Prefeitura de Descanso - SC

Notícia:   Prefeitura de Descanso - SC abre seleção com 12 vagas e salários de até 3,4 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 01/2014, DE 07 DE FEVEREIRO DE 2014

Secretaria de Administração - CNPJ/MF 83.026.138/0001-97
Avenida Marechal Deodoro nº 146 - CEP 89910-000 - Descanso - SC.
Telefone: (49)3623-0161 e Fone/Fax 3623-0162 - E-mail: assessoriarh@descanso.sc.gov.br

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA A SELEÇÃO E CONTRATAÇÃO DE SERVIDOR POR PRAZO DETERMINADO DE ATÉ 01 ANO, PRORROGÁVEL POR IGUAL PERÍODO, PARA ATENDER A NECESSIDADE DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, EM RAZÃO DE EXISTÊNCIA DE VAGAS VINCULADAS E/OU EXCEDENTE E PARA COMPOR RESERVA TÉCNICA.

HÉLIO JOSÉ DALTOÉ, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei n9 04/90, de 02.03.1990, Lei nº 40/90, de 28.05.1990, Lei n9 089/90, de 31.10.90, Lei n9 124/97, de 23.12.97, Lei nº 360/2001, de 27.12.2001, Lei n9 827/2009, de 25.03.2009, Lei n9 392/2002, de 18.06.2002, Emenda Constitucional n9 51, de 14.02.2006, regulamentada pela Lei Federal n9 11.350, de 05.10.2006, Portaria n9 724/GM-MS, de 11.04.2002, Portaria n9 648/MS, de 28.03.2006, reorganiza do PSF para ESF, Lei n9 698/2006, de 27.12.2006, Lei n9 354/2001, de 18.12.2001, alterada pela Lei n9 1009/2010, de 22.11.2010 e Lei n9 1281/2013, de 25.11.2013, Lei n9 086/91 de 27.12.91, Decreto n9 1430/2013, de 02.01.2013 e Lei Orgânica do Município, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para contratação/admissão de servidores por prazo determinado, sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na classe inicial das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS:

1.1 As vagas destinam-se ao processo seletivo público abaixo delineado e deverão ser preenchidas de acordo com a necessidade do município, por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2 O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação de servidor em vaga temporária no nível de vencimento inicial da categoria funcional, pelo prazo determinado de até 01 ano, prorrogável por igual período, para atender vaga vinculada e/ou excedente, conforme a necessidade e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo em razão das exigências legais, bem como, dos Concursos Públicos n9 2 e 03/2007, estarem sub judice, nos autos da Ação Civil Pública que tramita junto à comarca de Descanso, sendo a contratação pelo regime estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso.

1.3 O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, para os candidatos aprovados, os que excederem ao número de vagas atualmente necessárias, constituirão reserva técnica, podendo ser contratados posteriormente:

FUNÇÃONº DE VAGASVENCIMENTO R$ CARGA HORÁRIAESCOLARIDADE
EnfermeiroSubst. e/ou Res.T.3.454,8040 h/sem.Portador de Certificado de conclusão de curso superior de enfermagem, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Farmacêutico Portador de Certificado de conclusão de curso superior de farmácia, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Médico (ESF *)Portador de Certificado de conclusão de curso superior de medicina, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
OdontólogoPortador de Certificado de conclusão de curso superior de odontologia, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.
Auxiliar Administrativo04751,8844 h/sem.Portador de Certificado de conclusão do Ensino Médio.
Auxiliar de Enfermagem04827,06Portador de Certificado de conclusão de Ensino Médio e curso técnico em Auxiliar de Enfermagem, inscrito no COREN, órgão fiscalizador.
Telefonista 01724,0036 h/sem.Portador de Certificado de conclusão do Ensino Médio.
Vigilante Ambiental0144 h/sem.Portador de Certificado de conclusão do Ensino Médio.
Auxiliar de Serviços Gerais (*)Subst. e/ou Res.T.Portador de Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
Borracheiro827,06
Motorista - Categoria "C"Portador de Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e CNH Categoria "C"
Motorista - Categoria "D"Portador de Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e CNH Categoria "D"
Operador de Equipamentos Rodoviários909,78Portador de Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e CNH Categoria "C"
Carpinteiro01827,06Portador de Certificado de conclusão do Ensino Fundamental.
Pedreiro01827,06
Agente Comunitário de Saúde (*)ESF -01 Micro área 01Subst. e/ou Res.T.724,00Portador de Certificado de conclusão do Ensino Fundamental e Domiciliado na área de atuação.
Agente Comunitário de Saúde (*) ESF -02 Micro área 06

1.4 (*) A vaga para Agente Comunitário de Saúde é para atuar junto ao programa Estratégia de Saúde da Família:

Equipe ESF: 01Microárea: 01Área Abrangência: Linha Cruzinhas, Burin, Parda e parte da área Industrial
Equipe ESF: 02Microárea: 06Área Abrangência: Linha São Brás, Navegantes, Barra Herval e parte de Linha Cachoerinha.

1.5 No quadro de vagas, onde diz "Subst. e/ou Res.T." a seleção de servidores a serem admitidos no período de 01 ano prorrogável por igual período, por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em eventuais vagas vinculadas e/ou programas conveniados, em substituição de profissionais impedidos de atuarem, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

1.6 Os vencimentos dos cargos que não atingem o salário mínimo, caso, houver reajuste serão corrigidos pelo valor do respectivo nível, conforme lei de criação do cargo.

1.7 O chamamento/convocação dos habilitados em vaga vinculada e/ou excedente, serão admitidos a partir do término conforme homologação dos referidos Editais e para os cargos de:

1.7.1 Auxiliar de Serviços Gerais, de Edital Processo Seletivo nº 02/2013, de 24 de janeiro de 2013, homologado pelo Decreto nº 1461/2013, de 22 de março de 2013, Enfermeiro, Farmacêutico, Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Telefonista, Motorista - Categoria "B" homologados pelo Decreto nº 1461/2013, de 22 de março de 2013, Motorista - Categoria "D", homologado pelo Decreto nº 1467/2013, de 19 de abril de 2013;

1.7.2 Odontólogo, Auxiliar de Serviços Gerais, Operador de Equipamentos Rodoviários, Processo Seletivo nº 03, do Edital nº 04/2013, de 18 de junho de 2013, homologado pelo Decreto nº 1506/2013, de 02 de agosto de 2013;

1.7.3 Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista - Categoria "C" e Motorista - Categoria "D", Processo Seletivo nº 04, do Edital nº 06/2013, de 22 de outubro de 2013, homologado pelo Decreto nº 1535/2013, de 11 de dezembro de 2013.

