Prefeitura de Dois Vizinhos - PR

Notícia:   Prefeitura de Dois Vizinhos - PR abre certame com mais de 60 vagas

PREFEITO DO MUNICÍPIO DE DOIS VIZINHOS

ESTADO DO PARANÁ

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 01/2014

O Exmo. Prefeito do Município de Dois Vizinhos, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no inciso II, do Art. 37 da Constituição Federal e disposições da Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos, faz saber que estarão abertas as inscrições do CONCURSO PÚBLICO nº 01/2014, DE PROVAS E TÍTULOS, para provimento em padrão inicial de carreira dos cargos constantes no item 2 deste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público será regido por este edital; realizado pela Fundação de Apoio à Educação, Pesquisa e Desenvolvimento Científico e Tecnológico da Universidade Tecnológica Federal do Paraná - FUNTEF-PR; e se consistirá de prova escrita, através de questões objetivas e de redação; de prova prática; e da pontuação de títulos, conforme estabelecido no item 5.

1.2. Visa ao provimento das vagas para os cargos relacionados no item 2, ficando os demais candidatos aprovados em cadastro de reserva, para suprimento de vagas que vierem a existir no Município de Dois Vizinhos, durante a validade do Concurso Público.

1.3. As provas serão realizadas no Município de Dois Vizinhos - PR, nos locais divulgados através de edital específico e da Ficha de Confirmação de Inscrição.

1.4. Os candidatos aprovados no Concurso Público serão nomeados e regidos pelo Estatuto dos Servidores Públicos Municipais, nos termos da lei municipal n.º 577/1993, sujeitando-se ao estágio probatório de conformidade com o art. 41 da Constituição Federal de 1988, até o limite das vagas previstas no item 2.

1.5. Todas as informações e documentos relacionados ao Concurso Público estarão disponíveis no endereço eletrônico www.funtefpr.com.br doravante denominado simplesmente, site oficial.

1.6. As informações relacionadas às datas, locais e horários de aplicação das provas, estarão disponíveis somente através de edital específico ou da Ficha de Confirmação de Inscrição, no site oficial do Concurso Público e/ou no Diário Oficial do Município de Dois Vizinhos - DOM e não serão fornecidas por qualquer outro meio.

1.7. Integram este edital para todos os fins e efeitos:

1.7.1. Anexo I - atribuições dos cargos públicos;

1.7.2. Anexo II - conteúdos programáticos;

1.7.3. Anexo III - normas para a prestação da prova prática;

1.7.4. Anexo IV - modelo de requerimento de isenção de taxa de inscrição;

1.7.5. Anexo V - modelo de recurso contra questões objetivas e/ou Gabarito Preliminar e pontuação atribuída aos títulos;

1.7.6. Anexo VI - cronograma de execução;

1.7.7. Anexo VII - normas para a pontuação dos títulos; e

1.7.8. demais documentos oficiais, publicados no site oficial do Concurso Público.

2. DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA SEMANAL DE TRABALHO, REMUNERAÇÃO MENSAL, PRÉ-REQUISITO ESPECÍFICO DO CARGO E VALOR DA TAXA PARA INSCRIÇÃO

Cargo - Local de atuação** - Área de Abrangência**

Vagas

Carga Horária Semanal

Remuneração Mensal (R$)

Pré-requisitos específicos do cargo

Operário

03

40 horas

893,56

Ensino Fundamental Incompleto

Agente Comunitário de Saúde - PSF Sagrada Família - Bairro Sagrada Família

02

40 horas

995,03

Ensino Fundamental Completo, Residir na área da comunidade/bairro em que atuará, desde a data da publicação do edital e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada

Agente Comunitário de Saúde - PSF Jardim da Colina - Bairros Jardim da Colina / Jardim Marcante/ Primavera

02

Agente Comunitário de Saúde - PSF Santa Lúcia - Linha Santa Bárbara e Quatro Irmãos

01

Agente Comunitário de Saúde - PSF Santa Luzia - Bairros Santa Luzia/Concórdia/Esperança

02

Agente Comunitário de Saúde - PSF Nossa Senhora de Lourdes - Bairros Nossa Senhora de Lourdes/Nossa Senhora Aparecida

01

Agente Comunitário de Saúde - PSF São Francisco do Bandeira e Santa Terezinha - São Cristóvão / Santa Cruz

01

Agente Comunitário de Saúde - PSF Sul - Centro Sul / São Francisco Xavier

02

Agente Comunitário de Saúde - PSF São Francisco de Assis / Vitória - Bairros São Francisco de Assis / Vitória

02

Agente Comunitário de Saúde - PSF Luz - Bairros da Luz / Torres e Margarida Galvan

01

Agente Comunitário de Saúde - PSF Centro Norte/São Judas - Centro Norte/São Judas

02

Agente Comunitário de Saúde - PACS* - Flor da Serra - Criciúma

01

Agente Comunitário de Saúde - PACS* - Benetti - São Pedro dos Poloneses

01

Agente Comunitário de Saúde - PACS* - Marília - Nossa Senhora do Amparo

01

Agente Comunitário de Saúde - PACS* - Tártari - Nossa Senhora das Graças

01

Agente de Combate às Endemias

03

40 horas

995,03

Ensino Fundamental Completo e haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada

Motorista

05

40 horas

1.476,04

Ensino Fundamental Completo, Carteira Nacional de Habilitação, categoria D e aprovação na avaliação psicológica para EAR - (Exercício de Atividade Remunerada), conforme Resolução nº 425, de 27 de novembro de 2012, DENATRAN

Operador de Máquina Rodoviária

01

40 horas

2.038,08

Ensino Fundamental Completo e Carteira Nacional de Habilitação, categoria C

Agente Administrativo

06

40 horas

1.424,05

Ensino Médio Completo

Agente da Autoridade de Trânsito

06

40 horas

1.233,83

Ensino Médio Completo, Carteira Nacional de Habilitação categorias A e B

Técnico de Vigilância em Saúde

02

40 horas

1.643,63

Ensino Médio Completo e Curso Técnico em Vigilância em Saúde

Técnico em Agropecuária

02

40 horas

2.527,18

Curso de Técnico em Agropecuária e Registro no Órgão de Classe

Professor - Ensino Fundamental (anos iniciais)

20

20 horas

1.018,18 (Licenciatura Plena)

1.119,99 (Licenciatura Plena e Especialização)

1.231,99 (Licenciatura Plena e Mestrado)

Curso Superior Completo de Licenciatura Plena em Pedagogia, com habilitação para o Magistério da Educação Infantil e das Séries Iniciais do Ensino Fundamental ou; Curso Normal Superior completo ou; Curso Superior Completo de Licenciatura Plena numa das áreas do conhecimento da Educação Básica, precedido de formação de Magistério de nível médio, na modalidade Normal ou equivalente ou; Curso Superior Completo complementado com licenciatura Plena e com Magistério de Nível Médio

Nutricionista

01

40 horas

3.133,67

Ensino Superior em Nutrição e registro no órgão de classe

** para o cargo de Agente Comunitário de Saúde
* PACS - Programa de Agente Comunitário de Saúde

2.1. O horário e o local de trabalho a serem cumpridos será definido pelo Município de Dois Vizinhos, com base na legislação vigente e no interesse da Administração.

2.2. Para ter sua inscrição homologada no Concurso Público, o candidato deverá recolher a taxa de inscrição conforme disciplina o item 4, no valor de:

2.2.1. R$ 50,00 (cinquenta reais) para todos os cargos de nível fundamental incompleto e fundamental completo;

2.2.2. R$ 70,00 (setenta reais) para os cargos de nível médio;

2.2.3. R$ 100,00 (cem reais) para o cargo de nível superior.

2.3. O detalhamento das atribuições dos cargos públicos está descrito no Anexo I deste edital.

3. DAS CONDIÇÕES PARA POSSE

3.1. Para a posse no cargo para o qual tenha sido nomeado, o candidato deverá apresentar os documentos abaixo relacionados e preencher os seguintes requisitos:

3.1.1. Cartão do PIS/PASEP;

3.1.2. Título Eleitoral;

3.1.3. Certidão de Nascimento ou Casamento;

3.1.4. Carteira/Cédula de Identidade - RG;

3.1.5. Cartão de Cadastro de Pessoas Físicas - CPF;

3.1.6. Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS;

3.1.7. Diploma ou certificado de conclusão do grau de escolaridade exigido para o cargo, reconhecido pelo MEC;

3.1.8. Documento que comprove o registro no órgão de classe correspondente, se for o caso, acompanhado de certidão comprovante de quitação das obrigações junto ao mesmo;

3.1.9. Prova de quitação com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino;

3.1.10. Prova de quitação com as obrigações eleitorais;

3.1.11. Certidão de antecedentes criminais, fornecida pelo cartório judicial estadual do domicílio onde o candidato tenha residido nos últimos cinco anos (expedida, no máximo, há três meses de sua apresentação);

3.1.12. Declaração de bens e valores com dados referentes até a data da posse ou Declaração de Imposto de Renda do exercício imediatamente anterior (na forma da Lei 8.429/1992);

