Prefeitura de Domingos Martins - ES

Notícia:   Prefeitura de Domingos Martins - ES abre seleção para contratação em diversas áreas

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS

ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO EDITAL Nº. 004/2013

Rua Bernardino Monteiro. 178 - Centro - Domingos Martins - Espírito Santo
CEP: 29.260-000 - Fone (0xx27) 3268-3178 - Fax (0xx27) 3268-1229
secsau@domingosmartins.es.gov.br

O Município de Domingos Martins faz saber que fará realizar, nos termos da Lei Municipal nº 2.162/2009 e Lei Municipal nº. 2.261/2010, o Processo Seletivo Simplificado, com vistas á contratação temporária de profissionais para atendimento às necessidades de excepcional interesse público do Município de Domingos Martins.

1. DO PROCESSO DE INSCRIÇÃO:

1.1 - Os cargos, número de vagas, funções, pré-requisitos, jornada de trabalho e vencimentos são os descritos no ANEXO I, deste Edital.

2.1 - LOCAL: As inscrições serão realizadas na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social - Travessa Xavier, S/N, Centro - D. Martins - ES (Antiga LBA)

2.2 - PERÍODO: 4 e 5 de novembro de 2013

2.3 - HORÁRIO: 8h30min às 11h e 13h30min às 16h

2.4 - REQUISITOS

- Ter idade mínima de 18 anos completos no ato da contratação;
- Gozar de boa saúde física e mental compatível com o exercício da função;
- Candidatos com deficiência - verificar capitulo próprio neste Edital;
- Possuir a escolaridade e requisitos básicos exigidos para o cargo, até a data do encerramento das inscrições;
- Ter nacionalidade brasileira ou equiparada;
- Ter disponibilidade para o cumprimento da jornada de trabalho;
- Estar quite com as obrigações eleitorais e militares (esta última para candidatos do sexo masculino);
- Estar de acordo com todo o conteúdo deste Edital.

2.5 - As inscrições são gratuitas.

2.6 - Os candidatos deverão preencher o Requerimento de Inscrição, ANEXO II, com letra legível e sem rasura, anexando cópia simples da documentação exigida para o cargo pretendido, acompanhada do documento original para conferência.

- Documentos Obrigatórios: os documentos exigidos como PRÉ-REQUISITO, conforme consta no item 3 deste Edital;
- Documentos Opcionais: os documentos necessários para classificação do candidato, conforme descrito no item 4 deste Edital.

2.7 - É OBRIGATÓRIO O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO GRAMPEADO NA PARTE EXTERNA DO ENVELOPE, devidamente preenchido em todos os campos e assinado.

2.8 - O candidato que não preencher corretamente o requerimento de inscrição em todos os campos será automaticamente indeferido, não cabendo ao Município preencher qualquer campo ou entrar em contato com o candidato para obter tais informações.

2.9 - As informações prestadas no Requerimento de Inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, respondendo este, em qualquer instancia administrativa e jurídica, por qualquer falsidade, e, dispondo o Município do direito de INDEFERIR o candidato que não o preencher de forma completa, correta e legível.

2.10 - Alem do Requerimento de Inscrição deverá conter na parte externa do envelope; o nome completo do candidato, escrito a caneta.

2.11 - O REQUERIMENTO DE INSCRIÇÃO ESTARÁ DISPONÍVEL NO LOCAL DA INSCRIÇÃO E NO ENDEREÇO ELETRÔNICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOMINGOS MARTINS NO LINK www.domingosmartins.es.gov.br

2.12 - A entrega do envelope poderá ser feita por terceiro se o próprio candidato assinar o Requerimento de Inscrição.

2.13 - Na impossibilidade da assinatura do candidato, haverá necessidade de incluir no envelope procuração simples devidamente assinada pelo candidato e por seu procurador, bem como cópia simples do documento de identidade do procurador no qual conste sua assinatura.

2.14 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador.

2.15 - Os servidores responsáveis para atuar nas inscrições apenas receberão o envelope, farão a contagem do número de folhas e entregarão ao candidato ou terceiro o comprovante da inscrição e não estarão orientados nem autorizados a prestar informações sobre este Processo Seletivo Simplificado ou esclarecer dúvidas relativas a este Edital.

2.16 - Após a entrega do envelope e recebimento do respectivo comprovante de inscrição, não será possível a entrega de novos documentos, alteração dos documentos entregues ou alteração nas informações prestadas no requerimento de inscrição.

