O Secretário Municipal de Educação e Cultura do Município de Diamantino - Estado de Mato Grosso, torna público o presente Edital de abertura de inscrições para seleção de pessoal para Contrato Temporário nos cargos de: Professores, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional, Monitor Educacional e Motorista, para o Quadro de Reserva da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o ano letivo de 2013.
CARGO - FUNÇÃO |
Professor Educação Infantil e Anos Iniciais |
Técnico Administrativo Educacional |
Técnico de Desenvolvimento Infantil |
Apoio Administrativo (Manutenção Infra-Estrutura) |
Técnico Administrativo Multimeios |
Apoio Administrativo (Nutrição Escolar) |
Motorista |
Monitor Educacional (acompanhante de Transporte Escolar) |
COMPONENTE CURRICULAR - II CICLO |
Língua Portuguesa |
Língua Estrangeira |
Matemática |
Ciências Físicas e Biológicas |
História |
Geografia |
Educação Religiosa |
Artes |
Educação Física |
1 - DO VENCIMENTO
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO |
Professor | 20 horas | 1.124,85 |
Técnico Administrativo Educacional | 30 horas | 749,92 |
Técnico de Desenvolvimento Infantil | 30 horas | 749,92 |
Apoio Administrativo (Manutenção) | 30 horas | 678,00 |
Apoio Administrativo (Nutrição) | 30 horas | 678,00 |
Motorista | 40 horas | 856,11 |
Monitor Educacional | 30 horas | 678,00 |
02. Das Disposições Preliminares:
A contratação temporária de Professor, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional, Monitor Educacional e Motorista, objeto da presente seleção, têm fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como inciso VI artigo 129 da Constituição Estadual do Mato Grosso; Lei Complementar nº. 011/2011 e Lei nº. 255/1997.
Os contratos temporários terão como objeto as substituições de vagas decorrentes de designação do titular de cargo efetivo para o exercício de funções gratificadas, licenças médicas, licenças prêmios, licenças gestantes, licenças sem remuneração, licença eleitoral, bem como para atender convênios ou programas na área educacional e vagas abertas decorrentes de aumento de alunos ou que não foram preenchidas em concurso público e aposentadoria.
03 - DAS INSCRIÇÕES:
3.1 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais o Professor, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional (manutenção de infra-estrutura, nutrição escolar), Monitor Educacional e Motorista, não poderão alegar desconhecimento das mesmas.
3.2 - As inscrições serão realizadas em dias úteis no período de 21 a 25 de janeiro de 2013 das 13:00 h às 17:30 h, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Diamantino, para todos os Professores habilitados nas disciplinas em disponibilidade, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnicos Administrativos Educacionais, Apoio Administrativo Educacional (Manutenção de Infra-Estrutura, Nutrição Escolar), Monitor Educacional e Motorista.
No ato da inscrição o candidato poderá optar por uma vaga nas seguintes localidades: Zona urbana (compreendendo escolas de Diamantino e Bairro Novo Diamantino); Zona Rural: o candidato poderá optar por uma vaga nas seguintes escolas:
- Escola Municipal Maria Euzébia Ferreira- Agrovila Bojui
- Escola Municipal José Francisco Kroling- Comunidade de Sumidouro
- Escola Municipal Castro Alves- Assentamento Caeté
- Escola Municipal Tânia Mara Dreher- Comunidade de Posto Gil
As inscrições para a Escola Municipal Décio Furigo - Comunidade de Deciolândia, serão efetuadas na sede da própria escola no período de 21 a 24/01/2013, das 11:00 às 16:00 horas.
3.3 - O candidato poderá se inscrever em apenas 01 (um) cargo, opção esta feita no ato da inscrição; para aqueles que possuem cargo em outra esfera, o horário de trabalho na esfera municipal deverá ter prioridade.
3.4 - Para o processo de classificação/pontuação dos Professores, Técnico de Desenvolvimento Infantil e Servidores Administrativos serão considerados os ANEXOS I e II deste Edital;
3.5 - O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos pessoais (cópias e originais para conferência), exigidos neste Edital de acordo com requisitos para cada cargo;
3.6 - O resultado classificatório para os cargos de Professor, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional (Manutenção de Infra-Estrutura, Nutrição Escolar), Monitor Educacional e Motorista, conforme a opção feita no ato da inscrição, será disponibilizado no mural da SMEC e das Unidades Escolares no dia 29 de janeiro de 2013 a partir das 14:00 hs e no dia 04 de fevereiro a partir das 13:00 hs, haverá a atribuição para Professores e Técnico de Desenvolvimento Infantil. A partir das 16:00 hs na mesma data, haverá atribuição para os demais cargos.
3.7 - O candidato que não comparecer na data de distribuição de aulas livres ou substituição e cargos previstos neste Edital será considerado desistente, com a consequente assinatura do termo de desistência por dois membros da Comissão do Processo Seletivo.
3.8 - O candidato quando convocado para contratação que não puder assumir de imediato será eliminado automaticamente, sem que seja permitida reserva para determinado período.
3.9 - O candidato não poderá iniciar suas atividades laborais sem apresentar a documentação solicitada para realização do contrato, na SMEC.
04 - DOS PROFESSORES E TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL
4.1 - Para o processo de classificação/pontuação dos Professores e Auxiliares de Educação Infantil e candidatos a cargos administrativos se considerará os ANEXOS I e II deste Edital;
4.2 - Das principais funções/atribuições - conforme os anexos da LC 011/2011 e suas alterações.
4.3 - Para contagem de pontos e classificação dos candidatos serão observados os Anexos I e II deste Edital.
4.4 - A titulação de graduação superior para o Cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional e Monitor Educacional terá validade somente para classificação, sendo que o contrato temporário será realizado de acordo com o Artigo 8º, Item V, da Lei Complementar nº 011/2011 e suas alterações.
4.5 Dos Requisitos para o Cargo de Professor:
a) Ser graduado em Licenciatura Plena, com habilitação na área de atuação;
b) Ser portador de diploma de graduação para aqueles que se formaram até 2008;
c) Atestado de conclusão de curso superior, acompanhado do histórico escolar em licenciatura plena e ata de colação de grau, emitido por instituição autorizada e para quem concluir o curso superior em 2012, terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da Ata de Colação de Grau, Histórico Escolar e Atestado de Conclusão;
d) Cópia de documentos pessoais;
e) Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público.
4.6 Dos Requisitos para o Cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil:
a) Ter formação mínima em Magistério;
b) Ser portador de diploma/Certificado ou atestado de conclusão de curso emitido por instituição autorizada;
c) Cópia de documentos pessoais;
d) Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público.
05 - DOS TÉCNICOS ADMINISTRATIVOS EDUCACIONAIS
5.1 - Para o processo de classificação/pontuação dos Técnicos Administrativos Educacionais, Apoio Administrativo Educacional e Monitor Educacional e Motorista se considerará o ANEXO II deste Edital;
5.2 - Principais funções/Atribuições - As atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento da secretaria escolar e do Órgão Central da instituição da educação básica, conforme as discrições contidas no Anexo XII da Lei Complementar 011/2011 e suas alterações.
5.3 - Para contagem de pontos e classificação dos candidatos serão observados o Anexo II deste Edital.
Observação: A titulação de graduação superior apenas terá validade para classificação, sendo que o candidato será contratado de acordo com a formação de nível médio em conformidade com o artigo 8º da Lei Complementar nº. 011/2011 e suas alterações.
5.4 - Dos Requisitos:
a) Ter formação de nível médio, conforme a LC 011/2011 e suas alterações;
b) Ser portador de Diploma/Certificado ou atestado de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar do ensino médio (constando data de conclusão de curso), emitido por instituição autorizada;
c) Cópia de documentos pessoais.
d) Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;
e) Ter idade mínima de 18 anos até a data da classificação.
06 - DO APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - MANUTENÇÃO DA INFRA-ESTRUTURA (LIMPEZA) E NUTRIÇÃO ESCOLAR (MERENDEIRA):
6.1 - Na seleção para contratação de Apoio Administrativo Educacional compreendendo as funções de: Manutenção de Infra-Estrutura (Limpeza), Nutrição Escolar (Merendeira), o candidato poderá optar para uma destas funções no ato da inscrição.
6.2 - Principais funções - Manutenção de Infra-Estrutura (Limpeza): São atividades e atribuição do Pessoal de Manutenção de Infra-Estrutura (Limpeza) as contidas na LC 011/2011 e suas alterações.
6.3 - Principais funções - Nutrição Escolar (Merendeira): São atividades e atribuição do Pessoal de Nutrição Escolar (Merendeira) as contidas na LC 011/2011 e suas alterações.
6.4 - Para o processo de classificação/pontuação do Apoio administrativo Educacional se considerará o ANEXO II deste Edital.
6.5 - Dos Requisitos:
a) Ter formação mínima de Ensino Fundamental completo, conforme LC 011/2011 e suas alterações;
b) Apresentar Histórico Escolar emitido por instituição autorizada;
c) Documentos pessoais;
d) Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;
e) Ter idade mínima de 18 anos até a data da classificação.
Observação: A titulação de graduação superior apenas terá validade para Classificação, sendo que o candidato será contratado de acordo com a LC 011/2011 e suas alterações.
07 - DO MONITOR EDUCACIONAL
7.1 - Para o processo de classificação/pontuação o Monitor Educacional se considerará o ANEXO II deste Edital.
Observação: A titulação de graduação superior apenas terá validade para Classificação, sendo que o candidato será contratado de acordo com a LC 011/2011 e suas alterações. O candidato deverá morar na linha do transporte escolar ao qual vai se inscrever e estar pontualmente no ponto de saída do ônibus através dos seus próprios meios de transporte.
7.2 - Dos Requisitos:
a) Ter formação mínima de Ensino Médio;
b) Documentos pessoais;
c) Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;
d) Ter idade mínima de 18 anos até a data da classificação.
08 - MOTORISTA EDUCACIONAL
8.1 - Principais atividades:
a) conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito;
b) manter os veículos sob sua responsabilidade em condições adequadas de uso, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veiculo durante o uso. Tendo o compromisso também de desempenhar suas funções com lealdade, conduta, ética, obediência, eficiência e demais deveres inerente do servidor público, visando o regular funcionamento do serviço publico e o interesse coletivo.
8.2 - Dos Requisitos
a) ter mais de 21 anos;
b) possuir habilitação na categoria D;
c) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.
09 - DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO
9.1 A comissão composta pela SMEC para o Processo Seletivo, fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá a classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por cargo e /ou função de acordo com os critérios de contagem de pontos estabelecidos neste Edital e os Anexos I e II deste Edital.
9.2 Quando da apuração final dos pontos, em caso de empate entre os profissionais, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:
1 -maior escolaridade;
2- maior idade, considerando dia, mês e ano.
9.3 A Comissão responsável pela seleção e atribuição de aulas e cargos aos Candidatos a serem contratados temporariamente deverá adotar os seguintes procedimentos:
a) Divulgar, por ordem de classificação, o nome dos candidatos inscritos ao quadro de reserva para contrato temporário, nos termos deste Edital, até o dia 30/01/2013;
b) Divulgar o local, a data e o horário em que será realizado o processo de atribuição de aulas e demais informações necessárias para o cumprimento do presente Edital;
c) Proceder à atribuição de aulas livres ou para substituição em sessão pública na SMEC em que os candidatos escolherão, por ordem rigorosa de classificação, as classes e/ou aulas (disciplinas para as quais os candidatos se inscreveram).
9.4 Do Prazo - Os Professores, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnicos Administrativos Apoio Administrativo Educacional, (manutenção de infra-estrutura escolar, nutrição escolar) Monitor Educacional e Motorista, após o processo de atribuição deverão apresentar-se na unidade escolar para a qual foi selecionado, no prazo máximo de 24 horas, sob pena de as aulas ou funções serem atribuídas a outro candidato.
9.5 - Dos Documentos - No ato do contrato o candidato deverá apresentar os seguintes documentos:
1 - RG;
2 - CPF;
3 - TITULO DE ELEITOR;
4 - CERTIDÃO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO;
5 - CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, SE POSSUIR;
6 - CÓPIA DO PIS/PASEP;
7 - COFIA DO EXTRATO DA CONTA CORRENTE - BANCO DO BRASIL (NÃO SERVE POUPANÇA);
8 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO;
9 - DOCUMENTO DE ESCOLARIDADE DIPLOMA PARA OS FORMADOS ATÉ 2008;
10 - CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO;
11 - CÓPIA DO PIS/PASEP;
12 - ATESTADO MÉDICO DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL;
13 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL DE CARGO;
14 - DECLARAÇÃO DE BENS ;
15 - COPIA DA CARTEIRA DE MOTORISTA (Motorista).
No caso de não possuir Diploma, apresentar Histórico Escolar, Atestado de Conclusão e cópia da Ata de Colação de Grau, para aqueles formados a partir de 2009. A relação acima se refere aos candidatos que nunca tiveram vínculo com a rede municipal de ensino, àqueles que foram contratados em 2012, considerar apenas os itens 12, 13 e 14.
9.6 - Dos Contratos - Os contratos temporários deverão ser efetuados em 03 (três) vias, sem rasuras e/ou emendas, assinadas pelas partes interessadas, onde as mesmas ficarão sob a guarda da Prefeitura Municipal.
9.7 - Da Remuneração - O profissional da Educação Básica de Diamantino, contratado temporariamente, receberá vencimento de acordo com o estabelecido na LC 011/2011, conforme quadro abaixo.
CARGO | CARGA HORÁRIA SEMANAL | VENCIMENTO |
Professor | 20 horas | 1.124,85 |
Técnico Administrativo Educacional | 30 horas | 749,92 |
Técnico de Desenvolvimento Infantil | 30 horas | 749,92 |
Apoio Administrativo (Manutenção) | 30 horas | 678,00 |
Apoio Administrativo (Nutrição) | 30 horas | 678,00 |
Motorista | 40 horas | 856,11 |
Monitor Educacional | 30 horas | 678,00 |
9.8 - Da Rescisão - A rescisão do contrato temporário do professor, Técnico Administrativo Educacional Apoio Administrativo Educacional, (manutenção da infra-estrutura escolar, nutrição escolar), Técnico de Desenvolvimento Infantil e Monitor Educacional, far-se-á, no decorrer do ano letivo nas seguintes situações:
a) No caso de nomeação de concursado;
b) A pedido;
c) Quando do retorno do professor ou servidor em condições de assumir a função do cargo efetivo;
d) Quando o servidor apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas;
e) Descumprir as atribuições legais do cargo de professor de Técnico Administrativo Educacional e Apoio Administrativo Educacional (manutenção da infra-estrutura, nutrição escolar);
f) Quando a avaliação de desempenho for insatisfatória;
g) Prática educativa que contrarie os princípios balizadores do Regimento escolar e Projeto Político Pedagógico da escola;
h) A título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;
i) Na existência de subemprego;
j) No caso de junção de turmas;
l) No caso de remoção de professor e servidor administrativo efetivo, fora do período de férias, amparada por Lei;
m) Por interesse da Administração Pública;
10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:
10.1 Da Sessão Pública - A sessão pública para atribuição aos cargos de Professor e Técnico de Desenvolvimento Infantil, será no dia 04/02/2013, às 13:00 hs e a partir das 16:00 horas, na mesma data, haverá atribuição para os demais cargos, na sede da SMEC, respeitando-se, para efeito do contrato, o início do ano letivo da unidade escolar, na qual o contratado desenvolverá suas atividades;
10.2 - Da Licença - Para os professores, Técnicos Administrativos. Educacionais, Apoio Administrativo Educacional (manutenção de infra-estrutura escolar e nutrição escolar), Técnico de Desenvolvimento Infantil, Monitor Educacional e Motorista contratado temporariamente que se ausentarem das suas funções, por motivo de licença médica que superem 15 (quinze) dias, serão substituídos definitivamente, ressalvado o direito de buscar junto ao INSS e caso atendam as exigências legais do Instituto, o ônus dos proventos do período da Licença Médica ficará a cargo do mesmo, conforme prevê a LC 011/2011.
10.3 - Das Aulas Adicionais - Para os professores efetivos será permitida a inscrição no Processo Seletivo para aqueles que apresentarem um projeto de cumprimento das Horas Atividades, sancionado pelo Diretor da unidade escolar, no qual seja efetivo, sabendo-se assim que as mesmas serão de cumprimento obrigatório.
10.4 - Da Homologação do Processo Seletivo Simplificado - O resultado do processo Seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e divulgado por meio dos instrumentos legais competentes. Este processo seletivo terá validade para o ano letivo de 2013, os candidatos selecionados que compareceram na data da atribuição e não foram contemplados com contrato temporário, na primeira atribuição de aulas ou cargos, poderão ser chamados de acordo com as necessidades observando a classificação obtida para futuras contratações.
10.5 - Da Omissão - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída pela SMEC
10.6 - Da Validade - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
CUMPRA-SE,
PUBLIQUE-SE
Diamantino-MT, 03 de janeiro de 2013.
NILVO PEDRO LANZA
Secretário Municipal de Educação e Cultura
ANEXO I
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA ATRIBUIÇÃO DE CLASSES E/OU AULAS DO PROFESSOR E TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL PARA CONTRATO TEMPORARIO
1. Dados Pessoais | ||||
Nome do Servidor (a) | ||||
Data de Nascimento | ||||
Endereço: | ||||
Rua Nº. | ||||
Bairro - | Cidade- | |||
Telefone res.- | Celular - | |||
Email - | ||||
RG- | CPF- | |||
Habilitação: | ||||
2. Situação Funcional - (_) CONTRATO TEMPORÁRIO () AULAS ADICIONAIS | ||||
(_) Professor (_) Técnico de Desenvolvimento Infantil | ||||
3.Opção de atribuição : | ||||
(_) Ensino Regular | ||||
(_) Educação Infantil | ||||
(_) Língua Portuguesa, Espanhol e Artes | ||||
(_) Matemática e Ciências | ||||
(_) Geografia e Historia | ||||
(_) Educação Física | ||||
4. Numero de pontos obtidos pelo professor | ||||
Critérios | Indicadores | Computo | ||
Da formação/Titulação (considerar a maior titulação) |
| |||
Qualificação |
| |||
(_) Mestrado | 6,0 Pontos | |||
(_) Especialização | 4,0 Pontos | |||
Licenciatura |
| |||
(_) Plena | 3,0 Pontos | |||
(_) Magistério | 1,5 Pontos | |||
Assiduidade |
| |||
Nenhuma falta ou Atestado Médico (Fevereiro a Dezembro) | 5,0 Pontos |
| ||
03 faltas, mesmo justificada com atestado médico | 1,0 Ponto |
| ||
Comprovante fornecido pela escola municipal no exercício de 2012 de fevereiro a dezembro (contrato integral no mínimo 09 meses) |
| |||
5. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (apenas os últimos 03 anos) | ||||
Por participação da Formação Continuada via Sala de Educador na rede municipal (não será aceito certificado da rede estadual). | 100% | 5,0 pontos |
| |
80% | 3,0 (três) pontos |
| ||
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos Didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos (sem somatória - certificado mínimo de 40 horas) referente aos últimos 03 (três) anos | 0,5 para cada 40 horas |
| ||
6. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE |
| |||
a- Qualificação Profissional |
| |||
b- Maior Idade |
| |||
c- Total |
|
Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 casas decimais
______________________________
ASSINATURA DA CANDIDATA
______________________________
ASSINATURA DA COMISSÃO
DATA: ____/____/____
ANEXO II
FICHA DE PONTUAÇÃO PARA REGIME/JORNADA DE TRABALHO DO SERVIDOR
ADMINISTRATIVO/ CONTRATO TEMPORÁRIO
1. Dados Pessoais | ||||
Nome do Servidor (a) | ||||
Data de Nascimento - | ||||
Endereço - Nº. | ||||
Bairro - | Cidade- | |||
Telefone res. | Celular - | |||
Email - | ||||
RG- | ||||
Habilitação- (_) Contrato Temporário | ||||
Possui outro vinculo empregatício | ||||
(_) sim (_) não Local : | ||||
3.Opção de atribuição : | ||||
a- Técnico Administrativo Escolar | ||||
(_) Técnico Administrativo Escolar | ||||
(_) Multimeios-didáticos | ||||
| ||||
b- Apoio Administrativo Educacional | ||||
(_) Manutenção de Infraestrura (limpeza) | ||||
(_) Nutrição Escolar (Merendeira) | ||||
| ||||
c- Monitor Educacional (acompanhante no Transporte Escolar) | ||||
(_) Monitor Educacional | ||||
(_) Motorista | ||||
| ||||
4. Numero de pontos obtidos pelo profissional | ||||
Critérios | Indicadores | Computo | ||
Da formação/Titulação (considerar a maior titulação) |
| |||
Qualificação (_) Especialização | 4,0 Pontos |
| ||
Escolaridade |
|
| ||
(_) Licenciatura Plena | 3,0 Pontos | |||
(_) Ensino Médio | 2,0 Pontos | |||
(_) Ensino Fundamental | 1,0 Pontos | |||
|
| |||
5. QUALIFICAÇÃO PROFISSIONAL COMPLEMENTAR (apenas os últimos 03 anos) | ||||
Por participação da Formação Continuada via Sala de Educador na rede municipal (não será aceito certificado da rede estadual). | 100% | 5,0 pontos |
| |
80% | 3,0 (três) pontos |
| ||
Cursos de formação continuada realizados na área de educação que contemplem conhecimentos Didático-curriculares e de políticas educacionais, com limite máximo de 3,0 pontos (sem somatória - certificado mínimo de 40 horas) referente aos últimos 03 (três) anos. | 0,5 para cada 40 horas | |||
Assiduidade |
| |||
Nenhuma falta 3,0 pontos |
| |||
03 faltas com atestado médico | 1,0 Ponto |
| ||
Comprovante fornecido pela instituição no exercício de 2012 de fevereiro a dezembro. | ||||
Monitor Educacional (acompanhante no Transporte Escolar) |
| |||
Certificado na área especifica (Monitoramento e Acompanhamento de alunos) | 0,5 pontos para cada 20 horas |
| ||
Nenhuma falta | 3,0 pontos |
| ||
03 faltas com atestado médico | 1,0 Ponto |
| ||
|
|
| ||
Motorista |
|
| ||
Certificado na área especifica | 0,5 pontos para cada 20 horas |
| ||
Nenhuma falta | 3,0 pontos |
| ||
03 faltas com atestado médico | 1,0 Ponto |
| ||
Comprovante fornecido pela instituição no exercício de 2012 de fevereiro a dezembro (contrato integral no mínimo 09 meses) |
| |||
8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE |
| |||
a- Escolaridade |
| |||
b- Idade |
| |||
8. TOTAL DE PONTOS OBTIDOS PARA DESEMPATE |
|
Obs.: Considerar-se-á na somatória da contagem de pontos até 02 casas decimais
_____________________________
ASSINATURA DO CANDIDATO
_____________________________
ASSINATURA DO MEMBRO:
LOCAL E DATA: __________________________________________________________
Publicado por:
Juçara Ramos Magalhães
Código Identificador:454646A0