Prefeitura de Douradina - MS

Notícia:   Prefeitura de Douradina - MS abre seleção com 15 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOURADINA

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

O Município de Douradina - Estado de Mato Grosso do Sul, por intermédio da Comissão Especial de Processo Seletivo, TORNA PÚBLICO para conhecimento dos interessados, a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, em postos de trabalho, mediante as condições estabelecidas neste edital e na legislação de pessoal vigente no município.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O processo seletivo simplificado será regido por este edital, e executado pela empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda.

1.2. O processo seletivo simplificado visa à contratação de pessoal, em caráter excepcional e temporário, em postos de trabalho, por 6 (seis) meses, podendo ser prorrogável à critério da administração municipal, por igual período.

1.3. A seleção para os postos de trabalho de que trata este edital será realizada mediante avaliação de provas, de caráter classificatório.

2 - DOS CARGOS

ATIVIDADES DE NÍVEL SUPERIOR

CARGOS

Nº DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

BIOMÉDICO

01

40

1.910,65

CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRBM.

50,00

FARMACÊUTICO

01

40

1.910,65

CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRF.

50,00

FISIOTERAPEUTA

01

40

1.910,65

CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CREDITO.

50,00

MÉDICO GINECOLOGISTA- OBSTETRA

01

20

7.676,52

CURSO SUPERIOR COMPLETO C/ REGISTRO NO CRM E ESPECIALIZAÇÃO.

50,00

ODONTÓLOGO

02

20

1.910,65

CURSO SUPERIOR COMPLETO COM REGISTRO NO CRO.

50,00

ATIVIDADES DE NÍVEL MÉDIO

CARGOS

Nº DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

AGENTE ADMINISTRATIVO

02

40

759,91

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

35,00

AGENTE DE SAÚDE

03

40

759,91

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

35,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

02

40

759,91

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO COM REGISTRO NO COREN.

35,00

ATIVIDADES DE NÍVEL ELEMENTAR

CARGOS

Nº DE VAGAS

C/H/S

VENC. INICIAL

REQUISITOS

TAXA DE INSCRIÇÃO (R$)

COVEIRO

01

40

744,12

4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

25,00

PEDREIRO

01

40

744,12

4ª SÉRIE DO ENSINO FUNDAMENTAL

25,00

3. DOS REQUISITOS BÁSICOS EXIGIDOS PARA A CONTRATAÇÃO

3.1. Para a contratação nos cargos, inclusos no presente Processo Seletivo Simplificado, serão exigidos dos candidatos aprovados o preenchimento dos seguintes requisitos de habilitação:

a) ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português a quem foi deferida a igualdade nas condições previstas pelo Decreto Federal nº 70.436/72.

b) ter, à data da posse, idade mínima de 18 (dezoito) anos e idade máxima de 70 (setenta) anos.

c) ter votado nas últimas eleições ou justificado a ausência.

d) estar quites com o serviço militar obrigatório, quando do sexo masculino.

e) gozar de boa saúde física e mental, atestada mediante exame admissional.

f) não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício de seus direitos civis e políticos.

g) possuir os requisitos necessários para exercer o cargo, sendo:

g.1) Fotocópia da cédula de identidade;

g.2) Fotocópia do cartão de cadastro de pessoa física - CPF(M.F.) ;

g.3) Fotocópia da certidão de casamento ou nascimento ou declaração de convivência;

g.4) Fotocópia da certidão de nascimento dos dependentes (se possuir) ;

g.5) Fotocópia do titulo de eleitor, com prova de quitação perante a Justiça Eleitoral;

g.6) Fotocópia do Certificado de Reservista ou de Dispensa de Incorporação;

g.7) Fotocópia de comprovação de Diploma de escolaridade exigida para o cargo;

g.8) Declaração de não acumulo de cargos;

g.9) Declaração de bens;

g.10) Fotocópia do cartão de inscrição no PIS/PASEP (se já inscrito) ;

g.11) Fotocópia da carteira de registro no Órgão de classe;

g.12) Comprovante de endereço.

h) não ter sido exonerado anteriormente por não ter atingido as exigências do estágio probatório na Prefeitura Municipal de Douradina/MS;

i) Não estar impedido de exercer cargo público por decisão judicial ou administrativa transitada em julgado;

3.1.1. As fotocópias deverão ser autenticadas por registro público ou mediante a apresentação do original para serem conferidas por servidor público designado.

3.2. O não preenchimento dos requisitos acima elencados, mesmo que o candidato venha a ser classificado no Processo Seletivo Simplificado, acarretará o impedimento na contratação, com a perda do direito à vaga e anulação da nomeação porventura ocorrida.

3.2.1. A verificação a qualquer tempo, de declaração falsa ou de inexatidão de dados fornecidos pelo candidato, bem como a apresentação de documentos falsos ou a prática de ato doloso pelo candidato importará na nulidade de sua participação no Processo Seletivo Simplificado e na nomeação acaso ocorrida, com a conseqüente responsabilização nos termos da Lei Penal.

4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1. Ao portador de deficiência, nos termos do § 1º, Art. 37º do Decreto 3.298/99, amparado pelo inciso VIII, Art. 37º da Constituição Federal, será reservado 10% (dez por cento) das vagas de cada cargo elencado no Anexo I, deste Edital, e das que vierem a surgir durante o processo de validade do Processo Seletivo Simplificado, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência.

4.2. Excetua-se do disposto no item anterior, os cargos cuja disponibilidade de vaga seja de apenas uma única vaga.

4.2.1. Quando o calculo para um número de vagas mencionados no item 4.1. resultar em número fracionário, será adotado o critério de arredondamento para o próximo número inteiro maior subseqüente, nos termos do § 2º, artigo 36, Decreto Federal nº 3298/99.

