Prefeitura de Doresópolis - MG

Notícia:   Prefeitura de Doresópolis - MG abre concurso com 10 vagas de vários níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORESOPÓLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2011

TERMO DE EDITAL

A Prefeitura Municipal de Doresópolis, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica Municipal, torna público que fará realizar Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de vagas nos cargos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Doresópolis, especificados no Anexo VI, deste Edital, sob o regime estatutário, vinculado ao Regime Próprio de Previdência Social, com fundamento nos termos das seguintes Leis Municipais: Lei Complementar 710/2010, Lei 714/2010 e na Lei 420/93, bem como nas demais legislações pertinentes e nas normas estabelecidas no presente Ato Convocatório.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público, regido pelos termos deste Edital, será executado pela empresa Imperial Assessoria Consultoria e Concursos Ltda, regularmente contratada na forma da Lei n° 8.666, de 21 de junho de 1993, e será acompanhado e fiscalizado pela "Comissão Supervisora do Concurso Público " especialmente designada para este fim, conforme Portaria Municipal, no que tange às obrigações do Município.

1.2. Os cargos e suas especificações (código, número de vagas, vencimento inicial, escolaridade mínima exigida e pré-requisitos cumulativos, carga horária semanal; disciplinas da prova objetiva; número de questões por disciplina; peso de cada questão; valor da taxa de inscrição) são os constantes do Anexo VI, deste Edital.

1.3. As atribuições dos cargos são as dispostas no Anexo II, do Presente Edital.

1.4. Os programas das disciplinas que compõem a prova objetiva de cada cargo são os constantes do Anexo III, deste Edital, bem como as Sugestões Bibliográficas.

1.5. O Regime Jurídico adotado é o Estatutário, nos termos da legislação do Município de Doresópolis. O local de trabalho será nas dependências da Administração Municipal, em todo território do Município (zona urbana e rural).

1.6. Todas as publicações oficiais serão feitas na sede da Prefeitura Municipal de Doresópolis, situada à Praça Tiradentes, n.° 29, Centro, Doresópolis, Estado de Minas Gerais, Diário Oficial do Estado, quando necessário, e divulgadas no endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. DISPOSIÇÕES GERAIS

2.1.1. Antes de efetuar a inscrição e/ou o pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do disposto neste Edital e seus Anexos e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

2.1.2. O Edital encontra-se disponível para download no endereço eletrônico www.imperialconcursos.com.br e no Mural de Avisos da Prefeitura Municipal de Doresópolis/MG.

2.1.3. As inscrições poderão ser realizadas:

a) pessoalmente, no Município de Doresópolis. Os candidatos interessados no certame, que não tiverem acesso à Internet ou que não possuem computador, poderão utilizar os terminais de computador disponibilizados pela Prefeitura Municipal , exceto sábado, domingo e feriados, na Casa da Família - CRAS, situada a Rua Alberto de Freitas Mourão nº 60 - Centro -Doresópolis - MG, de 09 às 16 h, exceto sábados, domingos e feriados, no período de 04/10/2011 a 04/11/2011;

b) pela Internet, no endereço www.imperialconcursos.com.br, de 09:00 h do dia 04/10/2011 às 23:59 h do dia 04/11/2011;

2.1.4. A relação geral dos candidatos inscritos no Concurso Público será publicada conforme cronograma do concurso, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Doresópolis e através do endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br.

2.1.4.1. A partir desta data o candidato deverá conferir no endereço eletrônico da Imperial Concursos se os dados da inscrição efetuada estão corretos e se o valor da inscrição foi recebido pela empresa, que será a homologação da inscrição. Em caso negativo, o candidato deverá entrar em contato com a empresa realizadora do concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, através do telefone (31) 3213.2782, de segunda a sexta-feira, das 8:30h às 17:30h, para verificar o ocorrido, enviando formulário de recurso com cópia do boleto bancário quitado, ou entregar pessoalmente na sede da Prefeitura Municipal.

2.1.4.2. Em hipótese alguma serão aceitos pedidos para alteração de opção de Cargo.

2.1.5. A inscrição do candidato implicará na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.1.6. Em hipótese alguma haverá devolução do valor da taxa de inscrição, salvo em caso de cancelamento do concurso, exclusão de algum cargo ou por conveniência da Administração Pública. Confirmada a situação para devolução da taxa referente à inscrição, esta será devolvida ao candidato através de depósito em conta-corrente ou ordem de pagamento, pela Prefeitura Municipal, no prazo de 60 (sessenta) dias da publicação do Ato Motivador, a contar da data do requerimento do candidato.

2.1.7. Cada candidato poderá concorrer a apenas um cargo deste Concurso, prevalecendo à última inscrição em caso de multiplicidade.

2.1.8. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim, no mínimo dez dias úteis antes da realização das provas objetivas, deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas.

2.1.8.1 A "Imperial Concursos" não disponibilizará acompanhante para a guarda da criança.

2.2. INSCRIÇÕES PRESENCIAIS

2.2.1. A inscrição deverá ser feita pessoalmente ou por procuração; não serão aceitas inscrições por via postal, ou por qualquer outro meio.

2.2.2. A procuração poderá ser pública ou por instrumento particular, contendo poderes específicos para a inscrição no Concurso, devendo constar o cargo pretendido pelo candidato. A procuração ficará retida.

2.2.2.1. Ocorrendo divergência entre o cargo indicado na procuração e o indicado no Formulário de Inscrição, esta será indeferida.

2.2.2.2. Será, igualmente, indeferida a inscrição que:

a) Indicar cargo cuja vaga não esteja prevista neste Edital;

b) Deixar de indicar o cargo no Formulário de Inscrição;

c) Indicar mais de um cargo na mesma Ficha de Inscrição.

2.2.2.3. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais equívocos no preenchimento da Ficha de Inscrição e/ou na apresentação da documentação pertinente.

2.2.2.4. O boleto para pagamento será entregue ao candidato no ato da inscrição presencial, após a conferência de todos os documentos exigidos no item 2.2.1 deste edital, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a guarda do mesmo.

2.2.2.5. O comprovante de inscrição poderá ser impresso no endereço eletrônico da empresa organizadora a partir do dia 25 de novembro de 2011.

2.3. INSCRIÇÕES VIA INTERNET

2.3.1. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br, durante o período das inscrições, realizando os seguintes procedimentos:

a) Preencher corretamente os dados solicitados no Formulário de Inscrição, escolhendo o cargo pra que deseja concorrer;

b) Imprimir boleto bancário e efetuar o pagamento da importância referente a taxa de inscrição em qualquer agência bancária em dinheiro, até a data limite ou próximo dia útil ao encerramento das inscrições, no valor correspondente a opção do cargo de escolha, constante no Anexo VI, deste Edital.

2.3.2. Independente de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago até o primeiro dia útil seguinte, em dinheiro.

2.3.3. As inscrições efetuadas somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do valor da taxa de inscrição. Não serão aceitas inscrições com agendamento de pagamento ou quitadas após a data limite do boleto bancário.

2.3.4. A Imperial Concursos e a Prefeitura Municipal de Doresópolis somente se responsabilizarão por solicitações de inscrições via internet não recebidas por falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, como outros fatores de ordem técnica que comprovadamente forem de responsabilidade das mesmas, considerando-se isentas dos problemas ocorridos por motivo de ordem técnica dos computadores dos candidatos.

2.3.5. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no Formulário de Inscrição, sob as penas da lei.

2.4. DA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.4.1. Não haverá isenção total ou parcial da taxa de inscrição, exceto para os candidatos que declararem e comprovarem Hipossuficiência de recursos financeiros, no período de 04/10/2011 a 08/10/2011.

2.4.2. Os interessados que preencherem os requisitos e desejarem solicitar isenção de pagamento de taxa neste concurso deverão preencher o formulário de isenção de Inscrição Anexo IV.

2.4.3. Farão jus à isenção total de pagamento da taxa de inscrição os candidatos que apresentarem Declaração firmada de próprio punho atestando que, por razões de ordem financeiras, não podem arcar com as despesas da taxa de inscrição, e, ainda, estiverem inscritos obrigatoriamente no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - de que trata o Decreto n° 6135, de 26 de junho de 2007, mediante apresentação de cópia do cartão de recebimento destes benefícios, ou que comprovarem de outra forma que o pagamento da taxa de inscrição compromete a sua subsistência e de sua família.

2.4.4. A "Declaração de Hipossuficiência Financeira", cujo modelo se encontra no Anexo IV deste Edital, o documento comprobatório de que trata o item anterior e cópia simples da Carteira de Identidade do candidato deverão ser encaminhados pessoalmente, mediante protocolo, ou via Correios (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) postados impreterivelmente no prazo, para a Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 002/2011 - Prefeitura Municipal de Doresópolis, com endereço à Praça Tiradentes , n.º29, Centro, CEP: 37926-000, Doresópolis/MG.

2.4.5. Os pedidos de isenção da taxa de inscrição serão julgados pela Imperial Concursos com auxílio da Comissão Supervisora do Concurso Público nº 002/2011 e da Secretaria de Assistência Social da Prefeitura Municipal de Doresópolis.

2.4.6. O resultado do julgamento dos pedidos de isenção da taxa de inscrição será divulgado até o dia 17/10/2011.

2.4.7. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos terão prazo de 03 (três) dias úteis após a publicação do julgamento para contestarem o indeferimento.

2.4.7.1. O resultado final das isenções deferidas ou indeferidas serão divulgadas até o dia 28/10/2011. O candidato cujo pedido foi indeferido, deverá pagar o boleto de taxa de inscrição até último dia de inscrição do concurso, conforme Anexo IV do Edital. O candidato cujo pedido for deferido está automaticamente inscrito no concurso.

2.4.7.2. A Prefeitura e a Comissão Organizadora não se responsabilizarão pelo conteúdo dos envelopes recebidos.

2.4.7.3. Da mesma forma, não será permitido acréscimo de documentos e não será concedida isenção ao candidato que pagar o boleto bancário. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado da isenção.

2.4.8. O interessado que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição na forma e prazo estabelecido nos itens 2.4.7.1 e 2.4.7.2 deste edital, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

2.5. DA INSCRIÇÃO PARA CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

2.5.1. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem neste Concurso, desde que haja compatibilidade entre as atribuições do cargo e a deficiência de que são portadoras.

2.5.2. Serão reservados 5% (cinco por cento) das vagas, deste Concurso Público, às pessoas portadoras de deficiência, distribuídos nos cargos fixados no Anexo VI, em atendendo ao disposto no art. 37, inciso VIII, da Constituição Federal e do art. 37, § 1°, do Decreto Federal n.º 3.298/99.

