Prefeitura de Descanso - SC

Notícia:   Prefeitura de Descanso - SC abre 39 vagas temporárias com salários de até 3,2 mil

PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO

ESTADO DE SANTA CATARINA

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº. 02/2013, DE 24 DE JANEIRO DE 2013

Secretaria de Administração - CNPJ/MF 83.026.138/0001-97
Avenida Marechal Deodoro nº 146 - CEP 89910-000 - Descanso - SC.
Telefone: 49-3623.0161 e Fone/Fax 3623.0162 - E-mail: assessoriarh@descanso.sc.gov.br

ABRE INSCRIÇÕES E BAIXA NORMAS PARA A SELEÇÃO DE SERVIDORES PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, PARA O ANO DE 2013 EM RAZÃO DE VAGAS VINCULADAS E PARA COMPOR RESERVA TÉCNICA.

HÉLIO JOSÉ DALTOÉ, Prefeito Municipal de Descanso, Estado de Santa Catarina, no uso de suas atribuições legais nos termos da Lei nº 04/90, de 02.03.1990, Lei nº 40/90, de 28.05.1990, Lei nº 054/90, de 08.06.90, Lei nº 089/90, de 31.10.90, Lei nº 124/97, de 23.12.97, Lei nº 360/2001, de 27.12.2001, Lei nº 827/2009, de 25.03.2009, Lei nº 392/2002, de 18.06.2002, Emenda Constitucional nº 51, de 14.02.2006, regulamentada pela Lei Federal nº 11.350, de 05.10.2006, Portaria nº 724/GM-MS, de 11.04.2002, Portaria nº 648/MS, de 28.03.2006, reorganiza do PSF para ESF, Lei nº 354/2001, de 18.12.2001 c/c a Lei nº 1009/2010, de 22.11.2010, Lei nº 086/91 de 27.12.91, Decreto nº 1430/2013, de 02.01.2013, Lei nº 086/91 de 27.12.91 e Lei Orgânica do Município, torna público aos interessados, que estarão abertas as inscrições ao Processo Seletivo para contratação/admissão de servidores por prazo determinado, sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, na classe inicial das categorias funcionais do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso, para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, de acordo com o disposto no Artigo 37, inciso IX, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, para as funções a seguir relacionadas, o qual reger-se-á pelas instruções deste Edital e demais normas atinentes.

CAPÍTULO I

1 - DOS CARGOS/FUNÇÕES E DA QUANTIDADE DE VAGAS:

1.1 As vagas destinam-se ao processo seletivo público abaixo delineado e deverão ser preenchidos de acordo com a necessidade do município, por candidatos que disponham da escolaridade mínima informada no presente Edital.

1.2 O processo Seletivo destina-se ao preenchimento de vagas, para contratação temporária no nível de vencimento inicial da categoria funcional, para o ano de 2013, conforme a necessidade e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo em razão das exigências legais, bem como, dos Concursos Públicos nº 2 e 03/2007, estarem sub judice, nos autos da Ação Civil Pública que tramita junto à comarca de Descanso, sendo a contratação pelo regime estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS, do Quadro de Pessoal da Administração Direta do Município de Descanso.

1.3 O número de vagas disponibilizadas são as constantes do quadro abaixo, para os candidatos aprovados, os que excederem ao número de vagas atualmente necessárias, constituirão reserva técnica, podendo ser contratados posteriormente:

FUNÇÃO

Nº DE VAGAS

VENCIMENTO R$

CARGA HORÁRIA

ESCOLARIDADE

Enfermeiro

Subst. e/ou Res.T.

3.272,82

40 h/sem.

Portador de Certificado de curso superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Farmacêutico

Subst. e/ou Res.T.

3.272,82

40 h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso superior de farmácia, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Médico ESF (*)

Subst. e/ou Res.T.

3.272,82

40 h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso superior na área de medicina, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Nutricionista

Subst. e/ou Res.T.

3.272,82

40 h/sem.

Portador de Certificado de curso superior, com registro no respectivo órgão fiscalizador do exercício profissional.

Agente Comunitário de Saúde (*)
ESF -01 Micro área 01

Subst. e/ou Res.T.

678,00

44 h/sem.

Alfabetizado, domiciliado na área de atuação - Ensino Fundamental (4º Série)

Agente Comunitário de Saúde (*)
ESF -01 Micro área 02

Subst. e/ou Res.T.

678,00

44 h/sem.

Alfabetizado, domiciliado na área de atuação - Ensino Fundamental (4º Série)

Agente Comunitário de Saúde (*)
ESF -03 Micro área 02

Subst. e/ou Res.T.

678,00

44 h/sem.

Alfabetizado, domiciliado na área de atuação - Ensino Fundamental (4º Série)

Auxiliar Administrativo

03

712,29

44 h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 2º grau - Ensino Médio.

Auxiliar de Enfermagem

04

783,49

44 h/sem.

Portador de certificado de conclusão em curso específico na área de atuação, com registro no respectivo órgão fiscalizador.

Fiscal de Tributos

01

1.261,75

44 h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 2º grau - Ensino Médio.

Telefonista

01

678,00

36 h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 1º grau - Ensino Fundamental.

Auxiliar de Serviços Gerais

10

678,00

44 h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 4º série do 1º grau.

Carpinteiro

01

783,50

44 h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 4º série do 1º grau.

Mecânico

01

1.387,91

44 h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 4º série do 1º grau.

Motorista Categoria "B"

02

783,49

44 h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 4º série do 1º grau. CNH Categoria "B".

Motorista Categoria "C"

02

783,49

44 h/sem.

Ensino Fundamental (4ª Série), CNH Categoria "C".

Motorista Categoria "D"

04

783,49

44 h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 4º série do 1º grau, CNH Categoria "D"

Operador de Equipamentos Rodoviários

09

861,86

44 h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 4º série do 1º grau, CNH Categoria "C".

Pedreiro

01

783,49

44 h/sem.

Portador de Certificado de conclusão de curso de 4º série do 1º grau.

1.4 - (*) A vaga para Agente Comunitário de Saúde é para atuar junto ao programa Estratégia de Saúde da Família:

Equipe ESF: 01

Micro-área: 01

Área Abrangência: La Cruzinhas, Parda e P/área Industrial

Equipe ESF: 01

Micro-área: 02

Área Abrangência: La Santo Expedito, Colorado e Alegre

Equipe ESF: 03

Micro-área: 02

Área Abrangência: P/Distrito de Itajubá e P/Lª São José

1.5 - No quadro de vagas, onde diz "Subst. e Res.T." a seleção de servidores a serem admitidos no ano de 2013 por prazo determinado para atender necessidade temporária de excepcional interesse público, em eventuais vagas vinculadas e/ou programas conveniados, em substituição de profissionais impedidos de atuarem, e compor reserva técnica para ocupação de vagas que venham a surgir no decorrer do prazo de validade deste Processo Seletivo.

