micológico direto e cultura. Terapêutica sistêmica das dermatoses. Manifestação cutânea das doenças sistêmicas.

MÉDICO DIAGNÓSTICO POR IMAGEM

Princípios físicos da obtenção dos exames de RX, Ultra-sonografia e Tomografia Computadorizada. Fisiopatologia e semiologia dos seguintes órgãos e sistemas: pulmonar, sistema nervoso central, sistema gastrointestinal, sistema genito-urinário, sistema músculo-esquelético, gineco-obstétrico, mamas e sistema endócrino nos exames de RX e Tomografia Computadorizada, simples e contrastados, e Ultra-sonografia Geral.

MÉDICO DO TRABALHO

Normas Regulamentadoras (NR4, NR6, NR7, NR13, NR15, NR16, NR17 e NR21), inclusive com as alterações NR7, Of.Port.nº 24 de 29/12/94. Aspectos epidemiológicos nas empresas. Doenças profissionais. Identificação. Medidas preventivas e tratamentos. Conhecimentos específicos em lesões por esforços repetitivos. Noções de saúde mental do trabalhador. Conceituação de saúde ocupacional. Legislação e organização dos serviços de segurança, higiene e medicina do trabalho, inclusive programas sobre AIDS e outras DSTs. Noções de epidemiologia. História natural das doenças profissionais devidas a agentes químicos, físicos e biológicos. Noções de estatística, higiene e saneamento do meio ambiente (reconhecimento, avaliação de controle de riscos ambientais). Fisiologia do trabalho. Agentes mecânicos de doenças profissionais. Acidentes do trabalho. Cadastro de acidentes. Noções de toxicologia (alcoolismo, tabagismo e outras drogas nas empresas). Limites de tolerância. Doenças causadas por ruídos: trauma acústico. Controle médico dos trabalhadores menores, do sexo feminino, idosos e expostos a agentes físicos e químicos. Controle do uso de drogas causadoras de dependência entre trabalhadores. Readaptação e reabilitação profissional. Exames pré-admissionais. Exames médicos periódicos. Imunizações de interesse ocupacional.

MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA

Diabetes mellitus tipo 1 e tipo 2: diagnóstico, emergências clínicas, complicações na infecção, cirurgia e gravidez, tratamento. Hipertireoidismo e Hipotireoidismo. Hiperparatireoidismo - Hipoparatireoidismo. Nódulos tireoidianos. Câncer de tireóide. Tumores funcionantes antero-hipofisários. Diabetes insipidus. Tireoidites. Tireoidopatias e gravidez. Metabolismo do cálcio e fósforo. Diagnóstico diferencial das hipercalcemias. Osteoporose. Osteomalácia. Patologia da medula adrenal. Síndromes de hiperfunção adreno-cortical. Insufuciência supra-renal. Síndrome dos ovários policísticos. Tumores virilizantes e feminilizantes. Hipogonadismos. Estados intersexuais. Doença micro e macro vascular do diabético. Dislipidemias.

MÉDICO GENERALISTA

Procedimentos cirúrgicos de pequeno porte; doenças de notificação compulsória; doenças sexualmente transmissíveis; principais doenças do aparelho gastrointestinal, respiratório, circulatório e urinário; principais doenças reumatológicas, endócrinas, hematoimunológicas e dermatológicas.

MÉDICO GERIATRA

Biologia do envelhecimento. Medicamentos no idoso. Doenças mais comuns no idoso. Distúrbios intelectuais. Incontinência urinária. Instabilidade. Imobilidade. Iatrogenia. Hipertensão arterial sistêmica. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Tromboembolismo e aterosclerose. Dor no idoso.

MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA

Neuroendocrinologia do ciclo menstrual. Mecanismo local da menstruação. Complicações cirúrgicas da cirurgia ginecológica (intestinais e urológicas). Pré e pós operatórios em cirurgia ginecológica. Histerectomias abdominais (Richardson e variáveis). Prolapso genital e tratamento (HTV, colpocleise). Incontinência urinária (I.U.E. e inc. de Urgência). Ca de colo uterino/patologia cervical/lesões básico em colposcopia. Câncer de endométrio. A paciente ginecológica. Oncogênese. Endometriose. Esterilidade conjugal. Esteroidogênese. Amenorréia primária. Amenorréia secundária. DST/DIP. HIV na mulher. Dor pélvica. Climatério. Puberdade normal e patológica. Câncer de ovário. Síndrome pré-menstrual. Vídeoendoscopia em ginecologia. Abdome agudo em ginecologia. Miomatose uterina (tratamentos). Anticoncepção. Síndromes hiperandrogênicas. Disfunções menstruais. Patologia benigna e maligna da vulva, vagina, útero e ovários. Rastreamento ginecológico e da mama. Gestação humana: anatomia e embriologia do trato genital feminino, ovulação e espermatogênese, diagnóstico de gravidez; Endocrinologia do ciclo gestativo, desenvolvimento morfo-funcional do feto, adaptações maternas à prenhez; Assistência pré-natal: pré-natal, pelve normal; Trabalho de parto - parto normal: fisiologia do trabalho de parto, mecanismo do parto, condução do trabalho de parto normal, assistência ao parto, anestesia e analgesia em obstetrícia, o recém-nado, puerpério normal; Distúrbios do trabalho de parto: discinesias, distocia devido à anormalidade na apresenção, posição e no desenvolvimento fetal, distocia devido à anormalidade do trajeto, tocotraumatismo; Tococirurgia: fórceps, parto pélvico, grande extração, versão interna e externa, operação cesariana. Anormalidade do puerpério: doenças do secundamento, infecção puerperal, mastite, papel da obstetra no aleitamento materno; Interrupção da gestação: aborto, gestação ectópica; Doenças da placenta e membranas: doenças da placenta, neoplasia trofoblástica gestacional, amniorrexe prematura; Doenças específicas da gestação: pré­eclampsia, hemorragias do terceiro trimestre, prematuridade, pós-datismo, gestação múltipla; Anormalidades fetais: genética, diagnóstico pré-natal, drogas na gestação, ultra-sonografia; Avaliação da vitalidade fetal: cardiotocografia, perfil biofísico fetal, dopiervelocimetria; Doenças clínicas intercorrentes do ciclo grávido puerperal: cuidados intensivos e traumatismos, cardiopatias, pneumopatias, nefropatias, uropatias, doenças do aparelho digestivo, endocrinopatias, DST, infecções.

MÉDICO GINECO-OBSTETRA (ULTRA-SONOGRAFISTA)

Ultra-sonografia: bases físicas, efeitos biológicos, agentes de contraste e artefatos; Ultra-sonografia pélvia feminina e Doppler ginecológico; Ultra-sonografia obstétrica e fetal, doppler obstétrico; Ultra-sonografia de mamas. Legislação e ética do Exercício Profissional.

MÉDICO MASTOLOGISTA

Básico de Mastologia: Anatomia e Embriologia da mama; Histologia e Fisiologia da mama; Anomalias do desenvolvimento mamário; Fundamentos de estatística aplicada; Interpretação de ensaios clínicos. Propedêutica: Anamnese e exame físico. 2 - Diagnóstico clínico das alterações mamárias. 3- Métodos diagnósticos complementares. 4 - Técnica e interpretação de mamografias. 5 - Imaginologia mamária. 6 - Propedêutica invasiva. Lactação: 1 - Fisiologia da lactação. 2 - Patologia da lactação. Patologias benignas: 1 - Alterações funcionais benignas da mama. 2 -Histopatologia das lesões benignas da mama. 3 - Neoplasias benignas. 4 - Doenças infecciosas da mama. 5 - Dor mamária. 6 - Necrose gordurosa da mama. 7 - Fluxos papilares. 8 - Cirurgias das alterações benignas da mama. 9 - Patologia mamária na infância e na adolescência. 10 - Patologia mamária no homem. Oncologia Mamária: 1 - Carcinogênese mamária. 2- História natural do câncer de mama. 3 - Biologia celular e molecular no câncer de mama. 4 - Genética e câncer de mama. 5 - Imunologia do câncer de mama. 6 - Epidemiologia e fatores de risco do câncer de mama. 7 - Sinais e sintomas do câncer de mama. 8 - Prevenção primária do câncer de mama. 9 - Detecção precoce do câncer de mama. 10 - Lesões não palpáveis de mama. 11 - Tumor filodes e sarcomas. 12 - Carcinoma in situ de mama. 13 - Estadiamento do câncer de mama. 14 - Fatores prognósticos do câncer de mama. 15 - Cirurgia do câncer de mama. 16 - Linfonodo Sentinela. 17 - Hormonioterapia do câncer de mama. 18 - Princípios de quimioterapia. 19 - Quimioterapia do câncer de mama. 20 - Carcinoma inflamatório. 21 - Câncer de mama na gravidez e lactação. 22 - Câncer oculto de mama. 23 - Doenças de Paget. 24 - Citologia e Histopatologia do câncer de mama. 25 - Câncer de mama nas jovens e idosas. 26 - Câncer de mama bilateral. 27 - Princípios de Radioterapia. 28 - Radioterapia no câncer de mama. 29 - Recidivas locais pós cirurgia. 30 - Seguimento após câncer de mama. Reabilitação e suporte: 1 - Linfedema de membro superior: prevenção e tratamento. 2 - Fisioterapia no câncer de mama. 3 - Aspectos psicosociais do câncer de mama. 4 - Tratamento Paliativo. Cirurgia plástica das mamas: 1 - Reconstrução mamária. 2 - Princípios de cirurgia estética das mamas.

