Prefeitura de Descanso - SC

Notícia:   Prefeitura de Descanso - SC abre vagas para todos os níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2013, DE 03 DE JANEIRO DE 2013

Secretaria de Administração - CNPJ / MF 83.026.138/0001-97
Avenida Marechal Deodoro nº 146 - CEP 89910-000 - Descanso - SC
Telefone: 49-3623.0161 e Fone / Fax 3623.0162 - E-mail: assessoriarh@descanso.sc.gov.br

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA A SELEÇÃO DE PROFESSORES E SERVIDORES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA O ANO DE 2013 EM RAZÃO DE EVENTUAIS VAGAS VINCULADAS E COMPOR RESERVA TÉCNICA.

HÉLIO JOSÉ DALTOÉ, Prefeito Municipal do Município de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 04/90, de 02.03.1990, Lei nº 40/90, de 28/05/1990, Lei nº 054/90, de 08.06.90, Lei nº 089/90, de 31.10.90, Lei nº 263/2000, de 03.04.2000, Lei 521/2004, de 28.05.2004, Lei nº 360/2001, de 27.12.2001, Lei nº 1088/2013, de 17.08.2013, Lei nº 354/2001, de 18.12.2001 c/c a Lei nº 1009/2010, de 22.11.2010, Decreto nº 1323/2013, de 28.09.2013, Lei nº 086/91 de 27.12.91 e Lei Orgânica do Município, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para contratação/admissão de servidores por prazo determinado, sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na classe inicial das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso e do Plano de Carreira dos Profissionais em Educação do Magistério Público do Município de Descanso, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS

1.1 As vagas destinam-se ao processo seletivo público abaixo delineado e deverão ser preenchidos por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2 O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária de Professores e demais funções, no nível de vencimento inicial da categoria funcional, para o ano de 2013, conforme a necessidade e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo em razão dos Concursos Públicos nº 2 e 03/2007, estarem sub judice, nos autos da Ação Civil Pública de nº 084.08.00010/41-9, sendo a contratação pelo regime estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso e do Plano de Carreira dos Profissionais em Educação do Magistério Público do Município de Descanso.

1.3 O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, para os candidatos aprovados, os que excederem ao número de vagas, constituirão reserva técnica:

PROFESSORES HABILITADOS

Função

Vencimento

Carga Horária

Escolaridade

Professor de Educação Infantil

1.626,72

40 h/sem.

Portador de Certificado de Conclusão em Pedagogia com habilitação em educação infantil.

Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais.

1.626,72

40 h/sem.

Portador de Certificado de Conclusão em Pedagogia com habilitação em Séries Iniciais.

Professor de Educação Física

1.626,72

40 h/sem.

Nível superior completo Especifico na área de atuação.

Professor de Língua Estrangeira - Inglês

1.626,72

40 h/sem.

Nível superior completo Especifico na área de atuação.

Professor de Língua Portuguesa

1.626,72

40 h/sem.

Nível superior completo Especifico na área de atuação.

Professor de Geografia

1.626,72

40 h/sem.

Nível superior completo Especifico na área de atuação.

Professor de História

1.626,72

40 h/sem.

Nível superior completo Especifico na área de atuação.

Professor de Matemática

1.626,72

40 h/sem.

Nível superior completo Especifico na área de atuação.

Professor de Ciências

1.626,72

40 h/sem.

Nível superior completo Especifico na área de atuação.

Professor de Artes

1.626,72

40 h/sem.

Nível superior completo Especifico na área de atuação.

Professor de Informática

1.626,72

40 h/sem.

Nível superior completo específico na área de atuação.

Especialista em Assuntos Educacionais (Administrador Escolar, Supervisor Escolar e Orientador Educacional)

1.626,72

40 h/sem.

Habilitação profissional obtida em cursos de licenciatura plena em Pedagogia, nas áreas de administração escolar, supervisão e orientação educacional, com diploma devidamente registrado.

 

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

Função

Vencimento

Carga Horária

Escolaridade

Professor de Educação Infantil

1.451,00

40 h/sem.

Habilitação mínima no magistério ou portador de atestado de freqüência em Pedagogia especifica.

Professor de Ensino Fundamental - Séries Iniciais.

1.451,00

40 h/sem.

Habilitação mínima no magistério ou portador de atestado de freqüência em Pedagogia específica.

Professor de Educação Física

1.451,00

40 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Língua Estrangeira-Inglês

1.451,00

40 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Língua Portuguesa

1.451,00

40 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Geografia

1.451,00

40 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação;

Professor de História

1.451,00

40 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Matemática

1.451,00

40 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Ciências

1.451,00

40 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Artes

1.451,00

40 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação.

Professor de Informática

1.451,00

40 h/sem.

Cursando Nível superior Especifico na área de atuação.

Obs: Os valores dos níveis vencimentos que não atingirem o piso salarial nacional fixado conforme Lei Federal nº 11.738/2008, serão elevados ao piso nacional.

