Prefeitura de Dom Expedito Lopes - PI

Notícia:   Prefeitura de Dom Expedito Lopes - PI suspende a data da Prova Objetiva

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES

ESTADO DO PIAUÍ

TESTE SELETIVO - EDITAL 001 DE 2012

ABERTURA DE INSCRIÇÕES

O Prefeito Municipal de Dom Expedito Lopes - PI, no uso de suas atribuições legais, faz saber que realizará através do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS Teste Seletivo por meio de Provas destinado ao provimento de vagas por um período de 01 um ano podendo ser prorrogável por igual período para os cargos de Professor de 1ª a 4ª Série, Vigia, Zeladora/Merendeira, Motorista, Assistente Dentista e Técnico de Enfermagem, existentes no Quadro de Pessoal da Prefeitura obedecendo às disposições legais e que se regerá de acordo com as normas relativas à sua realização e com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital.

I . DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Teste Seletivo será regido por este Edital e sua realização ficará a cargo do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS CNPJ: 10.886.150/0001-06 localizado na Rua Magalhães Filho, 1825 Marquês doravante denominada apenas organizadora, obedecidas às normas constantes no presente Edital.

1.2. O candidato deverá observar, rigorosamente, o presente Edital e os comunicados a serem informados no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, vindo tais documentos a constituir parte integrante deste Edital.

1.3. O Teste Seletivo destina-se a selecionar candidatos para o provimento de vagas temporárias existentes no quadro funcional da Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes - PI, pelo regime da Consolidação das Leis de Trabalho - CLT e de acordo com as Leis Municipais vigentes.

1.4. O código do cargo, o pré-requisito/escolaridade, número de vagas, a remuneração mensal e o valor da inscrição encontram - se dispostos no Anexo I deste Edital.

1.5. A seleção para o cargo de que trata este Edital compreenderá a aplicação da prova objetiva com caráter classificatório e eliminatório com uma pontuação de 0 a 50.

1.6. Caso a quantidade de candidatos inscritos exceda à oferta de lugares adequados existentes na referida cidade, o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS reserva - se o direito de alocá-los em cidades próximas à determinada para a aplicação das provas, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte e alojamento desses candidatos.

1.7. Os nomeados serão lotados nos locais de trabalho para os quais se inscreveram.

1.8. Será reservado 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste certame, conforme estabelecidas no anexo I deste Edital, aos candidatos portadores de necessidades especiais, de acordo com os critérios definidos no art. 4º, do Decreto Federal nº. 3298, de 20 de dezembro de 1999, alterado pelo Decreto Federal nº. 5296, de 02 de dezembro de 2004, bem como o que prevê a Constituição Federal de 1988 em seu artigo 37,VIII.

1.9. Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, estas serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados nas vagas de concorrência ampla, observando - se a ordem de classificação final.

1.10. Este Teste Seletivo terá validade de 01(um) ano a contar da data de publicação de sua homologação, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Administração Pública Municipal de Dom Expedito Lopes - PI.

1.11. Os membros da Comissão Organizadora do Teste Seletivo instituídos pela Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes-PI e funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, bem como seus cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral ou por afinidade, até o 2º grau, não poderão participar do certame, sob pena de exclusão dos mesmos a qualquer tempo, sem devolução da taxa de inscrição.

1.12. O presente Edital é complementado pelos anexos discriminados abaixo, com detalhamento de informações concernentes ao objeto do certame:

Anexo I - Demonstrativo do cargo, vagas, carga horária semanal, requisitos, salário e taxa de inscrição.

Anexo II - Atribuição do cargo.

Anexo III - Conteúdo Programático para o cargo.

Anexo IV - Cronograma de Execução do Certame.

Anexo V - Requerimento para tratamento especial aos portadores de necessidades especiais. Anexo VI - Formulário de Recurso para a Prova Objetiva.

Anexo VII - Formulário de avaliação para a Prova de Títulos.

II . REQUISITOS BÁSICOS PARA INVESTIDURA NO CARGO

2.1. O candidato aprovado no Teste Seletivo de que trata este Edital será investido no cargo, caso sejam atendidas as seguintes exigências:

a) Ter sido aprovado e classificado no Certame, na forma estabelecida neste Edital;

b) Ter nacionalidade brasileira: No caso de nacionalidade Portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade e entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento de gozo dos direitos políticos, na forma do disposto no art. 13 do Decreto nº70436, de 18/04/1972;

c) Estar quite com as obrigações eleitorais;

d) Estar quite com as obrigações do Serviço Militar, para os candidatos do sexo masculino;

e) Ter idade mínima de 18 anos completos até a data da posse;

f) Atender aos pré-requisitos constantes no anexo I deste Edital;

g) Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo / área de atuação, comprovada por atestado médico oficial.

h) Apresentar declaração de acumulação lícita de cada cargo;

i) Não registrar antecedentes criminais, impeditivos do exercício da função pública, achando - se no pleno gozo de seus direitos civis e políticos.

j) Apresentar declaração de bens e valores patrimoniais com dados atualizados até a data da posse;

l) Não receber proventos de aposentadoria ou remuneração de cargos, emprego ou função pública ressalvada os cargos acumuláveis previstos na Constituição Federal.

m) Assinar Termo de Compromisso confirmando ciência e concordância com as normas estabelecidas pela Administração da Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes - PI.

n) Conhecer, atender, aceitar e submeter - se às condições estabelecidas neste Edital, das quais não poderá alegar desconhecimento;

o) Apresentar outros documentos que se fizerem necessários, por ocasião da posse;

2.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no seletivo e investidura no cargo.

2.3. A falta de comprovação de qualquer um dos requisitos especificados no subitem 2.1, impedirá a posse do candidato.

III . DA INSCRIÇÃO

3.1. As Inscrições serão feitas via internet no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br ou por meio de inscrição presencial na Biblioteca Municipal Ana Rosa Pereira de Moura, localizada na Rua João São s/nº Centro, Dom Expedito Lopes - PI.

3.2. Período de Inscrição: 16 a 23.11.2012.

3.3. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por solicitações de inscrições não recebidas por motivo de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

3.5. Após o preenchimento do formulário de inscrição pela Internet, o candidato deverá imprimir o boleto bancário no valor da inscrição, devendo ser pago no Banco da Caixa econômica Federal o último dia de Inscrição.

3.6. A solicitação de inscrição cujos pagamentos forem efetuados após o dia 23.11.2012 não será aceita.

3.7. As informações prestadas nas solicitações das inscrições via Internet serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS do direito de excluir do Certame aquele que não preencher a ficha de inscrição de forma completa e correta.

3.8. O candidato poderá obter informações referentes ao Teste Seletivo no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br, na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e na Sede da Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes - PI.

3.9. As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato e/ou do seu procurador. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS dispõe do direito de excluir do seletivo o candidato, cuja ficha for preenchida com dados incorretos, incompletos ou se constatar, posteriormente, que os mesmos são inverídicos.

3.9.1. Ao preencher o formulário de inscrição é vedada qualquer alteração posterior.

3.9.2. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento do correspondente bancário na localidade em que se encontra o candidato, o boleto deverá ser pago antecipadamente.

3.9.3. Não será concedida ISENÇÃO da taxa de inscrição.

3.9.4. O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma, salvo em caso de cancelamento do certame por conveniência da Administração Municipal.

3.9.5. A efetivação da inscrição implica a aceitação tácita das condições fixadas para a realização do Certame, não podendo o candidato, portanto, sob hipótese alguma, alegar desconhecimento das normas estabelecidas no presente Edital.

3.9.6. A partir de 26.11.2012, o candidato poderá conferir no endereço eletrônico do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, os locais e horários para realização das provas.

3.9.7. Não serão fornecidas, por telefone, informações a respeito de datas, locais e horário de realização das provas. O candidato deverá observar rigorosamente o Edital e os comunicados a serem divulgados no site www.institutomachadodeassis.com.br.

