Prefeitura de Dourados - MS

Notícia:   Prefeitura de Dourados - MS oferece 113 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADOS

ESTADO DO MATO GROSSO DO SUL

RE-RATIFICAÇÃO DE EDITAL Nº 002/A-2008

CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS PARA O QUADRO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL INDÍGENA E O QUADRO DE APOIO A GESTÃO EDUCACIONAL INDÍGENA - Reserva Indígena de Dourados

José Laerte Cecílio Tetila, Prefeito Municipal de Dourados/MS, no uso de suas atribuições, torna público a abertura de inscrições para a realização de Concurso Público de Provas para provimento de cargos pertencentes ao Quadro Permanente de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, de acordo com as normas e condições seguintes:

1 - DOS CARGOS

1.1 - Os cargos, objeto deste Edital de Concurso e respectivo número de vagas, escolaridade, requisitos, atribuições, vencimentos e carga horária constam do Anexo I, II e III deste Edital.

1.2 - O regime jurídico é de natureza estatutária, a jornada de trabalho e salários é a definida no Anexo IV, para cada cargo.

1.3 - São requisitos básicos para o provimento do cargo:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado;

b) Ter no mínimo dezoito anos completos;

c) Possuir a escolaridade e os requisitos básicos exigidos para o exercício do cargo;

d) Ter boa conduta pessoal e funcional para o exercício do cargo;

e) Ter boa saúde e aptidão física e mental para o exercício do cargo;

f) Não exercer cargo ou função pública e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal (Constituição Federal de 1988, Artº 37, incisos XVI e XVII).

g) Ter, comprovadamente, etnia Kaiowá, Guarani ou Terena.

h) Residir, comprovadamente, nas áreas indígenas do município de Dourados.

i) Residir fora das áreas indígenas de Dourados, mas possuir relações de parentesco em 2° grau (Avós, tios e primos) com famílias residentes na reserva.

1.4 - Os candidatos indígenas deverão informar no formulário de inscrição a etnia a que pertence, se Kaiowá, Guarani ou Terena, nos termos do artigo 8° da Resolução CEB n° 03 de 10/11/1999.

1.5 - Os candidatos concorrentes às vagas destinadas às escolas da Reserva Indígena de Dourados serão classificados segundo a proporcionalidade de alunos de cada etnia. Seguindo a seguinte proporção: Kaiowá- 55%, Terena- 25% e Guarani- 20%.

1.6 - As vagas que porventura forem criadas ou abertas durante o prazo de validade do presente concurso poderão ser preenchidas por candidatos habilitados, obedecida à ordem de classificação, segundo a proporção acima.

1.7 - Aos candidatos com necessidades especiais serão destinadas 10% (dez por cento) das vagas oferecidas para cada cargo, conforme Lei Complementar nº 107 - Art. 6º de 27/12/2006, desde que as atribuições sejam compatíveis com o grau de deficiência apresentado, observados os dispositivos constantes do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

1.7.1 - Quando o cálculo para o número de vagas mencionado no item 1.6 resultar em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para maior.

1.7.2 - As vagas oferecidas aos candidatos com necessidades especiais e não preenchidas serão destinadas aos candidatos sem necessidades especiais, obedecendo à ordem de classificação, obedecidas as proporções étnicas do item 1.4.

1.7.3 - Consideram-se deficiências aquelas conceituadas na medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e que constituam inferioridade que implique grau acentuado de dificuldade para integração social, conforme o artigo 4º do Decreto Federal nº. 3.298, de 20 de dezembro de 1.999.

1.7.4 - Quando da admissão, o candidato deverá apresentar exames que comprovem apresentar necessidades especiais, à junta médica oficial que terá decisão terminativa sobre o grau de deficiência e as condições capacitantes ou não para o exercício do cargo.

1.7.5 - Não serão considerados como deficiência visual os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção.

1.7.6 - Os candidatos com necessidades especiais que forem aprovados terão relação especial de candidatos, para publicação dos resultados e respectiva classificação.

1.7.7 - O candidato inscrito que tenha necessidades especiais deverá comunicá-las, especificando-as na Ficha de Inscrição e remetendo por SEDEX, com AR (aviso de recebimento), endereçado à FAPEC - Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura, na Rua 9 de julho, nº 1922 Vila Ipiranga, CEP 79081-050, em Campo Grande/MS, até o dia 28 de janeiro de 2008.

1.7.8 - O candidato que necessitar de prova especial, com características especiais, deverá solicitar no ato da inscrição, sem o que não serão preparadas as provas, seja qual for o motivo alegado.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente no período de 21 a 25 de janeiro de 2008:

a) Os candidatos concorrentes para todos os cargos poderão inscrever-se pela Internet, no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso estarão disponibilizados para impressão o boleto bancário e o Edital do concurso, contendo toda a regulamentação e o conteúdo programático das Provas Escritas;

b) Nas Agências dos Correios Central, localizada na Rua João Cândido Câmara, 629 e na Agência da UNIGRAN, localizada na Rua Balbina de Matos, 2121, em Dourados/MS, observado o horário de funcionamento das agências;

2.1.1 - Os candidatos que realizarem as inscrições pela Internet deverão observar os seguintes itens:

a) efetuar o pagamento do boleto bancário até o término do expediente das agências bancárias da Caixa Econômica Federal ou das Casas Lotéricas, para posterior confirmação da FAPEC junto à Caixa Econômica Federal.

b) no último dia destinado à realização das inscrições o candidato deverá realizá-la até às 17 horas, horário este em que o sistema de captação das inscrições deixará automaticamente de recebê-las;

c) a FAPEC não se responsabiliza por inscrições não recebidas por motivos de ordem técnica de computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação e de outros fatores que impossibilitem a transferência de dados;

d) A inscrição do candidato somente será efetivada, quando o mesmo imprimir a Ficha de Inscrição, assiná-la, juntar as fotocópias do documento de identidade, frente e verso, separados, que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado, juntar o comprovante de pagamento do boleto bancário e postá-la nas Agências do Correio, como consta no item 2.1 (b), até o dia 25 de janeiro de 2.008, no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados;

e) o candidato poderá também postar a documentação a que se refere a alínea anterior por SEDEX, com AR (aviso de recebimento), até o dia 25 de janeiro de 2.008, endereçada à FAPEC, situada na Rua 9 de Julho, 1922, Vila Ipiranga, CEP 79.081-050, Campo Grande/MS

f) o candidato que não atender ao disposto nas alíneas acima terá sua inscrição cancelada.

2.2 - Ficará ISENTO do pagamento da taxa de inscrição, o candidato que comprovar que doou sangue nos dois últimos anos e, no mínimo, uma vez a cada 06 (seis) meses, conforme o Art. 2º da Lei Municipal nº 2.635 de 08 de janeiro de 2004, alterado pela Lei Municipal nº 2.865, de 23 de maio de 2006.

2.2.1 - Para solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato doador deverá:

2.2.1.1 - acessar o endereço eletrônico www.fapec.org/concurso, Isenção e imprimir a Ficha de Inscrição/Isenção; ou solicitá-la nas Agências dos Correios: Agência Central, localizada na Rua João Cândido Câmara, 629, na Agência da UNIGRAN, localizada na Rua Balbina de Matos, 2121 e na ACCI - Ouro Verde, localizada na Rua Quintino Bocaiúva, 454, Jardim América, em Dourados/MS, observando o horário de funcionamento das agências;

2.2.1.2 - O candidato doador de sangue, que teve seu requerimento de isenção da taxa de inscrição indeferido, terá que recolher o valor da taxa e efetivar sua inscrição no dia 25 de janeiro, como consta nos itens 2.1.1 e 2.3, sob pena de perder os direitos decorrentes da inscrição no concurso, conforme dispõem neste Edital.

