Prefeitura de Delfim Moreira - MG

Notícia:   Prefeitura de Delfim Moreira - MG oferece 34 vagas de até R$ 1.760,00

PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA

ESTADO DE MINAS GERAIS

EDITAL N° 02 - RETIFICAÇÃO

CARLOS ANTONIO RIBEIRO, Prefeito do Município de DELFIM MOREIRA, Estado de Minas Gerais, usando de suas atribuições legais, faz saber que estarão abertas às inscrições para o Concurso Público neste Município, destinado ao preenchimento dos cargos vagos, e dos que vierem a vagar ou forem criados no prazo de validade do presente Concurso Público, abaixo relacionados, do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de DELFIM MOREIRA, e que se regerá de acordo com as Instruções Especiais que ficam fazendo parte integrante deste Edital. A organização deste processo ocorrerá sob responsabilidade da Fundação de Apoio à Pesquisa e Extensão de São José do Rio Preto - FAPERP.

INSTRUÇÕES ESPECIAIS

1. DOS CARGOS

1.1. O código do cargo, o cargo, os pré-requisitos, o número total de vagas, as vagas reservadas para portadores de deficiência, o salário, a carga horária semanal e o valor da taxa de inscrição para o Concurso Público são os estabelecidos no quadro a seguir:

Código do Cargo

Cargo

Pré-Requisitos

N° Total de Vagas (*)

Reserva Portadores de Deficiência

Salário Base (** )

Carga Horária Semanal

Taxa de Inscrição

101

Operário I

Ensino Fundamental Incompleto

05

01

R$ 465,85

44 h

R$ 40,00

102

Operário IV

Ensino Fundamental Incompleto

02

-

R$ 994,12

44 h

R$ 40,00

103

Motorista I

Ensino Fundamental Incompleto e CNH categoria "D" ou "E"
Experiência mínima de 02 anos na função

06

01

R$ 465,85

44 h

R$ 40,00

104

Motorista II

Ensino Fundamental
Incompleto e CNH categoria "D" ou "E"
Experiência mínima de 05 anos na função

02

-

R$ 566,61

44 h

R$ 40,00

105

Operador de Máquinas I

Ensino Fundamental Incompleto e CNH categoria "D" ou "E"
Experiência mínima de 02 anos na função

03

-

R$ 465,85

44 h

R$ 40,00

106

Operador de Máquinas II

Ensino Fundamental Incompleto e CNH categoria "D" ou "E"
Experiência mínima de 03 anos na função

01

-

R$ 566,61

44 h

R$ 40,00

 

Código do Cargo

Cargo

Pré-Requisitos

N° Total de Vagas (*)

Reserva Portadores de Deficiência

Salário Base (**)

Carga Horária Semanal

Taxa de Inscrição

201

Vigia

Ensino Fundamental Completo
Experiência mínima de 01 ano na função

02

-

R$ 465,85

44 h

R$ 40,00

301

Professor

Ensino Médio com Magistério ou Graduação em Pedagogia ou em Normal Superior

07

01

R$ 465,85

24 h

R$ 50,00

401

Professor de Educação Física

Graduação na área e Registro no Órgão Competente
Experiência mínima de 01 ano na função

01

-

R$ 869,67

20 h

R$ 70,00

402

Supervisor Escolar

Graduação em Pedagogia

01

-

R$ 994,12

30h

R$ 70,00

403

Enfermeiro Padrão

Graduação na área e Registro no Órgão Competente

01

-

R$ 994,12

30 h

R$ 70,00

404

Assistente Social

Graduação na área e Registro no Órgão Competente

01

-

R$ 994,12

30 h

R$ 70,00

405

Nutricionista

Graduação na área e Registro no Órgão Competente
Experiência mínima de 02 anos na função

01

-

R$ 994,12

40 h

R$ 70,00

406

Farmacêutico

Graduação na área e Registro no Órgão Competente

01

-

R$ 1.760,00

40 h

R$ 70,00

Obs:

(*) As vagas serão preenchidas a critério e de acordo com a conveniência e necessidade da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira e aquelas que porventura vierem a vagar, ou serem criadas, de acordo e dentro dos limites das vagas existentes no Plano de Cargos e Salários e Aditivos, por ordem de classificação, pelo regime Estatutário, nos cargos descritos, dentro do prazo de validade do Concurso Público.

(**) Salário de Admissão correspondente à data desse edital. Além do salário será concedido Vale Alimentação.

1.2. A jornada de trabalho será a descrita no quadro do item 1.1. deste edital, sendo que os horários de trabalho serão definidos a critério da Prefeitura Minicipal de Delfim Moreira, em função da natureza do cargo, atividades, plantões, etc.

1.3. Do total de vagas serão reservadas 3 (três) para portadores de deficiência, de acordo com o previsto no art. 37, VIII da Constituição Federal, Decreto n°. 3298I99, e demais legislações pertinentes, conforme distribuição na tabela acima.

2. DAS INSCRIÇÕES

2.1. A inscrição do candidato implicará no conhecimento das regras e na aceitação das condições do Concurso Público, estabelecidas neste edital, em relação as quais não poderá alegar desconhecimento.

2.2. No ato da inscrição, o candidato deverá, em função dos pré-requisitos exigidos no Capítulo 1 deste edital - DOS CARGOS, indicar na Ficha de Inscrição o código e o nome do cargo correspondente.

2.3. As inscrições para o Concurso Público serão realizadas, através da internet, no período de 11/01/2010 até o dia 04/02/2010 às 23h59min (horário de Brasília) e também presencia1mente,no período de 18/01/2010 até o dia 04/02/2010, em dias úteis, das 9h às 17h, na Prefeitura Municipal de Delfim Moreira situada na Rua Tancredo Neves, 56 - Bairro Itagyba - Delfim Moreira - MG.

2.4. Para inscrever-se via internet, o candidato deverá acessar o endereço eletrônico www.faperp.org.br durante o período das inscrições e, através dos links referentes ao Concurso Público, preencher a Ficha de Inscrição, transmitir os dados pela internet, imprimir o boleto bancário.

2.5. Para inscrever-se presencialmente, o candidato deverá comparecer na Prefeitura situada na Rua Tancredo Neves, 56 - Bairro Itagyba - Delfim Moreira - MG, preencher a ficha de inscrição e retirar o boleto bancário.

2.6. Efetuar o pagamento em qualquer banco, até o dia 05/02/2010, da importância referente à taxa de inscrição correspondente à opção de cargo, conforme estabelecido no quadro do item 1.1 do Capítulo 1 deste Edital - DOS CARGOS, a título de ressarcimento de despesas com material e serviços.

2.7. As inscrições somente serão confirmadas após a comprovação do pagamento do boleto bancário.

2.8. Em caso de feriado ou evento que acarrete o fechamento de agências bancárias na localidade, o candidato deverá pagar o boleto antecipadamente.

2.9. As inscrições cujos pagamentos forem efetuados após a data de encerramento dos pagamentos de inscrições não serão aceitas.

2.10. Não haverá devolução da importância paga, referente a inscrição, salvo no caso de pagamento em duplicidade, fora do prazo estabelecido ou na hipótese de anulação do concurso. Nos casos acima referidos a devolução será efetuada em até 30 (trinta) dias após a comprovação do fato.