2.5.3. No ato da inscrição o candidato portador de deficiência está obrigado a declarar, no campo próprio da Ficha ou Formulário de Inscrição, a deficiência de que é portador, e se necessita de condições especiais para se submeter à prova prevista neste edital, sob pena de serem as mesmas consideradas desnecessárias, em caso de omissão.

2.5.4. O candidato que declarar ser portador de deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, emitido, no máximo, 90 (noventa) dias antes da data de inscrição.

2.5.5. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia simples do Documento de Identidade deverão ser encaminhados pessoalmente, mediante protocolo, ou via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) postado impreterivelmente durante o período de inscrições, de 04/10/2011 a 04/11/2011, para a Comissão Supervisora do Concurso Público n.º 002/2011 - Prefeitura Municipal de Doresópolis, com endereço à Praça Tiradentes, n.º 29, Centro, CEP: 37.926- 000, Doresópolis - MG.

2.5.6. O candidato portador de deficiência poderá requerer no ato da inscrição, no campo próprio, a necessidade de condições especiais para se submeter à prova, indicando as condições diferenciadas de que necessita, sob pena de, em não o fazendo, realizar as provas nas mesmas condições que os demais.

2.5.7. A solicitação de atendimento diferenciado, referida nos subitens 2.5.3. e 2.5.6 será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade.

2.5.8. O candidato que não apresentar laudo médico contendo as informações indicadas no item 2.5.5 perderá o direito de concorrer à reserva de vagas referida no item 2.5.2., ainda que declarada tal condição no Formulário de Inscrição.

2.5.9. A relação dos candidatos que declararam serem portadores de deficiência e que tiveram sua inscrição como tal deferida, por apresentar todas as exigências constantes dos itens 2.5.4. e 2.5.5., será divulgada em lista a parte, na homologação das inscrições.

2.5.10. Da mesma forma será publicada a relação dos candidatos que tiverem o seu pedido de atendimento especializado indeferido.

2.5.11. Em ambos os casos, o candidato terá 03 (três) dias a partir da publicação das relações citadas nos itens anteriores para contestar o indeferimento. Após este período, não serão aceitos os pedidos de revisão.

2.5.11.1. Os pedidos de revisão deverão ser encaminhados à Comissão Supervisora do Concurso Público 002/2011 e protocolados na Prefeitura Municipal de Doresópolis situada à Praça Tiradentes, n.º 29, Centro, CEP: 37926-000, Doresópolis/MG, ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço ou diretamente à empresa organizadora.

2.5.12. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, ao horário, ao local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

2.5.12.1. Aos deficientes visuais (amblíopes) que solicitarem prova especial ampliada, serão oferecidas provas com tamanho de letra correspondente a corpo Arial 24.

2.5.13. Os candidatos considerados portadores de deficiência, se habilitados e classificados, além de figurarem na lista geral de classificação, terão seus nomes publicados em separado, por classificação específica.

2.5.14. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação.

2.5.15. As vagas reservadas a portadores de deficiência serão preenchidas pelos candidatos não portadores, eventualmente aprovados, na ordem de classificação, quando:

a) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência inscrito(s);

b) O(s) candidato(s) Portador(es) de Deficiência não for(em) aprovado(s) nos exames intelectuais;

c) Não houver candidato(s) Portador(es) de Deficiência aprovado(s) em número suficiente para as vagas reservadas.

2.5.16. Aplica-se aos portadores de deficiência as demais regras que regem o presente Concurso Público.

2.5.17. O candidato portador de deficiência, se habilitado e classificado na forma deste Edital, será, antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Oficial Multiprofissional, nomeada pela Prefeitura Municipal de Doresópolis, que decidirá, com base na legislação vigente, sobre a qualificação do candidato como portador de deficiência e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo.

2.5.18. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos portadores de deficiência.

3. DO CONCURSO

O Concurso de que trata este Edital, será realizado mediante duas etapas, a primeira composta pela Prova Objetiva e de Títulos, sendo a segunda etapa, a Prova Prática, segundo os seguintes critérios:

3.1. DA PROVA OBJETIVA

3.1.1. As Provas Objetivas, de caráter eliminatório e classificatório, constituem a primeira etapa do Concurso.

3.1.1.1. A Imperial Concursos reserva-se ao direito de utilizar o seu banco de dados para elaboração do caderno de prova.

3.1.2. Serão aplicadas Provas Objetivas a todos os candidatos regularmente inscritos neste Concurso Público, com as seguintes determinações:

a) Valorização: de 00 (zero) a 100 (cem) pontos, incluídas todas as disciplinas.

b) Duração: 03 (três) horas.

c) Composição das Questões de Múltipla Escolha: 04 (quatro) alternativas para cada enunciado, sendo uma única delas a correta.

d) Número de questões, escolaridade e pesos correspondentes às disciplinas de cada prova: são variáveis conforme o cargo pleiteado, dispostos no Anexo VI, do presente Edital.

e) Programa das disciplinas que integram a prova escrita de múltipla escolha: são os constantes do Anexo III, deste Edital.

3.1.3. Será eliminado o candidato que obtiver pontuação 00 (zero) em quaisquer das disciplinas da prova eliminatória objetiva.

3.1.4. Será considerado classificado o candidato que obtiver 60% (sessenta por cento) do total dos pontos distribuídos na prova eliminatória objetiva.

3.1.5. A leitura das orientações constantes da capa do "Caderno de Prova" e a verificação do cargo a que se refere o mesmo são da responsabilidade do candidato, sendo sumariamente eliminado aquele que, por qualquer razão, realizar a prova de um cargo distinto daquele para o qual se inscreveu, seja do mesmo nível de escolaridade ou não.

3.1.6. Da mesma forma, o candidato é responsável pela conferência de seus dados no Formulário Oficial de Respostas, em especial seu nome, seu número de inscrição e o número de seu documento de identidade.

3.1.7. Somente serão computadas as opções transferidas à caneta para o Formulário Oficial de Respostas, não se considerando válida a questão que contenha mais de uma opção assinalada, emenda, rasura ou que não tenha sido transferida para o referido Formulário.

3.1.8. Por se tratar de leitura óptica do Formulário Oficial de Respostas os candidatos devem preenchê-lo da forma como demonstrado no canto superior esquerdo do mesmo, ou seja, colorindo todo o círculo a que se refere à alternativa desejada para a questão, sob pena de não ser a questão analisada pela leitora óptica. Deverá conter a assinatura do candidato, sob pena de desclassificação.

3.1.9. O desempenho do candidato na Prova Objetiva será exclusivamente apurado mediante o exame do Formulário Oficial de Respostas.

3.1.10. Não será permitido que as marcações no Formulário Oficial de Respostas sejam feitas por outra pessoa, salvo em caso de candidato a que tenha sido deferido atendimento especial para a realização das provas quanto a esse respeito. Neste caso, o candidato será acompanhado por um agente da Imperial Concursos devidamente treinado.

3.1.11. O preenchimento do Formulário Oficial de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato. Em hipótese alguma haverá substituição do mesmo.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA OBJETIVA:

3.1.12. As Provas Eliminatórias Objetivas serão realizadas no Município de Doresópolis, Estado de Minas Gerais, no dia, horário e local a serem divulgados posteriormente pela empresa Organizadora através do endereço eletrônico www.imperialconcursos.com.br, conforme Cronograma do Concurso.

3.1.13. A confirmação dos locais de provas ou possível alteração será divulgada oportunamente através da publicação de Avisos na sede da Prefeitura Municipal de Doresópolis, no endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br

3.1.13.1. O candidato deverá acompanhar na Prefeitura Municipal e no site da empresa realizadora, a publicação do Comunicado de Convocação para Provas.

3.1.13.2. O candidato cuja inscrição não for homologada deverá entrar em contato com a Imperial Concursos Ltda, pelo telefone (0XX31) 3213.2782, de segunda a sexta-feira, úteis, das 8:30 às 17:30 horas (horário de Brasília) ou se informar no site www.imperialconcursos.com.br, em até três dias úteis após a divulgação.

3.1.14. Não haverá segunda chamada para a realização da Prova Eliminatória Objetiva ou quaisquer outras provas deste concurso.

3.1.15. Em hipótese alguma será realizada prova fora do local ou do horário determinado.

3.1.16. Durante a realização das provas não será permitida qualquer espécie de consulta, nem o uso ou porte de calculadora, bip, telefone celular, mp3, relógio eletrônico ou outro meio de transmissão de som, imagem ou comunicação, bem como boné, chapéu e lenços.

3.1.17. Será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que faltar à prova ou que, durante a sua realização, for surpreendido em flagrante comunicação com outro candidato ou com terceiros, por quaisquer dos meios de que trata o subitem anterior, o mesmo se aplicando ao candidato que venha a tumultuar, de alguma outra forma, a realização da prova.

3.1.18. O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova com antecedência mínima de uma hora, portando caneta esferográfica de tinta azul ou preta, o Comprovante de Inscrição e a documentação oficial de que trata o subitem seguinte.

3.1.19. O ingresso do candidato na sala onde se realizará a prova somente será permitido mediante a apresentação do comprovante de inscrição e do documento original de identidade com foto ou outro de igual valor legal. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação com foto.

3.1.20. Não serão aceitos documentos de identidade, ou outro de igual valor legal, ilegíveis, danificados ou identificáveis.

3.1.21. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia das realizações das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, roubo ou furto, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial, expedido há, no máximo, 90 (noventa) dias, ocasião em que será submetido à identificação especial, compreendendo coleta de dados e de assinatura em formulário próprio. Em caso de perda do cartão de inscrição no dia da prova, o candidato deverá procurar a coordenação do concurso no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do concurso, assegurado o contraditório e a ampla defesa com os meios e recursos a ela inerentes.

3.1.22. Não será permitida a entrada de candidatos no local da prova após o fechamento dos portões.

3.1.23. O candidato deverá permanecer obrigatoriamente no local de realização das provas por, no mínimo, uma hora após o seu início.

3.1.24. Ao término da prova, o candidato entregará ao Fiscal de Sala o Formulário Oficial de Respostas, devidamente preenchido, que será conferido com o respectivo Comprovante de Inscrição, retendo para si o formulário rascunho que lhe será disponibilizado, para a anotação de suas respostas e futura conferência com o "Gabarito Oficial".

3.1.24.1. O Gabarito Oficial será divulgado no primeiro dia útil subseqüente a realização da prova objetiva.

3.1.24.2. O candidato deverá entregar junto com o Formulário Oficial de Resposta o caderno de Provas Obrigatoriamente, com no mínimo uma hora de prova.

