Prefeitura de Divinópolis - MG

Notícia:   Prefeitura de Divinópolis - MG seleciona 17 profissionais na Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

ROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 005 / 2014 - SEMUSA

A SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE, no uso de suas atribuições legais e conforme a Lei 4.450, de 22 de dezembro de 1998, publicada em 24 de dezembro de 1998 e demais preceitos de Direito Público e considerando,

I - a existência de um grande contingente populacional já exposto a várias infecções pelos diversos sorotipos dengue o que aumenta o risco para ocorrência de epidemias de formas graves da doença e a recente reintrodução do sorotipo em nossa região;

II - o resultado do LIRAa (Levantamento de Índice Rápido ao Aedes aegypti) que coloca o município em situação de ALTO RISCO de epidemia;

III - a série histórica do município de Divinópolis que aponta o pico de transmissão da dengue para os meses de março e abril associado ao número elevado de notificações da doença e do clima extremamente propício para o desenvolvimento do vetor;

IV - a necessidade de resposta rápida e emergencial em várias localidades de Divinópolis com a necessidade de mão de obra específica para eliminação e remoção de depósitos que possam servir de criadouros para o mosquito transmissor da Dengue;

Tornam pública a realização de Processo Seletivo Simplificado visando à contratação temporária de Técnicos em Enfermagem, Enfermeiros, Técnicos de Laboratório, Bioquímicos e Médicos, para atuar na Campanha Emergencial de Combate à Dengue, promovida pela Rede Municipal de Saúde de Divinópolis mediante as condições estabelecidas neste edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 O processo seletivo simplificado será regido por este Edital e executado pela Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 Este processo seletivo simplificado destina-se a selecionar 17 (dezessete) candidatos para trabalhar na Campanha Emergencial de Combate a Dengue no município de Divinópolis, sendo:

1.2.1 Técnicos em Enfermagem de 6 horas - 04 (quatro);

1.2.2 Enfermeiros de 4 horas - 05 (cinco)

1.2.3 Técnicos de Laboratório de 6 horas - 02 (dois);

1.2.4 Bioquímicos de 4 horas - 02 (dois);

1.2.5 Médico de 4 horas - 04 (quatro).

1.3 O período da Contratação será imediata.

1.4 A contratação temporária visa atender a necessidade excepcional de interesse público, especificamente no combate ao vetor da Dengue e ao suporte clínico nos primeiros cuidados médicos na iminência de uma epidemia de Dengue no município frente aos Levantamentos Epidemiológicos realizados e ao grande número de casos no país e no Estado de Minas Gerais.

1.5 As contrações se darão pelo prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogadas pelo mesmo período caso os resultados esperados não sejam satisfatórios, sendo vedado o aproveitamento do contratado em qualquer outra área da administração pública.

1.6 O processo seletivo simplificado será realizado na cidade de Divinópolis e consistirá da avaliação de Currículo Padronizado de caráter classificatório.

1.7 O contrato não gera o vínculo empregatício entre o contratado e a Prefeitura de Divinópolis.

2. DAS ÁREAS DE ATUAÇÃO

2.1 Os 16 (dezesseis) candidatos selecionados exercerão as atividades pertinentes ao Cargo no Ambulatório Temporário de Acolhimento e no Laboratório de Análises Clínicas e exercendo suas atividades sob a orientação e supervisão direta do enfermeiro atuante naquela Unidade.

3. DOS REQUISITOS DE ESCOLARIDADE

3.1 São requisitos de escolaridade para classificação do candidato:

Diploma, devidamente registrado no órgão competente, de conclusão de curso que habilite o candidato ao exercício do cargo postulado, sendo: superior em Medicina, Enfermagem e Bioquímica; curso Técnico em Enfermagem e Técnico de Laboratório.

