Prefeitura de Descalvado - SP

Notícia:   Prefeitura de Descalvado - SP oferece 19 vagas com salários de até R$ 2.321,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE DESCALVADO

ESTADO DE SÃO PAULO

PROCESSO SELETIVO N° 01/2011

EDITAL N° 02-01/2011 (COMPLETO)

AS SECRETARIAS DE SAÚDE, EDUCAÇÃO E CULTURA E A DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL do Poder Executivo do Município de Descalvado, Estado de São Paulo, por suas respectivas gestoras, de conformidade com a delegação de competência constante do Decreto 3.751 de 14 de junho de 2011, no uso de suas atribuições legais, com fundamento na Lei Orgãnica do Município, combinado com o artigo 37, inciso IX, da Constituição Federal, TORNA PÚBLICO, para conhecimento de todos os interessados, que se acham abertas as inscrições do Processo Seletivo n° 01/2011 de provas e títulos, conforme Lei Complementar n° 3.276, de 28 de abril de 2010, Lei n° 2.433, de 30 de junho de 2.004, que terá a coordenação da Comissão designada para atender o presente edital, nomeada através da Portaria n° 38, de 14 de junho de 2.011, nos termos da legislação vigente, para suprir as necessidades da Secretaria Municipal de Saúde, por intermédio da Associação da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Descalvado - gestora do Programa de Saúde da Família, da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social, cujas contratações serão regidas pela normas da Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT).

Estabelece ainda as presentes instruções especiais que regularão todo o processo de seleção ora instaurado.

1- Do Emprego

1.1- Os empregos públicos a serem providos, para o preenchimento de vagas, salários e exigências a serem submetidos ao presente Processo Seletivo, são os seguintes:

Denominação do Emprego Público

Vagas

REF.

Jornada semanal

Salário Base R$

Requisitos para o Emprego Público

Cozinheira

01

2 A/R

40 horas/semanais

759.60

Ensino fundamental completo.

Agente Comunitário de Saúde 12-40 horas/semanaisAs contratações efetuadas pela Associação da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia, fixará os valores básicos no ato da contratação.2° Grau completo.
Técnico de Enfermagem01-40 horas/semanaisAs contratações efetuadas pela Associação da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia, fixará os valores básicos no ato da contratação.Ensino médio e curso específico de técnico de enfermagem, com inscrição no Conselho Regional de Enfermagem - COREN.
Enfermeiro01-40 horas/semanaisAs contratações efetuadas pela Associação da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia, fixará os valores básicos no ato da contratação. Formação universitária em enfermagem e inscrição no COREN.
Psicólogo01-40 horas/semanaisAs contratações efetuadas pela Associação da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia, fixará os valores básicos no ato da contratação.Formação universitária em Psicologia e inscrição no Conselho Regional de Psicólogos.
Fonoaudiólogo01-40 horas/semanaisAs contratações efetuadas pela Associação da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia, fixará os valores básicos no ato da contratação.Formação universitária em Fonoaudiologia e inscrição no CRF.
Assistente Social018 A/R40 horas/semanais2.321,00Curso superior de serviço social, com inscrição do Conselho Regional de Assistentes Sociais - CRESS.
Contador018 A/R40 horas/semanais2.321,00Curso superior de Ciências Contábeis, com registro no Conselho Regional de Contabilidade - CRC.

1.2- As vagas estabelecidas para as contratações pela Associação da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Descalvado, obrigatoriamente, serão preenchidas somente após a implantação efetiva da Estratégia da Família e Programa de Agentes Comunitários de Saúde nas áreas apontadas, quando requisitado pela Secretaria de Saúde, devendo a Associação atender prioritariamente a ordem da classificação do edital que lhe era disponibilizado após a classificação final.

1.3- O número de vagas será aquela decorrente da necessidade de contratação temporária, que irá suprir os serviços emergenciais para os quais o presente Processo Seletivo está sendo aberto.

1.3- Os empregos públicos de Agente Comunitário de Saúde, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro, Psicólogo e fonoaudiólogo será objeto de atendimento da Lei n° 2.433, de 30 de junho de 2.004, que autoriza o Poder Executivo Municipal a celebrar convênio com a Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado/SP, objetivando operacionalização do Programa de Saúde da Família e Programa de Agentes Comunitários da Saúde e os salários e demais condicionantes da relação laborai serão atribuído na eventual contratação pela Associação da Irmandade de Santa Casa de Misericórdia de Descalvado.

2 - Das Inscrições

2.1- As inscrições realizar-se-ão no período de 20 à 22 e de 27 a 30 de junho de 2011 das 8h30 até as 17h00 (horário de Brasília), no Acessa São Paulo, localizado na Rua Coronel Arthur Witaker, n° 171, Centro, Descalvado/SP (ao Lado do Banco Itaú) e pela internet, no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br.

2.1.1- Antes de efetuar a inscrição o candidato deverá ler e conhecer o Edital e certificar-se que preenche todos os requisitos exigidos para o ingresso no emprego público.

2.1.2- Acessar o endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br durante o período de inscrição.

2.1.3- Localizar o "link" correspondente ao processo seletivo.

2.1.4- Ler o edital completo e preencher a ficha de inscrição.

2.1.5- Após o término do período destinado para as inscrições não estará mais disponibilizada, observando que a data limite para as inscrições será o dia 30 de junho de 2011.

2.1.6- A Prefeitura Municipal de Descalvado/SP e a Projeção Consultoria e Assessoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais falhas que possam advir de inscrições realizadas via internet, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato acompanhar a efetivação da inscrição.

2.2- O candidato que vier a ser habilitado no processo seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego público se atendidas, à época, todas as exigências para a investidura ora descritas, obedecido o limite de vagas existentes, bem como a disponibilidade financeira do município.

2.3- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato, seja constatado posteriormente.

2.4- A inscrição poderá ser feita pessoalmente ou por procurador formalmente constituído, não se aceitando inscrição condicional ou por via postal.

2.5- O deferimento das inscrições dependerá do correto preenchimento pelo candidato do documento de inscrição, devendo o candidato indicar forma de contato para dirimir eventuais dúvidas.

2.6- Os pedidos de inscrição dos candidatos serão analisados pela Comissão do Processo Seletivo Público Municipal, que deverá manifestar-se, quando do indeferimento da inscrição, no prazo de até 10 (dez) dias após o término das mesmas, não havendo tal manifestação a inscrição será considerada deferida.

2.7- A relação dos candidatos com inscrições indeferidas será divulgada através de listagem pela Comissão do Processo Seletivo Municipal, e não havendo publicação todas as inscrições considerar-se-ão deferidas.

2.8- A relação completa de candidatos para todos os empregos públicos será divulgada, através de fixação, na sede da Secretaria da Saúde, da Secretaria de Educação e Cultura e na Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social, partir do dia 04 de julho de 2.011 e no endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br.

2.9- A Comissão do Processo Seletivo Municipal poderá, se necessário, anular todo e qualquer ato que anteceder à homologação do mesmo, desde que verificada falsidade na documentação apresentada pelo candidato.

2.10- Qualquer condição especial para participação no processo seletivo deverá ser requerida dentro do prazo estabelecido no item 2.1, período de inscrição, sendo que não se responsabilizará a Comissão Processo Seletivo Público Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, por casos excepcionais que não tenham sido comunicados no devido prazo.