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO R$

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

Agente Cultural

Subst.

1.080,07

44 h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 2º grau - Ensino Médio

Auxiliar de Ensino

Subst.

678,00

40 h/sem.

Ensino médio completo.

Merendeira

Subst.

678,00

44 h/sem.

Ensino Fundamental (4ª série).

Zelador

Subst.

678,00

44 h/sem.

Ensino Fundamental (4ª série).

Auxiliar de Serviços Gerais

Subst.

678,00

44 h/sem.

Ensino Fundamental (4ª Série).

Motorista Categoria "C"

Subst.

737,75

44 h/sem.

Ensino Fundamental (4ª Série), CNH Categoria "C".

Motorista Categoria "D"

Subst.

737,75

44 h/sem.

Ensino Fundamental (4ª Série), CNH Categoria "D"

1.4 - No quadro de vagas, onde diz "Subst." a seleção de servidores a serem admitidos no ano de 2013 por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em eventuais vagas vinculadas e/ou programas conveniados, em substituição de profissionais impedidos de atuarem, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

1.5 Os vencimentos dos cargos que não atingem o salário mínimo, caso, houver reajuste serão corrigidos pelo valor do respectivo nível, conforme lei de criação do cargo.

1.6 Ressaltadas as possíveis alterações da nomenclatura dos cargos, onde passarão a ser enquadrados pelas atribuições por semelhança da legislação existente, para as categorias funcionais com a reforma administrativa, caso ocorra.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições Estarão abertas no período de 07 de janeiro de 2013 a 05 de fevereiro de 2013, das 07h30min às 12h30min, junto a Prefeitura Municipal, sito à Avenida Marechal Deodoro, nº 146, nesta cidade de Descanso(SC).

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para 01 (uma) vaga do cargo/função de que trata o presente Edital, exceto para Professor que poderá ser até para 02 áreas de atuação.

2.3 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado.

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse.

2.4.4 - Estar quite com as obrigações eleitorais.

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse ao cargo;

2.4.7 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5;

2.4.8 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8;

2.4.9 - As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório.

2.4.10 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (RG). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas.

2.5.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição 2012, 1º e 2º turno ou justificativa da Justiça Eleitoral.

2.5.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física.

2.5.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino).

2.5.5 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.6 - Cópia dos diplomas e certificados de cursos para prova de títulos, para a função de professor, devendo apresentar original para certificação;

2.5.7 - Atestado de comprovação do tempo de serviço, específico na área de atuação que quer concorrer, expresso em anos, meses e dias, contados até 30 de setembro de 2013, para a função de professor.

2.5.8 - Carteira Nacional de Habilitação, válida categoria "C" e/ou "D" conforme a função escolhida, sendo que a CNH deverá ser apresentada na realização da prova prática.

2.5.8.1 - Os candidatos inscritos para os cargos de motorista que não apresentarem a CNH válida no ato da realização da prova prática serão automaticamente desclassificado.

2.5.9 - Comprovação legal da habilitação (para fins de classificação Professores).

a) Certificado de Registro de professor, expedido pelo MEC ou Diploma e histórico curso superior - Licenciatura Plena;

b) Diploma ou Certificado de pós-graduação, correlato a área ou disciplina em que pretende atuar, devidamente credenciado ou registrado;

c) Declaração de freqüência em curso superior ou curso de pós-graduação, na área ou disciplina especifica em que pretende atuar;

d) Diploma de curso especifico para o magistério, ensino médio, devidamente registrado;

2.5.10 - Duas fotos 3x4 iguais e recentes.

Obs: Todos os documentos e certificados exigidos devem ser apresentados em via original acompanhados de cópia para conferência.

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas do item 2.4.6 quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Efetuar depósito na Agência Bancária indicada no item 2.8.1 deste Capítulo e recolher a importância correspondente a função indicado no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.7.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.5, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7.4 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.5 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE

R$

Cargos com exigência de nível superior (Professores habilitados)

40,00

Cargos com exigência de nível médio - 2º grau (Professores não habilitados)

30,00

Cargos com exigência de alfabetizado - 1º grau (Até Ensino Fundamental)

20,00

Obs: Decreto nº 1430/2013, de 02 de janeiro de 2013.

2.8.1 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição em favor do Município de Descanso - Prefeitura Municipal de Descanso, na Agência nº 1.385-4, do Banco Brasil de Descanso - SC, na Conta 4.051-7, com depósito identificado constando nº do CPF.

2.8.2 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.8.3 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.8.4 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante da escolaridade e ter idade mínima de 18 anos, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas quando do chamamento ao provimento da função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

2.8.5 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I);

2.8.6 - O doador de sangue e órgãos fica isento do pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo realizado pelo Município de Descanso: (Lei nº 1178/2012, de 12.06.2012)

2.8.6.1 O candidato deverá comprovar na qualidade de doador de sangue, que será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devendo ser juntado no ato da inscrição.