2.3 - A inscrição do candidato pela Agência dos Correios somente será efetivada mediante:

a) apresentação de um dos seguintes documentos oficiais de identidade: (Registro Geral de Identidade, Carteira de identidade da FUNAI,Carteira Nacional de Habilitação , Carteira de Identidade Profissional emitida pelo órgão competente) ou Carteira de Trabalho;

b) o preenchimento e assinatura da Ficha de Inscrição, na qual declarará o conhecimento e aceitação das normas e condições de realização do Concurso;

c) a devolução da Ficha de Inscrição devidamente preenchida e assinada, juntamente com os documentos exigidos, no local determinado para a inscrição;

d) a entrega das fotocópias do documento de identidade, frente e verso, separados, que deverão ser coladas no verso da Ficha de Inscrição, no local apropriado;

e) pagamento da taxa de inscrição, no valor correspondente ao cargo que vai concorrer.

2.3.1 - A inscrição poderá ser feita pelo próprio candidato ou por representante legalmente habilitado para esse fim, mediante a entrega de procuração específica, pública ou particular com firma reconhecida;

2.4 - Não será aceita inscrição condicional, por fac símile ou por correspondência;

2.5 - Após a inscrição, não serão aceitos pedidos para quaisquer alterações;

2.6 - Cada candidato prestará provas somente para um cargo. No caso de inscrição realizada pelo mesmo candidato para mais de um cargo e observados todos os procedimentos, valerá somente a inscrição de data mais recente;

2.7 - A relação dos candidatos inscritos e homologados para o Concurso será publicada no Mural da Prefeitura Municipal, no Diário Oficial do Município de Dourados no endereço eletrônico www.dourados.ms.gov.br, ou ainda no endereço eletrônico www.fapec.org/concurso.

2.8 - O candidato poderá recorrer, nos 02 (dois) dias úteis subseqüentes à data de publicação da relação referida no subitem anterior, face à omissão de seu nome ou para retificação de dados ocorridos por erro de digitação;

2.9 - O recurso deverá ser entregue pessoalmente à Comissão Municipal para Concurso Público - CCP, devidamente fundamentado, à máquina ou em letra de forma, devendo constar o nome do candidato e endereço completo para correspondência;

2.9.1 - A CCP ficará instalada, na Secretaria Municipal de Educação (SEMED), sita à Rua Mato Grosso nº 1.859 - Centro, em Dourados/MS, com atendimento no horário das 8h às 11h e das 13h às 17h, exceto sábados, domingos e feriados.

2.10 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição nas localidades relacionadas no item 2.1.1 (a):

a) o valor de R$ 50,00 para concorrer à vaga de cargo de professor ou coordenador pedagógico.

b) o valor de R$ 30,00 para concorrer à vaga de cargo que exige Nível Médio.

c) o valor de R$ 20,00 para concorrer à vaga dos demais cargos.

2.11 - O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma pela FAPEC.

2.12 - O candidato que efetuar o pagamento da Taxa de Inscrição com cheque sem a necessária provisão de fundos terá sua inscrição cancelada.

3. DAS PROVAS

3.1 - PROVA PARA O GRUPO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO INDÍGENA:

3.1.1- O concurso constará de Entrevista oral na língua indígena Guarani/Kaiowá para os candidato(a)s a professor(a), coordenador pedagógico e administrativos de ensino médio e fundamental completo, das etnias guarani e kaiowá.

3.2 - DAS PROVAS ESCRITAS

3.2.1- o concurso constará de provas escritas nas seguintes modalidades.

3.2.2 - Língua Portuguesa, Conhecimentos Específicos e Conhecimentos Pedagógicos de acordo com a especificidade que cada cargo exige;

3.2.3 - Redação na língua indígena para as Etnias Guarani e Kaiowá;

3.2.4 - Redação na língua Portuguesa para a etnia Terena.

3.3 - PROVA PARA O GRUPO DE APOIO A GESTÃO EDUCACIONAL:

3.3.1 - O concurso constará de Provas Escritas nas seguintes modalidades:

3.3.2 - Língua Portuguesa e Conhecimentos Específicos de acordo com a especificidade e o nível de escolaridade que cada cargo exige, como segue nos quadros abaixo:

3.3.3 - As provas escritas a que serão submetidos os candidatos ao provimento dos cargos relacionados no Anexo I, serão elaboradas de acordo com a escolaridade exigida e constarão de:

A) PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL: PROFESSOR INDÍGENA E COORDENADOR PEDAGÓGICO INDÍGENA

ETNIA

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Guarani

Kaiowá

Conhecimentos Específicos Indígenas

Aspectos da Cultura Local

10

05

50

Redação em Língua Guarani/Kaiowá

1

50

50

Conhecimentos Pedagógicos

10

05

50

Língua Portuguesa

10

05

50

Terena

Língua Portuguesa

10

5

50

Conhecimentos Específicos Indígenas

Aspectos da Cultura Local

10

5

50

Redação na língua Portuguesa

1

50

50

Conhecimentos Pedagógicos

10

5

50

B)PROFISSIONAL DE APOIO A GESTÃO EDUCACIONAL INDÍGENA: Administrativos COM ENSINO MÉDIO:

ETNIA

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Guarani Kaiowá

Língua Portuguesa

16

05

80

Conhecimentos Específicos Indígenas(em língua portuguesa)

16

05

80

Legislação do servidor

08

05

40

Terena

Língua Portuguesa

16

05

80

Conhecimentos Específicos Indígenas

16

05

80

Legislação do servidor

08

05

40

C) PROFISSIONAL DE APOIO A GESTÃO EDUCACIONAL INDÍGENA: Administrativos COM ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO:

ETNIA

MODALIDADES

NÚMERO DE QUESTÕES

VALOR DE CADA QUESTÃO

TOTAL

Guarani Kaiowá

Língua Portuguesa

20

5

100

Conhecimentos Específicos

20

5

100

Terena

Língua Portuguesa

20

5

100

Conhecimentos Específicos Indígenas

20

5

100

3.3.5 - Cada questão da Prova Escrita para o quadro de magistério e os do Ensino Médio será composta de 5 alternativas, sendo somente uma correta e para os demais quadros a Prova Escrita será composta de 4 alternativas, sendo somente uma correta.

3.3.6 - A duração total das provas será de 4 (quatro) horas para todos os cargos.

3.3.7 - A nota de cada candidato na prova escrita será calculada pela soma das notas obtidas em cada modalidade que compõe a prova.

3.3.8 - Serão considerados reprovados os candidatos que tirarem nota zero em qualquer modalidade.

3.3.9 - Serão considerados reprovados os candidatos que tiverem rendimento inferior a 50% (cinqüenta por cento) do valor total das provas.

3.4. DA APLICAÇÃO DA ENTREVISTA ORAL AOS CANDIDATOS GUARANI KAIOWÁ:

3.4.1 - A entrevista oral será realizada nos dias 25 e 26 de março de 2008.

3.4.2 - A prova oral será para testar as habilidades do candidato em comunicar-se na língua Guarani Kaiowá, considerando o resultado como apto ou não apto. Os candidatos Guarani Kaiowá que não forem aptos serão eliminados do concurso. Os resultados da Entrevista Oral não incidirão nota para a contagem de pontos no resultado final das provas.

3.4.3 - Os locais e horário(s) da entrevista constarão em Edital Específico, que será divulgado no Diário Oficial do Município, Site da Prefeitura - www.dourados.ms.gov.br e Site da www.fapec.org/concurso, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horário de realização das provas.

3.4.4 - O candidato deverá comparecer ao local da entrevista com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento que consta do item 2.3 (a).

3.4.5 - Para entrar na sala de entrevistas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade (2.3.a). O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Entrevista Oral e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

3.4.6 - Não será admitido na sala de entrevistas o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul.

