Prefeitura de Dona Euzébia - MG

Notícia:   Prefeitura de Dona Euzébia - MG abre 32 vagas com salários de até 6,1 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE DONA EUZÉBIA

ESTADO DE MINAS GERAIS

CONCURSO PÚBLICO EDITAL Nº 001/2014

MANUAL DO CANDIDATO

LEIA ATENTAMENTE O INTEIRO TEOR DESTE MANUAL, POIS É POR ELE QUE COMEÇA A SUA SELEÇÃO.

Rua Tupis 485 - sala 114 - Centro - Belo Horizonte / MG CEP 30190-060
Telefone: (31) 3261 1194 - Fax: 2514 4591
Internet: www.seapconcursos.com.br
Horário de funcionamento: De 9 as 17h, de segunda a sexta-feira.

CRONOGRAMA DO CONCURSO PÚBLICO

ITEM

ATIVIDADE

DATA

01

Início das Inscrições

05/05/2014

02

Término das Inscrições

05/06/2014

03

Divulgação dos nomes dos candidatos, cargo e data de nascimento, na Prefeitura Municipal de Dona Euzébia e no endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br

16/06/2014

04

Divulgação das homologações das inscrições, locais e horários das Provas Objetivas na Prefeitura Municipal de Dona Euzébia e nos endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br

23/06/2014

05

Realização das Provas Objetivas

29/06/2014

06

Divulgação dos gabaritos oficiais das Provas Objetivas e Dirigidas na Prefeitura Municipal de Dona Euzébia e no endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br

30/06/2014

07

Prazo de Recurso referente aos Gabaritos Oficiais das Provas Objetivas

01 a 03/07/2014

08

Respostas aos recursos interpostos pelos candidatos

18/07/2014

09

Resultado das Provas Objetivas e Dirigidas

18/07/2014

10

Prazo de Recurso referente ao resultado das Provas Objetivas

21 a 23/07/2014

11

Resposta aos recursos interpostos pelos candidatos

31/07/2014

12

Resultado Final do Concurso Público para fins de homologação

31/07/2014

O Prefeito do Município de Dona Euzébia, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei Orgânica Municipal, torna público que estarão abertas, no período de 0 5 / 05/2014 a 0 5/06/2014, as inscrições para o Concurso Público de Provas para provimento das vagas dos cargos do Quadro Permanente da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia, de acordo com a seguinte legislação: Lei nº 615/2002 ,Lei nº 769/2009, Lei Complementar nº 612/2012, Lei nº 850/2013, Lei nº 869/2013, Lei nº 871/2013, Lei nº 872/2013 e alterações.

1. DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será realizado sob a responsabilidade da empresa SEAP - Serviço Especializado em Administração e Projetos Ltda., CNPJ 08.993.055/0001-51, site www.seapconcursos.com.br, obedecidas às legislações pertinentes e as normas deste Edital.

1.2. O Concurso Público compreenderá em Provas Objetivas de Múltipla Escolha, e terão caráter eliminatório e classificatório. As questões de múltipla escolha terão quatro opções de resposta (A, B, C, D). Após a homologação do Concurso, haverá a comprovação de requisitos e exames médicos, de caráter eliminatório sob responsabilidade da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia.

1.3. O prazo de validade do Concurso Público é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do seu resultado final, podendo ser prorrogado por igual período, uma única vez, a critério da Administração Pública.

1.4. Os cargos públicos efetivos descritos neste Edital, suas áreas de atuação, especialidades, números de vagas, habilitação exigida, jornadas de trabalho e vencimentos iniciais, os tipos de provas, e quantidade de questões são os previstos no Anexo III deste Edital.

1.5. Caso surjam, no prazo de validade deste concurso público, outras vagas além das previstas para os mesmos cargos públicos efetivos previstos neste Edital, e, observados o interesse público e a necessidade do serviço, poderão ser nomeados os candidatos aprovados neste certame, limitados ao quantitativo das novas vagas incorporadas e observada a ordem classificatória dos candidatos excedentes e candidatos com deficiência classificados.

1.5.1 Conforme o Estatuto dos Servidores Público Municipais, Lei Complementar nº 013/2008, art. 33, o servidor aprovado em concurso público e empossado em cargo de provimento efetivo adquirirá estabilidade no serviço público ao complementar 03(três) anos de efetivo exercício, desde que aprovado na avaliação de desempenho, observado o disposto no art. 36, desta lei.

1.6. COMISSÃO SUPERVISORA DO CONCURSO PÚBLICO

1.6.1 Será de responsabilidade da Comissão Supervisora de que trata a Portaria n.º 032/2013, designada pelo Prefeito Municipal, os procedimentos operacionais necessários à realização do Concurso, no que se refere às obrigações do Município.

1.7. Regime Empregatício - O Regime Jurídico adotado é o Estatutário, nos termos da Legislação do Município. O local de trabalho será nas Secretarias que compõem a Administração, em todo o território do Município, na zona urbana ou rural.

2. REQUISITOS BÁSICOS PARA INGRESSO NO CARGO

2.1.1. Ter sido aprovado e classificado no Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital.

2.1.2. Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do § 1.º, do artigo 12, da Constituição Federal de 1988.

2.1.3. Possuir, na data da posse, certificado/diploma de acordo com as exigências do cargo, especificadas no Anexo III deste edital, obtido em instituição de ensino público ou privado, devidamente reconhecido pelo Ministério da Educação.

2.1.4. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

2.1.5. Estar em dia com as obrigações militares, em caso de candidato do sexo masculino.

2.1.6. Ter idade mínima de 18 anos completos na data da posse.

2.1.7. Gozar de boa saúde física, sensorial e mental, estando apto para exercer todas as atribuições do cargo para o qual for nomeado, contidas neste Edital.

2.1.8. Apresentar, na época da posse, os documentos comprobatórios descritos no Título 8 - Convocação e Posse.

2.1.9. Para a posse, o candidato nomeado será submetido a exames médicos admissionais, custeados pelo próprio candidato, cujo laudo médico da Secretaria de Saúde terá efeito conclusivo sobre as condições físicas, sensoriais e mentais necessárias ao exercício das atribuições do cargo público efetivo, observada a legislação específica, conforme a seguir:

a) para todos os cargos:

a.1) para os candidatos com até 40 (quarenta) anos de idade: hemograma completo e avaliação clinica e ocupacional com médico do trabalho, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Edital.

a.2) para os candidatos com mais de 40 (quarenta) anos de idade: hemograma completo, glicemia de jejum, avaliação clinica e ocupacional com médico do trabalho, que definirá pela aptidão ou inaptidão do candidato conforme definido em Edital.

2.1.9.1 O médico examinador da Secretaria de Saúde do Município poderá solicitar exames e testes complementares que julgar necessário para conclusão do seu parecer.

2.1.10. O candidato considerado INAPTO no exame médico admissional, observados os princípios do contraditório e da ampla defesa, estará impedido de tomar posse e terá tornado sem efeito seu ato de nomeação.

2.1.11. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, se aprovado na forma do disposto neste edital, será submetido à inspeção médica a ser designada pela Prefeitura Municipal de Dona Euzébia.

2.1.11.1. A inspeção médica de que trata o item 2.1.11 verificará se existe ou não caracterização da deficiência declarada pelo candidato, e em seguida emitirá o Atestado de Saúde Ocupacional. A Inspeção Médica também deverá averiguar se existe compatibilidade da deficiência declarada pelo candidato com as atribuições do cargo para o qual foi nomeado, nos termos do art. 43, do Decreto Federal n.º 3.298/1999 e suas alterações.

2.1.11.2. Qualquer candidato, sendo pessoa com deficiência ou não, que não comparecer no dia, horário e local marcado para realização da inspeção médica, será eliminado deste Concurso Público.

2.1.11.3. O candidato às vagas da reserva legal, não considerado pessoa com deficiência pela Inspeção Médica nos termos do art. 4º e seus incisos, do Decreto Federal nº 3.298/1999 e suas alterações, perderá o direito à vaga reservada aos candidatos com deficiência, será eliminado da relação específica, terá seu ato de nomeação tornado sem efeito e permanecerá na relação de candidatos classificados para a ampla concorrência.

2.1.11.4. O candidato inscrito como pessoa com deficiência, declarado inapto na inspeção médica em virtude de incompatibilidade da com deficiência com as atribuições do cargo será eliminado deste Concurso Público e terá seu ato de nomeação tornado sem efeito.

2.2. DAS INSCRIÇÕES

2.2.1. As inscrições serão realizadas através do endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br das 09h00min do dia 05/05/2014 até às 22h00min do dia 05/06/2014. Os interessados deverão preencher formulário eletrônico disponível no site da empresa realizadora do Concurso Público, informando todos os dados pedidos no referido formulário, que serão transmitidos à SEAP via Internet e imprimir o boleto bancário.

2.2.1.1. Os interessados no Concurso Público, sem acesso à Internet, poderão utilizar os terminais de computador disponibilizados no Setor de Controle interno e Setor de Departamento Pessoal da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia, situado à Av. Antônio Esteves Ribeiro, nº 340- Centro - CEP: 36.784-000 , exceto sábado, domingo, feriado ou ponto facultativo, no horário de 12h00min às 16h00min. Telefone de contato: (32) 3453-1714.

2.2.1.2. O candidato poderá emitir 2ª via do Boleto Bancário no endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br até o dia 05/06/2014, para efetuar o pagamento na rede bancária até a data de vencimento do mesmo, no próximo dia útil.

2.2.1.3. A inscrição via INTERNET só será efetivada após a confirmação do pagamento feito por meio do Boleto Bancário. Havendo mais de uma inscrição paga, independentemente do cargo escolhido, prevalecerá a última inscrição cadastrada e quitada, ou seja, com data e horário mais recentes. As demais inscrições realizadas não serão consideradas, e após o pagamento do boleto bancário, em hipótese alguma será realizada troca de cargo.

2.2.1.4. O pagamento após a data de vencimento implica no CANCELAMENTO da inscrição

2.2.1.5. O candidato poderá nomear a um procurador, através de procuração simples, com cópia dos documentos pessoais e descrição do cargo pretendido, para que realize a inscrição na sede da Prefeitura, caso o candidato não tenha acesso a INTERNET. A procuração ficará retida. A procuração deverá mencionar expressamente o cargo pretendido.