3.9.14. Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento e outros deverão ser corrigidos dentro do prazo para interposição de recursos referentes às inscrições deferidas.

3.9.15. Caso haja necessidade de comprovação de pagamento pelo candidato, a Organizadora poderá solicitá-lo posteriormente. Portanto, cabe ao candidato guardar o original do seu comprovante de pagamento, evitando assim, futuros transtornos.

IV . COORDENAÇÃO E EXECUÇÃO DO CERTAME

4.1. O Teste Seletivo, regido por este Edital, será executado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, sediado à Rua Magalhães Filho, 1825, Bairro Marquês, Teresina - PI.

4.1.1. A empresa é responsável pela organização e realização do Teste Seletivo, objeto deste Edital, incluindo: planejamento, elaboração e validação do edital, inscrição, geração do banco de dados dos candidatos, elaboração das provas, aplicação e correção das provas, recebimento, julgamento e divulgação de recursos e emissão de listas com resultado final dos candidatos de acordo com contrato celebrado entre as partes para esta finalidade.

4.1.2. É de competência da Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes - PI, o necessário apoio administrativo para a realização das inscrições em sua sede bem como em todo o decorrer do certame.

V . PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS.

5.1. Serão reservadas às pessoas portadoras de necessidades especiais, em caso de aprovação, 5% (cinco) por cento do exato número de vagas determinadas para o cargo neste Edital, desde que, a deficiência de que são portadoras seja compatível com as atribuições do cargo para o qual concorre.

5.1.1. Na falta de candidatos aprovados para a vaga reservada aos portadores de necessidades especiais, esta será preenchida pelos demais selecionados, com a estrita observância da ordem classificatória.

5.2. Serão consideradas necessidades especiais somente àquelas conceituadas na medicina especializada enquadradas nas categorias descritas no art.4º do Decreto Federal nº3298/99, com redação dada pelo Decreto nº5296, de 2004.

5.2.1. De acordo com o referido Decreto, o candidato, portador de necessidades especiais, deverá identificá-la na ficha de inscrição, declarando ainda estar ciente das atribuições do cargo e de que, no caso de vir a exercê-lo, estará sujeito à avaliação pelo desempenho dessas atribuições.

5.3. As pessoas portadoras de necessidades especiais, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto 3.298/99, particularmente em seu Artigo n.º 40, participarão do Certame em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação das provas e à nota mínima exigida para todos os candidatos.

5.3.1. A solicitação de condições especiais será atendida, segundo os critérios de viabilidade e de razoabilidade.

5.4. Os candidatos portadores de necessidades especiais deverão apresentar, no ato da inscrição:

a) Laudo Médico original atestando a especificidade, grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código da Classificação Internacional de Doenças - CID;

b) Solicitação de tempo adicional para realização da prova, com justificativa de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, para os candidatos cuja deficiência comprovadamente assim o exigir. Esta deverá ser requerida no prazo determinado para as inscrições através de requerimento constante no anexo IV deste edital

5.4.1. O cumprimento da alínea "a" é indispensável e determinará a não inclusão do candidato como portador de necessidade especial;

5.4.2. O não atendimento da alínea "b" cancelará a concessão de tempo adicional.

5.4.3. O laudo médico terá validade somente para este Teste Seletivo e não serão devolvidas nem fornecidas cópias desse laudo.

5.4.4. O envio da documentação incompleta, fora do prazo acima definido ou por outra via diferente do SEDEX, causará o indeferimento do seu pedido de inscrição como portador de necessidade especial e fará com que o candidato participe do certame em igualdade de condições com os demais candidatos.

5.5. O candidato portador de necessidade especial que, no ato da inscrição, não declarar esta condição, não poderá impetrar recurso em favor de sua situação.

5.6. A classificação dos candidatos optantes pela reserva de vaga aos portadores de necessidade especial dar-se-á no exato número de vaga da reserva, constando na lista geral de classificação do cargo a concorrer, e em lista específica para deficientes.

5.7. O candidato portador de necessidade especial, se habilitado e classificado, será antes de sua nomeação, submetido à avaliação de Equipe Multiprofissional indicada pela Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes - PI, na forma do disposto no art.43 do Decreto nº3298, de 20/12/99, que verificará sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não, bem como, o seu grau de capacidade para o exercício do cargo.

5.8. A Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes - PI seguirá a orientação do parecer da Equipe Multiprofissional, de forma terminativa, sobre a qualificação do candidato como portador de necessidades especiais e sobre a compatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo, não cabendo recurso dessa decisão.

5.9. A data de comparecimento do candidato portador de necessidade especial aprovado perante a Equipe Multiprofissional ficará a cargo da Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes - PI.

5.9.1. O candidato deverá estar atento à data mencionada no item 5.9 que será divulgada no mural da sede da Prefeitura Municipal.

5.9.2. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato portador de necessidade especial à avaliação da Equipe Multiprofissional.

5.9.3. Caso o candidato não tenha sido classificado como portador de necessidade especial ou sua deficiência não tenha sido julgada compatível com o exercício das atribuições do cargo, este passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a rigorosa ordem de classificação, não cabendo recurso dessa decisão.

VI . DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As provas serão aplicadas na cidade de Dom Expedito Lopes - PI.

6.2. O presente certame é composto de uma prova objetiva escrita que consta de 40 questões de múltipla escolha com 04 alternativas em que somente uma é correta, de caráter eliminatório e classificatório, compatíveis com o nível de escolaridade, com a formação acadêmica exigida, com as atribuições do cargo e conteúdo programático presente no Anexo III deste Edital, atendendo à especificidade do cargo.

6.2.1. A prova objetiva terá a duração de 03 (três) horas e estão previstas para o dia 02/12/2012, no horário de 09:00 h às 12:00 h (horário Local).

6.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência de 1(uma) hora do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário determinado para o início dos exames.

6.4. O candidato deverá comparecer ao local da prova na data prevista neste Edital munido de caneta esferográfica de tinta preta ou azul fabricada em material transparente, documento de identificação e comprovante de pagamento de inscrição.

6.5. Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, CPF, títulos eleitorais, carteira de motorista (modelo antigo), carteira de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

6.6. Não será aceita cópia do documento de identidade, ainda que autenticada, nem protocolo de documento.

6.7. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização da prova, o documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar Boletim de Ocorrência de órgão policial, expedido há, no máximo, 30 (trinta) dias ou outro documento de identificação com foto conforme elencado no subitem 3.9 alínea "b" para que seja feita a alteração de dados cadastrais.

6.8. Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas este apresente o comprovante de pagamento de inscrição, o mesmo poderá participar do certame, devendo tal fato ser registrado em Ata de Ocorrência da Sala.

6.8.1. Em caso de eventuais erros verificados quanto ao nome do candidato, sexo, data de nascimento, endereço e número do documento de identidade, as correções serão feitas imediatamente no dia das provas e deverá ser registrada em Ata de Ocorrência de Sala.

6.9. Durante a realização da prova, não serão permitidos aos candidatos portarem boné e utilizarem aparelhos celulares ou similares, calculadoras ou similares, walkman, ipods, receptores ou similares, relógios digitais, livros, anotações, impressos ou quaisquer outros materiais de consulta, bem como a comunicação entre candidatos. Será eliminado do certame o candidato que descumprir essa determinação.