2.17 - O recebimento da inscrição não desobriga o candidato de comprovar, a qualquer tempo. quando solicitado, o atendimento a todos os requisitos e condições estabelecidos neste Edital; o candidato que não o . atender terá sua inscrição CANCELADA, sendo ELIMINADO do Processo Seletivo Simplificado.

3. DOS DOCUMENTOS EXIGIDOS PARA INSCRIÇÃO (OBRIGATÓRIOS) E COMPROVAÇÃO DOS PRÉ-REQUISITOS:

3.1 - Requerimento de Inscrição devidamente preenchido a caneta, com letra legível. O requerimento não poderá ter rasuras ou emendas, não devendo ser usado corretivo.

3.2 - Apresentação do original do documento de identidade com foto. Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores de Exercício Profissional (ordens. conselhos etc.); passaporte brasileiro; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

3.3 - Apresentação do original do documento que contenha o número de CPF do candidato.

3.4 - Cópia simples e legível de documento que comprove a' escolaridade mínima exigida no PRÉ-REQUISITO.

Serão considerados comprovantes de escolaridade Diploma, Histórico Escolar ou Declaração de Conclusão de Curso, emitido pela instituição onde o curso tenha sido realizado.

3.4.1 - A documentação de escolaridade expedida por órgãos estrangeiros sã terá validade quando for revalidada pelo Ministério de Educação e Cultura - MEC.

3.5 - Para candidatos que desejarem se Inscrever como pessoa com deficiência: Cópia simples de Laudo Médico emitido nos últimos 12 (doze) meses, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação internacional de Doenças (CID-10),

3.8 - Compete ao candidato a responsabilidade pela escolha dos documentos de comprovação do(s) PRÉ-REQUISITO(S).

4. DOS DOCUMENTOS (OPCIONAIS) NECESSÁRIOS PARA FINS DE PONTUAÇÃO:

4.1 - Para efeito de classificação do candidato na listagem final deste Processo Seletivo Simplificado, poderão ser incluídos no envelope documentos relacionados a EXERCÍCIO PROFISSIONAL e QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL, conforme descrito nos itens 6 e 7 deste Edital, considerando as exigências propostas nos subitens abaixo.

4.2 - Para pontuação na Área I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL será necessário:

- Cópia(s) simples e legível de comprovante(s) de Exercício Profissional, indicando cargo(s) ou função(ões), devidamente comprovados conforme item 6 deste Edital.

4.3 - Para pontuação na Área II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL será necessária

- Cópia(s) simples e legível de ATE 02 (DOIS) comprovantes de Qualificação Profissional, no total de acordo com as exigências propostas neste subitem, bem como no item 7 deste Edital

4.3.1 - O candidato que ultrapassar o limite de documentos estabelecido neste subitem terá atribuída a pontuação ZERO nesta área da avaliação, não cabendo recurso contra esta decisão.

ATENÇÃO: O NUMERO MAXIMO DE DOCUMENTOS RELACIONADOS A QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL É DE DOIS NO TOTAL E NÃO DOIS DE CADA ITEM DA ÁREA II.

4.4 - Compete ao candidato a escolha dos documentos apresentados para fins de pontuação.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO:

5.1 - O Processo Seletivo será realizado em TRÊS ETAPAS:

A) - Verificar se q candidato apresentou todos os documentos exigidos para inscrição e comprovação dos PRÉ-REQUISITOS e REQUISITOS - Sub item 2.4, item 3 e Anexo I - Fase eliminatória;

- Avaliar os documentos apresentados para fins de pontuação - item 4, seguindo as tabelas dispostas nos itens 5.2 e 5.3 deste Edital - Fase classificatória; e

B) - Realizar dinâmica em grupo alou entrevista - item 5.5 deste Edital - Fase classificatória;

C) - Realizar entrevista individual - Fase classificatória.

