Prefeitura de Domingos Martins - ES

Notícia:   Prefeitura de Domingos Martins - ES oferece 74 vagas na Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

EDITAL Nº 003/2011

O Município de Domingos Martins faz saber que fará realizar, nos termos da Lei Municipal nº 2.162/2009, o Processo Seletivo Simplificado, com vistas à contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Domingos Martins.

1. DOS CARGOS

1.1 - Os cargos, pré-requisitos, jornada de trabalho e vencimentos são os descritos no Anexo I.

2. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

2.1 - LOCAL

As inscrições serão realizadas na EMEFM Mariano Ferreira de Nazareth, situada à Travessa Schwambach, nº 87, Centro - Domingos Martins.

2.2 - PERÍODO

28 a 30 de dezembro de 2011

2.3 - HORÁRIO

08 horas às 11 h 00 min
13 horas às 16 h 30 min

2.4 - REQUISITOS

- Ser brasileiro nato ou naturalizado;

- Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo, até a data do encerramento das inscrições;

- Ter a idade mínima de 18 anos completos no ato da contratação;

- Não enquadrar-se nas vedações contidas no inciso XVI, XVII e §10 do art. 37 da Constituição Federal de 1988;

- Não ter contrato temporário rescindido por este Município, por falta disciplinar;

- Estar quite com as obrigações militares e eleitorais;

- Gozar de boa saúde física e mental.

2.5 - A inscrição será gratuita e deverá ser feita pelo próprio candidato ou por procuração com firma reconhecida e cópia do documento de identidade do procurador.

2.6 - A inscrição do candidato implicará o conhecimento da presente instrução e seu compromisso em aceitar plena e integralmente as condições determinadas por este edital e legislação pertinente

2.7 - Os candidatos deverão preencher o formulário específico para inscrição, com letra legível e sem rasura, anexando cópia simples da documentação descrita no item 3 acompanhada do documento original para conferência.

2.8 - Não será aceita, sob nenhuma hipótese, inscrição sem atendimento ao solicitado no item 3 deste edital.

2.9 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) pré-requisito(s),

2.10 - Compete ao candidato ou seu representante legal, a responsabilidade pela escolha dos títulos a serem apresentados para pontuação, discriminando-os no requerimento de inscrição.

2.11 - Compete aos servidores responsáveis para atuar nas inscrições, tão somente o recebimento dos documentos e a entrega do respectivo comprovante de inscrição.

2.12 - As dúvidas com relação ao presente edital deverão ser dirimidas pela Comissão do Processo Seletivo.

2.13 - Nenhum documento poderá ser apresentado após a inscrição do candidato.

2.14 - O candidato poderá inscrever-se para até 02 (dois) cargos, desde que preencha aos requisitos solicitados para cada um, devendo apresentar toda documentação em envelope separado para cada inscrição realizada.

3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO:

3.1 - Formulário de inscrição preenchido (FORMULÁRIO FORNECIDO PELA PREFEITURA)

3.2 - Apresentar original, para retirada de dados, de 01(um) documento de identificação com foto.

3.3 - Cópia simples do comprovante de escolaridade e de curso para o âmbito de atuação pleiteada, referente ao pré-requisito especificado no Anexo I.

3.4 - Cópia simples de comprovante de experiência profissional, prestada a partir do ano de 2007 exceto estágio, indicando cargo e funções que desempenhou. As condições para a comprovação são as descritas no item 04.

3.5 - Cópia simples de comprovantes de qualificação profissional, conforme especificado no Anexo Único II.

3.6 - Os documentos deverão ser apresentados em envelope aberto, contendo na parte externa o nome completo do candidato e cargo/função pretendida.

3.6.1 - O envelope será lacrado no ato da inscrição, na presença do candidato ou de seu procurador, após conferidos e relacionados os documentos apresentados.

4. DA COMPROVAÇÃO DA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL:

ATIVIDADE PRESTADA

COMPROVAÇÃO

4.1 - Em Órgão Público.

Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papel timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Gerente do Departamento de Pessoal/Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Gerente do Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedidas por qualquer órgão que não especificado neste item.

4.2 - Em empresa privada

Cópia da carteira de trabalho (página de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). No caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o candidato deverá também anexar declaração do empregador, em papel timbrado, com carimbo, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, atestando o término ou continuidade do contrato e as funções desempenhadas.

4.3 - Como prestador de serviços

Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa comprovando efetivo período de atuação e funções desempenhadas.