2.8.6.2 - O candidato que comprove por meio de documento idôneo já ter doado órgãos.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração autenticada em cartório do interessado, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - Não haverá isenção total ou parcial do valor da taxa de inscrição.

2.14 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.15 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.16 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.17 - Os programas específicos para a prova de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital, (Anexo I-A, B e C).

2.18 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.19 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.20 - A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito no ato da inscrição o direito de fazê-la, e deverá, no dia da prova, levar acompanhante que permanecerá, com a criança, em sala reservada para essa finalidade.

2.20.1 - Não haverá compensação no tempo de amamentação em favor da candidata.

2.21 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.19 e 2.20).

2.22 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Descanso - SC, no prazo de 01 (um) dia útil, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Descanso - SC, no endereço eletrônico www.descanso.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso a ser endereçado à Prefeitura Municipal de Descanso - SC.

3.2.1 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer direito.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Descanso - SC.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS

4.1 - As provas serão na modalidade objetiva, prática e provas de títulos, essa ultima somente para o cargo de Professor e Especialista em Assuntos Educacionais.

4.2 - As provas objetivas serão aplicadas a todos os candidatos no dia 09 de fevereiro de 2013, das 08 horas 30 minutos às 11 horas, nas dependências da Escola de 1º Grau Getúlio Vargas, localizada à Rua Vereador José Santore, 50, no Conjunto Habitacional Antônio Rech, na cidade de Descanso, Estado de Santa Catarina.

4.3 - Prova Objetiva - Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, para os cargos Professor, Especialista em Assuntos Educacionais, Agente Cultural, Auxiliar de Ensino, Merendeira, Zelador, Auxiliar de Serviços Gerais e Motorista conforme quadro abaixo, cujos programas constam no Anexo I deste Edital:

4.4 - A prova objetiva para os cargos de Agente Cultural, Auxiliar de Ensino, Merendeira, Zelador e Auxiliar de Serviços Gerais, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I - C), contará de:

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

10

0,50

3,00

2 - Português

05

0,50

3 - Matemática

05

0,50

4.4.1 - O candidato que não atingir as notas mínimas no conjunto das provas 1, 2 e 3, na média final de no mínimo 3,00 pontos ficará automaticamente desclassificado.

4.5 - Professores e Especialista em Assuntos Educacionais: As provas serão objetivas, prova de títulos e prova de tempo de experiência profissional. A prova objetiva será de Português, Matemática e Conhecimentos Específicos, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I-A):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto das Provas 1, 2 e 3.

1 -Conhecimentos Específicos

10

0,35

2,00

2 - Português

05

0,25

3 - Matemática

05

0,25

4 - Prova de Títulos

2,00

5 - Tempo de Experiência Profissional

2,00

4.5.1 - O candidato que não atingir a nota mínima de 2,00 (dois) pontos, nas somas das provas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática, estará automaticamente desclassificado e será excluído das provas de Títulos e de Tempo de Experiência Profissional.

4.6 - Prova de Títulos para Professores e Especialista em Assuntos Educacionais - Valendo 2,00 (dois) pontos, sendo considerados títulos para efeito deste Processo Seletivo.

4.6.1 - A prova de títulos será aplicada somente aos candidatos que concorrem ao cargo de professor e Especialista em Assuntos Educacionais, conforme quadro abaixo:

TÍTULO

Nº de Títulos

Valor do Título

Total

Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação

01

0,44 pontos

0,44

Cursos de aperfeiçoamento na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 20 horas (cursos de 2011 à 2012)

10

0,10 pontos

1,00

Comprovante de conclusão de Graduação ou Declaração a qual refere-se ao período que está cursando. (especifica na área de atuação).

Até 08 períodos

0,07 pontos por período já cursado

0,56

TOTAL -

19

*-*

2,00

4.6.2 - A prova de título será somada à média obtida pelos candidatos aprovados nas provas escritas, somente para efeitos de classificação.

4.6.2.1 - Da prova de Títulos:

a) Os pontos destinados às especializações de Pós-Graduação, cursos de aperfeiçoamento e nº de períodos cursado na graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

4.7 Prova de tempo de experiência Profissional (Professores e Especialista em Assuntos Educacionais) - Valendo no total 2,00(dois) pontos, sendo considerado:

4.7.1 - Professor e Especialista em Assuntos Educacionais - o valor de 0,02 (zero vírgula zero dois) pontos para cada mês de efetivo exercício de docência no magistério, seja na rede de ensino municipal, estadual, particular, filantrópica ou outras instituições de ensino.

4.7.2 - A data de contagem do tempo de serviço será considerada como data fim 31 de dezembro de 2012;

4.7.3 - No cálculo de pontos por tempo de serviço computar-se-á a fração de 15 (quinze) dias ou mais, como 1(um) mês;

4.7.3.1 - A comprovação de Tempo de Serviço, será avaliada mediante apresentação de Certidão específica, emitidas pelo órgão correspondente ou Carteira de trabalho.

