Prefeitura de Dom Inocêncio - PI

Notícia:   Prefeitura de Dom Inocêncio - PI abre seleção com diversas vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM INOCÊNCIO

ESTADO DO PIAUÍ

CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA TRABALHAREM, COMO PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL I e II, NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA e MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLARES DO PROGRAMA CAMINHO PARA A ESCOLHA DO MUNICÍPIO DE DOM INOCÊNCIO - PI.

1 - OBJETO

1.1. O Município de Dom Inocêncio-PI, através da sua SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO, toma pública a realização de seleção de pessoal, por prazo determinado. para trabalharem PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL I e II, NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS EJA e MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLARES, atendendo à necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos da Legislação Municipal pertinente e da Resolução/CD/FNDE nº 48, de 2 de outubro de 2012.

1.2 Integram este instrumento convocatório, dele fazendo parte como se transcritos em seu corpo, os seguintes anexos:

Anexo I - Planilha de distribuição estimativa de vagas/funções, contendo discriminação dos pré-requisitos técnicos exigidos por função.

Anexo II - Modelo de declaração a ser apresentada pelos interessados,

1.3 A seleção ocorrera através de uma única fase de analise de currículo.

2 - CARACTERÍSTICAS GERAIS DO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS-EJA

2.1. O Programa de Educação de Jovens e Adultos - EJA é uma parceria da Prefeitura Municipal de Dom Inocêncio, por meio da Secretaria Municipal de Educação, com o MEC. Programa á destinado a ampliar o acesso a Educação de Jovens e Adultos e procura promover a continuidade de estudos das pessoas com 15 anos ou mais egressos do Programa Brasil Alfabetizado (PBA), sendo uma forma de acesso à cidadania e ao despertar do interesse pela elevação da escolaridade.

2.2. O Programa de Educação de Jovens e Adultos (EJA) atende jovens maiores de 15 anos ou mais egressos do Programa Brasil Alfabetizado, às populações do campo.

2.3. Em Dom Inocêncio as turmas de Educação de Jovens e Adultos terão carga horária de acordo com matriz curricular vigente.

2.4. Os professores selecionados deverão mobilizar formar as suas turmas contribuindo assim na ampliação das matriculas do ensino fundamental na Educação de Jovens e adultos, especialmente aos egressos do Programa Brasil Alfabetizado.

2.5. As novas turmas de EJA serão oferecidas em estabelecimentos educacionais públicos de acordo com o que estabelece o art.37 da Lei numero 9394 de 20 de dezembro de 96.

2.6. As matriculas de jovens e adultos atendidos precisam ser especificados aqueles egressos do Programa Brasil Alfabetizado, os estudantes das comunidades do campo de quilombolas, de indígenas de pessoas em que cumprem pena em unidades prisionais e de EJA integrada a qualificação profissional. Serão selecionados os seguintes profissionais:

- Professores coordenadores para a sede, Alfabetizadores-coordenadores -conforme as turmas formadas;

- Professores com nível superior completo ou cursando, conforme a necessidade mediante a formação de turmas;

3 - O PROGRAMA BRASIL ALFABETIZADO alia teoria e prática, formação e ação, educação, trabalho e participação cidadã, para que se obtenha plena inserção do jovem à sociedade. Os profissionais selecionados para execução do programa serão submetidos à formação inicial e continuada, para se adequarem à diremos pedagógica integrada que o caracteriza em conformidade com a Resolução nº 48 DE 02 DE OUTUBRO DE 2012.

4. QUADRO SINTÉTICO DE VAGAS POR NÚCLEO DE CONCORRÊNCIA

Núcleo de concorrência Número vagas
Professor ensino fundamental I e II 40
Professor Programa de Educação de Jovens e Adultos- EJA15
Coordenador Programa de Educação de Jovens e Adultos - EJA 01
Motorista ônibus Programa Caminhara a Escola 12

5 - REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NOS CARGOS DA CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA

a) Ser brasileiro nato ou comprovadamente naturalizado, ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e o gozo dos direitos políticos (decreto nº 70.436/72 e Constituição Federal, parágrafo 1º do Artigo 12);

b) Ter, no mínimo. 18 (dezoito) anos, até o último dia da inscrição;

c) Ter cumprido o serviço militar ou dele ter sido dispensado, se do sexo masculino:

d) Ter situação regularizada perante a legislação eleitoral;

l) Ter sido aprovado e classificado nos termos deste Edital.