4.3. As vagas previstas serão providas de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Douradina - Estado de Mato Grosso do Sul.

4.4. Caso a deficiência não esteja de acordo com os termos da Organização Mundial da Saúde, da Lei nº 7.853, de 24 de outubro de 1989, e do Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, a opção de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência será desconsiderada, passando à ampla concorrência.

4.5. Não serão considerados como deficiência, os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como: miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres.

4.6. As vagas destinadas às pessoas com deficiência que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação no Processo seletivo Simplificado ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

4.7. As pessoas com deficiência, resguardadas as condições especiais previstas na legislação própria, participarão do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere às provas aplicadas, ao conteúdo das mesmas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

4.8. O candidato que, no ato da inscrição, declarar-se com deficiência, se classificado no Processo Seletivo Simplificado, figurará em listagem específica e, caso obtenha classificação necessária, figurará também na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo.

4.9. Para concorrer como portador de deficiência, o candidato deverá:

a) no Formulário de Solicitação de Inscrição declarar se pretende participar do Processo Seletivo Simplificado como portador de deficiência e preencher o tipo de deficiência;

b) protocolar o laudo médico original ou cópia autenticada, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Douradina/MS, no seguinte endereço: Rua Domingos da Silva, 44, centro, até as 12h00 do dia 30.07.2014.

4.10. O laudo médico deverá ser original ou cópia autenticada, estar redigido em letra legível, dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência da qual o candidato é portador, com expressa referência ao código correspondente de Classificação Internacional de Doença - CID, bem como o enquadramento previsto no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, alterado pelo Decreto Federal nº 5.296/2004. Só serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores à data da realização da inscrição.

4.11. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do estabelecido na alínea "b" do item 4.9., causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como pessoa com deficiência e fará com que o candidato participe do Processo Seletivo Simplificado em igualdade de condições com os demais candidatos.

4.12. Não haverá devolução do laudo médico (original ou cópia autenticada) , e não serão fornecidas cópias dos mesmos.

4.13. Os candidatos que se declararem com deficiência e forem convocados para a comprovação de requisitos, deverão submeter-se à perícia médica promovida por equipe multidisciplinar designada pela Prefeitura Municipal de Douradina - Estado de Mato Grosso do Sul, que decidirá, de forma soberana, sobre a sua qualificação como pessoa com deficiência ou não, bem como sobre a compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo, nos termos do Artigo 43º do Decreto nº 3.298, de 20 de Dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal nº 7.853/89.

4.14. As solicitações de condições especiais, bem como de recursos especiais, serão atendidas obedecendo aos critérios de viabilidade e de razoabilidade.

4.15. Nos casos de incompatibilidade da deficiência com a função objeto deste Edital, a contratação não será realizada.

4.16. O candidato, portador de deficiência ou não, que necessitar de atendimento especial durante a realização da prova objetiva poderá solicitar este atendimento, conforme previsto no Artigo 40, parágrafos 1º e 2º do Decreto Federal nº 3.298 de 20 de dezembro de 1999, no ato da inscrição, indicando claramente no Formulário de Solicitação de Inscrição via internet quais os recursos especiais necessários. As condições específicas disponíveis para realização das provas objetivas são: prova em braile, prova ampliada, fiscal ledor, intérprete de libras, acesso à cadeira de rodas e/ou tempo adicional para realização das provas objetivas, de até 1 (uma) hora (Tempo adicional somente para Portadores de Deficiência Auditiva, Visual, Mental ou Deficiência Múltipla) .

5. DA INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

5.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham definidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.2. Objetivando evitar ônus desnecessário, o candidato deverá orientar-se no sentido de recolher o valor de inscrição somente após tomar conhecimento de todos os requisitos e condições exigidos para o Processo Seletivo Simplificado.

5.3. As inscrições para o Processo Seletivo Simplificado deverão ser realizadas, via Internet, no endereço eletrônico www.sigmams.com.br, a partir das 00h00 do dia 23.07.2014 até as 23h59min do dia 30.07.2014.

5.4. Para inscrever-se, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.sigmams.com.br durante o período das inscrições e, por meio dos links referentes ao Processo Seletivo Simplificado, efetuar sua inscrição, conforme os procedimentos estabelecidos a seguir:

a) Preencher o Formulário de Inscrição no qual declarará estar ciente das condições exigidas para admissão ao cargo e que se submete às normas expressas neste Edital e transmitir os dados pela Internet.

b) Imprimir o boleto bancário e pagar a respectiva taxa de inscrição na rede bancária ou nas casas lotéricas, até o dia pré-determinado no boleto bancário.

c) Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

5.5. As informações prestadas no Formulário de Inscrição via Internet são de inteira responsabilidade do candidato, reservando-se ao Município de Douradina e a Sigma Assessoria o direito de excluir do Processo Seletivo Simplificado aquele que não preencher esse documento oficial de forma completa, correta e legível e/ou fornecer dados inverídicos ou falsos.

5.6. O Município de Douradina e a Sigma Assessoria não se responsabilizam por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, falta de energia elétrica, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.7. Os valores das inscrições para os cargos estão assim definidos:

a) Nível Superior - R$ 50,00 (cinquenta reais) ;

b) Nível Fundamental - R$ 35,00 (trinta e cinco reais) ;

c) Nível Elementar - R$ 25,00 (vinte e cinco reais) .

5.8. O comprovante definitivo de inscrição será o comprovante de pagamento autenticado ou o comprovante de inscrição paga, impresso através do site www.sigmams.com.br.

5.9. O candidato que não recolher o valor da taxa de inscrição, através da quitação do boleto bancário, não terá sua inscrição efetivada.

5.10. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, a não ser por anulação plena deste Processo Seletivo Simplificado.

5.11. Será Isento da taxa de inscrição o candidato que comprovar hipossuficiência, e que possua residência fixa no município de Douradina/MS, de no mínimo 2 (dois) anos.

5.11.1. Para solicitar isenção da taxa de inscrição o candidato deverá:

5.11.1.1. Proceder a inscrição no site www.sigmams.com.br, após preencher e assinar o requerimento de isenção e anexar cópia:

a) de comprovante de inscrição, do candidato ou do responsável pelo núcleo familiar, no Programa Bolsa Família instituído pelo Governo Federal ou Segurança Alimentar do Estado de Mato Grosso do Sul;

b) Declaração de hipossuficiência emitida pelo Órgão de Assistência Social do Município de Douradina - Estado de Mato Grosso do Sul.

5.11.2. O candidato deverá entregar pessoalmente, até o dia 25/07/2014 (observando o horário de funcionamento) , os documentos estabelecidos, conforme subitem 5.11.1.1, endereçando-os a Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, na Prefeitura Municipal de Douradina, situada na Rua Domingos da Silva, nº 44, centro, centro, na cidade de Douradina/MS, para análise e parecer da Comissão.

5.11.3. Após a análise, será publicada a listagem dos candidatos que tiveram os pedidos deferidos ou indeferidos.

5.11.4. Os candidatos que tiveram o pedido de isenção de inscrição indeferido, deverão providenciar a inscrição e o referido pagamento, dentro do prazo estipulado por este Edital.

5.12. A declaração falsa ou inexata dos dados constantes no Formulário de Solicitação de Isenção determinará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos dela decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

5.12.1. É de exclusiva responsabilidade do candidato a exatidão dos dados cadastrais informados no ato da inscrição.

5.13. Não será aceito, em hipótese alguma, pedido de alteração do cargo/função ou local de realização das provas, quando for o caso, para o qual o candidato se inscreveu.

5.14. Não serão aceitas inscrições por depósito em caixa eletrônico, via postal, fac-símile (fax) , transferência ou depósito em conta corrente, DOC, ordem de pagamento, condicionais e/ou extemporâneas ou por qualquer outra via que não as especificadas neste Edital.

5.15. São considerados documentos de identidade as carteiras e/ou Cédulas de Identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores, Cédulas de Identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que por lei federal valem como documento de identidade, como, por exemplo, as do CREA, OAB, CRC, etc., a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação com foto, nos termos da Lei nº 9.503 art. 159, de 23/9/97.

5.16. O candidato terá sua inscrição homologada somente após o recebimento, pela SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda., através do banco, da confirmação do pagamento de sua taxa de inscrição, no valor estipulado neste Edital.

5.17. A inscrição no presente Processo Seletivo Simplificado implica o conhecimento e a expressa aceitação das condições estabelecidas neste Edital, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

5.18. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e em seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

5.19. Não será permitida a transferência para outra pessoa, nem do valor pago como taxa de inscrição, nem da inscrição.

5.20. Encerrado o prazo de inscrição, será publicada em listas distintas a relação nominal dos candidatos inscritos, que tiverem suas inscrições deferidas ou indeferidas, em ordem alfabética, por grupo ocupacional e cargo, da qual constará o respectivo número de inscrição.

6. DA PROVA ESCRITA

6.1 A Prova Objetiva para todos os cargos tem caráter classificatório, sendo composta de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) alternativas de respostas, sendo somente uma a correta, conforme a seguir especificado:

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR / FUNDAMENTAL / ELEMENTAR

CARGO

LÍNGUA PORTUGUESA

MATEMÁTICA

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

VALOR POR QUESTÃO

VALOR TOTAL

BIOMÉDICO

15

-

25

2,50

100,00

FARMACÊUTICO

15

-

25

2,50

100,00

FISIOTERAPEUTA

15

-

25

2,50

100,00

ODONTÓLOGO

15

-

25

2,50

100,00

MÉDICO GINECOLOGISTA-OBSTETRA

15

-

25

2,50

100,00

AGENTE ADMINISTRATIVO

10

10

20

2,50

100,00

AGENTE DE SAÚDE

10

10

20

2,50

100,00

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

10

10

20

2,50

100,00

COVEIRO

10

10

20

2,50

100,00

PEDREIRO

10

10

20

2,50

100,00

6.2. A prova objetiva, de caráter classificatório, será realizada na cidade de Douradina - Estado de Mato Grosso do Sul, no dia 10/08/2014, com duração máxima de 3 (três) horas, em local e horário a ser definido através de edital.

6.2.1. A comunicação sobre o local e as informações sobre horário de realização da prova será divulgado, oportunamente, através de Edital publicado no veículo de Imprensa Oficial do Município e no site: www.sigmams.com.br

6.3. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, e outros dados que porventura vierem a ser divulgados, deverão ser reclamados, até 72 (setenta e duas) horas após a divulgação do Edital de convocação para a realização da prova objetiva, não sendo aceitas reclamações posteriores.

6.4. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes neste Edital.

6.4.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade, assim consideradas as carteiras ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança, pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar ou pelo Ministério das Relações Exteriores, as emitidas pelos Conselhos Regionais ou Autarquias Corporativas e a Carteira de Trabalho e Previdência Social, Cédula de Identidade fornecida por Órgãos ou Conselhos de Classe que, por Lei Federal, tenham validade como documento de identidade.

6.4.2. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei n.º 9.503/97) , Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada.

6.4.3. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza.

6.5. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado.

6.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato.

6.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto n.º 02, borracha macia e comprovante de inscrição, bem como do documento original de identidade, conforme disposto no item 6.4.1.

6.8. Durante a prova objetiva não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora ou qualquer outro equipamento eletrônico, incluindo pagers e telefones celulares, bem como a comunicação com os demais candidatos ou pessoas estranhas ao processo seletivo simplificado.

