SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
O Município de Divino, com sede na Rua Marinho Carlos de Souza, 05, Centro, nesta cidade de Divino, CEP 36.820-000, inscrito no CNPJ sob o nº 18.114.272/0001-88, por seu Secretário Municipal de Administração e Finanças, faz saber, por este Edital, que realizará Processo Seletivo Simplificado para provimento das funções públicas e formação de cadastro de reserva, através de prova seletiva e aproveitamento de títulos, obedecidas as condições e cláusulas insertas no presente edital de convocação.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
1.1 O Processo Seletivo Simplificado será regido pelo presente Edital e sua operacionalização caberá à Secretaria Municipal de Administração e Finanças e à Comissão Organizadora compostas dos seguintes servidores: José Carlos Alves Givisiez, Eliene de Assis Rufino Pereira e Manira Frossard Sabino Souza, sob a presidência do primeiro.
1.2 A seleção destina-se ao provimento das funções públicas indicadas nos anexos, em regime de contratação temporária por excepcional interesse público, bem como para formação de cadastro de reserva, através de prova seletiva escrita, aproveitamento de títulos e exame de aptidão física e mental, com validade pelo prazo de 2 (dois) anos prorrogável por uma vez, por igual período.
1.3 As vagas serão preenchidas a critério da Administração Municipal, consideradas as etapas eliminatórias do Processo Seletivo Simplificado.
1.4 Do total das vagas disponíveis serão reservados 5% (cinco por cento) destinados ao preenchimento por pessoas com deficiência.
1.4.1 Quando do preenchimento do Requerimento de Inscrição, o candidato deverá indicar obrigatoriamente nos campos apropriados se possui alguma deficiência e se deseja concorrer às vagas reservadas para pessoas nesta condição. Na hipótese do candidato não indicar a opção pela reserva de vagas, não será assim considerado.
1.4.2 A pessoa com deficiência deverá anexar obrigatoriamente ao Requerimento de Inscrição laudo médico atestando claramente a espécie e o grau ou o nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência.
1.4.3 Fica assegurado à pessoa com deficiência o direito de participar do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, sendo que as vagas reservadas para pessoas nessa condição que não forem preenchidas serão revertidas aos demais candidatos.
1.5 O quantitativo de vagas definido poderá ser ampliado pela Secretaria Municipal de Administração mediante publicação do competente Edital no Diário Oficial do Município de Divino ou no Diário Oficial do Estado de Minas Gerais.
1.6 Integram o presente Edital para todos os fins de direito: Anexo I - Quadro Demonstrativo dos Cargos, Requisitos, Jornadas e Vagas; Anexo II - Quadro Demonstrativo das Provas, Número de Questões, Número de Pontos e Programas das Provas; Anexo III - Aproveitamento de Títulos; Anexo IV - Cronograma.
2 DOS REQUISITOS PARA A CONTRATAÇÃO
2.1 O contrato temporário somente será celebrado se o candidato aprovado atender, cumulativamente, no ato da contratação, aos seguintes requisitos:
a) nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos na forma do disposto no art.12, §1º da Constituição Federal, e no art. 13 do Decreto Nº 70.436, de 18 de abril de 1972;
b) quitação com as obrigações eleitorais;
c) quitação com obrigações do Serviço Militar tratando-se de candidatos do sexo masculino;
d) idade mínima de 18 (dezoito) anos;
e) possuir os requisitos discriminados nas instruções de preenchimento do Requerimento de Inscrição e no Anexo I.
f) aptidão física e mental para o exercício da função.
3. DAS VEDAÇÕES À CONTRATAÇÃO
3.1 É vedada a percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do art. 40 ou dos art. 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública, ressalvados os cargos acumuláveis na forma da Constituição, os cargos eletivos e os cargos em comissão declarados em lei, de livre nomeação e exoneração, nos termos do § 10º do Art. 37 da Constituição, incluído pela Emenda Constitucional nº 20 de 15/12/98;
3.2 É vedada a acumulação de cargos, empregos e funções, nos termos dos incisos XVI e XVII, do art. 37 da Constituição.
4 - DA INSCRIÇÃO
4.1 O período de inscrição será de 29 de abril à 03 de maio de 2013, de 13:00 às 16:00 horas.
4.2 Cópia do Edital e do Requerimento de Inscrição poderão ser adquiridos na Secretaria Municipal de Educação situada à Rua Luiz Lourenço de Lima, nº 580, Centro, CEP 36.820-000, Divino - MG.