1.5 Os vencimentos dos cargos que não atingem o salário mínimo, caso, houver reajuste serão corrigidos pelo valor do respectivo nível, conforme lei de criação do cargo.

1.6 Para os cargos de Auxiliar de Serviços Gerais, Motorista Categoria "C e D", serão admitidos a partir do término do chamamento dos habilitados pelo Edital de Concurso Público nº 01/2011, de 25 de março de 2011, homologado pelo Decreto nº 1292/2011, de 27 de maio de 2011, e/ou em vaga vinculada.

1.7 Ressaltadas as possíveis alterações da nomenclatura dos cargos, onde passarão a ser enquadrados pelas atribuições por semelhança da legislação existente, para as categorias funcionais com a reforma administrativa, caso ocorra.

1.8 (*) Para os cargos de Enfermeiro, Farmacêutico, médico e Nutricionista poderá ser admitido/contratado com carga horária semanal de 10 (dez), 20 (vinte), 30 (trinta) ou 40 (quarenta) horas, percebendo vencimentos proporcionais às horas efetivamente trabalhadas, conforme previsto no artigo 13, inciso II, da Lei nº 04/90 c/c artigo 47, § 2º, da Lei nº 086/91.

1.9 (*) Ao vencimento do Médico poderá ser acrescida a Função Gratificada FG - 06 no valor de R$ 6.217,20, que fica condicionada ao exercício das Funções de Chefia de Equipe do ESF - Estratégia de Saúde da Família.

CAPÍTULO II

2 - DAS INSCRIÇÕES

2.1 As inscrições estarão abertas no período de 30 de janeiro a 01 de março de 2013, das 07h30min às 12h30min (no período de 30 de janeiro a 12 de fevereiro de 2013) e das 08h às 11h30min, e 13h às 17h (no período de 13 a 01 de março de 2013), junto a Prefeitura Municipal, sito à Avenida Marechal Deodoro, nº 146, no município de Descanso (SC).

2.2 - O candidato poderá inscrever-se somente para 01 (uma) vaga do cargo/função de que trata o presente Edital.

2.3 - A inscrição no presente Processo Seletivo Público implicará, desde logo, no conhecimento e aceitação pelo candidato das condições estabelecidas neste Edital.

2.4 São condições para inscrição:

2.4.1 - Ser brasileiro nato ou naturalizado;

2.4.2 - Encontrar-se em pleno exercício dos direitos políticos, nos termos da Constituição Federal;

2.4.3 - Ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos, na data da posse;

2.4.4 - Ter cumprido com as obrigações eleitorais;

2.4.5 - Ter certificado de reservista ou de dispensa de incorporação, em caso de candidato do sexo masculino;

2.4.6 - Possuir o nível de escolaridade exigido para o exercício do cargo/função na data da posse;

2.4.7 - Apresentar em cópia, os documentos necessários à inscrição descritos no item 2.5;

2.4.8 - Pagar a taxa de inscrição no valor estabelecido no item 2.8;

2.4.9 - Residir na área em que pretende atuar, desde a data da publicação do edital do respectivo Processo Seletivo (Agente Comunitário de Saúde);

2.4.10 - As inscrições poderão ser feitas mediante procuração autenticada em cartório;

2.4.11 - Cumprir as determinações deste Edital.

2.5 - Documentos para inscrição:

2.5.1 - Cópia legível, recente e em bom estado de Documento de Identidade (RG). Será obrigatória a apresentação de documento de identidade original no dia e nos locais de realização das provas;

2.5.2 - Cópia do Título de Eleitor com comprovante da última eleição 2012, ou justificativa da Justiça Eleitoral;

2.5.3 - Cópia do CPF - Cadastro de Pessoa Física;

2.5.4 - Cópia da Prova de quitação com o Serviço Militar (sexo masculino);

2.5.5 - Comprovante original de pagamento da taxa de inscrição;

2.5.6 - Carteira Nacional de Habilitação, válida categoria "B", "C" e/ou "D" conforme a função escolhida, sendo que a CNH deverá ser apresentada na realização da prova prática;

2.5.7 - Os candidatos inscritos para os cargos de motorista que não apresentarem a CNH válida no ato da realização da prova prática serão automaticamente desclassificado;

2.5.8 - Duas fotos 3x4 iguais e recentes;

2.6 - No ato da inscrição não será solicitado comprovante de escolaridade, nem idade, no entanto, o candidato que não demonstrar o preenchimento das condições estabelecidas nos itens 2.4.6 e 2.4.3 quando do chamamento ao provimento do cargo/função, mesmo que tenha sido inscrito e aprovado, será automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

2.7 - Para inscrever-se, o candidato deverá atender ao que segue:

2.7.1 - Efetuar depósito na Agência Bancária indicada no item 2.8.1 deste Capítulo e recolher a importância correspondente a função indicada no Subitem 2.8 deste Capítulo.

2.7.2 - Comparecer no local, período e horário indicado no presente Edital e preencher a ficha de inscrição.

2.7.3 - Para efetivar a inscrição, o candidato deverá estar munido de Cédula de Identidade, bem como as cópias dos documentos constantes nos itens 2.5.1 a 2.5.8, para então receber o comprovante de inscrição.

2.7.4 - O pagamento da inscrição poderá ser efetuado em dinheiro ou em cheque do próprio candidato. Os pagamentos efetuados em cheque somente serão considerados quitados após a respectiva compensação.

2.7.5 - Em caso de devolução do cheque, qualquer que seja o motivo, considerar-se-á nula a inscrição.

2.8 - O valor da taxa de inscrição será de:

ESCOLARIDADE

R$

Nível superior

40,00

Ensino Médio

30,00

Ensino Fundamental

20,00

2.8.1 - O candidato deverá recolher a taxa de inscrição em favor do Município de Descanso - Prefeitura Municipal de Descanso, na Agência nº 1.385-4, do Banco do Brasil, na Conta Corrente nº 4.051-7, com depósito identificado constando nº do CPF do candidato.

2.8.2 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato.

2.8.3 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.8.4 - Os programas específicos para a prova objetiva de cada função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital (Anexo I-A, B e C).

2.8.5 - O doador de sangue e órgãos fica isento do pagamento da taxa de inscrição no processo seletivo realizado pelo Município de Descanso (Lei nº 1178/2012, de 12.06.2012):

2.8.5.1 O candidato deverá comprovar na qualidade de doador de sangue, que será efetuada através da apresentação de documento expedido pela entidade coletora, devendo ser juntado no ato da inscrição.

2.8.5.2 - O candidato que comprove por meio de documento idôneo já ter doado órgãos.

2.9 - Da inscrição por procuração:

2.9.1 - Será admitida a inscrição por terceiros mediante procuração do interessado, devidamente autenticada em cartório, acompanhada de cópias legíveis dos documentos necessários para inscrição, desde que, autenticada em cartório.

