Prefeitura de Descanso - SC

Notícia:   Prefeitura de Descanso - SC retifica seleção para diversos cargos

PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 10/2014, DE 22 DE OUTUBRO DE 2014.

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA A SELEÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES DA EDUCAÇÃO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA O ANO LETIVO DE 2015 E SERVIDORES DE ATÉ 01 ANO, PRORROGÁVEL EM RAZÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS Nº 2 E 03/2007, ESTAREM SUB JUDICE E EM EVENTUAIS VAGAS VINCULADAS OU EXCEDENTES E COMPOR RESERVA TÉCNICA.

HÉLIO JOSÉ DALTOÉ, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos do artigo 303, da Lei nº 086/91, 27.12.91, alterado pela Lei nº 106/97, de 22.09.97, Lei nº 354/2001, de 18.12.2001, alterada pela Lei nº 1009/2010, de 22.11.2010 e Lei nº 1281/2013, de 25.11.2013, Lei nº 04/90, de 02.03.90, Lei nº 040/90, de 28.05.90, Lei nº 054/90, de 08.06.90, Lei nº 089/90, de 31.10.90, Lei nº 263/2000, de 03.04.2000, Lei nº 360/2001, de 27.12.2001, Lei 521/2004, de 28.05.2004, Lei nº 827/2009, de 25.03.2009, Lei nº 1088/2011, de 17.08.2011, Lei nº 124/97, de 23.12.97, Lei nº 1228/2013, de 13.03.2013, Lei nº 089/90, de 31.10.90, Lei nº 908/2009, de 26.11.2009, Lei nº 1178/2012, de 12.06.2012 (doador de sangue e de órgãos), Lei nº 392/2002, de 18.06.2002, alterada pela Lei nº 1379/2014, de 16 de outubro de 2014, Emenda Constitucional nº 51, de 14.02.2006, regulamentada pela Lei Federal nº 11.350, de 05.10.2006, alterada pela Lei Federal nº 12.994, de 17.06.2014, Portaria nº 724/GM-MS, de 11.04.2002, Portaria nº 648/MS, de 28.03.2006, reorganiza do PSF para ESF, Decreto nº 1430/2013, de 02.01.2013, Lei nº 086/91 de 27.12.91 e Lei Orgânica do Município, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para contratação/admissão por prazo determinado de professores e servidores da educação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para o ano letivo de 2015 e servidores de até 01 ano, prorrogável em razão dos concursos públicos nº 2 e 03/2007, estarem sub judice e em eventuais vagas vinculadas ou excedentes e compor reserva técnica, sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na classe inicial das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso e do Plano de Carreira dos Profissionais em Educação do Magistério Público do Município de Descanso, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para os cargos a seguir relacionados, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES, CARGOS, VAGAS E DADOS RELATIVOS

1.1. Disposições preliminares:

1.1.1. O presente Edital do processo seletivo é disciplinado pelo art. 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 e demais legislação vigente.

1.1.2. O Processo Seletivo será regido por este edital, supervisionado pela Comissão de Acompanhamento do Município de DESCANSO - SC, e executado pela Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, com sede à Rua Padre Aurélio Canzi, Nº 1628, São Miguel do Oeste - SC, fone-fax (49)3621-0795, endereço eletrônico www.ameosc.org.br

1.1.3. As respostas aos requerimentos, comunicados, resultados dos recursos, e demais publicações relativas ao processo seletivo serão publicadas em documento afixado no Mural Público da Prefeitura Municipal de DESCANSO - SC e nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br

1.1.4. A inscrição no Processo Seletivo implicará, desde logo, a ciência e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste edital.

1.1.5. É de responsabilidade do candidato conhecer a legislação mencionada no subitem 1.1.1 do edital e demais determinações referentes ao Processo Seletivo para certificar-se de que possui todas as condições e pré-requisitos para prestar as provas e documentos necessários exigidos para o cargo por ocasião da nomeação se caso aprovado e convocado.

1.1.5.1 A legislação Municipal de que se refere o subitem 1.1.1 está à disposição dos candidatos no site: www.descanso.gov.sc.br

1.1.6. São condições para participação no presente PROCESSO SELETIVO:

a) Ser brasileiro nato ou naturalizado ou cidadão português que tenha adquirido a igualdade de direitos e obrigações civis e gozo dos direitos políticos (Constituição Federal - § 1º do Art. 12, de 05.10.1988 e Emenda Constitucional Nº 19, de 04.06.1998 - Art. 3º).

b) Estar quite com as obrigações resultantes da legislação eleitoral, e, quando do sexo masculino, estar quite também, com as obrigações do serviço militar.

c) Ter conhecimento e concordar com todas as exigências contidas neste edital.

d) Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

e) Possuir aptidão física e mental.

f) Possuir obrigatoriamente carteira nacional habilitação (CNH) CATEGORIA "C" e/ou "D" para os cargos de MOTORISTA, e para o cargo de OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, possuir carteira nacional de habilitação (CNH), CATEGORIA "C".

1.1.7. O candidato deve comprovar a idade mínima de 18 anos e a escolaridade/habilitação exigida no edital no ato da investidura, sob pena de ser automaticamente eliminado do PROCESSO SELETIVO.

1.1.9. As provas serão realizadas nas modalidades OBJETIVA, PRÁTICA, TÍTULOS e TEMPO DE EXPERIÊNCIA.

1.2 Cargos, vagas, carga horária, remuneração e habilitação:

1.2.1. As vagas destinam-se ao Processo Seletivo abaixo delineado, devendo ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2.2. O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária / admissão por prazo determinado de professores e servidores da educação, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para o ano letivo de 2015 e servidores de até 01 ano, prorrogável, conforme a necessidade em eventuais vagas vinculadas ou excedentes e compor reserva técnica, para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo e em razão dos Concursos Públicos nº 2 e 03/2007, estarem sub judice, nos autos da Ação Civil Pública de nº 084.08.00010/41-9, sendo a contratação sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, no nível de vencimento inicial das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso e do Plano de Carreira dos Profissionais em Educação do Magistério Público do Município de Descanso.

1.2.3. O número de vagas será disponibilizado conforme necessidade aferida após a realização das matrículas e as constantes do quadro abaixo, sendo que a presente seleção servirá para compor reserva técnica conforme a necessidade do município. As vagas destinam-se aos cargos abaixo delineados e deverão ser preenchidas por candidatos que disponham dos requisitos e escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo a que pretendem concorrer, com as seguintes especificações:

PROFESSORES HABILITADOS

Cargo/ Função Nº Vagas Vencimento R$ Carga Horária Habilitação Profissional Tipo de Prova
Professor de educação Infantil Lei nº 263/2000 * Subst. e/ou Res.T. R$ 1.871,41 40h/sem Portador de Certificado de Conclusão em Pedagogia com habilitação em educação infantil. - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais Lei nº 263/2000 * Subst. e/ou Res.T R$ 1.871,41 40h/sem Portador de Certificado de Conclusão em pedagogia com habilitação em séries iniciais. - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência
**Professor de Educação Física Lei nº 9696/98 CREF3/SC Lei nº 263/2000 * Subst. e/ou Res.T R$ 1.871,41 40h/sem Nível Superior completo especifico na área de atuação. - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Língua Estrangeira - Inglês Lei nº 263/2000 * Subst. e/ou Res.T R$ 1.871,41 40h/sem Nível Superior completo especifico na área de atuação. - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Língua Portuguesa Lei nº 263/2000 * Subst. e/ou Res.T R$ 1.871,41 40h/sem Nível Superior completo especifico na área de atuação. - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Geografia Lei nº 263/2000 * Subst. e/ou Res.T R$ 1.871,41 40h/sem Nível Superior completo especifico na área de atuação. - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de História Lei nº 263/2000 * Subst. e/ou Res.T R$ 1.871,41 40h/sem Nível Superior completo especifico na área de atuação. - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Matemática Lei nº 263/2000 * Subst. e/ou Res.T R$ 1.871,41 40h/sem Nível Superior completo especifico na área de atuação. - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Ciências Lei nº 263/2000 * Subst. e/ou Res.T R$ 1.871,41 40h/sem Nível Superior completo especifico na área de atuação. - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Artes Lei nº 263/2000 * Subst. e/ou Res.T R$ 1.871,41 40h/sem Nível Superior completo especifico na área de atuação. - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Informática Lei nº 263/2000 * Subst. e/ou Res.T R$ 1.871,41 40h/sem Nível Superior completo especifico na área de atuação. - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência
Especialista em Assuntos Educacionais (Administrador escolar, supervisor escolar e Orientador Educacional) Lei nº 263/2000 * Subst. e/ou Res.T R$ 1.871,41 40h/sem Habilitação profissional obtida em cursos de licenciatura pela em pedagogia, nas áreas de administração escolar, supervisão e orientação educacional, com diploma devidamente registrado. - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência

* Subst. e/ou Res.T. - Substituição e/ou Reserva Técnica

** Para exercer as funções no Magistério da Educação Básica, na disciplina Educação Física, obrigatoriamente, o Profissional de Educação Física, obedece ao disposto no Art. 1º regulamentada pela Lei nº 9.696/98, que deverá possuir: Curso de Licenciatura em Educação Física: (Resoluções nº 1 e 2/2002/CNE) ou (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

** Para exercer funções nas Atividades Físicas e/ou Desportivas, que não estejam vinculadas a disciplina Educação Física, como componente curricular da Educação Básica, deverá obrigatoriamente, o Profissional de Educação Física deve possuir: Curso de Bacharelado em Educação Física (Resolução nº 7/2004/CNE e Resolução nº 4/CNE, de 6 de abril de 2009) ou Licenciatura em Educação Física (Resolução nº 03/87/CFE) e Registro no Órgão Fiscalizador da Profissão.

PROFESSOR NÃO HABILITADO

Cargo/ Função Nº Vagas Vencimento R$ Carga Horária Habilitação Profissional Tipo de Prova
Professor de Educação Infantil Lei nº 263/2000 *Subst. e/ou Res.T. R$ 1.697,37 40h/sem Habilitação mínima no magistério ou portador de atestado de frequência em pedagogia especifica - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais Lei nº 263/2000 *Subst. e/ou Res.T. R$ 1.697,37 40h/sem Habilitação mínima no magistério ou portador de atestado de frequência em pedagogia especifica - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Educação Física Lei nº 9696/98 CREF3/SC Lei nº 263/2000 *Subst. e/ou Res.T. R$ 1.697,37 40h/sem Cursando Nível superior especifico na área de atuação - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Língua Estrangeira - Inglês Lei nº 263/2000 *Subst. e/ou Res.T. R$ 1.697,37 40h/sem Cursando Nível superior especifico na área de atuação - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Língua Portuguesa Lei nº 263/2000 *Subst. e/ou Res.T. R$ 1.697,37 40h/sem Cursando Nível superior especifico na área de atuação - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Geografia Lei nº 263/2000 *Subst. e/ou Res.T. R$ 1.697,37 40h/sem Cursando Nível superior especifico na área de atuação - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de História Lei nº 263/2000 *Subst. e/ou Res.T. R$ 1.697,37 40h/sem Cursando Nível superior especifico na área de atuação - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Matemática Lei nº 263/2000 *Subst. e/ou Res.T. R$ 1.697,37 40h/sem Cursando Nível superior especifico na área de atuação - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Ciências Lei nº 263/2000 *Subst. e/ou Res.T. R$ 1.697,37 40h/sem Cursando Nível superior especifico na área de atuação - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Artes Lei nº 263/2000 *Subst. e/ou Res.T. R$ 1.697,37 40h/sem Cursando Nível superior especifico na área de atuação - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência
Professor de Informática Lei nº 263/2000 *Subst. e/ou Res.T. R$ 1.697,37 40h/sem Cursando Nível superior especifico na área de atuação - Objetiva
- Títulos
- Tempo de Experiência