1.8 Ressaltadas as possíveis alterações da nomenclatura dos cargos, onde passarão a ser enquadrados pelas atribuições por semelhança da legislação existente, para as categorias funcionais com a reforma administrativa, caso ocorra.

1.9 Para os cargos de Enfermeiro, Farmacêutico, Médico e Odontólogo poderá ser admitido/contratado com carga horária semanal de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas, percebendo vencimentos proporcionais às horas efetivamente trabalhadas, conforme previsto no artigo 13, inciso II, da Lei nº 04/90 c/c artigo 47, § 2º, da Lei nº 086/91.

1.10 (*) Integra a remuneração do médico à Função Gratificada para atribuições de Chefia de Equipes do Programa de Saúde da Família - Ex-PSF, com atuação na Estratégia Saúde da Família ESF, no valor 6.562,88 (Lei nº 698/2006, de 27.12.2006).

1.11 As funções do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, serão exercidas junto a Secretaria dos Transportes, Obras e Serviços Urbanos e Agricultura, que compreende as atividades de limpeza de ruas, vias e logradouros públicos, confecção de tubos de concreto, ajudante de máquinas, praças, equipamentos e próprios municipais e de cortar grama, capinagem, poda de árvores, arbustos, recolhimento de entulhos, e as constantes do anexo II, elencadas nas atribuições do cargo.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 17 de fevereiro à 18 de março de 2014, das 08h às 11h30min e das 13h30min às 17h, junto a Prefeitura Municipal, sito à Avenida Marechal Deodoro, nº 146, nesta cidade de Descanso(SC).

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para 01 (uma) vaga do cargo/função de que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.4.4 -Ter cumprido com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da admissão e provimento ao cargo;

2.4.7 - Possuir carteira de habilitação Categoria "C" para o cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários e motorista conforme a categoria "C" ou "D";

2.4.8 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5 abaixo;

2.4.9 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido neste edital;

2.4.10 - Para os cargos de Agente Comunitário de Saúde os candidatos deverão obrigatoriamente comprovar residência, desde a data da publicação do edital do respectivo Processo Seletivo, na área em que pretendem atuar;

2.4.11 - As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório;

2.4.12 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (RG). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição 2012, ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.5.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);

2.5.5 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.6 - Duas fotos 3x4 iguais e recentes;

2.5.7 - Comprovante de residência para os cargos de Agente Comunitário de Saúde;

2.5.8 - Cópia da Carteira Nacional de Habilitação, válida com categoria mínima "C" para o cargo de Operador de Equipamentos Rodoviários e categoria "C" ou "D" para os cargos de Motorista.

2.5.8.1 - No momento da inscrição o candidato deverá optar por uma das vagas de motorista, ou seja, Motorista - Categoria "C", ou Motorista - Categoria "D".

2.5.8.2 - Os candidatos inscritos para os cargos de Operador de Equipamentos Rodoviários e Motorista, que não apresentarem a CNH válida no ato da realização da prova prática serão automaticamente desclassificados;

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, registro no órgão competente, nem idade, no entanto, o candidato que não apresentar essa documentação e preencher os requisitos do Edital, quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Efetuar depósito na Agência Bancária indicada neste edital e recolher a importância correspondente a função indicada no quadro das taxas de inscrição.

2.7.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.7.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos exigidos neste edital, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7.4 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação e/ou depósito identificado constando nº do CPF do candidato.

2.7.5 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE - DECRETO Nº 1430/2013, de 02 de janeiro de 2013.

R$

Cargos com exigência de Nível Superior

40,00

Cargos com exigência de Nível Médio

30,00

Cargos com exigência de Nível Fundamental

20,00

2.8.1 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição em favor do Município de Descanso - Prefeitura Municipal de Descanso, na Agência nº 1.385-4, do Banco do Brasil, na Conta Corrente nº4.051-7, com depósito identificado constando nº do CPF do candidato.

2.8.2 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.8.3 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.8.4 - O doador de sangue e órgãos fica isento do pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo realizado pelo Município de Descanso (Lei nº 1178/2012, de 12.06.2012):

2.8.4.1 O candidato deverá comprovar na qualidade de doador de sangue, que será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devendo ser juntado no ato da inscrição.

2.8.4.2 - O candidato que comprove por meio de documento idôneo já ter doado órgãos, também fica isento do pagamento da taxa de inscrição.

2.8.4.3 - Somente haverá isenção da taxa de inscrição aos candidatos doadores de sangue, devidamente registrados junto ao Banco de Sangue e que apresentarem a carteirinha de doador e comprovarem a doação de sangue pelo menos uma vez no último ano, conforme o disposto na Lei Estadual nº 10.567 de 07.11.1997.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração original do interessado, devidamente autenticada em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como os requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, por qualquer que seja o motivo ensejador, salvo em caso de cancelamento do certame.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.14 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função.

2.15 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.16 - Não serão aceitas inscrições via fax, Sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.17 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.18 - A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito no ato da inscrição o direito de fazê-la, e deverá, no dia da prova, levar acompanhante que permanecerá, com a criança, em sala reservada para essa finalidade.

2.18.1 - Não haverá compensação no tempo de amamentação em favor da candidata.

2.19 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição.

2.20 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

2.21 - O presente Edital poderá sofrer modificações/retificações até o término das inscrições, e qualquer alteração será divulgada nos sites da Prefeitura e da AMEOSC, ficando o candidato responsável por consultar periodicamente os mesmos para garantir sua atualização caso qualquer alteração ocorra.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Descanso - SC, no prazo de 01 (um) dia útil, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Descanso - SC, e nos seguintes endereços eletrônicos: www.descanso.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 01 (um) dia útil, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso junto à Prefeitura Municipal de Descanso, e endereçado à comissão nomeada por este edital.