2.2.1.5.1. O candidato e seu procurador são os únicos responsáveis pelas informações prestadas no Requerimento de Inscrição. O Município e/ou a entidade contratada para realização deste Concurso Público não se responsabilizarão por informações e endereços incorretos ou incompletos fornecidos pelo candidato ou seu procurador, que poderão ser retificados pelo candidato e m Ata de Prova, no dia da prova objetiva.

2.2.1.5.2 Depois de efetuada a inscrição, o respectivo boleto bancário para pagamento será entregue ao procurador.

2.2.1.6. Objetivando evitar ônus desnecessário, especialmente quanto ao recolhimento de taxa de inscrição, recomenda-se que o candidato somente efetue a sua inscrição após tomar conhecimento de todos os requisitos exigidos para o Concurso, bem como certificar-se de que preenche as condições exigidas para o provimento do Cargo Público pretendido.

2.2.1.7. O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado - em dinheiro - mediante boleto bancário emitido, por ocasião do registro de inscrição do candidato, sendo essa a única forma válida de pagamento para fins de inscrição neste concurso, até o primeiro dia útil seguinte ao encerramento das inscrições, conforme Cronograma.

2.2.1.8. O valor da taxa de inscrição está estabelecido para cada cargo público no ANEXO III deste Edital.

2.2.1.9. Não serão aceitas inscrições em caráter condicional, por via postal, fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou qualquer outro modo que não o especificado neste Edital.

2.2.1.10. O candidato é responsável pela veracidade das informações prestadas no Requerimento de Inscrição, arcando com as conseqüências de quaisquer incorreções, sendo que as retificações necessárias serão feitas em Ata, no dia da prova objetiva.

2.2.1.11. O candidato, ao preencher o Requerimento de Inscrição, declara, sob as penas da lei, estar ciente das exigências e normas estabelecidas para este concurso e estar de acordo com as mesmas, bem como possuir os requisitos para o provimento do cargo público e estar em condições de apresentar os documentos comprobatórios, caso venha a ser empossado.

2.2.1.12. O candidato terá sua inscrição homologada somente após a confirmação bancária do pagamento da taxa de inscrição. Não será considerado para fins de homologação de inscrição o comprovante de agendamento de pagamento.

2.2.1.13. A homologação das inscrições será divulgada por meio de listagem, afixada no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia e no endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br.

2.2.1.14. Da não-homologação das inscrições, caberá recurso à SEAP, a contar da data da divulgação conforme Cronograma, no prazo de 03 (três) dias úteis, no horário de 09h00min às 16h00min na Prefeitura Municipal de Dona Euzébia, no Setor de Protocolo dirigido à Comissão Supervisora ou enviado via Correios diretamente à Seap, com cópia do boleto bancário quitado.

2.2.1.15. O candidato poderá inscrever-se apenas para um único cargo.

2.2.1.16. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste EDITAL, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2.1.17. O Edital na íntegra estará disponível na página dos endereços eletrônicos www.seapconcursos.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia.

2.2.1.18. O preenchimento dos dados constantes do Requerimento de Inscrição é de total responsabilidade do candidato.

2.2.1.19. A declaração falsa dos dados constantes do Requerimento de Inscrição, bem como a apresentação de documentos falsos, acarretará o cancelamento da inscrição e a anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, ficando o candidato sujeito às penalidades legais, assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

2.2.1.20. O candidato com deficiência ou outra necessidade especial , caso necessite de tratamento diferenciado, deverá preencher os campos indicados no Requerimento de Inscrição e solicitar as condições especiais para realização das provas, nos termos do Título 3.

2.2.1.21. É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento de todas as etapas do Concurso Público, através da página do endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br, e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia.

2.2.1.22. A correção de eventuais erros de digitação ocorridos no nome, data de nascimento ou outros dados, deverá ser solicitada ao Fiscal de Sala, no dia e local de realização das provas objetivas, e constar em Ata.

2.2.1.23.

2.3. DAS CONDIÇÕES E PROCEDIMENTOS PARA ISENÇÃO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

2.3.1. Somente serão isentos da taxa de inscrição os candidatos que, no período de 05/05/2014 a 07/05/2014:

a) Comprovarem ser pobre no sentido legal, através de qualquer meio idôneo, como o cadastro no Programa de Bolsa Família/Cesta Escola, mediante apresentação de Declaração fornecida pela Secretaria Municipal de Desenvolvimento e Promoção Social ou órgão equivalente, ou a comprovação no Cadastro Único para Programas Sociais através do Número de Identificação Social - NIS, ou cópia completa, inclusive com a última baixa na CTPS, demonstrando estar desempregado e não recebendo nenhum benefício previdenciário ou seguro desemprego.

b) Declararem que não podem arcar com o valor da taxa sem prejuízo de seu sustento ou de sua família, através de "Declaração de Hipossuficiência Financeira", constante do modelo de Declaração de Hipossuficiência Financeira deste Edital, a saber:

MODELO DE DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA FINANCEIRA (Poderá ser feito manualmente)

Eu ___________________________, Carteira de Identidade nº _____________, inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas sob o número _____________, candidato ao cargo de _________________, inscrito no Concurso Público da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia - Edital 01/2014 sob o nº _________, declaro que preencho as condições trazidas no Termo do Edital, especialmente a descrita no item 2.3, para o ato de isenção da taxa de inscrição, tendo em vista que a renda per capita de minha família, considerando-se, para tanto, os ganhos dos membros do núcleo familiar, que vivem sob o mesmo teto, é insuficiente para arcar com o pagamento da referida Taxa de Inscrição, respondendo civil e criminalmente pelo teor desta informação.

______________________, __/ __ / __ .
(local) (data)

________________________________
(Assinatura)

2.3.2. O candidato que necessitar da isenção da Taxa de Inscrição deverá realizar a inscrição e não efetuar o pagamento do boleto bancário. Deverá levar a documentação em envelope lacrado contendo os documentos descritos no item anterior para ser entregue mediante protocolo, pessoalmente ou encaminhá-los pelos Correios, via Carta Registrada, com Aviso de Recebimento, para o endereço da Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia, aos cuidados da Comissão Supervisora do Concurso Público - Edital 001/2014 - Av. Antônio Esteves Ribeiro, nº 340 - Centro - CEP: 36.784-000 - Dona Euzébia/MG. No envelope indicar: nome completo, cargo pretendido, nº de inscrição e o termo "PEDIDO DE ISENÇÃO".

2.3.2.1 - O pedido de isenção da Taxa de Inscrição deverá ser entregue pessoalmente, por representante através de procuração simples ou enviado por meio de Carta Registrada com Aviso de Recebimento ao endereço do item 2.3.2 no período de 05/05/2014 a 07/05/2014, não sendo aceitos posteriormente, seja qual for o motivo alegado. A tempestividade da solicitação será feita pela data de postagem do documento ou protocolo realizado.

2.3.3. O pedido de isenção da Taxa de Inscrição será julgado pela Comissão Supervisora do Concurso e será divulgado até o dia 19/05/2014, na página do endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia.

2.3.4. Fica assegurado o direito de recurso aos candidatos com o pedido de isenção indeferido, no prazo de 03 (três) dias úteis após a divulgação. Os recursos deverão ser entregues no mesmo local do item 2.3.2 ou enviados via Sedex ou Carta Registrada com A.R.. Os candidatos com pedidos de isenção deferidos estarão automaticamente inscritos no Concurso. Os candidatos cuja documentação estiver incompleta, terão o pedido de isenção indeferido.

2.3.5. O Resultado Final do julgamento dos recursos será divulgado em até três dias úteis antes do término das inscrições, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia e no endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br

2.3.6. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção da taxa de inscrição indeferidos, caso queiram, poderão efetuar o pagamento dentro do prazo fixado.

2.3.7. O pagamento da taxa de inscrição aos que tiverem o pedido de isenção indeferido, deverá ser efetuado - em dinheiro - mediante boleto bancário emitido através do endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br.

2.3.8. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição. Caso a documentação enviada esteja incompleta, o pedido de isenção será indeferido, sem direito a complementação de documentos.

2.3.9. Não serão aceitos, após a entrega da documentação, acréscimos ou alterações das informações prestadas, sendo que a veracidade das informações poderá ser consultada junto aos órgãos gestores vinculados ao Ministério do Desenvolvimento Social.

O candidato poderá ser convocado para apresentar documentos originais através da Comissão Supervisora do Concurso.

2.3.10. A responsabilidade pela veracidade das informações prestadas e pela autenticidade da documentação apresentada é do candidato, sob as penas da lei. Caberá à Comissão Supervisora do Concurso Público a análise do preenchimento dos requisitos e eventual indeferimento dos pedidos formulados E em caso de fraude, omissão, falsificação, declaração inidônea, ou qualquer outro tipo de irregularidade, rever a isenção. Constatada a ocorrência de tais hipóteses, serão adotadas medidas legais contra os infratores, inclusive as de natureza criminal, assegurado o direito ao contraditório e ampla defesa.

2.3.11. O Município de Dona Euzébia não se responsabilizará pelo conteúdo dos envelopes recebidos, que deverão estar lacrados, o qual será de inteira responsabilidade do candidato. Os envelopes serão abertos na presença dos membros da Comissão do Concurso e lavrados em Ata.

2.3.12. Não será concedida isenção aos inscritos que já tenham efetuado o pagamento da respectiva taxa de inscrição. O candidato que tiver o pedido de isenção indeferido e que não regularizar a sua inscrição por meio do pagamento do respectivo boleto, terá o pedido de inscrição invalidado. O candidato não poderá alterar o cargo solicitado no pedido de isenção deferido.

2.3.13. É de exclusiva responsabilidade do candidato informar-se sobre o resultado do pedido de isenção.