* Subst. e/ou Res.T. - Substituição e/ou Reserva Técnica

DIVERSOS PROFISSIONAIS

Cargo/ Função Nº Vagas Vencimento R$ Carga Horária Habilitação Tipo de Prova
Enfermeiro Lei nº 04/90 *Subst. e/ou Res.T. 3.545,32 40 h/sem. Portador de Certificado de conclusão de curso superior de enfermagem, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. - Objetiva
Farmacêutico Lei nº 827/2009 *Subst. e/ou Res.T. 3.545,32 40 h/sem. Portador de Certificado de conclusão de curso superior de farmácia, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. - Objetiva
Psicólogo - CRAS Lei nº 908/2009 *Subst. e/ou Res.T. R$ 3.545,32 40h/sem. Portador de Certificado de conclusão de curso superior de psicólogo, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional. - Objetiva
Agente Cultural Lei nº 04/90 *Subst. e/ou Res.T. R$ 1.242,52 44h/sem. Portador de Certificado de conclusão de curso de 2º grau - Ensino Médio. - Objetiva
Auxiliar Administrativo Lei nº 04/90 *Subst. e/ou Res.T. R$ 771,58 44 h/sem. Portador de Certificado de conclusão do Ensino Médio. - Objetiva
Auxiliar de Ensino Lei nº 04/90, Lei nº 360/2001, Lei nº 1088/2011 e Lei nº 1228/2013 *Subst. e/ou Res.T. R$ 724,00 40h/sem. Portador de Certificado de conclusão de curso de 2º grau - Ensino Médio. - Objetiva
Fiscal de Tributos Lei nº 04/90 *Subst. e/ou Res.T. R$ 1.366,82 44h/sem. Portador de Certificado de conclusão de curso de 2º grau - Ensino Médio. - Objetiva
Técnico Agrícola Lei nº 04/90 *Subst. e/ou Res.T. R$ 1.503,47 44h/sem. Portador de Certificado de conclusão de curso de 2º grau - Ensino Médio. - Objetiva
Telefonista Lei nº 04/90 *Subst. e/ou Res.T. R$ 724,00 36 h/sem. Portador de Certificado de conclusão de curso de 2º grau - Ensino Médio. - Objetiva
Merendeira Lei nº 04/90, Lei nº 054/90 e Lei nº 089/90 *Subst. e/ou Res.T. R$ 724,00 44h/sem. Ensino Fundamental (4ª série) - Objetiva
Zelador Lei nº 04/90 e Lei nº 360/2001 *Subst. e/ou Res.T. R$ 724,00 44h/sem. Ensino Fundamental (4ª série) - Objetiva
Auxiliar de Serviços Gerais Lei nº 04/90 *Subst. e/ou Res.T. R$ 724,00 44h/sem. Ensino Fundamental (4ª série) - Objetiva
Motorista Categoria "C" Lei nº 04/90, Lei nº 040/90 e Lei nº 089/90 *Subst. e/ou Res.T. R$ 848,73 44h/sem. Portador de Certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental e CNH Categoria "C" - Objetiva
- Prática
Motorista Categoria "D" Lei nº 04/90, Lei nº 040/90 e Lei nº 089/90 *Subst. e/ou Res.T. R$ 848,73 44h/sem. Portador de Certificado de conclusão da 4ª série do Ensino Fundamental e CNH Categoria "D" - Objetiva
- Prática
Operador de Equipamentos Rodoviários Lei nº 04/90 *Subst. e/ou Res.T. R$ 933,62 44h/sem. Portador de certificado de conclusão da 4ª série do ensino fundamental e CNH categoria "C" - Objetiva
- Prática
Agente Comunitário de Saúde (*) ESF -01 Micro área 03 Lei nº 392/2002, Lei nº 1379/2014 Subst. e/ou Res.T. R$ 1.026,86 44 h/sem. Alfabetizado, domiciliado na área de atuação - Ensino Fundamental. - Objetiva
Agente Comunitário de Saúde (*) ESF -01 Micro área 05 Lei nº 392/2002, Lei nº 1379/2014 Subst. e/ou Res.T. R$ 1.026,86 44 h/sem. Alfabetizado, domiciliado na área de atuação - Ensino Fundamental. - Objetiva
Agente Comunitário de Saúde (*) ESF -01 Micro área 07 Lei nº 392/2002, Lei nº 1379/2014 Subst. e/ou Res.T. R$ 1.026,86 44 h/sem. Alfabetizado, domiciliado na área de atuação - Ensino Fundamental. - Objetiva
Agente Comunitário de Saúde (*) ESF -02 Micro área 03 Lei nº 392/2002, Lei nº 1379/2014 Subst. e/ou Res.T. R$ 1.026,86 44 h/sem. Alfabetizado, domiciliado na área de atuação - Ensino Fundamental. - Objetiva

* Subst. e/ou Res.T. - Substituição e/ou Reserva Técnica

1.2.4. (*) A vaga para Agente Comunitário de Saúde é para atuar junto ao programa Estratégia de Saúde da Família:

Equipe ESF: 01 Micro-área: 03 Área Abrangência: Lª Sta Lúcia, Sanga Curta e Barra do Veado
Equipe ESF: 01 Micro-área: 05 Área Abrangência: Parte do Bairro Jaroseski
Equipe ESF: 01 Micro-área: 07 Área Abrangência: Parte do Bairro Jaroseski
Equipe ESF: 02 Micro-área: 03 Área Abrangência: Bairro Antônio Rech

1.2.5. No quadro de vagas, onde diz "Subst. e/ou Res.T" a seleção de professores e servidores da educação para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, para o ano letivo de 2015 e servidores de até 01 ano, prorrogável em razão dos concursos públicos nº 2 e 03/2007, estarem sub judice, a serem admitidos por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em eventuais vagas vinculadas e/ou programas conveniados, em substituição de profissionais impedidos de atuarem, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

1.2.6. Os vencimentos dos cargos que não atingem o salário mínimo, caso, houver reajuste serão corrigidos pelo valor do respectivo nível, conforme lei de criação do cargo.

1.2.7. Ressaltadas as possíveis alterações da nomenclatura dos cargos, onde passarão a ser enquadrados pelas atribuições por semelhança da legislação existente, para as categorias funcionais com a reforma administrativa, caso ocorra.

1.2.8. Para os cargos de Auxiliar Administrativo, Motorista Categoria "D", Telefonista, Farmacêutico e Enfermeiro, serão admitidos a partir do término do chamamento dos habilitados pelo Edital de Processo Seletivo nº 01/2014, de 14 de fevereiro de 2014, homologado pelo Decreto nº 1561/2014, de 10 de abril de 2014 e para os cargos de Operador de Equipamentos Rodoviários do Processo Seletivo Simplificado nº 04/2014, de 09 de maio de 2014 , homologado pelo Decreto nº 1578/2014, de 30 de maio de 2014, em vaga vinculada e/ou excedente.

1.2.9. Para os cargos de Professor de Educação Infantil, Ensino Fundamental - Séries Iniciais, Educação Física, Língua Estrangeira - Inglês, Língua Portuguesa, Geografia, História, Matemática, Ciências, Artes, Informática, habilitados e/ou não, Especialista em Assuntos Educacionais, poderá ser admitido/contratado com carga horária semanal de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas, percebendo vencimentos proporcionais às horas efetivamente trabalhadas, conforme previsto no artigo 13, inciso II, da Lei nº 04/90 c/c artigo 47, § 2º, da Lei nº 086/91, Estatuto do Servidor Público do Município de Descanso e Art. 29, da Lei 263/2000.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. As inscrições para o PROCESSO SELETIVO somente serão efetuadas pela INTERNET, no site www.ameosc.org.br no período das 08h00min do dia 27 de outubro de 2014 às 23h59min do dia 27 de novembro de 2014.

2.2. Para inscrever-se o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Fazer o cadastro do candidato se for primeiro acesso, caso este já seja cadastrado somente realizar o login para inscrição.

c) Preencher integralmente o Requerimento de Inscrição, conferir atentamente os dados informados e enviá-los via internet, seguindo as instruções;

d) Imprimir uma cópia do Requerimento de Inscrição;

e) Imprimir o boleto Bancário referente à inscrição e efetuar o seu pagamento até as 23h59min do dia 28 de novembro de 2014.

f) Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluído o ensino fundamental; (Art. 6º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006)

2.2.1. Para os candidatos que não dispuserem de acesso à internet será disponibilizado equipamento com acesso à Internet na Prefeitura de DESCANSO - SC, durante o período das inscrições, em horário de expediente da Prefeitura, das 08hrs às 11h30min e das 13h30min às 17h30min e/ou em horário que venha a ser adotado.

2.2.2. O atendimento aos candidatos é limitado à disponibilidade de pessoal e equipamentos, sendo que o candidato é o único responsável pelas informações prestadas e demais atos relativos à sua inscrição.

2.3. A Prefeitura de DESCANSO - SC e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC não se responsabilizarão por solicitação de inscrição não recebida por falhas de comunicação, congestionamento de linhas telefônicas ou outros fatores de ordem técnica que impossibilitarem a transferência de dados, impressão de documentos ou pagamento da taxa de inscrição no prazo determinado.

2.4. O pagamento da inscrição só poderá ser feito mediante a utilização do boleto de pagamento, com o respectivo código de barras, disponível no endereço eletrônico: www.ameosc.org.br

2.4.1. O agendamento do pagamento e o respectivo demonstrativo não se constituem documentos comprobatórios do pagamento da taxa de inscrição.

2.4.2. A inscrição somente será confirmada mediante confirmação bancária da quitação do respectivo boleto de pagamento até a data do respectivo vencimento.

2.5. Será cancelada a inscrição e anulados os atos decorrentes, do candidato que prestar declarações falsas, inexatas ou que não atender a todas as condições estabelecidas neste edital, mesmo que o candidato tenha sido aprovado e que o fato seja constatado posteriormente.

2.5.1. A inscrição não poderá ser feita pelo correio ou por meio de fac-símile.

2.5.2. Não será aceita inscrição condicional ou fora do prazo estabelecido.

2.6. Não serão aceitos pedidos de alterações de dados informados quando da inscrição, a não ser a comunicação de novo endereço que deverá ser feita junto a Divisão de Pessoal da Prefeitura Municipal de DESCANSO - SC quando da classificação e/ou chamamento para assumir o cargo.

2.7. O candidato poderá inscrever-se somente para 01 (uma) vaga do cargo/função de que trata o presente Edital. Verificando-se mais de uma inscrição do mesmo candidato será considerada apenas a inscrição mais recente, exceto para os cargos de Professor que poderá ser até para 02 áreas de atuação e também serão consideradas as 02 (duas) inscrições mais recentes.

2.8. O valor da taxa de inscrição será de:

CONFORME ESCOLARIDADE (Decreto nº 1430/2013, de 02 de janeiro de 2013) Valor R$
Cargos com exigência de nível superior R$ 40,00
Cargos com exigência de nível médio - 2º grau R$ 30,00
Cargos com exigência de alfabetizado - 1º grau (Ensino Fundamental) R$ 20,00

2.9. O valor referente ao pagamento da inscrição não será restituído, salvo em caso de cancelamento do PROCESSO SELETIVO, qualquer que seja o motivo ensejado.

2.10. O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário eletrônico, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.11. A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição, no formulário eletrônico de inscrição.

2.12. Os candidatos que solicitarem condições especiais serão comunicados através de aviso publicado nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br do deferimento ou não do pedido.

2.13. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá chegar ao local das provas com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos e dirigir-se à Coordenação, com acompanhante, maior de idade, que ficará com a guarda e responsabilidade do lactente. Nos horários necessários a candidata será acompanhada por um fiscal até o local onde se encontra a criança, sendo que o tempo destinado à amamentação não será acrescido ao horário da prova da candidata.

