Prefeitura de Divinópolis - MG

Notícia:   Prefeitura de Divinópolis - MG abre cadastros para Médicos

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 009/2014 – SEMUSA

A Prefeitura Municipal de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tomarem, que fará realizar, nesta Prefeitura PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nos termos da Lei nº 4.450, de 22/12/98, visando formação de Cadastro de Reserva para contratação temporária de:

● Médico Generalista de PSF (40 horas) - Atenção à Saúde (GH 36)

● Médico Clínico Geral (20 horas) - Atenção à Saúde (GH 29)

- O vencimento mensal inicial, para efeito de contratação será:

- GH 36 - Médico Generalista de PSF (40 horas semanais) será de R$ 7.206,41 (Sete mil, duzentos e seis reais e quarenta e um centavos) + 20% insalubridade sobre o salário mínimo.

- GH 29 - Médico Clínico Geral (20 horas semanais) será de R$ 2.170,37 (Dois mil, cento e setenta reais e trinta e sete centavos) + 20% insalubridade sobre o salário mínimo.

I - DAS INSCRIÇÕES:

Os interessados deverão entregar na Secretaria Municipal de Saúde, em atenção aos Recursos Humanos, localizada à Rua Minas Gerais, 900, Centro, Divinópolis/MG - CEP: 35500-007, de 24/04/2014 à 05/05/2014, de 7:30 às 11h e de 13 às 17h, o Currículo Padronizado, formulário próprio em anexo.

Requisitos mínimos:

a) Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado (a);

b) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;

c) Escolaridade/Habilitação: Diploma, devidamente registrado no órgão competente, de conclusão de curso superior de medicina.

1.1 - Nenhum currículo será analisado se a entrega do mesmo ocorrer após a data acima estipulada, mesmo que postulado em data anterior.

II - DOS CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

A avaliação final será feita através do Currículo e, a classificação e desempate ocorrerão, impreterivelmente, na seguinte ordem:

a) participação no PROVAB;

b) Experiência mínima de 01 (um) ano na área de Saúde Pública, no cargo em que se inscreveu comprovada em documento oficial da Instituição, como servidor público, contratado ou estagiário;

III - SÃO CONDIÇÕES ESSENCIAIS PARA CONTRATAÇÃO:

a) Comprovação de todos os requisitos constantes do Currículo;

b) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) Estar quite com o Serviço Militar;

d) Não ter sido demitido ou exonerado do serviço público na Administração Direta ou Indireta dos Municípios, Estados e União.

IV - DAS INFORMAÇÕES GERAIS:

4.1 - O mencionado cadastro de reserva será utilizado para contratação de profissionais médicos para fins de implementação do SIM Saúde (Sistema Integrado Municipal de Saúde), podendo os mesmos atuar junto às Unidades Básicas de Saúde (convencionais e Estratégia Saúde da Família) e UEAS - Unidades de Atendimento Especial à Saúde.

4.2 - Em virtude de eventual necessidade de reorganização e/ou implementação da rede assistencial do município, seja em razão das condições epidemiológicas (Dengue, Gripe, p.ex.), seja em razão de conjugação de esforços administrativos para garantir a integralidade da assistência, a jornada de trabalho poderá ser organizada no intervalo de 7:00 às 22 horas.

4.3 - A participação no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.4 - A constatação de irregularidade na apresentação do Currículo ou em qualquer fase do processo seletivo implicará a eliminação automática do candidato infrator.

4.5 Os candidatos selecionados serão contratados nos termos da Lei Municipal nº 4.450, de 22/12/1998, com a nova redação dada ao artigo 2º pela Lei nº 4.455, de 14/01/1999, nos termos desta lei.

5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Secretaria Adjunta de Administração.

Divinópolis/MG, 23 de abril de 2014.

DAVID MAIA D'OLIVEIRA
Secretário Municipal de Saúde