Prefeitura de Divinópolis - MG

Notícia:   Prefeitura de Divinópolis - MG seleciona Assistente Educacional

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO N° 01/2014

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIVINÓPOLIS EDITAL

NORMATIVO Nº 01/2014 SELEÇÃO DE ASSISTENTE EDUCACIONAL PARA AS UNIDADES ESCOLARES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO DE DIVINÓPOLIS

A SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO DE DIVINÓPOLIS, no uso de suas atribuições legais e conforme a Lei 4.450, de 22 de dezembro de 1998, publicada 24 de dezembro de 1998 e demais preceitos de Direito Público tornam pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para a eventual contratação temporária de Assistente Educacional para a Rede Municipal de Ensino de Divinópolis, até que se dê a realização de concurso público para este cargo e mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Processo Seletivo Simplificado será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Educação.

1.2. Este Processo Seletivo Simplificado destina-se a cadastro de reserva técnica para possível contratação temporária de Assistente Educacional para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público prevista em lei conforme demanda detectada pela Secretaria Municipal de Educação, no período de março de 2014 a janeiro de 2015, exclusivamente para as unidades de ensino da rede pública de Divinópolis, sendo vedada o aproveitamento do contratado em qualquer outra área da administração pública.

1.3. A contratação do Assistente Educacional visa o atendimento educacional aos alunos Portadores de Necessidades Especiais em nível de apoio junto ao professor regente, dando a condição de dignidade a este aluno conforme determinação constitucional decorrente do princípio da igualdade.

1.4. O Processo Seletivo Simplificado será realizado na cidade de Divinópolis e consistirá da avaliação de títulos, de caráter classificatório.

1.5. Todos os candidatos aprovados no presente Processo Seletivo serão relacionados em listagem, a fim de formar banco de reserva.

1.5.1. Por banco de reserva, entenda-se o conjunto de candidatos aprovados e relacionados na listagem que contém o resultado final do Processo Seletivo para Contrato Administrativo de Prestação de Serviço Temporário de Interesse Público para a Secretaria Municipal de Educação, através da Prefeitura Municipal de Divinópolis. O banco de reserva somente será aproveitado mediante o surgimento de carências decorrentes de afastamentos legais, observado o prazo de validade do presente Processo Seletivo Simplificado.

1.5.2. O contrato não gera o vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura de Divinópolis, apenas a relação de trabalho.

1.5.3. O candidato selecionado para o banco de reservas terá apenas expectativa de direito sobre o exercício do trabalho de docência.

2. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

O candidato atuará na Educação Infantil, nos Cinco Anos Iniciais do Ensino Fundamental, nos Quatro Anos Finais do Ensino Fundamental, no 1º Segmento e no 2º Segmento da EJA.

3. DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

Ensino Médio concluído

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1. A remuneração terá como referência os padrões iniciais da remuneração estabelecida na Lei 7.290/2011 - Plano de Carreira, Cargos e Salários da Educação do Município de Divinópolis para os cargos de cargo de Assistente Educacional.

4.2. Não será devido o repouso remunerado quando, sem motivo justificado, o contratado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior e cumprido integralmente o seu horário de trabalho semanal.

5. DA CARGA HORÁRIA

5.1. A jornada de trabalho do Assistente Educacional será de 30 (trinta) horas semanais, sendo um turno de 4h30 e outro de 1h30 diárias.

5.2. É facultada a compensação de horários, observado o interesse público.

6. DO CUMPRIMENTO DO CALENDÁRIO ESCOLAR

O contratado deverá cumprir o Calendário Escolar estabelecido para a Unidade Escolar em que atua.

7. DO LOCAL DE ATUAÇÃO

Nas Unidades Escolares da Rede Municipal de Ensino de Divinópolis em que for detectada a demanda de atendimento às necessidades de cuidados e apoio às atividades de vida diária e vida prática aos alunos portadores de necessidades especiais.

8. DA PERÍCIA MÉDICA

8.1. Para assumir contrato, o candidato deverá apresentar no ato de contratação, Laudo Médico de apto emitido por:

a) clinico geral, acompanhado dos exames laboratoriais exigidos pelo CRESST;

b) perícia médica do CRESST Centro de Referência em Saúde e Segurança do Trabalho de Divinópolis para deferimento ou indeferimento..

8.2. A reprovação na perícia médica ou o não comparecimento à perícia acarretará a perda do direito à contratação.

8.3. O candidato, que no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, e figurará na lista de classificação geral desde que encaminhe laudo médico original ou cópia autenticada, emitido no período de novembro de 2012 até o dia da inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como a provável causa da deficiência e explicitando que a deficiência não o incapacita a atuar nas funções estabelecidas para Assistente Educacional.