2.11- A Comissão do Processo Seletivo Municipal e a Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda não se responsabilizarão por eventuais coincidências de datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

2.12- Requisitos mínimos exigidos:

2.12.1- Atender às escolaridades e exigências do item 1.1;

2.12.2- Ser brasileiro e se estrangeiro atender aos requisitos legais previstos no art. 12 da Constituição Federal;

2.12.3- Ter 18 (dezoito) anos completos até a data da posse;

2.12.4- Preencher os requisitos, na data da posse, para o Emprego Público a que concorre;

2.12.5- Estar quite com as obrigações militares,

2.12.6- Estar em gozo de seus direitos civis, políticos e eleitorais;

2.12.7- Gozar de boa saúde física e mental e não ser portador de deficiência física ou mental incompatível com o exercício das funções atinentes ao emprego público a que concorre;

2.12.8- Não haver sofrido, no exercício de atividade pública, penalidade por atos incompatíveis com o serviço público;

2.12.9- Não ter antecedentes criminais, que impeçam a nomeação; compulsória.

2.12.10- Não estar com idade de aposentadoria

2.12.11- Não receber, no ato da posse, proventos de aposentadoria oriundos de Emprego, Cargo ou Função exercidos perante a União, Território, Estado, Distrito Federal, Município e suas Autarquias, Empresas ou Fundações, conforme preceitua o artigo 37, §10 da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n° 20 de 15/12/98, ressalvadas as acumulações permitidas pelo inciso XVI do citado dispositivo constitucional, os cargos eletivos ou cargos em comissão;

2.12.12- Não ter, anteriormente, contrato de trabalho com o Poder Público rescindido por justa causa de ter sido demitido a bem do serviço público; e

2.12.13- Não registrar crime contra a Administração Pública.

2.12.14- Para o emprego público de Agente Comunitário de Saúde - PSF, os candidatos deverão residir na área de abrangência conforme o Anexo I do edital.

2.13- O fato de o candidato ter a inscrição deferida não o exime de exclusão do Processo Seletivo e aplicação de penalidades legais cabíveis, conforme o caso, se for detectada falsidade, má fé, erro ou equívoco nas declarações prestadas por ocasião de sua inscrição.

2.14- Os candidatos aprovados, por ocasião de sua convocação, serão submetidos a exame pré-admissional de caráter eliminatório (avaliação clínica e médica, física e mental).

2.15- Os exames de pré-admissão, de caráter eliminatório, serão realizados por profissionais designados pela Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia ou pela Prefeitura Municipal de Descalvado/SP, respectivamente.

2.16- Os candidatos aprovados do emprego público de Agente Comunitário de Saúde - PSF, Técnico de Enfermagem, Enfermeiro, Psicólogo e Fonoaudiólogo, na ocasião de sua convocação, deverão participar do Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada e o candidato que não obtiver ao final do curso, aproveitamento igual ou maior a 70% e não obtiver 90% de freqüência comprovadas no curso, serão desclassificados do Processo Seletivo.

2.17- Cada candidato poderá inscrever-se para mais de um emprego público colocado no Processo Seletivo, devendo, porém optar por apenas um se houver coincidência de data e horário de realização de provas, sendo automaticamente eliminado do cargo que tenha desistido.

2.18- A inscrição do candidato implicará o conhecimento e a expressa aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e nas instruções específicas contidas nos comunicados e em outros editais pertencentes ao presente Processo Seletivo que porventura venham a ser publicados, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

2.19- As inscrições somente serão válidas após a divulgação do deferimento do pedido pela Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda.

3- Dos Candidatos Portadores de Deficiência

3.1- As pessoas portadoras de deficiência, que pretendam fazer uso das prerrogativas que lhes são conferidas pelo inciso VIII, do Artigo 37, da Constituição Federal, pelo Decreto Federal n° 3.298, de 20 de dezembro de 1999, que regulamenta a Lei Federal n° 7.853, de 24 de outubro de 1989, lhes serão assegurado o direito à inscrição para os cargos deste processo seletivo, desde que as atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que são portadoras observadas as porcentagens legais estabelecidas.

3.1.1- O candidato portador de deficiência concorrerá às vagas existentes ou às que surgirem dentro do prazo de validade do processo seletivo.

3.2- Os candidatos portadores de deficiência participarão do processo seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, duração, horário e local de aplicação das provas.

3.3- Aos portadores de deficiência física e sensorial não serão reservadas vagas, os quais não serão discriminados pela sua condição, exceto se não houver possibilidade das contratações pelas características de atribuições e desempenhos, incompatíveis com a deficiência possuída.

3.4- Aqueles que portarem deficiência compatível com a função dos respectivos Empregos e desejarem prestar o processo seletivo nesta condição deverão manifestar-se na inscrição, apresentando atestado médico, contendo o código da Classificação Internacional de Doença - CID, descrevendo o tipo da deficiência e preencher o Anexo II deste edital.

3.5- Os deficientes visuais (cegos) que se julgarem amparados pelas disposições legais, somente prestarão as provas mediante leitura através do sistema Braille, e, suas respostas deverão ser transcritas também em Braille. Os referidos candidatos deverão levar, para esse fim, no dia da aplicação das provas, reglete e punção.

3.5.1- O candidato cego ou amblíope deverá solicitar, por escrito (conforme modelo - Anexo II), à Comissão de Processo Seletivo Municipal até o último dia de encerramento das inscrições, a confecção de prova em Braille ou ampliada, juntando, nos casos de ambliopia, atestado médico comprobatório dessa situação, nos termos do item 3.4.

3.5.2- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

3.6- O candidato portador de deficiência deverá encaminhar laudo médico com especificação da deficiência requerendo e especificando as condições especiais para a realização das provas, para a Secretaria Municipal de Saúde, situado na José Querino Ribeiro, n° 55, centro, CEP: 13690-000, Descalvado/SP.

3.7- Os deficientes visuais que não solicitarem a prova especial no prazo citado no subitem anterior não terão direito a prova especialmente preparada seja qual for o motivo alegado.

4- Das Provas

4.1- O Processo Seletivo constará de prova objetiva e prova de títulos.

4.1.1- A prova objetiva que versará sobre conhecimentos específicos, visando aferir as noções básicas relacionadas com a formação específica relativa ao Emprego Público.

4.1.2- A prova de títulos visa aferir o aperfeiçoamento acadêmico relacionado diretamente com as atividades do Emprego Público.

4.2- Cada emprego público terá uma modalidade específica de prova, ou combinação,conforme tabela a seguir:

EMPREGO PÚBLICO

PROVAS

Cozinheira

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português e Matemática.

Agente Comunitário de Saúde

Prova objetiva de conhecimentos específicos, Português, Matemática e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

Técnico de Enfermagem

Prova objetiva de conhecimentos específicos e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

Enfermeiro

Prova objetiva de conhecimentos específicos, entrega de títulos e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

Psicólogo

Prova objetiva de conhecimentos específicos, entrega de títulos e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada.

Fonoaudiólogo

Prova objetiva de conhecimentos específicos, entrega de títulos e Curso Introdutório de Formação Inicial e Continuada

Assistente Social

Prova objetiva de conhecimentos específicos e entrega de títulos.

Contador

Prova objetiva de conhecimentos específicos e Títulos.

4.3- As provas objetivas provavelmente serão realizadas no dia 10 de julho de 2.011 às 9 horas em local a ser publicado.

4.4- A publicação com indicação do local e horário das provas dar-se-á na publicação em jornal que publica os atos oficiais do município, nos quadros de avisos da Secretaria Municipal de Saúde, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura e na Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Descalvado/SP e será divulgada na internet a título informativo, no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

4.5- A abertura do portão será às 8h30.

4.6- O ingresso no local da prova será permitido apenas aos candidatos que apresentarem a ficha de inscrição e documento hábil de identificação que contenha foto.

4.6.1- São considerados documentos de identidade os originais de: Carteiras e/ou Células de Identidade expedidas pela Secretária de Segurança Pública, Forças Armadas, pelo Ministério das Relações Exteriores e pela Polícia Militar; Cédula de Identidade para estrangeiros; Cédulas de Identidade fornecidas por Órgãos ou Conselho de Classes que por Lei Federal, valem como documento de identidade como, por exemplo, as Carteiras do CREA, CRA, CRB, CRM, etc.; Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como Carteira nacional de Habilitação (com fotografia nos termos da Lei n° 9.503/97).

4.7- Durante a execução das provas, não será permitida consulta de nenhuma espécie, nem a utilização de máquinas calculadoras, bem como, não será admitida comunicação entre os candidatos.

4.8- Não será permitida a permanência de pessoas estranhas no local determinado para a realização da prova.

4.9- Em caso de necessidade de amamentação durante a realização da prova objetiva, e tão somente neste caso, a candidata lactante deverá levar um acompanhante, que ficara em local reservado e será responsável pela guarda da criança.

4.9.1- No momento da amamentação, a candidata devera ser acompanhada por uma fiscal.

4.9.2- Não haverá compensação do tempo de amamentação no período de duração da prova.

4.10- O candidato deverá comparecer ao local da realização da prova, no dia e horários designados, com antecedência de 30 (trinta) minutos, munidos de seus documentos e caneta esferográfica azul ou preta. O não comparecimento no horário indicado será considerado como desistência.

4.11- A duração da prova será de 2 (duas) horas, e será controlado pela Comissão de Processo Seletivo durante a aplicação da prova.

4.12- Não haverá em hipótese alguma, segunda chamada, vista ou revisão de provas, podendo o candidato requisitar junto à Comissão de Processo Seletivo, revisão de questões e notas no prazo de 2 (dois) dias corridos a contar da data da divulgação ou da publicação do resultado final.

4.13- É de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de prova e o comparecimento no horário determinado.

4.14- Por justo motivo, a critério da Comissão de Processo Seletivo Municipal, a realização de 1 (uma) ou mais provas do presente Processo Seletivo poderá ser adiada ou anulada, sem a necessidade de prévio aviso, devendo, no entanto, ser comunicado aos candidatos por novo Edital ou por comunicação direta as novas datas em que realizar-se-ão as provas.

4.15- Eventualmente, se, por qualquer motivo, o nome do candidato não constar das Listas de Presença, mas que tenha em seu poder o respectivo comprovante de inscrição, efetuado nos moldes previstos neste Edital, o mesmo poderá participar deste Processo Seletivo, devendo para tanto, preencher formulário específico, no dia da realização das provas objetivas.

4.16- A inclusão de que trata o item anterior será realizada de forma condicional, sujeita à posterior verificação da referida regularidade, por apreciação da Comissão do Processo Seletivo.

4.17- Constatada a irregularidade da inscrição, a inclusão do candidato será automaticamente cancelada, sem direito à reclamação, independentemente de qualquer formalidade, considerados nulos todos os atos dela decorrentes.

4.18- Caso o candidato esteja impossibilitado de apresentar, no dia da realização das provas, documento de identidade original, por motivo de perda, furto ou roubo, deverá apresentar documento que ateste o registro da ocorrência com data de validade atualizada, bem como outro documento oficial que identifique.

4.19- O candidato deverá assinalar suas respostas na prova objetiva e transcrevê-la no Cartão de Respostas, que é o único documento válido para a correção eletrônica, que lhe será entregue no início da prova.

4.19.1- Somente serão permitidos assinalamentos no Cartão de Respostas feitos pelo próprio candidato, vedada qualquer colaboração ou participação de terceiros, salvo em caso de candidato que tenha solicitado condição especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal.

4.19.2- Na correção do Cartão de Respostas do candidato não serão computadas questões não assinaladas, questões que contenham mais de uma resposta ou questões rasuradas.

4.19-3- Sob nenhuma hipótese haverá a substituição do Cartão de Respostas, sendo da responsabilidade exclusiva do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente, emendas ou rasura, ainda que legível.

4.20- No decorrer da prova se o candidato observar qualquer anormalidade gráfica, deverá manifestar-se junto ao Fiscal de Sala que, consultada a Comissão, encaminhará solução imediata ou anotará na folha de ocorrências para posterior análise da banca examinadora.

4.21- Os pontos correspondentes às questões porventura anuladas serão atribuídos a todos os candidatos, independentemente da formulação dos recursos.

4.22- Sempre que o candidato observar qualquer anormalidade deverá manifestar-se, sob pena de não poder apresentar, posteriormente, eventual recurso.

4.23- Ao terminar a prova, o candidato deverá entregar ao Fiscal o caderno de questões e o cartão de respostas, bem como, todo e qualquer material cedido para a execução das provas, podendo, no entanto, copiar as respostas no gabarito que está na frente do caderno de questões, que poderá ser destacado, para conferência posterior.

4.24- Não haverá segunda chamada ou repetição de prova, importando a ausência ou atraso do candidato na sua eliminação, seja qual for o motivo alegado.

4.25- O não comparecimento para a prestação da prova objetiva excluirá automaticamente o candidato do Processo Seletivo.

5 - Do Programa de Prova

5.1 O programa de prova a ser aplicada a no processo seletivo é o constante do Anexo III, estará à disposição dos candidatos no local de inscrição e no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

6 - Do Julgamento das Provas

6.1- A prova objetiva será corrigida por meio de processamento eletrônico, através de leitora óptica.

6.2- As provas serão avaliadas na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.

6.3- As provas objetivas para todos empregos constarão de 20 (vinte) questões de múltipla escolha com quatro alternativas, cada uma valendo 5 (cinco) pontos, totalizando 100 (cem) pontos.

6.4- O candidato que não lograr 50 (cinquenta) pontos, na prova objetiva estará automaticamente desclassificado do Processo Seletivo.

6.5- Os gabaritos das provas objetivas serão publicados em data a ser informada aos candidatos no momento da realização da prova objetiva.

7 - Dos Títulos

7.1- Concorrerão à prova de títulos somente os candidatos ao Emprego Público de enfermeiro, psicólogo, fonoaudiólogo, assistente social e contador e que tenham sido aprovados na prova objetiva de conhecimentos específicos.

7.2- Os títulos deverão ser entregues pelo próprio candidato, no dia designado para a aplicação da prova objetiva, em envelope com a devida identificação do candidato, constando, nome completo e CPF do candidato e a relação de títulos entregues, conforme modelo constante no Anexo IV deste edital. Esta relação será preenchida em duas vias, destas, uma será devolvida ao candidato, e a outra será encaminhada à Comissão Avaliadora do Processo Seletivo.

7.3- Essa fase somente de caráter classificatório, sendo que o candidato aprovado que deixar de entregar seus títulos, apenas não terá somado os pontos correspondentes a essa fase, mas o mesmo não ficará eliminado do Processo Seletivo.

7.4- Os títulos deverão ser autenticados ou se for cópia simples deverá ser apresentado o título original, sendo que o responsável pelo recebimento dos mesmos deverá conferir cada cópia apresentada com o título original para autenticação.

7.5- Serão considerados para a Prova de Títulos os certificados e/ou diplomas de Pós-Graduação (Especialização, Mestrado e/ou Doutorado), devidamente recomendados e/ou reconhecidos pelos órgãos competentes, dentro da área de educação.

7.6- Os títulos serão pontuados da seguinte forma:

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área de Educação.

