Prefeitura de Curuçá - PA

Notícia:   Prefeitura de Curuçá - PA retifica Concurso Público para Procurador

PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÇÁ

ESTADO DO PARÁ

CONCURSO PÚBLICO

EDITAL Nº 001/2014

A PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÇÁ, ATRAVÉS DA SECRETARIA MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO no uso de suas atribuições legais e em consonância com as legislações Federal, Estadual e Municipal, torna pública a realização de Concurso Público e cadastro de reserva para o cargo de PROCURADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÇÁ-PA, nos termos do disposto na Lei n.º 1.945/2009 e mediante as condições estabelecidas neste Edital.

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

1.1. O Concurso Público nº 001/2014 será realizado sob a responsabilidade da empresa INAZ DO PARA SERVIÇOS DE CONCURSOS PÚBLICOS LTDA - EPP, vencedora da Concorrência nº 002/2014, obedecidas as normas do presente Edital.

1.2. A seleção para o cargo de que trata este edital compreenderá o exame de habilidades e conhecimentos, mediante aplicação de prova objetiva, de caráter eliminatório e classificatório, e de prova de títulos, de caráter classificatório.

1.3. Os procedimentos pré-admissionais, inclusive os exames médicos e os complementares, serão de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Curuçá-Pa.

1.4. As provas serão realizadas no município de Curuçá-Pa.

1.4.1. Havendo indisponibilidade de locais suficientes ou adequados no município de Curuçá-Pa para a realização das provas, estas poderão ser realizadas em outras localidades.

1.5. O inteiro teor do Edital estará disponível no endereço eletrônico www.paconcursos.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a obtenção desse documento.

1.6. A inscrição do candidato implicará na aceitação das normas do Concurso Público, contidas nos comunicados, neste edital e em outros a serem eventualmente divulgados.

2. DO CARGO

2.1. O Concurso Público destina-se ao provimento de vaga e de cadastro de reserva para o cargo de PROCURADOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE CURUÇÁ-PA.

2.2. Quadro demonstrativo do Cargo:

ITEM

CARGO

Nº DE VAGAS

CARGA HORÁRIA

NIVEL DE ESCOLARIDADE

01

PROCURADOR (A)

01

20hs

Ensino Superior Completo na área de Direito e registro no órgão competente (OAB).

2.3. As atribuições e o Salário do Cargo de Procurador Municipal de Curuçá-Pa encontram-se no Anexo I deste Edital;

2.4. O candidato aprovado será nomeado para exercer suas atribuições na Prefeitura Municipal de Curuçá-Pa;

2.5. O conteúdo programático para o Cargo de Procurador está descrito no Anexo II deste Edital.

2.5.1. Após o preenchimento da vaga indicadas no Item 2.2, os candidatos do Cadastro de Reserva poderão ser contratados para o preenchimento das vagas que vierem surgir dentro do prazo de validade do Concurso, na forma do item 17, Disposições Finais, subitem 17.1.

3. DAS VAGAS RESERVADAS AOS PORTADORES DE NECESSIDADES ESPECIAIS - PNE

3.1. É assegurado o direito de inscrição, no presente concurso público, à pessoa com deficiência que pretenda fazer uso da prerrogativa que lhe é facultada no artigo 37 do Decreto Federal 3.298, de 20 de dezembro de 1999.

3.1.1. Somente serão consideradas pessoas com deficiências aquelas que se enquadrem nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto Federal n.º 3.298/99 e as contempladas pelo Enunciado da Súmula 377 do Superior Tribunal de Justiça: "O portador de visão monocular tem direito de concorrer, em concurso público, às vagas reservadas aos deficientes, desde que a deficiência seja compatível com o cargo para o qual concorre".

3.1.1.1 Do total de vagas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do Concurso Público, 5% (cinco por cento) ficarão reservadas às pessoas com deficiência, em cumprimento ao disposto na Lei 7.853, de 24 de outubro de 1989 e, no Decreto nº 3.298, de 20 de dezembro de 1.999, alterado pelo Decreto nº 5.296, de dezembro de 2004.

3.1.1.2 O candidato inscrito na condição de pessoa com deficiência somente terá sua inscrição deferida, nesta condição, caso envie a solicitação, em envelope, via SEDEX, com data máxima de postagem até o dia 10/09/2014, para o endereço: Av. Magalhães Barata, 651- Edifício Belém Office Center - Sala 14 - São Braz - CEP: 66.060-281, tendo em sua capa o título a que se refere - "CURUÇÁ - PNE", composto de:

a) Solicitação de enquadramento para concorrer à vaga reservada à PNE, nº do seu CPF e o cargo a que concorre, conforme Anexo III.

b) Laudo Médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com indicação do nome do médico e seu registro no CRM. O Laudo deve estar legível.

3.1.1.3 Caso o candidato inscrito como pessoa com deficiência não envie o requerimento a que se refere o item 3.1.1.2 deste Edital, no prazo estabelecido, terá sua inscrição indeferida como concorrente nesta condição.

3.1.1.4 O requerimento a que se refere o item 3.1.1.2 não se constitui no requerimento previsto no item 8 - Do Pedido de Condições Especiais para a realização da Prova, nem com ele guarda qualquer relação.

3.2. O candidato que apresentar requerimento nos termos do item 3.1.1.2, submeter-se-á, quando convocado e se necessário, à perícia médica, que terá decisão terminativa sobre sua qualificação, enquanto candidato como portador de deficiência ou não.

3.3. A relação dos candidatos, que tiveram a inscrição deferida para concorrer na condição de pessoa com deficiência, será divulgada no site www.paconcursos.com.br, no dia 14/10/ 2014.

3.4. Os candidatos que apresentarem requerimento nos termos do item 3.1.1.2, caso aprovados no concurso, serão convocados para submeter-se à perícia por equipe multiprofissional de responsabilidade da Prefeitura Municipal de Curuçá-Pa, constituída na forma do art. 43 do Decreto Federal. nº 3.298/1999, com vistas à confirmação da deficiência declarada, assim como, à análise da compatibilidade ou não da deficiência com as atribuições do cargo e, ainda, da viabilidade das condições de acessibilidade e da adequação do ambiente de trabalho para execução das tarefas.

3.4.1. A inobservância do disposto neste item determinará a perda do direito ao pleito da vaga reservada a Portador de Necessidades Especiais - PNE.

3.4.2. A perícia médica terá decisão terminativa sobre a qualificação e aptidão do candidato, observada a compatibilidade da necessidade especial da qual é portador com as atribuições do cargo.

3.4.3. O candidato aprovado nos Exames Médicos Pré Admissionais, porém não enquadrado como pessoa com deficiência pela perícia médica, caso seja aprovado no Concurso Público, continuará figurando apenas na lista de classificação geral do cargo.

3.4.4. O candidato com deficiência reprovado na perícia médica, em virtude de incompatibilidade da deficiência com as atribuições do cargo de atuação, será eliminado do Concurso Público.

3.5. O candidato que, no ato da inscrição, se declarar pessoa com deficiência, se aprovado no Concurso Público, figurará na listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo e, também, em lista específica de candidatos com deficiência, por cargo.

3.6. Os candidatos Portadores de Necessidades Especiais - PNE, aprovados e classificados, que excederem às vagas a eles reservadas, serão convocados, para efeito de eventual nomeação, segundo a ordem de classificação.

3.7. Não havendo candidatos aprovados e classificados para as vagas reservadas aos portadores de necessidades especiais - PNE, estas serão ocupadas pelos demais candidatos aprovados, observada a listagem de classificação de todos os candidatos ao cargo.

3.8. Não serão aceitos protocolos de documentos e as fotocópias deverão ser autenticadas em cartório.

3.9. O candidato que, no ato da contratação, não apresentar toda a documentação, terá automaticamente tornada sem efeito sua convocação, sendo eliminado do certame.

3.10. O candidato que prestar declarações falsas em relação à sua deficiência será excluído do processo, em qualquer fase deste Concurso Público, e responderá, civil e criminalmente, pelas consequências decorrentes do seu ato.

3.11. Após a investidura do candidato, a deficiência não poderá ser arguida para justificar a concessão de aposentadoria, salvo as hipóteses excepcionais de agravamento imprevisível da deficiência que impossibilitem a permanência do empregado em atividade.

4. DAS INSCRIÇÕES

4.1. O processo de inscrição deste Concurso Público dar-se-á, exclusivamente, por meio da Internet, no período de 04 de Setembro até 07 de Outubro de 2014, no site www.paconcursos.com.br.

5. PROCEDIMENTOS PARA INSCRIÇÃO

5.1. O candidato fica ciente de que:

5.1.1. A Inaz do Pará e a Prefeitura Municipal de Curuçá não se responsabilizam por solicitações de inscrição não recebidas por motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento das linhas de comunicação, bem como outros fatores de ordem técnica que impossibilitem a transferência de dados.

5.1.2. As inscrições somente serão aceitas por meio da internet e implicam no conhecimento do candidato e em sua aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital e seus anexos, das quais não poderá alegar desconhecimento.

5.1.3. As inscrições serão acatadas após a efetivação do respectivo pagamento ou se deferido o respectivo pedido de isenção da taxa de inscrição.