MÉDICO PEDIATRA - carga horária 12 e 30 horas/semanais

Crescimento e desenvolvimento: problemas do crescimento e desenvolvimento do recém-nascido à puberdade (adolescência); imunizações; alimentação da criança. Distúrbios nutritivos: desidratação aguda por diarréia e vômitos; desnutrição protéico-calórica. Problemas neurológicos: meningites; meningoencefalites; tumores intracranianos; tétano; convulsões. Problemas oftalmológicos: conjuntivites; alterações oculares nas hipovitaminoses; estrabismo. Problemas do ouvido, nariz, boca e garganta: otites; infecções das vias aéreas superiores; rinites; sinusites; amídalas e adenóides. Distúrbios respiratórios: bronquiolite; bronquites; asma; tuberculose pulmonar; pneumonias; fibrose cística (mucoviscidose). Distúrbios cardiológicos: cardiopatias congênitas cianóticas e acianóticas; endocardite infecciosa; miocardite; insuficiência cardíaca; febre reumática. Problemas do aparelho digestivo: vômitos e diarréia; diarréia crônica; doença celíaca; alergia alimentar; parasitoses intestinais; patologias cirúrgicas; hepatites; diabetes infanto-juvenil; constipação. Problemas urinários: infecções do trato urinário; hematúria; glomerulonefrite difusa aguda e glomerulopatias; síndrome nefrótica; refluxo vésico-ureteral; válvulas da uretra posterior. Problemas hematológicos: anemias carenciais; anemia aplástica; anemia falciforme; anemias hemolíticas; leucemias; púrpuras (trombocitopênica e anafilactóide); hemofilia. Hepatoesplenomegalia e adenomegalia: mononucleose; adenite cervical; toxoplasmose; calazar; blastomicose. A febre e as infecções na infância: a criança febril; febre tifóide; salmonelose; malária; brucelose; interpretação e conduta na criança com reação de Mantoux positivo; síndromes de deficiência imunológica na infância. Tumores na infância: tumor de Wilms; neuroblastoma; doença de Hodgkin; linfomas; rabdomiossarcoma. Antibióticos e quimioterápicos. Patologias endocrinológicas. Obesidade. Diabetes infanto-juvenil. Disfunções da tireóide. Dengue. Problemas endocrinológicos.

MÉDICO PSIQUIATRA

Delirium, demência, transtornos amnésticos e outros transtornos cognitivos. Transtornos por uso de susbstâncias psicoativas. Esquizofrenia. Outros transtornos psicóticos: esquizoafetivo, esquizofreniforme, psicótico breve, delirante persistente, delirante induzido. Síndromes psiquiátricas do puerpério. Transtornos do humor. Transtorno obsessivocompulsivo e transtornos de hábitos e impulsos. Transtornos fóbicos-ansiosos: fobia específica, social e agorafobia. Outros transtornos de ansiedade: pânico, ansiedade generalizada. Transtornos alimentares. Transtornos do sono. Transtornos de adaptação e transtorno de estresse pós-traumático. Transtornos somatoformes. Transtornos dissociativos. Transtornos da identidade. Transtornos da personalidade. Transtornos factícios, simulação, não adesão ao tratamento. Retardo mental. Transtornos do desenvolvimento psicológico. Transtornos comportamentais e emocionais que aparecem habitualmente durante a infância ou adolescência. Transtornos psiquiátricos relacionados ao envelhecimento. Interconsulta psiquiátrica. Emergências psiquiátricas. Psicoterapia. Psicofarmacoterapia. Eletroconvulsoterapia. Reabilitação em psiquiatria. Psiquiatria Forense. Epidemiologia dos transtornos psiquiátricos. 30. Classificação em Psiquiatria.