3.1.25. Será considerado ausente o candidato que deixar de assinar a Lista de Presença ou Formulário Oficial de Respostas.

3.1.26. Os três últimos candidatos de cada sala deverão permanecer no local de aplicação das provas até que o último candidato a tenha concluído, a fim de assistirem ao lacre dos envelopes de Gabaritos.

3.1.26.1. Após o lacre, os referidos candidatos e o fiscal de sala deixarão o local de provas juntos.

3.1.27. O candidato que se retirar do ambiente de prova não poderá retornar em hipótese alguma.

3.1.28. No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas e/ou aos critérios de avaliação.

3.2. DOS TÍTULOS

3.2.1. Os títulos, de caráter classificatório, somente para os cargos de nível superior, obedecerão aos seguintes critérios de pontuação, sendo atribuídos no máximo, 06 pontos:

QUADRO DE TÍTULOS

ITEM

CERTIFICADO

DURAÇÃO

MÁXIMO DE
CERTIFICADOS

PONTOS POR
TÍTULO

01

Pós-graduação

Mínimo de 360 h

01 (um)

01 ponto

02

Mestrado ou especialista

-

01 (um)

02 pontos

03

Doutorado

-

01 (um)

03 pontos

3.2.2 Serão considerados válidos para efeitos de contagem de pontos, os Títulos/Certificados obtidos em instituição de ensino reconhecida pelo MEC.

3.2.3 Os pontos atribuídos aos Certificados serão considerados exclusivamente para efeito de classificação.

3.2.4. Os Certificados entregues guardarão direta relação com as atribuições dos cargos em Concurso. Somente serão considerados os títulos que tiverem correlação com a área do cargo pretendido.

3.2.5 Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues como requisito mínimo para inscrição.

3.2.6. Não serão atribuídos pontos aos certificados entregues sem especificação clara da carga horária.

3.2.7. Os Títulos/Certificados autenticados deverão ser entregues no ato da inscrição, para o caso de inscrição presencial em envelope lacrado. Poderão ser encaminhados via Correios por SEDEX ou CARTA REGISTRADA COM AR para o caso de inscrição via Internet, durante o período das inscrições - de 04/10/2011 a 04/11/2011, para o endereço da empresa realizadora deste certame: Imperial Concursos Ltda - Rua Synval Ladeira n.º 100, bairro Cachoeirinha, cidade Belo Horizonte, CEP: 31.150-050.

3.2.8. Os Títulos/Certificados autenticados deverão ser postados em envelope lacrado, tamanho Ofício, contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: Imperial Concursos Ltda /Concurso Público da Prefeitura Municipal de Doresópolis - Prova de Títulos - nome do candidato, n° de inscrição.

3.2.9 Os títulos autenticados deverão seguir rigorosamente a ordem prevista no QUADRO I, acompanhados do Recibo de Entrega de Títulos/Certificados, devidamente preenchido, datado e assinado pelo candidato, conforme modelo a seguir:

Entrega de Títulos

Certificados Concurso Público da Prefeitura Municipal de Doresópolis - Edital 002/2011

N° de inscrição ______________________ CPF:________________ Data de nascimento:__/__/____

Nome do candidato: ________________________________________________________________

Código e descrição do cargo pretendido:_________________________________________________

Descrição dos Títulos (1 título/certificado por linha): _________________________________________
________________________________________________________________________________

Local e Data:____________________________________ , ____/____/_______

Assinatura: ________________________________

3.2.10 Será de responsabilidade exclusiva do candidato a entrega da documentação respectiva, não sendo aceitos títulos entregues via fax ou internet. Em hipótese alguma a documentação referente a títulos será devolvida aos candidatos após a realização do concurso.

3.2.11 Serão recusados, liminarmente, os títulos que não atenderem às exigências deste Edital.

3.3 DA PROVA PRÁTICA

3.3.1 As provas práticas de caráter eliminatório e classificatório constituem a segunda etapa do Concurso para os candidatos aprovados para o cargo OPERADOR DE MÁQUINAS.

3.3.2 A Prova Prática será somada à prova subjetiva para a classificação dos candidatos.

3.3.3 As Provas Práticas obedecerão às seguintes disposições:

a) somente realizarão prova prática os candidatos aprovados na prova objetiva, nos termos do item 3.1.4, deste Edital, classificados em até 3 vezes o número de vagas especificadas para o cargo, conforme a divulgação do Resultado Provisório do Concurso, de que trata o item 4.2 deste Edital.

b) Serão realizadas conforme cronograma do Concurso, através de convocação, em local e horário previamente comunicados por meio de publicação nos quadros de avisos da Prefeitura Municipal de Doresópolis e no endereço eletrônico da Empresa organizadora.

c) Serão coordenadas pela empresa Imperial Concursos Ltda, devendo, entretanto, ser aplicada e julgada por especialistas da área, ao qual compete diagnosticar as notas de cada candidato para efeitos classificatórios.

3.3.4. Os candidatos que não realizarem a respectiva prova prática serão automaticamente eliminados.

3.3.4.1 Também serão automaticamente eliminados os candidatos que não forem classificados para a realização da prova prática, na forma da alínea "a", do item 3.3.3 deste Edital.

3.3.5 O resultado será publicado com a denominação de "Resultado da Segunda Etapa do Concurso", nos termos do item 4.3, deste Edital, ao qual caberá recurso nos prazos e modos estabelecidos no item 5 deste edital.

DA REALIZAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

3.3.6 Os critérios para a realização da prova prática serão os seguintes:

Operador de Máquinas

 

Operação de máquina especialmente disponibilizada para este fim, compatível com a habilitação, com tempo estabelecido em 20(vinte) minutos consistindo demonstrar habilidade em cortar barranco em um espaço máximo de 200m2 (duzentos metros quadrados), Operação de máquina especialmente disponibilizada para este fim, compatível com a habilitação, que será apresentada no ato da prova, com tempo estabelecido em 20(vinte) minutos consistindo a sua prova em carregar o caminhão utilizando-se da pá carregadeira.

Serão observados os seguintes aspectos:

1- A postura do candidato e seu trato com a máquina

2- atenção e segurança

3- a desenvoltura do deslocamento e execução da máquina

4- sua performance inicial e final da execução

Será considerado "APTO" o candidato que obtiver resultado satisfatório em 3 (três) dos aspectos avaliados.

3.3.7. A convocação será feita conforme Cronograma do Concurso, através de listagem disponível no site da organizadora e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal. É de responsabilidade do candidato a correta identificação e comparecimento na data e locais determinados pela convocação. Será exigida a apresentação de habilitação compatível no momento da prova prática.

4. DA CLASSIFICAÇÃO E DOS RESULTADOS

4.1. DA CLASSIFICAÇÃO PROVISÓRIA

4.1.1. A classificação provisória do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Provisório", com os nomes dos candidatos na ordem decrescente dos resultados obtidos na Prova Eliminatória Objetiva, contendo as pontuações dos candidatos aprovados, reprovados, em cada disciplina.

4.1.2. Estará provisoriamente aprovado no Concurso o candidato que obtiver, na Prova Eliminatória Objetiva, a pontuação mínima exigida no item 3.1.4.

4.3. DA CLASSIFICAÇÃO FINAL

4.3.1. A classificação final do Concurso Público será divulgada sob a denominação de "Resultado Final", separado por cargos e classificado na ordem decrescente dos resultados apurados. Será publicada a parte a lista de classificação a parte.

4.3.2. O Resultado Final discriminará a pontuação obtida na Prova Objetiva, e o resultado da prova prática e, ainda, a pontuação obtida na apresentação de títulos, sendo decorrente da soma das respectivas pontuações, contendo os nomes, os números de inscrição e a classificação final dos candidatos aprovados, reprovados e ausentes.

4.3.3. O candidato que estiver dentro da quantidade de vagas estabelecidas neste Edital, na ordem de classificação, será chamado de APROVADO e os demais classificados, serão chamados de EXCEDENTES.

4.4. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

4.4.1. Verificando-se a ocorrência de empate no total dos pontos apurados, terá preferência na ordem de classificação, sucessivamente, o candidato que:

a) Tiver idade igual ou superior a sessenta anos, conforme artigo 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso;

b) Obtiver maior nota na disciplina específica; se houver;

c) Obtiver maior nota na disciplina de português;

d) Obtiver maior nota na prova de matemática, se houver;

e) Obtiver maior nota na prova de noções de administração pública, se houver;

f) Obtiver maior nota na prova de saúde pública, se houver;

g) Obtiver maior nota na prova de noções de informática, se houver;

h) Persistindo o empate, será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

4.5. DA PUBLICAÇÃO DOS RESULTADOS

4.5.1. A divulgação do Resultado Provisório, do Resultado da Titulação e do Resultado Final, bem como do Gabarito Oficial, será feita no quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Doresópolis, através do endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br.

4.5.2. A contagem dos prazos de que trata este Edital será estritamente ligada às datas de publicação dos Resultados e do Gabarito Oficial realizados pela Prefeitura Municipal em seu quadro de aviso, ficando o site citado no item 4.5.1 apenas como auxilio aos candidatos.

4.5.3. A divulgação do Resultado Provisório, do Resultado da Titulação, bem como do Resultado Final deste Concurso se dará conforme Cronograma, contados a partir do término do prazo para apresentação dos recursos em face do Gabarito Oficial e do Resultado contestado. Caso haja alteração do resultado provisório em virtude de recursos, será divulgada nova classificação.

4.5.4. É de responsabilidade exclusiva do candidato o acompanhamento dos Resultados deste Concurso.

5. DOS RECURSOS

5.1. Caberá a interposição de recurso, em única e ultima instância, sem efeito suspensivo, em face da publicação do Gabarito Oficial da Prova Objetiva, do Resultado Provisório, do Resultado da Titulação e do Resultado Final, obtidos pelos candidatos.

5.1.1. Configura-se também hipótese de recurso o cancelamento da inscrição ou anulação das provas, por qualquer motivo.

5.2. Os recursos deverão ser interpostos por escrito, datilografados ou impressos, no prazo máximo de 03 (Três) dias úteis contados da data da divulgação do resultado, nos moldes do Anexo V deste edital.

5.3. Os recursos devem ser endereçado à Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 002/2011, mediante protocolo na Prefeitura Municipal de Doresópolis, situada na Praça Tiradentes, n.° 29, Centro, CEP: 37926-000, Doresópolis/MG, ou enviados via correio (SEDEX ou carta registrada com aviso de recebimento) para o mesmo endereço.