4.3 O Requerimento de Inscrição deverá ser preenchido e entregue na Secretaria Municipal de Educação acompanhado dos seguintes documentos:
a) cópia da carteira de identidade;
b) comprovante de endereço (agentes comunitários de saúde);
c) comprovante de obtenção de títulos para fins de pontuação nos termos do Anexo III.
4.3.1 A comprovação de habilitação ou qualificação para atuar na função a que concorre (diploma ou declaração da instituição de ensino acompanhada do histórico escolar) será exigida na posse, nos termos da Súmula 266, do STJ.
4.4 A participação do candidato no Processo Seletivo Simplificado implicará o seu conhecimento e a tácita aceitação das condições estabelecidas neste Edital e em seus anexos, dos quais não poderá alegar desconhecimento.
4.5 As informações fornecidas no Requerimento de Inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, dispondo a Secretaria Municipal de Administração o direito de excluí-lo do processo se o preenchimento for efetuado com dados incorretos, emendados ou rasurados, bem como pela constatação, a qualquer tempo, de não serem verdadeiras.
4.6 O candidato poderá inscrever-se por meio de procuração específica para esse fim, sendo necessário anexar o respectivo Termo de Procuração, individual e com firma reconhecida em Cartório, e cópia das cédulas de identidade do procurador e do candidato, devidamente autenticadas. O Requerimento de Inscrição, nesta hipótese, deverá ser assinado pelo procurador e o candidato assumirá as conseqüências de eventuais erros do seu procurador.
4.7 Considerando os princípios fundamentais estabelecidos na Constituição Federal/88, o candidato de baixa renda, que comprove estar inscrito no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007 ou que estiver desempregado na data do requerimento a que se refere este item, poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição.
4.7.1. A comprovação no CadÚnico será feita através da indicação do Número de Identificação Social - NIS.
4.7.2 A condição de desempregado será comprovada mediante a apresentação de cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS - que contenham a foto, a qualificação civil e a anotação do último contrato de trabalho.
4.7.3 A veracidade das informações prestadas pelo candidato, no requerimento eletrônico de isenção, poderá ser consultada junto ao órgão gestor do CadÚnico, vinculado ao Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome.
4.7.4 As informações prestadas no requerimento de isenção serão de inteira responsabilidade do candidato, respondendo civil e criminalmente pelo teor das afirmativas.
4.7.5 Não será concedida isenção de pagamento do valor de inscrição ao candidato que:
a) deixar de solicitar o pedido de isenção no ato de inscrição;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas.
5 - DA SELEÇÃO
5.1 A seleção dos candidatos ocorrerá mediante as seguintes etapas eliminatórias e sucessivas:
a) 1ª Etapa: verificação e análise de documentos para comprovação das informações declaradas no Requerimento de Inscrição;
b) 2ª Etapa: prova escrita de conhecimentos gerais e específicos;
c) 3ª Etapa: exame e aproveitamento de títulos;
d) 4ª Etapa: exame de aptidão física e mental.
5.1.1 Será automaticamente eliminado do Processo Seletivo Simplificado o candidato que não comprovar o cumprimento dos requisitos do item 2.1 deste Edital.
5.1.2 Os candidatos que comprovarem devidamente as informações prestadas, de acordo com o item 2, serão considerados aprovados na 1ª Etapa do Processo Seletivo.
5.1.3 Os candidatos aprovados na 1ª Etapa serão submetidos a exame escrito, de conhecimentos gerais e específicos, conforme conteúdo especificado no Anexo II, considerando-se aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (cinqüenta por cento) dos pontos distribuídos.
5.1.4 A prova escrita será realizada no dia 19/05/2013, das 10 às 12 horas, na Escola Municipal Vereador Tercício Vitelbo Givisiez, localizada na Praça Tyrso Tarcício Givisiez, Bairro Givisiez, CEP 36.820-000, Divino - MG;
5.1.5 Os títulos serão computados apenas para fins de classificação entre os candidatos aprovados nas etapas 1 e 2, estas de caráter eliminatório, devendo os títulos guardar afinidade ou correlação com área de atuação do candidato, cuja apreciação obedecerá a tabela de pontuação constante do Anexo III.
5.1.6 Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo, assinatura do responsável e data.
