Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC

Notícia:   Prefeitura de Dionísio Cerqueira - SC abre vagas para Professor e outros cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIONÍSIO CERQUEIRA

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 002/2012

O PREFEITO MUNICIPAL DE DIONÍSIO CERQUEIRA, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais, dispositivos da Lei Orgânica e em conformidade com a Lei Municipal 3499/25/07/2004, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo para contratação/admissão, sob o regime Estatutário de servidores por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital.

CAPÍTULO I

1 - DAS FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - As vagas destinam-se ao processo seletivo público abaixo delineado e deverão ser preenchidos por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2 - O Processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária conforme a necessidade e para compor reserva técnica, destinado a prover função, no quadro da categoria funcional dos Servidores Públicos Municipais e do Quadro do Magistério Público Municipal, sob o Regime Estatutário vinculado ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

1.3 - Considera-se cadastro positivo (reserva técnica), o quantitativo de pessoal classificado para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

Tabela 1.3.1 Quadro de vagas para professores habilitados

PROFESSORES HABILITADOS

Função

Vencimento

Carga Horária

Escolaridade

Professor de Educação Infantil

622,44

20 h/sem.

Portador de Certificado de Conclusão em Pedagogia com habilitação em educação infantil.

Professor de Ensino Fundamental- Séries Iniciais.

622,44

20 h/sem.

Portador de Certificado de Conclusão em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais.

Professor de Educação Física

622,44

10,20,30, 40 h/sem.

Nível superior completo Especifico na área de atuação.

Prof. de Língua Estrangeira- Espanhol

622,44

20 h/sem.

Nível superior completo Especifico na área de atuação.

Professor de Artes

622,44

10,20, 30, 40 h/sem.

Nível superior completo Especifico na área de atuação.

PROFESSORES NÃO HABILITADOS
Professor de Educação Infantil622,4420h/sem.Habilitação mínima no magistério ou portador de atestado de frequência em Pedagogia especifica.
Professor de Ensino Fundamental- Séries Iniciais.622,4420/sem.Habilitação mínima no magistério ou portador de atestado de frequência em Pedagogia específica.
Professor de Educação Física622,4420 h/sem.Cursando Nível superior Especifico na área de atuação;
Prof. de Língua Estrangeira- Espanhol622,4420 h/sem.Cursando Nível superior Especifico na área de atuação;
Professor de Artes622,4420 h/sem.Cursando Nível superior Especifico na área de atuação;

Quadro 1 .2 .3 auxiliar de serviços gerais e monitor de creche - 05 vagas

Função

Vencimento Em R$

Carga Horária

Numero de vagas

Escolaridade

Auxiliar de Serviços Gerais

636,93

40hs

05

4º série completa

Monitor de creche

636,93

40hs

03

Ensino médio completo

1.4 - O valor dos vencimentos de professores refere-se a 20 horas semanais.

1.5 - As vagas do quadro acima compreendem: vagas que poderão ser preenchidas no inicio do ano letivo de 2013, podendo ser prorrogado por mais 01 (um) ano, reservas para substituição de servidores já efetivos na rede municipal da educação.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - As inscrições estarão abertas do dia 20/11/2012 a 19/12/2012, das 08 horas às 11 horas e das 14h as 16h (em dias úteis), junto ao Setor de Educação, na Prefeitura Municipal, sito à rua Santos Dumont numero 413, no Município de Dionísio Cerqueira (SC).

2.1.2 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.2 - São condições para inscrição:

2.2.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.2.4 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.2.5 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido de acordo com o edital;

2.2.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício da função na data da posse;

2.2.7 - As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório.

2.3 - Documentos para inscrição:

2.3.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade;

2.3.2 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.3.3 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição;

2.3.4 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.3.5 - Cópia documento militar (quando homem).

2.3.6 - Original e Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos, para a função de professor;

2.3.7 - Atestado de comprovação do tempo de serviço, no magistério, expresso em anos, meses e dias, contados até 30 de outubro de 2012, para a função de professor.

2.3.8. - No ato da inscrição será realizada a contagem de tempo de serviço e a contagem de pontuação da prova de títulos, juntamente com o candidato, sendo revisto em tempo hábil pela comissão.

2.3.9 - Declaração de que não sofreu processo disciplinar nos anos de 2011 e 2012 emitida pelo próprio candidato.

