Prefeitura de Dom Inocêncio - PI

Notícia:   Prefeitura de Dom Inocêncio - PI abre seletiva com 45 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM INOCÊNCIO

ESTADO DO PIAUÍ

EDITAL Nº 001/2014

EDITAL DE SELEÇÃO PARA PROVIMENTO DE CARGOS DE SERVIDORES DA EDUCAÇÃO

O MUNICÍPIO DE DOM INOCÊNCIO - PI torna público aos interessados que estarão abertas as inscrições ao processo de seleção simplificado para o provimento de cargos públicos de caráter temporário, para o ano de 2014, regendo-se pelas disposições legais aplicáveis e pelas instruções deste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo realizar-se-á sob a responsabilidade da CONSEP - Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda., empresa contrata na forma da Lei por e uma Comissão de Seleção nomeada especificamente para este fim, obedecida às normas deste Edital.

1.2 O presente processo seletivo terá duração de 01(um) ano podendo ser prorrogado, ficando a cargo da administração.

1.3 Os candidatos contratados estarão subordinados ao regime jurídico de trabalho previsto no Art. 37, Inciso IX, da Constituição Federal e Lei Municipal Específica.

1.4 O processo seletivo destina-se aos cargos constantes deste Edital, obedecida à ordem classificatória durante seu prazo de validade.

1.5 A jornada de trabalho comum será de 20 (vinte) horas semanais para os Professores e de 40 (quarenta) horas semanais para os demais cargos.

1.6 O processo seletivo abrangerá os cargos constantes dos anexos I.

1.7 A seleção constará das seguintes etapas:

1.7.1 Cargos do anexo I:

1.7.2.1. Análise de Curriculum Vitae.

2. DOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

2.1 Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 10% (dez) por cento do exato número de vagas determinadas para o cargo neste Edital, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

2.1.1 Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais selecionados, com a estrita observância da ordem classificatória.

2.2 Serão consideradas necessidades especiais somente àquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no Art. 4º do Decreto Federal nº 3298/99, com redação dada pelo Decreto nº 5296/2004.

2.2.1 De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Local e período

3.1.1 As inscrições serão realizadas exclusivamente no site www.consep-pi.com.br, no período de 6 a 12 de março de 2014.

3.1.1.1. Para fazer a inscrição pela internet, no endereço www.consep-pi.com.br, o candidato deve localizar a Ficha de Inscrição no link correspondente ao Teste Seletivo de Dom Inocêncio - PI, no período das inscrições.

3.1.1.2. Após a inscrição o candidato deverá gerar a Ficha de Inscrição em duas vias.

3.1.2 A inscrição será confirmada mediante entrega do Currículum Vitae devidamente comprovado, conforme anexo II, apresentação do Formulário de inscrição preenchido e assinado pelo candidato ou procurador devidamente documentado, Fotocópia da Carteira de Identidade, do CPF, Título de Eleitor com comprovantes de votação ou justificativa na última eleição, Fotocópia do comprovante do Serviço Militar (somente para brasileiros natos ou naturalizados do sexo masculino).

3.1.3. Os candidatos ao cargo de Motorista deverão apresentar além dos documentos citados no item anterior, Carteira Nacional de habilitação (categoria "D") e Certificado de Treinamento para condutores de veículos de transporte de passageiros.

3.2. O candidato deverá estar ciente de que na data de contratação deverá atender todas as exigências dispostas no Item 08.

3.2.1. A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá em hipótese alguma alegar desconhecimento.

3.2.2. Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso. O candidato será responsável pela exatidão das informações contidas no seu currículo. Somente serão recebidos currículos entregues pessoalmente pelo candidato ou seus prepostos, mediante a apresentação de procuração com firma reconhecida.

3.2.3 A inscrição será gratuita.

4. DO PROCESSO DE SELEÇÃO

4.1 O processo de seleção será coordenado pela CONSEP - Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda. e por uma Comissão Técnica de Seleção nomeada por Ato do Chefe do Poder Executivo.

4.2. A CONSEP designará bancas examinadoras tantas quantas forem necessárias para a efetivação do processo, constituída por profissionais de reconhecida experiência.

4.3. Da Análise de Curriculum Vitae

4.3.1. Critérios de Avaliação desta etapa:

I - Esta etapa consistirá na análise dos Currículum Vitae e a pontuação será conforme Anexo III.