5.1 - PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL I e II, NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA

5.1.1 Os profissionais que pretendem trabalhar como PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL I e II e na execução do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA participarão da seleção dos professores e coordenadores de turmas e será realizada por intermédio de chamada pública, obedecendo aos seguintes critérios

1º - A seleção dos professores e coordenadores deverá considerar que o candidato deve:

I - Ter cursado magistério.

II - Estar, no mínimo, cursando nível superior;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação,

IV - Ser capaz de desempenhar todas as atividades descritas para os professores no (Anexo I);

V - Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do governo federal;

2º A seleção dos professores e coordenadores de turmas deverá considerar que o candidato deve:

I - ter preferencialmente participado do programa em anos anteriores;

II - Ter formação de nível superior em Educação, já concluída ou em curso;

III - ter e comprovar experiência anterior em educação, preferencialmente no Programa Brasil Alfabetizado e em educação de jovens e adultos,

IV - ser capaz de manter controle sobre o trabalho em desenvolvimento nas turmas e de desempenhar todas as atividades descritas para os alfabetizadores-coordenadores de turmas no (Anexo I);

V - ter cursos de formação na área de Educação de Jovens e adultos com carga horária mínima de 40 horas;

VI - Não receber simultaneamente bolsas de outros programas do governo federal;

VI - ter cursos de formação na área de Educação de Jovens e adultos com carga horária mínima de 40 horas;

VII - Não receber simultaneamente bolsas do outros programas do governo federal;

5.2 - MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLARES - PROGRAMA COMINHO PARA A ESCOLA

I - Carteira Nacional de Habilitação - CNH, Categoria "D";

II - Certificado de treinamento especifico para Condutores de veicules de transporte de passageiros;

6 - DE DEFICIÊNCIA

6.1 - As pessoas portadoras de deficiência que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são facultadas nº inciso VIII do art. 37 da Constituição da República e na Lei nº 7853, de 24/12/1989 é assegurado o direito de inscrição para os cargos de Seleção Pública simplificada cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

6.2 - Em atendimento à Lei Estadual 11.867, de 28/07/1995, serão reservadas 10 % (dez por cento) das vagas, ou sela, (01) uma vaga para coordenador de turmas, (05) vagas para alfabetizado, às pessoas podadoras de deficiência, assim caracterizadas conforme os Decretos Federais nºs 3298, de 20/12/99 e 5296, de 02/12/04, bem como na Súmula nº 377 do Superior Tribunal de Justiça - STJ, observadas as exigências de compatibilidade entre a deficiência e as atribuições do cargo,

6.3 - É assegurado aos candidatos portadores de deficiência o direito de se inscreverem na presente seleção pública simplificada para os cargos indicados neste edital.

6.4 - Os candidatos portadores de deficiência deverão apresentar atestado médico comprovando a sua deficiência.

7 - DAS INSCRIÇÕES

7.1 - PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL I e II, NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA

7.1.1 São requisitos para inscrição: Os profissionais interessados deverão apresentar Curriculum vitae, juntamente com a declaração assinada pelo chefe imediato ou contagem de tempo na rede pública, declaração de comprovação de experiência anterior como professore de ensino fundamental I e II ou no Programa Brasil Alfabetizado ou na educação de Jovens e adultos, se for o caso, cópia do diploma Ou histórico escolar de formação, cópia de certificados de cursos de formação na área de Educação de Jovens e adultos com carga horária mínima de 40 horas e modelo de inscrição do cargo pretendido conforme modelo que se encontra no Anexo I deste, declaração de podador de deficiência caso precise, declaração que não recebe nenhuma bolsa do governo federal,

7.1.2. Deverão ser entregues também as fotocópias dos documentos de estado Civil, documento de identidade, CPF, comprovante de endereço, formação compatível com os requisitos da função:

7.1.3. O profissional interessado somente poderá- se candidatar para uma das funções previstas acima, por não ser permitido o acúmulo de vagas.