2.11. Não serão aceitos pedidos de isenção de pagamento do valor da taxa de inscrição, exceto para candidatos desempregados ou impossibilitados de arcar com as despesas da inscrição sem o comprometimento do sustento próprio ou de sua família.

2.11.1. Para a comprovação da situação referida no item 2.11. é necessário o comparecimento entre os dias 18/01/2010 a 22/01/2010, no local de inscrição presencial citado no item 2.5., e apresentar cópia reprográfica simples acompanhada dos originais dos documentos de identidade (RG), CPF, Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) ou documento similar e declaração de próprio punho, sob penas da Lei, de que não tem condições de arcar com o pagamento da taxa de inscrição.

2.11.2. Os pedidos serão analisados e os deferimentos serão divulgados no site da Faperp www.faperp.org.br e no Mural da Prefeitura na data provável de 29/01/2010.

2.12. A partir do dia 09/02/2010, o candidato poderá conferir, no site da Faperp e no Mural da Prefeitura, se sua inscrição foi homologada. Caso contrário, o candidato deverá entrar em contato através do endereço eletrônico www.faperp.org.br/chat ou telefone (17)3235-9089, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, das 9 às 17 horas (horário de Brasília), para verificar o motivo.

2.13. O preenchimento correto da ficha de inscrição será de total responsabilidade do candidato ou de seu procurador, independente do tipo de inscrição efetuada.

2.14. Efetivada a inscrição, não serão aceitos pedidos para alteração de cargo.

2.15. São condições para a posse:

2.15.1. nacionalidade brasileira;

2.15.2. pleno gozo dos direitos políticos;

2.15.3. quitação das obrigações eleitorais e militares;

2.15.4. idade mínima de 18 (dezoito) anos;

2.15.5. aptidão física e mental;

2.15.6. o nível de escolaridade ou formação profissional exigido para o exercício do cargo.

3. DAS INSCRIÇÕES PARA CANDIDATOS AS VAGAS RESERVADAS PARA PORTADORES DE DEFICIÊNCIA

3.1. Fica assegurado ao candidato portador de deficiência o direito de se inscrever no Concurso Público, para provimento de vaga cujas atribuições sejam compatíveis com a deficiência de que é portador.

3.2. O candidato portador de deficiência participará do Concurso Público em igualdade de condições, com os demais candidatos, no que se refere a conteúdo, avaliação, horário e local de aplicação das provas.

3.3. O candidato deverá declarar, quando da inscrição, ser portador de deficiência, especificando-a na Ficha de Inscrição.

3.4. Encaminhar, até o dia 29/01/2010, Laudo Médico, original ou cópia autenticada, expedido no prazo máximo de 180 (cento e oitenta) dias antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, informando, também, o seu nome, documento de identidade (RG), número do CPF, via Sedex ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), à FAPERP situada na Rua Siqueira Campos, n°. 3718, Bairro Santa Cruz - São José do Rio Preto - SP, CEP: 15.014-030.

3.5. A documentação referente ao item 3.4. será analisada e os deferimentos serão divulgados no site da Faperp e no Mural da Prefeitura.

3.6. Caso o candidato não tenha sido qualificado como portador de deficiência, este perderá o direito de concorrer às vagas reservadas a candidatos em tal condição e passará a concorrer juntamente com os candidatos de ampla concorrência, observada a ordem de classificação.

3.7. Não havendo candidatos portadores de deficiência inscritos ou aprovados, as vagas reservadas retornarão ao contingente global.

3.8. O laudo médico apresentado terá validade somente para este Concurso Público e não será devolvido.

3.9. Após a investidura do candidato, o mesmo não poderá alegar ser portador de deficiência para justificar a concessão de aposentadoria ou readaptação.

4. DAS SOLICITAÇÕES PARA CANDIDATOS QUE NECESSITEM DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

4.1. Os candidatos que necessitem de condições especiais para a realização da prova, devem enviar, via Sedex ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR), requerimento por escrito a FAPERP situada à Rua Siqueira Campos, n°. 3718, Bairro Santa Cruz - São José do Rio Preto - SP, CEP 15.014-030, até o dia 29/01/2010, declarando o tipo de necessidade especial acompanhado de laudo médico.

4.2. Nos casos de candidatos que concorreram às vagas mencionadas no item 3 do presente edital é permitido um único laudo para o enquadramento como concorrente as vagas reservadas e solicitação de condição especial.

4.3. O atendimento as condições solicitadas ficará sujeito à análise de viabilidade e razoabilidade do pedido.

4.4. As solicitações deferidas serão divulgados no site da Faperp e no Mural da Prefeitura.

4.5. No caso de lactante não será necessário envio de laudo médico. O tempo utilizado para a amamentação não será compensado no tempo para a realização da prova. A candidata que tiver necessidade de amamentar durante a realização das provas deverá levar um acompanhante, que ficará em sala reservada para essa finalidade e que será responsável pela guarda da criança, não sendo admitido o ingresso de qualquer outra pessoa.

4.6. Os candidatos que tiverem deferida a solicitação de condições especiais para realização da prova, participarão do Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere ao conteúdo da prova, à avaliação, aos critérios de aprovação, horário, local de aplicação da prova.

5. DAS FASES

5.1. O Concurso Público será constituído das seguintes fases, conforme descrito no quadro:

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

PROVAS

ESCOLARIDADE

101

Operário I

1ª Fase
- Conhecimentos Gerais
- Português
- Matemática

10 questões
10 questões
10 questões

Ensino Fundamental Incompleto

102

Operário IV

1ª Fase
- Conhecimentos Gerais
- Português
- Matemática
2ª Fase
- Prova Prática

10 questões
10 questões
10 questões

 

Ensino Fundamental Incompleto

103

Motorista I

104

Motorista II

105

Operador de Máquinas I

106

Operador de Máquinas II

 

CÓDIGO DO CARGO

CARGO

PROVAS

ESCOLARIDADE

201

Vigia

1ª Fase
- Conhecimentos Gerais
- Português
- Matemática

10 questões
10 questões
10 questões

Ensino Fundamental Completo

301

Professor

1ª Fase
- Conhecimentos Gerais
- Português
- Matemática
- Conhecimentos Específicos
2ª Fase
- Títulos

10 questões
10 questões
10 questões
10 questões

 

Ensino Médio com Magistério ou Graduação em Pedagogia ou em Normal Superior

401

Professor de Educação Física

1ª Fase
- Conhecimentos Gerais
- Português
- Matemática
- Conhecimentos Específicos
2ª Fase
- Títulos

10 questões
10 questões
10 questões
10 questões

 

Ensino Superior

402

Supervisor Escolar

403

Enfermeiro Padrão

404

Assistente Social

405

Nutricionista

406

Farmacêutico

6. PROVAS OBJETIVAS

6.1. A prova objetiva versará sobre o conteúdo programático, que faz parte integrante deste Edital (Anexo I).

6.2. A duração da prova objetiva será de 3 (três) horas.

6.3. A Prova Objetiva terá caráter eliminatório e classificatório. Será composta por questões de múltipla escolha com 4 (quatro) alternativas cada.

