Prefeitura de Descoberto - MG

Notícia:   Prefeitura de Descoberto - MG oferece 41 vagas de até R$ 566,21

PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCOBERTO

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL DE ABERTURA DE CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2009

EDITAL CONSOLIDADO

A Prefeitura Municipal de Descoberto/MG, torna público que estarão abertas inscrições ao Concurso Público de Provas e Títulos para provimento de cargos vagos de seu Quadro Permanente nos termos do Plano de Cargos e Vencimentos da Prefeitura Municipal e das normas estabelecidas neste Edital. O concurso será realizado pela empresa Magnus Auditores e Consultores Associados, inscrita no CNPJ 23.852.734/0001-02, situada na Avenida Amazonas, 311, 3º Andar - Centro, CEP: 30.180-000, Belo Horizonte - MG.

1 - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. Os cargos, vagas, vencimentos, valores de inscrições, carga horária, descrição resumida dos cargos, escolaridades e tipos de provas, são os constantes do Anexo I. Os programas das provas objetivas constam do Anexo II, deste Edital.

2 - DAS CONDIÇÕES PARA INSCRIÇÃO

2.1. Ser brasileiro nato, naturalizado ou cidadão português, na forma da Lei.

2.2. Conhecer e estar de acordo com as exigências contidas no presente Edital.

3 - DAS CONDIÇÕES PARA A POSSE

3.1. Estar em dia com as obrigações eleitorais.

3.2. Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino.

3.3. Ter, na data da posse, 18 (dezoito) anos completos.

3.4. Estar em gozo dos direitos políticos.

3.5. Possuir a habilitação exigida para o cargo pretendido.

3.6. Gozar de boa saúde física e mental.

4 - DAS INSCRIÇÕES

4.1 SEDE DO MUNICÍPIO:

4.1 .1. Local: PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCOBERTO - Rua Capitão Basílio, 39 / Centro

4.1.2. Período: 01/03/2010 a 30/03/2010 (exceto sábados e domingos)

4.1.3. Horário: 08:00 às 11:00 hs e 13:00 às 16:00 hs

4.2 VIA INTERNET:

4.2.1 Será admitida a inscrição via INTERNET, no endereço www.magnusconcursos.com.br, solicitada até às 18:00 horas do dia 30/03/2010 (horário oficial de Brasília/DF), desde que efetuado seu pagamento até 31/03/2010.

4.2.2 A inscrição efetuada via Internet somente será validada após confirmação do recolhimento do valor da inscrição, através de procedimento a ser informado no ato da inscrição.

4.2.3 O comprovante de inscrição do candidato será enviado para o endereço do e-mail informado pelo candidato quando da solicitação de sua inscrição.

4.2.4 São de responsabilidade única do candidato os dados cadastrais informados na solicitação de inscrição, inclusive quanto à declaração de deficiência.

4.2.5 Não serão acatadas inscrições cujo pagamento do valor da inscrição tenha sido efetuado em desacordo com as opções oferecidas no ato do preenchimento da inscrição via Internet, seja qual for o motivo alegado.

4.2.6 O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, ou da suspensão definitiva do certame, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época. A devolução ocorrerá em até 30 (trinta) dias da sua solicitação por meio de depósito bancário ou cheque administrativo.

4.2.7 A Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabiliza por inscrições via Internet não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, na hipótese de as falhas não serem de sua responsabilidade.

4.3. O Edital estará disponível no endereço eletrônico www.magnusconcursos.com.br, e na Prefeitura Municipal à disposição dos interessados.

4.4. Documentação exigida: O candidato deverá apresentar no ato da solicitação da inscrição, pessoalmente, ou através de procuração específica, quando de inscrição presencial, os seguintes documentos:

a) Comprovante de recolhimento do valor da inscrição, em impresso próprio, a ser fornecido no próprio local de inscrição.

b) Original e fotocópia da cédula de identidade ou de documento equivalente, de valor legal. No caso de inscrição por procuração, esta deverá ser acompanhada também de cópia autenticada de documento do procurador.

c) Laudo médico de deficiência do candidato, quando cabível.

4.5. Após apresentação da documentação exigida, o candidato/procurador deverá assinar documento (ficha de inscrição), no local da inscrição, no qual declare atender às condições exigidas para a inscrição e submeter-se às normas expressas neste Edital.

4.6. Às pessoas portadoras de deficiência é assegurado o direito de se inscreverem no presente concurso, nas condições do item 9.11 deste Edital, desde que as deficiências de que são portadoras sejam compatíveis com as atribuições do cargo e declarado no ato da inscrição.

4.6.1 Caso necessitem de condições especiais para fazer as provas, os candidatos deverão declarar, em requerimento próprio (o próprio formulário de inscrição) serem portadores de deficiência, especificando-a no ato da inscrição, juntamente com laudo médico atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças - CID, bem como a provável causa da deficiência.

4.7. A declaração falsa ou inexata, que não seja passível de correção por parte do candidato, dos dados constantes na ficha de inscrição, bem como a apresentação de documentos ou informações falsas, determinará o cancelamento da inscrição e anulação de todos os atos decorrentes, em qualquer época, sem prejuízo da adoção das medidas judiciais cabíveis, assegurado o direito de recurso contra as decisões que cancelarem as inscrições e que anularem os atos delas decorrentes, junto à Comissão do Concurso Público, que será decidido em 48(quarenta e oito) horas, em conformidade com o princípio da ampla defesa e do contraditório ( art. 5º, LV, CF/88). Caso haja inexatidão nas informações contidas na ficha de inscrição, o candidato deverá corrigir dentro do prazo previsto no item 4.1.2.

4.8. Outras informações:

a) Só o pagamento da inscrição não significa que o candidato esteja inscrito;

b) O valor da inscrição, uma vez pago, não será devolvido, sob hipótese alguma, salvo no caso de não realização do Concurso, ou da suspensão definitiva do certame, situação em que o candidato poderá requerer a restituição junto à Administração Municipal, após confirmação definitiva da sua não realização, corrigido monetariamente, a partir da data do pagamento da inscrição, em prazos e datas a serem divulgados à época. A devolução ocorrerá em até 30 (trinta) dias da sua solicitação por meio de depósito bancário ou cheque administrativo.

c) Não haverá, sob qualquer pretexto, inscrição provisória ou condicional;

d) Não serão recebidas inscrições por via postal, fax, condicional e/ou extemporânea;

e) Não serão aceitas inscrições com documentação incompleta;

f) O candidato poderá se inscrever em apenas um cargo.

4.9 Nos dias 01 e 02/03/2010, os candidatos que por razões financeiras não puderem arcar com o custo da taxa de inscrição, poderão solicitar a gratuidade da mesma, no mesmo local e horário previsto no item 4.1 deste Edital.

4.9.1 Terá direito a isenção do pagamento da inscrição o candidato que comprovar ser membro de família de baixa renda por meio de inscrição em algum programa de ajuda social dos governos Federal ou Estadual ou ainda apresentar laudo emitido pelo Serviço de Assistência Social do Município em que reside, comprovando que o mesmo pertence a família de baixa renda, nos termos das legislações vigentes e apresentar cópia acompanhada de original da Carteira de Trabalho e Previdência Social, de forma a provar sua situação de hipossuficiência econômica e financeira.

4.9.2 No ato da solicitação da isenção o candidato assinará declaração de que sua renda familiar o impossibilita de arcar com as despesas da inscrição sem prejuízo de seu próprio sustento e de seus familiares, observado o artigo 299 do Código Penal Brasileiro (falsidade ideológica) em formulário a ser preenchido no local da solicitação.

4.9.3 A Comissão de Concurso Público, juntamente com a empresa responsável pela organização do concurso, analisarão os pedidos de isenção de inscrição, e farão publicar no próprio local de inscrição a relação dos pedidos deferidos no dia 05/03/2010, assegurado o direito de recurso junto à Comissão do Concurso Público, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação da relação de deferimentos, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

4.9.3 Serão considerados indeferidos os pedidos de isenção daqueles candidatos cujo nome não constar na relação acima referida.

5 - DAS PROVAS

O Concurso Público constará de Provas Objetivas de Múltipla Escolha, Prova Prática e Prova de Títulos.

5.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para todos os cargos e terão duração máxima de 03 (três) horas.

5.1.1 A cada prova será atribuído um valor de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

5.1.2 O conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha será composto de 40 (quarenta) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 2,5 (dois e meio) o valor de cada questão, exceto para os cargos de nível alfabetizado que farão prova de aptidão que será composto de 20 (vinte) questões, com 04 (quatro) opções de respostas cada, valorizado de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo 5 (cinco) pontos o valor de cada questão.

5.1.3 Será aprovado o candidato que totalizar o mínimo de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos do conjunto das Provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.1.4 O programa de provas para as questões de múltipla escolha é o constante do Anexo II deste Edital.

5.2. As Provas Práticas, de caráter eliminatório e classificatório, serão aplicadas para os candidatos aos cargos de MOTORISTA CNH "D" E OPERADOR DE MÁQUINAS e constarão de:

5.2.1 Para o cargo de MOTORISTA CNH D, exame de direção em veículo compatível com a categoria da CNH exigida, avaliado por examinador habilitado, resultando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando, desta forma, a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo conforme critérios preestabelecidos, separados por tipo de falta, a seguir:

I - FALTA GRAVE - MENOS 15 PONTOS POR FALTA:

- Deixar de observar e respeitar as placas de sinalização;

- Arrancar o veículo com a porta aberta;

- Uso incorreto do cinto de segurança;

- Interromper o funcionamento do motor sem justa razão após o início da prova.

II - FALTA MÉDIA - MENOS 7,5 PONTOS POR FALTA:

- Apoio do pé no pedal da embreagem com o veículo engrenado e em movimento;

- Controle incorreto de embreagem;

- Arrancar o veículo sem soltar o freio de mão;

- Avanço sobre o balizamento demarcado quando da colocação do veículo na vaga e/ou na marcha-à-ré rente ao meio-fio.

III - FALTA LEVE - MENOS 2,5 PONTOS POR FALTA:

- Movimentos irregulares no veículo, sem motivo justificado;

- Manuseio irregular do cambio;

- Regulagem incorreta dos retrovisores;

- Uso incorreto dos instrumentos do painel.

5.2.2 A não execução do teste na totalidade do percurso preestabelecido ou falha como colisão com outro veículo ou qualquer objeto presente no percurso, subir no meio-fio ou colocar em risco a vida dos passageiros que se encontrarem no veículo na hora do teste e de transeuntes, implicará na reprovação do candidato.

5.2.3 Os candidatos deverão apresentar sua habilitação original (CNH) exigida no Anexo I deste Edital ao examinador no ato da prova.

5.2.4 Para o cargo de OPERADOR DE MÁQUINAS, a prova constará de execução de manobra com equipamento, a ser definido no ato da prova, disponibilizado num canteiro de obras, ou em outro local a ser indicado pela Comissão de Concurso.

5.2.4.1 A Prova Prática será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos e será aprovado o candidato que obtiver, no mínimo, 50% (Cinqüenta por cento) dos pontos, conforme critérios estabelecidos a seguir: Execução correta da tarefa: no tempo determinado, ou seja, 10 min (70 Pontos); em até 2 min após o tempo determinado (60 Pontos); acima de 2 min e abaixo de 4 min após o tempo determinado (50 Pontos); acima de 4 min e abaixo de 6 min após o tempo determinado (40 Pontos); acima de 6 min e abaixo de 8 min após o tempo determinado (30 Pontos); acima de 8 min após o tempo determinado (10 pontos); não executar a tarefa ou executar a tarefa incorretamente (0 Pontos). Postura pessoal na realização da tarefa: Ótimo (30 Pontos); Bom (20 Pontos); Regular (10 Pontos); Péssimo (0 Pontos).

5.2.4.2 A Prova Prática será avaliada por examinador habilitado, consumando em Laudo de Avaliação Técnica, avaliando desta forma a capacidade prática do candidato no exercício e desempenho das tarefas do cargo.

5.2.4.3 Os candidatos deverão apresentar sua habilitação original (CNH) exigida no Anexo I deste Edital ao examinador no ato da prova.

5.2.5 Somente serão corrigidas as provas dos candidatos que obtiverem aprovação nas provas Objetivas de Múltipla Escolha.

5.3 A Prova de Títulos, de caráter classificatório, somente para os aprovados nas provas objetivas, será valorizada de 0 (zero) a 05 (cinco) pontos, sendo que pontuação superior a 05 (cinco) pontos será desconsiderada.

5.3.1 Os títulos deverão ser apresentados em fotocópia autenticada do diploma ou certificado, expedido por instituição de ensino ou aperfeiçoamento de Recursos Humanos reconhecida oficialmente e entregues nos dias 27 e 28/04/2010 pelo candidato ou pelo seu procurador, em envelope contendo externamente em sua face frontal, os seguintes dados: CONCURSO PÚBLICO PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCOBERTO - Edital nº 01/2009, O NOME DO CANDIDATO, NÚMERO DE INSCRIÇÃO E O CARGO PLEITEADO. O candidato que se inscrever pela Internet, caso tenha títulos para apresentar, deverá enviar por meio de SEDEX com aviso de recebimento, com data de postagem até o dia 28/04/2010, para a Prefeitura Municipal de Descoberto, à CONCURSO PÚBLICO 001/2009, Rua Capitão Basílio, 39 / Centro, DESCOBERTO /MG, CEP 36690-000.

5.3.2 O candidato, no ato da entrega, preencherá e assinará formulário próprio, declarando os títulos entregues, seu nome e o cargo pretendido.

5.3.3 Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a forma de comprovação, são assim discriminados:

CARGO

TÍTULOS

PONTOS

MÁXIMO DE PONTOS

COMPROVAÇÃO

Para o cargo de nível superior

Pós-graduação na área com carga horária mínima de 360hs.

01 (um) ponto por curso

05 (cinco) pontos

Certificado ou Diploma de conclusão do curso

5.3.4 A avaliação dos títulos apresentados será feita pela Comissão Municipal de Concurso.

6 - DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS

6.1. As Provas Objetivas de Múltipla Escolha e Prática serão realizadas no Município de Descoberto, no dia 11/04/2010.

6.1.2 Estarão afixadas na sede da Prefeitura Municipal de Descoberto e disponíveis no site: www.magnusconcursos.com.br, a partir do dia 07/04/2010, planilha contendo locais e horários de realização das provas objetivas e prática, respectivamente.

6.2 O ingresso na sala ou locais de provas só será permitido dentro do horário estabelecido e ao candidato que apresentar o Comprovante de Inscrição, juntamente com o documento de Identidade apresentado no ato da inscrição. Como o documento não ficará retido, será exigida a apresentação do original, não sendo aceito cópias, ainda que autenticadas.

6.3. Em nenhuma hipótese haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou retardamento do candidato em sua exclusão do Concurso Público, seja qual for o motivo alegado.

6.4. Em nenhuma hipótese haverá aplicação de provas fora dos locais e horários preestabelecidos.

6.5. O candidato deverá comparecer ao local designado, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de lápis, borracha e caneta tipo esferográfica azul ou preta.

6.6. Não será permitido ao candidato portar máquina calculadora, computador portátil, relógio digital do tipo Data Bank, aparelhos celulares ou quaisquer outros equipamentos eletrônicos ou capazes de transmitir dados.

6.6.1. O candidato que ingressar no local de prova com os equipamentos citados no item 6.6 deverá deixá-los desligados sobre a mesa do fiscal de provas.

6.6.2. Será de inteira responsabilidade do candidato eventual extravio ou dano causado aos aparelhos deixados sobre a mesa do fiscal de provas, sendo que nem o município, nem a empresa organizadora do concurso responsabilizar-se-ão por qualquer prejuízo sofrido pelo candidato.

6.7. O candidato portador de deficiência que necessitar de provas em condições especiais, deverá informar no ato da inscrição, através de requerimento juntamente com parecer emitido por especialista da área de sua deficiência.

6.8. O candidato deverá transcrever suas respostas, na folha de respostas, com caneta esferográfica azul ou preta.

6.9. Não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

6.10. Será excluído do concurso o candidato que:

a) Se apresentar após o horário estabelecido;

b) Não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

c) Não apresentar o Cartão de Inscrição e/ou documento de identidade exigido;

d) Durante a realização das provas for colhido em flagrante comunicação com outro candidato ou com pessoas estranhas, oralmente, por escrito, ou através de equipamentos eletrônicos, ou ainda que venha a tumultuar a sua realização;

e) Ausentar-se do recinto da prova, a não ser momentaneamente, em casos especiais e desde que na companhia do fiscal de prova.

f) Usar de incorreções ou descortesia para com os coordenadores ou fiscais de provas, auxiliares e autoridades presentes.

6.11. Não haverá revisão genérica de provas.

6.12. O candidato, ao terminar a prova, entregará ao fiscal somente a folha de respostas.

7 - DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO FINAL E DESEMPATE

7.1. Será eliminado o candidato que não alcançar o mínimo exigido de 50% (cinqüenta por cento) do total de pontos das provas Objetivas de Múltipla Escolha ou Prática.

7.2. A classificação final dos candidatos será feita pela soma dos pontos obtidos nas provas Objetivas de Múltipla Escolha, Prática e de Títulos e será divulgada em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

7.3. Apurado o total de pontos, na hipótese de empate entre os candidatos, será dada preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, ao candidato que:

a) Se idoso, amparado pela Lei nº 10.741/03 - Estatuto do Idoso, ao de idade mais avançada.

b) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova de Língua Portuguesa;

c) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Específica;

d) Quando não idoso, obtiver maior número de pontos na Prova Prática.

7.4 O resultado final dos candidatos classificados será divulgado no site www.magnusconcursos.com.br, afixado na Prefeitura Municipal de Descoberto e em jornal local de circulação no Município em duas listas, uma contendo a classificação geral de todos os candidatos aprovados e a outra somente a classificação dos candidatos portadores de deficiência.

8 - DOS RECURSOS

8.1 .Caberá recurso, contra indeferimento de isenção do pagamento da taxa de inscrição, cancelamento de inscrições, exclusão de candidatos, questões e resultados, em única e última instância, à Comissão de Concurso Público, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação, podendo ser via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.1.1 Contra questão das provas Objetivas de Múltipla Escolha, nos dois dias úteis após o dia da divulgação do gabarito oficial, desde que devidamente fundamentado, divulgação esta que ocorrerá no 1º dia útil após a realização das provas.

8.1.2 Contra os resultados, nos dias 27 e 28/04/201 0, desde que demonstrado erro material.

8.2. Serão rejeitados liminarmente os recursos que não estiverem redigidos em termos próprios ou não fundamentados, os que não contiverem dados necessários à identificação do candidato ou ainda aqueles a que se der entrada fora dos prazos preestabelecidos.

8.3. Os recursos deverão ser protocolados na Prefeitura Municipal de Descoberto, no horário de expediente e encaminhados à Comissão Municipal de Concurso Público, ou via CORREIOS com Aviso de Recebimento (AR) com data de postagem dentro do prazo recursal.

8.4. Após o julgamento dos recursos interpostos, os pontos correspondentes às questões, porventura anuladas, seja em virtude de recurso administrativo, seja por decisão judicial, serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido ou entrado em juízo.

9 - DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

9.1. O candidato aprovado e nomeado será regido pelo Estatuto dos Servidores Municipais de Descoberto.

9.2. A Comissão Municipal de Concurso Público terá a responsabilidade de acompanhar a realização do concurso, receber os recursos, encaminhando-os à Magnus Auditores e Consultores Associados, que fará estudo, fornecendo parecer.

9.3. O prazo de validade do presente concurso é de 02 (dois) anos, contados da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por mais 02 (dois) anos.

9.4. Ao entrar em exercício, o servidor ficará sujeito a estágio probatório, durante o qual sua eficiência e capacidade serão objetos de avaliação para o desempenho do cargo.

9.5 O candidato aprovado dentro do limite de vagas previstas, durante o prazo de validade do certame, tem direito subjetivo a nomeação para o cargo a que concorreu e foi habilitado, ressalvadas as hipóteses decorrentes de fato superveniente, devidamente motivado, pertinente e suficiente motivadores.

9.6 O candidato aprovado neste Concurso Público poderá desistir do respectivo certame seletivo, definitiva ou temporariamente. A desistência será feita mediante requerimento endereçado ao Prefeito Municipal. O candidato nomeado pode desistir do concurso público até o dia útil anterior à data da posse. No caso de desistência temporária, o candidato renunciará a sua classificação e passará a posicionar-se em último lugar na listagem oficial dos aprovados no certame seletivo, aguardando nova convocação, que pode ou não vir a efetivar-se no período de vigência deste certame seletivo.

9.7. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação tácita das condições do concurso público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

9.8. A Prefeitura Municipal de Descoberto e a Magnus Auditores e Consultores Associados não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este concurso.

9.9. O candidato deverá manter junto ao Setor de Pessoal da Prefeitura Municipal, durante o prazo de validade do concurso, seu endereço atualizado, visando eventuais convocações.

9.10. Toda informação referente à realização do concurso será fornecida pela Prefeitura Municipal de DESCOBERTO, através da Comissão Municipal de Concurso Público.

9.11 Ficam reservadas 5% (cinco por cento) das vagas oferecidas neste Edital, na forma do Anexo I deste Edital, e da Lei Federal nº 7853/89 que foi regulamentada pelo Decreto nº 3298/99, para pessoas portadoras de deficiência, em cumprimento às normas legais, desde que compatível com o exercício do cargo e declarada no ato da inscrição. O candidato que não declarar ser deficiente no ato de sua inscrição não poderá declarar posteriormente.

9.11.1 Os portadores de deficiência, quando de sua posse, serão submetidos a exame médico a fim de comprovar a qualificação do candidato como deficiente ou não, e o grau de deficiência que não o incapacite para o exercício do cargo, assegurado o direito de recurso junto à Prefeitura Municipal, no prazo de dois dias úteis a partir do primeiro dia útil subseqüente à divulgação do resultado do exame.

9.11.2 É considerado portador de deficiência aquele que se enquadrar nas condições especificadas no artigo 4º do Decreto Federal nº 3.298/99.

9.11.3 Caso surjam novas vagas no decorrer do prazo de validade do concurso público, 5% (cinco por cento) delas serão igualmente, reservadas para candidatos portadores de deficiência.

9.12. O candidato aprovado, quando nomeado, deverá apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos, para efeito de posse no cargo:

a) Fotocópia autenticada da certidão de nascimento ou casamento;

b) Fotocópia autenticada do CPF;

c) Fotocópia autenticada da Carteira de Identidade;

d) Cartão de Cadastramento no PIS/PASEP (se tiver);

e) Laudo médico favorável, fornecido pelo Serviço de Medicina Municipal;

f) 02 (duas) fotografias 3x4;

g) Fotocópia autenticada do Título de Eleitor com o comprovante de votação na última eleição;

h) Fotocópia autenticada do Certificado de Reservista, se do sexo masculino;

i) Fotocópia autenticada do comprovante de capacitação legal para o exercício do cargo, bem como registro no órgão competente, quando cabível;

j) Certidão Negativa de antecedentes criminais, ou outra forma de comprovação de sua idoneidade, ou ainda, apresentação de esclarecimentos e provas, quando houver registro de antecedentes criminais.

9.13. Os casos omissos ou duvidosos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público, ouvida a Magnus Auditores e Consultores Associados, empresa responsável pela execução do Concurso.

9.14. Caberá ao Sr. Prefeito Municipal a homologação do resultado final.

9.15. Todas as informações referentes ao concurso serão afixadas no quadro de publicação oficial dos atos da Prefeitura Municipal de Descoberto em jornal local de circulação no Município, bem como no endereço eletrônico: www.magnusconcursos.com.br

Descoberto/MG, 23 de fevereiro de 2010

Luis Fernando de Oliveira
Prefeito Municipal

ANEXO I

CARGO

V
A
G
A
S
VAGAS DEFICIENTE FÍSICOSALÁRIO MENSALVALOR INSCRI- ÇÃOC.H.

S
E
M
A
N
A
L
ATRIBUIÇÕES RESUMIDASESCOLARI- DADE E PRÉ-REQUISITOSTIPO DE PROVA E NÚMERO DE QUESTÕES

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS

01

-

566,21

30,00

40 hs

Executar os serviços de desinfecção em residências, para evitar a proliferação de insetos e animais peçonhentos; desenvolver atividades inerentes ao combate à doença de Chagas, esquistossomose, dengue e outras doenças; proferir palestras em escolas públicas e associações comunitárias com a finalidade de melhorar os hábitos e prevenir doenças;acompanhamento, monitoramento, capacitação e avaliação das atividades desenvolvidas pelas equipes de Agentes de Combate às Endemias, organizando e distribuindo essas equipes em suas áreas de atuação respectivas; atender às normas de segurança e higiene do trabalho e realizar outras tarefas afins.

Ensino Fundamental

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

C. Específicos 15

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS (BRAÇAL)

27

02

510,00

30,00

40 hs

Abertura de valas, capina, limpeza de áreas, podas de árvores. Preparo de terreno, compactação, preparo de massa, preparo de madeira para construção, manusear equipamentos, utensílios e máquinas de simples operações. Conservar as estradas municipais cortando águas, roçando, tampando buracos; Efetuar tarefas nas escolas do município, mantendo, zelando e limpando suas dependências; Zelar pelos prédios públicos, vigiando-os em horários noturnos; Auxiliar os operadores de máquinas e caminhões ;Executar tarefas no cemitério local, inclusive enterrando defuntos; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

Elementar

Aptidão 20

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

02

01

510,00

30,00

40 hs

Desenvolver atividades ligadas a saúde, incutindo hábitos de higiene, prevenindo doenças, assistindo e orientando servidores, alunos, pais e a comunidade, para assegurar o bem-estar dos munícipes; Colaborar na solução dos problemas de saúde no Município, indicando medidas e providências, promovendo atendimento ambulatorial e laboratorial; Cumprir determinações superiores.

Ensino Fundamental com Curso Técnico

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

C. Específicos 15

MECÂNICO

01

-

566,21

30,00

40 hs

Ocupa-se da reparação e conservação dos veículos ligeiros e pesados de modo a garantir o seu normal funcionamento;Examina os veículos para localizar as deficiências e descobrir as duas causas, desmonta as peças das viaturas Executar outras atribuições afim; Prestar assistência aos veículos dos órgãos públicos municipais, revisando, trocando peças, levando às oficinas, fazendo pedido de materiais, consertando, reparando e mantendo em bom estado de funcionamento os motores e veículos. Conhecimentos Específicos de mecânica.

Ensino Fundamental

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

C. Específicos 15

MOTORISTA

03

01

510,00

30,00

40 hs

Executar tarefas de conduzir veículos da Prefeitura, mediante determinação superior; Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior.

Elementar CNH - "D"

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

C. Específicos 15

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

01

-

8,12 hora / aula

50,00

20 hs

Ministrar os dias letivos e horas-aula estabelecidos, além de participar integralmente dos períodos dedicados ao planejamento, à avaliação e ao desenvolvimento profissional;Colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade.

Curso superior completo em Educação Física,

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

C. Específicos 15

OPERADOR DE MÁQUINAS - TRATORISTA01-510,00 30,0040 hsOperar máquina operatriz tipo trator, executando trabalhos de limpeza de ruas, de estradas e preparação de terrenos para fins específicos; Zelar pela manutenção do equipamento simples e reparos de limpeza lubrificação e abastecimento; Executar outras tarefas correlatas mediante determinação superior. Elementar CNH "C ou D"

Língua Portuguesa 15

Matemática 10

Conhec. Gerais 15

SECRETÁRIO ESCOLAR01-510,00 30,0030 hsRealizar trabalho de conferência e arquivamento de documentos e impressos; Consultar documentos e fichários, prestar informações; Classificar e arquivar expedientes administrativos, fornecer material de expediente as Escolas; Auxiliar as professoras, quando solicitado; Auxiliar no serviço de cadastramento de alunos e outros; Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.Ensino Médio

Língua Portuguesa 15

Conhec. Gerais 10

C. Específicos 15

ANEXO II

PROGRAMAS DAS PROVAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR

AJUDANTE DE SERVIÇOS GERAIS (BRAÇAL).

TESTE DE APTIDÃO: Associação de idéias a partir de imagens propostas.

CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR

OPERADOR DE MÁQUINAS - TRATORISTA.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio.

Bibliografia sugerida: Conhecer e Crescer - 1a a 3a série, Cristiane Buranello e Eliane Vieira dos Reis. Marcha Criança - 1a a 3a série, Ed. Scipione. LEP de 1a a 3a série de Paulo Nunes de Almeida, Ed. Saraiva. E outros livros que abrangem o programa proposto.

MATEMÁTICA: Conjuntos; Sistema de Numeração Decimal; Sistema Romano de Numeração; Adição, Subtração, Multiplicação e Divisão de Números Naturais; Números Racionais; Operações com Frações (Adição Subtração, multiplicação e divisão); Números Decimais; Porcentagem; Sistema Monetário, Medidas de Comprimento, Massa, Capacidade e Tempo.

Bibliografia sugerida: Giovanni Jr & Bonjorno (1a a 3a - ed. FTD); Matemática - Registrando descobertas (Barroso Lima, Maria Aparecida - Ediouro); Coleção Quero Aprender Matemática de Oscar Guelli, Ed. Ática. E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1a a 3a série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil.

Bibliografia sugerida: Livros didáticos de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1a a 3a série do ensino fundamental. Jornais, Telejornais, Revistas e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CARGOS DE NÍVEL ELEMENTAR

MOTORISTA.

LÍNGUA PORTUGUESA: Interpretação de Texto; Alfabeto; Sílaba; Grafia correta das palavras; Separação de Sílabas; Feminino; Masculino; Sílabas Tônicas, Oxítonas, Paroxítonas e Proparoxítonas; Substantivo, Coletivo, Acentuação; Sinônimos e Antônimos; Encontro Vocálico e Encontro Consonantal; Dígrafo; Pontuação; Frase, Tipos de Frase; Singular e Plural; Artigo; Substantivo Próprio e Comum; Gênero, Número e Grau do Substantivo; Adjetivo; Pronomes; Verbos, Tempos do Verbo; Frase e oração; Sujeito; Predicado; Advérbio.

Bibliografia sugerida: Conhecer e Crescer - 1a a 3a série, Cristiane Buranello e Eliane Vieira dos Reis. Marcha Criança - 1a a 3a série, Ed. Scipione. LEP de 1a a 3a série de Paulo Nunes de Almeida, Ed. Saraiva. E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 1a a 3a série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Ambiental, Esportiva, Artística e Social do Brasil.

Bibliografia sugerida: Livros didáticos de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1a a 3a série do ensino fundamental. Jornais, Telejornais, Revistas e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Código de Trânsito Brasileiro - Lei no 9503 de 23 de setembro de 1997. Direção Defensiva.

Bibliografia sugerida: www.denatran.gov.br

CARGO NÍVEL FUNDAMENTAL

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS, AUXILIAR DE ENFERMAGEM E MECÂNICO.

LÍNGUA PORTUGUESA: TEXTO: Interpretação de texto informativo ou literário. FONÉTICA: fonema e letra; classificação dos fonemas (vogais, semivogais e consoantes); encontros vocálicos; encontros consonantais; dígrafos; sílabas; tonicidade das sílabas. ORTOGRAFIA: Emprego das letras maiúsculas e minúsculas; acentuação gráfica; emprego do hífen. MORFOLOGIA: Famílias de palavras; afixos; processos de formação de palavras; reconhecimento, emprego, flexões e classificações das classes gramaticais. SINTAXE: emprego dos sinais de pontuação; regência verbal e nominal; a ocorrência da crase, concordância verbal e nominal.

Bibliografia sugerida: TERRA, Ernani. Gramática de Hoje. Editora Scipione; FARACO e MOURA. Gramática. Editora Ática; E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1a a 8a série. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil.

Bibliografia sugerida: Livros de História, Geografia, Estudos Sociais e Ciências de 1a a 8a série. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE DE COMBATE A ENDEMIAS: Conhecimento do Sistema Único se Saúde (Sus): Políticas de Saúde: Constituição Federal de 1998 - Título VI/Capítulo II/Seção II; Lei Federal no 8.080, de 19 de setembro de 1990. - Ética Profissional; Doenças Transmissíveis; Agentes causadores, porta de entrada e de saída do corpo humano; Contaminação e Poluição; Doenças causadas pela contaminação das fezes: verminoses, febre tifóide, amebíase e diarréias infecciosas. Abastecimento de Água e Saneamento; Doenças Transmitidas por Vetores: Doença de Chagas, Malária e Dengue; Formas de eliminação dos Microorganismos: limpeza, desinfecção, esterilização; Imunidade passiva (transplacentária e soros) e ativa (natural - doenças e artificial - vacinas); Programa Nacional de Vacinação: tipo de vacinas; Doenças Sexualmente Transmissíveis: Gonorréia, Sífilis, AIDS, Hepatites e HPV.

Bibliografia sugerida: Legislação: www.planalto.gov.br, www.saude.gov.br. Livros, manuais e apostilas referentes ao cargo (www.saude.gov.br).

AUXILIAR DE ENFERMAGEM: Procedimentos básicos da enfermagem. Técnicas, Tipos de Curativos, Administração de Medicamentos (diluição, dosagem, vias e efeitos colaterais). Medidas de controle das doenças transmissíveis; doenças transmissíveis não imunizáveis e parasitárias. Doenças sexualmente transmissíveis. Doenças transmissíveis imunizáveis. Imunização: Conceito, tipos, principais vacinas e soros utilizados (indicação, contra indicações, doses, vias de administração, efeitos colaterais), conservação de vacinas e soros (cadeia de frio). Esterilização: conceito, método de esterilização. Assistência de enfermagem à mulher no pré-natal. Assistência de enfermagem à criança: No controle das doenças diarréicas, no controle das infecções respiratórias agudas, no controle das verminoses. Assistência de enfermagem ao adulto. Conceito, causas, sinais e sintomas, tratamento e assistência de enfermagem das patologias: hipertensão arterial, pneumonias, hemorragia digestiva, diabetes mellitus, acidente vascular cerebral, traumatismos (distenção, entorços e fraturas). Primeiros Socorros. Bibliografia sugerida: 1.Código de Ética e Deontologia de Enfermagem. Conselho Federal de Enfermagem/DF. 2. SOUZA, E. F. Novo Manual de Enfermagem. 28a Reimpressão, Rio de Janeiro, Cultura Médica, 1996. 3. SOUZA, E. F. Administração de Medicamentos e Preparo de Soluções. 3a Edição, 1977, 3a Reimpressão, 1993. 4. BRUNER, L. S. e SUDDARTH, D. S. Tratado de Enfermagem Médico-Cirúrgica. Rio de Janeiro, Ed. Guanabara Koogan, Rio de Janeiro, 8a Edição, 1998. 5. KOCH, R. M. et alli. Técnicas Básicas de Enfermagem. Editora Florense, Curitiba, 16a edição, 1999. 6. POTTER, P.A. Fundamentos de Enfermagem - conceitos, processo e prática. Volume 1. Guanabara Koogan, 4a edição, 1997. 7. ZIEGEL, E. e CRANLEY, M. Enfermagem Obstétrica. 8a edição. Interamericana, Rio de Janeiro, 1985 8. POTTER, P.A. Grande Tratado de Enfermagem Prática. Editora Santos, São Paulo, 1988. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

MECÂNICO: 1-Manutenção de Veículos: Principais conceitos de manutenção de veículos; Serviços de inspeções, registros e reparos; anotações de ocorrências; principais defeitos automotivos; testes e medidas de defeitos. 2- Principais ferramentas de Oficina Mecânica. 3- Instrumentos de medição. Instrumentos de traço: régua, paquímetro e micrômetro. 4- Lubrificação: Principais propriedades dos lubrificantes automotivos; cuidados e restrições no uso dos lubrificantes.

Bibliografia sugerida: ALMEIDA, Amaury F. Manutenção de Automóveis. 17 ed. Rio de Janeiro: Erca Ed., Instrumentos para metrologia dimensional. São Paulo: Mitutoyo do Brasil. PAZ, Manoel Áries. Manual de Automóveis. São Paulo: Ed. Mestre Jou. PETROBRÁS. Lubrificantes: Fundamentos e aplicações. Rio de Janeiro: Ed. Petrobrás. E outros livros que abrangem o programa proposto.

CARGO NÍVEL MAGISTÉRIO

SECRETÁRIO ESCOLAR

LÍNGUA PORTUGUESA: 1 - Compreensão de texto literário ou informativo. 2 - Conhecimentos Lingüísticos: Fonética: fonemas, encontros vocálicos e consonantais, dígrafos, sílabas, tonicidade. Morfologia: a estrutura da palavra, formação de palavras, as classes de palavras. Ortografia: emprego das letras, acentuação gráfica. Pontuação: emprego dos sinais de pontuação. Sintaxe: os termos da oração, as orações no período composto, concordância verbal e nominal, regência verbal e nominal, ocorrência da crase, colocação de palavras. Semântica: sinonímia e antonímia, homografia, homofonia, paronímia, polissemia.

Bibliografia sugerida: CAMPEDELLI, Samira Yousseff e SOUZA, Jésus Barbosa. Gramática do Texto - texto da gramática. Editora Saraiva. INFANTE, Ulisses. Curso de Gramática Aplicada aos Textos. Editora Scipione. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

Bibliografia sugerida: Livros de História Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Organização e funcionamento da secretaria da escola: documentação (professor e aluno), expedição, arquivamento; redação oficial: correspondência e redação técnica; matrícula, transferência e adaptação de aluno; avaliação escolar e estudos de recuperação; calendário escolar, regimento escolar e proposta pedagógica da escola. A Educação na concepção da LDB: estrutura e organização da educação nacional. Sistemas de ensino; competências das esferas federal, estadual e municipal; a Educação Básica; a Educação de Jovens e Adultos; principais leis, decretos, pareceres e resoluções, deliberações referentes e/ ou complementares à LDB. Princípios gerais dos parâmetros curriculares nacionais (ensino fundamental) em nível federal ou estadual Medidas e dispositivos legais de proteção à criança e ao adolescente. Legislação federal e estadual aplicável à educação no sistema municipal de ensino.

Bibliografia sugerida: BRASIL. Estatuto da Criança e do Adolescente / Lei 8060 e suas atualizações. CURY, Carlos Roberto Jamil. LDB - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Regimento escolar básico do município. Parâmetros curriculares nacionais (ensino fundamental livro I Introdução.). Leis Federais: 8069/90 estatuto da Criança e do Adolescente. Resoluções CEB: 02/98 e 01/99 e atualizações. E outros livros que abrangem o programa proposto.

CARGO DE NÍVEL SUPERIOR

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto literário ou informativo. Noções gerais e práticas de gramática. Bibliografia sugerida: CEGALLA, D. P. Novíssima Gramática da Língua Portuguesa. São Paulo: Companhia Editora Nacional, 42a Edição, 2.000. FARACO, C. E. e MOURA, F. M. de. Gramática. São Paulo, Ática, 1a Edição, 1993. TERRA, Ernani. Curso Prático de Gramática. Editora Scipione. E outros livros que abrangem o programa proposto.

CONHECIMENTOS GERAIS: História, Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Assuntos ligados à atualidade nas áreas: Econômica, Científica, Tecnológica, Política, Cultural, Saúde, Meio Ambiente, Esportiva, Artística e Social do Brasil e do Mundo. Testes de raciocínio lógico (comum e quantitativo). Conhecimentos básicos de informática e Internet.

Bibliografia sugerida: Livros de História Geografia e Ciências de 10 e 20 grau. Jornais, Revistas, Telejornais e outros materiais que abrangem o programa proposto.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA: Educação Física no contexto da Educação; Educação Física, esporte e sociedade; História da Educação Física no Brasil; Função social da Educação Física; Papel do professor de Educação Física; Metodologia do ensino da Educação Física; Educação Física e lazer; Corporeidade; Aprendizagem motora; Fisiologia do exercício; Teoria do treinamento esportivo; Psicologia da aprendizagem; Psicologia do esporte; Avaliação em Educação Física. Critérios de seleção e organização de conteúdos. Objetivos gerais da área Educação Física. Esportes: Atletismo. Esportes coletivos: futebol de campo, futsal, basquete, vôlei, handebol. Esportes com bastões. Técnicas e táticas. Regras e penalidades. Organização de eventos esportivos. Jogos: Jogos pré-desportivos. Brincadeiras da cultura popular. Lutas: Judô, Capoeira. Atividades Rítmicas e Expressivas: Danças: danças populares brasileiras; danças populares urbanas; danças modernas, contemporâneas e jazz; danças e coreografias associadas a manifestações culturais. Percepção corporal e espaço-temporal. Ginásticas de preparação e aperfeiçoamento para a dança; de preparação e aperfeiçoamento para os esportes, jogos e lutas; ginástica olímpica e rítmica desportiva. Primeiros socorros no esporte.

Bibliografia sugerida: GUERRA, M - Recreação e Lazer - Sagra DC, Luzatto 5 ed Porto Alegre -1996; LE BOULCH, J. Educação Psicomotora: A Psicocinética na idade escolar - Porto Alegre: Artes Médicas - 1987; SCHIMIDT, R A; Aprendizagem e Performance Motora. Dos princípios a prática - São Paulo: ed Movimento - 1993; SOUZA, e s e Vago T M (org) Trilhas e Partilhas - Educação Física Escolar e nas Práticas Sociais - Editora Cultura - Belo Horizonte 1997; BRASIL, Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Educação física, Brasília: MEC/SEF, 1998. CALAZANS, Julieta; CASTILHO, Jacyan. Dança e educação em movimento. São Paulo: Cortez, 2003. DARIDO, S. C. e RANGEL, I. C. A. (org). Educação física na escola: implicações para a prática pedagógica. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2005. DE MARCO, A. Educação Física: cultura e sociedade. Campinas: Papirus, 2006. FEGEL, M. J. Primeiros socorros no esporte. São Paulo: Manole, 2002. FOX, EDWARD L. Bases fisiológicas da educação física e dos desportos. 6.ed. Rio de Janeiro:Guanabara, 2000. FREIRE, João Batista. Educação como prática corporal. São Paulo: Scipione, 2003. GALLAHUE, D. Compreendendo o Desenvolvimento Motor. 2aed. São Paulo: Phorte, 2001. GORGATTI, Márcia Greguol. Atividade física adaptada: qualidade de vida para pessoas com necessidades especiais. Ed. Barueri - São Paulo: Editora Manole, 2004. E outros livros didáticos que abrangem o programa proposto.