6.9. Apenas na hipótese de candidatos portadores de deficiência, previamente justificados e aceitos pela organização do processo seletivo simplificado, serão permitidas exceções no que concerne à comunicação com pessoas estranhas ao processo seletivo simplificado.

6.10. Não será permitido que o candidato ausente-se do recinto destinado à realização das provas, após iniciadas, salvo em casos especiais e momentâneos, quando deverá ser devidamente acompanhado de fiscal.

6.11. No ato da realização da prova objetiva, serão fornecidos o caderno de questões e o cartão definitivo de respostas. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando qualquer um desses materiais, sem autorização e acompanhamento do fiscal.

6.12. O candidato lerá a prova no caderno de questões e marcará suas respostas no cartão definitivo de respostas.

6.13. Ao terminar, entregará ao fiscal o cartão definitivo de respostas após o seu preenchimento.

6.14. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta) , emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato.

6.15. O caderno de questões da prova objetiva será devolvido ao candidato na forma a ser divulgada no momento da prova.

6.16. Será excluído do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, além das demais hipóteses previstas neste edital:

a) apresentar-se após o horário estabelecido para a realização da prova;

b) apresentar-se para a prova em outro local que não seja o previsto no edital de convocação e no cartão de convocação;

c) não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste Edital, para a realização da prova;

e) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal;

f) ausentar-se do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo;

g) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

h) estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.) ;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução da prova;

j) não devolver integralmente o material solicitado;

k) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

7. DO JULGAMENTO DA PROVA OBJETIVA

7.1. A prova objetiva será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e terá caráter classificatório, sendo que o valor de cada questão correta será proporcional ao total de questões da referida prova, de acordo com o cargo, estabelecido no item 5 deste Edital.

8. DA CLASSIFICAÇÃO

8.1. Os candidatos habilitados serão classificados por ordem decrescente do valor da pontuação da prova escrita.

8.2. Em caso de igualdade na classificação final terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

a) obtiver maior nota na prova de conhecimentos específicos;

b) for de maior idade.

9. DOS RECURSOS

9.1. Serão admitidos recursos, no prazo de 02 (dois) dias úteis, ao gabarito, à classificação e à classificação final, contados a partir das respectivas publicações no site www.sigmams.com.br, por afixação no mural localizado no átrio da Prefeitura Municipal e na imprensa oficial do Município.

9.2. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido no item acima.

9.3. Os recursos deverão ser encaminhados à Comissão do Processo Seletivo Simplificado da Prefeitura Municipal de Douradina/MS, via Protocolo Geral da Prefeitura Municipal de Douradina/MS através de SEDEX endereçado ao mesmo, para o seguinte endereço: Rua Domingos da Silva, 44 - Centro, na cidade de Douradina/MS - CEP:79.880-000.

9.4. O recurso deverá conter as seguintes informações essenciais:

- nome do recorrente;

- endereço completo;

- inscrição;

- cargo.

9.4.1. No caso de recurso em face do gabarito, deverá constar o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado através da Imprensa Oficial do Município de Douradina/MS, com argumentação lógica e consistente.

9.4.2. No caso de recurso em face da classificação e classificação final, deverá do mesmo constar as razões do pedido, com argumentação lógica e consistente.

9.5. Os recursos deverão estar digitados ou datilografados, não serão aceitos recursos interpostos por via postal comum, fac-símile (fax) , telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

9.6. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão reconhecidos ou avaliados.

9.7. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos sendo considerada, para tanto, a data da postagem quando por via postal.

9.8. Os recursos serão encaminhados para análise da empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda., ficando o resultado sujeito à decisão da Comissão de Processo Seletivo.

9.9. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será(ão) atribuído(s) a todo(s) candidato(s) presente(s) à prova.

9.10. No caso de provimento de recurso interposto dentro das especificações, poderá eventualmente alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

9.11. Após julgados todos os recursos apresentados será publicado o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, com as alterações ocorridas em face do disposto no item 9.1 deste Edital.

10. DA HOMOLOGAÇÃO

10.1. Após a publicação do Edital contendo o resultado final do Processo Seletivo Simplificado, todos os atos inerentes ao referido Processo Seletivo Simplificado, serão encaminhados ao Prefeito Municipal, para conhecimento, apreciação e posterior homologação.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1. A contratação dos candidatos classificados obedecerá rigorosamente a ordem de classificação final de acordo com as necessidades da Administração.

12. DAS VAGAS E SUA ACEITAÇÃO

12.1. Os candidatos aprovados serão convocados pelo Jornal Oficial do Município, para procederem à aceitação das vagas oferecidas, seguidas rigorosamente a ordem de classificação final.

12.2. O não preenchimento dos requisitos de habilitação dispostos no item 3.1 deste Edital implicará na exclusão do candidato do Processo Seletivo Simplificado.

12.3. O candidato convocado, que não atender ao chamamento, ou dela desistir, perderá o direito à aceitação.

13. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a aceitação tácita das condições do Processo Seletivo Simplificado, tais como se acham estabelecidas neste Edital e nas normas legais pertinentes, das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.2. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades nos documentos, mesmo que verificadas a qualquer tempo, em especial por ocasião da investidura, acarretarão a nulidade da inscrição, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das demais medidas de ordem administrativa, civil ou criminal.

13.3. A classificação definitiva geram, para o candidato, apenas a expectativa de direito à convocação, reservando-se ao Município de Douradina/MS a prerrogativa de proceder às convocações dos candidatos classificados para as contratações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentária e os cargos vagos existentes e os que vagarem, durante o período de validade do Processo Seletivo Simplificado.

13.4. O candidato deverá manter atualizado seu endereço desde a inscrição até a publicação da classificação definitiva, junto à empresa SIGMA Assessoria em Gestão Pública Ltda. e após a homologação do processo seletivo simplificado, junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Douradina/MS.

