Prefeitura de Deodápolis - MS

Notícia:   Prefeitura de Deodápolis - MS oferece 59 vagas para diversos cargos e níveis

PREFEITURA MUNICIPAL DE DEODÁPOLIS

ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL

COMISSÃO MUNICIPAL DE CONCURSO PÚBLICO

CONCURSO PÚBLICO Nº 01/2010

EDITAL Nº 001/2010

O Prefeito Municipal, através da Comissão Municipal de Concurso Público da Prefeitura Municipal de Deodápolis, Estado de Mato Grosso do Sul. TORNA PÚBLICO, para conhecimento dos interessados, a abertura das inscrições para o concurso público de provas e títulos, destinado a selecionar candidatos ao provimento de cargos/funções pertencentes ao quadro de pessoal estatutário da Prefeitura de Deodápolis, de acordo com as normas e condições estabelecidas neste Edital.

CAPITULO I

1. DOS CARGOS E SEUS DEMONSTRATIVOS

1.1 Os cargos/funções de que trata este concurso, com as respectivas atribuições, números de vagas, carga horária, vencimento inicial e escolaridade exigida são os constantes do Anexo I e II deste Edital.

1.2 O regime jurídico dos cargos/funções é o estatutário, regido pelo Estatuto dos Servidores Públicos de Deodápolis - MS.

CAPITULO II

DAS INSCRIÇÕES E DO INGRESSO

1 Antes de formalizar a inscrição, o candidato deverá tomar conhecimento do Edital, certificando-se de que preenche todos os requisitos exigidos para o provimento do cargo/função que pretende concorrer. A inscrição do candidato pressupõe-se que tomou conhecimento e aceitou todas as normas e condições do concurso estabelecidas neste Edital e seus anexos, não podendo alegar desconhecimento.

2 Da mesma forma o candidato deverá acompanhar através do órgão de imprensa oficial, ou no quadro de avisos ou ainda pelo site da Prefeitura, a publicação de todos os editais que forem editados relativos ao concurso, objeto deste Edital.

3 As inscrições estarão abertas, nos dias úteis, no período de 25 de outubro a 05 de novembro de 2010 nos horários de 7:00 às 13:00 horas,

4 A inscrição poderá ser feita diretamente pelo candidato ou através de procurador legalmente habilitado por procuração pública, ou particular com firma do candidato reconhecida em cartório, elaborada especificamente para esse fim.

5 As inscrições serão recebidas a Prefeitura Municipal de Deodápolis, sito à Av. Francisco Alves da Silva, nº 443 - Centro.

5.1. Para realizar sua inscrição na Prefeitura Municipal, o candidato deverá:

a) Depositar a favor da Prefeitura Municipal de Deodápolis - Fundo Municipal de Saúde, no Banco do Brasil S/A, Agencia 2024-9, Conta Corrente 6805-5, o valor correspondente à taxa de inscrição, nos seguintes valores:

Cargos de Nível Superior: R$ 80,00 (oitenta reais);

Cargos de Nível médio R$ 50,00 (cinquenta reais).

b) Após efetuar o pagamento o candidato deverá dirigir-se ao local das inscrições, onde formalizará sua inscrição, mediante o preenchimento da respectiva ficha.

c) O candidato após preencher a ficha de inscrição, deverá destacar a parte inferior da mesma, no local indicado, sendo esta parte o Cartão de Identificação, que deverá ser apresentado no ato da realização das provas, juntamente com o documento de identidade.

6 Encerrado o prazo de inscrição, será publicado no mural da Prefeitura Municipal de Deodápolis, no órgão oficial de imprensa do Município (Jornal O Progresso) e nos sites: www.deodapolis.ms.gov.br e www.mscidades.com.br relação nominal dos candidatos cujas inscrições forem deferidas, em ordem alfabética, por cargo, e da qual constará o respectivo número de inscrição e CPF do candidato, bem como aquelas que forem indeferidas.

6.1 O candidato poderá recorrer no prazo de 03 (três) dias úteis a contar da publicação, ao Presidente da Comissão Municipal de Concurso Público, contra o indeferimento de sua inscrição, a omissão de seu nome ou solicitando a retificação de dados na Relação Nominal dos Inscritos.

6.2 O recurso deverá ser digitado ou datilografado devendo constar o nome, o número de inscrição, o cargo a que concorre e os dados que devem ser retificados ou que foram omitidos.

6.3 O silêncio do candidato implicará na aceitação expressa de todos os dados constantes da Relação dos candidatos inscritos, não cabendo qualquer reclamação posterior.

7 Não serão aceitas:

7.1 Inscrições de candidatos posteriormente ao prazo estabelecido no item 3 deste Capitulo;

7.2 Mudança de cargo:

7.3 Inscrição em mais de um cargo.

8 Os candidatos portadores de necessidades especiais, que desejarem fazer uso das prerrogativas que lhe são asseguradas no inciso VIII do artigo 37 da Constituição Federal; nas disposições do Decreto Federal nº. 3298 de 20/12/1999 e alterações, que regulamenta a Lei nº. 7.853 de 24/10/1989 terão direito de se inscreverem para o concurso público, para os cargos cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência da qual são portadores.

8.1 Aos candidatos portadores de necessidades especiais serão reservadas 5% (cinco por cento) do total de vagas oferecidas para cada cargo/função, das que vierem a surgir e das que vierem a ser criadas por lei, durante o prazo de validade do concurso, na forma do referido Decreto Federal.

8.2 Quando o cálculo do número de vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais resultarem em número fracionário, elevar-se-á até o primeiro número inteiro acima, resultante da aplicação do percentual, na forma do § 2º do artigo 37 do Decreto Federal 3.298/99

8.3 Não haverá reserva de vagas para portadores de necessidades especiais, para funções cujo número de vagas oferecidas seja inferior a 5 (cinco), sendo que para essas funções os candidatos concorrerão em igualdade de condições com os demais candidatos.

8.4 Consideram-se deficiências aquelas estabelecidas nos artigos 3º e 4º do Decreto Federal nº. 3.298/99.

8.5 Não serão considerados como deficiência visual, os distúrbios de acuidade visual, passiveis de correção.

8.6 No ato da inscrição, o candidato portador de necessidades especiais deverá comunicar-la especificando na ficha de inscrição e anexando à mesma, os seguintes documentos:

8.6.1 Laudo Médico firmado por especialista atestando a espécie e o grau ou nível da deficiência, com expressa referência ao Código Internacional de Doenças - CID, bem como a causa provável da deficiência;

8.6.2 Solicitação dos meios necessários para a realização da prova, de acordo com sua deficiência.

8.7 Serão aceitos somente laudos médicos completos com assinatura e carimbo do médico especialista, não sendo considerados atestados, declarações, receituários ou exames.

8.8 O candidato portador de deficiência que necessite de tratamento diferenciado no dia do concurso, tais como, prova em Braille para os deficientes visuais, prova ampliada para os deficientes visuais amblíopes, auxilio de interprete de Libras para os deficientes auditivos, deverá requerê-lo, até a data do encerramento das inscrições, indicando as condições diferenciadas de que necessita para a realização das provas.