5.1.4. O simples agendamento e o respectivo demonstrativo não se constituem em documento comprobatório de pagamento do valor de Inscrição;

5.1.5. Os candidatos inscritos não deverão enviar cópia de documento de identidade, sendo de responsabilidade exclusiva dos candidatos a inserção de seus dados cadastrais, informados no ato de inscrição.

5.1.6. Não serão aceitos pedidos de restituição do valor da taxa de inscrição dos candidatos que tiverem efetuado o respectivo pagamento.

5.1.7. Não será aceito pedido de alteração referente ao nome, após efetivação da inscrição, salvo correção de grafia.

5.1.8. A qualquer tempo, poder-se-á anular a inscrição, as provas e a admissão do candidato, desde que verificada falsidade em qualquer declaração e/ou irregularidade nas provas e/ou em informações fornecidas.

5.1.9. O candidato declara, no ato da inscrição, que tem ciência e que aceita que, caso aprovado, quando de sua convocação, deverá entregar, após a homologação do resultado final do concurso público, os documentos exigidos para o respectivo cargo.

5.1.10. Não haverá inscrição condicional e nem por correspondência.

5.2. O candidato deve:

a) Estar ciente de todas as informações sobre este concurso público disponíveis no site www.paconcursos.com.br.

b) Preencher todos os campos disponibilizados na ficha de inscrição;

c) Imprimir o boleto bancário e efetuar o pagamento da taxa de inscrição, preferencialmente, no Banpará, impreterivelmente, até a data de vencimento constante no documento. O pagamento após a data de vencimento implica o CANCELAMENTO da inscrição. ATENÇÃO: a inscrição, só será válida após a confirmação do pagamento feito por meio do boleto bancário até a data do vencimento ou nos casos de deferimento de pedido de isenção de taxa, na forma do item 7 - Da Isenção de Pagamento da Taxa de Inscrição;

d) Verificar a confirmação de Inscrição, no período indicado no Cronograma, diretamente no site www.paconcursos.com.br e imprimi-la.

5.2.1. O candidato que não efetuar o pagamento de sua inscrição até a data de vencimento, poderá utilizar a opção de imprimir a 2º via do boleto até a data de 07 de Outubro de 2014.

5.3. O Processo de Inscrição somente é concluído com:

a) O correto preenchimento dos campos estabelecidos no item 5.2;

b) O atendimento às condições estabelecidas no item 5.2;

c) O pagamento correto do valor de inscrição para o cargo a que o candidato concorre ou deferimento de isenção;

d) A concordância do candidato, na ficha eletrônica de inscrição, efetuada por marcação específica por ocasião da inscrição.

5.4. Será indeferida a inscrição do candidato que não atender ao disposto no presente Edital.

5.5. A não veracidade de declaração apresentada na Ficha Eletrônica de Inscrição ou em decorrência deste Edital, verificada a qualquer tempo, implicará no cancelamento da respectiva inscrição e na eliminação do candidato do Concurso Público. Se a inscrição já estiver homologada, tornar-se-ão nulos todos os atos vinculados que porventura tenham sido praticados.

6. DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

CARGO

VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO

PROCURADOR - NÍVEL SUPERIOR

R$ 120,00

6.1. Não será aceito pagamento da taxa de inscrição por meio de cheque, depósito em caixa eletrônico, pelos correios, fac-símile, transferência eletrônica, DOC, DOC eletrônico, ordem de pagamento ou depósito comum em conta- corrente condicional ou fora do período de inscrição ou por qualquer outro meio que não os especificados neste Edital;

6.2. O valor de inscrição, uma vez pago, não será restituído.

7. DA ISENÇÃO DE PAGAMENTO DA TAXA DE INSCRIÇÃO

7.1. NÃO HAVERÁ ISENÇÃO TOTAL OU PARCIAL DO VALOR DA TAXA DE INSCRIÇÃO, EXCETO PARA:

7.1.1. O candidato que comprovar ser pessoa com deficiência ou com necessidade especial, nos termos da Lei Estadual n.º 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado de 4 de julho de 2007; ou

7.1.2. O candidato que declarar e comprovar hipossuficiência de recursos financeiros para pagamento da referida taxa, nos termos do Decreto Federal nº. 6.593, de 2 de outubro de 2008.

7.1.2.1 O candidato que preencher as condições estabelecidas nos itens 7.1.1 e 7.1.2 deverão se inscrever no concurso e solicitar a isenção da taxa de inscrição, no período de 04 a 10 de Setembro de 2014, no site www.paconcursos.com.br;

7.1.3. Será desconsiderado o pedido de isenção de pagamento de taxa de inscrição do candidato que:

a) Omitir informações e/ou torná-las inverídicas;

b) Fraudar e/ou falsificar documentos;

c) Pleitear a isenção sem apresentar cópia dos documentos indicados neste Edital.

7.1.4. O envio da documentação não garante ao interessado a isenção de pagamento da taxa de inscrição, a qual estará sujeita à análise e deferimento da solicitação.

7.1.5. O envio da documentação exigida nos subitens 7.2 e 7.3, será de responsabilidade exclusiva do candidato. A empresa INAZ do Pará Serviços de Concursos Públicos LTDA-EPP, não se responsabilizará por qualquer tipo de extravio que impeça a chegada/entrega da referida documentação.

7.1.6. Não será aceita solicitação de isenção de pagamento por meio diverso do estabelecido no presente Edital.

7.1.7. O não cumprimento de uma das etapas fixadas, a falta ou a inconformidade de alguma informação ou documentação ou a solicitação apresentada fora do período fixado implicará na eliminação automática do processo de isenção.

7.1.8. Não haverá recurso contra o indeferimento da solicitação de isenção de pagamento da taxa de inscrição.

7.2. DA ISENÇÃO PARA AS PESSOAS PORTADORAS DE DEFICIÊNCIA OU NECESSIDADES ESPECIAIS

7.2.1. Os candidatos com deficiência ou de necessidades especiais, conforme previsão constante na Lei Estadual n.º 6.988, de 2 de julho de 2007, publicada no Diário Oficial do Estado do Pará de 4 de julho de 2007, e que atenderem ao item 3 - Das vagas reservadas a portadores de necessidades especiais PNE, terão direito à isenção da taxa de inscrição.

7.2.2. Será deferido o pedido de isenção, desde que seja comprovada a deficiência ou necessidade especial, por meio do encaminhamento da documentação especificada no item 7.2.3 deste Edital.

7.2.3. O candidato deverá enviar o formulário de solicitação de isenção assinado e os respectivos documentos em envelope, via SEDEX, com data máxima de postagem até o dia 10 de Setembro de 2014, para o endereço Av. Magalhães Barata, 651 - Edifício Belém Office Center - Sala 14 - São Braz - CEP: 66.060 -281, tendo em sua capa o título a que se refere - "CURUÇÁ - ISENÇÃO PNE", e o pedido composto de:

a) Solicitação de Isenção de Taxa de Inscrição devidamente preenchido e assinado, conforme modelo disponibilizado no site www.paconcursos.com.br.

b) Laudo Médico, original ou cópia autenticada, emitido nos últimos 12 (doze) meses, antes do término das inscrições, atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, com indicação do nome do médico e seu registro no CRM.

7.2.4. A divulgação do resultado das isenções deferidas e indeferidas será no dia 18 de Setembro de 2014, por meio de publicação no site www.paconcursos.com.br.

7.2.5. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida deverá acessar o site www.paconcursos.com.br, imprimir e pagar o boleto bancário, de acordo com o item 5 deste edital.

7.2.6. O candidato que tiver seu pedido de isenção indeferido e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma estabelecida no subitem anterior, estará automaticamente excluído do concurso público.

7.2.7. Não será recebida qualquer documentação de candidato após o prazo mencionado neste Edital ou complementação da documentação apresentada.

7.3. DA ISENÇÃO PARA PESSOAS HIPOSSUFICIENTES

7.3.1. Os candidatos hipossuficientes deverão estar inscritos no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal - CadÚnico, de que trata o Decreto Federal nº 6.135, de 26 de junho de 2007, e não poderão estar exercendo qualquer atividade remunerada, ainda que informal, ou possuir outra fonte de renda.

7.3.2. O candidato que desejar requerer a isenção da taxa de inscrição de acordo com o subitem 7.3.1 deverá enviar o formulário de solicitação de isenção assinado e os respectivos documentos em envelope, via SEDEX, com data máxima de postagem até o dia 10 de Setembro de 2014, para o endereço Av. Magalhães Barata, 651 - Edifício Belém Office Center - Sala 14 - São Braz - CEP: 66.060-281, tendo em sua capa o título a que se refere - "CURUÇÁ - ISENÇÃO HIPOSSUFICIENTE", e deverá fazê-lo segundo modelo disponibilizado no site www.paconcursos.com.br, contendo:

a) Indicação do número de Identificação Social (NIS), atribuído pelo CadÚnico; e

b) Declaração de que é membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto Federal nº 6.135, de

26 de junho de 2007.

7.3.3. A INAZ do Pará consultará o órgão gestor do CadÚnico para verificar a veracidade das informações prestadas pelo candidato.