3.1.13. Declaração de acúmulo de cargo e/ou empregos públicos;

3.1.14. Ter idade igual ou superior a 18 (dezoito) anos, na data da posse;

3.1.15. Ter aptidão física e mental para o exercício das atribuições do cargo, comprovadas por exame médico admissional;

3.1.16. É requisito para tomar posse do cargo de Agente da Autoridade de Trânsito, com caráter eliminatório, que o candidato seja aprovado em exame psicológico e exame de esforço físico, em data posterior à convocação, a serem determinados pela Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos;

3.1.17. Ser brasileiro nato, naturalizado ou, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do §1º do art. 12, da Constituição Federal;

3.1.18. - 01 (uma) fotografia 3x4 cm, datada no mesmo ano da posse, de frente, colorida;

3.1.19. Certidão de Nascimento dos filhos menores de 18 (dezoito) anos;

3.1.20. Carteira de vacinação atualizada - (dupla viral, dupla bacteriana, febre amarela e hepatite B);

3.1.21. Tipagem Sanguínea;

3.1.22. Comprovante de Residência atualizado (no caso no Agente Comunitário de Saúde - ACS, apresentar comprovante de residência do mês da abertura do edital de Concurso e do mês da convocação);

3.1.23. Certidão de que não recebe benefício do INSS;

3.2. Os documentos constantes do item 3.1 deverão ser apresentados na forma de cópia autenticada em cartório competente, ou mera cópia, desde que acompanhada do original, para conferência, no ato da apresentação.

3.3. Quando convocado, o candidato terá o prazo de 10 (dez) dias consecutivos para manifestar aceitação do cargo, contados da data de publicação do edital de convocação, publicado no site oficial e no Diário Oficial do Município.

3.3.1. O candidato convocado, que não manifestar aceitação no prazo constante no item anterior, perderá o direito à vaga e será eliminado do Concurso Público.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e na tácita aceitação das condições estabelecidas neste edital, seus anexos e nas demais normas do Concurso Público, atos dos quais não poderá alegar desconhecimento ou discordância.

4.2. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a investidura no cargo público.

4.2.1. É vedada a inscrição de ex-servidores públicos (Federal, Estadual ou Municipal) que tenham sido exonerados e/ou demitidos a bem do serviço público, por ato de improbidade administrativa ou quaisquer outras ilegalidades.

4.2.1.1. Se houver inscrição de candidato na situação mencionada no item anterior, o mesmo terá sua nomeação cancelada e ficará impedido de tomar posse.

4.3. O candidato poderá efetuar sua inscrição, a partir das 12h do dia 22 de setembro de 2014 até às 23h59min do dia 06 de outubro de 2014, exclusivamente via internet, no site oficial, onde existirá um link de acesso para a Ficha de Inscrição destinada à participação no Concurso Público.

4.3.1. Não haverá inscrição condicional ou extemporânea, nem tampouco por correspondência.

4.3.2. Caso ocorram problemas técnicos no servidor de internet que atende ao Concurso Público, no último dia das inscrições, o prazo será prorrogado até às 12h do dia 07 de outubro de 2014, sendo que a data de pagamento do boleto fica inalterada.

4.3.3. As informações inseridas na Ficha de Inscrição são de exclusiva responsabilidade do candidato.

4.3.4. O candidato que fizer declarações falsas ou inexatas, na Ficha de Inscrição, terá a mesma cancelada e anulados os atos dela decorrentes.

4.4. Após o preenchimento da Ficha de Inscrição, o candidato deverá fazer a conferência das informações antes de confirmar, imprimir o boleto bancário e pagá-lo em estabelecimento bancário, conforme instruções constantes no próprio boleto, no horário bancário, até o dia 07 de outubro de 2014.

4.4.1. Inscrições, cujos pagamentos não forem efetuados na rede bancária até a data de 07 de outubro de 2014, não serão homologadas.

4.4.2. Caso seja constatado que o candidato se inscreveu e efetuou o recolhimento da taxa de inscrição para mais de um cargo, será homologada a inscrição cujo pagamento seja mais recente.

4.4.3. Antes de efetuar o recolhimento da taxa de inscrição, o candidato deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para a participação no Concurso Público, pois a taxa, uma vez paga, só será restituída em caso de revogação ou anulação plena do Concurso Público.

4.4.4. A inscrição no Concurso Público somente será confirmada após a identificação eletrônica do pagamento da taxa de inscrição.

4.5. Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição, exceto para o candidato que, na forma do Decreto n.º 6.593/2008, estiver inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico - e for membro de família de baixa renda.

4.5.1. Considera-se família de baixa renda:

4.5.1.1. aquela com renda familiar mensal per capita de até meio salário mínimo; ou

4.5.1.2. a que possua renda familiar mensal de até três salários mínimos.

4.5.2. Considera-se renda familiar mensal a soma dos rendimentos brutos auferidos por todos os membros da família.

4.5.3. Considera-se renda familiar per capita a razão entre a renda mensal e o total dos indivíduos na família.

4.5.4. O candidato interessado em solicitar a isenção de pagamento de taxa deverá:

4.5.4.1. realizar a sua inscrição disponível no site oficial;

4.5.4.2. imprimir o boleto gerado no momento da inscrição e anexar cópia ao processo;

4.5.4.3. juntar requerimento de isenção, contendo a indicação do Número de Identificação Social - NIS, conforme modelo constante no Anexo IV.

4.5.4.4. escrever de próprio punho declaração de que é membro de família de baixa renda.

4.5.5. Os documentos citados no item anterior deverão ser entregues, pessoalmente ou por terceiro, mediante protocolo, na Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, situada na Avenida Rio Grande do Sul, n.º 130, no Centro, em Dois Vizinhos, Paraná, no horário das 08h30min às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, de segunda a sexta-feira, nos dias úteis, no período de 22 de setembro a 30 de setembro de 2014.

4.5.6. A simples entrega da documentação não garante ao interessado a isenção do pagamento da taxa de inscrição.

4.5.7. Após a entrega da documentação, não serão aceitos acréscimos ou alterações das informações prestadas.

4.5.8. O candidato é responsável pela veracidade de suas informações e pela autenticidade da documentação apresentada, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.

4.5.9. Os pedidos de isenção serão analisados por equipe designada pela Secretaria de Assistência Social e Cidadania do Município de Dois Vizinhos.

4.5.10. Os pedidos de isenção deferidos e indeferidos serão divulgados até o dia 03 de outubro de 2014, a partir das 18h, no site oficial, onde constará o número da inscrição dos candidatos requerentes, classificados em uma lista de pedidos deferidos e outra de indeferidos.

4.5.11. O candidato cuja solicitação de isenção tiver sido indeferida poderá efetivar sua inscrição no concurso, no período de 03 de outubro de 2014 a 07 de outubro de 2014, efetuando o pagamento da taxa no período respectivo.

4.5.12. Não caberá recurso contra o indeferimento do pedido de isenção.

4.6. Para os candidatos que necessitarem efetuar sua inscrição via internet e não possuírem meios para isso, a Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos disponibilizará computadores e atendentes na Avenida Rio Grande do Sul, n.º 130, no Centro, em Dois Vizinhos, Paraná, para a efetivação da inscrição, no horário das 8h às 11h30min e das 13h30min às 16h30min, nos dias úteis, no período de 22 de setembro a 06 de outubro de 2014.

4.7. A partir das 18h do dia 13 de outubro de 2014, o candidato deverá consultar, via internet, se sua inscrição foi homologada e imprimir a Ficha de Confirmação de Inscrição, onde constará o local de realização da prova.

4.7.1. As informações mencionadas no item anterior também estarão disponíveis no Edital de Homologação das Inscrições, disponível no site oficial do Concurso Público e no DOM.

4.8. Os candidatos que necessitarem de condições especiais para a realização da prova, deverão informá-las na Ficha de Inscrição, para que a FUNTEF-PR possa verificar sua pertinência.

4.8.1. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização da prova deverá levar um acompanhante, o qual ficará em sala reservada e será responsável pela guarda da criança.

4.8.1.1. A candidata que comparecer ao local de provas desacompanhada de uma pessoa para ficar responsável pela criança, não será autorizada a prestar as provas e será eliminada do Concurso Público.

4.8.2. Os candidatos abrangidos pelo item 4.8. serão informados das providências adotadas pela FUNTEF-PR relativas as suas solicitações, a partir das 18h do dia 13 de outubro de 2014, através de correspondência eletrônica, encaminhada ao endereço de e-mail informado na Ficha de Inscrição.

4.8.2.1. Os candidatos que não informarem endereço de e-mail quando da inscrição, serão informamos via telefone informado na Ficha de Inscrição, das providências adotadas pela FUNTEF-PR.

4.8.3. Os candidatos que necessitarem de alguma condição especial para prestar as provas e não informarem devidamente conforme o item 4.8, perderão o direito de exigir tais condições.

4.9. A FUNTEF-PR não se responsabiliza por solicitação de inscrição não recebida por quaisquer motivos de ordem técnica, tais como: falha dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento de linhas de comunicação ou outros que impossibilitem a transferência de dados.

