Prefeitura de Dobrada - SP

Notícia:   Prefeitura de Dobrada - SP seleciona profissionais da Educação e Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE DOBRADA

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2014

PRAÇA DOUTOR CARLOS PINTO ALVES, 145 - CENTRO
CNPJ: 54.916.283/0001-45

EDITAL DE ABERTURA

A PREFEITURA MUNICIPAL DE DOBRADA, Estado de São Paulo, faz saber que será realizado em local e horário informado neste Edital, PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de pessoal em caráter temporário, para suprir necessidades da Prefeitura em decorrência de programas e convênios especiais, serviços emergenciais, aposentadorias, falecimentos, exonerações, demissões, desistências, afastamento e licença de concessão obrigatória, bem como para suprir horas-aulas ou vagas, sempre em decorrência de afastamento ou licença de qualquer natureza, que não puderem ser assumidas, em caráter definitivo ou de substituição, nos termos do artigo 37, IX, da Constituição Federal, sendo os empregos regidos pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

O Processo Seletivo será realizado sob a responsabilidade da empresa VISÃO CONSULTORIA E ASSESSORIA LTDA., observadas as normas deste Edital e demais previsões legais pertinentes, e destina-se ao provimento dos cargos vagos existentes nesta data e daqueles que vierem a ocorrer dentro do prazo de validade deste Processo Seletivo.

O Processo Seletivo constará de Provas Objetivas de acordo com o estabelecido neste Edital de Abertura, sendo o Conteúdo Programático das provas o informado no Anexo I deste Edital. As atribuições, jornada de trabalho e requisitos obrigatórios para provimento do cargo estão previstos no quadro da cláusula 1.1 e no Anexo II deste Edital.

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado, a saber:

1. DOS EMPREGOS

1.1. Os Empregos temporários a serem providos pela seleção pública ora aberta são os seguintes:

CÓD.

DENOMINAÇÃO

SALÁRIO MENSAL

JORNADA SEMANAL

REQUISITOS ESCOLARIDADE

01

Professor de Educação Infantil

R$ 1.072,95

20 horas

1) Habilitação em nível de magistério com formação superior em Pedagogia ou

2) Curso Superior em Pedagogia com habilitação em Educação Infantil ou

3) Curso Normal Superior.

02

Professor de Ensino Fundamental

R$ 1.343,96

25 horas

1) Habilitação em nível de magistério com formação superior em pedagogia ou,

2) Curso superior em Pedagogia com habilitação para as séries iniciais do ensino fundamental ou;

3) Curso Normal Superior.

03

Enfermeiro

R$ 2.172,12

40 horas

Curso superior completo em enfermagem e inscrição no órgão de classe.

04

Técnico em Enfermagem

R$ 1.245,57

40 horas

Curso Técnico em Enfermagem e inscrição no órgão de classe.

1.2. Os empregos temporários de que trata esta seleção será regido pelo Regime da Consolidação das Leis Trabalhistas - CLT.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições serão realizadas de 11 a 20 de abril de 2014, exclusivamente pela internet, no endereço eletrônico www.visaoassessoria.com.

2.2. Antes de efetuar sua inscrição, o candidato deverá ler e conhecer os termos do Edital de Abertura completo disponibilizado na internet, no endereço www.visaoassessoria.com e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no cargo.

2.3. O valor da taxa de inscrição é de R$ 30,00 (trinta reais) para todos os cargos oferecidos nesta seleção pública, e nele já estão incluídas as despesas referentes aos serviços bancários.

2.4. Ao término de sua inscrição, o candidato deverá imprimir o boleto bancário que será gerado automaticamente no site da Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com).

2.5. O pagamento da taxa de inscrição deverá ser realizado em qualquer agência bancária, de preferência do Banco Bradesco S/A, e respeitará o expediente bancário, sendo de exclusiva responsabilidade do candidato efetuar sua inscrição em tempo hábil para pagamento.

2.6. A taxa de inscrição é cobrada a título de reembolso de despesas com materiais e serviços, e nela já está incluída as despesas referentes aos serviços pelo recebimento das inscrições.

2.7. Caso o candidato não possua acesso à internet, poderá realizar sua inscrição na sede da Prefeitura Municipal de Dobrada, localizada na Praça Doutor Carlos Pinto Alves, 145, Centro, Dobrada, Estado de São Paulo, de segunda a sexta-feira, das 9h30min as 11h30min e das 13h00min as 16h00min, observando-se que não será possível se realizar inscrições neste local nos finais de semana, feriados e ponto facultativo.

2.8. A inscrição do candidato implicará no conhecimento e expressa aceitação das normas e condições estabelecidas no Edital de Abertura e nas instruções específicas contidas nos comunicados ou em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação aos quais não se poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.9. No ato de sua inscrição, o candidato deverá ler o Edital do Processo Seletivo e preencher a ficha/requerimento de inscrição com as informações e dados solicitados, expressando sua concordância em aceitar as condições do presente Processo Seletivo e as que vierem se estabelecer, devendo, sob as penas da Lei, indicar:

a) Ser brasileiro nato ou se estrangeiro atender aos requisitos legais;

b) Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos;

c) Possuir habilitação, na data da posse, para o Emprego a que concorre;

d) Estar quite com as obrigações militares, quando for o caso;

e) Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

f) Não ser portador de deficiência incompatível com o exercício das funções atinentes ao Emprego a que concorre;

g) Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

h) Não ter antecedentes criminais, que impeçam a admissão;

i) Não ser aposentado por invalidez e nem estar com idade de aposentadoria compulsória, ou seja, 70 anos.

j) Não receber proventos de aposentadoria oriundos de cargo, emprego ou função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos e os cargos ou empregos em comissão.

k) Não ser titular de cargo ou emprego público cuja acumulação não seja permitida nos termos da legislação em vigor.