3.4.7 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

3.4.8 - Não será permitido, durante a realização das entrevistas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização das entrevistas.

3.5 - DA APLICAÇÃO DA PROVA ESCRITA

3.5.1 - As provas escritas serão realizadas no dia 02 de março de 2008, com duração total de 4 (quatro) horas para todos os cargos, com início às 8:00 da manhã.

3.5.2 - Os locais e horário(s) das provas constarão em Edital Específico, que será divulgado no Diário Oficial do Município, Site da Prefeitura - www.dourados.ms.gov.br e Site da www.fapec.org/concurso, sendo atribuída aos candidatos a responsabilidade pelo conhecimento dos respectivos locais e horário de realização das provas.

3.5.3 - O candidato deverá comparecer ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado, munido do documento que consta do item 2.3 (a) e caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

3.5.4 - Para entrar na sala de provas, o candidato deverá identificar-se, apresentando ao fiscal o seu documento de identidade (2.3.a). O candidato será identificado rigorosamente durante a realização da Prova Escrita e, na ocasião, deverá assinar a Lista de Presença.

3.5.5 - Não será admitido na sala de provas o candidato que se apresentar após o horário oficial de Mato Grosso do Sul, estabelecido para o fechamento dos portões.

3.5.6 - A ausência do candidato implicará em sua eliminação do concurso, não havendo, em hipótese alguma, outra oportunidade.

3.5.7 - Os candidatos ao cargo de Magistério e aos que exigem Ensino Médio deverão transcrever todas as respostas para o cartão-resposta, que será o único documento considerado para a correção eletrônica.

3.5.8 - Os candidatos aos cargos que exigem Ensino Fundamental completo serão dispensados de transcreverem as respostas para o cartão-resposta, sendo que o caderno será a única forma de correção.

3.5.9 - O candidato, ao terminar as provas, somente poderá entregar ao fiscal o cartão-resposta / as provas decorridas duas horas do início das provas.

3.5.10 - Os 03 (três) últimos candidatos deverão permanecer na sala, sendo liberados somente quando todos tiverem concluído as provas.

3.5.11 - Não serão computadas questões não assinaladas no caderno, no caso dos administrativos de ensino fundamental completo, ou cartão-resposta que os cargos de Magistério e os de Ensino Médio, de questões que contenham mais de uma resposta, emendas ou rasuras.

3.5.12 - Será sumariamente eliminado do Concurso o(a) candidato(a) que se utilizar de meios ilícitos para a execução das provas; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido ou descortês para com quaisquer dos aplicadores, seus auxiliares ou autoridades; afastar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal, antes de ter concluído as mesmas; for surpreendido, durante as provas, em qualquer tipo de comunicação com outro candidato ou se utilizando máquinas de calcular ou similar, livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, ou após as provas, for constatado, por meio de perícia, ter-se utilizado de processos ilícitos na realização das mesmas.

3.5.13 - Não será permitido, durante a realização das provas, o uso de quaisquer meios eletrônicos, inclusive aparelhos celulares, que deverão permanecer desligados durante o período de realização das provas.

3.5.14 - A CCP reserva-se o direito de, a qualquer momento, mandar colher a impressão digital para análise por especialistas em identificação.

3.5.15 - Não haverá 2ª (segunda) chamada para as provas e nem realização de provas fora da data, horário e local estabelecidos para cada candidato.

4. DAS NOTAS FINAIS

4.1 - A Nota Final será a obtida pelo candidato após a realização das Provas Escritas, vedado qualquer arredondamento na mesma:

NF = NPe.

5. DOS RECURSOS

5.1 - Será dado conhecimento do Gabarito Oficial do Concurso a todos os candidatos 3 (três) dias após a realização das Provas Escritas, através de publicação nos murais e endereço eletrônico da Prefeitura Municipal de Dourados/MS, www.dourados.ms.gov.br ou no endereço eletrônico da FAPEC, www.fapec.org/concurso. O candidato que não concordar com o mesmo, poderá apresentar recurso, devidamente fundamentado, nos 2 (dois) dias úteis subseqüentes ao da data de sua publicação. O recurso deverá ser encaminhado à FAPEC, em folha individual por questão, com a bibliografia que o fundamente.

6. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

6.1 - A classificação dos candidatos será realizada pela ordem decrescente da nota final atribuída a cada um deles, reservadas as pessoas com necessidades especiais.

6.2 - Ocorrendo igualdade na nota final, para os cargos de professor e Coordenação Pedagógica Indígena, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade mais elevada, desde que tenham mais de sessenta anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na modalidade de redação;

c) obtiver maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;

d) obtiver maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

e) obtiver maior nota na modalidade de Conhecimento Pedagógico;

f) tiver mais idade, para os candidatos não enquadrados na letra "a" deste item.

6.3 - Ocorrendo igualdade na nota final, para os cargos de Administrativo de Nível Médio, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade mais elevada, desde que tenham mais de sessenta anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na modalidade de Conhecimento Específico;

b) obtiver maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

c) tiver mais idade, para os candidatos não enquadrados na letra "a" deste item.

6.4 - Ocorrendo igualdade na nota final, para os cargos Administrativos de Nível Fundamental completo, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que:

a) tiver idade mais elevada, desde que tenham mais de sessenta anos, em cumprimento ao Estatuto do Idoso;

b) obtiver maior nota na modalidade de Conhecimento Específico Indígena;

c) obtiver maior nota na modalidade de Língua Portuguesa;

d) tiver mais idade, para os candidatos não enquadrados na letra "a" deste item.

6.5 - O resultado do Concurso será homologado pelo Prefeito Municipal de Dourados/MS e publicado no Diário oficial do Município, Site da Prefeitura - www.dourados.ms.gov.br e Site da FAPEC - www.fapec.org/concurso.

7. DA NOMEAÇÃO E POSSE

7.1 - Os candidatos aprovados no Concurso serão convocados, através de Edital publicado em órgãos oficiais do município, para entrega dos comprovantes dos requisitos exigidos para provimento de cargo, obedecendo rigorosamente a ordem de classificação, no anexo III, respeitadas as proporções de cada etnia, como consta no item 1.4.

7.2 - Para a posse dos candidatos habilitados no Concurso para provimento do cargo de Professor da Rede Municipal de Ensino, serão aceitos, em caráter provisório, daqueles que colaram grau em 2005 - 2007, os seguintes documentos:

a) Declaração ou Certidão da Instituição de Ensino Superior, constando o nº de autorização e do reconhecimento do curso que habilitou o candidato para o magistério e a informação que o diploma encontra-se em fase de registro;

b) Histórico Escolar do referido curso;

c) Os documentos de escolaridade deverão ser entregues, em duas vias.

7.3 - As fotocópias do Diploma com o respectivo registro, autenticadas ou conferidas com o original, deverão ser entregues à Comissão de Valorização dos Professores do Magistério (CVP) da Secretaria Municipal de Educação (SEMED), no prazo de 01 (um) ano, a partir da data da posse, sob pena de ser cancelada a sua nomeação, bem como anulados todos os atos dela decorrentes.

7.4 - A classificação dos candidatos com necessidades especiais, será em listagem geral em que deverá constar à frente do nome a sua condição, até que sejam nomeados todos os candidatos classificados para as vagas destinadas a essa modalidade de provimento, tal é o que dispõe a Lei Complementar Municipal nº 107 de 27 de dezembro de 2006, no Art. 6º.

7.4.1 - O candidato com necessidade especial será chamado pela listagem geral, se classificado dentre os que melhor pontuaram ou na proporcionalidade, como consta no item 1.6.

7.5 - A convocação dos candidatos aprovados dar-se-á de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação, não havendo obrigatoriedade do preenchimento imediato de quaisquer das vagas oferecidas.