5,0 (cinco) pontos

Diploma de Mestre em área educacional, com reconhecimento CAPES.

10,0 (dez) pontos

Diploma de Doutor na área educacional, com reconhecimento CAPES.

15,0 (quinze) pontos

7.7- Todos os títulos acima especificados deverão conter timbre e identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

7.8- Os certificados de extensão universitária, pós-graduação, nível de especialização (lato sensu) e similares, com duração de carga horária mínima de 360 horas, deverão estar de acordo com a Resolução n° 1 de 8 de junho de 2007.

7.9- Os certificados mencionados no subitem anterior, terá um acréscimo de pontos na análise de avaliação de títulos, até o máximo de 02 (dois), equivalente a um total de 10,00 (dez) pontos sobre a nota obtida na prova objetiva.

7.9.1- Será computado os títulos de Mestre e de Doutor para pontuação, o título de maior valor exclui o de menor, vedada a atribuição cumulativa de pontos dessa natureza.

7.10- Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado ou pela revalidação dada pelo órgão competente.

7.11- A pontuação aferida na prova de títulos será acrescida à nota final do candidato obtida na prova objetiva de conhecimentos específicos e computada para efeito de classificação.

7.12- Os títulos entregues que não atenderem as especificações contidas neste edital não serão considerados para a referida avaliação de títulos.

7.13- Em hipótese alguma será aceito entrega dos documentos fora do prazo estabelecido.

9- Dos Resultados:

9.1- O gabarito oficial da prova objetiva será divulgado oficialmente no jornal que publica os atos oficiais da Prefeitura Municipal de Descalvado/SP e a título informativo pela internet no endereço www.projecaoconcuros.com.br, bem como, será afixado no prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Descalvado/SP.

9.2- O resultado final do Processo Seletivo será divulgado oficialmente, em jornal que publica os atos oficiais do município, e na internet através do endereço eletrônico www.projecaoconcursos.com.br, bem como, será afixado no prédio da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Descalvado/SP.

9- Da Classificação Final

9.1- Os candidatos habilitados serão classificados em ordem decrescente da nota obtida na prova objetiva e soma dos títulos.

9.2- A lista de classificação final será publicada no jornal que publica os atos oficiais do Município e afixada na sede da Prefeitura Municipal de Descalvado/SP, para conhecimento dos candidatos e será divulgada na internet a título informativo, no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br.

9.2.1- A classificação final dos agentes comunitários de saúde, será por área de abrangência.

9.3- No prazo de 2 (dois) dias a contar da divulgação da listagem da classificação final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão Examinadora, o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

9.4- No caso de igualdade de nota final, terá preferência sucessivamente, o candidato que:

- obtiver maior pontuação na prova objetiva;

- tiver maior idade; e

- tiver maior número de filhos menores.

9.5- O fato do candidato ser aprovado neste Processo Seletivo não assegura direito de contrato de trabalho automático.

10- Dos recursos

10.1- Da publicação da listagem de resultado final, o candidato poderá apresentar recurso à Comissão do Processo Seletivo, dentro de 2 (dois) dias úteis, contados a partir da publicação, conforme Anexo V o que será admitido para único efeito de correção de notório erro de fato.

10.2- O candidato que quiser interpor o recurso deverá fazê-lo por meio de petição acompanhada das razões devidamente fundamentada, incluindo bibliografia pesquisada, deverá conter todos os dados que informem a identidade do candidato recorrente, emprego e seu número de inscrição e encaminhar à Comissão do Processo Seletivo, no setor de protocolo da Prefeitura Municipal de Descalvado/SP, situada na situado na José Querino Ribeiro, n° 55, centro, CEP: 13690-000, Descalvado/SP.

10.3- O recurso recebido será encaminhado a Comissão do Processo Seletivo para análise e manifestação a propósito do arguido.

10.3.1- Tendo em vista que as questões que compõem as provas não são de propriedade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, Secretaria Municipal de Saúde e Secretaria Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social de Descalvado/SP, o caderno de questões não será publicado, não será entregue às Secretarias e nem entregue aos candidatos, não havendo vista ou revisão pessoal das questões das provas, mesmo no caso de recurso protocolado.

10.4- A decisão proferida pela Comissão do Processo Seletivo, quando houver deferimento e alteração no gabarito oficial, terá caráter irrecorrível na esfera administrativa e será dada a conhecer, coletivamente, através de Comunicado a ser publicado no jornal que publica os Atos Oficiais do Município e em caráter informativo, através do endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br

10.5- Os recursos intempestivos serão desconsiderados.

10.6- A Comissão do Processo Seletivo da Prefeitura Municipal de Descalvado/SP, constitui a última instância para recurso, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos adicionais.

11 - Da Homologação

11.1- O resultado final deste Processo Seletivo, após decididos os recursos interpostos, será homologado por despacho da Secretária Municipal de Educação e Cultura, Secretária Municipal de Saúde e Secretária Municipal de Assistência e Desenvolvimento Social do município de Descalvado/SP e publicado na imprensa local do município.

12 - Da Convocação

12.1- A convocação para o emprego público dos candidatos aprovados será realizada por meio de comunicado do Departamento de Recursos Humanos de Descalvado/SP e pela Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado, respeitando-se, rigorosamente, a ordem de classificação final dos candidatos aprovados neste Processo Seletivo.

12.2- O candidato que não atender à convocação na data, hora e local determinado estará automaticamente excluído deste Processo Seletivo.

12.3- Não haverá nova oportunidade ao candidato que não atender à convocação no dia, hora e local determinado. realizado por profissional indicado pela Prefeitura Municipal ou pela Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado/SP, que avaliará sua capacidade física e mental para o desempenho das atribuições relativas ao emprego público de inscrição.

12.6- Quando da convocação para a contratação, o candidato deverá entregar os documentos comprobatórios exigido pelo Departamento de Recursos Humanos do município e os contratados pela Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia deverá entregar no Departamento de Recursos Humanos da citada associação, bem como demais documentos que ambas entenderem convenientes. A não entrega dos documentos, no prazo e na forma prevista, impedirá a formalização do contrato.

13- Das Disposições Gerais

13.1- A contratação dar-se-á mediante celebração de contrato sob regime da CLT - Consolidação das Leis do Trabalho, não gerando quaisquer direito à estabilidade no emprego, regularmente registrado na CTPS, com prazo determinado no caso de cozinheiro, assistente social e contador, o qual poderá ser rescindido antes de seu término, desde que presentes razões de interesse público, os demais empregos públicos terão o prazo de vigência do contrato de trabalho de acordo com o pactuado entre Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado e empregado.

13.2- A remuneração dos contratados com base neste Processo Seletivo, excluindo-se quaisquer vantagens pessoais, são as constantes do item 1.1, deste Edital.

13.3- O candidato que vier a ser habilitado no Processo Seletivo de que trata este Edital poderá ser investido no emprego se atendidas, à época, todas as exigências para a contratação ora descritas, atendendo o interesse público, bem como a disponibilidade financeira da Prefeitura Municipal e da Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado/SP.

13.4- O candidato que fizer qualquer declaração falsa, inexata ou, ainda, que não possa satisfazer todas as condições estabelecidas neste edital, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que aprovado nas provas e que o fato seja constatado posteriormente.

13.5- As secretarias de Educação e Cultura, de Saúde e de Assistência e Desenvolvimento Social e a empresa Projeção Assessoria e Consultoria Pública Ltda, não se responsabilizarão por eventuais coincidências de locais, datas e horários de provas e quaisquer outras atividades ou eventos.