6.4. A aplicação das provas objetivas está prevista para o dia 21/02/2010, às 14 horas (horário de Brasília) na cidade de Delfim Moreira.

6.5. Havendo alteração de data, esta será informada no Mural da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, no Diário Oficial do Município, e no site da Faperp www.faperp.org.br contendo o local, data e horário das provas.

6.6. O local de realização das provas será informado até 06 (seis) dias antes da aplicação das provas no Mural da Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, no Diário Oficial do Município, e no site da Faperp www.faperp.org.br contendo o local, data e horário das provas.

6.7. Os eventuais erros de digitação de dados pessoais, tais como, nome, número do documento de identidade, sexo e data de nascimento, ocorridos na inscrição, deverão ser corrigidos somente no dia da prova, com o fiscal de sala.

6.7.1. O candidato que não solicitar as correções dos dados deverá arcar exclusivamente com as conseqüências advindas de sua omissão.

6.8. Ao candidato só será permitida a realização da prova na data, no local e horário constantes no Edital.

6.8.1. Somente será admitido para realizar a prova o candidato que estiver munido de documento original de identidade;

6.8.2. Será considerado documentos de identidade: as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelas Secretarias de Segurança (RG), pelas Forças Armadas, pela Polícia Militar, pelo Ministério das Relações Exteriores ou por Ordens e Conselhos de Classe, Carteira de Trabalho e Previdência Social, Passaporte e Carteira Nacional de Habilitação (emitida após à Lei 9.503I97, carteira nova com foto);

6.8.3. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Boletim de Ocorrência, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (emitida anteriormente à Lei 9.503I97), Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, Certidões de Casamento (mesmo com foto);

6.8.4. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a identificação do candidato com clareza;

6.8.5. Não será admitido no local de prova o candidato que se apresentar após o horário determinado;

6.8.6. Não haverá segunda chamada, seja qual for o motivo alegado, para justificar o atraso ou a ausência do candidato;

6.8.7. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização da prova objetiva munido de caneta de tinta azul ou preta;

6.9. No ato da realização das provas objetivas, serão fornecidos o Caderno de Questões e a Folha Definitiva de Respostas;

6.9.1. O candidato deverá se acomodar na carteira identificada com seu nome;

6.9.2. O candidato não poderá retirar-se da sala de prova levando a Folha Definitiva de Respostas;

6.9.3. O candidato lerá as questões no Caderno de Questões e marcará suas respostas na Folha Definitiva de Respostas;

6.9.4. Durante as provas não serão permitidas consultas bibliográficas de qualquer espécie, nem a utilização de máquina calculadora, relógios com calculadora, agendas eletrônicas, telefone celular ou qualquer outro equipamento eletrônico.

6.9.5. Ao terminar seu preenchimento, o candidato entregará ao fiscal a Folha Definitiva de Respostas;

6.9.6. Não serão computadas questões não respondidas nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível. Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas ou à assinatura, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras óticas, prejudicando o desempenho do candidato;

6.9.7. O Caderno de Questões da prova objetiva será devolvido ao candidato na forma a ser divulgada no momento da prova;

6.9.8. Será excluído do Concurso Público o candidato que, além das hipóteses previstas neste Edital:

6.9.8.1. se apresentar após o horário estabelecido para a realização da prova;

6.9.8.2. não comparecer à prova, seja qual for o motivo alegado;

6.9.8.3. não apresentar um dos documentos de identidade exigidos nos termos deste edital, para a realização da prova;

6.9.8.4. se ausentar da sala de prova sem autorização;

6.9.8.5. se ausentar do local de prova antes de decorrido o prazo mínimo, que será de 1h (uma hora);

6.9.8.6. for surpreendido em comunicação com outras pessoas ou utilizando-se de calculadoras, livros, notas ou impressos não permitidos;

6.9.8.7. estiver portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação (pagers, celulares, etc.);

6.9.8.8. lançar mão de meios ilícitos para execução da prova;

6.9.8.9. não devolver integralmente o material solicitado;

6.9.8.10. perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos.

6.10. A nota final dos candidatos na prova objetiva será obtida através da seguinte fórmula:

NF= (NA x 100) / NQ

NF- Nota Final

NA- Número de Acertos

NQ - Número de Questões

6.11. Portanto, a nota final (NF) é igual ao número de acertos (NA) obtidos na prova objetiva, multiplicado por 100 (cem), que é o total de pontos válidos da prova e o resultado desta multiplicação dividido pelo número de questões (NQ) da prova, de acordo com o quadro do item 5.1. deste Edital.

6.12. O(s) ponto(s) relativo(s) à(s) questão(es) eventualmente anulada(s) em virtude de recurso será(ão) atribuído(s) a todos candidatos presentes à prova, os quais devem ser somados ao número de acertos.

6.13. Será considerado habilitado o candidato que obtiver nota final igual ou superior a 50 (cinqüenta) pontos.

7. PROVA DE TÍTULOS

7.1. A Prova de Títulos tem caráter meramente classificatório e a não apresentação do mesmo não elimina o candidato do Concurso.

7.2. A entrega dos títulos será realizada no dia da Prova Objetiva, em horário e local oportunamente divulgado.

7.3. Não serão permitidas a juntada ou substituição de quaisquer documentos extemporâneos.

7.4. Concorrerão à contagem de pontos por títulos os candidatos que forem habilitados na prova objetiva.

7.5. Todo trabalho de recebimento, contagem e verificação dos Títulos serão executados pela Faperp.

7.6. A pontuação alcançada nos títulos será considerada apenas para efeito de classificação dos que lograrem aprovação na prova objetiva.

7.7. Não serão aceitos protocolos dos documentos, devendo estes ser apresentado em cópias reprográficas autenticadas ou cópias simples acompanhadas do original, para serem vistados pelo receptor.

7.8. Os certificados expedidos em língua estrangeira deverão vir acompanhados pela correspondente tradução efetuada por tradutor juramentado.

7.9. Não serão contados, cumulativamente, os títulos devendo o candidato apresentar apenas o título que lhe confira maior pontuação conforme tabela do item 7.10..

7.10. Serão considerados títulos somente os constantes nas tabelas abaixo:

TABELA DOS TÍTULOS

VALOR UNITÁRIO

VALOR MÁXIMO

a) Título de Doutor.

5,00

5,00

b) Título de Mestre.

3,00

3,00

c)Curso de Pós Graduação (Especialização) com um mínimo de 360 horas, promovido por instituição de ensino superior reconhecida.

1,50

1,50

7.11. O valor máximo obtido com a apresentação de Títulos será de 5,00 (cinco) pontos, cada título será considerado uma única vez e os pontos que excederem ao valor máximo da fase serão desconsiderados.

7.12. Os comprovantes deverão ser expedidos por instituição oficial ou então revalidado por estas.

7.13. Os documentos apresentados, cuja devolução não for solicitada no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de homologação do resultado final do concurso, poderão ser incinerados pela Prefeitura Municipal de Delfim Moreira.

