Prefeitura de Dourado - SP

Notícia:   Prefeitura de Dourado - SP retifica o PS 2 e mantém inalterado o CP 1

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADO

ESTADO DE SÃO PAULO

EDITAL COMPLETO

CONCURSO PÚBLICO Nº. 001/2013

CNPJ 51.814.960/0001-26
Praça Alfredo Araújo, 575 - Centro - CEP 13590-000 - Dourado - SP
Fone/Fax: (16) 3345-9000 - E-mail: pmdourado@terra.com.br
Site: www.prefeituradourado.sp.gov.br

A Prefeitura Municipal de Dourado, Estado de São Paulo, torna público que realizará, a abertura de inscrições ao CONCURSO PÚBLICO DE PROVAS E TÍTULOS, de caráter classificatório e eliminatório, para provimento de cargos do quadro permanente de servidores. O Concurso Público será regido de conformidade com o estabelecido no Plano de Carreira do Magistério Público Municipal e Regime Jurídico Único dos funcionários públicos municipais de Dourado - Lei Municipal n.º 667 de 21 de maio de 1992, Plano de Carreira e de Remuneração do Magistério Público Municipal de Dourado - Lei Municipal nº 1.010, de 07 de dezembro de 2001 e Lei Municipal nº 1.144 de 08 de maio de 2007 e demais legislação pertinente em âmbito Federal, Estadual e Municipal, mediante as condições a seguir estabelecidas.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - A organização, aplicação e correção do Concurso Público serão de responsabilidade da S. R. Digitalizações e Serviços Ltda.

1.1.1 - As provas serão aplicadas na cidade de Dourado - SP.

1.1.2 - Em razão da indisponibilidade de locais suficientes ou adequados na cidade de realização das provas, estas, a critério da S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., poderão ser realizadas em outras cidades próximas.

1.2 - NOMENCLATURA - VAGAS - VENCIMENTOS - TAXA DE INSCRIÇÃO - REQUISITOS ESPECIAIS

Nomenclatura

Vagas

Carga Horária

Venc. (R$)

Taxa Inscr. R$

Requisitos Especiais

Tipo de Prova

Referência - Nível

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (BRAÇAL) 01 - I

03

44

678,00

20,00

Ensino Fundamental Completo

Objetiva

COLETOR DE LIXO 05 - I

01

44

813,00

20,00

Ensino Fundamental Completo

Objetiva

GARAGISTA 01 - I

01

44

678,00

20,00

Ensino Fundamental e CNH na categoria "D" ou Superior

Objetiva e Prática

GUARDA DE SEGURANÇA 02 - I

03

44

678,00

20,00

Ensino Fundamental Completo

Objetiva

PEDREIRO 08 - I

01

44

926,00

20,00

Ensino Fundamental Completo

Objetiva

MOTORISTA 06 - I

01

44

839,00

20,00

Ensino Fundamental e CNH na categoria "D" ou Superior

Objetiva e Prática

OPERADOR DE MÁQUINAS 10 - I

01

44

1.035,00

20,00

Ensino Fundamental e CNH na categoria "D" ou Superior

Objetiva e Prática

TÉCNICO EM MATERIAL E PATRIMÔNIO 15 - I

01

44

1.461,00

35,00

Ensino Médio

Objetiva

ASSISTENTE SOCIAL 14 - I

01

20

1.395,00

50,00

Ensino Superior na aérea e Registro no CRESS (Conselho Regional de Serviço Social)

Objetiva

DIRETOR DE ESCOLA Anexo IV da Lei Municipal 1.010/2001

01

40

2.415,00

50,00

Licenciatura de graduação plena em Pedagogia ou Mestrado ou Doutorado na área da Educação, e, ter no mínimo, 04 (quatro) anos de efetivo exercício no Magistério Público Municipal ou Estadual

Objetiva

PROFESSOR PEB I Anexo IV da Lei Municipal 1.010/2001

04

30

10,45 h/a

50,00

Previstos na Lei Municipal nº 1.010 e LDB

Objetiva

1.3 - Atribuição de aulas para o ano letivo de 2014:

a) - A convocação dos candidatos para a atribuição de classes e aulas para o ano Letivo de 2014 será realizada através de publicação digital de resolução que trata do cronograma e local da mesma, com, no mínimo, 03 (três) dias úteis de antecedência da efetiva atribuição de classes e aulas, no endereço eletrônico (site) oficial da Prefeitura Municipal de Dourado: www.dourado.sp.gov.br; sendo também homologada através de fixação da referida resolução nas unidades escolares municipais de Dourado com o mesmo prazo de antecedência da publicação digital. A publicação será feita por meio de arquivo em formato PDF (Portable Document Format), que estará localizado na página de atribuições de aulas no endereço eletrônico acima destacado.

b) - Será de total responsabilidade dos candidatos inscritos e aprovados no Concurso Público, a averiguação periódica das publicações das resoluções que tratam do cronograma e local para a convocação de atribuição de classes e aulas para o Ano Letivo de 2014 na Rede Municipal de Ensino de Dourado.

c) - Os candidatos aprovados no Concurso Público que não comparecerem nas referidas atribuições acima destacadas, estarão automaticamente eliminados do Concurso Público se candidatos em ordem classificatória posterior comparecerem e assumirem as aulas e as classes propostas nas devidas resoluções.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições serão feitas exclusivamente via internet no site www.srconcursos.com.br à partir das 00h00min do dia 16 de dezembro até às 23h:59min do dia 30 de dezembro de 2013, devendo para tanto o interessado proceder da seguinte forma:

2.1.1 Para inscrever-se pela internet o candidato deverá:

a) Fazer o cadastro clicando em Concurso, em seguida escolher o Município desejado; clique em Faça Já sua Inscrição, escolha o cargo desejado clique em FAZER INSCRIÇÃO; caso não seja cadastrado, clique em "Quero me cadastrar" digite seu CPF e clique em "Cadastrar". Preencha o cadastro e clique em enviar, verifique se seus dados estão corretos, preencha a escolaridade e campo sobre deficiência, clique em "Cadastrar" em seguida preencha a escolaridade e clique em "Inscrever", imprima seu boleto bancário, podendo pagar em qualquer banco. Não serão aceitos recolhimentos em caixas eletrônicos, postos bancários, transferências e por agendamento.

b) A S. R. Digitalizações e Serviços Ltda. não se responsabiliza por erros de dados no preenchimento do cadastro, na escolha do emprego sendo o mesmo de inteira e total responsabilidade do candidato.

c) O recolhimento do boleto deverá ser feito até a data do vencimento, respeitando-se para tanto o horário da rede bancária, considerando-se para tal o horário de Brasília, sob pena de não ser processada e recebida.

d) O comprovante de inscrição (após o pagamento) será o seu próprio boleto, portanto guarde-o até a data da prova.

e) Aqueles que declararem na "inscrição on-line" ser Portadores de Necessidades Especiais deverão enviar via Sedex o respectivo LAUDO MÉDICO constando o CID, bem como pedido de condição especial para a prova, caso necessite, até o último dia de inscrição na via original ou cópia reprográfica autenticada, para S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., sita a Avenida José Gomes da Silva, 583 - sala 13 - Parque Industrial Laginha - CEP 14095-340 - Ribeirão Preto - SP.

f) Os candidatos aos cargos de Diretor de Escola e Professor PEB I deverão entregar no dia da prova, se possuírem, cópia autenticada dos títulos de Mestrado, Doutorado ou Pós Graduação em um envelope contendo o número de sua inscrição, nome e emprego. Não serão contados os títulos que não estejam autenticados.

g) A S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., não se responsabiliza por solicitação de inscrição via internet não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados. O descumprimento das instruções para inscrição via internet implicará na não efetivação da mesma.

2.1.2 - A inscrição paga por meio de cheque somente será considerada após a respectiva compensação.

2.1.3 - No valor da inscrição já está inclusa a despesa bancária.

2.1.4 - Quarenta e oito horas após o pagamento, conferir no site www.srconcursos.com.br se os dados da inscrição efetuada pela internet foram recebidos e a importância do valor da inscrição paga. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., pelo e­mail srdigitalizacoes@srconcursos.com.br, para verificar o ocorrido.

2.1.5 - A taxa de inscrição somente será devolvida ao candidato nas hipóteses de cancelamento do certame pela própria administração ou quando o pagamento for realizado em duplicidade ou fora do prazo.

2.2 - São condições para a inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado nos termos do Art. 12 da Constituição Federal.

2.2.2 - Ter até a data da posse, idade mínima de 18 anos, gozar de boa Saúde Física e Mental, estar no gozo dos direitos Políticos e Civis e, se do sexo masculino, estar quite com o Serviço Militar.

2.2.3 - Estar ciente que se aprovado, quando da convocação, deverá comprovar que preenche todos os requisitos exigidos para o emprego, constantes do presente Edital, sob pena de perda do direito à vaga.

2.2.4 - Não ter sido demitido por ato de improbidade ou exonerado "a bem do serviço público", mediante decisão transitada em julgado em qualquer esfera governamental.

2.3 - Se aprovado e nomeado, o candidato, por ocasião da posse ou contratação, deverá apresentar, além dos documentos constantes no presente Edital, os seguintes: Título Eleitoral e comprovante de ter votado nas últimas eleições ou procedido à justificação na forma da lei, Quitação com o Serviço Militar, CPF, Prova de Escolaridade e Habilitação Legal, duas fotos 3X4, declaração de não ocupar emprego público e remunerado, exceto os acúmulos permitidos pela Lei e demais necessários que lhe forem solicitados, sob pena de perda do direito à vaga.

3. DAS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

3.1 - Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de inscrição para o emprego em Concurso Público, cujas atribuições sejam compatíveis com sua deficiência, conforme artigo 37 da Constituição Federal e Lei Nº 7.853/89.

3.2 - Em obediência ao disposto no art. 37, § 1º e 2º do Decreto 3.298 de 20/12/99 que regulamenta a Lei 7853/89, ser-lhes-á reservado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para cada emprego, individualmente, das que vierem a surgir ou que forem criadas no prazo de validade do presente Concurso Público.

3.2.1 - Se, na aplicação do percentual, resultar número fracionado igual ou superior a 0,5 (cinco décimos), estará formada 01(uma) vaga para a pessoa com deficiência. Se inferior a 0,5 (cinco décimos), a formação da vaga ficará condicionada à elevação da fração para o mínimo de 0,5 (cinco décimos), caso haja aumento do número de vagas para o emprego.

3.3 - Consideram-se pessoas com deficiência aquelas que se enquadram nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal Nº 3.298/99.