13.6- O resultado final e o gabarito oficial da prova objetiva serão divulgados, através de comunicado, a ser expedido pela Comissão do Processo Seletivo e será publicado em jornal que publica os atos oficiais do Município e afixado nos locais de costume, devendo também ser divulgado, em caráter informativo, através do endereço: www.projecaoconcursos.com.br

14- Das Disposições Finais

14.1- A aprovação no Processo Seletivo assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Administração Pública, da Associação da Irmandade da Santa Casa de Misericórdia de Descalvado/SP e da rigorosa ordem de classificação e do prazo de validade do Processo Seletivo.

14.2- Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Processo Seletivo, valendo para esse fim, a homologação publicada na Imprensa Oficial do Município de Descalvado/SP.

14.3- Os atos administrativos (Editais, convocações para as provas, gabaritos, classificação final, retificações e outros informativos se necessário), até a homologação do Processo Seletivo n° 01/2011 serão publicados em jornal que publica os atos oficiais do Município de Descalvado/SP e disponibilizados em caráter informativo no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br

14.4- O candidato é totalmente responsável pelo acompanhamento das publicações referentes ao Processo Seletivo n° 01/2011, não havendo responsabilidade da Prefeitura Municipal de Descalvado/SP quanto as informações divulgadas por outros meios que não o jornal que publica os atos oficiais do Município e no endereço eletrônico: www.projecaoconcursos.com.br

14.5- O candidato classificado obriga-se a manter atualizado seu endereço perante a Prefeitura Municipal de Descalvado/SP.

14.6- A Prefeitura Municipal de Descalvado/SP e a empresa contratada não aprova a comercialização de apostilas preparatórias para o presente Processo Seletivo, bem como não fornecerá e nem recomendará nenhuma apostila deste gênero, não se responsabilizando pelo conteúdo de qualquer uma delas.

14.7- O Processo Seletivo n° 01/2011 terá validade 01 (um) ano, podendo ser prorrogada pelo mesmo período, a critério exclusivo da Prefeitura Municipal de Descalvado/SP.

14.8- Decorridos 360 (trezentos e sessenta) dias da data da homologação e não caracterizando qualquer óbice, é facultada a incineração das provas e demais registros escritos, mantendo-se, porém, pelo prazo de validade do Processo Seletivo, os registros eletrônicos.

14.9- Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora do Processo Seletivo.

14.10- Caberá a Secretaria de Educação e Cultura, Secretaria de Saúde e Secretaria de Assistência e Desenvolvimento Social a homologação dos resultados do Processo Seletivo.

14.11- Integram esse edital os seguintes anexos:

· Anexo I - Área de abrangência para os Agentes Comunitários de Saúde;

· Anexo I - Requerimento de Portador de Necessidade Especial;

· Anexo III - Programa de Provas;

· Anexo IV - Requerimento de Entrega de Títulos;

· Anexo V - Requerimento para recurso; e

· Anexo VI - Cronograma de Execução, datas prováveis.

Descalvado/SP, 17 de junho de 2.011.

Márcia Aparecida Bertolucci Pratta
Secretária de Saúde

Rosinês Pozzi Casati Gabrielli
Secretária de Educação e Cultura

Joselisa Paschoal Panone
Secretária de Assistência e Desenvolvimento Social

ANEXO I

ÁREA DE ABRANGÊNCIA PARA AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

USF - Morada do Sol: área 1

Vagas: 02

Bairros:

- Morada do Sol

USF "Raphael Chiarello" (Jardim Albertina): área 2

Contratação quanto houver vacância

Bairros:

- Jardim Albertina

- Ricardo César

USF - Parque Milênio: área 3

Vagas: 01

Bairros:

- Parque Milênio

- São Cristovão

- Portal dos Coqueiros

- Parque Vitória

USF "Arlindo Zóia" (Santa Cruz): área 4

Contratação quando houver vacância Bairros:

- Santa Cruz

- Jardim Paola

- Jardim Bela Vista

USF "Benedicto de Arruda Oliveira" (São Sebastião): área 5

Vagas: 01

Bairros:

- São Sebastião

- Chácara Pantanal

- Amaury Timótheo

- Jardim Cidade Nova I, II e III

- Novo São Sebastião (Nicola Gola)

- Parque Universitário

USF "Norma Moreira Colussi" (Jardim Colonial): área 6

Contratação quando houver vacância

Bairros:

- Jardim Colonial

- Jardim São Francisco

- Nossa Senhora Aparecida

- Recanto dos Ipês

USF Jardim do Lago: área 7

Contratação quando da implantação da Unidade Bairros:

- Jardim do Lago

- Vila São Jorge

- Vila Brasil

- Jardim Paraíso

USF Alto da Boa Vista: área 8

Contratação quando da implantação da Unidade

- Bosque do Tamanduá

- Alto da Boa Vista

- Residencial Alto do São Miguel

- Horto Florestal da Aurora

Programa Agente Comunitário de Saúde - Centro de Saúde Vital Brasil: área 9

Vagas: 08 (conf. Implantação de cada micro-área)

Bairros:

- Centro

- Vila Franco - Vila Melki

- Vila Freitas

- Santa Cruz dos Operários

- Assentamento Bom Retiro

- Assentamento 21 de dezembro

- Zona Rural

- Jardim Belém

- Novo Jardim Belém

- São Benedito

ANEXO II

REQUERIMENTO DE PORTADOR DE NECESSIDADES ESPECIAIS

Eu ___________________________________________________________________ RG. N°_____________________________ , CPF N°___________________________

Venho requerer para o Processo Seletivo n° 001/2011 da Prefeitura Municipal Descalvado, Estado de São Paulo:

( ) - Prova em Braile

( ) - Prova Ampliada - Fonte

( ) - Acomodações

( ) - Outros (descrever a condição) Nestes Termos, Pede Deferimento

Em _____ /____ /2011

______________________________
Assinatura do Candidato

Obs: O laudo Médico e a solicitação para a prova especial ou condição especial (se for o caso), deverão ser encaminhados até o dia 30 de junho de 2011.

ANEXO III

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO CARGO: COZINHEIRA

CONHECIMENTOS GERAIS

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão silábica; Acentuação gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Estrutura das palavras; Classes gramaticais; Flexão verbal e nominal; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise sintática: termos da oração, classificação de orações. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Operações com os conjuntos numéricos: adição, subtração, multiplicação, divisão, potenciação e radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Equação do 2° grau; Fatoração; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Relações e Funções; Área, perímetro, volume e densidade; Área das figuras planas; Sistema decimal de medidas; Polígonos e circunferência; Razões e proporções.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Meios de contaminação de alimentos

· Higiene pessoal

· Utilização de equipamentos de proteção individual

· Boas práticas de manipulação de alimentos

· Procedimentos Operacionais Padronizados em Unidades de Alimentação e Nutrição (UAN)

· Cuidados no recebimento e armazenamento de alimentos

· Controle de estoque de alimentos

· Higiene e conservação de utensílios, equipamentos e ambiente

· Higiene de alimentos

· Tipos de cortes de legumes e carnes

· Técnicas práticas de preparo de alimentos e uso de temperos

· Terminologias em Técnica Dietética

· Atitudes de risco dentro de uma UAN

· Importância do porcionamento adequado de alimentos para grupos específicos (crianças, adolescentes, adultos, gestantes e idosos)

· Controle de qualidade na conservação do alimento preparado

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Cartilha sobre Boas Práticas para Serviços de Alimentação - Resolução-RDC n°216/2004 www.anvisa.gov.br/divulga/public/alimentos/cartilha_gicra_final.pdf

Portaria Estadual do Centro de Vigilância Sanitária 6/99, de 10/03/1999 - Aprova regulamento técnico, que estabelece os Parâmetros e Critérios para o Controle Higiênico-Sanitário em Estabelecimentos de Alimentos. Site: www.cvs.saude.sp.gov.br (acessar em legislação e preencher os campos "tipo de norma": Portaria, "Data": 10/03/1999, "Alcance do ato": estadual).