8. PROVA PRÁTICA

8.1. Serão convocados para a prova prática, os primeiros candidatos habilitados e classificados na prova objetiva, atingido o limite, conforme tabela abaixo, e havendo empate nesta última colocação todos os candidatos nestas condições serão convocados:

Código do Cargo

Cargo

Convocados

102

Operário IV

10

103

Motorista I

15

104

Motorista II

10

105

Operador de Máquinas I

15

106

Operador de Máquinas II

05

8.2. A avaliação incidirá sobre a demonstração prática dos conhecimentos do cargo, especificamente. Estará sob a responsabilidade da Fundação FAPERP tanto a aplicação como a avaliação da Prova Prática.

8.3. Os critérios de avaliação e tarefas a serem executadas nas provas práticas para cada cargo constante no quadro do item 8.1 são os constantes do Anexo III do presente Edital.

8.4. Na prova prática para os cargos de Motorista e Operador de Máquinas, será obrigatória a apresentação CNH - Carteira Nacional de Habilitação categoria "D" ou "E" dentro do prazo de validade.

8.5. A prova prática terá caráter eliminatório e classificatório e será avaliada na escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, considerando-se habilitado o candidato que nela obtiver nota igual ou superior a 60 (sessenta) pontos.

8.6. O candidato não habilitado será excluído do Concurso Público.

8.7. As provas práticas estão previstas para o dia 28/03/2010, e as mesmas serão objeto de edital de convocação específico contendo horário e local de realização das mesmas, o qual será oportunamente divulgado.

9. DA CLASSIFICAÇÃO DOS CANDIDATOS

9.1. A nota final dos candidatos habilitados:

9.1.1. Para os cargos de Operário IV, Motorista I e II e Operador de Máquinas I e II será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva acrescida da nota obtida na prova prática. 9.1.2. Para os cargos de Professor, Professor de Educação Física, Supervisor Escolar, Enfermeiro Padrão, Assistente Social, Nutricionista e Farmacêutico, será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva, acrescida do total de pontos alcançados mediante apresentação dos títulos.

9.1.3. Para os demais cargos será igual ao total de pontos obtidos na prova objetiva.

9.2. Os candidatos habilitados serão classificados, para cada cargo, em ordem decrescente da nota final, em 2 (duas) listas de classificação, sendo uma geral e outra contendo os candidatos inscritos para as vagas reservadas para portadores de deficiências.

9.3. Na hipótese de igualdade de nota final terá preferência, sucessivamente, na ordem de classificação, o candidato que:

9.3.1. tiver maior idade;

9.3.2. obtiver maior nota na prova de Conhecimentos Específicos;

9.3.3. obtiver maior nota na prova de Português.

10. DOS RECURSOS

10.1. Será admitido recurso quanto à formulação das questões, à opção considerada como certa nas provas objetivas. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil após a data da publicação do gabarito das provas.

10.2. Será admitido recurso quanto ao resultado das provas do Concurso Público. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil subseqüente a divulgação dos resultados.

10.3. Será admitido recurso quanto ao cancelamento de inscrição e quanto à anulação da prova. Tal recurso deverá ser interposto até o segundo dia útil do fato gerador.

10.4. Admitir-se-á um único recurso para cada candidato para cada evento, sendo desconsiderado recurso de igual teor.

10.5. Os recursos deverão ser encaminhados via Sedex ou Carta Registrada com Aviso de Recebimento (AR) à FAPERP, na Rua Siqueira Campos, 3718 - Santa Cruz - CEP 15014- 030 - São José do Rio Preto - SP.

10.5.1. Os candidatos deverão entregar o recurso mencionado no item 10.1 e 10.2 com as seguintes especificações:

10.5.1.1. nome, CPF e cargo, para cada questão; o número da questão, a alternativa assinalada pelo candidato e o gabarito divulgado em folha individual, com argumentação lógica e consistente;

10.5.1.2. os recursos deverão estar em formulário próprio, disponível no anexo IV desse edital. Não serão aceitos recursos interpostos por fac-símile (fax), telex, Internet, telegrama ou outro meio não especificado neste Edital.

10.5.2. Os recursos interpostos em desacordo com as especificações contidas neste capítulo não serão avaliados;

10.5.3. O provimento de recurso interposto dentro das especificações poderá, eventualmente, alterar a classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior, ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação;

10.5.4. Os recursos interpostos fora do prazo não serão aceitos. Será considerada, para tanto, a data da respectiva postagem.

11. DA POSSE

11.1. Serão convocados para posse somente os candidatos aprovados em todas as etapas estabelecidas do Concurso Público.

11.2. A posse do candidato habilitado, ocupante de cargos, funções ou mesmo aposentados no âmbito do serviço público estadual, municipal e federal, fica condicionada ao cumprimento da Emenda Constitucional n°. 20 - Artigo 37 - Parágrafo 10, de 15/12/98.

11.3. Será admitido o candidato habilitado, que apresentar no seu atestado admissional condição de apto e sem ressalvas.

12. DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

12.1. A inscrição do candidato importará no conhecimento das presentes instruções e na aceitação das condições do Concurso Público, tais como se acham estabelecidas neste Edital.

12.2. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de classificação no Concurso Público, valendo para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Município.

12.3. Os itens deste Edital poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, ou até a data da convocação dos candidatos para a prova correspondente, circunstância que será amplamente divulgada conforme item 12.7..

12.4. Todos os cargos oferecidos, dentro do número de vagas estabelecidas neste edital serão preenchidos dentro do prazo de validade do concurso.

12.5. O candidato aprovado obriga-se a manter atualizado seu endereço, junto a Prefeitura Municipal de Delfim Moreira, enquanto perdurar a validade do Concurso Público, sendo que, a não atualização isenta a Prefeitura Municipal de qualquer responsabilidade pela não contratação devido à impossibilidade de encontrar o mesmo.

12.6. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, prorrogável uma vez por igual período a contar da data de sua homologação.

12.7. Todos os avisos e resultados do Concurso Público serão publicados no Diário Oficial do Município, colocados no Mural da Prefeitura e também no site da Faperp www.faperp.org.br.

12.8. Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Organizadora.

Delfim Moreira, 05 de janeiro de 2010.

CARLOS ANTONIO RIBEIRO
Prefeito Municipal de Delfim Moreira

ANEXO I

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

ENSINO FUNDAMENTAL INCOMPLETO

CARGOS: 101-Operário I, 102-Operário IV, 103-Motorista I, 104-Motorista II, 105-Operador de Máquinas I, 106-Operador de Máquinas II.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA: Compreensão de texto. Sinônimos. Antônimos. Ortografia. Plural e feminino dos substantivos e adjetivos. Emprego dos pronomes pessoais. Verbos. Concordância entre substantivo e adjetivo e entre verbo e substantivo.

MATEMÁTICA: Operações com números inteiros e fracionários. Sistema de medidas usuais (medidas de comprimento e de massa). Medidas de tempo. Resolução de situações- problema.