3.4 - As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto Federal Nº 3.298/99, particularmente, em seu art. 40, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, horário e local de aplicação das provas, e a nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

3.5 - Os benefícios previstos no artigo 40, §§ 1º e 2º, do Decreto Federal Nº 3.298/99, deverão ser requeridos por escrito, durante o período das inscrições. O candidato deverá encaminhar via Sedex para a S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., situada na Avenida José Gomes da Silva, 5837, sala 13 - Parque Industrial Lagoinha - CEP 14095-340 - Ribeirão Preto - SP, postando até o último dia de inscrição:

a) Requerimento solicitando vaga especial, contendo a identificação do candidato e indicação do município/Concurso Público para o qual se inscreveu;

b) Laudo Médico (original ou cópia reprográfica autenticada) atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, inclusive para assegurar a previsão de adaptação à prova;

c) Solicitação de prova especial, se necessário. (A não solicitação de prova especial eximirá a empresa de qualquer providência).

3.6 - Serão indeferidas as inscrições na condição especial de pessoa com deficiência dos candidatos que não encaminharem dentro do prazo e forma prevista no presente Edital o respectivo laudo médico. O candidato com deficiência que não realizar a inscrição conforme instruções constantes neste Edital, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

3.7 - Aos deficientes visuais (cegos), serão oferecidas provas no sistema Braile e suas respostas deverão ser transcritas também em Braile. Os referidos candidatos deverão levar para esse fim, no dia da aplicação da prova, reglete e punção, podendo ainda, utilizar-se de soroban. Aos deficientes visuais (amblíopes) serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho e letra correspondente a corpo 24.

3.8 - A publicação do resultado final do Concurso Público será feita em duas listas, contendo a primeira, a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3.9 - Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, com estrita observância da ordem classificatória.

3.10 - Os candidatos que não atenderem aos dispositivos mencionados no presente Edital não serão considerados como pessoas com deficiência e não terão prova especial preparada, sejam quais forem os motivos alegados.

3.11 - Ao ser convocado para investidura no emprego público, o candidato deverá se submeter a exame médico oficial ou credenciado pela Prefeitura Municipal de Dourado, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência capacitante para o exercício do emprego. Será eliminado da lista de pessoa com deficiência o candidato cuja deficiência assinalada na Ficha de Inscrição não se constate, devendo o mesmo constar apenas na lista de classificação geral.

3.12 - Após o ingresso do candidato com deficiência, este não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação do emprego e de aposentadoria por invalidez.

4. DAS PROVAS E DOS PRINCÍPIOS

4.1 - O Concurso Público será de provas e títulos.

4.2 - A duração da prova será de 2h (duas horas), já incluído o tempo para o preenchimento da folha de respostas.

4.3 - O candidato deverá comparecer ao local designado com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de caneta azul ou preta, lápis preto e borracha e UM DOS SEGUINTES DOCUMENTOS NO ORIGINAL:

- Cédula de Identidade - RG;

- Carteira de Órgão ou Conselho de Classe;

- Carteira de Trabalho e Previdência Social;

- Certificado Militar;

- Carteira Nacional de Habilitação, emitida de acordo com a Lei 9.503/97 (com foto);

- Passaporte.

4.4 - As provas objetivas (escritas) desenvolver-se-ão em forma de testes, por meio de questões de múltipla escolha, na forma estabelecida no presente Edital.

4.5 - A prova prática irá avaliar o grau de conhecimento e as habilidades do candidato de forma teórica e por meio de demonstração prática das atividades inerentes ao cargo ou função, respeitando-se o conteúdo programático descrito no presente Edital.

4.6 - Durante as provas não será permitido, sob pena de exclusão do Concurso Público: qualquer espécie de consultas bibliográficas, comunicação com outros candidatos, ou utilização de livros, manuais ou anotações, máquina calculadora, relógios de qualquer tipo, agendas eletrônicas, telefones celulares, smartphones, mp3, notebook, palmtop, tablet, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor ou transmissor de mensagens, bem como o uso de óculos escuros, bonés, protetores auriculares e outros acessórios similares.

4.6.1 - Os pertences pessoais, inclusive o aparelho celular (desligado e retirado a bateria), serão colocados embaixo da cadeira onde o candidato irá sentar-se. Pertences que não puderem ser colocados embaixo da carteira deverão ser colocados no chão sob a guarda do candidato. Todos os pertences serão de inteira responsabilidade do candidato. O candidato que for flagrado na sala de provas portando qualquer dos pertences acima será excluído do Concurso Público.

4.7 - Após adentrar a sala de provas e assinar a lista de presença, o candidato não poderá, sob qualquer pretexto, ausentar-se sem autorização do Fiscal de Sala, podendo sair somente acompanhado do Volante, designado pela Coordenação do Concurso Público.

4.8 - O candidato só poderá retirar-se do local de aplicação das provas, após 30 (trinta) minutos do horário previsto para o início das mesmas e constante do presente Edital, devendo entregar ao Fiscal da Sala o caderno de questões e respectiva folha de respostas. Não serão computadas questões não respondidas, que contenham rasuras, que tenham sido respondidas a lápis, ou que contenham mais de uma alternativa assinalada.

4.9 - Ao final das provas, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, a fim assinar o lacre do envelope das folhas de respostas juntamente com o fiscal, sendo liberados quando todos as tiverem concluído.