5.1.7 Os títulos serão apreciados em seu conjunto pela Comissão Examinadora, sendo de 50 (cinquenta) pontos como nota máxima.
5.1.8 Em caso de igualdade do total de pontos obtidos - somada a prova escrita/oral e os títulos apresentados - para fins de desempate terão preferência, sucessivamente:
a) o candidato com maior tempo no Serviço Público de Divino, na função pleiteada, como servidor contratado;
b) o candidato com maior tempo no Serviço Público de Divino, como servidor contratado;
c) o candidato mais idoso.
5.2 Ultrapassadas as etapas 1, 2 e 3, os candidatos aprovados serão submetidos a exame de aptidão física e mental, que será objeto de laudo médico específico, o teste de aptidão física será pontuado, para fins de classificação final.
6. DA CONTRATAÇÃO
6.1 Os candidatos classificados de acordo com o item 5, dentro do número de vagas, será convocado para contratação por correspondência direta, obrigando-se a declarar, por escrito, seu aceite ou sua recusa para a função e a remuneração proposta para a contratação.
6.2 O não pronunciamento do candidato, em um prazo de 05 (cinco) dias úteis, após o recebimento da correspondência, permitirá ao Município de Divino excluí-lo do Processo Seletivo Simplificado.
7. DOS RECURSOS
7.1 Será assegurado aos candidatos o direito a recursos contra a pontuação obtida nas etapas 2 e 3 deste procedimento de seleção.
7.2 O recurso deverá ser interposto no prazo de 05 (cinco) dias contados da publicação do resultado final (Etapa 1 e Etapa 2), na própria Secretaria Municipal de Educação.
7.3 As alterações de pontuação que venham a ocorrer após a avaliação dos recursos serão dadas a conhecer, coletivamente, através de divulgação do resultado da nova classificação no Diário Oficial do Município de Divino e/ou no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal.
8 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
8.1 As informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado estarão disponíveis na Secretaria Municipal de Educação da Prefeitura de Divino.
8.2 Os candidatos serão informados sobre o resultado final do presente Processo Seletivo Simplificado através de publicação no Diário Oficial do Município e/ou no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal;
8.3 O prazo de validade do Processo Seletivo Simplificado será de 02 (dois) anos, após a homologação do resultado final, prorrogável por igual período.
8.4 É de inteira responsabilidade do candidato acompanhar a publicação de todos os atos e editais referentes a este Processo Seletivo Simplificado.
8.5 A aprovação no Processo Seletivo Simplificado ora em desenvolvimento não gera direito adquirido a quaisquer candidatos, mesmo que classificados dentro do número de vagas inicialmente previstas, estando, pois, o chamamento, em qualquer hipótese, sujeito à conveniência e oportunidade da Secretaria Municipal de Administração.
8.6 Não será fornecido qualquer documento comprobatório de aprovação ou classificação do candidato, valendo para esse fim a publicação oficial.
8.7 Todas as informações relativas ao Processo Seletivo Simplificado, após a publicação do resultado final, deverão ser obtidas na própria Secretaria Municipal de Administração.
8.8 Os casos não previstos neste Edital serão resolvidos pela Secretaria Municipal de Administração, após pronunciamento da Procuradoria do Município.
8.9 As inscrição feitas no período de 15/04/2013 a 19/04/2013 serão mantidas para todos os interessados, os quais poderão desistir da inscrição mediante devolução do valor recolhido, ou, ainda, optar por se inscrever para outra função.
Prefeitura Municipal de Divino, 23 de abril de 2013.