2.3.10 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, ou registro no órgão de classe, bem como, comprovante de idade mínima de 18 anos, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas nos itens 2.2.2, e 2.2.6 quando do chamamento ao provimento da função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

2 .4 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.4.1 - O candidato deverá retirar o boleto para o pagamento da taxa de inscrição junto a tributação da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira.

2.4.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.4.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.3.1 a 2.3.7, para então receber o comprovante de inscrição.

2.4.4 - O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição para o Processo Seletivo, junto ao a caixa Econômica Federal e Lotérica 2.5 - O valor da taxa de inscrição será de:

Ensino Médio e Superior

R$ 50,00 (cinquenta reais), por inscrição.

Ensino fundamental (séries iniciais)

RS 30,00 (trinta reais) por inscrição.

2.6 - Da inscrição por procuração:

2.6.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração simples do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.6.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.6.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.7 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.8 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.9 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.10 - Haverá isenção total do valor da taxa de inscrição, aos doadores de sangue, de acordo com lei municipal nº 4.036/2012.

2.11 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.12 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.13 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.14 - Os programas específicos para a prova de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I).

2.15 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.16 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.17 - A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade, sendo que à mesma deverá solicitar por escrito, no ato da inscrição.

2.17.1 - Não haverá compensação no tempo de amamentação em favor da candidata.

2 .18 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.17 e 2.18).

2 .19 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, idoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Dionísio Cerqueira - SC, no prazo de até 3 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira - SC.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 3 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira - SC .

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira - SC.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas serão na modalidade objetiva, provas de títulos e tempo de experiência profissional.

4.2 - A prova objetiva será aplicada a todos os candidatos no dia 19 de Janeiro 2013 das 8h e 30min às 11h e 30 min, nas dependências da escola Castro Alves, sito a rua Prefeito Adelino Mangini.

4.2.1 - Prova Objetiva - serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, para todos os cargos de Professores citados neste Edital, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (Anexo I):

4.2.1.2 - Para os cargos de PROFESSOR, as provas serão na modalidade objetiva, prova de títulos e prova de tempo de experiência profissional. A prova objetiva será de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 Conhecimentos Específicos

10

0,40

 

2 Português050,202,00
3 Matemática050,20
4 Prova de Títulos2,50
5 Tempo de Experiência Profissional1,50

4.2.1.3 - O candidato que não atingir a nota mínima de 2,00 (dois) pontos, nas somas das provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, estará desclassificado e será excluído das provas de Títulos e de Tempo de Experiência Profissional.

4.1.1.4 : As Provas serão para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais e Monitor de Creche serão na modalidade objetivas, sendo: Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto Das Provas 1, 2 e 3.

1 Conhecimentos Específicos

10

0,50

2,00

2 Português

05

0,50

3 Matemática

05

0,50

4.2.1.5 - O candidato que não atingir a média 2 (dois) pontos, na soma das provas 1, 2 e 3, será desclassificado.

4.3 - PROVA DE TÍTULOS - Valendo 2,50 (dois virgula cinco) pontos, sendo considerados títulos para efeito deste Processo Seletivo.

4.3.1 - A prova de títulos será aplicada somente aos candidatos que concorrem ao cargo de professor

Prova de Títulos (Professores)

TITULO

Nº de Títulos

Valor do Titulo

Total

Curso completo de Pós-Graduação na área de Educação

02

0,52 pontos

1,04

Curso de aperfeiçoamento na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 20horas

10

0,05 pontos

0,50

Comprovante de conclusão de Graduação ou Declaração a qual refere-se ao período que cursando, (específica na área de atuação).

 

0,12 pontos por período cursado

0,96

TOTAL

13

 

Total 2,50

4.3.2 - A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

4.3.3 - Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados às especializações de Pós-Graduação, Graduação, e nº de períodos cursados na graduação e cursos de aperfeiçoamento, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para a Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo.

c) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

d) Só serão aceitos documentos para a prova de títulos e tempo de experiência profissional, no ato da inscrição.

4.4. Prova de Experiência Profissional (Professores- Tempo de Serviço) - sendo considerado:

4.4.1 - Professor- o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

4.4.2 - A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 30 de outubro de 2012;

4.4.3 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1(um) mês;

4.4.4 - A comprovação de Tempo de Serviço será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

4.4.5 - Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função no magistério.

4.4.6 - A certidão não poderá conter rasuras.

4.4.7 - Os pontos obtidos na prova de experiência profissional (professores Tempo de Serviço) serão somados à média obtida pelos candidatos aprovados na prova escrita, somente para efeitos de classificação.