7.6 - Para efeitos de nomeação, o candidato aprovado, classificado e convocado fica sujeito à aprovação em exame médico-pericial a ser realizado por junta médica da Prefeitura Municipal de Dourados/MS.

7.7 - A nomeação dos candidatos que se apresentarem e comprovarem os requisitos exigidos serão efetivados por ato do Prefeito Municipal.

7.8 - Depois de nomeado, o candidato será lotado de acordo com as necessidades da Secretaria Municipal de Educação.

7.9 - A posse ocorrerá no prazo de até 30 (trinta) dias a contar da data da nomeação, podendo ser prorrogada a pedido do candidato ou por conveniência da Administração, por igual prazo.

7.10- No ato da posse o candidato deverá apresentar declaração, sob as penas da lei, de que não detém cargo ou função pública que cause incompatibilidade com o cargo a que foi nomeado (Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal de 1988).

7.11 - O ingresso no serviço público municipal do candidato aprovado far-se-á na classe inicial do respectivo cargo.

7.12 - Será eliminado, perdendo a vaga respectiva, o candidato aprovado que:

a) não se apresentar no prazo fixado pelo Edital de convocação para posse;

b) não comprovar os requisitos exigidos para provimento do cargo;

c) não apresentar a documentação comprobatória necessária para provimento do cargo.

7.13 - Os candidatos aprovados e convocados poderão requerer, na data prevista para apresentação de documentos e exame pericial, seu deslocamento para o final da classificação.

7.14 - Os candidatos nomeados só adquirirão a estabilidade após a avaliação especial de desempenho ao final do período do Estágio Probatório de acordo com a legislação vigente.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1 - O Concurso Público objeto deste Edital será executado pela Fundação de Apoio à Pesquisa, ao Ensino e à Cultura - FAPEC, sendo a ela delegadas as atribuições referentes ao Concurso, pela CCP.

8.2 - A inscrição implicará ao candidato conhecimento e tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital e demais instrumentos normativos do Concurso, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

8.3 - O candidato será o único responsável pela tomada de conhecimento das datas, locais, horários e procedimentos pertinentes as várias etapas do Concurso Público.

8.4 - O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, a contar da data da homologação do seu resultado, podendo ser prorrogado por período igual ou menor, a critério do Prefeito Municipal.

8.5 - Na hipótese de abertura de novas vagas, por vacância ou necessidade da Secretaria Municipal de Educação Municipal, para os cargos oferecidos no Concurso, durante a sua vigência, serão nomeados os candidatos aprovados, obedecida rigorosamente a ordem de classificação, até o quantitativo estabelecido em lei para o Quadro de Pessoal da Prefeitura Municipal de Dourados/MS.

8.6 - O candidato será responsável pelo preenchimento, exatidão e atualização, junto à Prefeitura Municipal de Dourados/MS, dos dados constantes em sua Ficha de Inscrição, durante a validade do Concurso, em especial do endereço residencial.

8.7 - Não será fornecido documento comprobatório de participação ou classificação no Concurso, valendo para esse fim a publicação no órgão oficial do Município.

8.8 - A verificação, em qualquer época, de declaração ou de apresentação de documentos falsos ou a prática de atos dolosos pelo candidato, importará na anulação de sua inscrição e de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais.

8.9 - Não será efetivada a posse de candidato aprovado que tenha sido condenado por sentença transitada em julgado ou exonerado a bem do serviço público de qualquer órgão dos três níveis de governo e respectivos poderes.

8.10 - Será concedido prazo de um ano para os candidatos que ainda não puderam obter o Certificado de Curso devidamente registrado, devendo o grupo magistério apresentar os documentos exigidos a Comissão de Valorização do Magistério (CVP) e o grupo de apoio administrativo a Comissão de Estágio, na Secretaria de Educação do Município.

8.11 - A Administração Municipal propiciará às entidades representativas dos servidores, legalmente reconhecidas, todos os meios necessários ao acompanhamento e à realização do Concurso.

8.12 - Os candidatos poderão dirimir dúvidas relativas ao concurso, através dos telefones (67) 3346-3278, 3346-2679, 3346-8090 (FAPEC), 3411-7606 ramal 225 na SEMED,ou ainda pelos sites www.fapec.org/concurso ou www.dourados.ms.gov.br.

8.13 - As disposições deste Edital poderão ser alteradas ou complementadas, enquanto não efetivado o fato respectivo, através da publicação do Edital correspondente.

8.14 - Os casos omissos e as dúvidas que surgirem na interpretação deste Edital serão apreciados pela CCP.

Dourados/MS, 16 de janeiro de 2008.

Prefeito Municipal

ANEXO I DO EDITAL N° 002A/2008

I- TABELA DE CARGO PARA QUADRO ADMINISTRATIVO DAS COMUNIDADES INDÍGENAS

CARGO

FUNÇÃO ESPECIALIDADE

PRÉ-REQUISITO

ATRIBUIÇÃO

Assistente de Apoio Educacional Indígena

Assistente de Atividades Educacionais I (Escriturário)

Ensino Médio

Executar atividades relacionadas à secretaria: participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e Regimento da Unidade Escolar; participar do Conselho Escolar, do Conselho Didático Pedagógico e/ou Conselho Técnico Administrativo da Unidade Escolar; executar atividades burocráticas de administração de pessoal, material e patrimônio, de controle de freqüência dos servidores, de instrução processual; organização, manutenção e atualização de registros dos servidores e alunos da Unidade Escolar; acompanhar e secretariar as reuniões; lavrar e subscrever as ata e os termos referentes à recuperação, à avaliação e aos resultados de todo o processo ensino/aprendizagem; elaborar relatórios, redigir e digitar documentos utilizando redação oficial; utilizar recursos de informática; coletar dados estatísticos; instruir os processos solicitados pelos órgãos administrativos superiores; atender os docentes, os discentes, os funcionários administrativos, os pais e a Comunidade local, prestando-lhes informações e esclarecimentos relativos à escrituração e à legislação; conhecer e manter organizada a legislação de ensino; classificar documentos, organizar arquivos de forma prática e funcional. Compete ao Assistente de Atividades Educacionais na ausência do diretor da escola, quando não tiver diretor adjunto, receber e atender as questões de ordem administrativa e proceder seu encaminhamento ao titular da função.Cumprir regimento escolar.

Assistente de Atividades Educacionais II (Assistente de Biblioteca)

Ensino Médio

Atuar no tratamento, recuperação e disseminação da informação e executam atividades especializadas e administrativas relacionadas à rotina das unidades escolares ou centros de documentação ou informação, quer no atendimento ao usuário, quer na administração do acervo, ou na manutenção de bancos de dados. Participar da gestão administrativa, elaboração e realização de projetos de extensão cultural, de atividades de fomento à leitura. Colaborar no controle e na conservação de equipamentos. Participam de treinamentos e programas de atualização. Participar da elaboração, da execução e da avaliação do Projeto Político Pedagógico e Regimento da Unidade Escolar; participar do Conselho Escolar, e/ou Conselho Técnico Administrativo da Unidade Escolar.Cumprir regimento escolar.

Assistente de Apoio Educacional Indígena

Assistente de Atividades Educacionais III (Monitor de Pátio)

Ensino Médio

Acompanhar os alunos durante os intervalos e nas aulas vagas; acompanhar os alunos nas dependências da escola conforme a necessidade dos mesmos; receber e entregar os alunos aos pais ou responsáveis na entrada e na saída dos mesmos; orientar seus deveres quanto ao respeito às regras da escola; atender ao docente quando necessário; visitar a família do aluno quando estiver faltando à escola; atender no portão; acompanhar a distribuição da merenda.Cumprir o regimento escolar.