Lênio Brás da Silva Pereira
Secretário Municipal de Administração e Finanças
ANEXO I
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO SELEÇÃO DE CANDIDATOS PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA QUADRO DE CARGOS, REQUISITOS, JORNADA, ATRIBUIÇÕES E VAGAS
OR | CARGO | HABILITAÇÃO | JORNADA | Vencimento | VAGAS COMUNS | VAGAS PARA PESSOA C/ DEFICIÊNCIA | Valor da Taxa de Inscrição |
01 | Médico do PSF | 1- Curso Superior Completo: Medicina. Registro no CRM. | 40h/ semanais | R$ 4.800,00 | 03 + CR(*) | 01 | R$ 90,00 |
02 | Enfermeiro do PSF | 1- Ensino Superior completo em Enfermagem; registro no COREN | 40h/ semanais | R$ 1.600,00 | 02 + CR(*) | - | R$ 90,00 |
03 | Cirurgião Dentista do PSF | 1- Ensino Superior completo em Odontologia; registro no Conselho Regional de Odontologia | 40h/ semanais | R$ 2.000,00 | 02 + CR(*) | - | R$ 90,00 |
04 | Técnico em Enfermagem | 1- Curso Técnico de nível médico em Técnico em Enfermagem e registro no COREN | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 02 + CR | - | R$ 50,00 |
05 | Auxiliar de Saúde Bucal do PSF | 1- Ensino Fundamental completo e curso de auxiliar de saúde bucal e registro no Conselho Regional de Odontologia | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 02 + CR(*) | - | R$ 30,00 |
06 | Psicólogo do CRAS | 1- Ensino Superior completo em Psicologia; registro no Conselho Regional de Psicologia | 40h/ semanais | R$ 1.571,12 | 01 + CR | - | R$ 90,00 |
07 | Psicólogo do CREAS | Ensino Superior completo em Psicologia; registro no Conselho Regional de Psicologia | 20h/ semanais | R$ 1.000,00 | 01 + CR | - | R$ 90,00 |
08 | Auxiliar de Serviços de Saúde | 1- Ensino Fundamental incompleto | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 02 + CR | 01 | R$ 30,00 |
09 | Agente Comunitário de Saúde ACS/PSF (Alves, Acácios e Pereira) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.1 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Alto Carangolinha) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.2 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Área Urbana) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 05 + CR | 01 | R$ 30,00 |
9.3 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Barra Taquaraçú, Ferreiras, São Domingos, Vila Teodorico) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.4 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Árvore Bonita e Pinheiros) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.5 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Córrego dos Sales, Caracol e Clementes) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.6 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Carangolinha de Baixo e Ribeiros) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.7 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Córrego São João do Norte, Brum e Córrego Manso) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.8 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Fortaleza) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.9 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Gruta) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.10 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Neblina - 01, Tanque Boiadeiro e Vila do Doze) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.11 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Carolas) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.12 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Neblina - 2 e Grumarim) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.13 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Periquito, Delfinos e Usina - 01) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.14 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Povoado de Bom Jesus - Baixo, Jararaca e Lima) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.15 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Povoado de Bom Jesus - Cima) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.16 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Povoado dos Viletes) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.17 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Rosa Mística, Pitu, Retiro - 02, Usina- 02) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.18 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Santa Cruz e São Pedro de Baixo) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.19 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (São Pedro de Cima) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.20 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Serra dos Viletes) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.21 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Taquaraçú e Alto Taquaraçú) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.22 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Teixeiras, Sereno, Murici e Diligência) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.23 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Vargem Grande de Baixo, Cravo, Panela e Miranda) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