4.7.3.2 - Entende-se por Tempo de Serviço o tempo que o candidato exerceu atribuições em função que tenha relação direta com a função para o qual se inscreveu.

4.7.3.3 - Havendo apresentação de mais de uma certidão específica, que tenha tempo de serviço na função concomitante em um determinado período, será totalizado o tempo de serviço de apenas uma certidão.

4.7.3.4 - A certidão não poderá conter rasuras.

4.8 - Motorista - Prova Objetiva/Prática - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos e Prova Prática, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I-C):

Provas

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no conjunto Provas 1, 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos

10

0,50

1,00

2 - Português

05

0,30

3 - Matemática

05

0,30

4 - Prova Prática

Nota Mínima na Prova Prática

2,00

4.8.1 - Para a função acima descrita, somente serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota mínima de 1,00 nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática), e na Prova Prática tiver nota igual ou superior a 2,00 pontos, conforme quadro acima.

4.9 DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA

4.9.1. - Esta prova será aplicada aos candidatos à função de Motorista.

4.9.2 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

4.9.3 A prova prática será realizada no dia 09 de fevereiro de 2013, logo após o término das Provas objetivas, tendo como local de encontro o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, junto a Secretaria Municipal de Transportes Obras e Serviços Públicos, sito a Rua Santo Estanislau, nº 1450 no Município de Descanso (SC), para demonstração de habilidades práticas com equipamentos e ferramentas, quando proceder-se-á entre os candidatos classificados presentes, a ordem de início do teste prático.

4.9.4 - Na prova prática, para a função de Motorista, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículo, sendo avaliados: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

4.9.5 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).

4.9.6 - Para efeitos de atribuição de notas, será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo 2,00 pontos no total da prova prática.

4.9.7 - Para a função que se exigir o emprego de veículos ou máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Descanso (SC), poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

4.9.8 - Para a realização da Prova Prática o candidato deve apresentar além do Comprovante que originou a inscrição, o documento de Identidade original. Sendo que para a função de Motorista os candidatos obrigatoriamente deverão apresentar a CNH (Categoria "C" e/ou "D"), válidas, sob pena de ser desclassificado.

4.9.9 - Quando da realização da prova prática, só será permitida ao candidato que apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante, até às 16 horas do último dia útil que antecede a prova.

4.9.10 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).

4.9.11 - A média final será: Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova Prática

4.10 - A prova objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de duas horas e meia e será composta de 20 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.11 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para o preenchimento do cartão resposta.

4.12 - Desde já, ficam os candidatos convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital. O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

4.13 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade original que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição entregue no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante, até as 16 horas do último dia útil que antecede a prova.

4.14 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.15 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.16 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.17 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.18 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.9.11 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.19 - Na prova objetiva:

4.19.1 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.19.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.19.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.19.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitura ótica.

4.19.5 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.19.6 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

4.19.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Descanso - SC;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis ou com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

4.19.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas;

4.19.9 - O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.19.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 4.19.4) ou emendada ou em branco.

4.19.11 - A Prefeitura Municipal de Descanso - SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

4.19.12 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.19.13 - A prova objetiva para cada função ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.19.14 - À prova objetiva para os cargos de professor será atribuída nota de 0 (zero) a 6 (seis), conforme item 4.5.

4.19.15 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.16.15.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.19.15.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.19.15.3 - Não devolver o caderno de questões;

4.19.15.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similar.

4.19.16 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.19.17 - Só será permitido ao candidato entregar sua prova objetiva após 30 (trinta) minutos do seu início.

4.19.18 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.19.19 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.19.20 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.19.21 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, e a ata, juntamente com os fiscais de sala.

4.20 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO V

5 - DO EMPATE NA NOTA FINAL

5.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.1 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.1.2 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

5.1.3 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.1.4 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.1.5 - Maior nota na Prova Prática (Motorista)

5.1.6 Sorteio Público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual á soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

6.3 - Para o cargos/função os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtidas(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que:

a) Obtiver a nota mínima no conjunto das provas 1, 2 e 3, nota final igual ou superior a 3,00 (três), 02 (dois) e 1,00 (um) pontos para o cargo/função, conforme quadros de pontuação constantes do presente edital.

b) O candidato que não atingir a nota mínima no conjunto da prova escrita, para os cargos de professor e especialista em assuntos educacionais ficará automaticamente excluído da prova de títulos.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo, para cada cargo/função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Descanso - SC, sito à Avenida Marechal Deodoro, nº 146, nesta cidade de Descanso - SC, até 01 (um) dia útil após cada ato.

7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.4 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

7.7 - O candidato que desejar uma cópia da prova padrão deverá requerê-la, junto a Prefeitura de Descanso - SC ou AMEOSC, até 01 (um) dia após a realização da prova.

CAPÍTULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA

8.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) elaborar o edital juntamente com a Assessoria do Município;

b) assessorar a prefeitura quanto à realização das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva;

d) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

e) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital exceto os pertinentes a prova de títulos e experiência profissional;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o processo seletivo público;

h) aplicar a prova objetiva.