5. DAS PROVAS ESCRITAS E PRÁTICAS

5.1. O Concurso Público consistirá de provas escritas e práticas, conforme o quadro a seguir:

Cargo

Disciplina

NQ

PUQ

PMC

Operário

Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa

6

1

36

Conhecimentos Gerais

6

1

Conhecimentos Específicos

16

1,5

NQ: Número de Questões;
PUQ: Peso Unitário da Questão;
PMC: Pontuação Máxima do Cargo.

Cargos

Disciplina

NQ

PUQ

PMC

Agente Comunitário de Saúde
Agente de Combate às Endemias

Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa

6

1

36

Conhecimentos Gerais

6

1

Conhecimentos Específicos

16

1,5

NQ: Número de Questões;
PUQ: Peso Unitário da Questão;
PMC: Pontuação Máxima do Cargo.

Cargos

Disciplina

NQ

PUQ

PP

PMC

Motorista
Operador de Máquina Rodoviária

Conhecimentos Gerais - Língua Portuguesa

6

1

20

56

Conhecimentos Gerais

6

1

Conhecimentos Específicos

16

1,5

NQ: Número de Questões;
PUQ: Peso Unitário da Questão;
PP: Pontuação Máxima da Prática;
PMC: Pontuação Máxima do Cargo.

Cargos

Disciplina

NQ

PUQ

PMC

Agente Administrativo

Língua Portuguesa

6

1

42

Agente da Autoridade de Trânsito

Conhecimentos Gerais

6

1

Técnico de Vigilância em Saúde Técnico em Agropecuária

Conhecimentos Específicos

20

1,5

NQ: Número de Questões;
PUQ: Peso Unitário da Questão;
PMC: Pontuação Máxima do Cargo.

Cargos

Disciplina

NQ

PUQ

PMT

PMC

Professor - Ensino Fundamental (anos iniciais)

Redação

1

6

20

78

Língua Portuguesa

6

1

Matemática

6

1

Fundamentos da Educação

4

1

Conhecimentos Específicos

24

1,5

NQ: Número de Questões;
PUQ: Peso Unitário da Questão;
PMT: Pontuação Máxima dos Títulos;
PMC: Pontuação Máxima do Cargo.

Cargos

Disciplina

NQ

PUQ

PMT

PMC

Nutricionista

Língua Portuguesa

6

1

20

72

Conhecimentos Gerais

10

1

Conhecimentos Específicos

24

1,5

NQ: Número de Questões;
PUQ: Peso Unitário da Questão;
PMT: Pontuação Máxima dos Títulos;
PMC: Pontuação Máxima do Cargo.

5.2. As provas abordarão questões de conhecimentos compatíveis ao grau de escolaridade exigido para o cargo e de acordo com o conteúdo programático constante no Anexo II, com caráter classificatório e eliminatório.

5.3. Quanto às questões objetivas:

5.3.1. para todos os cargos serão elaboradas questões objetivas na quantidade indicada no item 5.1, com quatro alternativas (A, B, C, D) cada uma;

5.3.2. cada questão objetiva terá uma única alternativa correta;

5.3.3. o candidato deverá transcrever as respostas das questões objetivas para a Folha de Respostas, que será o único documento válido para a correção;

5.3.4. será atribuído zero ponto à questão objetiva em que o candidato marcar na Folha de Respostas mais de uma alternativa como resposta, rasurar a Folha de Respostas, não assinalar resposta alguma ou assinalar resposta em desacordo com o Gabarito Definitivo do Concurso Público;

5.3.5. serão atribuídos pontos à questão objetiva em que o candidato assinalar, na Folha de Respostas, resposta idêntica àquela constante do Gabarito Definitivo do Concurso Público, conforme o peso constante no item 5.1;

5.3.6. O preenchimento da Folha de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste edital, seus anexos e demais documentos pertinentes.

5.4. Em hipótese alguma haverá substituição do Caderno de Provas, da Folha de Respostas ou da Folha de Redação, quando for o caso, para sanar equívocos do candidato.

5.5. Quanto à questão de redação:

5.5.1. para o cargo público de Professor - Ensino Fundamental (anos iniciais) será elaborada uma questão de redação, de acordo com o estabelecido no item 5.1;

5.5.2. a redação avaliará se o candidato sabe utilizar a modalidade escrita culta da língua para explicitar o seu pensamento sobre determinado(s) assunto(s). Ela se constituirá de questão que exigirá do candidato capacidade de leitura e interpretação para que possa responder adequadamente aos itens propostos, que poderão ser: a elaboração de resumos, dissertações, descrições, narrações, análises, cartas, ou outro gênero de texto. Terá seu julgamento realizado por docentes de Língua Portuguesa e levarão em conta, entre outros, os seguintes aspectos: adequação ao tema; coesão; coerência; uso da norma culta;

5.5.3. a fuga do tema ou da tipologia textual anulará a questão e eliminará o candidato do Concurso Público;

5.5.4. caso o candidato assine a Folha de Redação em local inapropriado, faça marca ou sinal que possa identificá-lo quando da correção, sua redação receberá nota zero e, portanto, o eliminará do Concurso Público.

5.6. Quanto à prova prática:

5.6.1. a prova prática, de caráter classificatório e eliminatório, será realizada para os cargos de Motorista e Operador de Máquina Rodoviária, sendo convocados os candidatos melhor classificados na prova escrita, de acordo com os quantitativos discriminados abaixo, inclusive para aqueles em situação de empate nas últimas posições:

5.6.1.1. trinta e cinco melhores classificados para o cargo de Motorista;

5.6.1.2. vinte melhores classificados para o cargo de Operador de Máquina Rodoviária.

5.6.2. Em não havendo a aprovação, na prova prática, de pelo menos cinco vezes o número de vagas (para o caso de Motorista e Operador de Máquina Rodoviária) serão convocados candidatos remanescentes para prestá-las, que concorrerão nas mesmas condições previstas neste Edital e seus anexos, desde que estejam aprovados na prova escrita.

5.6.3. Caso seja necessária a convocação prevista no item anterior, o resultado final do Concurso Público, para esses cargos, será realizada após a aplicação da prova prática de todos os remanescentes.

5.6.4. As orientações acerca dos procedimentos para a realização das provas práticas estão disponíveis no Anexo III e poderão ser complementadas através de edital específico, a ser publicado quando da convocação dos candidatos para prestá-las.

5.6.5. As provas práticas serão aplicadas na data provável de 08 de novembro de 2014, em locais e horários a serem divulgados em edital específico.

5.7. Quanto à pontuação dos títulos:

5.7.1. A pontuação dos títulos será efetuada para todos os candidatos concorrentes ao cargo público de Professor - Ensino Fundamental (anos iniciais) e Nutricionista, de acordo com o Anexo VII, e terá caráter exclusivamente classificatório.

5.7.2. Para maior celeridade do presente Concurso Público, os títulos a serem pontuados deverão ser remetidos no mesmo período de pagamento da taxa de inscrição, conforme disciplinado no Anexo VII.

5.7.3 Todas as orientações acerca dos procedimentos para a pontuação dos títulos constantes no Anexo VII deverão ser observadas pelo candidato.

5.7.4. Não serão aceitos documentos postados em data extemporânea ou de forma diversa daquela constante no Anexo VII.

6. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS

6.1. A prova escrita será realizada na data provável de 19 de outubro de 2014, nos locais indicados na Ficha de Confirmação de Inscrição e no Edital de Homologação das Inscrições.

6.2. Em hipótese alguma o candidato poderá prestar prova sem que esteja homologada a sua inscrição.

6.3. A prova será realizada no horário das 13h às 17h, num total de 4 horas, já incluído o tempo para o preenchimento da Folha de Respostas e Folha de Redação, se for o caso.

6.3.1. Os portões de acesso aos locais de prova ficarão abertos das 12h às 12h45min, para a entrada dos candidatos.

6.3.2. O candidato que chegar a partir das 12h46min, encontrará os portões fechados e perderá o direito de fazer a prova, sendo automaticamente eliminado do Concurso Público.

6.3.3. O acesso aos locais de realização das provas será permitido somente aos candidatos cujas inscrições estejam homologadas e que estiverem portando o documento oficial de identidade.

6.3.3.1. São considerados como documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

6.3.3.2. Caso o original dos documentos oficiais de identidade tenham sido extraviados, roubados ou furtados, o candidato deverá comprovar essa condição por meio da apresentação de Boletim de Ocorrência, expedido por autoridade policial, no máximo nos 90 (noventa) dias anteriores à realização da prova.

6.3.3.3. Havendo alguma dificuldade de identificação, o candidato terá sua impressão digital coletada, como forma de identificação.

6.3.3.3.1. A recusa da coleta de digital implicará na eliminação do candidato do Concurso Público.

6.4. Para a realização da prova escrita, o candidato deverá portar, além do documento oficial de identidade, caneta esferográfica tinta azul-escuro ou preta, lapiseira ou lápis, borracha e, preferencialmente, a Ficha de Confirmação de Inscrição.