7.2 - MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLARES - PROGRAMA COMINHO PARA A ESCOLA

7.2.1. Deverão ser entregues as fotocópias dos documentos de estado civil, documento de identidade, CPF, CNH, Certificado de treinamento especifico para condutores de veículos de transporte de passageiros, comprovante de endereço, formação compatível com os requisitos da função;

7.3 - DO PERÍODO DE INSCRIÇÃO - ENTREGA DE DOCUMENTAÇÃO

7.3.1. As documentações deverão ser entregues no período de 16/07 a 02/08/2013 até as 18h, em envelope lacrado com identificação do cargo pretendido na frente do mesmo, endereçado á Comissão de Seleção da CHAMADA PUBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA TRABALHAREM, COMO PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL I e II, NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA e MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE DOM INOCÊNCIO - PI.

ATENÇÃO: Não serão objeto de análise os currículos apresentados em período ou local diverso; O candidato será responsável peia exatidão das informações contidas do seu currículo; Somente serão recebidos Currículos entregues pessoalmente pelo candidato ou seus prepostos, mediante a apresentação de procuração. com firma reconhecida

8 - PROCEDIMENTOS PARA SELEÇÃO

8.1. A Comissão Especial de Seleção da CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA TRABALHAREM, COMO PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL I e II, NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS- EJA e MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE DOM INOCÊNCIO - PI, da Secretaria Municipal de Educação, será responsável pela seleção dos profissionais que atendam aos requisitas técnicos exigidos neste instrumento convocatório, mediante análise de Currículo, sendo etapas eliminatórias e classificatórias.

8.2. As vagas disponíveis serão preenchidas por ordem de classificação do interessado.

8.3. A Comissão Especial de Seleção analisará os currículos profissionais, atribuindo as pontuações determinadas neste edital.

8.4. A ordem de classificação de Currículos será divulgado no dia 04/08/2013, bem como afixado no mural da Prefeitura Municipal de Dom Inocência e na sede da Secretaria Municipal de Educação, juntamente com a ordem de classificação.

8.5. No dia 05/08/2013, os classificados serão comunicados para unia reunião de Orientação para os cargos a serem exercidos.

9 - PONTUAÇÃO

9.1 Serão atribuídos os seguintes pontos:

a) por meses de excedendo profissional na área educação ensino fundamental I e II e de Jovens e adultos e no programa Brasil Alfabetizado além do tempo mínimo exigido para cada função, não se considerando fração de tempo inferior a oito meses, 1 ponto por oito meses de experiência profissional até o limite de 5 pontos;

b) por curso de magistério 2 pontos até o total de 4 pontos:

c) por curso superior concluído ou cm curso além da formação mínima exigida para cada função, 2 ponto até o total de 4 pontos,

d) por conclusão de curso de Pós-graduação taro senso. com carga horária igual ou superior a 3605 - 2 ponto ate o total de 4 pontos:

e) - cursos de formação na área de Educação de ensino fundamental I e II e de Jovens Adultos com carga horária mínima de 40 horas, 1 pente até o total de 3 pontos;

9.2 - MOTORISTA. DE ÔNIBUS ESCOLARES - PROGRAMA COMINHO PARA A ESCOLA

Para as vagas os motorista de ônibus escolares, por meses de experiência profissional na área, 1 ponto por meses de experiência profissional até o limite de 5 pontos;

Em caso de empate, será considerado para desempate, o tempo de Carteira Nacional de Habilitação - CNH:

10 - DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1. Será facultado á Comissão Especial de Seleção da CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA TRABALHAREM, COMO PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL I e II, NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA e MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE DOM INOCÊNCIO - PI promover diligências destinadas à aferição dos critérios de seleção.