4.5 - A prova objetiva para cada cargo/função, será de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de duas horas e meia e será composta de 20 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.6 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para preencher o cartão resposta.

4.7 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital.

4.8 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição.

4.9 - Em caso de perda do Comprovante de Inscrição, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante, até o último dia útil que antecede a prova, observando o horário de expediente da Secretaria.

4.10 - Na prova objetiva:

4.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.10.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.

4.10.3 - O candidato deverá por no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, função pleiteada e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.10.4 - O candidato deverá por no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitura ótica.

4.10.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.10.6 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

4.10.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira - SC;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta ou a lápis.

4.10.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.10.9 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 4.10.4) ou emendada ou em branco.

4.10.10 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.10.11 - A prova escrita para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.11 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.11.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.11.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.11.3 - Não devolver o caderno de questões;

4.11.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

4.11.5 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.12 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.13 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.14 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.15 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.16 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o concurso, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Curso de atualização pedagógica, somente serão considerados os cursos que tenham relação direta com a disciplina para a qual o candidato se inscreveu, e realizados no período de 2010 e 2011 e 2012.

d) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

e) Os cursos de Pós-graduação incompletos não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este concurso.

4 .17 Prova de tempo de experiência Profissional (Professores) - Valendo no total 1,50 (um vírgula cinqüenta) pontos, sendo considerado:

4.17.1 - Professor- o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério.

4.17.2 - A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 30 de outubro de 2012.

4.17.2.1 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1(um) mês;

4.17.2.2 - A comprovação de Tempo de Serviço, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

4.17.2 - Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.

4.17.3 - Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de serviço no cargo concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão.

4.18 - A certidão não poderá conter rasuras.

CAPÍTULO V

5. NO CASO DE EMPATE

5.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.1 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste concurso público na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27 da Lei Federal nº10. 741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.1.2 - Maior número de acertos na prova conhecimentos específicos;

5.1.3 - Maior número de acertos na prova de português;

5.1.4 - Maior número de acertos na prova de matemática;

5.1.5 - Sorteio público.

CAPÍTULO VI

6. DA NOTA FINAL

6.1 - Será publicada a relação das notas de todos os candidatos em listas nominais por função, na ordem decrescente de acordo com a média ou nota final obtida nas provas.

6.2 - O candidato que não atingir a nota mínima estipulada no item 4.1.1.3, 4.2.1.5 no total das prova escritas, ficará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO VII

7. DA ESCOLHA DAS VAGAS PARA PROFESSORES

7.1. A escolha de vagas, será realizada junto a Secretaria Municipal de Educação e Cultura, a qual será obedecida a ordem de classificação por área de inscrição para a chamada de escolha.

7.2. A chamada dos candidatos obedecerá à ordem de classificação, de acordo com as necessidades da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira(SC).

7.3. Quanto as funções de Professores, a escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente deverá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados.

7.4. O candidato que escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, passará automaticamente para o último lugar da listagem em que está inscrito na referida área.

7.5. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo para as função de professores e não houver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

7.6. Os candidatos para as funções de Professores e aprovados serão classificados com base na tabela 1.3.1 - Professores habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação- tabela 1.3.2 Professores Não habilitados (cursando nível superior na área que pretendem atuar), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

CAPÍTULO VIII

8 - DOS RECURSOS

8.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na nota da prova objetiva;

d) na pontuação da prova de títulos e tempo de experiência profissional;

e) da divulgação do resultado Preliminar de Classificação da prova seletiva, para cada função.

8.2 - Os recursos deverão ser interposto à comissão de acompanhamento da Prova Seletiva da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira(SC) no Município de Dionísio Cerqueira(SC), até 03 (três) dias úteis após cada ato.

CAPÍTULO IX

9. DA ADMISSÃO:

9.1 - No ato da admissão do candidato, serão exigidos os seguintes documentos:

9.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

9.1.2 - Cópia legível do CPF

9.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

9.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

9.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

9.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

9.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

9.1.8 - Habilitação profissional mediante o registro no órgão de classe, se for exigido para a função.

9.1.9 - Declaração de bens, na forma da Lei.

9.1.10 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

9.1.11 - Atestado de Saúde Ocupacional

9.1.12 - Carteira de Trabalho e inscrição no PIS/PASEP, se possuir.