2.10. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados por cheques, ou realizados através de caixas eletrônicos, somente serão consideradas devidamente efetivadas após a compensação integral dos mesmos.

2.11. Será considerada nula a inscrição, se o cheque utilizado para o pagamento da taxa for devolvido por qualquer motivo.

2.12. Após o término do período destinado para as inscrições a ficha de inscrição não será mais disponibilizada.

2.13. A Prefeitura Municipal de Dobrada e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.14. O candidato será responsável, civil e criminalmente, pelas informações prestadas no momento da inscrição, bem como é responsável por qualquer erro ou omissão.

2.15. O candidato que vier a ser habilitado na seleção pública de que trata este Edital poderá ser contratado no Emprego durante o prazo de validade da seleção pública, se atendidas, à época da convocação, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal.

2.16. O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste Edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

2.17. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado;

2.18. O valor da taxa de inscrição se refere a reembolso de despesas com materiais e serviços e não será devolvido em hipótese alguma;

2.19. A inscrição deverá ser feita exclusivamente pela internet, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.20. O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.21. Qualquer condição especial para participação no processo seletivo deverá ser requerida dentro do período de inscrição, sendo que a Prefeitura Municipal de Dobrada e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no prazo devido.

2.22. A Prefeitura Municipal de Dobrada e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

3. DOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas para pessoas portadoras de deficiência física que não seja incompatível com o exercício do Emprego Público pleiteado, as quais terão classificações distintas dos demais candidatos.

3.2. A aplicação do percentual de 5% (cinco por cento) sobre o número de vagas para o Emprego Público oferecido, que resultarem em fração igual ou superior a 0,50 (zero vírgula cinquenta), será arredondada automaticamente para 1 (um) inteiro, respeitado o limite máximo correspondente à 20% (vinte por cento).

3.3. O(a) candidato(a), antes de se inscrever, deverá verificar se as atribuições do emprego público são compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.4. A participação de portadores de necessidades especiais no presente Processo Seletivo será assegurada nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

3.5. O(a) candidato(a) inscrito(a) como portador(a) de necessidades especiais deverá(ão) especificar, na ficha de inscrição, o tipo de deficiência que apresenta, observado o disposto no artigo 4º do Decreto Federal Nº 3.298, de 20.12.99, e, no período de inscrição, encaminhar à Prefeitura Municipal de Dobrada, por SEDEX, ou entregar pessoalmente, na Prefeitura Municipal, identificando no envelope "Processo Seletivo nº 001/2014 Prefeitura Municipal de Dobrada", os seguintes documentos:

a) relatório médico atestando a espécie, o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a causa da deficiência, inclusive para assegurar previsão de adaptação da sua prova;

b) requerimento com a qualificação completa do candidato, bem como a especificação do Processo Seletivo para o qual está inscrito, e, se for o caso, a solicitação de prova especial ou de condições especiais, para a realização das provas.

3.6. Serão consideradas deficiências aquelas conceituadas pela medicina especializada, de acordo com os padrões mundialmente estabelecidos e legislação aplicável à espécie, e que constituam inferioridade que implique em grau acentuado de dificuldade para integração social.

3.7. Não serão considerados como deficiência os distúrbios passíveis de correção.

3.8. Para efeito do prazo estipulado no item 3.5. deste Capítulo, será considerada a data de postagem fixada pela Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - ou a data do protocolo firmado pela Prefeitura Municipal de Dobrada.

3.9. O candidato que não declarar ser portador de necessidades especiais, no ato da inscrição e não atender ao solicitado no item 3.5. deste Capítulo, não será considerado portador de necessidades especiais, não podendo impetrar recurso em favor de sua situação e não terá sua prova especial preparada e/ou as condições especiais providenciadas, seja qual for o motivo alegado.

3.10. Conforme capítulo "DA ADMISSÃO", o candidato portador de deficiência aprovado, deverá passar por perícia médica que será realizada pela Prefeitura Municipal de Dobrada, para verificação da compatibilidade da deficiência com o exercício das atribuições do emprego, quando da convocação do candidato aprovado.

4. DAS PROVAS OBJETIVAS

4.1. As Provas Objetivas deste Processo Seletivo serão compostas de 30 (trinta) questões, sendo que seu conteúdo observará o informado no quadro abaixo:

Cargo

Distribuição de Questões

Professor de Educação Infantil
Professor de Ensino Fundamental

15 (quinze) questões de Legislação Educacional e Conhecimentos Pedagógicos e 15 (quinze) questões de Conhecimento Específico.

Enfermeiro
Técnico de Enfermagem

10 (dez) questões de Língua Portuguesa, 05 (cinco) questões de Matemática e 15 (quinze) questões de Conhecimentos Específicos.

