Prefeitura de Domingos Martins - ES

Notícia:   Prefeitura de Domingos Martins - ES abre vagas de nível Médio e Superior

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

DECRETO NORMATIVO N° 1.798/2010

ESTABELECE NORMAS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA, PROCESSO SELETIVO E PARA CADASTRO DE RESERVA PARA PROFESSOR DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO PARA O ANO LETIVO DE 2011.

O Prefeito Municipal de Domingos Martins, Estado do Espírito Santo, no uso de suas atribuições legais, e,

- Considerando o não preenchimento de vagas, através do Concurso Público Municipal, conforme Edital N° 02/2008 do cargo de Professor MAPB (5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental) e MAPA (Educação Infantil e Ensino Fundamental);

- Considerando o não preenchimento de vagas através do Concurso Público Municipal, conforme Edital N° 001/2008 do cargo de Professor MAPP;

- Considerando a necessidade de promover o preenchimento de vagas na Rede Municipal de Ensino, bem como adequar o processo de admissão temporária dos profissionais da educação, de acordo com o Art. 24 da LDB N° 9.394/96 em cumprir, no mínimo 200 dias letivos e 800 horas no ano escolar;

- Considerando a manifestação da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, através da CI/SECEDU N° 285/2010.

DECRETA:

Art. 1° As admissões temporárias para o exercício da função Professor MAPB (5ª a 8ª Séries do Ensino Fundamental) na rede Municipal de Ensino, far-se-ão primeiramente dos candidatos aprovados no Concurso Público, habilitados conforme exigências expressas no Edital N° 02/2008 e posteriormente através de processo de seleção de candidatos em observância às diretrizes operacionais deste decreto.

Art. 2° As admissões temporárias para o exercício das funções de professores MAPA da Rede Municipal de Ensino, far-se-ão dos candidatos aprovados no Concurso Público Municipal conforme Edital N° 02/2008, observando sua classificação.

Art. 3° As admissões temporárias para o exercício das funções de professores MAPP da Rede Municipal de Ensino, far-se-ão por este processo seletivo para cadastro de reserva, sendo essas realizadas conforme a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Esporte.

Art. 4° Ficam definidos os critérios que visam classificar os inscritos para enquadrá-los de acordo com a formação, disciplina pleiteada e documentação:

- Habilitados - com Licenciatura Plena;

- Habilitados - cursado 50% ou mais do Curso Superior na área pleiteada;

- Não habilitados - com adicional na área pleiteada;

- Não habilitados.

Parágrafo Único. Não poderá se inscrever o candidato que tiver sido punido com pena de advertência ou suspensão nos últimos 2 (dois) anos ou que tenha sido condenado a pena privativa de liberdade.

Art. 5° São atribuições da Secretaria Municipal de Educação e Esporte, as seguintes ações:

I. Inscrições dos candidatos;

II. Avaliação dos títulos dos candidatos;

III. Classificação dos candidatos;

IV. Mapeamento das vagas existentes na Rede Municipal de Ensino;

V. Escolha das vagas;

VI. Localização e encaminhamento dos candidatos às unidades escolares com base no quadro de vagas;

VII. Suprimento das vagas existentes nas unidades escolares;

VIII. Homologação da admissão temporária;

Art. 6° As inscrições para o processo seletivo deverão ser realizadas pelo próprio candidato ou por procuração específica com firma reconhecida em cartório, no período de 06 a 10 de dezembro de 2010, de 8h às 11h 30min, de 13h às 16h 30min, nos seguintes locais:

- Centro de Educação Inclusiva - CREI, localizado a Rua Otaviano Santos, n° 60, em frente a Clínica Imperador, Centro - Domingos Martins.

Nas Regiões de Aracê e Paraju será nos dias 07 e 08 de dezembro de 2010, de 8h às 11h 30min, de 13h às 16h 30min, nos seguintes locais:

- EMEF Antônio Francisco Erlacher - situada a Praça Gaspar Dutra, n° 61- Perobas - Distrito de Paraju.

- CMEI Jutta Batista da Silva, localizada a Rua Peterle, s/n - Pedra Azul - Distrito de Aracê.