2.14. Da isenção do Pagamento da Taxa de Inscrição para os DOADORES DE SANGUE:

2.14.1. O candidato que preencher os requisitos da Lei Municipal nº 1178/2012, de 12 de junho de 2012 (Doador de Sangue) poderá requerer a isenção do pagamento da taxa de inscrição neste PROCESSO SELETIVO.

2.14.1.1. Equipara-se a doador de sangue, a pessoa que integre a Associação de doadores e que contribua, comprovadamente para estimular de forma direta e indireta, a doação.

2.14.2. O requerimento de isenção de pagamento da taxa de inscrição (Anexo VI) deverá ser encaminhado à Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO da Prefeitura Municipal de Descanso - SC e entregue até o dia 18 de novembro de 2014, no endereço da Prefeitura Municipal de Descanso - SC, sito à Rua Marechal Deodoro, 146, Centro - Descanso - SC, juntamente com os seguintes documentos:

a) Cópia do requerimento de inscrição;

b) Comprovante expedido por entidade coletora, credenciada pela União, Estado ou pelo Município, de que o candidato é doador de sangue, relacionando o número e a data em que foram realizadas as doações, sendo que não poderá ser inferior a 03 (três) doações anuais. Para ter direito à isenção, o candidato deve comprovar que realizou, no mínimo, três doações no período de um ano;

c) No caso o subitem 2.14.1.1, documento específico que comprove que o candidato integre a Associação de doadores de Sangue legalmente constituída e que contribua para estimular de forma direta e indireta a doação, relacionando, minuciosamente as atividades desenvolvidas pelo candidato.

c.1) A entrega dos documentos acima referidos também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado para a Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO da Prefeitura Municipal de Descanso - SC, Rua Marechal Deodoro, 146 - Centro - Descanso - SC, através de cópia autenticada em cartório, sendo que os mesmos devem estar na Prefeitura Municipal de Descanso - SC até o dia 18 de novembro de 2014.

2.14.3. A Comissão de Acompanhamento avaliará o pedido de isenção e publicará sua decisão no mural público da Prefeitura Municipal de Descanso/SC e nos sites www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br até o dia 24 de novembro de 2014 não sendo encaminhada resposta individual ao candidato, salvo se solicitado.

2.14.4. Os candidatos que tiverem seus pedidos de isenção de pagamento da taxa de inscrição INDEFERIDOS poderão participar do presente PROCESSO SELETIVO desde que efetuem o pagamento da taxa de inscrição até às 23h59min do dia 28 de novembro de 2014, como os demais candidatos. O boleto para impressão em caso de indeferimento deverá ser acessado junto ao site www.ameosc.org.br

3. DAS VAGAS RESERVADAS A PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS

3.1. Considerando-se que o presente PROCESSO SELETIVO destina-se a *Subst. e/ou, Res.T, não havendo número definido de vagas a serem preenchidas, e que por lei são reservados 5% (cinco por cento) das vagas para pessoas com necessidades especiais, desprezadas as frações, das vagas oferecidas no certame, até a extinção da validade do mesmo, de acordo com a Constituição Federal.

3.2. O candidato considerado pessoa com deficiência que desejar concorrer nesta condição, deverá no ato da inscrição informar no campo especifico ser portador de necessidades especiais.

3.2.1. Durante o prazo de inscrição, candidato inscrito na condição de portador de necessidades especiais, deverá encaminhar a Divisão de Pessoal do Município de DESCANSO, sito à Avenida Marechal Deodoro, nº 146, em horário de expediente da Prefeitura, sendo das 08hrs às 11h30min e das 13h30min às 17h30min e/ou em horário que venha a ser adotado, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência) laudo médico firmado por especialista na área, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no presente Processo Seletivo, deverá submeter-se à perícia do Médico do Trabalho designado pelo Município de Descanso - SC, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.2.2. A entrega dos documentos acima referidos também poderá ser feita por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado a Divisão de Pessoal do Município de Descanso, sito à Avenida Marechal Deodoro, nº 146, centro do Município de Descanso - SC, CEP 89.910-000, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem do dia 27 de novembro de 2014.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4 - As pessoas com deficiência participarão do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que no dia da prova necessitar de atendimento diferenciado em função de sua deficiência, deverá solicitar por escrito na data da inscrição.

4. DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1. As inscrições que preencherem todas as condições deste Edital serão homologadas e deferidas pela autoridade competente após o encerramento das mesmas.

4.2. O ato de homologação das inscrições deferidas e a relação das inscrições indeferidas serão publicados em documento afixado no Mural Público Prefeitura Municipal de DESCANSO - SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br

5. DAS PROVAS

5.1. Da Prova Objetiva

5.1.1. A prova objetiva será obrigatória a todos os candidatos independente do cargo que irão concorrer ou de qualquer outra condição.

5.1.2. A PROVA OBJETIVA será aplicada no dia 10 de janeiro de 2015, às 09h30min, nas dependências da Escola de Educação Básica Everardo Backheuser, localizada à Rua 11 de julho nº 543, Centro, nesta cidade de Descanso - SC. Em caso de alteração de local da prova este será publicado e divulgado no Mural Público Prefeitura Municipal de DESCANSO- SC, e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br.

5.1.2.1. A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h30min.

5.1.2.2. O fechamento dos portões será às 09h10min sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação.

5.1.2.3. Após o fechamento dos portões o candidato deverá dirigir-se imediatamente a sala de realização de provas, não sendo permitida a permanência do mesmo nos corredores, sendo que a Instituição executora do certame e o Município de DESCANSO - SC não se responsabilizarão por atrasos na entrada para as salas de aplicação de provas, a qual deverá ocorrer 10 minutos antes do início das provas para instruções necessárias que serão repassados pelos fiscais.

5.1.2.4. Não será permitido o ingresso na sala de aplicação de provas após as 09h20min, sendo que das 09h20mim até as 09h30min, horário marcado para início das provas, serão repassadas as instruções ao candidatos pelos fiscais de sala e pela comissão organizadora do concurso.

5.1.2.5. A prova objetiva terá início às 09h30min e término às 12horas.

5.1.3. A relação de ensalamento será publicada após a homologação das inscrições nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br

5.1.4. A prova objetiva será realizada em uma única etapa, terá a duração de 02h30min, incluído o tempo para preenchimento do cartão-resposta e será composta de questões objetivas com quatro alternativas de resposta para cada uma delas, das quais somente 01 (UMA) será a correta e deverá ser assinalada conforme instruções que constarão no cartão resposta e na 1º página do caderno de provas.

5.1.4.1. As questões da prova objetiva versarão sobre questões de conhecimentos específicos, português e matemática.

5.1.4.2. A prova objetiva será composta de 20 (vinte) questões inéditas.

5.1.4.3. Os conteúdos programáticos sobre os quais versarão as questões da prova objetiva estão publicados no Anexo II do presente edital.

5.2. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade A) - Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática, conforme quadro abaixo para os cargos de ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, PSICÓLOGO - CRAS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AGENTE CULTURAL, FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO AGRÍCOLA, TELEFONISTA, AUXILIAR DE ENSINO, MERENDEIRA e ZELADOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo II):

Provas Nº. Questões Peso Total de Pontos por Disciplina (Nota) Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.
1-Conhecimentos Específicos 12 0,60 7,203,00
2- Português 05 0,35 1,75
3- Matemática 03 0,35 1,05
TOTAL 20- 10,00 -

5.2.1. Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 3,00 (três), no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.3. DA PROVA OBJETIVA e PRÁTICA (Modalidade B) - Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Português, Matemática e Prova Prática, conforme quadro abaixo para os cargos de MOTORISTA - Categoria "C" e "D" e OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo II):

Provas Nº. Questões Peso Total de Pontos por Disciplina (Nota) Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.
1-Conhecimentos Específicos 12 0,313,721,50
2- Português 05 0,160,80
3- Matemática 03 0,160,48
TOTAL 20- 5,00-

 

Prova PráticaTotal de Pontos (Nota) Nota Mínima da Prova Prática
Prova Prática 5,00 1,50
TOTAL 5,00 1,50

5.3.1. Para os cargos acima descritos, somente serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota mínima de 1,50 (um vírgula cinco) no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática) e nota mínima de 1,50 (um virgula cinco), na prova prática, conforme tabelas acima.

5.4. DA PROVA OBJETIVA (Modalidade C) - Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática conforme quadro abaixo para todos os cargos de PROFESSOR HABILITADO e PROFESSOR NÃO HABILITADO, especificados no item 1.2.3 deste edital, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo II):

Provas Nº. Questões Peso Total de Pontos por Disciplina (Nota) Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.
1-Conhecimentos Específicos 12 0,354,203,00
2- Português 05 0,211,05
3- Matemática 03 0,250,75
TOTAL 20- 6,00-

5.4.1. Os inscritos para os cargos acima que não obtiverem a nota mínima 3,00 (três) pontos na soma das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima, serão excluídos das provas de Títulos e Tempo de Experiência.

5.5. DA PROVA DE TÍTULOS (Modalidade D) - Para os cargos de PROFESSOR HABILITADO, PROFESSOR NÃO HABILITADO e ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS. Valendo 2,00 (dois) pontos, sendo considerado título:

Títulos Nº de Títulos Valor do Título Total
Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação 01 0,44 pontos 0,44
Cursos de aperfeiçoamento na área de Educação, com carga horária igual ou Superior a 20 horas (período 01.01.2013 à 30.09.2014) 10 0,10 pontos 1,00
Comprovante de conclusão de Graduação ou Declaração a qual refere-se ao período que Está cursando. (Especifica na área de atuação). Até 08 períodos 0,07 pontos Por período Já cursado 0,56
TOTAL 19- 2,00

5.5.1. A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas objetiva e tempo de experiência, somente para efeitos de classificação.

5.5.2. Os pontos destinados às especializações de Pós-Graduação e cursos de aperfeiçoamento, somente serão válidos com apresentação de diploma ou Certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

5.5.3. As cópias dos documentos para a PROVA DE TÍTULOS juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado, deverão ser entregues na Secretária de Educação da Prefeitura Municipal de DESCANSO, sito à Avenida Marechal Deodoro nº 146, durante o período de inscrições, em horário de expediente da Prefeitura, das 08hrs às 11h30min e das 13h30mim às 17h30mim e/ou em horário que venha a ser adotado, juntamente com os documentos originais para conferência, (ficarão retidas somente as cópias dos documentos, os originais serão devolvidos ao candidato após a conferência).

5.5.4. A entrega dos documentos acima referidos juntamente com o formulário de títulos preenchido e assinado também poderá ser feito por meio postal, através de Sedex a ser encaminhado à Secretária Municipal de Educação da Prefeitura Municipal de DESCANSO, sito à avenida Marechal Deodoro nº 146, centro do Município de Descanso - SC, CEP 89.910- 000, através de cópia autenticada em cartório, com data máxima de postagem do dia 27 de novembro de 2014.

5.5.5. Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

5.5.6. Os cursos de Pós - Graduação incompletos não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este Processo Seletivo.

5.5.7. Para o Professor não habilitado será considerado pontuação de acordo com o período concluído mediante apresentação de comprovante de conclusão do respectivo período.

5.5.8. A constatação de qualquer irregularidade ou falsidade de documento apresentado na Prova de títulos implicará na imediata desclassificação do candidato sem prejuízo das sanções legais.

5.5.9. O candidato é responsável por conferir sua pontuação antes de assinar o formulário.

5.6. DA PROVA DE TEMPO DE EXPERIÊNCIA (Modalidade E) - Para os cargos de PROFESSOR HABILITADO, PROFESSOR NÃO HABILITADO e ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS. Valendo 2,00 (dois) pontos, sendo considerado tempo de serviço:

Tempo de Experiência Profissional Nº máximo de meses Valor do mês Pontuação
Professores habilitados e Especialista em Assuntos Educacionais: o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino. Professores não habilitados: o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício da função seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.100 0,02 pontos 2,00
TOTAL--2,00

5.6.1. Professor e Especialista em Assuntos Educacionais - o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

5.6.2. A data de contagem do tempo de experiência será considerada como data fim 30 de setembro de 2014;

5.6.3. No cálculo de pontos por tempo de experiência computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 01(um) mês;

5.6.4. A comprovação de Tempo de Experiência, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

5.6.5. Entende-se por Tempo de Experiência o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.

5.6.6. Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha Tempo de Experiência na função concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão.