4.4 - Para comprovar a experiência profissional os documentos deverão conter o tempo de serviço, cargo e funções desempenhadas. Sob hipótese alguma será aceita comprovação de exercício profissional fora dos padrões acima especificados, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa.

4.5 - Considera-se experiência/exercício profissional toda atividade desenvolvida inerente à função pleiteada.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 - O processo seletivo será realizado em etapa única, que consistirá em Prova de Títulos, de caráter classificatório.

5.2 - Experiência Profissional

5.2.1- O candidato poderá apresentar declaração com todo o tempo de serviço. Porém, o limite para contagem de pontos do tempo de serviço será a partir de 2007, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitantemente em mais de um cargo, emprego ou função nos três níveis de poder, autarquias, fundações públicas, sociedades de economia mista e empresas públicas e privadas.

5.2.2 - Para pontuação serão considerados:

até 06 meses - zero ponto;

de 6 a 11 meses - 0,5 ponto;

12 meses - 1 ponto

Ex.: 1 ano e 3 meses - 1 ponto

1 ano e 7 meses - 1,5 pontos

5.2.3 - Em caso de tempo de serviço expresso em dias, será considerando o ano de 365 dias para conversão.

5.3 - Qualificação Profissional

5.3.1 - Não serão aceitos cursos com carga horária inferior a 40 horas.

5.3.2 - Os cursos terão a seguinte pontuação de acordo com o cargo, conforme anexo II.

- Cursos, com carga horária mínima de 160h, concluídos nos últimos 05 anos, ou habilitação para o exercício do magistério, terão o valor de 10 (dez) pontos;

- Cursos com carga horária mínima de 120h, concluídos nos últimos 05 anos terão o valor de 09 (nove) pontos; - Cursos na área de educação com carga horária mínima de 80h, concluídos nos últimos 05 anos terão o valor de 08 (oito) pontos;

- Cursos na área de educação com carga horária mínima de 40h, concluídos no últimos 05 anos terão o valor de 06 (seis) pontos.

- Cursos de Nível Superior , terão a pontuação de 16 pontos, de acordo com os critérios do itens 5.4.1 e 5.4.2. Caso esteja cursando nível superior, a carga horária será computada como curso livre, de acordo com os critérios dos itens e 5.3.1 e 5.3.2.

- Certificado de Pós-Graduação no nível de Especialização LATO SENSU de acordo com a Resolução Nº 01/2007- CNE terá a pontuação de 18 pontos.

Os cursos realizados pela SECEDU e aqueles em parcerias com a UFES, FNDE, IFES e outros parceiros, terão a seguinte pontuação:

Cursos com carga horária mínima de 160h, concluídos nos últimos 05 anos terão o valor de 14 (quartoze) pontos;

- Cursos com carga horária mínima de 120h, concluídos nos últimos 05 anos terão o valor de 13 (treze) pontos;

- Cursos com carga horária mínima de 80h, concluídos nos últimos 05 anos terão o valor de 12 (doze) pontos;

- Cursos com carga horária mínima de 40h, concluídos nos últimos 05 anos terão o valor de 10 (dez) pontos.

O candidato inscrito para Auxiliar de Atividades Esportivas será classificado por modalidades: Voleibol, Basquetebol, Futebol e Futsal conforme documentação apresentada.

5.3.3 - Na avaliação de títulos de Qualificação Profissional, serão pontuados no máximo 5 (cinco) títulos, em observância ao Anexo II deste Edital, excluindo-se desta contagem a documentação exigida como pré-requisito. 5.3.4 - Não serão computados pontos para cursos exigidos como pré-requisito, bem como não serão pontuados os cursos com carga horária inferior à solicitada ou curso não concluído, exceto o de nível superior.

5.3.5. Não será aceito certificado/declaração de curso livre que apresentar carga horária incompatível com o período de realização.

5.4 - Qualificação de Nível Superior

5.4.1- Pra os que concluíram o curso até dezembro/2009 - Diploma de Nível Superior.

5.4.2 - Pra os que concluíram o curso após dezembro/2009 - Poderá ser aceito Declaração/Certidão de Conclusão de Curso acompanhado de histórico escolar.

5.5 - Na contagem geral de pontos dos títulos não serão computados os que ultrapassarem o limite estabelecido para cada área.

6. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

6.1- Fica assegurada à pessoa portadora de necessidade especial o direito de se inscrever, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

6.2 - Considera-se portador de necessidade especial o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal n° 5.296, de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal n° 7.583 de 24 de outubro de 1989.