6.4.1. No horário e local da realização da prova, sugere-se ao candidato não portar relógios de qualquer tipo, bonés e similares, ou aparelhos eletrônicos (bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, ou similares).

6.4.2. Os pertences pessoais elencados no item 6.4.1 e demais objetos, que o candidato porventura esteja portando, deverão ser guardados sob a carteira, no chão, inclusive aparelhos eletrônicos, que deverão permanecer desligados durante todo o período de permanência dos candidatos no local das provas, sendo que a FUNTEF-PR não se responsabilizará por extravios ou roubo dos mesmos.

6.4.3. Não será permitido ao candidato fumar nos locais das provas.

6.4.4. Não será permitido ao candidato adentrar ao local de realização das provas portando armas.

6.4.5. O candidato somente poderá entregar sua Folha de Respostas e, quando for o caso, Folha de Redação, e retirar-se da sala de provas a partir das 14h.

6.4.5.1. O candidato que se retirar da sala de provas, antes do horário previsto no item anterior, estará eliminado do Concurso Público.

6.4.6. Ao retirar-se da sala de aplicação de provas, o candidato deverá levar consigo o Caderno de Provas, uma vez que o mesmo não será publicado na internet.

6.4.7. O horário a ser seguido, durante a realização das provas deste Concurso, é o disponibilizado pelo serviço local de hora certa, considerando o horário oficial de Brasília.

6.5. A prova deverá ser realizada pelo candidato inscrito neste Concurso, não sendo permitida a interferência e/ou participação de outras pessoas, salvo por fiscal da FUNTEF-PR, devidamente treinado, que auxiliará os candidatos contemplados pelo disposto no item 4.8, em relação a aspectos não relacionados à interpretação ou resolução de questões.

6.6. Não serão permitidas consultas bibliográficas, nem a utilização de outros materiais senão aqueles previstos no item 6.4.

6.7. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao fiscal da sala, obrigatoriamente, a Folha de Respostas devidamente assinada e, quando for o caso, Folha de Redação, conforme orientações constantes nos próprios documentos citados.

6.8. Não será permitido ao candidato, durante a realização das provas, ausentar-se da sala de provas, exceto em casos especiais, acompanhado por um membro da equipe de aplicação da prova.

6.9. Em hipótese alguma serão aplicadas provas fora do espaço físico ou dos horários predeterminados neste edital e/ou editais específicos.

6.10. Objetivando a segurança do Concurso Público, o fiscal de sala, antes de entregar quaisquer das Folhas de Resposta aos candidatos, escolherá aleatoriamente um candidato da sala, que deverá rubricar o verso de todas as Folhas de Resposta.

6.11. Os dois últimos candidatos deverão deixar a sala de provas simultaneamente e, antes de saírem do recinto deverão efetuar a realização da conferência da quantidade de Folhas de Respostas dos candidatos presentes e ausentes, rubricar o verso de todas as Folhas de Resposta dos Candidatos presentes e ausentes e assinar a ata da turma.

6.12. É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta do seu local de realização das provas e o comparecimento na data e horário determinados.

6.13. Não haverá segunda chamada para as provas, importando a ausência do candidato na sua eliminação do Concurso Público.

6.14. Terá sua prova anulada e será automaticamente eliminado do Concurso Público o candidato que, durante a realização da prova:

6.14.1. for surpreendido dando ou recebendo auxílio para a execução de qualquer questão da prova;

6.14.2. faltar com a devida urbanidade para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, com as autoridades presentes e/ou com os demais candidatos;

6.14.3. recusar-se a entregar a Folha de Respostas e, quando for o caso, Folha de Redação ao término do tempo estipulado;

6.14.4. afastar-se da sala, a qualquer tempo, sem o acompanhamento de fiscal;

6.14.5. descumprir as instruções contidas neste edital e/ou nos demais documentos oficiais do Concurso Público e/ou aquelas emanadas pelos fiscais;

6.14.6. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos;

6.14.7. utilizar, ou tentar usar de meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros no Concurso Público;

6.14.8. for surpreendido fazendo uso de qualquer equipamento eletrônico, entre às 12h46min e o término da prova; e

6.14.9. a qualquer tempo, caso seja constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual ou grafológico, haver o candidato utilizado processos ilícitos ou apresentado declaração falsa ou inexata, quanto a aspecto relevante a sua participação no Concurso Público.

7. DOS CRITÉRIOS PARA A APROVAÇÃO

7.1. São critérios mínimos para a aprovação no presente Concurso Público não obter nota zero em nenhuma das disciplinas, inclusive na redação, se for o caso. Obter 60% (sessenta por cento) da pontuação máxima do cargo, excetuando-se a pontuação atribuída aos títulos e a nota recebida na prova prática se for o caso; e obter, pelo menos, 50% (cinquenta por cento) da pontuação máxima para a prova prática.

7.1.1. Os candidatos que não obtiverem a pontuação mínima exigida estarão eliminados do Concurso Público.

7.2. A classificação final se dará por ordem decrescente de pontuação, sendo a nomeação realizada nessa mesma ordem.

7.3. Para o cargo de Agente Comunitário de Saúde, a classificação se dará por localidade.

7.3.1. Será excluído do Concurso Público o candidato convocado que não aceitar tomar posse para a localidade para a qual tenha se inscrito.

8. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

8.1. No caso de empate entre dois ou mais candidatos, terá preferência aquele com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, no dia de processamento do resultado, conforme dispõe o parágrafo único do art. 27 da Lei nº 10.741/2003. Persistindo o empate ou em caso de não haver candidato na situação prevista no dispositivo legal supramencionado, para efeito de desempate, serão obedecidos os seguinte critérios:

8.1.1. maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Específicos;

8.1.2. maior número de acertos na disciplina de Conhecimentos Gerais;

8.1.3. maior número de acertos na disciplina de Fundamentos da Educação;

8.1.4. maior número de acertos na disciplina de Língua Portuguesa;

8.1.5. maior número de acertos na disciplina de Matemática;

8.1.6. maior pontuação atribuída aos títulos;

8.1.7. maior nota da questão de redação;

8.1.8. maior nota da prova prática;

8.1.9. maior idade.

9. DOS RESULTADOS

9.1. Os Gabaritos Preliminares e a pontuação atribuída aos títulos serão divulgados a partir das 18 horas, do dia 19 de outubro de 2014, no site oficial.

9.2. O resultado final do Concurso Público será divulgado até às 18h, do dia 19 de novembro de 2014, no site oficial e nos murais da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.

9.3. O resultado final do Concurso Público será homologado pelo Exmo. Prefeito Municipal de Dois Vizinhos e publicado no DOM do Município de Dois Vizinhos; e constituir-se-á no único documento capaz de comprovar a classificação do candidato.

9.3.1. A publicação de que trata o item anterior contemplará o nome dos candidatos aprovados, a pontuação total obtida na prova escrita, a pontuação total atribuída aos títulos, na prova prática, o número de classificação e o número de inscrição no Concurso Público.

10. DOS RECURSOS

10.1. Se julgar pertinente, o candidato poderá interpor recursos, direcionados ao Núcleo de Concursos Externos da FUNTEF-PR, em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares, à nota atribuída aos títulos e/ou às demais fases do Concurso Público.

10.2. O candidato que desejar interpor recursos em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares, à pontuação atribuída aos títulos e/ou às demais fases do Concurso disporá de 2 (dois) dias úteis, contados da data de aplicação das provas e da data de divulgação (site oficial) dos Gabaritos Preliminares, da pontuação atribuída aos títulos e/ou dos demais documentos que desejar impugnar, respectivamente.

10.3. Quando se tratar de recurso interposto em relação às questões objetivas, aos Gabaritos Preliminares e/ou à pontuação atribuída aos títulos, o mesmo deverá ser formalizado, mediante requerimento em formulário específico, conforme o Anexo V. O formulário deverá estar devidamente preenchido com os seguintes dados, no mínimo: nome, número do documento de identidade, número do CPF, endereço eletrônico para a devolutiva, cargo a que concorre, número da inscrição, número da questão enfocada (no caso de recurso contra o Gabarito Preliminar), disciplina/matéria (no caso de recurso contra o Gabarito Preliminar), fundamentação, resposta assinalada (no caso de recurso contra o Gabarito Preliminar), data e assinatura.

10.4. Quando se tratar de recurso interposto em relação às demais fases do Concurso, este deverá ser formalizado, mediante requerimento elaborado pelo próprio candidato, no qual deverá constar, no mínimo, os seguintes dados: nome, número do documento de identidade, número do CPF, endereço eletrônico para a devolutiva, cargo a que concorre, número da inscrição, fundamentação, objetivo, data e assinatura.

10.5. A entrega dos recursos deverá ser realizada junto à Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, mediante protocolo, nos horários normais de atendimento ao público, no endereço constante no item 4.5.5, em envelope remetido aos cuidados do Núcleo de Concursos Externos, no prazo constante do item 10.2, identificado conforme segue:

Destinatário:
Núcleo de Concursos Externos
Recurso - CP - 01/2014
Dois Vizinhos

10.5.1. Recursos intempestivos, incompletos e/ou encaminhados por outra via que não aquela constante do item anterior não serão conhecidos.