5.4. Não serão aceitos recursos coletivos, via fax, via correio eletrônico ou apresentados após o prazo estabelecido no subitem 5.2.

5.5. Os recursos serão analisados pela Imperial Concursos Ltda, cujo conhecimento e julgamento é de competência da Comissão Supervisora do Concurso Público n° 002/2011.

5.6. Não serão aceitos pedidos de revisão de recursos definitivos.

5.7. O julgamento dos recursos será divulgado no quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Doresópolis e através do endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br, conforme Cronograma. Não serão encaminhadas respostas individuais aos candidatos.

5.8. Se da análise dos Recursos resultar a anulação de qualquer das questões, os pontos referentes a esta serão distribuídos para todos os candidatos que realizaram a prova objetiva.

5.9. Se houver alteração, por força de recursos, de gabarito oficial, essa alteração valerá para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, podendo gerar nova classificação.

6. DA NOMEAÇÃO E DA POSSE

6.1. A nomeação dos candidatos aprovados no Concurso Público obedecerá rigorosamente à ordem de classificação apurada no Resultado Final.

6.2. Não poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste concurso antes de findada a nomeação de eventuais candidatos aprovados em concurso anterior.

6.3. A aprovação, a classificação e a adequação ao cargo geram, para os candidatos aprovados dentro do número de vagas especificadas no Edital, o direito à nomeação, a serem realizadas no período de validade do Concurso Público.

6.4. A designação da data para o início do exercício será estabelecida pela Administração Municipal.

6.5. Todos os candidatos nomeados serão submetidos, para o efeito de posse, a exame médico oficial realizado por profissionais credenciados pela Prefeitura Municipal, que emitirão Laudo Médico decisivo sobre a regularidade ou não das condições físicas e mentais do candidato para o desempenho do cargo.

6.6. O candidato regularmente nomeado deverá apresentar à Administração, no prazo máximo de 30 (trinta) dias úteis, em original e cópia ou em cópias autenticadas em cartório, sob pena de eliminação, os seguintes documentos:

a) CPF;

b) Título de eleitor, com comprovante de votação na última eleição, nos dois turnos, quando houver;

c) Certificado de reservista, se do sexo masculino;

d) Carteira de identidade;

e) PIS ou PASEP, se tiver;

f) Comprovante de residência;

g) Declaração de bens e valores que constituem o seu patrimônio e, se casado, do cônjuge;

h) Declaração quanto ao exercício ou não de outro cargo, emprego ou função pública e quanto ao recebimento de proventos decorrentes de aposentadoria e/ou pensões;

i) Laudo médico favorável, fornecido por médico credenciado pela Prefeitura Municipal Doresópolis;

j) Fotocópia autenticada dos documentos de habilitação exigidos para o cargo ao qual concorreu;

k) 2 (duas) fotografias 3x4 recentes.

l) comprovante de escolaridade.

6.7. O candidato que, por qualquer motivo, não se apresentar para a posse no prazo de que trata o subitem anterior perderá o direito à vaga, sendo convocado outro candidato aprovado, respeitada a ordem de classificação.

7. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

7.1. O candidato aprovado no Concurso Público de que trata este Edital será investido no cargo respectivo se atendidas as seguintes exigências:

a) Ser brasileiro, nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem tenha sido deferida a igualdade de direitos de que trata o artigo 12, §1º, da Constituição Federal.

b) Estar em dia com as obrigações eleitorais.

c) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

d) Ter no mínimo 18 (dezoito) anos completos na data da posse.

e) Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido, no momento da posse.

f) Não ser ocupante de outro cargo público, salvo o que dispõe o inciso XVI, do artigo 37, da CF/88;

g) Ter sido aprovado no concurso, na forma estabelecida neste edital.

7.2. Decairá do direito de tomar posse o candidato que deixar de comprovar qualquer um dos requisitos supra mencionados no prazo legal.

8. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

8.1. O Concurso Público regido por este Edital terá prazo de validade de 02 (dois) anos, a contar da data de sua homologação, podendo ser prorrogado uma única vez, por igual período, a critério da Prefeitura Municipal.

8.2. Somente se abrirá novo Concurso Público, antes de expirado o prazo de validade do presente, caso não existam candidatos aprovados e classificados para o preenchimento das vagas oferecidas ou que venham a surgir, nos termos da legislação pertinente.

8.3. O candidato aprovado deverá manter endereço atualizado junto à Prefeitura Municipal de Doresópolis durante o prazo de validade deste Concurso Público, sob pena de, em assim não o fazendo, perder o direito à nomeação ou à posse, conforme o caso, após 03 (três) convocações formalmente registradas, se frustradas.

8.4. A inscrição do candidato importará no conhecimento prévio deste Edital e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas.

8.5. Será excluído do Concurso Público, em qualquer de suas fases, o candidato que:

a) Agir com descortesia, violência verbal ou física, ameaçar, constranger ou ofender quaisquer dos membros da Comissão Supervisora do Concurso Público ou da equipe de aplicação de provas.

b) For surpreendido no momento da realização das provas em comunicação com outro candidato ou terceiros, verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma vedada neste edital, bem como utilizando livros, cadernos, apostilas, anotações, impressos ou equipamentos eletrônicos.

c) Valendo-se da condição de servidor público, tentar utilizar-se de meios fraudulentos para obter vantagem em proveito próprio ou para terceiros;

d) Afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de um fiscal;

e) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Caderno de Provas e o Formulário Oficial de Respostas;

f) Perturbar a ordem dos trabalhos.

8.6. Fica expressamente proibida a participação dos membros da Comissão de que trata o subitem 1.1 como candidatos às vagas disponibilizadas no presente Concurso.

8.7. O resumo deste edital será publicado no Diário Oficial do Estado, na sede da Prefeitura Municipal de Doresópolis e no endereço eletrônico www.imperialconcursos.com.br

8.7.1. O prazo para impugnação dos termos deste Edital é de 03 (três) dias úteis, contados da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado.

8.8. A publicação oficial de ato referente a este Concurso Público será realizada mediante afixação de Comunicado Oficial no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Doresópolis, Diário Oficial do Estado quando necessário e através do endereço eletrônico: www.imperialconcursos.com.br, ficando reservado à Comissão Supervisora do Concurso Público o direito de utilizar-se de qualquer outro meio de comunicação que julgar necessário, independente de prévio aviso.

8.9. É da inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento da publicação dos atos e resultados referentes a este Concurso Público, ressaltando que a contagem dos prazos de que trata este Edital se fará a partir da publicação no quadro de aviso da Prefeitura Municipal e no site da empresa organizadora do concurso.

8.10. Reclamações de candidatos, no dia de realização da prova objetiva, sobre a existência de erro em questões de prova, mesmo que por suposição, somente serão conhecidas quando comunicadas, registradas e assinadas pelo candidato e pelo fiscal de provas em formulário próprio de ocorrências disponível para este fim na ocasião da realização da prova. Deverá protocolar recurso com referência bibliográfica, justificando as razões do seu inconformismo.

8.10.1. As novas regras ortográficas serão cobradas apenas para os cargos de PROFESSOR PEB I.

8.11. Os prazos estabelecidos neste edital são preclusivos, contínuos e comuns a todos os candidatos.

8.12. Não serão fornecidas, por via telefônica ou postal, informações quanto à confirmação de inscrição, locais de provas ou à classificação de candidatos no Concurso Público, devendo ser observado o que estabelecido pelo item 8.9.

8.13. A Imperial Concursos Ltda. não emitirá certificados ou declarações de aprovação neste concurso, valendo, como tal, as publicações oficiais.

8.14. A Prefeitura Municipal de Doresópolis será responsável pela guarda dos arquivos deste Concurso Público, sendo de 05 (cinco) anos o prazo para guarda de documentos referentes à constituição de bancas examinadoras, editais, exemplares únicos de provas, gabaritos, resultados e recursos; e de 06 (seis) anos o prazo para guarda dos arquivos referentes às provas, títulos, testes psicotécnicos e exames médicos.

8.15. Maiores informações poderão ser obtidas na Imperial Concursos Ltda., com sede na Rua Synval Ladeira n.° 100, bairro Cachoeirinha, cidade Belo Horizonte / MG, CEP: 31.150-050, pelo telefone (31) 32132782, pelo e-mail contato@imperialconcursos.com.br ou pelo site www.imperialconcursos.com.br.

8.16. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Supervisora do Concurso Público n.° 002/2011, da Prefeitura Municipal de Doresópolis, Minas Gerais.

8.17. Caberá ao Prefeito Municipal a homologação do resultado final do Concurso Público, após transpostas todas as fases descritas neste Edital. Após a homologação, todas as informações serão fornecidas pela Prefeitura Municipal.

8.18. A publicação da homologação do resultado final será feita através do quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Doresópolis no endereço eletrônico www.imperialconcursos.com.br, bem como no Jornal de Circulação Local, no site da organizadora e o extrato, na Imprensa Oficial.

Doresópolis, 03 de Agosto de 2011.

Alécio Soares Costa
Prefeito Municipal

ANEXO I - PREFEITURA MUNICIPAL DE DORESÓPOLIS

CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2011

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

ITEM

ATIVIDADE

DATA

1

Início das Inscrições.

04/10/2011

2

Término das Inscrições.

04/11/2011

3

Divulgação das homologações das inscrições, locais e horários das Provas Objetivas na Prefeitura Municipal de Doresópolis e no site www.imperialconcursos.com.br

25/11/2011

4

Realização das Provas Objetivas.

04/12/2011

5

Divulgação dos gabaritos oficiais das Provas Objetivas na Prefeitura Municipal de Doresópolis e no site www.imperialconcursos.com.br

05/12/2011

6

Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas.

06 a 08 /12/2011

7

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

27/12/2011

8

Resultado das Provas Objetivas e Provas de Títulos.

27/12/2011

9

Prazo de Recursos referentes aos resultados das Provas Objetivas e Títulos.

28 a 30/12/2011

10

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos e Convocação para as provas Práticas para os cargos previstos.

20/01/2012

11

Realização das Provas Práticas para os cargos previstos.

29/01/2012

12

Resultado das Provas Práticas.

03/02/2012

13

Prazo de Recurso referente aos resultados das Provas Práticas.

06 a 08/02/2012

14

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos.

17/02/2012

15

Divulgação do resultado final do Concurso Público.