5.6.7. A certidão não poderá conter rasuras.

5.7. Normas para a realização da PROVA OBJETIVA:

5.7.1. Os candidatos deverão comparecer no local designado para a realização da prova objetivas no horário e data estabelecidos pelo Edital, munidos de documento de identificação original (com fotografia) e do Comprovante de Inscrição, o não comprimento deste item impedirá o acesso do candidato ao local de prova.

5.7.2. Será vedado o acesso ao portão de entrada do local de prova ao candidato que se apresentar após o horário determinado no item 5.1.2.2 (09h10min), mesmo que o início da prova tenha sido postergado por motivo de força maior.

5.7.3. Serão considerados documentos de identificação: carteira de identidade, carteiras expedidas pelos Comandos Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação e pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação.

5.7.3.1. Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identificação original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência (BOLETIM DE OCORRÊNCIA) em órgão policial, com data não superior a 30 dias da data da realização da prova do PROCESSO SELETIVO.

5.7.3.2. Só serão aceitos documentos no prazo de validade e em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato e sua assinatura.

5.7.4. Para a realização da prova objetiva o candidato receberá um caderno de questões, um cartão resposta e um cartão identificação.

5.7.4.1. O candidato deverá apor no Cartão de Identificação, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.7.4.2. O candidato deverá apor no Cartão Resposta as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato e na primeira folha do caderno de questões, para propiciar a correção com leitura ótica.

5.7.4.3. O Cartão Resposta não poderá conter assinatura do candidato, somente sua digital na parte de traz do cartão, a qual será coletada durante a realização da prova pelos fiscais de sala.

5.7.5. Antes de iniciar a resolução da prova o candidato deve conferir se o caderno de questões corresponde ao cargo do qual se inscreveu e se está impresso sem falhas ou defeitos que possam comprometer a resolução da prova, bem como enumerada e o candidato deve ler as instruções relacionadas à marcação das respostas.

5.7.6. O candidato deverá assinalar no cartão resposta o tipo de prova correspondente que lhe foi entregue. AS PROVAS DE CADA CARGO SERÃO IDENTIFICADAS PELOS NÚMEROS 1, 2, 3 e 4 E É DE RESPONSABILIDADE DO CANDIDATO A MARCAÇÃO CORRETA, SENDO QUE A NÃO MARCAÇÃO CORRETA INVALIDARÁ O CARTÃO RESPOSTA.

5.7.7. As respostas das questões da prova objetiva deverão ser transcritas para o cartão de respostas, conforme as instruções constantes na capa do caderno de provas, devendo o candidato utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta.

5.7.8. O cartão-resposta não será substituído por erro do candidato.

5.7.9. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital, não sendo permitido que as marcações sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de que o candidato tenha solicitado condição especial para esse fim, que no caso, o candidato será acompanhado por fiscal designado pela Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO.

5.7.10. Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta.

5.7.11. Serão consideradas marcações incorretas e atribuída nota 0,00 (zero) à questão da prova objetiva que estiver em desacordo com este Edital e com o cartão-resposta, tais como: cuja resposta não coincida com o gabarito oficial; contenha dupla marcação, marcação rasurada ou emendada, campo de marcação não-preenchido integralmente, ou não estiver assinalada no cartão resposta.

5.7.12 A prova será corrigida unicamente pela marcação feita no cartão-resposta e não terão validade quaisquer anotações feitas no caderno de prova.

5.7.13. A correção do cartão resposta do candidato será realizada através do processo de leitura óptica, em SESSÃO PÚBLICA a ser realizada no salão de reuniões da PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO, sito à Avenida Marechal Deodoro, nº 146, centro de DESCANSO - SC, às 09hrs do dia 13 de janeiro de 2015, com a projeção das notas em telão para que todos os presentes na sessão possam acompanhar a correção, bem como a identificação do candidato (Cartão de Identificação).

5.7.13.1. A sessão será filmada e todos os interessados terão acesso no local devendo assinar lista de presença constando o horário de entrada e saída.

5.7.14. Ao terminar a prova o candidato, obrigatoriamente, entregará ao fiscal da sala o cartão-resposta e o cartão identificação.

5.7.15. Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após transcorrido, no mínimo, 30 (trinta) minutos do seu início.

5.7.16. O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.7.17. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.7.18. Os 03 (três) últimos candidatos de cada sala, só poderão entregar o cartão resposta e o cartão identificação ao mesmo tempo.

5.7.18.1. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO deverão apor no verso dos cartões respostas e cartões de identificação suas assinaturas.

5.7.18.2. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO deverão anotar no verso do cartão de respostas eventuais questões deixadas em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.7.18.3. Os últimos 03 (três) candidatos juntamente com os fiscais de sala e pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO deverão invalidar o cartão resposta entregue em branco, apondo suas assinaturas no verso.

5.7.18.4. Posteriormente procederão ao preenchimento da Ata na qual constarão as ocorrências relativas à prova, tais como: candidatos faltantes, cartões respostas com questões deixadas em brancos, cartões respostas deixados em branco e demais anotações que considerarem necessárias.

5.7.18.5. Após a realização das etapas anteriores, os fiscais de sala juntamente com os 03 (três) últimos candidatos e com pelo menos um membro da Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO, lacrarão os envelopes, nos quais estarão acondicionados os cartões resposta e cartões identificação, separadamente, bem como a assinatura destes envelopes, os quais serão deslacrados somente em sessão pública conforme data e horário descritos no cronograma.

5.7.19. No dia de realização das provas não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.7.20. O caderno de provas e os gabaritos preliminares serão publicados até as 18 horas do primeiro dia útil posterior ao dia da realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br

5.7.21. O Município de DESCANSO e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC, não assumem qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas.

5.8. Normas para a realização da PROVA PRÁTICA:

5.8.1. A prova será aplicada aos candidatos à função de MOTORISTA Categoria "C" e "D" e OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS.

5.8.2. A prova prática será realizada no dia 10 de janeiro de 2015, com início as 13 horas, tendo como local o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, junto a Secretária dos Transportes Obras e Serviços Urbanos, sito à Rua Santo Estanislau, nº 1450, centro, nesta cidade de Descanso (SC).

5.8.3. O candidato que não estiver presente no dia e horário determinado no item 5.8.2 para realização da prova prática será considerado desistente e, consequentemente, eliminado do PROCESSO SELETIVO, sendo que a partir das 13 horas não será mais permitido o acesso de candidatos ao Parque de Máquinas, sob qualquer alegação. A Instituição executora do certame e o Município de DESCANSO - SC não se responsabilizarão por atrasos.

5.8.4. Na prova prática, para a função de MOTORISTA Categoria "C" e "D" e OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículo, sendo avaliados: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

5.8.5. Para a função que se exigir o emprego de veículos, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de DESCANSO (SC), poderá ser a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

5.8.6. À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).

5.8.7. Para efeitos de atribuição de notas, será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo 1,50 (um vírgula cinco) no total da prova prática.

5.8.8. A média final será: Nota da Prova Objetiva somada com à Nota da Prova Prática.

5.8.9. Para a realização da Prova Prática o candidato deve apresentar, obrigatoriamente, os seguintes documentos:

a) Comprovante que originou a inscrição;

b) Documento de Identificação original;

c) Carteira Nacional de Habilitação (CNH) categoria "C" e ou "D", respectivamente.

5.8.10. O candidato que faltar estará automaticamente desclassificado.

5.8.11. A Comissão de Acompanhamento do PROCESSO SELETIVO reserva-se o direito de, por razões de ordem técnica ou condições meteorológicas alterar a data e o local das provas práticas. Ocorrendo qualquer alteração, os candidatos poderão ser avisados no dia da prova.

5.9. Materiais permitidos no local de prova:

5.9.1. O candidato pode ter no local de prova, unicamente:

a) Documento de identificação;

b) Comprovante de Inscrição;

c) Caneta esferográfica com tinta de cor azul ou preta, de material transparente;

d) Lápis preto e borracha;

e) Água acondicionada em vasilhame fabricado em material transparente sem qualquer etiqueta ou rótulo.

5.9.2. Recomenda-se ao candidato que não traga para o local de prova qualquer material não permitido. Se os trouxer, deve entregar todos os materiais, equipamentos e utensílios não autorizados aos fiscais da sala no momento de acesso a sala de provas.

5.9.3. O Município de DESCANSO e a Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina - AMEOSC não assumem qualquer responsabilidade pelo extravio de qualquer material trazido ao local de prova.

5.10. É vedado durante a realização das provas:

a) Ingerir qualquer tipo de alimentos, exceto água;

b) Fumar;

c) Comunicação entre os candidatos;

d) Consulta a materiais (livros, revistas, apostilas, etc.);

e) Portar ou usar qualquer equipamento eletrônico, como telefone celular, tablet, notebook, bip, calculadora, máquina fotográfica, etc.

5.11. Poderá ser excluído do certame o candidato que:

a) apresentar-se após o horário estabelecido, não se admitindo qualquer tolerância;

b) apresentar-se em local diferente da convocação oficial;

c) não comparecer às provas, seja qual for o motivo alegado;

d) não apresentar documento que bem o identifique;

e) ausentar-se da sala de provas sem o acompanhamento do fiscal;

f) ausentar-se do local de provas antes de decorridos 30 (trinta) minutos do início das provas;

g) ausentar-se da sala de provas levando Cartão Resposta e Cartão Identificação ou outros materiais não permitidos;

h) estiver portando armas, mesmo que possua o respectivo porte;

i) lançar mão de meios ilícitos para a execução das provas;

j) for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de livro, anotação, impresso, não permitido ou máquina calculadora ou similar;

k) estiver fazendo uso de qualquer tipo de aparelho eletrônico ou de comunicação (bip, telefone celular, relógios digitais, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, receptor, gravador, smartphone ou outros equipamentos similares), bem como protetores auriculares;

l) perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido.

5.11.1. Os aparelhos eletrônicos e pertences dos candidatos deverão ser acondicionados em sacos plásticos que serão lacrados pelos fiscais no momento do ingresso à sala de provas, e assim permanecer até a saída do candidato do local de prova.

6. DO EMPATE NA NOTA FINAL

6.1. Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

6.2. Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho até o último dia de inscrição neste PROCESSO SELETIVO na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27 da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

6.3. Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

6.4. Maior nota na prova Prática (Motorista e Operador de Equipamentos Rodoviários);

6.5. Maior número de acertos na prova de Português;

6.6. Maior número de acertos na prova de Matemática;

6.7. Maior Idade;

6.8. Sorteio Público.

7. DOS GABARITOS: PROVISÓRIOS E DEFINITIVOS

7.1. O gabarito preliminar será divulgado até as 18 horas do primeiro dia útil após a realização das provas nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br

7.2. Da publicação do gabarito definitivo não caberá qualquer outro tipo de revisão ou recurso administrativo.

8. DOS RECURSOS

8.1. É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) no gabarito preliminar divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do PROCESSO SELETIVO, para cada cargo/função.

8.2. Os recursos deverão ser interpostos conforme cronograma do edital (Anexo I).

8.3. Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

8.4. Para a interposição dos mesmos o candidato deverá seguir os seguintes procedimentos:

a) Acessar o endereço eletrônico: www.ameosc.org.br e clicar no link Concursos.

b) Acessar a "Área do Candidato".

c) Clicar em "recursos e requerimentos".

d) Preencher online o formulário de recursos e enviá-lo via internet, seguindo as instruções nele contidas.

e) Os recursos interpostos a diferentes questões devem ser formulados em diferentes formulários, sendo, um formulário para cada questão. Caso o candidato apresentar recurso de mais de uma questão num mesmo formulário, será apreciado apenas o recurso da primeira questão apresentada no formulário.