8.9 Da mesma forma, o candidato portador de deficiência que necessitar de tempo adicional para a realização das provas deverá requerê-lo, com justificativa acompanhada de parecer emitido por especialista da área de sua deficiência, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar do 1º dia útil seguinte à data do encerramento das inscrições.

8.10 O candidato portador de necessidades especiais que realizar sua inscrição em desacordo com as normas estabelecidas neste Edital, não terá a prova preparada, qualquer que seja o motivo alegado, e não concorrerá às vagas destinadas aos portadores de deficiência, bem como não caberá recurso em favor de sua situação.

8.11 A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais estabelecidas nos subitens 8.8 e 8.9, participará do concurso em igualdade de condições com os demais candidatos, no que concerne:

a) ao conteúdo das provas;

b) à avaliação e aos critérios de aprovação;

c) ao horário e ao local de aplicação das provas;

d) à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.

8.12 As vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais, não havendo candidato aprovado nesta condição, serão preenchidas por candidatos não portadores de deficiência.

9 Os candidatos aos cargos de Agente Comunitário de Saúde deverão comprovar, no ato da inscrição, que residem na área da Estratégia de Saúde da Família (ESF) onde pretende atuar.

9.1 A delimitação das áreas de cada Estratégia Saúde da Família (ESF) é a constante do Anexo IV do presente Edital, sendo que no local onde serão efetuadas as inscrições, será disponibilizado um mapa onde também poderá ser visualizada a delimitação das áreas de cada ESF.

9.2 A comprovação de residência far-se-á mediante a apresentação de cópia da conta de água, luz, telefone, condomínio ou contrato de locação em nome do candidato ou de terceiros, anexando, nesta hipótese declaração firmada pelo titular da conta, atestando a residência do requerente.

10 São requisitos para ingresso no serviço público municipal

10.1 Ser brasileiro nato ou naturalizado;

10.2 Ter no mínimo 18 (dezoito) anos de idade completados até a data da posse no respectivo cargo/função.

10.3 Ser considerado apto em exame médico-pericial realizado por Profissional/Empresa designada pela Prefeitura Municipal.

10.4 Estar quites com as obrigações militares e eleitorais;

10.5 Não registrar antecedentes criminais, achando-se no pleno exercício dos seus direitos civis e políticos;

10.6 Não ter sofrido no exercício de função pública, penalidades por prática de atos desabonadores;

10.7 Possuir, na data da posse, o nível de escolaridade, habilitação profissional e demais qualificações exigidas para o exercício do cargo a que concorrer, conforme especificado no Anexo I deste Edital;

10.8 Não exercer cargo ou função publica e não acumular proventos de aposentadoria na administração pública federal, estadual ou municipal, conforme o disposto no art. 37, § 10 da Constituição Federal, ressalvadas as acumulações permitidas;

11 Quando convocados para nomeação os candidatos deverão apresentar os documentos comprobatórios das condições estabelecidas no item anterior, juntamente com os demais documentos pessoais exigidos, no prazo que for fixado no edital de convocação, não inferior a 15 (quinze) dias.

CAPITULO III

DAS PROVAS

SEÇÃO I

DAS PROVAS ESCRITAS

1 As provas escritas objetivas serão realizadas no dia 28 de novembro de 2010 em horários e locais que serão oportunamente divulgados por publicação no órgão de imprensa oficial do Município (Jornal O Progresso) no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Deodápolis e nos sites: www.deodapolis.ms.gov.br e www.mscidades.com.br

1.1 Não haverá segunda chamada para as provas, nem a realização de prova fora da data, horário e local estabelecido.

1.2 Quando da realização das provas não será permitida a consulta a qualquer tipo de texto, livros, apostilas, bem como a utilização de máquinas calculadoras, telefones celulares ou aparelhos eletrônicos, exceto para os candidatos portadores de deficiência visual que optarem pela prova em Braille, que deverão levar, no dia da prova, reglete e punção, sendo permitido também o uso de soroban.

1.3 O tempo máximo de duração das provas teóricas é de 04 (quatro) horas e o tempo mínimo é de 45 (quarenta e cinco) minutos.

1.4 Na data da realização das provas, o candidato deverá comparecer ao local com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos, munido de Carteira de Identidade, do cartão de identificação, caneta esferográfica azul ou preta, lápis preto e borracha.

1.5 Os portões de acesso aos estabelecimentos onde se realizarão as provas serão fechados exatamente no horário marcado para o início, não sendo permitida em hipótese alguma a entrada de candidatos retardatários.

1.6 Para ter acesso à sala de provas, o candidato deverá identificar-se ao fiscal, mediante a apresentação do Cartão de Inscrição e de documento de identidade com foto e assinar a lista de presença.

1.7 Após o ingresso à sala o candidato somente poderá dela sair acompanhado de um dos fiscais volantes.

1.8 Antes do início das provas, o fiscal convidará três candidatos para receber da Comissão de Concurso, o envelope lacrado contendo os cadernos de questões, o qual será aberto dentro da sala na presença de todos os candidatos e testemunhado pelos candidatos acompanhantes.

1.9 O candidato ao terminar a prova entregará ao fiscal somente o Cartão de Respostas.

1.10 O candidato que desejar deixar a sala onde se realizarão as provas, antes do tempo mínimo estabelecido no subitem 1.3 desta Seção, não poderá levar o caderno de provas.

1.11 Os três últimos candidatos deverão permanecer na sala até que todos tenham concluído a prova. Estes testemunharão o fechamento dos envelopes contendo os cartões de respostas e acompanharão o fiscal até a entrega do mesmo a Comissão Municipal de Concurso Público.

1.12 As eventuais ocorrências verificadas durante a realização das provas, bem como qualquer questionamento sobre dúvidas quanto a formulação de questões da prova, deverão, por determinação dos fiscais de sala ou a pedido de qualquer dos candidatos, constarem em ata, para posterior análise da Comissão Municipal de Concurso Público e da empresa organizadora.

1.13 Os gabaritos contendo as respostas das questões das provas serão publicados através de edital, na forma estabelecida no item 6 do Capitulo II deste Edital, até o dia 30 de novembro de 2010.

1.14 Os candidatos que não concordarem com as respostas constantes do gabarito publicado, poderá apresentar recurso, no prazo de 03 (três) dias úteis, contados do 1º dia útil subseqüente ao da publicação na internet, devendo o recurso vir acompanhado de justificativa pormenorizada, e, se for o caso, instruído com cópia de livros, publicações, apostilas, etc., que comprovem erro na formulação da questão ou do gabarito.

1.15 Caso algum gabarito venha ser alterado em conseqüência de eventuais recursos, será republicado, devidamente corrigido.

1.16 Na hipótese de anulação de alguma questão, por erro quanto ao seu conteúdo ou formulação, será considerada certa para todos os candidatos do cargo.