7.3.4. As informações prestadas no pedido de Isenção de Taxa de Inscrição e Declaração de Hipossuficiência serão de inteira responsabilidade do candidato. A declaração falsa sujeitará o candidato às sanções previstas em lei, aplicando-se, ainda, o disposto no parágrafo único do art. 10 do Decreto Federal nº 83.936, de 6 de setembro de 1979.

7.3.5. A divulgação do resultado das isenções deferidas e indeferidas será no dia 18 de Setembro de 2014, publicado no site www.paconcursos.com.br

7.3.6. O candidato que tiver a solicitação de isenção indeferida deverá acessar o site www.paconcursos.com.br, imprimir e pagar o boleto bancário, de acordo com o item 5 deste edital.

7.3.7. O candidato que tiver sua solicitação de isenção indeferida e que não efetuar o pagamento da taxa de inscrição, na forma estabelecida no subitem anterior, estará automaticamente excluído do Concurso Público.

8. DO PEDIDO DE CONDIÇÕES ESPECIAIS PARA A REALIZAÇÃO DA PROVA

8.1. O candidato que necessitar de condições especiais para a realização de provas deverá enviar, por SEDEX-ECT à empresa Inaz do Pará Serviços de Concursos Públicos Ltda - EPP, endereço na Av. Magalhães Barata, 651 - Edifício Belém Office Center - Sala 14 - São Braz - CEP: 66.060-281, postando até o dia 08 de Setembro de 2014, solicitação na forma do Anexo VIII, indicando a(s) condição (ões) especial (is) que necessita, juntando fotocópia de seu comprovante de pagamento.

8.2. Os candidatos deficientes visuais deverão requerer prova em braile ou ampliada, se necessário. O candidato deverá indicar o tamanho da fonte de sua prova Ampliada, entre 18, 24 ou 28. Não havendo indicação de tamanho de fonte, a prova será confeccionada em fonte 24.

8.3. Aos deficientes visuais, que requererem provas ampliadas, serão entregues somente provas ampliadas com tamanho de letra requisitada, cabendo aos candidatos sua leitura e marcação das respostas no respectivo Cartão de Respostas, o qual será padrão para todos os candidatos.

8.4. Não haverá, em qualquer hipótese, a realização de provas fora do horário e local marcados para todos os candidatos.

8.5. O candidato que requerer condição especial de prova participará do Concurso em igualdade de condições com os demais, no que se refere ao conteúdo, à avaliação, à duração e ao horário das provas.

8.6. O candidato que não atender, dentro do prazo, de acordo com o item 8.1, não terá prova especial preparada seja qual for o motivo alegado.

9. DO CONCURSO PÚBLICO

9.1. O Concurso Público constará de provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, e provas de títulos, de caráter apenas classificatório.

10. DA PROVA OBJETIVA DE MÚLTIPLA ESCOLHA

10.1. Serão aplicadas provas escritas objetivas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, abrangendo conteúdo programático constante do Anexo II deste Edital, com a seguinte distribuição:

TABELA I - CARGO NÍVEL SUPERIOR: PROCURADOR

Conhecimentos

Nº de Questões

Mínimo de Acertos

Pontos por Questão (peso)

Mínimo de pontos

Língua Portuguesa

10

5

2,00

10,00

Raciocínio Lógico

5

2

1,00

2,00

Noções de Informática

5

2

1,00

2,00

Conhecimentos Específicos

40

20

2,00

40,00

Total de Questões

60 questões

Pontuação Máxima

100 pontos

Mínimo de pontos geral

60 pontos (observando-se a pontuação mínima de cada grupo de questões, conforme descrito acima)

10.2. As provas escritas de múltipla escolha, de caráter eliminatório e classificatório, constarão de 60 (sessenta) questões de múltipla escolha, equivalente a 100 (cem) pontos, distribuídos conforme apresentado na tabela do item 10.1.

10.2.1. As questões das provas objetivas serão do tipo múltipla escolha, com 05 (cinco) opções (A; B; C; D e E) e uma única resposta correta.

10.3. Somente será considerado aprovado, dentro no número de vagas e classificado para o cadastro de reserva, o candidato que, na prova objetiva, concomitantemente:

a) Alcance a pontuação mínima total de 60 (sessenta) pontos, e;

b) Atinja a pontuação mínima, em cada uma das disciplinas, conforme indicado no item 10.1 para o cargo a que concorre.

10.3.1. Será considerado desclassificado e eliminado do certame o candidato que, em que pese atinja pontuação total igual ou superior a 60 pontos, e não atinja o mínimo de pontos exigido por disciplina. Da mesma forma, será desclassificado o candidato que, atingindo o mínimo de pontos por disciplina, não alcance o mínimo de 60 pontos.

10.4. Na realização das provas objetivas, serão observadas as seguintes regras:

a) O candidato deverá transcrever as respostas das provas objetivas para o Cartão de Respostas, que será o único documento válido para a correção das provas. O preenchimento do Cartão de Respostas será de inteira responsabilidade do candidato, que deverá proceder em conformidade com as instruções específicas contidas neste Edital e no Cartão de Respostas. Em hipótese alguma haverá substituição do cartão por erro do candidato.

b) Não serão computadas questões não respondidas, nem questões que contenham mais de uma resposta (mesmo que uma delas esteja correta), emenda ou rasura, ainda que legível.

c) Não deverá ser feita nenhuma marca fora do campo reservado às respostas, inclusive quanto aos campos de inscrição e código do cargo, pois qualquer marca poderá ser lida pelas leitoras ópticas, prejudicando o desempenho do candidato.

d) Serão de inteira responsabilidade do candidato os prejuízos advindos de marcações feitas incorretamente no Cartão de Respostas. Serão consideradas marcações incorretas as que estiverem em desacordo com este Edital e com o Cartão de Respostas, tais como: dupla marcação, marcação rasurada ou emendada e campo de marcação não preenchido integralmente.

e) Não será permitido que as marcações no Cartão de Respostas sejam feitas por outras pessoas, salvo em caso de candidato que tenha solicitado atendimento especial para esse fim. Nesse caso, se necessário, o candidato será acompanhado por um fiscal devidamente treinado.

f) O candidato não deverá amassar, molhar, dobrar, rasgar, ou, de qualquer modo, danificar seu Cartão de Respostas, sob pena de arcar com os prejuízos advindos da impossibilidade de realização da leitura óptica.

10.5. Na prova objetiva, será atribuída nota 0 (zero):

a) À(s) questão(ões) da prova cujo Cartão de Respostas contenha(m) emenda(s) e/ou rasura(s), ainda que legível(is);

b) À(s) questão(ões) da prova cujo Cartão de Respostas contenha(m) mais de uma opção de resposta assinalada;

c) À(s) questão(ões) da prova que não estiver(em) assinalada(s) no Cartão de Respostas;

d) À(s) prova(s) objetiva(s) e/ou questão(ões) da prova cujo Cartão de Respostas for preenchido fora das especificações contidas no mesmo ou nas instruções da prova, ou seja, preenchidas com canetas não esferográficas ou com canetas esferográficas, feita em material transparente, de cor diferente de azul ou preta, ou ainda, com marcação diferente da indicada no modelo previsto no cartão.

11. DA REALIZAÇÃO DAS PROVAS ESCRITAS OBJETIVAS DE MÚLTIPLA ESCOLHA

11.1. As provas objetivas de múltipla escolha serão realizadas na data prevista, 09 de Novembro de 2014 (domingo), com duração de 04 (quatro) horas para sua realização.

11.2. O local de realização da prova escrita objetiva, para o qual deverá se dirigir o candidato, será divulgado a partir de 22 de Outubro de 2014, no site www.paconcursos.com.br, sendo de responsabilidade exclusiva do candidato a identificação correta de seu local de realização das provas escritas e o comparecimento no horário determinado.

11.3. O candidato deverá comparecer ao local designado para a realização das provas com antecedência mínima de 60 (sessenta) minutos do horário fixado para o fechamento dos portões, munido de caneta esferográfica, feita em material transparente, de tinta azul ou preta, de comprovante de inscrição e de documento de identidade original, preferencialmente aquele apresentado no ato de sua inscrição.

11.4. Para fins do presente concurso, entende-se por documentos de identidade:

a) Cédula de Identidade ou carteira expedida por órgãos ou conselhos de classe que tenham força de documento de identificação;

b) Carteira de trabalho e previdência social com foto;

c) Carteira nacional de habilitação com foto e no prazo de validade;

d) Passaporte brasileiro ou certificado de reservista com foto;

e) Para o candidato estrangeiro, Carteira de Estrangeiro ou o passaporte visado.

11.5. O documento de identidade deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com clareza, a identificação do candidato.

11.6. Não serão aceitos, por serem documentos destinados a outros fins, Protocolos, Certidão de Nascimento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação emitida anteriormente à Lei nº 9.503/97, Carteira de Estudante, Crachás, Identidade Funcional de natureza pública ou privada, protocolos, cópias dos documentos citados, ainda que autenticadas, ou quaisquer outros documentos não constantes deste Edital.

11.7. O documento oficial de identidade emitido com prazo de validade, quando apresentado pelo candidato, não poderá estar com data de validade vencida, como, por exemplo, passaporte e carteira de identidade/RG emitida para menor de idade.

11.8. O candidato que não apresentar documento de identificação na forma exigida nos subitens do item 11.4, será automaticamente excluído do Concurso Público.

