Prefeitura de Descanso - SC

Notícia:   Prefeitura de Descanso - SC oferece 4 vagas na Área da Saúde

PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO N° 001/2009

O PREFEITO MUNICIPAL DO MUNICÍPIO DE DESCANSO, ESTADO DE SANTA CATARINA, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 04/90, de 02 de março de 1990, Lei nº 392/2002, de 18 de junho de 2002, Lei nº827/09 de 25 de março de 2009, Lei nº124/97 de 23 de dezembro de 1997, Lei 086/91 que trato do Estatuto dos Servidores Públicos Municipais e Lei Orgânica do Município, torna público, a abertura das inscrições ao Concurso Público para preenchimento de vagas para os cargos de médicos, farmacêuticos e auxiliar de enfermagem do Poder Executivo Municipal, nos termos deste Edital.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 - O Concurso Público destina-se ao preenchimento de vagas, para o nível e vencimento inicial disposto no Quadro Geral do Poder Executivo Municipal atualmente existente, para contratação de acordo com a necessidade, dentro do prazo de validade descrito no presente Edital.

1.2 - As vagas destinam-se aos cargos/funções abaixo delineadas, deverão ser preenchidas por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital, de acordo com o cargo/função a que pretende concorrer.

1.3 - O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, para os candidatos aprovados, os que excederem ao número de vagas, constituirão reserva técnica:

Cargo

Vencimento Base

Nº Vagas

Carga Horária Semanal

ESCOLARIDADE

Médico

R$ 2.571,28*

01

40 hs/sem

Portador do certificado de conclusão de curso superior na área de medicina, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Médico (Especialista em cardiologia)

R$ 2.571,28

01

40 hs/sem

Portador do certificado de conclusão de curso superior na área de medicina e residência médica na área de Cardiologia, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Farmacêutico

R$ 2.571,28

01

40 hs/sem

Portador do certificado de conclusão de curso superior de Farmácia, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Auxiliar de EnfermagemR$ 615,550144 hs/semPortador de certificado de conclusão em curso especifico na área de atuação, com registro no órgão fiscalizador.

(*) Ao vencimento do médico poderá ser acrescida uma gratificação (FG-06) no valor de R$ 4.884,52 - que fica condicionada ao exercício das funções de Chefia de Equipe do ESF­Estratégia de Saúde da Família.

1.4 - Para a vaga de Auxiliar de Enfermagem poderão se inscrever os candidatos que possuírem certificados de Auxiliar de Enfermagem ou de Técnico em Enfermagem.

1.5 - Para os cargos de Médico e de Farmacêutico as contratações poderão ocorrer com carga horária inferior a especificada no presente Edital (10, 20, 30 ou 40h) conforme a necessidade da municipalidade e, com vencimento proporcional as horas efetivamente trabalhadas, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público do Município de Descanso em seu artigo 47, § 2° (Lei n. 086/91), e Lei n. 085/90.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 - Estarão abertas nos dias 06 de julho à 04 de agosto de 2009, das 08horas às 11horas das 13h30min às 17horas, junto a Prefeitura Municipal, sito a Avenida Marechal Deodoro n ° 146, na cidade de Descanso(SC).

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para uma das vagas do cargo/função que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no Concurso Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 - São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos do parágrafo 1 °, artigo 14, da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da inscrição;

2.4.4 - Estar quites com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data do provimento ao cargo;

2.4.7 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8;

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.9 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade. Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - 02 (duas) Fotos 3x4 recentes e iguais;

2.5.3 - Comprovante de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.4 -Cópia do Título de Eleitor com comprovante de votação da última eleição (2008);

2.5.5 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.6 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (quando homem).

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas do item 2.4.6 quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente eliminado do Concurso.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Comparecer no local, período e horário indicado no Capítulo II - Subitem 2.1, e preencher a ficha de inscrição.

2.7.2 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.2.1 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.7.3 - Retornar ao local das inscrições, para efetivar a inscrição, munido de Cédula de Identidade, (que não será retida) e preencher a ficha de inscrição, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.6 (que serão retidos), para então receber o comprovante de inscrição.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

R$ 80,00 (oitenta reais) nível superior.

R$ 30,00 (trinta reais) Aux. Enfermagem.