1.17 Somente ocorrerá anulação de questões quando eventualmente tiver erro de formulação ou de digitação que possa induzir o candidato a erro ou não lhe permita o entendimento da pergunta.

1.18 Quando uma determinada questão eventualmente apresentar duas alternativas iguais, somente será anulada a questão se as alternativas repetidas forem as corretas, de forma a não permitir que os candidatos optem por uma única alternativa.

1.19 Ocorrendo a hipótese de uma mesma questão ser repetida na mesma prova não constituirá motivo para anulação.

2 Será eliminado do concurso o candidato que:

2.1 Deixar de comparecer à prova escrita.

2.2 For surpreendido, durante a realização da prova, em comunicação com outro candidato ou utilizando-se de livros, caderno, anotações, apostilas, telefone celular ou outro não permitido;

2.3 Faltar com o respeito aos fiscais, aos membros da Comissão de Concurso ou aos demais candidatos ou tumultuar a realização das provas;

2.4 Comparecer ao local das provas em visível estado de embriaguez.

3 As provas escritas serão elaboradas, corrigidas e avaliadas através de processo computadorizado ou manual pela empresa ou profissional contratado para a realização do concurso, sob a supervisão direta da Comissão Municipal de Concurso Público.

4 As provas escritas a que serão submetidos os candidatos ao provimento dos cargos relacionados no Anexo I serão elaboradas de acordo com a escolaridade exigida, contendo questões objetivas de múltipla escolha, com 4 (quatro) alternativas cada, sendo somente uma correta.

4.1 O concurso constará de Provas escritas, nas seguintes modalidades:

4.1.1 Todos os cargos de Nível Superior

DISCIPLINAQUESTÕESVALOR UNITÁRIOTOTAL
Língua Portuguesa102,525,0
Conhecimentos Específicos302,575,0

4.1.2 Todos os cargos de nível médio

DISCIPLINASQUESTÕESVALOR UNITÁRIOTOTAL
Língua Portuguesa102,525,0
Matemática102,525,0
Conhecimentos Específicos202,550,0

4.2 As provas de Conhecimentos Específicos serão elaboradas e aplicadas de acordo com o cargo ou função que concorrer o candidato, por área de atuação.

4.3 A prova escrita terá caráter eliminatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos

4.4 A nota de cada candidato será a soma dos pontos obtidos em cada matéria.

4.5 Serão reprovados os candidatos que não obtiverem 50% (cinqüenta por cento) de acertos no conjunto das provas escritas e ou os que tirarem nota zero em qualquer uma das matérias.

4.6 O conteúdo programático das provas escritas é o constante do Anexo III deste Edital

SEÇÃO II

DA PROVA DE TÍTULOS

1 A prova de títulos terá caráter classificatório, e será realizada de acordo com os seguintes critérios:

1.1 Somente poderão apresentar documentos referentes aos títulos os candidatos aprovados na 1ª fase do concurso, ou seja, na prova escrita

1.2 A entrega dos documentos referentes aos títulos será realizada no dia 12 de dezembro de 2010, em local e horário, que será divulgado através de edital publicado na forma do item 6 do Capitulo II deste Edital.

1.3 Os documentos referentes aos títulos serão apresentados em fotocópias autenticadas ou juntamente com os originais, que depois de conferidos serão devolvidos aos candidatos.

1.4 Os títulos serão conferidos e avaliados pela Comissão Municipal de Concurso Público, observados os valores em pontos estabelecidos no quadro abaixo:

ITENS

TÍTULOS

PONTUAÇÃO

UNITÁRIA

MÁXIMA

01

Formação Profissional

 

 

a) Conclusão de curso de Pós-graduação Lato sensu, com carga horária mínima de 360 horas, dentro da área do cargo a que concorrer:

5,0

5,0

02

Tempo de Serviços

 

 

a) Cópia da Carteira de Trabalho, certidão ou declaração original, comprobatória de tempo de serviço prestado em empresas ou entidades privadas, na área de atuação do cargo. (por ano ou fração de ano superior a 182 dias de trabalho)

1,0

5,0

b) Cópia da Carteira de Trabalho, certidão ou declaração original, comprobatória de tempo de serviço prestado em órgão da administração pública federal, estadual ou municipal, dentro da área de atuação do cargo (por ano ou fração de ano superior a 182 dias de trabalho)

1,0

5,0

03

Eventos de Capacitação

 

 

a) Certificados de participação em cursos de capacitação, na área de atuação do cargo, realizado a partir de janeiro de 2003; com carga horária de 10 a 40 horas.

0,5

5,0

b) Certificados de participação em cursos de capacitação, na área de atuação do cargo, realizado a partir de janeiro de 2003; com carga horária de 41 a 80 horas.

0,7

7,0

c) Certificados de participação em cursos de capacitação, na área de atuação do cargo, realizado a partir de janeiro de 2003; com carga horária de 81 a 120 horas.

1,0

10,0

d) Certificados de participação em cursos de capacitação, na área de atuação do cargo, realizado a partir de janeiro de 2003; com carga horária de 121 a 200 horas.

1,5

15,0

e) Certificados de participação em cursos de capacitação, na área de atuação do cargo, realizado a partir de janeiro de 2003; com carga horária acima de 200 horas.

2,0

20,0

04

Aprovação em concurso Público

 

 

Aprovação em concurso público realizado por qualquer órgão da administração pública Federal, Estadual ou Municipal, realizado a partir de 2003. Não serão computados pontos referentes a aprovação em processo seletivo simplificado.

2,0

4,0

1.5 Não serão aceitos comprovantes de eventos que não contenha expressa a carga horária, o período de sua realização, o nome da Instituição e assinatura do responsável.

1.6 Cada titulo será avaliado de acordo com a carga horária expressa, não sendo permitida a soma da carga horária de mais de um titulo.

1.7 Não será computado como evento de capacitação a participação em congresso, seminários, conferências, semanas de estudos, projetos de extensão, estágios remunerados ou não, campanhas, trabalhos realizados, e outros não entendidos como cursos.

1.8 Também não serão computados os cursos em que o candidato tenha participado na qualidade de ministrante, palestrante ou colaborador.

1.9 Os Diplomas de pós-graduação utilizados para contagem de pontos na prova de títulos, não poderão ser utilizados como pré-requisito para provimento do cargo.

2.0 Após a entrega os títulos não poderão ser substituídos, tampouco acrescentado novos títulos aos já entregues.

CAPITULO IV

DOS CRITÉRIOS DE CLASSIFICAÇÃO E DE DESEMPATE

1 A classificação final do concurso será feita por cargo em ordem decrescente do somatório dos pontos obtidos na prova escrita e na prova de títulos.

2 Em caso de empate na pontuação final, o desempate dar-se-á pela seguinte ordem:

a) De melhor pontuação na prova de Conhecimentos Específicos;

b) De maior pontuação na prova de Língua Portuguesa;

c) O mais idoso.

2.1 Para os candidatos com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, o primeiro critério para desempate será a idade, classificando-se o mais idoso, nos termos do art. 27 da Lei nº. 10.741 de 01/10/2003.