17/02/2012

ANEXO II

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORESÓPOLIS/ CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2011

DAS ATRIBUIÇÕES E ESPECIFICAÇÕES DAS CLASSES

AGENTE DE ENDEMIAS

Atribuições:

* Exercer as Atividades de combate e prevenção de endemias, mediante a notificação de focos endêmicos, vistoria e detecção de locais suspeitos, eliminação de focos, orientação gerais de saúde;

* Prevenir a malária e da dengue, conforme orientação do Ministério da Saúde;

* acompanhar, por meio de visita domiciliar todas as famílias sob sua responsabilidade, de acordo com as necessidades definidas pela equipe;

* Emitir relatórios, subir escadas para verificação de caixa d'água, calhas e telhados, trabalhando com bombas de aspersão de 40 kg carregar EPI's, bolsa com equipamentos com peso de 15 kg, dentre outras que demandam resistência física.

* Executar outras tarefas correlatas.

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Atribuições:

* Orientar e exercer a fiscalização geral com respeito à aplicação das leis de vigilância sanitária e de posturas do Município, que se refere à fiscalização especializada;

* Estudar o sistema de vigilância sanitária do estado e do Município, juntamente com os códigos de posturas e de saúde;

* Orientar o serviço de cadastro e realizar perícias;

* Exercer a fiscalização direta em estabelecimentos comerciais, industriais e comércio ambulante; * Prolatar pareceres e informações sobre lançamentos e processos fiscais;

* Lavrar autos de infração, assinar intimações e embargo;

* Organizar o cadastro;

* Orientar o levantamento estatístico específico da área vigilância;

* Apresentar relatórios periódicos sobre a evolução dos serviços de vigilância;

* Estudar a legislação básica;

* Integrar grupos operacionais e realizar outras tarefas correlatas.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Atribuições:

* Organizar arquivos e fichários;

* Integrar a equipe de saúde;

* participar de atividades de educação, inclusive orientar os pacientes na pós-consulta, quanto ao cumprimento das prescrições de enfermagem;

* preencher formulários;

* providenciar banhos e cuidados higiênicos dos pacientes, alimentá-los ou auxiliá-los alimentar-se; * zelar pela limpeza e ordem do material, do equipamento e das dependências das unidades de saúde;

* manuscrever trabalhos da área de saúde;

* auxiliar o enfermeiro no planejamento, programação, orientação e supervisão das atividades de enfermagem;

* auxiliar o enfermeiro na prestação de cuidados diretos de enfermagem;

* auxiliar o enfermeiro na prevenção e controle das doenças transmissíveis em geral e em programas de vigilância epidemiológica;

* auxiliar o enfermeiro na prevenção e no controle sistemático de danos físicos que possam ser causados a pacientes durante a assistência de saúde;

* preparar o paciente para consulta, exames e tratamentos;

* executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem, tais como: ministrar medicamentos via oral e parental, realizar controle hídrico, fazer curativos, aplicar oxigenoterapia, nebulização enteroclisma, enema e calor ou frio, e circular em sala de cirurgia;

* recolher cuidados pré e pós-operatório;

* atuar em campanhas de vacinação em massa, executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas;

* realizar testes e proceder à sua leitura, para subsídios de diagnóstico;

* providenciar troca de roupa de cama;

* auxiliar os enfermeiros na troca de roupas;

* esterilizar material a ser utilizado;

* distribuir medicamentos, conforme prescrito em receitas;

* efetuar e controlar os medicamentos para repor o estoque, zelando pela sua boa conservação;

* levantar necessidades de medicamentos para repor o estoque;

* observar e cumprir as normas de higiene e segurança do trabalho;

* conhecimento em computação;

* executar outras tarefas correlatas.

DENTISTA DO PSF

Atribuições:

* realizar levantamento epidemiológico na área de saúde bucal da população adscrita;

* realizar os procedimentos clínicos definidos na norma operacional básica do Sistema Único de Saúde e na norma operacional básica da assistência à saúde (NOAS);

* realizar o tratamento integral, no âmbito da atenção básica para a população adscrita;

* encaminhar e orientar os usuários que apresentam problemas complexos a outros níveis de assistência, assegurando seu acompanhamento;

* realizar atendimentos de primeiros cuidados nas urgências; realizar pequenas cirurgias ambulatoriais;

* prescrever medicamentos e outras orientações na conformidade dos diagnósticos efetuados; * emitir laudos, pareceres e atestados sobre assuntos de sua competência;

*executar as ações de assistência integral, aliando a atuação clínica à saúde coletiva, assistindo as famílias, indivíduos ou grupos específicos, de acordo com planejamento local;

* coordenar ações coletivas voltadas para promoção e prevenção em saúde bucal;

* programar e supervisionar o fornecimento de insumos para as ações coletivas;

* capacitar as equipes de saúde da família no que se refere às ações educativas e preventivas em saúde bucal;

* supervisionar o trabalho desenvolvido pelo técnico de higiene dental (THD) e auxiliar de consultório dentário (ACD)

* executar outras tarefas correlatas

FARMACÊUTICO

Atribuições:

*Determinação quantitativa do teor sanguíneo de glicose, colesterol total e triglicérides, mediante coleta de amostras de sangue por punção capilar, utilizando-se de medidor portátil;

* Verificação de pressão arterial;

* Verificação de temperatura corporal;

* Aplicação de medicamentos injetáveis;

* Execução de procedimentos de inalação e nebulização;

* Realização de curativos de pequeno porte;

* Colocação de brincos;

* Participação em campanhas de saúde;

* Prestação de assistência farmacêutica domiciliar;

* Executar outras tarefas correlatas.

PROFESSOR PEB I

Atribuições:

* exercer a docência na educação básica, em unidade escolar, responsabilizando-se pela regência de turmas ou por aulas, pela orientação de aprendizagem na educação de jovens e adultos, pela substituição eventual de docente, pelo ensino do uso da biblioteca, pela docência em laboratório de ensino, em sala de recursos didáticos e em oficina pedagógica, por atividades artísticas de conjunto e acompanhamento musical e recuperação de aluno com deficiência de aprendizagem;

*. participar do processo que envolve planejamento, elaboração, execução, controle e avaliação do projeto políticopedagógico e do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola;

* participar da elaboração do calendário escolar;

* exercer atividade de coordenação pedagógica de área de conhecimento específico, nos termos do regulamento;

* atuar na elaboração e na implementação de projetos educativos ou, como docente, em projeto de formação continuada de educadores, na forma do regulamento;

* participar da elaboração e da implementação de projetos e atividades de articulação e integração da escola com as famílias dos educandos e com a comunidade escolar;

* participar de cursos, atividades e programas de capacitação profissional, quando convocado ou convidado;

* acompanhar e avaliar sistematicamente seus alunos durante o processo de ensino-aprendizagem; * realizar avaliações periódicas dos cursos ministrados e das atividades realizadas;

* promover e participar de atividades complementares ao processo da sua formação profissional;

* exercer outras atribuições integrantes do plano de desenvolvimento pedagógico e institucional da escola, previstas no regulamento desta lei e no regimento escolar.

OPERADOR DE MÁQUINAS

Atribuições:

* Orientar, controlar e realizar serviços de operação de máquinas pesadas, usina de asfalto, pavimentadora de asfalto, concreto e outros materiais, trator de pneu de esteira e de lâmina, compactadora de solos, betoneiras e outros similares, manipulando os comandos, fazendo ajustes e regulagem e acoplando implementos.

* Operação em geral de máquinas pesadas: patrol, retroescavadeira, pá carregadeira, trator de esteira, ou outros;

* executar outras tarefas correlatas.

VIGIA

Atribuições:

* promover a vigilância dos prédios públicos, percorrendo e inspecionando suas dependências, atuando na prevenção de incêndios, roubos, furtos, bem como no registro de pessoas estranhas fora do horário normal de funcionamento;

* verificar as dependências dos prédios públicos, tais como: portas, portões, janelas e outras vias de acesso, providenciando o fechamento dos mesmos após o encerramento do expediente;

* executar outras tarefas correlatas.

ANEXO III

PREFEITURA MUNICIPAL DE DORESÓPOLIS/ CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2011

DOS PROGRAMAS DAS DISCIPLINAS

I. PORTUGUÊS

I.I. PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1.Leitura, compreensão e interpretação de texto. 2.Sinônimos e antônimos. 3.Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes. 4.Sílaba : separação silábica e classificação das palavras quanto ao número de sílabas. 5.Acentuação : classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica. 6.Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa. 7.Reconhecimento dos sinais de pontuação .8.Ortografia : observar o emprego de c/ç, ch, x, r/rr, s/ss, g/j, h, z, sc, lh, nh, e /i 9.Nomes: substantivos e adjetivos - flexões ; singular /plural , masculino/ feminino

Sugestões Bibliográficas:

1. TERRA,Ernani , NICOLA, José de .Gramática de Hoje.São Paulo: Scipione. 1999.

2. TUFANO, Douglas. Gramática Fundamental - (4 volumes , do 2° ao 5° ano) São Paulo: Editora Moderna. 2006

3. Livros didáticos de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental do 2° ao 5° ano.

I.II - PORTUGUÊS - ENSINO FUNDAMENTAL

1.Leitura, compreensão e interpretação de texto. 2. Sinônimos, antônimos, parônimos e homônimos. 3.Variações lingüísticas, diversas modalidades do uso da língua. 4.Sílaba e divisão silábica. 5.Ortografia, acentuação gráfica e pontuação 6.Frase,oração, período simples e composto por coordenação e subordinação. 7. Morfologia: reconhecimento, classificação, formas, flexões e usos das dez classes de palavras. 8. Colocação pronominal. 9.Concordância nominal e verbal; 10.Regência nominal e verbal.11.Crase12.Estrutura e formação das palavras. Sugestões Bibliográficas:

1) CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2008.

2) CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008.

3) FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática, 1999.

4) MESQUITA, Roberto melo - Gramática da Língua Portuguesa .São Pauo: Saraiva ,2008

5) NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses. Gramática Contemporânea da Língua Portuguesa.. São Paulo: Scipione, 1989

6. Livros do Ensino Fundamental do 5º ao 9º ano.

I.III. PORTUGUÊS - NÍVEL SUPERIOR

1. Leitura, compreensão e interpretação de texto.2.Vocabulário: sentido denotativo e conotativo, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e polissemia .3.Variantes lingüísticas, linguagem oral e linguagem escrita, formal e informal,gíria. 4.Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica 5.Fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos e implicações na divisão de sílabas.6.Pontuação : emprego de todos os sinais de pontuação 7.Classes de palavras: Pronomes: classificação , emprego e colocação pronominal( próclise , ênclise e mesóclise) ; Verbos: emprego dos modos e tempos, flexões dos verbos irregulares,abundantes e defectivos,vozes verbais; Preposições:relações semânticas estabelecidas pelas preposições e locuções prepositivas,o emprego indicativo da crase; Conjunções : classificação , relações estabelecidas por conjunções e locuções conjuntivas.8.Termos da oração: identificação e classificação 9.Processos sintáticos de coordenação e subordinação, classificação dos períodos e orações.10. Concordância nominal e verbal.11.Regência nominal e verbal.12.Estrutura e formação das palavras.