4.1.1. As provas objetivas visam aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa à vaga oferecida;

4.2. O programa das provas será o constante do Anexo I deste Edital e estará à disposição dos candidatos no átrio da Prefeitura Municipal de Dobrada e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

5. DA PRESTAÇÃO DAS PROVAS OBJETIVAS

5.1. As provas objetivas estão previstas para acontecer no dia 27 de abril de 2014, às 08h30min, na E. E. Vereador Antônio Comar, localizada na Avenida Antônio Macek, 278, Dobrada/SP. No mesmo dia e local, logo após o encerramento das provas, acontecerá a sessão publica de correção das provas objetivas.

5.2. O candidato deve observar o Edital de Deferimento de Inscrições e Convocação para Provas a ser publicado exclusivamente na internet, no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. (www.visaoassessoria.com) e, caso não encontre seu nome dentre aqueles que tiveram a inscrição deferida ou não concorde com o indeferimento de sua inscrição na condição de candidato portador de deficiência, deverá comparecer à sede da Prefeitura Municipal de Dobrada no prazo de até 02 (dois) dias contados da publicação, afim de comprovar sua inscrição e garantir sua participação nas provas do Processo Seletivo. Caso o candidato assim não proceder, poderá perder o direito de participação neste certame.

5.3. É de responsabilidade exclusiva do candidato à identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

5.4. Por justo motivo, a critério da Prefeitura Municipal de Dobrada, a realização da prova do presente processo seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital à nova data em que se realizará a prova.

5.5. Na data prevista, os candidatos deverão apresentar-se no mínimo 30 (trinta) minutos antes do horário determinado para o início das provas, sendo que não serão admitidos nos locais de prova os candidatos que se apresentarem após o horário estabelecido para os exames.

5.6. O ingresso nos locais de prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem o Comprovante de Inscrição devidamente pago, acompanhado de documento hábil de identificação com foto, não sendo aceitos protocolos, crachás, identidade funcional, título de eleitor e outros não admitidos oficialmente como documento hábil de identificação.

5.7. Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

5.8. Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como um outro documento oficial que o identifique.

5.9. No dia da prova, o candidato deverá estar munido de caneta esferográfica de tinta azul ou preta, lápis preto e borracha.

5.10. A inviolabilidade das provas será comprovada no posto de execução, no momento do rompimento do lacre dos malotes na presença dos candidatos.

5.11. Durante a execução das provas não será permitido consulta a nenhuma espécie de legislação, livro, revista ou folheto, bem como o uso de máquina calculadora, telefone celular, pager ou qualquer outro meio de comunicação, como também não será admitida comunicação entre os candidatos.

5.12. O tempo máximo de duração da prova objetiva será de 03 (três) horas e, o candidato(a) somente poderá deixar a sala após o decurso de 01h00min.

5.13. O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção e que lhe será entregue no início da prova.

5.14. Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

5.15. Na correção do Cartão de Respostas, será atribuída nota zero às questões rasuradas, com mais de uma opção assinalada ou em branco;

5.16. Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

5.17. O candidato poderá preencher cópia de seu Cartão de Respostas para conferência e subsídio de eventual recurso.

5.18. No decorrer da prova, se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica ou irregularidade na formulação de alguma questão, ou mesmo que não esteja ela prevista no programa, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

5.19. Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

5.20. Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

5.21. Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o Cartão de Respostas, bem como todo e qualquer material cedido para a execução das provas, inclusive o caderno de questões.

5.22. Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

5.23. O não comparecimento à prova excluirá automaticamente o candidato do processo seletivo.

6. DO JULGAMENTO DAS PROVAS OBJETIVAS

6.1. As provas objetivas constarão de 30 (trinta) questões de teste de múltipla escolha, com 05 (cinco) alternativas cada, e a distribuição de questões está estabelecida no quadro da clausula 4.1. deste Edital.

6.2. As questões de múltipla escolha serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo a nota obtida por meio da seguinte fórmula:

NP = (P x 100)/NQ

Onde:

NP = Nota da Prova;
P = Acertos;
NQ = Número de Questões.

6.3. As Provas Objetivas são de caráter eliminatório e serão considerados habilitados (aprovados) os candidatos que obtiverem nota igual ou superior a 30 (trinta) pontos.

7. DA CLASSIFICAÇÃO

7.1. A nota final dos candidatos será de no máximo de 100 (cem) pontos.

7.2. A Prefeitura Municipal de Dobrada e a Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., publicarão, através da imprensa local e na internet, a lista de candidatos por ordem de classificação, respeitando a classificação final a ordem decrescente de pontuação.

7.3. No caso de igualdade da nota final, terá preferência, sucessivamente, o candidato que:

7.3.1. For mais idoso, inclusive em dias;

7.3.2. Tiver o maior número de filhos menores de 18 (dezoito) anos.

7.3.3. For casado.

8. RESULTADOS E RECURSOS

8.1. O gabarito oficial será divulgado após o encerramento das provas objetivas, no momento em que ocorrer a sessão pública de correção das provas, bem como no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda., no endereço www.visaoassessoria.com.

8.1.2. O gabarito oficial não será publicado em jornal, de modo que o prazo legal de 02 (dois) dias para interposição de recursos será nos dias 28 e 29 de abril.

8.2. O resultado final do processo seletivo será divulgado, através de Comunicado, a ser publicado nos Atos Oficiais da Prefeitura Municipal de Dobrada, em jornal de circulação local e no site mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria na internet, no endereço: www.visaoassessoria.com.

8.3. Caberá recurso contra questões das provas objetivas e contra erros ou omissões no gabarito oficial dentro do prazo estabelecido na cláusula 8.1.2. deste Edital.