CAPITULO V

DOS RECURSOS E DA HOMOLOGAÇÃO

1 Concluída a correção e avaliação das provas, bem como a avaliação dos títulos, depois de calculados os resultados finais, será publicado na forma do item 6 do Capital II deste Edital, a relação dos candidatos aprovados, por cargo, com a respectiva pontuação e classificação.

2 Da publicação do resultado do concurso constarão duas listagens, contendo, a primeira, a pontuação de todos os candidatos aprovados, inclusive a dos portadores de deficiência, e a segunda, somente a pontuação destes últimos.

3 Os candidatos poderão interpor recursos nas seguintes fases do concurso:

3.1 Após a divulgação das inscrições deferidas e indeferidas;

3.2 Após a publicação dos gabaritos;

3.3 Após a publicação do resultado das provas escritas.

3.4 Após a publicação do resultado final do concurso.

4 Os recursos deverão ser dirigidos ao Presidente da Comissão de Concurso, no prazo de 03 (três) dias úteis a contar do 1º dia útil seguinte ao da publicação do evento.

4.1 O recurso deverá ser apresentado através de requerimento devidamente formalizado, em linguagem cortês, devendo constar o nome, número de inscrição e cargo do candidato e deverá conter justificativa pormenorizada, e com juntada de documentos comprobatórios das alegações, sendo liminarmente indeferidos aqueles que se basearem em questões meramente subjetivas ou que não forem devidamente formalizados, na forma deste subitem.

4.2 Caso venha ser comprovado que houve erro na formulação da questão, esta será anulada e considerada certa para todos os candidatos, observado o disposto nos subitem 1.14 a 1.18 do Capitulo III deste Edital.

5 Não serão aceitos recursos:

5.1 Das respostas dos recursos interpostos;

5.2 Fora do prazo.

6 A Comissão apresentará respostas aos recursos interpostos no prazo de 05 (cinco) dias úteis, a contar do 1º dia útil subseqüente ao prazo final para recebimento dos recursos, as quais serão publicadas no Órgão Oficial de Imprensa do Município (Jornal O Progresso), no mural da Prefeitura Municipal e nos sites: www.deodapolis.ms.gov.br e www.mscidades.gov.br

7 Havendo interposição de recursos, após serem decididos e analisados e caso haja alteração do resultado final, será publicado novo Edital, na forma do item 1, deste Capítulo e submetido ao Chefe do Poder Executivo Municipal para a devida homologação.

7.1 O ato de homologação do resultado do concurso será publicado na forma do item 6 do Capitulo II deste Edital.

CAPITULO VI

DA NOMEAÇÃO E POSSE

1 A nomeação/Admissão será feita pelo Prefeito Municipal e obedecerá rigorosamente a ordem de classificação dos aprovados, de acordo com a necessidade dos serviços.

2 O candidato aprovado que vier a ser nomeado, por ocasião da posse terá que comprovar os requisitos indicados no item 10 (dez) do Capitulo II deste Edital, não sendo permitida sua transposição para o final da lista dos aprovados.

3 A verificação em qualquer época, de declaração falsa ou de documentos falsos, apresentados pelo candidato no ato da inscrição ou da posse, importará na anulação daquela e, em conseqüência, de todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de outros procedimentos legais cabíveis.

4 A posse deverá ocorrer no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da nomeação, observando, quando for o caso, o disposto no Estatuto dos Servidores Municipais.

4.1 O candidato que não se apresentar no prazo indicado, para tomar posse e não requerer, no mesmo prazo, prorrogação daquele, por igual período, terá a respectiva nomeação tornada sem efeito e será considerado como desistente.

CAPITULO VII

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E FINAIS

1 O concurso de que trata este Edital será realizado pela empresa ÁREA - Planejamento e Assessoria S/S Ltda., registrada no Conselho Regional de Administração do Estado de Mato Grosso do Sul - CRA/MS, sob nº. E-0436, sendo-lhe delegadas, pela Comissão Municipal de Concurso Público, as atribuições do concurso.

2 O candidato inscrito é responsável pela tomada de conhecimento de todas as etapas, datas, horários e locais, referentes ao concurso, que serão devidamente publicadas na forma mencionada no item 6 do capitulo II deste Edital, não podendo, em hipótese alguma, alegar desconhecimento.

3 O concurso terá validade por 02 (dois) anos, a contar da data da publicação do ato de homologação do resultado, podendo ser prorrogado por igual período.

3 As vagas que por porventura forem criadas ou abertas durante o período de validade do concurso, serão providas por candidatos habilitados, obedecidas a ordem de classificação.

4 A taxa de inscrição não será devolvida, exceto no caso em que o concurso de que trata este Edital, venha ser anulado.

5 A administração reserva-se o direito de convocar os candidatos habilitados, na medida de suas necessidades, dentro do prazo de validade do concurso.

6 As salas onde se realizarão as provas serão fiscalizadas por fiscais designados por ato da Comissão Municipal de Concurso Público.

7 A Prefeitura Municipal de Deodápolis - MS e a empresa executora do concurso não fornecerão documentos comprobatórios da participação ou classificação no concurso, valendo para tanto a publicação no Órgão de Imprensa Oficial do Município.

8 Às entidades representativas dos servidores públicos, legalmente reconhecidas, a administração municipal propiciará todos os meios necessários ao acompanhamento da realização do concurso.

9 Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Municipal de Concurso Público, à luz da legislação vigente em especial o Estatuto dos Servidores Municipais de Deodápolis - MS

Deodápolis, 08 de outubro de 2010.

COMISSÃO MUNICIPAL DE CONCURSO PÚBLICO

EDVALDO BEZERRA SOARES
Presidente

MEMBROS

JOÃO PEREIRA DA SILVA

NANCI LISSONI DA SILVA

CARLOS ANTONIO DA SILVA

RODRIGO FABIANO DE ALQUINO

ANEXO I

CARGOS A PROVER

CARGOS

VAGAS TOTAL

VAGAS P/ DEFICIENTES

CARGA HORÁRIA SEMANAL

VENCIMENTO BASE

LOCAL DE LOTAÇÃO

REQUISITOS PARA PROVIMENTO

Médico

06

01

40

10.000,00

Sede

Superior completo com habilitação para o exercício da profissão

Fonoaudiólogo

01

-

40

1.438,21

Sede

Biomédico

01

-

40

1.438,21

Sede

Técnico de Higiene Dental

03

-

40

627,82

Sede

Nível médio, curso de capacitação específica e registro no CRO

Auxiliar de Enfermagem

06

01

40

535,03

Sede

Nível médio e habilitação no COREN

Auxiliar de Enfermagem

02

-

40

535,03

Vila União

Auxiliar de Enfermagem

02

-

40

535,03

Porto Vilma

Agente de Combate a Endemias

03

-

40

568,16

Sede

Nível médio

Auxiliar de Consultório odontológico

02

-

40

535,03

Sede

Nível médio e curso de capacitação específica

Agente Comunitário de Saúde - ESF 1 (um)