Art. 7° Os candidatos às vagas de professor MAPB, MAPA e MAPP deverão preencher os seguintes requisitos:

I. Ser brasileiro nato ou naturalizado;

II. Possuir na data do início de contrato temporário a idade mínima de 18 (dezoito) anos;

III. Possuir a habilitação mínima exigida para o cargo que irá ocupar, conforme Art. 195 da Lei Municipal 2.137/2008 e quadro abaixo:

Professor MAPA

Habilitação em nível Superior, em curso de Licenciatura de graduação plena admitida como formação mínima para o exercício do magistério na educação infantil e nos 5 primeiros anos ou 4 primeira séries do ensino fundamental, oferecida em nível médio na modalidade normal.

O candidato formado a partir de dezembro de 2007 poderá apresentar certidão de conclusão do curso acompanhada de histórico. Para aqueles que concluíram o curso exigido no segundo semestre do ano de 2010, poderá apresentar no ato da inscrição declaração da IES acrescido de ata de Colação de Grau. Sendo que, para assinatura do contrato de trabalho deverá apresentar diploma ou certidão acompanhada de histórico da IES devidamente credenciada e autorizada junto ao MEC/CEE.

De acordo com o parágrafo único do Art. 190 da Resolução Estadual N° 1.286/2006, para exercício docente na Educação Infantil, na falta de um professor habilitado em nível superior, exigir-se-á além de habilitação em escola normal - nível médio, curso específico de, no mínimo, 400 (quatrocentas) horas na área.

Na excepcionalidade, de acordo com o parágrafo único do Art. 191 da Lei Estadual N°1.286/2006, será considerado curso de no mínimo 200 (duzentas) horas para o exercício docente na Educação Infantil.

Professor MAPB

Conforme exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB. (Licenciatura Plena na Disciplina), com diploma (cópia simples com original) devidamente registrado no MEC ou tendo cursado no mínimo de 50% (cinquenta por cento) do curso superior de licenciatura, com declaração acompanhada de histórico parcial da IES (Instituição de Ensino Superior).

O candidato formado a partir de dezembro de 2007 poderá apresentar certidão de conclusão do curso acompanhada de histórico. Para aqueles que concluíram o curso exigido no segundo semestre do ano de 2010, poderá apresentar no ato da inscrição declaração da IES acrescido de ata de Colação de Grau. Sendo que, para assinatura do contrato de trabalho deverá apresentar diploma ou certidão acompanhada de histórico da IES devidamente credenciada e autorizada junto ao MEC/CEE.

De acordo com o inciso V do art. 195, da Lei Municipal 2.137/2008, os portadores de diploma de área afim, na disciplina pleiteada poderão participar deste processo, e sua classificação será conforme análise da Comissão Organizadora e Julgadora deste Processo Seletivo, da documentação apresentada.

Professor MAPP

Conforme exigências da Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB. (Licenciatura Plena na Área), com diploma devidamente registrado no MEC ou certificado de pós-graduação-especialização na área devidamente registrado, sendo exigido de acordo com o Artigo 192 e o parágrafo primeiro, da Resolução Estadual N° 1.286/2006, habilitação específica para o exercício da função e experiência docente de, pelo menos, três anos para o exercício profissional de especialista da educação.

O candidato formado a partir de dezembro de 2007 poderá apresentar certidão de conclusão do curso acompanhada de histórico. Para aqueles que concluíram o curso exigido no segundo semestre do ano de 2010, poderá apresentar no ato da inscrição declaração da IES acrescido de ata de Colação de Grau. Sendo que, para assinatura do contrato de trabalho deverá apresentar diploma ou certidão acompanhada de histórico da IES devidamente credenciada e autorizada junto ao MEC/CEE.

IV. No ato da escolha o candidato deverá apresentar declaração de que não se enquadra no acúmulo de cargos, conforme previsto no art. 37, item XVI da Constituição Federal.

Art. 8º Os candidatos às vagas de professores MAPB e MAPP deverão preencher formulário específico, com letra legível e sem rasura, anexando cópia simples da documentação necessária:

I. Cópia da carteira de identidade, ou outro documento que comprove a idade;

II. Cópia do comprovante de escolaridade de acordo com o Art. 6º deste Decreto;

III. Declaração do tempo de serviço no Magistério;

IV. Cópia dos títulos (diploma, certificados ou declaração com histórico) na disciplina pleiteada.

Parágrafo Único. O candidato poderá se inscrever para até 3 (três) disciplinas/Cargo. Cada inscrição deverá ser organizada em envelope específico, com todos os documentos apresentados pelo candidato, sendo esse lacrado, até o momento da avaliação pela Comissão, para contagem de pontos.