2.9.2 - O comprovante de inscrição será entregue ao procurador depois de efetuada a inscrição.

2.9.3 - O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as conseqüências de eventuais erros de seu representante no preenchimento da ficha de inscrição e em sua entrega.

2.10 - As informações prestadas na ficha de inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, bem como, o cumprimento dos requisitos de inscrição, que deverão ser comprovados até a data do provimento.

2.11 - O valor referente ao pagamento da taxa de inscrição não será devolvido, salvo em caso de cancelamento do certame, qualquer que seja o motivo ensejador.

2.12 - É vedada a inscrição condicional e/ou extemporânea, por qualquer motivo.

2.13 - O comprovante de inscrição deverá ser mantido em poder do candidato devendo ser apresentado no local de realização das provas.

2.14 - Após a efetivação da inscrição não serão aceitos pedidos de alteração de inscrição cargo/função a que se inscrevera o candidato.

2.15 - Antes de efetuar a inscrição, o candidato deverá certificar-se dos requisitos exigidos para o preenchimento do cargo/função.

2.16 - Os programas específicos para a prova de cada cargo/função serão os constantes do conteúdo programático deste Edital (Anexo I-A, B e C).

2.17 - Não serão aceitas inscrições via fax, sedex, postal, internet e/ou correio eletrônico.

2.18 - O candidato que necessitar de qualquer tipo de atendimento diferenciado para a realização das provas deverá solicitá-lo, por escrito, no ato de inscrição, indicando claramente no formulário, quais os recursos especiais necessários (materiais, equipamentos, etc.).

2.19 - A candidata lactante que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá solicitar por escrito no ato da inscrição o direito de fazê-la, e deverá, no dia da prova, levar acompanhante que permanecerá, com a criança, em sala reservada para essa finalidade.

2.19.1 - Não haverá compensação no tempo de amamentação em favor da candidata.

2.20 - A solicitação de recursos especiais será atendida obedecendo a critérios de viabilidade e de razoabilidade, desde que solicitados no ato da inscrição (item 2.18 e 2.19).

2.21 - Verificada, a qualquer tempo, inexatidão nas informações, irregularidade, inidoneidade ou falta de documentos exigíveis, proceder-se-á a eliminação do candidato, anulando-se todos os atos decorrentes da inscrição.

CAPÍTULO III

3 - DA HOMOLOGAÇÃO DAS INSCRIÇÕES:

3.1 - As inscrições serão homologadas pelo Prefeito Municipal de Descanso - SC, no prazo de até 02 (dois) dias úteis, após o encerramento das inscrições e publicadas em documento afixado em mural próprio, na Prefeitura Municipal de Descanso - SC, e nos seguintes endereços eletrônicos: www.descanso.sc.gov.br e www.ameosc.org.br.

3.2 - Os candidatos que tiverem suas inscrições não homologadas, terão prazo de 02 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, para querendo, impetrar recurso junto à Prefeitura Municipal de Descanso, e endereçado à comissão descrita no item 7.2 deste edital.

3.2.1 - O candidato que tenha interposto recurso e esteja no aguardo da decisão poderá participar condicionalmente das provas, sem que isto lhe gere qualquer prejuiso.

3.3 - Os recursos movidos pelos candidatos deverão obrigatoriamente dar entrada com protocolo na Prefeitura Municipal de Descanso - SC.

CAPÍTULO IV

4 - DAS PROVAS:

4.1 - As provas serão na modalidade objetiva e prática.

4.2 - As provas objetivas serão aplicadas a todos os candidatos no dia 09 de março de 2013, das 08h30min às 11 horas, nas dependências da Escola de 1º Grau Getúlio Vargas, localizada à Rua Vereador José Santore, 50, no Conjunto Habitacional Antônio Rech, na cidade de Descanso, Estado de Santa Catarina.

4.3 - A prova objetiva para os cargos de Enfermeiro, Farmacêutico, Médico, Nutricionista, Agente Comunitário de Saúde, Auxiliar Administrativo, Auxiliares de Enfermagem, Fiscal de Tributos, Telefonista, Auxiliar de Serviços Gerais, Carpinteiro e Pedreiro, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I), contará de:

PROVAS

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no Conjunto das Provas 1, 2 e 3.

1 - Conhecimentos Específicos

10

0,50

3,00

2 - Português

05

0,50

3 - Matemática

05

0,50

4.3.1 - O candidato que não atingir as notas mínimas no conjunto das provas 1, 2 e 3, na média final de no mínimo 3,00 pontos ficará automaticamente desclassificado.

4.4 - Prova Objetiva/Prática para os cargos de Mecânico, Motorista Categoria "B", "C" e "D" e Operador de Equipamentos Rodoviários - Serão aplicadas provas classificatórias de Português, Matemática e eliminatória de Conhecimentos Específicos e Prova Prática, conforme quadro abaixo, cujos programas constam deste Edital (ANEXO I):

Provas

Nº de Questões

Peso

Nota Mínima no conjunto Provas 1, 2 e 3

1 - Conhecimentos Específicos

10

0,35

1,00

2 - Português

05

0,15

3 - Matemática

05

0,15

4 - Prova Prática

Nota prova prática

Nota Mínima na Prova Prática

5,00

2,00

4.4.1 - Para a função acima descrita, somente serão considerados classificados os candidatos que obtiverem nota mínima de 1,00 nas provas 1, 2 e 3 (na soma das notas de Conhecimentos Específicos, Português e Matemática), e na Prova Prática tiver nota igual ou superior a 2,00 pontos, conforme quadro acima.

4.5 DA PROVA PRÁTICA OU DA COMPROVAÇÃO DE HABILIDADE TÉCNICA:

4.5.1. - Esta prova será aplicada aos candidatos à função de Mecânico, Motorista Categoria "B", "C" e "D" e Operador de Equipamentos Rodoviários.

4.5.2 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

4.5.3 A prova prática será realizada no dia 09 de março de 2013, logo após o término das Provas Objetivas, tendo como local o Parque de Máquinas da Prefeitura Municipal, junto a Secretaria Municipal de Transportes Obras e Serviços Públicos, sito a Rua Santo Estanislau, nº 1450 no Município de Descanso (SC), para demonstração de habilidades práticas com equipamentos e ferramentas, quando proceder-se-á entre os candidatos classificados presentes, a ordem de início do teste prático.