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Descanso - SC, para:

a) elaborar o Edital em conjunto com a AMEOSC

b) divulgar o Edital;

c) realizar as inscrições dos candidatos e a relação e somatória da prova de títulos;

d) divulgar a homologação das inscrições e classificações;

e) receber os recursos dos candidatos;

f) realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

CAPÍTULO IX

9. DA ESCOLHA DAS VAGAS

9.1 A escolha de vagas será realizada conforme a necessidade e divulgação pela Prefeitura, com 12 (doze) horas de antecedência da escolha, nos seguintes órgãos oficiais de comunicação:

9.1.2 - Na Rádio Progresso de Descanso;

9.1.2.1 - No Mural de divulgação dos Atos Oficial da Prefeitura, localizado no rol de entrada da Prefeitura Municipal de Descanso e site www.descanso.sc.gov.br;

9.2 - As vagas para professor e especialista em assuntos educacionais serão oferecidas com carga horária semanal de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas, percebendo salário proporcional às horas efetivamente trabalhadas, conforme previsto no Estatuto do Servidor Público do Município de Descanso em seu artigo 47, § 2º, da Lei nº 086/91 e Art. 29 da Lei nº 263/2000.

9.2 - A carga horária dos candidatos classificados será determinada conforme a necessidade.

9.3 - O candidato no momento da escolha da vaga está optando em assumir o compromisso de corresponder com todas as atividades pedagógicas e ou atribuições do cargo, independente da carga horária escolhida, sob a pena da aplicação das leis cabíveis.

9.4 - A escolha das vagas iniciará sempre pela lista dos habilitados, respeitando a cada escolha a ordem do último que escolheu.

9.4.1 - A escolha de vagas dos candidatos não habilitados somente poderá ocorrer após a chamada dos candidatos classificados como habilitados, respeitando também a ordem do ultimo que escolheu.

9.5 - Os candidatos aprovados serão classificados com base na tabela 1.3 - Professores habilitados, discriminada por função, aquela escolhida no ato da realização da referida inscrição. Em outra classificação Professores Não habilitados (professores cursando nível superior em pedagogia ou conforme exigência do edital), também separada por função, com base no que foi escolhido no ato da realização da referida inscrição.

9.6 - O candidato que no momento da escolha não aceitar a vaga disponível, ou não estiver presente no horário e local da convocação, perderá a condição de escolha daquela vaga, sendo chamado automaticamente o próximo da lista. Porém o candidato que não escolheu a vaga permanecerá na ordem de classificação tendo preferência da escolha de nova vaga oferecida. Caso chegar a escolher, confirmando a opção e acabar desistindo da vaga, deverá o mesmo apresentar desistência da vaga junto à Secretaria Municipal de Educação, passando o mesmo ser reclassificado para o último da lista.

9.7 - Na hipótese de abrir vaga no decorrer do ano letivo por curto período, e não haver candidato excedente do processo seletivo, as admissões serão feitas pela Secretaria Municipal de Educação, a título de excepcional interesse público, obedecendo aos seguintes critérios:

1º Maior habilitação na área do surgimento da vaga;

2º Cursos de aperfeiçoamento na área, que obedecerão à mesma pontuação, conforme consta no item 4.6, da prova de títulos e no item 4.7 da prova de tempo de experiência profissional, deste processo seletivo;

3º Maior idade;

4º Sorteio;

5º Maior números de filhos.

9.7.1 - Quando do surgimento de vaga de excepcional interesse público, conforme mencionado no item 9.7, o procedimento será o mesmo do item 9.1 deste edital;

9.8 - A escolha de vaga poderá ser realizada por procuração reconhecida em Cartório.

CAPÍTULO X

10. DA ADMISSÃO

10.1 - Para admissão no serviço público, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:

10.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

10.1.2 - Cópia legível do CPF

10.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

10.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

10.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

10.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

10.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

10.1.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.

10.1.9 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

10.1.10 - Atestado de Saúde Ocupacional.

10.1.11 - Inscrição no PIS/PASEP.

10.1.12 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos;

10.1.13 - Alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato;

10.1.14 - Declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei;

10.1.15 - demais documentos solicitados pelo Departamento de Recursos Humanos, ou previsto em Legislação Municipal, INTC nº 07/08 e nº 08/10 TC-SC.

10.1.16 - 01 Foto recente 3 x 4;

10.1.17 - Demais documentos que o setor de pessoal solicitar.

10.2 - Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e a contratação será sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

10.3 - O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

10.4 - Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Estatutário, e determinação Legal.

10.5 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Descanso - SC.

10.6 - O Processo Seletivo terá validade a contar da homologação até 31 de dezembro de 2013, podendo ser prorrogado por igual período.

10.7 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado, e não optar pela desistência da referida vaga, o mesmo permanecerá na condição de reclassificado para escolha de nova vaga.