5.2 - A avaliação dos documentos de que trata o item 4 deste Edital terá valor máximo de 100 (cem) pontos, divididos conforme indicado abaixo:

ÁREASPONTOS
I - EXERCÍCIO PROFISSIONAL40
II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL60

5.3 - A pontuação a ser atribuída a cada área será feita de acordo com os seguintes critérios:

ÁREA I - EXERCÍCIO PROFISSIONALPONTOS
Exercício Profissional prestado na função pleiteada junto á Política Nacional de Assistência Social0,5 pontos por mês completo até o limite de 40 (quarenta) meses, totalizando 20 pontos (máximo)
Exercício Profissional prestado na função pleiteada0,25 pontos par me completo até o limite de 80 (oitenta) meses, totalizando 20 pontos (máximo)
ÁREA II - QUALIFICAÇÃO PROFISSIONALPONTOS
Curso especifico na área de formação com duração igual ou superior a 300 horas60
Curso específico na área da Política Nacional de Assistência Social com duração de 120 a 299 horas40
Curso específico na área da Política Nacional de Assistência Social com duração de 80 a 119 horas30
Curso especifico na área da Política Nacional de Assistência Social com duração de 40 a 79 horas20
Curso especifico na área da Política Nacional de Assistência Social com duração inferior a 40 horas10
Participação em Eventos na área da Política Nacional de Assistência Social05

5.4 - Não serão computados os pontos que ultrapassarem os limites estabelecidos em cada área.

5.5 - A dinâmica avaliará se o candidato possui requisitos como: habilidade para o trabalho em equipe, organização e planejamento, atenção, pró-atividade e habilidades sociais.

6. DA COMPROVAÇÃO DE EXERCÍCIO PROFISSIONAL:

6.1 - Considera-se Exercício Profissional toda atividade desenvolvida estritamente na função pleiteada, ocorrida após a conclusão do(s) curso(s) exigido(s) no PRÉ-REQUISITO (ANEXO I) para o seu exercício, devendo ser comprovado conforme o padrão especificado abaixo:

ATIVIDADE PRESTADA / COMPROVAÇÃO:

6.1.1 Documento expedido pelo Poder Federal, Estadual ou Municipal, conforme o âmbito da prestação da atividade, em papei timbrado, com carimbo do órgão expedidor, datado e assinado pelo Departamento de Pessoal Recursos Humanos da Secretaria de Administração ou Departamento de Pessoal/Recursos Humanos do órgão equivalente, ou ainda, pelo Gestor, Gerente. Coordenador e Chefia imediata, não sendo aceitas, sob hipótese alguma, declarações expedida s por qualquer órgão que não especificado neste item.

6.1.2 - Em Empresa Privada: Cópia da carteira de trabalho (pagina de identificação com foto e dados pessoais e registro do(s) contrato(s) de trabalho). Em caso de contrato de trabalho em vigor (carteira sem data de saída), o tempo de serviço será considerado até a data no requerimento de inscrição, preenchida pelo servidor responsável pelo recebimento da mesma.

6.1.3 - Como Prestador de Serviços: Cópia do contrato de prestação de serviços e declaração da empresa ou do setor onde atua/atuou, em papel timbrado ou com carimbo de CNPJ, data e assinatura do responsável pela emissão da declaração, comprovando efetivo período de atuação no cargo.

6.2 - Será considerada data inicial para contagem do tempo de Exercício Profissional, a data descrita no documento de comprovação de Exercício Profissional.

6.3 - Não haverá limite para apresentação de documentos comprobatórios de tempo de serviço, sendo vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado em diferentes locais em um mesmo período.

6.4 - Não será pontuado Exercício Profissional fora das padrões especificados neste item, bem como experiência profissional na qualidade de proprietário/sócio de empresa e profissional autônomo.

6.5 - Quando a nomenclatura do cargo nu função exercido for diferente as nomenclaturas descritas neste subitem, o candidato deverá complementar as informações da experiência profissional, descritas nos subitens 6.1.1, 6.1.2 e 6.1.3. com declaração emitida pela empresa ou setor de atuação, especificando a(s) atividade(s) exercida(s).

7 - DA COMPROVAÇÃO DA QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL: .

7.1 - Considera-se qualificação profissional todo curso de formação, curso avulso ou evento relacionados ao cargo ou Área de atuação, no qual o candidato tenha participado, durante ou após a realização do curso exigido no PRÉ-REQUISITO ao exercício do cargo.

7.2 - Consideram-se cursos avulsos: jornadas, formações continuadas, oficinas, programas, treinamentos e ciclos.

7.3 - Considera-se participação em eventos: palestras, congressos, simpósios, fóruns, encontros e seminários.

7.4 - Cursos avulsos e participação em eventos deverão ser comprovados por meio de certificados ou declarações.