2.8.1 - O candidato deverá proceder o recolhimento da taxa de inscrição junto a tesouraria da Prefeitura Municipal de Descanso- SC.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração com firma reconhecida em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador após efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - Os programas específicos para a prova escrita de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I), os quais serão entregues na efetivação da inscrição.

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar acompanhante que permanecerá em sala reservada para essa finalidade.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 -DAS VAGAS DESTINADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS:

3.1- Aos portadores de necessidades especiais são reservados 5% (cinco por cento) desprezadas as frações, das vagas oferecidas no concurso, até a extinção da validade do concurso, de acordo com a Constituição Federal.

3.2 - O candidato portador de necessidades especiais que desejar concorrer à vaga definidas no subitem anterior deverá, no ato da inscrição, anexar laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, bem como a provável causa da deficiência, sendo que posteriormente, se aprovado no processo do Concurso Público, deverá submeter-se à perícia médica promovida por equipe multiprofissional designada pela Prefeitura Municipal de Descanso (SC), que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como portador de necessidades especiais ou não e, sobre o grau de deficiência, que determinará estar ou não, o candidato, capacitado para o exercício do cargo.

3.3 - A não-observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito ao pleito da vaga reservada aos candidatos em tais condições.

3.4 - Os portadores de necessidades especiais participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos.

3.5 - O candidato que, no ato de inscrição, declarar-se portador de necessidades especiais, se classificado no Concurso Público, terá seu nome publicado em relação à parte.

3.6 - As vagas reservadas aos candidatos portador de necessidades especiais que não forem providas por falta de candidatos, por reprovação do Concurso Público ou na perícia médica, serão preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação.

CAPÍTULO IV

4 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

4.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Descanso (SC), no prazo de até 03 (três) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Descanso (SC).

4.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições indeferidas, terão prazo de 03 (três) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Descanso (SC).

4.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão, obrigatoriamente dar entrada com requerimento na Prefeitura Municipal de Descanso (SC).

CAPÍTULO V

5 - DAS PROVAS

As provas do Concurso Público serão na modalidade Objetiva.

5.1 Prova Objetiva - Serão aplicadas para todos os cargos, provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima por disciplina

Nota Mínima do Conjunto de provas 1, 2 e 3

1 ·Conhecimentos Específicos

20

0,40

4,00

5,00

2 · Português

05

0,20

-

3 · Matemática

05

0,20

-

5.1.1 - Para os cargos/funções acima descritos, serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 10 (dez) acertos na prova de conhecimento específico, e a nota mínima (5,0 pontos) nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e Conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

5.2 - DAS CONDIÇÕES DE REALIZAÇÃO DAS PROVAS

5.2.1 - A prova objetiva será aplicada, no dia 05 de setembro de 2009 das 08h30min. as 11 h30min., tendo como local as dependências da Escola de Educação Básica Everardo Backheuser, localizada na Rua 11 de julho nº 543, na cidade de Descanso - SC.

5.2.1.1 - A prova objetiva para todos os cargos, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de 3 (três) horas e será composta de 30 (trinta) questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

5.2.2 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta, para o preenchimento do cartão resposta.

5.2.3 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré- determinados no Edital.

5.4.4- Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante.

5.4.5 - Não será admitido acesso a sala de prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

5.4.6 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

5.4.7 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

5.4.8 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

5.4.9 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 5.4.6 deste Edital, será automaticamente excluído do Concurso Público.

5.4.10- Na prova objetiva:

5.4.10.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

5.4.10.2 -O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; sendo que deverão ser conferidos pelo candidato para entrega ao final da prova escrita ao fiscal de sala.

5.4.10.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

5.4.10.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, marcando a alternativa correta com um "X".

5.4.10.5 - O candidato deverá opor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

5.4.10.6 - Em tempo hábil a organização do Concurso Público, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim;

5.4.10.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Descanso(SC);

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul, preta ou a lápis.

5.4.11 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova escrita para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

5.4.12 - Será de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada.

5.4.13 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova escrita, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

5.4.14 - A prova escrita para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

5.4.15 - Será excluído do Concurso Público o candidato que:

5.4.16 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

5.4.17- For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

5.4.18 - Não devolver o caderno de questões;

5.4.19 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similares.

5.4.20 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material da prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

5.4.21 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova escrita após 30 (trinta) minutos do seu início.