06

01

40

568,16

Sede - ESF - 1

Nível médio e conhecimentos específicos da função

Agente Comunitário de Saúde - ESF 2 (dois)

05

01

40

568,16

Sede - ESF - 2

Nível médio e conhecimentos específicos da função

Agente Comunitário de Saúde - ESF 3 (um)

06

01

40

568,16

Sede - ESF - 3

Nível médio e conhecimentos específicos da função

Agente Comunitário de Saúde - ESF Rural - Lagoa Bonita

03

 

40

568,16

Lagoa Bonita

Nível médio e conhecimentos específicos da função

Agente Comunitário de Saúde - ESF Rural - Lagoa Bonita

01

 

40

568,16

Presidente Castelo

Nível médio e conhecimentos específicos da função

Agente Comunitário de Saúde - ESF Rural - Lagoa Bonita

02

 

40

568,16

Vila União

Nível médio e conhecimentos específicos da função

Agente Comunitário de Saúde - ESF Rural - Lagoa Bonita02 40568,16Porto VilmaNível médio e conhecimentos específicos da função
Agente Comunitário de Saúde - ESF Rural - Lagoa Bonita01 40568,16Linhas 9 a 11Nível médio e conhecimentos específicos da função e habilitação CNH - A
Agente Comunitário de Saúde - ESF Rural - Lagoa Bonita01 40568,16Linhas 12 a 15Nível médio e conhecimentos específicos da função e habilitação CNH - A
Agente Comunitário de Saúde - ESF Rural - Lagoa Bonita01 40568,16Linhas 16 a 20Nível médio e conhecimentos específicos da função e habilitação CNH - A

ANEXO II

CARGOS

ATRIBUIÇÕES

MÉDICO

Examinar o paciente utilizando instrumentos e técnicas especiais para determinar o diagnóstico ou, sendo necessário, requisitar exames complementares e encaminhá-lo ao especialista; Registrar a consulta médica, anotando em prontuário próprio a queixa, os exames físicos e complementares, para efetuar a orientação adequada; Analisar e interpretar resultados de exames de raio X, bioquímicos, hematológicos e outros, comparando-os com padrões normais, para confirmar ou informar o diagnóstico; Prescrever medicamentos, indicando dosagem e respectiva via de administração, assim como cuidados a serem observados, para conservar ou restabelecer a saúde do paciente; Efetuar exames médicos destinados à admissão de candidatos a cargos em ocupações definidas, baseando-se nas exigências da capacidade física e mental das mesmas, para possibilitar o aproveitamento dos mais aptos; Prestar atendimento de urgência em casos de acidentes de trabalho ou alterações agudas de saúde, orientando e/ou executando a terapêutica adequada, para prevenir conseqüências mais graves ao trabalhador; Emitir atestados de saúde, sanidade e aptidão física e mental e de óbito, para atender às determinações legais; Participar de programas de saúde pública, acompanhando a implantação e avaliação dos resultados, assim como a realização em conjunto com equipe da unidade de saúde, ações educativas às doenças infecciosas, visando preservar a saúde no município; Participar de reuniões de âmbito local, distrital ou regional, mantendo constantemente informações sobre as necessidades na unidade de saúde, para promover a saúde e o bem-estar da comunidade; Zelar pela conservação de boas condições de trabalho, quanto ao ambiente físico, limpeza e arejamento adequados, visando proporcionar aos pacientes um melhor atendimento; Fazer atendimentos ambulatoriais na especialidade, no Posto Ambulatorial Municipal, oferecendo aos munícipes atendimento de qualidade; Fazer atendimentos de plantão em clinica geral, no hospital do Município; Legislação do SUS, inclusive do Programa de Saúde da Família, atuar na Estratégia da Saúde da Família quando designado, desenvolvendo as atividades concernentes ao Programa, tais como visitas domiciliares, identificação dos grupos e famílias em situação de risco, priorizando as situações a serem acompanhadas no planejamento local; realizar o cuidado em saúde da população adscrita, prioritariamente no âmbito da unidade de saúde, no domicílio e nos demais espaços comunitários, quando necessário; realizar ações de atenção integral conforme a necessidade de saúde da população local; desenvolver outras atividades afins.

FONOAUDIÓLOGO

Atuar em equipes multifuncionais, no desenvolvimento de projetos terapêuticos; Abordar os distúrbios da comunicação, prevenindo, avaliando, diagnosticando e reabilitando alterações na audição, voz, fala, linguagem, motricidade oral e leitura escrita, oferecendo atendimento a todas as idades; Realizar ações individuais e coletivas na assistência, vigilância e educação em saúde; Facilitar o acesso e a participação do paciente e seus familiares no processo de tratamento, incentivando o auto-cuidado; Participar do planejamento, coordenação e supervisão de atividades desenvolvidas no órgão por outros servidores ou estagiários e voluntários; Atuar na comunidade através de ações inter-setoriais; Executar outras atividades compatíveis com o cargo.

BIOMÉDICOEstudar a forma e a estrutura dos seres vivos. Analisar os fenômenos biológicos por meio de exames radiológicos. Investigar as funções das células e o papel das proteínas e dos genes no desenvolvimento do organismo. Estudar os processos químicos nos organismos vivos. Desenvolver vacinas e remédios a partir da manipulação de microorganismos. Pesquisar a natureza e a ação dos medicamentos no organismo. Investigar a transmissão dos caracteres hereditários. Estudar a estrutura microscópica e as funções de tecidos e órgãos. Pesquisar vírus, bactérias e microorganismos e descobrir sua utilização na fabricação de vacinas e medicamentos.

Analisar organismos vivos. Pesquisar e diagnosticar as doenças e as mudanças causadas por elas. Estudar as drogas que atuam no sistema nervoso central, como psicotrópicos e antidepressivos. Utilizar recursos de informática. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional.

TÉCNICO EM HIGIENE DENTALDispor os instrumentos odontológicos sobre local apropriado, colocando-os na ordem de utilização para passá-los ao Cirurgião-dentista durante a consulta ou ato operatório; Preparar o paciente para consultas ou cirurgias, posicionando-o de forma apropriada na cadeira, bem como proceder à assepsia da região bucal com substâncias químicas apropriadas, para prevenir contaminação; Passar os instrumentos ao Cirurgião-dentista, posicionando peça por peça na mão do mesmo, à medida que forem solicitados, para facilitar o desempenho funcional; Proceder à assepsia da bandeja de instrumental, limpando e esterilizando o local e as peças, para ordená-las para o próximo atendimento e evitar contaminações; Manipular materiais e substâncias de uso odontológico, segundo orientação do Cirurgião-dentista; Orientar os pacientes sobre higiene bucal; Fazer demonstrações de técnicas de escovação; Participar do treinamento de atendentes de consultório dentário; Executar ou auxiliar na aplicação de substâncias para a prevenção de cárie dental; Confeccionar modelos em gesso, bem como selecionar e preparar moldeiras; Fazer tomada e revelação de radiografias intra-orais; Realizar teste de vitalidade pulpar; Realizar a remoção de indutos, placas e cálculos supragengivais; Polir restaurações, vedando a escultura;

Remover suturas; Inserir e condensar substâncias restauradoras; Participar dos programas educativos de saúde oral promovidos pela Prefeitura, orientando a população sobre prevenção e tratamento das doenças bucais; Elaborar boletins de produção e relatórios, baseando-se nas atividades executadas para permitir levantamentos estatísticos; Zelar pelo estado de conservação e manutenção dos equipamentos e instrumentos postos sob sua guarda; Manter estoque de medicamentos, observando a quantidade e o período de validade dos mesmos; Executar outras atribuições afins.