3.2.1 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer prejuízo.

3.3 - Todos os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Descanso - SC.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS:

4.1 - As provas serão realizadas na modalidade objetiva e prática.

4.2 - As provas objetivas serão aplicadas a todos os candidatos no dia 22 de março 2014, das 08h30min às 11 horas, nas dependências da Escola de 1º Grau Getúlio Vargas, localizada à Rua Vereador José Santore, nº 50, no Conjunto Habitacional Antônio Rech, na cidade de Descanso, Estado de Santa Catarina, podendo ser transferido em parte e/ou total para outro local, dependendo do número de candidatos inscritos.

4.3 DA PROVA OBJETIVA (Modalidade I) - Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática conforme quadro abaixo para os cargos de ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, MÉDICO (ESF) e ODONTÓLOGO, conforme quadro abaixo, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo I - A):

PROVAS

Nº de questões

Peso

Nota mínima Por Disciplina

Nota mínima do conjunto das provas 1, 2 e 3.

1
● Conhecimentos Específicos

10

0,60

2,4

4,00

2
● Português

05

0,40

-

3
● Matemática

05

0,40

-

4.3.1 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem no mínimo 04 (quatro) acertos na prova de conhecimento específico, e a nota mínima de 4,00 (quatro pontos), no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

4.3.2 - O candidato que não atingir a nota mínima na prova de Conhecimento Específico, descrita no quadro acima e a média final de no mínimo 4,00 pontos ficará automaticamente desclassificado.

4.4 - DA PROVA OBJETIVA (Modalidade II) - Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática conforme quadro abaixo para os cargos de AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TELEFONISTA e VIGILANTE AMBIENTAL, conforme quadro abaixo, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo I - B):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1
● Conhecimentos Específicos

10

0,60

3,00

2
● Português

05

0,40

3
● Matemática

05

0,40

4.4.1 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 3,00 (três pontos), no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

4.4.2 - O candidato que não atingir a nota mínima no conjunto das provas 1, 2 e 3, descrita no quadro acima e a média final de no mínimo 3,00 (três pontos) ficará automaticamente desclassificado.

4.5 - DA PROVA OBJETIVA (Modalidade III) - Serão aplicadas provas de conhecimentos específicos, português e matemática conforme quadro abaixo para os cargos de AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, BORRACHEIRO, CARPINTEIRO e PEDREIRO, conforme quadro abaixo, cujos conteúdos constam neste Edital (Anexo I - C):

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima do Conjunto Provas 1, 2 e 3.

1
● Conhecimentos Específicos

10

0,60

2,00

2
● Português

05

0,40

3
● Matemática

05

0,40

4.5.1 - Serão considerados classificados os candidatos que obtiverem a nota mínima de 2,00 (dois pontos), no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de português, matemática e conhecimentos específicos), conforme quadro acima.

4.5.2 - O candidato que não atingir a nota mínima no conjunto das provas 1, 2 e 3, descrita no quadro acima e a média final de no mínimo 2,00 (dois pontos) ficará automaticamente desclassificado.

4.6 DA PROVA OBJETIVA / PRÁTICA (Modalidade IV) - Serão aplicadas provas de Conhecimentos Específicos, Português, Matemática e Prova Prática para os cargos de MOTORISTA e OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, conforme quadro abaixo, cujos conteúdos constam Neste Edital (Anexo I - D):

Provas

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no conjunto Provas 1, 2 e 3

1
● Conhecimentos Específicos

10

0,30

2,00

2
● Português

05

0,20

3
● Matemática

05

0,20

4
● Prova Prática

Nota prova prática

Nota Mínima na Prova Prática

5,00

2,50

4.6.1 - Para os cargos acima descritos, somente serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota mínima de 2,00 (dois pontos) no conjunto das provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática) e nota mínima de 2,50 (dois virgula cinquenta) pontos na prova prática.

4.6.2 - O candidato que não atingir a nota mínima descrita no quadro acima estará automaticamente desclassificado.

4.7 - DA PROVA OBJETIVA:

4.7.1 - Será realizado processo de identificação de provas, conforme segue:

4.7.2 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.7.3 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.7.4 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitura ótica.

4.7.5 - O CARTÃO RESPOSTA não poderá conter assinatura do candidato, somente sua digital na parte de traz do cartão, a qual será coletada durante a realização da prova pelos fiscais de sala.

4.7.6 - O candidato poderá levar para casa o CADERNO DE PROVAS.

4.7.7 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Descanso - SC;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d)que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis ou com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

4.7.8 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas;

4.7.9 - O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.7.10 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa ou emendada ou em branco.

4.7.11 - A Prefeitura Municipal de Descanso - SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

4.7.12 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.7.13 - A prova objetiva para cada cargo ou especialidade versará sobre os respectivos conteúdos constantes do ANEXO I, deste Edital.

4.7.14 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.7.14.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.7.14.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.7.14.3 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similar.

4.7.15 - Será permitido ao candidato entregar seu CARTÃO RESPOSTA e CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO após 30 (trinta) minutos do início da prova.

4.7.16 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.7.17 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.7.18 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.8 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas e a ata, juntamente com os fiscais de sala.

4.9 - A prova objetiva será composta de acordo com os conteúdos constantes neste Edital, terá a duração de duas horas e trinta minutos e será composta de 20 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.10 - Os candidatos ficam convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital. O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

4.11 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.12 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.13 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

4.14 DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA:

4.14.1 - Esta prova será aplicada aos candidatos à função de MOTORISTA Categoria "C" e "D" e OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS Categoria "C".

4.14.2 - A prova prática será realizada no dia 22 de março 2014, logo após o término das Provas Objetivas, tendo como local o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, junto a Secretaria Municipal de Transportes Obras e Serviços Públicos, sito à Rua Santo Estanislau, nº 1450, nesta cidade de Descanso (SC), para demonstração de habilidades práticas com equipamentos e ferramentas, quando proceder-se-á entre os candidatos classificados presentes, a ordem de início do teste prático.