Agente de Apoio Educacional Indígena

Merendeira Indígena

Ensino Fundamental Completo

Atuar na função de merendeira nas Unidades Escolares Indígenas - Executar atividades vinculadas às atribuições de definição de cardápios e preparação de refeições aos alunos, sob orientação de nutricionista; realizar serviço de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e vasilhames de cozinha e de preparação de alimentos; executar trabalho de servir refeições, lanches, merenda e outros tipos de alimentação; controlar o armazenamento e a conservação de gêneros alimentícios adquiridos e a consumir; controlar os prazos de validade dos produtos alimentícios; controlar o estoque quanto à entrada e saída de alimentos; utilizar uniformes, touca, avental e sapatos fechados, quando estiver executando os serviços de cocção e distribuição dos alimentos; realizar limpeza no ambiente de trabalho. Cumprir o regimento escolar.

Auxiliar de Apoio Educacional Indígena

Auxiliar de Merendeira Indígena

Ensino Fundamental completo

Auxiliar na preparação da merenda escolar, realizar serviços de limpeza e esterilização de pratos, talheres, utensílios e vasilhames, realizar limpeza do ambiente de trabalho; servir refeições, lanches, merendas e outros tipos de alimentação, operar diversos tipos de aparelhos de alimentos e fogões.Cumprir o regimento escolar.

Servente Indígena

Ensino Fundamental completo

Executar tarefas simples e rotineiras, em grau auxiliar, sob orientação, referentes aos trabalhos de caráter operacional em diferentes áreas de atividades, lavar e limpar cômodos, terraços e demais dependências; varrer, raspar e encerar, lavar ladrilhos, azulejos, pisos e vidraças; polir objetos, peças e placas metálicas; manter a limpeza de instalações sanitárias; remover, transportar e arrumar móveis, máquinas e materiais; transportar pequenas encomendas, plantas e materiais sob sua guarda; verificar as fechaduras; executar a limpeza do local de trabalho; limpeza e varreção de pátios e áreas externas de recreação.Cumprir o regimento escolar.

Auxiliar de Apoio Educacional Indígena

Zelador Indígena

Ensino Fundamental completo

Executar tarefas vinculadas às atribuições de varrição e limpeza de dependências diversas; substituição de lâmpadas e fusíveis e remoção, transporte e arrumação de móveis, máquinas, equipamentos, utensílios e brinquedos; auxílio nos cuidados procedimentais de atendimento a alunos; manutenção, conservação e arrumação das instalações, objetos dos alunos, remover, transportar pequenas encomendas e transmitir recados, manter a vigilância sobre as instalações da escola, executar tarefas de preservação e manutenção de instalações, como substituição de peças danificadas e pequenos reparos, executar cuidados de animais, limpar galpões, capinar.Cumprir o regimento escolar.

Auxiliar de Serviços Educacionais Indígena

Vigilante Patrimonial Indígena

Ensino Fundamental completo

Executar tarefas de cuidado com o patrimônio púbico, tais como: fazer rondas de inspeção freqüentemente, adotando providências tendentes a evitar roubos, incêndios e danos nos imóveis, instalações e materiais sob sua guarda; fiscalizar a entrada e saída de pessoas e veículos, pelos portões ou portas de acesso ao local que estiver sob sua responsabilidade; verificar as autorizações para o ingresso nos referidos locais e vedar a entrada às pessoas não autorizadas; verificar se as portas e janelas estão devidamente fechadas; levar ao conhecimento dos dirigentes da unidade escolar quaisquer irregularidades verificadas; atentar para os desperdícios desnecessários de energia elétrica e água tratada, guardar as carteiras e cadeiras que estiverem no pátio da escola, atender a comunidade escolar.Cumprir o regimento escolar.

 

CARREIRA: PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL INDÍGENA
II- CARGO: PROFESSOR INDÍGENA

CARGO

FUNÇÃO

Requisito de qualificação para ingresso na Função

PROFESSOR INDÍGENA

Docente do Ensino Fundamental- anos iniciais

Pedagogia com habilitação em séries iniciais ou Normal Superior com habilitação em séries iniciais ou formação em Magistério Indígena (ARA VERÁ) ou Magistério não indígena.

Docente de Língua Estrangeira- Inglês

Licenciatura Plena em Língua Inglesa.

Docente de Língua Indígena Guarani/Kaiowá

Formação em Magistério Indígena (ARA VERÁ) ou Magistério não indígena.

Docente de Língua Indígena - Terena

Formação em Magistério Indígena ou Magistério não indígena.

Docente de Língua Portuguesa

Licenciatura Plena em Letras.

Docente de Matemática

Licenciatura Plena em Matemática.

Docente de História

Licenciatura Plena em História

Docente de Geografia

Licenciatura Plena em Geografia

Docente de Ciências

Licenciatura Plena em Ciências Biológicas

PROFESSOR INDÍGENA

Docente de Educação Física de Pré-escolar aos anos finais do Ensino Fundamental

Licenciatura Plena em Educação Física

Docente de Educação Artística de Pré-escolar aos anos finais do Ensino Fundamental

Licenciatura Plena em Artes

 

CARGO

FUNÇÃO

Requisitos de qualificação para ingresso na função

Especialista em Educação Escolar Indígena

Coordenação Pedagógica Indígena

Licenciatura Plena em Pedagogia

Supervisão Técnica Escolar Indígena

Licenciatura Plena em Pedagogia

ANEXO II - CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

PROGRAMA DA ENTREVISTA ORAL E DA PROVA ESCRITA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DESCRITIVA PARA A CARREIRA DO PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL: PROFESSOR INDÍGENA, COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA E SUPERVISÃO TÉCNICA ESCOLAR.

1 - CONHECIMENTOS GERAIS:

a) Profissional do Magistério Municipal: Professor Indígena, Coordenador Pedagógico Indígena e Supervisão Técnica Escolar Indígena Guarani e Kaiowá.

1.1 ENTREVISTA ORAL: Tradição indígena X Educação Escolar Indígena;

1.2 LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação e Compreensão de textos. O uso da norma padrão e a adequação da linguagem às diferentes situações de comunicação. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego das diversas classes de palavras. Emprego dos tempos e modos verbais.

1.3 REDAÇÃO na língua Guarani/Kaiowá para as etnias Guarani/Kaiowá e Aspectos da cultura local e regional.

b) Profissional do Magistério Municipal: Professor Indígena Terena, Coordenador Pedagógico Terena e Supervisão Técnica Escolar Terena:

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA - Interpretação e Compreensão de textos. O uso da norma padrão e a adequação da linguagem às diferentes situações de comunicação. Ortografia. Acentuação gráfica. Emprego das diversas classes de palavras. Emprego dos tempos e modos verbais: Emprego das formas nominais dos verbos.

1.2 REDAÇÃO na língua Portuguesa para as etnias Terena e Aspectos da cultura local e regional.

2. CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS:

Profissional do Magistério Municipal: Professor Indígena, Coordenador Pedagógico Indígena e Supervisão Técnica Escolar:

Reorganização Curricular/SEMED; Projeto Político Pedagógico; Legislação para a Educação Escolar Indígena; a Pedagogia como teoria e prática da educação. Relação Escola/Sociedade. A organização da escola nacional. A Educação Básica, organização e finalidades. Modalidades de Ensino. O Currículo, a Base Nacional Comum, a Parte Diversificada. Planejamento, Estratégias Pedagógicas, Avaliação das Práticas Pedagógicas. As inovações tecnológicas e sua utilização no processo ensino-aprendizagem. Gestão Democrática da educação pública. Projeto Político Pedagógico.

Constituição da República Federativa do Brasil - art. 205, 213, 214, 215, 216, 231 e 232. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - n° 9394/96- art. 1° ao 38; 58 ao 67. Resolução nº 03 do Conselho Nacional de Educação.

3- CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

I - CONHECIMENTOS DE CADA ÁREA DE ATUAÇÃO:

a) Profissional do Magistério Municipal:

DOCENTE DOS ANOS INICIAIS:

A função da Escola na sociedade e a relação com a prática docente. A formação do educador e seu compromisso político face à realidade educacional. Concepções Teóricas da Psicologia e suas contribuições ao campo educacional. Desenvolvimento e Aprendizagem da criança e suas abordagens teóricas: Piaget, Wallon, Vigotsky, Perrenoud e Paulo Freire. Avaliação da Aprendizagem. Educação e Diversidade: A pluralidade cultural no âmbito da escola. A Política Nacional de Educação Especial. Pedagogia do Movimento na escola de 1ª e 2ª infância. A cultura corporal e do movimento no desenvolvimento psicológico e na aprendizagem da criança. A Literatura Infantil nos anos iniciais do Ensino Fundamental. Processos cognitivos envolvidos na Alfabetização. Processos de avaliação na Alfabetização. A Formação do Pensamento Lógico da Criança. Grandezas e Medidas. Ciências Naturais na educação escolar. O Ambiente. Ser Humano e Saúde. História Local e do Cotidiano. Semelhanças e Diferenças no modo de viver dos indivíduos e grupos sociais. História Regional (Mato Grosso do Sul). Paisagens Urbanas e Rurais, suas características e relações com os modos de vida do homem. As influências da tecnologia na configuração de paisagens urbanas e rurais. Arte na Educação: linguagens corporal, visual, sonora e cênica.

Cultura Indígena: Aspectos históricos dos habitantes indígenas do município de Dourados. História da criação das áreas indígenas; Características culturais, sócio-econômicas e históricas das etnias que vivem nas áreas indígenas; Organização das relações de poder das áreas indígenas; problemas sociais, políticos e econômicos enfrentados pela população indígena do município de Dourados.

DOCENTE DE LÍNGUA PORTUGUESA:

Concepções de Linguagem e o ensino de língua. A Linguagem oral e a Linguagem escrita: texto/discurso, contexto, intertexto. Diversidade textual- gêneros discursivos. Ensino e aprendizagem da língua: a Prática de Leitura, de Produção de Texto, de análise lingüística e suas inter-relações. O uso da norma padrão e a adequação da linguagem às diferentes situações de comunicação. Interpretação e Compreensão de textos. Ortografia. Acentuação Gráfica. Funções da Linguagem. Classes de Palavras: estrutura, formação e flexão. Emprego das classes de palavras. A Oração e seus termos. A Composição do Período: Coordenação e Subordinação. Emprego dos Tempos e Modos Verbais. Emprego das formas nominais dos verbos. Vozes verbais. Concordância Verbal e Nominal. Regências Nominal e Verbal. Crase. Figuras de Linguagem. Funções da Literatura. Aspectos do ensino da Literatura.

Cultura Indígena: Aspectos históricos dos habitantes indígenas do município de Dourados. História da criação das áreas indígenas; Características culturais, sócio-econômicas e históricas das etnias que vivem nas áreas indígenas; Organização das relações de poder das áreas indígenas; problemas sociais, políticos e econômicos enfrentados pela população indígena do município de Dourados.

DOCENTE DE EDUCAÇÃO ARTÍSTICA:

A arte e a cultura. A arte na educação. Práticas de leitura de imagens e produção artística. Estética e História da arte, local, regional, brasileira e universal, os diferentes períodos históricos. Linguagens artísticas (pintura, desenho, escultura, assemblagem, instalação, objeto, publicidade e propaganda, história em quadrinhos). Elementos visuais (cor, forma, linha, ponto, textura, volume, profundidade) e suas relações compositivas. Técnicas e materiais artísticos. Estudo do conceito e dos elementos do folclore e suas expressões: Linguagem oral, escrita, gestual e gíria.Literatura folclórica Danças e musicas folclóricas, folguedos populares. Teatro. Arte e artesanato. As Características do Fato Folclórico, sua dinâmica, estruturação e campo de ação. Estudo das culturas que contribuíram para a formação do folclore brasileiro: o Negro o Branco e o Índio. Cultura Popular de Mato Grosso do Sul.

Cultura Indígena: Aspectos históricos dos habitantes indígenas do município de Dourados. História da criação das áreas indígenas; Características culturais, sócio-econômicas e históricas das etnias que vivem nas áreas indígenas; Organização das relações de poder das áreas indígenas; problemas sociais, políticos e econômicos enfrentados pela população indígena do município de Dourados.

DOCENTE DE EDUCAÇÃO FÍSICA:

Fundamentos Históricos e filosóficos da Educação Física e corporeidade. Cultura corporal do movimento. Princípios do Esporte Educacional. Principais tendências da Educação Física Escolar (Desenvolvimentista, Construtivista, Crítico-Superadora, Crítico-Emancipatória, Psicomotora). Avaliação mediadora.

Cultura Indígena: Aspectos históricos dos habitantes indígenas do município de Dourados. História da criação das áreas indígenas; Características culturais, sócio-econômicas e históricas das etnias que vivem nas áreas indígenas; Organização das relações de poder das áreas indígenas; problemas sociais, políticos e econômicos enfrentados pela população indígena do município de Dourados.

DOCENTE DE MATEMÁTICA:

História da Matemática- Conjuntos: noções e operações. Lógica matemática. Números Naturais, Inteiros, Racionais, Irracionais e Reais; Operações e Propriedades: Radiciação, Potenciação, fatoração, MDC, MMC, Razões e Proporções, Divisão Proporcional, Regra de Três Simples e Composta, Porcentagem, Juros Simples e Compostos. Números Complexos: Operações e Propriedade. Geometria: Plana, Espacial e Analítica. Trigonometria. Equações Algébricas de 1° e 2° Graus. Polinômios. Matrizes e Determinantes. Sistemas de Equação Lineares. Seqüências e Progressões: PA e PG. Análise Combinatória: Arranjo, Permutação e Combinações, Probabilidade. Funções de 1° e 2° Graus, Modulares, Exponenciais, Logarítmicas, Trigonométricas e suas inversas: Conceito e interpretação gráfica e algébrica. Tratamento da informação: Organização, interpretação e resolução de situações-problema envolvendo dados estatísticos, Matemática Financeira, unidades de grandezas e medidas.

Cultura Indígena: Aspectos históricos dos habitantes indígenas do município de Dourados. História da criação das áreas indígenas; Características culturais, sócio-econômicas e históricas das etnias que vivem nas áreas indígenas; Organização das relações de poder das áreas indígenas; problemas sociais, políticos e econômicos enfrentados pela população indígena do município de Dourados.

DOCENTE DE CIÊNCIAS:

História da Biologia no mundo antigo (Grécia e Roma), na Europa Medieval, na transição da era da modernidade para a contemporânea. Conhecimento empírico. Método científico. Matéria e Energia. Solo. Ar. Ecologia. Conhecendo o Corpo. Teorias da origem dos seres vivos. Características gerais de: vírus, bactéria, protozoários e fungos, taxionomia animal e vegetal. História evolutiva do homem ao longo dos tempos. Citologia, anatomia e fisiologia do corpo humano. Introdução ao estudo da física: vetores; força, leis de Newton. Introdução a Cinemática. Introdução à mecânica. Introdução à eletricidade. Introdução à Óptica. Estudo da Química: Átomo, modelos atômicos. Estados físicos da matéria e suas transformações. Misturas homogêneas e Heterogêneas. Teorias evolutivas. Base genética da hereditariedade. Bases macromoleculares da constituição celular. Transformação e armazenamento de energia. Ciclo celular. Processos de síntese na célula. Anatomia e fisiologia humana. Nomenclatura da Botânica e Zoologia- regras, características gerais dos principais grupos dos reinos animal e vegetal. Molécula da água e propriedades nos animais e vegetais. Conceitos gerais em Ecologia. Ecossistemas Brasileiros. Origem da vida.