CAPÍTULO XI

11 - CRONOGRAMA

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

07.01 à 05.02.2013

07h30min às 12h30min

Resultado da homologação das inscrições

06.02.2013

12h30min

Prova Objetiva

09.02.2013

8h30min às 11h

Prova Prática

09.02.2013

Após a prova objetiva

Divulgação do Gabarito Oficial

13.02.2013

Após às14h

Divulgação da classificação em audiência pública

14.02.2013

10h30min

Divulgação da classificação (antes dos recursos) dos candidatos aprovados por função.

15.02.2013

Após às17h

Divulgação do Resultado Final de Classificação dos candidatos aprovados por função.

20.02.2013

Após às 17h

Escolha das Vagas na área de educação

21.02.2013

8h30min (na Secretaria Municipal de Educação)

CAPÍTULO XIII

12 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Descanso - SC.

12.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua dispensa.

12.3 - Quando o candidato for chamado para assumir vaga existente e desistir da mesma deverá assinar uma declaração de desistência junto ao setor de pessoal.

12.4 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal de Descanso - SC e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br.

12.5 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

12.6 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Público é o da Comarca de Descanso - SC.

12.7 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal Descanso - SC, conforme a legislação vigente.

12.8 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I - A, B e C - Conteúdo programático;

ANEXO II - Decreto nº 1431/2013, que nomeia a Comissão da AMEOSC;

ANEXO III - Portaria nº 9629/2013, que nomeia a Comissão Municipal;

ANEXO IV - Formulário para Entrega de Títulos;

ANEXO V - Formulário para Experiência Profissional;

ANEXO VI - Formulário para Portador de Necessidades Especiais.

Descanso - SC, 03 de janeiro de 2013.

Hélio José Daltoé
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente edital em data supra.

José Rizzi
Agente Administrativo

ANEXO I - A

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - Nível Superior

PROFESSORES NÃO HABILITADOS

PROFESSOR DE CIÊNCIAS, PROFESSOR DE INFORMÁTICA, PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA, PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS) e PROFESSOR DE GEOGRAFIA.

I - PORTUGUÊS nível superior

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA - nível superior

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2º. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Probabilidade. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo da Pré-Escola. Alfabetização na Pré-Escola. Avaliação na Pré-Escola. Recreação. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Literatura: Emília Ferreiro, Piaget, Vygotski. Papel do professor na alfabetização. Educação Infantil no mundo atual. Atualidades.

PROFESSOR DO ENSINO FUNDAMENTAL - SÉRIES INICIAIS

LDB (Lei de Diretrizes e Bases da Educação). Alfabetização. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Psicomotricidade. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal.

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Conceitos, Princípios, Finalidades e Objetivos da Educação Física. Condicionamento Físico, Legislação, Metodologia, Organização e Pedagogia. Fundamentos, Regras Equipamentos e Instalações Utilizadas nos Esportes: Atletismo, Basquetebol, Handebol, Futebol e Voleibol. Conceitos: Anatomia, Biometria, Biomecânica. Fisiologia do Esforço e Socorros de Urgência. Efeitos Fisiológicos dos Exercícios, Controle Cardiovascular Durante o Exercício, Termorregulação e relação entre atividade física e doenças cardiovasculares e respiratórias. Recreação, ginástica e dança. Jogos e técnicas de jogos infantis organizados. Desenvolvimento infantil. Práticas desportivas, modalidades e regramentos.

Habilidades para trabalhar as diferenças individuais. Interdisciplinariedade, estratégias para elaborar um planejamento, afetividade/valores em sala de aula, tendências pedagógicas, a criança e a escola no contexto social.

PROFESSOR DE LÍNGUA ESTRANGEIRA (INGLÊS)

Língua estrangeira: relação com outras culturas; Palavras com sons assemelhados nas várias situações de uso; Contextualização das palavras com vários significados; Produção textual a partir de situações do cotidiano. Compreensão e interpretação de frase, palavra, verbos ou texto em inglês. Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica. Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Wallon 1975. Moñoz 2004.

PROFESSOR DE LÍNGUA PORTUGUESA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Conhecimentos específicos da disciplina.

PROFESSOR DE GEOGRAFIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Conhecimentos específicos da disciplina.

PROFESSOR DE HISTÓRIA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Metodologia de Ensino: ciências, matemática, português, história e outros. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Conhecimentos específicos da disciplina.

PROFESSOR DE MATEMÁTICA

Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Atualidades. Projeto Político Pedagógico do Município. Lei do Sistema Municipal de Ensino. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs). Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Metodologia de Ensino: matemática e conteúdo específico. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola.

PROFESSOR DE CIÊNCIAS

Características dos seres vivos: cinco reinos; Corpo humano: células, sistemas, reprodução, AIDS e DSTs; Ecossistemas brasileiros; Vírus: características e viroses; Ar: poluição, contaminação, os diferentes gases e suas funções no ambiente; Solo: poluição, contaminação, características, o solo nos processos de produção; Água: poluição, contaminação, conservação, interação da água com os demais elementos do ambiente: Meio ambiente: preservação, degradação e recuperação ambiental; Massa: força e aceleração; Substâncias químicas e suas propriedades, a tecnologia e a sustentabilidade.