Art. 9º O processo seletivo para as vagas de professor MAPB e MAPP será realizado com contagem de tempo de serviço e títulos conforme especificado abaixo:

a) Professor MAPB - Tempo de serviço na regência de classe ou na área pedagógica, 1 (um) ponto por mês trabalhado, não admitindo-se mês fracionado, até o limite de 05 (cinco) anos;

b) Professor MAPP - tempo de serviço na área pedagógica ou na regência de classe, 1 (um) ponto por mês trabalhado, não admitindo-se mês fracionado, até o limite de 05 (cinco) anos;

Art. 10 O candidato poderá apresentar até cinco títulos (diplomas, certificados) de cursos realizados pela SECEDU, UFES e FNDE e cursos por instituições devidamente credenciadas junto ao MEC/CEE, atribuindo-se pontuação conforme tabela a seguir:

TÍTULOS E PARTICIPAÇÕES

PONTUAÇÃO

PONTUAÇÃO ÁREA ESPECÍFICA

1- Diploma de Doutorado de acordo com a resolução N° 01/2007- CNE na área do magistério.

35

-

2 - Diploma de Mestrado de acordo com a resolução N° 01/2007- CNE na área do magistério.

30

-

3 - Certificado de Pós-Graduação no nível de Especialização LATO SENSU de acordo com a Resolução N° 01/2007- CNE na área do Magistério (que não seja pré-requisito).

18

20

4 - Licenciatura Plena na Área de Educação (que não seja pré- requisito)

20

-

5 - Graduação em área afim ao cargo pleiteado.

-

16

6 - Curso de Magistério em nível médio/normal

15

-

7 - Curso na área de educação com carga horária igual ou superior a 360h - Adicional

12

14

8 - Cursos na área de educação com carga horária mínima de 160h, concluídos nos últimos 05 anos, oferecidas por instituições de formação técnica e ou superior ministrados por instituições credenciadas e autorizadas pelo MEC/CEE.

10

12

9 - Cursos na área de educação com carga horária mínima de 120h, concluídos nos últimos 05 anos, oferecidos por instituições de formação técnica e ou superior ministrados por instituições credenciadas e autorizadas pelo MEC/CEE.

09

11

10 - Cursos na área de educação com carga horária mínima de 80h, concluídos nos últimos 05 anos, oferecidos por instituições de formação técnica e ou superior ministrados por instituições credenciadas e autorizadas pelo MEC/CEE.

08

10

11 - Cursos na área de educação com carga horária mínima de 40h, concluídos no últimos 5 anos oferecidos por instituições de formação técnica/ e ou superior ministrados por instituições credenciadas e autorizadas pelo MEC/CEE.

06

08

12 - Eventos Educacionais - participação como PALESTRANTE/INSTRUTOR/CONFERENCISTA/OFICINEIRO: em Palestras, Seminários, fóruns ou eventos similares ministrados por instituições credenciadas e autorizadas pelo MEC/CEE, e Secretarias de Educação, com no mínimo 2h - realizado nos últimos 5 anos.

08

10

13 - Eventos Educacionais - participação como: CURSISTA em

Palestras, Bancas, Seminários, fóruns ou eventos similares ministrados por instituições credenciadas e autorizadas pelo MEC/CEE, e Secretarias de Educação- realizado nos últimos 5 anos.

02

04

CURSOS SECEDU

 

 

14 - Cursos na área de educação com carga horária mínima de 160h, concluídos nos últimos 05 anos, oferecidos pela SECEDU/UFES/FNDE.

14

16

15 - Cursos na área de educação com carga horária mínima de 120h, concluídos nos últimos 05 anos, oferecidos pela SECEDU/UFES/FNDE.

13

15

16 - Cursos na área de educação com carga horária mínima de 80h, concluídos nos últimos 05 anos, oferecidos pela SECEDU/UFES/FNDE .

12

14

17 - Cursos na área de educação com carga horária mínima de 40h, concluídos no últimos 5 anos oferecidos pela SECEDU/UFES/FNDE

10

12

Art. 11 A lista de classificação dos candidatos será divulgada na Secretaria Municipal de Educação e Esporte no dia 17 (dezessete) de dezembro de 2010, a partir das 14h.