8.3.1. Em qualquer um dos casos, o recurso devidamente fundamentado, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição.

8.3.2. Somente será admitido 01 (um) recurso para cada candidato, abrangendo uma ou mais questões relativamente ao seu conteúdo, sendo automaticamente desconsiderado recursos de igual teor interpostos pelo mesmo candidato.

8.3.3. As provas objetivas de todos os candidatos que concorrerem para o mesmo emprego serão recorrigidas, se proceder o recurso interposto contra o gabarito oficial.

8.3.4. A decisão proferida pela Banca Examinadora, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado exclusivamente na internet (www.visaoassessoria.com).

8.3.5. Contra todos os atos divulgados pela Prefeitura Municipal de Dobrada e pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. em razão deste Processo Seletivo, caberá recurso no prazo de 02 (dois) dias contados da publicação, sendo que somente serão aceitos recursos devidamente protocolizados na sede da Prefeitura Municipal de Dobrada, vedada a interposição por e-mail ou fac-símile.

8.3.6. Recursos encaminhados por meio dos CORREIOS somente serão aceitos se forem entregues junto à Prefeitura Municipal de Dobrada dentro do prazo estabelecido para a interposição de recursos.

8.3.7. Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

9. DA ADMISSÃO

9.1. A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração, da rigorosa ordem de classificação dos candidatos e do prazo de validade do Processo Seletivo.

9.2. A contratação dos candidatos, observada a ordem de classificação final por Emprego, far-se-á, pela Prefeitura Municipal de Dobrada, obedecido o limite de vagas existentes, as que vierem a ocorrer e as que forem criadas posteriormente, durante o prazo de validade deste Processo Seletivo.

9.3. A convocação será feita através de correspondência, utilizando-se a informação fornecida pelo(a) candidato(a) no ato de sua inscrição.

9.4. Perderá os direitos decorrentes do processo seletivo o candidato que não atender à convocação e não comparecer na data e local estabelecido pela Prefeitura Municipal de Dobrada.

9.5. Por ocasião da contratação, serão exigidos dos candidatos classificados os documentos relativos à confirmação das condições estabelecidas no item 2.9, sendo que a não apresentação de quaisquer deles importará na exclusão do candidato da lista de classificados.

9.5.1. Não serão aceitos protocolos dos documentos exigidos, nem fotocópias não autenticadas.

9.5.2. É facultado à Prefeitura Municipal de Dobrada exigir dos candidatos, na admissão, além da documentação prevista neste Edital e outros documentos comprobatórios de bons antecedentes que julgar necessário.

9.6. Na admissão o candidato será submetido à inspeção de saúde, de caráter eliminatório, para avaliação de suas condições físicas e mentais.

9.7. Os candidatos portadores de deficiência serão submetidos à avaliação, perante uma junta multidisciplinar que fornecerá o laudo comprobatório de sua capacidade para o exercício das funções inerentes ao Emprego no qual venha a ser investido, bem como para a comprovação de sua deficiência.

9.8. O presente Processo Seletivo terá validade até 31 de dezembro de 2014, vedada a sua prorrogação.

9.9. O contrato de trabalho firmado em razão de aprovação neste Processo Seletivo dar-se-á por prazo determinado, com duração fixada de acordo com o interesse e necessidade da Administração Pública, devendo, contudo, não superar o prazo máximo de validade do Processo Seletivo e nem implicar na efetivação do cargo.

9.10. O candidato deverá manter, durante o prazo de validade do Processo Seletivo, o seu endereço atualizado para eventuais convocações, não lhe cabendo qualquer reclamação caso não seja possível à Prefeitura Municipal de Dobrada convocá-lo por falta da citada atualização.

9.11. O candidato convocado que não assumir suas funções no prazo estabelecido no Edital de Convocação perderá o direito à contratação e será desclassificado do processo seletivo.

9.12. No caso do candidato convocado não aceitar ocupar a vaga, este deverá assinar o termo de desistência, sendo excluído do respectivo processo seletivo público.

10. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

10.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Processo Seletivo, tais como se acham estabelecidas neste edital e nas normas legais pertinentes.

10.2. Cabe exclusivamente à Prefeitura Municipal de Dobrada o direito de aproveitar os candidatos em número que julgar conveniente e de acordo com o interesse público, não estando obrigada ao provimento de todas as vagas existentes.

10.3. Será excluído do processo seletivo, por ato da Prefeitura Municipal de Dobrada, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal, o candidato que:

a) Fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) Agir com incorreção, violência, descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas e demais atividades, ou mesmo, por qualquer razão tentar tumultuá-la;

c) For surpreendido utilizando-se de meios proibidos por este Edital;

d) For responsável por falsa identificação pessoal;

e) Utilizar ou tentar utilizar meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo público;

f) Não devolver integralmente o material recebido, inclusive o caderno de questões;

g) Efetuar inscrição fora do prazo previsto;

h) Deixar de atender a convocação ou qualquer outra orientação do Setor de Recursos Humanos.

10.4. A inexatidão das afirmativas e/ou a existência de irregularidades de documentos, mesmo que verificadas posteriormente, acarretarão a nulidade da inscrição e a desqualificação do candidato, com todas as suas decorrências, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.5. Todas as publicações e comunicações relativas ao presente Processo Seletivo serão feitas exclusivamente no sítio mantido pela Empresa Visão Consultoria e Assessoria Ltda. na internet, no endereço www.visaoassessoria.com, de maneira que apenas o Edital de Abertura Resumido e o Edital de Publicação do Resultado Final serão publicados também em jornal de circulação local.