5.4.22 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

5.4.23 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

5.4.24 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

5.4.25 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e dos cartões de identificações, juntamente com os fiscais de sala.

5.5 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.5.1 - Ocorrendo empate na nota final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.5.1.1- Com idade igual ou superior a 60(sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do disposto no parágrafo único do art.27 da Lei Federal nº10.741, 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.5.1.2 - Maior número de acertos na prova específica;

5.5.1.3 - Maior número de acertos na prova de português;

5.5.1.4 - Maior número de acertos na prova de matemática;

5.5.1.5 - Sorteio público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual à soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Concurso Público poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

6.3 - Para todos os cargos/funções os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtida(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimento Específico e nota final igual ou superior a 5,00 (cinco) pontos.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva -relativamente ao gabarito divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Concurso Público, para cada cargo/função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Concurso Público da Prefeitura Municipal de Descanso (SC), sito a Avenida Marechal Deodoro n° 146- Centro - no Município de Descanso(SC), até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado Preliminar de classificação.

7.2.1 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.2.2- Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.2.3- Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.2.4 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será deferido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

CAPITULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência da AMEOSC, para:

a) assessorar a prefeitura quanto a realização das inscrições.

b) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos.

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva.

d) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital.

e) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos.

f) prestar informações sobre o concurso público.

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Descanso, para:

a) Divulgar o edital.

b) Realizar as inscrições dos candidatos.

c) Receber os recursos dos candidatos.

d) Divulgar a classificação.

e) Realizar o desempate, (sorteio Público), quando necessário.

CAPÍTULO IX

9 - DO PROVIMENTO DOS CARGOS/FUNÇÕES

9.1 - O provimento dos cargos/funções obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.2 - Ficam advertidos os candidatos aprovados de que a nomeação e provimento no cargo/função só lhes serão deferida no caso de exibirem:

a) a documentação comprobatória das condições previstas na inscrição e requisitos básicos(item 2.4 e 2.5 deste Edital);

b) atestado de boa saúde física e mental, podendo, ainda, ser solicitado exames complementares, às expensas do candidato, a serem determinados pelo Serviço Médico do Município;

c) alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

d) declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

e) demais documentos solicitados pelo setor de pessoal, previsto em Legislação Municipal.

9.3 - Os candidatos classificados e nomeados estarão em estágio probatório, na forma descrita no Estatuto dos Servidores Públicos da Prefeitura Municipal de Descanso (SC) e determinação Legal.

9.4 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Pessoal da Prefeitura Municipal de Descanso (SC).

9.5 - O Concurso Público terá validade por até 02 (dois) anos, a contar da data de publicação e homologação do resultado final, prorrogável nos termos da Constituição Federal.

9.6 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado poderá solicitar a sua reclassificação para o último lugar dos classificados.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

06/07 a 04/08/2009

08h às 11h
13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

07/08/2009

14:00 horas

Prova Escrita

05/09/2009

8:30 às 11:30 horas

Divulgação do Gabarito

08/09/2009

10:00 horas

Identificação dos candidatos em ato público

11/09/2009

09:00 horas

Divulgação da classificação dos candidatos por cargo/função (antes dos recursos).

14/09/2009

09:00 horas

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por cargo/função.

18/09/2009

17:00 horas

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no Concurso Público não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Descanso (SC).

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua exoneração.

11.3 - As publicações sobre o Concurso Público serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br.

11.4 -O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Concurso Público é o da Comarca de Descanso (SC).

11.5 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Concurso Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC e pela Prefeitura Municipal de Descanso (SC), conforme a legislação vigente.

11.6- Os candidatos no período de recursos poderão requere uma cópia da prova padrão junto a Prefeitura Municipal de Descanso (Setor de Pessoal) ou na AMEOSC. www.ameosc.org.br

11.7- Fica vedada a inscrição de parentes no referido concurso público das pessoas nomeadas para fazerem parte da comissão Municipal ou comissão da AMEOSC e profissionais contratados para elaboração das provas junto ao referido Concurso Público.

11.8- Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - Conteúdo programático;

ANEXO II - Portaria que nomeia a Comissão Municipal. (Portaria nº7.100/2009).

ANEXO III - Decreto que nomeia a Comissão da AMEOSC. (Decreto nº1.103/2009).

Gabinete do Prefeito Municipal de Descanso (SC ), 17 de junho de 2009.