2.4. Outras informações:

a) O pagamento da taxa de inscrição somente poderá ser efetuado em dinheiro através de boleto bancário em qualquer agencia bancária até o vencimento. Não será aceito depósito em caixa rápido, débito programado ou pagamento através de cheque. Realizar apenas o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito, devendo acompanhar as etapas previstas no Cronograma, para a homologação das inscrições.

b) A taxa de inscrição uma vez paga, somente será devolvida nos casos de:

b.1) cancelamento em qualquer época ou suspensão das provas antes da realização do Concurso Público;

b.2) exclusão de algum cargo oferecido;

b.3) nos casos de suspensão do concurso e/ou alteração da data das provas do certame, nos casos de culpa ou dolo da comissão supervisora, a contar do requerimento de devolução.

b.4) demais casos que a Comissão Supervisora de Concurso Público julgar pertinente.

c) Confirmada a situação especificada de devolução de Taxa referente à inscrição, esta será devolvida ao candidato pela Prefeitura Municipal, através de depósito em conta-corrente ou ordem de pagamento, no prazo de 60 (sessenta) dias úteis da data do requerimento do candidato, após a publicação do ato motivador da respectiva devolução.

d) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional.

e) Não serão recebidas inscrições ou recursos por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea.

f) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta.

g) A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas, além de solicitar atendimento especial para tal fim deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança. A candidata que não levar acompanhante não realizará as provas. A candidata lactante deverá solicitar atendimento especial com antecedência mínima de 10 (dez) dias úteis diretamente à SEAP, apresentando cópia simples da certidão de nascimento da criança.

h) Os documentos enviados via Correios serão averiguados pela tempestividade da data da postagem.

i) A SEAP não fornecerá exemplares de provas relativas a Concursos Públicos e Processos Seletivos anteriores.

3. DAS VAGAS RESERVADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

3.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o direito de se inscrever neste Concurso Público, desde que as atribuições do cargo pretendido não sejam incompatíveis com a deficiência de que são portadoras, e a elas serão reservados o mínimo de 20 % (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir após a publicação deste Edital, durante o prazo de validade do concurso para cada cargo/especialidade conforme Lei Complementar nº 612/2002, Título II, Artigo 8º , § 2º.

3.1.1 Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subseqüente conforme disposto no art. 37, § 2º, do Decreto Federal Nº 3.298 de, 20 de dezembro de 1999, não podendo o arredondamento acarretar a reserva de vaga em percentual superior a 20 % (vinte por cento) das vagas existentes e das que vierem a surgir após a publicação deste Edital e durante o prazo de validade do concurso para cada cargo/especialidade.

3.2. Considera-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal nº 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal nº 7.853, de 24 de outubro de 1989.

3.2.1. Consideram-se com deficiências que asseguram ao candidato o direito de concorrer às vagas reservadas, aquelas identificadas nas categorias contidas no Artigo 4º do Decreto Federal Nº 3298/99:

a) com deficiência física: alteração completa ou parcial de um ou mais segmentos do corpo humano, acarretando o comprometimento da função física, apresentando-se sob a forma de paraplegia, paraparesia, monoplegia, monoparesia, tetraplegia, tetraparesia, triplegia, triparesia, hemiplegia, hemiparesia, ostomia, amputação ou ausência de membro, paralisia cerebral, nanismo, membros com deformidade congênita ou adquirida, exceto as deformidades estéticas e as que não produzam dificuldades para o desempenho das funções;

b) com deficiência auditiva: perda bilateral, parcial ou total, de quarenta e um decibéis (dB) ou mais, aferida por audiograma nas frequências de 500Hz, 1.000Hz, 2.000Hz e 3.000Hz; com deficiência visual: cegueira, na qual a acuidade visual é igual ou menor que 0,05 no melhor olho, com a melhor correção óptica; a baixa visão, que significa acuidade visual entre 0,3 e 0,5 no melhor olho, com a melhor correção óptica; os casos nos quais a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos for igual ou menor que 60Q, ou a ocorrência simultânea de quaisquer condições anteriores;

c) com deficiência mental: funcionamento intelectual significativamente inferior à média, com manifestação antes dos dezoito anos e limitações associadas a duas ou mais áreas de habilidades adaptativas, tais como: comunicação, cuidado pessoal, habilidades sociais; utilização dos recursos da comunidade; saúde e segurança; habilidades acadêmicas; lazer e trabalho;

d) com deficiência múltipla: associação de duas ou mais com deficiências.

3.2.1.1. O candidato que declarar ser pessoa com deficiência deverá apresentar laudo médico, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com expressa referência ao Código correspondente, emitido, no máximo, 130 (cento e trinta dias) dias antes do término das inscrições.

3.2.2. O laudo médico (original ou cópia autenticada) e cópia simples do Documento de Identidade e CPF deverão ser encaminhados pessoalmente ou através de procurador, através de procuração simples, em envelope lacrado, mediante protocolo na sede da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia, ou pelos Correios, através de SEDEX ou carta registrada, com Aviso de Recebimento, postado, impreterivelmente durante o período de inscrições, do dia 05/05/2014 ao dia 05/06/2014, aos cuidados da SEAP Consultoria e Concursos Públicos Ltda. - Rua Tupis, nº 485 - Sala 114, Centro, Belo Horizonte - MG CEP 30190-060. Identificar no lado externo do envelope: Concurso Público Prefeitura Municipal de Dona Euzébia - Laudo Médico - Nome completo, cargo, endereço e nº de inscrição.

3.2.3. O fornecimento do laudo médico (original ou cópia autenticada), por qualquer via, é de responsabilidade exclusiva do candidato. O Município de Dona Euzébia e a SEAP não se responsabilizam por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada do laudo a seu destino.

3.2.4. O laudo médico (original ou cópia autenticada) terá validade somente para este concurso público e não será devolvido, assim como não serão fornecidas cópias desse laudo.

3.3. O candidato com deficiência participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência no que se refere ao horário e ao conteúdo das provas, e aos critérios de avaliação e de aprovação.

3.4. A realização de provas em condições especiais para o candidato com deficiência ficará condicionada à solicitação prévia do mesmo e à apresentação de toda documentação elencada no item 3.2 e seus subitens, observada a legislação específica. Os locais para a realização das provas deverão oferecer condições de acessibilidade aos candidatos com deficiência, segundo as peculiaridades dos inscritos.

3.5. O candidato com deficiência deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de deficiência, e solicitar, se for o caso, procedimento diferenciado para se submeter às provas e aos demais atos pertinentes ao concurso. O candidato que deixar de declarar a sua condição de pessoa com deficiência e não enviar o laudo médico não poderá alegá-la posteriormente, e submeter-se-á aos mesmos procedimentos oferecidos aos demais candidatos.

3.6. Na falta de candidatos com deficiência aprovados para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

3.7. Para efeito de posse, a deficiência do candidato será avaliada pela Secretaria Municipal de Saúde, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como pessoa com deficiência, e, em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do cargo.

3.8. Caso a Secretaria de Saúde do Município conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público efetivo para o qual foi aprovado e classificado, o candidato com deficiência será eliminado do concurso e terá anulado o ato de sua nomeação, assegurado o direito ao contraditório e a ampla defesa.

3.8.1. Caso a Secretaria de Saúde conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo efetivo para o qual for nomeado, mas não o caracterize como pessoa com deficiência por ele declarada, o mesmo terá seu ato de nomeação anulado e retornará para a listagem de ampla concorrência.

3.9. O não-comparecimento à perícia médica, observado o disposto no subitem 3.7, acarretará a exclusão do candidato da listagem relativa às pessoas com deficiência, permanecendo listado apenas na classificação da ampla concorrência.

3.9.1 Durante o estágio probatório se for comprovada por perícia médica a incompatibilidade da deficiência do candidato com as atribuições do cargo será exonerado.

3.10. Os candidatos que no ato da inscrição se declararem pessoas com deficiência, se aprovados no Concurso Público, terão seus nomes publicados na lista geral dos aprovados e em lista especifica. A convocação para posse será feita a partir do candidato com deficiência mais bem classificado no cargo.

3.11. Os casos omissos neste Edital em relação às pessoas com deficiência obedecerão ao disposto no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.12. As vagas reservadas aos candidatos considerados pessoas com deficiência estão contidas no total de vagas oferecidas e distribuídas neste Concurso Público, conforme discriminado no Quadro de Vagas do Anexo III deste Edital.

3.13. A relação dos candidatos que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência

será divulgada pela Internet, no endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br e no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia na ocasião da divulgação dos locais e horários de realização das provas objetivas.

3.14. O candidato disporá de 03 (três) dias úteis, a partir da divulgação da relação citada no subitem anterior para contestar o indeferimento, devendo entrar em contato imediatamente com a empresa supervisora. Após esse período, não serão aceitos pedidos de revisão.

3.14.1. Os pedidos de revisão deverão ser encaminhados à SEAP- Serviço Especializado em Administração e Projetos Ltda. - Rua Tupis 485 - Sala 114, Centro, Belo Horizonte - MG CEP 30190-060. Identificar no lado externo do envelope: Concurso Público - Prefeitura Municipal de Dona Euzébia - Assunto: Recurso - Laudo Médico - Nome completo, cargo, endereço. O prazo de resposta será de 48 (quarenta e oito) horas.

4. DAS PROVAS

4.1. O Concurso Público consistirá na aplicação de Provas Objetivas.

4.1.1. As Provas Objetivas, de caráter classificatório e eliminatório, são as descritas no ANEXO III deste edital. As Provas Objetivas ou Dirigidas serão realizadas conforme previsto no Cronograma do Concurso Público, página 2, deste Edital. Os locais e horários serão divulgados na Prefeitura Municipal de Dona Euzébia e no endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br.

4.1.2. As Provas Objetivas constarão de questões de múltipla escolha com 04 (quatro) opções (A, B, C, D) e uma única resposta correta.

4.1.3. As Provas Objetivas terão a duração de 02:30 h.

4.1.4. As Provas Objetivas serão corrigidas por meio de processamento eletrônico.

4.1.5. As respostas das Provas Objetivas deverão ser transcritas para o Cartão Resposta, que é o único documento válido para correção eletrônica. Em nenhuma hipótese haverá substituição da Folha de Respostas por erro do candidato, sendo da responsabilidade exclusiva deste os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emenda ou rasura, ainda que legível.