9.1.13 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

9.1.14 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

9.2 Os candidatos aprovados e classificados no Processo seletivo poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e, se admitidos/contratados será sob o regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

CAPÍTULO X

10 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

10.1 - Fica delegada competência a AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) Elaborar o Edital, juntamente com a Prefeitura e sua assessoria jurídica.

b) Elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

c) Apreciar os recursos previstos no subitem 8.1 deste Edital, exceto os pertinentes a prova de títulos e tempo de experiência profissional;

d) Apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

10.2 - É de competência da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira:

a) Divulgar o edital.

b) Realizar as inscrições e relação e somatória dos títulos e tempo de serviço dos professores.

c) Receber os recursos dos candidatos e apreciar os recursos pertinente a prova de títulos e experiência profissional.

d) Divulgar a classificação final e dar publicidade aos atos do processo seletivo.

e) Realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

20/11 a 19/12

8h as 11 h e 14 h as 16h

Resultado da homologação das inscrições

20.12.2012

11 horas

Prova Objetiva

19/01/2013

8h30min ás 11h

Divulgação do Gabarito

21/01/2013

10horas

Identificação dos candidatos em audiência pública

22/01/2013

10 horas

Divulgação da classificação (antes dos recursos) dos candidatos aprovados por função.

23/01/2013

9 horas

Divulgação do Resultado Final

01/02/2013

16 horas

CAPÍTULO XII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no presente Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira.

12.2 - O candidato somente poderá se inscrever para uma função.

12.3 - Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal.

12.4 - É dever do candidato conferir corretamente sua ficha de inscrição, onde deve constar endereço e telefone para contato, em caso de mudança comunicar imediatamente a Secretaria de Educação e Cultura ou o Setor de Pessoal.

12.5 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

12.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira conforme a legislação vigente.

12.7 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.dionisiocerqueira.sc.gov.br.

12.8 - Os candidatos que desejarem uma cópia da prova padrão poderão requerer, por escrito, junto a Prefeitura Municipal de Dionísio Cerqueira (Setor de Pessoal) ou na AMEOSC, até dois dias úteis após a realização da prova, observando os horários de expediente dos referidos órgãos.

12.9 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.10 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria nº 580)

ANEXO III - Portaria que nomeia a Comissão Examinadora. (Portaria nº 581)

Publique-se, afixe-se nos locais de costume.

Dionísio Cerqueira - SC, 20 de novembro 2012.

ALTAIR CARDOSO RITTES
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL, PROFESSOR SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL, PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA, PROFESSOR DE ARTES, PROFESSOR DE ESPANHOL

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2º. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal Nº. 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades.

PROFESSOR SÉRIES INICIAIS DO ENSINO FUNDAMENTAL

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Emília Ferreiro Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski.

PROFESSOR DE ESPANHOL

Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em espanhol. Emendas Constitucionais nº 11/96, 14/96 e 19/98. LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Lei Federal nº 8.069/90- Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos Da Educação. Lei Orgânica Municipal.

Literatura: Emília Ferreiro Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Conceitos, princípios, finalidades e objetivos da Educação Física. Condicionamento físico, legislação, metodologia, organização e pedagogia. Fundamentos, regras equipamentos e instalações utilizadas nos esportes: atletismo, basquetebol, ginástica olímpica (artística), handebol, futebol e voleibol. Conceitos: anatomia, biometria, biomecânica. Fisiologia do esforço e socorros de urgência. Efeitos fisiológicos dos exercícios, regulação hormonal durante o exercício, controle cardiovascular durante o exercício, termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Atividade gímnica e atividade lúdica. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Práticas desportivas, modalidades e regramentos. Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura.

Literatura: Emília Ferreiro Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski.

PROFESSOR DE ARTES

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Estatuto da Criança e do Adolescente. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação (Lei Federal Nº 9.394/96). Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura.Literatura: Emília Ferreiro Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski.

Monitor de creche - Ensino médio

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de texto, frase ou palavra. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das silabas. Sinais de pontuação. Silaba Tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Antônimo. Sinônimo. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três simples. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações. Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS:

MONITOR DE CRECHE

Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20. Lei Federal nº 9.394/96 - LDB. Estatuto da Criança e do Adolescente Qualidade de vida. Relacionamento humano. Meio ambiente. Ações sobre desenvolvimento da criança, os principais cuidados que deve se ter com as crianças e sua alimentação, pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos.

NÍVEL FUNDAMENTAL AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

I - PORTUGUÊS:

I - Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das silabas. Sinais de pontuação. Silaba Tonica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (numero, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Antônimo. Sinônimo. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações.Regra de três simples. Raiz quadrada. Juros simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Problemas.

III CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

Relacionamento humano; Estatuto da Criança e do Adolescente.