Prefeitura de Diamante d´Oeste - PR

Notícia:   Prefeitura de Diamante d'Oeste - PR retifica seleção e mantém concurso inalterado

PREFEITURA MUNICIPAL DE DIAMANTE D´OESTE

ESTADO DO PARANÁ

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2014

EDITAL Nº 01.001/2014

O Município de Diamante D'oeste, Estado do Paraná, representado pelo Prefeito Municipal Sr. Renato Antônio Pereira, que, no uso de suas atribuições legais e nos termos do artigo 37, inciso IX da Constituição Federal, a Comissão Organizadora do Processo Seletivo designada pela Portaria nº 060/2014, de 29 de maio de 2014.

RESOLVE:

Tornar Público o Edital destinado a regulamentar o Processo Seletivo Municipal de provas escritas para a contratação de servidores por tempo determinado de 01 (um) ano, sob o regime da CLT, prorrogável por igual período.

1 - DOS CARGOS, VAGAS, JORNADA DE TRABALHO, VENCIMENTOS E HABILITAÇÃO.

1.1 - Encontram-se abertos, para preenchimento das vagas mediante Processo Seletivo, os cargos abaixo relacionados:

Cargo

Salário (R$)

Nº Vagas

C/H Sem.

Requisitos Básicos

ASSISTENTE SOCIAL

1850,00

02

30

Ensino superior em serviço social*.

PSICÓLOGO

1.500,00

CR

40

Curso superior em Psicologia.*

* Possuir registro no conselho de classe respectivo. * CR (cadastro reserva)

1.2 - Os candidatos aprovados no Processo Seletivo, quando da sua convocação, serão admitidos pelo regime CLT, com jornada de trabalho e remuneração conforme descrito no quadro anterior.

1.3 - Os contratos poderão ser rescindidos nos seguintes casos:

1.3.1 - prática de falta grave, dentre as enumeradas no artigo 482 da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT;

1.3.2 - acumulação ilegal de cargos, empregos ou funções públicas;

1.3.3 - necessidade de redução do quadro de pessoal, por excesso de despesa, nos termos da lei complementar a que se refere do artigo 169 da Constituição Federal;

1.3.4 - insuficiência de desempenho;

1.3.5 - desativação/redução de equipe(s);

1.3.6 - renúncia ou cancelamento do convênio de adesão assinado por iniciativa do Município ou da União;

1.3.7 - cessação do repasse de recursos financeiros da União para o Município.

2. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO

2.1 - Ser brasileiro nato, naturalizado ou gozar das prerrogativas de legislação específica;

2.2 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos na data da convocação;

2.3 - Estar quite com as obrigações eleitorais;

2.4 - Estar quite e liberado do serviço militar, para os candidatos do sexo masculino;

2.5 - Possuir documento oficial de identidade e CPF;

2.6 - Não estar condenado por sentença criminal transitada em julgado e não cumprida, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.7 - Não ter sido demitido por justa causa do serviço público, atestado por declaração assinada pelo candidato;

2.8 - Não estar aposentado em decorrência de cargo, função ou emprego público de acordo com o previsto no inciso XVI, XVII e parágrafo 10 do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20, bem como receba beneficio proveniente de regime próprio da previdência social ou regime geral de previdência social relativo a emprego público.

2.9 - Não estar em exercício de cargo público, de acordo com previsto no inciso XVI e XVII do art. 37 da Constituição Federal, alterado pelas Emendas Constitucionais nº 19 e 20;

2.10 - Estar registrado no respectivo Conselho de Classe, bem como estar inteiramente quite com as demais exigências legais do órgão fiscalizador e regulador do exercício profissional, quando for o caso.

2.11 - Possuir escolaridade e habilitação legal para o exercício do cargo pretendido, na data da contratação;

2.12 - Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais da justiça Estadual e Federal, das Varas Criminais e da Vara de Execução Penal, da Comarca onde residir, extraídas da Justiça Estadual e Federal, emitidas há no máximo 90 (noventa) dias da data da posse;

2.13 - Estar apto fisicamente, mental e psicologicamente para o pleno exercício das atribuições do cargo, comprovado mediante exame Médico;

2.14 - Os requisitos deverão ser comprovados pelo candidato, se aprovado e convocado para a contratação;

3. DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão realizadas exclusivamente via Internet, no endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br, no período compreendido entre as 08h (horário de Brasília) de 17 de junho de 2014 até às 23h59min (horário de Brasília) do dia 07 de julho de 2014.

3.2 - Para os candidatos que não tiverem acesso à Internet, será disponibilizado um posto de inscrição na sede da Prefeitura Municipal de Diamante D'oeste, situada na Rua Marechal Castelo Branco, nº 597, Centro, Diamante D'oeste - PR, fone (45) 3272-1141, no mesmo período das inscrições via internet, no horário das 08:00 às 11:30 e das 13:30 às 17h00min, durante os dias úteis, considerando-se o horário de Brasília, onde serão disponibilizados computadores e pessoal treinado para orientação quanto à realização de inscrições.

3.3 - Para os efeitos dos itens anteriores, nem o Instituto Brasil, nem a Prefeitura Municipal se responsabilizam por solicitação de inscrição não recebida por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores que impossibilitem a transferência de dados.

3.4 - Todas as inscrições, somente serão acatadas após a comprovação do pagamento da taxa de inscrição, que deverá ser efetuada, obrigatoriamente, por intermédio de boleto bancário, obtido no próprio endereço eletrônico, pagável em qualquer agência bancária, até a data do seu vencimento, não sendo efetivada a inscrição de candidatos que efetuarem o pagamento da taxa de inscrição por meio de depósito, DOCs (operação bancária), transferência ou similar.

3.5 - O boleto bancário deverá ser pago até o dia 08 de julho de 2014.

3.6 - DO VALOR DE INSCRIÇÃO :

Escolaridade exigida Valor da Valor de inscrição
Ensino superior R$ 100,00

3.7 - O candidato deverá conferir os dados de sua inscrição antes do pagamento, observar sua disponibilidade de prestar o presente processo seletivo e certificar-se de que preenche todos os requisitos necessários para tomar posse do cargo, pois sob nenhuma hipótese, o valor pago como taxa de inscrição será devolvido.

3.8 - Não serão admitidas, em nenhuma hipótese, duas ou mais inscrições do mesmo candidato às vagas/cargos ofertados neste Teste Seletivo.

3.9 - Haverá isenção da taxa de inscrição, conforme decreto federal nº. 6.593/2008.

3.9.1 - Conforme o Decreto Federal n.º 6.593, de 2 de outubro de 2008, Art. 1º, ficam isentos do pagamento da taxa de inscrição neste Processo Seletivo, realizado no âmbito municipal, os candidatos que:

a) estiverem inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto Federal n.º 6.135, de 26 de junho de 2007; e

b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto n.º 6.135, de 26 de junho de 2007.

3.9.2 - O candidato que faz jus ao benefício deverá:

a) efetuar sua inscrição no processo seletivo no período de 17 e 25 de junho de 2014, através do site www.institutobrasil.net.br.

b) Preencher a declaração de que atende à condição estabelecida no item 3.9.1, "b", conforme anexo II deste edital.

c) Encaminhar pelos Correios para o Instituto Brasil, Rua Dr. Sandino Erasmo de Amorim, 1395, Bairro Jardim Maria Luiza, Cascavel - PR CEP: 85.819-690, até o dia 25 de junho de 2014, os seguintes documentos: Anexo II devidamente preenchido, cópia autenticada do documento de identificação tipo R.G.; cópia autenticada da Carteira de Trabalho - CTPS (páginas que identifiquem o candidato e caracterizem a sua situação de desemprego).

3.9.3 - A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto n.º 83.936, de 6 de setembro de 1979.