Sugestões Bibliográficas:

Livros didáticos em geral.

AMARAL, Emília; FERREIRA, Mauro; LEITE, Ricardo; ANTÔNIO, Severino . Novas Palavras .São Paulo:FTD ,2005

CEREJA, William Roberto ; MAGALHÃES,Thereza Cochar. Português : Linguagens São Paulo:Atual ,2005 ( volume 1, 2, 3 )

FARACO, Carlos Emílio ; MOURA,Francisco Marto.Português. Série Novo Ensino Médio. São Paulo:Ática ,2001( volume único)

Qualquer coleção de livros didáticos do Ensino Médio.

GRAMÁTICAS:

CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2008.

CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008.

FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática, 1999. MESQUITA, Roberto Melo . Gramática da Língua Portuguesa .São Pauo: Saraiva ,2008

II. MATEMÁTICA

II.I. MATEMÁTICA - Ensino Fundamental Incompleto

Problemas simples envolvendo as 04(quatro) operações matemáticas (somar, subtrair, multiplicar e dividir).

II.II. MATEMÁTICA - NÍVEL FUNDAMENTAL

Números inteiros: operações e propriedades. Números racionais, representação fracionária e decimal: operações e propriedades.Razão e proporção. Porcentagem. Regra de três simples. Equação de 1° grau. Sistema métrico: medidas de tempo, comprimento,superfície e capacidade. Relação entre grandezas: tabelas e gráficos. Raciocínio lógico. Resolução de situações problema.

Sugestões Bibliográficas: Sandella, Antônio X. Matta, Edison da. Matemática 5ª a 8ª série. Editora Ática. Netto, Scipione de Pierro. Matemática Scipione 5ª a 8ª séries. Editora Scipione.

III - POLÍTICAS DE SAÚDE

Organização dos Serviços de Saúde do Brasil - Sistema Único de Saúde: Princípios e diretrizes do SUS; controle social - Organização da Gestão do Sul, financiamento do SUS; Legislação do SUS; Normatização Complementar do SUS.

O Programa de Saúde da Família. Vigilância à saúde: perfil epidemiológico, vacina, endemias e epidemias. Legislação da Saúde: Constituição Federal de 1988 (Título VIII - Capítulo II - Seção

II); Lei n° 8.142/1990 e Lei n° 8.080/ 1990; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS/1996; Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS - SUS/2001; Lei n° 10.507 de 10/07/2002; Lei 11.350 de 05/10/2006 - Doenças Transmissíveis. Indicadores de saúde. Sistema de notificação. Endemias/Epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento. Distritos sanitários enfoque estratégico. Noções de higiene social, sanitária e mental. Sugestões Bibliográficas:

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título VIII, Capítulo II, Seção II, Artigos 196 a 200. da Saúde.

Estratégia do Programa Saúde da Família. - Modelos de Atenção a Saúde. - Planejamento estratégico como instrumento de gestão; Sistema de Atenção Básica - como instrumento de - Ministério da Saúde. - SUS. - Legislação e Portarias. - Prevenção e Promoção a Saúde. Brasil, Ministério da Saúde. Departamento de Atenção Básica; Guia Prática do Programa de Saúde da Família - Ministério da Saúde -Brasília 2001.

Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família Ministério da Saúde - Brasília - 2002.

Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família - Ministério da Saúde-Ano II nº 5 -Maio 2002

Brasil, Ministério da Saúde Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde 2001

Legislação e Portarias - Portaria 1886/GM 1997; - Lei 8080 de 19/09/1990; - www.saude.gov.br; - www.datasus.gov.br; - www.funasa.gov.br.

IV - LEGISLAÇÃO E ADMIINISTRAÇÃO PUBLICA

1 - Conceito de administração pública 2. Princípios básicos da administração pública: legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência. 3 - Atos Administrativos - Conceito - Atributos - Elementos - Discricionariedade e vinculação - Classificação - Atos em Espécie - Extinção - 4. Improbidade Administrativa - Lei de Improbidade Administrativa - Pessoas alcançadas pela Lei da Improbidade Administrativa. 5. A responsabilidade do servidor público. 6 - Organização do Estado - Da organização política- administrativa - Dos Municípios - Da Administração Pública. 7. Licitação - Princípios - Modalidades - Procedimento - Anulação e revogação - 8 - Contratos - Modalidades de Contratos Administrativos - 9 - Estatuto do Servidor Público Municipal, Lei n° 645 de 1º de junho de 2005. 10 - Lei Orgânica do Município de Doresópolis - 10/13/1993.11 - Código Tributário Lei 227/83.

Sugestões Bibliográficas:

Leis Municipais: Lei nº 645/05. Lei Orgânica de 420/1993. Lei 227/83.

MOTTA, Carlos Pinto Coelho. Eficácia nas licitações e Contratos. Editora Del Rey, 11 edição, Belo Horizonte, 2008.

BRASIL, Constituição Federal de 1988 - Título III, Capitulo I - Da organização político administrativa, Capítulo IV - Dos Municípios e Capítulo VII, Seção I, II e III, Da Administração Pública.

BRASIL Lei 8.429 de 02 de junho de 1992.

BRASIL, Lei 8.666 de 21 de junho de 1993.

LEI 8.666/93 ( Lei Geral das Licitações, Dispensas, Cartas Convites, Tomada de Preços, Concorrências e Leilões ) LEI 10.520 ( Lei Geral dos Pregões Eletrônicos e Presenciais )

LEI COMPLEMENTAR 123/2006 ( Lei de Favorecimento as EPP )

01 - Agente de Endemias

Português: item I.II

Legislação e Adm Pública: item IV Políticas de Saúde: item III

Conhecimentos Específicos : Conhecimentos Básicos de Saúde Pública: Conhecimentos do Sistema Único de Saúde (SUS); Organização e princípios do SUS: Base legal; Controle Social do SUS. Leishmaniose: características epidemiológicas: ciclo, modo de transmissão, período de incubação, suscetibilidade e imunidade; aspectos clínicos no cão; medidas preventivas dirigidas à população humana, ao vetor e à população canina. Dengue: noções sobre febre amarela e dengue, biologia dos vetores, operações de campo, reconhecimento geográfico, tratamento focal, perifocal, bloqueio, EPI, formas de controle, Programa Nacional de Controle da Dengue. CCZ: posse responsável, vacinação anti-rábica animal, controle de morcegos em áreas urbanas. Roedores / Leptospirose: controle de roedores em áreas urbanas; leptospirose: sintomas, transmissão, prevenção. Animais Peçonhentos: ofídeos, aracnídeos (aranhas e escorpiões) e lagarta (Lonomia obliqua): noções básicas sobre controle, prevenção de acidentes e primeiros socorros.

Sugestões Bibliográficas: BRASIL. Lei n.º 8.080/90, de 19/9/1990 - Dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. BRASIL. Lei n.º 8.142/90, de 28/12/1990. Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências. BRASIL. Ministério da Saúde. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção à Saúde. O ABC do SUS, doutrinas e princípios. Brasília, 1990. BRASIL. Ministério da Saúde. Manual de Vigilância e Controle da Leishmaniose Visceral., Brasília - DF 2004. Programa Nacional de Controle da Dengue (PNCD), Instituído em 24 de julho de 2002, Ministério da Saúde FUNASA. Instruções para Pessoal de Combate ao Vetor. Manual de Normas Técnicas. Ministério da Saúde, FUNASA. Manual do Vacinador - Manual de Condutas Básicas na Campanha de Vacinação Anti-Rábica Animal - SES MG - 1º edição, 2001.: p. 4, 5, 6 (item conservação), 8 (item 8.6), 9, 10. Controle de morcegos em área urbana: Jornal do Biólogo - CRBio - 4 Edição julho a outubro de 2006 - p. 6 e 7. Manual de Controle de Roedores. Ministério da Saúde - FUNASA. DEZEMBRO, 2002. Texto: LEPTOSPIROSE - O que saber e o que fazer http://portal.saude.gov.br/portal/arquivos/pdf/leptospirose_o_que_fazer.pdf. Manual de Diagnóstico e Tratamento de Acidentes por Animais Peçonhentos. Ministério da Saúde - FUNASA Outubro de 2001. Capítulo XIII - Prevenção de acidentes e primeiros socorros.Guia de Vigilância Epidemiológica Ministério da Saúde - Brasília - DF 2005.

02 - Agente de Vigilância Sanitária

Português: item I.II

Legislação e Adm Pública: item IV

Políticas de Saúde: item III

Conhecimentos Específicos: Seres vivos de importância sanitária e seu controle: vírus, bactérias, algas, fungos, protozoários, vermes, artrópodes, roedores. Problemas de saúde pública: causas, conseqüências, soluções. Hidrologia: ciclo hidrológico,caracterização da água, uso múltiplo da água, qualidade da água, sistema de abastecimento de água. Sistema de esgoto e limpeza pública:sistema de esgoto, resíduos sólidos. Controle de qualidade ambiental: poluição, impacto ambiental, ecossistema, ecologia. Etiologia, ciclo de transmissão, prevenção e controle das seguintes doenças: raiva, dengue, malária, doença de chagas, leptospirose, esquistossomose. Noções básicas de Saneamento Ambiental e Epidemiológica. Noções básicas de saneamento básico.

Sugestões Bibliográficas:

Livros que abrangem o programa proposto.

03 - Auxiliar de Enfermagem

Português: item I.II

Políticas de Saúde: item III

Legislação e Adm Pública: item IV

Conhecimentos Específicos: Ética profissional: Código de Ética e Legislação profissional do COFEN e COREN e relações humanas. Noções básicas de anatomia e fisiologia humanas. Técnicas básicas de enfermagem: sinais vitais, higiene, conforto, preparo e desinfecção do leito, transporte, enteroclismas, tratamento de feridas e curativos, oxigenoterapia e nebulização, hidratação, coleta de material para exames laboratoriais, ataduras, aplicações quentes e frias, cuidados com a pele, sondagens e drenos, procedimentos pós-morte, prontuário e anotação de enfermagem. Fármacos: conceitos e tipos, efeitos gerais e colaterais, cálculo de soluções: vias de administração de medicamentos. Enfermagem em ambulatório de urgência e 24 emergência. Central de material esterilizado: objetivos, métodos e procedimentos específicos de preparo, desinfecção e esterilização de materiais. Enfermagem obstétrica e ginecológica. Enfermagem neonatal e pediátrica. Enfermagem em saúde pública: Programas de atenção à saúde da mulher, criança, adolescente, prevenção, controle e tratamento de doenças crônico­degenetarivas, infectocontagiosas, doenças sexualmente transmissíveis evacinação segundo o Ministério da Saúde.

Sugestões Bibliográficas:

BRASIL - Sida/AIDS - Recomendações para hospitais, ambulatórios médicos, odontológicos, laboratoriais - Brasília. DUGA, B.W. Enfermagem prática. Interamericana - Rio de Janeiro - 4ª Edição. KRON, T. Manual de enfermagem - Interamericana - Rio de Janeiro. SAÚDE, Ministério da. Manual de procedimentos para vacinação - Brasília. SOUZA, E.F. Novo manualde enfermagem - Rio de Janeiro.

04 - Dentista do PSF

Português: item I.III

Políticas de Saúde: item III

Legislação e Adm Pública: item IV

Conhecimentos Específicos:

Patologia e Diagnóstico Oral. Cirurgia Buco Maxilo Facial. Radiologia Oral e Anestesia. Odontologia Preventiva e Social. Odontologia Legal. Odontopediatria e Ortodontia. Farmacologia e Terapêutica Aplicada a Odontogia. Materiais Dentários. Dentística Operatória. Prótese Dentária. Procedimentos Clínicos-Integrados.

Sugestões Bibliográficas: 1) ANDRADE,E.D., Terapêutica Medicamentosa em odontologia - Artes médicas-divisão odontológica São Paulo-SP. 2) WANNMACHER,L., FERREIRA, M.B.C - Farmacologia clinica para Dentistas - Guanabara Koogan - Rio de Janeiro - RJ. 3) GORZONI, M.L., NETO,J.T - Terapêutica clinica do Idoso - Sarvier - APM - São Paulo - SP. 4) SHILLINGBURG E COLS, fundamentos dos preparos dentários. 5) MEZZOMO,E.,FRASCA, LCF, Atualização na clinica odontológica. Dor na ATM - O que fazer?São Paulo: Artes medicas. 6) JANSON WA & COLS. Introdução a oclusão . Ajuste oclusal. Departamento de próteseDental da F. O. de Bauru/USP. 7) SOARES I.J. & GOLDBERG F., Endodontia - técnica e fundamentos - Ed. Artmed. 8)GORLIN,R.J. e GOLDMAN, H.M. - Patologia oral. Ed. Savalt. 9) PICOSSE,M - Anatomia Dentaria, Ed. Savier. 10)BUSATO,A.L.S. et AL. Dentistica - restaurações em dentes posteriores. Ed. São Paulo:Artes medicas. 11)MONDELLI,J. ET AL. Dentistica - Procedimentos Pré-clinicos. Ed. São Paulo:Santos. 12) Garone, N.N. ET AL.Dentística Restauradora - restaurações diretas. Ed. São Paulo: Santos. 13) LOPES,L.N.F., Prótese Adesiva - Procedimentos clínicos e laboratoriais, Ed. Cid Editora. 14) CONCEIÇÃO,E.N.,& COLS., Dentistica - saúde e estética.Ed. Artmed. 15) BENNET, C.R & MONTHEIN. Anestesia local e controle da dor na prática dentária. Ed. GuanabaraKoogan. São Paulo. 16) CASTRO. A. L. Estomologia. Ed. Santos. 17) FURTADO, J. H. C. Fraturas Bucomaxilofaciais.Ed. Pancast. 18) MC DONALD, R. E. e AVERY, 25 D. R. Odontopediatria. Ed. Guanabara Koogan. 19) MOYERS, R. E.Ortodontia. Ed. Guanabara Koogan. 20) PHILLIPS, R. Materiais Dentários de Skinner. Ed. Guanabara Koogan. 21)SHAFFER, N. G. Tratado de Patologia Bucal. Ed. Guanabara Koogan. Outras publicações que abranjam o programa proposto.

05 - Farmacêutico

Português: item I.III

Políticas de Saúde: item III

Legislação e Adm Pública: item IV

Conhecimentos Específicos:

Farmácia Social e Legislação - Código de ética da profissão farmacêutica. Bioética. Política de medicamentos e de assistência farmacêutica. Atenção primária a saúde e a farmácia básica. Boas práticas de fabricação, manipulação, distribuição e dispensarão de produtos farmacêuticos. Medicamentos genéricos. Medicamentos sujeitos a controle especial. Medicamentos e os programas de saúde da família. Epidemiologia e estudos de utilização de medicamentos. Aquisição de medicamentos e correlatos em instituição pública. Análise e qualidade da água para uso humano. Vacinação de crianças, adultos e idosos. Farmacotecnia, controle e gerenciamento da qualidade de matérias-primas, medicamentos, fitoterápicos e alimentos - Farmacotecnia e formas farmacêuticas sólidas, líquidas, semissólidas e injetáveis. Formas farmacêuticas com velocidade de liberação controlada e sistemas de liberação de fármacos. Análise de matérias- primas, controle de qualidade e estabilidade de medicamentos: princípios 66 gerais, métodos e interpretação. Armazenamento de medicamentos. Emissão e análise de laudos de medicamentos e matérias-primas. Controle e gerenciamento da qualidade em manipulação e fabricação de medicamentos. Bromatologia básica. Controle da qualidade em análises físico-químicas. Farmacologia e terapêutica, toxicologia e atenção farmacêutica - Conceitos em farmacocinética, bioequivalência e biodisponibilidade. Mecanismos gerais de ação e efeitos de fármacos. Reações adversas. Fatores que afetam a resposta farmacológica. Hipoglicemiantes. Anticonceptivos, Broncodilatadores. Anticoagulantes. Analgésicos e antiinflamatórios. Anti-hipertensivos. Cardiotônicos. Diuréticos. Antimicrobianos (sulfonamidas, trimetoprima, penicilinas, cefalosporinas, quinolonas, imidazólicos e nitroimidazólicos, macrolídios e tetraciclinas). Cuidados farmacêuticos na atenção primária a saúde. Uso racional de medicamentos. Problemas relacionados a medicamentos. Farmacovigilância.

Sugestões Bibliográficas: ALLEN, J.R.; POPOVICH, N.G.; ANSEL, H.C. Formas farmacêuticas e sistemas de liberação de fármacos. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2007.

AUTON, M.E. Delineamento de formas farmacêuticas. 2. ed. Porto Alegre: Artmed, 2005. BOBBIO, F.D.; BOBBIO, P.A. Introdução à química de alimentos. 3. ed. São Paulo: Varela, 2003.

BRUNTON, L.L.; LAZO, J.S.; PARKER, K.L. Goodman e Gilman. As bases farmacológicas da terapêutica. 11. ed. Rio de Janeiro: McGraw Hill, 2007.

CECCHI, H.M. Fundamentos teóricos e práticos em análise de alimentos. 2. ed. Campinas: UNICAMP, 2003.

FARMACOPÉIA Brasileira. 4. ed.. São Paulo: Atheneu, 2005. Partes I e II.

FUCHS, F.D.; WANNMACHER, L.; FERREIRA, M.B.C. Farmacologia clínica. Fundamentos da terapêutica racional. 3. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2004.

GIL, E.S. Controle físico-químico de qualidade de medicamentos. 2. ed. São Paulo: Farmabooks, 2007.

KOROKOLVAS, A. Análise farmacêutica. Rio de Janeiro: Guanabara. 1988.

LAPORTE, J.; TOGNONI G.; ROZENFELD, S. Epidemiologia do medicamento. Principios gerais. São Paulo: Hucitec-Abrasco, 1989.

PINTO, T.J. A.; KANEKO, T.M. Controle biológico de qualidade de produtos farmacêuticos, correlatos e cosméticos. 2. ed. São Paulo: Atheneu, 2003.

SIMÕES, C.M.O. et al. Farmacognosia: da planta ao medicamento. 6. ed. Porto Alegre: UFRGS, 2007.

TOZER, T.N.; ROWLAND, M. Introdução à farmacocinética e à farmacodinâmica. As bases quantitativas da terapia farmacológica. Porto Alegre: Artmed, 2009.

Sugestão para a Legislação em medicamentos e ética. Suas atualizações e outras vigentes estão disponíveis nos endereços eletrônicos do Conselho Federal de Farmácia e do MS/ ANVISA:

BRASIL. Ministério da Saúde. Conselho Nacional de Saúde/CONEP. Resolução n. 196, 10 out 1996. Diretrizes e normas regulamentadoras de pesquisas envolvendo seres humanos. Disponível em:

<http://conselho.saude.gov.br/web_comissoes/conep/aquivos/resolucoes/resolucoes.htm> BRASIL. Ministério da Saúde. Portaria 3916, 30 out. 1998. Brasília: Diário Oficial da União, DF, 10 nov. 1998. Aprova a Política Nacional de Medicamentos.

BRASIL. Ministério da Saúde. Lei n. 9.787, 10 fev 1999. Brasília: Diário Oficial da União, 11 fev. 1999. Dispõe sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras providências. 27 BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução n. 290, 26 abr.1996. Brasília: Diário Oficial da União. Aprova o Código de Ética Farmacêutica.

BRASIL. Conselho Federal de Farmácia. Resolução n. 357, 20 abr 2001. Brasília: Diário Oficial da União. Aprova o regulamento técnico das Boas Práticas de Farmácia.

BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução RE n. 560, 02 abr 2002. Brasília: Diário Oficial da União, 03 abr. 2002. Determina a publicação do Guia para a Realização de Estudos de Estabilidade.

BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução RDC nº 135, 29 mai 2003. Diário Oficial da União. Aprova o Regulamento Técnico para Medicamentos Genéricos, 02 jun. 2003.

BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução RDC nº 210, 04 ago 2003. Aprova o Regulamento Técnico das Boas Práticas para a Fabricação de Medicamentos. Brasília: Diário Oficial da União, 14 ago 2003.

BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução n. 338, 06 maio 2004. Brasília: Diário Oficial da União. Aprova a Política Nacional de Assistência Farmacêutica.