MÉDICO VETERINÁRIO

Sistema locomotor, cardiorrespiratório e digestivo; enfermidades de animais de produção e silvestre; zoonoses: enfermidades de animais domésticos e silvestres transmissíveis ao homem; reprodução de animais de produção; vigilância epidemiológica, sanitária e ambiental.

NUTRICIONISTA

Aleitamento materno; Dieta; Crescimento e Desenvolvimento Infantil; Hábitos alimentares das crianças em idade pré-escolar e escolar: riscos para a saúde e estratégias para intervenção; Distúrbios Nutricionais na Infância e na Adolescência, Programas de Nutrição na atenção à saúde da população de todas as faixas etárias.

PSICÓLOGO

Processo de desenvolvimento humano em seus aspectos: biológicos, conectivos, afetivos, emocionais, sociais e a devida interação dinâmica entre seus aspectos. Desenvolvimento e meio ambiente, observando a construção de um desenvolvimento saudável. Saúde e doença - individual e coletiva, em ação nas instituições. O processo de desenvolvimento patológico e suas implicações estruturais e dinâmicas, nos distúrbios de conduta e personalidade: neurose, psicose, histeria, bordeline. Saúde mental: conceito de normalidade - anormalidade, produção social da loucura, sintoma e doença. Psicodinâmica nas relações interpessoais - teoria do vínculo. Ações terapêuticas: psicoterapia leve, de grupo e de grupos operativos. Orientação e terapia familiar. Ludoterapia. Entrevista aberta/anamnese. Consulta terapêutica. Diagnóstico diferencial. Psicossomática. Ação do psicólogo na comunidade.

TERAPEUTA OCUPACIONAL

Terapia ocupacional nos processos neurológicos; Terapia ocupacional na paralisia cerebral; Terapia ocupacional para enfermos geriátricos; Terapia ocupacional na hemiplegia do adulto; O papel da terapia ocupacional na reabilitação; Conduta da terapia ocupacional na medula espinhal; Terapia ocupacional para enfermos com necessidades especiais; Desenvolvimento motor na criança; Terapia ocupacional na psiquiatria; Terapia ocupacional; Sua relação com serviços afins: Funções da terapia ocupacional; Desenvolvimento da terapia ocupacional; Relação com outros serviços. Atividades de vida diária: Desenvolvimento do programa; Dispositivos de assistência; Tarefas domésticas. Terapia ocupacional em outros processos físicos: Enfermidades reumatóide; Osteoartrose; Bronquites; Queimados, Processos cardíacos.

CONHECIMENTOS EM LEGISLAÇÃO

ARQUIVISTA

Lei Orgânica do Município de Dourados; Estatuto do Servidor Público Municipal; Lei 8159, de 10/11/1991 e alterações - Plano Nacional de Arquivos Públicos; Lei n° 9.507, de 12/11/1997; Decreto n° 4.073 de 03/01/2002 - Regulamenta o PNAP, Decreto n° 4.553 de 27/12/2002 - Sigilo dos Documentos.

ASSISTENTE SOCIAL, BIOMÉDICO, FARMACÊUTICO-BIOQUÍMICO, FISIOTERAPEUTA, FONOAUDIÓLOGO, MÉDICO CARDIOLOGISTA, MÉDICO / CLÍNICO GERAL - carga horária 12 e 30 horas/semanais, MÉDICO DERMATOLOGISTA, MÉDICO DIAGNÓSTICO POR IMAGEM, MÉDICO ENDOCRINOLOGISTA, MÉDICO GERIATRA, MÉDICO GINECOLOGISTA E OBSTETRA, MÉDICO GINECO-OBSTETRA (ULTRA-SONOGRAFISTA), MÉDICO MASTOLOGISTA, MÉDICO PSIQUIATRA, MÉDICO DO TRABALHO, MÉDICO VETERINÁRIO, NUTRICIONISTA, PSICÓLOGO E TERAPEUTA OCUPACIONAL

Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Política Nacional de Atenção Básica; Aspectos Legais e éticos da Profissão.