10.2. Este procedimento de seleção implica direito à contrafação do profissional. Durante o período dos meses letivos, ou dos meses de execução do Programa, podendo ser prorrogado por igual período. a critério da Administração.

10.3. Havendo necessidade. poderão ser ampliados os números de profissionais selecionados para preenchimento de vagas do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS DE ADULTOS - EJA, conforme a formação de turmas.

10.4. Os profissionais selecionados receberão formação inicial para as ações do ENSINO FUNDAMENTAL I e II e do PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA por um período de 05 (cinco) dias, no total de 40 horas/aula, sendo obrigatória a participação destes na formação, caso não aconteça à participação do mesmo poderá ser eliminado do programa. O tempo de formação inicial não incidirá como tempo de serviço para nenhum fim de direito.

10.5. Ao participar desta seleção, os profissionais interessados demonstram integral conhecimento e anuência com todas as suas condições, bem como com todas as condições estabelecidas para eventual adesão e exercício de função junto ao cargo que deseja concorrer.

10.6. Os casos omissos serão decididos pela Comissão Especial de Seleção da CHAMADA PÚBLICA SIMPLIFICADA DE PROFISSIONAIS PARA TRABALHAREM, COMO PROFESSORES ENSINO FUNDAMENTAL I e II, NO PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA e MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLARES NO MUNICÍPIO DE DOM INOCÊNCIO - PI.

10 7 - As vagas a serem preenchidas para ENSINO FUNDAMENTAL I e II, serão para as Escolas da Zona Rural da rede Municipal de ensino, podendo ser removido, á critério da Administração, nos termos da Lei Municipal pertinente;

10.8 - As vagas a serem preenchidas para PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - ELA, serão localidade onde o programa será executado. podendo ser removido, à critério da Administração, nos termos da Lei Municipal pertinente;

10.9 - As vagas pra MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLARES - PROGRAMA COMINHO PARA A ESCOLA, serão distribuídas de acordo com a rota fixada pela Administração

10.10 - O valor a ser pago ao professor ENSINO FUNDAMENTAL I e II PROGRAMA DE EDUCAÇÃO DE JOVENS E ADULTOS - EJA será de - salário-mínimo R$ 678,00 (seiscentos e senta e oito reais), pelo período trabalhado,

10.11 - O valor a ser pago ao coordenador será de R$ 1200,00 (um mil e duzentos reais)

10.12 O valor a ser pago ao MOTORISTA DE ÔNIBUS ESCOLARES - PROGRAMA COMINHO PARA A ESCOLA será de salário-mínimo. R$ 678,00 (seiscentos e senta e vila reais), pelo período trabalhado;

10.13. Outras informações poderão ser obtidas junto a Comissão de Seleção, representada por AGNALDO DE OLIVEIRA MACÊDO, MARIVALDA DIAS GOMES e IRACILDA DIAS PEREIRA GOMES.

Dom Inocêncio-PI,14 de Julho de 2013.

Agnaldo de Oliveira Macedo

Marivalda Dias Gomes

Iracilda Dias Pereira

ANEXOS I - Planilha de distribuição estimativa de vagas/funções, contendo discriminação dos pré-requisitos técnicas exigidos por função.

1 - Do trabalho de professor

O professor está ciente de que:

a) A carga horária será de 40 horas/aula

b) seu trabalho será supervisionado per um coordenador de turmas, formalmente designada pelo executor:

c) desenvolverá, com o auxilio do coordenador de turmas, ações relacionadas ao controle mensal da frequência dos alunos;

d) deverá participar de encontros de capacitação promovidos pelo executor, visando ao máximo desempenho dos alunos, nem como deverá realizar visitas domiciliares às famílias dos alunos de sua turma para acompanhamento e motivação dos alunos visando à sua permanência em sala de aula;

e) quando desejar e sem qualquer ônus, poderá desvincular-se de Projeto e Cessar a prestação do serviço de professor, bastando que comunique sua decisão ao executor previamente, para que não haja interrupção no processo de alfabetização dos jovens e adultos sob sua orientação;

f) autoriza o FNDE/MEC, conforme o Caso, bloquear ou estornar valores creditados na conta beneficio, mediante solicitação direta ao agente financeiro depositário dos recurso, ou proceder ao desconto nos pagamentos subseqüentes, nas seguintes situações;

