Prefeitura de Diamantina - MG

Notícia:   Prefeitura de Diamantina - MG oferece 106 vagas

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTINA

ESTADO DE MINAS GERAIS

SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO E DE RECURSOS HUMANOS

EDITAL DE ABERTURA DE PROCESSO SELETIVO PÚBLICO Nº 001/2007

De ordem do Exmo Sr. Prefeito Municipal de Diamantina, Dr. Gustavo Botelho Junior, a Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos, torna público que estarão abertas inscrições ao Processo Seletivo de Provas e Títulos para provimento de Empregos Público de AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS e AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, regido pelas instruções especiais constantes do presente instrumento, elaborado de conformidade com os ditames da Legislação Federal e Municipal pertinente,

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. A Seleção Pública regida por este Edital, será de responsabilidade da Empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria LTDA e acompanhado pela Secretaria Municipal de Administração e de Recursos Humanos e fiscalizado pela Comissão Especial, conforme Portaria 004/2007 de 27/04/2007.

1.2. Os trabalhos sob a Fiscalização da Comissão terminarão com o envio da classificação Final do certame para a homologação Chefe do Executivo Municipal.

1.3 . Só serão convocados para o Curso de Formação Continuada, os aprovados e classificados dentro das vagas no Resultado Final do Processo. A elaboração e execução do referido Curso é de responsabilidade da Secretaria Municipal de Saúde e Promoção Social.

1.4. Neste Edital, entende-se por bairros/ vilas e os distritos, com as delimitações geográficas , definidas pela Prefeitura Municipal de Diamantina no processo de territorialização, respeitando o critério de proximidade que consiste cada Unidade de Saúde que pertence o Programa de Saúde da Família.

1.5. Os Empregos Públicos, vagas escolaridade, carga horária, vencimentos são os constantes do Anexo I deste Edital.

2. DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

a) Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital;

b) Apresentar no ato da inscrição declaração fornecida pela secretaria Municipal de Saúde, informando qual a Unidade de Saúde o candidato poderá se inscrever de acordo com o seu comprovante de residência.

c) Ser brasileiro nato ou naturalizado, ou cidadão português, a quem foi conferida igualdade nas condições previstas no parágrafo 1° do inciso II do artigo 12 da Constituição Federal;

d) Ter idade mínima de 18 anos completos.

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 Será aceita apenas uma inscrição por candidato, que concorrerá a uma única vaga:

3.2 Caso o(a) candidato(a) more no perímetro de duas ou mais Unidades de Saúde, o(a) mesmo(a) poderá optar por apenas uma delas, de acordo com a declaração da Secretaria Municipal de Saúde;

3.3 Não, haverá inscrição via Internet;

3.4 Ter concluído o Ensino Fundamental ou equivalente, exceto os que exerciam a função de Agente Comunitário de Saúde e Agente de Combate às Endemias, antes da data da publicação do Emenda Constitucional 51 de 14/02/2006;

3.5 Morar dentro das delineações do bairro/vila/distrito do Município de Diamantina, no qual o(a) candidato(a) irá concorrer ou no perímetro da mesma, no caso dos ACS

3.6 Será permitida a inscrição por procuração (instrumento público ou particular), com poderes específicos, acompanhada de fotocópia autenticada do documento oficial de identidade do candidato e apresentação do documento de identidade original do procurador, juntamente com os demais documentos exigidos.

3.7 Não haverá inscrição condicional, por correspondência, por fac-simile ou fora do prazo. Verificado, a qualquer tempo, o recebimento de inscrição que não atenda a todos os requisitos fixados, será a mesma cancelada.

3.8 Ao preencher o formulário de inscrição, o candidato indicará o emprego para o qual se inscreveu vedada qualquer alteração posterior.

3.9 O candidato que não apresentar no ato da inscrição, os documentos exigidos, será considerado inabilitado.

3.10 As inscrição serão recebidos por representantes da empresa responsável pela organização do Processo, cabendo à Comissão Organizadora do Processo acompanhar e fiscalizar.

3.11 O candidato somente poderá inscrever-se para concorrer a um único cargo, pois as provas serão realizadas no mesmo dia.

3.12 Após o encerramento das inscrições haverá publicação da homologação das inscrições pela Comissão Organizadora do Processo, ato do qual constará a lista dos nomes e números de inscrições dos candidatos aptos a realizarem as provas e dos candidatos com inscrição indeferida. Aludida publicação ocorrerá no site: www.rumocertoservicos.com.br, e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal.

3.13 Do indeferimento do pedido de inscrição não caberá recurso.

4. DAS CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO

4.1 Estar em gozo de seus direitos políticos.

4.2 Estar quite com a Justiça Eleitoral.

4.3 Quando do sexo masculino, haver cumprido sua obrigação para com o Serviço Militar.

4.4 Ter completado 18 (dezoito) anos de idade, até a data da nomeação, se aprovado;

4.5 Não ter sofrido no exercício da função pública, penalidade por prática de atos desabonadores.

4.6 Estar quites com a Justiça Estadual, ( Certidão Negativo de Antecedentes criminais)

4.7 Ter certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal.

5. DAS INSCRIÇÕES

5.1 As inscrições serão realizadas nos dias úteis de 07 a 11/05/2007, no horário de 09:00 horas às 16:30 horas, na Secretaria Municipal de administração e de Recursos Humanos, a Praça Correa Rabelo, 75 - Centro, Diamantina - MG

5.2 No ato de sua inscrição o candidato deverá apresentar:

5.2.1 Ficha-requerimento devidamente preenchida pelo próprio candidato, com letra legível, com a assinatura do servidor que recebeu e conferiu a documentação ;

5.2.2 Fotocópia da Cédula de Identidade e CPF

5.2.3 Comprovante de residência, para o cargo de ACS, anexar a declaração da Secretaria Municipal de Saúde;

5.2.4 Comprovante de recolhimento do valor de inscrição do cargo pretendido em impresso a ser fornecido no ato d inscrição.

6 DAS PROVAS

6.1 O Processo será realizado em duas etapa sendo a primeira prova objetiva de caráter eliminatório e classificatório e a segunda de curso de formação continuada;

6.2 A prova objetiva consistirá de 40 (quarenta) questões de múltipla escolha, com quatro alternativas (a,b,c,d) sendo uma só correta, valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada, totalizando 100 (cem) pontos, avaliados na escala de 0 (zero) a 100 (cem), com duração de 3:30 (três horas e trinta minutos) improrrogáveis.

6.3 As provas objetivas de múltipla escolha terão como conteúdo conhecimentos específicos e português:

Conhecimentos Específicos - 20 (vinte) questões - valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão.

Português - 20 (vinte) questões - valendo 2,5 (dois pontos e meio) cada questão.

6.4 Serão aprovados, os candidatos que obtiverem o mínimo de 50 (cinqüenta) por cento de aproveitamento nas provas objetivas.

6.5 Quando da realização das provas, o candidato deverá comparecer meia hora antes do horário munido de:

6.5.1 Comprovante de inscrição.

6.5.2 Cédula de identidade (ou documento de identificação com foto - Carteira de Trabalho, Carteira Nacional de Habilitação).

6.5.3 Caneta esferográfica preta ou azul.

6.6 A prova escrita será realizada no dia 20/05/2007, às 9:00hs., em locais a serem divulgados no dia 18/05/ 2007, no site: www.rumocertoservicos.com.br, e nas dependências da Prefeitura Municipal.

6.7 Não haverá remarcação de provas por nenhuma hipótese;

6.8 Os candidatos somente poderão ausentar-se do recinto das provas, após decorrida uma hora do início das mesmas.

6.9 Na prova de múltipla escolha, os três últimos candidatos deverão permanecer na sala, comprovando a regularidade de aplicação das provas.

6.10 Os gabaritos com as devidas respostas das provas, tornar-se-ão públicos, no dia 21/05/2007, no site: www.rumocertoservicos.com.br, e nas dependências da Prefeitura Municipal.

6.11 A PROVA DE TÍTULOS, de caráter classificatório, obedecerá aos critérios de pontuação a seguir:

6.11.1 Cursos na área de Saúde, a partir de 40 horas - 01 (um) ponto atribuído para curso, até o maximo 03 ( três) ponto ( para os empregos de Agentes comunitários de saúde )

6.11. 2 Cursos na área de Vigilância Sanitária, a partir de 40 horas - 01 (um) ponto atribuído para curso, até o maximo 03 ( três) ponto ( para os empregos de Agentes de Combates e controle as Endemias )

6.11.3 Tempo de Serviço Público na área de Saúde, a partir de 01 ano - 01(um) ponto, até o maximo de 03( Três) ponto,

6.11.4 A documentação de títulos (certificado ou diploma devidamente autenticados) deverá ser entregue no ato da inscrição em envelope contendo o nome, número de inscrição e cargo que o candidato esteja concorrendo.

7- DA CLASSIFICAÇÃO

7.1 Os candidatos aprovados serão classificados em lista nominal, na ordem decrescente, de acordo com a nota obtida na prova objetiva de múltipla escolha e Provas de Títulos.

7.2 Em caso de igualdade de notas, na classificação, como critério de desempate, terá preferência o candidato que obtiver:

7.2.1. Maior nota na provas de Conhecimentos Específicos;

7.2.2. Maior tempo de serviço Público na área de Saúde;

7.2.3. Maior Nota na prova de Português.

7.3 O resultado do Processo e a classificação dos candidatos aprovados serão publicados no Jornal Oficial do Município, site: www.rumocertoservicos.com.br, e nas dependências da Prefeitura Municipal de Diamantina.

7.3.1 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativas a classificação das notas, de candidatos aprovados e reprovados, valendo para tal fim as publicações citadas no item 7.3.1.

7.4 A convocação para contratação respeitará a ordem de classificação final.

8 DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

8.1 Ficam reservados 5% (cinco por cento) das vagas de cada cargo, para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição.

8.2 Os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição), serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência, laudo este que não poderá ser anexado posteriormente.

8.3 Os portadores de deficiência, quando de sua contratação, serão submetidos a exame médico, que terá decisão terminativa sobre a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo.

8.4 O candidato deverá solicitar, no ato de sua inscrição, caso necessite, condições especiais, tratamento diferenciado ou tempo adicional para realização das provas, em campo especificado na ficha de inscrição.

8.5 É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

10.6 Na falta de candidatos aprovados para as vagas reservadas a portadores de deficientes, estas serão preenchidas pelos demais aprovados, com a estrita observância da ordem de classificação.

9 DO EMPREGO PÚBLICO

9.1 Os empregos públicos criados no âmbito da Administração Direta, autárquica do Município de Diamantina, objetivando operacionalizar a execução de programas descentralizados na área da saúde pública firmados através de convênios ou ajustes similares com o governo Federal ou Estadual, serão regidos pela Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-lei n. 5.452, de 1º de maio de 1943, e legislação trabalhista correlata e mais do que consta das leis municipais pertinentes.

9.2 Os contratos de trabalho celebrados com os aprovados no presente Processo Seletivo público para emprego público vigorarão por prazo indeterminado e somente serão rescindidos nos seguintes casos:

9.2.1 prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, apurada em procedimento administrativo;

9.2.2 acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

9.2.3 necessidade de redução de quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere o artigo 169 da Constituição Federal e a Lei de Responsabilidade Fiscal;

9.2.4 insuficiência de desempenho, apurada em procedimento no qual se assegurem pelo menos um recurso hierárquico dotado de efeito suspensivo, que será apreciado em trinta dias;

9.2.5 extinção dos programas federais e estaduais implementados mediante convênio ou ajustes similares, e que originaram as respectivas contratações.

9.2.6 Nas hipóteses dos itens 9.2.3 e 9.2.4, a rescisão contratual far-se-á nos moldes do art. 477 da CLT.

10 DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

10.1 O pedido de inscrição será indeferido a qualquer tempo, se o candidato não satisfazer as exigências legais contempladas neste Edital.

10.2 O candidato que apresentar em qualquer documento, declaração falsa ou inexata, deixar de apresentar os documentos exigidos, ou deixar de atender os requisitos exigidos por este edital, ainda que verificado posteriormente, será excluído do Processo, com a conseqüente anulação do ato de investidura do Emprego Público, pela autoridade competente, sem prejuízo das medidas de ordem administrativa, civil e criminal.

10.3 O simples requerimento de inscrição do candidato implicará o conhecimento do Regulamento Geral, Edital, Decretos, Portaria e deste Regulamento Especial e de sua aceitação.