10.6. O candidato terá prazo de 02 (dois) dias úteis, a partir da publicação do ato, para a interposição de recursos ou pedidos de revisão, ressalvados os prazos específicos já estabelecidos neste Edital.

10.7. Um exemplar do modelo da prova ficará à disposição dos candidatos na sede da Prefeitura Municipal de Dobrada durante o prazo recursal, para fins de consulta e fundamentação de eventual recurso.

10.8. Caberá ao Prefeito da Prefeitura Municipal de Dobrada a homologação do resultado final do Processo Seletivo.

10.9. Após análise pelo T.C.E.S.P. - Tribunal de Contas do Estado de São Paulo dos documentos inerentes a este Processo Seletivo, e, não havendo óbice administrativo, judicial ou legal é facultada a incineração dos registros escritos, mantendo se, entretanto, pelo período de validade do Processo Seletivo Simplificado, os gabaritos dos candidatos e uma prova modelo.

10.10. Os casos omissos serão resolvidos pela Prefeitura Municipal de Dobrada. Prefeitura Municipal de Dobrada, em 10 de abril de 2014.

Emidio Bernardo do Nascimento Junior
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

LEGISLAÇÃO EDUCACIONAL E CONHECIMENTOS PEDAGÓGICOS

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

Constituição Federal/88 (Artigos 205 a 229, com suas Emendas Constitucionais, em sua atual redação).

CNE/CEB - Resolução nº 1/2004, de 17 de junho de 2004. Institui Diretrizes Nacionais para a Educação das Relações Étnico-Raciais e para o Ensino de História e Cultura Afro-Brasileira e Africana. Lei Federal nº 9.394, de 20 de dezembro de 1996 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional, em sua atual redação.

Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990 - Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências, em sua atual redação.

Lei Federal nº 9.424, de 24 de dezembro de 1996 - Dispõe sobre o Fundo de Manutenção e desenvolvimento do Ensino Fundamental e de Valorização do magistério.

Lei Federal nº 11.494, de 20 de junho de 2007 - Regulamenta o Fundo de Manutenção e desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação.

Lei Federal nº 10.172, de 09 de janeiro de 2001. Plano Nacional de Educação.

Parecer CNE/CEB nº 17/2001. Diretrizes Nacionais para a Educação Especial.

Resolução CNE / CEB nº 02, de 11 de setembro de 2001. Institui diretrizes nacionais para a educação especial na educação básica.

Parecer CNE/CEB n.º 04/98. Diretrizes Curriculares Nacionais para o Ensino Fundamental. Parecer CNE/CEB n.º 11/2000. Diretrizes Nacionais para a Educação de Jovens e Adultos.

Parecer CNE / CEB nº 22, de 17 de dezembro de 1998. Institui as Diretrizes Curriculares Nacionais para a Educação Infantil.

Resolução CNE / CEB nº 01, de 07 de abril de 1999. Institui as Diretrizes Curriculares para a Educação Infantil.

ALARCÃO, Isabel. Professores reflexivos em uma escola reflexiva. São Paulo: Cortez, 2003.

CANDAU, Vera Maria (org.). A Didática em questão. 20ª Ed. Petrópolis: Editora Vozes, 2001.

CARVALHO, Rosita Edler. Educação Inclusiva com os Pingos nos Is. 2. Ed. Porto Alegre: Mediação, 2005.

CORTELLLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 14ª. E. São Paulo: Cortez 2011.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 39ª Ed. (Coleção Leitura). São Paulo: Paz e Terra, 2009.

LIBÂNEO, José Carlos. Didática. São Paulo: Cortez, 1994. - (Coleção Magistério. 2º grau. Série Formação do professor).

MIZUKAMI, Maria da Graça Nicoletti. Ensino: as abordagens do processo. São Paulo: EPU,1986.

PERRENOUD, Philippe. Dez novas competências para ensinar. Porto Alegre: Artmed. 2000.

PERRENOUD, Philippe, THURLER, Mônica Gather, MACEDO, Lino, MACHADO, Nílson José, ALLESSANDRIN. As competências para ensinar no século XXI: a formação dos professores e o desafio da avaliação. Porto Alegre: Artmed, 2002.

PILETTI, Claudino. Didática Geral. 23ª Ed. 2ª Impressão. Editora Ática, 2001.

RIOS, Terezinha Azerêdo. Ética e Competência. 18ª Ed. São Paulo: Cortez, 2008 (Coleção Questões da Nossa Época, v.16).

SAVIANI, Dermeval. História das Ideias Pedagógicas no Brasil. 3ª Ed. Ver 1 reimpr. Campinas, SP: Autores Associados, 2011.

TURRA, Clódia Maria Godoy, ENRICONE, Délcia, ANDRÉ, Lenir Cancella. Planejamento de ensino e avaliação. 11ª Ed. Porto Alegre: Editora Sagra Luzzatto, 1996.

HOFFMAN, Jussara. Avaliar para Promover as setas do caminho. Porto Alegre: Mediação, 5ª ed. 2004.