11.9. Os eventuais erros de digitação no nome, número do documento de identidade ou outros dados referentes à inscrição do candidato deverão ser corrigidos no dia da prova objetiva, pelo fiscal de sala, mediante conferência do documento original de identidade, quando do ingresso do candidato no local de provas.

11.10. O caderno de provas contém todas as informações pertinentes ao Concurso Público, devendo o candidato ler atentamente as instruções, inclusive, quanto à continuidade do concurso público.

11.11. Ao terminar a conferência do caderno de provas, caso o mesmo esteja incompleto ou tenha defeito, o candidato deverá solicitar ao fiscal de sala que o substitua, não cabendo reclamações posteriores neste sentido. O candidato deverá verificar, ainda, se o cargo em que se inscreveu encontra-se devidamente identificado no caderno de provas e no cartão resposta.

11.12. No dia da realização das provas, não serão fornecidas, por qualquer membro da equipe de aplicação das provas e/ou pelas autoridades presentes, informações referentes aos seus conteúdos e/ou aos critérios de avaliação, sendo que é dever do candidato estar ciente das normas contidas neste Edital.

11.13. Não será admitido ingresso de candidato, no local de realização das provas, após o horário fixado para o fechamento dos portões.

11.14. Não serão aplicadas provas, em hipótese alguma, em local, em data ou em horário diferentes dos predeterminados em Edital ou em comunicado. Não haverá segunda chamada para nenhuma das provas, qualquer que seja a causa ou hipótese.

11.15. Será excluído do Concurso Público o candidato que faltar à prova escrita ou chegar após o horário estabelecido.

11.16. Não será permitida, durante a realização das provas, a comunicação entre os candidatos, nem a utilização de máquinas calculadoras e/ou similares, livros, anotações, impressos ou qualquer outro material de consulta. Especificamente, não será permitido o candidato ingressar, na sala de provas, com os seguintes equipamentos, que serão recolhidos pelo fiscal de sala, com a respectiva identificação: bip, telefone celular, walkman, agenda eletrônica, notebook, palmtop, handheld, receptor, gravador, máquina de calcular, máquina fotográfica, controle de alarme de carro, relógio digital, etc. ou armas de qualquer tipo. No caso do candidato, durante a realização das provas, ser surpreendido portando os aparelhos eletrônicos citados, será automaticamente lavrado no Termo de Ocorrência o fato ocorrido e ELIMINADO automaticamente do Concurso Público. Para evitar qualquer situação neste sentido, o candidato deverá evitar portar, no ingresso ao local de provas, quaisquer equipamentos acima relacionados.

11.17. O telefone celular, rádio comunicador ou aparelhos eletrônicos, dos candidatos, antes do início e até o final das provas, deverão permanecer desligados, tendo sua bateria retirada, sendo acondicionado em saco plástico a ser fornecido pela INAZ DO PARÁ exclusivamente para tal fim e acomodados em local a ser indicado pelos fiscais de sala.

11.18. Não será permitida, durante a realização da prova escrita, a utilização pelo candidato de óculos escuros (exceto para correção visual ou fotofobia) ou quaisquer acessórios de chapelaria (chapéu, boné, gorro, etc.), e, ainda, lápis contendo gravação de qualquer informação privilegiada em relação ao conteúdo programático do certame.

11.19. A saída de candidato da sala de prova somente será permitida depois de transcorrido o tempo de 01 hora do início da prova (apontado em sua sala de prova), mediante a entrega obrigatória, da sua folha de respostas e do seu caderno de questões, ao fiscal de sala.

11.20. Não haverá, na sala de provas, marcador de tempo individual.

11.21. Não haverá, por qualquer motivo, prorrogação do tempo previsto para a aplicação das provas escritas em virtude de afastamento de candidato da sala de provas.

11.22. A candidata que tiver a necessidade de amamentar nos dias de prova deverá levar um acompanhante que ficará com a guarda da criança em local reservado. A amamentação se dará nos momentos em que se fizerem necessários, não sendo dado nenhum tipo de compensação em relação ao tempo de prova utilizado com a amamentação. A ausência de um acompanhante impossibilitará a candidata de realizar a prova.

11.23. Os candidatos que terminarem suas provas não poderão utilizar os banheiros destinados aos candidatos que ainda estiverem realizando prova.

11.24. O único documento que deverá permanecer sob a carteira será o documento de identidade original, de modo a facilitar a identificação dos candidatos para a distribuição de seus respectivos cartões de respostas.

11.25. Terá sua prova anulada, também, e será automaticamente ELIMINADO do Concurso Público o candidato que, durante a realização de qualquer uma das provas:

a) Retirar-se do recinto da prova, durante sua realização, sem a devida autorização;

b) For surpreendido dando e/ou recebendo auxílio para a execução de quaisquer das provas;

c) Usar ou tentar usar meios fraudulentos e/ou ilegais para a sua realização;

d) Utilizar-se de régua de cálculo, livros, máquinas de calcular e/ou equipamento similar, dicionário, notas e/ou impressos que não forem expressamente permitidos, gravador, receptor e/ou pagers e/ou que se comunicar com outro candidato;

e) Faltar com a devida cortesia para com qualquer membro da equipe de aplicação das provas, as autoridades presentes e/ou os candidatos;

f) Fizer anotação de informações relativas às suas respostas em qualquer outro meio que não o permitido neste Edital;

g) Descumprir as instruções contidas no caderno de provas e no Cartão de Respostas;

h) Recusar-se a entregar o Cartão de Respostas;

i) Ausentar-se da sala, a qualquer tempo, portando o Cartão de Respostas e seu Caderno de Questões;

j) Não permitir a coleta de sua assinatura na lista de presença e ou cartão resposta ou caso se recuse a coletar sua impressão digital;

k) Perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos, incorrendo em comportamento indevido;

l) For surpreendido portando ou fazendo uso de aparelho celular e/ou quaisquer aparelhos eletrônicos durante a realização das provas, mesmo que o aparelho esteja desligado ou a bateria retirada;

11.26. Objetivando garantir a lisura e a idoneidade do Concurso Público, no dia de realização das provas, o candidato poderá ser submetido ao sistema de identificação por digital e detecção de metal.

11.27. O descumprimento de quaisquer das instruções implicará na eliminação do candidato, constituindo tentativa de fraude.

11.28. Se, a qualquer tempo, for constatado, por meio eletrônico, estatístico, visual, grafológico ou por investigação policial, ter o candidato se utilizado de processo ilícito, suas provas serão anuladas e ele será automaticamente eliminado do Concurso Público.

11.29. Não será permitido ao candidato fumar na sala de provas, bem como nas dependências do local de provas.

11.30. A INAZ do Pará Serviços de Concursos Públicos Ltda - EPP, não assume qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alimentação e/ou alojamento dos candidatos, quando da realização das provas deste Concurso Público.

11.31. Após decorridos 2h do início da prova objetiva, o candidato poderá, ao terminar sua prova, levar o Caderno de Questões.

11.32. O Gabarito das Provas Objetivas será divulgado no endereço eletrônico www.paconcursos.com.br em até 2(dois) dias úteis após a aplicação da mesma.

12. DA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

12.1. Os candidatos aprovados/classificados na primeira fase do concurso, tendo obtido a pontuação mínima na prova objetiva, conforme descrito no item 10 deste Edital, poderão participar da prova de títulos, sendo de inteira responsabilidade dos candidatos o acompanhamento e cumprimento das fases e prazos do concurso no referido site.

12.1.1. A avaliação de títulos, de caráter apenas classificatório para todos os cargos, valerá até 05 (cinco) pontos, ainda que a soma dos valores dos títulos apresentados seja superior a esse valor.

12.1.2. O candidato, que for aprovado na 1ª fase, deverá acessar, no período de 24 a 25 de Novembro de 2014, o site www.paconcursos.com.br, imprimir o formulário de "Avaliação de Títulos" e preenchê-lo corretamente conforme instrução.

12.1.3. O formulário de "Avaliação de Títulos", devidamente assinado, e os "Documentos" que foram informados através do site acima deverão ser encaminhados, via Correios, pelo serviço de SEDEX/ECT para a INAZ do Pará endereço na Av. Magalhães Barata, 651 - Edifício Belém Office Center - Sala 14 - São Braz - CEP: 66.060-281, indicando como referência no envelope "CURUÇÁ - TÍTULOS", com data de postagem até o dia 25 de Novembro de 2014.

12.1.4. Todos os documentos referentes à Avaliação de Títulos deverão ser apresentados em CÓPIAS AUTENTICADAS EM CARTÓRIO, cuja autenticidade será objeto de comprovação, mediante apresentação de original e outros procedimentos julgados necessários, caso o candidato venha a ser aprovado. Não serão devolvidos os documentos encaminhados.

12.1.5. Os documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a Avaliação dos Títulos com clareza.

12.1.6. Não serão aceitas entregas ou substituições posteriormente ao período determinado, bem como Títulos que não constem no quadro de títulos deste capítulo.

12.1.7. O envio dos documentos referentes aos títulos não faz, necessariamente, que a pontuação postulada seja concedida. Os documentos serão analisados pela INAZ do Pará, de acordo com as normas estabelecidas neste Edital

12.1.8. A não apresentação/envio dos títulos importará na atribuição de nota zero ao candidato, na fase de avaliação de títulos, que não possui caráter eliminatório, mas somente classificatório.

