Prefeitura de Divinópolis - MG

Notícia:   Prefeitura de Divinópolis - MG seleciona Enfermeiro com remuneração de R$ 1,4

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 12/2014 – SEMUSA

A Prefeitura Municipal de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tomarem, que fará realizar, nesta Prefeitura PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nos termos da Lei nº 4.450, de 22/12/98, visando contratação de:

- 01 (hum) Enfermeiro - 20 horas - Diretoria de Regulação

- O vencimento mensal inicial, para efeito de contratação será: R$ 1.406,66 (mil quatrocentos e seis reais e sessenta e seis centavos) + 20% insalubridade sobre o salário mínimo.

I - DAS INSCRIÇÕES:

Os interessados deverão entregar na Secretaria Municipal de Saúde, em atenção aos Recursos Humanos, localizada à Rua Minas Gerais, 900, Centro, Divinópolis/MG - CEP: 35500-007, de 30/05/2014 à 05/06/2014, de 7:30 às 11h e de 13 às 17h, o Currículo Padronizado em anexo.

Requisitos mínimos:-

a) Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado (a);

b) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;

c) Escolaridade/Habilitação: Diploma, devidamente registrado no órgão competente, de conclusão de curso superior em Enfermagem.

1.1 - Nenhum currículo será analisado se a entrega do mesmo ocorrer após a data acima estipulada, mesmo que postulado em data anterior.

II - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

A avaliação final será feita através do Currículo e, a classificação e desempate ocorrerão, impreterivelmente, na seguinte ordem:

a) 10 (dez) anos ou mais de exercício profissional junto ao Sistema Único de Saúde, via administração direta;

b) 10 (dez) anos ou mais de atuação profissional em funções de gestão no Sistema Único de Saúde;

c) Pós-Graduação (Especialização, mestrado, doutorado)

III - SÃO CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Comprovação de todos os requisitos constantes do Currículo;

b) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) Estar quite com o Serviço Militar;

d) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público na Administração Direta ou Indireta dos Municípios, Estados e União.

e) Ausência de vínculo empregatício com os prestadores de serviços hospitalares do município de Divinópolis;

IV - DAS INFORMAÇÕES GERAIS:

4.1 - Em virtude da necessidade de atuação junto às instituições hospitalares prestadoras de serviço ao Sistema Único de Saúde no município de Divinópolis, a jornada de trabalho poderá ser organizada no intervalo de 7:00 às 22 horas.

4.2 - A participação no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.3 - A constatação de irregularidade na apresentação do Currículo ou em qualquer fase do processo seletivo implicará a eliminação automática do candidato infrator.

4.5 - O candidato selecionado será contratado nos termos da Lei Municipal nº 4.450, de 22/12/1998, com a nova redação dada ao artigo 2º pela Lei nº 4.455, de 14/01/1999, nos termos desta lei.

5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Secretaria Adjunta de Administração.

Divinópolis/MG, 28 de MAIO de 2014.

DAVID MAIA D'OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde