Prefeitura de Diamantino - MT

Notícia:   Prefeitura de Diamantino - MT abre processo seletivo na área da Educação

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINO

ESTADO DE MATO GROSSO

SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº. 004/2013/SMEC

O Secretário Municipal de Educação e Cultura do Município de Diamantino - Estado de Mato Grosso, torna público o presente Edital de abertura de inscrições para seleção de pessoal para Contrato Temporário nos cargos de: Professores, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional, Monitor Educacional e Motorista, para o Quadro de Reserva da Secretaria Municipal de Educação e Cultura para o ano letivo de 2014.

CARGO - FUNÇÃO

Professor Educação Infantil e Anos Iniciais

Técnico Administrativo Educacional (Administração Escolar e Multimeios Didáticos)

Técnico de Desenvolvimento Infantil

Apoio Administrativo (Manutenção Infra-Estrutura)

Apoio Administrativo (Nutrição Escolar)

Motorista

Monitor Educacional (acompanhante de Transporte Escolar)

COMPONENTE CURRICULAR - II CICLO

Linguagem

Ciências da Natureza

Ciências Humana

Educação Física

1 - DO VENCIMENTO

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

Professor

20 horas

1.348,07

Técnico Administrativo Educacional

30 horas

832,37

Técnico de Desenvolvimento Infantil

30 horas

832,37

Apoio Administrativo (Manutenção)

30 horas

678,00

Apoio Administrativo (Nutrição)

30 horas

678,00

Motorista

40 horas

1.200,00

Monitor Educacional

30 horas

678,00

02. Das Disposições Preliminares:

A contratação temporária de Professor, Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional (Administração Escolar e Multimeios Didáticos), Apoio Administrativo Educacional (Nutrição Escolar e Manutenção de Infraestrutura), Monitor Educacional e Motorista, objeto da presente seleção, têm fulcro no inciso IX do artigo 37 da Constituição Federal, bem como inciso VI artigo 129 da Constituição Estadual do Mato Grosso; Lei Complementar nº 011/2011.

Os contratos temporários terão como objeto as substituições de vagas decorrentes de designação do titular de cargo efetivo para o exercício de funções gratificadas, licenças médicas, licenças prêmios, licenças Maternidade, licenças sem remuneração, licença eleitoral, bem como para atender convênios ou programas na área educacional e vagas abertas decorrentes de aumento de alunos, Aposentadoria, Exoneração de cargo efetivo ou que não foram preenchidas em concurso público.

03 - DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - A inscrição implica conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, sobre as quais os Candidatos não poderão alegar desconhecimento das mesmas.

3.2 - As inscrições serão realizadas em dias úteis no período de 13 a 17 de janeiro de 2014 das 13:00 h às 17:00 horas, na sede da Secretaria Municipal de Educação e Cultura do Município de Diamantino, na Rua Almirante Batista das Neves, 219, Centro nesta cidade de Diamantino, para todos os Candidatos habilitados para os cargos acima mencionados em disponibilidade.

No ato da inscrição o candidato poderá optar por uma vaga nas seguintes localidades:

Zona urbana: escolas de Diamantino e Bairro Novo Diamantino;

Zona Rural: o candidato poderá optar por uma vaga nas seguintes escolas:

- Escola Municipal Maria Euzébia Ferreira- Agrovila Bojui

- Escola Municipal José Francisco Kroling- Comunidade de Sumidouro

- Escola Municipal Castro Alves- Assentamento Caeté

- Escola Municipal Tânia Mara Dreher- Comunidade de Posto Gil

As inscrições para a Escola Municipal Décio Furigo - Comunidade de Deciolândia, serão efetuadas na sede da própria escola no período de 13 a 16/01/2014, no horário das 11:00 às 16:00 horas.

3.3 - O candidato poderá se inscrever em apenas 01 (um) cargo, opção esta feita no ato da inscrição; para aqueles que possuem cargo em outra esfera (professor que atua em outra rede), o horário de trabalho na esfera municipal deverá ter prioridade.

3.4 - Para o processo de classificação/pontuação para o cargo de Professores e Servidores Administrativos serão considerados os ANEXOS I e II deste Edital;

3.5 - O candidato deverá comparecer no local, dia e hora marcados, munidos de documentos pessoais (cópias e originais para conferência), exigidos neste Edital de acordo com requisitos para cada cargo;

3.6 - O resultado classificatório dos Candidatos inscritos para os cargos mencionados neste edital, será disponibilizado no mural da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e nas Unidades Escolares no dia 24 de janeiro de 2014 a partir das 14:00 horas

3.7 - A atribuição para o cargo de professor será realizada no dia 27 de janeiro de 2014 a partir das 14:00 horas.

3.8 - A atribuição para os demais cargos mencionados neste Edital será realizada no dia 28 de janeiro de 2014, a partir das 14:00 horas.

3.9 - O candidato que não comparecer na data de Atribuição dos cargos e/ou aulas livres ou substituição prevista neste Edital, não será permitido PROCURAÇÃO e o mesmo será considerado desistente, com a conseqüente assinatura do termo de desistência por dois membros da Comissão do Processo Seletivo.

3.10 - O candidato quando convocado para contratação que não puder assumir o cargo de imediato será eliminado automaticamente, sem que seja permitida reserva para determinado período.

3.11 - O candidato não poderá iniciar suas atividades laborais sem apresentar todos os documentos exigidos para o cargo para formalização do contrato.

3.12 No ato da contratação, caso o candidato tenha sido contratado no exercício de 2013, fica dispensado de apresentar documentos pessoais tais como: CPF, RG, Pis/Pasep, Carteira de Trabalho, Título Eleitoral e Certidão de Nascimento ou Casamento. Os demais documentos são obrigatórios.

04 - DOS PROFESSORES E CARGOS TÉCNICOS

4.1 - Das principais funções/atribuições - conforme os anexos da LC 011/2011 e suas alterações.

4.2 - A titulação de graduação superior para o Cargo de Técnico de Desenvolvimento Infantil, Técnico Administrativo Educacional, Apoio Administrativo Educacional e Monitor Educacional terá validade somente para classificação, sendo que o contrato temporário será realizado de acordo com o Artigo 8º, Item V, da Lei Complementar nº 011/2011 e suas alterações.

4.3 Dos Requisitos para o Cargo de PROFESSOR:

a) Ser graduado em Licenciatura Plena, com habilitação na área que pretende atuar;

b) Ser portador de diploma de graduação para aqueles que se formaram até 2010;

c) Atestado de conclusão de curso superior, acompanhado do histórico escolar em licenciatura plena e ata de colação de grau, emitido por instituição autorizada para quem concluir o curso superior a partir de 2011. O candidato concluinte de 2013, terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da Ata de Colação de Grau, Histórico Escolar e Atestado de Conclusão;

d) Cópia de documentos pessoais (conforme item 3.12 deste edital);

e) Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público.

4.4 Dos Requisitos para o Cargo de TÉCNICO DE DESENVOLVIMENTO INFANTIL:

a) Ter formação mínima Ensino Médio em Magistério ou Licenciatura em Pedagogia.

b) Atestado de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar (Magistério ou licenciatura plena Pedagogia - e ata de colação de grau, emitido por instituição autorizada para quem concluir a partir de 2011. O candidato concluinte de 2013, terá o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação da Ata de Colação de Grau, Histórico Escolar e Atestado de Conclusão;

c) Cópia de documentos pessoais (conforme item 3.12 deste edital);

d) Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público.

Observação: A titulação de graduação superior apenas terá validade para classificação, sendo que o candidato será contratado de acordo com a formação de nível médio em conformidade com o artigo 8º da Lei Complementar nº 011/2011 e suas alterações.

4.5 Dos Requisitos para o Cargo de TÉCNICO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL - Administração Escolar e Multimeios Didáticos:

4.6 - Principais funções/Atribuições - As atividades de escrituração, arquivo, protocolo, estatística, atas, transferências escolares, boletins, relatórios relativos ao funcionamento da secretaria escolar e do Órgão Central da instituição da educação básica, conforme as discrições contidas no Anexo XII da Lei Complementar 011/2011 e suas alterações.

4.7 - Dos Requisitos:

a) Ter formação de nível médio, conforme a LC 011/2011 e suas alterações;

b) Ser portador de Certificado de conclusão de curso, acompanhado do histórico escolar do ensino médio, emitido por instituição autorizada;

c) Cópia de documentos item 3 pessoais (conforme 3.12 deste edital);

d) Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;

e) Ter idade mínima de 18 anos até a data da classificação.

Observação: A titulação de graduação superior apenas terá validade para classificação, sendo que o candidato será contratado de acordo com a formação de nível médio em conformidade com o artigo 8º da Lei Complementar nº 011/2011 e suas alterações.

4.8 Dos Requisitos para o Cargo de APOIO ADMINISTRATIVO EDUCACIONAL (MANUTENÇÃO DE INFRAESTRUTURA E NUTRIÇÃO ESCOLAR:

4.9 - Na seleção para contratação de Apoio Administrativo Educacional compreendendo as funções de: Manutenção de Infra-Estrutura (Limpeza), Nutrição Escolar (Merendeira), o candidato poderá optar para uma destas funções no ato da inscrição.

4.10 - Principais funções - Manutenção de Infra-Estrutura (Limpeza): São atividades e atribuição do Pessoal de Manutenção de Infra-Estrutura (Limpeza) as contidas na LC 011/2011 e suas alterações.

4.11 - Principais funções - Nutrição Escolar (Merendeira): São atividades e atribuição do Pessoal de Nutrição Escolar (Merendeira) as contidas na LC 011/2011 e suas alterações.

4.12 - Dos Requisitos:

a) Ter formação mínima de Ensino Fundamental completo, conforme LC 011/2011 e suas alterações;

b) Apresentar Histórico Escolar emitido por instituição autorizada;

c) Documentos pessoais (conforme 3.12 deste edital);

d) Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;

e) Ter idade mínima de 18 anos até a data da classificação.

Observação: A titulação de graduação superior apenas terá validade para Classificação, sendo que o candidato será contratado de acordo com a LC 011/2011 e suas alterações.

4.13 Dos Requisitos para o Cargo de MONITOR EDUCACIONAL

a) Ter formação mínima de Ensino Médio;

b) Documentos pessoais; (conforme 3.12 deste edital);

c) Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;

d) Ter idade mínima de 18 anos até a data da classificação.

e) Morar nas proximidades da linha do transporte escolar para a qual vai se inscrever e estar pontualmente no ponto de saída do ônibus através dos seus próprios meios de transporte.

Observação: A titulação de graduação superior apenas terá validade para Classificação, sendo que o candidato será contratado de acordo com a LC 011/2011 e suas alterações.

4.14 Dos Requisitos para o Cargo de MOTORISTA

a) Ter formação mínima de Ensino Fundamental;

b) Documentos pessoais; (conforme 3.12 deste edital);

c) Não ter sido penalizado em processo de Sindicância ou Processo Administrativo Disciplinar no Serviço Público;

d) Ter idade mínima de 21 anos até a data da classificação.

e) possuir habilitação na categoria D;

f) não ter cometido nenhuma infração grave ou gravíssima ou ser reincidente em infrações médias durante os últimos 12 meses.

g) Morar na zona rural ou ter disponibilidade para trabalhar nas linhas que integram a zona rural com as Escolas Públicas do município de Diamantino.