VASCONCELLOS, Celso dos Santos. Avaliação da Aprendizagem - Práticas de Mudança: por uma práxis transformadora. São Paulo: Libertad, 2003.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ANDRÉ, Marli (org.). Pedagogia das diferenças na sala de aula. Campinas, SP: Papirus, 1999.

BRASIL. Ministério da Educação e do Desporto. Secretaria de Educação Fundamental. Referencial Curricular Nacional para a Educação Infantil. (vol.1, 2 e 3). Brasília: MEC/SEF,1998.

CARDOSO, Beatriz (org.). Ensinar: tarefa para profissionais. Rio de Janeiro: Record, 2007.

CORTELLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 4ª Ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001 (Coleção Prospectiva; 5).

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

KAMIL, Constance. A criança e o número: implicações educacionais da teoria de Piaget para atuação junto a escolares de 4 a 6 anos. Campinas, SP: Papirus, 2007.

KISHIMOTO, Tizuko Morchida. Jogo, brincadeira e a Educação. 12ª Ed. São Paulo: Cortez, 2009.

MEIRIEU, Philippe. O cotidiano da escola e da sala de aula: o fazer e o compreender. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: ArtMed, 2005.

MEIRIEU, Philippe.A pedagogia entre o dizer e o fazer: s coragem de começar. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: ArtMed, 2002.

MEIRIEU, Philippe. Aprender... Sim, mas como?Trad. Vanise Dresch. 7ª Ed. Porto Alegre: : ArtMed, 1998.

MORATATTI, Maria do Rosário Longo. Os sentidos da alfabetização: São Paulo 1876-1994. 2ª reimpressão. São Paulo: Editora UNESP, 2000.

SANNY, S. Rosa. Construtivismo e mudança. 8ª Ed. São Paulo: Cortez, 2002.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA

ABRAMOVAY, Miriam; CASTRO, Mary; SILVA, Lorena Bernardete. Juventudes e sexualidade. Brasília: UNESCO Brasil, 2004.

BRZEZINSKI, Iria. LDB Interpretada: diversos olhares se entrecruzam. 2ª Ed. Revisada. São Paulo: Cortez,1998.

CORTELLA, Mario Sergio. A escola e o conhecimento: fundamentos epistemológicos e políticos. 4ª Ed. São Paulo: Cortez: Instituto Paulo Freire, 2001 (Coleção Prospectiva; 5).

DAVIS, Cláudia ...[ET al.]; VIEIRA, Sofia Lerche (org.). Gestão da Escola: desafios a enfrentar. Rio de Janeiro: DP&A, 2002.

FERREIRA, Naura Syria Carapeto (org.). Formação continuada e gestão da educação. 2ª Ed.São Paulo: Cortez,2006.

FERREIRO, Emilia. Reflexões sobre Alfabetização. São Paulo: Cortez, 1996.

FLEURI, Reinaldo Matias. Educação Intercultural: mediações necessárias. Rio de Janeiro: Editora DPA, 2003.

FREIRE, Paulo. Pedagogia da Autonomia: saberes necessários à prática educativa. 39ª Ed. (Coleção Leitura).São Paulo: Paz e Terra, 2009.

HAYDT, Regina Cazaux. Avaliação do Processo Ensino-aprendizagem. 6ª Ed. Editora Ática, 1997.

MEIRIEU, Philippe. O cotidiano da escola e da sala de aula: o fazer e o compreender. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: ArtMed, 2005.

MEIRIEU, Philippe.A pedagogia entre o dizer e o fazer: s coragem de começar. Trad. Fátima Murad. Porto Alegre: ArtMed, 2002.

MEIRIEU, Philippe. Aprender... Sim, mas como?Trad. Vanise Dresch. 7ª Ed. Porto Alegre: : ArtMed, 1998.

SOLÉ, Isabel. Estratégias de leitura. Trad. Claúdia Schilling. 6ª Ed. Porto Alegre, ArtMed, 1998.

TARDIF, Maurice; LESSARD, Claude. O trabalho docente: elementos para uma teoria da docência como interações humanas. Rio de Janeiro. Petrópolis: Vozes, 2005.

ENFERMEIRO E TÉCNICO EM ENFERMAGEM

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos, com domínio das relações morfossintáticas, semânticas, discursivas e argumentativas. Tipologia textual. Coesão e coerência. Ortografia oficial. Acentuação gráfica. Pontuação. Formação e emprego das classes de palavras. Significação de palavras. Sintaxe da oração e do período. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego do sinal indicativo de crase. Coesão e Coerência. Texto figurativo e texto temático.