4.14.3 - Na prova prática, para a função de MOTORISTA, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículo, sendo avaliados: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

4.14.4 - Na prova prática, para a função de OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios: seu desempenho na condução da máquina, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40), Bom (0,30 ponto); Satisfatório (0,20 ponto), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

4.14.5 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).

4.14.6 - Para efeitos de atribuição de notas, será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo 2,5 pontos no total da prova prática.

4.14.7 - Para a função que se exigir o emprego de veículos ou máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Descanso (SC), poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

4.14.8 - Para a realização da Prova Prática o candidato deve apresentar além do Comprovante que originou a inscrição, o documento de Identidade original. Sendo que para a função de Motorista os candidatos obrigatoriamente deverão apresentar a CNH - Categoria "C" e "D", ou seja, categoria pela qual realizou a inscrição e para a função de Operador de Equipamentos Rodoviários deverão apresentar a CNH - Categoria "C".

4.14.8.1 - Os candidatos que não apresentarem as CNH no ato da realização da prova pratica serão desclassificação.

4.14.9 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO V

5 - DO EMPATE NA NOTA FINAL:

5.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.1 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (Estatuto do Idoso);

5.1.2 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

5.1.3 - Maior nota na Prova Prática para o cargo de Motorista e Operador de Equipamentos Rodoviários;

5.1.4 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.1.5 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.1.6 - Maior idade;

5.1.7 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual a soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

6.3 - Para o cargos/função os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtidas(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que:

a) Obtiverem a nota mínima da prova de Conhecimento Específico e nota final igual ou superior a 4,00 (quatro) pontos para os cargos de Enfermeiro, Farmacêutico, Médico (ESF) e Odontólogo.

b) Obtiverem a nota mínima de 3,00 (três) pontos no conjunto das provas 1, 2 e 3 para os cargos de Auxiliar Administrativo, Auxiliar de Enfermagem, Telefonista e Vigilante Ambiental.

c) Obtiverem a nota mínima de 2,00 (dois) pontos no conjunto das provas 1,2 e 3 para o cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, Agente Comunitário de Saúde, Borracheiro, Carpinteiro e Pedreiro.

d) Obtiverem a nota mínima de 2,00 (dois) pontos no conjunto das provas 1, 2 e 3 para o cargo de Motorista e Operador de Equipamentos Rodoviários. Os pontos obtidos na prova prática somente serão atribuídos aos candidatos classificados na etapa objetiva/teórica.

6.5 - O candidato que não atingir a nota mínima no conjunto da prova escrita, conforme quadros de pontuação constantes do presente edital para cada cargo escolhido, ficará automaticamente desclassificado do processo seletivo.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS:

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) no gabarito preliminar divulgado;

d)ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo, para cada cargo/função.

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Descanso, SC, ou na AMEOSC, até 02 (dois) dias úteis após cada ato para as opções "b", "c" e "d" do item 7.1 deste edital. Para a opção "a" do item 7.1 o prazo é de 01 (um) dia útil.

7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique.

7.4 - Se na análise dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, os cartões respostas serão corrigidos de acordo com o gabarito definitivo.

7.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

7.7 - Os candidatos poderão interpor recursos da seguinte forma:

7.7.1 - Entregues e protocolados pessoalmente junto a Prefeitura Municipal de Descanso, ou na AMEOSC;

7.7.2 - Via e-mail, deste que o mesmo seja enviado assinado pelo candidato para o seguinte endereço eletrônico: ameosc.concursos@hotmail.com.

7.7.3 - O parecer dos recursos interpostos serão enviados ao Município em forma física e para o endereço eletrônico do candidato. Se o candidato não tiver endereço eletrônico o mesmo poderá retirar cópia do parecer do recurso junto a Prefeitura.

CAPÍTULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA:

8.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) elaborar o edital juntamente com a Assessoria do Município;

b) assessorar a prefeitura quanto à realização das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva e prática;

d) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

e) apreciar os recursos previstos neste Edital;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o processo seletivo público;

h) aplicar a prova objetiva.

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Descanso - SC, para:

a) elaborar o Edital em conjunto com a AMEOSC;

b) divulgar o Edital;

c) realizar as inscrições dos candidatos;

d) divulgar a homologação das inscrições e classificações;

e) receber os recursos dos candidatos;

f) realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

CAPÍTULO IX

9. DO PROVIMENTO / ADMISSÃO DOS CARGO/FUNÇÃO:

9.1 - Para provimento /admissão no serviço público, o candidato obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:

9.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

9.1.2 - Cópia legível do CPF.

9.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

9.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

9.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

9.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função, com o respectivo registro no órgão fiscalizador.

9.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

9.1.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.

9.1.9 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

9.1.10 - Atestado de Saúde Ocupacional.

9.1.11 - Inscrição no PIS/PASEP.

9.1.12 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos.

9.1.13 - Alvará de folha corrida judicial e/ou certidão negativa para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato.

9.1.14 - Declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

9.1.15 - 01 Foto recente 3 x 4.

9.1.16 - O Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar residência na micro área da equipe da ESF em que pretende atuar, mediante fatura de água, luz, telefone, contrato de locação ou arrendamento e/ou firmar declaração de residência;

9.1.17 - Demais documentos solicitados pela Divisão de Pessoal, ou previsto em Legislação Municipal, INTC nº 07/08 e nº 08/10 TC-SC.

9.2 - Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e a contratação será sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

9.3 - O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.4 - Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Estatutário, e determinação Legal.

9.5 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Descanso - SC.

9.6 - O Processo Seletivo terá validade de 01(um) ano, a contar da data da homologação do resultado final, podendo ser prorrogado por igual período.