4.1.6. Será aprovado o candidato que obtiver nota superior a 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas inerentes as funções, especificadas no ANEXO III deste Edital.

4.1.7. Será reprovado/desclassificado o candidato que zerar qualquer prova ou não obtiver 50% (cinqüenta por cento) dos pontos na prova de Conhecimentos Específicos ou Conhecimentos Gerais.

4.1.8. Os candidatos serão classificados por ordem decrescente do valor da nota final.

4.1.9. As sugestões bibliográficas são as citadas no Anexo II deste Edital.

4.1.10. Havendo alteração da data prevista para realização das provas, será publicada, com antecedência, nova data, com ampla divulgação.

5. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.1. A divulgação dos locais e horários das Provas Objetivas será feita conforme Cronograma do Concurso Público, página 2, deste Edital, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia no endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br.

5.2. O candidato deverá comparecer ao local de realização das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário previsto, de acordo com o Horário de Brasília, munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, documento oficial de identificação com foto conforme subitem 5.2.1 e comprovante de inscrição, disponível na área do candidato, através de login c om CPF e senha cadastrados. Não haverá tolerância no horário estabelecido no comprovante de inscrição, ficando ao candidato que chegar após o fechamento dos portões, vedada a entrada no local respectivo e será automaticamente eliminado do concurso.

5.2.1. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); Passaporte; Certificado de Reservista; Carteiras Funcionais do Ministério Público; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho; Carteira Nacional de Habilitação com foto.

5.3. O candidato impossibilitado de apresentar, no dia das provas, documento oficial de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro de ocorrência em órgão policial, expedido, no máximo, nos 3 0 (trinta) dias anteriores à realização das provas e outro documento que contenha fotografia e assinatura. Em caso de perda do Cartão de Inscrição, no dia da prova, o candidato deverá procurar a Coordenação do concurso no local de sua realização. A inobservância destas prescrições importará na proibição ao candidato de ingressar no local da prova e em sua automática eliminação do concurso, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes.

5.4. O candidato, sob pena de sua eliminação do concurso, após ter assinado a lista de presença, não poderá ausentar- se do local de realização da sua prova, sem acompanhamento de um dos fiscais responsáveis pela aplicação das provas. Igualmente, será eliminado do concurso o candidato que deixar de assinar a lista de presença ou não devolver a folha de respostas. Poderá levar o caderno de prova após permanência mínima de 01 (uma) hora dentro de sala.

5.5. Também será eliminado do concurso, assegurado o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes, o candidato que:

a) praticar ato de descortesia ou falta de urbanidade com qualquer fiscal ou agente incumbido da realização das provas;

b) tentar ou utilizar-se de qualquer espécie de consulta ou comunicação verbal, escrita ou gestual, com terceiro ou com outro candidato;

c) valer-se do auxílio de terceiro para a realização da prova;

d) tentar ou utilizar-se nas dependências dos locais de prova de qualquer espécie de consulta em livros, códigos, manuais, impressos, anotações, equipamentos eletrônicos, tais como relógios, "walkmans", gravadores, calculadoras, agendas eletrônicas ou similares, ou por instrumentos de comunicação interna ou externa, tais como telefones, "pagers", "beeps", entre outros;

e) quebrar o sigilo da prova mediante qualquer sinal que possibilite a sua identificação, quando assim vedado;

f) utilizar-se de processos ilícitos na realização da prova, se comprovado posteriormente, mediante análise, por meio eletrônico, estatístico, mecânico, visual ou grafotécnico;

g) portar armas;

h) perturbar, de qualquer modo, a ordem e a tranqüilidade nas dependências dos locais de prova.

5.6. É vedado o esclarecimento ao candidato sobre enunciado das questões ou sobre o modo de resolvê-las.

5.7. O candidato deverá preencher a folha de respostas, com caneta esferográfica de tinta azul ou preta, assinalando por inteiro o espaço correspondente à alternativa escolhida. A folha de respostas será o único documento válido para efeito de correção da prova. Obrigatoriamente, o candidato deverá devolver ao fiscal de prova a folha de respostas devidamente preenchida e assinada. Em nenhuma hipótese haverá substituição da folha de respostas por erro do candidato.

5.8. Será considerada nula a Folha de Respostas que estiver preenchida a lápis e sem assinatura. O candidato será considerado AUSENTE.

5.8.1. Não serão atribuídos pontos das questões rasuradas ou em branco, bem como divergentes do gabarito que apresentarem duplicidade de resposta, ainda que uma delas esteja correta.

5.9. Após a entrega do Cartão de Respostas, não será permitido a permanência do candidato no local de realização das provas ou o uso dos sanitários.

5.10. A duração da Prova Objetiva será de 02:30h (duas horas e trinta minutos), sendo permitida a saída dos candidatos da sala com o caderno de provas decorridos 60 (sessenta) minutos contados do início da prova.

5.11. Os 02 (dois) últimos candidatos de cada sala somente poderão sair juntos do local de realização da prova.

5.12. Não será permitido, em nenhuma hipótese, o ingresso ou a permanência de pessoas estranhas ao Concurso Público no local de aplicação das provas.

5.13. Após entrega do Cartão Resposta não será permitido o uso dos sanitários. Poderá ser utilizado detector de metais nas entradas dos sanitários durante a realização das provas objetivas e dirigidas.

O gabarito para a conferência do desempenho dos candidatos será publicado pela SEAP conforme Cronograma, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia no endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br.

5.14. Os objetos de uso pessoal serão colocados em local indicado pelo fiscal de prova e retirados somente após a entrega do Cartão Resposta.

5.15. Não haverá segunda chamada para as provas. O não comparecimento a quaisquer das provas resultará na eliminação automática do candidato.

5.17 Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

5.18. Em hipótese alguma serão realizadas provas fora do local, cidade, data e horários determinados. Não serão levados em consideração os casos de alteração psicológica ou fisiológica e não será dispensado tratamento diferenciado em função dessas alterações. Não haverá guarda-volumes para quaisquer objetos.

5.19. Para se ter acesso ao local das provas é imprescindível a apresentação do documento oficial de Identidade com foto e o comprovante de inscrição do concurso público, disponível para impressão na página principal do site através de login e senha cadastrada, levando também o boleto bancário com quitação da rede bancária, no caso de candidato com inscrição não homologada, de cujo recurso não obteve resposta.

6. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E DESEMPATE

6.1. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate, serão adotados os seguintes critérios para o desempate, aplicados sucessivamente:

a) O candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, conforme o parágrafo único do art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 - o Estatuto do Idoso. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que, sucessivamente:

b) entre os maiores de 60 (sessenta) anos, seja o mais idoso;

c) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimentos Específicos;

d) obtiver maior aproveitamento na prova de Língua Portuguesa;

e) obtiver maior aproveitamento na prova de Conhecimento Gerais;

f) persistindo o empate será dada preferência ao candidato de idade mais elevada.

7. DOS RECURSOS

7.1. Caberá recurso à SEAP em única e última instância desde que interposto nos respectivos prazos estabelecidos neste Edital, após a divulgação do evento e, protocolizados diretamente na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia, situada à Av. Antônio Esteves Ribeiro, nº 340- Centro - CEP: 36.784-000 - Dona Euzébia/MG, ou encaminhado através dos Correios, por meio de SEDEX com AR, ou Carta Registrada, (considerando-se sua tempestividade pela data da postagem), dentro de um envelope devidamente identificado e lacrado, com os dizeres: Prefeitura Municipal de Dona Euzébia - Concurso Público - Edital 001/2014, nº de inscrição, nome completo e cargo - para a SEAP- Serviço Especializado em Administração e Projetos Ltda. Rua Tupis, nº 485, sala 114 - Centro - Belo Horizonte / MG - CEP 30.190-060:

a) ao edital;

b) ao processo de inscrição/isenção e laudo médico;

c) às questões, o gabarito e resultados das Provas Objetivas ou Dirigidas de múltipla escolha;

d) erros de cálculo das notas no resultado final.

7.2. O recurso será:

a) Individual, não sendo aceitos recursos coletivos;

b) Digitado ou datilografado, em duas vias (original e cópia), para cada um dos subitens previstos no item 7.1 contra o qual o candidato pretenda recorrer;

c) Elaborado com formulário de recurso deste Edital para cada item recorrido, da qual conste a identificação precisa do item, o nome do candidato, o seu número de inscrição, o cargo público efetivo para o qual concorre e a sua assinatura;

d) Redigido com argumentação lógica e consistente, dentro dos prazos estabelecidos no Cronograma.

7.3. Os recursos que tenham por objeto as questões, o gabarito e o resultado das provas devem conter a indicação clara do número da questão, da resposta marcada pelo candidato e da resposta divulgada na publicação oficial, além da indicação da bibliografia pesquisada, referente a cada questão recorrida, bem como as razões de seu inconformismo, conforme previsto no Cronograma do Concurso Público.

7.4. Será rejeitado liminarmente o recurso que:

a) não contiver os dados necessários à identificação do candidato ou do item recorrido na capa do recurso;

b) não contiver qualquer identificação do candidato no corpo do recurso,

c) for postado ou protocolado fora do prazo estipulado no subitem 7.1;

d) estiver incompleto, obscuro ou confuso;

e) for encaminhado para endereço diverso do estabelecido;

f) não atender às demais especificações deste Edital.

7.5. Se, do exame do recurso, seja por recurso administrativo ou por decisão judicial, resultar em anulação de questão da prova objetiva de múltipla escolha, os pontos correspondentes à questão anulada serão atribuídos a todos os candidatos, ainda que estes não tenham recorrido ou ingressado em juízo.

7.6. Se houver alteração do gabarito oficial, o mesmo será republicado. O gabarito, se alterado em função de recursos impetrados, eventualmente, poderá gerar alteração da classificação obtida inicialmente para uma classificação superior ou inferior, ou a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

7.7. O recurso será interposto no prazo de 03 (três) dias úteis contados do primeiro dia útil subsequente à data de publicação do gabarito oficial, no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia e no endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br. O prazo previsto para interposição de recurso é preclusivo e comum a todos os candidatos.