DOURADO - Centro Geográfico e Turístico do Estado de São Paulo

5.1 - PROVA OBJETIVA

PROVA OBJETIVA COMPOSIÇÃO E Nº DE QUESTÕES E VALORAÇÃO ENVOLVENDO:

Emprego

Língua Portuguesa

Matemática

Conhecimentos Educacionais

Conhecimentos Específicos

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS (BRAÇAL)

15

15

-

-

COLETOR DE LIXO

15

15

-

-

GARAGISTA

10

10

-

10

GUARDA DE SEGURANÇA

15

15

-

-

PEDREIRO

15

15

-

-

MOTORISTA

10

10

-

10

OPERADOR DE MÁQUINAS

10

10

-

10

TÉCNICO EM MATERIAL E PATRIMÔNIO

15

15

-

-

ASSISTENTE SOCIAL

10

-

-

20

DIRETOR DE ESCOLA

10

-

-

20

PROFESSOR PEB I

05

05

20

-

5.2 - PROVA PRÁTICA

PROVA PRÁTICA ENVOLVENDO:

Emprego

Prática de Operação Veicular

GARAGISTA e MOTORISTA

Condução de veículos da espécie em via pública; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Condução de veículos da espécie; Manobras; Conhecimentos sobre os instrumentos do painel de comando; Manutenção do veículo; Direção e operação veicular de máquinas leves e pesadas motorizadas e não motorizadas.

5.3 - A classificação final obedecerá a ordem decrescente de notas ou média de acordo com o Item 12 deste Edital.

6. DAS MATÉRIAS

6.1 - As matérias constantes das provas a que se submeterão os candidatos estão no ANEXO I deste Edital.

7. DOS TÍTULOS

7.1 - O Concurso Público será de provas e valoração de títulos.

7.2 - A pontuação obtida com os títulos será acrescida na nota da prova objetiva somente aos candidatos que atingiram a nota mínima exigida.

7.3 - Os títulos para efeito de sua validade deverão ser entregues em cópia autenticada, no dia da realização da prova objetiva.

7.4 - A contagem dos títulos não poderá exceder a 4,0 (quatro) pontos, conforme tabela abaixo:

Títulos

Pontuação Atribuída

Nº Máximo de Documentos

Diploma de conclusão de Curso de Doutorado

2,00

1

Diploma de conclusão de Curso de Mestrado

1,50

1

Diploma de conclusão de Curso de Especialização (mínimo de 360 horas), em nível de pós-graduação, específico para a área na qual concorre.

0,50

4

Certificado de Capacitação de Lousas Digitais

0,25

1

7.5 - Os títulos serão devidamente comprovados e deverão guardar direta relação com as atribuições do emprego em Concurso Público, não sendo possível o cômputo cumulativo dos títulos de Mestrado e Doutorado.

7.6 - O candidato que se inscrever para mais de uma função deverá entregar os títulos para cada inscrição, não sendo considerados em hipótese alguma os mesmos títulos apresentados para funções diferentes.

7.7 - Serão pontuados como títulos, Certificado/Declaração em papel timbrado da instituição, contendo assinatura e identificação do responsável e a respectiva carga horária, que ateste sobre a conclusão do curso.

7.8 - Não serão aceitos protocolos de documentos referentes a títulos. As cópias reprográficas deverão ser autenticadas.

7.9 - Não haverá segunda chamada para entrega dos títulos, qualquer que seja o motivo de impedimento do candidato que não os apresentou no dia da prova.

8. DAS NORMAS

8.1 - LOCAL - DIA - HORÁRIO - As provas serão realizadas no dia 12 de janeiro de 2014 (Domingo), na EMEF Senador Carlos José Botelho, sita a Rua José Modesto de Abreu, 269 - Centro - Dourado - SP, em 2 horários a saber:

ÀS 09:00

ÀS 13:00

Garagista

Auxiliar de Serviços Gerais (Braçal)

Guarda de Segurança

Coletor de Lixo

Motorista

Pedreiro

Operador de Máquinas

Técnico em Material e Patrimônio

Professor PEB I

Assistente Social

-

Diretor de Escola

8.1.1 - Caso o número de candidatos exceda a oferta de lugares nas escolas localizadas na cidade, a S. R. Digitalizações e Serviços Ltda. e a Prefeitura Municipal de Dourado poderão alterar horários das provas ou até mesmo dividir a aplicação das provas em mais de uma data, cabendo aos candidatos a obrigação de acompanhar as publicações oficiais e por meio do site www.srconcursos.com.br.

8.2 - Será disponibilizado no site www.srconcursos.com.br, com antecedência mínima de 3 (três) dias, o comprovante definitivo. Essa comunicação não tem caráter oficial, e sim, apenas informativo, cabe ao candidato acompanhar todos os atos do certame.

8.3 - No dia da prova os candidatos aos cargos de Motorista, Operador de Máquinas e Garagista deverão apresentar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) original na categoria exigida e dentro do prazo de validade para que possam realizar a prova prática. O candidato que não apresentar tal documento será impedido de realizar a prova prática e automaticamente estará reprovado no Concurso Público. NÃO SERÁ ACEITO PROTOCOLO.

8.4 - COMPORTAMENTO - As provas serão individuais, não sendo tolerada a comunicação com outro candidato, nem a utilização de livros, notas, impressos, celulares, calculadoras e/ou similares. Reserva-se ao Coordenador do Concurso Público designado pela S. R. Digitalizações e Serviços Ltda. e aos Fiscais, o direito de excluir da sala e eliminar do restante das provas o candidato cujo comportamento for considerado inadequado, bem como, tomar medidas saneadoras e restabelecer critérios outros para resguardar a execução individual e correta das provas.