9.7 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado, ficará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA:

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

17/02/2014 à 18/03/2014

08h às 11h30min e das 13h30min às 17h

Resultado da homologação das inscrições

19/03/2014

A partir das 14h

Prova Objetiva

22/03/2014

8h30min às 11h

Prova Prática

22/03/2014

Após Prova Objetiva

Divulgação do Gabarito Preliminar

24/03/2014

A partir das 16h

Identificação dos Candidatos em Ato Público

25/03/2014

A partir das 14h

Divulgação do Resultado de Classificação Preliminar

26/03/2014

A partir das 16h

Resultados dos Recursos*

07/04/2014

A partir das 16h

Divulgação do Gabarito Oficial

08/04/2014

A partir das 16h

Divulgação do Resultado Final

10/04/2014

A partir das 16h

Chamamento / Convocação dar-se-á, conforme necessidade, no prazo de até 01 ano da homologação

*-*

Vaga vinculada e/ou excedente

* O parecer dos recursos interpostos serão enviados ao município em forma física e para o endereço eletrônico do candidato. Caso o candidato não tiver endereço eletrônico o mesmo poderá retirar cópia do parecer do recurso junto a Prefeitura, observando os horários de atendimento dos referidos órgãos e data prevista no cronograma acima.

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Descanso - SC.

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua dispensa/exoneração.

11.3 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e Veiculadas na imprensa, no mural público da Prefeitura Municipal de Descanso - SC e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br

11.4 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Público é o da Comarca de Descanso - SC.

11.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal Descanso - SC, conforme a legislação vigente.

11.7 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I-A, B, C e D - Conteúdo Programático;
ANEXO II - Atribuições dos Cargos;
ANEXO III - Formulário para Portador de Necessidades Especiais;
ANEXO IV - Ficha de registro de reclamação de questões/recursos;
ANEXO V - Portaria nº 10512/2014, que nomeia a Comissão Municipal;
ANEXO VI - Decreto nº 1546/2014, que nomeia a Comissão da AMEOSC.

Descanso - SC, 14 de fevereiro de 2014.

Hélio José Daltoé
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente edital em data supra.

José Rizzi
Agente Administrativo

ANEXO I - A

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - Nível Superior

CARGOS: ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, MÉDICO e ODONTÓLOGO

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto, frase ou palavra. Aspectos funcionais do uso da linguagem. Conhecimento dos fatos linguísticos aplicados a textos. Conhecimentos morfológicos, sintáticos, semânticos e estilísticos. Acordo ortográfico da língua portuguesa vigente. Problemas de uso da linguagem. Adequação e precisão vocabular. Literatura. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2º. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória, raciocínio lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO:

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Noções básicas de urgência/ emergência na prática da enfermagem. Teoria e prática ambulatorial. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Educação em saúde. Políticas de saúde/ Princípios e diretrizes do SUS. Fundamentos de Enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico-cirúrgica; Assistência de enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas: diabetes, hipertensão arterial, doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias; Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis, Enfermagem materno- Infantil; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem pré-natal, parto e puerpério e climatério; Aleitamento materno. Lei do exercício profissional; Infecção hospitalar e comunitária; Saúde ocupacional; Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90.

FARMACÊUTICO:

Farmacocinética; Farmacologia clínica e terapêutica. Interações medicamentosasMecanismos de ação das drogas; Grupos farmacológicos: Analgésicos, antipiréticos, antipsicóticos, antidepressivos, antialérgicos, anti-hipertensivos, anti-ácidos, anorexígenos, antiparasitários, antibióticos, anticoagulantes, Antiinflamatórios, vitaminas. Intoxicações por medicamentos. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central. Noções de toxicologia. Padronização de medicamentos. Material médico-hospitalar. Política Nacional de Medicamentos; Medicamentos genéricos (Lei 9787/99). Assistência Farmacêutica (Gerenciamento farmacêutico e atenção farmacêutica). Ética e Legislação Profissional. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Programa Saúde da Família (PSF). Legislação Sanitária e Farmacêutica: Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Lei Orgânica do Município. Ética profissional. Química Farmacêutica. Biofarmacognosia (Farmacobotânica e Farmacognosia). Patologia geral. Metodologia e Aplicações de Radioisótopos. Toxicologia. Bioquímica Clínica. Saúde Pública Aplicada às Ciências Farmacêuticas. Farmacotécnica. Genética Humana. Hematologia Clínica. Citologia Clínica. Deontologia e Legislação Farmacêutica. Microbiologia Clínica. Parasitologia e Micologia.

MÉDICO (ESF):

SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90); Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Doenças Crônicas (em particular aquelas contempladas pelos programas governamentais). Insuficiência cardíaca: fisiopatologia, diagnóstico e tratamento; Hipertensão Arterial: Fisiologia Diagnóstico e tratamento. Doenças Reumáticas. Endocardite Bacteriana; Arterogênese. Fatores de Riscos Coronarianos. Doenças Coronariana Crônica - angina do peito. Síndromes Coronarianas Agudas. Infarto do Miocárdio. Lesões Orovalvanes Aórticas. Lesões Orovalvanes Mitrais. Miocardiopatias. Doenças de Chagas. Abordagem Clinica das Cardiopatias congênitas. Cardiopatia e Gestação. Avaliação Cardiológica para Cirurgia não cardíaca.

ODONTÓLOGO:

Epidemiologia das doenças bucais no Brasil. Índices epidemiológicos específicos em saúde bucal. Diagnóstico, semiologia bucal, exames complementares. Cariologia: etiologia, diagnóstico e tratamento da doença, cárie dentária com ênfase na prevenção e promoção à saúde bucal. Normas de controle de infecção no ambiente de trabalho. Patologia Periodontal, doenças gengivais e periodontal - diagnóstico e tratamento. Algias orofaciais, tipos diagnósticos diferenciais. Cistos e tumores odontogênicos e não-odontogênicos. Lesões mais freqüentes da cavidade bucal: candidíase, gengivo - estomatite herpética, lesões herpéticas secundárias, sífilis e AIDS. Preparo cavitário e atípico: conceitos atuais, materiais usados em dentística, proteção do complexo dentina-polpa. Patologia pulpar e periapical: características clínicas. Emergência e Urgência em odontologia.Traumatismo Dental, fraturas das coroas e raízes. Terapêutica Odontológica - analgésicos, antiinflamatórios, antibióticos e anestésicos de uso local em odontologia. Fluorterapia - uso sistêmico e tópico. Aspectos toxicológicos e clínicos. Educação e Saúde Bucal. Diagnóstico bucal: patologia dos tecidos moles e duros da cavidade oral, cárie, placa bacteriana e doença periodontal. Métodos de prevenção da cárie e da doença periodontal. Flúor. Técnicas de anestesia intra-oral. Princípios básicos do atendimento em odontopediatria. Proteção do complexo dentina-polpa. Materiais restauradores. Princípios gerais do preparo cavitário. Hepatites virais (A, B e C). AIDS. Imunizações. Técnica da lavagem das mãos. Uso de barreiras protetoras. Exame clínico e radiográfico. Classificação. Lesões das estruturas dentárias mineralizadas e da polpa. Lesões dos tecidos periodontais. Dentição permanente - diagnóstico e tratamento. Trinca do esmalte. Concussão. Subluxação. Luxação. Deslocamento completo do dente. 9. Ética e Legislação Profissional. O Programa de Saúde da Família. Avaliação da qualidade em serviços de saúde. O Sistema Único de Saúde - SUS. Evolução das políticas de saúde no Brasil. Municipalização da Saúde. Constituição da República Federativa do Brasil (art. 196 ao 200). Abordagem do processo saúde-doença das famílias e do coletivo. Conhecimentos básicos inerentes à área de atuação, do conjunto de atribuições do cargo, do serviço público e de servidores públicos municipais. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90).

ANEXO I - B

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - Nível Médio

CARGO: AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, TELEFONISTA e VIGILANTE AMBIENTAL

I - PORTUGUÊS:

Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Compreensão e interpretação de texto. Substantivo (número, gênero e grau), ortografia: divisão silábica, sílaba tônica, dígrafos, frases, sinais de pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigos, pronomes, adjetivos, numeral, verbo, advérbio, preposição, sujeito e predicado, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, crase. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos. Ortografia: grafia correta das palavras. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três simples e composta. Raiz quadrada. Juro simples e composto. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº 10.520/02 (pregão). Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal). Direito Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20, Atos oficiais.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Programa Saúde da Família. Programas preventivos. Administração de medicamentos. Higiene (esterilização, desinfecção). Material de laboratório. Intoxicações. Fraturas. Vacinas. Calendário de Vacinas. Doenças transmissíveis. Coagulações. Hemorragia. Mordeduras e picadas venenosas. Interpretações de sinais e sintomas. Atribuições na saúde pública. Didática aplicada à enfermagem. Vigilância epidemiológica. Ética profissional.

TELEFONISTA:

Relações humanas no trabalho. Atendimento ao público e ao telefone. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal. Noções básicas de informática. Manuseio de listas telefônicas: listas de assinantes por nomes, listas de assinantes por ordem de endereço, lista classificada. Ligações Urbanas, interurbanas, nacionais. Termos técnicos em telecomunicações. Ética no exercício profissional. A imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura. Noções básicas de direito administrativo. Funções administrativas - planejamento, organização, direção e controle. Organização: conceitos, finalidade e utilidades. Manuais, regulamentos, normas. Noções de segurança e higiene do trabalho. Noções de Qualidade Total e Produtividade.

VIGILANTE AMBIENTAL:

Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene. Consciência local e global relativas ao meio ambiente e a sua proteção e melhoria. Relação entre meio ambiente e a realidade cotidiana. Compreensão dos problemas ambientais que afetam a vida da comunidade, do município, do estado, do país e do planeta. Relação entre as questões políticas, econômicas e sociais e as questões ambientais. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados à qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Atendimento às famílias. Práticas relacionadas à Função de Agente Comunitário. Saúde preventiva. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Programas preventivos. Doenças transmissíveis, Lei Federal 11.350/06. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

ANEXO I - C

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - Nível Fundamental

CARGOS: AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE BORRACHEIRO, CARPINTEIRO e PEDREIRO

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico de Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações, numeração decimal, romana, números ordinais e medidas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Lei Orgânica do Município. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico. Atividades de limpeza de ruas, praças, vias e logradouros públicos, cortes de grama, capinagem, poda de árvores, arbustos, recolhimento de entulhos, conservação das máquinas e equipamentos do município.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados à qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Atendimento às famílias. Práticas relacionadas à Função de Agente Comunitário. Saúde preventiva. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Programas preventivos. Doenças transmissíveis, Lei Federal 11.350/06. Cadernos de Atenção Básica do Ministério da Saúde.

BORRACHEIRO:

Noções de Consertos de Pneus. Material de uso diário. Tipos de Pneus. Normas de segurança no trabalho. Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Postura profissional e apresentação pessoal. Noções de limpeza e higiene. Destinação do lixo. Meio Ambiente. Uso e guarda de utensílios, equipamentos e materiais de limpeza; Noções de segurança individual, coletiva e de instalações; Noções de relações humanas; Noções de cidadania. Ética Geral e Profissional. Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho. Atribuições da função. Resolução nº 258, de 26 de agosto de 1999.

CARPINTEIRO:

Equipamentos e materiais utilizados na atividade, diferentes processos de execução, consertos, instrumentos de trabalho, interpretação de Plantas de Engenharia, materiais de construção, preparos, utilização e controle. Orçamentos, custos. Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de carpinteiro. Noções básicas de atendimento ao público.

PEDREIRO:

Equipamentos e materiais utilizados na atividade. Execução de trabalhos de alvenaria e concretos. Diferentes processos de execução. Noções básicas de higiene: pessoal, ambiental, de utensílios e equipamentos. Noções de segurança do trabalho: acidentes do trabalho, conceitos, causas e prevenção; normas de segurança; conceito de proteção e equipamentos de proteção. Desenvolvimento de atividades relacionadas com a execução do serviço de pedreiro. Interpretação de Desenhos e Plantas de Engenharia. Estabilidade de muros e arrimo. Permeabilidade. Materiais de construção: aglomerantes; cimento e agregados; preparos, utilização e controle do concreto. Alvenaria e revestimentos de paredes e pisos. Orçamentos, custos. Ferramentas e equipamentos utilizados. Revestimentos. Medições utilizadas em uso adequado de ferramentas e materiais. Montagens de estruturas (tesoura, entroncamento). Acabamentos (pintura - vernizes). Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho. Atribuições do cargo.