6.10. Será EXCLUÍDO da seleção o candidato que:

a) Apresentar-se após o horário estabelecido;

b) Não comparecer à prova objetiva, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o documento de identidade exigido;

d) Ausentar-se da sala sem o acompanhamento do fiscal, ou antes, de decorrida 1 (uma) hora do início da mesma;

e) Durante a realização da prova for surpreendido em comunicação com outro candidato, bem como utilizar-se de livros, notas ou impressos não permitidos, inclusive textos copiados de páginas da Internet;

f) Lançar mão de qualquer meio ilícito para a execução da prova objetiva;

g) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos estabelecidos pela Comissão Executiva do Certame;

h) Desobedecer às instruções dos supervisores e fiscais do processo durante a realização da prova objetiva;

i) Marcar o cartão-resposta nos campos referentes à inscrição e cargo;

6.11. Esgotado o tempo, o candidato deverá devolver o Cartão Resposta, devidamente preenchido, e o Caderno de Questões. Somente o Cartão Resposta será considerado para efeito de correção de prova.

6.12. Será atribuído nota ZERO à questão da prova que contiver mais de uma resposta assinalada ou não for transcrita do caderno de prova para o Cartão Resposta.

6.13. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para as provas escritas objetivas de conhecimentos gerais e específicos, nem substituição do CARTÃO RESPOSTA por erro do candidato, seja qual for o motivo alegado.

6.13.1. Será eliminado o candidato que rubricar, abreviar o pré-nome ou o nome, ou assinar com letra de forma o cartão - resposta.

6.13.2. Na correção do cartão - resposta, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada e aquelas marcadas de forma incorreta, além do local de marcação ou em branco. O preenchimento do cartão - resposta deve se processar na forma do modelo descrito na capa da prova.

6.13.3. Qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá ser argüida em sede de Recurso, no prazo estabelecido neste Edital. (Anexo IV - Cronograma).

6.14. No dia da realização da prova, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação de provas e/ou pela Comissão responsável, informações referentes ao conteúdo das provas.

6.15. Na Prova Escrita Objetiva, o valor do(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(ões) eventualmente anulada(s) será atribuído a todos os candidatos.

6.16. Mediante eventual necessidade de o candidato ausentar-se da sala no decorrer da prova, será acompanhado por um fiscal.

6.17. A prova será corrigida através de leitora ótica, garantindo-se a absoluta imparcialidade do resultado.

6.18. O gabarito das provas escritas objetivas será divulgado na data constante no Cronograma de Execução do Teste Seletivo, Anexo IV deste Edital.

6.19. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

6.20. Não será concedido tempo adicional para execução da prova escrita à candidata devido ao tempo despendido com a amamentação. A candidata poderá levar crianças sob sua responsabilidade apenas no caso de amamentação.

6.21. O INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizará por perdas ou extravios de objetos ou de equipamentos eletrônicos ocorridos durante a realização das provas, nem por danos neles causados.

6.22. Em hipótese alguma haverá vista ou revisão de provas, facultada, no entanto, a interposição de recursos contra o resultado do gabarito da prova objetiva.

6.23. Qualquer alteração no Cronograma de Execução do Teste Seletivo - Anexo IV será divulgada no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br bem como a relação das notas da prova objetiva em ordem de classificação dos candidatos para o cargo.

VII . JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

7.1. Será considerado habilitado na Prova Objetiva, o candidato que obtiver, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do somatório dos pontos correspondentes ao conjunto das modalidades que compõem a Prova Objetiva.

7.2. O candidato não habilitado será EXCLUÍDO do Exame Seletivo.

7.3. As provas para o cargo contemplado neste Seletivo obedecerão à seguinte estrutura, conforme o Quadro a seguir, deste Edital:

CARGO

CONJUNTO DE PROVAS

Nº DE QUESTÕES

PESO

PONTOS

Para os Cargos de Motorista / Vigia e Zeladora-Merendeira

Prova Objetiva (PO)

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Matemática

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos

20

1,5

30

TOTAL

40

 

50

Para os Cargos de Assistente Dentista e Técnico de Enfermagem

Prova Objetiva (PO)

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Conhecimentos Gerais/Atualidades

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos

20

1,5

30

TOTAL

40

 

50

Para o Cargo de Professor de 1ª a 4ª Série

Prova Objetiva (PO)

Língua Portuguesa

10

1,0

10

Conhecimentos Pedagógicos

10

1,0

10

Conhecimentos Específicos

20

1,5

30

TOTAL

40

 

50

7.4. Os gabaritos preliminares referentes às provas objetivas serão divulgados em até 48 (horas) após a realização das provas no site eletrônico (www.institutomachadodeassis.com.br)

VIII . DOS CRITÉRIOS DE APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

8.1. Será considerado aprovado e classificado no Seletivo, o candidato que, cumulativamente, atender às seguintes exigências:

a) ter obtido, no mínimo, 60% (sessenta por cento) do total de pontos correspondentes ao conjunto das modalidades da prova escrita objetiva.

b) ter sido classificado até 03 (três) vezes o número de vagas determinado para o cargo apresentado no anexo I deste edital.

8.2. Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da Nota Final, em lista de classificação para o cargo.

8.3. Ocorrendo empate quanto ao número de pontos obtidos, terá preferência o candidato com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei nº. 10741/2003 (Estatuto do Idoso).

8.4. Persistindo o empate, o desempate beneficiará o candidato que:

-Tenha obtido o maior número de pontos nas questões de Conhecimentos Específicos da prova Objetiva;

-Tenha obtido a maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

-Tenha maior idade dentre os de idade inferior a 60(sessenta) anos;

IX . DA PROVA DE TÍTULOS

9.1 A prova de títulos, de caráter classificatório, será realizada para o cargo de Professor e somente serão avaliados os títulos dos candidatos considerados classificados na prova objetiva, até o até o limite de 03(três) vezes o número de vagas previstas, estando os demais não classificados (eliminados) no certame.

9.2 Os candidatos aprovados, interessados e convocados para participar da prova de títulos, deverão atender à convocação para esta fase do Teste Seletivo, por meio de edital a ser publicado no endereço www.institutomachadodeassis.com.br, na sede da Prefeitura Municipal e no Diário Oficial dos Municípios, onde serão indicados o período e o procedimento para envio dos títulos.

9.3 Poderão participar da prova de títulos os candidatos que possuírem Cursos Ministrados, participação em Cursos e tempo de serviço na área do Cargo em que se está concorrendo. Os documentos deverão ser apresentados através de cópias autenticadas em cartório competente.

9.4 A prova de títulos será avaliada na escala de 0,00 (zero) a 10,00 (dez) pontos, de acordo com a Tabela seguinte.

TABELA DE AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Título

Forma de Comprovação

Valor unitário em pontos

Pontuação Máxima

Cursos ministrados na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas/aula.

Certificado, devidamente registrado por Instituição Oficial.

1,0

3,0

Participação em cursos na área do cargo com carga horária mínima de 40 horas/aula.

Certificado, devidamente registrado por Instituição Oficial.

0,5

3,0

Tempo de experiência da Profissão (1,0 ponto a cada ano trabalhado)

Certificado, devidamente registrado por Instituição Oficial, comprovado através de Certidão emitido por Órgão competente ou Carteira de Trabalho.

1,0

4,0

TOTAL DA PROVA DE TÍTULOS

10,0

9.5 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser apresentados em fotocópias autenticadas.

9.6 O candidato deverá apresentar, juntamente com os documentos pertinentes a prova de títulos, cópia autenticada do certificado ou diploma de conclusão do curso de graduação.

9.7 Os documentos pertinentes à prova de títulos deverão ser organizados na mesma ordem preenchida pelo candidato no Formulário de Envio dos Títulos.

9.7.1 Não serão avaliados os documentos:

a) entregues após o período apontado no edital de convocação para prova de títulos a ser oportunamente publicado, nem de forma diferente do estabelecido neste Edital;

b) que não preencherem devidamente os requisitos exigidos para sua comprovação;

c) cuja fotocópia esteja ilegível;

d) cuja fotocópia não esteja autenticada;

e) sem data de expedição;

h) sem tradução juramentada, se expedido fora do país;

i) adquiridos antes da graduação;

9.7.2 Somente serão aceitos documentos apresentados em papel com timbre do órgão emissor e respectivos registros, e se deles constarem todos os dados necessários à identificação das instituições e dos órgãos expedidores e à perfeita avaliação do documento.