13.5. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em edital ou aviso a ser publicado no Jornal Oficial do Município.

13.6. O não atendimento, pelo candidato, das condições estabelecidas neste Edital, implicará sua eliminação do Processo Seletivo Simplificado, a qualquer tempo.

13.7.. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar os Editais, Comunicados e demais publicações referentes a este Processo Seletivo Simplificado através da Imprensa Oficial do Município, ou através do site: www.sigmams.com.br.

13.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Especial de Processo Seletivo, supervisionado pela Secretaria Municipal de Administração e Finanças da Prefeitura Municipal de Douradina/MS.

Douradina/MS, 21 de julho de 2014.

LEANDRO LIMA NARCIZO
MEMBRO

DELAZIR ALVES TRINDADE
PRESIDENTE

MANOEL PIRES OLIVEIRA
MEMBRO

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA

Tipos de textos e respectivos princípios organizacionais: narrativos, descritivos, dissertativos. Interpretação textual. Ortografia. Acentuação gráfica. Flexão nominal e verbal. Pronomes: emprego, forma de tratamento e colocação pronominal. Verbo - Emprego de tempos e modos verbais; Vozes do verbo. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e regência verbal. Emprego da crase. Pontuação. Classes gramaticais variáveis e invariáveis. Termos essenciais da oração. Termos integrantes da oração. Termos acessórios da oração. Período composto por Coordenação e Subordinação. Usos do QUE e SE. Sinonímia, Antonímia, Heteronímia, Homonímia, Paronímia, Ambiguidade. Estrutura das palavras: prefixos e sufixo, e processos de formação das palavras. Variações linguísticas. Figuras de linguagem. Figuras de pensamento.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BIOMÉDICO

Código de Ética. Microbiologia clínica: Identificação laboratorial de bactérias de interesse clínico: estafilococos, estreptococos, bacilos álcool ácido resistentes, bacilos gram-negativos não fermentadores, enterobactérias e bactérias anaeróbicas; Diagnóstico bacteriológico das doenças sexualmente transmissíveis; biologia de fungos: taxonomia e morfologia; Aspectos epidemiológicos e laboratoriais das seguintes micoses: candidíase, criptocopose, paracocidioimicose e dermatomicose. Imunulogia clínica: Fundamentos e aplicações das reações de precipitação, aglutinação, fixação de complemento, imonufluorescência e enzima-imunoensaio; Fundamentos e diagnóstico imunológico de imunodeficiências (AIDS) e doença auto-imune. Citologia Clínica: Urina: exame físico químico e microscópico; Líquor: noções de colheita, contagem celular, colorações; Esperma: caractere físico-químico, contagem celular, exames microscópicos, testes de fertilidade; Secreção nasal e conjuntival: estudos citológicos e aplicação clínica. Hematologia clínica: Origem, desenvolvimento e funções dos elementos do sangue; Determinação qualitativa e quantitativa dos elementos sangüíneos; Interpretação dos resultados; Anemias: classificação etiológica e morfológica, diagnóstico laboratorial; Noções de imuno­hematologia; Hemostasia e coagulação. Parasitologia clínica: Parasitoses humanas por helmintos e protozoários: biologia, patogenia, sintomatologia, morfologia e diagnóstico. Bioquímica Clínica: Espectrofometria; Diabetes; Substâncias nitrogenadas não protéicas, bilirrubinas, proteínas e lipídios. Importância em bioquímica clínica; Enzimologia clínica. Controle de qualidade: Exatidão e precisão dos resultados e suas avaliações; Sensibilidade do método e sua avaliação; Os limites confiáveis de um método; A especialidade e a interferência nos resultados. Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142; NOAS 01/02; Legislação de interesse à saúde, legislação sanitária geral.

FARMACÊUTICO

Farmacologia: Farmacocinética; Farmacodinâmica; Toxicologia; Drogas que atuam em locais sinápticos e neuroefetores juncionais; Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central; Terapia de medicamentos da inflamação; Drogas cardiovasculares; Drogas que afetam a função gastrointestinal; Quimioterapia das doenças parasitárias; Quimioterapia das doenças microbianas; Hormônios e antagonistas hormonais; Vitamina. Farmacocinética: Diluições; Cápsulas (fatores que influenciam sua estabilidade, etc) ; Líquidos (xaropes, soluções, suspensões) ; Semi-sólidos. Controle de qualidade de medicamentos: Análises Físicas; Análise Físico-químicas; Análises Microbiológicas. Homeopatia: Princípios Gerais; Farmacotécnica. Fitoterapia (Farmacognosia): Princípios gerais; Farmacotécnica; Tipos de extração. Administração e Economia Farmacêutica: Controle de estoques. Farmacovigilância: Conceitos gerais de dados práticos sobre o mercado farmacêutico. Boas práticas de fabricação e controle: Validação de processos e equipamentos; Validação dos fluxos; Custos; Controle de contaminação cruzada; Descarte de lixo, etc. Políticas de saúde: Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142; NOAS 01/02; Legislação de interesse à saúde, legislação sanitária geral, Lei dos Genéricos.