8.5 - Em caso de necessidade de amamentação durante a realização das provas, a candidata deverá levar um acompanhante, que terá local reservado para esse fim e que será responsável pela guarda da criança.

8.6 - Não haverá, sob qualquer pretexto ou motivo, segunda chamada para a realização das provas. Os candidatos deverão comparecer 30 (trinta) minutos antes do horário marcado para o início das provas, pois, no referido horário, os portões serão fechados, não sendo permitida a entrada de candidatos retardatários.

8.7 - É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais serão afixados também nos quadros de aviso da Prefeitura Municipal de Dourado, devendo, ainda, manter atualizado seu endereço.

9. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

9.1 - Em todas as fases na classificação entre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência os seguintes:

a) idade igual ou superior a 60 anos, nos termos da Lei Federal 10.741/2003, entre si e frente aos demais, dando-se preferência ao de idade mais elevada.

b) maior idade.

9.1.1 - Persistindo o empate entre os candidatos, depois de aplicados todos os critérios acima, o desempate se dará por meio de sorteio.

9.1.2 - O sorteio será realizado ordenando-se as inscrições dos candidatos empatados, de acordo com o seu número de inscrição, de forma crescente ou decrescente, conforme o resultado do primeiro prêmio da extração da Loteria Federal, do sorteio imediatamente anterior ao dia de aplicação da Prova Objetiva, conforme os seguintes critérios:

a) se a soma dos algarismos do número sorteado no primeiro prêmio da Loteria Federal for par, a ordem será a crescente;

b) se a soma dos algarismos da Loteria Federal for ímpar, a ordem será a decrescente.

10.1 - A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.

10.2 - A nota da prova objetiva será obtida com a aplicação da fórmula abaixo:

NPO = (30/TQP) x NAP

ONDE:

NPO = Nota da prova objetiva
TQP = Total de questões da prova
NAP = Número de acertos na prova

10.3 - Será considerado aprovado na prova objetiva o candidato que obtiver, no mínimo, 15 (quinze) pontos.

10 - O candidato que auferir a nota mínima de 15 (quinze) pontos na prova objetiva será desclassificado do Concurso Público.

11. DA FORMA DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

11.1 - A aplicação e a avaliação da prova prática busca aferir a capacidade de adequação funcional e situacional do candidato às exigências e ao desempenho eficiente das atividades. Ela constituir-se-á na execução de tarefas, previamente elaboradas pelo Examinador, a serem realizadas individualmente pelo candidato com a avaliação por meio de planilhas, tomando-se por base as atribuições dos cargos.

11.2 - A prova prática será avaliada de 0 (zero) a 30 (trinta) pontos e terá caráter classificatório e eliminatório.

11.3 - A Capacidade Técnica se traduz na capacidade teórica e prática de manuseio adequado de equipamentos e utensílios empregados no desenvolvimento de tarefas propostas.

11.4 - A Agilidade será avaliada pelo tempo gasto no desenvolvimento completo e correto das tarefas propostas, sendo estas extraídas do conteúdo programático descrito no presente Edital.

11.5 - Serão considerados aprovados os candidatos que obtiverem, no mínimo, 15 (quinze) pontos na prova prática.

11.6 - O candidato que auferir a nota mínima de 15 (quinze) pontos na prova prática será desclassificado do Concurso Público.

12. DO RESULTADO FINAL

12.1 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê exclusivamente prova objetiva, o resultado final será a nota obtida com o número de pontos auferidos na prova.

12.2 - Para os candidatos cujos cargos o Edital prevê prova objetiva e prática, a nota final será a média aritmética obtida com a soma das notas nas provas objetivas e práticas, cuja fórmula é a seguinte:

NF = (NPO + NPP)/ 2

ONDE:

NF = Nota Final
NPO = Nota na Prova Objetiva
NPP = Nota na Prova Prática

12.3 - Para os candidatos aos cargos de Diretor de Escola e Professor PEB I, o resultado final será a soma das notas obtidas com o número de pontos auferidos na prova objetiva, acrescido da soma dos títulos, se houver.

13. DOS RECURSOS

13.1 - Para recorrer o candidato deverá protocolar na sede da Prefeitura Municipal de Dourado, requerimento de recurso até o último dia do prazo recursal de cada fase, conforme o próximo item.

13.1.1 - Todos os recursos deverão ser interpostos até 2 (dois) dias úteis a contar da divulgação, excluindo-se o dia da divulgação para efeito da contagem do prazo:

a) da homologação das inscrições;

b) dos gabaritos preliminares (será divulgado no site);

c) do resultado do Concurso Público em todas as suas fases.

13.1.2 - Em qualquer caso, não serão aceitos recursos encaminhados via postal, via fax ou via eletrônica. A interposição deverá ser feita diretamente pelo candidato ou por intermédio de procurador habilitado com poderes específicos, mediante protocolo no setor competente da Prefeitura Municipal de Dourado, contendo nome do candidato, RG, número de inscrição, emprego para o qual se inscreveu e as razões recursais.

13.2 - Caberá recurso à S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., em face do gabarito oficial e/ou contra o conteúdo da prova, no tocante a erro material ou de teor das questões.

13.2.1 - Julgados os recursos em face do gabarito e/ou da prova objetiva, sendo caso, será publicado um novo gabarito, com as modificações necessárias, que permanecerá no site pelo prazo de 2 (dois) dias úteis. Caberá à S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., decidir sobre a anulação de questões julgadas irregulares.