MATEMÁTICA

Conjunto dos números reais;Variação de grandezas. Função polinominal do 1º grau. Função polinominal do 2º grau. Função modular. Função Exponencial. Função logarítmica. Funções trigonométricas; Sistemas lineares. Matrizes. Determinantes. Estudo dos sistemas lineares. Polinômios. Equações polinominais. Números Complexos; Poliedros. Corpos Redondos. Planos. Paralelismo. Perpendicularismo. Projeções. Distâncias. Ângulos. Triângulos. Polígonos. Circunferência. Construções geométricas elementares; Isometrias (reflexões em retas, translações, e rotações) e homotetias. Congruência e semelhança; Sistema de coordenadas cartesianas. Coordenadas polares. Distâncias entre dois pontos. Ponto médio de um segmento. Alinhamento de três pontos. Coeficiente angular de uma reta. Equações da reta (geral, segmentaria, reduzida). Posições relativas entre retas. Distância de ponto à reta. Pontos notáveis do triângulo. Equação da circunferência; Noções básicas de estatística. Organização da informação. Medidas de tendência central e de dispersão. Distribuição normal; Análise combinatória. Binômio de Newton; Eventos mutuamente exclusivos, complementares e independentes. Probabilidade condicional; Noções básicas de Matemática Financeira. Progressões Aritméticas e Geométricas; O ensino da Matemática no Ensino Fundamental; As atuais propostas curriculares de matemática para o ensino Fundamental e Médio; Objetivos do ensino de Matemática e critérios de seleção de conteúdos; Uso da sala-ambiente e de recursos no processo de ensino-aprendizagem de matemática: (livros, calculadora, vídeo, computador, jornal, revistas, jogos, outros materiais); Alguns caminhos para "fazer Matemática" na sala de aula; O recurso à resolução de problemas; O recurso à história da Matemática.

ENFERMEIRO

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Política de saúde e organização de serviços. Reforma sanitária. Constituição Federal: Título VIII - da Ordem Social, Capítulo II - da Seguridade Social. Leis nº 8.080/90 e 8.142/90. O SUS: princípios, diretrizes e estrutura. Gestão: controle social e financiamento. Municipalização da saúde. Assistência de enfermagem à criança, ao adulto e ao idoso. Promoção, recuperação e reabilitação da saúde. Necessidades bio-psico-sociais do indivíduo nas diferentes faixas etárias. Enfermagem médico cirúrgica: Patologia e procedimentos. Enfermagem em saúde pública. Enfermagem em pediatria: patologias e procedimentos. Enfermagem e saúde mental. Enfermagem em gineco-obstetrícia: procedimentos. Prevenção e controle de infecções. Administração de medicamentos. Enfermagem de emergências. Processo de enfermagem. Ética profissional. Legislação e Saúde Pública: Legislação aplicada ao desempenho profissional. Conceitos de saúde pública e saúde coletiva. Conceitos dos princípios da Reforma Sanitária. Educação em saúde. SUS e política nacional de saúde. Ações de atenção à saúde da criança, escolar, adolescente, mulher, homem, idoso. DST/AIDS, mental, tuberculose, hanseníase. Ações de Atenção à Vigilância em Saúde: a) Vigilância Epidemiológica; b) Vigilância Sanitária e Ambiental; c) Vigilância à Saúde do Trabalhador. Política Nacional de saúde mental.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Prontuário e anotação de enfermagem. Técnicas de Enfermagem: sinais vitais, higiene e conforto do paciente, transporte do paciente, posições para exames. Administração de dietas, transfusões de sangue e hemoderivados. Oxigenoterapia e nebulização. Cuidados com a traqueostomia e drenagem torácica. Fluidoterapia, balanço hídrico. Medicação: conceitos, efeitos. Vias de administração de medicamentos. Cálculo de medicação. Coleta de material para exames laboratoriais. Feridas. Curativos. Ataduras. Ostomias. Aplicações quentes e frias. Sondagens e drenos. Biossegurança. Prevenção e controle de infecção hospitalar. Assistência de enfermagem a pacientes nas diversas fases evolutivas (infância, adolescência, adulto e na terceira idade). Assistência de enfermagem em situações de urgência, emergência. Principais medicações usadas em emergência. Lei do Exercício Profissional nº 7498/86. Ética profissional. Assistência de enfermagem em clínica médica. Assistência de enfermagem ao paciente em pediatria. Assistência de enfermagem às pessoas em estado crítico e semicrítico. Assistência de enfermagem em pacientes portadores de necessidades especiais. Assistência de enfermagem em saúde mental.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Planeja e executa trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social; Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita; Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

PROFESSOR DE ENSINO FUNDAMENTAL

Planeja e executa trabalhos complementares de caráter cívico, cultural e recreativo, organizando jogos, entretenimento e demais atividades, visando desenvolver nas crianças a capacidade de iniciativa, cooperação e relacionamento social; Ministra aulas, aplicando exercícios de coordenação motora, para que as crianças desenvolvam as funções específicas necessárias à aprendizagem da leitura e da escrita; Elabora boletins de controle e relatórios, apoiando-se na observação do comportamento e desempenho dos alunos, anotando atividades efetuadas, métodos empregados e problemas surgidos, para possibilitar a avaliação do desenvolvimento do curso; Desenvolve nas crianças hábitos de limpeza, obediência, tolerância e outros atributos morais e sociais, empregando recursos audiovisuais e outros, para contribuir com a sua educação; Executa outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ENFERMEIRO