FISIOTERAPEUTA

Propedêutica fisioterapêutica. Fisioterapia reumatológica nas: síndromes dolorosas, osteoartrite, osteopenias, artrites microcristalinas, nas artrites infecciosas e fisioterapia nas doenças inflamatórias do tecido conjuntivo. Fisioterapia ortopédica e traumatológica: Tratamento fisioterapêutico nas Alterações posturais e deformidades angulares dos MMII; Lesões traumáticas e artroplastias dos MMSS e MMII; Lesões às estruturas ósseas e de tecidos moles do joelho; Fisioterapia nas sinovectomias, tenorrafias e transferências tendinosas; Tratamento fisioterapêutico nas lesões teciduais. Fisioterapia pneumofuncional: Análise de gases (gasometria) ; Oxigenoterapia e aerossolterapia; Terapia desobstrutiva; Terapia de expansão pulmonar; Fisioterapia nas cirurgias abdominais e torácicas; Reabilitação pulmonar; Espirometria; Fisioterapia respiratória em Pediatria; Introdução à ventilação mecânica; Fisioterapia nos distúrbios do sono. Fisioterapia Cardiovascular: Adaptações cardiovasculares ao exercício físico; Ergometria e análise de testes ergométricos; Reabilitação precoce do paciente infartado e pré e pós-operatório da cirurgia cardíaca; Fisioterapia nas arteriopatias e venopatias; Reabilitação do paciente amputado; Fisioterapia nas linfopatias dos membros inferiores; Reabilitação das pacientes mastectomizadas. Fisioterapia Desportiva: Treinamento de flexibilidade na prevenção de lesão desportiva; Tratamento fisioterapêutico nas lesões desportivas; Fisioterapia desportiva em atletas com deficiência. Fisioterapia Neurofuncional: Desenvolvimento neuropsicomotor normal e anormal na paralisia cerebral; Fisioterapia nas distrofias musculares; Fisioterapia na espinha bífida; Fisioterapia nas lesões encefálicas adquiridas; Estimulação psicomotora precoce; Síndrome de Down; Poliomielite; Pé torto congênito; Má formação congênita; Luxação congênita do quadril; Lesões do plexo braquial; Facilitação neuromuscular proprioceptiva (FNP) - Kabat Knott-Voss; Método neuroevolutivo - Bobath; Facilitação central - Brunnstrom; Estimulação periférica cutânea - Rood; Hidroterapia no paciente neurológico; Hemiplegias nos A.V.C.s; Lesões medulares: traumáticas e não traumáticas; Traumatismos crânio-encefálicos (TCEs) ; Neuropatias periféricas - Polineuropatias (infecciosa - Síndrome de Güillian Barre; alcoólica; tóxica; metabólica) Paralisia facial periférica e Lesões isoladas dos nervos periféricos (radial, ulnar, ciático poplíteo externo) ; Distúrbios cerebelares: ataxia; Doenças degenerativas: síndrome de Parkinson, esclerose múltipla e doença de Alzheimer; Tumores cerebrais; Síndrome da Imuno Deficiência Adquirida (AIDS) . Fisioterapia em Ginecologia: Fisioterapia nas síndromes menstruais; Reeducação perineal; Fisioterapia em cirurgia ginecológica; Fisioterapia na paciente mastectomizada; Exercício terapêutico e atividade física na gestação; Fisioterapia no pré-natal; Fisioterapia na gestação de risco; Atuação fisioterapêutica no pré-parto; Fisioterapia no puerpério. Fisioterapia em Ginecologia: Teorias do envelhecimento; Alterações biológicas do idoso; Principais distúrbios dos sistemas orgânicos e imunológico do idoso; Fisioterapia na doença de Parkinson; Fisioterapia na doença de Alzheimer; Fisioterapia na esclerose múltipla; Fisioterapia na atacia de Friedrich; Fisioterapia na doença de Dick; Fisioterapia na Coreia de Huntington; Fisioterapia na neuropatia diabética.

MÉDICO GINECOLOGISTA/OBSTETRA

Código de Ética. Generalidades: relação médico-paciente-família; Ética em Ginecologia e Obstetrícia; Noções de Psicologia Clinica aplicada à Medicina; Temas específicos de Ginecologia: Conhecimento do ciclo menstrual normal e suas alterações: menarca (precoce e tardia) ; ciclos irregulares; amnorréia; dismenorréia; TPM; climatério; menopausa; Puberdade precoce; Anticoncepção; Terapia da reposição hormonal; Diagnóstico e conduta nas infecções vaginais; Diagnostico e conduta na algia pélvica; Esterilidade - Identificação propedêutica elementar; Distopias genitais - identificação; Diagnóstico e conduta nas infecções urinárias; Diagnóstico e conduta nas afecções benignas do ovário; Diagnóstico e conduta nas afecções benignas da mama; Diagnóstico nas afecções malignas ginecológicas: mama/colo; endométrio/ovário; Noções das disfunções sexuais. Temas específicos de Obstetrícia: Diagnóstico clinico e laboratorial do estado de gravidez; Modificações gravídicas gerais e locais e suas implantações clínicas; Alterações emocionais da gestante; Crescimento e desenvolvimento fetal normal; Desvios do crescimento fetal - Crescimento Fetal Restrito - Macrossomia; Assistência pré-natal: aspectos clínicos; sintomas mais comuns; evolução da gestação normal - seguimento de consultas; exames primordiais de pré-natal; Identificação de risco obstétrico; Caracterização da hipertensão e seu manejo; Conduta em gestante Rh negativo; Diagnóstico e conduta no abortamento evitável e inevitável; Diagnóstico e conduta na placenta de inserção baixa; Diagnóstico e conduta na mola hidatiforme; Diagnóstico e conduta no abortamento habitual; Diagnóstico e conduta nas alterações de liquido amniótico; Diagnóstico e conduta na rotura prematura prétermo de membranas ovulares; Diagnóstico e conduta na gestação pós data e na prematuridade; Diagnóstico e conduta nas gestações múltiplas; Ginecopatias e gravidez; Rastreamento e diagnóstico do diabetes gestacional; Rastreamento e diagnóstico de anemia na gravidez; Doenças infecciosas na gestação: Rubéola, HIV, Lues, Toxoplasmose; Orientação para amamentação; Orientação sobre o preparo para o parto; Medicamentos na gravidez. Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis federais 8.080 e 8.142; NOAS 01/02; Legislação de interesse à saúde, legislação sanitária geral.