4.14.1 - Principais atividades:

a) conduzir os veículos pertencentes à Secretaria Municipal de Educação de acordo com as disposições contidas no Código Nacional de Trânsito;

b) manter os veículos sob sua responsabilidade limpos em condições adequadas de uso, detectar, registrar e relatar ao superior hierárquico todos os eventos mecânicos, elétricos e de funilaria anormais que ocorram com o veiculo durante o uso. Tendo o compromisso também de desempenhar suas funções com lealdade, conduta, ética, obediência, eficiência e demais deveres inerente do servidor público, visando o regular funcionamento do serviço publico e o interesse coletivo.

05 -- DA CLASSIFICAÇÃO/ATRIBUIÇÃO DE JORNADA DE TRABALHO

5.1 A comissão do Processo Seletivo da Secretaria Municipal de Educação, fará análise dos documentos apresentados pelos candidatos e procederá a classificação dos inscritos, em ordem decrescente, por cargo e /ou função de acordo com local escolhido pelo candidato (zona urbana ou rural) assinalado na Ficha de Contagem de Pontos, Anexos I e II deste Edital.

5.2 Quando da apuração final dos pontos, em caso de empate entre os profissionais, para efeito de desempate, serão observados os seguintes critérios:

1 - Declaração de Participação em Conselho de Sentença do Tribunal do Júri; (últimos 03 anos)

2 - Declaração que trabalhou no serviço Eleitoral (últimos 03 anos)

3 - maior pontuação do excedido, dos Certificados apresentados;

4 - maior idade, considerando dia, mês e ano.

9.3 A Comissão responsável pela seleção e atribuição de aulas e cargos aos Candidatos a serem contratados temporariamente deverá adotar o seguinte cronograma:

a) Divulgação do resultado, por ordem de classificação: 24 01/2014;

b) Sessão Pública para atribuição de aulas e cargos:

1- Para Professores - 27/01/2014 a partir das 14:00 horas

2 - Para outros cargos - 28/01/2013 a partir das 14:00 horas

9.4 Do Prazo - Os Profissionais ATRIBUÍDOS nas Aulas e/ou cargos, para o ano letivo de 2014, terão o prazo máximo de 24 horas, para comparecer na Unidade de destino, munidos de todos os documentos, conforme item 9.5, sob pena de perda da função atribuída.

9.5 - Dos Documentos - No ato do contrato o candidato deverá apresentar cópia LEGÍVEIS dos seguintes documentos,

1 - RG;

2 - CPF;

3 - TITULO DE ELEITOR;

4 - CERTIDÃO DE CASAMENTO OU NASCIMENTO;

5 - CERTIDÃO DE NASCIMENTO DOS FILHOS, SE POSSUIR;

6 - CÓPIA DO PIS/PASEP;

7 CÓPIA DO EXTRATO DA CONTA CORRENTE BANCO DO BRASIL (NÃO SERVE POUPANÇA);

8 - COMPROVANTE DE ENDEREÇO;

9 DOCUMENTO DE ESCOLARIDADE DIPLOMA PARA OS FORMADOS ATÉ 2008;

10 CÓPIA DA CARTEIRA DE TRABALHO;

11 - CÓPIA DO PIS/PASEP;

12 ATESTADO MÉDICO DE APTIDÃO FÍSICA E MENTAL;

13 - DECLARAÇÃO DE NÃO ACÚMULO ILEGAL DE CARGO;

14 - DECLARAÇÃO DE BENS ;

15 - COPIA DA CARTEIRA DE MOTORISTA (Motorista).

No caso de não possuir Diploma, apresentar Histórico Escolar, Atestado de Conclusão e cópia da Ata de Colação de Grau, para aqueles formados a partir de 2011.

Observações: Para os candidatos contratados no exercício de 2013, fica dispensado de apresentar documentos pessoais tais como: CPF, RG, Pis/Pasep, Carteira de Trabalho, Título Eleitoral e Certidão de Nascimento ou Casamento. Os demais documentos são obrigatórios.