Cultura Indígena: Aspectos históricos dos habitantes indígenas do município de Dourados. História da criação das áreas indígenas; Características culturais, sócio-econômicas e históricas das etnias que vivem nas áreas indígenas; Organização das relações de poder das áreas indígenas; problemas sociais, políticos e econômicos enfrentados pela população indígena do município de Dourados.

DOCENTE DE HISTÓRIA:

História Geral - Pré-História, O Mundo Antigo, O Mundo Feudal, O mundo Moderno, O Mundo Contemporâneo. História do Brasil - Pré-história brasileira, Colônia, Império e República. História Regional: Dourados, Mato Grosso do Sul. História Indígena e Afro-descendentes.

Cultura Indígena: Aspectos históricos dos habitantes indígenas do município de Dourados. História da criação das áreas indígenas; Características culturais, sócio-econômicas e históricas das etnias que vivem nas áreas indígenas; Organização das relações de poder das áreas indígenas; problemas sociais, políticos e econômicos enfrentados pela população indígena do município de Dourados.

DOCENTE DE GEOGRAFIA:

Evolução do pensamento geográfico. Organização da sociedade. Relações sócio-espaciais. Territorialidade. Os modos de produção: Asiático, escravista, servil, capitalista e socialista. Geopolítica. Problemas ambientais, religiosos e étnicos. Contextualidades geográficas de MS. Biomas, Tipos de poluição. Dinâmica populacional. Urbanização.

Cultura Indígena: Aspectos históricos dos habitantes indígenas do município de Dourados. História da criação das áreas indígenas; Características culturais, sócio-econômicas e históricas das etnias que vivem nas áreas indígenas; Organização das relações de poder das áreas indígenas; problemas sociais, políticos e econômicos enfrentados pela população indígena do município de Dourados.

DOCENTE DE LÍNGUA ESTRANGEIRA - INGLÊS PARA ANOS FINAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

Leitura e interpretação de textos de diferentes gêneros. Conhecimento em itens de vocabulário de uso comum e em estruturas gramaticais básicas e intermediárias. Aspecto nacional da língua, estruturas que indicam comparação, exemplificação, conclusão.

Cultura Indígena: Aspectos históricos dos habitantes indígenas do município de Dourados. História da criação das áreas indígenas; Características culturais, sócio-econômicas e históricas das etnias que vivem nas áreas indígenas; Organização das relações de poder das áreas indígenas; problemas sociais, políticos e econômicos enfrentados pela população indígena do município de Dourados.

DOCENTE DE LÍNGUA INDÍGENA- GUARANI/KAIOWÁ

Leitura e interpretação de textos de diferentes gêneros. Conhecimento em itens de vocabulário de uso comum e em estruturas gramaticais básicas e intermediárias. Aspecto nacional da língua, estruturas que indicam comparação, exemplificação, conclusão.

Cultura Indígena: Aspectos históricos dos habitantes indígenas do município de Dourados. História da criação das áreas indígenas; Características culturais, sócio-econômicas e históricas das etnias que vivem nas áreas indígenas; Organização das relações de poder das áreas indígenas; problemas sociais, políticos e econômicos enfrentados pela população indígena do município de Dourados.

DOCENTE DE LÍNGUA INDÍGENA- TERENA

Leitura e interpretação de textos de diferentes gêneros. Conhecimento em itens de vocabulário de uso comum e em estruturas gramaticais básicas e intermediárias. Aspecto nacional da língua, estruturas que indicam comparação, exemplificação, conclusão.

Cultura Indígena: Aspectos históricos dos habitantes indígenas do município de Dourados. História da criação das áreas indígenas; Características culturais, sócio-econômicas e históricas das etnias que vivem nas áreas indígenas; Organização das relações de poder das áreas indígenas; problemas sociais, políticos e econômicos enfrentados pela população indígena do município de Dourados.

b) Especialista em Educação Indígena: Coordenação Pedagógico Indígena e Supervisão Técnica Escolar Indígena:

COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA INDÍGENA:

O Estado Brasileiro e as diretrizes que orientam suas reformas. Relação escola-sociedade. Pressupostos filosófico-políticos para a prática pedagógica. Planejamento escolar: Dimensão técnico-política. Projeto Político Pedagógico da Escola, pressupostos e construção. Processo de ensino, estrutura, pressupostos, componentes e dinâmicas.

Cultura Indígena: Aspectos históricos dos habitantes indígenas do município de Dourados. História da criação das áreas indígenas; Características culturais, sócio-econômicas e históricas das etnias que vivem nas áreas indígenas; Organização das relações de poder das áreas indígenas; problemas sociais, políticos e econômicos enfrentados pela população indígena do município de Dourados.

SUPERVISÃO TÉCNICA ESCOLAR INDÍGENA:

Administração/Gestão da Educação Escolar: Perfil da educação básica no Brasil e prioridades da política educacional atual. Descentralização e autonomia da Escola. Planejamento educacional e planejamento na escola. Flexibilização como princípio de organização e gestão escolar. Organização do trabalho e relações de poder na escola. Avaliação do rendimento escolar e da instituição escolar.

Cultura Indígena: Aspectos históricos dos habitantes indígenas do município de Dourados. História da criação das áreas indígenas; Características culturais, sócio-econômicas e históricas das etnias que vivem nas áreas indígenas; Organização das relações de poder das áreas indígenas; problemas sociais, políticos e econômicos enfrentados pela população indígena do município de Dourados.

PROGRAMA DAS PROVAS ORAL E ESCRITA DE MÚLTIPLA ESCOLHA E DESCRITIVA PARA A CARREIRA DE APOIO A GESTÃO EDUCACIONAL

a) Administrativos Indígena Guarani/Kaiowá: Nível Médio

1 - CONHECIMENTOS GERAIS:

1.1 ENTREVISTA ORAL: Cultura Indígena Local.

1.2 LÍNGUA PORTUGUESA- O uso da norma padrão e a adequação da linguagem às diferentes situações de comunicação. Ortografia. Acentuação gráfica. Funções da Linguagem. Emprego das diversas classes de palavras. A oração e seus termos. Emprego dos tempos e modos verbais: Emprego das formas nominais dos verbos. Concordância Verbal e Nominal. Crase.

b) Administrativos Indígena Terena: Nível Médio

1 - CONHECIMENTOS GERAIS:

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA- O uso da norma padrão e a adequação da linguagem às diferentes situações de comunicação. Ortografia. Acentuação gráfica. Funções da Linguagem. Emprego das diversas classes de palavras. A oração e seus termos. Emprego dos tempos e modos verbais: Emprego das formas nominais dos verbos. Concordância Verbal e Nominal. Crase.

c) Administrativo Indígena: Nível Fundamental (completo) Guarani/Kaiowá

1 - CONHECIMENTOS GERAIS:

1.1 ENTREVISTA ORAL: Cultura Indígena Local.

1.2 LÍNGUA PORTUGUESA- Leitura e interpretação de texto. Ortografia.

c) Administrativo Indígena: Nível Fundamental (completo) Terena

1 - CONHECIMENTOS GERAIS:

1.1 LÍNGUA PORTUGUESA- Leitura e interpretação de texto. Ortografia.

2 - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

a) - ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAL I (Escriturário):

Legislação Municipal: Lei Complementar n 107 de 27/12/2006 - Art 5 ao art 49 - art. 60 ao art. 83 - art. 88 ao art. 120 - art. 133 ao art. 164 - art. 168 ao art. 174 - art. 187 - art. 249, Lei Complementar n 108 de 27/12/2006 - art. 3 ao art. 33 - art. 42 ao art. 85 - art. 94 ao art. 107. Conhecimentos básicos de informática.