10.4 O candidato aprovado e classificado, quando convocado para nomeação, será submetido ao regime CELETISTA.

10.5 O candidato aprovado e convocado, deverá apresentar os seguintes documentos para admissão e contratação:

I - Cédula de Identidade (R.G.) e fotocópia para autentificação;

II - Certificado de reservista, e fotocópia para autentificação quando couber;

III - Título de eleitor e fotocópia para autentificação;

IV - Comprovante de voto na última eleição ou a justificativa da ausência;

V - Cadastro de Pessoa Física (C.P.F.) e fotocópia para autentificação;

VI - Comprovante de escolaridade e habilitação exigida e fotocópia para autentificação;

VIII - Certidão de nascimento ou casamento e fotocópia para autentificação;

IX - Certidão de nascimento dos filhos menores de 14 anos e fotocópia, quando couber;

X - Uma fotografia 3X4 recente, tirada de frente;

XI - Atestado de sanidade física;

XII - certidões negativas de antecedentes criminais fornecidas pela Justiça Estadual e Justiça Federal, onde o candidato residiu nos 5 (cinco) últimos anos;

XIII - CTPS.

10.6 Para efeito de contratação o candidato aprovado e convocado fica sujeito à aprovação em todos os exames médicos, a serem realizados pelo órgão indicado pela Prefeitura Municipal.

10.6.1 Deverão ser realizados os seguintes exames médicos: Hemograma Completo, Urina I e Raio X do Tórax.

10.6.2 A aprovação nos exames médicos é de caráter eliminatório, considerando-se aprovado o candidato tido como apto.

10.7 A admissão do candidato deverá ocorrer mediante assinatura de contrato de experiência (art. 443, § 2º, c, e 445, parágrafo único da CLT), período em que a Prefeitura Municipal de Diamantina avaliará para efeito de conversão para o contrato por prazo indeterminado, o desempenho obtido pelo candidato, conforme procedimentos de avaliação adotados.

10.8 O Processo terá validade por dois anos a contar da data da homologação, prorrogável, uma única vez, pelo mesmo período.

10.9 Somente haverá revisão de notas atribuídas ao candidato, mediante requerimento fundamentado à empresa organizadora do Processo Seletivo, que após análise das justificativas deliberará a respeito.

10.9.1 O prazo de interposição de recurso será no dia 22/05/2007, no horário de expediente, no mesmo local de realização das inscrições.

10.9.2 O pedido de recurso deverá conter argumentação lógica e consistente, indicando, precisamente, a questão ou ponto sobre o qual versa a reclamação, e será apresentado no protocolo da Prefeitura Municipal.

10.9.3 O recurso destituído de fundamentação será liminarmente indeferido.

10.9.4 Se provida a revisão a Comissão Especial do Processo determinará as providências devidas.

10.9.5 Se dos exames de recursos resultar em anulação de questão(ões), a pontuação correspondente a essa(s) questão(ões) será atribuída a todos os candidatos, independente de terem recorrido, desde que já não tenham recebido a pontuação correspondente a questão anulada quando da correção dos gabaritos.

10.10 Não haverá segunda chamada para prova, importando a ausência por qualquer motivo, inclusive moléstia ou atraso, na exclusão do candidato no Processo.

10.11 Não será permitido o uso de máquinas calculadoras, equipamentos e/ou aparelhos eletrônicos, ou outros instrumentos similares, consulta a qualquer tipo de material e, ainda, não será admitida qualquer espécie de consulta, inclusive legislação seca ou comunicação entre os candidatos.

10.12 Será atribuída nota zero, quando no cartão respostas for assinalada mais de uma resposta ou rasura, intenção de marcação, ainda que legível, bem como aquela que não for assinalada no cartão respostas, ou assinalada a lápis.

10.12.1 Em hipótese nenhuma haverá substituição do cartão resposta em caso de erro ou rasura do candidato.

10.13 É vedada a comunicação do candidato com qualquer pessoa, durante a realização da prova.

10.14 As salas de prova serão fiscalizadas por pessoas especialmente nomeadas pela Comissão Especial do Processo, sendo vedado o ingresso de pessoas estranhas ao Processo.

10.15 Nenhum candidato poderá ausentar-se do recinto da prova a não ser momentaneamente e acompanhado por fiscal.

10.16 Ao terminar a prova, o candidato entregará obrigatoriamente ao Fiscal de Sala todo o material recebido.

10.17 Eventuais erros de digitação de nomes e números de inscrições deverão ser corrigidos no dia das provas, em Ata, pela Comissão Especial.