ENSINO FUNDAMENTAL COMPLETO

201-Vigia

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não- verbais. Usos de frases declarativas, negativas, exclamativas e interrogativas. Conotação e denotação. Concordância e regência nominal e verbal. Emprego de pronomes e advérbios. Ortografia, pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA: Números naturais e fracionários: operações e propriedades, expressões numéricas, problemas práticos. Média aritmética simples. Razões e proporções, regra de três simples e porcentagem. Múltiplos e divisores de um número natural. Números primos. Equações do 1°. Grau. Unidades de medidas: tempo, ângulo, massa, comprimento, superfície e capacidade (quantidade). Áreas, Volumes. Problemas com figuras geométricas simples. Problemas de raciocínio lógico. Resolução de situações-problema do cotidiano.

ENSINO MÉDIO COMPLETO COM MAGISTÉRIO OU GRADUAÇÃO EM PEDAGOGIA OU EM NORMAL SUPERIOR

301- Professor

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

LÍNGUA PORTUGUESA: Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não- verbais. Funções da linguagem. Gêneros discursivos e tipologia textual. Mecanismos de coerência e coesão textuais. Figuras de linguagem. Ambigüidade de palavras e de construções. Estruturas de coordenação e de subordinação. Concordância e regência nominal e verbal. Classes de palavras: formas e empregos. Ortografia, pontuação e acentuação.

MATEMÁTICA: Conjuntos Numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais; operações e propriedades. Equações do 1° e 2° grau; aplicações. Sistemas de medida de tempo, sistema métrico decimal e sistema monetário brasileiro. Números e grandezas proporcionais. Regra de três simples e composta. Porcentagem. Juros simples: juros, capital, tempo, taxas e montantes. Funções: definição, gráficos, operações e propriedades. Resolução de equações e de inequações. Seqüências, progressões aritmética e geométrica. Análise Combinatória: combinações, arranjos, permutações e cálculo combinatório. Probabilidades. Noções elementares sobre transformações geométricas: translação, reflexão, rotação e homotetia; Problemas envolvendo figuras geométricas. Problemas de raciocínio lógico. Resolução de situações-problema do cotidiano.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS: Concepções de educação e escola; Tendências educacionais na sala de aula: correntes teóricas e alternativas metodológicas; A construção do conhecimento; Processo ensino - aprendizagem: papel do educador, do educando, da sociedade; Avaliação; Educação inclusiva; Concepção de educação infantil e da prática pedagógica nas séries iniciais do ensino fundamental; O processo ensino - aprendizagem; Orientações metodológicas: educação infantil; as diferentes áreas do conhecimento, da 1ª à 4ª série; alfabetização, leitura e escrita; a criança, o número e os jogos; visão transversal e interdisciplinar do conhecimento; Articulações entre educação infantil e ensino fundamental; Currículo: planejamento, seleção e organização dos conteúdos; Planejamento: a realidade escolar; o planejamento e o projeto pedagógico da escola.

ENSINO SUPERIOR

Conhecimentos comum a todos os cargos, sendo eles: 401-Professor de Educação Física, 402-Supervisor Escolar, 403-Enfermeiro Padrão, 404-Assistente Social, 405- Nutricionista, 406-Farmacêutico.

CONHECIMENTOS GERAIS: Fatos básicos relevantes, atuais ou não, referentes a áreas como economia, educação, política, cultura, arte, esporte, história, geografia, saúde, ciências naturais, educação ambiental, ciência e tecnologia.

PORTUGUÊS: Leitura, compreensão e interpretação de textos verbais e não-verbais; Tipologia textual; Ambigüidade de palavras e construções; Figuras de linguagem e de construções; Concordância e regência nominais e verbais; Período simples e composto; Classe de palavras: formas e sentidos; Uso de tempos e modos verbais; Ortografia, pontuação e acentuação gráfica.

MATEMÁTICA E NOÇÕES DE ESTATÍSTICA: Conjuntos numéricos: números naturais, inteiros, racionais e reais; operações com conjuntos. Fatoração e números primos, máximo divisor comum e mínimo múltiplo comum. Operações com números reais, intervalos. Razões e proporções: grandezas diretamente proporcionais; grandezas inversamente proporcionais; Porcentagem; Regra de três simples e compostas. Equações do 1° e 2° grau e sistemas de equações. Sistemas de medidas. Perímetro e área de figuras planas. Volumes. Probabilidade e análise combinatória. Noções de matemática financeira. Noções de estatística: média, mediana, moda e desvio-padrão.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

401- Professor de Educação Física

Dimensões históricas da Educação Física; Dimensões filosóficas, antropológicas e sociais aplicadas à Educação e ao Esporte; Lazer e as interfaces com a Educação Física; Esporte, mídia e os desdobramentos na Educação Física; As questões de gênero e o sexismo aplicados à Educação Física; Corpo, sociedade e a construção da cultura corporal de movimento; Dimensões biológicas aplicadas à Educação Física e ao Esporte; As mudanças fisiológicas resultantes da atividade física; Nutrição e atividade física; Socorros de urgência aplicados à Educação Física; A Educação Física no currículo da Educação Básica: significados e possibilidades; As diferentes tendências pedagógicas da Educação Física na escola; Educação Física escolar e cidadania; Os objetivos, conteúdos, metodologia e avaliação na Educação Física escolar; Esporte e jogos na escola: competição, cooperação e transformação didático - pedagógica; Crescimento e desenvolvimento motor.

402 - Supervisor Escolar

Reflexão crítica sobre a Supervisão Pedagógica. Relação entre Supervisor Pedagógico X Professores. Fatores que interferem no processo ensino-aprendizagem. As concepções de aprendizagem e as práticas pedagógicas. Planejamento como instrumento da práxis pedagógica: níveis de planejamento. Plano de ensino-aprendizagem: estrutura, seleção, criação, organização dos conteúdos e da metodologia. Relação professor aluno. Projeto Educativo: conceito e metodologia de elaboração. Avaliação escolar: finalidade, avaliação x concepção de educação. A didática em diferentes correntes pedagógicas. Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (Lei n° 9394I96). O professor como sujeito histórico de transformação. A construção do conhecimento x postura do professor. Princípios e fundamentos dos parâmetros curriculares nacionais: objetivos gerais do ensino fundamental, avaliação e orientações didáticas. Gestão democrática da escola como fator de melhoria da qualidade de ensino. A elaboração do currículo e as concepções curriculares. Ética profissional.

Sugestão Bibliográfica:

BRASIL. Secretaria de Educação Fundamental. Parâmetros Curriculares Nacionais. Brasília.1997.

Castorina, J.A. et al. Piaget - Vigotsky: novas contribuições para o debate. São Paulo: Ática, 1988.

Coll, César. O construtivismo na sala de aula. São Paulo: Editora Ática. 1999.

Coll, César. Aprendizagem escolar e construção do conhecimento. São Paulo: Ática.

FARIA, A.L.G., PALHARES, M.S. (org.) Educação Infantil pós-LDB: rumos e desafios. Campinas, Ed. Autores Associados.

LUCKESI, C. Filosofia da Educação. São Paulo: Cortez. 1994.

PERRENOUD, Philippe. Der competências para ensinar. Porto Alegre.

LEGISLAÇÃO: Lei 9394I96 - Estabelece as Diretrizes e Bases da Educação Nacional; Lei 8069I90 - Estatuto da Criança e do Adolescente.