1) ocorrência de depósitos indevidos:

2) determinação do Poder Judiciário ou requisição do Ministério Publico,

3) constatação de irregularidades na comprovação da frequência do professor; e

4) constatação de incorreções nas informações cadastrais do professor.

h) informará ao coordenador de torras Sobre mudanças em relação a seu endereço pessoal e ao local de funcionamento da turma bem como sobre quaisquer alterações cadastrais dos dados relativos aos alunos;

i) o pagamento do professor(a) poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas no Contrato.

1.1 - DESCRIÇÃO SUMÁRIA DAS ATIVIDADES DE PROFESSOR

Colaborar para que Seta proporcionada ao discente a formação necessária ao desenvolvimento de suas potencialidades como elemento de auto-realização, qualificação para o trabalho e preparo para o exercido consciente da cidadania; preparar aulas, selecionar textos e exercícios, orientar e analisar trabalhos dos alunos, avaliando e processo ensino-aprendizagem; participar de reuniões de caráter pedagógico, de acompanhamento das atividades discentes e docentes, das reuniões de planejamento e avaliação de atividades acadêmicas, visando ajustar o seu trabalho ao dos demais professores e ao trabalho global, na forma de Leis Municipais pertinentes e das normas expedidas pelos Conselhos internos, no que tange as ações de pesquisa e extensão, colaborar com diretores, coordenadores, orientadores e outros profissionais da instituição fornecendo informações que possam auxiliá-los em seus trabalhos: assim como situações de recuperação de alunos com problemas de aprendizagem.

2 - Do trabalho voluntariado do coordenador de turmas

Todas as turmas deverão ser acompanhadas por coordenadores de turmas, em contato direto com os alunos, respeitados os seguintes parâmetros:

I - para fazer jus ao recebimento de bolsa paga pelo FNDE/MEC, cada coordenador deverá acompanhar de Três a cinco turmas ativadas no mesmo período.

II - o alfabetizador-coordenador deverá visitar cada uma das turmas sob seu acompanhamento, para acompanhar o desenvolvimento do trabalho de alfabetização, registrando as informações sobre a visita, conforme relatório de visita disponível no PEJA.

IV - se, durante o processo. uma das turmas sob o acompanhamento do for cancelada, ele deixará de fazer jus ao pagamento.

O coordenador do turmas está ciente de que:

a) terá as atribuições de coordenar e acompanhar in loco o trabalho desenvolvido nas turmas de alfabetização de jovens e adultos sob sua responsabilidade; acompanhar a aprendizagem dos alunos.

b) terá suas atividades supervisionadas pela comissão de EJA, local formalmente designado pelo executor;

c) identificará e relatará a comissão local as dificuldades de implantação do Programa: supervisionara e distribuição do material escolar, pedagógico e literário.

d) desenvolverá, em parceria com a comissão de EJA local, ações relacionadas ao controle e à supervisão da freqüência dos alunos, consolidando as informações em um relatório mensal de frequência;

e) participará de encontros de capacitação inicial promovidos pelo executor, visando ao aprimoramento de seu desempenho e do trabalho pedagógico dos professores ,bem como realizará visitas presenciais a todas as turmas de sob sua responsabilidade, conforme freqüência indicada no PEJA, para acompanhar e avaliar os resultados das atividades desenvolvidas em sala;

f) o pagamento poderá ser automaticamente interrompido caso não seja cumprida qualquer das condições estabelecidas neste Contrato.