BRASIL. Ministério da Saúde. Resolução RDC nº 214, 12 dez 2006. Brasília: Diário Oficial da União. Aprova o Regulamento Técnico das Boas Práticas para a Manipulação de Medicamentos para Uso Humano em Farmácias

06 - Professor PEB I

Português: item I.III

Legislação e Adm Pública: item V

Conhecimentos Específicos e Didáticos Pedagógicos: Objetivos da Educação Infantil; Ampliação do repertório vocabular; A criança Pré-Escolar e suas linguagens; Atendimento à criança pré-escolar provinda de ambientes pouco estimuladores; Atividade de estimulação para a leitura na pré-escola; A educação artística a serviço da criatividade na pré-escola; Sucata, um desafio à criatividade; Situações estimuladoras na área do pensamento operacional concreto; O desenvolvimento das percepções: o processo de formação de conceitos; A criança pré-escolar e o meio social; Ciências na Educação Infantil - importância. Alfabetização e Ensino da Língua Portuguesa: O texto como unidade de ensino; A especificidade do texto literário; Língua oral: usos e formas; Língua escrita: usos e formas; Análise e reflexão sobre a língua. O conhecimento matemático: O papel da matemática no Ensino Fundamental; Matemática e a construção da cidadania; A resolução de problemas e a prática pedagógica. Aprender e Ensinar História no Ensino Fundamental: Construção da identidade e cidadania; Ensino e Aprendizagem de Geografia no Ensino Fundamental: Ocupação do espaço geográfico; Ciências Naturais e cidadania: Ciências Naturais e tecnologia; Os seres vivos e suas interações; Tendências Pedagógicas atuais do ensino de Educação Física e Arte/Educação Artística. Referencial curricular nacional para a Educação Infantil.

Sugestões Bibliográficas:

CARVALHO, Maria Angélica Freire; MENDONÇA, Rosa Helena (orgs.). Práticas de leitura e escrita. Brasília: MEC, 2006. (370.4). CAGLLIARI, Luis Carlos. Alfabetizando sem o ba-be-bi-bu. GARCIA, Regina leite (org.) Novos olhares sobre a alfabetização. 3 ed. São Paulo: Cortez, 2008. (372.4). SMOLKA, Ana Luiza Bustamente. A criança na fase inicial da escrita: a alfabetização como processo discursivo. São Paulo: Cortez, 2008. (372.4). DIONÍSIO, Ângela P.,MACHADO, Ana Rachel, BEZERRA, Maria Auxiliadora (orgs.) Gêneros textuais e ensino. Rio de Janeiro: Lucerna, 2002. KOCH, Ingedore V.; ELIAS, Vanda. M. Ler e compreender os sentidos do texto. 2. ed. São Paulo: Contexto, 2006. SOARES, Magda. Letramento: um tema em três gêneros. Belo Horizonte: Autêntica, 1998. CHEVALLARD, Yves; BOSCH, Marianna e GASCÓN, Josep. Estudar matemática: o elo perdido entre o ensino e a aprendizagem. Porto Alegre: ArtMed Editora, 2001. FREITAS, José Luiz M. e BITTAR, Marilena. Fundamentos e Metodologias de Matemática para os ciclos iniciais do ensino fundamental. Campo Grande, MS: Ed. UFMS, 2004. PASSOS, C. L. B. Concepções e utilização de materiais didáticos nas aulas de matemática. 2001. KAMII. Constance. A criança e o número. 31ª ed. Campinas, SP: Papirus, 2003. PARRA, Cecília e SAIZ, Irmã (org). Didática da matemática: reflexões psicopedagógicas.Porto Alegre: Artmed, 2001. RANGEL A.C.S. Educação Matemática e a construção do número pela criança: uma experiência em diferentes contextos sócio-econômicos. Editora Artes Médicas. TOLEDO, Marília e TOLEDO, Mauro. Didática de matemática: como dois e dois: a construção da matemática. São Paulo: FTD, 1997. D'AMBROSIO Ubiratan. Etnomatemática. Arte ou técnica de conhecer e Aprender. São Paulo: Atica, 1990. FAZENDA, IVANI- 29 Didática e Interdisciplinaridade, 6ª ed. Campinas S. Paulo, Papirus, 2001. SECRETARIA DE EDUCAÇÃO FUNDAMENTAL - MEC.Parâmetros Curriculares Nacionais: Ciências, história e geografia e Temas Transversais. Brasília: MEC/SEF 1999.PENTEADO, Heloísa Dupas. Metodologia do ensino de História e Geografia. São Paulo: Cortez, 1994. WEISS, ELIANE. Didática das Ciências. São Paulo, Editora Artmed, 2004. PASSINI, Elza. Espaço geográfico ensino e representação. São Paulo: Contexto, 2003. BITTENCOURT, Circe Maria Fernandes. Ensino de História: fundamentos e métodos. São Paulo:Cortez, 2004.

Lei 8069/90. Lei 9394/96.Parâmetros Curriculares Nacionais. Plano Nacional de Educação.

06 - Operador de Máquina

Português: item I.I

Matemática: item II.I

Conhecimentos Específicos: Conhecimentos Gerais da Máquina: Operação. Preparativos para funcionamento da Máquina; Parada do Motor; Painel de controle; Combustível, fluidos e lubrificantes; Compartimento do Operador; Principais controles de Operação; Controles da caixa de mudanças; Instruções para o manejo da máquina. Manutenção e Lubrificação: Principais pontos de lubrificação; Tabelas de manutenção periódica; Sistema de arrefecimento do motor; (radiador, correias, bomba d'água). Sistema de Combustível. Sistema Elétrico. Sistema de Frenagem. Sistema de Lubrificação do Motor. Sistema de Purificação de ar do motor. Conhecimentos Práticos de Operação e Manutenção da Máquina; Procedimentos de Segurança; Funcionamento Básico dos Motores; Direção; Freios; Pneus. Código de Trânsito Brasileiro: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias. Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro,Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações. Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação. Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes. Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados. Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi.

Sugestões Bibliográficas:

Código de Trânsito Brasileiro. SOUZA, Rui Barbosa de. Manual do Motorista. Regel. Apostila Tudo em 1 -Edição 1998 - Editora ENGETRAN. Manual do Motorista - Atualizado pelo Novo Código de Trânsito Brasileiro; Educação no Trânsito -A Nova Legislação Edição 2002; Manuais e Apostilas sobre o Novo Código de Trânsito Brasileiro. CONHECIMENTOS GERAIS DAMÁQUINA: 01 - Manuais de Operação e Manutenção dos Principais Fabricantes: CASE, CATERPILLAR, HUBER-WARCO e outros. Manuais de Operação e Manutenção dos Principais Fabricantes: CASE, CATERPILLAR, HUBER-WARCO e outros.

07 - Vigia

Português: item I.I Matemática: item II.I

ANEXO IV

DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA

Declaro, para os devidos fins de obtenção de isenção da taxa de inscrição do Concurso Público n.º 002/2011 da Prefeitura Municipal de Doresópolis, que por razões de ordem financeira, não posso arcar com as despesas da taxa de inscrição sem prejuízo de meu próprio sustento e de minha família.

Ao assinar esta declaração assumo total responsabilidade legal dos termos aqui apresentados.

Local e Data: _____________________ , ____/____/_____

Assinatura:___________________________________________________________________

N° do Documento:_____________________________________________________________

(Não esquecer de anexar os documentos necessários, que não serão aceitos posteriormente)

ANEXO V
FORMULÁRIO PARA RECURSO

À Comissão Supervisora do Concurso Publico de Doresópolis / MG

Ref: Recurso Administrativo - Concurso Público Edital nº 002/2011.

( ) Edital

( ) Indeferimento do pedido de isenção da Taxa de inscrição

( ) Inscrições (erro na grafia do nome)

( ) Inscrições (omissão do nome)

( ) Inscrições (Erro no Nº de inscrição)

( ) Inscrições (erro no Nº da identidade ou CPF)

( ) Inscrições (erro na nomenclatura do cargo)

( ) Inscrições (indeferimento de inscrição)

( ) Local, sala, data e horário de prova (erro no local e/ou data; erro na data e/ou horário)

( ) Gabarito da Prova Objetiva de Múltipla Escolha (erro na resposta divulgada)

( ) Realização da Prova Prática, se houver

( ) Resultado (erro na pontuação e/ou classificação)

( ) Outro

Digitar ou datilografar ou escrever em letra de forma a justificativa do recurso, de forma objetiva:

______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________
______________________________________________________________________________

Local e Data:_______________ , ____/____/_____ Data Nascimento:___/___/_____

Assinatura: _____________________________________________________________________

ANEXO VI - CARGOS DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DORESÓPOLIS - CONCURSO PÚBLICO N.º 002/2011

C
O
D

CARGO

REQUISITO ESCOLA- RIDADE



V
A
G
A
S

VAGAS DESTINA- DAS A CANDIDA- TOS COM DEFICIÊN- CIA

VALOR VENCI- MENTO (R$)

VALOR TAXA INSCRI- ÇÃO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PROVAS QUESTÕES



Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

D
A
S

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

01

Agente de Endemias

Ensino Fundamental

01

00

700,00

R$ 50,00

40horas

Português

Legislação e Adm Pública

Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

02

Agente de Vigilância Sanitária

Ensino Fundamental

02

00

600,00

R$ 50,00

40horas

Português

Legislação e Adm Pública

Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

03

Auxiliar Enfermagem

Ensino Fundamental Completo + Registro no Conselho de Classe

02

00

510,00

R$ 50,00

40horas

Português

Legislação e Adm Pública

Políticas de Saúde

Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

04

Dentista PSF

Superior Completo + Registro no Conselho de Classe

01

00

1800,00

R$ 100,00

30horas

Português

Políticas de Saúde

Legislação e Adm Pública

Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

05

Farmacêutico

Superior Completo + Registro no Conselho de Classe

01

00

1200,00

R$ 100,00

40 horas

Português

Políticas de Saúde

Legislação e Adm Pública

Conhecimentos Específicos

10

10

10

10

2,5

2,5

2,5

2,5

06

Professor PEB I

Superior Completo

01

00

800,00

R$ 70,00

24horas

Português

Legislação e Adm Pública

Conhecimentos Específicos e Didáticos - Pedagógicos

10

10

20

2,5

2,5

2,5

07

Operador Maquinas

Ensino Fundamental Incompleto + CNH D

01

00

700,00

R$ 50,00

40horas

Português

Matemática

Conhecimentos Específicos

10

10

20

2,5

2,5

2,5

08

Vigia

Elementar 1 a 8ª série

01

00

700,00

R$ 50,00

40horas

Língua Portuguesa

Matemática

20

20

2,5

2,5

Total de Vagas Oferecidas: 10 (dez)