13.2.2 - Em caso de anulação de questões, por duplicidade de respostas, falta de alternativa correta ou qualquer outro motivo, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos e os pontos correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos que não os obtiveram, independente de recurso.

13.3 - Os recursos deverão estar embasados em argumentação lógica e consistente. Em caso de constatação de questões da prova, o candidato deverá se pautar em literatura conceituada e argumentação plausível.

13.4 - Recursos não fundamentados ou interpostos fora do prazo serão indeferidos sem julgamento de mérito. A Comissão constitui última instância na esfera administrativa para conhecer de recursos, não cabendo recurso adicional pelo mesmo motivo.

14. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

14.1 - A inscrição implica na aceitação por parte do candidato de todos os princípios, normas e condições do Concurso Público, estabelecidas no presente Edital e na legislação municipal e federal pertinente.

14.2 - A falsidade ou inexatidão das afirmativas, a não apresentação ou a irregularidade de documentos, ainda que verificados posteriormente, eliminará o candidato do Concurso Público, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição, sem prejuízo de responsabilização nas esferas administrativa, cível e penal.

14.3 - A S. R. Digitalizações e Serviços, bem como o órgão realizador do presente certame não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes ao Concurso Público.

14.4 - Considerando que convivemos com dupla ortografia pelo prazo de vigência da transição, serão aceitas como corretas as duas normas ortográficas. (Decreto nº 7875, de 27/12/2012).

14.5 - Os gabaritos preliminares e as provas objetivas (teste de múltipla escolha) serão disponibilizados no site www.srconcursos.com.br, entre as 15h e as 18h da terça-feira subsequente à data da aplicação da prova e permanecerão no site pelo prazo de 2 (dois) dias. Após esse prazo as provas serão retiradas do site, permanecendo somente o os gabaritos preliminares.

14.6 - Após 120 (cento e vinte) dias da divulgação oficial do resultado final do Concurso Público, as folhas de respostas serão incineradas.

14.7 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço para correspondência, junto ao órgão realizador, após o resultado final.

14.8 - A validade do presente Concurso Público será de "2" (dois) anos, contados da homologação final dos resultados, podendo haver prorrogação por até igual período, a critério da Administração.

14.9 - A convocação para a contratação dos candidatos habilitados obedecerá rigorosamente à ordem de classificação, não gerando o fato de aprovação, direito à contratação. Os aprovados serão chamados conforme as necessidades locais, a critério da Administração.

14.10 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame de saúde, elaborado por médicos especialmente designados pela Prefeitura Municipal de Dourado e apresentação de documentos legais que lhe forem exigidos.

14.11 - Nos termos do artigo 37, § 10º, da Constituição Federal, acrescido pela Emenda Constitucional nº 20, de 04/06/98, é vedada a percepção simultânea de salários com proventos de aposentadoria, salvo nas hipóteses de acumulação remunerada, expressamente previstos pela Lei Maior.

14.12 - Ficam impedidos de participarem do certame aqueles que possuam com qualquer dos sócios da S. R. Digitalizações e Serviços Ltda., a relação de parentesco disciplinada nos artigos 1.591 a 1.595 do Novo Código Civil. Constatado o parentesco a tempo, o candidato terá sua inscrição indeferida, e se verificado posteriormente à homologação, o candidato será eliminado do certame, sem prejuízo das medidas administrativas e judiciais cabíveis.

14.13 - Não obstante as penalidades cabíveis, a S. R. Digitalizações e Serviços poderá, a qualquer tempo, anular a inscrição ou a prova do candidato, desde que verificadas falsidades de declaração ou irregularidades na prova.

14.14 - Todos os casos, problemas ou questões que surgirem e que não tenham sido expressamente previstos no presente Edital e Lei Orgânica Municipal serão resolvidos em comum pela Prefeitura Municipal de Dourado e S. R. Digitalizações e Serviços Ltda.

14.15 - A Homologação do Concurso Público poderá ser efetuada por cargo, individualmente, ou pelo conjunto de cargos constantes do presente Edital, a critério da Administração.

14.16 - A inexatidão das informações ou a constatação, mesmo posterior, de irregularidade em documentos ou nas provas, eliminarão o candidato do Concurso Público.

14.17 - Os vencimentos constantes do presente Edital são referentes ao da data do presente Edital.

REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Dourado - SP, 12 de dezembro de 2013.

Luiz Antônio Rogante Junior
Prefeito

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL DE ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

Auxiliar de Serviços Gerais (Braçal), Coletor de Lixo, Garagista, Guarda de Segurança, Pedreiro, Motorista e Operador de Máquinas.

Língua Portuguesa: Alfabeto da Língua Portuguesa; Ordem Alfabética; Ordenação de Frases; Ortografia; Divisão Silábica e Classificação quanto ao número de sílabas; Frases:- Interrogativa - Exclamativa - Afirmativa - Negativa; Classes de Palavras; Comparação de palavras entre si: Sinônimos e Antônimos; Acentuação Gráfica; Sinais de Pontuação; Concordância dos Nomes (substantivos) e dos Verbos; Análise e Interpretação de Textos.

Matemática: Conjunto dos números naturais: quatro operações fundamentais - resolução de problemas sobre as quatro operações; Sistema de numeração decimal: números até bilhão; Noções de: dúzia, arroba, metade, dobro, triplo, um quarto ou quarta parte, um terço ou terça parte; Medidas de: comprimento, superfície, massa, capacidade e tempo - transformações - problemas; Número decimal: operações. Sistema Monetário Nacional - Real; Perímetro e área de quadrado e retângulo; Operações com frações; Operações com números decimais.