12.1.9. Os títulos especificados neste Edital deverão conter timbre, identificação do órgão expedidor, carimbo e assinatura do responsável e data.

12.1.10. Cada título será considerado uma única vez.

12.1.11. Os títulos considerados neste concurso, suas pontuações, o limite máximo por categoria e a

forma de comprovação, são assim discriminados:

QUADRO DE ATRIBUIÇÃO DE PONTOS PARA AVALIAÇÃO DE TÍTULOS

Alínea

Título

Valor de Cada Título

Valor máximo dos Títulos

A

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de doutorado ou certificado/declaração de conclusão de doutorado, acompanhado do histórico do curso, na área específica de atuação do cargo pretendido*.

2,00

2,00

B

Diploma, devidamente registrado, de conclusão de mestrado ou certificado/declaração, acompanhado do histórico escolar, de conclusão de mestrado, na área específica de atuação do cargo pretendido*.

1,50

1,50

C

Diploma ou certificado/declaração de conclusão de curso de pós-graduação, lato senso, em nível de especialização (incluem os cursos designados com MBA), na área específica de atuação do cargo pretendido, com carga mínima de 360 horas, acompanhado do histórico escolar.

1,00

1,00

D

Exercício de atividade profissional de nível superior na administração pública ou na iniciativa privada, em empregos/cargos na área específica de atuação do cargo pretendido*.

0,25 (por ano)

0,50

Total máximo de pontos

5,00

* Considera-se área específica o que está descrito como escolaridade mínima ao cargo pretendido, conforme Anexo I deste Edital, ou seja, os cursos/títulos de graduação devem ser específicos para o cargo pretendido.

12.1.12. Somente serão analisados os títulos dos candidatos habilitados na prova objetiva e publicado o resultado no site www.paconcursos.com.br.

12.2. DOS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS À COMPROVAÇÃO DOS TÍTULOS:

12.2.1. Para a comprovação de curso de pós-graduação, em nível de doutorado ou de mestrado, serão aceitas cópias autenticadas do:

a) Diploma, devidamente registrado, expedido por instituição reconhecida pelo MEC; ou

b) Certificado/declaração de conclusão de curso de doutorado, de mestrado e de pós-graduação (incluindo MBA), expedido por instituição reconhecida pelo MEC, acompanhado do histórico escolar do candidato, no qual conste o número de créditos obtidos, as disciplinas em que foi aprovado, com as respectivas menções, o resultado dos exames e do julgamento da tese ou da dissertação;

c) Para curso de doutorado, mestrado e pós-graduação (incluindo MBA) concluído no exterior, será aceito apenas o diploma, desde que revalidado por instituição de ensino superior no Brasil, reconhecida pelo MEC, exceto os candidatos com concursos realizados em países integrantes do MERCOSUL, pois os mesmos são isentos desta exigência, conforme disposto no Decreto nº 5.518/2005, publicado no D.O.U nº 163, seção 1, de 24 de agosto de 2005.

12.2.2. Para comprovar a atividade profissional, o candidato deverá apresentar um ou mais documento(s) solicitado(s) nas alíneas deste subitem, como segue:

a) Se na iniciativa privada: Cópia das páginas da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com a identificação do candidato e do contrato de trabalho, acrescida de declaração do empregador com firma reconhecida da pessoa que a assina, na qual conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas;

b) Se na Administração Pública: Declaração/certidão de tempo de serviço, com firma reconhecida da pessoa que a assina, em que conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades desenvolvidas. Esta declaração/certidão deverá ser emitida por órgão de pessoal ou de recursos humanos. Não havendo órgão de pessoal ou de recursos humanos, a autoridade responsável pela emissão do documento deverá declarar/certificar também essa inexistência;

c) Contrato de prestação de serviços, com firma reconhecida da pessoa que assina esse documento, acrescido de declaração do contratante, com firma reconhecida da pessoa que assina esse documento, na qual conste o período (início e fim, se for o caso), a espécie do serviço realizado e as atividades realizadas, bem como, todos os recibos de pagamento autônomo (RPA) relativos ao período trabalhado, em caso de serviço prestado como autônomo.

12.2.3. Os documentos descritos nos subitens 12.2.2 deste Edital que, por serem antigos ou por quaisquer outros motivos, não possam ter a firma reconhecida de quem os assinou, devem ser revalidados ou reemitidos no local em que foram gerados inicialmente, devendo constar o reconhecimento da assinatura de quem o revalida.

12.2.4. Para efeito de pontuação dos documentos citados nos subitens 12.2.2 deste Edital, não será considerada fração de ano, nem sobreposição de tempo de serviço. Não serão considerados os documentos que não comprovem período contínuo superior ou igual a 01 (um) ano de atividade.

12.2.5. Para efeito de pontuação dos documentos citados nos subitens 12.2.2 deste Edital, estágio, monitoria, cargos honoríficos, bolsa de estudo, ou casos julgados similares pela comissão avaliadora, não serão considerados experiência profissional.

12.2.6. Para a concessão da pontuação relativa aos títulos relacionados à experiência profissional (alínea C do quadro de títulos), somente será considerada a experiência profissional após a conclusão do curso de nível superior, e o tempo de serviço será computado até a data de publicação do Edital do presente concurso, no Diário Oficial do Estado do Pará.

12.2.7. Todo documento expedido em língua estrangeira somente será considerado se traduzido para a língua portuguesa por tradutor juramentado.

12.2.8. A veracidade dos documentos apresentados é de inteira responsabilidade dos candidatos. Qualquer apuração que leve à comprovação de que não são verdadeiros acarretará a eliminação do candidato do certame e o encaminhamento dos documentos às autoridades competentes, para abertura de processo judicial.

12.2.9. O documento comprobatório de títulos, a ser enviado para a Prova de Títulos, não se constitui em comprovante da escolaridade exigido como requisito de nomeação / contratação / posse para o cargo.

13. DOS PROGRAMAS/PROVAS

13.1. O conteúdo programático das provas compõem o Anexo II do presente Edital, o qual poderá ser pesquisado em qualquer bibliografia sobre o assunto solicitado.

13.2. As novas regras ortográficas implementadas pelo Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa, promulgado pelo Decreto nº. 6.583, de 29 de setembro de 2008, poderão ser utilizadas nos enunciados e/ou alternativas de respostas das questões das provas. No entanto, o conhecimento destas novas regras não será exigido para a resolução das mesmas, em decorrência do período de transição previsto no Art.2º parágrafo único da citada norma que estabeleceu o referido Acordo.

13.3. A INAZ do Pará Serviços de Concursos Públicos Ltda - EPP, não se responsabilizam por quaisquer cursos, textos, apostilas e outras publicações referentes a este Concurso Público, no que tange ao conteúdo programático.

13.4. Os itens das provas poderão avaliar habilidades que vão além de mero conhecimento memorizado, abrangendo compreensão, aplicação, análise, síntese e avaliação, valorizando a capacidade de raciocínio.

13.5. Cada item das provas poderá contemplar mais de uma habilidade e conhecimentos relativos a mais de uma área de conhecimento.

14. DO PROCESSO DE CLASSIFICAÇÃO E APROVAÇÃO

14.1. Será considerado aprovado, dentro do número de vagas e classificado para cadastro de reserva, o candidato que, na prova objetiva concomitantemente:

a) Alcance a pontuação mínima total de 60 (sessenta) pontos, e;

b) Atinja a pontuação mínima em cada uma das disciplinas, conforme indicado no item 10.1, para o cargo a que concorre.

14.1.1. Será considerado desclassificado o candidato que, em que pese atinja a pontuação total igual ou superior a 60(sessenta) pontos, não atinja o mínimo de pontos exigido por disciplina. Da mesma forma, será desclassificado o candidato que, atingindo o mínimo de pontos por disciplina, não alcance o mínimo de 60(sessenta) pontos.

14.2. A classificação final será feita pela soma dos pontos obtidos na prova escrita objetiva de múltipla escolha e na prova de títulos.

14.3. Na classificação final entre candidatos empatados com igual número de pontos na soma de todas as etapas, SERÃO CRITÉRIOS DE DESEMPATE os seguintes critérios, tendo preferência o candidato, na seguinte ordem:

a) Idoso, ou seja, com idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos, considerando-se ano, mês e dia do nascimento, nos termos dos artigos 1º e 27, parágrafo único, da Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso;

b) Obtiver o maior número de pontos nas questões de conhecimentos específicos;

c) Obtiver a maior nota na prova de língua portuguesa;

d) Persistindo o empate, o candidato que tiver mais idade, considerados o dia, o mês e o ano de nascimento.

14.4. O resultado final do concurso será disponibilizado no site www.paconcursos.com.br e publicado no DOE/PA.

15. DOS RECURSOS

15.1. É admitido recurso quanto ao(s):

a) Gabarito e questão da prova objetiva de múltipla escolha;

b) Resultado dos títulos para os cargos;

15.2. Os gabaritos oficiais preliminares das provas objetivas serão divulgados no site www.paconcursos.com.br, até as 18 horas do dia 10 de Novembro de 2014.