Cultura Indígena: Aspectos históricos dos habitantes indígenas do município de Dourados. História da criação das áreas indígenas; Características culturais, sócio-econômicas e históricas das etnias que vivem nas áreas indígenas; Organização das relações de poder das áreas indígenas; problemas sociais, políticos e econômicos enfrentados pela população indígena do município de Dourados.

b) - ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAL II (Assistente de Biblioteca):

Legislação Municipal: Lei Complementar n 107 de 27/12/2006 - Art. 5 ao art. 49 - art. 60 ao art. 83 - art. 88 ao art. 120 - art. 133 ao art. 164 - art. 168 ao art. 174 - art. 187 - art. 249, Lei Complementar n 108 de 27/12/2006 - art. 3 ao art. 33 - art. 42 ao art. 85 - art. 94 ao art. 107. Estatuto da criança e do Adolescente (ECA).

Cultura Indígena: Aspectos históricos dos habitantes indígenas do município de Dourados. História da criação das áreas indígenas; Características culturais, sócio-econômicas e históricas das etnias que vivem nas áreas indígenas; Organização das relações de poder das áreas indígenas; problemas sociais, políticos e econômicos enfrentados pela população indígena do município de Dourados.

c) - ASSISTENTE DE ATIVIDADES EDUCACIONAL III (Monitor de Pátio):

Legislação Municipal: Lei Complementar n 107 de 27/12/2006 - Art. 5 ao art. 49 - art. 60 ao art. 83 - art. 88 ao art. 120 - art. 133 ao art. 164 - art. 168 ao art. 174 - art. 187 - art. 249, Lei Complementar n 108 de 27/12/2006 - art. 3 ao art. 33 - art. 42 ao art. 85 - art. 94 ao art. 107. Estatuto da criança e do Adolescente (ECA).

Cultura Indígena: Aspectos históricos dos habitantes indígenas do município de Dourados. História da criação das áreas indígenas; Características culturais, sócio-econômicas e históricas das etnias que vivem nas áreas indígenas; Organização das relações de poder das áreas indígenas; problemas sociais, políticos e econômicos enfrentados pela população indígena do município de Dourados.

d) - AGENTE DE APOIO EDUCACIONAL (Merendeira):

Matemática: As quatro operações básicas, conhecimentos básicos de razões e proporções e divisão proporcional.

Cultura Indígena: Aspectos históricos dos habitantes indígenas do município de Dourados. História da criação das áreas indígenas; Características culturais, sócio-econômicas e históricas das etnias que vivem nas áreas indígenas; Organização das relações de poder das áreas indígenas; problemas sociais, políticos e econômicos enfrentados pela população indígena do município de Dourados.

e) - AGENTE DE SERVIÇOS EDUCACIONAIS (Vigilante Patrimonial):

Cultura Indígena: Aspectos históricos dos habitantes indígenas do município de Dourados. História da criação das áreas indígenas; Características culturais, sócio-econômicas e históricas das etnias que vivem nas áreas indígenas; Organização das relações de poder das áreas indígenas; problemas sociais, políticos e econômicos enfrentados pela população indígena do município de Dourados.

f) - AUXILIAR DE APOIO EDUCACIONAL :

1 - Auxiliar de merendeira:

Cultura Indígena: Aspectos históricos dos habitantes indígenas do município de Dourados. História da criação das áreas indígenas; Características culturais, sócio-econômicas e históricas das etnias que vivem nas áreas indígenas; Organização das relações de poder das áreas indígenas; problemas sociais, políticos e econômicos enfrentados pela população indígena do município de Dourados.

2 - Servente:

Cultura Indígena: Aspectos históricos dos habitantes indígenas do município de Dourados. História da criação das áreas indígenas; Características culturais, sócio-econômicas e históricas das etnias que vivem nas áreas indígenas; Organização das relações de poder das áreas indígenas; problemas sociais, políticos e econômicos enfrentados pela população indígena do município de Dourados.

3 - Zelador:

Cultura Indígena: Aspectos históricos dos habitantes indígenas do município de Dourados. História da criação das áreas indígenas; Características culturais, sócio-econômicas e históricas das etnias que vivem nas áreas indígenas; Organização das relações de poder das áreas indígenas; problemas sociais, políticos e econômicos enfrentados pela população indígena do município de Dourados.

ANEXO III DO EDITAL N° 002A/2008 Reserva de Dourados

1. PARA OS CARGOS DE ADMINISTRATIVOS DAS ESCOLAS DAS COMUNIDADES INDÍGENAS

CARGO

FUNÇÃO

ETNIA

N° de vagas

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE R$

Assistente de Apoio Educacional I

Assistente de Atividades Educacionais I (Escriturário)

Kaiowá

02

40 h

614,55

Guarani

01

40h

614,55

Terena

01

40h

614,55

Assistente de Apoio Educacional II

Assistente de Atividades Educacionais II (Auxiliar de Biblioteca)

Kaiowá

02

40 h

614,55

Guarani

01

40h

614,55

Terena

01

40h

614,55

Assistente de Apoio Educacional III

Assistente de Atividades Educacionais III (Monitor de Pátio)

Kaiowá

02

40 h

614,55

Guarani

01

40h

614,55

Terena

01

40h

614,55

Agente de Apoio Educacional

Merendeira

Kaiowá

02

40 h

533,45

Guarani

01

40h

533,45

Terena

01

40h

533,45

Agente de Serviços Educacional

Vigilante Patrimonial

Kaiowá

01

40 h

533,45

Guarani

01

40 h

533,45

Terena

01

40 h

533,45

Auxiliar de Apoio Educacional Indígena

Auxiliar de Merendeira

Guarani

01

40 h

405,32

Terena

01

40 h

405,32

Servente

Kaiowá

01

40 h

405,32

Guarani

01

40 h

405,32

Zelador

Guarani

01

40 h

405,32

2. PARA OS CARGOS DE PROFESSOR E COORDENADOR INDÍGENA

CARREIRA

CARGO - FUNÇÃO

ETNIA

N° de vagas

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE R$

PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

Docente de Educação Infantil Indígena

Kaiowá

01

20h

721,41

Guarani

01

20h

721,41

Docente do Ensino Fundamental- Anos Iniciais

Kaiowá

15

20h

721,41

Guarani

07

20h

721,41

Terena

05

20h

721,41

Docente de Língua Indígena- Guarani/Kaiowá

Guarani Kaiowá

01

20h

721,41

Docente de Língua Indígena- Terena

Terena

01

20h

721,41

Docente de Língua Portuguesa

Kaiowá

02

20h

721,41

Guarani

01

20h

721,41

Terena

01

20h

721,41

Docente de

Educação Física anos iniciais e finais

Kaiowá

05

20h

721,41

Guarani

02

20h

721,41

Terena

02

20h

721,41

PROFISSIONAL DO MAGISTÉRIO MUNICIPAL

Docente de Educação Artística anos iniciais e finais.

Kaiowá

03

20h

721,41

Guarani

02

20h

721,41

Terena

01

20h

721,41

Docente de Matemática

Kaiowá

02

20h

721,41

Guarani

01

20h

721,41

Terena

01

20h

721,41

Docente de História

Kaiowá

01

20h

721,41

Guarani

01

20h

721,41

Terena

01

20h

721,41

Docente de Geografia

Kaiowá

01

20h

721,41

Guarani

01

20h

721,41

Terena

01

20h

721,41

Docente de Ciências

Kaiowá

01

20h

721,41

ESPECIALISTA EM EDUCAÇÃO

Coordenador Pedagógico Indígena

Kaiowá

02

40h

1.442,82

Guarani

02

40h

1.442,82

Terena

04

40h

1.442,82

Supervisão Técnica Escolar Indígena

Kaiowá, Guarani ou Terena

01

40h

1.442,82

OBS.: Nos valores acima não estão inclusas as vantagens previstas em cada cargo provenientes do Estatuto do Servidor Público Municipal e/ou do PCCR das categorias.