Integrar a equipe de saúde para a qual for designado, para atuar nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, no atendimento de usuários inseridos na Atenção Básica ou outros equipamentos de saúde como Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, inclusive AD (álcool e drogas), articulando e integrando-se aos diversos serviços e equipamentos de saúde, constituindo redes de saúde com conectividade entre os diferentes pontos de atenção, e/ou outros programas de saúde, preconizados pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica e da Rede de Atenção Psicossocial, ou outras legislações posteriores preconizadas pelo Ministério da Saúde, considerando a intensificação das atividades e ampliação dos equipamentos de saúde; participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde, porém não restrito ao acolhimento humanizado da atenção, garantindo efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde; integrar-se à atuação profissional, visando o aprimoramento da qualidade da atenção por meio do desenvolvimento de ações coordenadas, contínuas e que busquem a integralidade e longitudinalidade do cuidado em saúde dos usuários; desenvolver ações de saúde, individual ou coletiva, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde, da Política Nacional de Atenção Básica, preconizadas pelo Ministério da Saúde, nas áreas de saúde mental, do idoso, do trabalhador, das doenças crônicas e agravos não transmissíveis, da saúde da mulher, da criança e do adolescente, das doenças infectocontagiosas e imunizações, participando das campanhas de vacinação, promovendo e desenvolvendo atividades que atendam às necessidades da demanda específica, prestando atendimento de enfermagem e procedimentos relativos a todas afecções e às ações específicas; desenvolver atividade de educação em saúde individual ou coletiva visando aspectos da alimentação saudável, prática corporal / atividade física, prevenção e controle do tabagismo, redução da morbimortalidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras drogas, redução da morbimortalidade por acidentes de trânsito, prevenção da violência e estímulo à cultura de paz, redução da morbimortalidade em decorrência das doenças cardiovasculares, nutricionais e metabólicas e temas correlatos às políticas e ou programas acima mencionados e outros a serem instituídos; participar de atividades de educação permanente que forem realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou outras esferas da gestão; prestar atendimento de enfermagem nas diversas situações que o usuário necessite de cuidados, em consulta agendada ou em caráter de pronto atendimento e urgência, se necessário; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.

TÉCNICO EM ENFERMAGEM

Integrar a equipe de saúde para a qual for designado, para atuar nas Unidades Básicas de Saúde - UBS, no atendimento de usuários inseridos na Atenção Básica ou outros equipamentos de saúde como Centro de Atenção Psicossocial - CAPS, inclusive AD (álcool e drogas), articulando e integrando-se aos diversos serviços e equipamentos de saúde, constituindo redes de saúde com conectividade entre os diferentes pontos de atenção, e/ou outros programas de saúde, preconizados pelo Ministério da Saúde, de acordo com a Política Nacional de Atenção Básica e da Rede de Atenção Psicossocial, ou outras legislações posteriores preconizadas pelo Ministério da Saúde, considerando a intensificação das atividades e ampliação dos equipamentos de saúde; participar do planejamento, organização, execução, acompanhamento e avaliação das ações de saúde, porém não restrito ao acolhimento humanizado da atenção, garantindo efetivação de um modelo centrado no usuário e baseado nas suas necessidades de saúde; integrar-se à atuação profissional, visando o aprimoramento da qualidade da atenção por meio do desenvolvimento de ações coordenadas, contínuas e que busquem a integralidade e longitudinalidade do cuidado em saúde dos usuários; desenvolver ações de saúde, individual ou coletiva, seguindo as diretrizes da Política Nacional de Promoção da Saúde, da Política Nacional de Atenção Básica, preconizadas pelo Ministério da Saúde, nas áreas de Saúde Mental, do Idoso, do Trabalhador, das Doenças Crônicas e Agravos não Transmissíveis, doenças infectocontagiosas e imunizações, promovendo e desenvolvendo atividades que atendam às necessidades da demanda específica, prestando atendimento de enfermagem e procedimentos relativos a todas as afecções e às ações específicas; desenvolver atividade de educação em saúde individual ou coletiva visando aspectos da alimentação saudável, prática corporal / atividade física, prevenção e controle do tabagismo, redução da morbimortalidade em decorrência do uso abusivo de álcool e outras drogas, redução da morbimortalidade por acidentes de trânsito, prevenção da violência e estímulo à cultura de paz, redução da morbimortalidade em decorrência das doenças cardiovasculares, nutricionais e metabólicas e temas correlatos às políticas e ou programas acima mencionados e outros a serem instituídos; participar de atividades de educação permanente que forem realizadas pela Secretaria Municipal de Saúde e/ou outras esferas da gestão; prestar atendimento de enfermagem nas diversas situações que o usuário necessite de cuidados, em consulta agendada ou em caráter de pronto atendimento e urgência, se necessário; preparar o paciente para as consultas, exames e tratamento; observar, reconhecer e descrever sinais e sintomas ao nível de sua qualificação; executar tratamentos especificamente prescritos, ou de rotina, além de outras atividades de enfermagem; ministrar medicamentos por via oral e parenteral; fazer curativos; aplicar oxigenoterapia; realizar nebulização, enteroclisma, enema e calor ou frio; executar tarefas referentes à conservação e aplicação de vacinas; efetuar o controle de pacientes e de comunicantes de doenças transmissíveis; realizar testes e proceder sua leitura;colher material para exames laboratoriais; executar atividades de desinfecção e esterilização; prestar cuidados de higiene e conforto ao paciente, zelando por sua segurança; zelar pela limpeza e ordem do material da unidade; participar de atividades de educação em saúde; auxiliar o enfermeiro na execução dos programas de educação para a saúde; acompanhar as consultas de enfermagem dos indivíduos expostos à situação de risco, visando garantir uma melhor monitoria de suas condições de saúde; executar, segundo sua qualificação profissional, os procedimentos de vigilância sanitária e epidemiológica nas áreas de atenção à criança, à mulher, ao adolescente, ao trabalhador e ao idoso, bem como no controle da tuberculose, hanseníase, doenças crônico-degenerativas e infectocontagiosas; aplicar vacinas em situações de rotina, bloqueios e campanhas; executar outras tarefas da mesma natureza e nível de dificuldade.