9.7.3 Na avaliação dos documentos, os títulos apresentados que excederem ao limite máximo de pontos estabelecidos na Tabela não serão considerados.

9.7.4 Cada título será considerado uma única vez e para uma única situação. Dessa forma, o documento será avaliado para atender a um critério.

9.7.5 Não serão aferidos quaisquer títulos diferentes dos estabelecidos na Tabela.

9.7.6 Comprovada, em qualquer tempo, irregularidade ou ilegalidade na obtenção dos documentos apresentados, o candidato terá anulada a respectiva pontuação atribuída, sem prejuízo das cominações legais cabíveis.

9.7.7 Os diplomas de conclusão de cursos expedidos por instituições estrangeiras somente serão considerados se devidamente revalidados por instituição competente, na forma da legislação vigente.

9.8 Não será admitida, sob hipótese alguma, o pedido de inclusão de novos documentos.

9.9 É de exclusiva responsabilidade do candidato o envio dos documentos e a comprovação dos títulos.

9.10 As cópias, declarações e documentos apresentados não serão devolvidas em hipótese alguma.

9.11 Será atribuída pontuação 0 (zero) ao candidato que não entregar os documentos no prazo estabelecido e/ou enviá-los de forma não compatível com este Edital.

9.12 Não haverá segunda chamada para entrega de documentos pertinentes à prova de títulos.

9.13 A relação com a nota obtida na prova de títulos será publicada em edital, através do endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br.

X . DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto:

a) às inscrições indeferidas e deferidas com erro material;

b) às questões das provas objetivas e gabaritos preliminares;

c) ao resultado final.

10.2. Apenas o próprio candidato estará habilitado a interpor recurso quanto à prova objetiva em face de erro de formulação de questões e na correção. Para a interposição, deve-se utilizar formulário próprio constante deste Edital - Anexo VI.

10.3. Os recursos deverão ser interpostos em concordância com o cronograma estabelecido em Edital e apresentado no Anexo IV.

10.3.1. Caberá recurso no prazo de 1(um) dia útil após publicação do resultado final, EXCLUSIVAMENTE, para que haja a retificação de eventual erro material.

10.4. Admitir-se-á um único recurso por candidato, para cada evento referido, devidamente fundamentado, sendo desconsiderado recurso de igual teor. Os recursos deverão ser protocolados pessoalmente na sede do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS ou enviados por SEDEX (data da postagem de acordo com prazo para interposição elencado no anexo IV do Edital) para o endereço do mesmo conforme citado no item 5.4.4 deste Edital.

10.5. Somente será apreciado o recurso interposto dentro do prazo.

10.6. Os candidatos deverão enviar o recurso em 2(duas) vias(original e 1 cópia) digitadas. Cada questão ou item deverá ser apresentado em folha separada e identificada conforme modelo de recurso apresentado no Anexo VI deste Edital.

10.7. Não serão aceitos recursos interpostos por fax-símile (fax), telex, telegrama, internet ou outro meio que não seja o especificado neste Edital.

10.8. A Banca Examinadora para o Teste Seletivo constitui-se como única e última instância para a análise dos recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

10.9. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste item não serão avaliados.

10.10. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão (ões) eventualmente anulada(s) será (ão) atribuído (os) a todos os candidatos presentes à prova, independentemente de formulação de recurso.

10.11. O gabarito divulgado poderá ser alterado, em função dos recursos impetrados e as provas serão corrigidas de acordo com o Gabarito Oficial definitivo.

10.12. Poderá haver eventualmente alteração da classificação inicial obtida para uma classificação superior ou inferior ou, ainda, poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver a nota mínima exigida para a prova.

10.13. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, tanto quanto aos pedidos que forem deferidos como aos indeferidos.

10.14. Após o julgamento dos recursos, os mesmos serão irrecorríveis na esfera administrativa.

10.15. As decisões dos recursos serão dadas a conhecer aos candidatos por meio do site do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS www.institutomachadodeassis.com.br, e ficarão disponibilizadas pelo prazo de 10 (dez) dias a contar da data de sua divulgação.

XI. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO

11.1. O Gabarito Oficial da Prova Objetiva será divulgado pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS no endereço eletrônico www.institutomachadodeassis.com.br no dia 11.12.2012.

11.2. O resultado final do Seletivo será homologado pelo Chefe do Executivo Municipal, publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site do Instituto Machado de Assis, respeitando rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados.

XII . DO PROVIMENTO DOS CARGOS

12.1. A posse no cargo ocorrerá após a publicação do ato de nomeação ou de admissão no Diário dos Municípios.

12.2. Os candidatos habilitados serão nomeados pela administração, conforme o número de vagas existentes e seguindo rigorosamente a ordem de classificação final, respeitando-se o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes para os candidatos portadores de deficiência.

12.3. A convocação dos classificados para o preenchimento das vagas disponíveis será feita pelo Diário Oficial dos Municípios que estabelecerá o horário, dia e local para a apresentação do candidato bem como por meio de correspondência oficial endereçada ao domicílio do mesmo.

12.4. Perderá os direitos decorrentes do Certame, não cabendo recurso, o candidato que:

a) não comparecer na data, horário e local estabelecido na convocação.

b) não aceitar as condições estabelecidas para o exercício do cargo, pela Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes - PI.

c) recusar nomeação, ou consultado e nomeado, deixar de tomar posse ou entrar em exercício nos prazos estabelecidos pela Legislação Municipal vigente.

12.5. Somente será investido no cargo o candidato que for julgado apto física e mentalmente para o exercício do mesmo, após se submeter ao exame médico pré-admissional, a ser realizado pela Junta Médica designada pela Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes - PI, por ocasião da nomeação.

12.6. Não será investido em cargo público o candidato que acumular cargo público, ressalvados os casos previstos na Constituição.

12.7. Não será contratado o candidato habilitado que fizer, em qualquer documento, declaração falsa, inexata para fins de nomeação e não possuir os requisitos mínimos exigidos no Edital na data de convocação para apresentação de documentação.

12.8. Após a nomeação, o candidato deverá entregar a documentação comprobatória dos Requisitos para Investidura do Cargo especificada neste Edital e outros documentos que a Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes- PI julgar necessários conforme Edital de Convocação publicado no Diário Oficial dos Municípios e no site do Instituto Machado de Assis. Caso o Candidato não apresente a documentação exigida neste Edital, não será investido no cargo.

XIII . DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

13.1. As disposições e instruções contidas nas Capas das Provas e nos Cartões-Resposta constituem normas que complementarão o presente Edital.

13.2. A inscrição do candidato implicará o conhecimento das presentes instruções e a tácita aceitação das condições do Certame, tais como se acham estabelecidas no Edital e nas normas legais pertinentes, bem como em eventuais aditamentos e instruções específicas para a realização do certame, acerca das quais não poderá alegar desconhecimento.

13.3. A legislação com vigência após a data de publicação deste Edital, bem como as alterações em dispositivos constitucionais, legais e normativos a ela posteriores não serão objeto de avaliação nas provas do Seletivo.

13.4. A inexatidão das afirmativas ou irregularidades de documentos, ou outras irregularidades constatadas no decorrer do processo, verificadas a qualquer tempo, acarretará a nulidade da inscrição, prova ou a nomeação do candidato, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, cível ou criminal cabíveis.

13.5. Todos os atos relativos à presente avaliação seletiva, convocações, avisos e resultados ficarão a cargo da Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes - PI e serão publicados no Diário Oficial dos Municípios, não sendo fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Seletivo pela entidade organizadora do certame.