4.5.4 Na prova prática, para a função de Mecânico, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios: seu desempenho na prática de Sistemas de Freios; Sistemas de direção e suspensão; Caixa de Câmbio; Embreagem; Sistema de aquecimento, combustão, eletricidade. Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função. Legislação de Trânsito. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 ponto), Muito Bom (0,40), Bom (0,30 ponto); Satisfatório (0,20 ponto), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

4.5.5 - Na prova prática, para a função de Motorista, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios seu desempenho na condução da máquina ou veículo, sendo avaliados: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40 pontos); Bom (0,30 pontos); Satisfatório (0,20 pontos), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

4.5.6 - Na prova prática, para a função de Operador de Equipamentos Rodoviários, o candidato será avaliado em 10 (dez) itens, tendo como critérios: seu desempenho na condução da máquina, sendo avaliado: habilidade/conhecimento (partida/paradas, equipamentos obrigatórios), postura, sinalização (regras de trânsito, de preferência, de mudança de direção, de percurso e de ultrapassagem), manobras (estacionar, frente e marcha a ré, na estrada), câmbio, aceleração, uso do freio (freio motor), retrovisor, direção defensiva, realização de tarefa solicitada. Os conceitos utilizados são: Ótimo (0,50 pontos), Muito Bom (0,40), Bom (0,30 ponto); Satisfatório (0,20 ponto), Regular (0,10 ponto) e Péssimo (0,00 ponto).

4.5.7 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).

4.5.8 - Para efeitos de atribuição de notas, será eliminado o candidato que não obtiver, no mínimo 2,00 pontos no total da prova prática.

4.5.9 - Para a função que se exigir o emprego de veículos ou máquinas, pertencentes ou sob a responsabilidade da Prefeitura Municipal de Descanso (SC), poderá ser, a critério da fiscalização, excluído o candidato que demonstrar não possuir a necessária capacidade de manejo.

4.5.10 - Para a realização da Prova Prática o candidato deve apresentar além do Comprovante que originou a inscrição, o documento de Identidade original. Sendo que para a função de Motorista os candidatos obrigatoriamente deverão apresentar a CNH - Categoria "B", "C" e "D", válidas, Operador de Equipamentos Rodoviários deverão apresentar a CNH - Categoria "C", válida, sob pena de ser desclassificado.

4.5.11 - Somente será permitido ao candidato a realização da prova prática, se este apresentar o documento de identidade que originou a inscrição e o Comprovante de Inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante, até às 16 horas do último dia útil que antecede a prova.

4.6 - À nota da prova prática será atribuída pontuação/nota escala 0 (zero) a 5,00 (cinco).

4.7 - A média final será: Nota da Prova Objetiva + Nota da Prova Prática.

4.8 - A prova objetiva para cada cargo/função, e de acordo com o programa constante deste Edital, terá a duração de duas horas e meia e será composta de 20 questões objetivas do tipo múltipla escolha, subdividida em 4 (quatro) alternativas: a), b), c), d). Dessas alternativas, somente UMA deverá ser assinalada.

4.9 - As questões da prova objetiva serão anotadas em cartão específico para respostas, fornecido para o candidato quando da realização da referida Prova. Os candidatos deverão utilizar apenas caneta esferográfica nas cores azul ou preta para o preenchimento do cartão resposta.

4.10 - Os candidatos ficam convocados a comparecer com a antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início das provas. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, data ou horário diferente dos pré-determinados no Edital. O tempo mínimo para o candidato realizar a prova é de 30 (trinta) minutos, sendo que os três últimos candidatos somente poderão deixar a sala de provas ao mesmo tempo.

4.11 - Para a prova objetiva, o ingresso na sala de provas só será permitido ao candidato que apresentar o documento de identidade original que originou a inscrição e do Comprovante de Inscrição recebido no ato da inscrição. Em caso de perda deste Comprovante, o candidato deverá solicitar por escrito no Protocolo da Prefeitura Municipal um novo comprovante, até as 16 horas do último dia útil que antecede a prova.

4.12 - Não será admitido à prova o candidato que se apresentar após o horário estabelecido; em nenhuma hipótese haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado.

4.13 - Serão considerados documentos de identidade: carteiras expedidas pelos Ministérios Militares, pelas Secretarias de Segurança Pública, pelos Institutos de Identificação, pelos Corpos de Bombeiros Militares; pelos órgãos fiscalizadores de exercício profissional (ordens, conselhos, etc.); passaporte; certificado de reservista; carteiras funcionais do Ministério Público; carteiras funcionais expedidas por órgão público que, por lei federal, valham como identidade; carteira de trabalho; carteira nacional de habilitação (somente o modelo novo e com foto).

4.14 - Caso o candidato não apresente, no dia de realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá ser apresentado o documento que ateste o registro da ocorrência em órgão policial.

4.15 - Não serão aceitos como documentos de identidade: certidões de nascimento, títulos eleitorais, carteiras de motorista (modelo antigo), carteiras de estudante, carteiras funcionais sem valor de identidade nem documentos ilegíveis, não-identificáveis e/ou danificados.

4.16 - Por ocasião da realização das provas o candidato que não apresentar documento de identidade original, na forma definida no subitem 4.15 deste Edital, será automaticamente excluído do Processo Seletivo.

4.17 - Na prova objetiva:

4.18 - Será realizado processo de desidentificação de provas, conforme segue:

4.19 - O candidato receberá junto com o caderno de questões o Cartão-Resposta e o de Identificação, os quais estarão numerados na parte superior, com a mesma ordem de numeração; o Cartão-Resposta deverá ser destacado, sendo que deverá ser conferido pelo candidato para entrega ao final da prova objetiva ao fiscal de sala.

4.19.1 - O candidato deverá apor no CARTÃO DE IDENTIFICAÇÃO, em local próprio, seu nome legível, cargo/função pleiteado e assinatura, o qual será lacrado em envelope no final da prova.

4.19.2 - O candidato deverá apor no CARTÃO-RESPOSTA as suas respostas por questão, PREENCHENDO POR COMPLETO O CAMPO QUE SE REFERE À QUESTÃO CORRETA, conforme a forma correta, exemplificada no cartão de identificação do candidato, para propiciar a correção com leitura ótica.

4.19.3 - O candidato deverá apor na primeira página do caderno de PROVAS, em espaço reservado, seu nome legível, a qual será entregue, ao final da prova, ao fiscal de sala e lacrada em envelope.

4.19.4 - Em tempo hábil a organização do Processo Seletivo, passará nas salas de provas para o candidato colocar a sua digital no cartão resposta, em local reservado para esse fim.

4.19.5 - Será atribuída nota 0 (zero) à questão da prova objetiva:

a) cuja(s) resposta(s) no cartão-resposta não corresponda(m) ao Gabarito Oficial do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Descanso - SC;

b) quando a(s) resposta (s) no cartão-resposta contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

c) que contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada ao cartão-resposta;

d) que não estiver(em) assinalada(s) no cartão-resposta;

e) que estiver com nome ou assinatura do candidato;

f) cuja(s) resposta(s) for(em) preenchida(s) fora das especificações do cartão-resposta, ou seja, preenchida(s) a lápis ou com caneta não esferográfica ou com caneta esferográfica de cor diferente de azul ou preta.

4.19.6 - O candidato deverá transcrever as respostas do caderno de questões da prova objetiva para o Cartão-Resposta, que será o único documento válido para a correção das provas;

4.19.7 - O preenchimento do Cartão-Resposta será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder de conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital. Em hipótese alguma haverá substituição do Cartão-Resposta por erro do candidato.