6.3- As vagas reservadas aos portadores de necessidade especial serão de 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas oferecidas para cada cargo/função. Caso o percentual resulte em número fracionado o mesmo será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, entretanto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% do total de vagas estipulado para cada cargo/função.

6.4- O candidato portador de necessidade especial deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de deficiência. O candidato que deixar de declarar a sua condição não poderá alegá-la posteriormente.

6.5 - A publicação da classificação do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a dos portadores de necessidades especiais, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

6.6- Na falta de candidatos portadores de necessidade especial para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência, com estrita observância da ordem classificatória.

6.7 - Para efeito de contratação, a deficiência do candidato será avaliada por equipe multiprofissional, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como portador de deficiência e em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência como exercício das atribuições do cargo.

6.8 - Caso a equipe multiprofissional conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público para o qual se inscreveu, o candidato portador de deficiência será eliminado do processo seletivo.

6.9 - Caso a equipe multiprofissional competente conclua ter o candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mas não o caracterize como portador de necessidade especial por ele declarada, o mesmo retornará para a listagem de ampla concorrência.

6.10 - Por ocasião da contratação, a ordem de chamada do candidato portador de necessidade especial será proporcional ao número de convocados, de acordo com a porcentagem a ele reservada.

7. CLASSIFICAÇÃO

7.1 - Para efeito de classificação dos candidatos considerar-se-á a soma dos títulos de Experiência Profissional, Qualificação Profissional, nas condições descritas no item 5 deste edital.

7.2 - No caso de empate, a classificação dos candidatos do processo seletivo obedecerá ao seguinte critério de desempate, por ordem:

1. Candidatos com idade igual ou superior a 60 anos, de acordo com o Estatuto do Idoso e Candidato com mais idade.

2 Maior nota obtida na titulação de Qualificação Profissional

3. Maior nota obtida na titulação de Experiência Profissional

4. Maior nota obtida na titulação de Nível Superior

7.3 - A relação dos candidatos classificados em ordem de pontuação será divulgada no átrio da Prefeitura Municipal de Domingos Martins e no site www.domingosmartins.es.gov.br no dia 13 de janeiro de 2012, a partir das 14 horas.

7.3.1 - A relação da classificação conterá o nome do candidato e o número de inscrição.

8. DOS RECURSOS

8.1 - Após a divulgação do resultado da classificação, fica assegurado ao candidato a apresentação de recurso até as 14 (quatorze) horas do dia 17 de janeiro de 2012.

8.2 - O recurso deverá ser apresentado por escrito e fundamentado, em formulário próprio, conforme modelo constante no Anexo IV, juntando documentação específica ao recurso, se necessário, devendo ser entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, localizado na Rua Bernardino Monteiro, 22, Centro, Domingos Martins, no horário de 08 às 11h30min e de 13 às 16h 30 min.

8.3 - Não será aceita na condição de recurso a inclusão de documentação não entregue no ato da inscrição.

8.4 - Os recursos apresentados fora do prazo estipulado não serão reconhecidos.

8.5 - Os recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

8.6 - Sob hipótese alguma será concedida vista à avaliação procedida após o prazo previsto em edital.

8.7 - Após a análise e decisão dos recursos apresentados, será divulgada nova listagem de classificação no dia 19 de janeiro de 2012, nos mesmos locais previstos no item 7.3.

8.8 - O formulário para apresentação de recursos estará disponível no protocolo da Prefeitura Municipal de Domingos Martins e no site www.domingosmartins.es.gov.br.

9. DA HOMOLOGAÇÃO

9.1 - Após decorrido o prazo recursal, o processo será submetido à autoridade superior para homologação.

10. DA ESCOLHA

10.1 A escolha para preenchimento das vagas existentes ocorrerá no dia 23 de janeiro de 2012 das 9h às 16h, no Auditório da EMEFM Mariano Ferreira de Nazareth, situada à Travessa Schwambach, n° 87, Centro - Domingos Martins.

10.2 - O candidato ou seu representante legalmente habilitado que não estiver presente no momento em que for chamado para escolha das vagas, conforme classificação, poderá efetuar sua escolha, se ainda houver vaga, após a chamada de todos os classificados, seguindo a ordem de classificação dos retardatários.

10.3 - Sempre que houver necessidade, a Secretaria Municipal de Educação e Esporte fará nova chamada, através de publicação em jornal de circulação diária e no site da PMDM, para o preenchimento de vagas que surgirem no decorrer do ano de 2012.