8.4.1. O recurso/requerimento interposto fora do respectivo prazo ou em branco não serão conhecidos e os inconsistentes não serão providos.

8.4.2. Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos do referido cargo, independente de terem recorrido.

8.5. Os recursos que dizem respeito às provas e aos resultados dela decorrentes serão analisados e dado o parecer pelos profissionais responsáveis pela elaboração da questão do PROCESSO SELETIVO.

8.5.1. Não serão aceitos pedidos ou recursos encaminhados por fax, correio eletrônico, ou qualquer outra forma diferente dos procedimentos especificados no edital.

8.5.2. O resultado do julgamento dos recursos será publicado conforme o cronograma deste edital, nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br

8.5.3. Se houver alteração do gabarito provisório, por força de impugnações ou recursos considerados procedentes, os gabaritos dos candidatos do referido cargo serão corrigidos de acordo com as alterações efetuadas pela Comissão Organizadora da AMEOSC.

8.5.4. Não serão aceitas sobreposições de recursos apresentados pelo mesmo candidato com finalidade de acrescentar ou modificar a redação, argumentação ou comprovação ao requerimento anterior, independente de vigência de prazo.

8.5.5. A decisão exarada nos recursos pela Comissão Organizadora da AMEOSC é irrecorrível na esfera administrativa.

8.5.6. Se do julgamento dos recursos resultar na alteração do resultado final e respectiva classificação, novo Decreto de resultado final será publicada.

9. DA ESCOLHA DAS VAGAS - PROFESSORES

9.1. A escolha de vagas será realizada conforme a necessidade e divulgação pela Prefeitura, com 12 (doze) horas de antecedência da escolha, nos seguintes órgãos oficiais de comunicação:

9.1.2. Na Rádio Progresso de Descanso;

9.1.2.1. No Mural de divulgação dos Atos Oficial da Prefeitura, localizado no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Descanso e site www.descanso.sc.gov.br

9.2. As vagas para professor e especialista em assuntos educacionais serão oferecidas com carga horária semanal de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas, percebendo salário proporcional às horas efetivamente trabalhadas, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público do Município de Descanso em seu artigo 47, § 2º, da Lei nº 086/91 e Art. 29 da Lei nº 263/2000.

9.3. A carga horária dos candidatos classificados será determinada conforme a necessidade.

9.4. O candidato no momento da escolha da vaga está optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas e ou atribuições do cargo, independente da carga horária escolhida, sob a pena da aplicação das leis cabíveis.

9.5. A escolha das vagas iniciará sempre pela lista dos Professor habilitados, respeitando a cada escolha a ordem do último que escolheu.

9.5.1. A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente poderá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados, respeitando também a ordem do último que escolheu.

9.6. Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela 1.2.3, Professor habilitado, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação Professor Não habilitado (professores cursando nível superior em pedagogia ou conforme exigência do edital), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

9.7. O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, ou não estiver presente no horário e local da convocação, perderá a condição de escolha daquela vaga, sendo chamado automaticamente o próximo da lista. Porém o candidato que não escolheu a vaga permanecerá na ordem de classificação tendo preferência da escolha de nova vaga oferecida. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, deverá o mesmo apresentar desistência da vaga junto à Secretaria Municipal de Educação, passando o mesmo ser reclassificado para o último da lista.

9.8. Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo por curto período, e não haver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, a título de excepcional interesse público, obedecendo aos seguintes critérios:

1º Maior habilitação na área do surgimento da vaga;

2º Cursos de aperfeiçoamento na área, que obedecerão à mesma pontuação, conforme constam no item 5.5, da prova de títulos e no item 5.6 da prova de tempo de experiência profissional, deste processo seletivo;

3º Maior idade;

4º Sorteio;

5º Maior número de filhos.

9.8.1. Quando do surgimento de vaga de excepcional interesse público, conforme mencionado no item 9.7, o procedimento será o mesmo do item 9.1 deste edital;

9.9. A escolha de vaga poderá ser realizada por procuração reconhecida em Cartório.

10. DO PROVIMENTO DO CARGO/FUNÇÃO PARA OS DEMAIS CARGOS

10.1. O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.2. Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferidas no caso de exibirem:

a) cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função;

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitados exames complementares, ás expensas do candidato, a serem determinadas pelo serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

e) documento de Inscrição no órgão de Classe para os cargos de nível superior que assim exigir;

f) demais documentos solicitados pela Divisão de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Descanso - SC, ou previsto em Legislação Municipal.

10.3. Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Jurídico Estatutário.

10.4. O candidato aprovado no certame obriga-se a manter atualizado seu endereço junto a Divisão de Pessoal e Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Descanso - SC.

10.5. O presente PROCESSO SELETIVO é válido pelo prazo de 01 (um) ano contado da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez por até igual período, exceto professores e servidores da educação até o término do ano letivo de 2015.

10.6. Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado ficará automaticamente desclassificado, exceto para os cargos de professores que obedecerá o item 9.7 do presente edital.

10.7. Os candidatos ao cargo de Agente Comunitário de Saúde deverão residir na área da comunidade em que atuar, desde a data da publicação do edital do processo seletivo público; haver concluído, com aproveitamento, curso introdutório de formação inicial e continuada; e haver concluído o ensino fundamental; (Art. 6º da Lei nº 11.350, de 5 de outubro de 2006)

11. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1. A aprovação no PROCESSO SELETIVO não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de DESCANSO- SC.

11.2. As publicações sobre o PROCESSO SELETIVO serão afixadas no Mural Público da Prefeitura de DESCANSO - SC e nos endereços eletrônicos: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br

11.3. São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.4. Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao PROCESSO SELETIVO em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal de DESCANSO - SC, conforme a legislação vigente.

11.5. O Prefeito do Município de DESCANSO - SC poderá, antes da homologação, suspender, anular ou cancelar o PROCESSO SELETIVO mediante casos especiais e fortuitos, não assistindo aos candidatos nenhum direito a reclamações.

11.6. O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o PROCESSO SELETIVO é o da Comarca de DESCANSO (SC).

11.7. Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Cronograma;

ANEXO II - A, B e C - Conteúdo Programático;

ANEXO III - A, B e C - Atribuições dos Cargos;

ANEXO IV - Formulário de Prova de Título - Professores e Especialista em Assuntos Educacionais;

ANEXO V - Formulário de Tempo de Experiência - Professores e Especialista em Assuntos Educacionais;

ANEXO VI - Requerimento Isenção Taxa de Inscrição Doadores de Sangue;

ANEXO VII - Portariaº10930/2014, que nomeia a Comissão Organizadora Municipal;

ANEXO VIII - Decreto nº 1609/2014, que nomeia a Comissão Organizadora da AMEOSC;

ANEXO IX - Decreto nº 1610/2014, que regulamenta as Provas Práticas;

Descanso - SC, 22 de outubro de 2014.

Hélio José Daltoé
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente edital em data supra.

José Rizzi
Agente Administrativo

Vistado na Forma de Lei:
Edina G. T. Spironello
OAB/SC 21448
Assessora Jurídica AMEOSC

ANEXO I

CRONOGRAMA

CRONOGRAMA DATA OBSERVAÇÕES
Publicação do Edital 22.10.2014Em caso de impugnação do edital deverá ser feita por escrito, endereçada ao Prefeito do Município de DESCANSO - SC, protocolada em horário de expediente da Prefeitura Municipal de DESCANSO - SC.
Inscrições 27.10 a 27.11.2014 Pela internet no site: www.ameosc.org.br
Apresentação dos documentos para a Prova de Títulos e Tempo de experiência 27.10.2014 a 27.11.2014 Junto à Secretaria Municipal de Educação do Município de Descanso, sito à Avenida marechal Deodoro, 146, Centro de Descanso, em horário de expediente da Prefeitura, das 08hrs às 11h30min e das 13h30min às 17h30min.
Recebimento de Inscrições para Candidatos que requererem a isenção de taxa de inscrição (Doador de Sangue) 27.10 a 20.11.2014 Pela internet no site: www.ameosc.org.br 
Publicação da relação de isenção da taxa de inscrição (Doador de Sangue) 24.11.2014 Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br A partir das 17 horas
Período de pagamento da taxa de inscrição para os candidatos que tiveram pedido de isenção de taxa INDEFERIDA. (Doador de Sangue) 25.10 a 28.10.2014 O boleto para impressão em caso de indeferimento deverá ser acessado junto ao site www.ameosc.org.br
Publicação das inscrições Deferidas e Indeferidas 03.12.2014 Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br A partir das 17 horas
Prazo de recursos das inscrições Indeferidas 04 e 05.12.2014 Pela internet no site: www.ameosc.org.br 
Parecer dos recursos das inscrições indeferidas e Publicação da Homologação das inscrições 15.12.2014 Pela internet no site: www.ameosc.org.br A partir das 17 horas
Publicação das Notas da Prova de Títulos e Tempo de experiência 17.12.2014 Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br A partir das 17 horas
Prazo de recursos referente as notas da Prova de Títulos e Tempo de experiência 18 e 19.12.2014 Pela internet no site: www.ameosc.org.br 
Publicação do parecer dos recursos referente a notas da Prova de Títulos e Tempo de experiência 05.01.2015 Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br A partir das 17 horas
Publicação do Ensalamento 07.01.2015 Pela internet nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br A partir das 17 horas
Prova Objetiva 10.01.2015 - A prova objetiva será realizada na ESCOLA DE EDUCAÇÃO BÁSICA EVERARDO BACKHEUSER, localizada à Rua 11 de julho nº 543, Centro, nesta cidade de Descanso - SC, - A abertura dos portões para o ingresso dos candidatos será a partir das 08h30min. - O fechamento dos portões será às 09h10min, sendo que a partir deste horário não será mais permitido a entrada de candidatos, sob qualquer alegação. - A prova terá início às 9h30min e término às 12horas.
Prova Prática 10.01.2015 - A prova prática do cargo de motorista e operador de equipamentos rodoviários, categorias "C", terá início às 13 horas. - O local de aplicação da Prova Prática será o no PARQUE DE MÁQUINAS DA PREFEITURA MUNICIPAL, sito à Rua Santo Estanislau, nº 1450 (Secretária Municipal dos Transportes Obras e Serviços Urbanos) - A partir das 13 horas não será mais permitido o acesso de candidatos a Garagem de Máquinas da secretária de transportes e obras, sob qualquer alegação. A Instituição executora do certame e o Município de DESCANSO - SC não se responsabilizarão por atrasos.
Divulgação do Gabarito Preliminar da prova objetiva 12.01.2015 A partir das 18 horas nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br 
Prazo de recursos do Gabarito Preliminar 13 e 14.01.2015 Pela internet no site: www.ameosc.org.br 
Sessão Pública para correção dos cartões respostas e identificação dos candidatos por cargo. 13.01.2015 Às 09hrs, no SALÃO DE REUNIÕES DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO, Rua Marechal Deodoro, nº146, na cidade de DESCANSO - SC.
Publicação das Notas da Prova Prática 13.01.2015 Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br A partir das 17 horas
Publicação do Resultado Preliminar 13.01.2015 A relação da classificação preliminar por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de DESCANSO - SC.
Prazo de recurso referente a classificação preliminar 15 e 16.01.2015 Pela internet no site: www.ameosc.org.br 
Publicação do parecer dos recursos referente a classificação preliminar e Gabarito Preliminar 26.01.2015 Pela internet no site: www.ameosc.org.br www.descanso.gov.sc.br A partir das 17 horas
Divulgação do Gabarito Oficial /Final 26.01.2015 Pela internet no site: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br A partir das 17 horas
Publicação da classificação/Resultado Final 27.01.2015 A relação da classificação final por cargo será publicada nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br e também no Mural Público da Prefeitura Municipal de DESCANSO - SC.