10.6. Os recursos interpostos serão analisados pela equipe da FUNTEF-PR e a devolutiva será disponibilizada somente aos candidatos recorrentes, via e-mail.

10.6.1. Os candidatos que não fornecerem seu endereço de e-mail no formulário de recurso e/ou na Ficha de Inscrição do Concurso Público receberão a devolutiva via correios, conforme o endereço fornecido na Ficha de Inscrição do Concurso Público.

10.7. Não serão admitidos recursos relativos ao preenchimento incompleto, equivocado ou incorreto da Folha de Respostas; à nota obtida na questão de redação; à nota obtida na prova prática; aos Gabaritos Definitivos; e aos documentos emitidos pós- recursos e/ou definitivos.

10.8. Se do exame dos recursos resultar a anulação de questões, estas serão consideradas corretas para todos os candidatos, independentemente de terem recorrido, ou da resposta dada.

10.8.1. Em hipótese alguma o quantitativo de questões da prova sofrerá alteração.

11. DA VALIDADE DO CONCURSO

11.1. O prazo de validade do Concurso será de 02 (dois) anos, podendo ser prorrogado uma vez por igual período, a contar da data de sua homologação.

12. DA CONVOCAÇÃO

12.1. A convocação dos candidatos será feita obedecendo a ordem de classificação, constante do Edital de Homologação do Concurso Público, dentro do número de vagas estabelecido para a nomeação e de acordo com o interesse público.

12.1.1. Os candidatos serão convocados através de instrumento específico, publicado no DOM, cujo acompanhamento é de responsabilidade do interessado.

12.1.2. O instrumento de convocação especificará a classificação, o local, a data e a hora em que deverão comparecer para a entrega da documentação exigida e o encaminhamento aos exames médicos admissionais.

12.1.3. Os candidatos classificados no Concurso Público se comprometem a manter atualizado o seu endereço eletrônico e residencial junto à Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.

12.1.4. A atualização do endereço eletrônico (e-mail) e para correspondência é de inteira responsabilidade do candidato e deverá, quando necessária, ser realizada através de correspondência escrita, endereçada e enviada à Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, aos cuidados do Departamento de Recursos Humanos.

12.1.5. A não-atualização dos dados mencionados no item anterior poderá gerar prejuízos ao candidato, sem nenhuma responsabilidade para a Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.

12.1.6. O candidato convocado que deixar de se apresentar na data e horário estabelecidos, será considerado desistente e, portanto, eliminado do Concurso Público.

12.2. O exame médico admissional, de caráter eliminatório, consistirá de exames clínicos e, se necessários, exames complementares, que serão de responsabilidade do candidato.

12.2.1. O resultado será emitido sob a forma de Atestado de Saúde Ocupacional, por profissional indicado pela Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.

12.2.2. O candidato habilitado que obtiver classificação e for convocado para assumir o cargo, somente será admitido com parecer favorável quanto à aptidão para o cargo público, quando da conclusão dos exames médicos admissionais.

12.2.3. Os candidatos que forem considerados inaptos, quando da realização do exame médico admissional, ou que não se sujeitarem à realização do mesmo serão eliminados do Concurso Público.

12.3. O candidato que, convocado para a admissão, recusar, deixar de assumir a vaga ou não atender a qualquer pré-requisito deste edital será considerado eliminado do Concurso Público.

12.4. O candidato que possuir outra função ou emprego em órgão da Administração Direta ou Indireta, Autarquias, Empresas Públicas, Sociedades de Economia Mista e Fundações mantidas pelo Poder Público, deverá adequar-se ao disposto no Art. 37, incisos XVI e XVII da Constituição Federal, antes de assumir seu cargo na Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1. Considerando as disposições Lei Municipal 1.666/2011, que prevê a reserva de 5% (cinco por cento), de vagas para pessoas com necessidades especiais, e o número de vagas oferecidas no presente Concurso Público, não se reservou vagas para pessoas nessa condição.

13.2. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas obtidas no presente Concurso Público, valendo para tal fim os resultados publicados no DOM e no site oficial.

13.3. É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar as publicações de todos os comunicados e editais referentes ao Concurso Público de que trata este edital.

13.4. A Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos ministrará curso introdutório de formação inicial e continuada aos candidatos aprovados para o Cargo Público de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combates às Endemias, de caráter eliminatório, cuja conclusão, com aproveitamento, é requisito para a posse do cargo público.

13.5. Será eliminado do Concurso Público o candidato que fizer, em qualquer documentação, declaração falsa ou inexata, ainda que verificada posteriormente, sobre conteúdo relevante ao presente Concurso Público.

13.6. A FUNTEF-PR e a Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas, bibliografias ou conteúdos programáticos, exceto aqueles indicados neste edital.

13.7. A equipe da FUNTEF-PR terá autonomia na elaboração e julgamento das provas, na análise dos títulos e dos recursos administrativos interpostos.

13.8. O Município de Dois Vizinhos fiscalizará os trabalhos da FUNTEF-PR e supervisionará todas as fases do presente Concurso Público, por meio de Comissão Especial, designada para esse fim pelo Prefeito Municipal.

13.9. As publicações oficiais referentes ao Concurso Público serão feitas no site oficial e/ou em jornal de circulação local no Município de Dois Vizinhos e, a critério da Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos, em outros veículos de comunicação que julgar necessários.

13.10. Os casos omissos serão resolvidos conjuntamente pela FUNTEF-PR e a Prefeitura Municipal de Dois Vizinhos.

Dois Vizinhos, 22 de setembro de 2014.

Raul Camilo Isotton
Prefeito Municipal de Dois Vizinhos

ANEXO I

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS PÚBLICOS

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

OPERÁRIO

Atribuições: Realizar trabalhos braçais em geral, efetuando a carga e descarga de materiais diversos, para possibilitar a utilização ou remoção dos mesmos. Proceder à abertura de valas, serviços de capina em geral, varrer, escovar, lavar e remover lixo e detritos de áreas públicas e próprios municipais. Auxiliar em tarefas de construção, calçamentos e pavimentação em geral, preparando argamassa e auxiliando no recebimento e contagem de materiais. Auxiliar no abastecimento de veículos. Proceder à abertura e fechamento de covas e carneiras para fins de inumação e exumação de cadáveres. Auxiliar em serviços simples de jardinagem, aplicando inseticidas e fungicidas. Auxiliar na conservação e reparação de vias públicas utilizando os instrumentos necessários. Proceder à captura e apreensão de animais de pequeno e grande porte que vaguearem pelas vias públicas. Proceder à remoção de animais mortos nas vias públicas. Executar tarefas correlatas.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

Atribuições: Exercer atividades de prevenção de doenças e promoção da saúde, mediante ações domiciliares ou comunitárias, individuais ou coletivas, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor municipal, regional, estadual ou federal. Utilizar instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade. Promover ações de educação para a saúde individual e coletiva. Registrar, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde. Estimular a participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde. Realizar visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família. Participar de ações que fortaleçam os elos entre o setor de saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS

Atribuições: Exercer atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde, desenvolvidas em conformidade com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

MOTORISTA

Atribuições: Dirigir veículos de pequeno, médio e grande porte transportando pessoas e/ou materiais. Controlar o consumo de combustível, quilometragem e lubrificação, visando à manutenção do veículo. Zelar pela conservação do veículo, providenciando limpeza, ajustes e pequenos reparos. Prestar ajuda no carregamento e descarregamento de materiais, encaminhando-os ao local destinado. Preencher diariamente formulários com dados relativos à: quilometragem, horário de chegada e de saída. Executar tarefas correlatas.

OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA

Atribuições: Operar máquinas e equipamentos pesados, realizando trabalhos de terraplanagem, aterros, nivelando o revestimento de ruas, desmatamento, abertura e desobstrução de valetas, nivelamento de terrenos, taludes, remoção e compactação de terra e outros. Relatar em caderneta de registros, os serviços executados para efeito de controle. Controlar o consumo de combustível, e lubrificantes, para a manutenção adequada das máquinas. Zelar pela conservação das máquinas, informando ao setor competente quando da detecção de falhas e solicitando sua manutenção. Executar pequenos reparos na máquina para assegurar seu bom funcionamento durante a execução das atividades. Executar tarefas correlatas.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

AGENTE ADMINISTRATIVO

Atribuições: Participar na elaboração e execução de procedimentos administrativos inerentes ao setor de atuação. Orientar, proceder à tramitação de processos, orçamentos contratos e demais assuntos administrativos, consultando documentos em arquivos e fichários, levantando dados, efetuando cálculos e prestando informações, quando necessário. Analisar e atualizar quadros demonstrativos, tabelas e gráficos, efetuando cálculos, conversão de medidas, ajustamentos percentuais e outros para efeitos comparativos. Redigir qualquer modalidade de expediente administrativo e elaborar relatórios gerais e parciais. Orientar os diversos setores e servidores na execução de rotinas administrativas atinentes a sua área de atuação. Executar tarefas correlatas.

AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO

Atribuições: Realizar a fiscalização do trânsito. Emitir autos de infração, conforme critérios estabelecidos no art. 280, § 4º do Código de Trânsito Brasileiro. Orientar, educar, monitor, operar, aplicar medidas administrativas de trânsito, bem como efetuar a venda de créditos aos usuários do "Estar" - estacionamento rotativo, e recebimento e quitação do "Aviso de Irregularidade", com a devida prestação de contas dos valores recebidos referentes ao mesmo. Respeitar o que determina o Código de Trânsito Brasileiro, Portarias e Resoluções do CONTRAN (Conselho Nacional de Trânsito), limitando-se as vias no âmbito de circulação e competência do Município de Dois Vizinhos. Cumprir horário estabelecido pela Administração Municipal para trabalhar em turnos, inclusive sábados, domingos e feriados.

TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE

Atribuições: Desenvolver tarefas inerentes ao poder de polícia sanitária quanto ao cumprimento, atualização, avaliação dos instrumentos de controle dos procedimentos de vigilância em saúde, quer seja quanto à inspeção e visitas a espaços públicos de interesse sanitário quer seja quanto à emissão de documentos que visem garantir o interesse da saúde pública municipal. Participar das atividades de avaliação e encaminhamento dos procedimentos administrativos em vigilância em saúde. Participar das atividades de atualização da legislação municipal. Participar das atividades de produção de informes técnicos sobre áreas de interesse sanitário e de legislação aplicada. Participar das atividades de inspeção, emissão de laudos, notificações e infrações, bem como da promoção das intervenções e/ou interdições em ambientes diversos, garantindo o interesse da saúde pública. Participar das atividades de monitoramento de agravos de interesse sanitário, desenvolvendo ações de vigilância em saúde, produzindo informações analíticas, relatórios técnicos de avaliação dos serviços. Acompanhar pacientes de DOT's (dose observada terapêutica - Tuberculose e Mal de Hansen). Participar das atividades de gerenciamento, planejamento e desenvolvimento das atividades de Sistemas de informação em Saúde. Exercer ações, investido do poder de polícia sanitária, de forma a inspecionar e visitar espaços públicos e privados de interesse sanitário, bem como acessar dados geradores ou arquivados nesses espaços que venham contribuir para adoção de medidas sanitárias. Desenvolver atividades de nível médio, relacionados à vigilância em saúde e à inspeção sanitária. Coordenar e supervisionar os processos de vigilância, fiscalização e inspeção de estabelecimentos prestadores de serviços diversos, industriais e comerciais. Assessorar atividades específicas de vigilância, participar de programas de saúde coletiva e de educação em saúde e aplicar as penalidades previstas em legislação específica, em função de riscos à saúde geral e ocupacional e riscos de danos ambientais. Exercer outras responsabilidades e/ou tarefas correlatas.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA

Atribuições: Atuar em atividades de extensão, associativismo, apoio, pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica. Instalação de sistemas de irrigação e drenagem, localização de curvas de nível e outros métodos de conservação de solo. Acompanhar plantios, aração, gradeação, tratos culturais, colheita, uso de máquinas e implementos agrícolas. Manejar rebanhos, acasalamento de animais e pequenas cirurgias: descorna, castração, cortes de dentes e debicagem. Elaborar projetos de valor não superior a 1500 MVR, para efeito de financiamento de investimento e custeio pelo sistema de crédito rural, no âmbito restrito de sua habilitação. Acompanhar na construção de açudes, canais e tabuleiros para captação e condução para irrigação. Assistência técnica na aplicação de produtos agropecuários. Executar tarefas correlatas.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

NUTRICIONISTA

Atribuições: Planejar e acompanhar os cardápios utilizados nas Instituições de Ensino. Realizar ações educativas e avaliação da eficácia e eficiência dos programas nutricionais e do consumo alimentar das crianças. Promover Programas de Educação Alimentar para crianças, pais, professores e funcionários. Promover adequação alimentar considerando as necessidades específicas da faixa etária atendida. Executar atendimento individualizado de pais de alunos, orientando sobre alimentação da criança e da família. Integrar a equipe educacional multidisciplinar com participação plena com atenção prestada à clientela. Em relação à comercialização e abastecimento de alimentos compete avaliar quantitativamente o desempenho dos programas e ações de educação nutricional. Implementar e operacionalizar o sistema de vigilância alimentar e nutricional no Município. Outras atividades correlatas.

PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)

Atribuições: Planejar e ministrar aulas nos dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional. Avaliar o rendimento dos alunos de acordo com o regimento escolar. Informar aos pais e responsáveis sobre a frequência e rendimento dos alunos, bem como sobre a execução de sua proposta pedagógica. Participar de atividades cívicas, sociais, culturais e esportivas. Participar de reuniões pedagógicas e técnico-administrativas. Participar do planejamento geral da escola. Contribuir para o melhoramento da qualidade do ensino. Participar da escolha do livro didático. Participar de palestras, seminários, congressos, encontros pedagógicos, capacitações, cursos, e outros eventos da área educacional e correlatos. Acompanhar e orientar estagiários. Zelar pela integridade física e moral do aluno. Participar da elaboração e avaliação de propostas curriculares. Elaborar projetos pedagógicos. Participa de reuniões interdisciplinares. Confeccionar material didático. Realizar atividades extra-classe em bibliotecas, museus, laboratórios e outros. Avaliar e participar do encaminhamento dos alunos portadores de necessidades especiais, para os setores específicos de atendimento. Selecionar, apresentar e revisar conteúdos. Participar do processo de inclusão do aluno portador de necessidades especiais no ensino regular. Propiciar aos educandos, portadores de necessidades especiais, a sua preparação profissional, orientação e encaminhamento para o mercado de trabalho. Incentivar os alunos a participarem de concursos, feiras de cultura, grêmios estudantis e similares. Realizar atividades de articulação da escola com a família do aluno e a comunidade. Orientar e incentivar o aluno para a pesquisa. Participar do conselho de classe. Preparar o aluno para o exercício da cidadania. Incentivar o gosto pela leitura. Desenvolver a auto-estima do aluno. Participar da elaboração e aplicação do regimento da escola. Participar da elaboração, execução e avaliação do projeto pedagógico da escola. Orientar o aluno quanto à conservação da escola e dos seus equipamentos.Contribuir para a aplicação da política pedagógica do Município e o cumprimento da legislação de ensino. Propor a aquisição de equipamentos que venham favorecer as atividades de ensino-aprendizagem. Planejar e realizar atividades de recuperação para os alunos de menor rendimento. Analisar dados referentes à recuperação, aprovação, reprovação e evasão escolar. Participar de estudos e pesquisas em sua área de atuação. Manter atualizados os registros de aula, frequência e de aproveitamento escolar do aluno. Zelar pelo cumprimento da legislação escolar e educacional. Zelar pela manutenção e conservação do patrimônio escolar. Apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino. Participar da gestão democrática da unidade escolar. Executar outras atividades correlatas.

ANEXO II

CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGO DE NÍVEL FUNDAMENTAL INCOMPLETO:

CONHECIMENTOS GERAIS - LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Significado das palavras. Tipos de textos. Acentuação. Pontuação. Uso dos porquês. Concordância. Elementos coesivos (conjunções).

CONHECIMENTOS GERAIS: Lei Municipal nº577/93 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Dois Vizinhos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

OPERÁRIO: Noções de Limpeza e Higiene em todas as dependências de prédios públicos (banheiros, cozinhas, corredores, vidraças, mesas, salas de aula, quadras esportivas, etc.). Noções de segurança no trabalho. Conhecimentos e manuseio de utensílios e produtos de limpeza. Conhecimento e manuseio de ferramentas de uso manual. Conhecimentos em relação ao trabalho de abertura de valas, limpeza de terrenos. Resistência física em trabalhos de carga e descarga.

CARGOS DE NÍVEL FUNDAMENTAL COMPLETO:

CONHECIMENTOS GERAIS - LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Tipos de textos. Acentuação. Pontuação. Uso dos porquês. Concordância. Sinônimos/Antônimos. Elementos coesivos (conjunções).

CONHECIMENTOS GERAIS: Lei Municipal nº 577/93 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Dois Vizinhos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE: Constituição Federal 1988. Sistema Único de Saúde - SUS: conceito, fundamentação legal, princípios e diretrizes. Política Nacional de Atenção Básica - PNAB. Estratégia Saúde da Família. Processo saúde doença e seus determinantes. Doenças mais comuns na comunidade: doenças transmissíveis e não transmissíveis como a tuberculose, hanseníase, DST/AIDS, hipertensão arterial, diabetes, saúde mental. Doenças transmissíveis por vetores. Saúde Bucal. Atribuições do Agente Comunitário de Saúde. A participação do Agente Comunitário de Saúde em grupos específicos. Doenças de notificação compulsória. O Pacto pela Saúde. Processo de educação permanente em saúde. Saneamento Básico. Imunização. Cadastramento e acompanhamento. Visita familiar como instrumento para educação em saúde. Mapeamento: finalidade e instrumentos. Conceito de territorialização, microárea e área de abrangência. O ACS e a saúde nos diversos ciclos da vida: a criança e adolescente; a gestação e puerpério; do adulto e idoso. Direitos da Criança e Adolescente e do Idoso. Acolhimento e vínculo. Sistema de Informação à Saúde. HumanizaSUS. Ética e relações humanas no trabalho.

AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS: Sistema Único de Saúde - SUS: conceito, fundamentação legal, princípios e diretrizes. Política Nacional de Atenção Básica - PNAB. Endemias: caracterização de endemias e epidemias; atribuições do Agente de Combate às Endemias; combate a agentes transmissores de doenças endêmicas. Aspectos Biológicos do Vetor: transmissão, ciclo de vida; biologia do vetor: ovo, larva, pupa e habitat. Medidas de Controle: mecânico e químico. Dengue: aspectos clínicos, bloqueio, atuação prática em educação sanitária, medidas de combate, armadilhas, visitas domiciliares e a pontos estratégicos; noções de reconhecimento geográfico: tipos de marcações e elaboração de mapas e croquis. Sistema de informação em saúde. Vigilância em Saúde: Epidemiológica, Ambiental e Sanitária. Controle de qualidade da água. Febre Amarela, Leishmaniose, Leptospirose. Controle da Raiva. Ética e relações humanas no trabalho.

MOTORISTA: Conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei nº 9.503/97) e seus anexos. Resoluções do CONTRAN em vigor, posteriores ao CTB (Lei nº 9.503/97). Resolução nº168 de 14/12/2004 - CONTRAN e nº169 de 17/03/2005 - CONTRAN. Legislação e regras de circulação: legislação e sinalização de trânsito; normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito; primeiros socorros; proteção ao meio ambiente; cidadania e trato com as pessoas. Noções de mecânica básica de veículos automotores, manutenção e conservação dos equipamentos. Conhecimento do Programa Saúde da Família: diretriz conceitual, equipe de saúde, desempenho e responsabilidades.

OPERADOR DE MÁQUINA RODOVIÁRIA: Conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei nº 9.503/97) e seus anexos. Resoluções do CONTRAN em vigor, posteriores ao CTB (Lei nº 9.503/97). Resolução nº 168 de 14/12/2004 - CONTRAN e nº 169 de 17/03/2005 - CONTRAN. Legislação e regras de circulação: legislação e sinalização de trânsito; normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito; primeiros socorros; proteção ao meio ambiente; cidadania e trato com as pessoas. Noções de mecânica básica de veículos automotores. Seleção, operação, manutenção e conservação de equipamentos móveis.

CARGOS DE NÍVEL MÉDIO

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Semântica. Tipos de textos. Funções da linguagem. Figuras de linguagem. Acentuação. Uso dos porquês. Uso dos pronomes. Concordância. Regência. Crase. Elementos coesivos (conjunções).

CONHECIMENTOS GERAIS: Direito Constitucional: Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal). Lei Municipal nº577/93 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Dois Vizinhos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

AGENTE ADMINISTRATIVO: Técnicas administrativas e organizacionais. Funções administrativas: planejamento, organização, controle e direção. Rotinas administrativas: técnicas de arquivo e protocolo. Liderança. Redação oficial e técnica.Etiqueta no trabalho. Ética. Relações humanas: trabalho em equipe; comunicação; atendimento ao público. Legislação: Constituição da República Federativa do Brasil: dos Princípios Fundamentais; dos Direitos e Garantias Fundamentais (dos Direitos e Deveres Individuais e Coletivos; dos Direitos Sociais; da Nacionalidade; dos Direitos Políticos); da Organização do Estado: dos Municípios; da Administração Pública (Disposições Gerais; dos Servidores Públicos). Lei Orgânica do Município de Dois Vizinhos.

AGENTE DA AUTORIDADE DE TRÂNSITO: Conhecimento do Código de Trânsito Brasileiro (CTB - Lei nº 9.503/97) e seus anexos. Resoluções do CONTRAN em vigor, posteriores ao CTB (Lei nº 9.503/97). Resolução nº168 de 14/12/2004 - CONTRAN e nº169 de 17/03/2005 - CONTRAN. Legislação e regras de circulação: legislação e sinalização de trânsito; normas gerais de circulação e conduta; sinalização de trânsito; primeiros socorros; proteção ao meio ambiente; cidadania e trato com as pessoas. Fiscalização e Policiamento Ostensivo de Trânsito.

TÉCNICO EM AGROPECUÁRIA: 1. Agroecologia e meio ambiente: Recursos naturais. Ecossistemas. Disponibilidade e uso da água. Recursos naturais renováveis. Gestão ambiental dos projetos agrícolas e zootécnicos. Atividades poluidoras na exploração agropecuária. 2. Legislação: Legislação do Meio Ambiente e dos Recursos Hídricos. Legislação agrícola. Legislação Florestal. Legislação Profissional do Técnico Agrícola. Legislação dos Agrotóxicos. Sistema Nacional de Sementes e Mudas. 3. Política Agrícola: Crédito Rural e Projetos Técnicos. Seguro Rural. Zoneamento Agrícola. 4. Solos: Classificação dos solos. Uso e conservação dos solos. Fertilidade dos Solos. Análise de solos. Fertilizantes e corretivos dos solos. 5. Fitotecnia: Olericultura e fruticultura, técnicas de cultivo, sistemas de produção convencional e orgânica, propagação, hidroponia, tipos de pomares instalação e condução. Principais culturas anuais da região: soja, milho, feijão, trigo e forragens de inverno. Implantação e condução de lavouras. Manejos fitossanitários. 6. Defensivos agrícolas: Classificação toxicológica e grupos químicos dos defensivos. Segurança no uso de defensivos agrícolas. Tecnologia de aplicação de produtos fitossanitários. Armazenamento e transporte de defensivos agrícolas. Descarte de embalagens vazias de defensivos agrícolas. 7. Topografia, georreferenciamento e sensoriamento remoto: Conceitos básicos. Planimetria e altimetria. Cartografia, Principais instrumentos e acessórios. Operações com aparelhos topográficos. Unidades de medida. 8. Máquinas agrícolas: Normas de segurança na utilização de máquinas e implementos agrícolas. Operação e manutenção de tratores e colheitadeiras agrícolas. Regulagens e uso adequado de máquinas e implementos agrícolas. Capacidade operacional de máquinas e implementos agrícolas. Vida útil, depreciação, custos fixos e variáveis de máquinas e implementos agrícolas. Tração animal. 9. Irrigação e drenagem: Água requerida pelas culturas. Relação solo-água-planta. Características físicas e hídricas do solo. Disponibilidade de água no solo. Fontes de suprimento de água. Hidrometria. Captação, elevação e aproveitamento de água. Evapotranspiração e balanço hídrico. Sistemas de irrigação. Seleção de aspersores. Sistemas de drenagem e tipos de drenos. 10. Construções rurais: Desenho de plantas arquitetônicas. Técnicas de construções rurais. Normativas de instalações agrícolas. Normativas de instalações zootécnicas. Materiais utilizados nas construções rurais. 11. Metodologia da pesquisa: Elaboração e condução de projetos de pesquisa. Estrutura de apresentação de trabalhos de pesquisa. Coleta de dados. Redação técnica. Interpretação de resultados estatísticos. 12. Administração Rural: Principais teorias da administração. Características peculiares do setor rural. Empresas rurais. Recursos de produção. Noções de custeio e investimentos na empresa rural. Renda bruta, margem bruta e lucro. Instrumentos de controle. Ponto de nivelamento. Relação benefício/custo. Análise de viabilidade - Valor Presente Líquido. Comercialização na área agropecuária. 13. Cooperativismo e extensão rural: Estrutura agrária brasileira. Conceito de extensão rural. Comunicação, métodos e técnicas de extensão rural. Metodologias participativas de planejamento rural. Cooperativismo. Organização e classificação das cooperativas. 14. Silvicultura: Produção e manejo florestal. Viveiros e casas de vegetação para produção de mudas de espécies florestais. Essências florestais nativas. Técnicas florestais das principais culturas florestais da região. Manejo de florestas cultivadas. 15. Produção zootécnica: Bovinocultura de leite e corte. Suinocultura. Avicultura. Piscicultura. Principais manejos no âmbito da produção zootécnica. Defesa sanitária animal. Nutrição animal. Forragens e pastagens. Conservação de alimentos forrageiros.