11. DA CONTRATAÇÃO

11.1 - Após a homologação, será realizada a contratação dos candidatos, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, durante o prazo de validade deste processo seletivo, obedecendo-se a ordem final de classificação.

11.2 - A contratação será realizada nos termos da Lei Municipal n° 2.162/2009.

11.3 - Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado:

I - Remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente constante no Plano de Cargos e Salários da categoria ou do estabelecido nos termos de convênios, acordos, ajustes;

II - Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remuneração, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos da lei;

III - Férias proporcionais, ao término do contrato.

11.4 - O prazo de contrato será de no máximo 12 (doze) meses, de acordo com as necessidades da Administração.

11.5 - O contrato firmado de acordo com este processo seletivo extinguir-se-á sem direito a indenização:

I - Por iniciativa do contratado;

II - Unilateralmente, pela administração, decorrente de conveniência administrativa;

III - Quando o contratado apresentar conduta incompatível com os serviços prestados, devidamente apurados em sindicância administrativa, garantidos o devido processo legal.

11.6 - A remuneração do contratado é a constante no Anexo I.

11.7 - No ato da escolha o candidato deverá apresentar declaração de que não se enquadra no acúmulo de cargos, conforme previsto no art. 37, item XVI da Constituição Federal.

12. DA VALIDADE

12.1 - Este processo seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento às necessidades emergenciais de excepcional interesse público do Município de Domingos Martins, terá validade de um ano, a partir da data de divulgação da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

12.2 - Findo o prazo a que se refere o item 12.1, os documentos utilizados neste processo seletivo e que não resultaram em contratação serão eliminados.

13. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

13.1 - SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO QUE:

13.1.1 - NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISTOS NO ATO DA INSCRIÇÃO;

13.1.2 - APRESENTAR DOCUMENTO FALSO.

13.2 - Não serão aceitos pela Comissão, documentos que contenham rasuras, bem como aqueles não autenticados pela mesa receptora das inscrições ou sem assinatura do emitente ou pelo próprio candidato.

13.3 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias.

13.4 Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar laudo médico a ser expedido pelo Médico do Trabalho.

13.5 - Por ocasião da convocação, será determinado o dia para apresentação do laudo médico a que se refere o item 12.4, em prazo não superior a 15 (quinze) dias, a partir da convocação para sua designação de local de trabalho.

13.6 - O não cumprimento do exposto no item 13.5 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

13.7 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação.

13.8 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada, o mesmo será automaticamente eliminado.

13.9 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

13.10 - Todas as publicações oficiais referentes ao presente processo seletivo simplificado serão feitas no átrio da Prefeitura Municipal de Domingos Martins e no site www.domingosmartins.es.gov.br, não se responsabilizando este Município por publicações não oficiais.

13.11 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da classificação geral do processo seletivo o candidato convocado, cuja contratação não se efetive no prazo determinado, seja por desistência ou por não atendimento a alguma condição especificada no edital.

13.12 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 30 (trinta) dias do início de suas atividades.

13.13 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

13.14 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

13.15 - A identificação do local de trabalho será definida pela Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos, conforme necessidades das demais Secretarias Municipais.

13.16 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

13.17 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, é a Comarca de Domingos Martins o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

13.18 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos e Secretaria Municipal de Educação e Esporte observados os princípios e normas que regem a administração pública.

Domingos Martins ES, 22 de dezembro de 2011.

Wanzete Kruger
Prefeito Municipal

Comissão Organizadora:
Valdicéia Ditrich Littig
Carlos Alberto Pasti Motta
Isis D'Assumpção Uliana. Fischer
Marinethe Pereira Pinto
Genilda Maria Coutinho
Maria Cristina Khroling Mayer

ANEXO I

CARGO

Nº VAGAS

PRÉ-REQUISITO

CARGA HORÁRIA

VENCIMENTOS

Técnico de Serviços Públicos / Auxiliar de Creche

37

Ensino Médio Completo acrescido de curso na área de Educação Infantil de, no mínimo, 120 horas ou ainda cursando Pedagogia (concluído o 1º período).

40 horas

R$ 784,60

Técnico de Serviços Públicos / Auxiliar de Secretaria Escolar

23

Ensino Médio Completo acrescido de curso de Informática: Windows, Word, Excel e Internet de, no mínimo, 70 horas no total.

40 horas

R$ 784,60

Técnico de Serviços Públicos / Auxiliar de Atividades Esportivas

09

Ensino Médio Completo acrescido de curso na área esportiva com carga horária mínima total de 70 horas, ou ainda cursando Curso Superior em Educação Física (concluído o 1º período).