Conhecimentos Específicos:

Garagista: LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.

Motorista: LEGISLAÇÃO E REGRAS DE CIRCULAÇÃO: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.

Operador de Máquinas: Legislação e Regras de Circulação: Legislação e Sinalização de Trânsito; Normas gerais de circulação e conduta; Sinalização de Trânsito; Direção defensiva; Primeiros Socorros; Proteção ao Meio Ambiente; Cidadania; Noções de mecânica básica de autos; Código de Trânsito Brasileiro e seus Anexos, Decreto nº 62.127 de 16/01/68 e Decreto nº 2.327 de 23/09/97.

NÍVEL DE ENSINO MÉDIO

Técnico em Material e Patrimônio e Professor PEB I

língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Educacionais:

BRASIL. Lei Federal nº 9.394/96. Estabelece as diretrizes e bases da educação nacional. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 23 dez. 1996.

______. Lei Federal nº 8.069/90 (arts 1º ao 140). Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente, e dá outras providências. Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 16 jul. 1990.

______. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 205 a 217). Diário Oficial da União, Brasília, seção I, 05 out. 1988.

DELORS, Jacques et al. Educação: um tesouro a descobrir - relatório para a UNESCO da Comissão Internacional sobre Educação para o século XXI. São Paulo: Cortez, 1998.

MACEDO, Lino. Ensaios pedagógicos: como construir uma escola para todos? Porto Alegre: Artmed, 2005.

RAMOS, Marise Nogueira. A pedagogia das competências: autonomia ou adaptação? São Paulo: Cortez, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Compreender e ensinar por uma docência de melhor qualidade. 5 ed. São Paulo: Cortez Editora, 2001.

NÍVEL DE ENSINO SUPERIOR

Assistente Social e Diretor de Escola

língua Portuguesa: FONOLOGIA: Conceitos básicos - Classificação dos fonemas - Sílabas - Encontros Vocálicos - Encontros Consonantais - Dígrafos - Divisão silábica. ORTOGRAFIA: Conceitos básicos - O Alfabeto - Orientações ortográficas. ACENTUAÇÃO: Conceitos básicos - Acentuação tônica - Acentuação gráfica - Os acentos - Aspectos genéricos das regras de acentuação - As regras básicas - As regras especiais - Hiatos - Ditongos - Formas verbais seguidas de pronomes - Acentos diferenciais. MORFOLOGIA: Estrutura e Formação das palavras - Conceitos básicos - Processos de formação das palavras - Derivação e Composição - Prefixos - Sufixos - Tipos de Composição - Estudo dos Verbos Regulares e Irregulares - Classe de Palavras. SINTAXE: Termos Essenciais da Oração - Termos Integrantes da Oração - Termos Acessórios da Oração - Período - Sintaxe de Concordância - Sintaxe de Regência - Sintaxe de Colocação - Funções e Empregos das palavras "que" e "se" - Sinais de Pontuação. PROBLEMAS GERAIS DA LÍNGUA CULTA: O uso do hífen - O uso da Crase - Interpretação e análise de Textos - Tipos de Comunicação: Descrição - Narração - Dissertação - Tipos de Discurso - Qualidades de defeitos de um texto - Coesão Textual. ESTILÍSTICA: Figuras de linguagem - Vícios de Linguagem.

Matemática: Radicais: operações - simplificação, propriedade - racionalização de denominadores; Equação de 2º grau: resolução das equações completas, incompletas, problemas do 2º grau; Equação de 1º grau: resolução - problemas de 1º grau; Equações fracionárias; Relação e Função: domínio, contra-domínio e imagem; Função do 1º grau - função constante; Razão e Proporção; Grandezas Proporcionais; Regra de três simples e composta; Porcentagem; Juros Simples e Composto; Conjunto de números reais; Fatoração de expressão algébrica; Expressão algébrica - operações; Expressões fracionárias - operações - simplificação; PA e PG; Sistemas Lineares; Números complexos; Função exponencial: equação e inequação exponencial; Função logarítmica; Análise combinatória; Probabilidade; Função do 2º grau; Trigonometria da 1ª volta: seno, co-seno, tangente, relação fundamental; Geometria Analítica; Geometria Espacial; Geometria Plana; Operação com números inteiros e fracionários; MDC e MMC; Raiz quadrada; Sistema Monetário Nacional (Real); Sistema de medidas: comprimento, superfície, massa, capacidade, tempo e volume.

Conhecimentos Específicos:

Assistente Social:

ACOSTA, Ana Rojas; VITALE, Maria Amália Faller. Família: Redes, Laços e Políticas Públicas;

BARBOSA, Rosangela Nair de Carvalho. Economia Solidária como Política Pública, uma tendência de geração de renda e ressignificação do trabalho no Brasil;

BARROSO, Maria Lúcia. Ética: Fundamentos sócio-históricos;

BRAGA, Lea; CABRAL, Maria do Socorro Reis. Serviço Social na Previdência;

COUTO, Berenice Rojas. Direito Social e Assistência Social na sociedade brasileira: uma equação possível?;

BISNETO, José Augusto. Serviço Social e Saúde Mental, uma análise institucional da prática;

GUERRA, Iolanda D. Instrumentalidade do Serviço Social. 6 ed;

IAMAMOTO, Marilda Villela. Serviço Social em Tempo de Capital Fetiche;