15.3. O prazo para interposição dos recursos será de 2 (dois) dias, contados da data de divulgação ou do fato que lhe deu origem, devendo, para tanto, o candidato deverá acessar o site www.paconcursos.com.br e preencher formulário próprio disponibilizado para recurso, imprimir e enviar à INAZ DO PARÁ, por meio dos correios, pelo serviço de SEDEX, para o endereço na Av. Magalhães Barata, 651 - Edifício Belém Office Center - Sala 14 - São Braz - CEP: 66.063-240, tendo em sua capa o título a que se refere - "CURUÇÁ- Recurso";

15.4. O recurso deverá ser individual, por questão, com a indicação daquilo em que o candidato se julgar prejudicado, e devidamente fundamentado, comprovando as alegações com citações de artigos, de legislação, itens, páginas de livros, nomes dos autores etc., e ainda, a exposição de motivos e argumentos, com fundamentações circunstanciadas, conforme supra referenciado.

15.5. O candidato deverá ser claro, consistente e objetivo em seu pleito. O Recurso inconsistente ou intempestivo será liminarmente indeferido.

15.6. Na hipótese da análise do recurso resultar em anulação de item integrante de prova, a pontuação correspondente a esse item será atribuída a todos os candidatos, independentemente de terem recorrido.

15.7. Quando resultar alteração do gabarito, a resposta correta será corrigida de acordo com o gabarito oficial definitivo.

15.8. As decisões dos recursos deferidos serão publicadas no site www.paconcursos.com.br procedendo-se, caso necessário, à reclassificação dos candidatos e divulgação de nova lista de aprovados.

15.9. Depois de julgados todos os recursos apresentados, será publicado o resultado final do Concurso.

15.10. Caso haja procedência de recurso interposto, poderá eventualmente haver alteração da classificação inicial obtida pelo candidato para uma classificação superior ou inferior ou ainda poderá ocorrer a desclassificação do candidato que não obtiver nota mínima exigida para aprovação.

15.11. Não serão apreciados os recursos que forem apresentados:

a) Em desacordo com as especificações contidas neste Item;

b) Fora do prazo estabelecido;

c) Sem fundamentação lógica e consistente;

d) Com argumentação idêntica a outros recursos;

e) Com teor que desrespeite a banca examinadora;

f) Contra terceiros.

15.12. A decisão da banca examinadora será irrecorrível, consistindo em última instância para recursos, sendo soberana em suas decisões, razão pela qual não caberão recursos administrativos adicionais, exceto em casos de erros materiais, havendo manifestação posterior da Banca Examinadora.

15.13. Em nenhuma hipótese, serão aceitos pedidos de revisão de recursos, recursos de recursos e/ou recurso de gabarito oficial definitivo, exceto no caso previsto no item anterior.

16. DAS EXIGÊNCIAS DA CONTRATAÇÃO

16.1. Os candidatos aprovados serão contratados, obedecendo-se a ordem de classificação.

16.2. A aprovação no Concurso Público gera para o candidato apenas a expectativa de direito à nomeação. Durante o período de validade do concurso, a Prefeitura Municipal de Curuçá reserva-se o direito de efetuar as nomeações em número que atenda ao interesse e às necessidades do serviço, de acordo com a disponibilidade orçamentário-financeira até o número de vagas existentes, na conformidade do disposto no art. 169, § 1º, inciso II, da Constituição Federal de 1988.

16.3. São requisitos para a contratação:

a) ter sido aprovado e classificado em todas as etapas do Concurso Público, na forma estabelecida neste Edital, seus Anexos e em suas retificações;

b) ter nacionalidade brasileira e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, nos termos do § 1º do artigo 12 da Constituição da República Federativa do Brasil e na forma do disposto nos Decretos 70.391/72 e Decreto nº 70.436, de 18 de abril de 1972;

c) ter, na data da posse, no mínimo 18 (dezoito) anos completos;

d) estar em pleno gozo dos direitos civis e políticos;

e) estar em dia com as obrigações resultantes da legislação eleitoral e, se do sexo masculino, do serviço militar;

f) não ter sido responsável, nos últimos 05 (cinco) anos, por atos julgados irregulares por decisão definitiva do Tribunal de Contas da União, do Tribunal de Contas do Estado, do Distrito Federal ou de Município;

g) não haver sofrido sanção impeditiva do exercício de cargo público nos últimos 05 (cinco) anos, por sentença transitado em julgado;

h) não ter sido condenado em processo criminal, nos últimos 05 (cinco) anos, por sentença transitada em julgado, pela prática de crimes contra a Administração Pública, capitulados no título XI da Parte Especial no Código Penal Brasileiro, na Lei nº 7.492, de 16 de junho de 1985, e na Lei nº 8.429, de 02 de junho de 1992;

i) possuir e comprovar os pré-requisitos exigidos para o cargo ao qual concorre, conforme discriminado no Anexo II deste Edital, à época da posse;

j) possuir aptidão física e mental para o exercício dos cargos, atestada em exame admissional, de caráter eliminatório.

16.4. Por ocasião da apresentação para contratação, sob o regime da Lei do Plano de Cargos e Salários, serão exigidos, do candidato convocado, os seguintes documentos:

a) Cópia do documento de identidade e CPF;

b) Certidão negativa de antecedentes criminais expedida pelos foros das Justiças Federal, Eleitoral e Estadual, nos locais de residência do candidato, nos últimos 5 (cinco) anos;

c) Declaração de não ter sofrido, no exercício de função pública, penalidade de demissão.

d) Declaração de não ter acumulação de cargos públicos, inclusive função, cargo ou emprego em autarquias, fundações públicas, empresas públicas, sociedades de economia mista da União, do Distrito Federal, dos Estados, dos Territórios e dos Municípios, bem como do não recebimento de proventos decorrentes de inatividade em cargos não acumuláveis;

e) Declaração de bens, na forma da Lei;

f) Comprovação da escolaridade, por meio de diploma devidamente registrado nos termos da legislação do MEC, e requisitos exigidos;

g) Apresentação do comprovante de registro no órgão de classe e respectiva regularidade;

h) Certidão de nascimento ou casamento, título de eleitor, PIS/PASEP (se já cadastrado);

i) 04 (quatro) fotos 3x4, iguais e recentes.

j) Se aposentado, requerimento de opção, conforme o Decreto nº 2027, de 10 de outubro de 1996, e a Instrução Normativa nº 11 de 17 de outubro de 1996, do Ministério da Administração Federal e Reforma do Estado.

16.5. Não serão aceitos protocolos de documentos. As fotocópias deverão ser acompanhadas da apresentação do correspondente original ou autenticadas em cartório.

16.6. O candidato que, no ato da contratação, não apresentar toda a documentação, terá automaticamente tornada sem efeito sua convocação, sendo eliminado do certame.

17. DISPOSIÇÕES FINAIS

17.1. O Concurso Público terá validade de 02 (dois) anos, a contar da data do ato de homologação do resultado para cada cargo, podendo ser prorrogado por igual período, a critério da Prefeitura Municipal de Curuçá-Pa.

17.2. O inteiro teor deste Edital será divulgado no site www.paconcursos.com.br e será publicado no Diário Oficial do Estado do Pará.

17.3. O Ato de Homologação do Resultado Final do Concurso será publicado pela Prefeitura Municipal de Curuçá-Pa, no Diário Oficial do Estado do Pará, contendo a relação dos candidatos aprovados, de acordo com o quantitativo de vagas do Concurso Público e dos classificados para o cadastro de reserva.

17.4. Não será fornecido ao candidato qualquer documento comprobatório de aprovação no Concurso, valendo, para esse fim, a homologação publicada no Diário Oficial do Estado do Pará.

17.4.1. A Prefeitura Municipal de Curuçá-Pa não se responsabilizará por eventuais prejuízos ao candidato decorrentes de: a) endereço não atualizado; b) endereço de difícil acesso; c) correspondência devolvida pela ECT por razões diversas de fornecimento e/ou endereço errado do candidato; d) correspondências recebidas por terceiros.

17.5. Será também eliminado do Concurso e considerado como desistente aquele que, quando convocado, deixar de comparecer no prazo que vier a ser fixado pela Prefeitura Municipal de Curuçá-PA. Do mesmo modo, será eliminado do Concurso o candidato que, embora atenda à convocação, deixar de apresentar, no prazo consignado, contados a partir do atendimento à convocação, todos os documentos exigidos para a contratação.

17.6. Diante de motivo justificado, a Comissão de Concurso poderá alterar as datas das provas comunicando aos candidatos no Diário Oficial do Estado do Pará.

17.6.1. É de inteira responsabilidade do candidato, acompanhar a publicação de todos os atos, Editais e comunicados referentes a este Concurso Público, os quais, na forma do presente Edital, serão divulgados na Internet, no endereço eletrônico www.paconcursos.com.br.

17.7. Legislação que entrar em vigor após a data de publicação deste Edital, bem como alterações em dispositivos legais e normativos a ele posteriores, não serão objetos de avaliação nas provas.

17.8. O Foro para dirimir quaisquer questões relacionadas ao concurso público de que trata este Edital é o da Comarca de Curuçá-PA.