Boas práticas SEBRAE

Norma Regulamentadora número 5 do Ministério do Trabalho (NR5)- Comissões Internas de Prevenção de Acidentes - CIPA

Norma Regulamentadora número 6 do Ministério do Trabalho (NR6) - Equipamentos de Proteção Individual

Norma Regulamentadora número 11 do Ministério do Trabalho (NR11) - Transporte, Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Materiais.(NRs disponíveis no site: www.mte.gov.br (Legislação e Normas Regulamentadoras))

Resolução de Diretoria Colegiada 275/02 de 21/10/2002 - Aprova Regulamento Técnico de Procedimentos Operacionais Padronizados Aplicados aos Estabelecimentos Produtores/Industrializadores de Alimentos e a Lista de Verificação das Boas Práticas de Fabricação em Estabelecimentos. Site: www.anvisa.gov.br/legis/resol/2002/275_02rdc.htm. Resolução de Diretoria Colegiada 216/04 de 15/09/2004 - Dispõe sobre Regulamento Técnico de Boas Práticas para Serviços de Alimentação. Site: www.bioqualitas.com.br/arquivos/legislacao/216.pdf.

Ornellas, L.H. Técnica Dietética: Seleção e preparo de alimentos. 8.ed. São Paulo: Atheneu, 2007.

Tucunduva, S.T. Nutrição e Técnica Dietética. 1.ed. São Paulo: Manole, 2003.

2° GRAU COMPLETO

CARGO: AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE

PORTUGUÊS: Fonética e Fonologia; Divisão Silábica; Acentuação Gráfica; Emprego do hífen; Ortografia; Pontuação; Processos de Formação das Palavras; Estrutura das Palavras; Classes Gramaticais; Pronomes: emprego e colocação; Empregos de tempos e modos verbais, vozes do verbo; Concordância nominal e verbal; Crase; Interpretação de texto; Análise Sintática; Análise Morfológica; Regência Verbal e Nominal; Figuras de Linguagem; Vícios de Linguagem. Obs. Já serão utilizadas as regras ortográficas introduzidas pelo Decreto Federal n. 6.583 de 29/09/08.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: naturais, inteiros, racionais, irracionais e reais; Intervalos; Expressões algébricas; Potenciação; Radiciação; Equação e inequação do 1° grau; Fatoração; Regra de Três simples e composta; Porcentagem; Juros simples e compostos; Descontos; Noções de estatística: médias, distribuição de freqüências e gráficos; Equação do 2° grau; Funções do 1° e do 2° graus: conceito, gráfico, propriedades e raízes; Geometria: plana e espacial; Relações e funções; Sistema decimal de medidas: unidade de comprimento e superfície; Área das Figuras Planas.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

· Sistema único de Saúde (SUS);

· Estratégia do PSF, Diagnóstico comunitário;

· Dinâmica e participação de comunidade;

· O Agente Comunitário de Saúde;

· Atenção Básica à Saúde;

· Atribuições do ACS;

· PACS - Programa de Agentes Comunitários de Saúde; PSF - Programa de Saúde da Família;

· Situações de Risco;

· Cadastramento de famílias;

· Acompanhamento da gestante;

· Acompanhamento da criança; Cólera; Doença de Chagas;

· Dengue;

· Febre Amarela.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Brasil, Ministério da Saúde - Secretaria de Política de Saúde - O trabalho do Agente Comunitário de Saúde Brasília/2000

Brasil. Ministério da Saúde, Departamento de Atenção Básica. Guia prático do programa de Saúde da Família. Brasília, Ministério da Saúde, 2.001.

MINISTÉRIO DA SAÚDE: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Ministério da Saúde - Ano II n° 05 - Maio de 2.002.

Ministério da Saúde: Secretaria de Políticas de Saúde; Revista Brasileira de Saúde da Família. Mistério da Saúde Ano II n° 4 - Brasília - Janeiro - 2002.

Brasil, Ministério da Saúde - Gestão Municipal de Saúde: Textos básicos, Rio de Janeiro: Brasil, Ministério da Saúde - 2.001.

Comunidade Solidária. Programa de Agentes Comunitários de Saúde. PACS. Brasília, DF.

BRASIL. Ministério da Saúde. Guia Brasileiro de Vigilância Epidemiológica. Brasília. Fundação Nacional de Saúde.

BRASIL. Ministério da Saúde. O trabalho do Agente Comunitário de Saúde. Legislação e Portaria

Lei n° 8080 de 19/09/1990.

Portaria n° 1886/GM - 1.997.

ENSINO MÉDIO/TÉCNICO

CARGO: TÉCNICO DE ENFERMAGEM

· Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem

· Enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica

· Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e cirúrgicos

· Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia

· Assistência de enfermagem em urgências e emergências

· Assistência de enfermagem em psiquiatria

· Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde

· Assistência de enfermagem em obstetrícia e ginecologia

· Administração e gerenciamento em enfermagem

· Enfermagem em saúde do trabalhador

· Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar

· Vigilância em saúde

· Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem

· Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem

· Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem

· Comunicação e pesquisa em enfermagem

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

www.saúde.gov.br / www.who.int/en / www.anvisa.gov.br / www.cns.org.br / www.hospvirt.org.br / www.inca.gov.br / www.paho.org / www.coren.org.br

-BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9. ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

-Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005­2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.

-GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5a ed. Editora Guanabara Koogan, 2005-2006.

-POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3a ed. Santos Editora, 2002.

-STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.

CARGO: ENFERMEIRO

· Metodologia do processo de enfermagem e o raciocínio crítico na sistematização da assistência de enfermagem.

· Enfermagem em central de material e esterilização, centro cirúrgico e recuperação pós-anestésica.

· Assistência de enfermagem aos pacientes com diagnósticos clínicos e cirúrgicos.

· Assistência de enfermagem em pediatria e neonatologia.

· Assistência de enfermagem em urgências e emergências.

· Assistência de enfermagem em psiquiatria.

· Assistência de enfermagem em saúde pública e programas de saúde do Ministério da Saúde.

· Assistência de enfermagem em obstetrícia e ginecologia.

· Administração e gerenciamento em enfermagem.

· Enfermagem em saúde do trabalhador.

· Prevenção e Controle de Infecção Hospitalar.

· Vigilância em saúde.

· Legislações regulamentadoras do exercício profissional da enfermagem.

· Competências do Conselho Federal de Enfermagem e Conselho Regional de Enfermagem.

· Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem.

· Comunicação e pesquisa em enfermagem.

SITES SUGERIDOS:

www.saúde.gov.br / www.who.int/en / www.anvisa.gov.br / www.cns.org.br / www.hospvirt.org.br / www.inca.gov.br / www.paho.org / www.mte.gov.br / www.bancodeorgaos.org.br / www.aids.gov.br / www.corensp.org.br / www.abntdigital.com.br

BIBLIOGRAFIA SEGERIDA:

BRUNNER, L.S.; SUDDARTH, D.S. Tratado de enfermagem médico-cirúrgica. 9.ed. Rio de Janeiro: Guanabara Koogan, 2002. v. 1, 2, 3 e 4.

CARPENITO, L.J. Diagnóstico de Enfermagem: aplicação à prática clínica. Porto Alegre: Artes Médicas, 2004.