7.5 - Para pontuação dos cursos avulsos ou das participações em eventos em que o candidato não possua CERTIFICADO, será necessária a entrega de declaração de conclusão em papel timbrado ou contendo o carimbo de CNPJ da entidade que forneceu o curso, data de conclusão do mesmo, assinatura do responsável pela emissão do documento e data de expedição do mesmo.

7.6 - Cursos/Eventos feitos no exterior só terão validade quando acompanhados de documento expedido por tradutor juramentado.

7.7 - Dentre os documentos entregues para fins de pontuação, não serão computados pontos para os:

- Curso exigido como PRÉ-REQUISITO na função pleiteada;

- Curso não concluído.

7.8 - Aos cursos em que a carga horária não estiver especificada no documento entregue. será atribuída a pontuação de menor carga horária, de acordo com o item 5.3 deste Edital.

8. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES, DIVULGAÇÃO DOS RESULTADOS, REVISÃO, RECURSO, CLASSIFICAÇÃO E PRAZO DE VALIDADE:

8.1 - Será publicado no dia 11 de novembro de 2013 ás 16 horas, no quadro/mural da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e no site da Prefeitura Municipal de Domingos Martins. o resultado dos candidatos deferidos e indeferidos em ordem Classificatória.

8.1.1 - Após a divulgação do resultado mencionado no item 8.1 fica assegurada ao candidato a apresentação de recurso no dia 12 de novembro de 2013 ate às 16 horas.

8.2 - O recurso deverá ser apresentado por escrito e fundamentado, em formulário próprio. conforme modelo constante no Anexo III, juntando documentação especifica ao recurso, se necessário. devendo ser entregue no Protocolo da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, localizado na Rua Bernardino Monteiro, nº 22. Centro, Domingos Martins no horário de 08 as 11 h30min e de 13 às 16h.

8.3 - Somente o candidato ou seu procurador poderá tomar ciência do motivo que ensejou o resultado proferido pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo Para tanto. deverá ser apresentada cédula de identidade com foto.

8.3.1 - O questionamento quanto ao resultado não garante alteração do mesmo. Entretanto, verificados equívocos por parte da Comissão Organizadora. estes serão retificados em tempo

8.3.2 - Durante o período de que trata este subitem. a Comissão Organizadora não aceitará novos documentos. substituição dos documentos entregues no período de inscrição e/ou alteração das informações prestadas pelo candidato no requerimento de inscrição.

8.4 - Após a análise e decisão dos recursos apresentados, será divulgada no quadro/mural da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e no site www.domingosmartins.es.gov.br, relação dos candidatos deferidos, em ordem classificatória.

8.5 - Para efeito de classificação dos candidatos considerar-se-á a soma dos títulos de Experiência Profissional, Qualificação Profissional, nas condições descritas no item 5, além de avaliação dos itens B e C do item 5 1 deste edital

8.5.1 - No caso de empate, a classificação dos candidatos do processo seletivo obedecerá ao seguinte critério de desempate. por ordem

1. Candidatos com idade igual ou superior a 60 anos. de acordo com o Estatuto do Idoso

2 Maior nota obtida na titulação de Experiência Profissional

3 Maior nota obtida na titulação de Qualificação Profissional

4. Candidato com mais idade

8.5.2 - A relação dos candidatos classificados em ordem de classificação será divulgada no quadro/mural da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e no site no site da Prefeitura Municipal de Domingos Martins no dia 14 de novembro de 2013, a partir das 14 horas

8.5.3 - A relação da classificação conterá o nome do candidato e a pontuação obtida.

8.5.4 - Após a divulgação da relação final dos candidatos classificados, estes serão convocados para a dinâmica e/ou entrevista em grupo e para a entrevista individual, através de contato telefônico realizado pela Comissão Organizadora.

8 5.5 - A dinâmica e/ou entrevista e a entrevista individual serão realizadas nos dias 18 e 19 de novembro de 2013 respectivamente

8.5.6 - A RELAÇÃO FINAL dos candidatos classificados em ordem de classificação será divulgada no quadro/mural da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e no site no site da Prefeitura Municipal de Domingos Martins no dia 20 de novembro de 2013, a partir das 14 horas.

8.6 - Todas as informações oficiais. referente ao presente Processo Seletivo Simplificado. regulamentado pelo presente Edital serão divulgadas no quadro/mural da Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social e no site www.domingosmartins.es.gov.br, não se responsabilizando este Município por outras informações.

