Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC

Notícia:   Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC anuncia seleção de Professores

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONÍSIO CERQUEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL 03/2014

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIONÍSIO CERQUEIRA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, dispositivos da Lei Orgânica e em conformidade com a Lei Municipal 3064/1989, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão, sob o regime Estatutário de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital.

CAPÍTULO I

1 - DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - As vagas destinam-se ao processo seletivo público abaixo delineado e deverão ser preenchidos por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2 - O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária conforme a necessidade e para compor reserva técnica, destinado a prover função, no quadro da categoria funcional dos Servidores Públicos Municipais e do Quadro do Magistério Público Municipal, sob o Regime Estatutário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.3 - Considera-se cadastro positivo (reserva técnica), o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

Tabela 1.3.1 Quadro de vagas para professores habilitados

Professores não habilitados:

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

Professor de Educação Infantil

850,00/20hs

20/ 40 h/sem.

Habilitação mínima no magistério ou portador de atestado de freqüência em Pedagogia.

Professor de Ensino Fundamental- Séries Iniciais.

850,00/20hs

20/ 40 h/sem.

Habilitação mínima no magistério ou portador de atestado de freqüência em Pedagogia

Professor de Educação Física

850,00/20hs

10,20,30, 40 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação;

Prof. de Língua Estrangeira- Espanhol

850,00/20hs

10,20,30, 40 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação;

Professor de Artes

850,00/20hs

10,20,30, 40 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação;

1.4 - O valor dos vencimentos de professores refere-se a 20 horas semanais.

1.5 - A oferta de vagas é de 20hs/aula. Surgindo a necessidade a Secretaria M. de Educação poderá alterar para maior ou menor quantidade de horas/semanais.

1.6 - Faltando professores para preenchimento de vagas em aulas da artes e música, a Secretaria Municipal de Educação poderá contratar ou alterar carga horária para professores com habilitação em Pedagogia ou outras áreas específicas.

1.7 - As vagas do quadro acima compreendem: vagas que poderão ser preenchidas no inicio do ano letivo de 2015, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, reservas para substituição de servidores já efetivos na rede municipal da educação.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas do dia 08/10/2014 a 07/11/2014, das 07: 30horas às 13:00 horas (em dias úteis), junto ao Setor de Educação, na Prefeitura Municipal, sito à rua Santos Dumont numero 413, no Município de Dionísio Cerqueira (SC).

2.1.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.2.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.2.5 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o edital;

2.2.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função na data da posse;

2.2.7 - As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório.

2.3 - Documentos para inscrição:

2.3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;

2.3.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.3.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

2.3.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.3.5 - Cópia documento militar (quando homem).

2.3.6 - Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos, para a função de professor;

2.3.7 - Atestado de comprovação do tempo de serviço, no magistério, expresso em anos, meses e dias, contados até 30 de setembro de 2014, para a função de professor.

2.3.8. - No ato da inscrição será realizada a contagem de tempo de serviço e a contagem de pontuação da prova de títulos, juntamente com o candidato, sendo revisto em tempo hábil pela comissão.

2.3.9 - Declaração de que não sofreu processo disciplinar nos anos de 2013 e 2014 emitida pelo próprio candidato.

2.3.10 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, ou registro no órgão de classe, bem como, comprovante de idade mínima de 18 anos, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas nos itens 2.2.2, e 2.2.6 quando do chamamento ao provimento da função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

2.4 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.4.1 - O candidato deverá retirar o boleto para o pagamento da taxa de inscrição junto a tributação da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira.

2.4.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.4.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.3.1 a 2.3.7, para então receber o comprovante de inscrição.

2.4.4 - O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo, junto ao a caixa Econômica Federal e Lotérica 2.5 -

O valor da taxa de inscrição será de:

Professor Habilitado

R$ 50,00 (cinquenta reais)

Professor Não Habilitado

R$ 30,00 (trinta reais)

2.6 - Da inscrição por procuração:

2.6.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.6.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.6.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.9 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.10 - Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição, aos doadores de sangue, de acordo com lei municipal nº 4.036/2012.

2.11 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.12 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificarse dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.13 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.14 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, idoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

1 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 As inscrições serão homologadas pelo prefeito municipal, no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira- SC.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira - SC .

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira - SC.

CAPÍTULO IV

2 DAS PROVAS

4.1 - As provas serão na modalidade, provas de títulos e tempo de experiência Profissional.

4.2 - PROVA DE TÍTULOS / TEMPO DE SERVIÇO.

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Pós-Graduação na área de Educação

01

2,00

2,00

Comprovante de conclusão de Graduação ou Declaração a qual refere-se ao período que cursando, (específica na área de atuação).

(08 períodos) 01 (título)

1,00 pontos por período cursado

8,00

Ensino Médio - MAGISTÉRIO

 

2,00

2,00

Curso de aperfeiçoamento na área de Educação, com carga horária mínima de 20horas / máximo 80 hs (realizados pela Sec. Mun. De Educação - Dionísio Cerqueira) - realizados nos anos de 2012 a 2014.

10

0,10 pontos (cada 20hs de curso)

1,00

Curso de aperfeiçoamento na área de Educação, com carga horária mínima de 20horas/ máximo de 80 hs - realizados nos anos de 2012 a 2014. -

10

0,05 pontos (cada 20hs de curso)

0,50

Tempo de serviço por meses (máxi- mo 60 meses)

60

0,02

1,20

pontos

 

 

14,70

4.3.3 - Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados às especializações de Pós-Graduação, Graduação, e nº de períodos cursados na graduação e cursos de aperfeiçoamento, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para a Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo.

c) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

d) Só serão aceitos documentos para a prova de títulos e tempo de experiência profissional, no ato da inscrição.

4.4. Prova de Experiência Profissional (Professores- Tempo de Serviço) - sendo considerado:

4.4.1 - Professor- o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

4.4.2 - A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 30 de setembro de 2014;

4.4.3 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1(um)mês;

4.4.4 - A comprovação de Tempo de Serviço será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

4.4.5 - Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função no magistério.

4.4.6. das provas de títulos

A - Curso de atualização pedagógica, somente serão considerados os cursos que tenham relação direta com a disciplina para a qual o candidato se inscreveu, e realizados no período de 2012 a 2014..

B - Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

C - Os cursos de Pós-graduação incompletos não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este concurso.

CAPÍTULO V

5. NO CASO DE EMPATE

5.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.1 - Maior idade

6. DA NOTA FINAL

CAPÍTULO VI

6.1 - Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função, na ordem decrescente de acordo com a média ou nota final obtida nas provas.

CAPÍTULO VII

7. DA ESCOLHA DAS VAGAS PARA PROFESSORES

7.1. A escolha de vagas, será realizada junto a Secretaria Municipal de Educação, Esporte e Cultura,a qual será obedecida a ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha.

7.2. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira(SC).

7.3. O candidato que escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito na referida área.

7.4. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo para as função de professores e não houver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura em caráter emergencial.

7.5. Os candidatos para as funções de Professores e aprovados serão classificados com base na tabela 1.3.1 - Professores habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação- tabela 1.3.2 Professores Não habilitados (cursando nível superior na área que pretendem atuar), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na nota da prova objetiva;

d) na pontuação da prova de títulos e tempo de experiência profissional;

8.2 - Os recursos deverão ser interposto à comissão de acompanhamento da Prova Seletiva da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira(SC) no Município de Dionísio Cerqueira(SC), até 03 (três) dias úteis após cada ato.

CAPÍTULO IX

9. DA ADMISSÃO:

9.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

9.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

9.1.2 - Cópia legível do CPF

9.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

9.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

9.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

9.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

9.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

9.1.8 - Habilitação profissional mediante o registro no órgão de classe, se for exigido para a função.

9.1.9 - Declaração de bens, na forma da Lei.

9.1.10 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

9.1.11 - Atestado de Saúde Ocupacional

9.1.12 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

9.1.13 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

9.1.14 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

9.2 Os candidatos aprovados e classificados no Processo seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e, se admitidos/contratados será sob o regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO X

10 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 - Fica delegada competência a SME - Secretaria Municipal de Educação de Dionísio Cerqueira:

a) Elaborar o Edital, juntamente com a sua assessoria jurídica.

b) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar as provas de títulos e tempo de serviço.

c) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

10.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira:

a) Divulgar o edital.

b) Realizar as inscrições e relação e somatória dos títulos e tempo de serviço dos professores.

c) Receber os recursos dos candidatos e apreciar os recursos pertinente a prova de títulos e experiência profissional.

d) Divulgar a classificação final e dar publicidade aos atos do processo seletivo. e) Realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

11 - CRONOGRAMA CAPÍTULO XI

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

08/10 a 07/11 - 201

7: 30 h as 13:00 h

Resultado da homologação das inscrições

11/11/2014

13:00 horas

Divulgação da classificação (antes dos recursos) dos candidatos aprovados por função.

17/11 /2014

13: 00 horas

Divulgação do Resultado Final

20/11 /2014

16 horas

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira.

12.2 - O candidato somente poderá se inscrever para uma função.

12.3 - Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal.

12.4 - É dever do candidato conferir corretamente sua ficha de inscrição, onde deve constar endereço e telefone para contato, em caso de mudança comunicar imediatamente a Secretaria de Educação e Cultura ou o Setor de Pessoal.

12.5 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos,pela SME de Dionísio Cerqueira conforme a legislação vigente.

12.7 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.dionisiocerqueira.sc.gov.br.

Publique-se, afixe-se nos locais de costume.

Dionísio Cerqueira - SC, 08 de outubro de 2014.

ALTAIR CARDOSO RITTES
Prefeito Municipal