CARPENITO, Lynda Juall. Diagnóstico de enfermagem: aplicação à prática clínica. 8. ed. Porto Alegre: Artmed, 2002.

CONSELHO FEDERAL DE ENFERMAGEM. Resolução n. 240, de 30 de maio de 2000. Aprova o Código de Ética dos Profissionais de Enfermagem e dá outras providencias. Disponível em: www.corenrj.org.br/site/legislacao_resolucoes_cofen.htm

Diagnósticos de Enfermagem da NANDA: definições e classificação 2005-2006/Nort American Nursing Diagnosis Association; tradução Cristina Correa. Porto Alegre: Artmed, 2006.

GOLDENZWAIG, N.R.S.C. Administração de Medicamentos na Enfermagem, 5a ed. Editora Guanabara Koogan, 2005-2006.

JOHNSON, M.; BULECHEK, G.; DOCHTERMAN, J.M.; MAAS, M.; MOORHEAD, S. Diagnósticos, resultados e intervençoes de enfermagem: ligações entre NANDA, NOC e NIC, tradução Ana Thorell. Porto Alegre: Artmed, 2005.

KURCGANT, P. Gerenciamento em enfermagem. São Paulo: Guanabara Koogan, 2005.

POTTER, P.A; PERRY A.,G. Grande tratado de enfermagem: prática clínica e prática hospitalar. 3. ed. Santos Editora, 2002.

STEFANELLI, M. C; CARVALHO, E. C. A Comunicação nos diferentes contextos da

Enfermagem. Barueri: Manole Ltda, 2005.156p.

CARGO: PSICÓLOGO

· Estruturas Clínicas: Psicopatologia: neuroses, psicoses, perversões, Distúrbio emocional: diagnóstico, psicoterapia, antecedentes;

· Psicologia Familiar: O trabalho com a família - orientação e aconselhamento;

· Psicologia Escolar: Avaliação, acompanhamento, orientação dos pais e educadores, relação entre a dificuldade escolar e problema emocional, o inconsciente como linguagem e a escrita inconsciente;

· Noções básicas de psicanálise: Mecanismos de defesa, Formação do aparelho psíquico, Fases psico-sexuais - Freud;

· Distúrbios emocionais da criança: significado do sintoma, mecanismos de defesa, o brincar;

· Tratamento de dependentes químico, atendimento de família, oficinas terapêuticas, atendimento individuais;

· Adolescentes: o processo adolescente, questões desenvolvimentais na adolescência normal e no colapso adolescente, patologias, formas de intervenção terapêutica;

· Trabalho com grupos em instituições;

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ANDRADE, Márcia Siqueira de. A escrita inconsciente e a leitura do invisível: uma contribuição às bases teóricas da psicopedagogia.Memnon Edições Científicas, 2002.

BRENNER, Charles. Noções básicas de Psicanálise: Introdução à Psicologia Psicanalítica. Rio de Janeiro. (mago, 1973.

GRANA, Roberto B. (orgs). A atualidade da psicanálise de adolescentes; formas do mal-estar na juventude contemporânea. Casa do Psicólogo

GRANA, Roberto B. A atualidade de crianças: perspectivas para um novo século. Casa do psicólogo.

KLEIN, Melanie. A psicanálise de crianças. Imago Editora.1997.

LIMA, Sérgio Alves. A clínica do possível: tratamento de dependentes de droga na periferia de São Paulo. Casa do Psicólogo. 2002

MEIRA, Yolanda Mourão. As estruturas clínicas e a criança. Casa do Psicólogo. 2006

PAIN, Sara. Diagnóstico e tratamento dos problemas de aprendizagem. Porto Alegre. Artes médicas, 1985.

CARGO: FONOAUDIÓLOGO

· Disartria e Dislalia.

- Conceito

- Tratamento

· Fonoaudiologia Escolar.

- Campo de atuação

- Prevenção e reabilitação

· Audiologia Clínica.

- Determinação dos limiares tonais por via aérea e via óssea - Logoaudimetria e imitanciometria

- Método eletrofisiológicos de avaliação da audição: BERA e Emissões Otoacústicas - vantagens e desvantagens

· Aquisição e Retardo de Linguagem.

· Motricidade Oral

- Desenvolvimento das funções estomalognáticas

- Princípios aplicados ao diagnóstico e tratamento miofuncional

· Disfonia.

- Classificação, conceito, etiologia e reabilitação vocal

· Fissuras labiopalatinas e insuficiência faringes - Classificação de fissuras

- Incompetência e insuficiência Velo-faríngea - Distúrbios da voz e problemas associados

· Leitura e Escrita e Dislexia.

- Definições, causas e atuação fonoaudiológica

· Disfluência e Gagueira.

- Disfluência versus gagueira

- Atuação interdisciplinar

· Fonoaudiologia e Saúde Pública.

- Áreas de atuação

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

ERRAZ, Maria Conceição. Manual prático da motricidade oral: avaliação e tratamento. São Paulo, Revinter, 2005

FERREIRA. L.P. Tratado de Fonoaudiologia. São Paulo, Roca, 2004.

ISSLER, S. Articulação e linguagem. São Paulo, Ed.Lovise, 2006.

JAKUBOVICZ, R. Avaliação, Diagnóstico e Tratamento em Fonoaudiologia: Disfonia, Disartria e Dislalia. Rio de Janeiro, Ed.Revinter, 2002.

MARCHESAN, I.Q. (org.) Tópicos em Fonoaudiologia. São Paulo, Revinter, 2003

SANTOS, T.M.M. & RUSSO, I.P. A Prática da Audilogia Clínica. São Paulo, Cortez, 2005.

TABITH JR., A. Foniatria, São Paulo, Cortez, 1993.

ZORZI, J.L. Aquisição da Linguagem Infantil. São Paulo, Pancast, 1993.

CARGO: ASSISTENTE SOCIAL

O Serviço Social e a interdisciplinaridade e intersetoriedade. Legislação: Lei Orgãnica da Assistência Social (LOAS). Lei de criação dos Conselhos Assistência Social, dos Direitos da Criança e Adolescente, Saúde e Educação. Política Nacional de Assistência Social, Norma Operacional Básica da Assistência Social, Norma Operacional Básica de Recursos Humanos do SUAS, Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo - SINASE-CONANDA/CONSEAS, Estatuto da Criança e Adolescente (ECA), Estatuto do Idoso. Política Nacional de Integração da Pessoa com deficiência. O Serviço Social: história, objetivos, grupos sociais. O papel do assistente social. A prática do Serviço Social: referências teórico-práticas. Políticas de gestão de assistência social: planejamento, plano, programa, projeto. Trabalho com comunidades. Atendimentos familiar e individual. O Serviço Social no atendimento terapêutico. O funcionamento municipal de assistência social. Legislação do Sistema Único de Saúde - SUS e Sistema Único de Assistência Social - SUAS. Código de Ética Profissional.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

BONETTI, Dilsea A. Serviço Social e Ética. Convite a uma nova práxis. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CARVALHO, Maria do Carmo (org). A Família Contemporãnea em Debate. São Paulo: Cortez Editora, 1997;

CURY, Munir e outros. "Estatuto da Criança e do Adolescente Comentado". Malheiros Editores, São Paulo, 1996;

FALEIROS, Vicente de Paula. Estratégias em Serviço Social. São Paulo: Cortez, 1997;

FREIRE, Lúcia M. B. O Serviço Social na Reestruturação Produtiva: espaços, programas e trabalho profissional. São Paulo: Cortez, 2003.