ODONTÓLOGO

Código de Ética. Endodontia. Radiologia. Periodontia. Cirurgia. Semiologia. Odontologia Preventiva. Anestesiologia. Dentística e materiais dentários. Biossegurança. Farmacologia e terapêutica medicamentosa. Oclusão e articulação temporomandibular. Anatomia. Patologia. Saúde Bucal na Estratégia de Saúde da Família. A atenção em saúde bucal por ciclos de vida: a atenção à saúde bucal do bebê (0 a 2 anos) e da criança (2 a 9 anos) : manejo do comportamento no consultório odontopediátrico, manejo do comportamento com auxílio farmacológico, promoção de saúde bucal em odontopediatria, técnicas alternativas para a remoção de tecido cariado, técnicas radiográficas em odontopediatria, tratamento de caries profundas e terapia pulpar em odontopediatria, A atenção à saúde bucal do adolescente (10 a 19 anos) , a atenção em saúde bucal do adulto (20 a 59 anos) e a atenção em saúde bucal do idoso (a partir dos 60 anos) . A atenção em saúde bucal de pacientes portadores de condição especiais: a atenção em saúde bucal da gestante, a atenção em saúde bucal do Paciente com Necessidades Especiais (PNE) , a atenção em saúde bucal do paciente diabético, a atenção em saúde bucal do paciente hipertenso, a atenção em saúde bucal do portador de Tuberculose, a atenção em saúde bucal do portador de Hanseníase, a atenção em saúde bucal do portador de HIV/DST e Hepatite B e C. Intercorrências sistêmica em Odontologia. Constituição da República Federativa do Brasil - Saúde. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Sistema Único de Saúde - SUS: conceitos, fundamentação legal, financiamento, princípios, diretrizes e articulação com serviços de saúde. Epidemiologia, história natural e prevenção de doenças. Vigilância em Saúde. Indicadores de nível de saúde da população. Doenças de notificação compulsória. Participação popular e controle social. A organização social e comunitária. O Pacto pela Saúde. Sistema de informação em saúde. Processo de educação permanente em saúde. Noções de planejamento em Saúde e Diagnóstico situacional. Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde. Legislação profissional; Lei Orgânica do SUS: Leis Federais 8.080 e 8.142; NOAS 01/02; Legislação de interesse à saúde, legislação sanitária geral.

NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de diversos gêneros textuais. Ortografia. Pontuação. Parônimos e homônimos. Emprego: mal e mau; há, à, a; onde e aonde; mas e mais. Crase. Acentuação gráfica. Emprego do "porquê". Estrutura das Palavras: Sufixos e prefixos. Classes gramaticais variáveis: substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome e verbo; invariáveis: preposição, interjeição, conjunção e advérbio. Flexão de número, gênero e grau dos substantivos e adjetivos. Sinônimos e Antônimos. Termos essenciais, integrantes e acessórios da oração. Concordância Nominal. Concordância Verbal. Colocação pronominal. Figuras de pensamento: hipérbole; antítese; prosopopéia; ironia; gradação; eufemismo. Regência nominal e regência verbal.

MATEMÁTICA

Divisão e Multiplicação de frações; Máximo Divisor Comum (M.D.C.) Mínimo Múltiplo Comum (M.M.C.) ; Expressões Algébricas; Razão e Proporção; Juros Simples; Equações, Inequações e Sistemas; Conjuntos e Subconjuntos; Potências e Raízes; Geometria Plana; Ângulos; Teoremas; Trigonometria; Probabilidades e Geometria básica.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE ADMINISTRATIVO

Noções sobre ofícios, portarias, decretos e atos; Noções sobre projeto de lei e sua tramitação; Noções sobre o sistema de protocolo, arquivamento, almoxarifado, administração de pessoal e de material; Formas de tratamento com o público: cortesia e civilidade; Organograma e Fluxograma. Organização política-administrativa brasileira. Administração Pública. Serviços públicos: conceitos, elementos de definição, princípios, classificação. Licitações: Lei nº 8.666/93 e alterações posteriores; pregão lei nº 10.520. Modalidade de licitação, tipos de licitação, prazos a serem obedecidos nos processos de licitação, valores. Atos e contratos administrativos. Aspectos da Lei complementar nº 101/2000 - lei de responsabilidade fiscal (conceitos, limites com pessoal, limites de endividamento, retornos aos limites, tratamento das receitas e despesas públicas, RREO, RGF entre outros aspectos). Microsoft Windows 95/98/2000/XP/Windows 7; Microsoft Word 97/2000/2003/XP/2010 e Microsoft Excel 97/2000/2003/XP/2010: Utilização do mouse; Os ícones da área de trabalho; As barras de tarefas; Os Gadgets; Os elementos de uma janela; Gerenciamento de várias janelas; Organização de janelas; Funcionamento das teclas de atalhos; Principais teclas de atalhos; Utilização da biblioteca do Windows; Modos de exibição do Windows; Exclusão e restauração de arquivos; Propriedades da lixeira; Pesquisas em pastas; Configuração do Painel de Controle; Manipulação de Arquivos e Pastas (Windows Explorer) ; Iniciação do Microsoft Word; Digitação e seleção de textos; Exibindo marcas de parágrafo e símbolos especiais; Modos de exibição do Word; Abertura e salvamento de documentos; Edição de texto com o Word; Aparência dos textos; Bordas e sombreamento; Layouts de páginas; Tabelas; Elementos gráficos do Word; Impressão de textos; Iniciação do Microsoft Excel; Digitação de dados no Excel; Manipulação de Células e Planilhas; Trabalhando com fórmulas, funções; banco de dados do Excel, formatação de planilhas, gráficos e impressão do Excel; História da Internet; O que é necessário para acessar a Internet; Provedores de serviços; E-MAIL (Correio Eletrônico) ; www (World Wide Web) ; Navegando pela Internet; Ferramentas de busca; Salvando imagens; Trabalhando com Favoritos; Opções da Internet.

