Prefeitura de Divinópolis (DIVIPREV) - MG

Notícia:   Prefeitura de Divinópolis - MG prorroga inscrições do processo seletivo nº. 53/2013

PREFEITURA DE DIVINÓPOLIS (DIVIPREV)

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL Nº. 01/2013

EDITAL SIMPLIFICADO PARA CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS PARA O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES MUNICIPAIS DE DIVINÓPOLIS

O INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE DIVINÓPOLIS - DIVIPREV, pela sua Superintendência, torna público que será realizada a seleção de médicos por meio de procedimento seletivo simplificado, com a finalidade de credenciar profissional (pessoa física) para a prestação de serviços, em conformidade com o disposto no artigo 39 da LC nº 126/2006 e neste edital.

I - DO OBJETO

Este procedimento tem por objeto credenciar profissional médico (pessoa física) para a prestação de serviços na área de perícia médica ao DIVIPREV, para fins de agilizar o andamento de processos de concessão e manutenção de benefícios previdenciários conforme a legislação vigente. Serão credenciados os serviços de atendimento aos benefícios por incapacidade, compreendendo Perícia Médica, Emissão de Pareceres e Exames Complementares.

II - DAS VAGAS

O quantitativo de profissionais a ser credenciado, especialidade e local de realização das perícias, será distribuído da seguinte forma:

Modalidade

Especialidade (preferencialmente)

Número de Vagas

Perícia Médica, Emissão de Pareceres e Exames Complementares.

Clínica Geral

02

Ortopedia

02

Ginecologia

02

Psiquiatria

02

III - DAS CONDIÇÕES PARA PARTICIPAÇÃO

a) Não haver qualquer espécie de vínculo trabalhista entre o médico perito e a Administração Pública Direta e Indireta de direito público ou privado do Município de Divinópolis;

b) Os interessados deverão comprovar que estão inscritos em regime de previdência social e regulares com suas contribuições;

c) O interessado deverá estar instalado em consultório localizado no Município de Divinópolis, preferencialmente, nas proximidades do DIVIPREV;

d) Ter os requisitos constantes no ANEXO A deste edital

IV - DA INSCRIÇÃO

As inscrições deverão ser realizadas no período de 11/09/2013 a 11/10/2013, diretamente no endereço sito na Rua Rio de Janeiro, nº 426 - sala 207-Centro, Divinópolis-MG, no horário de 8:00 às 10:30 e de 13:30 às 17:00.

V - DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA HABILITAÇÃO

O interessado deverá preencher a Proposta de Credenciamento, com letra legível, conforme o modelo constante do Anexo B deste edital e apresentar mediante fotocópias autenticadas por tabelião ou apresentação do original e cópia para conferência por Servidor do Diviprev, os seguinte documentos:

1 - Carteira de Identidade;

2 - Registro no Conselho Regional de Medicina (CRM);

3 - CPF;

4 - Diploma de graduação em Medicina;

5 - Comprovante de regularidade de contribuição previdenciária;

6 - Alvará de funcionamento e comprovante de regularidade em relação ao recolhimento do Imposto Sobre Serviço (ISS) atualizado;

7 -Curriculum Vitae;

8 - Certificado de conclusão de Residência Médica na área proposta, no caso de especialista, reconhecido pelo CRM.

VI - DAS FASES DO PROCEDIMENTO SELETIVO SIMPLIFICADO

O procedimento Seletivo Simplificado será composto pelas seguintes fases:

a) divulgação de edital;

b) inscrição dos interessados;

c) análise das propostas e habilitação;

d) divulgação dos nomes dos interessados, cuja documentação atende aos requisitos;

e) fase recursal;

f) divulgação da classificação dos interessados;

g) homologação do resultado final.

A divulgação dos resultados das fases do procedimento Seletivo Simplificado será feita por meio da afixação em quadro de avisos do DIVIPREV, cujo endereço está disposto no item IV deste edital e publicação no Diário Oficial dos Municípios Mineiros. Poderá o interessado interpor recurso no prazo de dois dias úteis após a divulgação dos resultados das etapas "d" e "f" do caput deste artigo. Após este período não caberão quaisquer tipos de recursos. A homologação da seleção dar-se-á com a lavratura do Despacho Decisório e a assinatura do Termo de Compromisso.

VII - DO JULGAMENTO

Os documentos relativos à habilitação e à proposta serão analisados pelo Superintendente do DIVIPREV e por servidor(es) por ele designado(s). Será dado conhecimento do resultado do julgamento pelos mesmos meios de divulgação deste Edital. Os recursos oferecidos serão apreciados pelo setor jurídico do DIVIPREV.

Caso não seja acolhido, será encaminhados para Superintendência no prazo de dois dias, com parecer fundamentado sobre a manutenção da decisão, e caberá à Superintendência a decisão final.