4.19.8 - Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão-Resposta. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão-Resposta, tais como: dupla marcação, marcação rasurada, marcação diversa da acima definida (ponto 4.19.2) ou emendada ou em branco.

4.19.9 - A Prefeitura Municipal de Descanso - SC não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização da prova objetiva.

4.19.10 - Na hipótese de anulação de questão(ões) da prova objetiva, quando da sua avaliação, esta(s) será(ão) considerada(s) como respondida(s) corretamente por todos os candidatos presentes.

4.19.11 - A prova objetiva para cada função ou especialidade versará sobre os respectivos programas constantes do ANEXO I deste Edital.

4.19.12 - Será excluído do Processo Seletivo o candidato que:

4.16.12.1 - For surpreendido, durante a realização das provas, em comunicação com outros candidatos;

4.19.12.2 - For descortês para com qualquer dos fiscais executores e seus auxiliares ou autoridades presentes;

4.19.12.3 - Não devolver o caderno de questões;

4.19.12.4 - Estiver fazendo qualquer tipo de consulta ou uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico, como calculadora, celular e similar.

4.19.13 - Em hipótese alguma, o candidato poderá sair da sala de prova com qualquer material referente à prova. O candidato, ao terminar a prova objetiva, devolverá ao fiscal de sala o caderno de questões.

4.19.14 - O candidato somente poderá ausentar-se temporariamente da sala de provas, durante sua realização, acompanhado de um fiscal.

4.19.15 - Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas em virtude de afastamento de candidato da sala de prova.

4.19.16 - No dia de realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou autoridades presentes, informações referentes ao conteúdo das provas.

4.19.17 - Os 3 (três) últimos candidatos em cada sala de prova, somente poderão entregar a respectiva prova e retirarem-se do local simultaneamente e após assinarem o lacre do envelope das provas, e a ata, juntamente com os fiscais de sala.

4.20 - O candidato faltoso estará automaticamente desclassificado.

CAPÍTULO V

5 - DO EMPATE NA NOTA FINAL:

5.1 - Ocorrendo empate no resultado final das provas, o desempate beneficiará, sucessivamente, o candidato que tiver:

5.1.1 - Com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o mais velho, até o último dia de inscrição neste concurso público, na forma do dispositivo no parágrafo único de art. 27, da Lei Federal nº 10.741, de 01 de outubro de 2003 (estatuto do Idoso);

5.1.2 - Maior número de acertos na prova de Conhecimentos Específicos;

5.1.3 - Maior número de acertos na prova de Português;

5.1.4 - Maior número de acertos na prova de Matemática;

5.1.5 - Sorteio Público.

CAPÍTULO VI

6 - DA APROVAÇÃO E CLASSIFICAÇÃO:

6.1 - A nota final, para efeito de classificação dos candidatos, será igual á soma das notas obtidas na(s) Prova(s), observando-se os limites máximos estipulados neste Edital.

6.2 - A lista final de classificação do Processo Seletivo poderá apresentar apenas os candidatos classificados, por cargo/função.

6.3 - Para o cargos/função os candidatos aprovados serão classificados na ordem decrescente da(s) nota(s) obtidas(s).

6.4 - Serão considerados classificados os candidatos que:

a) Obtiver a nota mínima no conjunto das provas 1, 2 e 3, nota final igual ou superior a 3,00 (três), 02 (dois) e 1,00 (um) pontos para o cargo/função, conforme quadros de pontuação constantes do presente edital.

b) O candidato que não atingir a nota mínima no conjunto da prova escrita, para o cargo escolhido, ficará automaticamente excluído da prova.

CAPÍTULO VII

7 - DOS RECURSOS:

7.1 - É admitido recurso quanto a divergências:

a) a não homologação ou indeferimento da inscrição;

b) na formulação das questões da prova objetiva;

c) na opção considerada como certa na prova objetiva - relativamente ao gabarito divulgado;

d) ao resultado da divulgação da Classificação Preliminar do Processo Seletivo, para cada cargo/função.

e) nota atribuída à prova prática;

7.2 - Os recursos deverão ser interpostos à Comissão de Acompanhamento do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Descanso - SC, sito à Avenida Marechal Deodoro, nº 146, nesta cidade de Descanso - SC, até 03 (três) dias úteis após a divulgação do resultado preliminar.

7.3 - Somente será apreciado o recurso expresso em termos convenientes e que apontar a(s) circunstância(s) que o justifique, bem como tiver indicado o nome do candidato, número de sua inscrição, cargo, endereço para correspondência e sua assinatura.

7.4 - Se no exame dos recursos resultar anulação de questões, os pontos a ela correspondentes serão atribuídos a todos os candidatos.

7.5 - Se, por força de decisão favorável a impugnações, houver modificação do gabarito divulgado, as provas serão corrigidas de acordo com o gabarito definitivo.

7.6 - O recurso interposto fora do respectivo prazo não será conhecido, considerando-se para tal a data e hora do respectivo protocolo.

7.7 - O candidato que desejar uma cópia da prova padrão deverá requerê-la por escrito, junto a Prefeitura de Descanso - SC ou AMEOSC, até 03 (três) dias úteis após a realização da prova.

CAPÍTULO VIII

8 - DELEGAÇÃO DE COMPETÊNCIA:

8.1 - Fica delegada competência à AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste de Santa Catarina, para:

a) elaborar o edital juntamente com a Assessoria do Município;

b) assessorar a prefeitura quanto à realização das inscrições;

c) elaborar, aplicar, julgar, corrigir e avaliar a prova objetiva e prática;

d) preparar resultado da homologação das inscrições dos candidatos inscritos;

e) apreciar os recursos previstos no subitem 7.1 deste Edital;

f) apresentar o relatório final, com a classificação dos candidatos;

g) prestar informações sobre o processo seletivo público;

h) aplicar a prova objetiva.

8.2 - Fica delegada competência da Prefeitura Municipal de Descanso - SC, para:

a) elaborar o Edital em conjunto com a AMEOSC;

b) divulgar o Edital;

c) realizar as inscrições dos candidatos;

d) divulgar a homologação das inscrições e classificações;

e) receber os recursos dos candidatos;

f) realizar o desempate, (sorteio público), quando necessário.

CAPÍTULO IX

9. DA ADMISSÃO:

9.1 - Para admissão no serviço público, o candidato deverá satisfazer os seguintes requisitos básicos:

9.1.1 - Cópia legível da Carteira de Identidade (RG).

9.1.2 - Cópia legível do CPF.

9.1.3 - Cópia legível do Título de Eleitor.

9.1.4 - Cópia legível do Certificado de Reservista (sexo masculino).

9.1.5 - Cópia legível do comprovante de voto da última eleição, ou justificativa da Justiça Eleitoral.