8.6.1 - E de responsabilidade do candidato acompanhar constantemente as informações oficiais e os prazos referentes a este Processo Seletivo Simplificado.

8.7 - Este Processo Seletivo, em caráter urgente, considerando ausência de reserva técnica para atendimento ás necessidades emergenciais de excepcional interesse público, do Município de Domingos Martins, terá validade de 12 (doze) meses, a partir da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por até igual período, a critério do Município.

8.8 - Nenhum documento entregue no momento da inscrição poderá ser devolvido ao candidato.

8.8.1 - Os documentos dos candidatos indeferidos neste Processo Seletivo permanecerão em poder da Secretaria de Administração por um período de 12 (doze) meses, contados a partir da data de homologação do resultado final. Após este prazo, os mesmos serão eliminados.

8.8.2 - Os documentos dos candidatos classificados neste Processo Seletivo que não resultarem em contratação serão eliminados após o fim da validade do Processo Seletivo.

9. DOS CANDIDATOS QUE SE DECLARAREM COM DEFICIÊNCIA:

9.1 - Fica assegurado á pessoa com deficiência o direito de se inscrever, em igualdade de condições com os demais candidatos, para provimento de cargo cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador

9.2 - Considera-se pessoa com deficiência o candidato que se enquadrar nas categorias discriminadas no Decreto Federal nº 3.298, de 20 de dezembro de 1999, com a redação dada pelo Decreto Federal no 5.296. de 02 de dezembro de 2004, e observado o disposto na Lei Federal nº 7.583 de 24 de outubro de 1989.

9.3 - As vagas reservadas as pessoas com deficiência serão de 5% (cinco por cento) sobre o total de vagas oferecidas para cada cargo/função. Caso o percentual resulte em número fracionado o mesmo será elevado até o primeiro número inteiro subseqüente, entretanto, desde que não ultrapasse o limite máximo de 20% do total de vagas estipulado para cada cargo/função.

9.4 - O candidato com deficiência deverá declarar no ato da inscrição, em espaço próprio do requerimento de inscrição, a sua condição de deficiência. O candidato que deixar de declarar a sua condição não poderá alegá-la posteriormente.

9.5 - A publicação da classificação do processo seletivo será feita em duas listas, contendo a primeira a pontuação de todos os candidatos, inclusive a das pessoas com deficiência, e a segunda somente a pontuação destes últimos.

9.6 - Na falta de candidatos com deficiência para as vagas a eles reservadas, as mesmas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados e classificados na listagem de ampla concorrência. com estrita observância da ordem classificatória.

9.7 - Para efeito de contratação, a deficiência do candidato será avaliada pelo medico do trabalho, que decidirá de forma terminativa sobre a caracterização do candidato como pessoa com deficiência e em caso afirmativo, sobre a compatibilidade da deficiência coma exercício das atribuições do cargo.

9.8 - Caso q médico do trabalho conclua pela incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo público para o qual se inscreveu, o candidato com deficiência será eliminado do processo seletivo.

9.9 - Caso o médico do trabalho competente conclua ter q candidato aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, mas não o caracterize como pessoa com deficiência por ele declarada, o mesmo retomará para a listagem de ampla concorrência.

9.10 - Por ocasião da contratação, a ordem de chamada do candidato com deficiência será proporcional ao número de convocados, de acordo com a porcentagem a ele reservada.

10. DA CONTRATAÇÃO:

10.1 - Após a homologação, será realizada a contratação dos candidatos, conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Domingos Martins, durante o prazo de validade deste processo seletivo, obedecendo-se à ordem final de classificação.

10.2 - A contratação será realizada nos termos da Lei Municipal nº 2.16212009 e Lei Municipal nº 2.26112010.

10.3 - Os contratos serão de natureza administrativa, ficando assegurados os seguintes direitos ao contratado'

I - Remuneração equivalente à percebida pelos servidores de igual ou assemelhada função no quadro permanente constante no Plano de Cargos e Salários da categoria ou do estabelecido nos termos de convênios, acordos, ajustes;

II - Jornada de trabalho, serviço extraordinário, repouso semanal remunerado, adicional noturno e gratificação natalina proporcional, nos termos da lei:

III - férias proporcionais, ao término do contrato.