II - A falta de algum documento comprobatório exigido para a comprovação do Curriculum Vitae é de inteira responsabilidade do candidato e, portanto, não serão aceitos recursos nesse sentido, nem complementação de documentos.

5. DOS RESULTADOS DO PROCESSO SELETIVO

5.1 O resultado final do processo seletivo será divulgado no dia 17 de Março de 2014, a partir das 18:00 horas, no site da CONSEP (www.consep-pi.com.br) podendo ser estabelecida outra data previamente divulgada.

6. DA CLASSIFICAÇÃO

6.1. A Nota da análise de Currículum Vitae terá pontuação de zero a dez.

6.2. O candidato será classificado por ordem decrescente dos pontos obtidos em lista de classificação geral de acordo com os critérios de concorrência.

6.3. Em caso de empate, serão considerados para desempate:

6.3.1. Para o cargo de Motorista:

a) o maior tempo de Carteira Nacional de Habilitação da Categoria;

b) a maior idade;

6.3.2. Para o cargo de Professor:

a) o maior número de cursos de especialização;

b) o maior numero de cursos de capacitação;

c) a maior idade.

6.3.3. Para o cargo de Copeira:

a) maior tempo de experiência na área

b) maior idade.

7. DOS RECURSOS:

7.1 O requerimento de recurso (anexo VI) deverá ser protocolado na sede da Secretaria Municipal de Educação de Dom Inocêncio - PI.

7.2 O requerimento deve ser justificado e explicitar claramente os pontos que venham ser considerados como fundamentação do recurso.

7.3 O período para interposição de recurso será de 01(um) dia útil, a partir da divulgação do resultado final do Processo Seletivo.

7.4 Não serão conhecidos os pedidos de recursos apresentados fora do prazo, fora de contexto ou encaminhamentos de forma diferente da estipulada neste edital.

7.5 A Banca Avaliadora instituída pela CONSEP para análise de Currículo do Teste Seletivo constitui última instância para análise de recursos relativos ao presente Processo Seletivo sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

8. DA CONTRATAÇÃO

8.1 A contratação dar-se-á por ordem de classificação, atendendo a necessidade do município.

8.2 No ato da contratação deverão ser comprovados os seguintes requisitos:

I - Ser brasileiro(a) nato(a) naturalizado(a);

II - Estar quite com as obrigações eleitorais;

III - Estar quite com as obrigações militares, se do sexo masculino;

IV - Ter aptidão física e mental para o exercício das funções do cargo;

V - Ter Magistério em nível normal ou estar cursando a partir do quinto período do curso superior para a área específica de concorrência, no caso de professores.

VI - Ter o ensino fundamental menor (I) para os demais cargos;

VII - Possuir qualificação mínima na área específica;

VIII - Declaração de que não possui vínculo efetivo fora da compatibilidade de horário no âmbito do serviço público;

IX - O processo seletivo disponibilizará de um banco de cadastro de reserva para eventuais necessidades;

9. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1 A falsidade de afirmação e/ou documentos, ainda que verificada posteriormente à realização do processo seletivo, implicará eliminação sumária do candidato, sendo declarados nulos de pleno direito à inscrição de todos os atos decorrentes, sem prejuízos e eventuais sanções de caráter judicial;

9.2 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão nomeada para a realização do processo seletivo.

Dom Inocêncio - PI, 05 de Fevereiro de 2014.

ANEXO I

CARGOS COM PROCESSO SELETIVO COM ANALISE DE CURRICULUM

CARGO

REQUISITOS/ESCOLARIDADE

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

SALÁRIO BASE

Professor de Ensino Fundamental I e II - Polivalência

Magistério e ou estar cursando, no mínimo o 5º período de curso superior

15

20h

R$ 848,69

Copeira

Ensino Fundamental menor (I)

20

40h

R$ 724,00

Motorista Categoria "D"

Ensino Fundamental menor (I)

10

40h

R4 724,00

ANEXO II - ESTRUTURA DO CURRICULUM VITAE

1.0 O CURRICULUM VITAE PARA A FUNÇÃO DE PROFESSOR DEVE SER APRESENTADO SEGUINDO OS CRITÉRIOS:

1.1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

1.2 - PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO)

1.3 - FORMAÇÃO MAGISTÉRIO EM NÍVEL MÉDIO/ COMPROVAÇÃO DE ESTAR CURSANDO, NO MÍNIMO, 5º PERÍODO DE CURSO SUPERIOR NA ÁREA OU FORMAÇÃO ACADÊMICA.

a) Na área de inscrição

b) Em outra área

1.4 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

1.5 - ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL (cursos de no mínimo 40 horas), realizados nos últimos cinco anos

a) Na área de inscrição

1.6 - DATADO E ASSINADO NA ÚLTIMA PÁGINA.