10.18 Será excluído do Processo público, por ato da Comissão Especial do Processo, o candidato que cometer as irregularidade seguintes:

I - Agir com incorreção ou descortesia, para com qualquer membro da equipe encarregada na aplicação das provas;

II - Utilizar ou tentar utilizar por meios fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do processo seletivo;

III - Não devolver integralmente o material recebido no dia das provas escritas;

IV - Comunicar-se com os demais candidatos, ou pessoas estranhas ao Processo, bem como consultar livros ou apontamentos;

V - Ausentar-se do recinto, a não ser momentaneamente, em casos especiais e em companhia do fiscal;

VI - Efetuar o pagamento da inscrição com cheque com insuficiência de saldo bancário;

VII - Colocar no corpo da prova o seu nome, assinatura, ou qualquer outro sinal que possa identificá-lo.

10.19 A taxa de inscrição não será devolvida em hipótese alguma. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, seja qual for o motivo alegado.

10.20 A elaboração, aplicação e correção das provas será realizada por empresa Rumo Certo Serviços e Assessoria LTDA , a qual terá autonomia sobre a elaboração e julgamento das provas.

10.21 Todos os documentos referentes ao Processo serão confiados, após seu término, à guarda da Prefeitura Municipal de Diamantina, os quais serão mantidos pelo prazo dois anos, a partir da data da homologação, findo o qual, serão incinerados, os demais documentos como: edital de abertura, homologação das inscrições, fichas de inscrições, homologação de resultado final, resolução da comissão especial entre outros, serão mantidos à guarda, por um prazo de cinco anos após a homologação, findo o qual serão incinerados.

10.22 Caso haja prorrogação do Processo, os documentos acima mencionados serão guardados enquanto estiver em validade o Processo realizado.

10.23 A aprovação no Processo assegurará apenas a expectativa do direito a nomeação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância da conveniência e oportunidade em fazê-lo das disposições legais pertinentes, da rigorosa classificação e do prazo de validade do Processo.

10.24 O candidato que, convocado, recusar a nomeação ou deixar de assumir o exercício da função no prazo estipulado, perderá todos os direitos de sua aprovação no Processo.

10.25 O candidato que já estiver investido em dois cargos públicos ativos ou em um cargo público efetivo e um aposentado, quando da sua convocação, não poderá assumir sua vaga se não renunciar aos vínculos anteriores.

10.26 Os prazos fixados neste regulamento especial poderão ser prorrogados a juízo do Prefeito Municipal, através de publicidade prévia e ampla.

10.27 É de inteira responsabilidade dos candidatos acompanhar os editais, portarias, decretos, comunicados e demais publicações referente a este Processo através do Jornal Oficial do Município, e em Edital nas dependências da Prefeitura Municipal e da Secretaria Municipal de Administração e de RH.

10.28 Os itens deste regulamento especial poderão sofrer eventuais alterações, atualização ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disserem respeito.

10.29 Os resultados oficiais final das provas escritas, serão divulgados no Jornal Oficial do Município, no site: www.rumocertoservicos.com.br, e nas dependências da Prefeitura Municipal de Diamantina.

10.30 Os conteúdos básicos para as provas objetivas são os constantes do Anexo II deste Edital.

10.31 Nada impede que, durante o prazo de validade de um Processo, outro seja aberto, levado a efeito e classificados os aprovados, não se pode dentro desse prazo, nomear os classificados de um Processo posterior, enquanto existir concursado anterior com direito à nomeação.

10.32 Os casos omissos serão resolvidos pelo Executivo Municipal de conformidade com este regulamento especial e da legislação vigente.

Prefeitura Municipal de Diamantina, 27 de abril de 2007.

Haydée da Cruz Santos
Secretária Municipal de administração e de Recursos Humanos

ANEXO I

1. NOMENCLATURA - CARGA HORÁRIA - REFERÊNCIA - VAGAS - VENCIMENTOS E TAXA INSCRIÇÃO

Emprego

Nº de vagas

Vagas p/ Portador de Deficiência

Escolaridade

Carga horária

Vencimento

Valor da inscrição

Agente Comunitário de Saúde (A.C.S)

78

02

*Ensino fundamental completo

40 horas semanais

Salário Mínimo

22,00

Agente de Combate às Endemias

28

02

*Ensino fundamental completo

40 horas semanais

Salário Mínimo

22,00

* exceto para aqueles que exerciam o cargo de Agente Comunitário em 14/02/2006 (§ único do Art. 2º da Emenda Constitucional 51 de 14/02/2006).

1.2 - DAS DISTRIBUIÇÕES DAS VAGAS POR UNIDADES DE SAÚDE

DAS UNIDADES DE SAÚDE DE CADA COMUNIDADE

Emprego

Vagas por unidade

1- PACS Arraial dos Forros

A.C.S.

05 vagas

2- PACS Bom Jesus

A.C.S.

06 vagas

3- PACS Desembargador Otoni

A.C.S.

07 vagas

4- PACS Inhaí

A.C.S.

07 vagas

5- PACS Gruta de Lourdes

A.C.S.

05 vagas

 

 

 

1- PSF BELA VISTA

A.C.S.

08 vagas

2- PSF VILA OPERÁRIA

A.C.S.

06 vagas

3- PSF PALHA

A.C.S.

06 vagas

4- PSF VIVER MELHOR - ( Bairro Rio Grande)

A.C.S.

05 vagas

5- PSF RENASCER - ( Bairro Rio Grande )

A.C.S.

05 vagas

6- PSF SENADOR MOURÃO

A.C.S.

09 vagas

7- PSF SÃO JOÃO DA CHAPADA

A.C.S.

09 vagas

 

O CANDIDATO DEVERÁ RESIDIR EM:

1- PACS Arraial dos Forros :

O Candidato deverá residir em um dos seguintes bairros: Arraial dos Forros, parte do bairro Presidente, do Largo Dom João, Centro, Bicame.

2- PACS Bom Jesus :

O Candidato deverá residir no Bairro Bom Jesus.

3- PACS Desembargador Otoni

02 vagas, os candidatos deverão residir na sede do distrito de Desembargador Otoni.

01 vaga, o candidato deverá residir em uma das seguintes localidades Mão Torta , Jatobá, Içaras, Piedade, Capão dos Negros e Ribeirão de São Domingos; e ou localidades visitadas pelos agentes.

01 vaga, o candidato deverá residir em uma das seguintes localidades ; Gordura ou Barreira Vermelha; e ou localidades visitadas pelos agentes.

02 vagas, os candidatos deverão residir na sede do distrito de Planalto de Minas.

01 vaga, o candidato deverá residir em Baixadão/Santana da Divisa.

 

4- PACS Inhaí

02 vaga, os candidatos deverão residir na sede do distrito de Mendanha.

01 vaga, o candidato deverá residir na sede do distrito de Maria Nunes.

01 vaga, o candidato deverá residir em Pinheiro ou Córrego Fundo;

03 vagas, o candidato deverá residir na sede do distrito de Inhaí.

5- PACS Gruta de Lourdes

02 vagas, os candidatos deverão residir no Bairro Gruta de Lourdes.

01 vaga, o candidato deverá residir em Covão/Algodoeiro.

01 vaga, o candidato deverá residir em Extração/Bonsucesso.

01 vaga, o candidato deverá residir no Vau.

1- PSF BELA VISTA

O Candidato deverá residir em um dos seguintes bairros: Bela Vista, Cazuza, Cidade Nova e Pedra Grande.

2- PSF VILA OPERÁRIA

O Candidato deverá residir em um dos seguintes Bairros: Vila Operária, Tapeçaria e Purquéria.

3- PSF PALHA

O Candidato deverá residir no Bairro Palha.

4- PSF VIVER MELHOR - ( Bairro Rio Grande)

O Candidato deverá residir em um dos seguintes Bairros: Rio Grande, Iapi, 4 Vinténs, Glória, Presidente, Vila Francisco Mota.

5- PSF RENASCER - ( Bairro Rio Grande )

O Candidato deverá residir em um dos seguintes Bairros: Rio Grande, Jardim da Serra, Jardins, Salto da Divisa, Glória.

6- PSF SENADOR MOURÃO

04 vagas, os candidatos deverão residir na sede de Senador Mourão

01 vaga, o candidato deverá residir em uma das seguintes localidades: Capão Grosso, Cachoeira, Buracão, Tijucuçu.

01 vaga, o candidato deverá residir em uma das seguintes localidades: Riacho da Porta, Vargem, Santo Antônio.

01 vaga, o candidato deverá residir em uma das seguintes localidades: Braunas, Lagoa da Pedra.

01 vaga, o candidato deverá residir em Pedraria

01 vaga, o candidato deverá residir em Capoeirão.

7- PSF SÃO JOÃO DA CHAPADA

04 vagas, os candidatos deverão residir em São João da Chapada

02 vagas, os candidatos deverão residir em Sopa

01 vaga, o candidato deverá residir em Guinda

01 vaga, o candidato deverá residir em Conselheiro Mata

01 Vaga, o candidato deverá residir em Batatal ou Galheiros.

ANEXO II

1. CONTEÚDOS PROGRAMÁTICOS

CARGOS: AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIAS, E AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE.

- LÍNGUA PORTUGUESA

1. Interpretação de Texto.

2. Ortografia.

3. Acentuação Gráfica.

4. Flexão da palavra: gênero, número e grau.

5. Concordância Nominal e Verbal

6. Emprego dos Pronomes

7. Análise Sintática: termos essenciais da oração.

8. Coordenação e Subordinação.

9. Regência Nominal e Verbal.

2- CONHECIMENTO ESPECÍFICO

CARGO: AGENTE DE COMBATE ÁS ENDEMIAS

1. Endemias

1.1 Definição

1.2 Histórico

2. Aspectos Biológicos dos Vetores:

2.1 Transmissão

2.2 Ciclos de Vida

3.Biologia de Vetores:

3.1 Ovo, Larva, Pupa e Habitat

4. Medidas de Controle:

4.1 Mecânico e Químico

4.2 Área de Risco

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

1. Conceito de Agente Comunitário de Saúde;

2. Histórico;

3. Atribuições dos Agentes Comunitários de Saúde:

3.1 Quem é o ACS

3.2 O Agente Comunitário de Saúde no PACS e PSF

3.3 Cadastramento e acompanhamento dos dados coletados

3.4 Diagnóstico do Meio Ambiente

3.5 Micro área e Micro área de risco

3.6 Mapeamento

3.7 Funções

2. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES:

CARGO: Agente Comunitário de Saúde / ACS, deverá preencher os seguintes requisitos, conforme a Lei Federal Nº 11.350/2006 :

1 Residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação deste edital,

2 Ensino fundamental Concluído; exceto aqueles que exerciam o cargo de Agente Comunitário em 14/02/2006 (§ único do Art. 2º da Emenda Constitucional 51 de 14/02/2006);

3 Concluir com aproveitamento o curso introdutório de formação inicial e continuada.

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Agente Comunitário de Saúde:

1 A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sócio-cultural da comunidade.

2 A promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva;

3 O registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde;

4 O estímulo á participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde;

5 A realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida.

3 - 2. DOS REQUISITOS ESPECIAIS E ATRIBUIÇÕES

CARGO: Agente de Combate às Endemias / ACE , deverá preencher os seguintes requisitos, conforme a Lei Federal Nº 11.350/2006 ::

1 Haver concluído com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada da 2ª fase;

2 Haver concluído o ensino fundamental, exceto aqueles que exerciam o cargo de Agente de combate às endemias anterior a data da publicação da Lei federal 11.350 de 05 de outubro de 2006( § único do Art. 7º da lei em questão)

ATRIBUIÇÕES DO CARGO Agente de Combate às Endemias:

1 - o exercício de atividades de vigilância, prevenção e controle de doenças e promoção da saúde desenvolvidas com as diretrizes do SUS e sob supervisão do gestor de cada ente federado.

ANEXO III - CALENDÁRIO DO PROCESSO

Período de Inscrições e entrega de títulos

07 a 11/05/2007

Planilha contendo horário/local das provas objetivas

18/05/2007

Provas Objetivas de Múltipla Escolha

20/05/2007

Gabarito Oficial das Provas Objetivas

21/05/2007

Recurso contra questão da Prova Objetiva

22/05/2007

Resultado Parcial Geral com a soma dos Títulos

25/05/2007

Recurso contra o Resultado Parcial

26/05/2007

Resultado Final classificatório

27/05/2007