IAMAMOTO, Marilda Villela. Serviço Social na Contemporaneidade: Trabalho e Formação Profissional;

IAMAMOTO, Marilda Villela; CARVALHO, Raul de. Relações Sociais e Serviço Social no Brasil;

MAGALHÃES, Selma Marques. Avaliação e Linguagem: Relatórios, Laudos e Pareceres;

NETO, José Paulo. Capitalismo Monopolista e Serviço Social. Ed. Cortez;

PEIXOTO, Clarice Ehlers; CLAVAIROLLE, Francoise. Envelhecimento, políticas sociais e novas tecnologias, Rio de Janeiro: FGV, 2005;

PEREIRA, Potyara. Política Social temas e questões;

PONTES, Reinaldo Nobre. Mediação e Serviço Social;

VASCONCELOS, Ana Maria de. Prática do Serviço Social: Cotidiano, Formação e Alternativas na Área da Saúde; Revista Serviço Social e Sociedade. Editora Cortez - edições: nº 56- Assistência Social e Sociedade Civil, nº 57- Temas Contemporâneos, nº 63- O enfrentamento da pobreza em questão, nº 71- Especial Família, nº 86- Espaço Público e Direitos Sociais, nº 93- Trabalho e Trabalhadores, nº 95- Especial "Serviço Social: Memória e História", nº 96- Memória do Serviço Social. Políticas Públicas, nº 97- Serviço Social, História e Trabalho, nº 98- Mundialização do Capital e Serviço Social, nº 99- Direitos, Ética e Serviço Social, nº 100- O congresso da Virada e os 30 anos da Revista, nº 101- Fundamentos críticos para o exercício profissional, nº 102- Serviço Social e Saúde: múltiplas dimensões, nº 103- Formação e exercício profissional; nº 104 (especial)- Crise Social - Trabalho e Mediações Profissionais, nº 105- Direitos Sociais e política pública, nº 106- Educação, trabalho e sociabilidade, nº 107- Condições de Trabalho/Saúde, nº 108 (Especial)- Serviço Social no Mundo.

Legislação: Lei nº 8.069 de 13/07/1990. Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado: Comentários Jurídicos e Sociais, 10ª edição, atualizado por Munir Cury, Malheiros Editores Ltda. Lei nº 8.742/93. Lei Orgânica da Assistência Social; Lei nº 7.853. Dispõe sobre o apoio a pessoa portadora de deficiência; Código de Ética Profissional; Lei nº 8.662/93. Regulamenta a Profissão de Assistente Social; Constituição Federal (Os Direitos e Garantias Fundamentais, Da Ordem Social, Da Saúde, Da Previdência Social, Da Assistência Social, Da Educação, Da Cultura e do Desporto, da Família, da Criança, do Adolescente e do Idoso); Lei nº 9.394 de 20/07/1996. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Lei nº 10.741 de 01/10/2003. Estatuto do Idoso. Decreto nº 6.214 de 26/09/2007. Regulamenta o Benefício da Prestação Continuada. Lei nº 8.080 de 19/09/1990. Lei Orgânica da saúde. NOB / SUAS; NOB-RH / SUAS; NOB/SUS;

Conhecimento sobre Programas e Projetos Sociais vigentes.

Diretor de Escola:

Sugestões Bibliográficas

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. Cortez, 2003.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da autonomia: saberes necessários à prática educativa. 2. Ed. São Paulo: Paz e Terra, 1997.

HOFFMANN, Jussara. Avaliar para Promover - As Setas do Caminho. Editora Mediação 2001.

LUCK. Heloisa. A escola participativa: o trabalho da gestão escolar. Rio de Janeiro, 2000.

OLIVEIRA, Zilma Ramos de. Educação infantil: fundamentos e métodos. São Paulo: Cortez, 2007.

PACHECO. José. Caminhos para a Inclusão. Artmed, 2007.

RIOS. Terezinha Azeredo. Ética e competência. 20ª ed. Cortez, 2011.

ROSSETI - FERREIRA, Maria Clotilde. Os afazeres na Educação Infantil. 6 ed. São Paulo: Cortez, 2003.

THURLER, Mônica Gather. Inovar no interior da escola. Porto Alegre: Artmed, 2001.

VASCONCELOS, Celso dos Santos. Planejamento - Projeto de Ensino-Aprendizagem e Projeto Político Pedagógico. 21ª ed. Libertad.

VYGOTSKY, L. S. Linguagem, desenvolvimento e aprendizagem. Ícone, São Paulo. 1992.

BRASIL. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Lei nº 9.394 de 20 de dezembro de 1996. (Utilizar a versão atualizada)

BRASIL. Estatuto da criança e do adolescente. São Paulo: Cortez, 1990. 181p.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros curriculares nacionais: 1ª a 4ª séries do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares. Brasília: MEC/SEF, 1997.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: 5ª a 8ª série do Ensino Fundamental - Introdução dos Parâmetros Curriculares Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Ministério da Educação. Secretaria da Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais: terceiro e quarto ciclos do ensino fundamental - temas transversais. Brasília: MEC/SEF, 1998.

BRASIL. Saberes e práticas da inclusão. Avaliação para identificação das necessidades educacionais especiais. Brasília, MEC/SEESP, 2005.

Saberes e práticas da inclusão. Recomendações para a construção de escolas inclusivas. Brasília, MEC/SEESP, 2005.

BRASIL. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. Ministério da Educação. Secretaria de Educação Básica: Brasília (DF), 2006. V. I, II e III.