AUXILIAR DE ENFERMAGEMConhecimento básico de anatomia, fisiologia, microbiologia, parasitologia, higiene e profilaxia, nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde. Prevenção de infecções hospitalares, aplicação e medidas de biossegurança; preparo, desinfecção e esterilização. Técnicas de coleta de material para exames; Terminologia científica; Preparo e administração de medicamentos; sinais vitais; técnicas de curativos simples. Oxigenoterapia e nebulização. Enemas, aplicação de frio e calor, cuidado e higiene, controle e segurança, cuidados na alimentação oral e por sondas, anotação de enfermagem, transporte de pacientes, assistência de enfermagem do ser humano em todas as fases da vida. Enfermagem na saúde pública. Administração e conservação de imunobiológicos. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas de epidemiologia. Noções de Sistema Único de Saúde.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIASProceder, sob orientações técnicas de profissionais da área, visitas aos imóveis existentes no Município das seguintes modalidades: Residências, Comércios, Indústrias, Terrenos Baldios, Instituições Públicas e outros, realizando orientações, pesquisa larvária, tratamentos químicos com larvicidas e aplicação de inseticidas com bomba costal. Realizar também, controle mecânico tais como: vedação, remoção ou até mesmo eliminação de recipientes, reservatórios de água ou qualquer utensílio que possa servir de criadouros do mosquito Aedes Aegypti ou de outros vetores. Promover ações e medidas de prevenções aos agravos em especial às doenças transmitidas por vetores alem de outras atividades ligadas ás ações de controle de vetores desenvolvidas pela Secretaria Municipal de Saúde. Quando designado realizar aplicações de inseticidas utilizados no combate aos vetores manuseando equipamentos de aspersão manuais ou motorizados utilizando Equipamentos de Proteção Individual (E.P.I.) e zelar pelos referidos equipamentos alem de realizar armazenamentos de produtos e materiais de forma adequada.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICOReceber, registrar e encaminhar pacientes para atendimento odontológico; Preencher fichas com dados individuais dos pacientes, bem como boletins de informações odontológicas; Informar os horários de atendimento e agendar consultas, pessoalmente ou por telefone; Controlar fichário e arquivo de documentos relativos ao histórico dos pacientes, organizando-os e mantendo-os atualizados, para possibilitar ao Cirurgião-dentista consultá-los, quando necessário; Atender aos pacientes, procurando identificá-los, averiguando as necessidades e o histórico clínico dos mesmos, para prestar-lhes informações, receber recados ou encaminhá-los ao Cirurgião-dentista;

Esterilizar os instrumentos utilizados no consultório; Zelar pela assepsia, conservação e recolhimento de material, utilizando estufas e armários, e mantendo o equipamento em estado funcional, para assegurar os padrões de qualidade e funcionalidade requeridos; Zelar pela conservação e limpeza dos utensílios e das dependências do local de trabalho; Providenciar a distribuição e a reposição de estoques de medicamentos, de acordo com orientação superior; Receber, registrar e encaminhar material para exame de laboratório; Auxiliar o Cirurgião-dentista no preparo do material a ser utilizado na consulta; Colaborar na orientação ao público em campanhas de prevenção à cárie; Orientar os pacientes sobre o correto modo de escovação dos dentes; Executar outras atribuições afins.

AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDEUtilizar todas as oportunidades para orientação individual ou grupal à clientela, visando à promoção, proteção e recuperação da saúde; Participar da vida da comunidade, principalmente através das organizações, estimulando a discussão das questões relativas à melhoria da qualidade de vida; Estimular continuamente a organização comunitária; Orientar a clientela com relação aos objetos e serviços prestados pela unidade; Fortalecer os elos de ligação entre a comunidade e os serviços de saúde; Informar aos demais membros da equipe de saúde da disponibilidade, necessidade e dinâmica social da comunidade; Orientar a comunidade para a utilização adequada dos serviços de saúde; Efetuar o cadastramento de todas as famílias de sua área de abrangência; Identificar e registrar todas as gestantes e crianças de 0 a 6 anos de sua área de abrangência, através de visitas domiciliares; Atuar integrado as instituições governamentais e não governamentais, grupos e associações (clube de mães, associações de bairros e outros); Executar dentro de seu nível de competência, ações e atividades básicas de saúde; Prestar cuidados aos pacientes, conforme plano previamente estabelecido; Fazer as anotações, no prontuário do paciente, das observações e cuidados prestados; Efetuar acompanhamento as gestantes e nutrizes; Criar incentivos ao aleitamento materno; Acompanhar o crescimento e desenvolvimento da criança; Orientar quanto às alternativas alimentares e utilização da medicina popular; Promover a educação em saúde; Zelar pela manutenção e limpeza periodicamente nas dependências da unidade; Executar outras tarefas correlatas determinadas pelo superior imediato.

ANEXO III

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

MATÉRIAS

CARGOS

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

NÍVEL SUPERIOR

Semântica: Conotação e denotação; Alterações semânticas; Sinônimos, Homônimos, Parônimos, Antônimos. Teoria Lingüística: Processo e Elementos de Comunicação; Funções da Linguagem; Linguagem, língua e fala. Norma e Sistema; Sincronia e Diacronia. Gramática: Fonologia da Língua Portuguesa; Encontros Vocálicos e Consonantais e Dígrafos; Divisão silábica; Ortoepia, Prosódia e ortografia; Emprego do hífen, acentuação gráfica; Morfologia, palavra e morfema; Estrutura e formação das palavras; Categorias gramaticais e classes das palavras; Flexões dos nomes e dos verbos; Emprego das classes das palavras; Termos da oração e estrutura do período simples e composto; Sintaxe e utilização dos pronomes átonos; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Emprego do sinal indicativo de crase; Pontuação. Estilística: Linguagem metafórica; Figuras de Linguagem; Vícios de linguagem.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