SADI INÁCIO BONAMIGO
Prefeito Municipal

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MÉDICOS, MÉDICO(ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA) E FARMACÊUTICO I-PORTUGUÊS

Compreensão de textos. Aspectos funcionais do uso da linguagem. Conhecimento dos fatos lingüisticos aplicados a textos. Conhecimentos morfológicos, sintáticos, semânticos e estilísticos. Acordo ortográfico da língua portuguesa (2008). Problemas de uso da linguagem. Adequação e precisão vocabular. Literatura. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II- MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2°. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

MÉDICO

SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90); Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Doenças Crônicas (em particular aquelas contempladas pelos programas governamentais); Doenças Respiratórias; Distúrbios do Aparelho Genito-Urinário; Doenças Infecciosas e Parasitárias; Saúde da Mulher (Pré-natal, Puerpério, Planejamento Familiar, Prevenção do Câncer Ginecológico e DST/AIDS); Saúde da Criança ( controle das doenças imunopreveníveis, das infecções respiratórias, das doenças diarréicas e parasitárias, aleitamento materno, acompanhamento do crescimento e desenvolvimento). Conhecimentos inerentes ao programa ESF- Estratégia de Saúde da Família.

MÉDICO(ESPECIALISTA EM CARDIOLOGIA)

SUS -Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90); Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Doenças Crônicas (em particular aquelas contempladas pelos programas governamentais). Insuficiência cardíaca: fisiopatologia, diagnóstico e tratamento; Hipertensão Arterial: Fisiologia Diagnóstico e tratamento. Doenças Reumáticas. Endocardite Bacteriana; Arterogênese. Fatores de Riscos Coronarianos. Doenças Coronariana Crônica - angina do peito. Síndromes Coronarianas Agudas. . Infarto do Miocárdio. Lesões Orovalvanes Aórticas. Lesões Orovalvanes Mitrais. Miocardiopatias. Doenças de Chagas. Abordagem Clinica das Cardiopatias congênitas. Cardiopatia e Gestação. Avaliação Cardiológica para Cirurgia não cardíaca.

FARMACÊUTICO

Farmacocinética; Farmacologia clínica e terapêutica. Interações medicamentosas Mecanismos de ação das drogas; Grupos farmacológicos: Analgésicos, antipiréticos, antipsicóticos, antidepressivos, antialérgicos, anti-hipertensivos, anti-ácidos, anorexígenos, antiparasitários, antibióticos, anticoagulantes, Antiinflamatórios, vitaminas. Intoxicações por medicamentos. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central. Noções de toxicologia. Padronização de medicamentos. Material médico-hospitalar. Política Nacional de Medicamentos; Medicamentos genéricos (Lei 9787/99). Assistência Farmacêutica (Gerenciamento farmacêutico e atenção farmacêutica). Ética e Legislação Profissional. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Programa Saúde da Família (PSF). Legislação Sanitária e Farmacêutica: Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Lei Orgânica do Município. Ética profissional. Química Farmacêutica. Biofarmacognosia (Farmacobotânica e Farmacognosia). Patologia geral. Metodologia e Aplicações de Radioisótopos. Toxicologia. Bioquímica Clínica. Saúde Pública Aplicada às Ciências Farmacêuticas. Farmacotécnica. Genética Humana. Hematologia Clínica. Citologia Clínica. Deontologia e Legislação Farmacêutica. Microbiologia Clínica. Parasitologia e Micologia.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGO: AUXILIAR DE ENFERMAGEM

I- PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras, substantivo, artigo, adjetivo. Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal, pronome, advérbio, preposição, conjunção, interjeição. Fonética. Semântica. Análise sintática. Figuras de sintaxe. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II- MATEMÁTICA

Sistema de numeração decimal, romana, números ordinais. As 4 operações fundamentais. O inteiro em forma de fração. Fração decimal. Sistema e medidas. Porcentagem. Resolução de problemas. Juros simples. Regra de três simples.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM

Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Programa Saúde da Família. Programas preventivos. Administração de medicamentos. Higiene (esterilização, desinfecção). Material de laboratório. Intoxicações. Fraturas. Vacinas. Calendário de Vacinas. Doenças transmissíveis. Coagulações. Hemorragia. Mordeduras e picadas venenosas. Interpretações de sinais e sintomas. Atribuições na saúde pública. Didática aplicada à enfermagem. Vigilância epidemiológica. Ética profissional.