Curuçá (PA), 04 de Setembro de 2014

Jean Carlos Fonseca Alves
Secretário Municipal de Administração Curuçá-Pa

ANEXO I

CARGO , CARGA HORÁRIA, SALÁRIO E ATRIBUIÇÕES

Cargo: Procurador do Município de Curuçá

Carga Horária: 20h Semanais

Salário: R$ 2.896,00

Atribuições do Procurador do Município de Curuçá de acordo com a Lei nº 1945/2009, Art. 3º e Art. 10º:

I - Representar judicial e extrajudicialmente o município, inclusive, especialmente, absorvendo os poderes da procuradoria fazendária, na forma da lei;

II - Promover, por representação do município, as desapropriações amigáveis ou judiciais, sob a supervisão necessária do Prefeito Municipal;

III - Emitir parecer singular ou coletivo sobre questões jurídicas submetidas a exames pelo Prefeito Municipal, Secretários do Município e demais titulares de órgãos a ele diretamente subordinados, assim como sugerir providências de ordem jurídica para ações de interesse público, obedecidas as formalidades legais;

IV - Assessorar o Município e seus órgãos setoriais, emitindo parecer obrigatório e não-vinculante, em todos os atos e negócios jurídicos de qualquer natureza, especialmente contratos administrativos, civis e comerciais, bem como convênios em geral;

V - Estudar, elaborar e examinar, emitindo parecer obrigatório e não-vinculante, anteprojetos de leis, decretos, regulamentos;

VI - Orientar e controlar, mediante a proposição de normas, a aplicação e incidência de leis e regulamentos;

VII - Sugerir as medidas que julgar necessárias para a uniformização da jurisprudência administrativa e promover a consolidação da legislação do Município;

VIII - Dirigir e supervisionar os serviços de assessoria jurídica da administração pública direta e indireta do Município;

IX - Realizar os processos administrativos disciplinares, nos termos da lei;

X - Propor, ao Prefeito Municipal, o encaminhamento de representação para a declaração de inconstitucionalidade de normas;

XI - Propor ao Prefeito Municipal que visam a aplicação dos princípios norteadores da administração pública, previstos no art. 37 da Constituição Federal;

XII - Opinar, quando solicitado pelo Prefeito Municipal, sobre as consultas de interesse da Municipalidade e dos órgãos da administração direta e indireta junto o Tribunal de Contas do Estado e Tribunal de Contas dos Municípios, e demais órgãos de controle financeiro e orçamentário;

Art. 10º - Os cargos criados por esta lei não são de dedicação exclusiva, desde que não resulte em prejuízo para a administração.

ANEXO II

CONTEÚDO PROGRAMÁTICO

LÍNGUA PORTUGUESA

Compreensão e Interpretação de textos; Aspectos lingüísticos: variações lingüísticas e funções da linguagem; Tipologia textual. Morfologia: classes de palavras variáveis e invariáveis: conceito, classificação e cargo; sintaxe do período simples e composto; concordância nominal e verbal; regência nominal e verbal; semântica: sinonímia, antonímia, homonímia, paronímia; conotação e denotação; figuras de sintaxe, de pensamento e de linguagem.

RACIOCÍNIO LÓGICO

Estrutura lógica de relações arbitrárias entre pessoas, lugares, objetos ou eventos fictícios; Deduzir novas informações das relações fornecidas e avaliar as condições usadas para estabelecer a estrutura daquelas relações; Compreensão e elaboração da lógica das situações por meio de: raciocínio verbal; raciocínio matemático (que envolvam, dentre outros, conjuntos numéricos racionais e reais - operações, propriedades, problemas envolvendo as quatro operações nas formas fracionária e decimal; conjuntos numéricos complexos; números e grandezas proporcionais; razão e proporção; divisão proporcional; regra de três simples e composta; porcentagem); Raciocínio seqüencial; orientação espacial e temporal; Formação de conceitos; discriminação de elementos. Compreensão do processo lógico que, a partir de um conjunto de hipóteses, conduz, de forma válida, a conclusões determinadas.

NOÇÕES DE INFORMÁTICA

Hardware: Arquitetura básica de um microcomputador: componentes básicos e seu funcionamento; principais periféricos; unidades de armazenamento; Software: Sistemas operacionais Microsoft Windows (Windows XP e Windows 7): Configuração e utilização básica, utilitários padrão, principais comandos e funções; Sistemas de arquivos, Operações com arquivos, permissões e segurança de arquivos; Noções de utilização dos aplicativos Microsoft Word e Microsoft Excel; Edição e formatação de textos; Criação e uso de planilhas de cálculos; Segurança: cópias de segurança e backup; vírus e antivírus; Conceitos básicos relacionados a redes de computadores; utilitários básicos para configuração e verificação de redes; conceitos de utilização de Internet e intranet; uso de navegadores; uso e configuração de correio eletrônico; uso de ferramentas de busca e pesquisa na Internet.

CONHECIMENTOS ESPECÍFICOS

Direito Administrativo: 1. Conceito de administração pública sob os aspectos orgânico, formal e material. 2. Conceito de direito administrativo. 3. Fontes do direito administrativo: doutrina e jurisprudência na formação do direito administrativo. Lei Formal. Regulamentos administrativos, estatutos e regimentos; instruções; princípios gerais; tratados internacionais; costume. 4. Descentralização e desconcentração da atividade administrativa. Relação jurídico-administrativa. Personalidade de direito público. Conceito de pessoa administrativa. Teoria do órgão da pessoa jurídica: aplicação no campo do direito administrativo. 5. Classificação dos órgãos e funções da administração pública. 6. Competência administrativa: conceito e critérios de distribuição. Avocação e delegação de competência. Concentração e desconcentração de competência. 7. Ausência de competência: agente de fato. 8. Hierarquia. Poder hierárquico e suas manifestações. 9. Administração Pública direta e indireta. 10. Autarquias. Agências reguladoras e executivas. 11. Fundações Públicas. 12. Empresa Pública. 13. Sociedade de Economia Mista. 14. Entidades Paraestatais, em geral. 15. Fatos da administração pública: atos da administração pública e fatos administrativos. Formação do ato administrativo: elementos; procedimento administrativo. 16. Validade, eficácia e autoexecutoriedade do ato administrativo. 17. Atos administrativos simples, complexos e compostos. 18. Atos administrativos unilaterais, bilaterais e multilaterais. 19. Atos administrativos gerais e individuais. 18 Atos administrativos vinculados e discricionários. Mérito do ato administrativo, discricionariedade. 20. Controle do ato administrativo. 21. Ato administrativo inexistente. Atos administrativos nulos e anuláveis. Revogação, anulação e convalidação dos atos administrativos. Teoria das nulidades no direito administrativo. Vícios do ato administrativo. Teoria dos motivos determinantes. 22. Processo Administrativo (Lei nº 9.784/99). 23. Contrato administrativo: discussão sobre sua existência como categoria específica; conceito e caracteres jurídicos. 24. Formação do contrato administrativo: elementos. Licitação: conceito, modalidades e procedimentos; dispensa e inexigibilidade de licitação. 25. Execução do contrato administrativo: princípios; teorias do fato do príncipe e da imprevisão. 26. Extinção do contrato administrativo: força maior e outras causas. 27. Espécies de contratos administrativos. Convênios administrativos. Consórcios públicos (Lei nº 11.107/05). Terceiro setor. Parcerias Público Privadas (Lei 11.079/04). 28. Poder de polícia: conceito; polícia judiciária e polícia administrativa; liberdades públicas e poder de polícia. 29. Principais setores de atuação da polícia administrativa. 30. Serviço público: conceito; caracteres jurídicos; classificação e garantias. Usuário do serviço público. 31. Concessão de serviço público: natureza jurídica e conceito; regime jurídico financeiro. 32. Extinção da concessão de serviço público; reversão dos bens. 33. Permissão e autorização. 34. Bens públicos: classificação e caracteres jurídicos. Natureza jurídica do domínio público. 35. Domínio público hídrico: composição; regime jurídico das águas públicas. 36. Domínio público aéreo. 37. Domínio público terrestre: evolução do regime jurídico das terras públicas no Brasil: terras urbanas e rurais; terras devolutas. Vias públicas; cemitérios públicos; portos. 38. Recursos minerais e potenciais de energia hidráulica: regime jurídico. 39. Utilização dos bens públicos: autorização, permissão e concessão de uso; ocupação; aforamento; concessão de domínio pleno. 40. Limitações administrativas: conceito. Zoneamento. Polícia edilícia. Zonas fortificadas e de fronteira. Florestas. Tombamento. 41. Servidões administrativas. 42. Requisição da propriedade privada. Ocupação temporária. 43. Desapropriação por utilidade pública: conceito e fundamento jurídico; objeto da desapropriação e competência para desapropriar; procedimentos administrativo e judicial; indenização. 44. Desapropriação por zona. Direito de extensão. Retrocessão. "Desapropriação indireta". 45. Desapropriação por interesse social: conceito, fundamento jurídico e espécies; função social do imóvel rural. Evolução do regime-jurídico no Brasil. 46. Controle interno e externo da administração pública. 47. Sistemas de controle jurisdicional da administração pública: contencioso administrativo e sistema da jurisdição una. 48. Controle jurisdicional da administração pública no direito brasileiro. 49. Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública: evolução histórica e fundamentos jurídicos. Teorias subjetivas e objetivas da responsabilidade patrimonial do Estado. 50. Responsabilidade patrimonial do Estado por atos da administração pública no direito brasileiro. 51. Controle da atividade financeira do Estado: espécies e sistemas. 52. Tribunal de Contas da União (TCU) e suas atribuições. Entendimentos com caráter normativo exarado pela Corte de Contas. 53. Agentes públicos: servidor público e funcionário público; natureza jurídica da relação de emprego público; preceitos constitucionais. 54. Funcionário efetivo e vitalício: garantias; estágio probatório. Funcionário ocupante de cargo em comissão e função de confiança. 55. Servidores públicos. Direitos, deveres e responsabilidades dos servidores públicos civis. 56. Lei 8.112/90 e alterações. 57. Improbidade administrativa. 58. Formas de provimento e vacância dos cargos públicos. 59. Exigência constitucional de concurso público para investidura em cargo ou emprego público. 60. Procedimento administrativo. Instância administrativa. Representação e reclamação administrativas. 61. Pedido de reconsideração e recurso hierárquico próprio e impróprio. Prescrição administrativa. 62. Setor energético e suas relações com a economia, o desenvolvimento social, a tecnologia e o meio ambiente. 63. Lei Geral das Agências Reguladoras. 64. Advocacia pública consultiva. Hipóteses de manifestação obrigatória. Aspectos de responsabilidade do parecerista pelas manifestações exaradas e do administrador público, quando age em acordo e quando age em desacordo com tais manifestações. 65. Lei de Improbidade (Lei nº 8.429/92). 66. Lei nº 9.469/97.