2.0 - O CURRICULUM VITAE PARA A FUNÇÃO DE COPEIRA DEVE SER APRESENTADO SEGUINDO OS CRITÉRIOS:

2.1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

2.2 - COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE

2.3 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

2.4 - ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL(cursos de no mínimo 20 horas), realizados nos últimos cinco anos na área.

2.4 - DATADO E ASSINADO

3.0 O CURRICULUM VITAE PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA DEVE SER APRESENTADO SEGUINDO OS CRITÉRIOS:

3.1 - DADOS DE IDENTIFICAÇÃO PESSOAL

3.2 - COMPROVANTE DE ESCOLARIDADE

3.3 - EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

3.4 - ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL(cursos de no mínimo 20 horas), realizados nos últimos cinco anos na área.

3.5 - CERTIFICADO DE TREINAMENTO PARA CONDUTORES DE VEÍCULOS DE TRANSPORTE DE PASSAGEIROS, preferencialmente

3.5 - DATADO E ASSINADO

ANEXO III

a) Pontuação do Curriculum Vitae para cargo de Professor - Anexo

1. FORMAÇÃO E QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL
Curso de graduação devidamente reconhecido (essas pontuações não serão cumulativas, exceto completo + outra área ou cursando + outra área)

NA ÁREA

OUTRA ÁREA

COMPLETO

CURSANDO A PARTIR DO 5º PERÍODO

2,0

0,75

0,5

2. PÓS-GRADUAÇÃO (ESPECIALIZAÇÃO)

NA ÁREA

OUTRA ÁREA

1,0

0,5

3. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ATÉ 2 ANOS NA
ÁREA

DE 2 A 4 ANOS NA ÁREA

MAIS DE 1 ANO EM OUTRA ÁREA

1,0

1,5

0,5

4. ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
(Serão avaliados os cursos realizados nos últimos 5 anos)

NA ÁREA

OUTRA ÁREA

0,75

0,5

5.PRODUÇÃO CIENTIFICA
(livros técnicos, artigos publicados em revista especializada, relatório de pesquisa concluída)

INDIVIDUAL

1,0

b) Pontuação do Curriculum Vitae para cargo de Copeira - Anexo I.

1. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ATÉ 2 ANOS NA ÁREA

DE 2 A 4 ANOS NA ÁREA

MAIS DE 1 ANO EM OUTRA ÁREA

2,5

4,5

0,5

2. ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
(Serão avaliados os cursos realizados nos últimos 5 anos)

NA ÁREA

OUTRA ÁREA

2,0

1,0

c) Pontuação do Curriculum Vitae para cargo de Motorista - Anexo I.

2. EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

ATÉ 2 ANOS NA ÁREA

DE 2 A 4 ANOS NA ÁREA

MAIS DE 1 ANO EM OUTRA ÁREA

2,5

4,5

0,5

3. ATUALIZAÇÃO PROFISSIONAL
(Serão avaliados os cursos realizados nos últimos 5 anos)

NA ÁREA

OUTRA ÁREA

2,0

0,5

ANEXO IV

CRONOGRAMA

Período

Etapa

Local

De 6 a 12 de Março de 2014

Inscrições e entrega da Documentação

Sede da Secretaria Municipal de Educação de Dom Inocêncio

13 a 14 de Março de 2014

Análise dos currículos

CONSEP - Consultoria e Estudos Pedagógicos Ltda.

17 de Março de 2014

Divulgação dos resultados às 18:00h

SME e Mural da Prefeitura e site da CONSEP (www.consep-pi.com.br)

18 de Março de 2014

Prazo para recurso, até às 18:00h

Site da CONSEP (suporteconsep@gmail.com)

19 de Março de 2014

Resultado final após recurso

SME e Mural da Prefeitura e site da CONSEP (www.consep-pi.com.br)