MÉDICO

Código de Ética Profissional, Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Programas de Saúde Pública, SUS - Princípios e Diretrizes. Noções sobre Políticas de Saúde no Brasil. Epidemiologia, fisiopatologia, diagnóstico, clínica, tratamento e prevenção das doenças cardiovasculares, insuficiência cardíaca, insuficiência coronariana, arritmias cardíacas, doenças reumáticas, aneurismas de aortas, insuficiência arterial periférica, tromboses venosas, hipertensão arterial, choque. Pulmonares: insuficiência respiratória aguda, bronquite aguda e crônica, asma, doença pulmonar obstrutiva crônica, pneumonia, tuberculose, tromboembolismo pulmonar, pneumopatia intersticial. Neoplasias do sistema digestivo: gastrite e úlcera péptica, colecistopatias, diarréia aguda e crônica, pancreatites, hepatites, insuficiência hepática, parasitoses intestinais, doenças intestinais, inflamatórias, doença diverticular do cólon, tumores de cólon. Renais: insuficiência renal aguda e crônica, glomerulonefrites, distúrbios hidroeletrolíticos e do sistema ácido/base, nefrolitíase, infecções urinárias. Metabólicas e do Sistema Endócrino: hipovitaminoses, desnutrição, diabetes melito, hipotireoidismo, hipertireoidismo, doenças da hipófise e da adrenal. Hematológicas: osteoartrose, doença reumatóide juvenil, gota, lúpus eritematoso sistêmico, artrite infecciosa, doenças do colágeno. Neurológicas: coma, cefaléias, epilepsias, acidentes vascular cerebral, meningites, neuropatias periféricas, encefalopatias. Psiquiátricas: alcoolismo, abstinência alcoólica, surtos psicóticos, pânico, depressão. Infecciosas e transmissíveis: sarampo, varicela, rubéola, poliomielite, difteria, tétano, coqueluche, raiva, febre tifóide, hanseníase, doenças sexualmente transmissíveis, AIDS, doença de Chagas, esquistossomose, leishmaniose, leptospirose, malária, tracoma, estreptocócicas, estafilococias, doença meningocócica, infecções por anaeróbios, toxoplasmose, virose. Dermatológicas: escabiose, pediculose, dermatofitoses, eczema, dermatite de contato, onicomicoses, infecções bacterianas. Imunológica: doença do soro, edema angioneurótico, urticária, anafiloxia. Ginecológicas: doença inflamatória pélvica, câncer ginecológico, leucorréia, câncer de mama, intercorrentes no ciclo gravídico.

FONOAUDIÓLOGO

Ética profissional, Sistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Audição: - Anatomia e fisiologia da audição; - Desenvolvimento normal da audição e da linguagem; - Avaliação auditiva no adulto e na criança; - Inspeção do meato acústico externo, audiometria, imitância acústica (fundamentos, técnicas, interpretação de resultados, patologias, conduta e discussão de casos); - Triagem auditiva em escolares; - Avaliação eletro fisiológica- EOA, BERA; - Processamento auditivo central; - Aparelhos auditivos: Princípios gerais na indicação, seleção e adaptação de aparelhos auditivos. Voz: - Anatomia e fisiologia dos órgãos envolvidos na fonação; - Desenvolvimento da fonação; - Avaliação perceptual e acústica da voz; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias funcionais; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias presentes na infância e terceira idade; - Atuação fonoaudiológica nas disfonias neurológicas; - Atuação fonoaudiológica nas seqüelas de cirurgia de cabeça e pescoço. Linguagem: - Desenvolvimento da linguagem oral na criança; - Desenvolvimento da linguagem escrita; - Percepção auditiva e de fala. Fundamentos da lingüística; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de linguagem escrita; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ao crescimento e desenvolvimento; - Atuação fonoaudiológica nos distúrbios de fala e linguagem relacionados ás lesões cerebrais. Motricidade Oral: - Crescimento maxilofacial; - Amadurecimento das funções orofaciais; - Sistema estomatognático; - Aleitamento materno no desenvolvimento da motricidade oral; - Acompanhamento fonoaudiológico em pacientes portadores de fissura lábio palatal; - Disfagia- avaliação e tratamento.

BIOMÉDICO

Métodos de armazenamento e manipulação de amostras biológicas. Descarte de materiais utilizados na coleta e tratamento de amostras contaminadas. Fatores que afetam a interpretação dos resultados de exames laboratoriais. Bioquímica: correlação de resultados de exames bioquímicos com a fisiopatologia. Conceitos básicos das principais técnicas bioquímicas. Avaliação da função hepática, função renal, e enzimas cardíacas. Proteínas plasmáticas. Carboidratos e diabetes. Lipídeos, lipoproteínas, dislipidemias. Ácido úrico, uréia e creatinina. Gasometria. Erros inatos do metabolismo. Automação em bioquímica clínica. Hematologia: Fisiologia da hemostasia. Técnicas hematológicas básicas. Citologia hematológica. Testes que avaliam a coagulação sanguínea. Investigação laboratorial das anemias, das doenças hemorrágicas vasculares e plaquetárias. Leucoses. Princípios Gerais em Imunohematologia. Urinálise. Exame de Líquidos Cavitários. Exames laboratoriais de rotina parasitológica. Métodos de diagnóstico laboratorial das doenças infecciosas, parasitárias e autoimunes. Microbiologia: noções sobre colheita, transporte e processamento de amostras para diagnóstico bacteriológico. Principais meios de cultura para bactérias e fungos. Princípio das colorações microbiológicas. Teste de sensibilidade a antimicrobianos. Noções de diluição. Aplicações das técnicas de biologia molecular no diagnóstico das diferentes áreas da clínica médica. Controle de qualidade em laboratório de análises clínicas. Noções de Biosegurança. Sistema Único de Saúde: Lei 8.080/1990, Lei 8.142/1990, Norma operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996. Norma Operacional da Assistência a Saúde - NOB-SUS de 2002, Programa de Controle de Infeção Hospitalar. Programa Nacional de Saúde da Criança. Programa Nacional de Saúde da Mulher. Programa Saúde da Família. Programa Nacional de Imunização. Programa Nacional de Atenção à Saúde do Idoso. Programa Nacional de Prevenção as DST's e AIDS. Vigilância Epidemiológica. Vigilância Sanitária. Sistemas de Informação no SUS. Ética profissional.