40 horas

R$ 784,60

Técnico de Serviços Públicos / Auxiliar de Atividades Educacionais

03

Ensino Médio Completo acrescido de curso na área de Educação Especial/Inclusiva de, no mínimo, 120 horas ou ainda cursando Pedagogia (concluído o 1º período).

40 horas

R$ 784,60

Técnico de Serviços Públicos / Auxiliar de Atividades Educacionais / Artes

02

Ensino Médio Completo acrescido de curso na área de Artes Visuais (pintura em tecido, pintura em tela, bordado e artesanato em geral) de, no mínimo, 120 horas ou ainda curso superior na área de Artes Visuais (concluído o 1º período).

40 horas

R$ 784,60

* Em cumprimento ao Art. 7º, Incisos IV, VI e VII da Constituição Federal a remuneração dos servidores públicos municipais que estejam percebendo remuneração abaixo do salário mínimo nacional será complementada até o valor do salário mínimo vigente.

ANEXO II

ESPECIFICAÇÃO QUANTO ÀS EXIGÊNCIAS PARA EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL E QUALIFICAÇÃO
PROFISSIONAL.

CARGO

FUNÇÕES ACEITAS COMO EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

CURSOS ACEITOS PARA PONTUAÇÃO PARA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL

Técnico de Serviços Públicos / Auxiliar de Creche

Atuação em serviços de auxiliar de creche, auxiliar de atividades educacionais ou professor de educação infantil

1. Cursos relacionados a Relações Humanas, Legislação Educacional, Cursos de Educação Infantil (exceto o obrigatório como pré-requisito), Cursos na área Educacional, Cursos de Primeiros Socorros e afins ao cargo.

2. Nível Superior na área Educacional

3. Certificado de Pós-Graduação no nível de Especialização LATO SENSU de acordo com a Resolução N° 01/2007- CNE na área da Educação.

Técnico de Serviços Públicos / Auxiliar de Secretaria Escolar

Atuação em serviços da área administrativa ou financeira.

1. Redação, Informática - Office, internet, sistemas (exceto o obrigatório como pré-requisito), Almoxarifado, Recursos Humanos, Relações Humanas, Administração, Legislação Educacional e afins

2. Cursos relacionados à área educacional

3. Nível Superior na área de Pedagogia, Administração, Contabilidade, Economia, Recursos Humanos e afins ao cargo.

4. Certificado de Pós-Graduação no nível de Especialização LATO SENSU de acordo com a Resolução N° 01/2007- CNE na área pleiteada.

Técnico de Serviços Públicos / Auxiliar de Atividades

Esportivas

Atuação em atividades esportivas

1. Cursos relacionados a atividades esportivas recreação, lazer, primeiros socorros, cursos relacionados à área educacional e afins ao cargo.

2. Nível Superior em Educação Física ou Pedagogia

3. Certificado de Pós-Graduação no nível de Especialização LATO SENSU de acordo com a Resolução N° 01/2007- CNE na área da pleiteada.

Técnico de Serviços Públicos / Auxiliar de Atividades Educacionais.

Atuação em serviços de auxiliar de creche, auxiliar de atividades educacionais ou professor de educação infantil

1. Cursos relacionados a Relações Humanas,

Legislação Educacional, Cursos de Educação Inclusiva/Especial (exceto o obrigatório como pré-requisito), Cursos na área Educacional, Cursos de Primeiros Socorros e afins ao cargo

2. Nível Superior na área Educacional

3. Certificado de Pós-Graduação no nível de
Especialização LATO SENSU de acordo com a Resolução N° 01/2007- CNE na área da Educação.

Técnico de Serviços Públicos / Auxiliar de Atividades Educacionais / Artes

Atuação em serviços de auxiliar de creche, auxiliar de atividades educacionais ou professor de educação infantil

1. Cursos relacionados a Relações Humanas,

Legislação Educacional, Cursos de Educação Infantil (exceto o obrigatório como pré-requisito), Cursos na área Educacional, Cursos de Primeiros Socorros e afins ao cargo.

2. Curso na área de Artes.

3. Nível Superior na área Educacional ou relacionado a Artes.

4. Certificado de Pós-Graduação no nível de Especialização LATO SENSU de acordo com a Resolução N° 01/2007- CNE na área da Educação ou das Artes.