ADMINISTRADOR AUDITOR, ADVOGADO AUDITOR e MÉDICO AUDITOR

Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Dourados (Lei Complementar n° 107, de 27 de dezembro de 2006): Artigos 1°a 211. Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 (artigos 196 a 200); Constituição do Estado de Mato Grosso do Sul de 1989 (artigos 173 a 180) Emenda Constitucional n°29, de 13 de setembro de 2000. Lei n°8.666, de 21 de junho de 1993. (artigos 1°a 5°; artigos 20 a 26; artigos 54 a 80). Procedimento de chamada pública (Manual de Orientações para Contratação de Serviços no Sistema Único de Saúde BRASÍLIA - DF 2007). Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990. Lei n° 8.689, de 27 de julho de 1993. Decreto n° 1.651, de 28 de setembro de 1995. Norma Operacional Básica (NOB) 01/1991; NOB 1993; NOB 1996. Norma Operacional de Assistência em Saúde (NOAS) 2001. PACTOS PELA SAÚDE: Portaria n° 399/GM, de 22 de fevereiro de 2006; Portaria n° 699/GM de 30 de março de 2006: Diretrizes Operacionais - Pactos pela Vida, em Defesa do SUS e de Gestão; Regulamento - Pactos pela Vida e de Gestão; Regionalização solidária e cooperativa Orientações para sua implementação no SUS; Política Nacional de Atenção Básica; Diretrizes para a Programação Pactuada e Integrada da Assistência à Saúde; Diretrizes para a Implantação de Complexos Reguladores e Política Nacional de Promoção da Saúde. Aspectos Legais e éticos da Profissão.

BIÓLOGO

Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990 e Programa Nacional Contingência Dengue; Aspectos Legais e éticos da Profissão.

ENFERMEIRO, MÉDICO GENERALISTA E MÉDICO PEDIATRA - carga horária 12 e 30 horas/semanais

Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei n°8.142, de 28 de dezembro de 1990; Política Nacional de Atenção Básica e Programa Nacional de Imunização; Aspectos Legais e éticos da Profissão.

NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA

1 - Interpretação de Textos. 2 - Fonologia e Fonética: Noções gerais de Fonética e Fonologia. a) Fonema e letra; b) Classificação dos fonemas; c) Encontros vocálicos, consonantais e dígrafos; d) Sílaba; e) Classificação das palavras quanto ao número de sílabas; f) Divisão silábica. Ortografia: a) Letra e alfabeto; b) Emprego das letras e dos dígrafos; c) Emprego de parônimos, homônimos e formas variantes; d) Emprego das iniciais maiúsculas; e) Emprego do hífen. Acentuação gráfica: a) Regras de acentuação gráfica. 3 - Morfologia: a) Estrutura das palavras; b) Formação de palavras; c) Classes de palavras. 4 - Sintaxe: a) Frase, oração e período; b) Período composto por coordenação; c) Período composto por subordinação; d) Regência verbal e nominal.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Conhecimento básico de anatomia, fisiologia, microbiologia, parasitologia, higiene e profilaxia, nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde. Prevenção de infecções hospitalares, aplicação e medidas de biossegurança; preparo, desinfecção e esterilização. Técnicas de coleta de material para exames; Terminologia científica; Preparo e administração de medicamentos; sinais vitais; técnicas de curativos simples. Oxigenoterapia e nebulização. Enemas, aplicação de frio e calor, cuidado e higiene, controle e segurança, cuidados na alimentação oral e por sondas, anotação de enfermagem, transporte de pacientes, assistência de enfermagem do ser humano em todas as fases da vida. Enfermagem na saúde pública. Administração e conservação de imunobiológicos. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas de epidemiologia.

TÉCNICO DE ENFERMAGEM

Conhecimento básico de anatomia, fisiologia, microbiologia, parasitologia, higiene e profilaxia, nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde. Prevenção de infecções hospitalares, aplicação e medidas de biossegurança, preparao, desinfecção e esterilização. Técnicas de coleta de material para exames; Terminologia científica; Preparo e administração de medicamentos; sinais vitais; técnicas de curativos. Oxigenoterapia e nebulização. Enemas, aplicação de frio e calor, cuidado e higiene, controle e segurança, cuidados na alimentação oral e por sondas, anotação de enfermagem, transporte de pacientes, assistência de enfermagem do ser humano em todas as fases da vida. Assistência de enfermagem em urgências e emergências clínicas e cirúrgicas. Enfermagem na saúde pública. Administração e conservação de imunobiológicos. Administração dos recursos materiais. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas de epidemiologia.