403- Enfermeiro Padrão

Ética e legislação aplicada à enfermagem: Código de deontologia; Entidade de classe; Lei do exercício profissional. Princípios científicos aplicados à Enfermagem: nutrição e hidratação; Eliminações; Higiene e conforto. Soro e repouso; Assepsia; Administração de medicamentos. Curativos e bandagens; Cuidados dispensados ao paciente terminal; Medicação. Enfermagem e Saúde Pública: imunização; Saneamento básico; Vigilância epidemiológica; Conceito, medidas de controle das doenças transmissíveis; estatísticas vitais (indicadores de saúde). Princípio de Administração no serviço de enfermagem: Planejamento; Organização; Direção; Coordenação; Supervisão e Avaliação. Processo de enfermagem. Enfermagem no controle de infecção hospitalar. Medidas de prevenção; Precauções universais. Clínica médica: assistência de enfermagem a pacientes com afecções nos sistemas; Músculo esquelético. Endócrino; Cardiovascular; Neurológico; Gástrico. Nefrológico; Urológico; Respiratório. Assistência de enfermagem a pacientes psiquiátricos. Assistência de enfermagem a paciente com doenças infecto contagiosas e sexualmente transmissíveis. Enfermagem na clínica cirúrgica: assistência de enfermagem ao paciente no pré, trans e pós-operatório. Central de material; Controle de avaliação dos meios de esterilização físico e químico; Instrumental cirúrgico. Assistência de enfermagem nas emergências médicas; Parada cárdio respiratória; Edema agudo de pulmão; Politrauma; Envenenamento; Queimadura; Choque; Hemorragias. Assistência de enfermagem e pediatria: Crescimento e desenvolvimento; Criança hospitalizada; Necessidades básicas (nutrição, eliminações, higiene e conforto, sono, repouso, recreação). Políticas de Saúde, Saúde Pública, Sistema Único de Saúde (SUS).

404- Assistente Social

Ética profissional. Noções de Direito: família e sucessões. Metodologia do Serviço Social. Ética. Política Social e Serviço Social. Serviço Social e Família. Serviço Social e interdisciplinaridade. Conhecimento detalhado sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente - ECA (Lei n° 8.069, de 13 de julho de 1990), abrangendo: linhas de ação, diretrizes e entidades. Medidas de proteção à criança e ao adolescente. Da prática de ato infracional. Das medidas pertinentes ao pai ou responsável. Do Conselho Tutelar: estrutura, atribuições, competência e conselheiros. Do acesso à justiça da infância e da juventude. Dos crimes e das infrações administrativas praticadas contra a criança e o adolescente. Disposições finais e transitórias. Conselho detalhado sobre a LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL - LOAS (Lei Federal n° 8.742, de 7 de Dezembro de 1993). Das definições e dos objetivos. Dos princípios e das diretrizes. Da organização e da gestão. Dos benefícios, dos serviços, dos programas e dos projetos de assistência social. Do financiamento da assistência social. Das disposições gerais transitórias

405- Nutricionista

Nutrição Normal: conceito de alimentação e nutrição. Critérios para planejamento e avaliação de dietas normais: qualitativos, quantitativos e grupos de alimentos. Leis de alimentação. Cálculo das necessidades calóricas basais e adicionais para adulto normal. Cálculo de dietas normais. Nutrientes: definição, propriedade, função, digestão, absorção, metabolismo, fontes alimentares e NDp Ca 1%. Esquemas alternativos de alimentação. Particularização da dieta normal por estado fisiológico da gestante e da nutriz. Mitos, tabus e crenças alimentares. Dietoterapia: princípios básicos. Modificações da dieta normal e padronizações hospitalares. Nutrição materno-infantil: conceito geral de saúde materno infantil: gestação, lactação, recém nascido, aleitamento materno. Técnica Dietética: características físico-químico dos alimentos. Condições sanitárias, higiênicas e métodos de conservação. Critérios para seleção e aquisição de alimentos. Pré-preparo de alimentos. Administração de serviços de alimentação: conceituação e peculiaridade dos vários tipos de serviços de alimentação. Planejamento do serviço de alimentação - compras, métodos e procedimentos de recepção e estocagem, movimentação e controle de gêneros. Métodos e técnicas de higienização da área física, equipamentos e utensílios. Elaboração de cardápios em nível institucional. Taxa resto-ingesta e noções de custo. Lactário - controle bacteriológico. Nutrição em saúde pública: programas educativos - fatores determinantes do estado nutricional de uma população e carências nutricionais. Avaliação nutricional epidemiologia da desnutrição protéico calórica. Avaliação dos estados nutricionais nas diferentes faixas etárias. Método direto e indireto para diagnóstico e avaliação do estado nutricional. Ética profissional.

406 - Farmacêutico

Legislação farmacêutica e ética profissional. Medicamentos controlados e entorpecentes. Administração de Farmácia, dispensação, aviamento de receitas, controle de estoque de medicamentos, normas, rotinas e recursos humanos. Farmacotécnica: manipulação de formas oficiais e magistrais; preparação farmacêutica: noções básicas de filtração, destilação e esterilização. Conceitos básicos das drogas que atuam no organismo: princípio de ação de medicamentos e interação medicamentosa. Absorção, distribuição, farmacocinética, biotransformação e excreção de drogas. Antibióticos e Quimioterápicos: conceituação: agentes produtores e classificação. Toxicologia: farmacodependência. Controle de infecção hospitalar: anti-sépticos, desinfetantes e esterilizantes.

ANEXO II

ATRIBUIÇÕES DOS CARGOS

CARGO: 101- OPERÁRIO I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Ensino Fundamental Incompleto;

- Capacidade Física;

- Cortesia e trato no relacionamento;

- Conhecimentos práticos de serviço de limpeza e habilidades manuais.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Serão dimensionados de acordo com a lotação do servidor;

- Efetuar atividades variadas e simples, com: abertura de valas, capina, limpeza de áreas, podas de árvores, preparo de terreno, compactação, preparo de massa, preparo de madeira para construção, varrição de rua e coleta de lixo, manusear equipamentos, utensílios e máquinas de simples operação;

- Conservar as estradas municipais, cortando águas, roçando, tapando buracos;

- Efetuar a limpeza urbana de varrição e coleta de lixo;

- Cuidar e controlar as hortas municipais;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: 102- OPERÁRIO IV

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Ensino Fundamental Incompleto;

- Capacidade física;

- Cortesia e trato no relacionamento.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar serviços complexos e específicos de alvenaria, assentamento de tijolos, pedras, concreto e outros componentes para possibilitar a construção, reforma e reparos em obras diversas;

- Executar trabalhos de acompanhamento e fiscalização dos serviços realizados pelos Operários I, II e II;

- Executar trabalhos de calceteiro, como preparar superfícies a serem pavimentadas e pavimentá-las, assentado pedras ou elementos de concreto pré-moldados;

- Assentar meios fios;

- Executar trabalhos de manutenção e recuperação de pavimentos;

- Executar trabalhos de acompanhamento e fiscalização dos serviços de transportes;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: 103- MOTORISTA I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Ensino Fundamental Incompleto;

- Carteira Nacional de Habilitação. Categoria "D" ou "E";