Anexo III

1 - DADOS PESSOAIS:

FICHA DE INSCRIÇÃO / DADOS PESSOAIS

N° [_____________________]

Nome do (a) Candidato (a): ______________________________________________________________

Data de Nascimento: ________________ Documento de Identidade: ______________________________

2 - ENDEREÇO:

Rua:

Bairro:

Município:

Tel:

Cel:

3 - ASSINALE COM UM X O CARGO PRETENDIDO:

( ) Técnico de Serviços Públicos/Auxiliar de Creche

( ) Técnico de Serviços Públicos/Auxiliar de Secretaria Escolar

( ) Técnico de Serviços Públicos/Auxiliar de Atividades Esportivas

( ) Técnico de Serviços Públicos/Auxiliar de Atividades Educacionais

( ) Técnico de Serviços Públicos/Auxiliar de Atividades Educacionais / Artes

DECLARAÇÃO

Declaro que estou ciente e que aceito as condições determinadas no Edital de Processo Seletivo n° _____/2010.

______________________________
Assinatura do Candidato

Domingos Martins-ES, _____ de dezembro de 2010.

______________________________
Assinatura do responsável pela inscrição

Prefeitura Municipal de Domingos Martins - Processo SeletivoNº [________________]
COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO DO CANDIDATO

NOME: _____________________________________________________________________________

FUNÇÃO ___________________________________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA:

( ) Declaração de tempo de serviço no cargo pleiteado / Quantidade: _______________________________

( ) Títulos apresentados para efeitos de pontuação. / Quantidade de títulos apresentados: ________________

( ) Comprovante de Nível Superior

( ) Documentação Identificação com foto.

Domingos Martins, _____de dezembro de 2010

_________________________________________
Assinatura do responsável pela inscrição

Prefeitura Municipal de Domingos Martins - Processo Seletivo
EDITAL N° 03/2011

N° [____________________]

COMPROVANTE DE INSCRIÇÃO - ENVELOPE

NOME: _____________________________________________________________________________

FUNÇÃO ___________________________________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA:

( ) Declaração de tempo de serviço no cargo pleiteado. / Quantidade:

( ) Títulos apresentados para efeitos de pontuação / Quantidade de títulos apresentados:

( ) Comprovante de Nível Superior

( ) Documentação Identificação com foto.

Domingos Martins, _____de dezembro de 2010

_____________________________________
Assinatura do responsável pela inscrição

N° [__________________________]

FICHA DE INSCRIÇÃO / COMPROVANTES

1 - DADOS PESSOAIS:

Nome do (a) Candidato (a): _____________________________________________________________

2- DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA:

( ) Comprovante de escolaridade / requisito para o cargo

( ) Declaração de tempo de serviço no cargo pleiteado

( ) Títulos apresentados para efeitos de pontuação

( ) Comprovante de Nível Superior

( ) Documento de Identificação com foto

3 - RELAÇÃO DE TÍTULOS/ TEMPO DE SERVIÇO/ PONTUAÇÃO/ CLASSIFICAÇÃO:

DESCRIÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO

MESES

Pontuação (a ser preenchida pela Comissão)

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

 

6.

 

 

TOTAL DE PONTOS DE TEMPO DE SERVIÇO

 

RELAÇÃO DE TÍTULOS APRESENTADOS

CARGA HORÁRIA

Pontuação (a ser preenchida pela Comissão)

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

5.

 

 

TOTAL DE PONTOS DE TÍTULOS

 

COMPROVANTE DE NÍVEL SUPERIOR

 

Pontuação (a ser preenchida pela Comissão)

1.

 

 

2.

 

 

TOTAL DE PONTOS DE NÍVEL SUPERIOR

 

TOTAL DE PONTOS (GERAL)

 

CLASSIFICAÇÃO

 

O TOTAL DE PONTOS E A CLASSIFICAÇÃO SERÃO PREENCHIDOS PELA COMISSÃO, APÓS ANÁLISE DA DOCUMENTAÇÃO.

Domingos Martins - ES, _____ de __________________________ de 20 ____

____________________________
Assinatura do Candidato

____________________________
Assinatura do Responsável pela Inscrição

ANEXO IV

FORMULÁRIO DE RECURSO Referência: Processo Seletivo nº 03/ 2011

Nome: _______________________________________________________________________________

CPF: ________________________________________________________________________________

Identidade: ____________________________________________________________________________

Endereço: ____________________________________________________________________________

Telefone: _____________________________________________________________________________

MOTIVO DO RECURSO:

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Domingos Martins, ____ de ________________ de 20____

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Assinatura do candidato