13.6. Cabe à Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes - PI o direito de aproveitar os candidatos classificados, em número estritamente necessário para o provimento do cargo vago existente e que vierem a existir durante o prazo de validade do Seletivo, não havendo, portanto, obrigatoriedade de nomeação total dos habilitados.

13.7. O preenchimento das vagas estará sujeito à disponibilidade orçamentária e às necessidades da Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes - PI.

13.8. Em caso de alteração dos dados pessoais (nome, endereço, telefone para contato) constantes na Ficha de Inscrição/Formulário de Inscrição, o candidato deverá dirigir-se à sala de coordenação do local em que estiver prestando provas e solicitar a correção.

13.9 É de responsabilidade do candidato manter seu endereço e telefone atualizados, até que se expire o prazo de validade do Certame, para viabilizar os contatos necessários, sob pena de quando for nomeado, perder o prazo para tomar posse, caso não seja localizado.

13.10. A Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de:

a) endereço não atualizado;

b) endereço de difícil acesso;

c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato;

d) correspondência recebida por terceiros.

13.11. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos candidatos para as provas correspondentes, circunstância que será mencionada em Edital ou aviso a ser publicado.

13.12. Não serão fornecidos atestados, declarações, certificados ou certidões relativos à habilitação, classificação, ou nota de candidatos, valendo para tal fim a publicação do resultado final e homologação em órgão de divulgação oficial.

13.13. Os casos em que houver omissão ou forem duvidosos serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Certame e, quando for o caso, pela Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes - PI e pelo INSTITUTO MACHADO DE ASSIS, no que a cada um couber.

13.14. As despesas relativas à participação do candidato no Seletivo e à apresentação para posse e exercício correrão a expensas do próprio candidato.

13.15. A Prefeitura Municipal de Dom Expedito Lopes - PI e o INSTITUTO MACHADO DE ASSIS não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a esta Seleção.

13.16. São impedidos de participarem deste Seletivo os funcionários do INSTITUTO MACHADO DE ASSIS e seus parentes, consangüíneos ou por afinidade, até 3.º (terceiro) grau.

13.20. Este Edital entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial dos Municípios, revogadas as disposições em contrário.

Dom Expedito Lopes, 14/11/2012.

_____________________________________
Francisca Ivete do Nascimento Lima
Prefeita Municipal de Dom Expedito Lopes - PI

ANEXO I

DEMONSTRATIVO - CÓDIGO, CARGO, QUANTIDADE DE VAGAS, CARGA HORÁRIA, REQUISITOS, SALÁRIO E VALOR TAXA INSCRIÇÃO

CÓDIGO

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

101

PROFESSOR 1ª A 4ª SÉRIE

10

20H

Ensino Médio em Magistério ou Normal Superior ou Graduação em Pedagogia

01 Salário Mínimo

R$ 60,00

102

ASSISTENTE DE DENTISTA

02

40H

Ensino Médio Com Experiência Comprovada em Consultório Odontológico

01 Salário Mínimo

R$ 40,00

103

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

04

40H

Ensino Médio Completo, Curso Técnico em Enfermagem e Registro no Conselho de Classe

01 Salário Mínimo

R$ 40,00

CÓDIGO

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

VAGAS

C/H SEMANAL

REQUISITO

SALÁRIO (R$)

TAXA (R$)

104

VIGIA

05

40H

Ensino Fundamental Incompleto

01 Salário Mínimo

R$ 20,00

105

ZELADORA/MERENDEIRA

06

40H

Ensino Fundamental Incompleto

01 Salário Mínimo

R$ 20,00

106

MOTORISTA

03

40H

Ensino Fundamental Incompleto

01 Salário Mínimo

R$ 20,00

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DO CARGO

Atribuições: Professor de 1ª a 4ª Série

Planejar e ministrar aulas nas diversas áreas/disciplinas, cumprindo os dias letivos e horas aula estabelecidas na Lei Federal Nº 9.394/96, de 20 de dezembro de 1996, que estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional. Participar ativamente da elaboração da proposta pedagógica da Escola, dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação da aprendizagem e ao desenvolvimento profissional. Elaborar e cumprir o plano de trabalho com base na proposta pedagógica da Escola atentando para as sugestões metodológicas das diretrizes curriculares nacionais e estaduais. Responsabilizar-se pela aprendizagem e a formação integral do educando. Cooperar com as atividades de articulação da Escola com as famílias e a comunidade. Comprometer-se com o desenvolvimento da própria formação profissional, assim como participar dos momentos de formação continuada proporcionados pela Secretaria da Educação. Promover o desenvolvimento cognitivo, físico, afetivo, ético, para as relações interpessoais e de inserção social dos educandos, zelando assim pela qualidade do ensino. Preocupar-se com a aprendizagem dos alunos para possibilitar seu desenvolvimento integral através de meios que sane as dificuldades de aprendizagem. Potencializar o desenvolvimento de todas as capacidades, de modo a tornar o ensino mais humano e mais ético. Promover e conduzir ações didático-pedagógicas de modo sistematizado, proporcionando conteúdos e trabalhos conceituais, procedimentais e atitudinais que favoreçam o desenvolvimento da autonomia intelectual, moral e emocional, proporcionando o respeito à diversidades, a interação e a cooperação entre os alunos para a construção de uma sociedade mais justa e solidária. Manter em ordem e atualizados documentos relativos ao desempenho individual e coletivo dos alunos. Elaborar relatórios diversos. Executar outras tarefas correlatas, conforme necessidade ou a critério de seu superior.

Atribuições: Técnico em Enfermagem

Desempenhar atividades técnicas de enfermagem em hospitais, clínicas e outros estabelecimentos de assistência médica e domicílios; o atuar em cirurgia, terapia, puericultura, pediatria, psiquiatria, obstetrícia, saúde ocupacional e outras áreas; o prestar assistência ao paciente, atuando sob supervisão de enfermeiro; o desempenhar tarefas de instrumentação cirúrgica, posicionando de forma adequada o paciente e o instrumental, o qual passa ao cirurgião; o organizar ambiente de trabalho e dar continuidade aos plantões; o trabalhar em conformidade às boas práticas, normas e procedimentos de biossegurança. Realizar registros e elaborar relatórios técnicos; o comunicar-se com pacientes e familiares e com a equipe de saúde, entre outras atribuições correlatas ao cargo.

Atribuições: Vigia

Vigilância de prédios públicos, praças e jardins, prestar orientação ao público em geral quando procurado; controlar a entrada e saída de pessoas e veículos em ambiente de trabalho; zelar pela segurança em estabelecimento municipal; cooperar em eventos públicos no município; colaborar com a manutenção e conservação de prédios públicos.

Atribuições: Zelador-Merendeira

Executar serviços inerentes ao preparo e distribuição de merenda, selecionando alimentos, preparando refeições ligeiras e distribuindo-as aos comensais, para atender ao programa alimentar de estabelecimentos educacionais e outros. Proceder à limpeza do material utilizado para preparo e distribuição da merenda. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função

Atribuições: Motorista

Legislação de Trânsito: Sistema Nacional de Trânsito: disposições gerais, composição, competências. Normas Gerais de Circulação e Conduta: Posicionamento; Preferência; Ultrapassagem; Uso de luzes; Uso de buzinas; Parada e estacionamento; Classificação das vias, velocidade. Pedestres e condutores de veículos não motorizados. Sinalização: vertical, horizontal, luminosa, sonora, gestos, Auxiliar. Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para dirigir, requisitos, aprendizagem, exames, categorias, expedição. Infrações: tipificação; caracterização; classificação; pontuação. Penalidades: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação, cassação da permissão para dirigir; participação obrigatória em curso de reciclagem. Direção Defensiva: definição, elementos da Direção Defensiva, condições adversas. Acidentes: tipos, como evitar. Drogas e Medicamentos. Noções de Primeiros Socorros: avaliação primária, manutenção dos sinais vitais, avaliação secundária, procedimentos emergenciais, movimentação e transporte de emergência.