AGENTE DE SAÚDE

Conceito de Vigilância Sanitária, Epidemiologia, Biologia, Mecanismo de Transmissão, patologia, medidas preventivas e controle de zoonoses - dengue, aids, febre amarela, teníase, cesticencose, leptospirose, raiva, taxoplasmose, leishemaniose, (visceral e cutânea) , febre tifóide, difteria, cólera, febre maculosa, hantaviroses, doença de chagas malária, controle de roedores, reservatórios e animais peçonhentos, Padrões de potabilidade de água para consumo humano, sistema público de abastecimento de água, inspeções para sistema de abastecimentos de água; noções gerais de saúde pública; Noções sobre a transmissão de doenças e respectivo tratamento. Políticas de saúde; Diretrizes e bases da implantação do SUS; Constituição da República Federativa do Brasil - dispositivos relacionados à Saúde; Organização da atenção básica no Sistema Único de Saúde; Correio Eletrônico (mensagens, anexação de arquivos, cópias) ; Microsoft Word 97/2000/2003/XP em português: Edição e formatação de textos (operações do menu Formatar, Inserir, Tabelas, Exibir - cabeçalho e rodapé, Arquivo - configurar página e impressão, Ferramentas - ortografia e gramática) ; Microsoft Excel 97/2000/2003/XP em português: Criação de pastas, planilhas e gráficos, uso de formulas, funções e macros, configurar página, impressão, operações do menu Formatar, operações do menu Inserir, obtenção de dados externos, classificar; Microsoft Windows 95/98/2000/XP em português: Criação de pastas (diretórios) , arquivos e atalhos, área de trabalho, área de transferência, manipulação de arquivos e pastas, uso dos menus, uso de aplicativos, interação com os aplicativos do Microsoft Office; Navegação Internet, conceitos de URL, links, sites, impressão de páginas. Redes Microsoft: compartilhamento de pastas e arquivos; localização e utilização de computadores e pastas remotas.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Ética Profissional; Realização de técnicas de enfermagem: administração de medicamentos por via endovenosa e hemotransfusão, leitura de dispositivos de vigilância total e cardíaca, leitura de reação às provas dérmicas, aspiração traqueal, sondagem nasogástrica e vesical, controle hídrico; Princípios e técnicas de assepsia e anti-sepsia - desinfecção corrente e terminal; Interpretações de sinais e sintomas; Assistência ao paciente e ao médico durante tratamentos complexos: oxigenoterapia, drenagem, paracentese, provas de função real e digestiva, diálise perintoneal, biópsias, alimentação parenteral; Assistência a pacientes geriátricos; Cuidados pré-operatórios; Assistência em salas de cirurgia - instrumentação; Prevenção de acidentes: hemorragias, queimaduras, fraturas, corpos estranhos, afogamentos; Assistência de enfermagem em unidade de tratamento intensivo - controle de PVC, monitorização cardíaca e respiratória; Assistência de enfermagem à pacientes portadores de diabetes mellitus - insulinoterapia; Assistência de enfermagem à pacientes em tratamento quimioterápicos; Assistência de enfermagem nas situações de emergência - choque, edema agudo do pulmão, insuficiência respiratória aguda e parada cardíaca; Enfermagem Materno Infantil: Anatomia e fisiologia da reprodução humana.; Desenvolvimento de embrião e do feto; Assistência de enfermagem à gestante, parturiente e puérpera normal e patológica. Trabalho de parto: preparo, condução do trabalho de parto normal e complicações. Intervenções obstétricas e assistência de enfermagem ao recém-nascido normal e prematuro; Assistência de enfermagem ao paciente pediátrico; Enfermagem em Saúde Pública: Situação de saúde do país: peculiaridades regionais e locais; Atividades básicas de enfermagem. Assistência de enfermagem de saúde pública na comunidade. Aplicação de técnicas educativas em enfermagem de saúde pública. Doenças transmissíveis e seu controle. Doenças sexualmente transmissíveis. Importância do saneamento no meio-ambiente a prevenção das doenças e seus níveis.

NÍVEL ELEMENTAR

LÍNGUA PORTUGUESA

Interpretação de textos. Ortografia. Vocábulos Monossílabos, Dissílabos, Trissílabos e Polissílabos. Encontros vocálicos: ditongo, tritongo e hiato. Encontro Consonantal: dígrafo.Divisão silábica. Utilização dos sinais de pontuação. Acentuação gráfica. Classificação do substantivo: comum e próprio, concreto e abstrato, coletivo. Verbos no Infinitivo e imperativo. Uso das formas verbais no gerúndio. Classificação dos pronomes. Tipos de sujeito. Tipos de predicado. Emprego de mal e mau, mas e mais.

MATEMÁTICA

Números naturais: operações e problemas. Números fracionários: operações e problemas. Números decimais: operações e problemas. Sistema Legal de Medidas. Perímetro e áreas de figuras planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS COVEIRO

Ferramentas utilizadas; Tipos de sepulturas; A exumação; O enterro; Edificações; Funções; Preparo de concretos e argamassas; Revestimento: chapisco, emboço e reboco; Uso de EPIs; Prevenção de Acidentes; Assuntos relacionados à sua área de atuação e ética no trabalho. Organização do local de trabalho. Comportamento no local de trabalho.

PEDREIRO

Conhecimentos das ferramentas; Conhecimentos da Função; Normas de segurança; Conhecimentos do sistema de metragem linear; Cubicagem; Conhecimentos dos materiais; Concretagem; Preparação de massas; Noções de assentamento de tijolos. Convivência com os superiores, com os colegas de trabalhos e com o público; Bom trato com os bens públicos.