TÉCNICO DE VIGILÂNCIA EM SAÚDE: Política Nacional de Saúde: Estrutura e organização; princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS e programas prioritários. O arcabouço teórico e legal da Vigilância em Saúde no SUS. Política Nacional de Atenção Básica - PNAB. Portaria nº 3.189/2009. Políticas públicas vigentes relacionadas a Vigilância em Saúde (Política Nacional de Vigilância em Saúde e Sistema Nacional de Vigilância Sanitária, suas portarias e decretos). Os principais sistemas de informação para o trabalho da Vigilância em Saúde. As ferramentas de trabalho da Vigilância em Saúde - a análise da situação de saúde e a carga de doença. Planejamento em Saúde: Instrumentos de Gestão: Pacto pela Saúde, PDR, PDI, PAVS, Relatório de Gestão, Plano Estadual e Municipal de Saúde, PDVISA, Planos de ação de Vigilância Sanitária. Vigilância de Agravos e Doenças: Vigilância das Doenças Transmissíveis; Da notificação ao encerramento do caso; Imunização e as doenças imunopreviníveis; Monitoramento da ocorrência de casos (endemias/ epidemias/ pandemia); A vigilância das doenças crônicas e dos seus fatores de risco. Vigilância Ambiental: A Vigilância Ambiental e seus fatores de risco: biológicos, químicos e físicos; Vigilância de água e solo; Vigilância de canídeos e felinos, artrópodes, animais peçonhentos, hospedeiros e reservatórios animais de doenças. Vigilância nos Ambientes de Trabalho: Vigilância dos ambientes de trabalho; Vigilância epidemiológica dos agravos à saúde relacionados ao trabalho.

CARGOS DE NÍVEL SUPERIOR

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de texto. Semântica. Tipos de textos. Funções da linguagem. Figuras de linguagem. Acentuação. Uso dos pronomes. Concordância. Regência. Crase. Elementos coesivos (conjunções).

MATEMÁTICA (APENAS PARA O CARGO DE PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS)): Proporcionalidade. Problemas envolvendo porcentagens, operações comerciais e financeiras. Equações do 1º e 2º graus. Progressão aritmética e progressão geométrica. Perímetros e áreas de figuras planas. Áreas e volumes de paralelepípedos retos, cubo e cilindro circular reto. Análise Combinatória. Problemas de raciocínio lógico. Desenvolvimento humano e sua relação com a aprendizagem. O cognitivismo e o sócio-interacionismo. Dimensões político-sociais, técnicas e humanas da Didática e suas implicações no processo de ensino e aprendizagem. Pressupostos teóricos, históricos, filosóficos e sociais da Didática. Lei nº 8069 de 13 de julho de 1990 - ECA. Lei nº9394/96 - LDBE. Diretrizes Curriculares Nacionais Gerais da Educação Básica

CONHECIMENTOS GERAIS (APENAS PARA O CARGO DE NUTRICIONISTA) : Direito Constitucional: Administração Pública (art. 37 da Constituição Federal). Lei Municipal nº 577/93 - Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Município de Dois Vizinhos.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

NUTRICIONISTA: Política Nacional de Alimentação e Nutrição. Programa Nacional de Alimentação Escolar: Lei nº11.947/2009, Resolução nº38/2009 e Resolução nº26/2013. Educação Alimentar e Nutricional nas diferentes fases do ciclo da vida. Segurança Alimentar e Nutricional. Estratégia Saúde da Família e Núcleos de Apoio à Saúde da Família. Sistema de Vigilância Alimentar e Nutricional. Avaliação Nutricional: Antropométrica, dietética e clínica. Nutrição na gestação e lactação. Atuação do nutricionista na Atenção Básica. Intervenção nutricional em síndrome metabólica, alergias alimentares, carências nutricionais, desnutrição e patologias do sistema digestório. Noções de nutrição e dietética: seleção e preparo de alimentos. Noções de Boas Práticas de Fabricação de alimentos. Noções de administração de Unidades de Alimentação e Nutrição.

PROFESSOR - ENSINO FUNDAMENTAL (ANOS INICIAIS): A organização das situações de ensino e de aprendizagem, dos tempos e espaços, nos Anos Iniciais do Ensino Fundamental. O ensino da leitura a partir dos descritores da Língua Portuguesa que norteiam a Prova Brasil. O trabalho pedagógico com a Língua Portuguesa: leitura, produção textual; análise linguística. Descritores de Matemática para o 5.º ano do Ensino Fundamental. O ensino, contextualizado, dos conteúdos das áreas de conhecimento: Linguagens, Matemática, Ciências da Natureza e Ciências Humanas. A gestão administrativo-pedagógica: legislação (LDB; ECA; DCN; Parecer CNE/CEB n.º 11 de 2010; Resolução CNE/CEB nº 7/2010); PPP e Regimento Escolar; documentos básicos que subsidiam o funcionamento de uma instituição escolar dos anos iniciais do ensino fundamental.

ANEXO III

NORMAS PARA A PRESTAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

1 Os candidatos que deverão prestar a prova prática serão convocados em edital específico, para apresentar-se em local, data e horário previstos para o dia 08 de novembro de 2014.

2 Os candidatos deverão apresentar-se:

2.1 trajando camisa, camiseta ou blusa; calça comprida; e calçado fechado;

2.2 portando documento oficial de identidade;

2.2.1 São considerados documentos oficiais de identidade: Carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública e pelos Corpos de Bombeiros Militares; carteiras expedidas pelos órgãos fiscalizadores do exercício profissional (Ordens, Conselhos); Certificado de Reservista, Carteiras Funcionais do Ministério Público e da Magistratura; Carteiras Funcionais expedidas por órgão público que, por Lei Federal, valham como identidade; Carteira de Trabalho, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (modelo com foto).

2.3 os candidatos concorrentes ao cargo de Motorista e Operador de Máquinas, além do documento oficial de identidade, deverão apresentar-se portando Carteira Nacional de Habilitação, de acordo com a categoria exigida no edital.

2.3.1 Carteira Nacional de Habilitação vencida não será aceita para a prestação da prova prática e implicará na eliminação do candidato.

3 Não poderá prestar a prova prática e estará eliminado do Concurso Público o candidato que se apresentar sem portar os documentos solicitados acima ou não estiver com o traje adequado.

4 Para prestar a prova prática, o candidato deverá firmar declaração de que possui as habilidades para o cargo para o qual se candidatou, eximindo o Município de Dois Vizinhos e a FUNTEF-PR de quaisquer responsabilidades sobre possíveis acidentes durante a realização da prova prática.

4.1 Por ocasião da prestação da prova prática, a FUNTEF-PR fornecerá modelo da Declaração mencionada no item 4.

4.2 O candidato que não firmar a declaração mencionada no item anterior não será autorizado a realizar a prova prática e estará eliminado do concurso público.

5 Os candidatos serão avaliados em uma escala de 0 (zero) a 20 (vinte) pontos, sendo necessária a pontuação mínima de 10 (dez) para ser considerado apto na prova prática.

5.1 A realização da prova prática será acompanhada por fiscal designado pela FUNTEF-PR e avaliará se o candidato dispõe das habilidades necessárias para executar tarefas inerentes ao cargo para o qual se candidatou.

5.2 Poderá ser solicitada a realização de mais de uma atividade inerente ao cargo, a critério do avaliador.

5.3 Na realização da avaliação de Apto/Inapto, serão considerados, entre outros, os seguintes aspectos: manutenção preventiva, funcionamento do equipamento, operação do equipamento, parada do equipamento, uso adequado do equipamento disponível, uso adequado dos equipamentos de proteção individual e tempo de execução da atividade solicitada.

6 Caso ocorra mau tempo que prejudique a realização da prova prática, a FUNTEF-PR terá autonomia para suspender sua realização e designar nova data para a conclusão.

7 Estarão eliminados do Concurso Público os candidatos que não se apresentarem no local, data e horário estabelecidos.

ANEXO VI

CRONOGRAMA DE EXECUÇÃO

ATIVIDADE

DATA***

Publicação do Edital de Abertura

22/09/2014

Período de Inscrição

22/09/2014 a 06/10/2014

Período para solicitar Isenção do pagamento da Taxa de Inscrição

22/09/2014 a 30/09/2014

Divulgação das Isenções Deferidas e Indeferidas

03/10/2014

Período de pagamento da taxa de inscrição

22/09/2014 a 07/10/2014

Período para encaminhamento dos títulos

22/09/2014 a 07/10/2014

Homologação das inscrições e divulgação dos locais de provas

13/10/2014

Aplicação das provas escritas

19/10/2014

Publicação dos gabaritos preliminares e notas atribuídas aos títulos

19/10/2014

Interposição de Recursos contra os gabaritos preliminares e notas atribuídas aos títulos

20/10/2014 e 21/10/2014

Publicação dos Gabaritos Definitivos e Convocação para a Prova Prática

03/11/2004

Aplicação da prova prática

08/11/2014

Publicação dos resultados finais

19/11/2014

Interposição de recursos contra os resultados finais

20/11/2014 e 21/11/2014

Publicação dos resultados finais pós recursos (se houver recursos) ou homologação do resultado final

28/11/2014

* as datas mencionadas servem apenas para balizar o candidato acerca da execução do Concurso Público, sendo necessário, portanto, observar o Edital de Abertura do Concurso Público e editais específicos.

** as datas poderão ser alteradas, mediante publicação de editais específicos e/ou instrumentos equivalentes, a critério da Administração e em atendimento do interesse público.

*** maiores detalhes sobre os eventos relacionados deverão ser observadas no Edital de Abertura do Concurso Público e/ou editais específicos, inclusive em relação aos locais e aos horários de realização.