8.4. O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições a serem exercidas como Assistente Educacional será eliminado do processo seletivo.

9. DAS FUNÇÕES

● Cuidar das crianças, realizando troca de fraldas, banho, alimentação, cuidados de higiene pessoal;

● Executar trabalhos de assistência ao educando;

● Orientar a formulação de atitudes e hábitos de higiene pessoal e alimentar;

● Relacionar afetivamente com as crianças, considerando as necessidades da sua faixa etária;

● Auxiliar o corpo docente em atividades dirigidas junto às crianças, quando necessário;

● Observar a criança quanto ao seu estado de saúde, comunicando ao profissional responsável;

● Zelar pela ordem e higiene em seu setor de trabalho;

● Zelar pela segurança das crianças;

● Exercer vigilância constante junto às crianças com intuito de evitar acidentes.

● Contribuir para a construção de um ambiente harmonioso e respeitoso;

● Participar de programas de aperfeiçoamento pessoal, técnico e formativo;

● Executar outras tarefas correlatas às atribuições do cargo

● Receber os alunos no horário da entrada, ajudando o professor da turma;

● Aguardar, no horário de saída, os pais ou responsáveis, zelando pela segurança e pelo bem-estar dos alunos. Caso aconteçam atrasos, avisar à Direção para que sejam tomadas as devidas providências.

● Utilizar, sob a orientação do professor regente e do supervisor escolar, materiais e recursos que possam auxiliar no desenvolvimento dos alunos;

● Seguir as orientações do professor regente da turma, do supervisor escolar e dos técnicos da educação especial no acompanhamento e desenvolvimento das diversas atividades da vida escolar do aluno.

10. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA ASSINATURA DO CONTRATO DE RELAÇÃO DE TRABALHO

10.1 Cumprir as determinações deste edital e ter sido ser classificado neste Processo Seletivo Simplificado.

10.2. Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais.

10.3. Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação.

10.4. Estar quite com a justiça eleitoral.

10.5. Estar quite com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino.

10.6. Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

10.7. Não ser aposentado por invalidez.

10.8. Não ter sofrido limitação de funções.

10.9. Possuir o requisito exigido para o exercício da atividade, constante dos Itens 3 deste Edital.

10.10. Não ter contrato de trabalho rescindido por ter sido reprovado na avaliação de desempenho realizada pela Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis, ao longo do ano de 2010 a 2014..

10.11. Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração.

10.12. Não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita, conforme determina o artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.

11. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

As inscrições serão realizadas no e www.divinopolis.mg.gov.br, no período de 31 de março a 3 de abril de 2014.

12. DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

12.1. A classificação dos candidatos se dará pela soma dos títulos que o candidato possuir em formação para Educação Especial e curso Superior de Pedagogia, Normal Superior, Ensino Médio Modalidade Magistério e Pós-Médio Magistério, considerando:

a) curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu em Educação Especial, carga horária mínima de 360 (trezentas e sessenta) horas, reconhecido pelo Ministério da Educação.

PONTUAÇÃO POR CADA CERTIFICADO APRESENTADO: 4(quatro) pontos

b) Curso de Aperfeiçoamento em Educação Especial com carga horária mínima de 40 horas

PONTUAÇÃO POR CADA CERTIFICADO APRESENTADO: 2 pontos

C) Ensino Superior Pedagogia, Normal Superior e Ensino Médio ou Pós-Médio Magistério.

PONTUAÇÃO POR CADA CERTIFICADO APRESENTADO: 1 ponto

12.2. A classificação no Processo Seletivo Simplificado será igual à soma dos títulos apresentados.

12.3. No ato de contratação o candidato deverá apresentar xérox autenticado do diploma, certificado ou conclusão de curso de pós-graduação em nível de especialização lato sensu, certificado, devidamente registrado, expedido por instituição oficial ou reconhecida. Não serão aceitas declarações ou atestados de conclusão de curso ou das respectivas disciplinas, de anos anteriores a 2012.

12.4. Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que, no ato de contratação, não comprovar as informações declaradas na inscrição.

13. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

Considerar-se-á como critério de desempate a idade dos candidatos em ordem decrescente.

14. DA DIVULGAÇÃO DA CLASSIFICAÇÃO

14.1. A 1ª relação de classificados estará disponível no dia 8 de abril de 2014, no site www.divinopolis.mg.gov.br.

14.2. A relação final de classificados estará disponível a partir do dia 11 de abril de 2014, no site www.divinopolis.mg.gov.br.