8. CONVOCAÇÃO E POSSE

8.1. Os candidatos convocados para a posse serão submetidos a exames médicos compostos de entrevista médica e exames complementares.

8.1.1 O candidato convocado deverá entrar em contato com a Divisão de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia, localizada à Av. Antônio Esteves Ribeiro, nº 340- Centro - CEP: 36.784-000 - Dona Euzébia/MG, nos termos do Título 1 deste Edital - telefone (32) 3453 - 1714.

8.2. O exame médico terá caráter exclusivamente eliminatório e os candidatos serão considerados aptos ou inaptos.

8.3. A convocação dos candidatos para esta fase será processada, gradualmente, mediante as necessidades do Município de Dona Euzébia, nos cargos de que trata o presente concurso, observando-se a ordem de classificação dos candidatos e a aptidão nos exames pré-admissionais.

8.4. Para a efetivação da Posse é indispensável que o candidato apresente os seguintes documentos originais e uma cópia simples:

a) Documento de Identidade de reconhecimento nacional, que contenha fotografia.

b) Certidão de Nascimento ou Casamento, atualizada.

c) Título de Eleitor com comprovação de quitação.

d) Certificado de Reservista ou Dispensa de Incorporação ou outro documento que comprove estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino.

e) 02 (duas) fotos 3x4 recentes coloridas.

f) Comprovante de inscrição no PIS/PASEP ou NIT, caso seja cadastrado, ou declaração da firma anterior, informando não haver feito o cadastramento.

g) Cadastro de Pessoas Físicas - CPF.

h) Comprovante de Escolaridade ou habilitação exigida para o provimento do cargo pretendido, adquirida em instituição oficial ou legalmente reconhecida.

i) Registro no Conselho de classe, se for o caso.

j) Declaração de não ocupar outro cargo público, ressalvados os previstos no Art. 37, XVI, a, b e c da Constituição Federal.

k) Declaração de que não é aposentado por invalidez.

l) Declaração de bens e valores que constituem seu patrimônio até a data da posse.

m) Comprovante de residência atualizado.

n) Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) Apto expedido pela Secretaria municipal de Saúde do Município.

8.4.1 Os modelos das declarações constantes nos itens, j, k e m serão disponibilizados na Secretaria Municipal de Recursos Humanos de Dona Euzébia por ocasião da posse do candidato.

9. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

9.1. O Município de Dona Euzébia e a empresa SEAP - Serviço Especializado em Administração e Projetos Ltda. não se responsabilizam por quaisquer cursos, livros, apostilas ou textos referentes a este concurso público, ou por quaisquer informações que estejam em desacordo com este Edital.

9.2. A classificação final será publicada com a relação dos candidatos classificados e excedentes, constando o somatório das notas das provas objetivas de múltipla escolha ou dirigidas, bem como listagem a parte dos deficientes classificados.

a) A aprovação no concurso público regido por este Edital assegurará a nomeação dentro do número de vagas previsto no Anexo III deste Edital.

b) A aprovação dos candidatos classificados além do número de vagas previsto no Anexo III assegurará apenas a expectativa de direito à nomeação, ficando o ato condicionado ao surgimento de novas vagas, ao interesse da Administração, da disponibilidade orçamentária, da estrita ordem de classificação, aos candidatos com deficiência classificados e do prazo de validade do concurso.

c) As despesas relativas à participação do candidato no concurso, alimentação, locomoção, hospedagem, apresentação para posse e exercício correrão às expensas do candidato.

d) Os membros da Comissão Supervisora do Concurso Público nº 001/2014 não poderão participar do Concurso Público como candidatos.

9.3. A publicação da classificação final deste concurso será feita em duas listas, contendo a classificação de todos os candidatos e a outra, das pessoas com deficiência na ordem de classificação da listagem geral. A listagem final constará os candidatos classificados e excedentes.

9.4. Em nenhuma hipótese haverá justificativa para os candidatos pelo descumprimento dos prazos previstos neste Edital, nem serão aceitos documentos após as Dona Euzébia estabelecidas, nem qualquer tipo de complementação, inclusão, substituição de documentos. A comprovação da tempestividade de qualquer solicitação ou envio de documentação de acordo com os prazos deste Edital, será feita pela data de postagem do documento, sendo o conteúdo do envelope de inteira responsabilidade do candidato.

9.5. Todas as publicações referentes a este Concurso Público, incluído este Edital, na íntegra e seu extrato, até a sua homologação, serão divulgadas no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia e no endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br.

9.6. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento de todos os atos publicados referentes a este Concurso Público, no Quadro de aviso da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia e no endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br

9.7. A análise das provas e dos recursos será de responsabilidade da empresa Serviço Especializado em Administração e Projetos Ltda.

9.8. As novas regras ortográficas serão cobradas neste concurso público para todos os cargos, conforme Decreto Federal nº 6583 de 29/09/2008.

9.9. A homologação do concurso a que se refere este Edital é de competência do Prefeito Municipal, após a publicação do resultado final.

9.10. Incorporar-se-ão a este edital, para todos os efeitos, quaisquer editais complementares, atos, avisos, nomeações e convocações relativas a este Concurso Público que vierem a ser publicados no Quadro de Aviso da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia e no endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br.

9.11. O candidato convocado para a posse fica obrigado a submeter-se à perícia médica, a critério da Prefeitura do Município de Dona Euzébia, que confirme a capacidade física, mental e psicológica do mesmo para a posse e exercício do cargo público de provimento específico a que se submeteu em concurso público.

9.12. Durante todo o processo de realização do Concurso Público referente a este edital, as informações serão prestadas pela empresa SEAP - Serviço Especializado em Administração e Projetos Ltda.. As respostas fundamentadas dos recursos ficarão disponíveis na sede da Seap para consulta individual até a data de homologação deste concurso.

9.13. Após a homologação do resultado final deste concurso, todas as informações serão prestadas pela Comissão Supervisora do Concurso Público nº 001/2014.

9.14. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para o evento correspondente, circunstância que será mencionada com a devida antecedência em Edital ou aviso a ser publicado no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal de Dona Euzébia e no endereço eletrônico www.seapconcursos.com.br de forma a assegurar as informações aos candidatos.

9.15. Decorridos 06 (seis) anos da data de homologação deste Concurso Público, não restando recurso pendente, as provas e o processo pertinente ao mesmo serão incinerados.

9.16. Os casos omissos, não previstos neste Edital ou não incluídos no Requerimento de Inscrição, serão apreciados pela Comissão Supervisora deste Concurso Público.

9.17. Todos os cargos oferecidos neste edital serão obrigatoriamente preenchidos dentro do prazo de validade do Concurso.

Dona Euzébia, 10 de Fevereiro de 2014.

Prefeito Municipal de Dona Euzébia / MG

ANEXO I

DAS ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

AGENTE DE EPIDEMIOLOGIA

Visita à comunidade descobrindo focos e executar o tratamento devido, bem como orientar a comunidade quanto á forma de evitar a proliferação de vetores. Outras funções afins e correlatas.

AGENTE DE VIGILÂNCIA SANITÁRIA

Fiscalizar mercados, feiras, casas comerciais e indústrias que lidam com produto de interesse da saúde pública, matadouros e abatedouros, participar nas ações de controle de zoonoses, fiscalizar atos de depredação contra fauna e flora do município. Planejar e programar ações de promoção da Saúde, prevenção de riscos e agravos nas ações de ambiental, sanitária e epidemiológica em nível de complexidade compatível com o perfil profissional e executar ações de controle químico e vetores.

ASSISTENTE SOCIAL

- Realizar serviços de complexidade média-alta nos órgão s e repartições públicas; - Prestar informações a diretores a superiores e a terceiros; - Orientar a expedição de correspondências e avisos de forma auxiliar na coordenação dos serviços burocráticos de sua divisão; - Coletar e organizar dados administrativos; -Minutar ofícios e outros documentos administrativos equivalentes; - Orientar a aplicação de Leis Municipais no interior da repartição, nos limites de sua competência; - Auxiliar no planejamento administrativo; - Coordenar a atividade fiscalizatória da administração; - Desempenhar atividades compatíveis com o seu grau de instrução - 3º grau, bem como dentro da sua área de formação; - Realizar toda e qualquer atividade que envolva conhecimentos técnicos pertinentes à assistência social em que se faça necessária a atuação do poder público; Desempenhar demais atividades correlatas.

CALCETEIRO

Pavimentar solo de estradas, ruas e obras similares, nivelado-os com areia ou terra encobrindo-os com paralelepípedos ou blocos de concreto, para dar-lhes melhor aspectos e facilitar os tráfegos dos veículos. Determina o alinhamento da obra, marcando com estacas e linhas, para orientar o assentamento do material, prepara o solo, recobrindo-o com areia ou terra, para nivelá-lo e permitir o assentamento das peças; colocar cada peça, posicionando-a sobre a areia e assentando-a com golpes de martelo ou malho, para encaixá-la em seu lugar; recobre junções, preenchendo-se com alcatrão ou argamassa de cimento, para igualar o calçamento e dar acabamento à obra á obra; executar outras tarefas previstas no sistema à critério da chefia imediata.

ELETRICISTA

- Construir ou realizar reparos, ampliações ou reforma nos imóveis público municipais, bens de uso comum do povo ou em qualquer lugar onde se faça necessária a atuação do Poder Público que esteja dentro de sua área de conhecimento; Realizar reparos em imóveis ou móveis públicos municipais que envolvam conhecimento de eletro-eletrônica; Orientação de agentes subordinados no desempenho de suas atribuições; Realizar demais atividades correlatas.

MÉDICO CIRURGIÃO

Realizar avaliação cirúrgica e cirurgias de urgência e emergência; efetuar exames médicos; emitir diagnósticos, prescrever medicamentos e realizar tratamento de enfermidades; manter registro de atendimentos; executar outras atividades correlatas e desenvolver outras atribuições pertinentes ao local onde estiver exercendo a função.

MÉDICO CLÍNICO GERAL

Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção de saúde; participar de formulação de diagnóstico de saúde; realizando levantamentos da situação dos serviços de saúde; desenvolver e executar planos e programas de saúde , direcionando as atividades médico-sanitárias conforme as necessidades diagnosticadas; opinar tecnicamente nos processo de padronização, aquisição, distribuição, instalação e manutenção de equipamentos e materiais para área de saúde; fazer notificação de doenças infecto-contagiosas; prestar atendimentos médicos preventivos, terapêuticos e/ou de emergência, examinando o paciente, diagnosticando, prescrevendo o tratamento, prestando orientações e solicitando hospitalização, se necessário; requisitar, analisar e interpretar exames complementares de laboratório para fins de diagnóstico e acompanhamento clínico; participar de juntas médicas, verificado condições de saúde, emitindo laudos e atestados; elaborar avaliações, periciais químicas e pareceres em casos relacionados a exames de sanidade mental, dependência química e periculosidade; participar de equipe multidisciplinar visando a individualização do tratamento; participar de programas e eventos voltados à atualização profissional e aperfeiçoamento em sua área; desenvolver ações educativas que possam interferir no processo de saúde-doença da população.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Atender a pacientes que procuram a unidade sanitária, procedendo exame geral e obstétrico; solicitar exames de laboratório e outros que o caso requeira; controlar a pressão arterial e o peso da gestante; dar orientação médica à gestante e encaminhá-la à maternidade; preencher fichas médicas das clientes; auxiliar quando necessário, a maternidade e ao bem estar fetais; atender ao parto e puerpério; dar orientação relativa à nutrição e higiene da gestante; prestar o devido atendimento às pacientes encaminhadas por outro especialista; prescrever tratamento adequado; participar de programas voltados para saúde pública; de acordo com sua especialidade; participar de juntas médicas; solicitar o concurso de outros médicos especializados em casos que requeiram esta providência. Realizar procedimentos específicos tais como: Colposcopia, cauterização de colo uterino, biopsias, colocação de DIU ou implante contraceptivo. Encaminhar os pacientes que necessitam para outros níveis do sistema, garantindo a referência e a contra-referência.

MÉDICO PEDIATRA

Atender crianças que necessitam de serviços médicos, para fins de exames clínicos, educação e adaptação; examinar pacientes em observação; avaliar as condições de saúde e estabelecer o diagnóstico; avaliar o estágio de crescimento e desenvolvimento dos pacientes; estabelecer o plano médico-terapêutico-profilático prescrevendo medicação, tratamento e dietas especiais; prestar pronto atendimento a pacientes externos sempre que necessário ou designado pela chefia imediata; orientar a equipe multiprofissional nos cuidados relativos a sua área de competência; participar da equipe médico-cirúrgica quando solicitado, zelar pela manutenção e ordem dos materiais, equipamentos e local de trabalho; comunicar ao seu superior imediato, qualquer irregularidade; participar de projetos de treinamento e programas educativos; cumprir e fazer cumprir as normas, propor normas e rotinas relativas à sua área de competência; classificar o codificar doenças, operações e causas de morte, de acordo com o sistema dotado; manter atualizados os registros das ações de sua competência; fazer pedidos de material e equipamentos necessários à sua área de competência ; fazer parte de comissões provisórias e permanentes instaladas no setor da saúde; atender crianças desde o nascimento até a adolescência, prestando assistência médica integral; executar outras tarefas correlatas à sua área de competência, inclusive as editadas no respectivo regulamento da profissão.

MOTORISTA D

Dirigir veículos da administração Municipal dentro das normas de trânsito vigentes e que exijam habilitação para categoria D; Manter o veículo limpo, lubrificado, abastecido, e em sempre condução perfeita de trabalho; Atender às viagens de interesse da repartição em que estiver lotado; Controlar a quilometragem rodada; Dirigir os veículos do município, destinados ao transporte escolar ou de passageiros, buscando e deixando nos horários e locais previamente estipulados; Conduzir, consoante determinação do Chefe do Executivo Municipal ou de seus superiores, passageiros para outras cidades; Realizar demais atividades correlatas.

OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

Zelar pela conservação e limpeza das máquinas, acessórios e ferramentas, que utiliza na execução de suas tarefas. Operar máquinas montadas sobre rodas ou sobre esteiras e providas de pá mecânica ou caçamba, para escavar ou mover terra, pedras, areia, cascalho e materiais análogos como, por exemplo, máquinas retroescavadeiras, patrol, etc. Operar máquinas de abrir canais de abastecimento de água e receptor de esgoto e outros serviços. Operar máquinas providas de lâminas para nivelar solos de ruas e outras obras. Operar máquinas providas de rolos compressores, para compactar e aplainar os materiais utilizados no fechamento de canais. Movimentar máquina, acionando seus pedais e alavancas de comando, corte, elevação e abertura, assim como seus comandos de tração e os hidráulicos, para escavar, carregar, levantar, descarregar material, mover pedra, terra e materiais similares. Executar serviço de terraplanagem, tais como remoção, distribuição e nivelamento de superfícies, cortes de barrancos, acabamento e outros. Providenciar o abastecimento de combustível, água, lubrificantes nas máquinas sob sua responsabilidade. Conduzir a máquina, acionando o motor e manipulando os dispositivos para posicioná-la, segundo as necessidades do trabalho. Executar as tarefas relativas a verter, em caminhões e veículos de carga pesada, os materiais escavados, para transporte dos mesmos. Efetuar serviço e manutenção de máquinas, abastecendo-a, lubrificando-a e executando pequenos reparos, para assegurar seu bom funcionamento. Executar outras atividades que lhe forem delegadas pelos níveis hierárquicos superiores, relacionados á sua área de atuação.

PSICÓLOGO (A)

Desenvolver serviços relacionados à problemática pessoal, educacional e organizacional, e a estudos clínicos individuais e coletivos. Presta atendimento á comunidade (crianças, adolescentes e adultos) nos casos encaminhados à unidade de saúde mental (toxicômanos, alcoólatras, entre outros), organiza grupos homogêneos, desenvolvendo técnicas de terapia de grupo, para resolução de seus problemas; orienta a comunidade, organizando reuniões de grupos; colabora com equipes multiprofissionais da unidade de trabalho, desenvolvendo trabalhos em grupo prestar atendimento psicológico na área educacional, visando ao desenvolvimento psico­motor -social das crianças em relação em relação à sua integração à escola e à família; orientar os pais de alunos quando necessário, executa outras tarefas que lhe forem atribuídas pelo superior imediato.

TRABALHADOR BRAÇAL

- Desempenhar toda e qualquer atividade que demande esforço físico: - Promover a limpeza dos logradouros públicos ou dos imóveis públicos; - Zelar pela conservação de móveis, máquinas e demais bens integrantes do patrimônio público municipal; - desempenhar serviços de poda, capina e de plantio de árvores, mudas ou plantas; - Auxiliar na realização de atividades à instalação de rede de água e esgoto, de calçamento e de colocação de meio fio; - Realizar transporte de lixo e o depósito do mesmo no local apropriado; - Auxiliar na limpeza de ruas e logradouros públicos; -Auxiliar na realização de enterros e atividades afins, bem como manutenção e conservação de cemitério público municipal; - Desempenhar demais atividades correlatas.

ANEXO II

PROGRAMA DE PROVAS E SUGESTÕES BIBLIOGRÁFICAS

I.I. LÍNGUA PORTUGUESA - ALFABETIZADO/FUNDAMENTAL INCOMPLETO

1. Leitura, compreensão e interpretação de texto.2.Sinônimos e antônimos. 3. Alfabeto e ordem alfabética, vogais e consoantes.4.Sílaba : separação silábica e classificação das palavras quanto ao número de sílabas. 4.Acentuação: classificação das palavras quanto à posição da sílaba tônica.5.Frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa.6.Reconhecimento dos sinais de pontuação .7.Ortografia : observar o emprego de c/ç, ch, x, r/rr, s/ss, g/j, h, z, sc, lh, nh, e /i 8.Nomes: substantivos e adjetivos - flexões ; singular /plural , masculino/ feminino. Sugestões Bibliográficas: TERRA,Ernani , NICOLA, José de .Gramática de Hoje.São Paulo: Scipione. 1999. TUFANO, Douglas. Gramática Fundamental - (4 volumes , do 2º ao 5º ano) São Paulo: Editora Moderna. 2006 3.Livros didáticos de Língua Portuguesa do Ensino Fundamental do 2º ao 5º ano. 4. Qualquer gramática ou publicação sobre o novo acordo ortográfico.

I.II - LÍNGUA PORTUGUESA - ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO (1º GRAU)

1. Leitura, compreensão e interpretação de texto.2.Sinônimos , antônimos , parônimos e homônimos.3.Variações linguísticas ,diversas modalidades do uso da língua.4.Sílaba e divisão silábica.5.Ortografia , acentuação gráfica e pontuação 6.Frase,oraç ão, período simples e composto por coordenação e subordinação.7. Morfologia: reconhecimento,classificação , formas , flexões e usos das dez classes de palavras; substantivos, flexões das classes gramaticais - inclusive adjetivos, classes de palavras: classificação e flexões. Morfologia e flexões do gênero, número e grau.8. Colocação pronominal 9.Concordância nominal e verbal; 10.Regência nominal e verbal.11.Crase12.Estrutura e formação das palavras. 12. Qualquer gramática ou publicação sobre o novo acordo ortográfico. Sugestões Bibliográficas: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2008. CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008. FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática, 1999. MESQUITA, Roberto melo - Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Saraiva ,2008 NICOLA, José de; INFANTE, Ulisses.