9.24 | Agente comunitário de Saúde ACS/PSF (Vila Azul, Córrego dos Cachorros) | 1- Ensino fundamental completo - Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público simplificado, de acordo com o inciso I do art. 6º, da Lei Federal nº 11.350/2006. | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
10 | Agente Administrativo do CRAS | 1 - Ensino médio | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 50,00 |
11 | Auxiliar de serviços gerais do CRAS | 1-Ensino fundamental incompleto | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
12 | Auxiliar administrativo do CREAS | 1-Ensino médio | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 50,00 |
13 | Auxiliar de serviços Gerais do CREAS | 1-Ensino fundamental incompleto | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
14 | Agente de Combate a Endemias | 1-Ensino fundamental | 40h/ semanais | R$ 678,00 | 01 + CR | - | R$ 30,00 |
(*CR) = Cadastro de Reserva
ANEXO II
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO QUADRO DEMONSTRATIVO DAS PROVAS, NÚMERO DE QUESTÕES E PROGRAMAS DAS PROVAS
OR | CARGO | PROVAS | QUESTÕES | PROGRAMA |
01 | Médico do PSF, Enfermeiro do PSF e Cirurgião Dentista do PSF | 01 | 15 | Português: interpretação de textos; ortografia; emprego de crase; acentuação; flexão dos substantivos e adjetivos; pronomes: casos, formas de tratamento e colocação; conjugação verbal; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal; análise sintática. |
01 | 15 | Conhecimentos específicos: Sistema Único de Saúde; Programa de Saúde da Família; estratégias do PSF; diagnóstico comunitário; dinâmica e participação de comunidade; o médico do PSF; atenção básica à saúde; atribuições do médico, do dentista do enfermeiro do PSF, legislação aplicável. - Para as 10 (dez) primeiras questões de Português será atribuído 3 (três) pontos, para as 5 (cinco) últimas será atribuído 4 (quatro) pontos. Para as 10 (dez) primeiras questões de Conhecimentos Específicos será atribuído 3 (três) pontos, para as 5 (cinco) últimas será atribuído 4 (quatro) pontos.Total de 100 (cem) pontos. | ||
02 | Psicólogo do CRAS | 01 | 15 | Português: interpretação de textos; ortografia; emprego de crase; acentuação; flexão dos substantivos e adjetivos; pronomes: casos, formas de tratamento e colocação; conjugação verbal; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal; análise sintática. |
01 | 15 | Conhecimentos específicos: Sistema Único de Assistência Social; Programa Bolsa Família, estratégias da assistência social; diagnóstico comunitário; dinâmica e participação de comunidade; atribuições do psicólogo do CRAS, legislação aplicável. - Para as 10 (dez) primeiras questões de Português será atribuído 3 (três) pontos, para as 5 (cinco) últimas será atribuído 4 (quatro) pontos. Para as 10 (dez) primeiras questões de Conhecimentos Específicos será atribuído 3 (três) pontos, para as 5 (cinco) últimas será atribuído 4 (quatro) pontos.Total de 100 (cem) pontos. | ||
03 | Psicólogo do CREAS | 01 | 15 | Português: interpretação de textos; ortografia; emprego de crase; acentuação; flexão dos substantivos e adjetivos;pronomes: casos, formas de tratamento e colocação; conjugação verbal; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal; análise sintática. |
01 | 15 | Conhecimentos específicos: Sistema Único de Assistência Social; Programa Bolsa Família, estratégias da assistência social; diagnóstico comunitário; dinâmica e participação de comunidade; atribuições do psicólogo do CREAS, legislação aplicável. - Para as 10 (dez) primeiras questões de Português será atribuído 3 (três) pontos, para as 5 (cinco) últimas será atribuído 4 (quatro) pontos. Para as 10 (dez) primeiras questões de Conhecimentos Específicos será atribuído 3 (três) pontos, para as 5 (cinco) últimas será atribuído 4 (quatro) pontos.Total de 100 (cem) pontos. | ||
04 | Auxiliar de Saúde Bucal do PSF, Agente comunitário de saúde | 01 | 15 | Português: interpretação de textos; ortografia; emprego de crase; acentuação; flexão dos substantivos e adjetivos; pronomes: casos, formas de tratamento e colocação; conjugação verbal; concordância verbal e nominal;pontuação; regência verbal; análise sintática. |
01 | 15 | Conhecimentos específicos: Sistema Único de Saúde; estratégias de saúde da família; estratégias de saúde pública; promoção, prevenção e recuperação da saúde; dinâmica e participação da comunidade; atenção básica à saúde; funções do cargo ou profissão. - Para as 10 (dez) primeiras questões de Português será atribuído 3 (três) pontos, para as 5 (cinco) últimas será atribuído 4 (quatro) pontos. Para as 10 (dez) primeiras questões de Conhecimentos Específicos será atribuído 3 (três) pontos, para as 5 (cinco) últimas será atribuído 4 (quatro) pontos.Total de 100 (cem) pontos. | ||