ANEXO I - D

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO - Nível Fundamental:

CARGOS: MOTORISTA e OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS.

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras. As novas regras não fazem parte deste Edital.

II - MATEMÁTICA:

Resolução de Problemas. Raciocínio Lógico de Operações fundamentais. Frações e Operações com frações. Regra de três simples. Juros simples. Razão e proporção. Unidades de comprimento, área e volume. Porcentagem. Geometria Plana. Sistema de equações, numeração decimal, romana, números ordinais e medidas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MOTORISTA:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Primeiros Socorros. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e do Meio Ambiente.

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Legislação e Código de Transito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnostico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Poluição. Primeiros Socorros. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e do Meio Ambiente

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

ENFERMEIRO:

Executa e orienta os programas básicos de saúde, responsável técnico pelo atendimento e consulta de enfermagem, procedimentos ambulatoriais, orientação individual e coletiva a paciente, controle e vigilância epidemiológica sanitária e ambiental, bem como da planejar, supervisionar e executar serviços de enfermagem, empregando processos de rotina ou específicos, para possibilitar a proteção e a recuperação da saúde individual ou coletiva. Participar do planejamento, execução e avaliação dos programas de saúde. Executar tarefas complementares ao tratamento médico, preparando o paciente, o material e o ambiente, para assegurar maior eficiência na realização dos exames e tratamentos. Coordenar e supervisionar os auxiliares de enfermagem, a fim de assegurar a saúde dos pacientes. Desenvolver atividades técnico-administrativas em sua unidade, como elaboração de normas, instruções, roteiros e rotinas específicas. Efetuar registro dos tratamentos ministrados nos pacientes, a fim de manter um arquivo informativo de todos os dados necessários para acompanhamento médico e legal. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe na Secretaria da Saúde.

FARMACÊUTICO:

Elabora de requisições de medicamentos da farmácia básica; participa e age como profissional de saúde dentro do seu âmbito profissional e contexto social; presta Assistência Farmacêutica; dispensa medicamentos; verifica a prescrição, posologia, conservação, efeitos colaterais e interações medicamentosas possíveis; promove a Farmacovigilância; promove a Vigilância Sanitária e participa de uma Política Municipal de Saúde e lutar por uma Política Municipal de Medicamentos que atenda as reais necessidades do Município. Executa ainda quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe na Secretaria da Saúde.

MÉDICO (ESF):

Solicita e avalia exames médicos, emite diagnóstico e prescreve medicamentos, aplicando recursos de medicina preventiva e curativa, com a finalidade de cuidar da saúde da população. Examina os pacientes fazendo análises, utilizando instrumentos ou aparelhos especiais, para avaliar a necessidade da intervenção cirúrgica. Prescreve tratamento de repouso ou exercícios físicos e medicação, a fim de melhorar as condições físicas do paciente. Realiza cirurgias de pequeno porte nas unidades básicas de saúde. Participa de campanhas preventivas. Mantém em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização, bem como participar de programas relacionados a atenção básica. Executa quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.

ODONTÓLOGO:

Presta atendimento odontológico rotineiro, diagnosticando e tratando das afecções da boca, dentes e região maxilofacial, utilizando processos clínicos ou cirúrgicos para promover e recuperar a saúde bucal. Cuida para que os programas odontológicos de correção e prevenção, estabelecidos pela secretaria sejam cumpridos. Participa de campanhas preventivas. Mantém em bom estado os aparelhos e instrumentos de sua utilização. Executa quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato e as definidas pelo conselho de classe.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

Executar os serviços de Auxiliar Administrativo, na execução das atividades de cunho administrativo, nos serviços de agendamento de pacientes, no atendimento de programas, digitação de documentos, arquivamento, recebimento e remessa de documentos, lançamentos e serviços auxiliares. Auxiliar na execução das tarefas pertinentes à sua unidade de trabalho. Manter controle dos processos que circulam em sua área. Apoiar a execução das tarefas realizadas pelos técnicos e assistentes administrativos. Atender o público e efetuar ligações telefônicas, procedendo a transferências das chamadas para as respectivas pessoas, anotando recados quando necessário e fornecendo as informações solicitadas. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função que se incluam, por similaridade, no mesmo campo de atuação, determinadas pelo superior imediato.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

Executar os serviços assessorando nas atividades dos consultórios médicos e odontológicos do município, ambulatório e triagem das unidades de saúde e itinerantes, nas atividades de enfermagem, auxiliando os enfermeiros, médicos, odontólogos e demais colaboradores no cuidado à saúde dos pacientes, tratando-os conforme as prescrições médicas e dentista, utilizando-se de instrumentos, materiais e medicamentos adequados às reais necessidades. Preparar e esterilizar os instrumentos de trabalho. Controlar e orientar os pacientes e respectivos acompanhantes no sentido de manter as dependências das Unidades Sanitárias de Saúde, organizadas e em harmonia, bem como auxiliar no preenchimento de fichas e controle de arquivo. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato na Secretaria da Saúde.

TELEFONISTA:

Executar os serviços de Telefonista, na operação de mesa telefônica na transmissão e recepção de mensagens telefônicas, bem como, atender e fazer chamadas telefônicas, internas e externas, operando mesa telefônica com seus troncos e ramais; verificar defeitos no sistema telefônico, identificar circuitos internos abertos e providenciar junto ao setor competente, os reparos necessários; manter fichário atualizado da distribuição de ramais e linhas, para informação ao público interno e externo; zelar pela conservação da aparelhagem sob sua responsabilidade; participar de forma sistemática de cursos de atualização profissional, além de executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, por similaridade, no mesmo campo de atuação, determinadas pelo superior imediato.