9.1.6 - Cópia legível do Diploma ou Escolaridade exigida para a função.

9.1.7 - Cópia de Certidão de Nascimento ou Casamento, conforme o caso.

9.1.8 - Declaração de bens, na forma da Lei.

9.1.9 - Apresentar declaração dos cargos públicos que exerce.

9.1.10 - Atestado de Saúde Ocupacional.

9.1.11 - Inscrição no PIS/PASEP.

9.1.12 - Certidão de nascimento dos filhos, carteira de vacinação para menores de 7 anos.

9.1.13 - Alvará de folha corrida judicial, para efeitos criminais, fornecidos pelo Foro de residência do candidato.

9.1.14 - Declaração negativa de não acumulação de empregos/funções no serviço público, vedados em lei.

9.1.15 - 01 Foto recente 3 x 4.

9.1.16 - O Agente Comunitário de Saúde deverá comprovar residência na micro-área da equipe da ESF em que pretende atuar, mediante fatura de água, luz, telefone, contrato de locação ou arrendamento e/ou firmar declaração de residência;

9.1.17 - Demais documentos solicitados pela Divisão de Pessoal, ou previsto em Legislação Municipal, INTC nº 07/08 e nº 08/10 TC-SC.

9.2 - Os candidatos aprovados e classificados no Processo Seletivo Público poderão ser chamados de acordo com a necessidade do serviço e a contratação será sob o Regime Estatutário, vinculados ao Regime Geral de Previdência Social - RGPS.

9.3 - O provimento do cargo/função obedecerá rigorosamente à ordem de classificação dos candidatos aprovados.

9.4 - Os candidatos classificados e nomeados estarão regidos pelo Regime Estatutário, e determinação Legal.

9.5 - O candidato obriga-se a manter atualizado seu endereço junto ao Departamento de Recursos Humanos da Prefeitura Municipal de Descanso - SC.

9.6 - O Processo Seletivo terá validade de 01(um) ano, podendo ser prorrogado por igual período.

9.7 - Caso o candidato não possa assumir o cargo/função quando convocado, e não optar pela desistência da referida vaga, o mesmo permanecerá na condição de reclassificado para escolha de nova vaga.

CAPÍTULO X

10 - CRONOGRAMA:

CRONOGRAMA

DATA

HORÁRIO

Recebimento das inscrições

30.01 à 12.02.2013
13.02 à 01.03.2013

07h30min às 12h30min
08h às 11h30min, e 13h às 17h

Resultado da homologação das inscrições

04.03.2013

17h30min

Prova Objetiva

09.03.2013

8h30min às 11h

Prova Prática

09.03.2013

Após a prova objetiva

Divulgação do Gabarito Oficial

11.03.2013

Após às10h

Divulgação da classificação em audiência pública

13.03.2013

15h

Divulgação da classificação preliminar (antes dos recursos) dos candidatos aprovados por função.

15.03.2013

Após às17h

Divulgação do resultado final de classificação dos candidatos aprovados por função.

22.03.2013

Após às 17h

CAPÍTULO XI

11 - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

11.1 - A aprovação no Processo Seletivo não assegura ao candidato sua nomeação, mas apenas a expectativa de ser admitido segundo as vagas existentes ou necessidade futura, na ordem de classificação, ficando a nomeação condicionada às disposições pertinentes e à necessidade e conveniência da Prefeitura Municipal de Descanso - SC.

11.2 - A inexatidão das informações e/ou irregularidades nos documentos apresentados no ato da inscrição, ainda que verificados posteriormente ao provimento, ocasionarão sua dispensa.

11.3 - As publicações sobre o Processo Seletivo serão feitas por Edital e Veiculadas na imprensa, no mural publico da Prefeitura Municipal de Descanso - SC e no endereço eletrônico www.ameosc.org.br e www.descanso.sc.gov.br.

11.4 - São impedidos de atuar como membros de quaisquer das comissões deste certame ou de ser responsáveis pela elaboração das provas, cônjuges, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, de candidato cuja inscrição haja sido deferida.

11.5 - O Foro para dirimir qualquer questão relacionada com o presente Processo Seletivo Público é o da Comarca de Descanso - SC.

11.6 - Os casos não previstos no presente Edital, no que tange ao Processo Seletivo Público em questão, serão resolvidos, conjuntamente, pela AMEOSC - Associação dos Municípios do Extremo Oeste, SC, e pela Prefeitura Municipal Descanso - SC, conforme a legislação vigente.

11.7 - Integram o presente Edital para todos os fins e efeitos os seguintes anexos:

ANEXO I-A, B e C - Conteúdo programático;

ANEXO II - Decreto nº 1436/2013, que nomeia a Comissão da AMEOSC;

ANEXO III - Portaria nº 9719/2013 , que nomeia a Comissão Municipal;

ANEXO IV - Formulário para Portador de Necessidades Especiais.

Descanso - SC, 24 de janeiro de 2013.

Hélio José Daltoé
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente edital em data supra. José Rizzi
Agente Administrativo

Simone Aparecida Lorencini
Asses.Téc-Jurídica - OAB/SC 20379

ANEXO I - A

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2013, de 24 de janeiro de 2013.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS: ENFERMEIRO, FARMACÊUTICO, MÉDICO e NUTRICIONISTA

I - PORTUGUÊS

Compreensão e interpretação de texto, frase ou palavra. Aspectos funcionais do uso da linguagem. Conhecimento dos fatos lingüisticos aplicados a textos. Conhecimentos morfológicos, sintáticos, semânticos e estilísticos. Acordo ortográfico da língua portuguesa vigente. Problemas de uso da linguagem. Adequação e precisão vocabular. Literatura. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA

Operações fundamentais. Números fracionários, mínimo múltiplo comum e máximo divisor comum. Potenciação. Operações com frações. Sistema de medidas decimais: metro, metro quadrado e cúbico, litro, grama. Unidades de comprimento. Medidas de área. Medidas de Volume. Regra de três: simples e composta. Juros: simples e composto. Porcentagem. Equações de 2º. Grau. Transformação em dias, horas, minutos e segundos. Probabilidades. Resolução de problemas. Logaritmos. Progressão aritmética. Progressão geométrica. Análise combinatória, raciocínio lógico.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

ENFERMEIRO:

Conceitos fundamentais das diversas especialidades clínicas. Noções básicas de urgência/ emergência na prática da enfermagem. Teoria e prática ambulatorial. Vigilância Sanitária e epidemiológica. Educação em saúde. Políticas de saúde/ Princípios e diretrizes do SUS. Fundamentos de Enfermagem - técnicas básicas; Enfermagem médico-cirúrgica; Assistência de enfermagem à pacientes com doenças crônico-degenerativas: diabetes, hipertensão arterial, doenças reumáticas, doenças renais e respiratórias; Assistência de enfermagem a pacientes com doenças transmissíveis, Enfermagem materno- Infantil; Assistência de enfermagem à criança e ao adolescente; Assistência de enfermagem pré-natal, parto e puerpério e climatério; Aleitamento materno. Lei do exercício profissional; Infecção hospitalar e comunitária; Saúde ocupacional; Educação em Saúde. Lei Federal nº 8.080 e 8.142/90.