05 | Técnico em enfermagem | 01 | 15 | Português: interpretação de textos; ortografia; emprego de crase; acentuação; flexão dos substantivos e adjetivos; pronomes: casos, formas de tratamento e colocação; conjugação verbal; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal; análise sintática. |
01 | 15 | Conhecimentos específicos: Sistema Único de Saúde; estratégias de saúde da família; estratégias de saúde pública; promoção, prevenção e recuperação da saúde; dinâmica e participação da comunidade; atenção básica à saúde; funções do cargo ou profissão - Para as 10 (dez) primeiras questões de Português será atribuído 3 (três) pontos, para as 5 (cinco) últimas será atribuído 4 (quatro) pontos. Para as 10 (dez) primeiras questões de Conhecimentos Específicos será atribuído 3 (três) pontos, para as 5 (cinco) últimas será atribuído 4 (quatro) pontos.Total de 100 (cem) pontos. | ||
06 | Demais cargos | 01 | 10 | Português: interpretação de textos; ortografia; emprego de crase; acentuação; flexão dos substantivos e adjetivos; pronomes: casos, formas de tratamento e colocação; conjugação verbal; concordância verbal e nominal; pontuação; regência verbal; análise sintática |
01 | 10 | Conhecimentos específicos: Administração pública, direitos e deveres do servidor público ou ocupante de função pública, Estatuto dos Servidores Municipais, Lei Orgânica Municipal. - Para cada uma das questões de Português será atribuído 5 (cinco) pontos. Para cada questão de Conhecimento Específico será atribuído 5 (cinco) pontos.Total de 100 (cem) pontos. |
ANEXO III
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO APROVEITAMENTO DE TÍTULOS
OR | CARGO | TÍTULOS VÁLIDOS | PONTUAÇÃO |
01 | Médico do PSF, Enfermeiro do PSF, Cirurgião Dentista do PSF, Psicólogo do CRAS, Psicólogo do CREAS. | - Cursos, simpósios, seminários e similares (carga horária mínima de 40 horas); | - 01 ponto (por certificado) |
- Pós-graduação lato sensu | - 05 pontos (por diploma) | ||
- Pós-graduação stricto sensu | - 05 pontos (por diploma) | ||
02 | Auxiliar de Saúde Bucal, Agente Comunitário de Saúde e Agente de Endemias. | - Cursos, simpósios, seminários e similares (carga horária mínima de 40 horas); | - 01 ponto (por certificado) |
- Ensino médio completo | - 05 pontos (por diploma) | ||
03 | Auxiliar de Serviços de Saúde, Auxiliar de Serviços Gerais do CRAS e Auxiliar de Serviços Gerais do CREAS. | - Cursos, simpósios, seminários e similares (carga horária mínima de 40 horas); | - 01 ponto (por certificado) |
- Ensino fundamental completo | - 05 pontos (por certificado/diploma) | ||
04 | Agente Administrativo do CRAS e Agente Administrativo do CREAS. | - Cursos, simpósios, seminários e similares (carga horária mínima de 40 horas); | - 01 ponto (por certificado) |
ANEXO IV
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
CRONOGRAMA
ETAPAS | DATAS | HORÁRIO |
Divulgação do novo Edital | 25/04/2013 | - |
Inscrições (presencial) | 29/04 a 03/05/2013 | De 13 às 16 horas |
Divulgação da Lista dos Candidatos Inscritos no Quadro de Avisos da Prefeitura Municipal ou no Site Oficial do Município de Divino. | 10/05/2013 | 17 horas |
Aplicação das provas objetivas | 19/05/2013 | 10:00 às 12 horas |
Divulgação dos Gabaritos preliminares das provas objetivas (No quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Divino ou no site oficial da Prefeitura). | 20/05/2013 | 17 horas |
Apresentação de eventuais recursos quanto à formulação das questões ou quanto aos gabaritos divulgados | 21/05/2013 a 23/05/2013 | Até 16:00 horas do dia |
Resultado dos Recursos - Formulação das Questões e Gabaritos divulgados | 29/05/2013 | Até às 16:00 horas |
Divulgação dos Resultados (2ª Etapa) | 04/06/2013 | Até às 16:00 horas |
Divulgação da análise dos títulos | 11/06/2013 | Até às 16:00 horas |
Resultado Final | 12/06/2013 | Até às 16:00 horas |
Apresentação de eventuais recursos quanto ao Resultado Final | 13/06/2013 a 14/06/2013 | Até às 16:00 horas |
Resultado Final após analise dos recursos | 21/06/2013 | Até às 16:00 horas |
PROGRAMA DE SAÚDE DA FAMÍLIA
- Constituição Federal (artigos 196 a 200)
- Emenda Constitucional nº 29, de 13/9/2000 Altera os arts. 34, 35, 156, 160, 167 e 198 da Constituição Federal e acrescenta artigo ao Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, para assegurar os recursos mínimos para o financiamento das ações e serviços públicos de saúde.
- Lei 8.080, de 19/9/91990 Lei orgânica da Saúde que dispõe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências.
- Lei 9.836, de 23/9/1999 (Acrescenta dispositivos à Lei Nº 8.080)
- Lei 11.108, de 07/4/2005 (Altera a Lei Nº 8.080)
- Lei 10. 424, de 15/4/2002 (Acrescenta capítulo e artigo à Lei Nº 8.080)
- Lei 8.142, de 28/12/1990 Dispõe sobre a participação da comunidade na gestão do Sistema Único de Saúde (SUS) e sobre as transferências intergovernamentais de recursos financeiros na área da saúde e dá outras providências.