9.6 - Dos Contratos - Os contratos temporários serão efetuados em 03 (três) vias, sem rasuras e/ou emendas, assinadas pelas partes interessadas, onde uma via é do contratado e as demais ficarão sob a guarda da Prefeitura Municipal.

9.7 O profissional contratado fará jus a seus vencimentos a partir da data do efetivo exercício na função.

9.8 - Da Remuneração - O Profissional da Educação Básica de Diamantino, contratado temporariamente para o exercício de 2014 receberá vencimento de acordo com o estabelecido no quadro abaixo.

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO

Professor

20 horas

1.348,07

Técnico Administrativo Educacional

30 horas

832,37

Técnico de Desenvolvimento Infantil

30 horas

832,34

Apoio Administrativo (Manutenção)

30 horas

678,00

Apoio Administrativo (Nutrição)

30 horas

678,00

Motorista

40 horas

1.200,00

Monitor Educacional

30 horas

678,00

9.8 - Da Rescisão - A rescisão do contrato temporário do Profissional, dar-se-á, no decorrer do ano letivo nas seguintes situações:

a) No caso de nomeação de concursado para o cargo vago;

b) A pedido do interessado;

c) Quando do retorno do professor ou servidor em condições de assumir a função do cargo efetivo;

d) Quando o servidor apresentar no bimestre 10 % (dez por cento) ou mais de faltas injustificadas;

e) Descumprir as atribuições legais do cargo;

f) Quando a avaliação de desempenho for insatisfatória;

g) Prática educativa que contrarie os princípios balizadores do Regimento escolar e Projeto Político Pedagógico da escola;

h) A título de penalidade, nos termos da legislação pertinente;

i) Na existência de subemprego;

j) No caso de junção de turmas;

l) No caso de remoção de professor e servidor administrativo efetivo, fora do período de férias, amparada por Lei;

m) Por interesse da Administração Pública;

10 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS:

10.1 Da Sessão Pública - A sessão pública para atribuição aos cargos de Professor será no dia 27/01/2014, a partir das 14:00 horas. Para os demais cargos será no dia 28/01/2014 a partir das 14:00 horas, ambos na sede da SMEC.

10.2 - Dos Afastamentos - Os profissionais contratados temporariamente, se afastarem das suas funções, por motivo de licença médica que ultrapassar 15 (quinze) dias, serão substituídos definitivamente, ressalvado o direito de buscar junto ao INSS o Auxílio Doença, caso atendam as exigências legais do Instituto, o ônus dos proventos do período da Licença Médica ficará a cargo do mesmo, conforme prevê a LC 011/2011.

10.3 - Das Aulas Adicionais - Para os professores efetivos será permitida a inscrição no Processo Seletivo para aqueles que apresentarem um projeto de cumprimento das Horas Atividades, sancionado pelo Diretor da unidade escolar, no qual seja efetivo, sabendo-se assim que as mesmas serão de cumprimento obrigatório.

10.4 - Da Homologação do Processo Seletivo Simplificado - O resultado do processo Seletivo será homologado pela Secretaria Municipal de Educação e Cultura e divulgado por meio dos instrumentos legais competentes.

Este processo seletivo terá validade para o ano letivo de 2014, os candidatos selecionados que compareceram na data da atribuição e não foram contemplados com contrato temporário, na primeira atribuição de aulas ou cargos, poderão ser chamados de acordo com as necessidades observando a classificação obtida para futuras contratações, desde que, não alcançaram a pontuação necessária para ser atribuído no primeiro momento.

10.5 - Da Omissão - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão constituída pela SMEC.

10.6 - Da Validade - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

CUMPRA-SE, PUBLIQUE-SE

Diamantino-MT, 16 de dezembro de 2013.

NILVO PEDRO LANZA
Secretária Municipal de Educação e Cultura