IAMAMOTO, Marilda V. O Serviço Social na Contemporaneidade: trabalho e formação profissional. São Paulo: Cortez, 1998.

KALOUSTIAN, Silvio Manoug. Família Brasileira, a base de tudo. 6. ed. São Paulo: Cortez, Brasiléia, DF: UNICEF, 2004

HOLLIDAY, Oscar Jara. Para sistematizar experiências / Oscar Jara Holliday; tradução de: Maria. Viviana V. Resende. 2. ed., revista. - Brasília: MMA, 2006

Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS). Lei 8.742 de 07.12.1993;

NOB (norma de Operacionalização Básica) - 2005

SUAS (Política Nacional de Assistência Social - 2004)

Revista Serviço Social e Sociedade - n° 78, 80, 90, 92, 93, Editora Cortez SINASE - Sistema Nacional Sócio Educativo de Atendimento ao Adolescente;

Código de Ética Profissional do Assistente Social. Lei Federal 8.662 de 07/06/1993; Constituição da República Federativa do Brasil. Ed. Atlas, 05 de outubro de 1988; Lei Federal n° 10.741, de 1° de outubro de 2003. Estatuto do Idoso.

Lei n° 8069 de 13 de julho de 1990. Estatuto da Criança e do Adolescente. Lei n° 12.101 de 27 de novembro de 2009.

Resolução 16 do CNAS de 5 de maio de 2010.

Tipificação nacional de serviços Socioassistenciais - resolução CNAS n° 109 de 11/11/2009

CARGO: CONTADOR

CONTABILIDADE GERAL: Contabilidade: conceito, objeto, campo de aplicação, funções da contabilidade. Organizações Econômicas: funções administrativas, classificações, gestão, atos e fatos administrativos. Patrimônio: conceito, composição, aspectos qualitativos e quantitativos, estados patrimoniais e demonstração da situação patrimonial. Contas: Conceito, plano de contas, classificação e funcionamento, débito, crédito e saldo. Escrituração Contábil: objetivo, método das partidas dobradas, regimes contábeis, lançamentos típicos e livros de escrituração. Encerramento do Exercício: inventários, participações societárias e levantamento das demonstrações contábeis. Demonstrações Financeiras (de acordo com a Lei 6.404/76 atualizada). ANÁLISE DE DEMONSTRAÇÕES CONTÁBEIS: Análise horizontal, vertical e por indicadores, elaboração e interpretação destes. AUDITORIA: Noções, campo de atuação, instrumentos de trabalho e parecer do auditor. CONTABILIDADE PÚBLICA: Conceito, objeto, campo de aplicação e regime. Patrimônio Público. Dívida Pública. Receita Pública. Despesa Pública. Estágios ou fases de execução da receita e da despesa, restos a pagar, exercício e períodos administrativos, exercício financeiro, regimes contábeis utilizados pela Contabilidade pública. Plano de contas. Contas de variações patrimoniais. Encerramento do exercício financeiro. Resultado orçamentário. Resultado financeiro. Resultado Econômico. Balanços orçamentário, financeiro, patrimonial e demonstrações patrimoniais, exigidas pela Lei 4.320, de 17.06.1964; Celebração de Convênios. NOÇÕES DE DIREITO ADMINISTRATIVO: Administração pública, princípios da administração pública, atos administrativos. Licitações públicas. Contratos administrativos. Agentes públicos. Serviços Públicos. Responsabilidade civil da administração pública. Controle da administração pública. Sindicância e processo administrativo.

BIBLIOGRAFIA SUGERIDA:

Constituição da República Federativa do Brasil, de 1988;

NEVES, Silvério das; VICECONTI, Paulo E. V.Contabilidade Avançada 8. ed. São Paulo: Frase, 1995;

MACHADO JÚNIOR, J. Teixeira, REIS, Heraldo da Costa. A Lei 4.320 Comentada, 31a Edição.

IBAM. Rio de Janeiro - 1997;

TRIBUNAL DE CONTAS DA UNIÃO. Licitações & Contratos - Orientações Básicas - 3' Edição - Brasília - 2006.

FRANCA, Maria Adelaide de C. Comentários à Lei de Licitações e Contratos da Administração Pública, 6a edição, 2010. SARAIVA

MARION, José Carlos. Contabilidade Empresarial. 15ª Edição. 2009. ATLAS.

RIBEIRO, Osni Moura. Contabilidade Geral Fácil. 6a Edição. 2010.

SARAIVA. Lei 4.320, de 17 de março de 1964 e alterações;

Lei 8.666, de 21 de junho de 1993 e alterações;

Lei 10.520, de 17 de julho de 2002 e alterações;

Lei Complementar 101, de 04 de maio de 2000 e alterações;

Lei N° 8.429, de 2 de Junho de 1992 e suas alterações.

Lei N° 8.443, de 16 de Julho de 1992 e suas alterações.

Lei N° 9.784, de 29 de janeiro de 1999 e suas alterações.

Lei Complementar N° 123, de 14 de dezembro de 2006 e suas alterações.

Lei 6.404, de 15 de dezembro de 1976 e suas alterações.

Lei n° 11.638, de 28 de dezembro de 2007.

Decreto N° 3.555, de 8 de Agosto de 2000.

Decreto N° 5.450, de 31 de Maio de 2005.

Instrução Normativa N.° 01, de 06 de Abril de 2001, da Secretaria Federal de Controle Interno/Secretaria Federal de Controle Interno. BRASIL.

Instrução Normativa STN n° 1, de 15 de janeiro de 1997, e alterações posteriores. Lei N° 8.429, de 2 de Junho de 1992.

ANEXO IV

REQUERIMENTO DE ENTREGA DE TÍTULOS

Nome do Candidato: _____________________________________________________

CPF. n°: ________________________Cargo: _________________________________

RELAÇÃO DOS TÍTULOS ENTREGUES

Títulos

Quantidade

Especialização Lato Sensu com carga horária mínima de 360 horas, que tenha relação direta com a área de Educação.

 

Diploma de Mestre em área educacional, com reconhecimento CAPES.

 

Diploma de Doutor na área educacional, com reconhecimento CAPES.

 

Obs. Preencher a quantidade de títulos em letra legível ou digitar nos campos destinados.

Entregar este formulário em 02 (duas) vias, conforme previsto no edital.

Encaminho anexo à este, a quantidade de documentos relacionada acima, para conferência e avaliação referente ao Processo Seletivo n° 01/2011 da Prefeitura Municipal de Descalvado/SP.

Li e concordo com todos os itens do edital de abertura, que regem este Concurso Público, em especial ao item 10, que estipula as condições de avaliação e atribuição de pontos aos certificados/diplomas por mim apresentados.

Data: ____/Julho de 2011.

____________________________________
Assinatura do Candidato

ANEXO V

REQUERIMENTO PARA RECURSO

NOME DO CANDIDATO:____________________________________________________

CPF N°_________________________ N° INSCRIÇÃO ____________________________

ENDEREÇO:_______________________________________________________________

EMPREGO: ________________________________________________________________

( ) Contra Indeferimento de Inscrição

( ) Contra Gabarito da Prova Objetiva

( ) Contra Resultado Prova

Ref. Prova Objetiva

N° da questão: _____

Gabarito Oficial: _____

Resposta Candidato: _____

Justificativa do candidato - Razões do Recurso

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______________________________________________________________________
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Obs: Preencher em letra de forma ou digitar e entregar este formulário em 02 (duas) vias, uma via será devolvida como protocolo.

Data: ____/____/_____

_________________________________
Assinatura do candidato

_________________________________
Assinatura do Responsável p/ recebimento