Prefeitura de Divinópolis - MG

Notícia:   Prefeitura de Divinópolis - MG abre 3 vagas para Médicos ESF

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIVINÓPOLIS

ESTADO DE MINAS GERAIS

PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO Nº 030/2013 - SEMUSA

A Prefeitura Municipal de Divinópolis, Estado de Minas Gerais, faz saber a todos quantos o presente Edital virem ou dele conhecimento tomarem, que fará realizar, nesta Prefeitura PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO, nos termos da Lei nº 4.450, de 22/12/98, visando Contratação Temporária de:

03 Médicos ESF - ESF Candidés, ESF Icaraí e ESF Jardinópolis (GH 36)

- O vencimento mensal inicial, para efeito de contratação será:

- GH 36 (ESF), para uma carga horária de 40 horas semanais, será de R$ 7206,41 (Sete mil, duzentos e seis reais e quarenta e um centavos) + 20% insalubridade sobre o salário mínimo.

I - Os interessados deverão entregar a Secretaria Municipal de Saúde, em atenção aos Recursos Humanos, localizada à Rua Minas Gerais, 900, Centro, Divinópolis/MG - CEP: 35500-007, até o dia 10/04/13 às 17h, o Curriculum Vitae que conste:

a) Ser brasileiro (a) nato ou naturalizado (a);

b) Idade mínima: 18 (dezoito) anos;

c) Escolaridade/Habilitação: Curso Superior com Habilitação para o exercício do cargo;

1 - Nenhum curriculum será analisado se a entrega do mesmo ocorrer após a data acima estipulada, mesmo que postulado em data anterior.

2 - Dos critérios de avaliação e classificação:

A avaliação final será feita através do Curriculum Vitae e, a classificação e desempate ocorrerão, impreterivelmente, na seguinte ordem:

a) Residência no Município de Divinópolis;

3 - São condições essenciais para contratação:

a) Comprovação de todos os requisitos constantes do Curriculum Vitae;

b) Estar quite com a Justiça Eleitoral;

c) Estar quite com o Serviço Militar;

d) Que não tenha sido demitido ou exonerado do serviço público na Administração Direta ou Indireta dos Municípios, Estados e União.

4 - Das informações gerais:

4.1 - A participação no presente Processo Seletivo implica o conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e demais instrumentos reguladores, dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.

4.2 - A constatação de irregularidade na apresentação do Curriculum ou em qualquer fase do processo seletivo implicará a eliminação automática do candidato infrator.

4.3 - Os candidatos selecionados serão contratados nos termos da Lei Municipal nº 4.450, de 22/12/1998, com a nova redação dada ao artigo 2º pela Lei nº 4.455, de 14/01/1999, nos termos desta lei.

5 - Os casos omissos serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Saúde juntamente com a Secretaria Adjunta de Administração.

Divinópolis/MG, 02 de abril de 2013.

DÁRCIO ABUD LEMOS
Secretário Municipal de Saúde