FARMACÊUTICO:

Farmacocinética; Farmacologia clínica e terapêutica. Interações medicamentosas Mecanismos de ação das drogas; Grupos farmacológicos: Analgésicos, antipiréticos, antipsicóticos, antidepressivos, antialérgicos, anti-hipertensivos, anti-ácidos, anorexígenos, antiparasitários, antibióticos, anticoagulantes, Antiinflamatórios, vitaminas. Intoxicações por medicamentos. Drogas que atuam no Sistema Nervoso Central. Noções de toxicologia. Padronização de medicamentos. Material médico-hospitalar. Política Nacional de Medicamentos; Medicamentos genéricos (Lei 9787/99). Assistência Farmacêutica (Gerenciamento farmacêutico e atenção farmacêutica). Ética e Legislação Profissional. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Programa Saúde da Família (PSF). Legislação Sanitária e Farmacêutica: Lei nº 3.820, de 11 de novembro de 1960. Lei nº 5.991, de 17 de dezembro de 1973. Lei Orgânica do Município. Ética profissional. Química Farmacêutica. Biofarmacognosia (Farmacobotânica e Farmacognosia). Patologia geral. Metodologia e Aplicações de Radioisótopos. Toxicologia. Bioquímica Clínica. Saúde Pública Aplicada às Ciências Farmacêuticas. Farmacotécnica. Genética Humana. Hematologia Clínica. Citologia Clínica. Deontologia e Legislação Farmacêutica. Microbiologia Clínica. Parasitologia e Micologia.

MÉDICO:

SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90); Vigilância Epidemiológica e Sanitária; Doenças Crônicas (em particular aquelas contempladas pelos programas governamentais). Insuficiência cardíaca: fisiopatologia, diagnóstico e tratamento; Hipertensão Arterial: Fisiologia Diagnóstico e tratamento. Doenças Reumáticas. Endocardite Bacteriana; Arterogênese. Fatores de Riscos Coronarianos. Doenças Coronariana Crônica - angina do peito. Síndromes Coronarianas Agudas. Infarto do Miocárdio. Lesões Orovalvanes Aórticas. Lesões Orovalvanes Mitrais. Miocardiopatias. Doenças de Chagas. Abordagem Clinica das Cardiopatias congênitas. Cardiopatia e Gestação. Avaliação Cardiológica para Cirurgia não cardíaca.

NUTRICIONISTA:

Métodos de avaliação nutricional. Educação nutricional. Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Morfologia e fisiologia do ser humano. Estudo das substâncias alimentares. Vitaminas. Saúde, nutrição e rendimento escolar. Sistema endócrino. Nutrição e dietoterapia. Nutrição na doença. Nutrição e saúde pública. Subnutrição. Obesidade. Diabéticos. Princípios e diretrizes do SUS. Ética. Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal e na Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8.080 e 8.142/ 90.

Descanso - SC, 24 de janeiro de 2013.

Hélio José Daltoé
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente edital em data supra. José Rizzi
Agente Administrativo

Simone Aparecida Lorencini
Asses.Téc-Jurídica - OAB/SC 20379

ANEXO I - B

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2013, de 24 de janeiro de 2013.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

CARGOS: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE, AUXILIAR ADMINISTRATIVO, AUXILIAR DE ENFERMAGEM, FISCAL DE TRIBUTOS E TELEFONISTA.

I - PORTUGUÊS:

Compreensão e interpretação de texto. Ortografia: divisão silábica, pontuação, hífen, sinônimo, acentuação gráfica, crase. Morfologia: classes de palavras. Classes gramaticais (substantivo, adjetivo, artigo, numeral, pronome, verbo, advérbio, preposição, conjunção e interjeição). Sintaxe de concordância nominal, numeral, verbo. Sintaxe de concordância verbal. Fonética, semântica, análise sintática, figuras de sintaxe. Emprego dos "porquês". Homônimos e parônimos.

II - MATEMÁTICA:

Operações fundamentais: adição, subtração, multiplicação e divisão. Operações com frações. Frações. Expressões algébricas - Fatoração. Regra de três simples e composta. Raiz quadrada. Juro simples e composto. Razão e proporção. Produtos notáveis. Teoria dos conjuntos e unidades. Sistema métrico decimal. Potenciação e radiciação. Porcentagem. Geometria. Grandezas proporcionais. Equações e sistema de equações. Resolução de Problemas.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE:

Preservação do Meio Ambiente, Vigilância Sanitária e Ambiental, Combate a doenças, doenças epidêmicas, cuidados com a saúde, hábitos alimentares, higiene. Conhecimentos inerentes ao Programa Saúde da Família. Fatores relacionados a qualidade de vida e Relações Humanas, atendimento ao público. Atendimento às famílias. Práticas relacionadas à Função de Agente Comunitário. Saúde preventiva. Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/ 90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Programas preventivos. Doenças transmissíveis, Lei Federal 11.350/06.

AUXILIAR ADMINISTRATIVO:

Lei Federal 4320/64 e Legislação complementar. Código Tributário Nacional e Municipal. Constituição Federal, Lei Orgânica do Município. Lei Federal 8666/93 e suas alterações. Lei nº 10.520/02 (pregão). Lei Complementar 101/00(Lei de Responsabilidade Fiscal). Direito Administrativo. Noções de Informática. Princípios básicos da Administração Pública. Atos administrativos. Emenda Constitucional 19 e 20, Atos oficiais.

AUXILIAR DE ENFERMAGEM:

Educação em Saúde. SUS - Princípios, diretrizes e normatização (Leis 8.080 e 8.142/90). Saúde, direito do cidadão e dever do Estado, na Constituição Federal, e na Lei Orgânica Municipal. Programa Saúde da Família. Programas preventivos. Administração de medicamentos. Higiene (esterilização, desinfecção). Material de laboratório. Intoxicações. Fraturas. Vacinas. Calendário de Vacinas. Doenças transmissíveis. Coagulações. Hemorragia. Mordeduras e picadas venenosas. Interpretações de sinais e sintomas. Atribuições na saúde pública. Didática aplicada à enfermagem. Vigilância epidemiológica. Ética profissional.

FISCAL DE TRIBUTOS:

Direito Administrativo. Código Tributário: Municipal, Estadual, e Federal. Constituição Federal, Estadual e Lei Orgânica do Município. Notas Fiscais e Contábeis; Prestação de Serviço; Inscrição Municipal. Receitas Municipais; impostos: Municipal, Estadual e Federal. Siglas; cálculos; Fiscalização; Legislação e Direito Tributário. Normas Técnicas; Dívida Ativa; Penalidades; Autos de Infração; Prazos Legais.