§ 1° Somente será admitida "declaração" dos cursos oferecidos pela SECEDU e ou parcerias (UFES, FNDE) até o limite máximo de 3 anos.

§ 2° Não será contado, para fins de pontuação, o diploma de pré-requisito para o cargo pleiteado.

§ 3º Somente serão considerados os títulos oriundos de cursos realizados na área educacional.

§ 4º O título apresentado não poderá ser aproveitado, para efeito de contagem de pontos, de forma fracionada.

§ 5º Não será aceito certificado/declaração de cursos livres que apresentarem carga horária incompatível com o período de realização.

Art. 12 Para efeito de desempate prevalecerá, por ordem:

I - títulos de formação na área de educação;

II - tempo de serviço;

III - idade, dando preferência ao mais idoso.

Art. 13 A chamada para preenchimento das vagas do referido processo seletivo será feita respeitando a ordem de classificação dos inscritos.

Art. 14 Eventual recurso deverá ser interposto em ficha própria fornecida pela SECEDU até as 14h (quatorze horas) do dia 21 (vinte e um) de dezembro de 2010, no Protocolo da Prefeitura Municipal, situada à Rua Bernadino Monteiro, N° 22, Centro - Domingos Martins - ES.

§ 1º - Os pedidos de recursos impetrados pelos candidatos serão julgados no prazo de até 24 (vinte e quatro) horas.

§ 2º - Os pedidos de recursos que não estiverem devidamente fundamentados serão imediatamente indeferidos.

Art. 15 A listagem de classificação final, após pedido de recurso sairá dia 23 (vinte e três) de dezembro de 2010, a partir das 14h (quatorze horas) na Secretaria Municipal de Educação e Esporte e no site da Prefeitura Municipal www.domingosmartins.es.gov.br.

Art. 16 A escolha das vagas de professores será de acordo com as datas e horários especificados abaixo:

I - Professor MAPB e MAPA de acordo com o CONCURSO PÚBLICO MUNICIPAL conforme Edital 02/2008 será realizada no dia 29 (vinte e nove) de dezembro de 2010, no auditório da EMEFM Mariano Ferreira de Nazareth, localizado a Travessa Augusto Schwambach, N° 87, Centro - Domingos Martins, de acordo com o seguinte horário: de 8h às 9h, o professor MAPB e de 9h às 12h, o professor MAPA.

II - Professor MAPP - a chamada será realizada no dia 30 de dezembro de 2010, no Auditório da EMEFM Mariano Ferreira de Nazareth, localizado a Travessa Augusto Schwambach, N° 87, Centro - Domingos Martins, no horário de 8h às 10h.

III - Professor MAPB havendo vagas remanescentes, após a escolha dos candidatos aprovados no concurso público, atenderá este PROCESSO SELETIVO obedecendo as normas deste edital, será realizada no dia 30 de dezembro de 2010, no Auditório da EMEFM Mariano Ferreira de Nazareth, localizado a Travessa Augusto Schwambach, N° 87, Centro - Domingos Martins, no horário de 10h às 17h.

§ 1º - As vagas disponíveis serão apresentadas no dia da escolha.

Art. 17 De acordo com o Art. 451 da CLT (Consolidação das Leis Trabalhistas) o contrato será em caráter de experiência, de até 90 dias.

Art. 18 A remuneração dos servidores contratados temporariamente obedecerá ao contido no Art. 197 da Lei Municipal 2.137/2008.

Art. 19 A Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo será formada por 07 (sete) membros, descritos abaixo:

01

Roseli Gonoring Hehr

Presidente

02

Ineide Maria Schunk Leite

Vice-presidente

03

Sônia Maria Bassani Bravin

Membro

04

Eucinéia Regina Müller

Membro

05

Regiano Erlarcher

Membro

06

Maria Aparecida Trarbach

Membro

07

Genilda Maria Coutinho

Membro

Art. 20 Os casos omissos serão apreciados pela Comissão Organizadora e Julgadora do Processo Seletivo, cujas decisões serão apresentadas à Secretária Municipal de Educação e Esporte.

Art. 21 Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.

Domingos Martins - ES, 02 de dezembro de 2010.

WANZETE KRÜGER
Prefeito