10.4 - O prazo de vigência do contrato será de 03 (três) meses, podendo ser prorrogado até o prazo máximo de 18 (dezoito) meses. conforme necessidade da Prefeitura Municipal de Domingos Martins

10.5 - O contrato firmado de acordo com este processo seletivo extinguir-se-á sem direito a indenização:

I -- Por iniciativa do contratado;

II - Unilateralmente, pela administração, decorrente de conveniência administrativa;

III - Quando o contratado apresentar conduta incompatível com os serviços prestados, devidamente apurados em sindicância administrativa, garantidos o devido processo legal.

11. DAS DISPOSIÇÕES COMPLEMENTARES:

11.1 - SERÁ AUTOMATICAMENTE INDEFERIDA A INSCRIÇÃO DO CANDIDATO QUE:

11.1.1 - NÃO APRESENTAR OS DOCUMENTOS EXIGIDOS COMO PRÉ-REQUISITOS NO ATO DA INSCRIÇÃO;

11.1.2 - APRESENTAR DOCUMENTO FALSO.

11.2 - Não serão aceitos pela Comissão, documentos ilegíveis ou rasurados.

11.3 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar todos os documentos originais exigidos, para conferência e autenticação das cópias. O não cumprimento deste item implicará na eliminação do candidato deste processo seletivo.

11.4 - Caberá ao candidato, quando convocado, apresentar laudo médico a ser expedido pelo Médico do Trabalho da Prefeitura Municipal de Domingos Martins.

11.5 - Por ocasião da convocação, será determinado o dia para apresentação do laudo médico a que se refere o item 11.4, em prazo não superior a 10 (dez) dias, a partir da convocação para sua designação de local de trabalho.

11.6 - O não cumprimento do exposto no item 11.5 implicará na eliminação do candidato do processo seletivo.

11.7 - Correrá por conta do candidato a realização de TODOS os exames necessários, solicitados no ato de sua convocação,

11.8 - Os candidatos estarão sujeitos ao cumprimento da carga horária determinada pela Secretaria requisitante, no ato de sua convocação. Na impossibilidade de cumprir a carga horária determinada, o mesmo será automaticamente eliminado.

11.9 - Nenhum candidato poderá alegar desconhecimento das instruções contidas neste edital.

11.10 - Será automaticamente reclassificado para o último lugar da classificação geral do processo seletivo o candidato convocado, cuja contratação não se efetive no prazo determinado, seja por desistência ou por não atendimento a alguma condição especificada no edital

11.11 - A reclassificação só acontecerá uma única vez.

11.12 - O profissional contratado, na forma deste edital, terá avaliado o seu desempenho pela sua chefia imediata, logo após 30 (trinta) dias do inicio de suas atividades.

11.13 - A avaliação do desempenho do profissional contratado na forma deste edital, quando for evidenciada a insuficiência de desempenho profissional, acarretará rescisão imediata do contrato celebrado com o Município, respeitada a legislação vigente;

11.14 - O critério de assiduidade será fundamental na avaliação de desempenho do profissional.

11.15 - A identificação do local de trabalho será definida pela Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, conforme a lotação da vaga.

11.16 - A aprovação neste processo seletivo simplificado não assegura ao candidato a sua contratação, mas apenas a expectativa de ser convocado seguindo rigorosa ordem de classificação.

11.17 - De acordo com a legislação processual civil em vigor, e a Comarca de Domingos Martins o foro competente para julgar as demandas judiciais decorrentes do presente processo seletivo simplificado.

11.18 - Os casos omissos no presente Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora em conjunto com a Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos, observados os princípios e normas que regem a administração pública.

Domingos Martins - ES. 25 de Outubro de 2013

Luiz Carlos Prezoti Rocha
Prefeito Municipal

Comissão Organizadora:

Núria Nascimento Kadio
Rosiane Gerhadt Bortulini
Marilene de Sousa Barros Stein

ANEXO I

CARGOS, NÚMERO DE VAGAS, FUNÇÕES, PRÉ-REQUISITOS, JORNADA DE TRABALHO E VENCIMENTOS

CÓDIGO/ CARGONº DE VAGAS*FUNÇÕESPRÉ-REQUISITOJORNADA DE TRABALHO VENCIMENTO
AS
Assistente Social

01 + Cadastro de reserva

Executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de serviço social;
Elaborar, implementar, executar e avaliar políticas sociais junto a órgãos da administração pública direta ou indireta. empresas, entidades e organizações sociais;
Elaborar, coordenar, executar e avaliar planos, programas e projetos que sejam do âmbito de atuação do serviço social com participação da sociedade civil;
Demais funções de acordo com a Lei Municipal 1934/2007