TELEFONISTA:

Relações humanas no trabalho. Atendimento ao público e ao telefone. Lei Orgânica do Município. Constituição Federal. Noções básicas de informática. Manuseio de listas telefônicas: listas de assinantes por nomes, listas de assinantes por ordem de endereço, lista classificada. Ligações Urbanas, interurbanas, nacionais. Termos técnicos em telecomunicações. Ética no exercício profissional. A imagem da instituição, a imagem profissional, sigilo e postura. Noções básicas de direito administrativo. Funções administrativas - planejamento, organização, direção e controle. Organização: conceitos, finalidade e utilidades. Manuais, regulamentos, normas. Noções de segurança e higiene do trabalho. Noções de Qualidade Total e Produtividade

Descanso - SC, 24 de janeiro de 2013.

Hélio José Daltoé

Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente edital em data supra. José Rizzi
Agente Administrativo

Simone Aparecida Lorencini
Asses.Téc-Jurídica - OAB/SC 20379ANEXO I - C

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2013, de 24 de janeiro de 2013.

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS, CARPINTEIRO, MECÂNICO, MOTORISTA, OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS e PEDREIRO.

I - PORTUGUÊS:

Interpretação de texto. Gramática: encontros vocálicos e consonantais. Dígrafos. Classificação das sílabas. Sinais de pontuação. Sílaba tônica. Divisão silábica. Acentuação. Frases. Substantivo (número, gênero e grau). Artigos. Adjetivos. Pronomes. Numeral e verbo. Preposição. Crase. Sujeito e predicado. Ortografia: grafia correta das palavras.

II - MATEMÁTICA:

Sistema de numeração decimal, romana, números ordinais. As 4 operações fundamentais. O inteiro em forma de fração. Fração decimal. Sistema e medidas. Porcentagem. Resolução de problemas. Juros simples. Regra de três simples.

III - CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS:

Serviços auxiliares de limpeza. Requisição de materiais necessários aos seus serviços. Normas de segurança no trabalho. Princípios fundamentais para o bom atendimento. Cuidados com a saúde. Qualidade de vida. Relacionamento humano. Conservação do mobiliário e material de trabalho. Postura profissional e apresentação pessoal. Equipamentos de segurança. Os alimentos. Proteção dos alimentos. Preparação dos alimentos. Conservação e validade dos alimentos. Noções de limpeza e higiene; Aproveitamento de nutrientes e alimentos de baixo custo. Alimentação de escolar e pré-escolar. Pirâmide de alimentos. Higiene dos alimentos. Lei Orgânica do Município. Produtos e maneiras apropriadas para limpeza de: pisos, paredes, vasos sanitários, azulejos. Meio ambiente. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição. Saneamento básico.

CARPINTEIRO:

Consertos, instrumentos de trabalho, segurança no trabalho, interpretação de Plantas de Engenharia. Materiais de construção, preparos, utilização e controle. Orçamentos, custos. Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho. Atribuições do cargo.

MECÂNICO:

Sistemas de freios. Sistemas de direção e suspensão. Caixa de Câmbio. Embreagem. Sistema de aquecimento, combustão, eletricidade. Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função. Código de Trânsito Brasileiro. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição.

Sistemas de freios. Sistemas de direção e suspensão. Caixa de Câmbio. Embreagem. Sistema de aquecimento, combustão, eletricidade. Conhecimento e utilização adequada das ferramentas; Conhecimentos da norma de segurança; Explosão; Óleos e lubrificantes; Motor; Transmissão; Suspensão; Ignição; Peças de reposição; Sistemas de medidas utilizadas para as peças, roscas e parafusos; Conhecimentos básicos da função. Código de Trânsito Brasileiro. Lei Orgânica do Município. Destinação do lixo, reciclagem. Cuidados que devemos ter com o meio ambiente. Preservação ambiental. Educação ambiental. Aquecimento global. Atmosfera. Poluição.

MOTORISTA:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Primeiros Socorros. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e do Meio Ambiente.

OPERADOR DE EQUIPAMENTOS RODOVIÁRIOS:

Direção Defensiva. Primeiros Socorros. Cargas Perigosas. Placas de Sinalização. Equipamentos obrigatórios. Código de Trânsito Brasileiro. Manutenção e reparos no veículo. Avarias sistema de aquecimento, freios, combustão, eletricidade. Controle quilometragem/combustíveis/ lubrificantes. Conservação e limpeza do veículo. Condições adversas. Segurança. Instrumentos e Controle. Procedimento de operações. Verificações diárias. Manutenção periódica. Ajustes. Diagnóstico de falhas. Engrenagens. Simbologia. Primeiros Socorros. Lei Orgânica do Município - Dos Servidores Públicos e do Meio Ambiente.

PEDREIRO:

Interpretação de Desenhos e Plantas de Engenharia. Estabilidade de muros e arrimo. Permeabilidade. Materiais de construção: aglomerantes; cimento e agregados; preparos, utilização e controle do concreto. Alvenaria e revestimentos de paredes e pisos. Orçamentos, custos. Ferramentas e equipamentos utilizados. Revestimentos. Medições utilizadas em uso adequado de ferramentas e materiais. Montagens de estruturas (tesoura, entroncamento). Acabamentos (pintura - vernizes). Questões que simulam as atividades da rotina diária do trabalho. Atribuições do cargo. Normas de Segurança do Trabalho. Equipamentos de Proteção Individual. Destinação do lixo, reciclagem. Preservação ambiental. Saneamento básico.

Descanso - SC, 24 de janeiro de 2013.

Hélio José Daltoé
Prefeito Municipal

Certifico que publiquei o presente edital em data supra. José Rizzi
Agente Administrativo

Simone Aparecida Lorencini
Asses.Téc-Jurídica - OAB/SC 20379ANEXO IV

EDITAL DE PROCESSO SELETIVO Nº 02/2013, de 24 de janeiro de 2013.

REQUERIMENTO PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

PROCESSO SELETIVO EDITAL Nº 01/2013-PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCANSO

Nome do candidato:_____________________________________________________________

Nº da inscrição: _______ Função: __________________________________________________

Tipo de deficiência de que é portador: ________________________________________________

Código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID ______________________

Nome do Médico Responsável pelo laudo: ____________________________________________

(OBS: Não serão considerados como deficiência os distúrbios de acuidade visual passíveis de correção simples do tipo miopia, astigmatismo, estrabismo e congêneres)

Dados especiais para aplicação das PROVAS: (marcar com X no local caso necessite de Prova Especial ou não, em caso positivo, discriminar o tipo de prova necessário)

(_) NÃO NECESSITA DE PROVA ESPECIAL e/ou TRATAMENTO ESPECIAL

(_) NECESSITA DE PROVA ESPECIAL (Discriminar abaixo qual o tipo de prova necessário)
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Data: ____ de _________ de 2013.

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Assinatura