15. DOS RECURSOS

15.1 O candidato que desejar interpor recursos contra o resultado do Processo Simplificado poderá fazê-lo dia 9 de abril de 2014, no site www.divinopolis.mg.gov.br.

15.2 O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. Recurso inconsistente ou intempestivo será preliminarmente indeferido.

15.3. Todos os recursos serão analisados e os resultados estarão à disposição no site www.divinopolis.mg.gov,no dia 10 de abril de 2014.

15.4.. Em nenhuma hipótese serão aceitos pedidos de revisão de recursos ou recurso da classificação oficial definitiva.

16. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

16.1. Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer a Lei 4.450, de 22 de dezembro de 1998 e este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

16.2. É vedada a inscrição condicional, extemporânea, via postal, via fax.

16.3. Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e (ou) ilegalidade na obtenção de títulos e(ou) de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do Processo Seletivo.

16.4. Para os candidatos que desejarem atuar em turmas que tiverem incluídos alunos portadores de Deficiência Visual será exigido, no ato da contratação, o Domínio do Sistema Braile.

16.5. Para os candidatos que desejarem atuar em turmas que tiverem incluídos alunos portadores de Deficiência Auditiva será exigido, no ato da contratação, o Domínio da Linguagem de Sinais Libra.

17. DA CONTRATAÇÃO

17.1. As contratações se darão as terças-feiras, às 8h.

15.2. Para que se concretize a contratação, o candidato a uma vaga deverá providenciar a documentação exigida para tal.

17.2. Para atuar em turmas que tiverem incluídos alunos portadores de Deficiência Auditiva terá prioridade no ato da contratação o candidato que tiver o Domínio da Língua Brasileira de Sinais (LIBRAS).

17.3. Para atuar em turmas que tiverem incluídos alunos portadores de Deficiência Visual terá prioridade no ato da contratação o candidato que tiver o Domínio do Sistema Braile.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

18.2 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este Processo Seletivo Simplificado no Jornal Oficial do Município de Divinópolis, no endereço eletrônico www.divinopolis.mg.gov.br e na sede da Secretaria Municipal de Educação.

18.3. O candidato poderá obter informações referentes ao Processo Seletivo Simplificado na Secretaria Municipal de Educação de Divinópolis.

18.4. A vigência do contrato assinado entre o candidato classificado no Processo Seletivo e a Secretaria Municipal de Educação será limitada à vigência da vaga, não podendo ultrapassar o calendário de cada ano letivo.

19.5. O contratado poderá ser convocado para assumir o contrato no dia seguinte ao lançamento da vaga, caso o início da vaga seja este, desde que atendido os requisitos legais.

20.6. Caso a mesma vaga retorne para a contratação no espaço de até 10 (dez) dias após o término de um contrato terá preferência para assumir esta vaga o contratado que assumiu a mesma anteriormente.

20.7. O contrato celebrado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

20.7.1 Pelo término do prazo contratual.

20.7.2 Por iniciativa motivada do contratante

20.7.3. Por iniciativa do contratante quando o contratado tiver no decorrer do contrato assumido 3 (três) faltas injustificadas ao trabalho. Nesta situação, o candidato será reclassificado para o final da listagem.

20.7.4 Por iniciativa do contratado precedida de comunicação com antecedência mínima de trinta dias, quando então ficará impedido de assumir novo contrato durante 90 (noventa) dias a contar do início da data da rescisão propugnada por iniciativa do contratado.

20.7.5. Quando constatado, por intermédio de processo de avaliação de desempenho promovido pela Secretaria de Municipal de Educação de Divinópolis, que o contratado não atende aos requisitos para a função além dos já previstos neste Edital.

20.7.6. Nos demais casos previstos em lei.

20.8. Durante a vigência do contrato não será concedida licença para tratamento estético.

20.9. O candidato que se encontrar em licença para tratamento de saúde ou em licença à gestante, quando da convocação, não poderá ser convocado para suprimento de carência, liberação que apenas ocorrerá após o cessar do impedimento.

20.10. O contratado temporariamente poderá ser substituído por servidor efetivo, quando então ocorrerá a rescisão justificada do contrato.

20.11. O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária Municipal de Educação do Divinópolis e publicado no Jornal Oficial do Município e endereço eletrônico www.divinopolis.mg.gov.br.

20.12. Acarretará a eliminação sumária do candidato do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

20.13. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Educação de Divinópolis e Secretaria Municipal de Administração, Orçamento e

20.14. Quaisquer alterações nas regras estabelecidas neste edital somente poderão ser feitas por meio de outro edital.

Divinópolis, 24 de março de 2014

ROSEMARY LASMAR DA COSTA
Secretária Municipal de Educação