Atribuições: Assistente de Dentista

Compete ao Assistente de Dentista, sempre sob a supervisão do Cirurgião-Dentista ou do Técnico em Higiene Dental: orientar os pacientes sobre higiene bucal, marcar consultas, preencher e anotar fichas clínicas, manter em ordem arquivo e fichário, controlar o movimento diário/mensal, revelar e montar radiografias intra-orais, preparar o paciente para o atendimento, auxiliar no atendimento ao paciente, instrumentar o Cirurgião Dentista e o Técnico em Higiene Dental junto à cadeira operatória, promover isolamento do campo operatório, manipular materiais de uso odontológico, selecionar moldeiras, confeccionar modelos em gesso, aplicar métodos preventivos para controle da cárie dental, proceder à conservação e à manutenção do equipamento odontológico. Participar de programas de educação continuada. Cumprir normas e regulamentos do SAMEB. Desempenhar tarefas afins.

ANEXO III

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: Motorista, Vigia e Zeladora-Merendeira

Língua Portuguesa (Alfabetizado): Compreensão e interpretação de textos; Alfabeto; Formas comuns de tratamento; Divisão Silábica; Plural e Singular; Aumentativo e Diminutivo; Feminino e Masculino; Ortografia; Tipos de frases: afirmativa, negativa, interrogativa e exclamativa; Substantivo; Adjetivo; Verbo; Sinônimos e Antônimos.

LÍNGUA PORTUGUESA PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGOS: Assistente Dentista, Técnico de Enfermagem e Professor de 1º a 4ª série.

Língua Portuguesa (Médio): Análise e interpretação de texto (compreensão geral do texto; ponto de vista ou ideia central defendida pelo autor; argumentação; elementos de coesão; inferências; estrutura e organização do texto e dos parágrafos). Tipologia e gêneros textuais. Figuras de linguagem. Emprego dos pronomes demonstrativos. Relações semânticas estabelecidas entre orações, períodos ou parágrafos (oposição/contraste, conclusão, concessão, causalidade, adição, alternância etc.). Relações de sinonímia e de antonímia. Sintaxe da oração (período simples; termos fundamentais e acessórios da oração; tipos de predicado) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). Funções do que e do se. Emprego do acento grave. Emprego dos sinais de pontuação e suas funções no texto. Ortografia. Concordâncias verbal e nominal. Regências verbal e nominal. Emprego de tempos e modos verbais. Formação de tempos compostos dos verbos. Locuções verbais (perífrases verbais); Sintaxe de colocação pronominal. Paralelismo sintático e paralelismo semântico.

MATEMÁTICA PARA OS CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: Motorista, Vigia e Zeladora-Merendeira

Matemática (Alfabetizado): As quatro operações; Noções de dúzia; Unidade, Dezena, Centena e Milhar; Arroba; problemas sobre peso, tempo, medidas de volume (cúbica), massa e área (quadrada).

CONHECIMENTOS GERAIS / ATUALIDADES PARA OS CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

CARGOS: Assistente Dentista e Técnico de Enfermagem

Conhecimento Gerais / Atualidades (Médio) Tópicos relevantes e atuais de diversas áreas, tais como política, economia, sociedade, educação, tecnologia, energia, relações internacionais, desenvolvimento sustentável, responsabilidade socioambiental, segurança e ecologia e suas vinculações históricas.

CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS PARA O CARGO DE PROFESSOR DE 1º A 4ª SÉRIE

CARGOS: Professor de 1ª a 4ª série

Conhecimentos Pedagógicos: História do pensamento pedagógico brasileiro: teoria da educação, diferentes correntes do

pensamento pedagógico brasileiro. Projeto político pedagógico. A didática e o processo de ensino e aprendizagem. Organização do processo didático: planejamento, estratégias e metodologias, avaliação. A sala de aula como espaço de aprendizagem e interação. A didática como fundamento epistemológico do fazer docente. Principais teorias da aprendizagem: inatismo, comportamentalismo, behaviorismo, interacionismo; cognitivismo. As bases empíricas, metodológicas e epistemológicas das diversas teorias de aprendizagem; contribuições de Piaget, Vygotsky e Wallon para a psicologia e pedagogia; teoria das inteligências múltiplas de Gardner. Psicologia do desenvolvimento: aspectos históricos e biopsicossociais; temas contemporâneos: bullying, o papel da escola, a escolha da profissão, transtornos alimentares na adolescência, família, escolhas sexuais. Teorias do currículo: acesso, permanência e sucesso do aluno na escola. Planejamento e gestão educacional. Avaliação institucional, de desempenho e de aprendizagem. O Professor: formação e profissão. A pesquisa na prática docente. A dimensão ética da profissão. Aspectos legais e políticos da organização da educação brasileira. Políticas educacionais para a educação básica: Ensino Médio - Diretrizes, Parâmetros Curriculares, currículo e avaliação. Interdisciplinaridade e contextualização. Educação Inclusiva. Educação, trabalho, formação profissional e as transformações do Ensino Médio. Protagonismo Juvenil e Cidadania. Aspectos filosóficos, históricos e sociológicos da educação. Normas federais sobre educação. Níveis e modalidades de ensino - estrutura e funcionamento. Educação infantil. Ensino fundamental. Ensino médio. Educação de jovens e adultos. Educação especial. Educação indígena. Educação a distância. Planejamento e estatísticas educacionais. O Plano Nacional de Educação. Políticas de avaliação educacional. Financiamento da educação. Princípios de educação comparada. Educação no contexto da modernidade.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: Vigia

Conhecimentos Específicos: (Alfabetizado) Assuntos correlatos e gerais à respectiva área. Procedimentos de Comunicação e registro de eventos e irregularidades verificadas no turno do serviço de segurança. Segurança no trabalho. Vigilância patrimonial e proteção do patrimônio contra danos. Atendimento ao público. Conhecimento Básico da Função. Conhecimento dos utensílios possíveis de utilização. Fiscalização e Controle de entradas e saídas. Formas de Tratamento. Noções de segurança. Noções de Hierarquia. Atualidades: Questões relacionadas a fatos políticos, econômicos e sociais, locais, nacionais e internacionais, ocorridos a partir de primeiro de janeiro de 2011, divulgados na mídia local e/ou nacional.

CARGO: Zeladora-Merendeira

Conhecimentos Específicos: (Alfabetizado) Organização e planejamento das atividades. Relações Interpessoais no trabalho: comportamento ético no trabalho. Alimentação e Nutrição: classificação e função dos alimentos; molhos e temperos; confecção de alimentos quentes e frios; corte de carne e legumes; organização de materiais utilizados; preparação dos alimentos em grande escala; Controle de eletrodomésticos e outras máquinas; guarda de utensílios, equipamentos e de materiais de limpeza. Estocagem, conservação, distribuição e transporte corretos dos alimentos; planejamento da merenda. Higiene na Manipulação de Alimentos: cuidados com o ambiente onde é preparada osalimentos; higiene e limpeza pessoal e de utensílios; uso de vestimenta adequada ao manipular alimentos; higiene pessoal; controle higiênico sanitário dos alimentos; contaminações. Tratamentoe destino do lixo; qualidade da água; prevenção e controle de insetos e roedores. Prevenção de Acidentes, noções de segurança individual, coletiva e de instalações e Primeiros Socorros. Noções de Cidadania e Preservação do Meio Ambiente.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

CARGO: Motorista

Conhecimentos Específicos: (Alfabetizado) Legislação de Trânsito: Sistema Nacional de Trânsito: disposições gerais, composição, competências. Normas Gerais de Circulação e Conduta: Posicionamento; Preferência; Ultrapassagem; Uso de luzes; Uso de buzinas; Parada e estacionamento; Classificação das vias, velocidade. Pedestres e condutores de veículos não motorizados. Sinalização: vertical, horizontal, luminosa, sonora, gestos, Auxiliar. Habilitação: Carteira Nacional de Habilitação, Permissão para dirigir,

requisitos, aprendizagem, exames, categorias, expedição. Infrações: tipificação; caracterização; classificação; pontuação. Penalidades: advertência por escrito, multa, suspensão do direito de dirigir, apreensão do veículo, cassação da Carteira Nacional de Habilitação, cassação da permissão para dirigir; participação obrigatória em curso de reciclagem. Direção Defensiva: definição, elementos da Direção Defensiva, condições adversas. Acidentes: tipos, como evitar. Drogas e Medicamentos. Noções de Primeiros Socorros: avaliação primária, manutenção dos sinais vitais, avaliação secundária, procedimentos emergenciais, movimentação e transporte de emergência.

CARGO: Assistente Dentista

Conhecimentos Específicos: (Médio) Bioética e ética profissional. Doenças transmissíveis e não transmissíveis: conceitos básicos. Biossegurança: segurança no trabalho e controle de infecção na prática odontológica. Promoção de saúde bucal: conceitos e princípios. Materiais e instrumentais odontológicos. Urgências em saúde bucal. Diretrizes da saúde da família. Saúde bucal na saúde da família. Educação para a saúde: processos educativos, métodos, técnicas e produção de materiais educativos. Etiologia, etiopatogenia e prevenção da doença cárie e das doenças periodontais. Epidemiologia da cárie dental e das doenças periodontais. Procedimentos restauradores diretos: indicações e técnicas. Fotografia de uso odontológico. Radiologia odontológica: princípios, técnicas de tomadas radiográficas e métodos de revelação.

CARGO: Técnico de Enfermagem

Conhecimentos Específicos: (Médio) Exercício e ética profissional: Código de ética dos profissionais de enfermagem.

Regulamentação do exercício profissional. : Legislação básica do SUS 8080/90 e 8142/90. NOAS - Norma Operacional de Assistência à Saúde. Política de saúde - SUS. Política Nacional de Urgência/Emergência - SUS. Biossegurança. Educação em saúde. Relações humanas. Higiene e profilaxia. Anatomia e fisiologia humanas. Microbiologia e parasitologia. Atendimento de emergência e primeiros socorros. Técnicas básicas de enfermagem: Sinais vitais, Mensuração de altura e peso, Assepsia e controle de infecção. Biossegurança. Administração de medicamentos (noções de farmacologia, cálculo para dosagem de drogas e soluções, vias de administração e cuidados na aplicação, venoclise). Prevenção de úlceras de pressão. Sondagem gástrica e vesical. Coleta de material para exames laboratoriais. Oxigenioterapia. Curativo. Administração de dietas oral e enteral. Enfermagem médico-cirúrgica: Cuidados de enfermagem ao paciente com distúrbios endócrinos, cardiovasculares, pulmonares, auto-imunes e reumatológicos, digestivos, neurológicos e do sistema hematopoiético. Preparo, acondicionamento e métodos de esterilização e desinfecção de materiais. Atendimento de emergência: parada cardiorespiratória, corpos estranhos, intoxicações exógenas, estados convulsivos e comatosos, hemorragias, queimaduras, urgências ortopédicas. Vias de transmissão, profilaxia e cuidados de enfermagem relacionada a doenças transmissíveis e parasitárias. Enfermagem materno-infantil: Assistência à gestante no período pré-natal, pré-parto, parto e puerpério. Complicações obstétricas. Recém-nascido normal e patológico. Crescimento e desenvolvimento da criança. Aleitamento materno. Doenças da Primeira Infância. Enfermagem em Saúde Pública: Imunização básica na infância. Vigilância epidemiológica. Atenção à Saúde da criança e do adolescente, do adulto, da mulher e do idoso.

CARGO: Professor de 1º a 4ª série

Conhecimentos Específicos: (Médio) Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB; Estatuto da Criança e do Adolescente; Conceitos Básicos de ensino fundamental; Educação e conhecimento popular; Pratica Pedagógica; Atividade de Estimulo ao estudo e aprendizado; Elementos Locais (sociedade, historia, cultura, costumes, política, TV, jornais e etc.) como recursos didático, pedagógicos; Metodologia de Ensino; Projeto Pedagógico, planejamento de aulas e avaliação de resultados; Relações entre ensino e aprendizagem; Ação educativa com o redutor de violência; Importância do professor como participante da formação do caráter do aluno; Inovação na educação e seus reflexos sociais negativos/positivos; Currículo escolar; Avaliação do fracasso escolar, ações e posturas auto critica do professor; Relações entre família, escola e sociedade; Educação popular; Função social da escola e compromisso social do educador ética no trabalho docente. ESTUDOS SOCIAIS: Grupos Étnicos do Brasil; Hidrografia Brasileira; As Regiões Brasileiras; Relevo Brasileiro; Empresas Públicas e Privadas; A Questão Agrária no Brasil. CIÊNCIAS DA NATUREZA: Os seres vivos e o ambiente, as rochas e o solo, a água e o ar.

ANEXO IV

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO DO TESTE SELETIVO

ATIVIDADE

DATA

1. Lançamento do Edital.

14.11.2012

2. Período de inscrição.

16.11 a 23.11.2012

3. Divulgação da relação dos candidatos inscritos (inscrições deferidas)

26.11.2012

4. Prazo para apresentação de recursos das inscrições indeferidas

27.11.2012

5. Divulgação da relação dos candidatos inscritos com endereços e locais de aplicação da prova após analise dos recursos de indeferimento de inscrição.

29.11.2012

6. Aplicação das provas Objetivas.

02.12.2012

7. Divulgação dos gabaritos das Provas Objetivas (Preliminar).

04.12.2012

8. Interposição de recursos contra os gabaritos da Provas Objetivas.

05 e 06.12.2012

9. Divulgação do resultado dos julgamentos dos recursos contra os gabaritos das provas Objetivas.

10.12.2012

10. Divulgação do Resultado Oficial do Gabarito das Provas Objetivas

11.12.2012

11 . Divulgação do Resultado das Provas Objetivas

11.12.2012

12. Prazo para apresentação de recursos referentes à pontuação da prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

12.12.2012

13. Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra a pontuação da Prova objetiva e ao resultado de que trata o item anterior.

14.12.2012

14. Período para entrega dos Títulos

17.12.2012

15. Divulgação do resultado da Prova de Títulos

19.12.2012

16. Interposição de recurso contra o resultado da Avaliação de Títulos

20.12.2012

17. Divulgação do resultado do julgamento dos recursos contra o resultado da Avaliação de Títulos.22.12.2012
18. Publicação do resultado Final.24.12.2012
19. Interposição de recurso contra o resultado final26.12.2012
20. Divulgação do resultado final após avaliação dos recursos contra o Resultado Final27.12.2012
21. Publicação do Resultado Final após recurso27.12.2012
22. Homologação do Teste Seletivo28.12.2012

OBSERVAÇÕES: A interposição de recurso contra o resultado final terá como finalidade única buscar corrigir algum erro material que esteja presente no resultado ora apresentado. Trata-se de eventual erro na soma das notas, no critério de desempate, erro no nome do candidato, cargo ou localidade. Não será permitida nenhuma espécie de reavaliação acerca de mérito referente a questões objetivas ou sobre os títulos apresentados.

ANEXO V

EDITAL Nº. 01 TESTE SELETIVO DO MUNICÍPIO DE DOM EXPEDITO LOPES- PI

MODELO DE REQUERIMENTO PARA CANDIDATO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS OU QUE NECESSITAM DE CUIDADOS ESPECIAIS

REQUERIMENTO DE VAGA COMO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

O(A)candidato(a) ________________________________________________________, CPF n.º ______________________, candidato(a) à seleção para provimento de vagas para o cargo _________________ regido pelo Edital n.º 001/2011 requerer vaga especial como PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS. Nessa ocasião, o(a) referido(a) candidato(a) apresentou LAUDO MÉDICO com a respectiva Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde (CID), no qual constam os seguintes dados:

Tipo de deficiência de que é portador: ______________________________________________.