ANEXO II - A

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL SUPERIOR

CARGOS: PROFESSOR HABILITADO OU NÃO HABILITADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS, EDUCAÇÃO FÍSICA, LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS, LÍNGUA PORTUGUESA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, ARTES E DE INFORMÁTICA, ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS, ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO E PSICÓLOGO - CRAS

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto frase ou palavra. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de linguagem em geral. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras ortográficas fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Números fracionários e operações. Sistema de medidas decimais. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 1o e 2º Graus. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Probabilidades. Análise combinatória. Funções lineares e quadráticas. Interpretação de gráficos. Geometria plana e espacial. Resolução de problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotsky. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades.

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Conceitos, Princípios, Finalidades e Objetivos da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização e Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos e Instalações Utilizadas nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol e Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia do Esforço e Socorros de Urgência. Efeitos Fisiológicos dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante o Exercício, Termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Práticas desportivas, modalidades e regramentos. Habilidades para trabalhar as diferenças individuais. Interdisciplinariedade, estratégias para elaborar um planejamento, afetividade/valores em sala de aula, tendências pedagógicas, a criança e a escola no contexto social.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês. Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica. Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Conhecimentos específicos da disciplina.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Conhecimentos específicos da disciplina.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português, história e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Conhecimentos específicos da disciplina.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Metodologia de Ensino: matemática e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Características dos seres vivos: cinco reinos; Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: características e viroses; Ar: poluição, contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: poluição, contaminação, características, o solo nos processos de produção; Água: poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente: Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: força e aceleração; Substâncias químicas e suas propriedades, a tecnologia e a sustentabilidade. Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica. Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação.

PROFESSOR DE ARTES

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Literatura: Paulo Freire, Piaget.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Alfabetização. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corel Draw.

ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS:

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo, Alfabetização, Avaliação e Recreação na Pré-Escola. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil e ensino fundamental. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotsky. Educação em âmbito global. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e ensino fundamental no mundo atual.

ENFERMEIRO:

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Noções básicas de urgência/ emergência na prática da enfermagem. Teoria e prática ambulatorial. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Educação em saúde. Políticas de saúde/ Princípios e diretrizes do SUS. Fundamentos de Enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico-cirúrgica; Assistência de enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas: diabetes, hipertensão arterial, doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias; Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis, Enfermagem materno- Infantil; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem pré-natal, parto e puerpério e climatério; Aleitamento materno. Lei do exercício profissional; Infecção hospitalar e comunitária; Saúde ocupacional; Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90.

FARMACÊUTICO:

Farmacocinética; Farmacologia clínica e terapêutica. Interações medicamentos os Mecanismos de ação das drogas; Grupos farmacológicos: Analgésicos, antipiréticos, antipsicóticos, antidepressivos, antialérgicos, anti-hipertensivos, anti-ácidos, anorexígenos, antiparasitários, antibióticos, anticoagulantes, Antiinflamatórios, vitaminas. Intoxicações por medicamentos. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central. Noções de toxicologia. Padronização de medicamentos. Material médico-hospitalar. Política Nacional de Medicamentos; Medicamentos genéricos (Lei 9787/99). Assistência Farmacêutica (Gerenciamento farmacêutico e atenção farmacêutica). Ética e Legislação Profissional. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Programa Saúde da Família (PSF). Legislação Sanitária e Farmacêutica: Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Lei Orgânica do Município. Ética profissional. Química Farmacêutica. Biofarmacognosia (Farmacobotânica e Farmacognosia). Patologia geral. Metodologia e Aplicações de Radioisótopos. Toxicologia. Bioquímica Clínica. Saúde Pública Aplicada às Ciências Farmacêuticas. Farmacotécnica. Genética Humana. Hematologia Clínica. Citologia Clínica. Deontologia e Legislação Farmacêutica. Microbiologia Clínica. Parasitologia e Micologia.

PSICÓLOGO - CRAS:

Políticas de Saúde e saúde mental; atenção integral a saúde mental; desenvolvimento e psicopatologia; clinica ampliada: atendimento grupal, psicoterapia, acompanhamento terapêutico e reabilitação psicossocial; educação em saúde, organização da atenção e da assistência em saúde mental, atenção integral a família, criança e adolescente, em situação de vulnerabilidade, psicossocial. Desenvolvimento social na infância. O psicólogo escolar e a orientação sexual. A ação do psicólogo escolar diante da educação inclusiva. As dificuldades de aprendizagem e seus diversos determinantes. Processos psicológicos básicos do comportamento: percepção, motivação, emoção. Teorias da personalidade. A relação entre desenvolvimento e aprendizagem humanos. Categorias da Psicologia Social (linguagem, pensamento, consciência e identidade). O psicólogo e sua práxis: na escola, nas organizações e na comunidade. Psicologia e processo grupal. Psicologia e ética. Lei Orgânica do Município. Ética profissional. Conhecimentos inerentes ao programa - CRAS.

ANEXO II - B

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL MÉDIO

CARGOS: AGENTE CULTURAL, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE ENSINO, FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO AGRÍCOLA E

TELEFONISTA.

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas Regras ortográficas fazem parte deste edital.

II - MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE CULTURAL:

Leis de Incentivo à Cultura - Evolução histórica no Brasil; Noções gerais e diferenças entre as leis municipais, estaduais e federais; A importância da imagem na sociedade moderna, Fatores que levam as empresas a investir em Cultura; As principais vantagens para os investidores; A formatação de produtos culturais e a construção de parcerias com a iniciativa privada; Leis de Incentivo à Cultura - As novas alterações; O surgimento dos Fundos de Incentivo e o papel do poder público e da iniciativa privada; Tendências e perspectivas para as Leis de Incentivo. Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº 10.520/02 (pregão). Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal). Direito Administrativo. Noções de Informática. Princípios Básicos da Administração Pública. Atos Administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20, Atos oficiais.

AUXILIAR DE ENSINO:

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Prevenção de acidentes de trabalho, meio ambiente, cuidados com a saúde, distúrbios alimentares, consequências de uso de drogas, álcool e fumo, prevenção de doenças, qualidade de vida, atendimento ao público, higiene e nutrição, Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.

FISCAL DE TRIBUTOS:

Direito Administrativo. Código Tributário: Municipal, Estadual e Federal. Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município. Notas Fiscais e Contábeis; Prestação de Serviço; Inscrição Municipal. A receita do município: fontes, arrecadação, sonegação, cadastro de contribuintes; Impostos: Municipal, Estadual e Federal. Siglas; cálculos; Tipos de tributos; Fiscalização de tributos; Organização de processos, auditoria fiscal e cumprimento de leis e regulamentos municipais; Legislação e Direito Tributário. Normas Técnicas; Dívida Ativa; Penalidades; Autos de Infração; Prazos Legais.

TÉCNICO AGRÍCOLA:

Desenvolvimento sustentável; Modo e meio de vida no território agrário; Educação ambiental; Educação no campo; Direitos e deveres do trabalhador rural, dos profissionais da agroecologia e das populações do campo; Sistemas de produção Agroecologia; Fundamentos e práticas da agroecologia; Sistemas de criação intensiva e extensiva; Manejo dos animais de produção; Boas práticas da cadeia produtiva. Solos: características morfológicas; ordens e classes de solos, principais unidades, aptidão agrícola, limitações de uso, fertilidade natura; Conservação dos solos: práticas de manejo; didática aplicada à profissão; conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais, Lei Orgânica Municipal.

TELEFONISTA:

Relações humanas no trabalho. Atendimento ao público e ao telefone. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal. Noções básicas de informática. Manuseio de listas telefônicas: listas de assinantes por nomes, listas de assinantes por ordem de endereço, lista classificada. Ligações Urbanas, interurbanas, nacionais. Termos técnicos em telecomunicações. Ética no exercício profissional. A imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura. Noções básicas de direito administrativo. Funções administrativas - planejamento, organização, direção e controle. Organização: conceitos, finalidade e utilidades. Manuais, regulamentos, normas. Noções de segurança e higiene do trabalho. Noções de Qualidade Total e Produtividade.

ANEXO II - C

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS: CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MERENDEIRA, ZELADOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA - Categoria "C" e "D" e OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS:

I - PORTUGUÊS

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras. As novas regras ortográficas fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três. Raiz quadrada. Juro simples. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Porcentagem. Grandezas proporcionais. Equações. Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados à qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Atendimento às famílias. Práticas relacionadas à Função de Agente Comunitário. Saúde preventiva. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Programas preventivos. Doenças transmissíveis, Lei Federal 11.350/06. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

MERENDEIRA:

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Meio Ambiente. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Vitaminas. Lei Orgânica do Município.

ZELADOR:

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho e dos alimentos. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Segurança alimentar e noções de valor nutricional dos alimentos. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Saúde preventiva. Conservação do mobiliário. Meio ambiente. Lei Orgânica do Município.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Lei Orgânica do Município. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico. Atividades de limpeza de ruas, praças, vias e logradouros públicos, cortes de grama, capinagem, poda de árvores, arbustos, recolhimento de entulhos, conservação das máquinas e equipamentos do município.

MOTORISTA - Categoria "C" e "D":

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Primeiros Socorros. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e do Meio Ambiente.

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Primeiros Socorros. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e do Meio Ambiente.

ANEXO III - A

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL SUPERIOR

PROFESSOR HABILITADO OU NÃO HABILITADO DE EDUCAÇÃO INFANTIL, ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS, EDUCAÇÃO FÍSICA, LÍNGUA ESTRANGEIRA INGLÊS, LÍNGUA PORTUGUESA, GEOGRAFIA, HISTÓRIA, MATEMÁTICA, CIÊNCIAS, ARTES E DE INFORMÁTICA (Grade curricular)

Desenvolver o exercício da docência em classes de educação infantil, ensino fundamental e médio, nas disciplinas SUPRA, conforme grade curricular. (Lei nº 263/2000, de 03 de abril de 2000)

a) possuir formação de educador, conhecimento de conteúdo, capacidade de trabalho e habilidades didáticas e metodológicas;

b) planejar, ministrar aulas e orientar a aprendizagem e testemunhar idoneidade e maturidade;

c) participar da elaboração da proposta pedagógica da escola;

d) elaborar programas, planos de curso, atendendo ao avanço da tecnologia educacional e às diretrizes do ensino;

e) executar o trabalho docente em consonância com o plano curricular da escola;

f) contribuir para o aprimoramento da qualidade do ensino;

g) colaborar com as atividades de articulação da escola com as famílias e a comunidade;

h) avaliar o desempenho dos alunos de acordo com o regimento escolar nos prazos estabelecidos;

i) estabelecer formas alternativas de recuperação para os alunos que apresentarem menor rendimento;

j) atualizar-se em sua área de conhecimento;

k) cooperar com os serviços de administração escolar, planejamento, supervisão e orientação educacional;

l) zelar pela aprendizagem do aluno;

m) manter-se atualizado sobre a legislação de ensino;

n) participar de reuniões, encontros, atividades cívicas, culturais e conselhos de classe;

o) levantar, interpretar e formular dados relativos à realidade de sua(s) classe(s);

p) seguir as diretrizes do ensino, emanadas do órgão superior competente;

q) constatar necessidades e encaminhar os alunos aos setores específicos de atendimento;

r) participar da elaboração do regimento escolar e da proposta pedagógica da escola;

s) cumprir e fazer cumprir os horários e o calendário escolar;

t) contribuir com a melhoria do desempenho dos alunos e da escola;

u) seguir as diretrizes educacionais integrando-as na ação pedagógica;

v) manter espírito de cordialidade e colaboração e de solidariedade visando a eficácia educativa;

w) zelar pela disciplina e pelo material docente;

x) executar outras atividades afins e compatíveis com o cargo.

ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS:

Desenvolver e executar atividades de administração, planejamento, supervisão e orientação educacional. (Lei nº 263/2000, de 03 de abril de 2000)

a) articular as diferentes tendências relacionadas ao processo pedagógico, buscando unidade de ação para cumprimento às finalidades da educação;

b) acompanhar o trabalho da escola assessorando a direção no diagnóstico, no planejamento e na avaliação do resultado, na perspectiva de um trabalho coletivo interdisciplinar;

c) buscar atualização permanente;

d) ajudar a implantar e manter formas de atuação, estabelecidas com o propósito de assegurar as metas e os objetivos traçados para garantir a função social da escola;

e) coletar, organizar e socializar a legislação de ensino e de administração de pessoal;

f) colaborar com a direção da escola no sentido de organizar e distribuir recursos físicos e humanos, necessários à viabilização do projeto político-pedagógico da escola;

g) coordenar o processo de elaboração e atualização do Regimento Escolar, garantindo o seu cumprimento;

h) colaborar na elaboração de diretrizes científicas e unificadoras do processo administrativo, que levem à consecução da filosofia e da política educacional;

i) coordenar a orientação vocacional e o aconselhamento psicopedagógico do educando;

j) orientar os professores na identificação de comportamentos divergentes dos alunos, bem como de propostas alternativa de solução;

k) subsidiar os professores quanto à utilização de recursos psicopedagógico dos alunos, individual ou em grupo, aplicando os procedimentos adequados,

l) participar na construção do Projeto Político-Pedagógico;

m) participar do diagnóstico da escola junto à comunidade escolar, identificando o contexto sócio-econômico e cultural em que o aluno vive;

n) estimular a reflexão coletiva de valores morais e éticos, visando sua aprendizagem e à construção da cidadania;

o) colaborar na construção da auto-estima do aluno, visando sua aprendizagem e à construção de sua identidade pessoal e social;

p) influir para que o corpo diretivo e docente se comprometam com o atendimento das reais necessidades dos alunos;

q) avaliar o desempenho da Escola como um todo, de forma a caracterizar suas reais possibilidades e necessidades, seus níveis de desempenho no processo de desenvolvimento do currículo e oportunizar tomadas de decisões, embasadas na realidade;

r) apresentar propostas que visem à melhoria da qualidade de ensino e o alcance das metas estabelecidas para esse fim;

s) coordenar a elaboração do planejamento de ensino e de currículo;

t) orientar e supervisionar atividades visando o pleno rendimento escolar;

u) assessorar o trabalho docente quanto a métodos e trabalho de ensino e colaborar na busca de soluções para os problemas de repetência, evasão e reprovação escolar:

v) promover o aperfeiçoamento dos professores através de encontro de estudo ou reuniões pedagógicas;

w) colaborar com as atividades de articulação da escola-família-comunidade;

x) executar outras atividades afins.

ENFERMEIRO:

Executa e orienta os programas básicos de saúde, responsável técnico pelo atendimento e consulta de enfermagem, procedimentos ambulatoriais, orientação individual e coletiva a paciente, controle e vigilância epidemiológica sanitária e ambiental, bem como da planejar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Participar do planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde. Executar tarefas complementares ao tratamento médico, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos. Coordenar e supervisionar os auxiliares de enfermagem, a fim de assegurar a saúde dos pacientes. Desenvolver atividades técnico-administrativas em sua unidade, como elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas. Efetuar registro dos tratamentos ministrados nos pacientes, a fim de manter um arquivo informativo de todos os dados necessários para acompanhamento médico e legal. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe na Secretaria da Saúde.

FARMACÊUTICO:

Participa da equipe multiprofissional nas diversas atividades de saúde, bem como da elaboração de requisições de medicamentos da farmácia básica; participa e age como profissional de saúde dentro do seu âmbito profissional e contexto social; presta Assistência Farmacêutica; dispensa medicamentos; verifica a prescrição, posologia, conservação, efeitos colaterais e interações medicamentosas possíveis; promove a Farmacovigilância; promove a Vigilância Sanitária e participa de uma Política Municipal de Saúde e lutar por uma Política Municipal de Medicamentos que atenda as reais necessidades do Município. Executa quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.

PSICÓLOGO - CRAS:

Aquelas que preconiza a Política Nacional de Assistência Social e Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, além de executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe e de executar procedimentos profissionais para escuta qualificada individual ou em grupo, identificando as vulnerabilidades de indivíduos ou famílias e as necessidades de ofertar orientações qualificadas, fundamentados em pressupostos teórico-metodológicos, éticos e legais; articular serviços e recursos para atendimento, encaminhamento e acompanhamento das famílias e indivíduos; desenvolver atividades socioeducativas de apoio, acolhida, reflexão e participação, que visem o fortalecimento familiar e a convivência comunitária; atendimento à família (acolhimento, entrevistas, orientação, visitas domiciliares) sempre com a perspectiva multidisciplinar e levando-se em consideração a missão e os objetivos do Serviço; entre outras atividades voltadas aos objetivos do CRAS.

ANEXO III - B

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL MÉDIO

CARGOS: AGENTE CULTURA, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE ENSINO, FISCAL DE TRIBUTOS, TÉCNICO AGRÍCOLA e TELEFONISTA.

AGENTE CULTURAL:

Planejar, organizar e supervisionar os serviços técnico-administrativos, a utilização dos recursos humanos, materiais, financeiros e de relações públicas, estabelecendo princípios, normas e funções, para assegurar a correta aplicação, produtividade, eficiência e continuidade das atividades culturais. Prestar serviços na organização e execução das atividades culturais; Auxiliar na montagem e acompanhamento das exposições em museus; Elaborar o fundo musical dos programas de rádio e televisão e outros similares, selecionando as melodias mais adequadas às cenas e ao roteiro das peças. Trabalha na execução de atividades culturais, digitação de documentos, arquivamento, recebimento e remessa de documentos, lançamentos e serviços. Mantém controle dos livros que circulam em sua área. Atende o público fornecendo as informações solicitadas. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato na Biblioteca Pública Municipal na Secretaria da Educação e Cultura.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

Executar os serviços de Auxiliar Administrativo, na execução das atividades de cunho administrativo, nos serviços de agendamento de pacientes, no atendimento de programas, digitação de documentos, arquivamento, recebimento e remessa de documentos, lançamentos e serviços auxiliares. Auxiliar na execução das tarefas pertinentes à sua unidade de trabalho. Manter controle dos processos que circulam em sua área. Apoiar a execução das tarefas realizadas pelos técnicos e assistentes administrativos. Atender o público e efetuar ligações telefônicas, procedendo a transferências das chamadas para as respectivas pessoas, anotando recados quando necessário e fornecendo as informações solicitadas. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação, determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE ENSINO

Auxiliar o professor em todas as atividades desenvolvidas com as crianças na recepção e entrega das crianças aos responsáveis, atividades recreativas e de lazer, proporcionar ensinamentos de saúde e hábitos de higiene, limpeza e higienização de bebes em instalações sanitárias e recolhe o lixo e ainda elaborar, executar e avaliar a programação ao nível da classe em que atua, em colaboração com outros professores, sob a assessoria do professor coordenador associando atividades de socialização, desenvolvimento de inteligências multidisciplinares e alfabetização espontânea. Colaborar no processo de orientação educacional. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

FISCAL DE TRIBUTOS

Executa os serviços e as ações de fiscalização municipal, inspecionando estabelecimentos industriais, comerciais, de prestação de serviços e demais entidades no âmbito de competência do município, examinando documentos, para defender os interesses da Fazenda Pública municipal. Analisa e informa os processos sob sua responsabilidade, agilizando sua tramitação e prestando esclarecimentos sempre que necessário. Lavra autos de infração e intimação. Orienta os contribuintes quanto ao cumprimento de suas obrigações fiscais. Coopera no aperfeiçoamento e na racionalização das normas e medidas de fiscalização, assegurando a sua eficácia. Além de executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

TÉCNICO AGRÍCOLA:

Atuar em atividades de extensão, associativismo e em apoio à pesquisa, análise, experimentação, ensaio e divulgação técnica; ministrar disciplinas técnicas de sua especialidade, responsabilizar-se pela elaboração e execução de projetos, compatíveis com a respectiva formação profissional; elaborar orçamentos relativos às atividades de sua competência; prestar assistência técnica e assessoria no estudo e desenvolvimento de projetos e pesquisas tecnológicas, ou nos trabalhos de vistoria, perícia, arbitramento e consultoria, exercendo, dentre outras as seguintes tarefas: coleta de dados de natureza técnica; desenho de detalhes de construções rurais; elaboração de orçamentos de materiais, insumos, equipamentos, instalações e mão-de-obra; detalhamento de programas de trabalho, observando normas técnicas e de segurança no meio rural; manejo e regulagem de máquinas e implementos agrícolas; assistência técnica na aplicação de produtos especializados; execução e fiscalização dos procedimentos relativos ao preparo do solo até a colheita, armazenamento, comercialização e industrialização dos produtos agropecuários; administração de propriedades rurais; colaboração nos procedimentos de multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas, bem como em serviços de drenagem e irrigação. conduzir, executar e fiscalizar obra e serviço técnico, compatíveis com a respectiva formação profissional; elaborar relatórios e pareceres técnicos, circunscritos ao âmbito de sua habilitação; executar trabalhos de mensuração e controle de qualidade; dar assistência técnica na compra, venda e utilização de equipamentos e materiais especializados, assessorando, padronizando, mensurando e orçando; emitir laudos e documentos de classificação e exercer a fiscalização de produtos de origem vegetal, animal e agroindustrial; prestar assistência técnica na comercialização e armazenamento de produtos agropecuários; administrar propriedades rurais em nível gerencial; prestar assistência técnica na multiplicação de sementes e mudas, comuns e melhoradas; conduzir equipes de instalação, montagem e operação, reparo ou manutenção; treinar e conduzir equipes de execução de serviços e obras de sua modalidade; executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

TELEFONISTA:

Executar os serviços de Telefonista, na operação de mesa telefônica na transmissão e recepção de mensagens telefônicas, bem como, atender e fazer chamadas telefônicas, internas e externas, operando mesa telefônica com seus troncos e ramais; verificar defeitos no sistema telefônico, identificar circuitos internos abertos e providenciar junto ao setor competente, os reparos necessários; manter fichário atualizado da distribuição de ramais e linhas, para informação ao público interno e externo; zelar pela conservação da aparelhagem sob sua responsabilidade; participar de forma sistemática de cursos de atualização profissional, além de executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, por similaridade, no mesmo campo de atuação, determinadas pelo superior imediato.