- Cortesia e trato no relacionamento;

- Experiência mínima de 02 anos na função;

- Capacidade física.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar tarefas de conduzir veículos da Prefeitura, mediante determinação superior;

- Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água e óleo, testar os freios e parte elétrica;

- Zelar pela documentação do veículo e da carga, para apresentá-lo às autoridades competentes, quando solicitada;

- Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido, a localização do estabelecimento para onde serão transportados os funcionários, pacientes, materiais e máquinas da Prefeitura;

- Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem;

- Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: 104- MOTORISTA II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Ensino Fundamental Incompleto;

- Carteira Nacional de Habilitação. Categoria "D" ou "E";

- Cortesia e trato no relacionamento;

- Experiência mínima de 05 anos na função;

- Capacidade física.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar tarefas de conduzir veículos da Prefeitura, tais como caminhão, ambulância, ônibus e outros veículos leves, mediante determinação superior;

- Vistoriar o veículo diariamente, verificando o estado dos pneus, o nível do combustível, água e óleo, testar os freios e parte elétrica;

- Zelar pela documentação do veículo e da carga, para apresentá-lo às autoridades competentes, quando solicitada;

- Examinar as ordens de serviços, verificando o itinerário a ser seguido, a localização do estabelecimento para onde serão transportados os funcionários, pacientes, materiais e máquinas da Prefeitura;

- Recolher o veículo após a jornada de trabalho, conduzindo-o à garagem;

- Efetuar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: 105- OPERADOR DE MÁQUINAS I

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Ensino Fundamental Incompleto;

- Carteira Nacional de Habilitação. Categoria "D" ou "E";

- Experiência mínima de 02 anos na função;

- Capacidade física.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Operar máquina operatriz de pequeno porte, executando trabalhos de preparação de terrenos para fins específicos, carregamento de caminhões;

- Zelar pela manutenção do equipamento efetuando simples reparos de limpeza, lubrificação e abastecimento;

- Montar e desmontar implementos para cada operação;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: 106- OPERADOR DE MÁQUINAS II

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Ensino Fundamental Incompleto;

- Carteira Nacional de Habilitação. Categoria "D" ou "E";

- Experiência mínima de 03 anos na função;

- Capacidade física.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Operar máquina operatriz de médio porte, executando trabalhos de carregadeira e retroescavadeira,preparação de terrenos para fins específicos, carregamento de caminhões;

- Zelar pela manutenção do equipamento efetuando simples reparos de limpeza, lubrificação e abastecimento;

- Montar e desmontar implementos para cada operação;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: 201- VIGIA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Ensino Fundamental Completo;

- Experiência mínima de 01 ano na função;

- Cortesia e trato no Relacionamento;

- Capacidade Física;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Vigiar os prédios públicos municipais, principalmente à noite;

- Zelar pelo patrimônio do Município;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: 301- PROFESSOR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Ensino Médio com Magistério, ou Graduação em Pedagogia ou em Normal Superior;

- Cortesia e trato no relacionamento;

- Capacidade física.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Exercer atividade de magistério até a 4a série do ensino fundamental, visando a alfabetização de alunos;

- Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observando os programas oficiais de ensino;

- Participar de reuniões pedagógicas e administrativas a fim de discutir e solucionar os problemas surgidos na escola;

- Realizar trabalhos extra-classe, vinculados com o planejamento de suas atividades docentes, participação em reuniões e promoções do estabelecimento de ensino;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: 401- PROFESSOR DE EDUCAÇÃO FÍSICA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Graduação na área e registro no órgão competente;

- Experiência mínima de 01 ano na função;

- Cortesia e trato no relacionamento;

- Capacidade Física.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Exercer atividade de educação física nas escolas municipais;

- Planejar e ministrar aulas e atividades de classe, observado os programas oficiais de ensino;

- Participar de reuniões pedagógicas e administrativas a fim de discutir e solucionar os problemas surgidos na escola;

- Realizar trabalhos extra-classe, vinculados com o planejamento de suas atividades docentes, participação em reuniões e promoções do estabelecimento de ensino;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: 402- SUPERVISOR ESCOLAR

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Graduação em Pedagogia;

- Capacidade física.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Prestar assistência sistemática aos professores da rede municipal de ensino de melhoria contínua de seu desempenho (desenvolvimento de conhecimentos, habilidades e atitudes em relação ao processo de ensino aprendizagem);

- Dinamização e assistência aos membros das escolas para que promovam ações condizentes com os objetivos e princípios educacionais propostos;

- Promoção de um sistema de ação integrada e cooperativa entre as Escolas, Secretaria de educação e comunidade;

- Promover a melhoria do processo de relação interpessoal, como função educativa e como meio para resolução de problemas;

- Orientar, acompanhar, avaliar, divulgar ações pedagógicas desenvolvidas nas escolas municipais;

- Diagnosticar alunos com dificuldade de aprendizagem e elaborar programas de recuperação;

- Organizar reuniões para planejamento e estudos;

- Organizar instrumentos de avaliação da aprendizagem de acordo com a proposta pedagógica;

- Elaborar planejamento pedagógico coletivo para educação infantil, ensino fundamental, educação de jovens e adultos;

- Definir programas culturais para Escolas Municipais.

CARGO: 403- ENFERMEIRO PADRÃO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Graduação na área e registro no órgão competente;

- Cortesia e trato no relacionamento;

- Capacidade física.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Executar atividades que se relacionem com planos, programas, normas, regulamentos e instruções sobre preservação e recuperação da saúde dos servidores municipais e da população em geral;

- Organizar, manter e controlar o estoque de medicamentos, instrumentos e materiais necessários a prestação de serviços médicos;

- Colaborar na execução de programas de treinamentos em geral, na área da saúde;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: 404- ASSISTENTE SOCIAL

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Graduação na área e registro no órgão competente;

- Capacidade física;

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Atribuições inerentes à qualificação;

- Estudos de planos e programas que visem adoção no Município de medidas de proteção à saúde e organização familiar da população urbana e rural;

- Executar outras tarefas correlatas, mediante determinação superior.

CARGO: 405- NUTRICIONISTA

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Graduação na área e registro no órgão competente;

- Experiência mínima de 02 anos na função;

- Cortesia e trato no relacionamento;

- Capacidade física.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Elaborar programas de alimentação básica para os estudantes da rede escolar municipal, creches, pessoas atendidas nos postos de saúde e nas demais unidades de assistência médica e social da Prefeitura;

- Supervisionar os serviços de alimentação promovidos pela Prefeitura, visitando sistematicamente as unidades, para o acompanhamento dos programas e averiguação do cumprimento das normas estabelecidas;

- Planejar, coordenar e supervisionar o trabalho de educação alimentar, realizado pelos professores da rede municipal de ensino e das creches;

- Elaborar cardápios balanceados e adaptados aos recursos disponíveis para os programas desenvolvidos pela Prefeitura;

- Outras, compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie e mediante determinação superior.

CARGO: 406- FARMACÊUTICO

DESCRIÇÃO SUMÁRIA:

- Graduação na área e registro no órgão competente;

- Cortesia e trato no relacionamento;

- Capacidade física.