I.III. LÍNGUA PORTUGUESA - NÍVEL SUPERIOR

1. Leitura, compreensão e interpretação de texto 2.Vocabulário: sentido denotativo e conotativo, sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia e polissemia .3.Variantes lingüísticas, linguagem oral e linguagem escrita, formal e informal e gíria. 4.Ortografia: emprego das letras e acentuação gráfica 5.Fonética: encontros vocálicos e consonantais, dígrafos e implicações na divisão de sílabas.6.Pontuação : emprego de todos os sinais de pontuação 7.Classes de palavras: Pronomes: classificação , emprego e colocação pronominal(próclise , ênclise e mesóclise) ; Verbos: emprego dos modos e tempos, flexões dos verbos irregulares,abundantes e defectivos e vozes verbais; Preposições:relações semânticas estabelecidas pelas preposições e locuções prepositivas,o emprego indicativo da crase; Conjunções : classificação , relações estabelecidas por conjunções e locuções conjuntivas; substantivos, flexões das classes gramaticais - inclusive adjetivos, classes de palavras: classificação e flexões. Morfologia e flexões do gênero, número e grau. 8.Termos da oração: identificação e classificação 9.Processos sintáticos de coordenação e subordinação; classificação dos períodos e orações.10. Concordância nominal e verbal.11.Regência nominal e verbal.12.Estrutura e formação das palavras. 13. Manual de Redação da Presidência da República: Parte I - As Comunicações Oficiais - Capítulos I e II. 14. Qualquer gramática ou publicação sobre o novo acordo ortográfico. Sugestões Bibliográficas: Livro didáticos: 1.AMARAL, Emília; FERREIRA, Mauro; LEITE, Ricardo; ANTÔNIO, Severino . Novas Palavras .São Paulo:FT,2005 2.CEREJA, William Roberto ; MAGALHÃES,Thereza Cochar. Português : Linguagens São Paulo:Atual ,2005 (volume1, .FARACO, Carlos Emílio ; MOURA,Francisco Marto.Português. Série Novo Ensino Médio. São Paulo:Ática ,2001(volume único) Qualquer coleção de livros didáticos do Ensino Médio. Gramáticas: CEGALLA, Domingos Paschoal. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Nacional, 2008. CIPRO NETO, Pasquale; INFANTE, Ulisses. Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Scipione, 2008. FARACO, Carlos Emílio; MOURA, Francisco Marto de. Gramática. São Paulo: Ática 1999. MESQUITA, Roberto melo - Gramática da Língua Portuguesa .São Paulo: Saraiva ,2008 NICOLA, Manual de Redação da Presidência da República: Parte I - As Comunicações Oficiais - Capítulos I e II. Site: www.planalto.gov.br/ccivil_03/manual/manual.htm

II - CONHECIMENTOS GERAIS

Noções básicas de primeiros socorros e dicas de segurança disponíveis no site do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas para acidentes de trânsito, afogamento, choque elétrico, botijão de gás e demais disponíveis nos links: Folders de Dicas de Segurança, DICAS DE SEGURANÇA e OUTRAS DICAS. Noções de combate ao mosquito da Dengue. Noções básicas de cidadania. Noções e prevenção a AIDS e outras doenças sexualmente transmissíveis. Noções de coleta seletiva de lixo. Prevenção de doenças: salubridade, vacinação, saneamento básico. Conhecimentos Básicos: esquistossomose, Doença de Chagas, Leishmaniose Tegumentar e Visceral e Malaria. Noções de combate a dengue. Noções básicas de primeiros socorros. Doenças sexualmente transmissíveis. Leis nº 11350 de 05/10/2006, Lei nº 8.142 de 1990. Lei nº 8080 de 1990. Sugestão Bibliográfica: Sites oficiais do Estado e Governo Federal, jornais, telejornais, revistas. Site oficial do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br. Site oficial do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais - www.bombeiros.mg.gov.br.

III - PROVA DIRIGIDA

Prova Objetiva, constando 04(quatro) Opções (A,B,C ou D), a serem respondidas, versando sobre os desenhos, figuras, seqüência e raciocínio lógico, condizentes, com o nível de escolaridades do cargo em Concurso Público.

Programa de Provas por Cargo - Conhecimentos Específicos

ASSISTENTE SOCIAL

Conhecimentos Específicos: Política Nacional de Assistência Social e o processo descentralizado e participativo. Sistema Nacional de Assistência Social e a inclusão social. Norma operacional básica da Assistência Social e o processo de monitoramente do financiamento e repasse fundo a fundo. Lei Orgânica da Assistência Social e a política pública. Constituição Federal de 1988 e o processo democrático e participativo. Conselho municipal de Assistência Social e o controle social. Estatuto da criança e do adolescente e a definição de políticas e prioridades de planos, programas e projetos. Sugestões Bibliográficas: BARROSO, M.L. O novo código da ética profissional da assistência social. In: Serviço Social e Sociedade (41). S.Paulo. Cortez.1993. BONETHI, D. etalli. Serviço Social e ética: Convite à uma nova práxis. São Paulo.Cortez.1996. - BRASIL, M.L.Lei Orgânica da Assistência Social No. 8742 de 7-12 1993. Brasília. Senado Federal.1993. - CARVALHO. Maria do C.B.(org).3.ed.S.Paulo.Cortez.2000. Código de Ética da Assistente Social.3.ed. Brasília.CFESS.1997. - IAMAMOTO. M.O. O serviço social na contemporaneidade:Trabalho e formação profissional. S.Paulo.Cortez.1998. - VIEIRA.Evaldo. As Políticas Sociais e os direitos sociais no Brasil: avanços e retrocessos. In: Serviço Social & Sociedade. S.Paulo. Cortez. editora.XVIII. nº.53. 1997.

CALCETEIRO

Conhecimentos Específicos: Organização e preparo do local de trabalho na obra,equipamentos, ferramentas e materiais utilizados no trabalho. Pavimentação de solos de estradas, ruas, calçadas, pátios, galpões etc. Técnicas de trabalho do calceteiro. Remoção de lajotas, bloquetes e paralelepípedos. Noções sobre agregados miúdos e graúdos (areia e brita). Preparo do solo. Instalação de guias. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e de equipamentos. Normas de segurança, conceito de proteção e equipamentos de proteção individual. Noções de segurança do trabalho: conceitos, causas e prevenção de acidentes do trabalho. Sugestões Bibliográficas: Livro e apostilas referentes ao assunto proposto.

ELETRICISTA

Conhecimentos Específicos: Montagens elétricas, manutenção corretiva em instalação elétrica. Confecção de instalações elétricas em prédios públicos. Equipamentos e materiais: conhecimento e finalidades. Noções de Segurança do trabalho: acidentes do trabalho, causas e prevenção. Normas de segurança: conceito e equipamentos. Normas de higiene: meio ambiente e CIPA. Primeiros socorros: papel do socorrista; parada cardiorespiratória; entorses, luxações e fraturas; vertigens, desmaios e convulsões; choques elétricos; transporte de pessoas acidentadas. Sugestão Bibliográfica: ERAZO, Guilherme A.C. Manual de Urgências em pronto socorro; Manuais de Normas de Segurança do Trabalho; Livros tratem do assunto, higiene e meio ambiente; Manuais de eletricidade (montagem, equipamentos e materiais).

MÉDICO CIRURGIÃO

Conhecimentos Específicos: - CÓDIGO DE ÉTICA MÉDICA - Resolução CFM N0 1.246/88. -SUS - O que você precisa saber sobre o Sistema Único de Saúde, Associação Anatomia Cirúrgica. -Peritonites. -Hérnias de parede abdominal. -Antibioticoterapia em cirurgia geral. -Infecção e cirurgia. -Tumores do aparelho digestivo. -Vias de acesso: aceso venoso central/flebotomias. -Insuficiência arterial e venosa. -Traqueostomias e drenagem de tórax. -Abscessos, fístulas, fissuras perianais e doença hemorroidária. Legislação: SUS: Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; Norma Operacional da Assistência à Saúde - SUSNOAS - 01/02; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS-1996; Emenda Constitucional Nº 29 de 13 de setembro de 2000. Referência Bibliográfica: -Roteiro em Cirurgia Geral - Alcino Lázaro da Silva, Editora Roca, 2º edição, 2007. -Hérnias - Alcino Lazaro da Silva, Editora Roca, 2º edição, 2006. -Aparelho Digestivo Clínica e Cirurgia - Julio Cezar U Coelho, editora Atheneu, 3ºedição, 2005.

MÉDICO CLINICO GERAL

MEDICINA GERAL: - Cardiologia: hipertensão arterial; - Dermatologia: infecções e neoplasias cutâneas, doenças auto-imunes que acometem a pele e anexos; - Distúrbios hedroeletrolíticos e ácidos-básicos; - Estado de inconsciência; - Hematologia: anemias carenciais, anemias hemolíticas, leucoses; - Infectologia: doenças sexualmente transmissíveis, vacinação, profilaxia anti-rábica; - Intoxicação e envenenamento; - Noções gerais de Epidemiologia das doenças infecto-contagiosas; - Nutrologia: obesidade, anorexia nervosa, bulimia, desnutrição; - Pneumologia: infecções e neoplasias; - Queimaduras; SUS/ SAÚDE PÚBLICA: Organização dos serviços de saúde no Brasil, Sistema Único de Saúde: princípios e diretrizes, Controle social, Indicadores de Saúde, Sistema de vigilância epidemiológica, Endemias e epidemias: situação atual, medidas de controle e tratamento, Modelo Assistencial, Planejamento e programação local de saúde, Política Nacional de Humanização. Políticas de Saúde: Política Nacional de Ciência, Tecnologia e Inovação em Saúde, Hiperdia Mineiro, Programa de Atenção ao Deficiente, Farmácia de Minas, Pro-Hosp, Plano Diretor de Regionalização - PDR, PREVPRI - Prevenção Primária do Câncer, Saúde em Casa, Política Nacional de Humanização, Saúde na Escola, Viva Vida, SUSfácil, Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional - SISVAN, Programa Estadual de DST/Aids, SIOPS - Sistema de Informações sobre Orçamentos Públicos em Saúde, Política de Saúde Mental, Núcleo Estadual de Mobilização Social em Saúde. PSF: Antibioticoterapia. Anemias. Hipertensão arterial. Diabetes. Parasitoses Intestinais. Esquistossomose. Cefaléias. Febre de origem indeterminada. Diarréias. Úlcera péptica. Hepatite. Hipertireoidismo. Hipotireoidismo. Insuficiência cardíaca. Alcoolismo. Doenças sexualmente transmissíveis. Cardipoatia isquêmica. Arritmias cardíacas. Doença pulmonar obstrutiva crônica. Dor toráxica. Dor lombar. Ansiedade. Asma brônquica. Pneumonias. Tuberculose. Hanseníase. Aids. Leishmaniose. Infecção urinária. Enfermidades bucais. Epilepsia. Febre reumática. Artrites. Acidentes por animais peçonhentos. Micoses superficiais. Obesidade. Dislipidemias. Infarto agudo do Miocárdio. Edema agudo do Pulmão. Tromboembolismo Pulmonar. Sugestões Bibliográficas: BENNETT, J.C., PLUM, F. Cecil - Tratado de Medicina Interna. 20ª ed., v.1-2 - Rio de Janeiro: Editora Guanabara Koogan, 1997. ISSELBACHER, K.J., BRAUNWALD, E., WILSON, J.B., FAUCI, A.S., KASPER, D.L. Harrisson - Medicina Interna. 13º ed., v. 1-2 - Colonia Atlampa/México: Nueva Editorial Interamericana, 1995. GOLDBERGER, E. Alterações do equilíbrio hídrico, eletrolítico e ácido-básico. 7ª ed. Rio de Janeiro; Editora Guanabara Koogan,1988. GUS, I. Eletrocardiografia - o normal e o patológico. Noções básicas de vectocardiografia. 2ª ed. São Paulo: Fundo Editorial Byk, 1997. KNOBEL, E. Condutas no paciente grave. São Paulo: Editora Atheneu, 1994. CINTRA DO PRADO et alls. Atualização Terapêutica 2001. 20ª edição - Ed. Artes Médicas, 2001. Demais livros ou publicações que abrangem o programa proposto.