TÉCNICO DE RADIOLOGIA (fem/masc)

Técnicas radiológicas; radiologia: normas e proteção; proteção contra os raios X: proteção do paciente e do profissional; tipos de aparelhos radiográficos: funcionamento, vantagens e desvantagens; processamento das radiografias: câmara escura, processamento, soluções, preparo das soluções, revelação. Administração dos recursos materiais.

TECNICO DE LABORATÓRIO

Coleta de sangue - Introdução e metodologia de coleta de sangue. Composição e distribuição dos líquidos orgânicos. Coleta convencional e coleta com vacutainer. Coleta de sangue arterial para gasometrias e hemoculturas. Bioquímica - Princípios, finalidade, armazenamento, cuidados e precauções com o uso dos reagentes. Realizações de dosagens bioquímicas (procedimentos). Hematologia - Introdução a hematologia. Hemograma (eritrograma e leucograma). Velocidade de Hemossedimentação (VHS). Coagulograma. Imunologia - definição de Imunologia. Conceitos teóricos de Antígeno, Anticorpo, Resposta imune, complemento; Imunoglobinas; Aglutinação; Sistema ABO; Sistema Rh; Tipagem sanguínea;Obtenção de soros e plasmas; unidades de volume; diluições; teste de coombs indireto; PCR; Fator reumatóide - látex; Waaler Rose; ASLO; VDRL; imunofluorescência; imunodifusão radial; enzimaimunoensaio; ELISA. Microbiologia - introdução a microbiologia. Preparos de meios de cultura;. Técnicas de semeadura em bacteriologia e micologia. Principais técnicas de coloração em microbiologia. Parasitologia - Preparo de laminas para esfregaços. Técnicas mais utilizadas na rotina para o diagnóstico de enteroparasitoses. Técnicas específicas de diagnósticos (fita gomada, método de Bertman, método de Kato, utilização de hemocultura, técnicas para diagnóstico de leischimaniose viceral). Urianálise - técnicas de coleta de urina. Cuidados e procedimentos na utilização de tiras reativas na urinálise. Testes confirmatórios em urinálise (proteína, glicose, bilirrubina).

CONHECIMENTOS EM LEGISLAÇÃO

PARA AS FUNÇÕES DE TÉCNICO DE ENFERMAGEM E AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei n°8.142, de 28 de dezembro de 1990; Política Nacional de Atenção Básica e Programa Nacional de Imunização; Aspectos Legais e éticos da Profissão.

TÉCNICO DE RADIOLOGIA (tem / masc)

Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei n° 8.142, de 28 de dezembro de 1990; Política Nacional de Atenção Básica; Aspectos Legais e éticos da Profissão.

TÉCNICO DE LABORATÓRIO

Lei n°8.080, de 19 de setembro de 1990. Lei n°8.142, de 28 de dezembro de 1990; Política Nacional de Atenção Básica.

NÍVEL FUNDAMENTAL

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de texto. - Ortografia: Acentuação Gráfica, Emprego do Hífen, Sinais de Pontuação; Emprego de Letras; Divisão Silábica; Abreviaturas e Siglas; Emprego de Iniciais Maiúsculas. Fonética: Encontros Vocálicos; Encontros Consonantais, Dígrafos; Divisão Silábica. Morfologia: Estrutura das Palavras; Formação das Palavras; Classificação das Palavras; Flexão das Palavras. Sintaxe: Regência Nominal e Verbal; Concordância Nominal e Verbal. Semântica: Significação das Palavras: Sinonímia, Antonímia; Denotação e Conotação.

MATEMÁTICA

Conjuntos Numéricos: Inteiros, Fracionários. Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Problemas Sobre as Operações: Adição, Subtração, Divisão, Multiplicação, Potenciação. Regra de Três Simples. Juros e Descontos Simples. Equações de Primeiro e Segundo Graus. Elementos de Geometria: Triângulos, Quadriláteros, Cubo. Sistemas de Medidas: Comprimento, Área, Volume, Massa, Capacidade, Tempo. Sistema Monetário Brasileiro.