4. DA REMUNERAÇÃO

4.1. A remuneração fixada terá como referência os padrões iniciais da remuneração das carreiras específicas, conforme estabelecido na Lei 6.655/2007, Plano de Carreira, Cargos e Salários do Município de Divinópolis; sendo:

4.1.1 Técnicos em Enfermagem (GH 26): R$ 1086,00 + 20% insalubridade sobre o salário mínimo.

4.1.2 Enfermeiros de 4 horas (GH 28): R$ 1406,66 + 20% insalubridade sobre o salário mínimo.

4.1.3 Técnicos de Laboratório (GH 26): R$ 1086,00 + 20% insalubridade sobre o salário mínimo.

4.1.4 Bioquímicos (GH 28): R$ 1406,66 + 20% insalubridade sobre o salário mínimo.

4.1.5 Médico de 4 horas (GH 29): R$ 2170,37 + 20% insalubridade sobre o salário mínimo.

5. DA CARGA HORÁRIA

5.1 A jornada de trabalho do profissional contratado será de:

5.1.1 do Médico de 4 horas diárias, 20 horas semanais.

5.1.2 do Enfermeiro de 4 horas diárias, 20 horas semanais.

5.1.3 do Bioquímico de 4 horas diárias, 20 horas semanais.

5.1.4 do Técnico de Enfermagem e Técnico de Laboratório de 6 horas diárias, 30 horas semanais.

5.2 É facultada a compensação de horários, observado o interesse público.

6. DO CUMPRIMENTO DA CAMPANHA EMERGENCIAL DE COMBATE A DENGUE

6.1 O contratado deverá cumprir exatamente o período estabelecido como Emergencial para o Controle da possível Epidemia de Dengue, será de até 90 dias.

7. DO LOCAL DE ATUAÇÃO

7.1 O candidato atuará no local conforme as especificidades do Cargo para a qual for designado por ato da Secretaria Municipal da Saúde.

8. DA PERÍCIA MÉDICA

8.1 O candidato que, no ato de inscrição, se declarar portador de deficiência concorrerá em igualdade de condições com os demais candidatos, e figurará na lista de classificação geral desde que encaminhe laudo médico original ou cópia autenticada, emitido nos três meses anteriores à inscrição, atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência e explicitando que está apto a atuar no cargo pleiteado.

8.2 O candidato, se aprovado no processo seletivo e contratado, deverá submeter-se à perícia médica a critério da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis.

8.3 O candidato portador de deficiência reprovado na perícia médica em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições a serem exercidas será eliminado do processo seletivo.

9. DOS REQUISITOS BÁSICOS PARA PARTICIPAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO E ASSINATURA DO CONTRATO DE RELAÇÃO DE TRABALHO

9.1 Cumprir as determinações deste edital e ser aprovado neste processo seletivo simplificado.

9.2 Ser brasileiro ou gozar das prerrogativas legais.

9.3 Ter idade mínima de 18 anos completos na data de contratação.

9.4 Estar quite com a justiça eleitoral.

9.5 Estar quite com o serviço militar, para candidatos do sexo masculino.

9.6 Não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade incompatível com a nova investidura.

9.7 Não ter sofrido limitação de funções.

9.8 Estar devidamente registrado e quite com o conselho representativo da categoria, quando houver.

9.9 Não ter contrato de trabalho rescindido por ter sido reprovado na avaliação de desempenho realizada pela Secretaria Municipal de Saúde.

9.10 Não ser servidor investido em cargo comissionado, exceto se optar pela exoneração.

9.11 Não ser servidor da Administração Direta ou Indireta da União, dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal, exceto na hipótese de acumulação lícita, conforme determina o artigo 37, XVI, da Constituição da República Federativa do Brasil.

10. DAS INSCRIÇÕES NO PROCESSO SELETIVO

10.1 As inscrições poderão ser efetuadas no período de 19 e 20 de março de 2014 das 7:00h às 11:00h e das 13:00h às 17:00h, pela entrega de currículos no Setor de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis/MG, situada à Rua Minas Gerais, nº 900, Centro, Divinópolis/MG, CEP: 35.500-007.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE A INSCRIÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá conhecer a Lei 4.450, de 22 de dezembro de 1998 e este edital e certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos.

11.2 É vedada a inscrição condicional, a extemporânea, a via postal, a via fax ou a via correio eletrônico.

11.3 O candidato deverá entregar seu Currículo Padronizado, contendo sua assinatura, para efetuar sua inscrição.

11.4 As informações prestadas no Currículo Padronizado, serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Saúde do direito de excluir do processo seletivo aquele que for constatado alguma irregularidade.

12. DA AVALIAÇÃO

12.1 Os candidatos aprovados na avaliação do Currículo Padronizado, serão contatados pela equipe de Recursos Humanos da Secretaria Municipal de Saúde para comparecimento para assumir a vaga.