Currículo Escolar: sentido amplo e específico, planejamento curricular, interdisciplinaridade, diversidade; Processos de Ensino-Aprendizagem: conceituação apropriação e elaboração de conceitos científicos, mediação educador-educando, plano de aula, procedimentos metodológicos e teoria da atividade; Avaliação da aprendizagem: conceitos e procedimentos; Legislação da educação básica. Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Wallon 1975. Moñoz 2004.

PROFESSOR DE ARTES

História do ensino da arte no Brasil: Pressupostos Filosóficos: - o significado da arte no processo de transformação do homem com os outros homens e com a natureza através do trabalho; Arte-educação como representação e organização do real; Educação Artística na formação da percepção e da sensibilidade do aluno. Teatro: O teatro na Educação. Elementos formais da representação cênica, texto, corpo e espaço cênico. História da Arte: Arte Primitiva, Arte na Idade Média, Arte na Idade Moderna, Arte na Idade Contemporânea, Arte Brasileira. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Planejamento Educacional. Avaliação do Processo de Ensino e Aprendizagem. Concepção de Ensino. Literatura: Paulo Freire, Piaget.

PROFESSOR DE INFORMÁTICA

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação; Alfabetização. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Sistema Operacional Windows 98, ME, 2000/XP e GNU/LINUX. Conhecimento sobre o pacote Microsoft Office 97/2000, XP, 2003 e 2007 (Word, Excel, PowerPoint), Internet; Antivírus. Componentes de microcomputadores. Dispositivos de armazenamento de dados. Gerenciamento de Memória. Memória principal e Cache. Tipos de Memórias. Dispositivos de entrada e saída. Placa Mãe Interfaces paralela, serial, USB, IDE e SCSI. Configuração de microcomputadores. Microprocessadores. Operação de computadores. Impressoras DeskJet/Laser, Scanners, CD-ROM, DVD, Zip Drives, Multimídia e Modens. Redes Locais, Auto CAD, Corel Draw.

ESPECIALISTA EM ASSUNTOS EDUCACIONAIS:

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente. Constituição Federal: Capítulos da Educação. Lei Orgânica Municipal. Estrutura da Educação Infantil, fundamentação e importância. Currículo, Alfabetização, Avaliação e Recreação na Pré-Escola. Prática e atividades pedagógicas. Métodos e técnicas na Educação Infantil e ensino fundamental. Tendências pedagógicas. Psicomotricidade. Relacionamento: Professor x Aluno. Função e Papel da Escola. Problemas de Aprendizagem: Fatores Físicos, Psíquicos e Sociais. Recreação: Atividades recreativas. Aprendizagem: Leitura / Escrita. Didática: Métodos, Técnicas, Livro Didático, Recursos / Material Didático. Processo Ensino - Aprendizagem: Avaliação, Recuperação. Planejamento de Aula: Habilidade - Objetivos à avaliação. Métodos e Processos no Ensino da Leitura. Desenvolvimento da linguagem oral, escrita, audição e leitura: métodos, técnicas e habilidades. Instrumentos / Atividade Pedagógicas. Tendências Pedagógicas. Literatura: Emília Ferreiro, Paulo Freire, Cagliari, Piaget, Vygotski. Educação em âmbito global. Projeto Político Pedagógico. Estatuto da Criança e do Adolescente. Parâmetros Curriculares Nacionais (PCNs) e ensino fundamental no mundo atual.

Descanso - SC, 03 de janeiro de 2013.

Hélio José Daltoé
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente edital em data supra.

José Rizzi
Agente Administrativo

ANEXO I - B

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - Ensino Médio

AGENTE CULTURAL E AUXILIAR DE ENSINO

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três simples e composta. Raiz quadrada. Juro simples e composto. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Resolução de Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE CULTURAL:

Leis de Incentivo à Cultura - Evolução histórica no Brasil; Noções gerais e diferenças entre as leis municipais, estaduais e federais; A importância da imagem na sociedade moderna, Fatores que levam as empresas a investir em Cultura; As principais vantagens para os investidores; A formatação de produtos culturais e a construção de parcerias com a iniciativa privada; Leis de Incentivo à Cultura - As novas alterações; O surgimento dos Fundos de Incentivo e o papel do poder público e da iniciativa privada; Tendências e perspectivas para as Leis de Incentivo. Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública.

AUXILIAR DE ENSINO:

Lei Federal nº 9.394/96 - Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Estatuto da Criança e do Adolescente, Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Prevenção de acidentes de trabalho, meio ambiente, cuidados com a saúde, distúrbios alimentares, conseqüências de uso de drogas, álcool e fumo, prevenção de doenças, qualidade de vida, atendimento ao público, higiene e nutrição, Constituição Federal e Lei Orgânica do Município.

Descanso - SC, 03 de janeiro de 2013.

Hélio José Daltoé
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente edital em data supra.

José Rizzi
Agente Administrativo

ANEXO I - C

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - Ensino Fundamental

MERENDEIRA, ZELADOR, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS e MOTORISTA

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Sistema de numeração decimal, romana, números ordinais. As 4 operações fundamentais. O inteiro em forma de fração. Fração decimal. Sistema e medidas. Porcentagem. Resolução de problemas. Juros simples. Regra de três simples.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MERENDEIRA:

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Meio Ambiente. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Destinação do lixo. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Vitaminas. Lei Orgânica do Município.

ZELADOR:

Princípios fundamentais para o bom atendimento. Relações humanas no trabalho. Conservação dos instrumentos de trabalho e dos alimentos. Higiene, limpeza. Prevenção de acidentes no trabalho. Cuidados com a saúde, qualidade de vida e higiene. Segurança alimentar e noções de valor nutricional dos alimentos. Postura profissional e apresentação pessoal. Atendimento ao público. Saúde preventiva. Conservação do mobiliário. Meio ambiente. Lei Orgânica do Município.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Lei Orgânica do Município. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

MOTORISTA:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Primeiros Socorros. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e do Meio Ambiente.

Descanso - SC, 03 de janeiro de 2013.

Hélio José Daltoé
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente edital em data supra.

José Rizzi
Agente Administrativo

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS

PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO- SC
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2013

NOME: ______________________________________ INSCRIÇÃO: ____________________

ASSINATURA: ________________________________________________________________

FUNÇÃO: ____________________________________________________________________

QUADRO DE ATRIBUIÇÕES DE PONTOS PARA A AVALIAÇÃO DE TÍTULOS:

TÍTULOS

Nº de Títulos

Valor por Títulos

Total

Pontuação obtida pelo candidato

Curso completo de Pós-Graduação na Área de Educação

01

0,44 pontos

0,44

 

Cursos de aperfeiçoamento na área de Educação, com carga horária igual ou superior a 20 horas (cursos de 2011 a 2012)

10

0,10 pontos

1,00

 

Comprovante de conclusão de Graduação ou Declaração a qual refere-se ao período que está cursando. (especifica na área de atuação).

Até 08 períodos

0,07 pontos por período já cursado

0,56

 

TOTAL -

19

*-*

2,00

 

a) Os pontos destinados às especializações de Pós-Graduação, cursos de aperfeiçoamento e nº de períodos cursado na graduação, somente serão válidos com apresentação de diploma ou certificado de Conclusão da Instituição de Ensino.

b) As cópias dos documentos para Prova de Títulos deverão ser entregues no ato da inscrição para o processo seletivo, juntamente com a original para conferência, (ficarão retidas somente as cópias).

c) Os Títulos serão relacionados em formulário próprio com assinatura do candidato e do responsável pela inscrição.

d) Curso de atualização pedagógica, somente serão considerados os cursos que tenham relação direta com a disciplina para a qual o candidato se inscreveu, e realizados no período de 2009, 2010 e 2013.

e) Os cursos de Pós-graduação incompleto não tem validade como curso de aperfeiçoamento, para este concurso.

___________________________
Assinatura -Resp.pela Inscrição

_________________________
Assinatura do Candidato

Nº de Cópias deixadas:_________

- ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

ANEXO IV - FORMULÁRIO DE ENTREGA DE TÍTULOS
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO - SC
PROCESSO SELETIVO - EDITAL Nº 01/2013
COMPROVANTE DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nº de cópias deixas:_____ Pontuação:_______ Ass.Resp. Inscrição _______________________

ANEXO V

EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL
PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO/SC
PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 01/2013

COMPROVANTE DE ENTREGA DE DOCUMENTOS PARA PROVA DE EXPERIÊNCIA PROFISSIONAL

Função:____________________________________________________________________

Declaro que recebi de (nome do candidato)________________________________, os seguintes documentos, para avaliação na computação de pontos para a prova de experiência profissional, de acordo com o EDITAL Nº 01/2013.

 

NOME DA ENTIDADE TRABALHADA

PERÍODO TRABALHADO

PONTOS

1

 

 

 

2

 

 

 

3

 

 

 

4

 

 

 

5

 

 

 

6

 

 

 

7

 

 

 

8

 

 

 

9

 

 

 

10

 

 

 

11.

 

 

 

12.

 

 

 

AVALIAÇÃO PELA COMISSÃO EXAMINADORA.

Os títulos relacionados, válidos para a prova de títulos em referência, foram avaliados em ___________ pontos.

Descanso -SC, ___ de ____________ de 2013.

___________________________
Assinatura do Candidato

___________________________
Assinatura Resp. Inscrição

ANEXO VI

REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 01/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO

Nome do candidato: _____________________________________________________________

Nº da inscrição: _______ Função: ___________________________________________________

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ______________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

(_) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(_) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________
_____________________________________________________________________________

Data: ____ de _________ de 2013.

___________________________
Assinatura