Código correspondente da (CID): _________________________________________________.

Nome e CRM do médico responsável pelo laudo: _____________________________________.

OBSERVAÇÃO: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples, tais como miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres. Ao assinar este requerimento, o(a) candidato(a) declara sua expressa concordância em relação ao enquadramento de sua situação, nos termos do Decreto n.º 5.296, de 2 de dezembro de 2004, publicado no Diário Oficial da União de 3 de dezembro de 2004, especialmente no que concerne ao conteúdo do item 5 deste edital, sujeitando-se à perda dos direitos requeridos em caso de não-homologação de sua situação, por ocasião da realização da perícia médica.

REQUERIMENTO DE PROVA ESPECIAL E(OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

[__] Marque com um X no quadrado correspondente caso necessite, ou não, de prova especial e (ou) de tratamento especial.

[__] NÃO HÁ NECESSIDADE DE PROVA ESPECIAL E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

HÁ NECESSIDADE DE PROVA E (OU) DE TRATAMENTO ESPECIAL

(No quadro a seguir, selecionar o tipo de prova e (ou) o tratamento especial necessário(s)).

1. Necessidades físicas:

(__) sala para amamentação (candidata que tiver necessidade de amamentar seu bebê)

(__) sala térrea (dificuldade para locomoção)

(__) sala individual (candidato com doença contagiosa/outras)

(__) maca

(__) mesa para cadeira de rodas

(__) apoio para perna

1.1. Mesa e cadeiras separadas

(__) gravidez de risco (__) obesidade

(__) limitações físicas

1.2. Auxílio para preenchimento:

dificuldade/ impossibilidade de escrever)

(__) da folha de respostas da prova objetiva

1.3. Auxílio para leitura (ledor)

(__) dislexia

(__) tetraplegia

2. Necessidades visuais (cego ou pessoa com a visão)

(__) auxílio na leitura da prova (ledor)

(__) prova em braille e ledor

(__) prova ampliada (fonte entre 14 e 16)

(__) prova super ampliada (fonte 28)

3. Necessidades auditivas (perda total ou parcial da audição)

(__) intérprete de LIBRAS (Língua Brasileira de Sinais)

(__) leitura labial

______________________, ________de __________ de 20_____

_______________________________
Assinatura do(a) candidato(a)

ANEXO VI

CAPA DE RECURSOS - PROVA OBJETIVA

TESTE SELETIVO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES - PI

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________ INSCRIÇÃO Nº: __________

TELEFONE(S): _____________________________________________________________

CPF: ______________________________________________________________________

ENDEREÇO PARA CORRESPONDÊNCIA: ______________________________________

CIDADE: ___________________________ ESTADO: _______________________________

CEP: _______________________________

Solicitação:

À Banca Examinadora da Coordenação Pedagógica:

Solicito revisão do Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva, questões ___________________, conforme as especificações inclusas.

________________, ____ de ____________ de 20____.

_____________________
Assinatura do candidato

PROTOCOLO DE ENTREGA DE RECURSO

NOME DO CANDIDATO: ______________________________________________________ INSCRIÇÃO Nº: __________________

TESTE SELETIVO PARA PROVIMENTO DE VAGAS

DATA DO PROTOCOLO: ____/____/____ HORÁRIO: ________ h _____

QUANTIDADE DE PÁGINAS ANEXADAS: ________________

Instruções

Para a interposição de recursos contra o Gabarito Oficial Preliminar da Prova Objetiva, o candidato deverá:

- Entregar dois conjuntos de recursos, um original e uma cópia.

- Cada conjunto de recursos deverá ser apresentado com as seguintes especificações:

a) um único formulário "Capa de Recursos", com todos os campos devidamente preenchidos e, obrigatoriamente, assinados pelo próprio candidato;

b) um formulário "Justificativa de Recurso", devidamente preenchido, exclusivo para cada questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado;

c) em cada formulário "Justificativa de Recurso", deverá constar a indicação do cargo, do número da questão cujo gabarito oficial preliminar esteja sendo questionado, da resposta marcada pelo candidato e do gabarito oficial preliminar divulgado pelo Instituto Machado de Assis.

d) em cada formulário "Justificativa de Recurso", apresentação de argumentação lógica e consistente elaborada pelo próprio candidato;

e) nenhum dos formulários "Justificativa de Recurso" poderá ter assinatura ou marca que possa identificar o candidato recorrente;

f) à exceção do campo assinatura do formulário "Capa de Recursos", todos os demais campos dos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso" deverão ser digitados, sob pena de não serem respondidos.

- Candidatos que apresentarem, no formulário "Justificativa de Recurso", argumentações e (ou) redações idênticas ou semelhantes não terão esses recursos respondidos.

- Será preliminarmente indeferido recurso extemporâneo, inconsistente, que não atenda às exigências dos modelos de formulários e (ou) fora de qualquer uma das especificações estabelecidas nos editais referentes ao Seletivo ou nos formulários "Capa de Recursos" e "Justificativa de Recurso".

JUSTIFICATIVA DE RECURSO - PROVA OBJETIVA

QUESTÃO Nº: ______________

GABARITO DO IMA: ________ RESPOSTA DO CANDIDATO: _______

ARGUMENTAÇÃO DO RECURSO / SOLICITAÇÃO DO CANDIDATO:
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________
________________________________________________________________________

DOCUMENTAÇÃO ANEXADA:

1. _____Quantidade de páginas: ____

2. _____Quantidade de páginas: ____

3. _____Quantidade de páginas: ____

4. _____Quantidade de páginas: ____

ANEXO VII

CONCURSO PÚBLICO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOM EXPEDITO LOPES - PI PARA PROVIMENTO DE VAGAS PARA O CARGO DE FORMULÁRIO COM A RELAÇÃO DE DOCUMENTOS PROTOCOLADOS PARA A PROVA DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO: __________________________________________ INSCRIÇÃO Nº: ______________

- ITEM DE AVALIAÇÃO 1 - CURSOS MINISTRADOS:

Pontuação: Área: 1,0

Limite:3,0

Documento Nº

Descrição do documento

Instituição que emitiu o documento

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

- ITEM DE AVALIAÇÃO 2 - PARTICIPAÇÃO EM CURSOS NA ÁREA DO CARGO:

Pontuação: Área: 0,5

Limite: 3,0

Documento Nº

Descrição do documento

Instituição que emitiu o documento

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

- ITEM DE AVALIAÇÃO 3 - TEMPO DE SERVIÇO:

Pontuação: Área: 1,0

Limite: 4,0

Documento Nº

Descrição do documento

Instituição que emitiu o documento

1.

 

 

2.

 

 

3.

 

 

4.

 

 

_________________, _____ de ________________________ de 20____.

_______________________
Assinatura do Candidato

Informações:

- Entregar este formulário com os anexos em 2 (duas) vias;

- A documentação entregue não será conferida no ato da entrega pela equipe de recebimento com a finalidade de pontuação;

- São de responsabilidade exclusiva do candidato o correto preenchimento dos campos do formulário e a entrega da documentação em conformidade com o Edital Normativo e suas retificações.

PROTOCOLO DE ENTREGA DE FORMULÁRIO PARA A PROVA DE TÍTULOS

NOME DO CANDIDATO: _______________________________________ INSCRIÇÃO Nº: _______________

CARGO: _________________________ DATA DO PROTOCOLO: ____/____/____

HORÁRIO: _______h _______m

QUANTIDADE DE ANEXOS: _________