LÍNGUA PORTUGUESANIVEL MÉDIOSemântica: Conotação e denotação; Alterações semânticas; Sinônimos, Homônimos, Parônimos, Antônimos. Gramática: Fonologia da Língua Portuguesa; Encontros Vocálicos e Consonantais e Dígrafos; Divisão silábica; Ortoepia, Prosódia e ortografia; Emprego do hífen, acentuação gráfica; Morfologia, palavra e morfema; Estrutura e formação das palavras; Categorias gramaticais e classes das palavras; Flexões dos nomes e dos verbos; Emprego das classes das palavras; Termos da oração e estrutura do período simples e composto; Sintaxe e utilização dos pronomes átonos; Concordância verbal e nominal; Regência verbal e nominal; Emprego do sinal indicativo de crase; Pontuação. Estilística: Linguagem metafórica; Figuras de Linguagem
MATEMÁTICANIVEL MÉDIONúmeros inteiros relativos. Operações, propriedades múltiplos e divisores. Números primos. M.M.C. e M.D.C. Números fracionários, operações, propriedades. Frações decimais, conversão de fração de fração decimal em fração ordinária e ordinária em decimal. Sistema de medidas: sistema métrico decimal, medidas de comprimento, mudança de unidade, perímetros dos polígonos. Cálculo de circunferência, raio, diâmetro. Cálculo de área das figuras planas. Teorema de Pitágoras. Cálculo de volume. Equações de 1º e 2º graus. Problemas. Razão e Proporção. Regras de três - simples e composta. Juros simples, desconto, porcentagem.
CONHECIMENTOS ESPECÍFICOSTÉCNICO EM HIGIENE DENTALDoenças; Gengivite; Aftas; Carie; Placa bacteriana; Flúor; Pacientes especiais na área odontológicas. Participação em programas, projetos e campanhas de caráter educativo referentes à saúde bucal; orientação aos pacientes sobre higiene dental e sobre prevenção e tratamento de doenças bucais; execução de atividades de limpeza e anti-sepsia em procedimentos cirúrgicos; realização de procedimentos preparatórios ao tratamento dentário; elaboração de documentos e relatórios.
AUXILIAR DE ENFERMAGEMConhecimento básico de anatomia, fisiologia, microbiologia, parasitologia, higiene e profilaxia, nutrição e dietética, psicologia aplicada à saúde. Prevenção de infecções hospitalares, aplicação e medidas de biossegurança; preparo, desinfecção e esterilização. Técnicas de coleta de material para exames; Terminologia científica; Preparo e administração de medicamentos; sinais vitais; técnicas de curativos simples. Oxigenoterapia e nebulização. Enemas, aplicação de frio e calor, cuidado e higiene, controle e segurança, cuidados na alimentação oral e por sondas, anotação de enfermagem, transporte de pacientes, assistência de enfermagem do ser humano em todas as fases da vida. Enfermagem na saúde pública. Administração e conservação de imunobiológicos. Doenças de notificação compulsória. Noções básicas de epidemiologia. Noções de Sistema Único de Saúde.
AGENTE DE COMBATE ÀS ENDEMIASNoções de combate aos vetores: mosquito "Aedes aegypti" transmissor da dengue, escorpiões, caramujos, roedores, morcegos e outros; Noções básicas de saneamento do meio: destino de dejetos, controle de roedores e vetores; Noções básicas de Epidemiologia; Constituição Federal/88 - Da Saúde, artigos 196 e 200; Leis Orgânicas da Saúde - 8080/1990 e 8142/1990; Sistema Único de Saúde: Organização e princípios.
AUXILIAR DE CONSULTÓRIO ODONTOLÓGICOConhecimentos básicos da função de Auxiliar de Saúde Bucal; Processamento de radiografias; Orientação para a saúde bucal; Acolhimento e preparo de paciente para o atendimento; Noções da rotina de um consultório dentário; Noções de arquivos específicos da odontologia: fichas de pacientes, radiografias, documentações; Esterilização de materiais;Limpeza e desinfecção do meio de trabalho; Conhecimento de todos os instrumentos utilizados nas práticas odontológicas; Materiais dentários: indicação, proporção e manipulação; Preparo de bandeja; Medidas de proteção individual;Noções de microbiologia e parasitologia;Doenças transmissíveis na prática odontológica;Biossegurança, ergonomia e controle de infecção no consultório; Normas de desinfecção e esterilização; Noções de ergonomia aplicados à odontologia;
AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDESistema Único de Saúde: Lei nº 8.080 de 19/09/90, Lei nº 8.142 de 28/12/90, Norma Operacional Básica do Sistema Único de Saúde - NOB-SUS de 1996, Norma Operacional da Assistência à Saúde/SUS - NOAS-SUS de 2002, Endemias e Dengue: Definição, Histórico; Aspectos Biológicos do Vetor: Transmissão, Ciclo de Vida; Biologia do Vetor: Ovo, Larva, Pupa e Habitat; Medidas de Controle: Mecânico e Químico, Área de Risco. Febre Amarela, Zoonoses, Imunização, Leishmaniose, Leptospirose, Visitas Domiciliares, Educação Ambiental, Saúde Pública e Saneamento Básico, Vigilância Sanitária na área de alimentos, Hantavirose, Hepatites, Controle Qualidade da Água, Controle Qualidade da Água, Avaliação de Risco Ambiental e Sanitário.

Deodápolis, 08 de outubro de 2010.

COMISSÃO MUNICIPAL DE CONCURSO PÚBLICO

EDVALDO BEZERRA SOARES
Presidente

MEMBROS

JOÃO PEREIRA DA SILVA

NANCI LISSONI DA SILVA

CARLOS ANTONIO DA SILVA

RODRIGO FABIANO DE ALQUINO

ANEXO IV

DELIMITAÇÃO DAS AREAS DAS ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA

ESTRATÉGIA DE SAÚDE DA FAMILIA

LOCAL DE LOTAÇÃO

DELIMITAÇÃO

ESF - 1

SEDE DO MUNICIPIO 8

Compreende o quadrilátero localizado entre Avenida Genario Costa Matos, Rua Pará, Rua Maria José Cação Berlofa e Rua Santa Terezinha e o quadrilatero compreendido entre a Rua das Flores, Rua Hortência, Rua Orquídea e Rua Lírio.

ESF - 2

SEDE DO MUNICIPIO

Compreende o quadrilátero localizado entre Avenida Genario Costa Matos, Rua Pará, Avenida Deodato Leonardo da Silva e Rua Canaã e o quadrilátero compreendido entre a Avenida Genario Costa Matos, Avenida Deodato Leonardo da Silva, Rua Pedro Firmino do Nascimento e Rua Moriá.

ESF - 3

SEDE DO MUNICIPIO

Compreende o quadrilátero localizado entre Avenida Genario Costa Matos, Rua Maria José Cação Berlofa, Rua Pedro Firmino do Nascimento e Rua Guerino Pellegrini e o quadrilátero compreendido entre a Avenida Genario Costa Matos, Rua Pedro Firmino do Nascimento, Rua Santa Luzia e Rua Moriá.

ESF RURAL - LAGOA BONITA

DISTRITO DE LAGOA BONITA

Compreende toda a área urbana do Distrito de Lagoa Bonita

ESF RURAL - LAGOA BONITA

DISTRITO DE PRESIDENTE CASTELO

Compreende toda a área urbana do Distrito de Presidente Castelo

ESF RURAL - LAGOA BONITA

DISTRITO DE VILA UNIÃO

Compreende toda a área urbana do Distrito de Vila União

ESF RURAL - LAGOA BONITA

DISTRITO DE PORTO VILMA

Compreende toda a área urbana do Distrito de Porto Vilma

ESF RURAL - LAGOA BONITA

LINHAS 9 A 11

Compreende as linhas 9 a 11 nos sentidos nascente e poente.

ESF RURAL - LAGOA BONITA

LINHAS 12 A 15

Compreende as linhas 12 a 15 nos sentidos nascente e poente.

ESF RURAL - LAGOA BONITA

LINHAS 16 a 20

Compreende as linhas 16 a 18 nos sentidos nascente e poente e linhas 19 e 20 no sentido nascente.