VIGILANTE AMBIENTAL:

Executar os serviços de vigilância ambiental, nos serviços do programa da Dengue, orientação aos moradores quanto a zeladoria, limpeza, higiene, manutenção de locais passivos de proliferação e demais serviços delegados pela Vigilância Sanitária e Ambiental. Executa Quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Identificação de problemas, orientação, encaminhamento e acompanhamento da população residente em sua área de abrangência, realização de atividades educacionais, atuar na proteção recuperação e/ou reabilitação da saúde das pessoas de sua comunidade. Orientação e divulgação de campanhas, supervisão e acompanhamento de crianças, gestantes, hipertensos, diabéticos, tuberculosos, hansênicos e outras atividades de saúde em visita domiciliar a população em geral e a grupos especiais.

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Executar os serviços de Auxiliar de Serviços Gerais na confecção de tubos de concreto, ajudante de máquinas, limpeza de ruas, vias e logradouros públicos, e ainda na limpeza de praças, equipamentos e próprios municipais e de cortar grama, capinagem, poda de árvores, arbustos entre outros. Zela pela guarda, conservação e limpeza dos equipamentos, instrumentos e materiais de trabalho. Executa serviços de jardinagem em geral e tarefas inerentes à cultura de mudas de árvores e plantas. Efetua adubação e o plantio mudas de jardins e áreas verdes. Executar o trabalho de poda de plantas e plantas ornamentais. Aplica inseticidas, herbicidas e fungicidas para preservação da vida das plantas. Realiza trabalhos braçais de deslocamento, carga e descarga de peças, materiais e bens patrimoniais, bem como limpeza e manutenção de praças, vias, logradouros públicos, equipamentos e próprios municipais. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

BORRACHEIRO:

Desmontar rodas de veículos e de máquinas pesadas, reparando os pneus avariados e retirando a câmara de ar do seu interior, utilizando macaco, marreta de borracha, chave de roda, espátula e máquina de descartar pneus, para substituição, consertos ou restauração; Separar câmaras, enchendo-as de ar, utilizando compressor, mergulhando-as em água, servindo-se de recipiente próprio, para localização do vazamento, limpando-as e vulcanizando borracha laminada no local do furo; Vedar furos encontrados, injetando ar comprimido na câmara e cobrindo-os conforme tabela de especificações; Substituir válvulas de pressão defeituosas, inflando a câmara de ar comprimido e testando seu funcionamento; executar trocas de pneus dentro e fora da oficina mecânica da Prefeitura; Examinar as partes mais desgastadas para fazer serviços de recauchutagem, visando nivelar sua superfície externa; Executar serviços de recauchutagem, colocando nova camada de borracha; executar pequenos serviços na roda do veiculo objetivando prolongar o uso da mesma; Verificar diariamente o nível do óleo do compressor automático de ar, completando se necessário; Zelar pela limpeza do local de trabalho; Participar de reuniões e grupos de trabalho; Responsabilizar-se pelas máquinas, equipamentos e ferramentas existentes nas oficinas, providenciando a sua manutenção e ou corretiva. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

CARPINTEIRO:

Preparar e assentar assoalhos e amadeiramento para paredes, tetos e telhados; fazer e montar esquadrias; preparar e montar portas e janelas; cortar e colocar vidros; fazer reparos em diferentes objetos de madeira; consertar caixilhos de janelas; colocar fechaduras; construir coretos e palanques; construir e reparar madeiramentos de veículos; construir formas de madeira para aplicação de concreto e fabricação de tubos; assentar marcos de portas e janelas; colocar cabos e afiar ferramentas; organizar pedidos de suprimento de material e equipamento para a carpintaria; operar com máquinas de carpintaria, tais como: serra-circular, serra de fita, furadeira, desempenadeira e outra; zelar e responsabilizar-se pela limpeza, conservação e funcionamento da maquinária de trabalho e do equipamento de trabalho; calcular orçamentos de trabalhos de carpintaria; orientar trabalhos de auxiliares; Executa Quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

PEDREIRO:

Executar serviços com instrumentos de nivelamento e prumo; construir e reparar alicerces, paredes, muros, pisos e similares; Preparar ou orientar a preparação de argamassa; fazer reboco; prepara e aplicar caiações; fazer blocos de cimento; construir formas e armações de ferro para concreto; Colocar telhas, azulejos e ladrilhos; armar andaimes, assentar e recolocar aparelhos sanitários, tijolos, telhas e outros; trabalhar com qualquer tipo de massa á base de cal, cimento e outros materiais de construção, Cortar pedras, armar formas de fabricação de tubos; Remover materiais de construção; responsabilizar-se pelo material utilizado; Calcular orçamentos e organizar pedidos de material; responsabilizar-se por equipes auxiliares necessárias à execução das atividades próprias do cargo. Executar quaisquer outras atividades correlatas à função, determinadas pelo superior imediato.

MOTORISTA:

Dirigir automóveis, veículos utilizados no transporte municipal, utilitários, caminhões, ambulâncias, micro - ônibus, ônibus e automóveis, sob sua responsabilidade, conduzindo-os em trajeto determinado de acordo com as regras de trânsito e as instruções recebidas; Prestar auxílio na locomoção de pacientes entre a ambulância e as dependências hospitalares e residência dos familiares. Auxiliar nas atividades de transporte de carga e descarga de materiais e/ou máquinas, equipamentos, cascalho para recuperação de estradas, terra, areia, brita, entulhos e outros; carga e descarga de e as atividades laborais de limpeza e higienização, lavagem, engraxar, troca de óleo, além de zelar pela manutenção e conservação dos veículos sob sua responsabilidade. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS:

Executar todas as tarefas relacionadas à operação de máquinas pesadas, tais como: retroescavadeira, esteira, escavadeira hidráulica. Cuidar da conservação dos equipamentos e máquinas sob sua responsabilidade, efetuando controles de manutenção corretiva, preventiva e as operam. Removendo solo e material orgânico "bota-fora", drenam solos e executam construção de aterros. Executar a manutenção mecânica das máquinas pesadas. Executar quaisquer outras atividades correlatas à sua função, determinadas pelo superior imediato.