13. DA COMPROVAÇÃO DO REQUISITO

13.1 A comprovação dos requisitos legais para contratação se dará quando o inscrito for convocado.

13.2 Não serão aceitos títulos encaminhados via postal, via fax ou via correio eletrônico.

13.3 Não serão recebidos os documentos originais.

13.4 Não serão aceitos documentos ilegíveis, como também os emitidos via fax, páginas eletrônicas ou outras formas que não aquelas exigidas neste edital.

13.5 Na impossibilidade de comparecimento do candidato para inscrição e entrega de documentos, poderá ser feito por terceiros, mediante apresentação de documento de identidade original do procurador e de procuração simples do interessado, acompanhada de cópia legível do documento de identidade do candidato.

13.6 Será de inteira responsabilidade do candidato as informações prestadas por seu procurador no ato de inscrição ou entrega dos títulos, arcando o candidato com as conseqüências de eventuais erros de seu representante.

13.7 Constatada, em qualquer tempo, irregularidade e (ou) ilegalidade na obtenção de títulos e(ou) de comprovantes apresentados, o candidato terá anulada a pontuação e, comprovada a culpa do mesmo, este será excluído do processo seletivo, sem prejuízo de eventuais ações cíveis ou penais.

13.8 Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a Língua Portuguesa por tradutor juramentado.

15. DOS CRITÉRIOS DE DESEMPATE

15.1 Em caso de empate na nota final do processo seletivo simplificado terá preferência o candidato aprovado em concurso em validade, da Prefeitura de Divinópolis. Se persistir o empate terá preferência o candidato mais idoso.

16. DA DIVULGAÇÃO DO RESULTADO DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

16.1 O resultado do processo seletivo simplificado será divulgado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, endereço www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

17. DAS VAGAS PARA CONTRATAÇÃO

17.1 O processo seletivo simplificado destina-se ao preenchimento de 16 (dezesseis) vagas temporárias, conforme especificado nos itens 1.2.1 a 1.2.5.

17.2 Os candidatos selecionados deverão comparecer à Secretaria Municipal de Saúde, na Rua Minas Gerais, nº 900, Centro, Divinópolis/MG, para assumir uma das vagas oferecidas, sendo que o não comparecimento implica em perder sua posição, caso em que será convocado o candidato selecionado em posição imediatamente inferior na ordem de classificação.

18. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

18.1 A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas para o Processo Seletivo Simplificado, contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem publicados.

18.2 É de inteira responsabilidade, do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, editais e comunicados referentes a este processo seletivo simplificado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, disponível no endereço eletrônico www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

18.3 A vigência do contrato assinado entre o candidato classificado no processo seletivo e a Secretaria Municipal de Saúde será limitada ao estabelecido neste edital, não podendo ultrapassar o período da campanha emergencial de combate à dengue.

18.4 O contrato celebrado extinguir-se-á sem direito a indenizações:

18.4.1 Pelo término do prazo contratual.

18.4.2 Por iniciativa do contratante.

18.4.3 Por iniciativa do contratado devendo ser precedida de comunicação com antecedência mínima de trinta dias, quando então ficará impedido de assumir novo contrato durante 90 (noventa) dias a contar do início do contrato.

18.4.4 Quando constatado, por intermédio de processo de avaliação de desempenho promovido pela Secretaria de Municipal de Saúde de Divinópolis, que o contratado não atende aos requisitos para a função, além dos já previstos neste Edital.

18.4.5. Nos demais casos previstos em lei.

19. O candidato que se encontrar em licença para tratamento de saúde ou em licença à gestante, quando da convocação, não poderá ser convocado para suprimento de carência, liberação que apenas ocorrerá após o cessar do impedimento.

20. O resultado final do processo seletivo simplificado será homologado pela Secretária Municipal de Saúde de Divinópolis e será publicado no Diário Oficial dos Municípios Mineiros, no endereço www.diariomunicipal.com.br/amm-mg.

21. Acarretará a eliminação sumária do candidato do processo seletivo simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a burla ou a tentativa de burla a quaisquer das normas estipuladas neste edital.

22. Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária Municipal de Saúde de Divinópolis juntamente com a Secretaria de Administração.

Divinópolis, 14 de março de 2.014.

DAVID MAIA D'OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde