Prefeitura de Divinópolis - MG

Notícia:   Prefeitura de Divinópolis - MG anuncia abertura de mais 54 vagas na saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 063/2012 - SEMUSA

O Município de Divinópolis, através da Secretaria Municipal de Saúde, torna pública a realização de Processo Seletivo Simplificado para contratação por prazo determinado, nos termos da Lei nº 4.450 de 22/12/98, visando a contratação temporária, em virtude da necessidade da continuidade da prestação de serviços considerados inadiáveis na área de saúde:

14 Médicos Generalistas Plantonista 12h - Diretoria de Atenção à Urgência e Emergência (GH 30)

07 Médicos Generalistas Plantonista 24h - Diretoria de Atenção à Urgência e Emergência (GH 31)

14 Médicos Pediatras Plantonistas 12h- Diretoria de Atenção à Urgência e Emergência (GH 30)

07 Médicos Pediatras Plantonistas 24h- Diretoria de Atenção à Urgência e Emergência (GH 31)

12 Técnicos de Enfermagem - Diretoria de Atenção à Urgência e Emergência (GH26)

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1 - O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Saúde.

1.2 - O Processo Seletivo Simplificado destina-se a selecionar candidatos para os cargos de Médico Generalista, Médico Pediatra e Técnico de Enfermagem para atuar em Unidade de Pronto Atendimento.

1.3 - O candidato aprovado e classificado poderá ser convocado para ocupar cargo com lotação e horário de trabalho a serem definidos pela Secretaria Municipal de Saúde, obedecendo ao critério de necessidades específicas da municipalidade e o relevante interesse público.

1.4 - Os requisitos mínimos para inscrição encontram-se definidos no Anexo I.

2 - DAS INSCRIÇÕES E SELEÇÃO

2.1 - As inscrições estarão abertas e poderão ser realizadas no período de 17/08/2012 a 24/08/2012, exclusivamente, através de entrega de Curriculum Vitae na sala da Coordenação de Gestão da Secretaria Municipal de Saúde - Rua Minas Gerais 900 - Centro, de 13h às 17h.

2.2 - Não será aceita entrega fora do prazo estabelecido.

2.3 - Não haverá nenhuma forma de recolhimento de taxa de inscrição e o candidato, antes da inscrição, deverá certificar-se de que preenche todos os requisitos exigidos neste Edital.

2.4 - A inscrição do candidato implicará o seu conhecimento e a aceitação formal das normas e condições estabelecidas neste Edital e em seus Anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.

2.5 - As informações prestadas no Curriculum serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Saúde do direito de excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado se o preenchimento contiver dados incorretos, bem como se constatado posteriormente, serem inverídicas as referidas informações.

2.6 - Em hipótese alguma serão recebidos Títulos, Comprovantes e/ou Declarações fora do prazo estipulado, devendo os mesmos serem anexados ao Currículo e entregues na mesma data.

2.7 - Somente serão validados os Títulos que corresponderem a documento idôneo e emitidos por instituição autorizada e reconhecida pelo MEC.

3 - DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1 - Às pessoas portadoras de necessidades especiais é assegurado o direito de se inscreverem no Processo Seletivo Simplificado para preenchimento de vaga, cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras.

3.2 - Das vagas destinadas para cada especialidade / área de atuação, 5% (cinco por cento) serão reservadas para candidatos portadores de necessidades especiais, nos termos do artigo 37, inciso VIII, da Constituição Federal.

3.3 - O candidato que desejar concorrer às vagas definidas no subitem anterior deverá no ato da entrega do Curriculum, apresentar declaração de próprio punho de portador de necessidades especiais.

3.4 - O candidato que se inscrever na condição de portador de necessidades especiais, posteriormente, se convocado, deverá submeter-se à perícia médica promovida pelo CRESST, que terá decisão conclusiva sobre a qualificação do candidato com necessidade especial ou não e o grau da deficiência que determinará estar ou não, o candidato capacitado para o exercício da especialidade/ área de atuação.

3.5 - O candidato portador de necessidades especiais, classificado deverá comparecer à perícia médica, munido de laudo médico atestando a espécie e o nível de deficiência com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID), bem como a provável causa da deficiência.

3.6 - A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará perda do direito ao pleito das vagas reservadas aos candidatos em tais condições.

3.7 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.8 - Os candidatos que no ato da inscrição que se declararem portadores de necessidades especiais, se classificados, além de figurarem na lista geral de classificação terão seus nomes publicados em relação à parte, observada a respectiva ordem de classificação.

4 - DA FASE DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

4.1 - O Processo Seletivo Simplificado se constituirá em uma única fase, denominada Análise Curricular e Documental, compreendendo os itens descritos na tabela I.

4.2 - O currículo e a documentação comprobatória serão analisados pela Coordenação de Gestão e Diretoria de Atenção à Urgência e Emergência da Secretaria Municipal de Saúde.

4.2 - O Currículo deve conter tempo exato de experiência em cada local informado e carga horária dos cursos e eventos técnicos e científicos realizados.

5 - DA ANÁLISE DE CURRÍCULO

5.1 - A análise de currículo e documentação valerá, no máximo, 65(sessenta e cinco) pontos conforme tabela I.

Tabela 1

Títulos

Valor unitário

Valor máximo

Experiência no exercício da profissão em urgência e emergência

05 pontos por ano

30 pontos

Participação em cursos ou eventos de atualização profissional na área, nos últimos 03 anos.

02 pontos

06 pontos

Curso de especialização na área de formação com carga mínima de 360 horas.

05 pontos

10 pontos

Publicação Científica (livros,revistas e afins)

03 pontos

09 pontos

Mestrado na área

05 pontos

05 pontos

Doutorado na área

05 pontos

05 pontos

6 - DA CLASSIFICAÇÃO NO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

6.1 - A nota final do candidato será apurada, considerando o somatório de pontos obtidos pelo mesmo, conforme disposto na tabela I.

6.2 - Os candidatos aprovados serão classificados, no cargo para o qual concorreram, segundo a ordem decrescente da nota final.

6.3 - Em caso de empate, terá preferência o candidato que comprovar maior idade.

6.4 - A relação contendo a classificação dos candidatos será publicada no Diário Oficial dos Municípios Mineiros.

7 - DA AVALIAÇÃO MÉDICA

7.1 - Os candidatos aprovados e convocados serão submetidos à avaliação médica, que será realizada no CRESST - Centro de Referência Especializado em Segurança e Saúde do Trabalhador da Prefeitura Municipal de Divinópolis a fim de avaliar e comprovar o seu estado de saúde físico e mental, inclusive capacidade motora e sensorial, como requisito indispensável à contratação.

8 - DOS RECURSOS

8.1 - O candidato que desejar interpor recurso disporá de 02 (dois) dias úteis a contar do dia subseqüente ao da divulgação do resultado de classificação, de que trata o subitem 6.4.

8.2 - O recurso deverá ser protocolado na Seção de Protocolo da Prefeitura Municipal de Divinópolis - Rua Pernambuco 60 - deverá ser dirigido à Secretaria Municipal de Saúde.

8.3 - O candidato deverá fundamentar o recurso com argumentação lógica, consistente e comprovada, juntando ainda cópia xerográfica do documento oficial de Identidade.

8.4 - Será indeferido liminarmente o recurso apresentado fora do prazo.

8.5 - A decisão proferida pela Secretaria Municipal de Saúde será definitiva não permitindo novo recurso.

9 - DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

a) ter sido classificado no presente Processo Seletivo na forma estabelecida neste Edital;

b) ser brasileiro, nato ou naturalizado;

c) estar no exercício dos direitos civis e políticos e quite com as obrigações eleitorais;

d) estar quite com as obrigações militares (candidato do sexo masculino);

e) possuir nível de escolaridade exigido para o exercício da função a que concorre;

f) gozar de boa saúde física e mental, conforme avaliação do CRESST conforme item 7.1;

h) Não ter sido demitido a bem do serviço público de cargo efetivo em decorrência de Inquérito Administrativo, ou demitido de cargo temporário, por justa causa;

i) apresentar outros documentos que forem exigidos pela Secretaria Municipal de Saúde na ocasião da contratação;

j) atender à escolaridade e aos pré-requisitos associados ao emprego e especialidade.

10 - DA CONTRATAÇÃO

10.1 - O candidato classificado obedecendo à estrita ordem de classificação será convocado para preenchimento da vaga, na forma da legislação municipal.

10.2 - Deverão ser entregues no ato da convocação, cópias xerográficas simples, acompanhadas de cópias autenticadas, ou originais para comprovação, dos seguintes documentos:

1. Certidão de nascimento, se solteiro. Certidão de casamento ou divórcio.

2. Carteira de Identidade, CPF

3. Título de eleitor e comprovante de estar em dia com a justiça eleitoral;

4. Certificado de reservista, para o sexo masculino;

5. Diploma de habilitação (comprovante de escolaridade);

6. Carteira de Registro no Conselho de Classe.

7. Certidão de filhos menores de 14 anos que não exerça atividade remunerada.

8. Cartão do PIS/PASEP;

9. 01 (uma) fotografia 3x4 recente;

10. Comprovante de endereço;

11. Laudo médico fornecido pelo CRESST da Prefeitura Municipal de Divinópolis.Endereço do CRESST: Rua Rio de Janeiro 426 - 2º andar - Centro. Fone: 3222-8218

12. Declaração dos bens e valores componentes do patrimônio privado (exigência do Tribunal de Contas- Instrução n.º 03/93);

13. Declaração de dependentes para I.R.R.F. (formulário próprio);

14. Declaração de acúmulo de cargos públicos (formulário próprio).

15. Curriculum

10.3 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comparecer no local, na data e hora estabelecidas na convocação.

10.4 - Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar a documentação informada no Curriculum Vitae e que serviu para análise e critério de classificação.

10.5 - A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato o direito de ingresso automático no emprego, mas apenas a expectativa de ser convocado e contratado, segundo as rigorosas ordens classificatórias, ficando a concretização deste ato condicionada à oportunidade e à conveniência da Administração.

10.6 - A Secretaria Municipal de Saúde reserva-se o direito de proceder à convocação e a contratação, em número que atenda ao interesse da municipalidade e às suas necessidades, observando-se ainda, a disponibilidade orçamentária - financeira.

11 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS SOBRE O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

11.1 - A qualquer tempo, ainda que concluído o Processo Seletivo Simplificado, poder-se-á anular a inscrição ou a eliminação do candidato, desde que verificadas falsidades ou inexatidões nas informações ou irregularidades nos documentos.

11.2 - Todas as publicações oficiais referentes ao Processo Seletivo Simplificado serão feitas no Diário Oficial dos Municípios Mineiros (digital) e no sítio da Prefeitura Municipal de Divinópolis - www.divinopolis.mg.gov.br

11.3 - O resultado final do Processo Seletivo Simplificado será homologado pela Secretária Municipal de Saúde/Gestora Municipal do SUS - Divinópolis na forma deste Edital, e publicado conforme item anterior.

11.4 - O prazo de validade do Processo Seletivo será de 06 (seis) meses, contados a partir da data de publicação da homologação pela Secretária Municipal de Saúde/Gestora Municipal do SUS - Divinópolis.

11.5 - A classificação gera para o candidato, apenas a expectativa de direito à contratação temporária.

11.6 - A Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis reserva-se o direito de proceder à contratação em número que atenda ao interesse da municipalidade.

11.7 - Os candidatos classificados que não forem convocados ficarão cadastrados, na Secretaria Municipal de Saúde, durante o prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado.

11.8 - Não serão fornecidas, por telefone, informações quanto ao Processo Seletivo Simplificado, bem como não será expedido qualquer documento comprobatório de sua classificação, valendo, para este fim, a homologação devidamente publicada.

11.9 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde de Divinópolis, responsável por este Processo Seletivo Simplificado.

Divinópolis, 16 de Agosto de 2012

ROSENILCE CHERIE MOURÃO GONTIJO RESENDE
Secretária Municipal de Saúde - Gestora do SUS - Divinópolis / MG

ANEXO I

CARGO 1: Médico Generalista Plantonista 12h - Diretoria de Atenção à Urgência e Emergência (GH 30)

Médico Pediatra Plantonistas 12h - Diretoria de Atenção à Urgência e Emergência (GH 30)

Vencimento mensal para efeito desta contratação será:

- GH 30, para uma carga horária de 12 horas semanais, R$ 1226,27 (Hum mil, duzentos e vinte e seis reais e vinte e sete centavos) + 20% insalubridade sobre o salário mínimo + 70% de gratificação.

REQUISITOS: Curso de graduação em Medicina e registro profissional expedido pelo Conselho Regional de Medicina - CRM. Para Pediatra exige-se especialização na área.

CARGO 2: Médico Generalista Plantonista 24h - Diretoria de Atenção à Urgência e Emergência (GH 31)

Médico Pediatra Plantonista 24h - Diretoria de Atenção à Urgência e Emergência (GH 31)

Vencimento mensal para efeito desta contratação será:

- GH 31 (UPA Central), para uma carga horária de 24 horas semanais o salário será de R$ 2452,55 (Dois mil, quatrocentos e cinquenta e dois reais e cinqüenta e cinco centavos) + 20% insalubridade sobre o salário mínimo + 70% de Gratificação.

REQUISITOS : Curso de graduação em Medicina e registro profissional expedido pelo Conselho Regional de Medicina - CRM. Para Pediatra exige-se especialização na área.

CARGO 3: Técnico de Enfermagem - Diretoria de Atenção à Urgência e Emergência (GH26)

Vencimento mensal para efeito desta contratação será:

- GH 26, para uma carga horária de 150h mensais o salário será de R$ 933,00 (novecentos e trinta e três reais) + 20% insalubridade sobre o salário mínimo + 50% de Gratificação.

REQUISITOS: Curso Técnico em Enfermagem e registro profissional expedido pelo Conselho Regional de Enfermagem - COREN. Experiência comprovada emUrgência e Emergência.

Divinópolis, 16 de Agosto de 2012.