3.9.4 - Não será aceita solicitação de isenção de pagamento de valor de inscrição via fax ou via correio eletrônico.

3.9.5 - A relação dos pedidos de isenção deferidos e indeferidos será divulgada, em mural na Prefeitura Municipal de Diamante D'oeste-PR, e no site www.institutobrasil.net.br no dia 01 de julho de 2014.

3.9.6 - Não haverá recurso contra o indeferimento do requerimento de isenção da taxa de inscrição.

3.9.7 - Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção indeferidos deverão acessar o endereço eletrônico www.institutobrasil.net.br, imprimir o boleto para pagamento da taxa de inscrição e efetuar o pagamento até o dia 08 de julho de 2014, conforme procedimentos descritos neste edital.

3.10 - A efetivação da inscrição implica o conhecimento e a aceitação, pelo candidato, de todos os prazos e normas estabelecidos pelo presente Edital. A verificação em qualquer época de documentos falsos ou inexatos, ou falta de cumprimento às condições exigidas, acarretará no cancelamento da inscrição em qualquer momento, por decisão da Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com posterior publicação. Cancelada a inscrição, serão anulados todos os atos dela decorrentes.

3.11 - A Comissão Organizadora deste Processo Seletivo divulgará a homologação das inscrições, em mural na Prefeitura Municipal de Diamante D'oeste, no Órgão Oficial do Município e no site www.institutobrasil.net.br no prazo de até 10 (dez) dias úteis após o encerramento das mesmas.

3.12 - Havendo divergência nos dados cadastrais do candidato ou não encontrando o nome no Edital de Homologação das Inscrições, o candidato deverá entrar em contato com o Instituto Brasil através do telefone (45) 3326-1928 ou através do e-mail contato@institutobrasil.net.br para comprovação de ter cumprido o estabelecido no item 3 e subitens.

3.13 - O candidato que não acompanhar a homologação das inscrições e não tiver sua inscrição homologada NÃO poderá realizar a prova escrita. Caso sua inscrição seja homologada em outro cargo, este somente poderá realizar a prova para o cargo onde constar o seu nome.

3.14 - O candidato, ao efetivar sua inscrição, assume inteira responsabilidade pelas informações constantes no Requerimento de Inscrição, sob as penas da lei, bem como assume que está ciente e de acordo com as exigências e condições previstas neste Edital, do qual o candidato não poderá alegar desconhecimento.

3.15 - É de inteira responsabilidade do candidato o acompanhamento dos Editais e demais comunicados (divulgação da homologação das inscrições, locais e datas das provas e outros) deste Processo Seletivo, que serão publicados no jornal Órgão Oficial do Município, afixado em mural no hall de entrada da Prefeitura Municipal de Diamante D'oeste e no site www.institutobrasil.net.br.

4. DAS VAGAS DESTINADAS A CANDIDATOS PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

4.1 - Conforme previsto no § 2º do art. 5º, da Lei nº. 8.112/90, não há vagas reservadas para portadores de deficiência, em virtude do número de vagas por área de atuação ser menor que o descrito no § 1º do art. 37 do Decreto nº. 3.298/99.

5. DAS ETAPAS DO PROCESSO SELETIVO

O PROCESSO SELETIVO compreenderá as seguintes etapas:

a) Primeira etapa: realização de Prova Escrita Objetiva, de múltipla escolha, com uma única alternativa correta, de caráter eliminatório e classificatório a ser aplicada para todos os candidatos.

b) Segunda etapa: consistirá em exame pré admissional.

5.1 - DA PROVA ESCRITA

5.1.1 - A prova escrita será realizada no dia 20 de julho de 2014, em local a ser definido no edital de homologação das inscrições.

5.1.2 - A prova será realizada no período MATUTINO (manhã). Os candidatos deverão comparecer ao local das provas às 08 horas, do dia marcado, pois os portões permanecerão abertos somente até às 08h30min, horário após o qual não será permitido, em hipótese alguma, o acesso de candidatos à sala de provas.

5.1.3 - A prova escrita terá a duração improrrogável de 3 horas, avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será considerado classificado o candidato que, na somatória dos acertos, obtiver nota igual ou superior a 50 (cinquenta) pontos;

5.1.4 - O candidato deverá comparecer ao local da prova munido da ficha de inscrição, caneta esferográfica azul ou preta, sendo imprescindível a apresentação de documento oficial de identificação com fotografia para ingresso na sala de provas;

5.1.5 - Será excluído do PROCESSO SELETIVO, por ato da Comissão Organizadora, o candidato que cometer qualquer irregularidade constante do item 5.1.7 deste edital.

5.1.6 - Será de inteira responsabilidade do candidato o preenchimento correto do CARTÃO DE RESPOSTAS, sendo este o único documento válido para efeito de correção da prova.

5.1.6.1 - Não serão computadas as questões não-assinaladas, assinaladas a lápis, assim como as questões que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legíveis.

5.1.6.2 - Cada candidato receberá seu Cartão de Respostas, o qual deverá ser conferido e assinado e que em hipótese nenhuma será substituído.

5.1.6.3 - O candidato deverá transcrever as respostas da prova objetiva para o Cartão de Respostas, sendo este o único documento válido para a correção. O preenchimento do Cartão de Respostas é de inteira responsabilidade do candidato e deverá ser devidamente assinado e entregue ao fiscal de provas.

5.1.6.4 - Solicitamos aos candidatos que não levem telefones celulares ou outros equipamentos eletrônicos, bem como, livros, anotações, boné e óculos escuros, pois a Prefeitura Municipal não se responsabiliza pela perda ou furto destes e outros materiais.

5.1.7 - Durante a realização da prova, não serão permitidas consultas de qualquer natureza, o uso de telefone celular, fones de ouvido ou quaisquer outros aparelhos eletrônicos ou similares, bem como, tratar com descortesia os fiscais de provas ou membros da Comissão Organizadora.

5.1.8 - O candidato não poderá ausentar-se da sala durante a prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais, e na companhia de um fiscal de provas.

5.1.9 - Não será permitida a permanência de acompanhante do candidato ou de pessoas estranhas ao PROCESSO SELETIVO nas dependências do local de aplicação da prova.

5.1.10 - Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada para realização da prova, seja qual for o motivo alegado pelo candidato, importando a ausência na sua eliminação do Processo Seletivo.

5.1.11 - Não haverá, igualmente, realização de prova fora do horário ou do local previamente marcado.

5.1.12 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para esta finalidade e que será responsável pela guarda da criança.

5.1.13 - Os três últimos candidatos deverão permanecer juntos com o fiscal de sala, até o término das provas, quando deverão assinar a Ata, bem como, lacrar o envelope contendo os cartões de respostas, a lista de presença e a folha Ata de Prova, assinando também, sobre o lacre do envelope.

5.1.14 - O candidato que queira contestar alguma questão poderá fazê-lo, no dia da prova e através do fiscal de sala, registrando sua dúvida em folha ata, a qual será encaminhada à Comissão Organizadora do Processo Seletivo.

5.1.15 - Se o candidato quiser interpor recursos contra alguma das questões, por não tê-lo feito em Ata no dia da prova, poderá protocolar recurso junto a Comissão Organizadora do Processo Seletivo, em até dois dias após a realização do mesmo.

5.1.16 - Não poderão participar do Processo Seletivo, os membros de quaisquer das comissões deste certame e os profissionais responsáveis pela elaboração das provas escritas objetivas, assim como seus parentes consanguíneos ou por afinidade, em linha reta ou colateral, até o segundo grau.

5.1.17 - A prova escrita objetiva será composta de questões inéditas ou de domínio público, cujo grau de dificuldade seja compatível com o nível de escolaridade mínima exigida para cada cargo.

5.2 - DA COMPOSIÇÃO DA PROVA ESCRITA OBJETIVA:

5.2.1 - A prova escrita será composta de 35 questões, abrangendo as seguintes áreas de conhecimento:

Conteúdos

Quantidade de Questões

Peso Individual

Conhecimentos Específicos do cargo

15

4,0

Conhecimentos Gerais e Legislação

10

2,0

Língua Portuguesa

10

2,0

5.3 - Dos Conteúdos Programáticos

5.3.1 - Os conteúdos programáticos estão disponibilizados no Anexo I, observando-se a especificidade para cada cargo e estarão disponíveis no site www.institutobrasil.net.br.

6 - DO RESULTADO FINAL

6.1 - Os candidatos serão classificados em ordem decrescente, de acordo com a média final obtida.

6.2 - Na classificação final, dentre candidatos com igual número de pontos, serão fatores de preferência, na ordem de posicionamento:

a) idade igual ou superior a 60 anos, até o último dia de inscrição neste Processo Seletivo, de acordo com o previsto no parágrafo único do artigo 27, da Lei nº 10.741, de 01/10/2003 (Estatuto do Idoso);

b) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

c) Candidato que obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Gerais;

d) Candidato mais idoso.

7. DOS PRAZOS PARA RECURSOS

7.1 - O candidato poderá interpor recurso nos seguintes casos e prazos:

7.1.1 - Com relação à homologação das inscrições, no prazo de 02 (dois) dias, a contar do primeiro dia útil subsequente ao da publicação do edital de homologação das inscrições.

7.1.2 - Com relação à prova escrita (questões objetivas), no prazo de 02 (dois) dias úteis a contar do primeiro dia útil subsequente ao da realização da prova.

7.1.3 - Com relação às incorreções ou irregularidades constatadas na execução do Processo Seletivo, no prazo de 02 (dois) dias úteis, a contar da ocorrência das mesmas.

7.2 - O recurso deverá ser individual, com a indicação da questão que o candidato se julga prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citação das fontes de pesquisa, páginas de livros, nome dos autores, bibliografia específica, entre outros, juntando cópia dos comprovantes, devendo o mesmo ser dirigido à Banca Elaboradora das Provas do Instituto Brasil, entregue e protocolado na Prefeitura Municipal de Diamante D'oeste.

7.3 - Será indeferido liminarmente o recurso que não estiver fundamentado ou for interposto fora do prazo, bem como os que contenham erro formal e ou material, em sua elaboração ou procedimentos que sejam contrários ao disposto nesse Edital.

7.4 - Se da análise de recursos resultar anulação de questões, essas serão consideradas como respondidas corretamente por todos os candidatos. Se resultar alteração de gabarito, as provas de todos os candidatos serão corrigidas conforme essa alteração e seu resultado final divulgado de acordo com esse novo gabarito.

7.5 - Os recursos indeferidos liminarmente não estão sujeitos à análise do mérito, mesmo que devidamente fundamentados.

7.6 - Em hipótese alguma será aceita revisão de recurso ou recurso de recurso.

8. DA VALIDADE DO PROCESSO SELETIVO

8.1 - O PROCESSO SELETIVO terá validade por 01 (um) ano a contar da data de publicação da homologação do resultado final, prorrogável uma vez, por igual período, a critério do Poder Executivo Municipal.

8.2 - A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização deste ato condicionado à observância das disposições legais pertinentes, da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade, sendo o número de vagas preenchido de acordo com as necessidades da Administração.

9. DA COORDENAÇÃO GERAL DO PROCESSO SELETIVO

9.1 - A Coordenação Geral do Processo Seletivo estará a cargo do INSTITUTO BRASIL - Assessoria Brasileira de Concursos, através de seus departamentos competentes, a quem caberá os trabalhos de recebimento e homologação das inscrições, conferência de documentos, confecção de editais, elaboração das provas através de sua Banca Examinadora, aplicação, fiscalização, coordenação e demais atos pertinentes à aplicação das provas escritas, durante toda a realização do Processo Seletivo.

10. SERÁ REMETIDO PARA O FINAL DA LISTA O CANDIDATO QUE:

10.1 - não comparecer na Comprovação da documentação.

10.2 - não apresentar os documentos pessoais exigidos para Contratação.

10.3 - não tiver interesse pelas vagas ofertadas ou não puder assumi-las por incompatibilidade de horário com outra atividade ou outro cargo.

10.4 - O candidato em Final de Lista, para ser convocado novamente, deverá aguardar a convocação de todos os classificados de sua listagem. Após convocação do último da lista, inicia-se novamente a convocação na mesma sequência da Classificação Final.

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1 - Se aprovado e convocado, o candidato, por ocasião da contratação, deverá apresentar todos os documentos exigidos pelo presente Edital, bem como outros que lhe forem solicitados, acarretando o descumprimento deste requisito na perda do direito à vaga e consequente a não contratação.

11.2 - Para efeito de admissão, fica o candidato convocado sujeito à aprovação em exame médico e apresentação dos documentos legais que lhe forem exigidos.

11.3 - Os candidatos aprovados e convocados irão prestar serviços na jurisdição territorial do Município de Diamante D'oeste, podendo ser na sede e/ou localidades do interior, de acordo com as necessidades das Secretarias Municipais.

11.4 - A convocação dar-se-á por Edital, publicado no jornal do Órgão Oficial do Município e afixado em mural na Prefeitura Municipal de Diamante D'oeste-PR.

11.5 - É de responsabilidade do candidato manter seus dados cadastrais (endereços e telefone) atualizados junto ao Departamento Pessoal do Município.

11.6 - O candidato classificado que não aceitar a vaga ofertada será considerado desistente e seu nome será eliminado da lista de classificação.

11.7 - O ato de inscrição implica a aceitação destas e demais condições do presente Edital, em caso de classificação e contratação, a observância do regime jurídico nele indicado, bem como do Regimento Interno da Prefeitura Municipal.

11.8 - Os cartões-resposta deste Processo Seletivo serão arquivados pela instituição responsável pela elaboração e correção das provas e serão mantidos pelo período de seis (06) meses, findo este serão incinerados.

11.9 - Quando acadêmico, o contratado deve apresentar a sua chefia imediata, Atestado de Matrícula e frequência do curso superior registrado na inscrição, no início de cada semestre ou quando for solicitado, sob pena de desclassificação do Processo Seletivo.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - Os casos omissos neste Edital serão resolvidos pela Comissão Organizadora do Processo Seletivo, com auxílio da Assessoria Jurídica do Município.

12.2 - Fazem parte deste Edital o Anexo I - Dos Conteúdos Programáticos, Anexo II - Solicitação de Isenção do pagamento da Inscrição, Anexo III - Requerimento de Reserva de Vagas - PNE e/ou Provas Especiais, Anexo IV - Requerimento de Recurso e Anexo V - Cronograma.

12.3 - Este Edital entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Diamante D'oeste, Estado do Paraná, em 16 de junho de 2014.

_____________________
Presidente da Comissão Organizadora

____________________________
Prefeito Municipal
Diamante D'oeste - PR

Anexo I

Conteúdos Programáticos

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ASSISTENTE SOCIAL

Legislação de Serviço Social. Ética profissional. Lei de Regulamentação da profissão. Possibilidades e limites de atuação do assistente social. O Serviço Social no Brasil. História do Serviço Social. Políticas Sociais. Relação Estado/Sociedade. A Propriedade e a Renda no Brasil. Contexto histórico, atualidade e neoliberalismo. Desigualdade social. Políticas de Seguridade e Previdência Social. Constituição Federal de 1988. Políticas de Assistência. Lei Orgânica de Assistência Social (LOAS). Sistema Único de Assistência Social (SUAS) Políticas de Saúde. O Serviço Social junto aos estabelecimentos de ensino e ao Conselho Tutelar. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS. Lei Orgânica da Saúde (LOS). Políticas Educacionais. Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Política Nacional do Idoso. Estatuto do Idoso. Estatuto da Criança e do Adolescente. Política da Pessoa Portadora de Deficiência. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. Possibilidades e limites da prática do serviço social em empresas. Papel do assistente social nas relações intersetoriais.

PSICÓLOGO

Instituições e organizações: O papel do psicólogo nas instituições organizacionais, na atualidade. Acompanhamento e adaptação do trabalhador e sua saúde mental em relação ao estresse. Conhecimento clínico: Psicopatologia: neuroses, transtornos, perversões, distúrbio emocional, fatores intervenientes, técnicas terapêuticas e aspectos sociais. Psicologia familiar: O trabalho com família - orientação, aconselhamento e sua dinâmica. Psicologia escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais educadores, relação entre a dificuldade escolar e problemas emocionais. Distúrbios e transtornos de aprendizagem (discalculia, dislexia, disgrafia, disortografia, disartria e TDAH). Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, formação do aparelho psíquico, fases da vida. Distúrbios emocionais das crianças, sociabilidade, escolaridade, alimentação, sono, manipulações e hábitos e comportamento. Saúde pública e código de ética do psicólogo: Sistema Único de Saúde (SUS): Seus princípios, diretrizes e Leis (8.080/90 e 8.142/90); Normas e Portarias atuais. Norma Operacional Básica (NOB/SUS/96).

CONHECIMENTOS GERAIS PARA TODOS OS CARGOS

História do Brasil: República Velha (1889 e 1930), Revolução de 1930 e a Era Vargas, Estado Novo (1937 a 1945), República Liberal-Conservadora (1946 a 1964), Militarismo, Nova República e Brasil Contemporâneo. Atualidades em: política, economia, sociedade, educação, tecnologia e energia nos últimos dois anos. Problemas ambientais, meio ambiente e desenvolvimento sustentável. Espaço natural brasileiro: clima, relevo, vegetação, hidrografia e recursos minerais e energéticos. Aspectos históricos e geográficos do Município. Lei Orgânica e Estatuto do Servidor Municipal. Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988 e suas atualizações. (arts. 1º a 14 e arts. 37 a 43).

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e interpretação de textos. Ortografia oficial, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Flexão em gênero e número dos substantivos e adjetivos. Acentuação gráfica, incluindo as alterações promovidas pelo Novo Acordo Ortográfico. Emprego de crase. Emprego de conectivos, pronomes e numerais e advérbios. Colocação pronominal. Concordância nominal e verbal. Regência nominal e verbal. Emprego de sinônimos, antônimos, homônimos e parônimos. Sintaxe da oração (período simples: termos essenciais, integrantes e acessórios da oração) e do período (período composto por coordenação e por subordinação). Processos de formação de palavras. Conjugação e emprego de verbos. Empregos dos sinais de pontuação.

Obs. poderão ser cobradas questões específicas sobre as alterações promovidas pelo novo Acordo Ortográfico.

Anexo V

CRONOGRAMA

ETAPA OU ATIVIDADE

DATAS

Publicação do Edital

17/06/2014

Período de Inscrição com isenção da taxa de inscrição

17/06 a 25/06/2014

Publicação dos pedidos de isenção da taxa de inscrição

01/07/2014

Período de Inscrição

17/06 a 07/07/2014

Último dia para pagamento do boleto bancário

08/07/2014

Publicação da relação das inscrições homologadas e divulgação dos locais para realização das provas objetivas.

15/07/2014

Prazo para recurso quanto à homologação das inscrições

16 e 17/07/2014

Data Provável da Prova Objetiva

20/07/2014

Publicação do gabarito preliminar da prova objetiva

20/07/2014 às 21 horas

Recebimento de recurso contra gabarito preliminar

21 e 22/07/2014

Publicação do resultado final da prova objetiva e do gabarito oficial

29/07/2014

Recebimento de recurso contra a publicação do resultado final da prova objetiva

30 e 31/07/2014

Homologação do resultado final

05/08/2014