MÉDICO GINECOLOGISTA

Conhecimentos Específicos: Atenção integral à saúde da mulher e o Sistema Único de Saúde. Diretrizes do programa de atenção integral à saúde da mulher. Organização do serviço de assistência ao pré-natal de alto e baixo risco. Controle de Ca de colo do útero e mama - citologia oncótica. Seguimento dos casos. Colposcopia. Assistência Ginecológica. Consulta ginecológica. DST/AIDS. Leucorréias. Exames laboratoriais específicos. Concepção e contracepção. Métodos contraceptivos. infertilidade. Assistência ao climatério e a velhice. Educação em saúde - área da mulher. Sugestões Bibliográficas: NOVAK'S GYNECOLOGY. Berek,j.;13QEdição, 2002.Lippincott Willians&Wilkins. - CURRENT OBSTETRIC AND GINECOLOGIC DIAGNOSIS AND TREATMENT. De Cherney,A. H. ;9Q Edição,2003. Mc Graw- Hill. - MANUAL DE GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA DO JOHN HOPKINS. Lambrou, Nº C.; Morse, N.A.; Walach,E.E.;2ºEdição,2001.Artmed. - WILLIAMS OBSTETRICS. Cunningham, F.G.; et. Al.; 22ºEdição,2005.Apllleton&Lange. - ANTICONCEPÇÃO, MANUAL DE ORIENTAÇÃO.Febrasgo,2004. - ÉTICA EM GINECOLOGIA E OBSTETRÍCIA - CADERNOS CREMESP. 3QEdição,2004.

MÉDICO PEDIATRA

Aleitamento materno.Alimentação do lactente e da criança.Desnutrição.Distúrbios carenciais Imunizações. Crescimento e Desenvolvimento. Doenças exantemáticas. Febre de origem indeterminada. Infecções respiratórias agudas. Anemias na infância. Gastroenterocolite. Desidratação e reidratação. Parasitoses intestinais. Constipação intestinal. Infecções urinárias. Dermatoses da infância. Meningites e encefalites. Ririnte e asma. Abdome agudo. Acidentes na infância. Intoxicações na infância. Infectologia pediátrica Doença de Kawasaski Púrpura de Henoch Schonlein Cardiopatias congênitas Nefropediatria Neuropediatria Oncopediatria Cetoacidose diabética Intoxicações exógenas Segurança na infância e na adolescência Neonatologia. Legislação: SUS: Lei Nº 8.080 de 19 de setembro de 1990; Lei Nº 8.142 de 28 de dezembro de 1990; Norma Operacional da Assistência à SSUS-NOAS- 01/02; Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS-1996; Emenda Constitucional Nº 29 de 13 de setembro de 2000 Sugestão Bibliográfica: WW Hay, Levin MJ, Sondheimer JM, Deterding RR: Current Diagnosis and Treatment in Pediatrics 19th ed.McGraw - Hill, 2009. MARCONDES, Eduardo. Pediatria Básica: Tomos I, II, III. 9ª ed. São Paulo: Sarvier, 2004. Behrman RE, Kliegman RM, Jenson HB. Nelson: Tratado de Pediatria - 1ª ed. - São Paulo: Elsevier, 2005. Fabio Ancona Lopez e Dioclécio Campos Jr. Tratado de Pediatria - 2ª Ed. - Sociedade Brasileira de Pediatria - 2 Vols. Manole, 2009.

MOTORISTA (D) e OPERADOR DE MAQUINAS PESADAS

Conhecimentos Específicos: Código de Trânsito Brasileiro: Regras Gerais de Circulação: Normas Gerais de Circulação e Conduta; Regra de Preferência; Conversões; Dos Pedestres e Condutores não Motorizados; Classificação das Vias. Legislação de Trânsito: Dos Veículos; Registro, Licenciamento e Dimensões; Classificação dos Veículos; Dos equipamentos obrigatórios; Da Condução de Escolares; Dos Documentos de Porte Obrigatório; Da Habilitação; Das Penalidades; Medidas e Processo Administrativo; Das Infrações. Sinalização de Trânsito: A Sinalização de Trânsito; Gestos e Sinais Sonoros; Conjunto de Sinais de Regulamentação; Conjunto de Sinais de Advertência; Placas de Indicação. Direção Defensiva: Direção Preventiva e Corretiva; Automatismos; Condição Insegura e Fundamentos da Prevenção de Acidentes; Leis da Física; Aquaplanagem; Tipos de Acidentes. Primeiros Socorros: Como socorrer; ABC da Reanimação; Hemorragias; Estado de Choque; Fraturas e Transporte de Acidentados. Noções de Mecânica: O Motor; Sistema de Transmissão e Suspensão; Sistema de Direção e Freios; Sistema Elétrico, Pneus e Chassi. Sugestão Bibliográfica: BRASIL, Lei 9503 de 23 de setembro de 1997 Livros e apostilas referentes às Regras Gerais de Trânsito.

PSICÓLOGO (A)

Conhecimentos Específicos: Princípios e técnicas psicológicas no âmbito da saúde e da educação; Desenvolvimentos intelectuais, sociais e emocionais do indivíduo; Psicologia da personalidade; Reeducação escolar e familiar; Motivação da aprendizagem; Métodos de planejamento pedagógico, treinamento, ensino e avaliação; Características dos indivíduos portadores de necessidades especiais; Orientação profissional e educacional; Aspectos psicológicos das gestantes; Postulações clínico­psicoanalíticos da neurose; Características clínicas das psicoses e esquizofrenias; Psicologia fenomenológica; Técnicas psicoterápicas; Técnicas e sessão analítica; Instrumentos do psicodiagnóstico; Atendimento psicológico no trabalho e sua prática clínica; Psicanálise; Problemas de saúde ocupacional; Prevenção da saúde no trabalho. Legislação referente à profissão do Psicólogo; Código de Ética. Sugestões Bibliográficas: Cunha, Jurema Aleides Psicodiagnóstico -V 5 ed-revisada e ampliada-Porto Alegre:Artmed.2000. Classificação de Transtornos Mentais e de Comportamentos da CID- 10: Descrições Clínicas e Diretrizes Diagnósticas-Cood.Organiz.Mund.da Saúde;trad. Dorival Caetano.- Porto Alegre: Artes Médicas,1993. www.pol.org.br.

ANEXO III

C
Ó
D
I
G
O

CARGO

REQUISITO/ ESCOLARIDADE



V
A
G
A
S

VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA

VALOR VENCI- MENTO (R$)

VALOR DA TAXA DE INSCRI- ÇÃO (R$)

CARGA HORÁRIA SEMANAL

PROVAS



Q
U
E
S
T
Õ
E
S

P
E
S
O

D
A
S

Q
U
E
S
T
Õ
E
S

01

Agente de Epidemiologia

1º Grau Completo

04

01

724,00

50,00

40

Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais

10
10

3,0
7,0

02

Agente de Vigilância Sanitária

1º Grau Completo

01

00

724,00

50,00

40

Língua Portuguesa
Conhecimentos Gerais

10
10

3,0
7,0

03

Assistente Social

3º Grau Completo + Registro no Conselho

01

00

1.210,17

70,00

30

Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos

10
10

3,0
7,0

04

Calceteiro

Alfabetização

01

00

890,68

40,00

40

Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos

10
10

3,0
7,0

05

Eletricista

1º Grau Incompleto

01

00

890,68

40,00

40

Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos

10
10

3,0
7,0

06

Médico Cirurgião

3º Grau Completo (nível superior) Específico do cargo

01

00

3.000,00

100,00

04

Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos

10
10

3,0
7,0

07

Médico Clínico Geral

3º Grau Completo (nível superior) Específico do cargo

01

00

6.126,00

100,00

20

Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos

10
10

3,0
7,0

08

Médico Ginecologista

3º Grau Completo (nível superior) Específico do cargo

01

00

3.000,00

100,00

04

Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos

10
10

3,0
7,0

09

Médico Pediatra

3º Grau Completo (nível superior) Específico do cargo

01

00

3.000,00

100,00

04

Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos

10
10

3,0
7,0

10

Motorista "D"

1º Grau Incompleto e CNH "D"

02

00

890,68

40,00

40

Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos

10
10

3,0
7,0

11

Operador de Máquinas Pesadas

Alfabetização + CNH

02

00

890,68

40,00

40

Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos

10
10

3,0
7,0

12

Psicólogo (a)

Ensino Superior em Psicologia e registro no Conselho

01

00

1.210,17

70,00

40

Língua Portuguesa
Conhecimentos Específicos

10
10

3,0
7,0

13

Trabalhador Braçal

1º Grau Incompleto

15

03

724,00

40,00

40

Prova Dirigida

20

5,0

Total geral de vagas: 32

Vagas para Deficientes, observar o Título 03 do Edital.