Direito Civil: 1. Lei de Introdução ao Código Civil. Aplicação da lei Nº tempo e no espaço; interpretação da lei; integração da lei; analogia. Princípios gerais do direito e eqüidade. 2. Das pessoas. Das pessoas naturais. Das pessoas jurídicas. Do domicílio. 3. Dos bens. Das diferentes classes de bens. 4. Bem de família legal e bem de família convencional. 5. Dos fatos jurídicos. Do negócio jurídico. Dos atos jurídicos lícitos. Dos atos ilícitos. Da prescrição e da decadência. Da prova. 6. Do direito das obrigações. Das modalidades das obrigações. Da transmissão das obrigações. Do adimplemento e extinção das obrigações. Do inadimplemento das obrigações. Dos contratos em geral. Das várias espécies de contratos. Dos atos unilaterais. Da responsabilidade civil. Das preferências e privilégios creditórios. 7. Do direito das coisas. Da posse. Dos direitos reais. Da propriedade. Da superfície. Das servidões. Do usufruto. Do uso. Da habitação. Do penhor, da hipoteca e da anticrese. 8. Da tutela e da curatela. 9. Responsabilidade civil do Estado e do particular. 10. Responsabilidade civil do fornecedor pelos produtos fabricados e pelos serviços prestados. 11. Responsabilidade civil por dano causado ao meio ambiente e a bens e direitos de valor artístico, estético, histórico e paisagístico. 12. Registros públicos. 13. Do direito de empresa. Do empresário. Da sociedade. Da sociedade não personificada. Da sociedade em comum. Da sociedade em conta de participação. Da sociedade personificada. Da sociedade simples. Da sociedade em nome coletivo. Da sociedade em comandita simples. Da sociedade limitada. Da sociedade anônima. Da sociedade em comandita por ações.

Direito Processual Civil: 1. Da jurisdição: conceito, modalidades, poderes, princípios, órgãos, formas e limites da jurisdição civil. 2. Competência: conceito; competência funcional e territorial; competência internacional. Competência absoluta e relativa. Modificações da competência e conflito; conexão e continência. 3. Da ação: conceito; ação e pretensão; natureza jurídica, condições, princípios, classificação. 4. Do processo e procedimento: natureza e princípios. Formação, suspensão e extinção do processo; pressupostos processuais; tipos de procedimentos. 5. Prazos: conceito, classificação, princípios, contagem; preclusão. Prazos especiais da Fazenda Pública. 6. O juiz: poderes, deveres e responsabilidades. Do Ministério Público e dos auxiliares da justiça. 7. Sujeitos do processo: das partes e dos procuradores. O litisconsórcio; capacidade de ser parte e estar em juízo. Legitimação ordinária e extraordinária. A substituição processual. Intervenção de terceiros; oposição; nomeação à autoria; denunciação da lide; chamamento ao processo; da assistência. 8. Formação suspensão e extinção do processo. 9. Dos atos processuais. 10. Petição inicial: conceito, requisitos. Pedidos: espécies, modificação, cumulação. Causa de pedir. Despacho liminar: objeto, natureza, de conteúdo positivo, de conteúdo negativo. Da citação. Da intimação. Da resposta do réu: contestação, exceções, reconvenção. Revelia. Direitos indisponíveis. Providências preliminares e julgamento conforme o estado do processo. Antecipação de tutela. Tutela de específica. 11. Despesas processuais e honorários advocatícios. 12. Prova: conceito, modalidades, princípios gerais, objeto, ônus, procedimentos. Da audiência. Da sentença: requisitos; publicação. Da coisa julgada: conceito; limites objetivos e subjetivos; coisa julgada formal e coisa julgada material. Preclusão. 13. Recursos: conceito, fundamentos, princípios, classificação, pressupostos intrínsecos e extrínsecos de admissibilidade, efeitos, juízo de mérito. Reexame necessário. Apelação. Agravo. Embargos infringentes, de divergência e de declaração. Recurso especial. Recurso extraordinário. Recurso repetitivo no STJ (Lei nº 11.672/08). Repercussão geral no STF (Lei nº 11.418/06). Ação rescisória. Nulidades. 14. Liquidação de sentença. 15. Cumprimento de sentença. 16. Processo de execução: pressupostos e princípios informativos. Espécies de execução. Embargos à adjudicação. Embargos do devedor: natureza jurídica, cabimento e procedimento. Embargos de terceiro: natureza jurídica, legitimidade e procedimento. Execução fiscal. Da execução contra a fazenda pública. 17. Processo e ação cautelares. Procedimento cautelar comum e procedimentos específicos. 18. Juizados especiais federais. 19. Da ação de usucapião de terras particulares. 20. Ação Civil Pública, Ação Popular e Ação de Improbidade Administrativa. 21. Mandado de segurança individual e coletivo. 22. Mandado de Injunção. 23. Habeas Data. 24. Ação Monitória. 25. Reclamação Constitucional. 26. Suspensão de Segurança, de Liminar e de Antecipação de Tutela. 27. Ação Discriminatória. 28. Ação de Desapropriação. 29. Ações possessórias. 30. Ação civil originária nos Tribunais.

Direito Constitucional: 1. Evolução constitucional do Brasil. 2. Constituição: conceito e classificação. 3. Normas constitucionais: classificação. 4. Preâmbulo, normas constitucionais programáticas e princípios constitucionais. 5. Disposições constitucionais transitórias. 6. Hermenêutica constitucional. 7. Poder constituinte. 8. Controle de constitucionalidade: direito comparado. Sistema brasileiro. Evolução histórica. normas constitucionais inconstitucionais. 9. Declaração de inconstitucionalidade sem redução de texto e declaração conforme a constituição. 10. Inconstitucionalidade por omissão. 11. Ação Direta de Inconstitucionalidade: origem, evolução e estado atual. 12. Ação declaratória de constitucionalidade. 13. Arguição de descumprimento de preceito fundamental. 14. Da declaração de direitos: histórico; teoria jurídica e teoria política. 15. Direitos e garantias individuais e coletivos. 16. Princípio da legalidade e da reserva legal. 17. Princípio da isonomia. 18. Regime constitucional da propriedade. 19. Princípio do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa. 20. Habeas Corpus, mandado de segurança, mandado de injunção e Habeas Data. 21. Liberdades constitucionais. Jurisdição constitucional no direito brasileiro e no direito comparado. 22. Direitos difusos coletivos e individuais homogêneos. 23. Direitos sociais e sua efetivação. 24. Princípios constitucionais do trabalho. 25. Direito à Nacionalidade. 26. Direitos Políticos. 27. Estado federal: conceito e sistemas de repartição de competência, direito comparado, discriminação de competência na Constituição de 1988, Intervenção federal, Princípio da simetria constitucional. 28. Estado Democrático de Direito: fundamentos constitucionais e doutrinários. 29. Organização dos Poderes: mecanismos de freios e contrapesos. 30. União: competência. 31. Estado-membro; poder constituinte estadual: autonomia e limitações. 32. Estado-membro: competência e autonomia. 33. Administração pública: princípios constitucionais. 34. Servidores públicos: princípios constitucionais. 35. Poder Legislativo: organização; atribuições; processo legislativo. 36. Poder Executivo: presidencialismo e parlamentarismo; ministro de Estado. 37. Presidente da República: poder regulamentar; medidas provisórias. 38. Crimes de responsabilidade do presidente da República e dos ministros de Estado. 39. Conselho da República e Conselho de Defesa. 40. Poder Legislativo: prerrogativas e vedações. 41. Comissão Parlamentar de Inquérito. 42. Processo Legislativo. 43. Poder Judiciário: organização; estatuto constitucional da magistratura. 44. Supremo Tribunal Federal: organização e competência. Súmula.