Curso superior de Serviços Social
Registro no Conselho Regional da categoria profissional.
30h semanais R$ 1.736,85
PSI
Psicólogo

01 + Cadastro de reserva

Executar as atividades inerentes à prestação de serviços da área de atuação profissional de psicologia;
Proceder ao estudo do comportamento humano, através da aplicação de testes psicológicos, para determinação de características afetivas intelectuais, sensoriais ou motoras. possibilitando assim, a orientação, seleção e treinamento no campo profissional e diagnóstico clinico;
Proceder á formulação de hipótese e sua comprovação experimental, visando obter elementos relevantes aos estudos dos processos de crescimento, inteligência, aprendizagem, personalidade e outros aspectos do comportamento humano;
Demais funções de acordo com a Lei Municipal 1934/2007
Curso superior de Psicologia
Registro no Conselho Regional da categoria profissional.
30h semanais R$ 1.736,85
PM
Procurador Municipal
01 vagaAtuar em qualquer foro ou instancia em nome do Município, nos feitos em que este seja autor. réu, assistente ou oponente, no sentido de resguardar seus interesses;
Prestar assessoria jurídica as unidades administrativas da Prefeitura. promovendo exame e emitindo pareceres sobre assuntos jurídicos relacionados a toda e qualquer área do direito;
Estudar e redigir minutas de projetos de leis, decretos, portarias, atos normativos. bem como documentos contratuais de toda espécie. em conformidade com as normas legais;
Interpretar normas legais e administrativas diversas, para responder a consultas das unidades da Prefeitura;
Assistir a Prefeitura na negociação de contratos. conventos e acordos com outras entidades públicas ou privadas;
Demais funções de acordo com a Lei Municipal 1934/2007
Curso superior de Direito
Inscrição na Ordem dos Advogado do Brasil, Seção Estado de Espírito Santo
30h semanaisR$ 2.342,80

AA
Técnico de Serviço Públicos - Auxiliar Administrativo

01 + Cadastro de reserva

Realizar serviços de apoio e assessoramento técnico-administrativo nas áreas de recursos humanos, previdência, administração. contabilidade, arquivo, controle interno, planejamento, logística, finanças, ação social, saúde, educação, cultura, esportes, turismo, obras, serviços urbanos, meio ambiente e outras áreas de atividades do Município. realizando estudos e análises, emitindo pareceres e redigindo correspondências. relatórios e minutas de outros atos administrativos;
Demais funções de acordo com a Lei Municipal 1934/2007
Demais funções de acordo com a Lei Municipal 1934/2007.

Ensino médio completo. Outros requisitos que selam necessários ao cumprimento da execução das atividades do cargo, conforme definido no Edital do Concurso Público.

40h semanaisR$ 914,90

ES
Técnico de Serviço Públicos - Auxiliar de Educação Social

02 + Cadastro de reserva

Realizar serviços de apoio e assessoramento técnico-administrativo nas áreas de recursos humanos, previdência, administração, contabilidade, arquivo, controle interno, planejamento, logística. finanças, ação social, saúde, educação. cultura, esportes. cismo obras, serviços urbanos, meio ambiente e outras áreas de atividades do Município, realizando estudos e análises, emitindo pareceres e redigindo correspondências. relatórios e minutas de outros atos administrativos;
Demais funções de acordo com a Lei Municipal 1934/2007

Ensino médio completo;
Outros requisitos que sejam necessários ao cumprimento da execução das atividades do cargo, conforme definido no Edital do Concurso Publico.

40h semanais

R$ 914,90

OBS.: As vagas estão distribuídas dentro do Município de Domingos Martins

ANEXO I

DATAEVENTO

30/10/2013 - (DIO-ES e site da Prefeitura Municipal Domingos Martins)

Publicação do Edital

04 e 05/11/2013

Período de inscrições

11/11/2013

Divulgação dos candidatos deferidos e indeferidos na ordem classificatória

12/11/2013

Apresentação do Recurso

14/11/2013

Resultado do Recurso e Divulgação da Classificação Final

18/11/2013

Dinâmica e/ou entrevista em grupo

19/11/2013

Entrevista individual

20/11/2013

Divulgação da Classificação Final