ANEXO III - C

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

NÍVEL FUNDAMENTAL

CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, MERENDEIRA, ZELADOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, MOTORISTA - Categoria "C" e "D" e OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS:

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

A utilização de instrumentos para diagnóstico demográfico e sociocultural da comunidade; a promoção de ações de educação para a saúde individual e coletiva; o registro, para fins exclusivos de controle e planejamento das ações de saúde, de nascimentos, óbitos, doenças e outros agravos à saúde; o estímulo à participação da comunidade nas políticas públicas voltadas para a área da saúde; a realização de visitas domiciliares periódicas para monitoramento de situações de risco à família; e a participação em ações que fortaleçam os elos entre o setor saúde e outras políticas que promovam a qualidade de vida; executar tarefas básicas de informações a indivíduos e grupos, visando a instrução da população em geral para a prevenção de doenças; orientar a população em geral sobre a importância da higiene e cuidados básicos e/ou primários para a prevenção de doenças; ministrar medicamentos específicos de acordo com os problemas de saúde básicos detectados, visando solucionar e/ou amenizar as causas dos mesmos; efetuar visitas domiciliares, conforme necessidades, seguindo instruções de seus superiores; preparar o paciente, verificando os sinais vitais, pesando, medindo pressão arterial e verificando a temperatura; prestar atendimentos em primeiros socorros e imunizações; fazer curativos quando necessário; realizar trabalhos relativos a vigilância epidemiológica, difundindo informações; esterilizar os materiais; atuar em campanhas de prevenção de doenças, aplicando testes e vacinas; auxiliar os médicos na distribuição de medicamentos, vacinas, bem como coleta de material para a realização de preventivos de câncer; elaborar relatórios de acordo com as atividades executadas, que permitam levantar dados estatísticos e para comparação do trabalho; inspecionar estabelecimentos de ensino, verificando suas instalações e os comestíveis fornecidos aos alunos, para assegurar as medidas profiláticas necessárias; organizar o fichário, fazendo a distribuição e arquivamento de fichas, marcação de preventivos, agendamento de consultas e entrega de exames; colaborar com a limpeza e organização do local de trabalho; bem como a identificação de problemas, orientação, encaminhamento e acompanhamento da população residente em sua área de abrangência, realização de atividades educacionais, atuar na proteção recuperação e/ou reabilitação da saúde das pessoas de sua comunidade. Orientação e divulgação de campanhas, supervisão e acompanhamento de crianças, gestantes, hipertensos, diabéticos, tuberculosos, hansenicos e outras atividades de saúde em visita domiciliar a população em geral e a grupos especiais. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

MERENDEIRA:

Prepara alimentos, coze e distribui produtos alimentícios para a merenda escolar utilizando processos diversos, servir alimentos em horário determinado. Organiza e supervisiona serviços de cozinha mantendo ordem e a limpeza da cozinha, planeja cardápios e elabora o pré-preparo dos alimentos adequados com faixa etária, o preparo e a finalização de alimentos, observando métodos de cocção e padrões de qualidade dos alimentos. Coordenar o controle de estoque de alimentos. Trabalha em conformidade a normas e procedimentos técnicos e de qualidade de vida, mantendo os equipamentos da cozinha sempre limpos e em plenas condições higiênicas, segurança alimentar, higiene, cuidados com a saúde e preservação ambiental, e ainda executa outras atividades afins e compatíveis com o cargo de limpeza e higienização da louça e utensílios utilizados. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

ZELADOR:

Executar os serviços de zeladoria, limpeza, higiene nas diversas dependências estabelecimentos de ensino e de próprios municipais, tais como: limpar pisos, vidros, móveis, instalações sanitárias, remover lixos e detritos; lavar e encerar assoalhos; faz manutenção, arrumações em locais de trabalho; procede à remoção e conservação de móveis, máquinas e materiais em geral; preparar café ou chá e servi-los; realizar a limpeza de pátios e demais serviços gerais das dependências do local próprios da atividade de zeladora. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Executar os serviços de Auxiliar de Serviços Gerais na confecção de tubos de concreto, ajudante de máquinas, limpeza de ruas, vias e logradouros públicos, e ainda na limpeza de praças, equipamentos e próprios municipais e de cortar grama, capinagem, poda de árvores, arbustos entre outros. Zela pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais de trabalho. Executa serviços de jardinagem em geral e tarefas inerentes à cultura de mudas de árvores e plantas. Efetua adubação e o plantio mudas de jardins e áreas verdes. Executar o trabalho de poda de plantas e plantas ornamentais. Aplica inseticidas, herbicidas e fungicidas para preservação da vida das plantas. Realiza trabalhos braçais de deslocamento, carga e descarga de peças, materiais e bens patrimoniais, bem como limpeza e manutenção de praças, vias, logradouros públicos, equipamentos e próprios municipais. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

MOTORISTA - Categoria "C" e "D":

Dirigir automóveis, veículos utilizados no transporte municipal, utilitários, caminhões, ambulâncias, micro - ônibus, ônibus e automóveis, sob sua responsabilidade, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas; Prestar auxílio na locomoção de pacientes entre a ambulância e as dependências hospitalares e residência dos familiares. Auxiliar nas atividades de transporte de carga e descarga de materiais e/ou máquinas, equipamentos, cascalho para recuperação de estradas, terra, areia, brita, entulhos e outros; carga e descarga de e as atividades laborais de limpeza e higienização, lavagem, engraxar, troca de óleo, além de zelar pela manutenção e conservação dos veículos sob sua responsabilidade. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS:

Executar todas as tarefas relacionadas à operação de máquinas pesadas, tais como: retroescavadeira, esteira, escavadeira hidráulica. Cuidar da conservação dos equipamentos e máquinas sob sua responsabilidade, efetuando controles de manutenção corretiva, preventiva e as operam. Removendo solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e executam construção de aterros. Executar a manutenção mecânica das máquinas pesadas. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

ANEXO VII

PORTARIA COMISSÃO ORGANIZADORA MUNICÍPIO DE DESCANSO

PORTARIA Nº 10930/2014, de 20 de outubro de 2014.

DESIGNA COMISSÃO ESPECIAL DE AUXÍLIO À ADMINISTRAÇÃO PARA ORGANIZAR, COORDENAR, FISCALIZAR E DELIBERAR SOBRE A REALIZAÇÃO DO PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 10/2014.

HÉLIO JOSÉ DALTOÉ, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o inciso IV, do Art. 67 c/c Art. 86, incisos IX e XXIII, da Lei Orgânica do Município de Descanso,

RESOLVE:

Art. 1º Designar Comissão Especial composta por JACINTA MARILIA MAYER ORO, Código: 1.727, Professor - Ensino Superior, designada para exercer as funções do cargo em comissão de Secretário da Educação e Cultura, SABRINA APOLÔNIA BITELO, Código: 2.515, Secretária da Saúde e MAIANE SPESSATTO GRASSIOLI, Código: 2.523, Secretária de Administração, brasileiras, servidoras públicas municipais, residentes e domiciliadas neste Município de Descanso, Estado de Santa Catarina, para sob a Presidência da primeira, comporem a Comissão Municipal do Processo Seletivo nº 10/2014, que terá por objetivo e finalidade o auxílio à administração para organizar, coordenar, fiscalizar os atos do processo, instaurado através do Edital de Processo Seletivo Nº 10/2014.

Art. 2º Compete a Comissão avaliar as inscrições dos candidatos, verificar quanto a publicidade dos atos, fazer o ensalamento dos inscritos, conferir a documentação e encaminhar ao Prefeito Municipal para fazer a homologação, acompanhar e fiscalizar a realização das provas executadas pelos candidatos, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Processo Seletivo.

Parágrafo único. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º Fica vedada à inscrição de parentes no referido Processo Seletivo, das pessoas acima designadas para a comissão do Processo Seletivo.

Art. 4º Os recursos necessários para cumprimento da presente Portaria, correrão a conta de dotações orçamentárias, constante da Lei de Meios vigentes.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ANEXO VIII

DECRETO COMISSÃO ORGANIZADORA DA AMEOSC

DECRETO Nº 1609/2014, de 17 de outubro de 2014.

NOMEIA COMISSÃO ESPECIAL DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 10/2014, CONSTITUÍDA POR SERVIDORES REPRESENTANTES DA AMEOSC E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

HÉLIO JOSÉ DALTOÉ, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, usando das atribuições que lhe são conferidas de acordo com o inciso IV, do Art. 67 c/c Art. 86, incisos IX e XXIII, da Lei Orgânica do Município de Descanso,

RESOLVE:

Art. 1º Nomear JUSSARA REGINATTO, UDINARA VANUZA ZANCHETTIN e EDINA TREMEA SPIRONELLO, brasileiro(as), funcionário(as) representantes da AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para comporem a Comissão do Processo Seletivo nº 10/2014, que terá por objetivo e finalidade elaborar programas de provas, bem como, aplicá-las, corrigi-las, efetuar médias, considerando pontos e dar classificação final, nos termos do Edital nº 10/2014.

Art. 2º Compete ainda a Comissão: elaboração do Edital juntamente com a assessoria do município, elaboração do programa de provas, assessorar quando da realização das inscrições, preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos, coordenar, fiscalizar e acompanhar as provas realizadas pelos candidatos, apresentar o relatório final com a classificação dos candidatos, apreciar os recursos, emitir lista dos aprovados, encaminhando-a ao Prefeito Municipal para homologação, sempre de acordo com o contido no regulamento geral do Edital.

Parágrafo único. A Comissão poderá ainda, requisitar recursos humanos, financeiros, materiais, equipamentos e instalações necessárias para concretização do objetivo, mediante a autorização do Chefe do Executivo Municipal.

Art. 3º Ficam impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste Processo Seletivo ou de ser responsáveis pela elaboração das provas objetivas e/ou práticas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

Art. 4º A Comissão deverão guardar sigilo sobre os atos que lhes são atribuídos, sendo que a presente nomeação não gerará direito a qualquer vencimento e demais obrigações sociais e trabalhistas.

Art. 5º As despesas decorrentes da execução do presente Ato, correrão à conta do orçamento municipal vigente.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.

ANEXO IX

DECRETO QUE REGULAMENTA A PROVA PRÁTICA

DECRETO Nº 1610/2014, de 20 de outubro de 2014.

REGULAMENTA AS PROVAS PRÁTICAS PARA A FUNÇÃO DE MOTORISTA - Categoria "C" e "D" e OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS DO EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 10/2014, PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM RAZÃO DOS CONCURSOS PÚBLICOS Nº 2 E 03/2007, ESTAREM SUB JUDICE E EM EVENTUAIS VAGAS VINCULADAS OU EXCEDENTES E COMPOR RESERVA TÉCNICA.

HÉLIO JOSÉ DALTOÉ, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso das suas atribuições que lhe confere o artigo 86, inciso IX, da Lei Orgânica do Município de Descanso,

DECRETA:

Art. 1º As provas práticas a que se refere o Edital de Processo Seletivo nº 10/2014, serão aplicadas para os cargos/funções de Motorista Categoria "C" e "D" e Operador de Equipamentos Rodoviários, a ser realizada no dia 10 de janeiro de 2015, com início às 13 horas, tendo como local o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, junto a Secretaria Municipal de Transportes Obras e Serviços Públicos, sito à Rua Santo Estanislau, nº 1450, centro, nesta cidade de Descanso - SC, para demonstração de habilidades práticas com equipamentos e ferramentas, quando proceder-se-á entre os candidatos classificados presentes, a ordem de início do teste prático, obedecido ao disposto nos itens 5.8 e referendos do referido Edital, sendo a mesma realizada para:

I - Motorista Categoria "C" e "D" e Operador de Equipamentos Rodoviários, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículo, sendo avaliados: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 ponto), com os veículos e máquina, conforme segue:

Motorista - CNH C: Caminhão Agrale, 13000 TCA, c/caçamba basculante 6m3 / 173 CV, ano/mod. 2011/2011, Placas MIN-9362;

Motorista - CNH D: Ônibus VW 15190 EOD E.S.ORE, 60 Passageiros, 185 CV ano/mod. 2010/2011, Placas MJT-0829, e

Operador de Equipamentos Rodoviários: Retroescavadeira CASE 580 L, ano/mod. 2005/2005.

Parágrafo único. Em caso de mau tempo que inviabilize a sua realização, as provas serão realizadas em outra data previamente marcada e comunicada aos candidatos através da imprensa rádio e nos sites: www.ameosc.org.br e www.descanso.gov.sc.br.

Art. 2º Ficam convocados e designados os servidores públicos municipais, Agenor Bonatto, Secretário dos Transportes e Noredi Luiz Nardi, Secretário de Obras e Serviços Urbanos, para fiscalizar e acompanhar e dar suporte aos administradores na aplicação das provas práticas, no dia, hora e local fixados.

Art. 3º Somente os candidatos munidos de Carteira de Identidade, Ficha de Inscrição e Carteira Nacional de Habilitação terão acesso à prova prática.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Descanso - SC, 20 de outubro de 2014.

Hélio José Daltoé
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente Decreto em data supra.

José Rizzi
Agente Administrativo