VIII - CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO

Na classificação dos candidatos, deverá ser observada comprovação de títulos para médicos credenciados na modalidade Perícia Médica e respectiva especialidade proposta, de acordo com a seguinte pontuação:

a) experiência prévia em Perícia Médica = um ponto por ano até o máximo de cinco pontos;

b) título de Especialista em Medicina do Trabalho (com registro no Conselho Regional de Medicina) = um ponto;

c) títulos de especialização e/ou pós-graduação, limitados a no máximo três, devidamente reconhecidos pelos Conselhos, Sociedades ou Associações Médicas ou pelo Ministério da Educação, excluídos o Título de especialista requisitado para o credenciamento e o Título constante no item "b", sem limite máximo = um ponto para cada título reconhecido;

d) em caso de mesma pontuação final entre os pretendentes ao credenciamento, o critério de desempate deverá priorizar o item "a", seguido dos itens "b" e "c" nesta ordem;

e) persistindo o empate, será classificado o médico mais antigo de acordo com a data do diploma de graduação expedido pelo MEC.

IX - DA REMUNERAÇÃO

O valor de cada exame/perícia será de R$ 73,90 (setenta e três reais e noventa centavos). A correção do valor das perícias, quando necessário, será estabelecida em ato da Superintendência, que fixará os valores a serem pagos por perícia realizada. O pagamento será efetuado no quinto dia útil do mês subseqüente à prestação do serviço, mediante depósito em conta corrente, conforme cronograma do DIVIPREV.

X - DA VIGÊNCIA

O credenciamento terá termo no máximo 24 (vinte e quatro) meses após a assinatura.

XI - DA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS

a) Realizar exames médicos-periciais em segurados, que lhe forem encaminhados, registrando os resultados com relação aos protocolos e laudos médicos, conforme estabelecido nos procedimentos de perícia médica do DIVIPREV, respeitando o horário e o local declarado para o atendimento;

b) Definir com base nos exames de rotina da perícia médica e exames especializados a capacidade laborativa do segurado ou a incapacidade para a vida independente;

c) Emitir e entregar para o segurado os resultados dos exames, de acordo com as normas vigentes em perícia médica, vinculado a CID (código internacional de doenças);

d) Comunicar ao DIVIPREV, obrigatoriamente, a ocorrência de qualquer irregularidade de que tenha conhecimento;

e) Emitir pareceres quando solicitado pelo Superintendente ou pelo Gerente de Benefícios;

f) Manter-se atualizado acerca da legislação previdenciária, sobretudo na sua área de atuação;

g) Zelar pela observância do Código de Ética Médica;

h) Não ceder ou transferir, total ou parcialmente, os serviços prestados;

i) Participar de eventos de orientação técnica, sempre que convocado;

j) Não alterar as instalações e o endereço de atendimento sem consentimento prévio e por escrito do DIVIPREV;

k) Permitir a acompanhamento e a fiscalização pelo DIVIPREV ou pelos servidores designados para tal;

l) Apresentar, quando solicitado, as Guias de Recolhimento das Contribuições Previdenciárias (GPS), na qualidade de contribuinte individual (pessoa física).

XII - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

a) O quantitativo máximo mensal de atendimento perícias por especialidade será estipulado pelo Superintendente do DIVIPREV, à medida das necessidades do Instituto;

b) Os dias e horários de atendimentos serão acordados entre profissional credenciado e Servidor responsável por marcação de perícias do Instituto, respeitados o horário normal de atendimento no consultório de perito e a conveniência e oportunidade para marcação de perícias;

c) Em caso de impossibilidade de acordo, constante no item "b" deste capítulo, os dias e horários de atendimento serão estipulados pela Superintendência do DIVIPREV e comunicados ao profissional credenciado com antecedência mínima de sete dias corridos.

d) Nenhum credenciamento poderá ser concluído sem que ocorra uma vistoria técnica prévia às instalações do credenciado.

e) O descredenciamento do médico perito poderá ser realizado a pedido do mesmo ou por ato do Superintendente do DIVIPREV e deverá ser comunicado à outra parte com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.

XIII - DOS ANEXOS

Integram-se a este Edital os seguintes anexos:

ANEXO A

TABELA DE REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES

ANEXO B

MODELO DE PROPOSTA DE CREDENCIAMENTO

XIV - DATA LOCAL DE ENTREGA DA DOCUMENTAÇÃO

A documentação solicitada deverá ser entregue em envelope lacrado impreterivelmente até o dia 11/10/2013 às 17:00 horas, no seguinte endereço: Rua Rio de Janeiro, nº 426 - - sala 207 - - Centro, Divinópolis-MG.

Divinópolis, 03 de setembro de 2013.

LUIZ FERNANDO GUIMARÃES BORGES

Superintendente do Diviprev

ANEXO A

EDITAL PARA CREDENCIAMENTO DE MÉDICOS PERITOS PARA O DIVIPREV

TABELA DE REQUISITOS E ATRIBUIÇÕES MÉDICOS-PERICIAIS

ESPECIALIDADE

REQUISITOS

ATRIBUIÇÕES

Clínica Geral

- Registro no CRM;
- Experiência comprovada mínimo, dois anos em geral.

- Executar os serviços dispostos no capítulo XI deste edital

Ortopedia

- Registro no CRM;
- Título de especialista ou certificado de conclusão de residência médica na especialidade ortopedia.

- Executar os serviços dispostos no capítulo XI deste edital

Ginecologia

- Registro no CRM;
- Título de especialista ou certificado de conclusão de residência médica na especialidade ginecologia.

- Executar os serviços dispostos no capítulo XI deste edital

Psiquiatria

- Registro no CRM;
- Título de especialista ou certificado de conclusão de residência médica na especialidade psiquiatria.

- Executar os serviços dispostos no capítulo XI deste edital