- Portaria 2.203, de 05/11/1996 Aprova a Norma Operacional Básica (NOB 01/96), que redefine o modelo de gestão do Sistema Único de Saúde.
- Portaria 373, de 27/2/2002 Aprovar, na forma do Anexo desta Portaria, a Norma Operacional da Assistência à Saúde - NOAS-SUS 01/2002.
- Resolução 399, de 22/2/2006 Divulga o Pacto pela Saúde 2006 - Consolidação do SUS e aprova as diretrizes operacionais do referido pacto.
- Lei Nº 11.350 de 05 de outubro de 2006 Regulamenta o § 5º do art. 198 da Constituição, dispõe sobre o aproveitamento de pessoal amparado pelo parágrafo único do art. 2o da Emenda Constitucional no 51, de 14 de fevereiro de 2006, e dá outras providências.
- Lei Nº 10.507 de 10 de julho de 2002 Cria a Profissão de Agente Comunitário de Saúde e dá outras providências.
Atenção Básica e a Saúde da Família
Diretriz conceitual
Gestão
Saúde da Família
Equipe de Saúde
Agentes Comunitários de Saúde
http://dab.saude.gov.br/atencaobasica.php
Assistência Social www.mds.gov.br/assistenciasocial/suas
A assistência social, política pública não contributiva, é dever do Estado e direto de todo cidadão que dela necessitar. Entre os principais pilares da assistência social no Brasil estão a Constituição Federal de 1988, que dá as diretrizes para a gestão das políticas públicas, e a Lei Orgânica da Assistência Social (Loas), de 1993 (www.planalto.gov.br/ccivil 03/leis/l8742.htm), que estabelece os objetivos, princípios e diretrizes das ações.
A Loas determina que a assistência social seja organizada em um sistema descentralizado e participativo, composto pelo poder público e pela sociedade civil. A IV Conferência Nacional de Assistência Social deliberou, então, a implantação do Sistema Único de Assistência Social (Suas). Cumprindo essa deliberação, o Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) implantou o Suas, que passou a articular meios, esforços e recursos para a execução dos programas, serviços e benefícios socioassistenciais.
O Suas organiza a oferta da assistência social em todo o Brasil, promovendo bem-estar e proteção social a famílias, crianças, adolescentes e jovens, pessoas com deficiência, idosos - enfim, a todos que dela necessitarem. As ações são baseadas nas orientações da nova Política Nacional de Assistência Social (PNAS), aprovada pelo Conselho Nacional de Assistência Social (CNAS) em 2004.
A gestão das ações socioassistenciais segue o previsto na Norma Operacional Básica do Suas (NOB/Suas), que disciplina a descentralização administrativa do Sistema, a relação entre as três esferas do Governo e as formas de aplicação dos recursos públicos. Entre outras determinações, a NOB reforça o papel dos fundos de assistência social como as principais instâncias para o financiamento da PNAS.
A gestão da assistência social brasileira é acompanhada e avaliada tanto pelo poder público quanto pela sociedade civil, igualmente representados nos conselhos nacional do Distrito Federal, estaduais e municipais de assistência social. Esse controle social consolida um modelo de gestão transparente em relação às estratégias e à execução da política.
A transparência e a universalização dos acessos aos programas, serviços e benefícios socioassistenciais, promovidas por esse modelo de gestão descentralizada e participativa, vem consolidar, definitivamente, a responsabilidade do Estado brasileiro no enfrentamento da pobreza e da desigualdade, com a participação complementar da sociedade civil organizada, através de movimentos sociais e entidades de assistência social.
Legislação www.mds.gov.br/acesso-a-informacao/legislacao
O Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) estrutura sua atuação a partir de cinco temáticas: Assistência Social, Bolsa Família, Segurança Alimentar e Nutricional, Inclusão Produtiva e
Avaliação e Gestão da Informação. Suas ações estão baseadas no marco regulatório de cada uma dessas áreas. Abaixo, acesse leis, portarias, decretos, resoluções, instruções e normas relacionados a Assistência Social.
DECRETO | INSTRUÇÕES NORMATIVA | INSTRUÇÕES OPERACIONAIS |
LEI | PORTARIAS | RESOLUÇÃO |