DESCRIÇÃO DETALHADA:

- Controlar os estoques e prazo de validades dos medicamentos que compõem a Farmácia do Município;

- Avaliar a receita dos médicos, entregando aos pacientes os medicamentos solicitados;

- Controlar a qualidade dos produtos e reagentes utilizados, bem como dos resultados das análises;

- Efetuar os registros necessários para controle dos exames realizados;

- Realizar estudos e pesquisas relacionados com sua área de atuação;

- Supervisionar, orientar e realizar exames hematológicos, imunológicos, microbiológicos e outros, empregando aparelhos e reagentes apropriados;

- Interpretar, avaliar e liberar os resultados dos exames para fins de diagnóstico clínico;

- Outras, compatíveis com a natureza do cargo, previstas nas normas legais aplicáveis à espécie.

ANEXO III

CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA PROVA PRÁTICA

Cargos:

102 - Operário IV

Tarefa:

Cortar e aplicar uma peça de cerâmica utilizando-se dos materiais e ferramentas adequadas, fazer um segmento de parede conforme especificações de planta baixa fornecida. O tempo máximo de duração da prova é de 30 (trinta) minutos.

Critérios de Avaliação:

A Prova vale 100 (cem) pontos e serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem 60 % (sessenta por cento) ou mais dos pontos válidos.

Os pontos serão concedidos com base na avaliação de:

-Utilização adequada das ferramentas, 20 (vinte) pontos.

-Corte e aplicação da cerâmica, 30 (trinta) pontos.

-Construção do segmento de parede conforme especificações da planta 40 (quarenta) pontos.

-Tempo de realização, 10 (dez) pontos.

Cargos:

103 - Motorista I

104 - Motorista II

Tarefa:

Condução de veículo, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de duração máximo de 10 (dez) minutos. Trechos a serem percorridos e manobras exigidas serão comuns a todos os candidatos.

Critérios de Avaliação:

A Prova vale 100 (cem) pontos inicialmente e serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem 60 % (sessenta por cento) ou mais dos pontos válidos.

Para cada infração cometida serão descontados os seguintes pontos:

Falta Grave 15 / Falta Média 10 / Falta Leve 5

São considerada Faltas as descritas no quadro abaixo:

FALTAS GRAVESFALTAS MÉDIASFALTAS LEVES
DESCONTROLAR-SE NO PLANO, NO ACLIVE E DECLIVE;

ENTRAR NA VIA PREFERENCIAL SE O DEVIDO CUIDADO;

USAR A CONTRAMÃO DE DIREÇÃO;

SUBIR NA CALÇADA DESTINADA AO TRANSITO DE PEDESTRES OU NELA ESTACIONAR;

DEIXAR DE OBSERVAR AS REGRAS DE ULTRAPASSAGEM, DE PREFERÊNCIA DA VIA OU MUDANÇA DE DIREÇÃO;

EXCEDER A VELOCIDADE INDICADA PARA A VIA;

PERDER O CONTROLE DA DIREÇÃO DO VEICULO EM MOVIMENTO;

DEIXAR DE OBSERVAR A PREFERÊNCIA DO PEDESTRE QUANDO ESTIVER ELE ATRAVESSANDO A VIA TRANSVERSAL NO QUAL O VEICULO VAI ENTRAR, OU QUANDO O PEDESTRE NÃO TENHA CONCLUÍDO A TRAVESSIA, INCLUSIVE NA MUDANÇA DE SINAL;

DEIXAR A PORTA DO VEICULO ABERTA OU SEMI-ABERTA DURANTE O PERCURSO DA PROVA OU PARTE DELE;

FAZER INCORRETAMENTE A SINALIZAÇÃO DE VIDA OU DEIXAR DE FAZÊ-LA;

DEIXAR DE USAR O CINTO DE SEGURANÇA.

EXECUTAR O PERCURSO DA PROVA, NO TODO OU EM PARTE, SEM ESTAR O FREIO DE MÃO INTEIRAMENTE LIVRE;

TRAFEGAR EM VELOCIDADE INADEQUADA PARA AS CONDIÇÕES DA VIA;

INTERROMPER O FUNCIONAMENTO DO MOTOR SEM JUSTA RAZÃO, APÓS O INICIO DA PROVA;

FAZER CONVERSÃO COM IMPERFEIÇÃO;

USAR A BUZINA SEM NECESSIDADE OU EM LOCAL PROIBIDO;

DESENGRENAR O VEICULO NOS DECLIVES;

COLOCAR O VEICULO EM MOVIMENTO SEM OBSERVAR AS CAUTELAS NECESSÁRIAS;

AVANÇAR SOBRE O BALIZAMENTO DEMARCADO QUANDO DA COLOCAÇÃO DO VEICULO NA VAGA;

USAR PEDAL DE EMBREAGEM ANTES DE USAR O PEDAL DE FREIOS NAS FRENAGENS;

UTILIZAR INCORRETAMENTE OS FREIOS;

NÃO COLOCAR O VEICULO NA ÁREA BALIZADA EM, NO

MAXIMO, TRÊS TENTATIVAS;

ESTACIONAR AFASTADO DA CALÇADA MAIS DE 50 CENTÍMETROS.

PROVOCAR MOVIMENTOS IRREGULARES NO VEICULO, SEM MOTIVO JUSTIFICADO;

AJUSTAR INCORRETAMENTE O BANCO DO VEÍCULO DESTINADO AO CONDUTOR;

NÃO AJUSTAR DEVIDAMENTE OS ESPELHOS RETROVISORES;

APOIAR O PÉ NO PEDAL DA EMBREAGEM COM O VEÍCULO ENGRENADO E EM MOVIMENTO;

ENGRENAR AS MARCHAS DE MANEIRA INCORRETA;

UTILIZAR INCORRETAMENTE OS INSTRUMENTOS DO PAINEL.

Cargos:

105 - Operador de Máquinas I

106 - Operador de Máquinas II

Tarefa:

Condução de veículo, compatível com a CNH exigida, em percurso previamente definido pelo Técnico Avaliador, com tempo de duração máximo de 10 (dez) minutos. Trechos a serem percorridos e manobras exigidas serão comuns a todos os candidatos.

Critérios de Avaliação:

A Prova vale 100 (cem) pontos e serão considerados habilitados os candidatos que alcançarem 60 % (sessenta por cento) ou mais dos pontos válidos.

Os pontos serão concedidos com base na avaliação de:

- Conhecimento dos comandos da máquina, 20 (vinte) pontos.

- Efetuar movimentos e manobras solicitadas com a máquina, 40 (quarenta) pontos.

- Encher concha com terra e bascular a mesma, 40 (quarenta) pontos.

ANEXO IV

MODELO DE RECURSO

À COMISSÃO DO CONCURSO PÚBLICO N°. 01/2009 DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DELFIM MOREIRA

Nome: __________________________________________________________________________________

Número do CPF: __________________________ Número R.G.:_____________________________________

Cargo: ___________________________________________________________________________________

Endereço: _________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
Questionamento:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Justificativa:
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________
_________________________________________________________________________________________

Local, Data ________________________________________________________________________________

___________________________________________
ASSINATURA